CONTRATO Nº 20212471
CONTRATO Nº 20212471
A PREFEITURA MUNICIPAL DE AUGUSTO CORRÊA, neste ato denominado CONTRATANTE, com sede à Xxxxx Xxx Xxxxxx, 00, xxxxxx Xxx Xxxxxx, Xxxxxxx Xxxxxx/XX, XXX: 00.000-000, inscrito no CNPJ (MF) sob o nº 04.873.600/0001-15, representado pelo Sr. XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX,
portador do CPF nº 000.000.000-00, residente à Rua Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, Xxxxxxxx Xxxxx, Xxxxxxx Xxxxxx/PA, CEP: 68.610-000, e de outro lado a firma X X XX XXXXX XXXXXXXX XXX, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº 20.553.670/0001-42, estabelecida à TRAV. 00 XX XXXXXXXX, 000, XXXXXX, Xxxxxxxx-XX, XXX 00000-000, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, neste ato representada pelo Sra. WANESSA XXXXX XX XXXXX XXXXXXXX, residente na Xxxxxxxx 0 xx xxxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxxx-XX, XXX 00000- 000, portadora do CPF 000.000.000-00, tem entre si justo e avençado, e celebram o presente Instrumento, do qual são partes integrantes o Edital do Pregão nº 9/2021-0027 SRP e a proposta apresentada pela CONTRATADA, sujeitando-se CONTRATANTE e CONTRATADA às normas disciplinares da Lei nº 10.520/02 e da Lei nº 8.666/93, mediante as cláusulas que se seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1. O presente Contrato tem como objetivo a contratação de empresa para eventual aquisição de materiais de suprimento de informática diversos para atender as demandas da Prefeitura e Secretarias do município de Xxxxxxx Xxxxxx/PA.
ITEM | DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÕES UNIDADE | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
122967 | ADAPTADOR WIFI: Transmissão Wireless de 150Mbps, - M UNIDADE | 4,00 | 99,000 | 396,00 |
arca.: MULTILASER | ||||
Transmissão Wireless de 150Mbps, computador com entrada | ||||
USB 2.0 disponível, LED: Status, Antena Interna, | ||||
Padrões Wireless: IEEE 802.11b, IEEE 802.11g, IEEE | ||||
802.11n, Frequência: 2.400 ~ 2.4835GHz, EIRP: <20dBm, | ||||
Modos Wireless: Modo Ad-Hoc/ Infraestrutural, Segurança | ||||
Wireless Suporta WEP: de 64/128, WPA/WPA2, WPA-PSK/WPA2-PSK (TKIP / AES), IEEE 802.1X, Tecnologia | ||||
de Modulação: DBPSK, DQPSK, CCK, OFDM, 16-QAM, 64-QAM, | ||||
Certificação: CE, FCC, IC, RoHS, Versão 2.0, Dimensão, | ||||
Aproximada: 18.6 x 15 x 7.1mm. | ||||
122968 | ADAPTADOR WIFI: banda dupla sem fio AC1200 - Marca.: UNIDADE | 1,00 | 170,000 | 170,00 |
MULTILASER | ||||
banda dupla sem fio AC1200 USB3.0 Adaptador WiFi de | ||||
rede sem fio 2.4 GHz / 5.0 GHz, IEEE 802.11ac, IEEE | ||||
802.11a, IEEE 802.11n, IEEE 802.11g, IEEE 802.11b, | ||||
Frequência: 5GHZ E 2.4GHZ. | ||||
122969 | ADAPTADOR WIFI: Transmissão Wireless de 300 mbps - M UNIDADE | 3,00 | 150,000 | 450,00 |
arca.: MULTILASER | ||||
Transmissão Wireless de 300 mbps, computador com | ||||
entrada USB disponível, potência de rádio: 20dBm, | ||||
tecnologia de modulação: Duas Antenas Onidirecionais | ||||
internas. Segurança de rede: Suporta os protocolos | ||||
WEP64/128/152-bit / WPA / WPA2, WPA-PSK / WPA2-PSK, WPS | ||||
(Wi-Fi Protected Setup),criptografia TKIP/AES e com | ||||
dimensões: 8,6 x 2,6 x 1,2 cm(CxLxA). | ||||
122971 | ALICATE DE CRIMPAR: Conectores: RJ11, RJ12 e RJ45, - UNIDADE | 1,00 | 90,000 | 90,00 |
Marca.: KOKAY | ||||
Conectores: RJ11, RJ12 e RJ45, Possui lâminas para | ||||
decapar e cortar fios, Compatibilidade com cabos | ||||
CAT-5/CAT-6, Mola de Pressão para mantê-lo aberto, | ||||
Dimensões ~18,5 x 8 x 2,5cm (CxLxA), Peso 324g. | ||||
122972 | BANDEJA DE CILINDRO: compatível com a BROTHER DR2340 UNIDADE | 4,00 | 57,000 | 228,00 |
e BROTHER 2520DW - Marca.: BROTHER | ||||
122973 | BANDEJA DE CILINDRO: compatível com a impressora BRO UNIDADE | 1,00 | 58,000 | 58,00 |
THER DCP 8080DN - Marca.: BROTHER | ||||
122974 | BANDEJA DE CILINDRO: compatível com a impressora BRO UNIDADE | 5,00 | 50,000 | 250,00 |
THER DCP L5652DN - Marca.: BROTHER | ||||
122975 | BATERIA P/ NOBREAK compatível com o Nobreak SMS STAT UNIDADE | 13,00 | 160,000 | 2.080,00 |
ION II UST600BI 600VA 12V 7A - Marca.: UNIPOWER | ||||
122977 | CABO DE ÁUDIO: Conector de entrada: P2, conector de UNIDADE | 2,00 | 31,000 | 62,00 |
saída: RCA (Modelo P2X2RCA); - Marca.: TOMATE | ||||
COMPRIMENTO DO CABO: 1,5 m | ||||
122978 | CABO DE DADOS SATA: Com Travas 45cm P/ Hd / Gravador UNIDADE | 3,00 | 30,000 | 90,00 |
/ Drives - Marca.: TOMATE | ||||
122980 | CABO DE FORÇA: cabo flexível Tripolar 0,75 mm; - Mar UNIDADE | 2,00 | 31,000 | 62,00 |
ca.: TOMATE | ||||
Modelo: H03VV-F | ||||
Quantidade de pinos: 3 | ||||
Corrente Máxima: 10A |
Tensão Máxima: 250 v. Comprimento: 1,2 m
122981 CABO DE FORÇA: Cabo para ligar a fonte do computador UNIDADE 4,00 36,000 144,00 à rede elétrica, - Marca.: TOMATE
padrão nova tomada de 3 pinos, Comprimento: 1.5 metros
122982 | CABO DE REDE RJ45: rolo com 50 metros - Marca.: INTE LBRAS | ROLO | 1,00 | 115,000 | 115,00 |
122984 | CABO HDMI: 1.4 3D, com filtro HDF-101/15 Metros - Ma | UNIDADE | 3,00 | 245,000 | 735,00 |
122985 | rca.: MULTILASER CABO HDMI: Cabo Hdmi 2.0 4k 3d Ultrahd 19 Pinos - Ma | UNIDADE | 1,00 | 50,000 | 50,00 |
rca.: MULTILASER Chip 018-2222 Conector de entrada HDMI. Comprimento | 2 | ||||
metros. | |||||
122986 122992 | CABO USB: para impressora com conexão de aparelhos U UNIDADE SB: - Marca.: MULTILASER USB A (M) / USB B (M)- Compatibilidade: Compatível com USB 1.1 e 2.0- Comprimento do cabo: 2metros CARTÃO DE MEMÓRIA: Capacidade: 16GB - Marca.: MULTIL UNIDADE | 1,00 2,00 | 42,000 71,000 | 42,00 142,00 | |
122993 | ASER desempenho: 80MB/s para leitura e 10MB/s para gravação, velocidade Uhs-I Classe 1 (U1), dimensões: 11 mm x 15 mm x 1 mm, dimensões do Adaptador: 24 mm x 32 mm x 2,1 mm, formato: FAT32 (Sdhc) CARTÃO DE MEMÓRIA: Capacidade: 32GB, - Marca.: MULTI UNIDADE | 4,00 | 84,000 | 336,00 | |
122994 | LASER desempenho: até 80MB/s para leitura e 10MB/s para gravação, velocidade: UHS-I Classe 1 U1, Formato: FAT32, Tensão: 3,3V, dimensões MicroSD: 11mm x 15mm x 1mm e com dimensões Adaptador SD: 24mm x 32mm x 2,1mm. CARTÃO DE MEMÓRIA: Capacidade: 8GB - Marca.: MULTILA UNIDADE | 4,00 | 60,000 | 240,00 | |
122995 | Compatibilidade: Micro Sdhc com adaptador Sd Classe 4, Dimensões: 11mm x 15mm x 1mm e tipo Micro/Mini - SD CARTUCHO PARA IMPRESSORA: Cartucho HP T74 - Tinta Ne UNIDADE | 5,00 | 110,000 | 550,00 | |
122996 | gra Preto - Marca.: HP CARTUCHO PARA IMPRESSORA: Cartucho HP T75 - Tricolor UNIDADE | 5,00 | 110,000 | 550,00 | |
122997 | Colorido - Marca.: HP CHIP TONNER: para impressora HP 105 A - Marca.: POTE UNIDADE | 6,00 | 114,000 | 684,00 | |
122998 | NCIAL CHIP TONNER: para impressora HP M1132 MFP - Marca.: UNIDADE | 6,00 | 39,000 | 234,00 | |
122999 | POTENCIAL CHIP TONNER: para impressora SAMSUNG D204L - Marca.: UNIDADE | 6,00 | 33,000 | 198,00 | |
123000 | POTENCIAL CILINDRO DE IMPRESSORA: Compatível com a impressora UNIDADE | 10,00 | 69,000 | 690,00 | |
BROTHER DR3440... - Marca.: XXXX FUSION BROTHER HL-6202DW, BROTHER HL-L5102DW, BROTHER | |||||
HL-L5202DW, BROTHER HL-L6402DW, BROTHER DCP-L5652DN, | |||||
123001 | BROTHER DCPL5500DN, BROTHER DCPL5602DN, BROTHER MFC-L5702DW CILINDRO DE IMPRESSORA: compatível com a impressora UNIDADE | 5,00 | 39,000 | 195,00 | |
123004 | HP laser jet PRO M 102w - Marca.: XXXX XXXXXX XXXXXXXX: compatível a HP CB435A - Marca.: XXXX XXXX UNIDADE | 2,00 | 39,000 | 78,00 | |
123006 | HP M1132MFP /HP P1005W / HP laser JET MFP 132 nw CONECTOR RJ45: RJ45 para Cat6 - Marca.: FORTREK PACOTE | 1,00 | 114,000 | 114,00 | |
123007 | material: Termoplástico UL94V-2, condutor: Contatos de bronze fosforoso banhado a ouro e níquel (1u), Resistência isolamento: 500mohms. Pacote com 100 unidades. COOLER: compatível com o processador i3. - Marca.: V UNIDADE | 4,00 | 180,000 | 720,00 | |
123011 | INIK Dimensões(mm): 92x92x32, Velocidade (RPM): 1200rpm -2800rpm, Pinos: 4, Ruído (dBA): 22, Voltagem (VDC): 12, Corrente (A): 0.28, Material do Dissipador: Alumínio, Dimensões do Dissipador (mm): 87x87x19. FONTE DE ENERGIA: Potência maxima de pico: 300W - Ma UNIDADE | 5,00 | 430,000 | 2.150,00 | |
123012 | rca.: C3 PLUS Mtbf de 100.000 horas, Proteção contra curto circuito: Ovp/Ocp/Scp, Cooler de 14, 30mm ultra silencioso - maior ventilação, Cabos com capa de protecao - menor risco de acidentes na instalação e uso do equipamento, Normas tecnicas IEC60950 / IEC61000 - segurança elétrica e eletromagnética, 1 conector Atx 20+4 pinos, 1 conector Atx 12V, 3 conectores Sata, 3 conectores Ide, 1 conector Fdd. FONTE DE ENERGIA: Tipo da fonte de alimentação para UNIDADE | 3,00 | 320,000 | 960,00 | |
123013 | PC: ATX, - Marca.: C3 PLUS Altura do produto 12 centímetros, Largura do produto 18 centímetros, Potência em watts 500 watts, Pilhas ou, baterias inclusas Não, Peso do produto 1.2 kg, Dimensões do produto 23 x 18 x 12 cm 1.2 Quilogramas. FONTE DE ENERGIA: Tipo da fonte de alimentação para UNIDADE | 7,00 | 179,000 | 1.253,00 | |
123014 | PC: ATX - Marca.: C3 PLUS Tipo de refrigeração: Por ar, Com proteção de baixa tensão: Não, Quantidade de conectores HDD: 2,,m Quantidade de conectores SATA: 2, Diâmetro do ventilador: 8 cm, Peso da fonte de alimentação para PC: 0.7 kg, Com proteção contra sobrecarga: Sim, Com proteção contra, sobretensão: Sim, Com proteção contra curto-circuito: Sim, Quantidade de conectores MOLEX: 2. Potência de saída 200 W FONTE PARA NOTEBOOK: Carregador Universal, Voltagem: UNIDADE | 2,00 | 177,000 | 354,00 | |
123015 | 110V/220V (Bivolt). - Marca.: VERDE Voltagem de entrada: AC 110-240V (Bi-volt), FreqÜência: 50/60hz, Corrente de entrada: 1.3A Máximo, Voltagem de saída: 12v /15v / 16v / 18v / 19v / 20v 4.5A Máximo, Proteção de sobrecarga: Sim, Proteção de curto-circuito: Sim, Potencia de saída: 100 w Máximo Seguintes voltagens: 12v/ 15v /16v / 18v / 19v / 20v / 22v e 24v FOTOCONDUTOR: compatível com a BROTHER DCP L5652DN - UNIDADE | 5,00 | 95,000 | 475,00 | |
123016 | Marca.: POTENCIAL FOTOCONDUTOR: compatível com a HP LASER JET PRO M132 UNIDADE | 3,00 | 79,000 | 237,00 | |
NW - Marca.: POTENCIAL |
123017 | FOTOCONDUTOR: compatível com a impressora BROTHER DC P 8080DN - Marca.: POTENCIAL | UNIDADE | 3,00 | 80,000 | 240,00 |
123018 | FOTOCONDUTOR: compatível com a impressora BROTHER DC | UNIDADE | 3,00 | 80,000 | 240,00 |
123020 | P L2520DW - Marca.: POTENCIAL FOTOCONDUTOR: compatível com HP LASER PRO 102W - Mar | UNIDADE | 3,00 | 100,000 | 300,00 |
123021 | ca.: POTENCIAL HD EXTERNO: Capacidade 1TB - Marca.: WD | UNIDADE | 4,00 | 470,000 | 1.880,00 |
123022 | Interface: USB 3.0, Rotação: 5400 RPM, Taxa Máxima de Transferência: Até 4,8 Gbps (USB 3.0) HD INTERNO: Capacidade 1TB para Computador Fator de UNIDADE | 5,00 | 510,000 | 2.550,00 | |
123023 | forma: 3.5 " - Marca.: SEA GATE Aplicações: PC,Servidor,DVR,Receptor de TV, Tecnologia de armazenamento: HDD, Interfaces: SATA III, Velocidade de rotação: 5900 rpm HD INTERNO: Capacidade 1TB, para NOTEBOOK. - Marca.: UNIDADE | 2,00 | 490,000 | 980,00 | |
123024 | SEA GATE Interface: SATA 2.5 de 6Gb/s, Velocidade de rotação: 5.400 RPM (nominal), Cache 8 MB, Latência média: 5,50 ms (nominal), Dimensões (A x P x L): 9,5 x 100,2 x 69,85 mm, Choque operacional (leitura): 400G 2 ms, Choque não operacional: 1000G 2 ms, Modo Idle: 22 dBA (média), Modo de busca 0: 25 dBA (média). HD INTERNO: Capacidade 500GB para COMPUTADOR. - Marc UNIDADE | 4,00 | 290,000 | 1.160,00 | |
123026 | a.: SEA GATE Interface: SATA II 3Gb/s. Rotação: 5900 RPM, Cache: 32MB, Tipo: HDD, Formato: 3.5", Impacto máximo: 70 G KIT PLACA MÃE: Processador Intel Core i7 8700 8ª Ger UNIDADE | 1,00 | 6.300,000 | 6.300,00 | |
123028 | ação - Marca.: INTEL + Placa mãe H310 Gigabyte + Memória 16GB DDR4 LÂMPADA FUSOR: compatível com a BROTHER DCP L5652DN UNIDADE | 2,00 | 140,000 | 280,00 | |
123031 | - Marca.: IMPORTADO LÂMPADA FUSOR: compatível com a impressora BROTHER D UNIDADE | 1,00 | 88,000 | 88,00 | |
123034 | CP L2520DW - Marca.: IMPORTADO MEMORIA RAM 2GB DDR3 - Marca.: APARECER UNIDADE | 2,00 | 290,000 | 580,00 | |
123035 | MEMORIA RAM 4GB DDR3 - Marca.: APARECER UNIDADE | 2,00 | 290,000 | 580,00 | |
123036 | MEMORIA RAM 8GB DDR4 - Marca.: APARECER UNIDADE | 2,00 | 470,000 | 940,00 | |
123037 | MICROFONES de mão duplo sem fio - Marca.: MAXPRINT UNIDADE caixa com duas unidades. Faixa Uhf Opcional (660.00 ? | 1,00 | 870,000 | 870,00 |
689.70MHz.), Tecnologia de Transmissão de Áudio Digital, Tecnologia de Piloto Bítico Digital 16, Nenhuma Disturbância Crosstalk, Modo de Amostragem de Áudio: 48khz., Resposta de Frequência: 30-20khz., Transmissor Com Visualização do Lcd Display Frequência Automática e Frequência Spectrum Display., Grupo Preset: 15 Grupo 6 Frequências Em Cada, Bateria Recarregavel Inclusa: ( Carrega Diretamente no Microfone), Duração Media da Bateria : 8 Horas
123038 | MOUSE PAD ERGONÔMICO: com apoio para o pulso em simu UNIDADE | 2,00 | 77,000 | 154,00 |
ltâneo com base emborrachada - Marca.: MULTILASER | ||||
Altura do produto 18.5 centímetros largura do produto | ||||
27 centímetros, peso do produto 160 g e dimensões do | ||||
produto 2.5 x 27 x 18.5 cm | ||||
160 g. | ||||
123039 | MOUSE: com fio, com conexão Usb: 2.0, 1200 DPI e Plu UNIDADE | 9,00 | 48,000 | 432,00 |
g and Play - Marca.: MULTILASER | ||||
123040 | MOUSE: sem fio, com cpnexão: USB, Frequência: 2.4ghz UNIDADE | 4,00 | 150,000 | 600,00 |
- Marca.: MULTILASER | ||||
123041 | PASTA PARA SOLDAR: Embalagem de 110g - Marca.: IMPLA UNIDADE | 2,00 | 31,000 | 62,00 |
STEC | ||||
123042 | PASTA TÉRMICA: Utilizada como condutora de calor nas UNIDADE | 3,00 | 26,000 | 78,00 |
montagens - Marca.: IMPLASTEC | ||||
eletro-eletrônicas devido à alta rigidez dielétrica e |
excelente condução, térmica, a IPT possui alta resistência à formação de arcos e não tem, ponto de gota. Embalagem com 100 g.
123043 | PEN DRIVE: 2.0 USB - Capacidade: 16GB - Marca.: MULT ILASER | UNIDADE | 3,00 | 79,000 | 237,00 |
123044 | PEN DRIVE: 2.0 USB - Capacidade: 32GB - Marca.: MULT | UNIDADE | 5,00 | 89,000 | 445,00 |
123045 | ILASER PEN DRIVE: 2.0 USB - Capacidade: 8GB - Marca.: MULTI | UNIDADE | 3,00 | 72,000 | 216,00 |
123046 | LASER PILHA BATERIA 3 volts tamanho da pilha CR2032, forma | CARTELA | 2,00 | 21,000 | 42,00 |
123047 | botão cartela com 5 unidade - Marca.: ELGIN PLACA DE REDE WIRELESS: Modelo: PCI Express Gigabit | UNIDADE | 3,00 | 145,000 | 435,00 |
- Marca.: VINIK | |||||
123048 | Chipset: RTL8169SC, Taxa de Transferência: 10/100/1000 Mbps, Protocolo: IEEE802.3 para 10BASE-T, IEEE802.3u para, 100BASE-TX., IEEE 802.3, IEEE 802.3u, IEEE 802.3ab, Suporta IEEE 802.1P Layer 2 Priority Encoding, Suporta IEEE 802.1Q VLAN tagging, IEEE802.3 para 10BASE-T, IEEE802.3u para, 100BASE-TX, IEEE802.3ab para 1000BASE-T, IEEE802.3x para operação Full-Duplex e Controle de Fluxo, Interface: PCI Express, Conexão: RJ-45, Portas: 1, Indicador LED: Sim, Compatibilidade: WINDOWS XP / 7 / 8 / 10 / WINDOWS SERVER 2003 / 2008 / 2012 PLACA DE REDE WIRELESS: Tecnologia de conectividade: UNIDADE | 3,00 | 168,000 504,00 | ||
WLAN - Marca.: VINIK Taxa de transferência de dados: 150 MHS, Interface: PCI express, Tipo de antena: Desmontável omnidirecional, Com indicador LED: Não, Standards: IEEE 802.11n/IEEE 802.11g/IEEE 802.11b, Segurança sem fio: 64/128 BIT |
WEP/WPA-PSK/WPA2-PSK, Modos sem fio: Ad hoc/Infra-estrutura Sensibilidade de recepção: 130M:-68dBm @ 10% PER/108M:-68dBm @ 10% PER/54M:-68dBm @ 10% PER/11M:-85dBm @ 8% PER/6M:-88dBm @ 10%
PER/1M:-90dBm @ 8% PER Tipos de frequências: 2.4 GHz - | ||||
2.4835 GHz | ||||
123049 | PLACA DE VIDEO: Tamanho da memória:128MB - Marca.: A UNIDADE | 1,00 | 870,000 | 870,00 |
compatível com o WINDOWS 9X, 2000, XP, padrão AGP | ||||
8X/4X, modelo RD9250. | ||||
123051 | PÓ DE RECARGA PARA IMPRESSORA: Referência HF-2008 - QUILO | 3,00 | 140,000 | 420,00 |
Marca.: HUGH FUSION | ||||
123052 | PÓ DE RECARGA PARA IMPRESSORA: Referência HF-2050 - QUILO | 3,00 | 140,000 | 420,00 |
Marca.: HUGH FUSION | ||||
123053 | PÓ DE RECARGA PARA IMPRESSORA: Referência HF-6450 - QUILO | 5,00 | 140,000 | 700,00 |
Marca.: HUGH FUSION | ||||
123054 | PÓ DE RECARGA PARA IMPRESSORA: Referência HF-6880 - QUILO | 5,00 | 140,000 | 700,00 |
Marca.: HUGH FUSION | ||||
123057 | REFIL DE CILINDRO: compatível com a impressora BROTH UNIDADE | 2,00 | 184,000 | 368,00 |
ER DCPL5652... - Marca.: XXXX XXXXXX |
BROTHER MFCL6902, BROTHER DCPL-5602, BROTHER MFCL-6702, BROTHER DR3440, BROTHER DCP L5652DN, BROTHER 3302, BROTHER DR620, BROTHER DR520
123058 | REFIL DE TONER: Compatível com a impressora BROTHER DCP L5502DN - Marca.: HUGH FUSION | UNIDADE | 3,00 | 139,000 | 417,00 |
123059 | ROLAMENTO: compatível com a impressora BROTHER MFC88 | UNIDADE | 1,00 | 196,000 | 196,00 |
123060 | 60DN - Marca.: BROTHER ROLAMENTO: Compatível com a impressora HP laser Jet | UNIDADE | 2,00 | 205,000 | 410,00 |
123062 | MFP M132nw - Marca.: BROTHER ROLO DE PRESSÃO: compatível com a impressora HP lase | UNIDADE | 1,00 | 193,000 | 193,00 |
123067 | r Jet MFP M132nw - Marca.: HP TECLADO: design ergonômico - Marca.: MULTILASER | UNIDADE | 6,00 | 55,000 | 330,00 |
123070 | com indicadores: caps, num e scroll lock, interface: Plug-play ENTRADA USB, material do cabo: borracha, quantidade de teclas: 107, padrão: ABNT, comprimento 1,3 metros. TINTA PARA IMPRESSORA (RECARGA): para impressora HP. UNIDADE | 2,00 | 40,000 | 80,00 | |
123072 | - Marca.: REMIUN INK Cor: Preto/Black. Embalagem com 500 ml. TINTA PARA IMPRESSORA: KIT REFIL CARTUCHO EPSON T664 KIT | 2,00 | 45,000 | 90,00 | |
123073 | - Marca.: PREMIUN INK CORES: (Preto, Magenta, Ciano e Amarelo) Embalagem com 70 ml cada. TONER: compatível com a impressora SAMSUNG MLT-D101S UNIDADE | 5,00 | 94,000 | 470,00 | |
123074 | e SAMSUNG SCX-3405 - Marca.: POTENCIAL TONER: compatível com a impressora BROTHER DCP 8080D UNIDADE | 2,00 | 80,000 | 160,00 | |
123075 | N - Marca.: POTENCIAL TONER: compatível com a impressora BROTHER TN 2370 e UNIDADE | 2,00 | 80,000 | 160,00 | |
123076 | BROTHER L2540DW - Marca.: POTENCIAL TONER: compatível com a impressora BROTHER TN2370 e UNIDADE | 2,00 | 129,000 | 258,00 | |
123077 | BROTHER L2520DW - Marca.: POTENCIAL TONER: compatível com a impressora BROTHER TN-3472 e UNIDADE | 2,00 | 120,000 | 240,00 | |
123078 | BROTHER DCP-L5652DN - Marca.: POTENCIAL TONER: compatível com a impressora BROTHER TN-660 e UNIDADE | 2,00 | 120,000 | 240,00 | |
123079 | BROTHER DCP-L2520 - Marca.: POTENCIAL TONER: Compatível com a impressora HP CF218A, HP 218 UNIDADE | 2,00 | 149,000 | 298,00 | |
123080 | A, HP132FN - Marca.: POTENCIAL HP M132FW, HP M132A, HP M132NW e HP M132FP TONER: compatível com a impressora HP laser JET PRO UNIDADE | 5,00 | 149,000 | 745,00 | |
123082 | M 102W - Marca.: POTENCIAL TONER: compatível com a impressora SAMSUNG XPRESS M2 UNIDADE | 2,00 | 150,000 | 300,00 | |
123084 | 020 - Marca.: POTENCIAL TONER: Compatível com impressora SAMSUNG ML2165 e SA UNIDADE | 3,00 | 118,000 | 354,00 | |
MSUNG SCX3405W - Marca.: POTENCIAL |
VALOR GLOBAL R$ 43.794,00
CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR DO CONTRATO
1. O valor deste contrato é de R$ 43.794,00 (quarenta e três mil setecentos e noventa e quatro reais).
2. Os quantitativos indicados na Planilha de Formação de Preços constante da proposta apresentada pela CONTRATADA no Pregão Eletrônico nº 9/2021-0027 SRP são meramente estimativos, não acarretando à Administração do CONTRATANTE qualquer obrigação quanto a sua execução ou pagamento.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO AMPARO LEGAL
1. A lavratura do presente Contrato decorre da realização do Pregão nº 9/2021-0027 SRP, realizado com fundamento na Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, na Lei nº 8.666/93e nas demais normas vigentes.
CLÁUSULA QUARTA - DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
1. A execução deste Contrato, bem como os casos nele omissos regular-se-ão pelas cláusulas contratuais e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhes, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, na forma do artigo 54, da Lei nº 8.666/93 combinado com o inciso XII do artigo 55 do mesmo diploma legal.
CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA
1. O prazo de vigência deste Contrato terá início em 20 de Setembro de 2021 extinguindo-se em 31 de Dezembro de 2021, com validade e eficácia legal após a publicação do seu extrato, tendo início e vencimento em dia de expediente, devendo-se excluir o primeiro e incluir o último.
CLÁUSULA SEXTA - DOS ENCARGOS DO CONTRATANTE
1. São obrigações da Contratante:
1.1. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;
1.2. Permitir ao pessoal do fornecedor o acesso ao local da entrega do objeto, desde que observadas as normas de segurança;
1.3. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
1.4. Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
1.5. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de servidor especialmente designado;
1.6. Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos;
1.7. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS ENCARGOS DA CONTRATADA
1. Caberá à CONTRATADA:
1.1 - Responder, em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes dos serviços, tais como:
a) salários;
b) seguros de acidentes;
c) taxas, impostos e contribuições;
d) indenizações;
e) vale-refeição;
f) vales-transportes; e
g) outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo Governo.
2. A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:
3. Manter, durante toda a vigência da Ata de Registro de Preços, as exigências de habilitação ou condições determinadas no procedimento da licitação que deu origem à mesma, sob pena de sua rescisão e aplicação das penalidades ora previstas;
4. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
5. Entregar os materiais licitados no órgão (Secretaria Municipal de Agricultura) solicitado pelo Município de Xxxxxxx Xxxxxx de acordo com especificação, marca e preço registrados e na forma prevista;
6. Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Termo de Referência e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal;
7. Comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
8. Alocar todos os recursos necessários para se obter um perfeito fornecimento, de forma plena e satisfatória, sem ônus adicionais de qualquer natureza ao Município de Xxxxxxx Xxxxxx;
9. Responsabilizar-se por todas as despesas, obrigações e tributos decorrentes do fornecimento, inclusive as de natureza trabalhista, devendo, quando solicitado, fornecer ao Município de Xxxxxxx Xxxxxx comprovante de quitação com os órgãos competentes;
10. Responsabilizar-se por eventuais multas, municipais, estaduais e federais, decorrentes de faltas por ela cometidas durante o fornecimento;
11. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente ao Município de Xxxxxxx Xxxxxx ou a terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do fornecimento, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo Município de Xxxxxxx Xxxxxx;
12. Responsabilizar-se pela obtenção de Alvarás, Licenças ou quaisquer outros termos de autorização que se façam necessários à execução do fornecimento;
13. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto firmado com o Município, sem prévia e expressa anuência;
14. Não realizar associação com outrem, cessão ou transferência total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, sem prévia a expressa anuência do Município;
15. Entregar os produtos no prazo máximo de 03 (três) dias úteis contados após o recebimento da ordem de fornecimento expedida pela Secretaria Municipal de Agricultura;
16. Providenciar a imediata correção das deficiências e/ou irregularidades apontadas pela CONTRATANTE, bem como substituir, sem ônus adicionais e no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas, contados da comunicação formal desta Administração, o(s) materiais cujos padrões de qualidade, segurança e finalidade não se prestem ao seu fim específico;
17. Substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o(s) produtos, cuja qualidade, finalidade, eficácia procedência e eficiência, apresentem qualquer nível de desatendimento ao fim a que se presta, ou suspeita em relação a sua procedência, ou ainda, aquele em que se verificarem vícios, defeitos de fabricação, violação, transporte inadequado, incorreções ou falhas resultantes do fornecimento e fabricação.
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS, COMERCIAIS E FISCAIS
1. À CONTRATADA caberá, ainda:
1.1 - Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o CONTRATANTE;
1.2 - Assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados quando do fornecimento do produto ou em conexão com ele, ainda que acontecido em dependência do CONTRATANTE;
1.3 - Assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionadas ao fornecimento do produto, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência;
1.4 - Assumir que não emprega menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre ou menor de dezesseis anos, em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal; e
1.5 - Assumir, ainda, a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da adjudicação deste Contrato.
2. A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos estabelecidos no item anterior, não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Administração do CONTRATANTE, nem poderá onerar o objeto deste Contrato, razão pela qual a CONTRATADA renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, para com o CONTRATANTE.
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES GERAIS
1. Deverá a CONTRATADA observar, também, o seguinte:
1.1 - Expressamente proibida a contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal do CONTRATANTE durante a vigência deste Contrato;
1.2 - Expressamente proibida, a veiculação de publicidade acerca deste Contrato, salvo se houver prévia autorização da Administração do CONTRATANTE; e
1.3 - Vedada a subcontratação de outra empresa para o fornecimento do produto objeto deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
1. O acompanhamento, o atesto e a fiscalização da entrega do material será exercida por representante do CONTRATANTE, neste ato denominado FISCAL, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da entrega do material, dando ciência de tudo á CONTRATADA (Art. 67 da Lei nº 8.666/93 e Art. 6º do Decreto 2.271/97), o mesmo será definido durante a elaboração do contrato;
2. Com as seguintes obrigações:
2.1. O fiscal deverá monitorar a entrega do material para evitar possíveis danos, devendo intervir para corrigir ou aplicar as sanções previstas no Contrato Administrativo, quando verificar um viés contínuo de desconformidade na prestação dos serviços à qualidade exigida;
2.2. A fiscalização que trata esta Cláusula não inclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, até mesmo perante terceiro, por qualquer irregularidade, inclusive resultante de imperfeições técnicas, emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica corresponsabilidade do CONTRATANTE ou de seus agentes e prepostos (Art.70 da Lei nº 8.666/93, com suas alterações);
2.3. Caberá à CONTRATADA atender prontamente a quaisquer exigências da fiscalização inerentes ao objeto Contrato, sem que disso decorra qualquer ônus para o contratante, não implicando a atividade da fiscalização em qualquer exclusão ou redução da responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade;
2.4. O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA ATESTAÇÃO
1. A atestação da nota de entrega do material será feita por um servidor designado pelo CONTRATANTE;
2. Caberá ao fiscal de contrato receber o produto. Caberá ao mesmo ATESTAR a nota fiscal e ENCAMINHÁ-LA para o Departamento Financeiro da Secretaria Municipal de Saúde de XXXXXXX XXXXXX. CADA nota fiscal deverá estar acompanhada das guias de comprovação de regularidade fiscal para com a Fazenda Federal e Seguridade Social, Estadual, Municipal, Trabalhista e FGTS, bem como recibo e cópia do extrato do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA DESPESA
A despesa com o fornecimento do produto de que trata o objeto, está a cargo da dotação orçamentária Exercício 2021 Atividade 0301.041230016.2.011 Manut. da Secretaria de Administração e Finanças, Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.17, no valor de R$ 33.742,00, Exercício 2021 Atividade 0601.201220016.2.047 Manutenção da Secretaria de Agricultura, Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.17, no valor de R$ 8.482,00, Exercício 2021 Atividade 1401.131220016.2.126 Manutenção da Secretaria de Cultura, Juventude e Esporte , Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.17, no valor de R$ 84,00, Exercício 2021 Atividade 0501.261220016.2.045 Manutenção da Secretaria de Obras, Transporte, Urbanização e Saneamento , Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.17, no valor de R$ 1.486,00.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO PAGAMENTO
1. Após os bens serem recebidos definitivamente, a CONTRATADA deverá apresentar a nota fiscal ao Fiscal do Contrato ou do responsável pelo recebimento dos produtos, para que o mesmo possa atestá-la e encaminhá-la para o Departamento Financeiro da Secretaria Municipal de Saúde de XXXXXXX XXXXXX;
2. Junto ao atesto será aposta a data e as ressalvas se houver;
3. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias da abertura do Processo de Pedido de Pagamento;
4. O pagamento será creditado em nome da CONTRATADA, mediante ordem bancária em conta corrente por ela indicada;
5. A nota fiscal/fatura que contiver erro será devolvida à CONTRATADA para retificação e reapresentação, interrompendo-se a contagem do prazo fixado no subitem acima que recomeçará a ser contado integralmente a partir de sua reapresentação;
6. O pagamento fica condicionado à prova de regularidade fiscal com as fazendas nacional, estadual e municipal, além da Previdência Social e junto ao FGTS (CRF e CNDT).
7. O CONTRATANTE reserva-se o direito de recusar o pagamento se, no ato da atestação, os produtos fornecidos não estiverem em perfeitas condições de consumo ou em desacordo com as especificações apresentadas e aceitas.
8. O CONTRATANTE poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela CONTRATADA, nos termos deste Contrato.
9. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira, sem que isso gere direito à alteração dos preços, ou de compensação financeira por atraso de pagamento.
10. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pelo CONTRATANTE, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo pagamento da parcela, ser a seguinte:
EM = I x N x VP
Onde:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,0001644, assim apurado:
I = (TX) 365
I = (6/100) 365
I = 0,0001644
TX = Percentual da taxa anual = 6%.
11. A compensação financeira prevista nesta condição será incluída em fatura a ser apresentada posteriormente.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
1. Este Contrato poderá ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei 8.666/93, desde que haja interesse da Administração do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO AUMENTO OU SUPRESSÃO
1. No interesse da Administração do CONTRATANTE, o valor inicial atualizado deste Contrato poderá ser aumentado ou suprimido até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), conforme disposto no artigo 65, parágrafos 1º e 2º, da Lei nº 8.666/93.
2. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar nas mesmas condições licitadas os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite ora previsto, calculado sobre o valor a ser contratado.
3. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido nesta cláusula, salvo as supressões resultante de acordo celebrado entre as partes contratantes.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS PENALIDADES
1. Pela inexecução total ou parcial deste Contrato, ou pelo descumprimento dos prazos e demais obrigações assumidas, a Administração do CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
1.1 - Advertência;
1.2 - Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total deste Contrato, no caso de inexecução total, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial;
1.3 - multa de 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso e por ocorrência, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total deste Contrato, quando a CONTRATADA, injustificadamente ou por motivo não aceito
pelo CONTRATANTE, deixar de atender totalmente à solicitação ou à Autorização de Fornecimento previstas nos subitens 1.7 e 1.8 da Cláusula Sétima deste Contrato, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial;
1.4 - multa de 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso e por ocorrência, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total deste Contrato, quando a CONTRATADA, injustificadamente ou por motivo não aceito pelo CONTRATANTE, atender parcialmente à solicitação ou à Autorização de Fornecimento previstas nos subitens 1.7 e 1.8 da Cláusula Sétima deste Contrato, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial;
1.5 - Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração do do(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE AUGUSTO CORRÊA, por até 2 (dois) anos.
2. Ficar impedida de licitar e de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, a CONTRATADA que:
2.1 - Ensejar o retardamento da execução do objeto deste Contrato;
2.2 - Não mantiver a proposta, injustificadamente;
2.3 - Comportar-se de modo inidôneo;
2.4 - Fizer declaração falsa;
2.5 - Cometer fraude fiscal;
2.6 - Falhar ou fraudar na execução do Contrato;
2.7 - Não celebrar o contrato;
2.8 - Deixar de entregar documentação exigida no certame;
2.9 - Apresentar documentação falsa.
3. Além das penalidades citadas, a CONTRATADA ficará sujeita, ainda, ao cancelamento de sua inscrição no Cadastro de Fornecedores do CONTRATANTE e, no que couber, às demais penalidades referidas no Capítulo IV da Lei n.º 8.666/93.
4. Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração do CONTRATANTE, em relação a um dos eventos arrolados no item 2 desta Cláusula, a CONTRATADA ficará isenta das penalidades mencionadas.
5. As sanções de advertência e de impedimento de licitar e contratar com a Administração do CONTRATANTE, poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com a de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA RESCISÃO
1. A inexecução total ou parcial do Contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93.
2. A rescisão do Contrato poderá ser:
2.1 - Determinada por ato unilateral e escrito da Administração do CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei mencionada, notificando-se a CONTRATADA com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias;
2.2 - Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração do CONTRATANTE;
2.3 - Judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria.
3. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
3.1 - Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E À PROPOSTA DA CONTRATADA
1. Este Contrato fica vinculado aos termos do Pregão Eletrônico nº 9/2021-0027 SRP, cuja realização decorre da autorização do Sr. XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX, e da proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DO REAJUSTE EM SENTIDO GERAL
1. Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas.
1.1. Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da contratada, os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, aplicando-se o deve ser adotado o reajustamento pelo IPCA/IBGE, pois é o índice oficial de monitoramento da inflação no Brasil, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
1.2. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
1.3. No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. Fica a CONTRATADA obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer.
1.4. Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.
1.5. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
1.6. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
1.7. O reajuste será realizado por apostilamento.
CLÁUSULA VIGÉSIMA - GARANTIA DE EXECUÇÃO
1. Todos os itens a serem adquiridos deverão possuir garantia de qualidade, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor e demais normas legais vigentes em relação à matéria;
2. O prazo de validade e/ou garantia dos materiais não poderá ser inferior a 1 ano, contado a partir do recebimento dos produtos;
3. Os materiais deverão estar em plena validade/garantia, observando-se ainda, além do prazo disposto neste termo, os prazos indicados pelos fabricantes;
4 Os materiais deverão ser certificados pelo INMETRO e estar, comprovadamente, dentro das especificações das normas técnicas da ABNT pertinentes a cada item;
5. Não serão aceitos materiais com prazo de validade/garantia vencido ou com data de fabricação defasada;
6 A(s) empresa(s) vencedora(s) dos materiais será (ão) responsável (is) pela substituição, troca ou reposição dos materiais porventura entregues com defeito, danificados, ressecados ou não compatíveis com as especificações do edital;
7 Durante o prazo de garantia dos materiais, o fornecedor fica obrigado a substituir o material defeituoso no prazo máximo de 2 (dois) dias.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA - DO FORO
1. As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no Foro do Município de XXXXXXX XXXXXX, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato em 3 (três) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, às quais, depois de lidas, são assinadas pelas representantes das partes, CONTRATANTE e CONTRATADA, e pelas testemunhas abaixo.
Xxxxxxx Xxxxxx - PA, 20 de Setembro de 2021.
XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX:59353678234
Assinado de forma digital por XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX:59353678234
PREFEITURA MUNICIPAL DE AUGUSTO CORRÊA
CNPJ(MF) 04.873.600/0001-15
CONTRATANTE
X X XX XXXXX XXXXXXXX:2055 3670000142
Assinado de forma digital por X X XX XXXXX XXXXXXXX:20553670000142 Dados: 2021.09.20 15:23:01
-03'00'
Testemunhas:
X X XX XXXXX XXXXXXXX EPP
CNPJ 20.553.670/0001-42 CONTRATADA
1. 2.