CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE ENGENHARIA DE TELECOMUNICAÇÕES E SEGURANÇA ELETRÔNICA QUE ENTRE SI CELEBRAM, PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS E DOUGLAS ANTONIO MARTINS – ME, PARA OS FINS QUE ESPECIFICA.
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE ENGENHARIA DE TELECOMUNICAÇÕES E SEGURANÇA ELETRÔNICA QUE ENTRE SI CELEBRAM, PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS E XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX – ME, PARA OS FINS QUE ESPECIFICA.
A Prefeitura Municipal de Itaú de Minas (MG),inscrita no CNPJ sob o n.º 23.767.031/0001-78, com sede à Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx, x.x 000, xx Xxxx xx Xxxxx (XX), neste ato representada pelo Prefeito Municipal, Sr. Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxx, brasileiro, casado, empresário, residente e domiciliado à Praça Nossa Senhora das Graças, n.º 382, portador da Cédula de Identidade RG n.º M- 650.858, expedida pela SSP/MG, e do C.P.F. n.º 000.000.000-00, doravante designada simplesmente de CONTRATANTE, e de outro lado a empresa XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX – ME, inscrita no CNPJ sob o n.º 06.314.506/0001-51, com sede à Rua Xxxx Xxxxxxxx, n.º 400, Centro, em Itaú de Minas (MG), neste ato representada pelo seu titular, Sr. Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, brasileiro, casado, empresário, residente e domiciliado à Rua Vereador Xxxx Xxxxxx xx Xxxxx, n.º 80 – Belvedere, em Itaú de Minas (MG), portador da Cédula de Identidade RG n.º M- 9.154.191, expedida pelo SSP/MG e do C.P.F. n.º 000.000.000-00, doravante denominada CONTRATADA, firmam o presente CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE ENGENHARIA DE TELECOMUNICAÇÕES E
SEGURANÇA ELETRÔNICA, cuja celebração foi autorizada pelo Processo Licitatório, modalidade REF.: PREGÃO ELETRÔNICO N º 009/2022, tipo “Menor Preço Por Lote” e se regerá pela Lei Federal n.º 10.520 de 17 de julho de 2002, Decreto n.º 592 de 03 de janeiro de 2005, Lei Complementar n.º 123 de 14 de dezembro de 2006, e demais legislações correlatas e, subsidiariamente pela Lei Federal n.º 8.666 de 21 de junho de 1993, suas alterações, atendidas as cláusulas e condições que se enunciam a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA - Do objeto:
O presente instrumento tem por objeto a contratação de empresa especializada em estruturas de comunicação por radiofrequência e em tecnologia de segurança eletrônica, visando à prestação de serviços continuados em manutenção preventiva e corretiva de um sistema de Circuito Fechado de Televisão (CFTV), de um sistema de vídeo monitoramento patrimonial via rede TCP/IP e de um sistema de distribuição de internet para locais de acesso ao público do Município, compostos de equipamentos e softwares, em regime de prestação parcelada, durante o período de 12 (doze) meses, conforme descrição e características abaixo:
ITEM I |
Manutenção preventiva e corretiva em sistema de Circuito Fechado de Televisão (CFTV). |
1.1 - Promover, às suas expensas e sempre que necessário treinamento operacional para servidores designados para o monitoramento em tempo real dos pontos descritos no termo de referência.
1.2 - O sistema deverá funcionar ininterruptamente, isto é, (07) sete dias da semana, incluindo feriados, em período integral de 24 (vinte e quatro) horas.
1.3 - A Central de Monitoramento, instalada no Quartel do Destacamento da Polícia Militar, é constituída por 01 computador de mesa, com 02 monitores, mouse, teclado, softwares operacionais, de backup e softwares de monitoração das câmeras, com as respectivas licenças, configurados e programados. Tal equipamento deverá ser configurado para permitir apresentar imagens independentes em cada um dos monitores.
1.4 - A CONTRATADA será responsável por estabelecer e manter a comunicação constante e ininterrupta das câmeras de vigilância (pontos de monitoramento) com a Central de Monitoramento proporcionando captura e visualização de imagens em tempo real, com o mínimo possível de retardo e a perfeita operação do Sistema com respostas imediatas.
1.5 - O Sistema deverá manter sua qualidade ou índices de qualidade que a Diretoria de Tecnologia e Sistemas da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais, exigir e vier a publicar/definir, no caso desses serem superiores, durante toda a vigência deste contrato.
1.6 - A CONTRATADA deverá reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, quando necessário, no prazo máximo de 08 (oito) horas, os equipamentos, peças e insumos em que se verificarem vícios, defeitos ou falhas.
1.6.1 - Em casos onde houver a necessidade de substituição de equipamentos, peças e insumos a CONTRATADA deverá enviar solicitação à Secretaria Municipal de Tecnologia da Informação para que seja realizado orçamento e/ou processo licitatório e a consequente aquisição dos itens solicitados. Sendo assim, o prazo para substituição de equipamentos, peças e insumos em que se verificarem vícios, defeitos ou falhas começam a ser contados a partir da notificação feita pela Secretaria de Tecnologia da Informação.
1.7 - O prazo máximo para restabelecimento da conexão entre os pontos de monitoramento e a Central de Monitoramento em caso de parada não programada será de no máximo 08 (oito) horas a partir da notificação feita pela Secretaria de Tecnologia da Informação, sendo que após este período, será cobrado o valor correspondente a 0.5% (meio por cento) do valor mensal dos serviços contratados por cada hora acrescida, sendo automaticamente descontado no pagamento da fatura do mês subsequente.
1.8 - Em caso de parada programada, a CONTRATADA deverá comunicar o fato à Secretaria Municipal de Tecnologia da Informação com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas para que não haja aplicação de penalidades.
1.9 - Quando houver variações e/ou interrupção da comunicação entre os pontos de monitoramento e a Central de Monitoramento por força maior e o seu restabelecimento independa da CONTRATADA, a mesma deverá protocolar junto à Secretaria Municipal de Tecnologia da Informação uma justificativa por escrito para a não imputação de penalidades.
1.10 - A perda máxima de pacotes entre qualquer ponto de monitoramento e a Central de Monitoramento não deverá ultrapassar o limite máximo de 1% (um por cento) a cada envio de 200 pacotes de 32 bytes de tamanho.
1.11 - O tempo médio de latência entre qualquer ponto de monitoramento e a Central de Monitoramento não deverá ultrapassar o limite máximo de 10ms (dez milissegundos) a cada envio de 200 pacotes de 32 bytes de tamanho.
1.12- A CONTRATADA deverá garantir, no mínimo, 99,8% de disponibilidade durante um período de mensuração de 30 dias.
ITEM II |
Manutenção preventiva e corretiva em sistema de videomonitoramento patrimonial via rede TCP/IP. |
1.1 - Promover, às suas expensas, treinamento operacional para servidores designados pela CONTRATANTE.
1.2 - O sistema deverá funcionar ininterruptamente, isto é, (07) sete dias da semana, incluindo feriados, em período integral de 24 (vinte e quatro) horas, através de um controle passivo utilizado apenas para resgatar as imagens gravadas que serão utilizadas como prova, ou avaliação de fatos, e para evitar a ocorrência de novos eventos.
1.3 - A CONTRATADA é responsável por estabelecer e manter a comunicação constante e ininterrupta dos setores monitorados com a Secretaria Municipal de Tecnologia da Informação.
1.4 - A CONTRATADA deverá reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, quando necessário, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, os equipamentos, peças e insumos em que se verificarem vícios, defeitos ou falhas.
1.4.1 - Em casos onde houver a necessidade de substituição de equipamentos, peças e insumos a CONTRATADA deverá enviar solicitação à Secretaria Municipal de Tecnologia da Informação para que seja realizado orçamento e/ou processo licitatório e a consequente aquisição dos itens solicitados. Sendo assim, o prazo para substituição de equipamentos, peças e insumos em que se verificarem vícios, defeitos ou falhas começam a ser contado a partir da notificação feita pela Secretaria de Tecnologia da Informação.
1.5 - O prazo máximo para restabelecimento da conexão entre os pontos de monitoramento patrimoniais e a Secretaria Municipal de Tecnologia da Informação em caso de parada não programada será de no máximo 24 (vinte e quatro) horas a partir da notificação feita pela Secretaria de Tecnologia da Informação, sendo que após este período, será cobrado o valor correspondente a 0.5% (meio por cento) do valor mensal dos serviços contratados por cada hora acrescida, sendo automaticamente descontado no pagamento da fatura do mês subsequente.
1.6 - Em caso de parada programada, a CONTRATADA deverá comunicar o fato à Secretaria Municipal de Tecnologia da Informação com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas para que não haja aplicação de penalidades.
1.7 - Quando houver variações e/ou interrupção da comunicação entre os pontos de monitoramento e a Secretaria Municipal de Tecnologia da Informação por força maior e o seu restabelecimento independa da CONTRATADA, a mesma deverá protocolar junto à própria Secretaria Municipal de Tecnologia da Informação uma justificativa por escrito para a não imputação de penalidades.
1.8 - A perda máxima de pacotes entre qualquer ponto de monitoramento e a Secretaria Municipal de Tecnologia da Informação não deverá ultrapassar o limite máximo de 1% (um por cento) a cada envio de 200 pacotes de 32 bytes de tamanho.
1.9 - O tempo médio de latência entre qualquer ponto de monitoramento e a Secretaria Municipal de Tecnologia da Informação não deverá ultrapassar o limite máximo de 20ms (vinte milissegundos) a cada envio de 200 pacotes de 32 bytes de tamanho.
1.10- A CONTRATADA deverá garantir, no mínimo, 99,8% de disponibilidade durante um período de mensuração de 30 dias.
ITEM III |
Manutenção preventiva e corretiva em rede de internet gratuita por radiofrequência. |
1.1 - Promover, às suas expensas, treinamento operacional para servidores designados pela CONTRATANTE.
1.2 - A CONTRATADA deverá prestar manutenção preventiva e corretiva em equipamentos ativos e passivos, que compõe a rede de Internet gratuita por radiofrequência, conforme projeto anexo.
1.3 - O sistema deverá funcionar ininterruptamente, isto é, (07) sete dias da semana, incluindo feriados, em período integral de 24 (vinte e quatro) horas.
1.4 - A CONTRATADA deverá distribuir 10 Mbps, disponibilizados pela CONTRATANTE a partir da Secretaria Municipal de Tecnologia da Informação, entre os pontos interligados descritos no Termo de Referência, através de links com velocidades constantes para cada ponto, conectados através de uma estrutura de rede wireless que já se encontra em operação.
1.5 - Todos os links de interligação entre os pontos de acesso público e a Secretaria Municipal de Tecnologia da Informação deverão operar em sistema de rede privada, mantendo total segurança de transferência de dados.
1.6 - A CONTRATADA deverá dar suporte a todas as ocorrências referentes à rede física (instalação, recuperação, alteração), à configuração dos pontos de transmissão, equipamentos ponto a ponto e roteadores, incluindo protocolos de roteamento, endereçamento IP, SNMP e segurança (incidentes de segurança, senhas), e todos os demais serviços contratados, de maneira a assegurar a integridade dos meios de comunicação entre os pontos de acesso público e a Secretaria Municipal de Tecnologia da Informação.
1.7 - A CONTRATADA deverá manter a infraestrutura para enlaces ponto- multiponto, composto de equipamentos de rádio digital, do tipo ponto de acesso, em conjuntos (clusters). A configuração do sistema se dá em células de cobertura com abertura de 0° a 360° em relação ao cluster.
1.8 - Manutenção das células (rádios ponto-multiponto) com os respectivos equipamentos ativos e passivos, sendo um ponto de presença na entrada do Velório Municipal Izoldina Carrilho Amorim e outro na Rua dos Crisântemos, ao número 120, onde se encontra instalada uma torre de transmissão, incluindo a reinstalação e reconfiguração de todos os equipamentos, caso necessário.
1.9 - A CONTRATADA deverá continuar utilizando frequências não regulamentadas (de 5.8GHz e 2.4GHZ), conforme padrões e exigências da Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL.
1.10 - A CONTRATADA fica responsável pela manutenção e configuração de todos os equipamentos ativos e passivos, softwares, infraestruturas, circuitos e conexões, necessários para a continuidade da cobertura dos pontos de acesso público.
1.11 - Objetivando a segurança das informações e da REDE WAN, deverão ser utilizados protocolos de segurança com criptografia tipo DES ou superiores.
1.12 - A CONTRATADA deverá garantir que os acessos, equipamentos e circuitos de dados utilizados, deverão ser dedicados e exclusivos para uso da REDE WAN.
1.13 - O sistema deverá manter sua qualidade ou índices de qualidade que a ANATEL vier a publicar/definir, no caso desses serem superiores, durante toda a vigência deste contrato.
1.14 - A CONTRATADA deverá reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, quando necessário, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, os equipamentos, peças e insumos em que se verificarem vícios, defeitos ou falhas.
1.14.1 - Em casos onde houver a necessidade de substituição de equipamentos, peças e insumos a CONTRATADA deverá enviar solicitação à Secretaria Municipal de Tecnologia da Informação para que seja realizado orçamento e/ou processo licitatório e a consequente aquisição dos itens solicitados. Sendo assim, o prazo para substituição de equipamentos, peças e insumos em que se verificarem vícios, defeitos ou falhas começam a ser contado a partir da notificação feita pela Secretaria de Tecnologia da Informação.
1.15 - O prazo máximo para restabelecimento da conexão entre os pontos de acesso público e a Secretaria Municipal de Tecnologia da Informação em caso de parada não programada será de no máximo 24 (vinte e quatro) horas a partir da notificação feita pela Secretaria de Tecnologia da Informação, sendo que após este período, será cobrado o valor correspondente a 0.5% (meio por cento) do valor mensal dos serviços contratados por cada hora acrescida, sendo automaticamente descontado no pagamento da fatura do mês subsequente.
1.16 - Em caso de parada programada, a CONTRATADA deverá comunicar o fato à Secretaria Municipal de Tecnologia da Informação com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas para que não haja aplicação de penalidades.
1.17 - Quando houver variações e/ou interrupção da comunicação entre os pontos de acesso público e a Secretaria Municipal de Tecnologia da Informação por força maior e o seu restabelecimento independa da CONTRATADA, a mesma deverá protocolar junto à própria Secretaria Municipal de Tecnologia da Informação uma justificativa por escrito para a não imputação de penalidades.
1.18 - A perda máxima de pacotes entre qualquer ponto de acesso público e a Secretaria Municipal de Tecnologia da Informação não deverá ultrapassar o limite máximo de 5% (cinco por cento) a cada envio de 200 pacotes de 32 bytes de tamanho.
1.19 - O tempo médio de latência entre qualquer ponto de monitoramento e a Secretaria Municipal de Tecnologia da Informação não deverá ultrapassar o limite máximo de 25ms (vinte e cinco milissegundos) a cada envio de 200 pacotes de 32 bytes de tamanho.
1.20 - A CONTRATADA deverá garantir, no mínimo, 99,8% de disponibilidade durante um período de mensuração de 30 dias.
§ 1º - Obriga-se a CONTRATADA, nos termos do parágrafo primeiro, do artigo 65, da Lei 8.666/93, a aceitar, nas mesmas condições contratuais os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, no objeto do contrato, até o limite máximo de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do contrato.
§ 2º - Integram o presente contrato os anexos II, III, IV, V, VI, VII, VIII e IX constantes do Termo de Referência do processo licitatório que originou o presente contrato.
CLÁUSULA SEGUNDA - Das disposições legais:
O presente contrato deverá ser fielmente executado pelas partes, observadas as Leis Federais n.º 8.666/93 e 8.883/94, respondendo a parte inadimplente pelas consequências de sua execução total ou parcial.
CLÁUSULA TERCEIRA – Das obrigações das partes: Da CONTRATANTE:
a -Fornecer à CONTRATADA todas as informações e documentos necessários à execução dos serviços ora contratados;
b -Efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA, nas condições estabelecidas neste contrato.
c -Disponibilizar funcionários da Administração Municipal para treinamento operacional, de modo que o Sistema seja totalmente compreendido pelos mesmos para sua perfeita operação.
d -Fiscalizar e acompanhar através de técnicos toda a execução dos serviços ora contratados.
Da CONTRATADA:
a - A CONTRATADA responsabilizar-se-á pelos danos pessoais e patrimoniais que a execução dos serviços venha causar à CONTRATANTE e/ou a terceiros;
b -Atender as demais obrigações constantes da cláusula primeira do respectivo instrumento e da legislação contratual em vigor.
CLÁUSULA QUARTA - Do preço da manutenção e das condições de pagamento:
LOTE 01 – MANUTENÇAO CFTV E VIDEO MONITORAMENTO | ||||||
Item | Código | Descrição do Produto/Serviço | Unidade | Quant. | Valor Unitário | Valor Total |
1 | 074.007.002 | Manutenção preventiva e corretiva em sistema de Circuito Fechado de Televisão (CFTV). | MES | 12 | 2.519,62 | 30.235,44 |
2 | 074.007.003 | Manutenção preventiva e corretiva em sistema de vídeo monitoramento patrimonial via rede TCP/IP. | MES | 12 | 1.855,38 | 22.264,56 |
VALOR TOTAL DO LOTE | 52.500,00 | |||||
LOTE 02 – INTERNET GRATUITA | ||||||
Item | Código | Descrição do Produto/Serviço | Unidade | Quant. | Valor Unitário | Valor Total |
3 | 074.007.004 | Manutenção preventiva e corretiva em rede de internet gratuita por radio frequência. | MES | 12 | 2.200,00 | 26.400,00 |
VALOR TOTAL DO LOTE | 26.400,00 | |||||
TOTAL | 78.900,00 |
a - O valor a ser pago mensalmente referente a manutenção preventiva e corretiva dos itens acima descritos é de R$ 6.575,00 (Seis mil e quinhentos e setenta e cinco reais), efetuados até o 10º (décimo) dia útil do mês subsequente mediante a emissão e entrega da Nota Fiscal com aceitação e atesto do responsável pelo recebimento dos serviços.
b - O valor global estimado a ser pago é de R$ 78.900,00 (Setenta e oito mil e novecentos reais).
c - O reajuste será anual com base na variação do IPCA/IBGE (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), ou se for extinto, de outro índice equivalente, a critério da Administração.
CLÁUSULA QUINTA - Dos recursos orçamentários:
As despesas decorrentes da execução do presente contrato correrão a conta dos seguintes recursos orçamentários: 01.02.05.04.122.0401.2028-3.3.90.39.00 – Manutenção das Atividades da Administração e 01.02.15.04.126.0404.2040- 3.3.90.39.00 – Manutenção Projeto da Internet Gratuita
CLÁUSULA SEXTA – Da execução do objeto:
6.1 - Executar os serviços conforme especificações do Termo de Referência e de sua proposta, com os recursos necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais.
6.2 - Realizar “cheklist” semanal nos pontos onde se encontram as câmaras de segurança e no Destacamento da Polícia Militar (Quartel), onde é feito o monitoramento, para verificação do perfeito funcionamento do sistema de segurança, devendo o “checklist” ser assinado pelo responsável pela elaboração e aprovado pela Polícia Militar, devendo ser entregue mensalmente no Setor de TI, sendo que o não cumprimento do mesmo caberá aplicação das sanções e penalidades previstas em Lei.
6.2.1 - Caso no “checklist” identifique irregularidades no sistema de segurança por questões de falta de manutenção por parte da CONTRATADA, serão aplicadas as sanções e penalidades previstas em Lei.
6.3 - Relatar à Secretaria Municipal de Tecnologia da Informação toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços.
6.4 - Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições que culminaram em sua habilitação e qualificação na fase de licitação.
6.5 - É vedada a subcontratação total ou parcial do objeto deste contrato.
6.6 - Cumprir as posturas municipais e as disposições legais estaduais e federais que interfiram na execução dos serviços.
6.7 - Responsabilizar-se civil e penalmente pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, apurados pela Fiscalização do contrato em procedimento no qual seja assegurada ampla defesa, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização da CONTRATANTE, em seu acompanhamento.
6.8 - Os serviços a serem executados deverão obedecer rigorosamente às normas e códigos aplicáveis ao serviço em pauta, sendo que as especificações da ABNT serão consideradas como elemento base para quaisquer serviços ou utilização de materiais e equipamentos.
6.9 - Onde as normas da ABNT faltarem ou forem omissas, deverão ser consideradas as prescrições, indicações, especificações, normas e regulamentos de órgãos/entidades internacionais reconhecidos como referência técnica, bem como as recomendações dos fabricantes dos equipamentos e materiais que compõem o sistema.
6.10 - Os serviços de manutenção preventiva serão executados mensalmente de comum acordo com as partes envolvidas, realizando-se no mínimo 01 (uma) visita, em data programada, visando prevenir a ocorrência de falhas que possam comprometer o adequado funcionamento dos Sistemas.
6.11 - Em casos de manutenção corretiva os serviços serão executados eventualmente podendo ser fora do horário do expediente, ou seja, a qualquer hora
e dia da semana inclusive sábados, domingos e feriados, com a devida aprovação da
CONTRATANTE.
6.12 - Os serviços de manutenção preventiva ou corretiva deverão ser executados por meio de Ordens de Serviços.
6.13 - A CONTRATADA somente realizará serviços que impliquem na paralisação dos sistemas, após prévia autorização da Secretaria Municipal de Tecnologia da Informação.
6.14 - A CONTRATADA deverá fornecer relatório mensal de todo o serviço executado.
6.15 - Assegurar a manutenção, assistência técnica e operacional de forma continua necessários ao pleno e perfeito funcionamento dos Sistemas, efetuando os ajustes, reparos ou a substituição parcial ou total do equipamento, peças e insumos.
6.16 - Remanejar os sistemas a qualquer tempo, sempre que solicitado pela CONTRATANTE de um ponto para outro, sem que isso implique em nenhum custo adicional.
6.16.1 - Ocorrendo mudança de locais na vigência do contrato, ficará a CONTRATADA obrigada a executar os serviços nos novos endereços, desde que localizados no perímetro urbano do Município de Itaú de Minas.
6.17 - A CONTRATADA deverá executar manutenção preventiva, garantindo o perfeito estado de conservação dos equipamentos e mantendo-os em operação com qualidade, segurança e demais especificações técnicas emanadas do fabricante. A manutenção consiste de inspeções, ajustes, regulagens, reparos, lubrificação, limpeza, substituição de partes, insumos ou peças não ajustáveis, com defeito, maus contatos ou gastas, simulação e realizações de testes mecânicos e eletroeletrônicos em todos os Sistemas.
6.17.1 - Em caso de pane ou sempre que necessário, efetuar manutenção corretiva dos Sistemas, fazendo-os voltarem a operar dentro dos padrões técnicos de segurança e desempenho requeridos originalmente pelos respectivos fabricantes, sem que haja interrupção dos serviços e, nos casos em que requerer, viabilizar alternativas sem ônus adicional.
6.18 - A notificação para reposição de equipamentos, peças e demais insumos será emitida após a aquisição dos itens solicitados.
6.19 - A CONTRATADA deverá prestar serviço de manutenção preventiva e corretiva de toda a rede física/tecnológica a que se refere o edital e configurações de rede Wireless e/ou cabeada, com plantão de atendimento 24 (vinte e quatro) horas e no mínimo um funcionário com veículo próprio da empresa à disposição do Município de Itaú de Minas.
6.20 – A CONTRATADA será o responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes da execução deste Contrato.
6.21 – A CONTRATADA será responsável pelos danos causados direta ou indiretamente à Administração, bem como a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, não excluindo ou reduzindo esta responsabilidade à fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado.
6.22 - A CONTRATADA reconhece ao Município de Itaú de Minas o direito de, a critério deste, descontar dos pagamentos devidos o valor de multas e demais sanções pecuniárias previstas neste Contrato.
6.23 - A CONTRATADA não poderá sem anuência do Município de Itaú de Minas, modificarem quaisquer especificações deste Contrato.
6.24 - A CONTRATADA é obrigada a permitir e facilitar a fiscalização ou supervisão pelo Município de Itaú de Minas, de todas as fases de execução do objeto contratado, devendo prestar as informações e esclarecimentos solicitados.
6.25 - A CONTRATADA é obrigada a participar ao Município a ocorrência de qualquer fato ou condição que possa atrasar ou impedir a execução do contrato, no todo ou em parte, para análise e deferimento ou não da motivação, sob pena de aplicação das penalidades cabíveis.
6.26 - A CONTRATADA deverá seguir rigorosamente as normas e padrões estabelecidos em lei, bem como diligenciar para que serviços estejam em perfeitas condições, não podendo conter quaisquer vícios.
CLAÚSULA SÉTIMA - Da fiscalização:
§ 1 - Fica reservado ao município de Itaú de Minas o direito de vistoriar no local de recebimento os serviços afetos à atividade podendo ainda, a qualquer momento, determinar, dentro dos limites legais, modificações no atendimento ou na entrega dos serviços contratados, não isentando, entretanto, a CONTRATADA da responsabilidade pela posterior constatação de má qualidade da execução do objeto que venha ocorrer.
§ 2 - O Município de Itaú de Minas, através da Secretaria de Tecnologia da Informação, acompanhará e fiscalizará toda a prestação do serviço referente ao objeto deste contrato, através de profissionais competentes que poderão, constatando que os serviços não correspondem aos anseios do Município de Itaú de Minas ou acarretem perigo:
- Mandar suspender a prestação dos serviços;
- Rescindir o contrato;
- Mandar reformular a metodologia da execução do serviço;
- Suspender o pagamento.
§ 3 - Em caso de suspensão de pagamento, ficam também suspensos os direitos a reajuste e/ou juros da CONTRATADA.
CLÁUSULA OITAVA - Dos encargos sociais:
A CONTRATADA é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e contratuais, bem como pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes da sua culpa ou xxxx, na execução deste contrato.
8.1 - A inadimplência da CONTRATADA com referência aos encargos referidos nesta cláusula, não transfere à CONTRATANTE a responsabilidade por seu pagamento.
CLÁUSULA NONA – Da vigência e sua prorrogação:
O presente contrato terá vigência de 12 (doze) meses a contar da data de sua assinatura e no interesse da Administração e por acordo entre as partes, a contratação poderá ser renovada por sucessivos períodos, respeitado o limite máximo de 48 (quarenta e oito) meses, conforme artigo 57, inc IV da Lei 8.666/93, alterada pelas Leis 8.883/94 e 9.648/98.
CLÁUSULA DÉCIMA - Da subcontratação dos serviços:
É vedado à CONTRATADA subcontratar total ou parcialmente a prestação dos serviços.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – Da inexecução contratual:
Pela inexecução total ou parcial deste contrato, poderá a CONTRATANTE, facultada ampla e prévia defesa à CONTRATADA, aplicar as penalidades previstas nos artigos 86 e 87 da Lei Federal n.° 666/93.
CLÁSULA DÉCIMA SEGUNDA – Das penalidades:
O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pela CONTRATADA, sem justificativa aceita pela Prefeitura Municipal de Itaú de Minas, resguardados os procedimentos legais pertinentes, poderá acarretar nas seguintes sanções:
12.1 – Multa de mora no percentual correspondente a 0,5% (meio por cento) calculada sobre o valor total estimado do contrato, por dia de inadimplência, até o limite de 02 (dois) dias úteis, na entrega total do objeto deste, caracterizando a inexecução parcial;
12.2 – Multa compensatória no percentual de 10% (dez por cento), calculada sobre o valor total estimado do contrato pela inadimplência além do prazo de 02 (dois) dias úteis, caracterizando a inexecução parcial do mesmo.
12.3 – Advertência.
12.4 – A aplicação das sanções previstas neste contrato não exclui a possibilidade da aplicação de outras, previstas na Lei 8.666/93, inclusive a responsabilização da CONTRATADA por eventuais perdas e danos causados à Administração.
12.5 – A multa deverá ser recolhida aos cofres públicos do Município de Itaú de Minas, via Tesouraria Municipal, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, a contar da data de recebimento da notificação enviada pela Prefeitura Municipal de Itaú de Minas.
12.6 – O valor da multa poderá ser descontado na nota fiscal ou crédito existente na Prefeitura Municipal de Itaú de Minas, em favor da CONTRATADA, sendo que, caso o valor da multa seja superior ao crédito existente, à diferença será cobrada na forma da lei.
12.7 – As multas e outras sanções aplicadas só poderão ser relevadas motivadamente e por conveniência administrativa, mediante ato da Secretária Municipal de Administração da Prefeitura Municipal de Itaú de Minas, devidamente justificado.
12.8 – À CONTRATADA que, ensejar o retardamento da execução do objeto deste contrato, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar a execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com o Município de Itaú de Minas e será descredenciada do CRC Municipal, pelo período de 5 anos se credenciada for, sem prejuízo das multas previstas neste contrato e nas demais cominações legais.
12.9 – As sanções aqui previstas são independentes entre si podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
12.10 – Em qualquer hipótese e aplicação de sanções será assegurado à
CONTRATADA o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – Da rescisão:
Haverá a rescisão do presente contrato, em qualquer tempo, determinada por ato unilateral e escrito da CONTRATANTE, pela inexecução total ou parcial do presente contrato, nos casos enumerados nos incisos I ao XII e XVII do artigo 78, observado o artigo 79, parágrafo 2° e 5° e artigo 80, todos da Lei n.° 8.666/93, assegurado o contraditório e ampla defesa da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – Do Foro:
Por força da lei, o foro competente para conhecer deste contrato e das questões dele decorrentes é o da Comarca de Pratápolis, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem as partes, justas e contratadas, firmam o presente instrumento, em duas vias de igual teor e forma, para um só efeito, na presença das testemunhas abaixo.
Itaú de Minas, em 01 de julho de 2022.