ESTADO DE GOIÁS
ESTADO DE GOIÁS
SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO
Termo de Referência
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL SUBSECRETARIA DE GOVERNANÇA INSTITUCIONAL
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO E CONTROLE DE PARCERIAS, CONTRARAÇÕES E TRANSFERÊNCIAS SUPERINTENDÊNCIA DA CRIANÇA, ADOLESCENTE E JUVENTUDE
TERMO DE REFERÊNCIA
Número do Processo - SEI
202300005032185
202310319007100
Em conformidade com a Lei Federal nº 14.133 de abril de 2021 e com o Decreto Estadual n° 10.207 de janeiro de 2023, o Termo de Referência é o documento necessário para a contratação de bens e serviços comuns, destinado a identificar as especificações do objeto e as condições da contratação e execução, devendo conter os elementos mínimos previstos na legislação.
O Termo de Referência deve ser elaborado com base nos estudos técnicos preliminares, após o posicionamento conclusivo sobre a adequação da contratação para o atendimento da necessidade a que se destina.
O Termo de Referência deverá ser elaborado, obrigatoriamente, nas contratações de bens e serviços comuns, inclusive serviços comuns de engenharia, independente da forma de seleção do fornecedor, seja por licitação ou por contratação direta.
SEÇÃO 1 - DADOS DA CONTRATAÇÃO
Número do Processo SEI: 202300005032185 e
202310319007100.
1.1. Dados do Processo
A presente contratação será autorizada pelo Ordenador de Despesas, com a respectiva indicação orçamentária, nos termos do Decreto Estadual nº
10.207/2023.
1.2. Adequação Orçamentária
SEÇÃO 2 - DEFINIÇÃO DO OBJETO DA CONTRATAÇÃO
2.1. Descrição resumida do objeto | Prestação de Serviços - Contratação Emergencial para execução do Programa Estadual – APRENDIZ DO FUTURO - programa de capacitação e qualificação de jovens ao mercado de trabalho. |
2.2. Regime de fornecimento de bens ou serviços | Prestação de Serviços de forma parcelada, nos termos do Cronograma constante neste TR. |
2.3. Natureza da execução do objeto | Prestação de Serviços: continuada |
2.4. Característica do objeto | Comum, conforme justificativa constante do Estudo Técnico Preliminar. |
2.5. Instrumento Contratual | A presente contratação será formalizada por meio de Termo de Contrato. |
O prazo de vigência contratual é de 12 meses, contados imediatamente a partir da assinatura ou retirada de Termo de Contrato, nos termos do Título III, Capítulo V, da Lei Federal nº 14.133 de abril de 2021. | |
Entretanto, poderá ser rescindido antecipadamente nas seguintes condições: | |
2.6. Prazo de vigência contratual | Conclusão de Nova Licitação/Concorrência/Credenciamento/Chamamento: A Administração reserva-se o direito de rescindir o contrato caso seja concluído um novo processo de licitação, concorrência, credenciamento ou chamamento que venha a substituir ou abranger os mesmos serviços objeto deste contrato. |
A rescisão ocorrerá de forma automática e eficaz, sem a necessidade de notificação prévia, no momento em que a nova licitação/concorrência/credenciamento/chamamento for concluído e o novo contratado estiver apto a assumir as responsabilidades. | |
Esta cláusula resolutiva visa proporcionar à Administração a flexibilidade necessária para buscar e implementar as melhores soluções em conformidade com os princípios legais e as diretrizes administrativas vigentes. |
SEÇÃO 3 - APRESENTAÇÃO
3.1. Considerando que a Secretaria Estadual de Desenvolvimento Social –SEDS, tem como missão atuar na formulação e execução das políticas públicas estaduais para as mulheres, para as pessoas com deficiência; de promoção da igualdade racial; de assistência social e de cidadania; de apoio à criança, ao adolescente e ao jovem; de defesa da diversidade sexual; de defesa e promoção do emprego e da renda, bem como de formação, qualificação e capacitação de pessoas visando ao emprego.
Tendo também como competências a execução de atividades voltadas para a proteção aos direitos humanos; a articulação com a União, outros estados, os municípios e a sociedade, para o estabelecimento de diretrizes e a execução de ações e programas nas áreas de sua competência; a supervisão, coordenação, o acompanhamento e controle da implantação de projetos de relações do trabalho.
Considerando que para a SEDS, mais que uma obrigação legal, a aprendizagem é uma ação de Responsabilidade Socioambiental e um importante fator de promoção da cidadania;
Considerando que a formação técnico-profissional de adolescentes amplia as possibilidades de inserção no mercado de trabalho e torna mais promissor o futuro da nova geração, e que a aprendizagem contribui para a formação de um profissional mais capacitado para as atuais exigências do mercado de trabalho e com visão mais ampla, preparando-o para o exercício da cidadania, trazendo novos conhecimentos, habilidades, valores, atitudes, formas de pensar e atuar na sociedade, agregando novos valores a sua formação moral e intelectual.
Considerando que o Programa Estadual – APRENDIZ DO FUTURO -, visa promover a autonomia, a criatividade, a inclusão, a liberdade e participação do adolescente na vida em sociedade, do desenvolvimento do país e convívio com as demais gerações, em obediência aos princípios estabelecidos no artigo 2º, do Estatuto da Juventude. Ainda, fomenta a inclusão da jovem com deficiência e do socioeducando.
O artigo 227, da Constituição da República dispõe que é dever da família, da sociedade e do Estado assegurar ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.
Considerando que a finalidade do programa se trata de política pública de ação afirmativa, no intuito de promover não tão somente a inclusão no mercado de trabalho, mas sim se origina do compromisso com o desenvolvimento social em sentido amplo.O programa ultrapassa o conceito laboral minimalista, ou seja, remuneração decorrente da soma de prestações recebidas habitualmente pelo empregado pela prática de serviços, paga em dinheiro ou utilidades, provenientes do empregador ou de terceiros, mas decorrente de contrato de trabalho, de modo a satisfazer suas necessidades básicas e de sua família.
Considerando que o Programa também favorece no fortalecimento do poder de decisão do adolescente, visto que os jovens passam a conhecer seus direitos e deveres; Melhora da autoestima; Aprimora as relações sociais; Aumento da renda familiar; Permanência na escola sendo pré-requisito estar matriculado e frequentando a escola, contribuindo consideravelmente contra a evasão escolar, tão comum nesta idade e classe social atendida; Desenvolvimento de habilidades e competências; Direcionamento e escolha profissional; Diminui a probabilidade de envolvimento com criminalidade e drogas; Facilita o acesso a novas relações sociais; Exercita a busca pela independência financeira; Oportuniza a criação de uma rede de contatos (Networking); e ainda inicia a contribuição para o INSS (Cálculo da Aposentadoria).
Considerando que a formação técnico-profissional deve ser constituída por atividades teóricas e práticas, organizadas em tarefas de complexidade progressiva, em programa correlato às atividades desenvolvidas;
Considerando que essa formação realiza-se em programas de aprendizagem organizados e desenvolvidos sob orientação e responsabilidade de instituições formadoras legalmente qualificadas, que tenham por objetivo, a assistência ao adolescente e a educação profissional, registradas no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), em se tratando de aprendizes na faixa dos 14 aos 18 anos;
Considerando que os trabalhadores com idade inferior a 18 anos devem ser tratados e protegidos levando em consideração a sua condição de seres humanos em desenvolvimento, garantindo- se a absoluta prioridade, a proteção integral e a observância de seu melhor interesse, conforme determina a Constituição Federal (Art. 227, caput) à todo o ordenamento jurídico;
Considerando o Art. 3º da lei nº 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), que estabelece que “a criança e o adolescente gozam de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata esta Lei, assegurando-se-lhes, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, a fim de lhes facultar o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, em condições de liberdade e de dignidade”;
Considerando que as partes – SEDS e a Entidade Sem Fins Lucrativo – compartilham o objetivo de contribuir para a melhoria da qualidade de vida de adolescentes em situação de vulnerabilidade socioeconômica, tendo como obrigações recíprocas:
1. a entidade sem fins lucrativos, simultaneamente ao desenvolvimento do programa de aprendizagem, assumir a condição de empregador, com todos os ônus dela decorrentes;
2. a SEDS assumir a obrigação de proporcionar ao aprendiz a experiência prática da formação técnico- profissional metódica a que este será submetido em todos os “Órgãos Beneficiários”.
SEÇÃO 4 - DESCRIÇÃO DETALHADA DO OBJETO
4.1. Este Termo de Referência tem como objetivo a Contratação Emergencial, com base no art. 75, inciso VIII, da Lei Federal nº 14.133/2021, da REDE NACIONAL DE APRENDIZAGEM, PROMOÇÃO SOCIAL E INTEGRAÇÃO - RENAPSI, pessoa jurídica de direito privado, inscrita sob o CNPJ nº 37.381.902/0001- 25, sediada no SCS QD 6, Bloco A, Lote 157, Ed. Bandeirantes – Asa Sul – CEP.: 70.300- 910, Entidade sem Fins Lucrativo (ESFL) devidamente registrada no Cadastro Nacional de Aprendizagem do MTE, com cursos validados e registro nos Conselhos Municipais dos Direitos das Crianças e do Adolescente, para execução do Programa Estadual – APRENDIZ DO FUTURO, que visa promover a autonomia, a criatividade, a inclusão, a liberdade e participação do adolescente na vida em sociedade, do desenvolvimento do país e convívio com as demais gerações, em obediência aos princípios estabelecidos no artigo 2º, do Estatuto da Juventude. Ainda, fomenta a inclusão do jovem com deficiência e do socioeducando.
A contratada deve possuir qualificação técnica e capacidade operacional para assumir a Gestão Trabalhista e Executar Programa de Formação destinado a 6.250 adolescentes, na condição de aprendizes.
Esses adolescentes serão divididos em 3 Itens, especificamente no Arco Ocupacional Administrativo, e serão domiciliados nos 246 municípios do Estado de Goiás. Os aprendizes podem apresentar deficiência ou ter idade entre 14 e 18 anos incompletos, estando devidamente matriculados e frequentando curso do ensino regular ou especial, ou já ter concluído o ensino médio. O programa deve seguir as normativas da Lei Estadual n. 19.608/2017, Decreto n. 8.401/2015 e suas alterações, Decreto Federal nº 9.579/2018 (que inclui a Lei 10.097/2000), CLT, MTE, Instrução Normativa SIT nº 146/2018, e as disposições estabelecidas no Edital e seus Anexos.
4.2. Execução das Ações:
As ações serão conduzidas de acordo com as exigências legais e uma metodologia específica de um programa de formação continuada. Esse programa será complementado por instrumentos que permitam o acompanhamento do desenvolvimento do Programa e do adolescente beneficiado. O objetivo central é garantir a qualidade da formação básica e profissionalizante, contemplando competências e conhecimentos alinhados com as demandas do mundo do trabalho, especialmente na área de gestão, incluindo a administração pública.
4.3. A Entidade contratada deverá assumir a condição de empregadora, ficando responsável pelo ônus decorrente da contratação do aprendiz.
4.4. A Entidade deverá inscrever os adolescentes e efetivar o registro na CTPS no prazo máximo de cinco dias, após recebimento da autorização, e deverão convocar os adolescentes trabalhadores para treinamento e formação no prazo máximo de cinco dias após sua admissão, observado todas as formalidades legais a serem asseguradas em razão da relação estabelecida Aprendiz/Entidade. Referido
prazo pode ser adequado e prorrogado em razão de pedido justificado da Entidade contratada e vinculado ao Plano de Trabalho a ser apresentado pela mesma, visando atender as novas normas do sistema e-social.
4.5. A Entidade realizará qualificação, preparação, capacitação e profissionalização de jovens para o mercado de trabalho.
4.6. O programa visa formar e preparar 6.250 adolescentes aprendizes, conforme preconizado no artigo 6º da lei nº 19.608/2017.
4.7. O contrato será de trabalho especial, ajustado por escrito e por prazo determinado.
4.8. Formação técnico-profissional metódica para o desenvolvimento físico, moral e psicológico. O aprendiz, atuará com zelo e diligência, as tarefas necessárias a essa formação.
4.9. Para além do ajuste, o Estatuto da Criança e do Adolescente preconiza a organização de um sistema de políticas públicas que promova a integração e articulação entre instâncias públicas e a sociedade civil, concebido a partir de três eixos estratégicos: promoção, defesa e controle social. Isso posto, diante da titularidade para tal formação técnico-profissional do Estado, faremos através de entidade qualificada para o aprendizado, à plena realização do bem comum, qualificando os jovens goianos.
SEÇÃO 5 - JUSTIFICATIVA
5.1. O presente projeto tem como finalidade oferecer o primeiro emprego a adolescentes, conforme estabelecido nos itens 1.1 e 1.2 deste Regulamento. Visa promover a inclusão social juvenil por meio do trabalho e desenvolvimento humano, além de proporcionar educação para a cidadania. Busca também gerar emprego e renda para filhos de famílias de baixa renda, garantir o registro em Carteira de Trabalho e manter os jovens na rede de ensino. Destina-se prioritariamente a segmentos sociais específicos, como adolescentes em situação de vulnerabilidade, membros de etnias tradicionais (indígenas, quilombolas, ciganos e afrodescendentes), aprendizes com deficiência e apoio ao combate ao ciclo de violência doméstica. O projeto tem como meta fortalecer laços familiares e comunitários, contribuindo significativamente para a redução de índices de violência, prevenção às drogas, evasão escolar, educação para a cidadania e promoção da qualidade pedagógica e efetividade social.
5.2. Aprendizagem Legal:
O projeto fundamenta-se no Artigo 62 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que estabelece a aprendizagem como "a formação técnico-profissional ministrada segundo as diretrizes e bases da legislação de educação em vigor". O § 4º, do Artigo 428, da CLT, complementa essa definição ao afirmar que a formação técnico-profissional envolve "atividades teóricas e práticas, metodicamente organizadas em tarefas de complexidade progressiva desenvolvidas no ambiente de trabalho". Dessa forma, o projeto está alinhado ao dever, conforme o Artigo 4º do ECA, de assegurar o direito à profissionalização.
5.3. Foco na Proteção Social:
A principal ênfase desta ação é a proteção social do adolescente, entre 14 e 18 anos incompletos, por meio da sua inserção no mundo do trabalho e promoção do protagonismo juvenil. A iniciativa consiste em uma ação concreta de combate à fome e à miséria, proporcionando melhor qualidade de vida aos beneficiados e suas famílias, contribuindo assim para a sociedade como um todo.
5.4. Ascensão Social e Preparação Profissional:
O Programa visa atingir o objetivo central de ascensão social e preparação do adolescente para o mercado de trabalho. Proporciona uma formação educativa, cidadã e inclusiva, oferecendo oportunidade de ingresso no mercado de trabalho, experiência comprovada com registro na carteira de trabalho e qualificação adequada. Isso posiciona os participantes à frente de outros adolescentes de mesma faixa etária, permitindo-lhes fazer parte da parcela economicamente ativa da sociedade.
5.5. Impacto Financeiro Positivo:
O recurso financeiro recebido pelos adolescentes não só contribui para aumentar a renda familiar, mas também possibilita o custeio de seus estudos e atende a necessidades pessoais, como vestuário e lazer. Além disso, promove a elevação da autoestima, independência, autoconfiança e dignidade.
5.6. Oportunidade Única:
O Programa é uma excelente oportunidade, especialmente considerando as dificuldades de inserção no mercado de trabalho para essa faixa etária. É uma das poucas alternativas que garantem a continuidade da permanência na escola. Além disso, é o único no âmbito do Governo Estadual voltado ao primeiro emprego e capacitação de menores, abrangendo também jovens que residem no interior do Estado. Muitos adolescentes em contexto de risco conseguiram reverter sua situação por meio deste Programa.
É imperativo assegurar o cumprimento do Programa estabelecido pela Lei Estadual n. 19.608/2017. A contratação de aprendizes, conforme delineado no art. 8º dessa legislação, ocorre por meio da intermediação de entidade sem fins lucrativos.
A decisão judicial, nos autos de nº 5498313-60.2020.8.09.0051 (evento SEI nº 54500799), na ação civil pública trabalhista, busca evitar a interrupção do programa até a conclusão da nova licitação.
Conforme destacado na manifestação da Procuradoria Geral do Estado, a liminar trabalhista não confere à RENAPSI um direito subjetivo à manutenção do Contrato n. 10/2019. Para cumprir o Programa Estadual vigente, a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social deve conduzir o devido processo administrativo emergencial até a conclusão de licitação/credenciamento/chamamento, conforme já disposto no evento 54485514.
O processo seletivo para o Programa Aprendiz do Futuro, conforme detalhado no site , evidencia a grande demanda e interesse na participação dos jovens. Durante o período de inscrição, que ocorreu de 24/07 a 10/09, mais de 30 mil jovens foram inscritos. Os requisitos estabelecidos para a participação incluem critérios que visam promover a inclusão social e atender às necessidades específicas dos candidatos. Dentre os pré-requisitos, destacam-se a vulnerabilidade econômico-social, a condição de estudante da rede pública ou bolsista integral na rede particular, e a idade entre 14 e 16 anos incompletos.xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/#xxxxxx
A inclusão de cotas, como para pessoas com deficiência (PCD), e cotas prioritárias para grupos específicos, como candidatos que atendem a critérios étnicos, pertencentes a famílias com vítimas de violência doméstica ou sujeitos a medidas socioeducativas, destaca o compromisso do programa com a equidade e a diversidade.
Os objetivos do Programa Aprendiz do Futuro são abrangentes e vão além da simples preparação para o mercado de trabalho. Eles incluem a promoção da inclusão social, o aumento da renda familiar, a melhoria na qualidade de vida, a garantia da permanência do jovem na escola, a preparação para o exercício da cidadania e a contribuição para a formação técnico-profissional. Além disso, o programa visa desenvolver habilidades e competências, promover valores como responsabilidade, cidadania e integridade, e, de maneira crucial, diminuir a probabilidade de envolvimento com criminalidade e drogas.
Em suma, o Programa Aprendiz do Futuro não apenas proporciona oportunidades de inserção no mercado de trabalho, mas também busca promover uma transformação positiva na vida dos jovens, contribuindo para o seu desenvolvimento integral e afastando potenciais riscos sociais.
SEÇÃO 6 - QUANTIDADE E VALOR ESTIMADO
Serviços | Quantidade estimada de adolescentes | Valor estimado por | Xxxxx Xxxxxx (R$) | Valor Total do Contrato 12 meses (R$) |
adolescente* (R$) | ||||
Contratação de Entidade REDE NACIONAL DE APRENDIZAGEM, PROMOÇÃO SOCIAL E INTEGRAÇÃO - RENAPSI para execução do Programa Aprendiz do Futuro. | 6.250 | 1.660,00 | R$ 10.375.000,00 (dez milhões trezentos e setenta e cinco mil reais) | R$ 124.500.000,00 (cento e vinte e quatro milhões quinhentos mil reais) - Anual. |
*Valor Estimado por conter itens na Tabela de Custos, com valores fixos e valores variáveis – Vide Tabela Detalhada/Orçamentos - Evento SEI nº 55197429 e SISLOG - código 6194.
6.1. O valor total estimado para a presente contratação, por até 12 (doze) meses é de R$ R$ 124.500.000,00 (cento e vinte e quatro milhões quinhentos mil reais).
*As quantidades foram justificadas no Estudo Técnico Preliminar (Evento SEI nº 54574307 e SISLOG - código 6166).
6.2. O preço total estimado da contratação fundamenta-se conforme pesquisa de preços realizada em conformidade com o Decreto Estadual n° 9.900 de julho de 2021 - Evento SEI nº 55197429 e SISLOG - código 6194..
6.3. O valor por adolescente sofrerá alteração, sempre que houver aumento no valor do salário mínimo nacional e/ou aumento do valor da tarifa de Transporte Público Coletivo de Goiânia e Entorno do DF, e esta deverá ser informada oficialmente a SEDS, que deverá aditar o Contrato.
6.4. As quantidades estimadas de adolescentes nos Itens Licitados e seus respectivos Municípios foram baseados em médias dos Contratos executados em 2017 a 2023 (54604191). Por se tratar de contratação por demanda e visto que os contratados precisam preencher os requisitos do Programa quanto a idade, critérios sociais e os demais critérios descritos no Item 5.2 deste TR. Portanto o Item 3 Licitado, se fez necessário para que não limitássemos a quantidade de adolescentes por Município, visto que desconhecemos as demandas.
SEÇÃO 7 - DO CUSTEIO
7.1. A presente despesa será custeada pelo Fundo PROTEGE.
SEÇÃO 8 - DO VALE TRANSPORTE, SALÁRIO E VERBAS TRABALHISTAS
8.1. DO VALE TRANSPORTE
8.1.1. A Contratada deverá fornecer vale transporte aos jovens aprendizes, sendo o valor de 2 (duas) passagens/dia multiplicados a quantidade de dias úteis/mês, para o deslocamento do aprendiz ao órgão beneficiário, incluindo o retorno a sua residência e participação na aprendizagem teórica, a ser realizada na entidade formadora para encontros semanais, conforme Lei nº 7.418/85.
8.1.2. No valor estimado por adolescente da tabela acima, está computado o valor do Vale Transporte, considerando 44 passagens/22 dias, tarifa vigente do Transporte Coletivo Público de Goiânia e Região Metropolitana, R$ 4,30 (quatro reais e trinta centavos). Quando não houver transporte coletivo público no município lotado ou outro motivo previsto na legislação específica, como o desconto por falta, o valor não depositado ao Aprendiz, deverá ser abatido do custo/valor estimado por adolescente a ser repassado à(s) Entidade(s), quando da emissão e entrega da prestação de conta mensal, fatura/nota fiscal.
8.1.3. Em caso de necessidade de repasse de Vale Transporte em outros Municípios, em que o valor de passagem seja diferente do mencionado acima, o repasse também deverá obedecer a quantidade máxima de 2 passagens/dia, e os valores de passagem e repasse deverão ser comprovados e somados aos demais custos, quando da emissão e entrega da prestação de contas mensal, fatura/nota fiscal.
8.1.4. Para facilitar a conferência da fatura e do repasse de valores do Vale Transporte, a Entidade(s) deverá apresentar todos os meses, planilha pormenorizada de todos os aprendizes que receberam pagamento do Vale Transporte, contendo, valor da passagem, quantidade de dias de repasse e soma dos mesmos.
8.2. DO SALÁRIO E VERBAS TRABALHISTAS
8.2.1. No valor por adolescente, também está computado a importância de ½ (meio) salário mínimo vigente, e as verbas trabalhistas referentes ao mesmo. Portanto quando descontados e não repassados ao adolescente, pelos motivos de faltas e/ou dias de contrato/término de contrato, estes deverão ser abatidos do custo a ser repassado à Entidade, quando da emissão da fatura/nota fiscal.
8.2.2. Para facilitar a conferência da fatura e prestação de contas mensais, solicitamos que o relatório de faltas, venha nos formatos Excel e PDF.
SEÇÃO 9 - DA DISPENSA DE LICITAÇÃO COM BASE NO ART. 75, VIII, DA LEI 14.133/21
9.1. Diante do exposto e considerando que o Parecer SEDS/ADSET n. 165/2023 não foi aprovado, o que inviabiliza a prorrogação extemporânea ou a vigência do Termo de Colaboração, torna-se essencial que a SEDS adote medidas imediatas para concluir o processo licitatório e assegurar a continuidade do Programa até sua conclusão. Isso inclui a possibilidade de uma contratação direta emergencial, conforme respaldado pelo DESPACHO Nº 1831/2023/GAB.
9.2. Assim, a contratação direta emergencial, respaldada pelo novo marco legal de licitações, é o caminho mais apropriado para garantir a execução eficiente da política pública de aprendizagem na Administração.
9.3. Isso assegurará a continuidade dos serviços de forma célere e eficaz. A decisão segue o Art. 75 da nova legislação, que dispõe sobre a dispensa de licitação nos casos de emergência ou calamidade pública. Tal dispensa é aplicável quando há urgência para atender a situações que possam causar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares.
9.4. Vale ressaltar que essa medida é válida apenas para a aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa, e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou calamidade. A prorrogação dos contratos e a recontratação de empresas já contratadas com base nesse inciso estão vedadas.
9.5. CLÁUSULA RESOLUTIVA: Fica estabelecido que o presente contrato terá vigência inicial de até 12 meses, a contar da sua assinatura. Entretanto, poderá ser rescindido antecipadamente nas seguintes condições:
Conclusão de Nova Licitação/Concorrência/Credenciamento/Chamamento: A Administração reserva-se o direito de rescindir o contrato caso seja concluído um novo processo de licitação, concorrência, credenciamento ou chamamento que venha a substituir ou abranger os mesmos serviços objeto deste contrato.
A rescisão ocorrerá de forma automática e eficaz, sem a necessidade de notificação prévia, no momento em que a nova licitação/concorrência/credenciamento/chamamento for concluído e o novo contratado estiver apto a assumir as responsabilidades.
Esta cláusula resolutiva visa proporcionar à Administração a flexibilidade necessária para buscar e implementar as melhores soluções em conformidade com os princípios legais e as diretrizes administrativas vigentes.
SEÇÃO 10 - DAS QUANTIDADES E LOCAIS PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
10.1. O Programa deverá atender até 6.250 adolescentes na faixa etária dos 14 a 18 anos incompletos, sendo essa quantidade, divida em 1 (um Iten).
- Item 01- 6.250 Vagas (por demanda) - Goiânia, Aparecida de Goiânia, Caldazinha, Senador Canedo e Trindade Abadia de Goiás * Abadiânia * Acreúna * Adelândia * Água Fria de Goiás * Água Limpa * Águas Lindas de Goiás * Alexânia * Aloândia * Alto Horizonte * Alto Paraíso de Goiás * Alvorada do Norte * Amaralina * Americano do Brasil * Amorinópolis * Anápolis * Anhanguera * Anicuns * Aparecida do Rio Doce * Aporé * Araçu * Aragarças * Aragoiânia * Araguapaz * Arenópolis * Aruanã * Aurilândia * Avelinópolis * Baliza * Barro Alto * Bela Vista de Goiás * Bom Jardim de Goiás * Bom Jesus de Goiás * Bonfinópolis * Bonópolis * Brazabrantes * Britânia * Buriti Alegre * Buriti de Goiás * Buritinópolis * Cabeceiras * Cachoeira Alta * Cachoeira de Goiás * Cachoeira Dourada * Caçú * Caiapônia * Caldas Novas
* Campestre de Goiás * Campinaçu * Campinorte * Campo Alegre de Goiás * Campo Limpo de Goiás * Campos Belos * Campos Verdes * Carmo do Rio Verde * Castelândia * Catalão * Caturaí * Cavalcante * Ceres * Cezarina * Chapadão do Céu * Cidade Ocidental * Cocalzinho de Goiás * Colinas do Sul * Córrego do Ouro * Corumbá de Goiás * Corumbaíba * Cristalina * Cristianópolis * Crixás * Cromínia * Cumari * Damianópolis * Damolândia * Davinópolis * Diorama * Divinópolis de Goiás * Doverlândia * Edealina * Edéia * Estrela do Norte * Faina * Fazenda Nova * Firminópolis * Flores de Goiás * Formosa * Formoso * Gameleira de Goiás * Goianápolis * Goiandira * Goianésia * Goianira * Goiás * Goiatuba * Gouvelândia * Guapó * Guaraíta * Guarani de Goiás * Guarinos * Heitoraí * Hidrolândia * Hidrolina * Iaciara * Inaciolândia * Indiara * Inhumas * Ipameri * Ipiranga de Goiás * Iporá * Israelândia * Itaberaí * Itaguari * Itaguaru * Itajá * Itapaci * Itapirapuã * Itapuranga * Itarumã * Itauçu * Itumbiara * Ivolândia * Jandaia * Jaraguá * Jataí * Jaupaci * Jesúpolis * Joviânia * Jussara * Lagoa Santa * Xxxxxxxx xx Xxxxxxx * Luziânia * Mairipotaba * Mambaí * Xxxx Xxxx * Marzagão * Matrinchã * Maurilândia * Mimoso de Goiás * Minaçu
* Mineiros * Moiporá * Monte Alegre de Goiás * Montes Claros de Goiás * Montividiu * Montividiu do Norte * Morrinhos * Morro Agudo de Goiás * Mossâmedes * Mozarlândia * Mundo Novo * Mutunópolis
* Nazário * Nerópolis * Niquelândia * Nova América * Nova Aurora * Nova Crixás * Nova Glória * Nova Iguaçu de Goiás * Nova Roma * Nova Veneza * Novo Brasil * Novo Gama * Novo Planalto * Orizona * Ouro Verde de Goiás * Ouvidor * Padre Xxxxxxxx * Palestina de Goias * Palmeiras de Goiás * Palmelo * Palminópolis * Panamá * Paranaiguara * Paraúna * Perolândia * Petrolina de Goiás * Pilar de Goiás * Piracanjuba * Piranhas * Pirenópolis * Pires do Rio * Planaltina * Pontalina * Porangatu * Porteirão * Portelândia * Posse * Professor Jamil * Quirinópolis * Rialma * Rianápolis * Rio Quente * Rio Verde * Rubiataba * Sanclerlândia * Santa Bárbara de Goiás * Santa Cruz de Goiás * Santa Fé de Goiás * Santa Helena de Goiás * Santa Isabel * Santa Rita do Araguaia * Santa Rita do Novo Destino * Santa Rosa de Goiás * Santa Tereza de Goiás * Santa Terezinha de Goiás * Santo Antônio da Barra * Santo Antônio de Goiás * Santo Antônio do Descoberto * São Domingos * São Francisco de Goiás * São João da Aliança * São João da Paraúna * São Luis de Montes Belos * São Luiz do Norte * São Miguel do Araguaia * São Miguel do Passa Quatro * São Patrício * São Simão * Serranópolis * Silvânia * Simolândia * Sítio D'Abadia
* Taquaral de Goiás * Teresina de Goiás * Terezópolis de Goiás * Três Ranchos * Trombas * Turvânia * Turvelândia * Uirapuru * Uruaçu * Uruana * Urutaí * Valparaíso de Goiás * Varjão * Vianópolis * Vicentinópolis * Vila Boa * Vila Propício.
10.2. Das vagas destinadas a este Programa de formação, preferencialmente, no mínimo, 5% (cinco por cento) serão reservadas às pessoas com deficiência de qualquer idade, de acordo com os critérios, deverão possuir capacidade laborativa, devidamente comprovada por Xxxxx Xxxxxx, que será elaborado e acompanhado por equipe técnica especializada da(s) Entidade(s) Contratada(s). Caso haja cadastro de pessoas com deficiência acima do limite de 5%, deverá ser priorizada a contratação destas até o limite de 10%. Atingido tal limite, prosseguir-se-á com a seleção com base nos demais critérios. Ainda, a contratação de aprendizes deverá atender os adolescentes entre 14 e 18 anos, em situação de vulnerabilidade econômico-social, prioritariamente aqueles em conflito com a lei, submetidos a medidas socioeducativas, assim como os que tenham sido beneficiados com remissão, dentro das possibilidades legais e administrativas ou, ainda, pertencer à família que possua em sua composição mulher vítima de violência doméstica, membros de etnias tradicionais (comunidades indígenas, quilombolas, ciganos e afrodecendentes). Todas as cotas deverão ser identificadas no sistema da Contratada, de forma que seja utilizada apenas como informação interna, mantida de forma sigilosa e restrita, para fins de comprovação de cota e controle para relatórios de acompanhamento de resultados.
10.3. Os adolescentes contratados exercerão suas atividades exclusivamente nas dependências das unidades que serão chamadas “Órgãos Beneficiários”, que são aqueles integrantes dos Poderes Executivo Estadual/Municipal, Legislativo e Judiciário, Ministério Público Estadual ou Tribunais de Contas do Estado
e Municípios, incluindo-se, no primeiro caso, os órgãos da administração direta e indireta, autarquia, fundação pública, sociedade de economia mista e empresas públicas, cujo capital seja majoritariamente constituído pelo Estado de Goiás, preferencialmente na esfera estadual e, na municipal.
SEÇÃO 11 - DAS CARACTERÍSTICAS DO PROGRAMA
11.1. O público alvo do Programa são adolescentes de 14 a 18 anos incompletos, que deverão estar matriculados e frequentando a escola formal ou especial, e legalmente só poderão continuar no Programa até o término do Contrato de Aprendizagem, sem estudar, se tiver concluído o Ensino Médio.
11.2. A inclusão dos jovens se dará a partir da autorização do titular da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social - SEDS.
11.3. O programa de formação pressupõe o vínculo da Entidade com o adolescente por meio de um Contrato de Aprendizagem modalidade de Arco Ocupacional Administrativo, tendo o Programa Jovem Cidadão, duração de 20 (vinte) horas semanais, sendo 04 (quatro) horas diárias de atividades de formação, que terão a seguinte distribuição: 4 (quatro) dias de atividades prática e 1 (um) dia de atividade teórica, com direito a remuneração de ½ (meio) salário mínimo e vale transporte (nas localidades onde houver necessidade de utilização de transporte público coletivo), além de todos os benefícios garantidos pela CLT.
11.4. O aprendiz deverá ser acompanhado, pela Entidade contratada, na frequência e desempenho escolar, na formação prática, na formação teórica, e na família. Além das demandas estabelecidas por lei, casos pontuais também poderão ser solicitados, orientados e fiscalizados pela Coordenação do Programa desta Secretaria, cabendo essa tarefa ao Fiscal do Contrato indicado pelo Titular da Pasta, dentre outras atividades inerentes à gestão contratual.
11.5. O programa pedagógico trará um currículo diferente dos tradicionalmente ofertados pela rede regular de ensino e será fundamentado em eixos estruturantes, tais como inclusão social, trabalho, meio ambiente, identidade, além de rotinas do serviço público, contemplando conteúdos relativos ao sistema de Governo, história da democracia, atividade parlamentares, noções de gestão pública, noções de projetos, estrutura de projetos de lei, fluxos de atividade parlamentar, geopolíticas. Inclusão digital, Pacote Office (manipulação de Planilhas em Excel, e formatação de documentos Word). Também serão incluídos temas como ética, saúde, pluralidade cultural, questões de gênero e sexualidade, dentre outras temáticas inerentes às políticas desenvolvidas pela Secretaria de Desenvolvimento Social. O programa pedagógico deverá ser cumprido em cursos de uma vez por semana, podendo ser realizado via sistema eletrônico, quando o menor não estiver na capital.
11.6. A Entidade contratada fornecerá e disponibilizará para todos os jovens participantes do Programa, do respectivo Item vencedor, os materiais específicos para o desenvolvimento das atividades teóricas, bem como instrutores e ambiente físico e/ou virtual que favoreçam o aprendizado, provido da infraestrutura necessária para a boa condução da meta.
SEÇÃO 12 - DA COORDENAÇÃO, GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO PROGRAMA
12.1. A autorização para seleção dos jovens, quantidade, lotações, coordenação, gestão e fiscalização do Programa ficarão a cargo desta Secretaria, que é a Unidade Gestora, e a cargo do Departamento de Coordenação do Programa Jovem Cidadão (COPJC). O Estado de Goiás, por intermédio da Secretaria de Desenvolvimento Social - SEDS delegará à entidade qualificada a efetivação do recrutamento, seleção e formação técnico-profissional metódica dos adolescentes inscritos no Programa, cabendo também a responsabilidade do encaminhamento dos adolescentes aos locais de trabalho cadastrados e validados pela SEDS.
SEÇÃO 13 - DA REMUNERAÇÃO DO APRENDIZ
13.1. O Adolescente Aprendiz participante do Programa, fará jus a salário mínimo hora para o exercício da aprendizagem, considerando as atividades práticas e teóricas.
13.1.1."Art. 428.CLT
"§ 2o Ao menor aprendiz, salvo condição mais favorável, será garantido o salário mínimo hora." (AC)
13.2. Na remuneração acima estão computadas às atividades teóricas referentes e também o repouso semanal remunerado e feriados.
13.3. Não serão descontadas do salário do aprendiz e nem acarretarão a perda do repouso semanal remunerado, as ausências decorrentes dos motivos abaixo, limitadas aos períodos indicados por lei:
13.3.1. 02 (dois) dias corridos, contados da data do evento, em caso de falecimento de ascendente (pais e avós), de descendente (filhos) ou de irmão;
13.3.2. 03 (três) dias corridos, a contar do evento, no caso de casamento;
13.3.3. 05 (cinco) dias corridos contados da data do nascimento do filho, inclusive na condição de natimorto - Licença Paternidade;
13.3.4. 01 (um) dia, na ocorrência de prova escolar em horário coincidente com a aprendizagem, exigida apresentação de comunicação formal da escola.
13.3.5. 01 (um) dia para realização de exame vestibular para ingresso em estabelecimento de ensino superior, devidamente comprovado.
13.3.6. 02 (dois) dias para alistamento eleitoral ou transferência de título de eleitor.
13.3.7. No período de tempo que tiver de cumprir as exigências do serviço militar.
13.3.8. 01 (um) dia a cada 12(meses) para doação de sangue, mediante comprovação.
13.3.9. 01 (um) dia para realização de exame/consulta médica em horário coincidente com o da aprendizagem, mediante apresentação de “atestado de comparecimento/atestado médico”.
13.3.10. Pelo prazo necessário, mediante documentação comprobatória, que deverá ser arquivada, por cópia, no dossiê do aprendiz que fica na responsabilidade trabalhista da(s) Contrata(s). E esta deverá seguir as regras CLT de arquivamento, podendo ser solicitada pela Contratante a qualquer momento, nas seguintes hipóteses:
13.3.10.1. Durante o licenciamento compulsório por motivo de maternidade ou aborto.
13.3.10.2. Por motivo de acidente de trabalho ou enfermidade comprovada por atestado médico.
13.4. O retorno do aprendiz à aprendizagem após o término da licença maternidade ainda em estado de amamentação ensejará a redução da jornada em 1 (uma) hora, a título de descanso e exercício do direito à lactação, até que seu dependente complete 6 (seis) meses de idade. Esse benefício será concedido, preferencialmente, no início ou fim da jornada de aprendizagem.
13.5. Após o período de 12 (doze) meses de vigência do contrato de aprendizagem, o aprendiz terá direito a férias, na forma especificada na CLT e legislação complementar. A concessão de trinta dias de férias (seguindo as regras Art.130 CLT), deverão coincidir com um dos períodos das férias escolares, e deverão ser solicitadas com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias, conforme determina a legislação vigente, sendo vedado o parcelamento e sua conversão em abono pecuniário.
13.6. A Contrata obriga-se a efetuar o pagamento dos proventos ao aprendiz até o quinto dia útil do mês subsequente ao de competência, seguindo as regras do Art.459 CLT.
13.7. As faltas injustificadas nas atividades teóricas e práticas podem ser descontadas no salário do aprendiz, inclusive com reflexos no recebimento do repouso semanal remunerado e nos eventuais feriados da semana.
13.7.1. Podem ser descontadas as faltas que não forem legalmente justificadas (art. 131 da CLT) ou autorizadas pelo empregador/coordenador/SEDS.
13.8. A falta injustificada acarretará o desconto no salário e vale-transporte antecipados ao aprendiz, com base no cálculo proporcional ao dia de efetiva ausência. O débito correspondente será deduzido das
respectivas verbas salariais constantes da fatura de serviços do mês subsequente, apresentada para fins de ressarcimento pela Contratada.
SEÇÃO 14 - DA JORNADA DE TRABALHO
14.1. O aprendiz cumprirá carga horária de 4 (quatro) horas diárias de atividades e cinco dias por semana, sendo um deles destinado ao curso do programa de aprendizagem. Além de atender o disposto na Instrução Normativa SIT Nº 146 e Decreto Federal Nº 9.579/2018.
14.2. É vedado ultrapassar a carga horária citada no item 10.1.
14.3. É vedado a compensação de jornadas de trabalhos.
14.4. Os adolescentes aprendizes não poderão ser lotados em locais insalubres, que ofereçam perigo ou prejudique sua formação, seu desenvolvimento físico, psíquico, moral e social. Sempre priorizando as lotações mais próximas de sua residência ou escola, no intuito de evitar deslocamento desnecessários e não prejudicar o rendimento escolar.
14.5. É terminantemente vedado aos adolescentes aprendizes a prestação de trabalho noturno – compreendido entre 22h e 5h.
SEÇÃO 15 - DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
15.1. Todos os encargos decorrentes da execução do ajuste, tais como: obrigações civis, trabalhistas, fiscais, previdenciárias, fretes, hospedagem ou quaisquer outras, serão de exclusiva responsabilidade da(s) Contratada(s).
15.2. A Contratada se obriga a cumprir as regras previstas no Presente Termo de Referência e a responder todas as consultas feitas pela SEDS no que se refere ao atendimento do objeto.
15.3. A Contratada ficará(ficarão sujeita, nos casos omissos, às normas da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
15.4. Como condição para a celebração do ajuste, a Contratada deverá manter as condições de habilitação e ainda:
15.4.1. Responsabilizar-se pelo regular cadastramento/registro dos jovens aprendizes encaminhados pela Unidade fiscalizadora, verificando se foram preservados os critérios para seleção, para que não haja, em nenhuma hipótese, o acesso daqueles cujo perfil seja incompatível com as diretrizes adotadas pelo Programa. Caso verifique alguma irregularidade na seleção, deverá comunicar formalmente à COPJC, para homologação e devidas providências.
15.4.2. Encaminhar mensalmente à Unidade fiscalizadora/COPJC, mediante protocolo, até o dia 15 (quinze) mês de referência, ou outra data formalmente acordada entre as partes, fatura mensal detalhada, formato Excel, para facilitar a conferência. Discriminativa por situações individualizadas, para fins de pagamento, sob a forma de relatório magnético/eletrônico, constando detalhadamente o custo final originado com a manutenção de cada adolescente aprendiz, aí considerados os valores que lhe serão repassados, os recolhimentos sociais e o custo operacional dele resultante, deduzidos os valores não repassados ao aprendiz, tanto de salário, quanto de vale-transporte, ou somados quando Vale Transporte diferente do mencionado no Item 4.1.3, além de toda e quaisquer informações que possam interessar à Unidade fiscalizadora/COPJC para seu controle interno, tais como:
1. Número da Matrícula
2. Nome Completo
3. Lotação
4. Cidade da Lotação
5. Situação Cadastral (Ativo/Demitido/Previdência/Licença Maternidade/Recluso)
6. Data de Nascimento
7. Data de Admissão
8. Data de Término de Contrato
9. Data de Demissão
10. Tempo/Meses de Contrato
11. Dias Frequentados
12. Dias de Falta
13. Dias a pagar
14. CPF
15. Vale-Transporte (SIM ou NÃO)
16. Valor do Vale-Transporte Repassado
17. Valor Per Capita
18. Valor Faturado (considerando faltas, salário e vale-transporte repassados ou não)
19. PCD (SIM ou NÃO)
20. Local e Dia de Curso (Se EAD e se Presencial nome do Município)
15.4.3. Aplicar aos contratos as disposições da Lei n° 8.036?90 e suas alterações, que trata do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS.
15.4.4. Assegurar ao adolescente aprendiz, que necessite de transporte urbano público para deslocamento ao trabalho e/ou curso o direito do benefício da Lei 7.418/85 e suas alterações posteriores, que institui o vale-transporte, cujo fornecimento será de responsabilidade da(s) Contratada(s). Detalhamento no Item 4.1 deste.
15.4.5. Assumir a condição de empregador, simultaneamente ao desenvolvimento do contrato de trabalho, com todos os ônus dele decorrentes, assinando a Carteira de Trabalho e Previdência Social do adolescente e anotando, no espaço destinado às anotações gerais, a informação de que o contrato decorre de instrumento firmado com o Estado de Goiás, assumindo a responsabilidade de proporcionar ao adolescente a experiência prática da formação técnico-profissional metódica a que este será submetido.
15.4.6. Promover o treinamento e a formação do adolescente até 5(cinco) dias após sua inclusão e registro, observadas as formalidades legais necessárias ao estabelecimento da relação entre o adolescente e a(s) Contratada(s). Referido prazo pode ser adequado e prorrogado em razão de pedido justificado da(s) contratada(s) e vinculado ao Plano de Trabalho a ser apresentado pela mesma.
15.4.7. Fixar no plano do curso, além dos temas que serão ministrados semestralmente, as horas destinadas às atividades teóricas e práticas, simultâneas ou não.
15.4.8. Apresentar à Unidade Gestora, no Início do Contrato, e nos meses de janeiro e julho de cada ano, cópia do projeto pedagógico do programa de aprendizagem que será ministrado no semestre vindouro, devidamente aprovado pelos Órgãos Competentes.
15.4.9. Fornecer certificado de qualificação profissional, aos jovens que cumprirem a carga horária mínima estabelecida por lei, ao final da aprendizagem.
15.4.10. Disponibilizar para cada grupo de 200 (duzentos) adolescentes, equipe técnica capacitada, com habilitação em área especifica composta de, no mínimo, 2 (dois) Assistentes Sociais, 3 (três) Pedagogos(as),1 (um) Psicólogo(a),1 (um) Advogado(a), 2 (dois) empregados para apoio administrativo e 1 (um) técnico de segurança do trabalho, conforme Decreto nº 8.401/2015 e suas alterações posteriores.
15.4.11. Responsabilizar-se exclusivamente por obrigações operacionais, tributárias e sociais decorrentes da estrita execução do Contrato a ser firmado, a fim de que nenhuma responsabilidade, solidária ou subsidiária, seja atribuída a Contratante.
15.4.12. Fornecer, no ato da inclusão e registro, para cada adolescente contratado, um jogo de uniforme contendo 2 (duas) camisetas personalizadas com o nome do Programa Jovem Cidadão e de tamanho compatível,1 (um) crachá de identificação, com foto, de uso contínuo e obrigatório, cujos modelos deverão contar com a aprovação da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social - SEDS.
15.4.13. Fornecer, no ato da inclusão e registro, para cada adolescente contratado, um jogo de uniforme contendo 2 (duas) camisetas de malha fria PV, personalizadas com o nome do Programa Jovem Cidadão e de tamanho compatível,1 (um) crachá de identificação, material PVC, padrão Funcional, com cordão e foto, de uso contínuo e obrigatório, cujos modelos deverão contar com a aprovação da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social - SEDS.
15.4.14. Colocar à disposição da Coordenação do Programa, no mínimo, uma estação de comunicação de teleprocessamento informatizada, com possibilidades de acesso à rede mundial de computadores, e que acesse os dados dos jovens na Contratada, em formato apenas de consulta, para facilitar a integração das ações entre esta Unidade Fiscalizadora e a Contratada, dotada de um microcomputador, com configuração compatível com as atividades desenvolvidas, e uma impressora também compatível, incumbindo-lhe, ainda, a responsabilidade por sua periódica manutenção e assistência técnica.
15.4.15. Responsabilizar-se, inclusive administrativa e penalmente, pela veracidade dos dados e valores constantes das informações prestadas à Unidade Gestora e Fiscalizadora, via arquivo magnético/eletrônico ou em qualquer relatório fornecido ou ainda por atos praticados por seus dirigentes, empregados, prepostos etc.
15.4.16. Manter boa guarda e deixar à disposição da Unidade Gestora todos os documentos, comprovantes e avisos gerados em decorrência da presente prestação de serviços, por um período mínimo de cinco anos, ou tempo superior, se estabelecido, por leis específicas de cada documento.
15.4.17. Responsabilizar-se exclusivamente pelos pagamentos efetuados incorretamente ou em desacordo com orientações ou informações transmitidas pela Contratante.
15.4.18. Restituir ou compensar a Contratante, nas faturas imediatamente seguintes, ou sempre que encontrados e comprovados erros e/ou eventuais pagamentos não pactuados neste contrato, mesmo que atestado pelo Gestor do Contrato.
15.4.19. Registrar ou promover remanejamento dos aprendizes nos Órgãos Beneficiários, apenas com a concordância e autorização por escrito, do titular da SEDS, Gestor do Contrato ou da Coordenação do Programa.
15.4.20. Fornecer, quando do encaminhamento do adolescente aprendiz para o Órgão Beneficiário, carta de apresentação, devidamente datada e assinada pelo responsável do setor competente, contendo o nome e endereço residencial completos do adolescente e de seu responsável legal, nome e endereço da escola em que o adolescente esteja matriculado, data do término de seu contrato de trabalho e endereço e telefone da Contratada, com indicação de seu funcionário responsável pelo acompanhamento da prestação de serviços e dos demais profissionais.
15.4.21. Atualizar e/ou alterar, o mais rápido possível, todas as informações ou solicitações emanadas da Coordenação do Programa, inerentes a remanejamentos, desligamentos ou quaisquer alteração de situação envolvendo os aprendizes.
15.4.22. Procurar ampliar os benefícios proporcionados pelo Programa ao adolescente aprendiz mediante parcerias com outras instituições, públicas ou privadas, escolas, universidades, organismos internacionais e demais entidade, tais como participação em palestras, eventos esportivos e sociais, premiação por desempenho, intercâmbios sociais e culturais, encaminhamento para atividades educativas e culturais (cinema, teatro etc).
15.4.23. Responsabilizar-se administrativa e penalmente por obrigações operacionais tributárias e sociais decorrentes da estrita execução do contrato, a fim de que nenhuma responsabilidade, solidária ou subsidiária, seja atribuída à Contratante, assim como assumir, às suas exclusivas expensas, a defesa em reclamações ou ações judiciais originadas em razão da execução do contrato ou do Programa Jovem Cidadão.
15.4.24. Apresentar mensalmente, quando do faturamento ou em qualquer caso mediante solicitação da Contratante, as certidões de regularidade fiscal perante as Fazendas Públicas Federal, Estadual e Municipal, Seguridade Social (FGTS e INSS) e trabalhista, sob pena de rescisão de Contrato.
15.4.25. Promover, sempre com a aquiescência prévia da Coordenação do Programa, a realização de cursos extras, palestras, programas reuniões e encontros como forma de complementação à preparação escolar, à socialização dos jovens aprendizes e ao aperfeiçoamento na formação dos participantes, apresentando plano de trabalho semestral, até o dia 10 de janeiro e 10 de julho, constando as atividades e a frequência destas, para aprovação da contratante.
15.4.26. Elaborar materiais para incrementar o programa teórico em diferentes mídias, visando à acessibilidade, sendo que os impressos serão também transcritos em Braille e os vídeos, traduzidos em Libras.
15.4.27. Efetuar, por intermédio de seu serviço de acompanhamento qualificado, trabalho incisivo e contínuo com os jovens aprendizes a fim de evitar seu desligamento do Programa, bem como prevenir o uso de drogas.
15.4.28. Realizar, semestralmente, reuniões com os Órgãos Beneficiários, oportunizando a participação da Coordenação do Programa, com o objetivo de colher informações gerais sobre as atividades dos jovens aprendizes e sugestões visando o aprimoramento do Programa, aplicando Pesquisa de satisfação, estruturada juntamente com a COPJC, para medirmos eficiência e eficacia do programa, sempre com espaço para sugestões de melhoria. Deixar canal de sugestões sempre aberto e incentiva-los a utilizar para melhoria do programa, mesmo fora do período de aplicação das Pesquisas.
15.4.29. Promover reuniões, trimestralmente/ou quando solicitado pela Unidade Fiscalizadora/Gestora, para discutir eventuais mudanças de ordem operacional, de caráter geral, além de outros temas pertinentes.
15.4.30. Supervisionar e fiscalizar, mensalmente ou a pedido da Unidade Gestora, as atividades dos jovens contratados, diretamente nos Órgãos Beneficiários, por meio de visitas, entrevistas ou reuniões, especialmente para garantir que os jovens executem apenas atividades que contribuam para sua perfeita formação pessoal, desenvolvimento funcional compatível e conquista de sua cidadania. Aplicar com os aprendizes semestralmente Pesquisa de Satisfação, estruturada juntamente com a COPJC, para medirmos eficiência e eficacia do programa, sempre com espaço para sugestões de melhoria. Deixar canal de sugestões sempre aberto e incentiva-los a utilizar para melhoria do programa, mesmo fora do período de aplicação das Pesquisas.
15.4.31. Elaborar relatório circunstanciado de toda e qualquer atividade de acompanhamento e supervisão, indicando o seu responsável e o responsável no Órgão envolvido, cujo resultado deverá ser enviado a Coordenação do Programa até o 10º (décimo) dia após a inspeção.
15.5. Garantir uma estrutura adequada ao desenvolvimento dos programas de aprendizagem, de forma a manter a qualidade do processo de ensino.
15.6. Celebrar com o aprendiz o Contrato de Aprendizagem, ajustado por escrito e por prazo determinado, não superior a 23 Meses;
15.7. Assegurar ao aprendiz os seguintes direitos e benefícios previstos nos artigos da CLT que tratam do Contrato de aprendizagem, respeitadas as anotações dispostas no Decreto nº 9.579/2018 e, no caso da aprendiz gestante respeitando a Instrução Normativa SIT Nº 146 de 25/07/2018.
15.7.1. Registro e anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social;
15.7.2. Garantia salário mínimo hora (mensal), com base no salário mínimo Nacional.
15.7.3. Férias coincidentes com um dos períodos das férias escolares do ensino regular e no programa de aprendizagem.
15.8. Propor, sempre que possível, mecanismos e ações de sensibilização do órgão beneficiário e do menor aprendiz, visando a continuidade do adolescente no mercado de trabalho após o término do contrato de aprendizagem.
15.9. Pagar quaisquer tributos incidentes sobre sua atividade ou sobre a presente contratação, bem como decorrentes da incumbência e responsabilidade pela administração da contratação dos jovens e cumprimento de todos os direitos (encargos sociais e trabalhistas), que incidam ou venham a incidir sobre a presente contratação, prevista nos artigos da CLT que tratam do contrato de aprendizagem.
15.10. A não requisição da quantidade total de jovens aprendizes não gerará quaisquer direitos à(s) Contratadas(s), não fazendo jus à integralidade do pagamento do valor ajustado, sendo o pagamento proporcional ao número de menores efetivamente inscritos/contratados, atendidos pelo programa e ativos, no fechamento da fatura.
15.11. Manter em dia e às suas expensas apólice de seguro de acidentes de trabalho dos jovens aprendizes, cobrindo, particularmente, os casos de morte e invalidez permanente, direta ou indiretamente vinculada ao objeto desta contratação.
15.12. Desenvolver plano de acompanhamento do jovem recém-egresso do Programa, mantendo contato com o mesmo, informando e registrando dados sobre a sua vida profissional, num período de 1 (um) ano, no intuito de medirmos e avaliarmos os impactos na empregabilidade dos aprendizes que passam pelo Programa Aprendiz do Futuro.
15.13. Ensejarão o desligamento do adolescente participante do programa, independentemente de qualquer indenização, as seguintes ocorrências, regulamentadas pelo Art.11 do Decreto 8.401/2015 e suas alterações posteriores:
Art. 11. Ensejarão o desligamento do adolescente participante, independentemente de qualquer indenização, as seguintes ocorrências:
I – término do prazo estipulado no contrato de aprendizagem;
- Redação dada pelo Decreto nº 9.211, de 20-04-2018.
II – ausência injustificada à escola em que esteja matriculado, resultando em sério comprometimento ao ano letivo, ainda que mantido de alguma forma o vínculo com a unidade escolar, ou baixa frequência de comparecimento na entidade promotora de atenção integral à pessoa com deficiência na qual seja atendido regularmente;
- Redação dada pelo Decreto nº 9.211, de 20-04-2018.
III – iniciativa inequívoca do próprio adolescente ou de seu responsável;
IV – implementação de 18 (dezoito) anos de idade, exceto para o jovem com deficiência;
- Redação dada pelo Decreto nº 9.211, de 20-04-2018.
V- ausência injustificada no órgão ou na entidade de lotação por tempo superior a 30 (trinta) dias;
- Redação dada pelo Decreto nº 9.211, de 20-04-2018.
VI – reiterada prática de faltas disciplinares ou pela prática de falta gravíssima, capitulada na CLT como justa causa à rescisão de contrato de trabalho;
VII – desempenho insuficiente ou séria inadaptação às rotinas e aos procedimentos estabelecidos pelo órgão gestor e pela entidade encarregada no decorrer do contrato de aprendizagem, em suas vertentes teóricas e práticas, salvo para o aprendiz com deficiência quando desprovido de recursos de acessibilidade, de tecnologias assistivas e de apoio necessário ao desempenho de suas atividades.
- Redação dada pelo Decreto nº 9.211, de 20-04-2018.
§ 1º No caso do inciso IV deste artigo, o desligamento do adolescente participante deverá ocorrer no dia imediatamente anterior ao de seu aniversário..
§ 2º A entidade encarregada da execução da atividade deverá comunicar ao órgão gestor as ocorrências previstas nos incisos V, VI e VII deste artigo, devendo providenciar, de maneira concomitante, que o seu serviço de acompanhamento identifique as causas, busque solucionar o problema e encaminhe relatório circunstanciado ao órgão gestor.
- Redação dada pelo Decreto nº 8.757, de 16-09-2016.
15.14. Cada Órgão Beneficiário que for contemplado com a lotação de jovens trabalhadores deste Programa será cadastrado pela Entidade, com os dados enviados pela Coordenação do Programa/SEDS,
procedimento que precederá ao encaminhamento dos jovens, por meio de visitas e/ou reuniões, a fim de que a Entidade promova os esclarecimentos necessários quanto ao funcionamento e os objetivos do programa. Promovendo à sensibilização, a conscientização e necessidade do comprometimento dos Servidores com o Programa e com o adolescente trabalhador, para obtermos resultados positivos. O cadastro será necessário ainda para autorização de acesso aos meios digitais de frequências e demais documentos necessários ao longo do contrato do aprendiz.
15.15. Os Órgãos Beneficiários deverão indicar um Orientador/Coordenador Setorial e seu substituto para ensinar, orientar e acompanhar a aprendizagem prática do adolescente, em formulário padrão desenvolvido pela SEDS/COPJC. Solicitamos que sempre que possível, o coordenador indicado, tenha noções em gestão de pessoal. Este será o responsável por informar a Contratada, bem como à Coordenação do Programa, qualquer problema na prestação de serviços dos jovens. As atividades exercidas pelos Coordenadores Setoriais/Órgãos Beneficiários não serão remuneradas pela Contratada, nem pela Contratante, sendo compreendidas como trabalho voluntário desenvolvido, a título de contrapartida.
15.16. De outra forma, nos Órgãos Beneficiários dos Municípios do interior do Estado, os adolescentes trabalhadores serão supervisionados pelo Orientador/Coordenador indicado pela SEDS, devidamente registrado na Coordenação do Programa, possibilitando a concessão de senha para acesso à base de dados da Contrata responsável pelo Município, bem como o acompanhamento das lotações e efetivação dos trabalhos por parte do Fiscal e Gestor do Contrato.
15.17. Esse acompanhamento não exime a Contratada de indicar um funcionário de seu quadro pessoal para acompanhar as ações desenvolvidas pelo adolescente trabalhador, verificando sua adaptação ao trabalho, sua frequência e demais dados necessários a garantir o seu desenvolvimento profissional e social.
15.18. A contratação de aprendizes deverá obedecer a reserva de cotas para pessoa com deficiência e atender prioritariamente os adolescentes entre quatorze e dezoito anos, em situação de vulnerabilidade econômico-social, prioritariamente aqueles em conflito com a lei, submetidos a medidas socioeducativas, assim como os que tenham sido beneficiados com remissão, dentro das possibilidades legais e administrativas ou, ainda, pertencer à família que possua em sua composição mulher vítima de violência doméstica, membros de etnias tradicionais (comunidades indígenas, quilombolas, ciganos e afrodecendentes), seguindo as regras de carga horária e tempo de Contrato exigido pela Aprendizagem e por demais instrumentos legais que regem o Programa de Aprendizagem do Estado.
15.19. O contrato de trabalho terá prazo máximo de vigência de até vinte e três meses improrrogáveis, considerando as regras de validação de cursos de Aprendizagem, com carga horária diária de 04 (quatro) horas, perfazendo o total de 20(vinte) horas semanais em dias úteis, sendo que um dia será reservado para a formação teórica.
15.20. A formação teórica dos jovens é de inteira responsabilidade da(s) Entidade(s), devendo ocorrer em ambiente físico ou virtual adequado ao ensino, e com meios didáticos apropriados que atendam aos padrões de segurança, higiene e legalidade.
15.21. Quanto às atividades práticas, os jovens serão lotados em conformidade com o item 5.3 e em outras entes da administração pública mediante autorização da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social, por intermédio da Coordenação do Programa Jovem Cidadão/COPJC.
SEÇÃO 16 - DO SEGURO DE VIDA AOS ADOLESCENTES APRENDIZES
TITULAR | |
GARANTIAS | LIMITE MÁXIMO DE INDENIZAÇÃO (R$) |
Morte acidental (MA) – (100%) | 10.000,00 |
Invalidez Permanente Total ou Parcial (IPA) – (Até 100%) | 10.000,00 |
Despesas Médicas Hospitalares (DMH) (20%) | 2.000,00 |
ADICIONAIS | |
GARANTIAS | LIMITE MÁXIMO DE INDENIZAÇÃO (R$) |
Morte – Assistência Funeral – Luxo - Individual | 3.000,00 |
16.1. Apresentar à Coordenação do Programa Jovem Cidadão, cópia da apólice de seguro de vida em grupo contra acidentes pessoais dos jovens aprendizes, sempre que necessário ou solicitado para fins de comprovação.
SEÇÃO 17 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
17.1. Efetuar o pagamento devido à Contratada até o 30° (trigésimo) dia do mês subsequente ao da prestação de serviços, levando-se em conta o efetivo número de adolescentes atendidos, mediante depósito em conta corrente bancária de sua titularidade, após protocolização de fatura e nota fiscal/fatura, contendo o número da conta corrente favorecida, nome e número do banco e número da agência.
17.2. Considerando as características do objeto licitado, e que a propensa contratada será Entidade Sem Fins Lucrativos, visando a execução do programa de Aprendizagem, regulamentada pelo Art. 459 § 1º CLT, a Contratante efetuará o pagamento devido à(s) Contratada(s) até o 2º (segundo) dia útil do mês subsequente ao da prestação de serviços, levando-se em conta o efetivo número de adolescentes atendidos, mediante depósito em conta corrente bancária de sua titularidade, após protocolização de fatura e nota fiscal, contendo o número da conta corrente favorecida, nome e número do banco e número da agência.
17.3. Encaminhar à(s) Contratada(s) mensalmente, até o 5° (quinto) dia útil de cada mês, ou data estabelecida/acordada posteriormente pelas partes, mediante protocolo, relação e respectiva autorização para inclusão de adolescentes no Programa.
17.4. Conferir e atestar a(s) fatura(s) e demais formalidades geradas em razão da prestação de serviço ora contratada, para em seguida enviar ao setor financeiro.
17.5. Supervisionar, em dias e horários de expediente normal, de sua livre conveniência, as atividades da(s) Contratada(s), podendo para tanto requisitar documentos, informações ou esclarecimentos, a fim de verificar sua harmonia com diretrizes objetivadas pelo contrato a ser firmado.
17.6. Prestar o necessário apoio administrativo ou todas as informações indispensáveis ao perfeito cumprimento do contrato e ao bom desempenho das atividades a ele inerentes.
SEÇÃO 18 - DOS REQUISITOS TÉCNICOS
18.1. A Contratada deverá( ser entidade qualificada em formação técnico-profissional metódica, sem fins lucrativos, que tenham por objetivo(s) a assistência ao adolescente e à educação profissional, registrada(s) no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA).
18.1.1. Regulamenta as entidade e parcerias:
Consolidação das Leis do Trabalho - CLT
Art. 430. Na hipótese de os Serviços Nacionais de Aprendizagem não oferecerem cursos ou vagas suficientes para atender à demanda dos estabelecimentos, esta poderá ser suprida por outras entidade qualificadas em formação técnico-profissional metódica, a saber: (Redação dada pela Lei nº 10.097, de 2000)
I – Escolas Técnicas de Educação; (Incluído pela Lei nº 10.097, de 2000)
II – entidade sem fins lucrativos, que tenham por objetivo a assistência ao adolescente e à educação profissional, registradas no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. (Incluído pela Lei nº 10.097, de 2000)
III - entidade de prática desportiva das diversas modalidades filiadas ao Sistema Nacional do Desporto e aos Sistemas de Desporto dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. (Incluído pela Lei nº 13.420, de 2017)
§ 1o As entidade mencionadas neste artigo deverão contar com estrutura adequada ao desenvolvimento dos programas de aprendizagem, de forma a manter a qualidade do processo de ensino, bem como acompanhar e avaliar os resultados. (Incluído pela Lei nº 10.097, de 2000)
§ 2o Aos aprendizes que concluírem os cursos de aprendizagem, com aproveitamento, será concedido certificado de qualificação profissional. (Incluído pela Lei nº 10.097, de 2000)
§ 3o O Ministério do Trabalho fixará normas para avaliação da competência das entidade mencionadas nos incisos II e III deste artigo. (Redação dada pela Lei nº 13.420, de 2017)
§ 4o As entidade mencionadas nos incisos II e III deste artigo deverão cadastrar seus cursos, turmas e aprendizes matriculados no Ministério do Trabalho. (Incluído pela Lei nº 13.420, de 2017)
§ 5o As entidade mencionadas neste artigo poderão firmar parcerias entre si para o desenvolvimento dos programas de aprendizagem, conforme regulamento. (Incluído pela Lei nº 13.420, de 2017)
DECRETO Nº 9.579 (22/11/2018)
Art. 50. Consideram-se entidade qualificadas em formação técnico-profissional metódica: I - os serviços nacionais de aprendizagem, assim identificados:
a) Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial - Senai;
b) Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - Senac;
c) Serviço Nacional de Aprendizagem Rural - Senar;
d) Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte - Senat; e
e) Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo - Sescoop; II - as escolas técnicas e agrotécnicas de educação; e
III - as entidade sem fins lucrativos que tenham por objetivos a assistência ao adolescente e à educação profissional, registradas no conselho municipal dos direitos da criança e do adolescente.
§ 1º As entidade mencionadas no caput deverão dispor de estrutura adequada ao desenvolvimento dos programas de aprendizagem, de forma a manter a qualidade do processo de ensino e a acompanhar e avaliar os resultados.
§ 2º O Ministério do Trabalho editará, ouvido o Ministério da Educação, normas complementares para dispor sobre a avaliação da competência das entidade a que se refere o inciso III do caput .
§ 3º Compete ao Ministério do Trabalho instituir e manter cadastro nacional das entidade qualificadas em formação técnico-profissional metódica e disciplinar a compatibilidade entre o conteúdo e a
duração do programa de aprendizagem, com vistas a garantir a qualidade técnico-profissional.
Portaria do Ministério do Trabalho e Emprego - MTE Nº 723 DE 23.04.2012 ( D.O.U.: 24.04.2012) (*) Alterada pela Portaria MTB 634/2018
Art. 15. Para inserção no CNAP dos programas de aprendizagem desenvolvidos em parceria devem participar, no máximo, duas entidade que, em conjunto, inscreverão o programa no CNAP, no endereço eletrônico previsto no art. 3º, com justificativa da necessidade da parceria, detalhamento da participação e responsabilidade de cada uma das entidade e especificação das respectivas atribuições na execução do programa.
§ 1º A análise da SPPE para autorização da inserção da parceria no CNAP se fundamentará nas informações da inscrição do programa de aprendizagem e naquelas constantes do Cadastro referentes às entidade parceiras.
§ 2º A entidade parceira que assumir a condição de empregador fica responsável pelo ônus decorrente da contratação do aprendiz, sem prejuízo da responsabilidade subsidiária da outra entidade parceira e do estabelecimento responsável pelo cumprimento da cota de aprendizagem.
§ 3º A parceria não será autorizada se a participação e a responsabilidade de uma entidade limitar-se ao registro e anotação da CTPS do aprendiz.
§ 4º Em caso de constatação, pela fiscalização, de desvirtuamento da parceria para a hipótese prevista no
§ 3º deste artigo a aprendizagem será descaracterizada, devendo ser enviado relatório para a SPPE, nos moldes do art. 7º desta Portaria, para fins de suspensão do programa de aprendizagem feito em parceria e da autorização de inserção das entidade no CNAP.
18.2. Apresentar atestado(s) de capacidade técnica expedido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, que comprove(m) aptidão para desempenho de atividades pertinentes e compatíveis com o objeto deste instrumento.
18.3. Apresentar(em) declaração contendo indicação das instalações (sede, infraestrutura e demais estruturas físicas), do aparelhamento e do pessoal técnico, adequados e disponíveis para a realização dos cursos de aprendizagem, bem como da qualificação de cada um dos membros da equipe técnica, bem como declarar possuir capacidade de administrar cursos à distância. Caso a(s) vencedora(s) não possua(m) sede na Capital de Goiás, deverá(ão) esta instalar, no prazo de 30 dias da assinatura do contrato, filial ou representação na Capital do Estado de Goiás, com poderes amplos para representar a empresa no tocante a presente contratação.
SEÇÃO 19 - DAS PROIBIÇÕES
19.1. A Contratada fica proibida de veicular publicidade acerca do objeto do Contrato, salvo se houver prévia autorização da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social.
19.2. É vedada a subcontratação total ou parcial do objeto deste certame, visto que, na Habilitação a(s) Entidade(s) apresentarão atestados de capacidade técnica que englobam as atividades da execução do objeto licitado.
19.3. É terminantemente vedado aos adolescentes aprendizes carregar peso excessivo, realizar serviços de copa e limpeza, bem como serviços particulares (bancos, pequenas compras de alimentação, serviços de loteria, etc.) para qualquer servidor ou colaborador da(s) Contratada(s) e da Contratante.
SEÇÃO 20 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
20.1. As comunicações epistolares realizadas serão consideradas regularmente recebidas, se entregues diretamente nos setores competentes de ambos os contratantes, mediante protocolo.
20.2. As reuniões, bem como quaisquer ocorrências relevantes, serão registradas em atas ou relatórios circunstanciados, conforme o caso.
20.3. Os procedimentos e rotinas operacionais indispensáveis à prestação dos serviços serão objeto de tratativas entre Contratante e Contratada(s).
20.4. O trabalho do aprendiz não poderá ser realizado em locais insalubres, prejudiciais à sua formação, ao seu desenvolvimento físico, psíquico, moral e social e em horários e locais que não permitam a frequência à escola. Tais atividades serão realizadas exclusivamente nas dependências dos Órgãos Beneficiários.
20.5. As aulas teóricas do programa de aprendizagem, com meios didáticos apropriados, deverão ocorrer em ambiente físico ou virtual adequado ao ensino que será vistoriado pelo Fiscal/Gestor do Contrato indicado pelo Titular da Pasta.
20.6. Considerar-se-á participante do Programa Jovem Cidadão o adolescente que, devidamente selecionado, conforme previsto no Decreto 8.401/2015 e suas alterações, obtiver sua inclusão mediante registro em sistema próprio da(s) Contratada(s), anotações feitas na CTPS e Contrato assinado pelo adolescente e seu representante legal, nas formas da lei
20.7. Caso a Contratada seja suspensa da inserção ou excluída do Cadastro Nacional de Aprendizagem Profissional e/ou deixe de ser registrada no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de sua sede, o contrato com a Contratante será rescindido.
20.8. A Contratada é responsável(eis) pelos danos causados diretamente à Contratante ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pela Contratante.
20.9. O nome do Programa, logomarca e outros atos relacionados serão definidos por ato próprio da Administração Pública Estadual.
SEÇÃO 21 - SANÇÕES
21.1. Sem prejuízo das demais sanções legais cabíveis, pelo não cumprimento dos compromissos acordados, poderá ser aplicado, a critério da Contratante, as seguintes penalidades à(s) Contratada(s):
21.1.1. Aquele(s) que, convocado(s) dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação exigida falsa, ensejar o retardamento da execução do seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar- se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa, ficará impedido de licitar e de contratar com a Administração e será descredenciado do CADFOR, pelo prazo de até cinco anos, sem prejuízo das multas previstas no contrato e das demais cominações legais;
21.1.2. Advertência;
21.1.3. Suspensão temporária de participação em licitação, impedimento de contratar com a Administração e Inexecução do Contrato ou Instrumento equivalente, nos termos do Decreto Estadual 9.666/2020, Capítulo XV, art. 50:
Art. 50 Ficará impedido de licitar e de contratar com o Estado e será descredenciado no CADFOR, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato, além das demais cominações legais, garantido o direito à ampla defesa, o licitante que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta:
I – não assinar o contrato ou a ata de registro de preços; II – não entregar a documentação exigida no edital;
III – apresentar documentação falsa;
IV – causar o atraso na execução do objeto; V – não mantiver a proposta;
VI – falhar na execução do contrato; VII – fraudar a execução do contrato; VIII – comportar-se de modo inidôneo; IX – declarar informações falsas; e
X – cometer fraude fiscal.
§ 1º A inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado na execução do contrato ou instrumento equivalente, sujeitará a contratada, além das cominações legais cabíveis, à multa de mora, graduada de acordo com a gravidade da infração, obedecidos os seguintes limites máximos:
a) 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato ou instrumento equivalente, em caso de descumprimento total da obrigação, inclusive no caso de recusa do adjudicatário em firmar o contrato ou retirar a nota de xxxxxxx, dentro de 10 (dez) dias contados da data de sua convocação;
b) 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte do fornecimento não realizado;
c) 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do fornecimento não realizado, por cada dia subsequente ao trigésimo.
§ 2º Antes da aplicação de qualquer penalidade será garantido ao licitante o direito ao contraditório e à ampla defesa.
§ 3º As sanções serão registradas e publicadas no CADFOR.
§ 4º As sanções descritas no caput deste artigo também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva em pregão para registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido sem justificativa ou com justificativa recusada pela administração pública.
§ 5º A multa poderá ser descontada dos pagamentos eventualmente devidos ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.
21.1.4. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, na forma da lei, perante a Contratante, nos termos do art. 82 da Lei Estadual nº 17.928/2012.
SEÇÃO 22 - DO GESTOR E FISCAL DO CONTRATO
22.1. Competem ao Gestor e o Fiscal do Contrato à adoção mensal das seguintes medidas, quando do recebimento da(s) nota(s) fiscal/fatura(s):
22.2. Verificar o pagamento das obrigações civis, trabalhistas, fiscais, previdenciárias de responsabilidade da(s) Contratada(s), como também as condições e validade das habilitações apresentadas na licitação.
22.3. Verificar todos os documentos que compõem a fatura mensal detalhada e discriminativa, contidos no item 11.4.2.
22.4. Verificar a comprovação de pagamento ao adolescente contratado, a título de contra prestação pelo serviço por ele realizado e de demais verbas trabalhistas que ele possa ter direito, até o 5º (quinto) dia útil do mês seguinte ao trabalhado, mediante ordem de crédito em conta bancária.
22.5. Verificar o atendimento da Lei 7.418/85, que institui o vale-transporte, cujo fornecimento é de responsabilidade da(s) Contratada(s).
22.6. Verificar a ocorrência de treinamento e a formação do adolescente até cinco dias após sua inclusão e registro, observadas as formalidades legais necessárias ao estabelecimento da relação entre o adolescente e a(s) Contratada(s).
22.7. Verificar a apresentação do projeto pedagógico do programa de aprendizagem que será ministrado nos semestres, acompanhando a execução das atividades neles descrita.
22.8. Verificar a disponibilização para cada grupo de 200 adolescentes de equipe técnica capacitada, com habilitação em área especifica composta de, no mínimo, dois Assistentes Sociais, três Pedagogos, um Psicólogo, um Advogado, dois empregados para apoio administrativo e um técnico de segurança do trabalho (conforme Decreto nº 8.401/2015), via conferencia de declaração firmada pela empresa.
22.9. Verificar o fornecimento para cada adolescente contratado, um jogo de uniforme contendo duas camisetas de malha fria PV, personalizadas com o nome do Programa e de tamanho compatível e um
crachá de identificação, material PVC, padrão Funcional, com cordão e foto, de uso contínuo e obrigatório, cujos modelos deverão contar com a aprovação da Secretaria de Desenvolvimento Social - SEDS.
22.10. Verificar se foi disponibilizada à Coordenação do Programa, no mínimo, uma estação de comunicação de teleprocessamento informatizada, com possibilidades de acesso à rede mundial de computadores, para facilitar a integração das ações entre esta Unidade e a(s) Contratada(s), dotada de um microcomputador, com configuração compatível com as atividades a serem com ele desenvolvidas, e uma impressora também compatível, incumbindo-lhe(s), ainda, a responsabilidade por sua periódica manutenção e assistência técnica.
22.11. Verificar se ocorreu a ampliação dos benefícios proporcionados pelo Programa ao adolescente aprendiz mediante parcerias com outras instituições, públicas ou privadas, escolas, universidades, organismos internacionais e demais entidade, tais como participação em palestras, eventos esportivos e sociais, premiação por desempenho, intercâmbios sociais e culturais, encaminhamento para atividades educativas e culturais (cinema, teatro etc), isto via declaração firmada pela empresa.
22.12. Verificar a apresentação, quando do faturamento ou em qualquer caso mediante solicitação da Contratante, as certidões de regularidade fiscal perante as Fazendas Públicas Federal, Estadual e Municipal, Seguridade Social (FGTS e INSS) e trabalhista.
22.13. Verificar o oferecimento, com duração mínima horas/aulas estabelecidos por regimentos e normas da Aprendizagem, respeitado o número máximo de jovens aprendizes por turma, na parte teórica do Programa educativo-pedagógico, após aprovação da Coordenação do Programa, conteúdo específico nas áreas de computação, digitação, secretariado, apoio administrativo, mensageiro, desde que com a execução de atividades afetas ao auxilio do serviço administrativo e de conformidade com os direitos e deveres originados da relação de emprego.
22.14. Verificar a ocorrência de cursos extras, palestras, programas reuniões e encontros como forma de complementação à preparação escolar, à socialização dos jovens aprendizes e ao aperfeiçoamento na formação dos participantes, nos termos do plano de trabalho apresentado.
22.15. Verificar a elaboração de materiais para incrementar o programa teórico em diferentes mídias, visando à acessibilidade, sendo que os impressos serão também transcritos em Braille e os vídeos, traduzidos em Libras, sempre que necessário.
22.16. Verificar a ocorrência de trabalho incisivo e contínuo com os jovens aprendizes a fim de evitar seu desligamento do Programa, bem como prevenir o uso de drogas, a ser comprovado via declaração de Assistente Social ou Psicólogo, com a descrição sumária das atividades.
22.17. Verificar a realização semestral das reuniões com os Órgãos Beneficiários, oportunizando a participação da Coordenação do Programa, com o objetivo de colher informações gerais sobre as atividades dos adolescentes aprendizes e sugestões, visando o aprimoramento do Programa. E verificar também a Pesquisa de satisfação, estruturada juntamente com a COPJC, feita com os Órgãos Beneficiários, para medirmos eficiência e eficacia do programa, sempre com espaço para sugestões de melhoria.
22.18. Verificar a ocorrência de reuniões semestrais, ou quando solicitado pela Unidade Fiscalizadora/Gestora, para discutir eventuais mudanças de ordem operacional, de caráter geral, além de outros temas pertinentes, sob a interlocução de Superintendência da Secretaria Estadual de Desenvolvimento Social. E verificar também a Pesquisa de satisfação, estruturada juntamente com a COPJC, feita com os aprendizes, para medirmos eficiência e eficacia do programa, sempre com espaço para sugestões de melhoria.
22.19. Solicitar mensalmente as movimentações dos canais de sugestões contínuos.
22.20. Verificar se houve a supervisão e fiscalização, mensal ou a pedido da Unidade Gestora, das atividades dos adolescentes contratados, diretamente nos Órgãos Beneficiários, por meio de visitas, entrevistas ou reuniões, especialmente para garantir que os jovens executem apenas atividades que contribuam para sua perfeita formação pessoal, desenvolvimento funcional compatível e conquista de
sua cidadania, bem como o envio de relatório circunstanciado de toda e qualquer atividade de acompanhamento e supervisão, indicando o seu responsável e o responsável no Órgão envolvido.
22.21. Verificar a existência de apólice de seguro de acidentes de trabalho dos jovens aprendizes, cobrindo, particularmente, os casos de morte e invalidez permanente, direta ou indiretamente vinculada ao objeto da contratação.
22.22. Aos fiscais do programa, acompanhar o plano de atendimento com os jovens recém-egressos do Programa, mantendo contato com o mesmo, informando e registrando dados sobre a sua vida profissional, em um período de 1 (um) ano, no intuito de medirmos e avaliarmos os impactos na empregabilidade dos aprendizes que passam pelo Programa Jovem Cidadão.
22.23. Ficam definidas como atribuições comuns ao Gestor de Contrato e quaisquer outras que se fizerem necessárias, as disposições do art. 17.928/12, e em especial:
I- Anotar, em registro próprio, as ocorrências relativas à execução do contrato, inclusive com a juntada de documentos, em ordem cronológica, necessários ao bom acompanhamento do contrato, determinando as providências necessárias à correção das falhas ou defeitos observados com estabelecimento de prazo para a solução;
II- Auxiliar a instrução do contratado e comunicação de alterações de prazos, cronogramas de execução e especificações do projeto, quando for o caso e após autorização expressa da autoridade superior;
III- Dar imediata ciência formal a seus superiores dos incidentes e das ocorrências da execução que possam acarretar a imposição de sanções ou a rescisão contratual;
IV- Adotar as providências necessárias para a regular execução do contrato;
V- Auxiliar, sempre que possível, a medição e verificação dos serviços e fornecimentos já efetuados; VI - Emitir a competente habilitação para o recebimento de pagamentos;
VII - Manter controle dos pagamentos efetuados e dos saldos orçamentários, físicos e financeiros do contrato;
VIII - Verificar a qualidade dos materiais e/ou dos serviços entregues, podendo exigir sua substituição ou refazimento, quando não atenderem aos termos do que foi contratado;
IX- Esclarecer prontamente as dúvidas do(s) contratado(s), solicitando ao setor competente da Administração, se necessário, parecer de especialistas;
X - Acompanhar e controlar os prazos constantes do ajuste, mantendo interlocução com o solicitante e o fornecedor e/ou prestador, quanto aos limites temporais do contrato;
XI- Manifestar-se por escrito às unidades responsáveis a respeito da necessidade de adoção de providências visando à prorrogação do(s) prazo(s) contratual(ais), antecipadamente ao término de sua vigência, observados os prazos exigíveis para cada situação, nunca inferiores a 60 (sessenta) dias;
XII - Manifestar-se por escrito às unidades responsáveis, acerca da necessidade de adoção de providências visando à deflagração de novo procedimento licitatório, antecipadamente ao término da vigência contratual, observadas as peculiaridades de cada objeto e os prazos exigíveis para cada situação, nunca inferiores a 120 (cento e vinte) dias;
XIII - Observar se as exigências do edital e do contrato foram atendidas em sua integralidade; XIV- Promover o cadastramento dos termos contratuais no Sistema de Gestão de Contratos.
SEÇÃO 23 - DA VIGÊNCIA
23.1. A vigência do Contrato entre a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e a Contratada é de até 12 (doze) meses, a contar da emissão da Ordem de Serviço, não cabendo prorrogação em razão do procedimento utilizado da presente contratação, dispensa em razão da emergência.
23.2. CLÁUSULA RESOLUTIVA: Fica estabelecido que o presente contrato terá vigência inicial de até 12 meses, a contar da sua assinatura. Entretanto, poderá ser rescindido antecipadamente nas seguintes condições:
Conclusão de Nova Licitação/Concorrência/Credenciamento/Chamamento: A Administração reserva-se o direito de rescindir o contrato caso seja concluído um novo processo de licitação, concorrência, credenciamento ou chamamento que venha a substituir ou abranger os mesmos serviços objeto deste contrato.
A rescisão ocorrerá de forma automática e eficaz, sem a necessidade de notificação prévia, no momento em que a nova licitação/concorrência/credenciamento/chamamento for concluído e o novo contratado estiver apto a assumir as responsabilidades.
Esta cláusula resolutiva visa proporcionar à Administração a flexibilidade necessária para buscar e implementar as melhores soluções em conformidade com os princípios legais e as diretrizes administrativas vigentes.
SEÇÃO 24 - DO PAGAMENTO, DO FATURAMENTO E DO REAJUSTE
24.1. Homologada a contratação emergencial, será emitida nota de empenho a favor da Contratada, que deverá protocolizar, perante a SEDS, na Coordenação do Programa Jovem Cidadão / Superintendência da Criança, Adolescente e Juventude a Nota Fiscal/Fatura para ser atestada pelo gestor do contrato a cada mês de execução do objeto.
24.2. Executado o contrato, o seu objeto será recebido:
a) provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita do contratado;
b) definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação, ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, observado o disposto no art. 69 desta Lei Federal nº 8.666/1993;
24.3. Considerando as características do objeto, e que a propensa contratada será Entidade Sem Fins Lucrativos, visando a execução do programa de Aprendizagem, regulamentada pelo Art. 459 § 1º CLT, a Contratante efetuará o pagamento devido à(s) Contratada(s) até o 2º (segundo) dia útil do mês subsequente ao da prestação de serviços, levando-se em conta o efetivo número de adolescentes atendidos apresentado em Relatório, mediante depósito em conta corrente bancária de sua titularidade, após protocolização de fatura e nota fiscal, contendo o número da conta corrente favorecida, nome e número do banco e número da agência.
24.4. Para efetivação do pagamento, a regularidade fiscal deverá ser comprovada pelos documentos hábeis ou por meio do Certificado de Registro Cadastral – CRC, e outros documentos que possam ser considerados pertinentes pelo setor responsável pelo pagamento da SEDS, devendo a CONTRATADA manter todas as condições de habilitação exigidas pela Lei.
24.5. Na ocorrência de rejeição da Nota Fiscal/Fatura pela ausência de ratificação pelo gestor do contrato, motivada por erro ou incorreções, o prazo para pagamento estipulado no item 20.3, passará a ser contado a partir da data da sua reapresentação.
24.6. Ocorrendo atraso no pagamento em que a contratada não tenha concorrido de alguma forma para o mesmo, a CONTRATADA fará jus a compensação financeira devida, desde a data limite fixada para pagamento até a data correspondente ao efetivo pagamento da parcela. Os encargos moratórios pelo atraso no pagamento serão calculados pela seguinte fórmula:
EM = N x Vp x (I / 365) onde:
EM = Encargos moratórios a serem pagos pelo atraso de pagamento;
N = Números de dias em atraso, contados da data limite fixada para pagamento e a data do efetivo pagamento;
Vp = Valor da parcela em atraso;
I = IPCA anual acumulado (Índice de Preços ao Consumidor Ampliado do IBGE)/100.
EQUIPE DE PLANEJAMENTO RESPONSÁVEL PELA ELABORAÇÃO DESTE TERMO DE REFERÊNCIA:
Responsável | Função | Telefone | |
XXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX | Integrante Técnico - Responsável pela Pesquisa de Preços | 62 32018575 | |
XXXXXXX XXXXX XXXXXXXXX | Integrante Requisitante | 62 32019788 | |
XXXXXX XXXXXX FORTUNA | Integrante Técnico | 62 32012113 |
GOIANIA - GO, aos 15 dias do mês de janeiro de 2024.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXXX XXXXXXX, Superintendente, em 15/01/2024, às 14:57, conforme art. 2º, § 2º, III, "b", da Lei 17.039/2010 e art. 3ºB, I, do Decreto nº 8.808/2016.
Documento assinado eletronicamente por XXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX, Assistente Operacional, em 15/01/2024, às 15:06, conforme art. 2º, § 2º, III, "b", da Lei 17.039/2010 e art. 3ºB, I, do Decreto nº 8.808/2016.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XXXXX XXXXXXXXX, Superintendente, em 15/01/2024, às 15:07, conforme art. 2º, § 2º, III, "b", da Lei 17.039/2010 e art. 3ºB, I, do Decreto nº 8.808/2016.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX, Subsecretário (a), em 15/01/2024, às 19:17, conforme art. 2º, § 2º, III, "b", da Lei 17.039/2010 e art. 3ºB, I, do Decreto nº 8.808/2016.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=1 informando o código verificador 55679878 e o código CRC E1948B69.
SISTEMA DE LOGÍSTICA DE GOIÁS
XXXXXXX XXXXXXXXXX Xx 000, , - Bairro SETOR LESTE UNIVERSITÁRIO - GOIANIA - GO - CEP 74610-250 - (00)0000-0000.
Referência: Processo nº 202300005032185 SEI 55679878