DATA: 10/09/2021 15:58
CIRCULAR - CONTRATO
DATA: 10/09/2021 15:58
Torrent do Brasil Ltda. X Congresso Regional de Farmácia do Estado de São Paulo
Partes:
Apoiar a realização da EXPOFAR 2021: dias 10 a 13 de novembro, formato Online
Objeto
Serviço / Produto:
R$ 80.000,00 (oitenta mil reais)
Contrato = serviço com um novo fornecedor
Contrato/Adendo/Distrato Custo Fixo:
Vigência: este contrato terá validade a partir da data de assinatura até dezembro de 2022
Custo Mensal:
180 (cento e oitenta) dias de antecedência do evento
Vigência do Contrato:
Prazo Aviso Prévio:
40% do valor total da cota
Multa Rescisão:
Boleto bancário
Tipo de Pagamento:
19/10/2021
Data de Pagamento:
Aprovação obrigatória | VISTO | DATA | NOME |
Requisitante | 09/09/2021 | Xxxxx Xxxxxx | |
Gerente da Área | Assinado de forma digital por Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Dados: 2021.09.15 19:39:20 -03'00' | / / | Xxxxxxx Xxxxxx |
Diretor da Área | Assinado de forma digital por Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxx: 2021.09.10 16:18:35 -03'00' | / / | Xxxxxx Xxxxx |
Conferência | VISTO | DATA | NOME |
Departamento Jurídico | Xxxxxx xx Xxxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx de forma Dados: 2021.09.10 | digital por Xxxxxx xx Xxxxxx Xxxx Xxxxxxx 00:52:23 -03'00'/ / | Xxxxxx Xxxxxxx |
Departamento de Compras | / / | Xxxxxx Xxxxxxxx | |
Assinatura | VISTO | DATA | NOME |
Representante Legal 1 | / / | ||
Representante Legal 2 | / / | ||
OBS - Requisitante: responsável pelo acompanhamento do serviço, fornecimento, renovação de prazo, solicitação de adendos e distrato, pagamento, etc.
AO ASSINAR ESSA FOLHA DE ROSTO NA PARTE DE APROVAÇÕES VOCÊ ESTÁ DE ACORDO COM AS CONDIÇÕES DO CONTRATO
Comentários Jurídico:
TERMO DE COLABORAÇÃO nº 2.588
O Conselho Regional de Farmácia do Estado de São Paulo de um lado, Autarquia criada pela Lei nº 3.820, de 11 de novembro de 1960, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 60.975.075/0001-10, com sede na Xxx Xxxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxxx Xxx Xxxxx/XX, XXX 00.000-000, neste ato representado por seu Presidente, Dr. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, brasileiro, casado, farmacêutico,
portador da Cédula de Identidade RG n° 19.171.653-4 SSP/SP, inscrito no CPF/MF sob o
101.233.448
n° 000.000.000-00 e no CRF-SP sob n° 32.635, e por sua Diretora Tesoureira, Dra. Danyelle
divorciada
268.415.208
Xxxxxxxx Xxxxxx, brasileira, divorciada, farmacêutica, portadora da Cédula de Identidade RG
19.605.713
n° 19.605.713-9
SSP/SP,
inscrita no CPF/MF sob o n° 000.000.000-00 e no CRF-SP sob
n° 25.937, doravante simplesmente denominado CRF-SP, e de outro lado Torrent do Brasil LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 33.078.528/0001-32, estabelecida na Xxxxxxx Xxxxxxx,
0.000 – Módulo X0, X0 x X0 - Xxxxxxx, Barueri/SP – XXX 00.000-000, neste ato representada na forma de seu Estatuto Social, doravante denominada COLABORADOR, têm certo e ajustado o presente Termo de Colaboração, o qual se regerá pelas cláusulas e condições a seguir descritas, com inteira submissão às disposições legais aplicáveis à espécie, considerando que:
(I) O CRF-SP deseja promover o EVENTO, descrito no item 1.1, infra, e, para a sua realização, convidou empresas do ramo farmacêutico, ofertando a oportunidade de parceria;
(II) A parceria observará os termos da Portaria CRF-SP nº 34, de 14 de dezembro de 2020, que aprova a Política de Relacionamento do CRF-SP com potenciais parceiros, em favor da realização dos eventos e projetos da Entidade - xxxx://xxxxxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxx%X0%X0%X0%X0x/xxx-xx/xxxxxxxxx.xxxx?xxxxxxxxxxx&xxx00000
(III) O COLABORADOR manifestou interesse e deseja colaborar com o EVENTO.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. Constitui objeto deste instrumento a colaboração financeira que será prestada pelo COLABORADOR ao CRF-SP, no valor estabelecido na Cláusula Segunda, com o objetivo único e exclusivo de apoiar a realização dos seguintes eventos: “XXI Congresso Farmacêutico de São Paulo”, “XIII Seminário Internacional de Ciências Farmacêuticas” e “EXPOFAR 2021”, que serão promovidos nos dias 10 a 13 de novembro de 2021, 100% online, a seguir denominados simplesmente EVENTO.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA COLABORAÇÃO
2.1. Através deste instrumento, o COLABORADOR concorda em apoiar o EVENTO,
adquirindo, para tanto, a “Cota Diamante”, no valor total de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais).
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS CONTRAPARTIDAS
3.1. Em razão da colaboração ora pactuada, o CRF-SP garantirá ao COLABORADOR as seguintes contrapartidas:
3.2. No XXI Congresso Farmacêutico de São Paulo:
a) Menção do nome do COLABORADOR durante o cerimonial do EVENTO;
b) Inserção de banner rotativo do COLABORADOR no portal do CRF-SP (por volta de 10.000 acessos/dia);
c) Estande virtual com interação com o público;
d) Reprodução de 4 (quatro) vídeos, com duração de 2 (dois) minutos cada, veiculados nos intervalos do EVENTO, para apresentação da empresa/serviços, disponibilizados pelo COLABORADOR;
e) Inserção do logotipo do COLABORADOR com link no hotsite do EVENTO;
f) Inserção do logotipo do COLABORADOR no Canal Farmacêutico de Eventos, o qual dispara e-mail semanal ao mailing do CRF-SP;
g) Inserção do logotipo do COLABORADOR no material impresso e eletrônico de divulgação do EVENTO;
h) Realização de 04 (quatro) palestras empresariais durante o EVENTO, com 01 (uma) hora de duração cada uma, em horário e data a serem definidos em comum acordo com a Comissão Organizadora do EVENTO, as quais deverão ser previamente aprovadas por escrito pelo CRF-SP;
i) Inserção da logomarca na área dos trabalhos científicos;
j) Inserção da logomarca da empresa no terço inferior da tela no momento das transmissões das atividades;
k) Realização de sorteio de brindes aos congressistas, podendo o COLABORADOR realizar sorteio a todos os participantes do EVENTO ou optar por realizá-lo em seu estande ou em suas palestras empresariais;
l) Reprodução de 4 (quatro) vídeos, com duração de 1 (um) minuto cada, das palestras empresariais da empresa, veiculados nas redes sociais do CRF-SP, disponibilizados pelo COLABORADOR.
m) Fornecimento de 30 (trinta) inscrições para o EVENTO;
n) Acesso ao mailing dos participantes do evento, respeitadas as diretrizes da Lei nº 13.709/18 (Lei Geral de Proteção de Dados);
o) Inserção de logomarca da empresa na matéria pós-evento veiculada na Revista do Farmacêutico;
3.3. Na Revista do Farmacêutico:
a) Publicação de 04 (quatro) anúncios institucionais de 01 (uma) página na Revista do Farmacêutico (edição impressa e/ou eletrônica), os quais deverão ser previamente aprovados por escrito pelo CRF-SP.
3.4. Cursos na Sede do CRF SP e/ou seccionais:
a) Disponibilização de 04 (quatro) Cursos/Palestras de Capacitação para Farmacêuticos, com duração máxima de 02 (duas) horas, que serão realizados na Sede e/ou Seccionais do CRF-SP, na modalidade virtual ou presencial, sendo que na primeira estes poderão ser transmitidos por meio do Canal deste Conselho na plataforma Youtube ou Microsoft Teams, cujos temas e ministrantes serão disponibilizados pelo COLABORADOR, os quais deverão ser previamente aprovados por escrito pelo CRF-SP. Os Cursos/Palestras dispostas nesta alínea poderão ocorrer antes ou após o Congresso, com data limite em 20/12/2022, em data a ser definida por Xxxxx Xxxxxxx. Os custos referentes a contratação e despesas referentes ao transporte, hospedagem e alimentação do palestrantes serão de responsabilidade do COLABORADOR.
b) Caso na data limite indicada no item “a” acima (20/12/2022) as palestras ainda não tenham sido realizadas, as Partes firmarão termo aditivo com vistas a prorrogar ou definir as datas dos Cursos/Palestras de Capacitação para Farmacêuticos.
3.5. Na academia Virtual de Farmácia:
a) Disponibilização de 04 (quatro) capacitações via Academia Virtual de Farmácia (Plataforma de educação a distância do CRF-SP), propiciadas pelo COLABORADOR, cujo conteúdo deverá atender os requisitos estabelecidos por esta Autarquia para inserção do material em sua plataforma.
3.6. Na Comenda do Mérito Farmacêutico Paulista 2021:
a) Inserção de logomarca como patrocinador no material de divulgação da Comenda do Mérito Farmacêutico Paulista 2021;
b) Menção do nome do CONTROLADOR durante o cerimonial;
c) Inserção de logomarca da empresa na matéria pós-evento veiculada na Revista do Farmacêutico.
CLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO
4.1. O COLABORADOR pagará o valor indicado na Cláusula Segunda ao CRF-SP, SP através de boleto bancário, em parcela única, no valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), com vencimento no dia 19 de outubro de 2021, devendo o comprovante de pagamento ser enviado via e-mail pelo Sr. Xxxxxx Xxxxxxxx - , para o endereço eletrônico
r, no primeiro dia útil seguinte ao pagamento.
4.2. No caso de atraso no pagamento, o valor devido será acrescido de multa de 05% (cinco por cento) e juros de 1 % (um por cento) ao mês, calculados pro rata die.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DO COLABORADOR
5.1. É obrigação do COLABORADOR quitar o valor descrito na Cláusula Segunda, na forma estipulada na Cláusula Quarta do presente instrumento.
5.2. O COLABORADOR cederá a imagem de seu logotipo e autorizará o seu uso ao CRF-SP, para que esse o divulgue, nos termos e limites do presente instrumento.
5.3. O COLABORADOR deverá tomar as medidas necessárias para o regular exercício das atividades de que terá benefício, descritas na Cláusula Terceira, assim como toda a responsabilidade pelos eventuais tributos e custos decorrentes das contrapartidas.
5.4. O COLABORADOR arcará com todas as despesas relativas à contratação de pessoas necessárias à prestação de quaisquer serviços inerentes as atividades realizadas no estande, bem como pela contratação de pessoas para trabalharem durante o EVENTO, sendo de sua inteira responsabilidade o pagamento dos salários, encargos trabalhistas, previdenciários, securitários de quem ali atuar, além de impostos, taxas e demais despesas relacionadas ao cumprimento deste contrato.
5.5. O colaborador deverá enviar o material para inserção no estande virtual em até 10 dias úteis após a assinatura do contrato.
5.6. O COLABORADOR compromete-se a observar todas as regras dispostas na Resolução de Diretoria Colegiada da ANVISA, RDC nº 96/2008, ou outra norma que a substitua, relacionada à promoção, publicidade e propaganda de medicamentos, no caso de divulgação de qualquer material vinculado ao estabelecido neste contrato, sob pena de retirada imediata, quando possível, do conteúdo irregular por parte do CRF-SP ou por quem este nomear.
5.7. Verificando-se a hipótese do item 5.6, as partes assim procederão:
(a) O COLABORADOR deverá excluir o CRF-SP da lide administrativa ou judicial e responder por si aos termos do processo;
(b) Não sendo possível a exclusão da lide, o COLABORADOR ficará obrigado a disponibilizar ao CRF-SP, às suas exclusivas expensas, o seu próprio procurador, para fins de representação dos interesses deste no processo, ou ressarcir os gastos com a constituição de procurador para representar o CRF-SP, conforme opção desse;
(c) Sobrevindo condenação, o COLABORADOR indenizará ao CRF-SP o valor determinado em decisão administrativa ou judicial, devidamente atualizado, se o caso, em até 05 (cinco) dias úteis, contados da publicação no diário oficial da decisão definitiva (judicial ou administrativa);
(d) Descumprido o prazo de que trata o item “c”, o valor da condenação será devidamente atualizado, segundo a variação do IGPM-FGV, ou índice equivalente que o substitua, bem assim acrescido de multa moratória de 2% (dois por cento) e juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, pro rata die.
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DO CRF-SP
6.1. Serão de inteira responsabilidade do CRF-SP realizar o EVENTO, bem como todos os procedimentos referentes ao planejamento geral das atividades, de administração, de recursos financeiros e materiais, principalmente em relação aos seguintes itens:
(a) Disponibilizar ao COLABORADOR as contrapartidas descritas na Cláusula Terceira;
(b) Obter, junto aos órgãos e entidades públicos competentes, todas as autorizações, alvarás e licenças necessárias para a realização do EVENTO, excepcionando-se as obrigações constantes na Cláusula Quinta, de responsabilidade do COLABORADOR;
(c) Responsabilizar-se por toda a infraestrutura do EVENTO;
(d) Responsabilizar-se pelas obrigações de ordem trabalhista das pessoas vinculadas ao CRF-SP e envolvidas no EVENTO, bem como de todas as obrigações fiscais decorrentes da sua realização;
(e) Responsabilizar-se por apresentar estande virtual pronto, para avaliação do COLABORADOR, no prazo de 15 dias após o recebimento do material para criação do estande virtual;
(f) Responsabilizar-se pelo ressarcimento do COLABORADOR, em caso de lhe ser aplicada qualquer penalidade decorrente da inobservância, por parte do CRF-SP, a qualquer dispositivo legal, bem como por eventual condenação judicial decorrente de ação movida por terceiros em geral, que o CRF-SP tenha dado causa ao pedido;
(g) Em face do disposto na RDC nº 96/2008 da ANVISA, e normas correlatas que versam sobre propaganda, o CRF-SP ficará responsável por identificar, através do uso de crachás, as diversas categorias de profissionais presentes no EVENTO, ou seja, profissionais dispensadores, estudantes e visitantes, permitindo assim que o COOPERANTE possa promover seus produtos somente a profissionais habilitados a dispensar medicamentos, devidamente inscritos nos quadros do CRF-SP. Os crachás de identificação devem ser afixados em lugar visível da indumentária de cada um, diferenciados por cor, considerando-se, ainda, os crachás de identificação de pessoal do staff
CLÁUSULA SÉTIMA – DA EXTINÇÃO CONTRATUAL
7.1. Em caso de resilição do presente contrato por iniciativa do COLABORADOR, mediante prévia e expressa comunicação, incidirá multa de acordo com os percentuais abaixo definidos, a título de perdas e danos:
7.1.1. 40% (quarenta por cento) do valor do contrato, caso a rescisão seja requerida com antecedência mínima de 180 (cento e oitenta) dias da data de início do EVENTO;
7.1.2 60% (sessenta por cento) do valor do contrato, caso a rescisão seja requerida com antecedência mínima de 120 (cento e vinte) dias da data de início do EVENTO;
7.1.3. 80% (oitenta por cento) do valor do contrato, caso a rescisão seja requerida com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias da data de início do EVENTO;
7.1.4. 100% (cem por cento) do valor do contrato, caso a rescisão seja requerida com antecedência inferior a 60 (sessenta) dias da data de início do EVENTO;
7.2. O Contrato poderá ainda ser rescindido por qualquer das partes, a qualquer tempo, nas seguintes situações:
(a) Infração de quaisquer de suas cláusulas, hipótese na qual a parte infratora arcará com penalidade equivalente a 10% do valor contratual, além de eventuais perdas e danos que forem comprovados pela parte prejudicada;
(b) Insolvência, falência, recuperação judicial ou extrajudicial do COLABORADOR;
(c) Ocorrência comprovada de motivos de caso fortuito ou de força maior até a data do EVENTO, cujas consequências impossibilitem a sua realização, hipótese na qual o contrato considerar-se-á rescindido de pleno direito, mediante prévia notificação escrita, independente de indenização entre as partes.
7.3. Em caso de não realização do EVENTO ou de seu adiamento para outra data que não seja de interesse do COLABORADOR, o CRF-SP compromete-se a devolver o valor pago.
CLÁUSULA OITAVA – DA VIGÊNCIA
8.1. Este Contrato entra em vigor na data de sua assinatura e vigorará até o dia 20 de dezembro de 2022, com a completa execução de todas as obrigações por ambas as Partes, podendo ser renovado, pelo mesmo período, apenas mediante acordo prévio e escrito firmado pelas Partes, por meio de Xxxxx Xxxxxxx. Na hipótese da não assinatura do termo, este instrumento restará automaticamente rescindido, independente de notificação extrajudicial ou judicial.
CLÁUSULA NONA – DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1. Fica desde já definido que o COLABORADOR não teve e não terá qualquer participação na idealização, organização e/ou execução do EVENTO, cabendo essas exclusivamente ao CRF-
SP, o qual se obriga a salvaguardá-lo de qualquer responsabilidade ou ônus daqui decorrentes, seja de ordem civil, criminal ou administrativa.
9.2. Este Contrato resume todos os ajustes firmados entre as Partes até a presente data, com relação ao seu objeto, estando automaticamente revogadas todas e quaisquer disposições contrárias anteriores.
9.3. Qualquer omissão ou tolerância das Partes em exigir o fiel cumprimento dos termos e condições deste Contrato, ou no exercício de prerrogativas dele decorrentes, não constituirá novação ou renúncia, tampouco afetará o direito de a parte exercê-las a qualquer tempo.
9.4. As Partes e/ou seus representantes declaram, neste ato, que possuem plenos poderes para celebrar o presente Contrato, respondendo civil e criminalmente por tal declaração.
9.5. Nenhuma das Partes poderá ceder seus direitos e obrigações decorrentes deste Contrato sem o prévio consentimento por escrito da outra parte.
9.6. O presente Contrato poderá ser modificado apenas mediante instrumento escrito, devidamente firmado entre as Partes.
9.7. Fica estipulado que por força deste Contrato não se estabelece nenhum vínculo empregatício de responsabilidade do COLABORADOR com relação aos profissionais e prepostos que o CRF-SP empregar, direta ou indiretamente, para a execução dos serviços ora contratados, correndo por conta exclusiva desse todas as despesas com aquele pessoal, decorrentes da legislação trabalhista, previdenciária, securitária ou qualquer outra em vigor.
9.8. Fica desde já estabelecido que ao término da vigência descrita na Cláusula Décima, fica vedado às Partes veicular ou utilizar as marcas, logomarcas e nomes comerciais uns dos outros, sob pena de pagamento das perdas e danos apurados.
9.9. Cada uma das partes será responsável pelos tributos oriundos do presente contrato, de acordo com a respectiva participação, consoante as disposições legais tributárias em vigor.
9.10. As partes desde já manifestam concordância com a publicidade deste instrumento no Portal da Transparência do CRF-SP.
9.11. O CRF-SP reconhece e concorda que, como parte de sua política corporativa, o COLABORADOR expressamente proíbe o pagamento de suborno, propina ou qualquer outro pagamento como os chamados “de facilitação” ou a esta análogos por parte do CRF-SP, seus
empregados, agentes e subcontratados em relação às operações comerciais e qualquer outra transação realizada em nome do COLABORADOR ou a serviço do CRF-SP.
9.12. O CRF-SP se compromete e confirma que o COLABORADOR e cada um de seus afiliados, subcontratados e seus respectivos proprietários, diretores, oficiais, empregados, agentes e representantes não fizeram, ofereceram ou prometeram fazer ou autorizaram, e não farão, oferecerão ou prometerão fazer ou autorizaram qualquer pagamento ou outra transferência ou vantagem financeira, ou qualquer outra coisa de valor incluindo, sem limitação, a provisão de fundos, serviços, presentes ou entretenimento, direta ou indiretamente para:
a) Qualquer oficial governamental, tais como ministros, funcionários públicos, secretários, empregados, juízes, cartorários, oficiais de justiça ou qualquer outro funcionário de qualquer departamento, agência ou instituição governamental ou empresa controlada pelo governo ou qualquer organização internacional pública;
b) Xxxxxxxx diretor, oficial, empregado ou agente/representante do COLABORADOR ou qualquer de suas empresas subsidiárias e afiliadas;
c) Qualquer partido político, oficial/representante de partido político ou candidato a cargo público;
d) Xxxxxxxx agente ou intermediário ou qualquer pessoa ou entidade com o objetivo de obter, influenciar ou recompensar com qualquer vantagem indevida; ou
e) Qualquer propósito impróprio ou quando seja impróprio para a pessoa aceitar essa vantagem, com relação à execução dos serviços contratados pelo COLABORADOR ou com relação a qualquer outra transação envolvendo o COLABORADOR sempre que, agindo assim, o CRF- SP incorra em violação ou inconsistência com os princípios ou requerimentos de qualquer legislação antissuborno e anti-lavagem de dinheiro aplicáveis ao COLABORADOR e ao CRF- SP, incluindo, mas não se limitando à Lei Anticorrupção brasileira, UK Xxxxxxx Xxx 0000, e U.S.Foreing Corrupt Practices Act. Não obstante estas declarações, o CRF-SP concorda em notificar o COLABORADOR prontamente de qualquer instância em que o CRF-SP tenha falhado em cumprir com as provisões desta Cláusula.
9.13. Cabe às Partes reciprocamente entre si e perante terceiros observar e cumprir integralmente a LGPD – Legislação Brasileira Geral de Proteção de Dados Lei 13.709/2018, bem como outras legislações e normas regulatórias, sanitárias, médicas, trabalhistas, fiscais, de propriedade intelectual, entre outras de impacto para o objeto do presente Termo.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO FORO
10.1. As partes elegem a Justiça Federal (Subseção Judiciária de São Paulo), com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para nele dirimir as questões porventura oriundas do presente contrato.
E, por se acharem assim contratados, firmam o presente em 02 (duas) vias de igual teor e forma, perante as testemunhas abaixo.
São Paulo, 09 de setembro de 2021.
CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DO ESTADO DE SÃO PAULO
Dr. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Dra. Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Presidente Diretora Tesoureira
TORRENT DO BRASIL LTDA
Responsável: Cargo:
Testemunhas:
Nome: Nome:
RG: RG:
14 páginas - Datas e horários baseados em Brasília, Brasil Sincronizado com o XXX.xx e Observatório Nacional (ON) Certificado de assinaturas gerado em 23 de setembro de 2021,
14:06:34
Circular CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DO ESTADO DE SÃO
PAULO pdf
Código do documento e077e6be-b9d6-4bae-905f-5573ec491ac9
Anexo: Minuta_CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DO ESTADO DE SÃO PAULO.pdf
Assinaturas
Xxxxxxx Xxxxxx
Reconheceu
Xxxxxx xx Xxxxxx Xxxx Xxxxxxx xxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx Xxxxxxx
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx
Assinou como parte Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx
Assinou como parte XXXXXX XXXXX
Reconheceu
JUPIARA XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX
Assinou como parte Xxxxxxx Xxxxxxxxxxxxx
Assinou como parte
Eventos do documento
16 Sep 2021, 10:15:10
Documento número e077e6be-b9d6-4bae-905f-5573ec491ac9 criado por XXXXXXX XXXXX XXXXXXX (Conta 35325b62-8327-48c8-9b62-6527b3235db4). Email :xxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx. - DATE_ATOM:
2021-09-16T10:15:10-03:00
16 Sep 2021, 10:24:54
Lista de assinatura iniciada por XXXXXXX XXXXX XXXXXXX (Conta 35325b62-8327-48c8-9b62-6527b3235db4). Email: xxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx. - DATE_ATOM: 2021-09-16T10:24:54-03:00
16 Sep 2021, 10:31:35
XXXXXXX XXXXXX Reconheceu (Conta 9d3eb366-7a43-4ba7-9d37-044142609ced) - Email:
14 páginas - Datas e horários baseados em Brasília, Brasil Sincronizado com o XXX.xx e Observatório Nacional (ON) Certificado de assinaturas gerado em 23 de setembro de 2021,
14:06:34
xxxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx - IP: 189.120.165.20 (xx00x000.xxxxxx.xxx.xx porta: 47788) - Geolocalização:
-23.6126208 -46.678016
- Documento de identificação informado: 000.000.000-00 - DATE_ATOM: 2021-09-16T10:31:35-03:00
16 Sep 2021, 14:02:26
-46.699522699999996
XXXXXX XX XXXXXX XXXX XXXXXXX Aprovou (Conta 8a5b6e78-f536-49f2-bb20-6ba9acd99478) - Email: xxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx - IP: 177.67.49.186 (177.67.49.186 porta: 49372) - Geolocalização: -23.6183758
- Documento de identificação informado: 000.000.000-00 - DATE_ATOM: 2021-09-16T14:02:26-03:00
20 Sep 2021, 14:42:42
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX Xxxxxxx como parte - Email: xxxxxx.xxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx - IP: 200.229.234.2 (xxxxxx00.xxxxx.xxx.xx porta: 8230) - Documento de identificação informado: 000.000.000-00 - DATE_ATOM: 2021-09-20T14:42:42-03:00
21 Sep 2021, 11:04:52
XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX Xxxxxxx como parte - Email: xxxxxxxx.xxxxxx@xxxxx.xxx.xx - IP: 200.229.234.2 (xxxxxx00.xxxxx.xxx.xx porta: 36940) - Documento de identificação informado: 000.000.000-00 - DATE_ATOM: 2021-09-21T11:04:52-03:00
21 Sep 2021, 11:23:05
XXXXXX XXXXX Reconheceu - Email: xxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx - IP: 187.38.186.116 (xx00xx00.xxxxxx.xxx.xx porta: 39122) - Documento de identificação informado: 000.000.000-00 - DATE_ATOM: 2021-09-21T11:23:05-03:00
21 Sep 2021, 19:05:57
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX Xxxxxxx como parte - Email: xxxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx - IP: 177.67.49.186 (177.67.49.186 porta: 27482) - Documento de identificação informado: 000.000.000-00 - DATE_ATOM:
2021-09-21T19:05:57-03:00
23 Sep 2021, 10:15:58
XXXXXXX XXXXXXXXXXXXX Xxxxxxx como parte - Email: xxxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx - IP: 177.67.49.186 (177.67.49.186 porta: 19402) - Documento de identificação informado: 000.000.000-00 - DATE_ATOM: 2021-09-23T10:15:58-03:00
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Hash dos documentos anexos
Nome: Minuta_CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DO ESTADO DE SÃO PAULO.pdf (SHA256):61f539874bff7a6c9136f32b45e7b37061a8d995f6e721231e9c91a0cf2189c0
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