CONTRATO NÚMERO 04/2021
CONTRATO NÚMERO 04/2021
O MUNICÍPIO DE CANELA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob número 88.585.518/0001-85, de ora em diante denominado CONTRATANTE, com sede à Xxx Xxxx Xxxxxxxx, 000, prédio da Prefeitura Municipal, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, senhor Xxxxxxxxxxx Xxxx- xxx, brasileiro, casado, inscrito no CPF sob. n.º 000.000.000-00, portador da CI n.º 7002843402, residente e domiciliado na Xxx Xxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx, em Canela/RS e, de outro lado a empresa M & A SERVIÇOS DE REMOÇÃO DE PACIENTES LTDA, inscrita no CNPJ n° 21.286.910/0001-52, com sede na Rua dos Grava- tás, esquina Xxxxxxx Xxxx Xxxxx, Xx 000, Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx, na cidade de Canela/RS, neste ato re- presentado pela senhor Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, brasileiro, casado, empresário, inscrito no CPF 000.000.000-00, CI 1081081877/SSP/RS, residente e domiciliado na Rua dos Gravatás, esquina Xxxxxxx Xxxx Xxxxx, Xx 000, Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx, na cidade de Canela/RS, de ora em diante denominado so- mente CONTRATADO, tendo em vista o expediente administrativo número 2021/677 de 19 de janeiro de 2021, que versa sobre a Dispensa de Licitação, em conformidade com o disposto na Lei Federal número 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, em especial o art. 24, inciso IV, e o que dispõe a Consti- tuição Federal, em especial os seus artigos 196 e seguintes; a Constituição Estadual, artigos 241 e seguin- tes; as Leis Federais nº 8.080 de 19 de setembro de 1990, e nº 8142 de 28 de dezembro de 1990 e Lei Fe- deral 13.979 de 06 de fevereiro de 2020; os Decretos Estaduais de nº 55.724, de 18 de janeiro de 2021 e nº 55.240, de 10 de maio de 2020, o Decreto Municipal de nº 8.707, de 20 de março de 2020, a Portaria do Ministério da Saúde de n.° 188 de 03 de fevereiro de 2020 e, por fim, a Medida Provisória nº 1.026, de 06 de janeiro de 2021, em seu artigo 2º, inciso II, e demais disposições legais e regulamentares aplicáveis à espécie, RESOLVEM celebrar o presente Contrato, por meio de Dispensa de Licitação, face à situação de calamidade pública e emergência em saúde pública, nos termos das cláusulas que se seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 – Contratação de empresa especializada para atender serviço emergencial de vacinação decor- rente da pandemia ocasionada pelo COVID – 19 (novo coronavírus), para atender a necessida- de temporária e excepcional de interesse público, aumentando a capacidade da força de traba- lho e o atendimento das unidades de saúde.
1.1.1 – Discriminação:
1.1.1.1. A CONTRATADA disponibilizará, para fins de execução do presente, 04 (quatro) profissionais habili- tados, junto ao respectivo Conselho de Classe, sendo 02 (dois) Técnicos de Enfermagem e 02 (dois) Enfer - meiros para carga horária de 40 (quarenta) horas semanais.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS FUNÇÕES
2.1 – Os profissionais contratados deverão atuar, exclusivamente, na campanha de vacinação, segundo o Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19, nos termos preconizados pelo Ministério da Saúde, sendo supervisionados pelo Departamento de Vigilância Epidemiológica do Município. Os profissionais da CONTRATADA deverão executar as seguintes funções:
2.1.2- Os funcionários da CONTRATADA deverão apresentar-se devidamente uniformizados.
2.1.3 - É de responsabilidade da CONTRATADA, a disponibilização de uniformes e Equipamentos de Prote- ção Individual – EPIs.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO
3.1 – O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, pela prestação dos serviços objeto do presente contrato, o valor global de R$ 13.928,00 (treze mil novecentos e vinte e oito reais) por mês, correspondente aos se- guintes serviços:
3.1.1 – 02 (dois) Profissionais do cargo de Técnico de Enfermagem no valor de R$ 6.048,00 (seis mil e qua- renta e oito reais) pelos profissionais;
3.1.2 – 02 (dois) Profissionais do cargo de Enfermeiro no valor de R$ 7.880,00 (sete mil, oitocentos e oi- tenta reais) pelos profissionais;
3.2 – Condições de pagamento: O pagamento será efetuado em 15 (quinze) dias úteis a contar do recebi- mento definitivo da Nota Fiscal, acompanhada de planilha de controle dos serviços prestados, contendo o dia, horário, nome e assinatura do funcionário, Unidade de Saúde atendida, e, necessariamente, o atesta- do de conformidade dos fiscalizadores, de acordo com o Decreto Municipal n.º 8.241 de 17 de janeiro de 2019.
3.3 – Na Nota Fiscal deverão estar destacados os valores relativos ao IR, INSS, (nos termos da Lei Previden- ciária) e ISSQN, caso ocorra o fato gerador destes ou outros impostos, sob pena de retenção dos valores no ato do pagamento.
3.4 – Fica expressamente estabelecido que no preço acima estão incluídos todos os custos diretos e indi- retos requeridos para execução do objeto especificado na Cláusula Primeira deste instrumento, constitu- indo-se na única remuneração devida.
3.5 - O preço contratado é fixo e irreajustável, ressalvada a necessidade de manutenção do equilíbrio eco- nômico-financeiro do contrato.
CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA
4.1 – O presente contrato vigerá entre as partes por 03 (três) meses, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, mediante termo aditivo, enquanto perdurar a necessidade temporária e excepcional interesse público decorrente da pandemia ocasionada pelo COVID
– 19 (novo coronavírus), com vistas a auxiliar no serviço vacinação, nos termos da Medida Provisória nº
1.026 de 06 de janeiro de 2021.
CLÁUSULA QUINTA – DAS PENALIDADES
5.1 – A CONTRATADA ficará sujeita, no caso de inexecução total ou parcial do Contrato, às seguintes pena- lidades, garantido o direito de ampla defesa:
5.1.1 – advertência, no caso de falta de presteza e eficiência;
5.1.2– suspensão do direito de contratar com o CONTRATANTE pelo prazo de 1 (um) ano, na hipótese de reiterado descumprimento das obrigações contratuais;
5.1.3 – declaração de inidoneidade para participar de licitação junto ao CONTRATANTE, na hipótese de re - cusar-se à prestação dos serviços contratados;
5.1.4 – multa de 10% (dez por cento) do valor total do Contrato;
5.1.4.1 – no caso de imposição de multa o respectivo valor será descontado do crédito da CONTRATADA.
5.2 - As sanções previstas nos itens 5.1.1, 5.1.2 e 5.1.3 poderão ser aplicadas juntamente com a prevista no item 5.1.4.
CLÁUSULA SEXTA – DAS ALTERAÇÕES
6.1 – O CONTRATANTE reserva-se o direito de alterar, unilateralmente, o presente Contrato para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos da CONTRATADA.
6.2 . O CONTRATADO fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões ao objeto contratado, em até 50% (cinquenta por cento) do valor inicial atualizado do contrato, nos ter- mos do artigo 9º da Medida Provisória nº 1.026, de 06 de janeiro de 2021.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES
7.1 – São de inteira e expressa responsabilidade da CONTRATADA:
7.1.1 – Responsabilizar-se, integralmente, pelos serviços contratados, nos termos da legislação vigente;
7.1.2 – Atender em até 02 (dois dias úteis) às solicitações de substituição de profissionais, quando com- provadamente inadequados para a prestação dos serviços acordados;
7.1.3 – Substituir, imediatamente, o profissional em caso de afastamento (folga, doença, faltas, férias, etc), sem nenhum acréscimo de custo ao CONTRATANTE;
7.1.4 – Executar os serviços contratados por meio de profissionais cujas funções estejam registradas em Carteira de Trabalho ou Contrato de Prestação de Serviços;
7.1.5 – Recolher os encargos trabalhistas, cumprir a legislação trabalhista, previdenciária e tributária em relação aos serviços contratados;
7.1.6 – Comprovar o pagamento de todas as obrigações trabalhistas referentes à mão de obra utilizada;
7.1.7 – Regularizar, quando notificada pelo CONTRATANTE, sob pena de sofrer as penalidades estabeleci- das neste Contrato, as eventuais falhas na execução dos serviços fora das especificações;
7.1.8 – Adotar medidas, precauções e cuidados tendentes a evitar danos materiais e pessoais a seus em- pregados ou terceiros, quando da execução dos serviços contratados, ficando sob sua inteira responsabili- dade os prejuízos deles decorrentes;
7.1.9 – Manter, durante toda a vigência do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigi- das na contratação.
7.1.10 – Xxxxxxxx, às suas expensas, uniformes aos seus colaboradores para a prestação dos serviços con- tratados;
7.1.11 – Ressarcir o CONTRATANTE, quaisquer prejuízos causados pelos seus colaboradores ao Patrimônio público, à Administração e/ou a terceiros, quando da execução dos serviços contratados, independente- mente de xxxx ou culpa de quem lhes der causa;
7.1.12 – Selecionar e preparar rigorosamente os colaboradores que prestarão os serviços, encaminhando pessoas portadoras de atestados de boa conduta e demais referências, tendo funções profissionais legal- mente reconhecidas pelo Conselho de Classe da entidade representativa, sem ônus para o CONTRATANTE;
7.1.13 – Manter disciplina nos locais dos serviços, retirando no prazo máximo de 24 (vinte e quatro horas), após notificação, qualquer profissional considerado com conduta inconveniente pela Administração;
7.1.14 – Responsabilizar-se pelo cumprimento, por parte de seus empregados, das normas disciplinares determinadas pela Administração;
7.1.15 – Manter os seus colaboradores disponibilizados à execução dos serviços contratados, uniformiza- dos, identificando-os através de crachás, com fotografia recente, e provendo-os dos Equipamentos de Pro- teção Individual – EPI’s, sempre que necessário;
7.1.16 – Tomar decisões compatíveis com os compromissos assumidos;
7.1.17 – Manter todos os equipamentos e utensílios necessários à execução dos serviços, em perfeitas condições de uso, devendo os danificados serem comunicados imediatamente aos responsáveis pela Se- cretaria Municipal de Saúde;
7.1.18 – Tomar as providências pertinentes para que sejam corrigidas todas as falhas detectadas;
7.1.19 – Xxxxxx os seus colaboradores informados quanto às normas disciplinares da Administração Mu - nicipal, exigindo sua fiel observância, especialmente quanto a utilização e segurança das instalações;
7.1.20 – Assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas necessárias ao atendimento dos seus co- laboradores, acidentados ou com mal súbito;
7.1.21 – Exercer o controle, juntamente com o fiscal designado para acompanhamento dos serviços, sobre a assiduidade e a pontualidade de seu pessoal, bem como as ocorrências havidas, e apresentar relatórios mensais de frequência, abatendo faltas e atrasos;
7.1.22 – Observar conduta adequada na utilização dos materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios, objetivando a correta execução dos serviços;
7.1.23 – Executar os serviços em horários definidos pela Secretaria Municipal de Saúde, para o bom anda- mento da rotina de funcionamento das mesmas;
7.1.24 – Acompanhar as atividades de seus colaboradores, possibilitando o imediato atendimento das so - licitações efetuadas pela Secretaria Municipal, em relação à execução dos serviços contratados;
7.1.25 – Comunicar a Secretaria Municipal de Saúde quaisquer fatos ou circunstâncias detectadas por seus colaboradores quando da execução dos serviços, que prejudiquem ou possam vir a prejudicar a qua- lidade dos serviços ou comprometer a integridade do Patrimônio público;
7.1.26 – Controlar e responsabilizar-se pela disciplina e a apresentação pessoal de seus colaboradores du- rante a execução dos serviços contratados;
7.1.27 – Apresentar, mensalmente, junto com a Nota Fiscal, relação nominal de seus colaboradores em atividade, e cópia dos encargos devidamente quitados. Qualquer alteração deverá ser comunicada de imediato;
7.1.28 – Responsabilizar-se pelo recolhimento de todos os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e civis decorrentes dos contratos de trabalho e/ou cíveis que firmar para a consecução dos serviços em tela, assim como pelo estrito respeito as normas de saúde, higiene e segurança;
7.1.29 – Colocar à disposição do CONTRATANTE profissionais que atendam as qualificações, preservadas as demais exigências legais que o cargo exigir.
CLÁUSULA OITAVA – RESPONSABILIDADE SOCIAL, TRABALHISTA E PREVIDENCIÁRIA
8.1 – Para todos os efeitos legais e contratuais, não há qualquer vínculo empregatício entre o CONTRA - TANTE e os empregados da CONTRATADA ou de empresas ou terceiros por esta utilizados para a execução dos serviços ora contratados.
8.2 – A CONTRATADA reconhece que é responsável por todas as obrigações, despesas e encargos traba- lhistas, securitários, previdenciários, e outros quaisquer, passados, presentes ou futuros, na forma da Le- gislação em vigor, relativos a seus representantes, prepostos, empregados e terceiros utilizados na execu- ção dos serviços objeto deste CONTRATO, responsabilizando-se por todos os danos e/ou prejuízos que tais profissionais venham a causar à CONTRATANTE, inclusive judiciais, nos termos do artigo 71 da Lei n.º 8.666 DE 21 de junho de 1993.
CLÁUSULA NONA – DA RESCISÃO
9.1 – O presente contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas nos artigos 77 e 78 e na forma do artigo 79 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
9.2 – Na hipótese de rescisão prevista nos incisos I a VIII, do artigo 78, a CONTRATADA será penalizada em 10% (dez por cento) do valor total do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA TOLERÂNCIA
10.1 – A abstenção, por qualquer das partes, do exercício de direitos ou faculdades assegurados nesse contrato e/ou a tolerância com o atraso no cumprimento de qualquer obrigação, não implicará novação, nem poderá ser invocada como precedente para a repetição do fato tolerado, permanecendo íntegros e inalterados respectivos direitos e faculdades.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO IMPACTO FINANCEIRO
11.1 – Na forma do artigo 16 da Lei Complementar n. 101/00, combinado com a Lei Municipal n°4.477 de 29 de setembro de 2020 (LDO 2021), é declarada pela Secretaria Municipal da Fazenda e Desenvolvimen - to Econômico a disponibilidade de recursos financeiros para o cumprimento do presente contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA FISCALIZAÇÃO
12.1 – Na forma do Art. 67 da Lei número 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, a execução deste Contrato será acompanhada e fiscalizada pelos servidores Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx - Fiscal Admi- nistrativo, Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx - Fiscal Técnico e Magali Dell Valle Cavinato - Gestora do Contrato, que de- verão apresentar relatório mensal do cumprimento do objeto, apontando as conformidades e inconformi- dades encontradas, incluindo neste a análise da documentação comprobatória apresentada, antes da libe- ração do pagamento, na forma prevista no Decreto Municipal nº 8.241 de 17 de janeiro de 2019.
Parágrafo Único – A CONTRATANTE reserva-se o direito de alterar os Fiscalizadores, a qualquer momento, devendo oficiar à CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
13.1 – As despesas decorrentes desse Contrato serão suportadas pelas dotações orçamentárias especifica- das abaixo:
Órgão/Unidade Orçamentária: 0601 – Fundo Municipal de Saúde
Programa Temático/Gestão e Manutenção: 0111 – (T) Programa Temático Cidade Saudável Iniciativas Vinculadas aos Objetivos do Programa: 2199 – Manutenção das ações da Atenção Básica Dotação Orçamentária: 5875/0 – Outros serviços de terceiros – Pessoa Jurídica
Recurso: 40, 4500 e 4511
Órgão/Unidade Orçamentária: 0601 – Fundo Municipal de Saúde
Programa Temático/Gestão e Manutenção: 0112 – (T) Programa Temático Vigilância em ação
Iniciativas Vinculadas aos Objetivos do Programa: 2250 – Manutenção e desenvolvimento das ações da Vigilância Epidemiológica
Dotação Orçamentária: 5924/2 – Outros serviços de terceiros - PJ Recurso: 4502 e 4511
CLÁUSULA DÉCIMA- QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1 – A CONTRATADA compromete-se a manter durante toda a execução do Contrato, em compatibilida - de com as obrigações por ela assumidas, todas as condições exigidas para sua habilitação.
14.2 – O cumprimento das cláusulas contratuais está vinculado a proposta apresentada pela CONTRATA- DA, a qual constitui parte integrante deste instrumento, independente de sua transcrição.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO FORO
15.1 – Eventuais litígios decorrentes da execução desse contrato serão dirimidos perante o Foro da Co- marca de Canela.
E, por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento em 3 (três) vias de igual teor e forma, juntamente as testemunhas abaixo firmadas.
Canela, 27 de janeiro de 2021.
CONTRATANTE
CONTRATADA
Procuradoria-Geral do Município
TESTEMUNHAS:
Xxxxxxx xx Xxxxxxxxxx xx Xxxx
Secretário Municipal da Fazenda e Desenvolvimento Econômico
Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxx
Secretária Municipal de Saúde
Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx
Fiscalizador Administrativo
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Dell Valle Cavinato
Fiscalizadora Técnica Gestora do Contrato