TERMO ADITIVO DE CONTRATO N° 056/2020
TERMO ADITIVO DE CONTRATO N° 056/2020
Segundo Termo Aditivo ao Contrato n° 83/2018 que entre si fazem a Companhia de Saneamento Municipal - CESAMA e a SUPER ESTÁGIOS LTDA.
A CONTRATANTE, Companhia de Saneamento Municipal - CESAMA, empresa pública municipal, situada nesta cidade na Xx. Xxx Xxxxxx, 0000 – 8° ao 11° andares – Centro (CNPJ n° 21.572.243/0001-74), neste ato representada pelo seu Diretor Presidente, Xx. Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, brasileiro, casado, engenheiro, e a CONTRATADA empresa SUPER ESTÁGIOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 11.320.576/0001-52, situada na Praia do Flamengo, 66 – Edifício Park Tower – Bloco B – Xxxx 000 – Rio de Janeiro/RJ, neste ato representada por Poliana Modenesi Ferraz, brasileira, advogada, Identidade 1565527 SSP/ES, CPF nº 000.000.000-00, em conformidade com a Lei 13.303/2016 e com o Regulamento interno de Licitações, Contratos e Convênios da CESAMA, de acordo com a justificativa de fls. 576 e autorização de fls. 615 através da Deliberação nº 333/2020 da Diretoria Executiva, constantes do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 126/18, conforme as cláusulas e condições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA:
O prazo contratual previsto na cláusula 3.1 do Contrato nº 83/2018 será aditado em mais 12 (doze) meses o prazo contratual, ficando prorrogado de 26 de dezembro de 2020 a 25 de dezembro de 2021.
CLÁUSULA SEGUNDA:
O valor total estimado para esta prorrogação é de R$ 504.717,12 (quinhentos e quatro mil setecentos e dezessete reais e doze centavos).
CLÁUSULA TERCEIRA:
As partes acordam acrescentar ao Contrato nº 083/2018 a CLAUSULA DÉCIMA TERCEIRA: PRÁTICAS DE COMPLIANCE E ANTICORRUPÇÃO, comprometendo-se nos seguintes termos:
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: PRÁTICAS DE COMPLIANCE E ANTICORRUPÇÃO
13.1. A CONTRATADA declara, sob as penas da lei, não haver, até a presente data, qualquer impedimento à presente contratação ou mesmo à execução de alguma clausula ou condição do instrumento ora pactuado.
13.2. A CONTRATADA declara por si, por seus empregados, sócios, colaboradores, terceiros contratados e fornecedores estar em plena conformidade com as leis e regulamentos de anticorrupção, incluindo, mas não se limitando, à legislação nacional específica, às Convenções e Pactos internacionais dos quais o Brasil seja signatário, tais como OECD Convention on Combating Bribery of Foreign Public Officials in International Business Transactions (Convenção da OCDE sobre combate da corrupção de funcionários públicos estrangeiros ou transações comerciais internacionais), Convenção Interamericana contra a Corrupção
(Convenção da OEA), e a UN Convention Against Corruption (Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção).
13.3. A CONTRATADA endossa todas as leis, normas, regulamentos e políticas relacionados ao combate a corrupção obrigando-se a abster-se de qualquer atividade ou ato que constitua violação às referidas disposições bem como das quais a CONTRATANTE seja signatária.
13.4. A CONTRATADA por si, por seus administradores, diretores, empregados, terceiros contratados e agentes, bem como por sócio que venha a agir em seu nome, se obriga a conduzir suas práticas comerciais durante toda a vigência deste instrumento de forma ética e em conformidade com as normas aplicáveis.
13.5. A CONTRATADA por si, por seus empregados, sócios, colaboradores, terceiros contratados e fornecedores não deve, direta ou indiretamente, dar, oferecer, pagar, promoter pagar, autorizar o pagamento de qualquer importância em dinheiro, ou mesmo qualquer coisa de valor, benefício, doação, vantagem a qualquer autoridade, consultor, representante, parceiro, ou quaisquer terceiros com a finalidade de influenciar quaisquer atos ou decisões do agente de governo ou para assegurar qualquer vantagem indevida.
13.6. A CONTRATADA declara que não pratica e se obriga a não praticar quaisquer atos que violem a lei anticorrupção.
13.7. A CONTRATADA concorda em fornecer prontamente, sempre que solicitada, evidencia de que está atuando diligentemente na prevenção de práticas que possam violar as leis anticorrupção.
13.8. A CONTRATADA obriga-se a manter seus livros, registros, contas e documentos contábeis organizados e precisos, assegurando-se de que nenhuma transação seja mantida fora de seus livros e que todas as transações sejam devidamente registradas e documentadas desde o início.
13.9. A CONTRATADA concorda que o CONTRATANTE terá o direito de, sempre que julgar necessário, com auxilio de auditores, auditar todos os livros, registros, contas e documentações de suporte para verificar o cumprimento de quaisquer leis anticorrupção aplicáveis, sendo que a CONTRATADA se compromete a cooperar totalmente com qualquer auditoria ou solicitação de documentos.
13.10. Independentemente de quaisquer investigações ou processos terem sido iniciados pelas autoridades, caso surjam denuncias ou indícios razoavelmente fortes de que os contratados violaram a lei anticorrupção a CONTRATANTE terá o direito de suspender ou rescindir o contrato, sem prejuízo da multa pela rescisão.
13.11. A CONTRATADA compromete-se a praticar a governança corporativa de modo a dar efetividade ao cumprimento das obrigações contratuais em observância à legislação aplicável.
13.12. Aplicam-se, ainda, os princípios e normas estabelecidos no Código de Conduta e Integridade da CESAMA, disponível para consulta no site da CESAMA, no endereço eletrônico xxxx://xxxxxx.xxx.xx/xxxx/xxxxxxx/xxxxxxx_xxxxxxxx/000/00000000000.xxx e as disposições da Lei Federal nº 12.846 de 01/08/2013."
CLÁUSULA QUARTA:
Ratificam-se as demais cláusulas do contrato original e demais termos aditivos que não foram alteradas por este instrumento.
Juiz de Fora, 23 de novembro de 2020.
Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Poliana Modenesi Ferraz Diretor Presidente / CESAMA Super Estágios Ltda
Testemunhas 1) 2)