º ADITIVO AO CONTRATO SOCIAL NOME DA SOCIEDADE
Minuta para transformação de sociedade simples em sociedade unipessoal de advocacia
º ADITIVO AO CONTRATO SOCIAL NOME DA SOCIEDADE
Nº da OAB N.º DO CNPJ
Pelo presente instrumento particular de alteração e consolidação do contrato social, os abaixo assinados: , brasileiro, casado, advogado devidamente inscrito na OAB, Seção do Estado do Ceará, inscrito na OAB/RN sob o nº
------------------------------, portador da cédula de identidade RG nº
----------------------------------------, inscrito no CPF/MF sob o nº
, residente e domiciliado à Rua
; e
---------------------------------------------------, brasileira, casada, advogada devidamente inscrito na OAB, Seção do Estado do Rio Grande do Norte, inscrita na OAB/RN sob o nº
-----------------------------, portadora da cédula de identidade RG nº
----------------------------------------, inscrita no CPF/MF sob o nº
--------------------------------------------------------, residente e domiciliada à Rua
.
Únicos sócios de uma Sociedade de Advogados sob
, com sede na Rua
------, inscrita no CNPJ/MF sob o n° ----------------------------------, resolvem entre si, na melhor forma do direito e comum acordo, alterar o seu contrato social conforme as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA 1ª - Desliga-se da sociedade a sócio(a)
, não desejando mais permanecer na sociedade, cedendo e transferindo por venda a totalidade de suas quotas de capital no valor de R$ XXXXXXX (XXXXXXXXX), para o sócio(a)
---------------------------------------------------, qualificado no preâmbulo deste documento.
CLÁUSULA 2ª – O(s) sócio(s) que se retiram, conferem a a mais ampla e rasa quitação de seus direitos, nada mais tendo a reclamar em tempo algum quanto aos seus direitos na sociedade.
CLÁUSULA 3ª - Converte-se em Sociedade de Advogados em Sociedade Unipessoal, passando a mesma ser denominada SOCIEDADE
INDIVIDUAL.
[NOTA EXPLICATIVA: a) a razão social deve ser formada pelo nome do tiitlarr compleio ot parcialr segtido da expressão ‘Sociedade Individtal de Advocacia’r conforme ari. 00x §0xx xx Xxx x. 0.000/00 (XXXXX) x/x xxx. 0xx Ir o Provimenio n. 170/2016 do CFOAB; b) É ierminaniemenie proibida a ttilizaaão de siglas ot denominaaão de faniasia ot das caracierísticas mercantisr assim como a ttilizaaão da abreviaitra “S/C.” ot qtalqter referência a “Sociedade Civil” na razão social (ari. 2ºr VIr do Provimenio n. 170/2016 do CFOAB)]
OBSERVAÇÃO: EM RAZÃO DA MUDANÇA DA DENOMINAÇÃO SOCIAL É NECESSÁRIO QUE SE REALIZE CONSULTA A REDESIM SOBRE A VIABILIDADE DO NOME
CLÁUSULA 4ª - Em virtude das alterações havidas, o contrato social passa a vigorar com as seguintes cláusulas e condições, totalmente consolidadas neste instrumento de alteração contratual, restando alteradas todas as cláusulas anteriores que entrem em conflito com consolidação descrita abaixo.
Natal/RN, de de 20 .
SÓCIO(a)
SÓCIO(a) RETIRANTE
Testemunhas: (nome, RG e CPF) 1.
2.
CONTRATO SOCIAL CONSOLIDAÇÃO
------------------------------------- SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
Nº da OAB N.º DO CNPJ
Pelo presente instrumento, , brasileiro(A), casado(a), advogado(A), regularmente inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Rio Grande do Norte, sob n. , inscrita no CPF n. , residente e domiciliado(a) na ; resolve, por este instrumento e na melhor forma de direito, constituir uma Sociedade Unipessoal de Advogado, doravante designada como “Sociedade”, a ser regida pela Lei nº 8.906/94, pelo Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB, por Provimento do Conselho Federal da OAB e pelas cláusulas e condições a seguir
DA RAZÃO SOCIAL
CLÁUSULA PRIMEIRA: A Sociedade utiliiará a raião social [“NOME DA SOCIEDADE – SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA”].
[NOTA EXPLICATIVA: a) a razão social deve ser formada pelo nome do tiitlarr compleio ot parcialr segtido da expressão ‘Sociedade Individtal de Advocacia’r conforme ari. 00x §0xx xx Xxx x. 0.000/00 (XXXXX) x/x xxx. 0xx Ir o Provimenio n. 170/2016 do CFOAB; b) É ierminaniemenie proibida a ttilizaaão de siglas ot denominaaão de faniasia ot das caracierísticas mercantisr assim como a ttilizaaão da abreviaitra “S/C.” ot qtalqter referência a “Sociedade Civil” na razão social (ari. 2ºr VIr do Provimenio n. 170/2016 do CFOAB)]
DA SEDE
CLÁUSULA SEGUNDA: A Sociedade tem sede na [inserir endereço completo], na cidade de , Estado do Rio Grande do Norte
[NOTA EXPLICATIVA: Poderá ser inserido no iexio da clátstla acimar o endereao de e-mailr websiie e ielefone da Sociedade Unipessoalr para fins de comtnicaaão profissional e processtal.
PARÁGRAFO ÚNICO: A Sociedade poderá abrir filiais em qualquer outra cidade do território nacional, devendo nesta hipótese averbar o ato de constituição da filial junto ao registro da sociedade e arquivá-lo também junto ao Conselho Seccional onde se instalar, ficando o titular obrigado proceder à inscrição suplementar.
DO OBJETO
CLÁUSULA TERCEIRA: A Sociedade terá como objeto exclusivo a prestação de serviços de advocacia, sendo expressamente vedado o desenvolvimento de qualquer outra atividade estranha a esse objeto.
[O objeio socialr qte consistirár excltsivamenier no exercício da advocaciar podendo especificar o ramo do direiio a qte a sociedade se dedicará (ari. 2r II do Xxxxxxxxxx 000/0000 XXXXX)]
XXXXXXXXX ÚNICO: A responsabilidade técnica pelo exercício da atividade profissional compete individualmente ao titular
DO PRAZO
CLÁUSULA QUARTA: A presente Sociedade terá praio de duração indeterminado, tendo iniciado em suas atividades na data do deferimento do registro.
DO CAPITAL SOCIAL
CLÁUSULA QUINTA: O capital social da sociedade, inteiramente subscrito e integraliiado nesta oportunidade pelo titular, é de R$ ............... (............), dividido
em .......... (....) quotas, com valor nominal de R$ ........ ( ) cada uma.
DAS RESPONSABILIDADES
CLÁUSULA SEXTA: Além da Sociedade, o titular responde subsidiária e ilimitadamente pelos danos causados aos clientes, por ação ou omissão, no exercício da advocacia, sem prejuíio da responsabilidade disciplinar em que possa incorrer.
DA ADMINISTRAÇÃO
CLÁUSULA SÉTIMA: A administração da Sociedade será exercida pelo titular, a quem competirá a sua representação e o uso da sua denominação social.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: É absolutamente vedado, sendo nulo e ineficai em relação à Sociedade, o uso da raião social para fins e objetivos estranhos às atividades e interesses sociais, inclusive prestação de avais, fianças e outros atos gratuitos, mesmo que em benefício do próprio titular.
PARÁGRAFO SEGUNDO: Pelos serviços prestados à Sociedade, o administrador terá direito a remuneração, a título de “pró-labore”, que será fixada anualmente de acordo com as disponibilidades financeiras.
PARÁGRAFO TERCEIRO: Fica vedado, ao titular, integrar ou se associar a outra sociedade, seja simples ou unipessoal, inscrita na Ordem dos Advogados do Brasil - Conselho Seccional do Ceará, enquanto esta estiver vigente.
[NOTA EXPLICATIVA: Compeie ao tiitlar da sociedade tnipessoal de advocacia responder pelos aios da sociedader não podendo esia responsabilidade profissional ser confiada a otira pessoar ainda qte se iraie de advogado associado ot empregado e responder pelos aios de gesiãor podendor no enianior delegar a exectaão de ftnaões próprias da
adminisiraaão operacional a profissionais coniraiados para esse fim. (ART. 3º DO PROVIMENTO 170/2016 CFOAB)]
DOS RESULTADOS PATRIMONIAIS
CLÁUSULA OITAVA: Fica estabelecido que a Apuração do Resultado Financeiro e do Balanço Patrimonial da sociedade ocorrerá anualmente e coincidirá com o término do ano civil, ou seja, em 31 de deiembro de cada ano.
c CLÁUSULA ALTERNATIVA: “CLÁUSULA DÉCIMA: Fica estabelecido que a Apuração do Resultado Financeiro e do Balanço Patrimonial da sociedade ocorrerá anualmente e coincidirá com o término do ano civil, ou seja, em 31 de dezembro de cada ano, podendo, antes disso, serem realizados balanços mensais, com a efetiva distribuição dos resultados ao titular a cada mês.”
PARÁGRAFO ÚNICO: Verificado o resultado econômmico do ano fiscal, caberá ao titular os lucros ou perdas apuradas.
DA DISSOLUÇÃO E LIQUIDAÇÃO DA SOCIEDADE
CLÁUSULA NONA: A Sociedade poderá ser dissolvida por iniciativa de seu titular, que, nessa hipótese, realiiará diretamente a liquidação ou indicará um liquidante, ditando- lhe a forma de liquidação. Solvidas as dívidas e extintas as obrigações da Sociedade, o patrimômnio remanescente será integralmente incorporado ao patrimômnio do titular.
DA EXTINÇÃO DA SOCIEDADE POR FALECIMENTO DO TITULAR
CLÁUSULA DÉCIMA: A Sociedade será dissolvida em consequência do falecimento do seu titular e o valor de seus haveres será apurado e liquidado com base na situação patrimonial existente à data da resolução, verificado em balanço especialmente levantado.
DECLARAÇÃO DE DESIMPEDIMENTO
CLÁUSULA DÉCIMA-PRIMEIRA: O titular declara, sob as penas da lei, que não está sujeito a qualquer hipótese de incompatibilidade ou impedimento para o exercício da advocacia ou participação nesta sociedade. Declara, ainda, que não participa de nenhuma outra sociedade de advogados inscrita nesta seccional e que não está incursos em nenhuma penalidade que o impeça de instituir esta Sociedade.
DO FORO
CLÁUSULA DÉCIMA-SEGUNDA: Fica eleito o foro de [inserir local], Estado do Rio Grande do Norte para dirimir qualquer questão relacionada ao presente Contrato.
Assina o presente instrumento em 3 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo, que também o firmam, comprometendo-se, por si e por seus herdeiros e sucessores, a cumpri-lo em todos os seus termos.
Natal/RN, de de 20 .
Nome Completo OAB/RN
Testemunhas:
1.
2.