CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 01.01.2017 / CMP - INEXIGIBILIDADE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PROFSSIONAIS
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 01.01.2017 / CMP - INEXIGIBILIDADE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PROFSSIONAIS
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PROFISSIONAL QUE ENTRE SI CELEBRAM A CÂMARA MUNICIPAL DE PLACAS E HIROITO TABAJARA LACERDA DE CASTRO PARA ASSESSORIA E CONSULTORIA JURÍDICA NO INTERESSE DA ADMINISTRAÇÃO PUBLICA MUNICIPAL.
1.1 CONTRATANTE: CONTRATANTE: CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE PLACAS, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 01.612.652/0001-40, com sede na Rua Xxxxxx Xxxxx – Antiga Rua Doze, s/n, Centro na cidade de PLACAS-PA, doravante denominada apenas CONTRATANTE, neste ato representado por seu Gestor Sr. XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX, brasileiro, casado, portador do CPF/MF nº 000.000.000-00 e RG nº 24233069 SSP/PA, Presidente da CONTRATANTE, com interveniência do Município de Placas.
1.2 - CONTRATADO: XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXX, inscrição na OAB/PA nº 17.129, CPF: 000.000.000-00 com escritório profissional na Av. Xxxxxx Xxxx, n.º 2257 – Bairro Diamantino – Santarém – PA.
CLAUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente contrato tem por objeto a Contratação de profissional prestador de serviços de assessoria e consultoria jurídica, de natureza singular e especializada na área do Direto Administrativo Municipal.
CLAUSULA SEGUNDA – DO REGIME DE EXECUÇÃO
O objeto do presente contrato será executado nos termos do artigo 13, inciso III da Lei nº 8.666/93 para prestação de serviço profissional de advocacia, assessoria e consultoria jurídica.
CLAUSULA TERCEIRA – DA ADVOCAICA, ASSESSORIA E CONSULROTIA JURÍDICA
Os serviços técnicos profissionais especializados alcançaria atividades relacionadas com assessoria, consultoria e auditoria de atos jurídicos em geral, treinamento e aperfeiçoamento de pessoal, elaboração e acompanhamento de defesas administrativas e judiciais em processos envolvendo a Câmara de Vereadores de Placas, emissão de pareceres jurídicos em projetos de leis, decretos legislativos e resoluções, orientação jurídica e legal ao Gabinete da Presidência.
SUBCLAUSULA PRIMEIRA – Os serviços de consultoria legislativa compreenderão pesquisa legislativa, reprodução e remessa de textos legais federais e estaduais, quando solicitados, análise a luz da constituição federal e estadual de projeto de lei, de decretos legislativos, resoluções, emendas a lei orgânica e orientação sobre processo legislativo municipal, em suas diferentes fases, assessoramento na reformulação e revisão do Regimento Interno e Lei Orgânica do Município, bem
como na elaboração de pareceres e acompanhamento às Comissões Parlamentares de Inquérito e Comissões Processantes, e observância nas normas e orientação do Tribunal de Constas do Estado do Pará.
SUBCLAUSULA SEGUNDA – Os serviços serão prestados em função da necessidade da CONTRATANTE, manifestada mediante escrita ou verbal do CONTRATADO.
SUBCLAUSULA TERCEIRA – O CONTRATANTE fica obrigada a outorgar poderes para apresentação na via judicial e administrativa através de procuração pública.
CLAUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES
O CONTRATADO obriga-se a atender com eficiência e presteza as solicitações e diligências que lhes forem encaminhadas pela CONTRATANTE.
SUBCLAUSULA PRIMEIRA – A Câmara, ao solicitar a prestação de serviços, indicará o prazo limite para atendimento, em casos de extrema urgência.
SUBCLAUSULA SEGUNDA – As despesas judiciais e extrajudiciais de processos correrão por conta da CONTRATANTE.
SUBCLAUSULA TERCEIRA – As despesas com viagens, passagens, estadia, correrão por conta da CONTRATANTE de acordo com a Lei 8.906/94 – Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil.
SUBCLAUSULA QUARTA – As despesa decorrentes do objeto deste contrato serão suportadas consoante orçamento da CONTRATANTE na dotação:
Orçamentários: Lei Orçamentária Anual, dotação: 01.0301.0001.2.001 – Funcionamento da Câmara Municipal. Elemento de Despesa: 3.3.90.35.00 – Serviço de Consultoria;
Financeiros: Serão utilizados para aporte da presente licitação recursos financeiros da Câmara Municipal de Placas.
XXXXXXXX XXXXXX – HONORÁRIOS
Fica estabelecido que os honorários para prestação dos serviços de consultoria e advocacia será equivalente a R$ 3.950,50 (Três mil, novecentos e cinquenta reais e cinquenta centavos), mensais.
SUBCLAUSUAL ÚNICA – HONORARIOS E SUCUMBÊNCIAS
Fica estabelecido que os valores recebidos a título de honorários de sucumbências cabem exclusivamente o CONTRATADO e que a partir da rescisão ou término do presente contrato, os mesmos serão devolvidos para o CONTRATADO.
CLAUSULA SEXTA – VIGENCIA
A vigência do presente contrato será de 01 (um) ano, a partir da data de assinatura.
CLAUSULA SÉTIMA – DA RESCISÃO
Poderá ser rescindido o contrato por qualquer das partes e a qualquer tempo, ficando as partes obrigadas a notificar previamente da iniciativa de rescindir.
SUBCLAUSULA ÚNICA – A partir da data de rescisão do presente contrato, as partes ficam desobrigadas ao cumprimento do presente contrato.
CLAUSULA OITAVA – FORO
Fica eleito o foro da Comarca de Uruará – PA para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente instrumento.
SUBCLAUSULA ÚNICA – As duvidas e casos omissos advindos da aplicação do presente contrato serão dirimidos com a aplicação da Lei 8.666/93 e suas alterações, e ainda pela aplicação subsidiária das normas de Contratos gerais, advindas do Direito Civil e legislação complementar.
E assim, por estarem em pleno acordo, as partes assinam o presente contrato de prestação de serviço em 3 (três) vias de igual teor e forma, juntamente com as testemunhas abaixo.
Placas, PA, 04 de janeiro de 2017.
XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX: 64493156287
Assinado digitalmente por XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX: 64493156287
DN: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, OU=RFB e-CPF A3, OU=VALID, OU=AR SOLIMOES CERTIFICADORA, CN=XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX:64493156287
Razão: Eu sou o autor deste documento Localização:
Data: 2017-04-19 07:47:34
XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX
Presidente da Câmara Municipal de Placas
HIROITO TABAJARA LACERDA DE CASTRO
Advogado – OAB/PA n. 17.129
HIROITO TABAJARA LACERDA DE CASTRO
Assinado digitalmente por XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXX
DN: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Autenticado por AR Instituto Fenacon, OU=Assinatura Tipo A3, OU=0010085770, OU=ADVOGADO, OU=11538785, CN=XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXX, E=xxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx
Razão: Eu sou o autor deste documento Localização:
Data: 2017-02-27 12:48:34