TERMO DE REFERÊNCIA
Processo administrativo nº 7247/2024
Registro de Preços para eventual contratação de empresa para execução de serviços contínuos, sem dedicação exclusiva de mão de obra, para instalação e manutenção da infraestrutura de rede de dados, observado o detalhamento do objeto.
HISTÓRICO DE REVISÕES
DATA | VERSÃO | DESCRIÇÃO | AUTOR |
27/02/2024 | 1.0 | Finalização da primeira versão do documento | Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx |
27/03/2024 | 2.0 | Finalização da segunda versão do documento | Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx |
03/04/2024 | 3.0 | Finalização da terceira versão do documento | Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx |
ÍNDICE
1. DO OBJETO. 03
2.DA JUSTIFICATIVA. 03
2.1.Objetivo. 03
2.2.Contextualização e Justificativa de interesse público da Contratação. 03
2.3.Justificativa para processamento do certame pelo Sistema de Registro de Preços. 04
2.4.Parcelamento da Solução de TIC. 04
2.5.Resultados e Benefícios a serem alcançados. 05
2.6.Justificativa dos quantitativos previstos. 06
3.QUANTIDADES A SEREM REGISTRADAS. 06
4.OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE. 10
5.OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. 11
6.PAPÉIS E RESPONSABILIDADES. 12
7.SUBSÍDIOS PARA A GESTÃO DO CONTRATO. 13
8.CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR 14
9.JUSTIFICATIVA PARA A NÃO APLICAÇÃODE TRATAMENTODIFERENCIADO ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE, NOS TERMOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº123/2006 E ALTERAÇÕES POSTERIORES. 15
10.SUBSÍDIOS PARA O EDITAL: HABILITAÇÃO TÉCNICA. 16
11.DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS NO ATO DE ASSINATURA DO CONTRATO. 18
12.VIGÊNCIA. 20
13.PAGAMENTO. 20
14.DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA. 20
15.PENALIDADES. 21
16.DA PROTEÇÃO DE DADOS. 21
1. DO OBJETO
1.1. Constitui objeto da pretensa licitação, o Registro de Preços visando futura e eventual contratação de empresa para execução de serviços contínuos, sem dedicação exclusiva de mão de obra, para instalação, ampliação, adequação, realocação e manutenção da infraestrutura de rede de dados, observado o detalhamento do objeto.
2. DA JUSTIFICATIVA
2.1. Objetivo
2.1.1. Constitui objetivo deste Termo de Referência instruir o Processo Administrativo respectivo com subsídios técnicos, bem como definir as condições em que será processada a contratação dos serviços que compõem o objeto, viabilizando, assim, a ampliação e a manutenção da rede de dados existente, no que diz respeito à infraestrutura de cabeamento lógico (metálico e óptico) e serviços correlatos, permitindo, com isso, a ampliação dos serviços digitais disponibilizados à população, além da informatização e interligação das unidades administrativas que compõem a estrutura da Prefeitura Municipal de Vila Velha.
2.2. Contextualização e Justificativa de interesse público da Contratação
2.2.1. A Secretaria de Tecnologia da Informação (SEMTI), desempenha um papel crucial na modernização, automatização e racionalização dos processos de negócio e fluxos de trabalho de todo o Município, concentrando-se na aplicação de soluções baseadas em Tecnologia da Informação.
2.2.2. Dentre suas atribuições e no âmbito da oferta de serviços públicos à população, o Município faz uso de rede de dados para executar a maioria de suas atividades rotineiras, cabendo destaque aqui, que no plano de governo da atual gestão há previsão de ampliação dos serviços digitais, além da viabilização do acesso às tecnologias e aos serviços digitais da Prefeitura às pessoas em situação de maior vulnerabilidade social e com menor poder aquisitivo.
2.2.3. Atualmente, o Município dispõe de uma infraestrutura de rede de cabeamento lógico, sendo certo que, diante das necessidades apresentadas, é imperativo realizar serviços de manutenção dessa infraestrutura de rede existente, além de ampliá-la e adequá-la para atender às novas demandas e projetos.
2.2.4. Contudo, em que pese a Secretaria de Tecnologia e Inovação (SEMTI) dispor de um quadro próprio de servidores especializados em Tecnologia da Informação, o número de profissionais é extremamente reduzido,
o que limita a capacidade de atendimento às demandas, resultando em insatisfação dos usuários e prejuízo da qualidade dos serviços digitais oferecidos.
2.2.5. Assim, à luz do exposto e considerando:
a) Que a rede de dados passou a ter função vital ao desenvolvimento das atividades do Município, sendo certo que sua interrupção seria capaz de ocasionar um inevitável colapso na entrega dos serviços públicos, tornando, pois, essencial a disponibilização dos serviços de manutenção;
b) Que o planejamento estratégico desta Secretaria contempla implementação de novos projetos, como a “Ampliação do serviço de internet gratuita à população”, entre outros, os quais inevitavelmente demandam a ampliação da infraestrutura de rede existente;
c) A necessidade de se manter os serviços informatizados sempre operacionais.
É que justificamos a necessidade da contratação pretendida.
2.3. Justificativa para processamento do certame pelo Sistema de Registro de Preços
2.3.1. O processamento da licitação pelo Sistema de Registro de Preços justifica-se:
a) Pela imprevisibilidade de se estimar com exatidão, o quantitativo a ser utilizado no período;
b) Pela possibilidade de a Ata de Registro de Preços ultrapassar o exercício financeiro corrente, viabilizando o atendimento para demandas imprevisíveis;
c) Pelo fato de não haver necessidade de reserva orçamentária, logo, não bloqueando recursos desnecessariamente; e,
d) Pela possibilidade de atendimento de múltiplos órgãos que compõem a estrutura do Município com um único procedimento, caracterizando, desta forma, ganho com economia de escala.
2.4. Parcelamento da Solução de TIC
2.4.1. Sobre o parcelamento dos itens que compõem a solução, a Súmula nº 247 do TCU, dispõe que é obrigatória a admissão da adjudicação por item e não por preço global, nos editais das licitações para a contratação de obras, serviços, compras e alienações, cujo objeto seja divisível e desde que não haja prejuízo para o conjunto ou complexo ou perda de economia de escala, tendo em vista o objetivo de propiciar a ampla
participação de licitantes que, embora não dispondo de capacidade para a execução, fornecimento ou aquisição da totalidade do objeto, possam fazê-lo com relação a itens ou unidades autônomas, devendo as exigências de habilitação adequar-se a essa divisibilidade.
2.4.2. Ocorre que o processamento da licitação em lote único, para esta contratação, justifica-se em razão da existência de uma logística de atendimento, que envolve dependência entre os serviços e materiais que compõem o objeto licitado, no mínimo do ponto de vista técnico, considerando que os serviços visam a manutenção e ampliação da rede de cabeamento lógico (metálico e elétrico) e serviços correlatos, sendo inviável executar os serviços sem a disponibilização dos materiais necessários.
2.4.3. Nesta ordem de ideias, oportuno registrar que a aquisição dos materiais e equipamentos, de forma isolada à presente contratação, acarreta a inevitável necessidade de disponibilização de espaço para armazenamento destes itens (almoxarifado), elevando, assim, o gasto do Município com locação de imóveis e disponibilização de mão de obra, para gerenciamento do estoque.
2.4.4. A adoção do lote único, adicionalmente, facilita a fiscalização e gestão contratual, o que é importante frente ao número reduzido de servidores disponíveis nesta Subsecretaria para consecução dessas duas atividades.
2.4.5. Também há de se mencionar que a contratação dos itens de forma agrupada gera economia em escala, pois a segregação dos itens do objeto geraria desvantagem para a contratante, vez que um lote seria mais atrativo e teria um custo mais vantajoso, sendo o outro lote menos atrativo, criando assim, um custo acima do esperado pela administração.
2.4.6. Desta feita, resta justificada a inviabilidade de parcelamento do objeto, nos termos admitidos pelo verbete sumular supra mencionado, seja pela indivisibilidade do objeto, seja pela configuração de prejuízo para o conjunto ou complexo ou perda de economia de escala.
2.5. Resultados e Benefícios a serem alcançados
2.5.1. Como resultados e benefícios esperados com a contratação pretensa, registramos a modernização e ampliação da rede de cabeamento lógico, servindo, assim, como instrumento da ampliação do leque de serviços digitais oferecidos; a interligação e informatização das unidades administrativas do Município e,
consequentemente, a melhoria da qualidade e tempo de resposta na prestação dos serviços públicos e a satisfação de seus usuários.
2.6. Justificativa dos quantitativos previstos
A definição dos quantitativos previstos baseou-se em levantamento realizado nas unidades que compõem a Prefeitura Municipal de Vila Velha, considerando suas especificidades e alinhando-se ao planejamento da Subsecretaria para o período de vigência da futura Ata de Registro de Preços.
3. QUANTIDADES A SEREM REGISTRADAS
ITEM | DESCRIÇÃO DO SERVIÇO | UNID | QUANT |
1.1 | FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE ELETROCALHA LISA OU PERFURADA NAS DIMENSÕES: 100X50MM. COM FORNECIMENTO DOS SEGUINTES ACESSÓRIOS: ELETROCALHA 100X50MM, LUVA DE EMENDA, PARAFUSOS PARA FIXAÇÃO DA ELETROCALHA ÀS EMENDAS, CURVAS, DERIVAÇÕES EM "T" E "L", PARAFUSO PARA FIXAÇÃO DA ELETROCALHA À PAREDE MÃO FRANCESA, SUPORTE PARA FIXAÇÃO DA MESMA AO TETO, PARAFUSO TIRANTE. | METRO | 500 |
1.2 | FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE ELETROCALHA LISA OU PERFURADA NAS DIMENSÕES: 200X50MM. COM FORNECIMENTO DOS SEGUINTES ACESSÓRIOS: ELETROCALHA 200X50MM, LUVA DE EMENDA, PARAFUSOS PARA FIXAÇÃO DA ELETROCALHA ÀS EMENDAS, CURVAS, DERIVAÇÕES EM "T" E "L", PARAFUSO PARA FIXAÇÃO DA ELETROCALHA À PAREDE MÃO FRANCESA, SUPORTE PARA FIXAÇÃO DA MESMA AO TETO, PARAFUSO TIRANTE. | METRO | 200 |
1.3 | FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE SEAL TUBE (CONDÚITE) COM ALMA DE AÇO DE 1" COM ACESSÓRIOS (UNIDUT RETO OU UNIDUT GIRATÓRIO). | METRO | 1.300 |
1.4 | FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE SEAL TUBE (CONDÚITE) COM ALMA DE AÇO DE 2" COM ACESSÓRIOS (UNIDUT RETO OU UNIDUT GIRATÓRIO). | METRO | 300 |
1.5 | FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE TUBO 3/4" APARENTE COM OS SEGUINTES MATERIAIS: TUBO EM PVC RÍGIDO SEGUINDO AS NORMAS DA ABNT, ABRAÇADEIRA TIPO COPO A CADA 1,5M, LUVA, CURVA, CONDULETE EM ALUMÍNIO BATIDO, PARAFUSO PARA FIXAÇÃO DO MESMO. | METRO | 3.000 |
1.6 | FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE TUBO DE 1" APARENTE. COM OS SEGUINTES MATERIAIS:TUBO EM PVC RÍGIDO, ABRAÇADEIRA TIPO COPO A CADA 1,5M, LUVA, CURVA, CONDULETE EM ALUMÍNIO BATIDO, PARAFUSO PARA FIXAÇÃO DO MESMO. | METRO | 1.000 |
1.7 | FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE TUBO DE 2" APARENTE. COM OS SEGUINTES MATERIAIS: TUBO EM PVC RÍGIDO SEGUINDO AS NORMAS DA ABNT, ABRAÇADEIRA TIPO COPO A CADA 1,5M, LUVA, CURVA, CONDULETE EM ALUMÍNIO BATIDO, PARAFUSO PARA FIXAÇÃO DO MESMO. | METRO | 350 |
1.8 | FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE CANALETA EM PVC RÍGIDO. DIMENSÕES: NO MÍNIMO 80MMX50MM. COM FORNECIMENTO DOS SEGUINTES ITENS: CANALETA E TODOS OS ACESSÓRIOS CONFORME CATÁLAGO DO FABRICANTE GARANTIA DO SERVIÇO: 90 DIAS. | METRO | 250 |
1.9 | FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE CANALETA EM PVC RÍGIDO. DIMENSÕES: NO MÍNIMO 110MMX20MM. COM FORNECIMENTO DOS SEGUINTES ITENS: CANALETA E TODOS OS CONFORME CATÁLAGO DO FABRICANTE. | METRO | 1.000 |
1.10 | FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE CANALETA EM PVC RÍGIDO. DIMENSÕES: NO MÍNIMO 50MMX20MM. COM FORNECIMENTO DOS SEGUINTES ITENS: CANALETA E TODOS OS CONFORME CATÁLAGO DO FABRICANTE | METRO | 300 |
1.11 | FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE CANALETA PARA PISO EM PVC RÍGIDO COM ATÉ 3 CANAIS. COM FORNECIMENTO DOS SEGUINTES ITENS: CANALETA E TODOS OS CONFORME CATÁLAGO DO FABRICANTE | METRO | 100 |
1.12 | FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE METRO LINERAR DE CABO CTP-APL 25 PARES, COM FORNECIMENTO DO CABO , IDENTIFICAÇÃO E CONECÇÃO NO DG E MISCELÂNIAS (ABRAÇADEIRAS PLÁSTICAS, ANILHAS DE IDENTIFICAÇÃO, ETIQUETAS TÉRMICAS, CORDÃO ENCERADO, FIO JUMPER, PARAFUSOS, BUCHAS E ARRUELAS, ETC). | METRO | 400 |
1.13 | FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE QUADRO DISTRIBUIDOR DE TELEFONIA 60X60X14CM, PARA 25 RAMAIS, INCLUINDO O FORNECIMENTO DE BLOCOS BLI E TODOS OS MATERIAIS INTERNOS AO QUADRO DE TELEFONIA PARA ATENDER 50 RAMAIS | UNID | 8 |
1.14 | INSTALAÇÃO / DISTRIBUIÇÃO REDE INSTERNA EM KIT BLOCO BLI. | PAR | 300 |
1.15 | FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE RACK PAREDE FECHADO 12U, TENDO COMO PROFUNDIDADE MÍNIMA 570MM, KIT PORCA GAIOLA PARA FIXAÇÃO DE 6 ELEMENTOS AO RACK E PARAFUSOS. | UNID | 60 |
1.16 | FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE RACK FECHADO 24U, TENDO COMO PROFUNDIDADE MÍNIMA 600MM, KIT PORCA GAIOLA PARA FIXAÇÃO DE 6 ELEMENTOS AO RACK E PARAFUSOS. | UNID | 15 |
1.17 | FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE RACK FECHADO DE 44U. TENDO COMO PROFUNDIDADE MÍNIMA 650MM; KIT PORCA GAIOLA PARA FIXAÇÃO DE 44 ELEMENTOS AO RACK. | UNID | 10 |
1.18 | FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE CAIXA DE PASSAGEM EM PVC RÍGIDO. DIMENSÕES: 310X330X75. COM TODOS OS ACESSÓRIOS NECESSÁRIOS PARA MONTAGEM E FIXAÇÃO, INCLUINDO TAMPA, BUCHAS E PARAFUSOS. | UNID | 150 |
1.19 | FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE GUIA DE CABOS 19” HORIZONTAL FECHADA DE 1U. APLICAÇÃO: PARA RACK. | UNID | 500 |
1.20 | TAMPA CEGA 19” DE 1U. APLICAÇÃO: PARA RACK. GARANTIA DO SERVIÇO: 90 DIAS. | UNID | 1.000 |
1.21 | INSTALAÇÃO DE TOMADA 2P+T. APLICAÇÃO: NOS RACKS. INCLUÍDOS OS SEGUINTES MATERIAIS: HASTE DE ATERRAMENTO; FIO 2,5MM E DEMAIS SERVIÇOS NECESSÁRIOS. | UNID | 85 |
1.22 | FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE RÉGUA DE 8 TOMADAS DE 20A PARA RACK 19”. VOLTAGEM: 110/220VOLTS. COM PADRÃO DE FIXAÇÃO EM RACK. | UNID | 100 |
1.23 | INSTALAÇÃO DE PONTO DE REDE (DADOS OU VOZ) CAT.5E. OS SERVIÇOS INCLUEM: LANÇAMENTO DO CABO UTP, CONECTORIZAÇÕES EM AMBAS AS EXTREMIDADES, COM FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE CABEAMENTO, SENDO: CABO UTP 4 PARES ATÉ 90 METROS POR PONTO, UMA TOMADA RJ45 FÊMEA (OBEDECENDO PADRÕES DO LOCAL), ABRAÇADEIRAS PLÁSTICAS, VELCRO E PARAFUSOS, INCLUINDO CERTIFICAÇÃO COM EMISSÃO DE RELATÓRIOS E IDENTIFICAÇÃO COM ETIQUETAS TÉRMICAS (4 POR PONTO). | UNID | 1.800 |
1.24 | IMPLANTAÇÃO DE PONTO DE REDE (DADOS OU VOZ) CAT.6. OS SERVIÇOS INCLUEM: LANÇAMENTO DO CABO UTP, CONECTORIZAÇÕES EM AMBAS AS EXTREMIDADES, COM FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE CABEAMENTO, SENDO: CABO UTP 4 PARES ATÉ 90 METROS POR PONTO, UMA TOMADA RJ45 FÊMEA (OBEDECENDO PADRÕES DO LOCAL), ABRAÇADEIRAS PLÁSTICAS, VELCRO E PARAFUSOS, INCLUINDO CERTIFICAÇÃO COM EMISSÃO DE RELATÓRIOS E IDENTIFICAÇÃO COM ETIQUETAS TÉRMICAS (4 POR PONTO). | UNID | 350 |
1.25 | REPARO DE PONTO DE DADOS OU VOZ SEM FORNECIMENTO DE MATERIAIS. INCLUINDO CERTIFICAÇÃO COM EMISSÃO DE RELATÓRIOS E IDENTIFICAÇÃO COM ETIQUETAS TÉRMICAS E GARANTIA DE 90 DIAS. | SERVIÇO | 400 |
1.26 | SERVIÇO DE CERTIFICAÇÃO METÁLICA (CABLING) COM EMISSÃO DE RELATÓRIO. | UNID | 1.200 |
1.27 | ORGANIZAÇÃO DE RACK 12U COM CABEAMENTO UTP (COM IDENTIFICAÇÃO DO PATCH PANEL ATÉ O EQUIPAMENTO ATIVO), INCLUINDO CERTIFICAÇÃO COM EMISSÃO DE RELATÓRIOS E IDENTIFICAÇÃO COM ETIQUETAS TÉRMICAS, REF. XXXXX (EM LOTE DE 24 PONTOS). SEM FORNECIMENTO DE PATH CORDS. | SERVIÇO | 80 |
1.28 | ORGANIZAÇÃO DE RACK 24U E 44U COM CABEAMENTO UTP (INCLUINDO IDENTIFICAÇÃO DO PATCH PANEL ATÉ O EQUIPAMENTO ATIVO), INCLUINDO CERTIFICAÇÃO COM EMISSÃO DE RELATÓRIOS E IDENTIFICAÇÃO COM ETIQUETAS TÉRMICAS (EM LOTE DE 24 PONTOS). SEM FORNECIMENTO DE PATH CORDS. | SERVIÇO | 20 |
1.29 | ATERRAMENTO ELÉTRICO PARA REDE ELETRICA E TELECOMUNICAÇÕES COM TRES HASTES DE ATERRAMENTO DE 2,40 MTS, INCLUINDO OS SEGUINTES MATERIAIS: CAIXA DE INSPEÇÃO E CONECTORES. | UNID | 100 |
1.30 | FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE PONTO ELÉTRICO 2P+T (PADRÃO BRASILEIRO), COM FORNECIMENTO DE MATERIAIS ELÉTRICOS, SENDO: CABO ELETRICO 2,5MM², TOMADA 2P+T (PADRÃO BRASILEIRO), CONECTORES E CONDULETE OU CAIXA PLÁSTICA E TESTE SEM RELATORIO. | UNID | 1.800 |
1.31 | FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE QUADRO ELÉTRICO TRIFÁSICO PARA ATÉ 12 DISJUNTORES (QDITI), COM FORNECIMENTO DO QUADRO DE SUPERFÍCIE, BARRAMENTOS, TAMPAS DE PROTEÇÃO E IDENTIFICAÇÃO. | UNID | 80 |
1.32 | FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE QUADRO ELÉTRICO TRIFÁSICO PARA ATÉ 24 DISJUNTORES (QDITI), COM FORNECIMENTO DO QUADRO DE SUPERFÍCIE, BARRAMENTOS, TAMPAS DE PROTEÇÃO E IDENTIFICAÇÃO. | UNID | 40 |
1.33 | FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE DISJUNTOR MONOPOLAR DE 15 A 20 AMPER. | UNID | 600 |
1.34 | FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE DISJUNTOR TRIPOLAR DE 63 A 70 AMPER. | UNID | 140 |
1.35 | FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE CABO ELÉTRICO EM COBRE,16,00 MM2, SEMIFLEXÍVEL ,750 V | METRO | 5.000 |
1.36 | REPARO DE PONTO ELÉTRICO COM FORNECIMENTO DA TERMINAÇÃO (TOMADA MACHO OU FÊMEA), INCLUINDO TESTES E IDENTIFICAÇÃO COM ETIQUETAS TÉRMICAS. | UNID | 400 |
1.37 | FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE CORDOALHA DE COBRE NU PARA ATERRAMENTO 50MM². | METRO | 300 |
1.38 | AS-BUILT COM FORNECIMENTO DE PLANTA BAIXA PELO CLIENTE (POR FORMATO A1 EQUIVALENTE) | UNID | 80 |
1.39 | ABERTURA E FECHAMENTO DE RASGO EM PISOS PARA SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO DE INFRA-ESTRUTURA LÓGICA E ELÉTRICA. | METRO | 120 |
1.40 | RECUPERAÇÃO - DO TIPO INSTALAÇÃO E/OU RECOMPOSIÇÃO DE FORRO E/OU MOLDURA EM GESSO ACABAMENTO LISO. | M² | 1.000 |
1.41 | DEMOLIÇÃO - DO TIPO DEMOLIÇÃO (RETIRADA) DE FORRO DE GESSO EM PLACAS E/OU PVC, INCLUSIVE BOTA FORA DE MATERIAL. | M² | 1.000 |
1.42 | PINTURA INCLUINDO EMASSAMENTO (DUAS DEMÃOS). | M² | 2.100 |
1.43 | FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE DIVISÓRIA BP PLUS ALTA (PISO-TETO), H=2,10, COR CINZA – CRISTAL, COM VIDRO INTERMEDIÁRIO. PEITORIL DE 0,90M EM DIVISÓRIA E VIDRO CRISTAL 6MM COM ALTURA DE 1,20M – TOTALIZANDO H=2,10M NO PAINEL INFERIOR, COM BANDEIRA CEGA H= VARIÁVEL, COM PERFIS DE AÇO PINTADO | M² | 500 |
1.44 | FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE PAREDE DE GESSO ACARTONADO / DRYWALL SIMPLES INTERNA E=0,10M | M² | 300 |
1.45 | INSTALAÇÃO DE RÁDIO OU CÂMERA EM TETO OU PAREDE, CONTENDO ABRAÇADEIRA, TOMADA ELÉTRICA, CABO UTP, CONECTOR RJ-45, TUBULAÇÃO, TOMADA RJ-45. | SERVIÇO | 70 |
1.46 | FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE PATCH PANEL. CAT.5E, 24 PORTAS | UNID | 200 |
1.47 | FORNECIMENTO E NSTALAÇÃO DE PATCH PANEL. CAT.6, 24 PORTAS. | UNID | 25 |
1.48 | FORNECIMENTO E INSTALAÇÃODE PATCH CORD DE 1,5 MT CAT.6. | UNID | 350 |
1.49 | FORNECIMENTO E INSTALAÇÃODE PATCH CORD DE 2,5 MT CAT.6. | UNID | 350 |
1.50 | FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE PATCH CORD DE 1,5 MT CAT.5E. | UNID | 1.800 |
1.51 | FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE PATCH CORD DE 2,5 MT CAT.5E. | UNID | 1.800 |
1.52 | SERVIÇOS DE DISPONIBILIZAÇÃO DE INFRAESTRUTURA PARA MANUTENÇÃO CORRETIVA DE CABEAMENTO ESTRUTURADO, COM CERTIFICAÇÃO, EM REGIME DE 9X5(NOVE HORAS POR DIA, CINCO DIAS POR SEMANA) PARA REALIZAÇÃO DE SERVIÇOS QUANDO NECESSÁRIO PELA PREFEITURA. NESTE CUSTO NÃO ESTÁ INCLUINDO MATERIAIS E SERVIÇOS INFORMADOS NESTA PLANILHA, OU SEJA, ESSE SERÁ UM VALOR PAGO PELA PREFEITURA PARA CONTRATADA MANTER EQUIPE EM REGIME 9 HORAS POR DIA 5 DIAS POR SEMANA, APURAÇÃO MENSAL. - GARANTIA DO SERVIÇO 90 DIAS. | SRV | 12 |
1.53 | MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DO EQUIPAMENTO NOBREAK VERTIV MODELO LIEBERT ITA2 10 KVA, COM FORNECIMENTO DE TODA A MÃO DE OBRA, MATERIAIS E INSUMOS NECESSÁRIOS, PEÇAS DE REPOSIÇÃO, COMPONENTES E ACESSÓRIOS GENUINAMENTE ORIGINAIS E NOVOS, DE ACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕES, CONDIÇÕES E EXIGÊNCIAS CONSTANTES NO TERMO DE REFERÊNCIA. | SRV | 12 |
4. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
4.1. Além das obrigações decorrentes da observância da Lei 14.133/2021, são obrigações da CONTRATANTE:
4.2. Acompanhar, fiscalizar, conferir e avaliar o objeto da contratação através de fiscais devidamente designados;
4.3. Proceder aos pagamentos devidos à Contratada;
4.4. Prestar informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados ao Município;
4.5. Atestar notas fiscais correspondentes após o recebimento comprados;
4.6. Receber e fiscalizar os serviços/produtos entregues, verificando a sua correspondência com as especificações prescritas no Edital, atestando sua conformidade;
4.7. Designar formalmente um servidor da unidade gestora para acompanhar e fiscalizar a execução da autorização de fornecimento ou instrumentos equivalentes;
4.8. Notificar formalmente quaisquer irregularidades encontradas na entrega dos itens;
4.9. Proporcionar todas as condições necessárias para que a Contratada possa cumprir as obrigações assumidas no Contrato;
4.10. Informar, previamente, o local de execução do objeto;
4.11. Realizar, de acordo com a legislação vigente, a retenção de encargos sociais/previdenciários e outros, sob sua responsabilidade, aplicáveis no Contrato.
5. OBRIGAÇÕES DA LICITANTE CONTRATADA
5.1.Além das obrigações decorrentes da observância da Lei 14.133/2021, são obrigações da CONTRATADA: 5.2.Assumir integral responsabilidade pela boa e eficiente execução dos serviços, que deverão ser efetuados de acordo com o estabelecido no Edital, documentos técnicos fornecidos, normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas e a legislação em vigor;
5.3.Assumir total responsabilidade por danos causados à CONTRATANTE, seus empregados ou a terceiros, decorrentes da execução dos serviços, isentando a CONTRATANTE de todas as reclamações que possam surgir, sejam elas resultantes de atos de seus prepostos ou de quaisquer pessoas físicas ou jurídicas empregadas ou ajustadas na execução dos serviços;
5.4.A eventual aceitação dos serviços por parte da CONTRATANTE não eximirá a CONTRATADA da responsabilidade de quaisquer erros, imperfeições ou vícios que eventualmente venham a se verificar posteriormente, circunstâncias em que as despesas de correção ou modificação correrão por conta exclusiva da CONTRATADA;
5.5.Manter durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
5.6.Em caso de substituição dos profissionais responsáveis técnicos, submeter à prévia aprovação da CONTRATANTE os nomes dos novos responsáveis pelos serviços a serem prestados, os quais deverão atender integralmente às exigências estabelecidas para a participação no certame.
6. PAPÉIS E RESPONSABILIDADES
6.1.Durante a vigência da ATA, os eventuais contratos dela decorrentes, e toda a prestação do serviço objeto desta, deverão ser observados e cumpridos os seguintes papéis e responsabilidades da CONTRATANTE:
6.1.1. Gestor do Contrato (Prefeitura Municipal de Vila Velha): é o representante da Administração, formalmente designado, responsável por acompanhar os aspectos formais, jurídico-administrativos e financeiros do contrato, devendo conhecer e observar o cumprimento, pela contratada, das regras previstas no instrumento contratual. As atribuições do Gestor do Contrato constam no artigo 8º da Portaria Conjunta SEMCONT/PGM nº 01/2022.
6.1.2. Fiscal do Contrato (Prefeitura Municipal de Vila Velha): é o representante da Administração, formalmente designado, com as atribuições de assistir o gestor do contrato, acompanhar e fiscalizar a execução do contrato. As atribuições do Fiscal do Contrato constam no artigo 9º da Portaria Conjunta SEMCONT/PGM nº 01/2022.
6.2. A Fiscalização será exercida no interesse da CONTRATANTE e não exclui, nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, e, na sua ocorrência, não implica corresponsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e prepostos.
6.3. Outrossim, durante a vigência da ATA, os eventuais contratos dela decorrente, e toda a prestação do serviço objeto desta, deverão ser observados e cumpridos os seguintes papéis e responsabilidades da CONTRATADA:
6.3.1. Preposto (CONTRATADA): é o profissional indicado pelo Fornecedor para representá-lo administrativa e tecnicamente. Também é responsável pela interlocução com o Gestor do Contrato da Prefeitura Municipal de Vila Velha.
6.3.2. A CONTRATADA deverá, em até 30 (trinta) dias da assinatura do contrato, oficializar junto à fiscalização da CONTRATANTE, a indicação de seus prepostos (Gerência e Coordenação).
6.3.3. Preposto Gerência: que será o responsável pelo atendimento, relacionamento e acompanhamento de qualidade, junto à fiscalização da CONTRATANTE. Esta função não deverá ser exercida pelo Responsável Técnico. O gerente do contrato deverá possuir formação de nível superior e experiência em gerenciamento de projetos nas áreas pertencentes ao escopo do contrato. Este profissional deverá elaborar os cronogramas físicos das ASPs e realizar o acompanhamento da sua execução, informando quinzenalmente à fiscalização o avanço físico dos serviços e as ocorrências relevantes.
6.3.4. Preposto Coordenação: É o responsável pela coordenação operacional das atividades previstas nos projetos, de forma a solucionar qualquer dúvida, conflito ou desvio técnico que possa comprometer a execução do serviço. Deverá ter bons conhecimentos em gestão de projetos para garantir o controle sobre os sinais vitais de cada projeto. A coordenação dos serviços deverá ser exercida por um engenheiro com comprovada experiência nos serviços pertencentes ao escopo do contrato, qualificação está comprovada mediante a apresentação de CAT (Certidão de Acervo Técnico), emitida pelo CREA.
6.3.5. Os prepostos da CONTRATADA serão os responsáveis diretos pelas interfaces externas e internas, respectivamente com a CONTRATANTE e a equipe da CONTRATADA.
6.3.6. Em caso de impedimento dos titulares acima mencionados, qualquer que seja a natureza que der causa a tal fato, deverá ser comunicado oficialmente o seu substituto no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, de modo a não prejudicar o desenvolvimento dos serviços contratados.
6.3.7. A fim de melhorar a comunicação e atingir os objetivos do contrato, poderão ser convocadas reuniões gerenciais extraordinárias com os prepostos da CONTRATADA, cabendo ao representante da parte interessada estabelecer agenda, local, data e horário, informando tais dados à outra parte. Estas reuniões não serão objetos de medição do contrato, devendo serem previstas como custo administrativo da CONTRATADA.
6.3.8. Os documentos poderão ser apresentados em original, cópia autenticada por Cartório ou cópia simples, acompanhada dos originais, não sendo aceitos fac-símiles (fax).
6.3.9. A comprovação referente ao pertencimento aos quadros da empresa, do pessoal técnico exigido, pode ser feita através da apresentação de cópia autenticada do Contrato Social da empresa, em caso de sócio, da Carteira de Trabalho ou do contrato de prestação de serviços de natureza civil.
7. SUBSÍDIOS PARA A GESTÃO DO CONTRATO
7.1.1. Prazos para execução dos serviços:
7.1.2. O prazo máximo para início dos serviços fica fixado em 30 (trinta) dias, contados a partir da data de recebimento da Ordem de Serviço pela CONTRATADA, expedida pela CONTRATANTE.
7.1.3. A Fiscalização fornecerá junto com a Ordem de Serviço todos os elementos indispensáveis ao início dos serviços.
7.1.4. A CONTRATADA, julgando insuficientes os elementos fornecidos, deverá solicitar por escrito explicações e novos dados dentro do prazo de até 05 (cinco) dias, contados do recebimento dos elementos da Fiscalização. Nesse caso, o prazo de execução será contado a partir da data de recebimento dos esclarecimentos solicitados se os mesmos impedirem o início dos serviços.
7.1.5. Quando da abertura de chamados para execução dos serviços objeto deste instrumento, a CONTRATADA terá o prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas para entrega da planilha detalhada com os respectivos quantitativos e o prazo para execução completa dos serviços, sendo que este estará sujeito à prévia aprovação da CONTRATANTE.
8. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR
8.1. Modalidade e tipo da Licitação
8.1.1. O tipo e critério de julgamento da licitação é o “menor preço”, para a seleção da proposta mais vantajosa, utilizado para compras e serviços de modo geral e para contratação de bens e serviços de informática, nos termos da justificativa já apresentada.
8.1.2. Esta licitação deve ser realizada na modalidade de Pregão, preferencialmente na sua forma eletrônica.
8.1.3. A fundamentação pauta-se na premissa de que a presente contratação de serviços se baseia em padrões de desempenho e qualidade claramente definidos no Termo de Referência, havendo diversos fornecedores capazes de prestá-los, caracterizando-se, assim, como “serviço comum”.
9. JUSTIFICATIVA PARA A NÃO APLICAÇÃO DE TRATAMENTO DIFERENCIADO ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE, NOS TERMOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123/2006 E ALTERAÇÕES POSTERIORES
9.2. Conforme prescreve o Art. 47 e seguintes, da Lei Complementar nº 123/2006, a administração pública deve conceder tratamento diferenciado e simplificado às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, observando, para tanto, as regras dispostas no Art. 48, que obriga: (i) a realização de procedimento licitatório exclusivo para esse nicho de empresas, quando o valor estimado da contratação for de até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais); e, (ii) estabelecer cota de até 25% (vinte e cinco por cento) do objeto para a contratação de microempresas e empresas de pequeno porte, quando se tratar de aquisição ou contratação de item de natureza divisível;
9.3. O Art. 49, por sua vez, estabelece exceções à regra, cabendo destaque aqui, porque relativo ao que será exposto adiante, a previsão inserta no inciso III, no sentido de que a exigência será dispensada quando “o tratamento diferenciado e simplificado para as microempresas e empresas de pequeno porte não for vantajoso para a administração pública ou representar prejuízo ao conjunto ou complexo do objeto a ser contratado”.
9.4. Desta feita, pela análise conjunta dos dispositivos colacionados, depreende-se que se faz necessária a análise, para fins de atendimento às exigências prescritas na LC 123/2006, dos seguintes fatos:
9.5. Em primeiro momento, é imperioso verificar se o valor estimado da licitação é de até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), sendo que, em caso positivo, a licitação será realizada para participação exclusiva de microempresas e empresas de pequeno porte;
9.6. Caso o valor estimado ultrapasse R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), cessa a obrigação de realização do procedimento exclusivo para participação de ME ou EPP, permanecendo, a princípio, a obrigação de adoção de cota de até 25% (vinte e cinco por cento) do objeto para a contratação de microempresas e empresas de pequeno porte, exceto quando se tratar de item de natureza indivisível, ou quando a contratação se enquadrar em uma das hipóteses do Art. 492.
9.7. Nesta ordem de ideias, oportuno registrar que o valor estimado da contratação pretensa ultrapassa o limite de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), estabelecido pelo legislador, o que torna inaplicável, ao caso, a previsão constante do inciso I, do Art. 48, ainda da LC 123/06.
9.8. Ademais, pelas descrições do objeto da pretensa contratação, é possível verificar que se trata de serviços que só funcionam e disponibilizam o resultado pretendido com todos os seus itens (serviços e materiais), fato que, por si só, afasta a aplicabilidade do inciso II, do mesmo dispositivo, haja vista que fora estabelecido pelo legislador, como requisito para a obrigatoriedade de fixação da cota exclusiva, que o objeto a ser contratado seja divisível.
9.9. Por tais razões, justifica-se a não aplicação do tratamento diferenciado, prescrito nos arts. 47 e seguintes, da LC 123/2006, excetuado o empate ficto.
10. SUBSÍDIOS PARA O EDITAL: HABILITAÇÃO TÉCNICA
10.1. Para fins de qualificação técnica, serão exigidos os seguintes documentos dos licitantes interessados em participar do certame:
10.1.1. Qualificação Técnico-Operacional
I - CERTIDÃO DE REGISTRO DA EMPRESA: no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) expedida pelo referido Conselho da região da sede da licitante, ou outra entidade profissional competente;
II - ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA: Comprovação de que a licitante presta ou prestou, sem restrição, serviço de natureza compatível com o objeto desta licitação. A comprovação será feita por meio de apresentação de atestado (s), devidamente assinado (s), carimbado (s), e preferencialmente em papel timbrado da empresa ou órgão tomador do serviço. Para fins de comprovação da capacidade técnico-operacional, será habilitada a empresa que demonstrar experiência nos seguintes serviços, cumulativamente:
• Instalação de sistema de cabeamento estruturado contendo no mínimo 1.075 (Hum mil e setenta e
cinco) pontos de rede Cat.5e ou Cat. 6 que correspondem a 50% do total dos itens contratados;
• Instalação de sistema de cabeamento elétrico contendo no mínimo 940 (novecentos e quarenta) pontos elétricos que correspondem a 50% do total dos itens contratados;
• Instalação de infraestrutura metálica (Eletrocalha, Eletroduto, leitos, Canaletas) contendo no mínimo
4.150 (quatro mil cento e cinquenta) metros de infraestrutura que correspondem a 50% do total dos itens contratados;
• Pintura acrílica ou PVA contendo no mínimo 1.050 m² (Hum mil e cinquenta) que correspondem a 50%
do total dos itens contratados;
• Instalação de forro de gesso placa, mineral ou drywall contendo no mínimo 500 m² (Quinhentos) que correspondem a 50% do total dos itens contratados.
III - AUTORIZAÇÃO expedida pela fabricante VERTIV, por meio de declaração oficial devidamente válida direcionada a este certame, informando que a proponente é parceira do fabricante e/ou representante comercial e/ou distribuidor e/ou revendedor de equipamentos e serviços VERTIV.
IV - DECLARAÇÃO da empresa de que possui, no mínimo, um equipamento Certificador de Cabeamento Metálico no mínimo para cabo UTP CAT6;
V - DECLARAÇÃO da empresa de que disponibilizará veículo(s) e equipamento(s), para execução dos serviços e transporte dos materiais;
VI - PLANILHA indicando marca/modelo dos produtos ofertados no item 1 do ANEXO A;
VII - DECLARAÇÃO de que todos os produtos de cabeamento estruturado (cabos UTP, patch panel´s, patch cord´s, tomadas de telecomunicações RJ45) são do mesmo fabricante;
VIII - TERMO DE VISTORIA assinado pelo responsável técnico da Secretaria de TI da Prefeitura de Vila Velha; OU, caso opte por não realizar a visita, DECLARAÇÃO de que tem pleno conhecimento das condições e peculiaridades inerentes à natureza do trabalho, que assume total responsabilidade por este fato e que não utilizará deste para quaisquer questionamentos futuros que ensejam avenças técnicas ou financeiras.
OBS.: A vistoria deverá ser agendada pelo fone (00) 0000-0000, para acontecer até um (1) dia antes da data do Pregão.
10.1.2. Qualificação Técnico-Profissional
I - CERTIDÃO DE REGISTRO DOS RESPONSÁVEIS TÉCNICOS: no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) expedida pelo referido Conselho da região em que estabelecido o domicílio profissional, ou outra entidade profissional competente, de no mínimo 02 (dois) responsáveis técnicos, sendo 01 (um) Engenheiro Civil e 01 (um) Engenheiro Eletricista ou Eletrônico ou de Telecomunicações;
II - CERTIDÃO(ÕES) DE ACERVO TÉCNICO (CAT) do(s) mencionados profissional(is) responsável(is), indicando as atribuições do(s) mesmo(s) e que os serviços executados sejam compatíveis com o objeto da licitação. A CAT deverá estar acompanhada do respectivo atestado de capacidade técnica, caso não se refira ao documento apresentado para fins de qualificação operacional da empresa.
a) Para fins de comprovação da capacidade técnico-profissional, será habilitada a empresa que demonstrar que o(s) Engenheiro(s) Eletricista ou Eletrônico ou de Telecomunicações indicado(s) como responsável(is) técnico(s) possui(em) experiência nos seguintes serviços, cumulativamente:
• Instalação de sistema de cabeamento estruturado;
• Instalação de sistema de cabeamento elétrico;
• Instalação de infraestrutura metálica (Eletrocalha, Eletroduto, leitos, Canaletas);
b) Para fins de comprovação da capacidade técnico-profissional, será habilitada a empresa que demonstrar que o Engenheiro Civil indicado como responsável técnico possui experiência nos seguintes serviços, cumulativamente:
• Pintura acrílica ou PVA;
• Instalação de forro de gesso placa, mineral ou drywall.
c) A empresa licitante deverá comprovar o vínculo empregatício do(s) responsável (eis) técnico (s) mencionado (s) na documentação da CAT, através da apresentação de cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), da ficha de registro de empregados e/ou contrato de prestação de serviços., No caso de algum profissional ser sócio da empresa, não é necessário apresentar comprovação de vínculo, o que se dará pelo próprio contrato social), conforme o caso;
d) A certidão de acervo técnico deverá referir-se às atividades técnicas que façam parte das atribuições legais do profissional.
10.1.3.Os documentos referenciados deverão ser enviados no formato PDF, de boa resolução, sem senha ou qualquer outro tipo de proteção que impeça a visualização ou a impressão, indicando todas as funcionalidades exigidas no termo de referência.
10.1.4. A ausência de quaisquer documentos e/ou comprovações descritas no presente item (qualificação técnica), importará na inabilitação da licitante.
11.DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS NO ATO DE ASSINATURA
11.1. A CONTRATADA, no ato de assinatura da ATA deverá apresentar:
a) Comprovação de que há, pelo menos 02 profissionais com certificados de treinamento em NR10 e NR 35 válidos, garantindo, assim, a segurança de todas as atividades desenvolvidas. A comprovação se dará através da apresentação do respectivo certificado válido anexada da cópia autenticada de carteira profissional, em caso de empregado, ou cópia de Contrato Social, em caso de sócio/ proprietário. Justificativa: Muitas vezes os serviços são realizados em locais altos (postes e prédios), sala técnica, sendo necessário treinamento e orientação.
b) A empresa deverá apresentar pelo menos um dos seus responsáveis técnicos, certificado de treinamento fornecido pelo fabricante da solução ofertada de cabeamento estruturado;
OBS: A comprovação será através da apresentação do certificado expedido pelo fabricante de cabeamento estruturado informando que o mesmo profissional está treinado e habilitado a gerenciar as instalações de seus produtos.
c) A empresa deverá apresentar pelo menos um dos seus responsáveis técnicos, certificado de treinamento fornecido pelo fabricante dos No-breaks (VERTIV) existentes no parque da Prefeitura de Vila Velha;
OBS: A comprovação será através da apresentação do certificado expedido pelo fabricante informando que o mesmo profissional está treinado e habilitado a gerenciar as instalações de seus produtos.
d) Apresentar a relação de seus profissionais técnicos contendo os seguintes dados: Nome completo, Número do Registro Geral ou da Carteira de Identidade Profissional e Número de Registro no Conselho Profissional. 00.0.Xx exigências de comprovação de vínculo profissional serão dispensadas se a CONTRATADA, quando da assinatura da ATA, comprovar que figuram profissionais com as qualificações exigidas neste instrumento em seu contrato social, na qualidade de sócios.
11.3. Demais documentações:
a) A empresa deverá apresentar Nota fiscal de aquisição do equipamento Certificador de Cabeamento metálico, ou ainda contrato de locação por, no mínimo, o período de vigência do contrato, a ser comprovado no prazo máximo de 10 (dez) dias contado a partir da vigência do Ata.
b) Para uma melhor operacionalização do contrato, é necessário que a empresa tenha FILIAL estabelecida na Grande Vitória, a ser comprovado no prazo máximo de 30 (trinta) dias contado a partir da vigência do Ata.
12.VIGÊNCIA
12.1. O prazo de validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, contado a partir de sua assinatura, podendo ser prorrogado por igual período, contado a partir da data de publicação no Diário Oficial, conforme art. 84 da Lei 14.133/2021 e art. 132 do Decreto Municipal nº 307/2023.
12.2. O prazo de vigência dos Contratos decorrentes da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, contados a partir da assinatura do contrato.
13.PAGAMENTO
13.1. O pagamento será efetuado pelos serviços efetivamente realizados e aceitos pela Fiscalização.
13.2. As medições dos serviços serão efetuadas pela Fiscalização do Contrato.
13.3. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após a aceitação do serviço, mediante apresentação da Nota Fiscal/Fatura devidamente atestada pelo órgão competente.
13.4. Os pagamentos só serão efetuados sob análise criteriosa e avaliação da Fiscalização do Contrato mediante apresentação dos seguintes documentos ao CONTRATANTE:
a) Nota fiscal;
b) Certidões negativas do INSS, FGTS, Tributos Federais, Tributos Estaduais, Tributos Xxxxxxxxxx e Débitos Trabalhistas;
c) Anotação de responsabilidade técnica junto ao CREA;
13.5. É vedada a antecipação de pagamentos sem a contraprestação dos serviços/fornecimento dos produtos.
14.DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
14.1. Na licitação para Registro de Preços não haverá prévia reserva orçamentária, sendo o quantitativo do objeto pretendido indicado em termos estimativos, em função da previsão de demandas, de forma que a dotação orçamentária será indicada somente no momento da efetiva contratação dos serviços (execução da futura Ata).
14.2. As despesas decorrentes da contratação do objeto desta Licitação correrão à conta dos recursos consignados no Orçamento da Prefeitura Municipal de Vila Velha, para os exercícios alcançados pelo prazo de validade da Ata de Registro de Preços, e será a cargo do Órgão Participante, cujo programa de trabalho e elemento de despesa específica constará na respectiva Nota de Empenho.
15.PENALIDADES
15.1. À CONTRATADA, em razão de eventual inadimplemento de suas obrigações, poderão ser aplicadas as sanções previstas na Lei nº 14.133/2021 em seu Artigo 156, além das responsabilidades por perdas e danos.
16.DA PROTEÇÃO DE DADOS
16.1.Visando estabelecer regras de proteção de dados (pessoais e/ou sensíveis) ao presente Edital, as partes declaram-se cientes dos direitos, obrigações e penalidades aplicáveis constantes da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/2018) e obrigam-se a adotar todas as medidas razoáveis para garantir a correta utilização dos Dados Protegidos na extensão autorizada na referida norma e que cumprirão a legislação e todas as demais leis, normas e regulamentos aplicáveis, assim como cumprirão suas respectivas atualizações e atenderão os padrões aplicáveis em seu segmento em relação ao tratamento de dados pessoais, especialmente aos dados pessoais disponibilizados de uma parte a outra, garantindo que:
a) Possuem todos os direitos, consentimentos e/ou autorizações necessários exigidos pela LGPD, e demais leis aplicáveis, para divulgar, compartilhar e/ou autorizar o tratamento dos dados pessoais para o cumprimento de suas obrigações contratuais e/ou legais;
b) Não conservarão dados pessoais que excedam as finalidades previstas no instrumento, e seus eventuais anexos;
c) Informarão e instruirão os seus empregados, prestadores de serviços e/ou terceiros sobre o tratamento dos dados pessoais, observando todas as condições deste instrumento, inclusive na hipótese de os titulares de dados terem acesso direto a qualquer sistema (on-line ou não) para preenchimento de informações que possam conter os dados pessoais, garantindo a privacidade e confidencialidade dos dados pessoais, e mantendo um controle rigoroso sobre o acesso aos dados pessoais;
d) Não fornecerão ou compartilharão, em qualquer hipótese, dados pessoais sensíveis de seus empregados, prestadores de serviços e/ou terceiros, salvo se expressamente solicitado por uma parte ao outro, caso o objeto do instrumento justifique o recebimento de tais dados, os quais serão utilizados estritamente para estes fins;
e) Nenhuma das partes autoriza a comercialização de quaisquer informações pessoais;
f) Informarão uma parte a outra sobre qualquer incidente de segurança, relacionado ao presente instrumento, por quaisquer meios, do respectivo incidente;
g) Se for o caso, quando deter dados pessoais, irão alterar, corrigir, apagar, dar acesso, anonimizar ou realizar a portabilidade para terceiros de dados pessoais, mediante solicitação da parte requerente;
h) Excluirão, de forma irreversível, os dados pessoais retidos em seus registros, mediante solicitação da outra parte ou dos titulares dos dados, a qualquer momento, salvo conforme determinado por lei ou ordem judicial;
i) Manterão e utilizarão medidas de segurança administrativas, técnicas e físicas apropriadas e suficientes para proteger a confidencialidade e integridade de todos os dados pessoais mantidos ou consultados/transmitidos eletronicamente, para garantir a proteção desses dados contra acesso não autorizado, destruição, uso, modificação, divulgação ou perda acidental ou indevida;
j) Colaborarão com a outra parte, mediante solicitação deste, no cumprimento das obrigações de responder a solicitações e reivindicações de pessoa e/ou autoridade governamental, a respeito de Xxxxx Xxxxxxxx;
k) Ao término da vigência do presente instrumento cessará todo e qualquer tratamento dos dados, com a devolução de quaisquer dados pessoais a outra parte, ou destruição deles e de todas as cópias existentes, exceto se necessário para o cumprimento de obrigação contratual, legal ou regulatória e para o exercício do regular de direito em processo judicial, administrativo ou arbitral;
l) Orientarão seus empregados, prestadores de serviços, terceiros, parceiros e membros da equipe técnica que venham ter acesso aos dados durante a execução contratual para que cumpram as disposições legais aplicáveis em matéria de proteção de dados pessoais, nunca cedendo ou divulgando tais dados a terceiros, salvo se expressamente autorizado pelo titular, por força de lei ou determinação judicial;
m) As partes não poderão subcontratar nem delegar o Tratamento dos Dados Pessoais sem a previa e expressa concordância, por escrito da outra parte, mas podem preservar e conservar os dados por si ou por empresa contratada especialmente para este fim durante a vigência do contrato e pelo prazo necessário para cumprimento alínea “k”;
n) As partes declaram ciência de que os dados fornecidos, uma vez anonimizados, não são considerados DADOS PESSOAIS, como estabelece o artigo 12 da Lei Geral de Proteção de Dados - Lei nº 13.709/2018);
o) As partes se comprometem a tratar qualquer Dado Pessoal obtido apenas para finalidades específicas e legítimas, devendo ser armazenados apenas pelo tempo necessário.
17. DA SUBCONTRATAÇÃO E DA PARTICIPAÇÃO DE CONSÓRCIO
17.1. Não é admitida a subcontratação do objeto contratual.
17.2. A participação de consórcios não será admitida. Tratando-se de serviço que se baseia em padrões de desempenho e qualidade comuns de mercado, havendo diversos fornecedores capazes de prestá-los, caracterizando-se, como “serviço comum”, que não configurará restrição da competitividade.
18. GARANTIA DA CONTRATAÇÃO
18.1. Será exigida a garantia da contratação de que tratam os arts. 96 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021, no percentual e condições descritas nas cláusulas do contrato.
18.2. Em caso opção pelo seguro-garantia, a parte adjudicatária terá prazo de um mês, contado da data de homologação da licitação, para sua apresentação, que deve ocorrer antes da assinatura do contrato.
18.3. A garantia, nas modalidades caução e fiança bancária, deverá ser prestada em até 10 dias úteis após a assinatura do contrato.
DECLARAÇÃO
APROVO o conteúdo do Termo de Referência destinado a futura e eventual contratação de empresa para execução de serviços contínuos, sem dedicação exclusiva de mão de obra, para instalação, ampliação, adequação, realocação e manutenção da infraestrutura de rede de dados, observado o detalhamento do objeto, e AUTORIZO a realização da contratação conforme disposto na Lei nº 14.133/2021. Dessa forma, à vista das informações trazidas aos autos, DECLARO o cumprimento dos incisos I e II do art. 16 da Lei de Responsabilidade Fiscal, e que a despesa encontra-se adequada com a Lei Orçamentária Anual e compatível com a Lei de Diretrizes Orçamentárias e ainda, com o Plano Plurianual.
Vila Velha, 03 de abril de 2024.
NETO:100548507 03
Assinado de forma digital por XXXX XXXX XXXXX XXXX:10054850703 Dados: 2024.04.03
XXXX XXXX XXXXX
18:24:03 -03'00'
Xxxx Xxxx Xxxxx Xxxx
Secretário Municipal de Tecnologia e Inovação
ANEXO A
CADERNO DE ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
1. DETALHAMENTO DO OBJETO
1.1. ESPECIFICAÇÕES DOS REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
1.1.1. ESPECIFICAÇÃO MÍNIMA DOS MATERIAIS
1.1.1.1. ELETROCALHA (ITENS 1.1 E 1.2)
a) Eletrocalha em chapas de aço SAE (SAE 1006 a 1012);
b) Acabamento zincado à fogo, imersão em banho de zinco fundido a 430° C;
c) Tampa: pressão ou encaixe galvanizado à fogo e chapa 16”;
d) Podendo ser instalado em ambientes externos ou internos sujeitos a ação de agentes químicos, maresia e agressivos;
e) Estar aderente a Norma: NBR 5624, ASTM- A 153-73 / MB-25.
1.1.1.2 SEAL TUBE (TUBO FLEXÍVEL) (ITENS 1.3 E 1.4)
a) Tipo Tubo flexível corrugado;
b) Modelo Seal Tubo;
c) Aplicação com fita de aço galvanizado ou estanho;
d) Material aço galvanizado revestido externamente com polivinil clorídrico (PVC) extrudado;
e) Cor Preto;
f) Proteção de fios elétricos em ambientes adversos interno e externo;
g) Impermeável à: água, poeira, fumaças corrosivas, abrasão;
h) Possuir resistência quando ao esmagamento com carga moderada.
1.1.1.3 TUBO APARENTE (ITENS 1.5, 1.6 E 1.7)
a) Deverão seguir normas da ABNT 15465;
b) Material: Fabricado em PVC rígido antichamas.
c) Incluir condulete fabricados em liga de alumínio de elevada resistência mecânica e à corrosão;
d) Incluir parafusos para fixação do mesmo;
e) Abraçadeira tipo copo a cada 1,5m;
f) Com fornecimento de todos os acessórios conforme catálogo do fabricante, como: Luva; Curvas.
1.1.1.4 CANALETA EM PVC RÍGIDO (ITENS 1.8, 1.9 E 1.10)
a) Material: PVC;
b) Com tampa;
c) Com divisória;
d) Cor branca;
e) Com fornecimento de todos os acessórios conforme catálogo do fabricante, como: Mata-Juntas em T; Mata-Juntas Cotovelo; Mata-Juntas Interno; Mata-Juntas Externo.
1.1.1.5 CANALETA PARA PISO EM PVC RÍGIDO (ITEM 1.11)
a) Material: (Cloreto de Polivinil) rígido PVC com até 3 canais;
b) Com tampa;
c) Resistência ao impacto: 2,1 – 100 (Kg-cm-cm);
d) Resistência à tração: 3,6 – 6,3 (Kg/mm);
e) Resistência Térmica: 50 a 70 C;
f) Cor cinza;
1.1.1.6 CABO CTP-APL 25 PARES (ITEM 1.12)
a) Condutor: Cobre eletrolítico com diâmetros nominais de 0,40, 0,50, 0,65 ou 0,90 mm;
b) Isolamento: Material polimérico e colorido de acordo com as normas aplicáveis.;
c) Pares/Reunião: Pares binados e reunidos de modo a satisfazer os requisitos das normas aplicáveis;
d) Capa APL: Fita de Alumínio recoberta nos dois lados por copolímero;
e) Capa externa: Capa externa em termoplástico preto resistente aos raios U.V. e intempéries.
1.1.1.7 QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO DE TELEFONIA 60X60X14 (ITEM 1.13)
a) Caixa telefone padrão Telebrás embutir ou sobrepor com fundo de madeira;
b) Confeccionado em chapa de aço;
c) Tratamento anti-corrosivo;
d) Pintura da carcaça eletrostática a pó;
1.1.1.8 KIT BLOCO BLI 10 COM CANALETA (CALHA COM 5 BLOCOS) (ITEM 1.14)
a) Fabricado segundo o padrão Telebrás em resina ABS;
b) Terminais confeccionados em latão revestido;
1.1.1.9 RACK DE PAREDE FECHADO 12U´s (ITEM 1.15)
a) Possuir profundidade mínima de 350 mm;
b) Porta frontal em vidro temperado de 4mm;
c) Possuir tampas laterais removíveis com aletas para ventilação e fecho rápido;
d) Possuir planos reguláveis de profundidade;
e) Possuir abertura inferior e superior para passagem de cabos.
f) Possuir Kit com 12 conjuntos de porca gaiola M6.
1.1.1.10 RACK DE PAREDE FECHADO 24U´s (ITEM 1.16)
a) Possuir profundidade mínima de 470 mm;
b) Porta frontal em vidro de 5mm, temperado;
c) Estrutura monobloco em chapa de aço;
d) Laterais e fundo removíveis e bipartida na horizontal (a partir de 28 U’s) em chapa de aço 0,75mm com fecho cilindro e chaves;
e) Possuir planos reguláveis de profundidade;
f) Acabamento: Toda a estrutura em aço é revestida com pintura eletrostática a pó na cor;
g) Abertura destacável no teto e na base para passagem de cabos na parte traseira;
h) Base soleira em chapa de aço 1,5mm, para acomodação de reserva técnica de cabos.
1.1.1.11 RACK DE PAREDE FECHADO 44U´s (ITEM 1.17)
a) Possuir profundidade mínima de 670 mm;
b) Porta frontal em vidro de 5mm, temperado;
c) Estrutura monobloco em chapa de aço;
d) Laterais e fundo removíveis e bipartida na horizontal (a partir de 28 U’s) em chapa de aço 0,75mm com fecho cilindro e chaves;
e) Possuir planos reguláveis de profundidade;
f) Acabamento: Toda a estrutura em aço é revestida com pintura eletrostática a pó na cor;
g) Abertura destacável no teto e na base para passagem de cabos na parte traseira;
h) Base soleira em chapa de aço 1,5mm, para acomodação de reserva técnica de cabos;
i) Pés niveladores com opcionais de rodas e fecho escamoteável;
1.1.1.12 CAIXA DE PASSAGEM EM PVC RÍGIDO (310X330X75) (ITEM 1.18)
a) Caixas fabricadas de PVC anti-chama;
b) Grau de proteção IP 40;
c) Possuir entradas para as bitolas de 25 e 32 mm;
d) Possuir marcação de corte para encaixe das canaletas nos quatro lados;
e) Atender as normas BR 5410 - Instalações Elétricas de Baixa Tensão e NBR IEC 60670-Caixas para Instalações Elétricas Fixas;
1.1.1.13 GUIA DE CABOS 19” 1U (ITEM 1.19)
a) Guia Cabo de 19” 1 U fechado com no mínimo 50 mm de profundidade;
b) Confeccionado em aço;
c) Acabamento em pintura epóxi de alta resistência a riscos na cor preta;
d) Produto resistente e protegido contra corrosão, para as condições especificadas de uso em ambientes internos (ANSI/TIA-569).
1.1.1.14 TAMPA CEGA 19” 1U (ITEM 1.20)
a) Confeccionado em aço SAE1020;
b) Acabamento em pintura epóxi de alta resistência a riscos na cor preta;
c) Produto resistente e protegido contra corrosão, para as condições especificadas de uso em ambientes internos
(ANSI/TIA-569).
1.1.1.15 TOMADA 2P+T PARA RACK´s DE 19” (ITEM 1.21)
a) Condulete em alumínio ¾” ou 1” fabricados em liga de alumínio de elevada resistência mecânica e à corrosão;
b) Tomada 2P+T 20 A com haste para fixação em conduletes;
c) Haste de aterramento com núcleo em aço-carbono (SAE 1010/1020) com revestimento de cobre eletrolítico de pureza mínima de 99,9% sem traços de zinco, atendendo as normas NBR 5419, NBR 16254-1, NBR 15751 E NBR 16527;
d) Condutor de fios de cobre eletrolítico, têmpera mole, na cor verde, isolado com policloreto de vinila (PVC) tipo BWF, característica de não-propagação e autoextinção do fogo, classe térmica 70˚C e tensão de isolação 450/750 V onde as normas NBR NM 247-3 da ABNT são aplicáveis;
e) Eletroduto de PVC, abraçadeiras em PVC.
1.1.1.16 RÉGUA DE TOMADA ELÉTRICA (ITEM 1.22)
a) Régua de tomada 19” com 8 posições;
b) Tensão de potência 127/2540W e 220/4400W;
c) Atender as normas ABNT NBR 14136;
d) Garantia de fábrica de 2 anos;
e) Possuir disjuntor rearmável, 20A com indicador luminoso de funcionamento;
f) Com abas para fixação em Rack Padrão 19".
1.1.1.17 PONTO DE REDE CAT 5E (ITEM 1.23)
a) Atender os requisitos da norma EIA/TIA-568-B.
b) Cabo par trançado não blindado (UTP) de 04 pares, categoria 5e, com condutores de cobre rígidos 24 AWG;
c) Possuir certificação Anatel;
d) Possuir certificado de performance elétrica (VERIFIED) pela UL ou ETL, conforme especificações da norma ANSI/TIA/EIA- 568-B.2 Categoria 5e, bem como certificado para flamabilidade (UL LISTED ou ETL) CM ou CMR impressos na capa externa;
e) As tomadas, padrão keystone, devem ser constituídos de 8 vias na parte frontal, seguindo o padrão de pinagem T568A, suportar as especificações TIA 568B categoria 5e, e deverão ter seus contatos revestidos com uma camada banhada a ouro, de no mínimo, 50 micro polegadas de espessura;
f) As tomadas, padrão keystone, deverão possuir contatos tipo IDC na parte traseira com características elétricas e
mecânicas que suportem as especificações TIA 568B para categoria 5e;
g) As tomadas deverão possuir facilidade de proteção contra poeira, quando da sua não utilização;
h) Todos os produtos citados nesta especificação deverão ser de um mesmo fabricante.
1.1.1.18 PONTO DE REDE CAT 6 (ITEM 1.24)
a) Atender os requisitos da norma EIA/TIA-568-B;
b) Cabo par trançado não blindado (UTP) de 04 pares, categoria 6, com condutores de cobre rígidos 23 AWG;
c) Possuir certificação Anatel;
d) Possuir certificado de performance elétrica (VERIFIED) pela UL ou ETL, conforme especificações da norma ANSI/TIA/EIA- 568-B.2 Categoria 6, bem como certificado para flamabilidade (UL LISTED ou ETL) CM ou CMR impressos na capa externa;
e) As tomadas, padrão keystone, devem ser constituídos de 8 vias na parte frontal, seguindo o padrão de pinagem T568A, suportar as especificações EIA/TIA 568B categoria 6, e deverão ter seus contatos revestidos com uma camada banhada a ouro, de no mínimo, 50 micros polegadas de espessura;b) Possuir certificação de canal para 6 conexões por laboratório de 3a. Parte ETL ou UL;
f) Possuir certificação de canal para 6 conexões por laboratório de 3a. Parte ETL ou UL;
g) As tomadas, padrão keystone, devem ser constituídos de 8 vias na parte frontal, suportar as especificações TIA/EIA 568B categoria 6, Vias de contato produzidas em bronze fosforoso com camadas de 2,54μm de níquel e 1,27μm de ouro;
h) As tomadas deverão possuir facilidade de proteção contra poeira, quando da sua não utilização;
i) Possuir resistência quando ao esmagamento com carga moderada;
j) Todos os produtos citados nesta especificação deverão ser de um mesmo fabricante.
1.1.1.19 ATERRAMENTO ELÉTRICO PARA REDE ELÉTRICA (ITEM 1.29)
a) Haste de aterramento com núcleo em aço-carbono (SAE 1010/1020) com revestimento de cobre eletrolítico de pureza mínima de 99,9% sem traços de zinco, atendendo as normas NBR 5419, NBR 16254-1, NBR 15751 E NBR 16527;
b) Caixa de inspeção tipo solo fabricada em PVC, que atenda a norma NBR 5419:2015-3;
c) Conector de emenda tipo Parafuso Fendido construído em cobre eletrolítico, porca e miolo em liga de cobre e que atenda a norma UL-486A-486B.
1.1.1.20 PONTO ELÉTRICO 2P+T (ITEM 1.30)
a) Implantação de ponto elétrico 2P+T (padrão brasileiro), com fornecimento de materiais elétricos, sendo: cabo elétrico 2,5mm² e tomada 2P+T (padrão brasileiro);
b) Características Específicas: Cabos Elétricos Flexíveis de 2,5 mm²:
• Condutor isolado constituído por condutor de cobre eletrolítico classe 4;
• Devem ser empregados em quadros, painéis, eletrodutos e molduras;
• Condutores possuem isolação em PVC tipo BWF, tensão de isolamento 450/750V;
• Devem obedecer às prescrições da NBR NM 247-3, NBR NM 280, NBR 6245 e NBR NM – IEC 60332-3;
• Todos os cabos elétricos citados nesta especificação deverão ser de um mesmo fabricante;
• Tomada elétrica do tipo (F, N, T);
• Deve suportar corrente mínima de 10A;
• Acompanhar todos os acessórios necessários para a fixação destas.
1.1.1.21 QUADRO ELÉTRICO TRIFÁSICO PARA 12 DISJUNTORES (ITEM 1.31)
a) Características Básicas:
• Implantação de quadro elétrico trifásico para até 12 e/ou 24 disjuntores (QDITI) com geral;
• Fornecimento do quadro de superfície, barramentos, tampas de proteção e identificação.
b) Características Específicas:
• O quadro deverá possuir placa de montagem removível de mesmo material fixada ao fundo do quadro por meio de parafusos e porcas;
• A conexão de eletrodutos só será permitida na parte superior e/ou inferior do quadro;
• Os 3 (três) barramentos principais (fase) deverão ser verticais e afixados a placa de montagem;
• Deverá ter barramento neutro e terra separados dentro do quadro;
• Cada circuito deverá ter seu próprio condutor neutro;
• A barra de terra deverá ter indicação da sua utilização, evitando assim que esta seja utilizada futuramente como neutro;
• Deverá possuir grau de proteção IP 40;
• Acompanhar todos os acessórios necessários para a fixação destas.
1.1.1.22 QUADRO ELÉTRICO TRIFÁSICO PARA 24 DISJUNTORES (ITEM 1.32)
a) Características Básicas:
• Implantação de quadro elétrico trifásico para até 12 e/ou 24 disjuntores (QDITI) com geral;
• Fornecimento do quadro de superfície, barramentos, tampas de proteção e identificação.
b) Características Específicas:
• O quadro deverá possuir placa de montagem removível de mesmo material fixada ao fundo do quadro por meio de parafusos e porcas;
• A conexão de eletrodutos só será permitida na parte superior e/ou inferior do quadro;
• Os 3 (três) barramentos principais (fase) deverão ser verticais e afixados a placa de montagem;
• Deverá ter barramento neutro e terra separados dentro do quadro;
• Cada circuito deverá ter seu próprio condutor neutro;
• A barra de terra deverá ter indicação da sua utilização, evitando assim que esta seja utilizada futuramente como neutro;
• Deverá possuir grau de proteção IP 40;
• Acompanhar todos os acessórios necessários para a fixação destas.
1.1.1.23 DISJUNTOR MONOPOLAR 15 A 20A (ITEM 1.33)
a) Disjuntor unipolar, norma DIN;
b) Fixação rápida sobre trilho;
c) Atender as especificações da ABNT NBR NM 60898;
d) Curva B.
1.1.1.24 DISJUNTOR TRIPOLAR DE 63 A 70A (ITEM 1.34)
a) Disjuntor tripolar, norma DIN;
a) Fixação rápida sobre trilho;
b) Atender as especificações da ABNT NBR NM 60898;
c) Curva B.
1.1.1.25 CABO ELÉTRICO EXTRAFLEXÍVEL DE 16mm²(ITEM 1.35)
a) Condutor de fios de cobre eletrolítico, têmpera mole, na cor verde, isolado com policloreto de vinila (PVC) tipo BWF,
característica de não-propagação e autoextinção do fogo, classe térmica 70˚C e tensão de isolação 450/750 V onde as normas NBR NM 247-3 da ABNT são aplicáveis.
1.1.1.26 CORDOALHA DE COBRE NUPARA ATERRAMENTO 50mm²(ITEM 1.37)
a) Cabo de Cobre Nu, Meio Duro, 50mm²;
b) Número de fios 7;
c) Diâmentro do cabo 9,0 mm;
d) Diâmentro do fio 3,0 mm;
e) Encordoamento é da classe 2ª;
f) Resistência elétrica máxima a 20°C: 0,375 Ω/km.
1.1.1.27 FORRO DE GESSO LISO (ITEM 1.40)
a) Placa de gesso medindo 60x60 cm na cor branca;
b) Instaladas suspensas por arame e emendadas por massa de gesso.
1.1.1.28 PINTURA E EMASSAMENTO (ITEM 1.42)
a) Tinta acrílica modificada, pigmentos ativos e inertes, surfactantes, coalescentes, espessantes, microbicidas, outros aditivos e água;
b) Sem cheiro;
c) Podendo ser diluída em água;
d) Baixo respingamento;
e) Atender a norma ABNT NBR:15079-1;
f) Massa acrílica modificada, pigmentos inertes, coalescentes, hidrocarbonetos alifáticos, surfactantes, coalescentes, espessantes, microbicidas não metálicos e água;
g) Secagem rápida;
h) Possuir elevada consistência;
i) Possui excelente e elevada resistência;
j) Baixo odor;
k) Atender a norma ABNT:11702 NBR 15348.
1.1.1.29 DIVISÓRIA BP PLUS ALTA(ITEM 1.43)
a) Composto por painéis em miolo colméia, espessura 35 mm, revestidos em ambas as faces modulação eixo a eixo de 1220 mm;
b) Requadrados em chapa isolante de fibra de madeira, revestimento em chapa de madeira compensada do tipo naval com 3 mm de espessura com acabamento em laminado melamínico de baixa pressão prensado a quente na chapa;
c) Vidro liso incolor 4 mm de espessura, com perfis para o mesmo, estando tudo incluso na composição desta divisória , até o teto (painel e vidro);
d) Estrutura: perfis de alumínio anodizado cor natural fosqueado, podendo os montantes/travessas e rodapés serem duplos ou simples.
e)
1.1.1.30 PAREDE DE GESSO ACARTONADO (ITEM 1.44)
a) Placas constituídas de um núcleo de gesso natural (CaSO4.2H2O) e aditivos, revestidas com duas lâminas de cartão duplex, para uso exclusivamente interno;
b) Serão executadas em gesso acartonado estruturado, com fixações, perfis, montantes, telas, reforços, sendo que todos deverão ser do mesmo fabricante.
1.1.1.31 PATCH PANEL 24 PORTAS CAT5E (ITEM 1.46)
a) Possuir 24 portas do tipo RJ-45 fêmeas e calha plástica para identificação em sua parte frontal;
b) Possuir conectores na parte traseira do tipo IDC;
c) Todas as conexões deverão ser T568A ou T568B;
d) Painel frontal em material termoplástico de alto impacto ou metal resistente a corrosão, não propagante a chama que atenda a norma UL 94 V-0 (flamabilidade), com porta etiquetas de identificação em acrílico para proteção;
e) Possuir local para aplicação de ícones de identificação (para codificação), conforme requisitos da norma ANSI/TIA/EIA- 606-A.
1.1.1.32 PATCH PANEL 24 PORTAS CAT6 (ITEM 1.47)
a) Possuir 24 portas do tipo RJ-45 fêmeas e calha plástica para identificação em sua parte frontal;
b) Possuir conectores na parte traseira do tipo IDC;
c) Todas as conexões deverão ser T568A ou T568B;
d) Painel frontal em material termoplástico de alto impacto ou metal resistente a corrosão, não propagante a chama que atenda a norma UL 94 V-0 (flamabilidade), com porta etiquetas de identificação em acrílico para proteção;
e) Possuir local para aplicação de ícones de identificação (para codificação), conforme requisitos da norma ANSI/TIA/EIA- 606-A.
1.1.1.33 PATCH CORD UTP 1,5MT CAT6 (ITEM 1.48)
a) Atender os requisitos da norma EIA/TIA-568-B;
b) Cabo UTP 4 pares, categoria 5e, flexível, de comprimento de 1,5 mts com conector do tipo modular plug, de 8 vias (RJ- 45);
c) Montados e testados em fábrica, com garantia de performance;
d) Possuir capa protetora (bota) do mesmo dimensional do RJ-45 plug e proteção à lingüeta de travamento;
e) Possuir classe de flamabilidade no mínimo CM.
1.1.1.34 PATCH CORD UTP 2,5MT CAT6 (ITEM 1.49)
a) Atender os requisitos da norma EIA/TIA-568-B;
b) Cabo UTP 4 pares, categoria 5e, flexível, de comprimento de 2,5 mts com conector do tipo modular plug, de 8 vias (RJ- 45);
c) Montados e testados em fábrica, com garantia de performance;
d) Possuir capa protetora (bota) do mesmo dimensional do RJ-45 plug e proteção à lingüeta de travamento;
e) Possuir classe de flamabilidade no mínimo CM.
1.1.1.35 PATCH CORD UTP 1,5MT CAT5E (ITEM 1.50)
a) Atender os requisitos da norma EIA/TIA-568-B;
b) Cabo UTP 4 pares, categoria 5e, flexível, de comprimento de 1,5 mts com conector do tipo modular plug, de 8 vias (RJ-
45);
c) Montados e testados em fábrica, com garantia de performance;
d) Possuir capa protetora (bota) do mesmo dimensional do RJ-45 plug e proteção à lingüeta de travamento;
e) Possuir classe de flamabilidade no mínimo CM.
1.1.1.36 PATCH CORD UTP 2,5MT CAT5E (ITEM 1.51)
a) Atender os requisitos da norma EIA/TIA-568-B;
b) Cabo UTP 4 pares, categoria 5e, flexível, de comprimento de 2,5 mts com conector do tipo modular plug, de 8 vias (RJ- 45);
c) Montados e testados em fábrica, com garantia de performance;
d) Possuir capa protetora (bota) do mesmo dimensional do RJ-45 plug e proteção à lingüeta de travamento;
e) Possuir classe de flamabilidade no mínimo CM.
1.1.2. ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS
1.1.3. ESPECIFICAÇÕES GERAIS DOS SERVIÇOS
1.1.3.1. A passagem dos cabos UTP não poderá sofrer esforços além do especificado na EIA/TIA-568-B, e não poderão ser usados lubrificantes para facilitar a passagem dos cabos nos dutos e eletrodutos;
1.1.3.2. O montante dos pares destrançados no ponto de terminação deverá obedecer às especificações contidas na norma EIA/TIA-568-B;
1.1.3.3. Os hardwares de conexão deverão ser instalados para prover um mínimo de degradação de sinal, preservando os pares trançados o mais próximo quanto possível do ponto de terminação;
1.1.3.4. Deverá ser considerado o uso de gerenciadores de cabos (guias de cabos horizontais e verticais) a fim de eliminar a tensão destes, provocada por manipulações constantes durante a operação, além da força da gravidade;
1.1.3.5. A ocupação da infraestrutura (eletrocalhas, eletroduto, dutos, etc.) não poderá ser superior a 40% (quarenta por cento) da área da seção reta do duto que ocupa;
1.1.3.6. Todos os cabos deverão receber, nos extremos, etiqueta em PVC ou anilha impressa, com o número do cabo, conforme projeto de instalação apresentado pela CONTRATADA e aprovado pela fiscalização da CONTRATANTE. Esta etiqueta deverá ser de material vinílico ou poliester, próprias para identificação de cabos UTP. As etiquetas deverão ser fixadas a, no máximo, 30cm do ponto de conexão do cabo horizontal;
1.1.3.7. Os cabos horizontais deverão ter uma sobra mínima de 3 metros nos armários de telecomunicações e de 50cm nos pontos de atendimento das estações de trabalho;
1.1.3.8. Nenhum cabo horizontal poderá estar exposto em qualquer parte do seu percurso, isto é, desde a tomada até os Armários de Telecomunicação, onde os mesmos poderão ser acomodados em leitos ou calhas dentro desta sala;
1.1.3.9. Todas as tomadas deverão estar embutidas no duto com espelho específico para esta finalidade;
Todos os 4 pares dos cabos UTP deverão ser terminados nas oito posições do conector fêmea, das tomadas de telecomunicações;
1.1.3.10. Todas as tomadas deverão ser identificadas por etiquetas adequadas, em coerência com sua ligação;
1.1.3.11. As calhas deverão suportar perfeitamente as condições ambientais, sendo instaladas de modo a não submeter os cabos a esforços mecânicos e térmicos;
1.1.3.12. As eletrocalhas de aço deverão ter, como acabamento, galvanização eletrolítica. Não se utilizarão calhas metálicas em locais sujeitos a condições físicas desfavoráveis e em poços de içamento e de elevadores;
1.1.3.13. Todas as tubulações e caixas deverão ter as rebarbas removidas. As caixas serão dotadas de buchas e arruelas na conexão com os eletrodutos;
1.1.3.14. Os dutos com cabos de rede de comunicação serão exclusivos, não se admitindo passagem de cabos de energia ou de outras finalidades;
1.1.3.15. Em instalações onde a infraestrutura será de eletrocalhas, as curvas deverão ser de 90º, longas;
1.1.3.16. Os cabos de comunicação não devem fazer curvas com raios inferiores a 4 vezes o seu diâmetro e não devem sofrer esforços maiores que 11 Kgf, quando da sua enfiação;
1.1.3.17. Antes do início dos serviços, a CONTRATANTE, ou órgão competente, deve ser consultada para que se tome conhecimento de exigências de sinalização diurna e noturna, cuidados referentes à segurança, prevenção de acidentes e proteção dos serviços;
1.1.3.18. Os locais para depósito e guarda dos materiais necessários à execução dos serviços serão de inteira responsabilidade da CONTRATADA;
1.1.3.19. Os locais para acomodação provisória de material escavado, de responsabilidade da CONTRATADA, devem ser negociados com a CONTRATANTE, ou órgão competente;
1.1.3.20. Os cabos deverão ser identificados através de etiquetas impressas, especificas para identificação em cabos de acordo com o diâmetro do mesmo, ou com anilhas de PVC, em suas extremidades indicando o rack a que pertencem;
1.1.3.21. Os pontos de conexão RJ45, fêmea ou patch panel, devem estar identificados através de etiquetas com proteção em plástico transparente indicando o rack respectivo e o número sequencial do ponto, que deve ter, no mínimo, três dígitos;
1.1.3.22. Qualquer intervenção em alvenaria, necessária à execução dos serviços será de responsabilidade da empresa executora, devendo o ambiente ser devidamente recomposto, com o respectivo material originalmente encontrado;
1.1.3.23. Os locais onde serão feitas as instalações ou manutenções deverão ficar limpos e em perfeitas condições, inclusive de acabamento (forros, divisórias, paredes, calhas etc.), ou seja, da mesma forma como encontrados quando do início dos trabalhos;
1.1.3.24. As instalações deverão estar de acordo com as normas técnicas da ABNT e, na ausência destas, as normas internacionais EIA/TIA 568-B.1, EIA/TIA 569 A, EIA/TIA 569, EIA/TIA 606, dentre outras;
1.1.3.25. A fiscalização acompanhará a execução dos serviços e, caso não estejam de acordo com as normas de mercado e especificações deste documento, solicitará a substituição de quaisquer itens encontrados em desacordo;
1.1.3.26. Os serviços executados serão considerados concluídos somente após vistoria da fiscalização, objetivando garantir que o material instalado se encontra em conformidade com o especificado e/ou ofertado pelo proponente, bem como de acordo com as amostras apresentadas, caso tenham sido solicitadas;
1.1.3.27. Para um perfeito acabamento e funcionamento de quaisquer dos sistemas instalados, deverão ser fornecidos todos os mecanismos e acessórios (parafusos, buchas, acabamentos, etc), não podendo o fornecedor alegar desconhecimento ou mesmo não especificidades consideradas como meras formalidades;
1.1.3.28. A CONTRATADA deverá seguir as Normas de Segurança do Trabalho conforme a Portaria Ministerial 3214 de 06/07/78, prevista na Lei de Consolidação do Trabalho conforme Decreto Lei n.º 5.452, de 1º de Maio de 1943, sendo que qualquer acidente será de sua inteira responsabilidade, sendo responsável, ainda, por equipamentos de segurança para uso por seus empregados, podendo a CONTRATANTE se posicionar formalmente, indicando qual material deverá ser usado para esta finalidade;
1.1.3.29. Quaisquer danos realizados ao Patrimônio ou estrutura do prédio, de funcionários ou de terceiros, será de responsabilidade integral da CONTRATADA;
1.1.3.30. O serviço será considerado concluído somente após verificação completa de sua execução conforme especificado neste documento, devendo-se incluir aí a identificação e certificação de todos os pontos;
1.1.3.31. Os funcionários da CONTRATADA quando em atividade dentro das instalações da CONTRATANTE, deverão estarem uniformizados e com crachás.
1.1.52 DOS SERVIÇOS A SEREM EXECUTADOS NA DISPONIBILIZAÇÃO DE INFRAESTRUTURA EM REGIME 9X5 (NOVE HORAS POR CINCO DIAS POR SEMANA)
1.1.52.1.1 Remanejamento de ponto de rede;
1.1.52.1.2 Remoção de infraestrutura existente;
1.1.52.1.3 Certificação de pontos de rede existentes;
1.1.52.1.4 Identificação de pontos de rede;
1.1.52.1.5 Disponibilização de efetivo em regime de 9x5 (nove horas por cinco dias por semana).
1.1.53 MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DO EQUIPAMENTO NOBREAK VERTIV
1.1.53.1 Vistoria geral por unidade;
1.1.53.2 Vistoria (após desligamento) nas conexões elétricas, barramentos, etc;
1.1.53.3 Reaperto geral das conexões mecânicas da unidade;
1.1.53.4 Limpeza geral do equipamento;
1.1.53.5 Verificação do bom estado dos ventiladores, disjuntores e demais peças mecânicas;
1.1.53.6 No religamento da unidade, observar o procedimento indicado pelo fabricante com relação a todos os itens, em especial: níveis referenciais de tensão, atuação das proteções de alarmes, funcionamento de sinalização e painel e níveis de tensão do barramento C.C. E saída para o consumidor;
1.1.53.7 Recarga às baterias, se necessário;
1.1.53.8 Ajuste das partes eletrônicas;
1.1.53.9 Ajuste de disparo dos tiristores;
1.1.53.10 Ajuste com e sem carga;
1.1.53.11 Teste da chave by pass, automático (chave estática) e manual;
1.1.53.12 Simulação de falta de energia, sem e com carga;
1.1.53.13 Medir tensão de entrada e saída;
1.1.53.14 Teste de supervisão de defeitos do retificador;
1.1.53.15 Testar transferências entre inversos e chave estática;
1.1.53.16 Verificar o sincronismo interno dos inversos;
1.1.53.17 Verificar as condições do barramento do shunt;
1.1.53.18 Fornecimento e substituição de peças e/ou componentes danificados;
1.1.53.19 Quanto às baterias:
1.1.53.20 Inspecionar conexões (aperto, graxa, etc.), inclusas substituições;
1.1.53.21 Leitura da tensão total;
1.1.53.22 Efetuar nova leitura da tensão total das baterias;
1.1.53.23 Limpeza geral dos elementos;
1.1.53.24 Verificar recipiente, conectores e buchas, válvulas de segurança, fixação de estantes, polos, torque das interligações e condição física;
1.1.53.25 Realizar medições de tensão e densidade do ambiente;
1.1.53.26 Medir corrente de descarga das baterias a plena carga;
1.1.53.27 Medir tempo de descarga das baterias a plena carga;
1.1.53.28 Reaperto dos terminais da bateria;
1.1.53.29 Emitir mensalmente relatórios.