PREGÃO SESC/DN Nº 21D/0034-PG EDITAL
PREGÃO SESC/DN Nº 21D/0034-PG EDITAL
O SERVIÇO SOCIAL DO COMÉRCIO – DEPARTAMENTO NACIONAL, entidade
de direito privado, sem fins lucrativos, comunica a realização de licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, DO TIPO MENOR PREÇO POR LOTES, para
REGISTRO DE PREÇO, regida pelo REGULAMENTO de Licitações e Contratos do Sesc, consolidado pela Resolução do Conselho Nacional do Sesc n. º 1.252/12, de 06/06/12, e alterada pela RESOLUÇÃO SESC nº 1.449/20, de 21/08/20 e pelas disposições deste Instrumento Convocatório e seus anexos.
A Sessão Pública de Lances, via ambiente virtual, será realizada às 15 (quinze) horas do dia 07/02/2022, no site do Banco do Brasil S/A, no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, sob o nome Sesc – ADMINISTRAÇÃO NACIONAL, licitação número 898360.
1. OBJETO
1.1- A presente licitação destina-se ao Registro de Preço do Serviço de Criação, Diagramação e Projetos Gráficos, em atendimento ao Serviço Social do Comercio - Sesc/DN, situado na Av. Xxxxxx Xxxxx, 5555 – Jacarepaguá/RJ, CNPJ Nº 33.469.164/0001-11, conforme este edital e seus anexos, para eventual aquisição pelo prazo de 12 meses, prorrogável por igual período.
Natureza: Serviço
Categoria: Administrativo/Diagramação
1.1.1 - O Registro de Preço objeto desta licitação será extensivo ao Polo Sociocultural Sesc Paraty, nas mesmas condições praticadas para o Departamento Nacional do Sesc.
1.2 – As quantidades informadas no ANEXO I e II são estimadas.
2. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
2.1 – PRE-QUALIFICAÇÃO DE SERVIÇOS
2.1.1. Somente poderão participar desta licitação as empresas cujos serviços tenham sido pré-qualificados pelo Sesc/DN, conforme especificados no ANEXO I, II e V sendo franqueada a solicitação de pré-qualificação de novos serviços que atendam aos requisitos deste Edital e seus anexos. A documentação e o conteúdo técnico relativo
ao serviço deverá ser enviado, conforme abaixo discriminado, sendo avaliado posteriormente pela área técnica:
Conteúdo Técnico: Conforme Anexo I – Especificação Técnica (Item nº 5 - Pré- Qualificação).
a) apresentação de portfólio atualizado, contendo layout em formato digital (links) para o e-mail: xxxxxxx@xxxx.xxx.xx - Assessoria de Comunicação (ASCOM), até o dia 11/01/2022.
b) apresentação das peças gráficas físicas com os devidos créditos para a empresa que criou e diagramou para o Serviço Social do Comercio - Sesc/DN, situado na Av. Xxxxxx Xxxxx, 5555. Jacarepaguá/RJ - Setor de Compras, até o dia 11/01/2022.
2.1.2 - A decisão resultante do processo de pré-qualificação de produtos, será comunicada conforme previsto no subitem nº 9.1 deste Edital.
2.2 - Estarão impedidas de participar desta licitação pessoas jurídicas que:
a) Xxxxxxx suspensas de licitar e/ou contratar com o Sesc/DN e Polo Sociocultural Sesc Paraty.
b) Xxxxxxx xxxxxxxx em consórcio.
c) Estejam com falência decretada.
d) Não tenham seus serviços pré-qualificados, conforme Anexo I.
2.3 – CREDENCIAMENTO
2.3.1 - Para participar da presente licitação os interessados deverão estar credenciados no provedor do sistema “Licitações-e”, do Banco do Brasil S/A, na página xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
2.3.2 - O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chaves de identificação e de senhas individuais a serem fornecidas pelo provedor do sistema quando do credenciamento.
2.3.3 - Maiores informações sobre o credenciamento poderão ser obtidas em qualquer agência do Banco do Brasil S/A ou pelo telefone 0000-0000 (Central de Atendimento).
2.3.4 - O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua inteira e exclusiva responsabilidade, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao Sesc – Departamento
Nacional responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido de senha, ainda que por terceiros.
2.3.5 - O credenciamento da empresa e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico.
2.4 – CONEXÃO COM O SISTEMA
2.4.1 - A participação no pregão dar-se-á por meio de conexão do licitante ao sistema eletrônico acima citado, mediante digitação de sua senha (nos termos do SUBITEM N.º 2.3.1 deste edital e subsequente encaminhamento da Proposta Comercial, exclusivamente por meio do referido sistema eletrônico, observadas datas e horários limites estabelecidos neste edital.
2.4.2 - A empresa será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
2.4.3 - Incumbirá, ainda, ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a Sessão Pública de Lances, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
2.4.4 - No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
2.4.4.1 - O Pregoeiro, quando possível, dará continuidade à sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.
2.4.4.2 - Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a Sessão Pública de Lances será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa do Pregoeiro aos participantes, conforme previsto no SUBITEM N. º 9.1 deste edital.
3. PROPOSTA COMERCIAL
Para fins de julgamento considerar-se-á a proposta em duas formas não excludentes:
a) PROPOSTA ELETRÔNICA: Proposta de valor total enviada por todos os licitantes através do Sistema “Licitações-e”, conforme o subitem 3.1 deste edital.
b) PROPOSTA AJUSTADA: Proposta detalhada enviada pelo licitante arrematante, conforme subitem 3.2 deste edital.
3.1 – PROPOSTA ELETRÔNICA
3.1.1 - Deve ser enviada, exclusivamente, por meio do sistema eletrônico, conforme SUBITENS 2.3.1 e 5.1 deste edital.
3.1.2 - A apresentação do valor total anual por lote na proposta eletrônica pressupõe o cumprimento das condições estabelecidas neste edital e seus anexos, em especial:
a) O cumprimento das especificações constantes do ANEXO I, II, III, IV e IV-A.
b) Que os valores totais anual apresentados correspondem aos serviços de acordo com a forma de julgamento constante do SUBITEM 6 deste edital.
3.1.3 - Deverá apresentar o valor total anual por lote, em moeda corrente nacional, incluindo, obrigatoriamente, todas as despesas com encargos sociais, tributos, descontos, emolumentos, impostos, fretes, despesas diretas e indiretas em geral de demais condições de fornecimento que seja devida em decorrência, direta e indireta, do fornecimento do objeto desta licitação.
3.1.4 – Deverá considerar que o pagamento será creditado em conta bancária indicada pela contratada, em até 15 (quinze) dias úteis após a apresentação da nota fiscal e aceite dos serviços.
3.2 – PROPOSTA AJUSTADA
3.2.1 - Apresentar-se em 1 (uma) via, em papel timbrado com as informações: Razão Social, CNPJ, endereço, e-mail e tel; digitada ou datilografada, redigida de forma clara, especificando o objeto da licitação, não podendo conter rasuras, borrões, entrelinhas, ressalvas ou emendas, devendo estar assinada pelo representante legal do licitante na última folha e rubricada nas demais, sendo todas as folhas numeradas sequencialmente.
3.2.1.1 – As folhas devem ser numeradas utilizando-se a seguinte grafia: número da folha / quantidade total de folhas. A grafia citada visa indicar, com precisão, a quantidade total de folhas e a numeração de cada folha em relação a esse total. Como exemplo, supondo o total de vinte folhas, teríamos a seguinte numeração: 1/20, 2/20, 3/20 ... 20/20.
3.2.2 – Deverá constar a descrição completa do serviços propostos, conforme Anexos I e Anexo II – Modelo de Proposta.
3.2.3 – Deverá apresentar os preços unitários e total arrematado, conforme SUBITEM
5.4.1 deste edital, considerando todos os componentes citados no SUBITEM 3.1.3 e considerar o pagamento conforme SUBITEM 3.1.4.
3.2.4 - Havendo discrepância entre os preços unitários e totais da proposta ajustada prevalecerá o valor total arrematado e, havendo discordância entre o valor total da proposta em algarismo e o total por extenso, prevalecerá o que equivale ao valor arrematado.
3.2.5 – Quando o faturamento for efetuado por filiais, tal fato deverá ser informado na proposta comercial, o qual deverá também cumprir as exigências para habilitação conforme SUBITEM 4.4.4.
3.2.6 – O fornecedor deverá informar o prazo de entrega, conforme especificado no Anexo I - Especificação Técnica.
3.2.7 – A validade da proposta não poderá ser inferior a 90 (noventa) dias a contar da data de abertura do Pregão (SUBITEM 5.1). Não sendo indicado o prazo de validade fica subentendido como de 90 (noventa) dias.
3.2.8 - Caso haja o vencimento da validade da proposta sem que a licitação tenha sido homologada, esta fica automaticamente prorrogada, exceto se houver manifestação contrária formal do licitante, por meio do e-mail xxx@xxxx.xxx.xx, dirigida à Comissão Permanente de Licitação, caracterizando seu declínio em continuar na licitação.
3.2.9 – Os termos constantes da proposta arrematante são de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito a qualquer modificação, após sua entrega, sem prévia concordância ou solicitação da Comissão Permanente de Licitação.
4. HABILITAÇÃO
A empresa licitante arrematante deverá encaminhar a seguinte documentação: 4.1 - HABILITAÇÃO JURÍDICA:
a) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social consolidado, devidamente registrado no órgão competente, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto licitado;
b) Ato de nomeação dos administradores ou de eleição dos diretores, devidamente registrados no órgão competente.
4.2 – QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
a) Declaração (ões), no mínimo 1 (uma), emitida (s) por pessoa (s) jurídica (s) de direito público ou privado, que ateste (m) a qualidade técnico-operacional de serviço, compatível (is) em quantidade, com aceitação mínima de 50% (cinquenta por cento) com o objeto desta licitação.
4.3 - REGULARIDADE FISCAL:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda – CNPJ/MF;
b) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal relativo à sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto licitado;
c) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual, se for o caso, relativo à sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto licitado;
d) Prova de regularidade com a fazenda federal, constando de:
1 - Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais; e
2 - Certidão Negativa de Débitos Relativos às Contribuições Previdenciárias e às de Terceiros, da sede da empresa licitante.
e) Prova de regularidade com a Fazenda Estadual, constando de: Certidão Negativa de Débitos Relativos a Tributos Estaduais, da sede da empresa licitante ou, se for o caso, certidão de não contribuinte.
f) Prova de regularidade com a Fazenda municipal, constando de Certidão Negativa de Débitos Relativos a Tributos Municipais, da sede da empresa licitante ou, se for o caso, certidão de não contribuinte.
g) Certidão de Regularidade Fiscal (CRF) junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, no cumprimento dos encargos instituídos por lei.
4.3.1 – Caso as certidões expedidas pelas fazendas federal, estadual, municipal, sejam POSITIVAS, o Sesc se reserva o direito de só aceitá-las se as mesmas contiverem expressamente o efeito de NEGATIVA, nos termos do art. 206 do Código Tributário Nacional, passado pelo seu emitente.
4.3.2 – Os documentos deverão estar válidos na data de seu recebimento. Quando o órgão for omisso em relação ao prazo de validade dos mesmos, considerar-se-á o prazo de validade de 90 (noventa) dias, a contar da data da emissão.
4.4 – HABILITAÇÃO ECONOMICO-FINANCEIRA
4.4.1 - Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, ou balanço de abertura, no caso de empresa recém-constituída, (já exigíveis e
apresentados na forma de lei, registrados nos órgãos competentes) que comprovem a situação financeira da empresa (vedada a sua substituição por balancete ou balanço provisório). Esta situação será comprovada com base na obtenção dos seguintes índices contábeis:
1 – Liquidez corrente – ILC: AC – DA (resultado = ou maior que 1) PC
2 – Liquidez Geral – ILG: AC – DA + ARLP (resultado = ou maior que 1)
PC + PELP
AC – Ativo Circulante
DA – Despesas Antecipadas de Curto Prazo ARLP – Ativo Realizável a Longo Prazo
PC – Passivo Circulante
PELP – Passivo Exigível a Longo Prazo
4.4.2 - O Balanço Patrimonial e as demonstrações contábeis deverão vir acompanhadas dos Termos de Abertura e de Encerramento e o memorial de cálculos. Obs: Com base no que Dispõe o artigo 1078 do Código Civil: O prazo limite para apresentação do balanço patrimonial é até o final do mês de abril do exercício subsequente.
4.4.3 - Certidões relativas à Qualificação Econômico-Financeira:
4.4.3.1 - Certidão negativa de falência (conforme a Lei 11.101/2005) expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, com data de expedição inferior até 180 dias em relação à data da Licitação.
4.4.3.2 - No caso de empresas com sede em município diverso da localização do serviço, além da certidão do subitem 4.4.3.1, poderá ser solicitada relação oficial dos cartórios e ofícios distribuidores da praça da sede. Tal solicitação, se não atendida no prazo estabelecido, poderá acarretar, a critério da Comissão Permanente de Licitação, a inabilitação da empresa.
4.5 - CONSIDERAÇÕES GERAIS SOBRE OS DOCUMENTOS
4.5.1 – Todos os documentos deverão estar numerados utilizando-se a seguinte grafia: número da folha / quantidade total de folhas. A grafia citada visa indicar, com precisão, a quantidade total de folhas e a numeração de cada folha em relação a esse total. Como exemplo, supondo o total de vinte folhas, teríamos a seguinte numeração: 1/20, 2/20, 3/20 ... 20/20.
4.5.2 - A documentação poderá ser apresentada em fotocópias, exceto termo- sensitivas. Se julgar necessário, a Comissão Permanente de Licitação poderá solicitar
aos licitantes a apresentação dos documentos originais para fins de confrontação com as fotocópias apresentadas.
4.5.3 - Os documentos que forem emitidos via ambiente virtual, estarão sujeitos a posterior conferência na página eletrônica do órgão emissor, pela Comissão Permanente de Licitação, que conferirá a sua autenticidade.
4.5.4 - A filial fica desobrigada de apresentar os documentos dos subitens 4.1, 4.2 e
4.3 “d” e 4.3 “g”, desde que tenham sido apresentados pela matriz. Os demais documentos serão apresentados, pela matriz e pela filial, separadamente, emitidos com os respectivos CNPJs.
5. PROCEDIMENTOS LICITATÓRIOS
5.1 – RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS ELETRÔNICAS
Até às 14 (quatorze) horas do dia 07/02/2022, os interessados poderão inserir ou substituir propostas comerciais no sistema eletrônico.
5.2 – ABERTURA DAS PROPOSTAS ELETRÔNICAS
5.2.1 - As 14 (quatorze) horas do dia 07/02/2022, procederemos a abertura das propostas comerciais no sistema eletrônico.
5.2.2 - Conforme previsto no subitem 3.1.2 deste edital, a apresentação de proposta eletrônica pressupõe o fiel cumprimento do estabelecido neste edital e seus anexos, inferindo-se, portanto, a não necessidade de análise para fins de classificação de propostas. Não obstante o disposto neste subitem, a Comissão Permanente de Licitação, a seu exclusivo critério, poderá optar por realizar a referida análise e desclassificar as propostas que não estejam em consonância com o estabelecido neste edital e seus anexos. A decisão sobre classificação de propostas comerciais será disponibilizada no sistema eletrônico pelo Pregoeiro para acompanhamento em tempo real pelas empresas.
5.2.3 - Caso a Comissão Permanente de Licitação opte por realizar análise de propostas, conforme previsto no subitem 5.2.2, da decisão de desclassificação somente caberá pedido de reconsideração à própria Comissão Permanente de Licitação, a ser enviado exclusivamente via sistema eletrônico, acompanhado da justificativa de suas razões, no prazo de 30 (trinta) minutos a contar do momento em que vier a ser disponibilizada no sistema eletrônico.
5.2.4 - A Comissão Permanente de Licitação decidirá no mesmo prazo, salvo motivos que justifiquem a sua prorrogação, cabendo ao Pregoeiro registrar e disponibilizar a decisão no sistema eletrônico para acompanhamento em tempo real pelos licitantes.
5.2.5 - Havendo necessidade, a Comissão Permanente de Licitação poderá suspender a sessão.
5.2.6 - Da decisão da Comissão Permanente de Licitação relativa ao pedido de reconsideração não caberá recurso.
5.3 - SESSÃO PÚBLICA DE LANCES
5.3.1 – Terá início às 15 (quinze) horas do dia 07/02/2022. Os autores das propostas classificadas poderão oferecer lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sem restrições de quantidade de lances ou de qualquer ordem classificatória ou cronológica específica, mas sempre inferior ao seu último lance ofertado. A cada lance ofertado, o participante será imediatamente informado de seu recebimento, respectivo horário de registro e valor, pressupondo-se a necessidade de estarem as empresas online, conectadas ao sistema eletrônico.
5.3.2 – Na hipótese de haver lances de valores iguais, será considerado o lance que tiver sido primeiramente registrado.
5.3.3 - Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observado o horário fixado e as regras de aceitação dos mesmos.
5.3.4 - Durante todo o transcurso da Sessão Pública de Lances os participantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, sem identificação dos autores dos lances.
5.3.5 - Por iniciativa do Pregoeiro, o sistema eletrônico emitirá aviso de que terá início tempo aleatório de até 30 (trinta) minutos para o encerramento da fase de lances, findo o qual estará automaticamente encerrada a recepção de lances.
5.3.5.1 – O tempo aleatório é gerado automaticamente pelo sistema eletrônico, podendo durar de 1 segundo a 30 minutos, sendo, portanto, desconhecido.
5.3.6 – Em face da impossibilidade de determinação do tempo aleatório, recomenda- se aos licitantes estabelecer o valor mínimo de lance, evitando assim frustração por falta de tempo hábil para calculá-lo e apresentá-lo durante o tempo aleatório.
5.3.7 - O sistema informará a proposta de menor preço imediatamente após o encerramento da Sessão Pública de Lances. Os licitantes deverão consultar regularmente o sistema eletrônico para verificar o resultado da licitação.
5.3.8 – O sistema eletrônico gerará ata circunstanciada com o registro da indicação do lance vencedor, classificação dos lances apresentados e demais informações relativas à Sessão e os autores dos lances.
5.3.9 – Os lances apresentados deverão referir-se ao valor total anual do lote, conforme
Anexo II - Modelo de Proposta.
5.3.9.1 - O mesmo percentual verificado na diferença entre o preço total do lote da proposta e o preço final do lote na sessão de lances, será aplicado de forma indistinta sobre cada item componente do lote.
5.4 – ENVIO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, PROPOSTA COMERCIAL AJUSTADA e DOCUMENTAÇÃO
5.4.1 - Ordenados os lances em forma crescente de preço, o pregoeiro determinará ao autor do lance classificado em primeiro lugar, denominado ARREMATANTE, que encaminhe em até 2 (dois) dias úteis os documentos de habilitação, conforme previsto no item 4 (quatro) deste edital, e a proposta ajustada, conforme previsto no subitem
3.2 deste edital, aos cuidados da Comissão Permanente de Licitação, na Gerência de Logística e Patrimônio (GLP/DDI) do Departamento Nacional do Sesc, situada na Av. Xxxxxx Xxxxx nº 5.555 – Xxxxx X xxxx 000, Xxxxxxxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx/XX.
5.4.2 - A critério da Comissão Permanente de Licitação, além do encaminhamento dos documentos de habilitação e proposta ajustada, conforme previsto no subitem 5.4.1 deste edital, poderá ser solicitada a remessa pelo e-mail: xxx@xxxx.xxx.xx.
5.4.3 - Após a verificação da regularidade dos documentos de habilitação, a conformidade da proposta ajustada da arrematante e considerando atendidas todas as exigências, esta será DECLARADA VENCEDORA. A licitante vencedora será convocada pela Comissão Permanente de Licitação, para apresentação, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, as seguintes documentações:
a) Relação dos profissionais da empresa com a sua referida titulação como Designer e experiência profissional atuando no mercado nesta área; e
b) Desenvolver e apresentar por meio digital sua proposta de layout para os seguintes itens:
criação de 2 peças para internet (Banner e postagem para redes sociais);
criação de 2 peças promocionais (1 cartaz e 1 folder);
criação de 2 peças de comunicação visual (1 banner e 1 faixa); e
desenvolvimento de 1 projeto gráfico para material editorial. Revista, contemplando estudo de tipologia e formato, estilos de texto e parágrafo, grade de diagramação e mancha gráfica para capa e miolo.
b.1) Os layouts deverão ser desenvolvidas utilizando o briefing fornecido pela Assessoria de Comunicação (Ascom) do Sesc Departamento Nacional, bem como imagens, texto e demais conteúdos, disponibilizado por meio do Anexo III - “Itens de briefing”.
b.2) Os layouts deverão ser enviados no formato .PDF e conter a seguinte identificação: empresa_nomedapeça.pdf. (exemplo: criativa_cartaz.pdf).
b.3) Para avaliação dos layouts serão levados em conta os critérios utilizados no subitem 5.2 do Anexo I – Especificação Técnica.
5.4.4 - Será desclassificado a licitante que for inabilitado ou descumprir as exigências estabelecidas neste edital e seus anexos, e a Comissão Permanente de Licitação determinará a convocação do autor do segundo menor lance e, se necessário, observada a ordem crescente de preço, os autores dos demais lances, desde que atendam às exigências deste edital e seus anexos.
5.5 – DECLARAÇÃO DE LICITANTE VENCEDOR E JULGAMENTO FINAL
5.5.1 - Realizada a análise de documentos de habilitação e de proposta ajustada, a Comissão Permanente de Licitação procederá o seu julgamento em ata própria indicando o licitante vencedor. O Pregoeiro consignará esta decisão e os eventos ocorridos no sistema eletrônico (DECLARAÇÃO DE VENCEDOR).
5.5.2 - Realizada a análise da documentação do item 5.4.3 do Vencedor, a Comissão Permanente de Licitação procederá com o JULGAMENTO FINAL e CONVOCAÇÃO DOS PARTICIPANTES A ADERIREM AO REGISTRO DE PREÇO. Para adesão será preciso atender ao subitem 4 (quatro) e a proposta ajustada. Após a verificação do subitem 4 (quatro) e a proposta ajustada e considerando atendidas todas as exigências, esta será convocada para apresentação da documentação do subítem 5.4.3.
5.6 - HOMOLOGAÇÃO DA LICITAÇÃO AO LICITANTE VENCEDOR E DOS QUE ADERIRAM AO MENOR PREÇO, PELA AUTORIADE COMPETENTE.
5.7 – CONVOCAÇÃO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS QUE ADERIRAM AO MENOR PEÇO PARA ASSINATURA DO TERMO DE REGISTRO DE PREÇOS, NO PRAZO DE 3 (três) DIAS ÚTEIS, A CONTAR DA DATA DA CONVOCAÇÃO.
5.8 – As contratações para fornecimento dos serviços serão realizadas através de “Ordem de Compras” – OC, em quantidade e periodicidade que atenderão a necessidade do Sesc/DN e do Polo Sociocultural Sesc Paraty, sendo regidas pelo Termo de Registro de Preço (ANEXO V).
6. CRITÉRIO DE JULGAMENTO:
6.1 - Observadas as demais condições deste edital e seus anexos, o julgamento desta licitação será feito pelo critério de menor valor total anual por lote. É obrigatória a cotação de todos os itens do lote, não sendo necessário participar em todos os lotes.
6.1.1 – Lote 1 = Itens 1 ao 43 do Anexo II. Lote 2 = Itens 1 ao 33 do Anexo II.
6.2 – Os lances apresentados, conforme o SUBITEM 5.3.9, deverão referir-se ao valor total anual do lote.
7. PENALIDADES:
7.1 – A recusa em assinar o Termo de Registro de Preço no prazo de 3 (três) dias úteis, a partir da convocação (SUBITEM 5.8), dará ao Sesc/DN o direito de suspender o licitante em até dois anos, do direito de licitar e contratar com o Sesc/DN, Polo Sociocultural Sesc Paraty e homologar esta licitação aos licitantes remanescentes, na ordem de classificação.
7.2 – Outras penalidades estão previstas na minuta do Termo de Registro de Preço.
7.3 – Para fins de penalidade o lance é considerado proposta.
7.4 – A critério do Sesc/DN, as sanções poderão ser cumulativas.
8. DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS:
8.1 - Em 18/09/2020 entrou em vigor a Lei n° 13.709, de 14 de agosto de 2018 – Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD (xxxx://xxxxxxxxxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxxxxxxx.xxx/Xxx_Xxxxxxxxxxxxx/xxx%0000.000
-2018?OpenDocument), que tem como principal objetivo garantir a transparência e regulamentação no tratamento dos dados pessoais.
8.2 - Comunicamos que o Sesc/DN, bem como, seus clientes, fornecedores e demais parceiros devem se adequar à LGPD, seguindo as devidas premissas para atingir o compliance de forma segura e sustentável.
8.3 - O Sesc/DN reforça seu compromisso com a transformação digital, nos termos da Legislação vigente, bem como seu apoio irrestrito e incondicional ao direito, privacidade e proteção dos dados pessoais dos titulares, aliados a transparência, segurança e regulamentação no tratamento dos dados pessoais.
9. DISPOSIÇÕES GERAIS:
9.1 – As decisões relativas a esta licitação serão comunicadas por meio do endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx e eventuais alterações no edital e seus anexos, no endereço: xxx.xxxx.xxx.xx – Institucional – Departamento Nacional – Licitações.
9.2 - Não será admitida antecipação de pagamento de qualquer natureza ou negociação de títulos com instituições financeiras
9.3 - A Comissão Permanente de Licitação poderá, a seu exclusivo critério, a qualquer momento, solicitar ao licitante arrematante, por escrito, informações adicionais sobre a documentação e as propostas apresentadas. O não atendimento da solicitação no prazo estabelecido implicará, a critério da Comissão Permanente de Licitação, desclassificação do licitante.
9.4 - Não serão levados em consideração os documentos e proposta que não estiverem de acordo com as condições deste Instrumento Convocatório e seus anexos, quer por omissão, quer por discordância.
9.5 - A Comissão Permanente de Licitação poderá, no interesse do Sesc/DN em manter o caráter competitivo desta licitação, relevar omissões puramente formais nos documentos e propostas apresentadas pelos licitantes. Poderá, também, realizar pesquisa via ambiente virtual, quando possível, para verificar a regularidade/validade de documentos ou fixar prazo aos licitantes para dirimir eventuais dúvidas. O resultado de tal procedimento será determinante para fins de habilitação.
9.6 - Na contagem dos prazos estabelecidos no presente edital, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-á dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário. Só se iniciam e vencem os prazos aqui referidos em dia de funcionamento do Sesc/DN, em horário comercial.
9.7 - A contratada e seus sucessores se responsabilizarão por todos e quaisquer danos e/ou prejuízos que, a qualquer título, venham causar à imagem do Sesc/DN e/ou terceiros, em decorrência da execução indevida do objeto da licitação.
9.8 - Qualquer pedido de esclarecimentos, eventuais dúvidas de interpretação do presente edital e seus anexos, ou sugestão visando à sua melhoria, deverá ser encaminhado por escrito à Comissão Permanente de Licitação na Gerencia de Logística e Patrimônio da Diretoria de Desenvolvimento Institucional (GLP/DDI) do Departamento Nacional do Sesc, pelo e-mail xxx@xxxx.xxx.xx até 3 (três) dias úteis antes da data limite para apresentação da proposta eletrônica, conforme SUBITEM 5.1. Não sendo feito nesse prazo, pressupõe-se que os elementos fornecidos são suficientemente claros e precisos para permitir a apresentação de documentos e proposta, não cabendo aos licitantes o direito a qualquer reclamação posterior.
9.9 - Independentemente de declaração expressa, a apresentação dos documentos e da proposta implica a aceitação plena e total das condições e exigências deste instrumento convocatório e seus anexos, a veracidade e autenticidade das informações constantes na proposta ajustada e nos documentos apresentados, e ainda, a inexistência de fato impeditivo à participação da empresa, o qual, na incidência, obriga o licitante a comunicar ao Sesc/DN quando ocorrido durante o certame.
9.10 – A qualquer momento, o Sesc/DN poderá desclassificar licitantes, sem que lhes caiba qualquer indenização, caso tenha conhecimento de fato que desabone a idoneidade, a capacidade financeira, técnica ou administrativa, inclusive incorreções que venham a ser detectadas na documentação ou propostas.
9.11 - A seu critério, a Comissão Permanente de Licitação poderá efetuar visita às instalações do licitante classificado em primeiro lugar para confirmar as reais condições para atendimento do objeto desta licitação. Caso seja verificada a incapacidade do atendimento, o licitante poderá ser desclassificado, a critério da Comissão Permanente de Licitação.
9.12 - Da decisão da Comissão Permanente de Licitação que declarar o licitante vencedor e do julgamento final, caberá recurso fundamentado dirigido à Autoridade competente do Departamento Nacional do Sesc. O recurso deverá ser apresentado em campo próprio do sistema eletrônico, no prazo de 2 (dois) dias úteis, em horário comercial, a contar da data da divulgação da decisão, no sistema eletrônico.
9.13 - Todas as referências a horário neste edital consideram o horário de Brasília - DF.
9.14 - O Sesc/DN se reserva o direito de cancelar unilateralmente esta licitação, a qualquer momento, no todo ou em parte, antes da formalização do Termo de Registro de Preço, não cabendo aos licitantes quaisquer direitos, vantagens ou reclamações, a que título for.
9.15 - Declarado o vencedor, o Sesc/DN poderá negociar condições mais vantajosas com o primeiro colocado.
9.16 – São partes integrantes deste Edital os seguintes anexos:
c) ANEXO I - Especificação Técnica;
d) ANEXO II - Modelo de Proposta;
e) ANEXO III - Itens de Briefing – Informações Técnicas;
f) ANEXO IV - Marca Sesc;
g) ANEXO IV-A - Manual de Aplicação - Marca Sesc;
h) ANEXO V - Minuta de Termo de Registro de Preço.
Rio de Janeiro, 7 de janeiro 2022.