CONTRATO DE DISPENSA
CONTRATO Nº. 017/2024
PROCESSO Nº. 500.010.2024
MODALIDADE: DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 008/2024 CONTRATADA: XXXXX XX XXXXXXX XXXXXX - ME
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA ELABORAÇAO DE PROJETO ARQUITETONICO E DOS PROJETOS COMPLEMENTARES, INCLUINDO OS PROJETOS: HIDROSSANITÁRIOS, ELÉTRICOS, AR CONDICIONADO, ESTRUTURAL, PROJETO DE PAISAGISMO DO ENTORNO, PLANTAS DECORATIVAS DOS AMBIENTES COMUM, SENDO AREA DE ECEPÇÃO E FACHADA , PROJETO DE LOGICA, PROJETO LUMINOTECNICO, PREVENÇÃO E COMBATE A INCÊNDIO E PROJETO MEMORIAL DESCRITIVO PARA AUXILIAR NAS PLANILHAS E ORÇAMENTOS PARA CONSTRUÇÃO DA NOVA SEDE DO FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE ARAMARI-BA,
conforme especificações técnicas constantes no Termo de Referência.
VALOR: R$ 107.550,00 (Cento e sete mil, quinhentos e cinquenta reais). PRAZO: 21/03/2024 A 21/05/2024
FUND. LEGAL: ART 72 E ART. 75, INC. II DA LEI 14.133, DE 2021
CONTRANTE: A PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARI, estabelecida na Xxx xx Xxxxxxxxx, X/X, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxx-XX, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ sob o n.º 13.646.740/0001-41, Centro, Aramari-BA – CEP 48.130-000, neste ato representada pelo Prefeito Municipal Sr. Xxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx, inscrito no CPF nº 000.000.000-00, portador da Carteira de Identidade nº 772749540 SSP/BA, doravante denominada CONTRATANTE;
CONTRATADA: XXXXX XX XXXXXXX XXXXXX - ME, inscrita no CNPJ nº 17.2S9.843/0001-00, situada na RUA
XXXX XXXX XXX XXXXXX 176, Xxxxxxxxxx Xxxxx, CEP: 48030930, ALAGOINHAS - BAHIA, por intermédio de seu representante legal o Sr. XXXXX XX XXXXXXX XXXXXX, inscrito no CPF nº 000.000.000-00, doravante denominada CONTRATADA, tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 500.010.2024 e em observância às disposições da Lei nº 14.133, de 2021 e na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente da Dispensa de licitação nº 008/2024, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O objeto do presente contrato é CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA ELABORAÇÃO DE PROJETO ARQUITETÔNICO E DOS PROJETOS COMPLEMENTARES, INCLUINDO OS PROJETOS: HIDROSSANITÁRIOS, ELÉTRICOS, AR CONDICIONADO, ESTRUTURAL, PROJETO DE PAISAGISMO DO ENTORNO, PLANTAS DECORATIVAS DOS AMBIENTES COMUM, SENDO ÁREA DE RECEPÇÃO E
FACHADA , PROJETO DE LÓGICA, PROJETO LUMINOTÉCNICO, PREVENÇÃO E COMBATE A INCÊNDIO E PROJETO MEMORIAL DESCRITIVO PARA AUXILIAR NAS PLANILHAS E ORÇAMENTOS PARA CONSTRUÇÃO DA NOVA SEDE DO FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE ARAMARI-BA,
conforme especificações técnicas constantes no Termo de Referência.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PRAZO
2.1 - O prazo de vigência deste Termo de Contrato tem início na data de 21/03/24 e encerramento em 21/05/24.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO
3.1 – O valor do presente Termo de Contrato é de R$ 107.550,00 (Cento e sete mil , quinhentos e cinquenta reais).
PROJETOS | ÁREA EM METRO QUADRADO | VALOR POR M² | TOTAL |
PROJETO ARQUITETONICO | 500 M² | R$ 40,00 | R$: 20.000,00 |
PROJETO ELETRICO | 500 M² | R$ 30,00 | R$: 15.000,00 |
PROJETO DE COMBATE A INCÊNDIO E PANICO | 500 M² | R$ 10,00 | R$ 5.000,00 |
PROJETO DE AR CONDICIONADO | 500 M² | R$ 20,00 | R$: 10.000,00 |
PROJETO HIDROSANITARIO | 500 M² | R$ 26,00 | R$: 13.000,00 |
PROJETO ESTRUTURAL | 500 M² | R$ 29,00 | R$: 14.500,00 |
PROJETO DE PAISAGISMO DO ENTORNO, PLANTAS DECORATICVAS DOS AMBIENTES COMUM, SENDO AREA DE ECEPÇÃO E FACHADA. | 500 M² | R$ 19,60 | R$: 9.800,00 |
PROJETO DE LOGICA | 500 M² | R$ 10,50 | R$: 5.250,00 |
PROJETO LUMINOTECNICO | 500 M² | R$ 10,00 | R$: 5.000,00 |
MEMORIAL DESCRITIVO PARA AUXILIAR NAS PLANILHAS E ORÇAMENTOS PARA CONSTRUÇÃO DA NOVA SEDE DA SECRETARIA | VALOR UNITARIO | 1 | R$:10.000,00 |
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE ARAMARI-BA. | |||
TOTAL DOS SERVIÇOS | R$: 107.550,00 |
3.2 - No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação;
3.3 - Os preços são fixos e irreajustáveis;
3.4 - O pagamento será efetuado em até 05 (cinco) dias da apresentação Fatura / Nota Fiscal, em 02 (duas) vias que deverá ser apresentada ao titular da Secretaria de Finanças para a devida aprovação.
3.5 - A Fatura / Nota Fiscal deverá ser emitida em nome da Prefeitura Municipal de Aramari, inscrita no CNPJ/MF nº 13.646.740/0001-41, neste Município.
3.6 - Não será efetuado qualquer pagamento a título de antecipação do valor contratado mesmo que a requerimento do interessado.
CLÁUSULA QUARTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1 - A Dotação orçamentária que correrá tal despesa é:
Órgão / Unidade: | 0500 – Secretaria Municipal de Educação (SEDUC) |
Ação: | 1032 |
Elemento da Despesa: | 44905100 |
Fonte de recursos: | 540000 |
CLÁUSULA QUINTA – DAS ALTERAÇÕES
5.1 - Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 124 da Lei nº 14.133 de 2021;
5.2 - A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato;
5.3 - As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
CLÁUSULA SEXTA – FISCALIZAÇÃO
6.1 - A fiscalização da execução do objeto será efetuada por Representante designado pela Secretaria solicitante.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES
7.1 - Constituem obrigações da CONTRATANTE:
a) efetuar o pagamento pelo fornecimento e instalação o objeto do presente Contrato de acordo com o estipulado na Cláusula Terceira deste Instrumento.
b) na hipótese de atraso de pagamento dos créditos resultantes do presente Contrato, será acrescida ao valor dos mesmos a taxa de 0,01% ao dia, a título de compensação financeira, aplicada desde o dia imediatamente subsequente do vencimento até o do seu efetivo pagamento.
7.2 - Constituem obrigações da CONTRATADA:
a) prestar os serviços/fornecimento com estrita obediência à descrição constante no orçamento e na planilha discriminativa;
b) manter-se durante toda a vigência contratual em compatibilidade com as obrigações assumidas e bem assim com as condições de habilitação fiscal e trabalhista.
CLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
8.1 - Pela inexecução total ou parcial do objeto do CONTRATO, o Município poderá aplicar a CONTRATADA multa de até 20% (vinte por cento) do valor do contrato, sem prejuízo das demais penalidades previstas na Lei 14.133/21, inclusive responsabilização civil e penal na forma da Legislação específica;
8.2 - Além da multa prevista ficam estabelecidas as penas de advertência, rescisão de contrato, declaração de inidoneidade e suspensão do direito de licitar e contratar com o MUNICÍPIO, que serão aplicadas em função da natureza e gravidade da falta cometida, garantida a ampla defesa.
8.3 - O MUNICÍPIO reterá dos créditos decorrentes deste Contrato valores suficientes ao pagamento das multas aplicadas.
8.4 - Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA sem a quitação das multas aplicadas em definitivo.
CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO
9.1 - O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no art. 137 da Lei nº 14.133, de 2021, sem prejuízo das sanções aplicáveis.
9.2 - É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato;
9.3 - Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA – DOS CASOS OMISSOS
11.0 - Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133, de 2021, e demais normas federais de licitações e contratos administrativos e, subsidiariamente, segundo as
disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor - e normas e princípios gerais dos contratos.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E PUBLICAÇÃO
11.1 - O presente Contrato tem embasamento legal no art. 75, inc II da 14.133, de 2021.
11.2 - Incumbirá ao contratante divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei 14.133, de 2021, bem como no respectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao art. 8º, §2º, da Lei n. 12.527, de 2011.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO
12.1 - Fica eleito o foro da Comarca de Alagoinhas - Bahia como único e competente para dirimir quaisquer demandas do presente contrato, por mais privilegiado que outro possa ser.
13.2 - E por estarem justos e contratados firmam o presente em 02 (duas) vias de igual teor e forma para que produzam os efeitos legais.
Aramari - Bahia, 21 de março de 2024.