Anexo XXII
Anexo XXII
MINUTA DE CONTRATO DE GESTÃO Nº xxxx/2022
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE PIRACICABA E XXXXXXXXXXXXXXXXXXX, OBJETIVANDO O GERENCIAMENTO E O DESENVOLVIMENTO DAS AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE, DAS UNIDADES DE PRONTO ATENDIMENTO UPA “FREI SIGRIST” – Vila Cristina e UPA “XXXXXX XXXXXXXX” – Vila Sônia, DO MUNICÍPIO DE PIRACICABA/SP.
Pelo presente instrumento, de um lado o Município de Piracicaba, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 46.341.038/0001-29, com sede nesta cidade na Xxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, xx 0000 – Xxxxxxx Xxxxxxxx – XXX: 00000-000, neste ato representado pelo Prefeito Municipal NOME e qualificação, e do Secretário Municipal de Saúde, NOME e qualificação, doravante denominada CONTRATANTE, e de outro lado, a ORGANIZAÇÃO SOCIAL XXXXXXXXXXX, qualificada no Município de XXXXX, Estado de XXXXXX, qualificada neste Município, conforme Decreto n° xxxxxxxxxxxxxxxxxx, inscrita no CNPJ/MF sob o nº XXXX, com endereço à XXXXXXXXXX, neste ato representada pelo Presidente do Conselho de Administração, XXXXXXXXXXXXXX, eleito conforme Assembleia XXXXXX, portador da Cédula de Identidade nº XXXXXXXX e inscrito no CPF/MF sob no XXXXXXXXXX, doravante denominada CONTRATADA, tendo em vista o que dispõe a Lei Federal n° 8080/1990, Lei Federal n° 9.637/1988, Lei Municipal nº 6.246/2008 e Decreto Municipal no 19.216/2022, RESOLVEM celebrar o presente CONTRATO DE GESTÃO referente ao gerenciamento e execução de atividades e serviços de saúde a serem desenvolvidos nas Unidades de Pronto Atendimento UPA “Frei Sigrist” – Vila Cristina e UPA “Xxxxxx Xxxxxxxx” – Vila Sônia, mediante as cláusulas e condições seguintes:
1) DO OBJETO
1.1. Gerenciamento, operacionalização, execução de serviços assistenciais de saúde, Serviços de Apoio Administrativo e Técnicos de Saúde, e demais ações de saúde e atendimentos, que assegure assistência universal e gratuita à população, em regime de 24 horas/dia, nas Unidades de Pronto Atendimento UPA “Frei Sigrist” – Vila Cristina, situada na Rua Dona Anésia, s/no, no Bairro Jaraguá e UPA “Xxxxxx Xxxxxxxx” – Vila Sônia, situada Rua Brig. Xxxxxxx Xxxxx, xx 000, no Bairro Vila Sônia, ambas, na cidade de Piracicaba/SP – CEP: 13420-500, que assegure assistência universal e gratuita à população, em conformidade com o Termo de Referência e demais Anexos Técnicos, que integram o presente instrumento:
1.2. O objeto do presente contrato deverá garantir atendimento exclusivo aos usuários do SUS no estabelecimento de saúde cujo uso lhe fora permitido.
1.3. A finalidade do contrato deverá ser executada de forma a garantir: qualidade, eficácia, eficiência, efetividade e os resultados esperados.
1.4. Também fazem parte integrante do presente Contrato, o Edital de Chamamento Público no 01/2022, seus Anexos Técnicos e o Projeto (Plano de Trabalho) da entidade Contratada.
1.5. O objeto deste CONTRATO DE GESTÃO poderá ser acrescido e/ou suprimido no que se refere aos quantitativos e espécies de ações por ele regradas a serem executadas, nas referidas Unidades de Pronto Atendimento, observando-se sempre a manutenção da natureza, finalidade e identidade do objeto definido nos termos previstos pelo Edital de Chamamento Público no 01/2022.
2. DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
2.1. A CONTRATADA obriga-se a:
2.2. Assegurar a organização, administração e gerenciamento das “UPA - VILA CRISTINA e UPA - VILA SÔNIA”, objeto do presente Contrato, através do desenvolvimento de técnicas modernas e adequadas que permitam o desenvolvimento da estrutura funcional, inclusive com recursos humanos necessários e a manutenção física das referidas unidades de saúde e de seus equipamentos, além do provimento dos insumos (materiais) e medicamentos necessários à garantia do pleno funcionamento das “UPA - VILA CRISTINA e UPA - VILA SÔNIA”.
2.3. A Contratada receberá as “UPA - VILA CRISTINA e UPA - VILA SÔNIA”, após a Ordem de Início das atividades, cabendo-lhe a assunção de pacientes de outras unidades de Pronto Atendimento.
2.4. A CONTRATADA deverá prescrever, preferencialmente, medicamentos padronizados pelo Município de PIRACICABA, conforme Lista REMUME;
2.5. A CONTRATADA deverá dispor de serviços de informática com sistema para gestão hospitalar que contemplem no mínimo: Atendimentos, tempo de espera, classificação de risco, exames complementares, controle de estoques (almoxarifado, farmácia e nutrição), sistema de custos, prontuário médico (observando o disposto na legislação vigente, incluindo a Resolução CFM nº 1.639/2002), serviço de atendimento ao usuário, call center, serviços de apoio e relatórios gerenciais, que permitam ao Órgão Fiscalizador do Contrato/Secretaria de Saúde acessar via Internet (WEB) e gestão do bloco cirúrgico e atendam aos indicadores e informações especificados no CONTRATO DE GESTÃO. Caberá à CONTRATADA a instalação da rede de informática, bem como a aquisição de sistemas e programas e o encaminhamento dos relatórios ao Órgão Fiscalizador do Contrato/Secretaria Municipal de Saúde.
2.6. A CONTRATADA deverá aderir ao sistema de informática - Sistema Inteligente do Serviço da Saúde, implantada na rede Municipal de PIRACICABA ou outro sistema de gestão hospitalar aderido pela Secretaria Municipal de Saúde, onde serão extraídas informações das produções assistenciais, que permitirá o monitoramento,
controle e avaliação da Comissão de Avaliação e Acompanhamento do Contrato de Gestão. Caberá a CONTRATADA, em comum acordo com a SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, caso se faça necessário, para o bom funcionamento das atividades e possível identificação de incompatibilidade com o Sistema - Sistema Inteligente do Serviço da Saúde, a aquisição de software de gerenciamento e apoio ao controle contábil, financeiro, almoxarifado, farmácia, nutrição, sistema de custos, serviços de apoio, relatórios gerenciais, entre outros necessários à execução dos serviços. Além disso, a CONTRATADA deverá, caso não haja e/ou não atenda às necessidades, implantar e manter uma rede de dados estruturada, para o pleno funcionamento das Unidades físicas e dos sistemas em utilização, bem como, a manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos e sistemas implantados, ficando a CONTRATADA responsável por todas as despesas necessárias para a manutenção do(s) sistema(s), ora adquiridos, equipamentos, infraestrutura em geral.
2.7. Para o gerenciamento e funcionamento dos ativos de TI, a CONTRATADA deverá disponibilizar software via internet (Web), para o acompanhamento do órgão responsável de TI do Município - CIT - Coordenadoria de Inovação e Tecnologia.
2.8. Havendo a disponibilização pelo CONTRATANTE de sistema de informação próprio para monitoramento, controle e avaliação, deverá a CONTRATADA aderir ao sistema e permitir a migração automática e eletrônica de dados assistenciais e financeiros diretamente do sistema de informação de gestão hospitalar, devendo ser obedecida a Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD.
2.9. Assistir de forma abrangente os usuários, procedendo aos devidos registros do Sistema de Informação Ambulatorial (SIA/SUS) segundo os critérios do Órgão Fiscalizador do Contrato/Secretaria Municipal de Saúde e do Ministério da Saúde;
2.10. Garantir, em exercício nas “UPA - VILA CRISTINA e UPA - VILA SÔNIA”, quadro de recursos humanos qualificados e compatíveis com o porte da unidade e serviços combinados, conforme estabelecido nas normas ministeriais atinentes à espécie, estando definida, como parte de sua infraestrutura técnico-administrativa nas 24 (vinte e quatro) horas/dia, durante 7 (sete) dias na semana;
2.11. Adotar identificação especial (crachá) e uniforme de boa qualidade para todos os seus empregados, assim como assegurar a sua frequência, pontualidade e boa conduta profissional;
2.12. Incluir, na implantação da imagem corporativa e nos uniformes dos trabalhadores, a terminologia "Secretaria de Saúde de Piracicaba".
2.13. Manter registro atualizado de todos os atendimentos efetuados na “UPA - VILA CRISTINA e UPA - VILA SÔNIA”, disponibilizando a qualquer momento à Comissão de Avaliação e Acompanhamento do Contrato e às auditorias do SUS, as fichas e prontuários dos usuários, em meio físico ou eletrônico certificado, assim como todos os demais documentos que comprovem a confiabilidade e segurança dos serviços prestados nas “UPA - VILA CRISTINA e UPA - VILA SÔNIA”;
2.14. Manter, durante toda a duração deste CONTRATO DE GESTÃO, em
compatibilidade com as obrigações assumidas, as condições de habilitação e qualificação exigidas para participação no processo seletivo, devendo fornecer a Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, ou Certidão Conjunta Positiva com efeito negativo, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), da sede do licitante, que abrange, inclusive, as contribuições sociais previstas nas alíneas "a" a "d", do parágrafo único, do art. 11, da Lei nº 8.212/1991, bem como o Certificado de Regularidade do FGTS - CRF, que demonstram a regularidade perante a Seguridade Social, sempre que vencidos os prazos de validade ou quando solicitadas.
2.15. Observar fielmente a legislação trabalhista, bem como manter em dia o pagamento das obrigações tributárias e previdenciárias;
2.16. Dar ciência ao CONTRATANTE das alterações na folha de funcionários e de todas as movimentações de empregados relacionados com o objeto deste Contrato de Gestão, por intermédio de relatórios mensais;
2.17. A entidade deverá apresentar, semestralmente, a CNDT - Certidão Negativa de Débitos de todos os dirigentes e diretores.
2.18. Arcar com todo e qualquer dano ou prejuízo, de qualquer natureza, causados aos usuários e/ou a terceiros por sua culpa, em consequência de erro, negligência ou imperícia, própria ou de auxiliares que estejam sob sua responsabilidade na execução dos serviços contratados.
2.19. Em nenhuma hipótese cobrar direta ou indiretamente dos usuários pelos serviços prestados, sendo lícito, no entanto, buscar junto ao CONTRATANTE o ressarcimento de despesas realizadas e que não estejam pactuadas, desde que previamente autorizadas pela Secretaria de Saúde.
2.20. Responsabilizar-se por cobrança indevida feita ao usuário, por profissional empregado ou preposto, em razão da execução deste contrato.
2.21. Consolidar a imagem das “UPA - VILA CRISTINA e UPA - VILA SÔNIA” como centros de prestação de serviços públicos da rede assistencial do SUS, comprometido com sua missão de atender às necessidades terapêuticas dos usuários, primando pela melhoria na qualidade da assistência;
2.22. Manter em perfeitas condições de higiene e conservação as áreas físicas, instalações e equipamentos das “UPA - VILA CRISTINA e UPA - VILA SÔNIA”, conforme Termos de Permissão de uso;
2.23. Prestar assistência técnica e manutenção preventiva e corretiva de forma contínua nos equipamentos e instalações hidráulicas, elétricas e de gases em geral por meio de contratos com empresas idôneas e certificadas de manutenção predial e de manutenção de equipamentos cujo uso lhe fora permitido;
2.24. Devolver ao CONTRATANTE, após o término de vigência deste Contrato, toda
área, equipamentos, instalações e utensílios, objeto do presente contrato, em perfeitas condições de uso, respeitado o desgaste natural pelo tempo transcorrido, substituindo aqueles que não mais suportarem recuperação, conforme Termos de Permissão de uso;
2.25. Dispor da informação oportuna dos usuários atendidos ou que lhe sejam referenciados para atendimento, registrando seus dados contendo no mínimo: nome, RG e endereço completo de sua residência, por razões de planejamento das atividades assistenciais;
2.26. Enviar à Comissão de Avaliação e Acompanhamento do Contrato de Gestão, responsável pela fiscalização das contas, até o dia 20 de cada mês ou no dia útil que lhe for imediatamente posterior, os relatórios relativos às atividades desenvolvidas na “UPA - VILA CRISTINA e UPA - VILA SÔNIA”, bem como sobre a movimentação dos recursos financeiros recebidos e realizados pela unidade de saúde;
2.27. Havendo a impossibilidade por parte da CONTRATADA, de cumprimento das metas estipuladas no presente Contrato e seus Anexos, tendo como única e exclusiva a inexistência de demanda suficiente para atingir os parâmetros contratualmente fixados (com tolerância de 25% para mais ou para menos), não haverá descontos nos pagamentos devidos, desde que a CONTRATADA apresente até o dia 20 do mês subsequente do fechamento do semestre, os dados e informações que atestarem a não ocorrência de demanda. Os dados deverão ser remetidos à Comissão de Avaliação e Acompanhamento do Contrato, responsável pela fiscalização das contas, para que sejam examinados, aprovados e validados.
2.28. Em relação aos direitos dos usuários, a CONTRATADA obriga-se a:
a) Manter sempre atualizado o prontuário médico dos usuários e o arquivo médico considerando os prazos previstos em lei;
b) Não utilizar nem permitir que terceiros utilizem o paciente para fins de experimentação;
c) Respeitar a decisão do usuário ao consentir ou recusar a participação em estudos clínicos voltados para a pesquisa científica, assim como em atividades de ensino que ocorram nas dependências do hospital;
d) Justificar ao usuário ou ao seu representante, por escrito, as razões técnicas alegadas quando da decisão da não realização de qualquer ato profissional previsto neste Contrato;
e) Esclarecer aos usuários sobre seus direitos e assuntos pertinentes aos serviços oferecidos;
f) Respeitar a decisão do usuário ao consentir ou recusar prestação de serviços de saúde, salvo nos casos de iminente perigo de vida ou obrigação legal;
g) Garantir a confidencialidade dos dados e informações relativas aos usuários;
h) Assegurar aos usuários o direito de serem assistidos religiosa e espiritualmente por ministro de qualquer culto religioso;
i) Garantir atendimento indiferenciado aos usuários.
2.29. Incentivar o uso seguro de medicamentos tanto ao usuário internado como o ambulatorial, procedendo à notificação de suspeita de reações adversas, através de
formulários e sistemáticas da Secretaria Municipal de Saúde;
2.30. A CONTRATADA deverá adotar CNPJ filial específico para movimentar os recursos financeiros transferidos pelo CONTRATANTE para a execução do objeto deste CONTRATO DE GESTÃO em conta bancária específica e exclusiva, de modo a discriminar os tributos e demais despesas do presente CONTRATO DE GESTÃO. O objetivo é não confundir os recursos próprios da instituição matriz, oriundos de outras fontes de financiamento, com os recursos repassados pelo CONTRATANTE para custeio das atividades das “UPA - VILA CRISTINA e UPA - VILA SÔNIA”.
2.31. A CONTRATADA terá o prazo máximo de 30 dias após o inicio de suas atividades para apresentar ao Contratante o CNPJ específico e o nº da conta bancária específica e exclusiva;
2.32. A CONTRATADA deverá publicar, anualmente, os relatórios financeiros e o relatório de execução do presente CONTRATO DE GESTÃO, no Diário Oficial do Estado, até o dia 30 de março do ano subsequente;
2.33. A CONTRATADA deverá elaborar e enviar à Comissão de Avaliação e Acompanhamento do Contrato, responsável pela fiscalização das contas, em modelos por estes estabelecidos, relatórios de execução assistencial e financeiro, trimestral, semestral e anual em datas pré-estabelecidas pelos órgãos competentes, juntamente com a prestação de contas dos meses subsequentes a cada período;
2.34. A CONTRATADA deverá elaborar e encaminhar relatório consolidado de execução e demonstrativos financeiros, ao final de cada exercício fiscal, devendo ser apresentado à Comissão de Avaliação e Acompanhamento do Contrato de Gestão, responsável pela fiscalização das contas até o dia 31 (trinta e um) de janeiro do ano subsequente;
2.35. A CONTRATADA deverá anexar juntamente com a prestação de contas os comprovantes de quitação de despesas com água, energia elétrica, telefone e internet, efetuados no mês imediatamente anterior, bem como os comprovantes de recolhimento dos encargos sociais e previdenciários relativos ao mês anterior;
2.36. Fica a CONTRATADA responsável pela aquisição de equipamentos, máquinas e utensílios, bem como, execução de obras complementares, necessárias ao pleno funcionamento das Unidades, desde que com recursos específicos para investimentos, devendo está obter prévia análise e aprovação do Órgão Fiscalizador do Contrato/Secretaria Municipal de Saúde.
2.37. Comunicar à Comissão de Avaliação e Acompanhamento do Contrato todas as aquisições e doações de bens móveis que forem realizadas, no prazo máximo de 30 (trinta) dias após sua ocorrência;
2.38. Permitir o livre acesso das Comissões instituídas à Comissão de Avaliação e Acompanhamento, responsável pela fiscalização das contas, às Subcomissões de Avaliação e da Auditoria Geral do SUS, em qualquer tempo e lugar, a todos os atos e fatos relacionados direta ou indiretamente com este instrumento, quando em missão
de fiscalização ou auditoria;
2.39. Apresentar, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da assinatura deste instrumento, os Regulamentos para Contratação de Obras e Serviços, Compras e Contratação de Pessoal, bem como o Plano de Cargos e Salários, devendo os mesmos serem aprovados pela Comissão de Avaliação e Acompanhamento, para posterior publicação por parte da CONTRATADA em Jornal de Grande Circulação no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados da aprovação;
2.40. Fica vedado o favorecimento, em contratações de serviços, contratações de pessoal e compras, estabelecendo relacionamentos comerciais com parentes, familiares e amigos, pessoas ou organizações que já mantiveram outros vínculos profissionais com os dirigentes da entidade, em consonância ao disposto no Manual de Repasse ao Terceiro Setor, do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, bem como deverá observar a Súmula Vinculante no 13 do Supremo Tribunal Federal;
2.41. Tal vedação deverá constar expressamente no Regulamento de RH, Financeiros e de Aquisição de bens, Obras e Serviços da Contratada;
2.42. Todas as contratações de pessoal, serviços e compras, deverão ser realizadas no CNPJ da Filial.
2.43. Realizar processo específico de seleção para contratação de Recursos Humanos, conduzido por critérios objetivos e em observância aos princípios do artigo 37, da Constituição da República;
2.44. Garantir a segurança patrimonial e pessoal dos usuários do Sistema Único de Saúde que estão sob sua responsabilidade, bem como a de seus empregados;
2.45. Responsabilizar-se integralmente por todos os compromissos assumidos neste Contrato, e executá-lo de acordo com a legislação vigente.
2.46. Em relação ao Gerenciamento de Tecnologia, a CONTRATADA deverá manter durante a vigência deste contrato um Plano de Gerenciamento de Equipamentos Médico-Hospitalares para atender e adequar o Hospital na Resolução RDC nº 02/2010, do Ministério da Saúde;
2.47. Como parte do Plano de Gerenciamento de Equipamentos Médico- Hospitalares, a CONTRATADA deverá manter o inventário do parque tecnológico atualizado, bem como a indicação do histórico e do estado que o mesmo se encontra, encaminhando relatórios trimestrais à Comissão de Avaliação e Acompanhamento do Contrato/Secretaria Municipal da Saúde a fim de acompanhar/supervisionar o processo de gerenciamento do parque tecnológico;
2.48. Prestar atendimento exclusivo aos usuários do SUS no estabelecimento de saúde cujo uso lhe fora permitido e dispor, por razões de planejamento das atividades assistenciais, de informação oportuna sobre o local de residência dos pacientes atendidos ou que lhe sejam referenciados para atendimento, registrando o município de residência;
2.49. Administrar os bens móveis e imóveis cujo uso lhe fora permitido, em conformidade com o disposto nos respectivos termos de permissão de uso, até sua restituição ao Poder Público;
2.50. A permissão de uso, referida no item anterior, deverá observar as condições estabelecidas na legislação pertinente.
2.51. Comunicar à instância responsável do CONTRATANTE, todas as aquisições de bens móveis que forem realizadas, no prazo máximo de 30 (trinta) dias após sua ocorrência;
2.52. Transferir integralmente ao CONTRATANTE, em caso de desqualificação, o patrimônio, os legados ou doações que lhe forem destinados, bem como os excedentes financeiros, relativos ao presente CONTRATO DE GESTÃO de assistência à saúde nas “UPA - VILA CRISTINA e UPA - VILA SÔNIA”;
2.53. Apresentar à Comissão de Avaliação e Acompanhamento do Contrato de Gestão, responsável pela fiscalização das contas, no máximo até o dia 20 (vinte) do mês subsequente ao de competência, o relatório circunstanciado das atividades desenvolvidas no mês e das metas alcançadas;
2.54. Afixar aviso, em lugar visível, de sua condição de Entidade Privada sem Fins Econômicos de gratuidade dos serviços prestados nessa condição.
2.55. Não adotar nenhuma medida unilateral de mudanças na carteira de serviços, nos fluxos de atenção consolidados, nem na estrutura física das “UPA - VILA CRISTINA e UPA - VILA SÔNIA”, sem a prévia ciência e aprovação da Secretaria Municipal de Saúde de Piracicaba;
2.56. Permitir o livre acesso aos livros contábeis, papéis, documentos e arquivos concernentes às atividades e operações objeto do CONTRATO DE GESTÃO pelo pessoal especialmente designado pelo CONTRATANTE, bem como, pelos técnicos dos demais órgãos de controle interno e externo, quando em missão de fiscalização, controle, avaliação ou auditoria;
2.57. A CONTRATADA deverá manter em perfeita ordem todos os documentos fiscais e contábeis, especialmente os respectivos livros e os comprovantes de todas as despesas contraídas, devendo apresentá-los sempre que requerido pelos órgãos fiscalizadores competentes.
2.58. As informações fiscais e contábeis deverão ser encaminhadas à Secretaria Munici- pal de Saúde de Piracicaba, através do Relatório de Prestação de Contas assinado pelo responsável da CONTRATADA e também em meio eletrônico.
2.59. Todos os comprovantes fiscais deverão ser emitidos em nome da CONTRATADA e seus originais ficarão sob a guarda da CONTRATANTE e à disposição dos órgãos fiscali- zadores, devendo a CONTRATADA ter disponível cópias físicas ou digitais de todos os documentos apresentados que poderão ser requisitados a qualquer tempo.
2.60. As notas fiscais e recibos devem estar devidamente quitadas, contendo a posição de carimbo identificador da CONTRATADA, bem como a data e a assinatura de seu pre- posto.
2.61. Somente serão aceitos os recibos e as notas fiscais quando emitidos com data posterior ao início da vigência de cada CONTRATO DE GESTÃO e de seus respectivos termos aditivos.
2.62 No corpo dos documentos fiscais originais deverá constar o Nº do Contrato de Ges- tão e o nome da CONTRATANTE.
2.63 Destinação de Materiais Permanentes.
2.64 Trimestralmente os equipamentos, instrumentos e quaisquer bens permanentes que porventura venham a ser adquiridos com recursos oriundos do contrato de gestão, bem como os bens recebidos ou adquiridos mediante legados ou doações, deverão ser incor- porados ao patrimônio da Prefeitura Municipal de Piracicaba, mediante Termo de Doação circunstanciado.
2.65 Em caso de extinção ou desqualificação da CONTRATADA os equipamentos, ins- trumentos e quaisquer bens permanentes que porventura venham a ser adquiridos com recursos oriundos deste Contrato, bem como os bens recebidos ou adquiridos mediante legados ou doações, deverão ser incorporados ao patrimônio do Município de Piracicaba.
2.66. A CONTRATADA deverá elaborar e encaminhar à Comissão de Avaliação e Acompanhamento do Contrato de Gestão, responsável pela fiscalização das contas, em modelos por este estabelecidos, relatórios de execução trimestral/semestral de atividades assistenciais e financeiras.
2.67. O CONTRATANTE obriga-se a:
2.68. Disponibilizar à CONTRATADA adequada estrutura física, recursos financeiros, materiais permanentes, equipamentos e instrumentos para a organização,
administração e gerenciamento das “UPA - VILA CRISTINA e UPA - VILA SÔNIA”;
2.69. Prover a CONTRATADA dos recursos financeiros necessários ao fiel cumprimento da execução deste Contrato e a programar, nos orçamentos dos exercícios subsequentes, quando for o caso, os recursos necessários para custear os seus objetivos, de acordo com o sistema de pagamento previsto;
2.70.Repassar à CONTRATADA os recursos financeiros necessários ao fiel cumprimento da execução deste CONTRATO DE GESTÃO para custear os seus objetivos, de acordo com o sistema de repasse previsto;
2.71. Prestar esclarecimentos e informações à CONTRATADA que visem a orientá-la na correta prestação dos serviços pactuados, dirimindo as questões omissas neste instrumento, dando-lhe ciência de qualquer alteração no presente Contrato;
2.72. Supervisionar a execução do presente CONTRATO DE GESTÃO, de forma global, propiciando o controle das atividades pertinentes, podendo valer-se de empresa com mão de obra especializada e software, contratada para tal finalidade;
2.73. Realizar o monitoramento, controle e avaliação periódicos do presente contrato, através da Comissão de Avaliação e Acompanhamento, responsável pela fiscalização das contas, a qual observará "in loco" o desenvolvimento e cumprimento das atividades prestadas pela CONTRATADA aos usuários constantes do objeto deste instrumento;
2.74. Referendar através da Comissão de Avaliação e Acompanhamento do Contrato os regulamentos de que trata o subitem 2.39.
2.75. A Comissão de Avaliação e Acompanhamento do CONTRATO DE GESTÃO/Secretaria Municipal da Saúde, deverá estabelecer junto à CONTRATADA e a Central de Regulação Municipal um fluxo para liberação dos leitos, das consultas e exames.
2.76. Permitir o uso dos bens móveis e imóveis, mediante a celebração dos correspondentes termos de permissão de uso e sempre que uma nova aquisição for comunicada pela CONTRATADA.
2.77. A permissão/cessão de uso, mencionada no item anterior, deverá observar as condições estabelecidas na Lei Municipal, devendo ser realizada no ato da assinatura deste Instrumento.
2.78. Promover, observado a necessidade e o interesse público, a cessão de servidores públicos para exercício nas “UPA - VILA CRISTINA e UPA - VILA SÔNIA”;
2.79. Proceder ao pagamento dos vencimentos dos servidores públicos cedidos a CONTRATADA, cujo montante pactuado será descontado integralmente do valor de cada repasse mensal.
2.80.
3. DA VIGÊNCIA
3.1 A vigência do presente instrumento será de 60 (sessenta) meses, a contar da data da assinatura do CONTRATO DE GESTÃO.
4. DOS SERVIÇOS DE APOIO ADMINISTRATIVO E SERVIÇOS TÉCNICOS DE SAÚDE
4.1 A Contratada poderá valer-se de terceiros para execução do objeto contratual, somente no que diz respeito aos serviços de apoio administrativo e serviços técnicos de saúde, compreendendo:
• Serviços Médicos Assistenciais,
• Serviços Técnicos de Auditoria Contábil, Financeira e Pessoal,
• Serviços Técnicos Contábeis e Fiscal,
• Serviços Técnicos Jurídicos,
• Serviços Técnicos de Recursos Humanos e Financeira,
• Supervisão Técnica de serviços de saúde,
• Serviços Técnicos em Regulação de Serviços Assistenciais em Urgência Emergência de Saúde,
• Serviços Técnicos em Planejamento e Avaliação em Ações de Saúde e Urgência Emergência,
• Serviços Técnicos de Auditoria em Ações de Saúde e Urgência e Emergência,
• Serviços Técnicos em Educação Permanente em Saúde,
• Serviços Técnicos de Assistência Farmacêutica e gerenciamento de insumos de Saúde,
• Serviços Técnicos Estratégico de Implementação de Projetos e Captação de recur- sos,
• Serviços de Engenharia Clínica,
• Coleta de Lixo Hospitalar,
• Manutenção/Aluguel/Uso de Sistemas ou Softwares,
• Vigilância, Controle de Acesso, Limpeza, Lavanderia e
• Serviços Técnicos Medicina do Trabalho.
4.1.1 Os recursos humanos de administrativo, auxiliar de enfermagem, enfermeiro, técnico de enfermagem, técnico de raio-X, assistente social, nutricionista devem ser contratados de forma direta, mediante processo específico de seleção.
4.1.2 A infringência ao disposto no item 4.1.1 por parte da Contratada configurará motivo para rescisão contratual, sem prejuízo de outras penalidades cabíveis.
4.2 A Contratada receberá as “UPA - VILA CRISTINA e UPA - VILA SÔNIA”, através de Ato de transição xxxxx/202X com a Administração Pública, pelo período de xxxxa xxxxxxx cabendo-lhe a assunção dos pacientes no início da execução do Contrato.
5. DAS ALTERAÇÕES
5.1. O presente Contrato poderá ser alterado, mediante revisão das metas e dos valores
financeiros inicialmente pactuados, desde que prévia e devidamente justificada, mediante parecer favorável da Comissão de Avaliação e Acompanhamento do Contrato e autorização da autoridade competente.
5.2. Poderá também ser alterado para acréscimos ou supressões nas obrigações, desde que devidamente justificado, e anterior ao término da vigência.
5.3. As alterações de que tratam os itens acima deverão ser formalizados por meio de Termos Aditivos, devendo para tanto ser respeitados o interesse público e o objeto do presente contrato.
6. DOS RECURSOS FINANCEIROS, DO VALOR GLOBAL E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
6.1. Os recursos financeiros para a execução do objeto deste Contrato serão alocados para a CONTRATADA mediante transferências oriundas do CONTRATANTE, sendo permitido à CONTRATADA o recebimento de doações e contribuições de entidades nacionais e estrangeiras, rendimentos de aplicações dos ativos financeiros da Organização Social e de outros pertencentes ao patrimônio que estiver sob a administração da Organização Social, ficando-lhe, ainda, facultado contrair empréstimos com organismos nacionais e internacionais, cujos recursos deverão ser aplicados exclusivamente para o objeto do presente Contrato de Gestão.
6.2. O Valor Global inicial deste Contrato de Gestão, cuja despesa atenderá ao Plano de Trabalho nos exercícios de 2023, 2024 e demais exercícios subsequentes, é estimado em R$ ............................(......................), para cada exercício, respeitado os valores descritos no Cronograma de Desembolso das unidades de saúde as quais se refere o objeto deste Contrato de Gestão.
6.3. Para a execução do objeto deste instrumento, o CONTRATANTE repassará à CONTRATADA, no prazo e condições constantes deste instrumento e seus anexos, os valores pactuados, de acordo com o cronograma de desembolso previsto na Cláusula Sétima deste Contrato.
6.4. Em sendo apurado saldo financeiro remanescente do Contrato de Gestão, igual ou superior a 2 (duas) parcelas mensais vigentes, o CONTRATANTE poderá reter, a seu critério, valores de recursos financeiros, visando ajustar o saldo financeiro do referido Contrato.
6.5. Os recursos destinados ao presente Contrato de Gestão serão empenhados globalmente em montante correspondente às despesas previstas até...................
6.6. Os recursos repassados à CONTRATADA poderão ser aplicados no mercado financeiro, desde que os resultados dessa aplicação revertam-se, exclusivamente, aos objetivos deste Contrato.
6.7. Do total dos recursos financeiros previsto nesta Cláusula, a CONTRATADA formará fundos destinados para provisões, com depósitos mensais, em moeda corrente, mediante aplicação financeira vinculada à conta referida no item 6.3, inclusive para fins de rescisões e reclamatórias trabalhistas e ações judiciais que se prolonguem no decurso do tempo mesmo após o término do contrato.
6.7.1. Caso o CONTRATANTE constate que a CONTRATADA deixou de proceder à provisão de verbas para o pagamento de férias, 13º salário e rescisões, ou dela se utilize para a execução dos serviços, o CONTRATANTE poderá adotar um procedimento de gerenciamento de risco, como segue:
a) o CONTRATANTE abrirá em nome da CONTRATADA uma conta-depósito vinculada, bloqueada para movimentação, destinada exclusivamente ao pagamento de férias, 13º (décimo terceiro) salário e verbas rescisórias aos trabalhadores da CONTRATADA, não se constituindo em um fundo de reserva;
6.7.2. Adotado o procedimento de gerenciamento de risco, o CONTRATANTE fará o desconto do respectivo valor dos repasses, e realizará os pagamentos diretamente aos empregados bem como das contribuições previdenciárias e do FGTS, quando estes não forem adimplidos;
6.7.3. Os valores provisionados na forma do subitem 6.7.1 "a", somente serão liberados nas seguintes condições:
a) parcial e anualmente, pelo valor correspondente ao 13º (décimo terceiro) salário dos empregados vinculados ao contrato, quando devido;
b) parcialmente, pelo valor correspondente às férias e a 1/3 (um terço) de férias previsto na Constituição Federal, quando do gozo de férias pelos empregados vinculados ao contrato;
c) parcialmente, pelo valor correspondente ao 13º (décimo terceiro) salário proporcional, às férias proporcionais e à indenização compensatória porventura devida sobre o FGTS, quando da dispensa de empregado vinculado ao contrato;
d) ao final da vigência do contrato, para o pagamento das verbas rescisórias.
6.7.4. O saldo existente na Conta-Depósito Vinculada - bloqueada para movimentação apenas será liberado com a execução completa do Contrato de Xxxxxx, após a comprovação, por parte da CONTRATADA, da quitação de todos os encargos trabalhistas e previdenciários relativos ao serviço contratado.
6.7.5. As despesas decorrentes deste Contrato correrão por conta dos recursos da dotação orçamentária a seguir especificada: 14011-10.122.0011.2186-0000 – Apoio aos serviços de saúde – Fonte: Municipal – Natureza: 335039, constante dos exercícios de 2023, 2024 e demais exercícios subsequentes.
6.7.6. É vedada a cobrança de "Taxa de Administração" por parte da CONTRATADA. Entende-se por Taxa de Administração a fixação de um percentual sem a devida demonstração da utilização deste valor. As despesas administrativas necessárias para a adequada execução do Contrato de Gestão pode ser apropriada desde que discriminada, apontando detalhadamente como os recursos foram empregados no objeto contratual, evidenciando os reais custos administrativos.
7. DOREPASSE DOS RECURSOS
7.1. O pagamento do valor constante da Cláusula Sexta será repassado mediante condições a seguir estabelecidas:
a) Na vigência do presente contrato, o valor global a ser repassado é de R$ ,00 (xxxxxxxxxx reais) que serão repassados em 60 (sessenta) parcelas mensais consecutivas, sendo que o valor de R$ ,00 (xxxxxxxxxxxxxxxx) é destinado para custeio, cujo valor é composto de uma parte fixa correspondente a 90% (noventa por cento) do orçamento mensal, e uma parte variável correspondente a 10% (dez por cento) do orçamento mensal;
b) O repasse da primeira parcela será realizado em até 5 (cinco) dias úteis da data da assinatura deste Contrato, e da segunda parcela em diante deverá ser paga até o dia 5 (quinto) dia dos meses subsequentes;
c) O repasse será dividido em 60 (sessenta) parcelas mensais contendo parte fixa e parte variável, conforme descrito a seguir:
d) Do primeiro ao terceiro mês de vigência do contrato: será repassado em cada mês a quantia de 100% do valor equivalente a 1/60 (um sessenta avos) do valor do custeio total do contrato;
e) Do 4º (quarto) mês até o 60º (sexagésimo) mês de vigência do contrato: será repassado em cada mês o valor equivalente a:
e.1) 90% (noventa por cento) do valor equivalente a 1/60 (um sessenta avos) do valor do custeio total do contrato, a título de repasse pelo gerenciamento direto da unidade (fixo);
e.2) 10% (dez por cento) do valor equivalente a 1/60 (um sessenta avos) do valor do
custeio total do contrato, condicionado ao atingimento das metas no trimestre anterior, a partir do quarto mês de vigência do contrato em diante.
7.2. O CONTRATANTE deverá efetuar os repasses, mediante ordem bancária, em moeda corrente, nos prazos previstos no subitem 7.1, no Banco xxxxx, Agência: xxxxx, conta Corrente no: xxxxxxx, mediante a apresentação de extrato bancário dos últimos trinta dias.
7.3. As condições gerais para realização do repasse dos recursos, do plano de aplicação dos recursos financeiros, da execução orçamentária e prestação de contas, dos repasses e avaliação das partes fixa de variável, dos indicadores de metas qualitativas e quantitativas, deduções, pagamentos, apresentação dos documentos fiscais e contábeis, dos demonstrativos contábeis e financeiros, das despesas compromissadas e consolidadas, decorrentes deste CONTRATO DE GESTÃO, deverão observar o disposto no Anexo XIX - Sistema de Repasse.
7.4. A avaliação da parte variável será realizada trimestralmente pela Comissão de Avaliação e Acompanhamento do Contrato, contado da assinatura do Contrato, podendo gerar um ajuste financeiro a menor na parcela a ser repassada no trimestre subsequente, dependendo do percentual de alcance de indicadores.
7.5. A avaliação da parte fixa será realizada semestralmente pela Comissão de Avaliação e Acompanhamento do Contrato, contado da assinatura do Contrato, podendo gerar um ajuste financeiro a menor na parcela a ser repassada no semestre subsequente, dependendo do percentual de alcance da realização da meta quantitativa, conforme tabela no Anexo XVII.
7.6. O CONTRATANTE realizará mensalmente, o desconto financeiro referente aos proventos dos servidores municipais cedidos a CONTRATADA.
8 DOS BENS
8.1 Os bens móveis, bem como os imóveis referente às “UPA - VILA CRISTINA e UPA
- VILA SÔNIA”, têm o seu uso permitido pela CONTRATADA, durante a vigência do presente instrumento, nos termos da Lei Municipal.
8.2 A CONTRATADA receberá, através de seu preposto, os bens inventariados na forma do Termo da Permissão de Uso dos Bens Móveis, conforme Anexo XX do Edital, de forma idêntica, devolvê-los no término da vigência contratual, em bom estado de conservação, sempre considerando o tempo de uso dos mesmos.
8.3 Os bens móveis permitidos em uso poderão ser permutados por outros de igual ou maior valor, que passam a integrar o patrimônio do Município de PIRACICABA, após
prévia avaliação e expressa autorização do CONTRATANTE.
8.4 A CONTRATADA deverá administrar os bens móveis e imóveis cujo uso lhe fora permitido, em conformidade com o disposto no respectivo Termo de Permissão de Uso, até sua restituição ao Poder Público.
8.5 É vedado o uso e a destinação dos bens cedidos para finalidades não vinculadas ao alcance das metas e dos objetivos previstos neste Instrumento.
8.6 A CONTRATADA poderá, a qualquer tempo e mediante justificativa, propor devolução de bens cujo uso lhe fora permitido, e que não mais sejam necessários ao cumprimento das metas avençadas.
8.7 Obriga-se a CONTRATADA em relação aos bens imóveis cedidos:
8.7.1 Conservá-los, mantendo-os limpos e em bom estado, incumbindo-lhe também devolvê-los, ao final deste Contrato de Gestão, em perfeitas condições de uso e conservação, sob pena de, a critério do CONTRATANTE, arcar com o pagamento relativo ao conserto dos danos ou quaisquer outros prejuízos.
8.7.2 Prestar assistência técnica e manutenção preventiva e corretiva de forma contínua aos equipamentos e instalações hidráulicas, elétricas e de gases em geral e predial, incluindo nas mesmas, a reposição de peças.
8.7.3 Assegurar o acesso dos servidores públicos encarregados da fiscalização do Contrato de Gestão aos bens móveis e imóveis cedidos.
8.7.4 Arcar com todas as despesas que direta ou indiretamente decorram do uso do bem cedido, inclusive tributos, tarifas e preços públicos.
8.7.5 Retirar às suas expensas, caso solicitado pelo CONTRATANTE, eventuais bens adquiridos com recursos próprios, que se encontrem nos imóveis cedidos, ainda que a ele provisoriamente agregados.
8.7.6 Providenciar o seguro contra incêndio relativo aos bens móveis e imóveis descritos no item 8.7, apresentando ao CONTRATANTE a respectiva apólice devidamente quitada, a qual deverá ser renovada na data em que expirar o prazo de seu vencimento.
8.8 Obriga-se a CONTRATADA em relação aos bens móveis cedidos:
8.8.1 Inventariar todos os bens móveis, equipamentos, instalações e utensílios considerados bens móveis quando da assinatura do presente Contrato de Gestão, para após serem recebidos por um preposto designado pela CONTRATADA, mediante a assinatura do Termo de Permissão de Uso.
8.8.2 Devolver todos os bens móveis, equipamentos, instalações e utensílios
considerados bens móveis quando do término do prazo de vigência do presente Contrato de Gestão, igualmente por um preposto designado pela CONTRATADA, através de Termo de Devolução de Uso, ressalvados os casos de obsolescência e desgaste natural, substituindo aqueles que não mais suportarem recuperação, conforme identificação prévia deles por prepostos de ambas as partes.
8.8.3 A aquisição de bens móveis ou a instalação de bens imobilizados em bem imóvel cedido, adquiridos com recursos deste Contrato de Gestão, precedido em ambos os casos de autorização do CONTRATANTE, bem como as benfeitorias realizadas, igualmente precedida de autorização do CONTRATANTE, serão incorporados ao patrimônio municipal, sem possibilidade de indenização ou retenção, salvo se necessárias, condicionadas a retirada à prévia autorização do CONTRATANTE.
9 DOS RECURSOS HUMANOS
9.1 A CONTRATADA utilizará os recursos humanos que sejam necessários e suficientes para a realização das ações previstas neste Contrato e seus Anexos, que integram este instrumento;
9.2 A CONTRATADA responderá pelas obrigações, despesas, encargos trabalhistas, securitários, previdenciários e outros, na forma da legislação em vigor, relativos aos empregados necessários na execução dos serviços, sendo-lhe defeso invocar a existência deste contrato para eximir-se daquelas obrigações ou transferi- las ao CONTRATANTE.
9.3 A CONTRATADA poderá utilizar entre 60% até 80% no máximo dos recursos públicos a ela repassados, com despesas de remuneração, encargos trabalhistas e vantagens de qualquer natureza, a serem percebidos pelos seus dirigentes, empregados e servidores públicos cedidos;
9.4 A CONTRATANTE poderá colocar à disposição da CONTRATADA os servidores públicos municipais de seu quadro pessoal permanente.
9.5 Utilizar como critério para remuneração dos empregados contratados o valor de mercado da região, bem como as Convenções Coletivas de Trabalho de cada categoria;
9.6 A remuneração e vantagens de qualquer natureza a serem percebidos pelos dirigentes e empregados da Organização Social não poderão exceder aos níveis de remuneração praticados na rede privada de saúde, baseando-se em indicadores específicos divulgados por entidades especializadas em pesquisa salarial existentes
no mercado.
9.7 Os Conselheiros e Diretores das organizações não poderão exercer outra atividade remunerada, com ou sem vínculo empregatício, na mesma entidade.
9.8 A CONTRATADA em nenhuma hipótese poderá ceder a qualquer instituição pública ou privada seus empregados que são remunerados à conta deste instrumento.
9.9 A capacitação dos profissionais contratados pela CONTRATADA será promovida e custeada pela mesma, cabendo a esta autorizar a participação em eventos, observada a necessidade de registro nas respectivas pastas funcionais.
10 DO MONITORAMENTO, CONTROLE E AVALIAÇÃO
10.1 A Secretaria Municipal da Saúde, será responsável pelo monitoramento, controle e avaliação dos serviços prestados e contará com o auxílio da Comissão de Avaliação e Acompanhamento do presente Contrato para tal fim, instituída conforme Portaria no ........../2022, no prazo máximo de até 30 (trinta) dias após a assinatura deste contrato.
10.1.1 A Comissão de Avaliação e Acompanhamento no exercício de suas atribuições, sem prejuízo daquelas já previstas no Decreto no 19.216/2022, realizará o acompanhamento e avaliação do funcionamento e da qualidade assistencial dos serviços a que se refere o objeto deste Contrato de Gestão, sendo investida das prerrogativas necessárias à execução das seguintes atividades:
10.1.1.1 Avaliar os indicadores de acompanhamento e avaliação pactuados e as informações sobre o funcionamento dos serviços.
10.1.1.2 Analisar as intercorrências no funcionamento dos serviços, os possíveis desvios e causas, principalmente em relação às metas assistenciais.
10.1.1.3 Analisar preliminarmente propostas de implantação, extinção, ampliação e otimização dos serviços de saúde a que se refere o objeto deste Contrato de Gestão.
10.1.1.4 Avaliar os indicadores de acompanhamento, avaliação e metas.
10.1.1.5 Elaborar Relatórios de Avaliação da execução deste Contrato de Gestão através dos dados analisados.
10.1.1.6 Avaliar os resultados obtidos na sua execução, por meio dos indicadores de desempenho em confronto com as metas pactuadas, podendo para tanto solicitar o auxílio de Subcomissões de Avaliação.
10.1.1.7 Realizar reuniões extraordinárias, sempre que solicitado pela Secretaria Municipal de Saúde ou pela CONTRATADA.
10.1.1.8 Registrar em ata todas as reuniões realizadas que deverão ser assinadas pelos componentes/membros da Comissão de Acompanhamento e Avaliação.
10.1.1.9 A CONTRATADA declara, antecipadamente, aceitar todas as decisões, métodos e processos de inspeção, verificação e controle adotados pela CONTRATANTE, se obrigando a fornecer, nos prazos propostos pela CONTRATANTE, os dados, elementos, explicações, esclarecimentos e comunicações de que este necessitar e que forem julgados necessários ao desempenho de suas atividades, não podendo recusar-se a fornecê-los, salvo por motivos de força maior justificado, sob pena de não haver o repasse da parcela subsequente.
10.1.1.10 Compete à CONTRATADA fazer minucioso exame das especificações dos serviços por escrito, de modo a permitir em tempo apresentar à Comissão de Acompanhamento e Avaliação todas as divergências ou dúvidas porventura encontradas, sendo que o silêncio implica total aceitação das condições estabelecidas pela Fiscalização.
10.2 Os serviços prestados pela CONTRATADA terão a parte contábil/financeira monitorada e avaliada pela Comissão de Avaliação e Acompanhamento, responsável pela fiscalização das contas, que poderá contar com o auxílio técnico de Subcomissões de Avaliação. Caso sejam apuradas quaisquer despesas impróprias realizadas pela CONTRATADA, esta será notificada para, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis após o recebimento apresentar justificativas ou providenciar as regularizações;
10.3 Caso a CONTRATADA considere que o desconto é indevido, caberá a ela comprovar a relação fim com o objeto contratual ou a execução dos serviços não prestados por meio de recurso encaminhado à Comissão de Avaliação e Acompanhamento, responsável pela fiscalização das contas no prazo de cinco (05) dias úteis;
10.4 Se indeferido o recurso, a Comissão de Avaliação e Acompanhamento poderá determinar que a CONTRATADA devolva os valores à conta do Contrato de Gestão ou encaminhar o expediente a Secretaria de Finanças, para que efetue o (s) desconto
(s) no (s) repasse subsequente (s), do valor gasto indevidamente.
10.5 Serão consideradas impróprias as despesas que, além de ofenderem os
princípios da legalidade, moralidade e economicidade, não guardarem qualquer relação com os serviços prestados, como por exemplo: festas de confraternização de empregados, pagamento de multas pessoais de trânsito, distribuição de agendas, buquês de flores, cestas de Natal, entre outros brindes, custeio de atividades não condizentes com o objeto contratual; etc.
10.6 Os resultados alcançados deverão ser objeto de análise criteriosa da Comissão de Avaliação e Acompanhamento, responsável pela fiscalização das contas, que nortearão as correções que eventualmente se fizerem necessárias para garantir a plena eficácia do instrumento, e em persistindo as falhas, para subsidiar a decisão do Prefeito do Município acerca da manutenção da qualificação da Entidade como Organização Social.
10.7 Ao final de cada exercício financeiro a Comissão de Avaliação e Acompanhamento, responsável pela fiscalização das contas, elaborará relatório técnico consolidado e encaminhará à Secretaria Municipal da Saúde, que após ciência e aprovação, os encaminhará ao setor competente para o envio ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
10.8 O presente Contrato de Gestão estará submetido aos controles externo e interno, ficando toda a documentação disponível a qualquer tempo sempre que requisitado.
10.9 A Comissão de Avaliação e Acompanhamento do Contrato, responsável pela fiscalização das contas, poderá requerer à CONTRATADA, ao término de cada exercício ou a qualquer momento, a apresentação de relatório pertinente à execução do Contrato de Gestão, contendo comparativo específico das metas propostas com os resultados alcançados, acompanhado da prestação de contas correspondente ao exercício financeiro, assim como suas publicações no Diário Oficial do Estado/Município.
10.9.1A atuação fiscalizadora em nada restringirá a responsabilidade única, integral e exclusiva da CONTRATADA no que concerne à execução do objeto do presente Contrato de Gestão.
10.9.2No caso de não atingimento das metas pactuadas ou da verificação de qualquer desconformidade na execução do presente Contrato de Gestão,a Fiscalização deverá encaminhar relatório ao Secretário Municipal de Saúde.
10.10A Comissão de Avaliação e Acompanhamento do Contrato, responsável pela fiscalização das contas poderá exigir da CONTRATADA, a qualquer tempo,
informações complementares e a apresentação de detalhamento de tópicos e informações constantes dos relatórios;
10.11Os responsáveis pela fiscalização da execução do Contrato de Gestão, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade na utilização de recursos ou bens de origem pública por Organização Social, comunicarão imediatamente o Secretário de Saúde, ocasião em que se dará ciência ao Tribunal de Contas do Estado e ao Ministério Público, para as providências cabíveis, sob pena de responsabilidade solidária.
10.12Sem prejuízo da medida a que se refere o item anterior, quando assim exigir a gravidade dos fatos ou o interesse público, havendo indícios fundados de malversação de bens ou recursos de origem pública, comunicarão imediatamente o Secretário de Saúde, que deverá representar à Procuradoria do Município, para que requeira ao juízo competente a decretação da indisponibilidade dos bens da entidade e o sequestro dos bens de seus dirigentes, bem como de agente público ou terceiro, que possam ter enriquecido ilicitamente ou causado dano ao patrimônio público.
10.13A qualquer tempo, o Gestor do Contrato, poderá indicar um fiscal, servidor municipal específico, para acompanhar, diário ou semanal, da gestão da unidade pública, sem prejuízo da atuação da Comissão de Avaliação e Acompanhamento já prevista.
11 DA PRESTACÃO DE CONTAS
11.1 A Prestação de Contas a ser apresentada pela CONTRATADA, mensalmente ou a qualquer tempo, conforme recomende o interesse público, far-se-á através de relatório pertinente à execução desse Contrato de Gestão, contendo comparativo específico das metas propostas com os resultados alcançados, acompanhados dos demonstrativos financeiros referentes aos gastos e receitas efetivamente realizados.
11.2
O relatório de Prestação de Contas da Unidade integrante deste Contrato deverá ser elaborado e entregue à CONTRATANTE, até o 20º dia corrido de cada mês subse- quente ao mês de referência. Deverá ser considerado como referência o período do dia 1º ao último dia de cada mês.
11.3 O Relatório de Prestação de Contas deverá conter os seguintes demonstrativos:
• Demonstrativo Financeiro Consolidado;
• Demonstrativo de Despesas Provisionadas;
• Demonstrativo de Despesas Compromissadas;
• Demonstrativo Consolidado de Despesas Realizadas;
11.4 No ato da prestação de contas deverão ser entregues as certidões negativas de INSS e FGTS da Organização Social, devidamente atualizadas.
11.5 Na hipótese de reformas de natureza física ou estrutural das instalações, a CON- TRATADA, deverá submeter à CONTRATANTE o respectivo projeto com orçamento para prévia análise dos Órgãos Técnicos desta última.
11.6 No encerramento de cada exercício deverá ser apresentada a prestação de contas de acordo com a Instrução Normativa 01/2020 do TCE/SP, seção VIII.
12 DA INTERVENÇÃO DO MUNICÍPIO NO SERVIÇO TRANSFERIDO
12.1 Na hipótese de risco quanto à continuidade dos serviços de saúde prestados à população pela CONTRATADA, o CONTRATANTE poderá assumir imediatamente, a execução dos serviços objeto deste Contrato.
12.1.1 A intervenção será feita por meio de Decreto do Prefeito Municipal, que indicará o interventor e mencionará os objetivos, limites e duração.
12.1.2 Decretada a intervenção, a Secretaria Municipal responsável deverá, no prazo de até 30 (trinta) dias, contados da publicação do ato respectivo, instaurar procedimento administrativo para apurar as causas determinantes da medida e definir responsabilidades,assegurado o direito de ampla defesa.
12.1.3 Cessadas as causas determinantes da intervenção e não constatada a responsabilidade dos gestores, a CONTRATADA retomará a execução dos serviços.
12.1.4 A intervenção deverá ser noticiada ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
13 DA RESPONSABILIDADE CIVIL DA CONTRATADA
13.1 A CONTRATADA será responsável pela indenização de danos decorrentes de ação ou omissão voluntária, ou de negligência, imperícia ou imprudência, que seus agentes, nessa qualidade, causarem aos usuários, aos órgãos do SUS e a terceiros a estes vinculados, bem como aos bens públicos móveis e imóveis elencados nos Anexos XX e XXI do Edital, sem prejuízo da aplicação das demais sanções cabíveis.
13.2 O CONTRATANTE responsabilizar-se-á apenas pelos prejuízos suportados pela CONTRATADA exclusivamente em decorrência do retardo na transferência de recursos, cabendo à CONTRATADA a comprovação do nexo de causalidade entre os prejuízos alegados e a mora do CONTRATANTE.
13.3 A CONTRATADA ainda é responsável por arcar:
13.3.1 De forma integral, pela contratação e pagamento do pessoal necessário à execução dos serviços inerentes à sua atividade, ficando a mesma como única responsável pelo pagamento dos encargos sociais e trabalhistas decorrentes, respondendo em juízo ou fora deste, de forma integral e exclusiva, isentando o Município de PIRACICABA de quaisquer obrigações presentes e futuras;
13.3.2 Com os encargos previdenciários, fiscais, comerciais e trabalhistas, incluindo os decorrentes de acordo, dissídios e convenções coletivas oriundos da execução do contrato, sendo possível o CONTRATANTE exigir, a qualquer momento, a comprovação do cumprimento de tais encargos como condição da realização das transferências financeiras a serem realizadas pelo CONTRATANTE à CONTRATADA, ficando o município isento de qualquer responsabilidade direta, solidária e/ou subsidiária;
13.3.3 Com qualquer despesa, tributos, tarifas, custas, emolumentos ou contribuições federais, estaduais ou municipais, que decorram direta ou indiretamente da sua atividade ou da utilização dos bens móveis ou imóveis públicos que lhes foram destinados, cabendo-lhe providenciar, especialmente, os alvarás e seguros obrigatórios legalmente exigíveis.
13.3.4 Os empregados da CONTRATADA não terão qualquer vínculo empregatício com o Poder Público, inexistindo também qualquer responsabilidade relativamente às obrigações, de qualquer natureza, assumidas pela CONTRATADA.
14 DA RESCISÃO CONTRATUAL
14.1 O presente instrumento poderá ser rescindido a qualquer tempo por acordo entre as partes ou administrativamente, independente das demais medidas legais cabíveis, nas seguintes situações:
14.1.1 Por ato unilateral do CONTRATANTE, na hipótese de descumprimento, por parte da CONTRATADA, ainda que parcial, das cláusulas que inviabilizem a execução de seus objetivos e metas previstas no presente Contrato, decorrentes de comprovada má gestão, culpa e/ ou dolo, violação de lei, cabendo ao CONTRATANTE notificar a CONTRATADA, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias, informando do fim da prestação dos serviços contratados; nessa hipótese a CONTRATADA se obriga a continuar prestando os serviços de saúde ora contratados pelo prazo de 90 (noventa) dias, contados da denúncia do CONTRATO DE GESTÃO.
14.1.2 Por acordo entre as partes reduzido a termo, tendo em vista o interesse público;
14.1.3 Por ato unilateral da CONTRATADA na hipótese de atrasos dos repasses devidos pelo CONTRATANTE superior a 90 (noventa) dias da data fixada para o pagamento, cabendo à CONTRATADA notificar o CONTRATANTE, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias, informando do fim da prestação dos serviços contratados;
14.1.4 Se houver alterações do estatuto da CONTRATADA que implique em modificação das condições de sua qualificação como Organização Social ou de execução do presente instrumento;
14.1.5 Pela superveniência de norma legal ou evento que torne material ou formalmente inexequível o presente instrumento, com comunicação prévia de 90 (noventa) dias;
14.2 Verificada a hipótese de rescisão contratual com fundamento nos subitens 14.1.1 a 14.1.5, o CONTRATANTE providenciará a revogação da permissão de uso existente em decorrência do presente instrumento, aplicará as sanções legais cabíveis após a conclusão de processo administrativo que garantirá o princípio do contraditório e da ampla defesa;
14.3 Em caso de deliberação pela rescisão, esta será precedida de processo administrativo, assegurado o contraditório e a ampla defesa, com vistas à promoção da desqualificação da entidade como organização social;
14.4 Ocorrendo a extinção ou desqualificação da Organização Social ou rescisão do CONTRATO DE GESTÃO acarretará:
a) A rescisão ou distrato do Termo de Permissão de Uso dos bens móveis e imóveis, e a imediata reversão desses bens ao patrimônio do CONTRATANTE, bem como os bens adquiridos com recursos financeiros recebidos em decorrência do objeto desse contrato;
b) A incorporação ao patrimônio do Município dos excedentes financeiros decorrentes de suas atividades, na proporção dos recursos públicos alocados especificamente para este CONTRATO DE GESTÃO;
e) Disponibilização, imediata, dos arquivos referentes aos registros físicos e eletrônicos atualizado de todos os atendimentos efetuados nas “UPA - VILA CRISTINA e UPA - VILA SÔNIA”, as fichas e prontuários dos usuários.
14.5 Em caso de rescisão unilateral por parte da CONTRATADA, ressalvada a hipótese de inadimplemento do CONTRATANTE, a mesma se obriga a continuar prestando os
serviços de saúde ora contratados pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, contados da denúncia do CONTRATO DE GESTÃO.
14.6 A CONTRATADA terá o prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias, a contar da data da rescisão do Contrato, para quitar suas obrigações e prestar contas de sua gestão ao CONTRATANTE.
14.7 Na hipótese do subitem 14.1.3, o CONTRATANTE responsabilizar-se-á apenas pelos prejuízos suportados pela CONTRATADA exclusivamente em decorrência do retardo na transferência de recursos, cabendo à CONTRATADA a comprovação do nexo de causalidade entre os prejuízos alegados e a mora do CONTRATANTE.
14.8 Os valores repassados pelo CONTRATANTE à CONTRATADA serão devolvidos aos cofres públicos, com as devidas aplicações financeiras.
15 DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E DAS PENALIDADES
15.1 A inobservância, pela CONTRATADA, de cláusula ou obrigação constante deste contrato e seus Anexos, como exemplo: ausência de médico, falta de medicamentos indispensáveis, falta de insumos, prestação de serviço em desconformidade, falta de asseio, não cumprimento dos protocolos obrigatórios de atendimento preconizados pelo Ministério da Saúde, não mantença das Comissões Obrigatórias e do Conselho Gestor, não apresentação de documentos aos agentes fiscalizadores, dentre outras relacionadas ao objeto ou de dever originado de norma legal ou regulamentar pertinente sem prejuízo do disposto no parágrafo primeiro do artigo 86 da Lei Federal nº 8.666/93, autorizará o CONTRATANTE, garantida a prévia defesa, a aplicar as sanções e penalidades abaixo:
I) Advertência;
II)Multa de 20% (vinte por cento) por inexecução total do objeto sobre o valor contratado;
III) Multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor da parcela mensal do Contrato de Gestão ou do saldo não atendido no Contrato de Gestão, respectivamente nas hipóteses de descumprimento total ou parcial da obrigação, inclusive nos casos de rescisão por culpa da CONTRATADA.
IV) Multa de mora no valor de até 1% (um por cento) por dia útil sobre o valor da parcela mensal do Contrato de Gestão ou, se for o caso, do saldo não atendido do Contrato de Gestão.
a) Os atrasos superiores a 60 (sessenta) dias serão considerados inexecução total ou parcial, conforme o caso, para aplicação de penalidade.
V) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da parcela que tenha problemas técnicos ou descumprimento de metas, mais multa de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) ao dia enquanto os problemas técnicos ou descumprimentos não forem sanados, contados da data que a Administração tiver comunicado a irregularidade à entidade.
a) Os problemas técnicos ou descumprimento de metas que perdurarem por mais de 10
(dez) dias, serão considerados inexecução total ou parcial, conforme o caso, para efeitos de aplicação das penalidades.
VI) Multa de 10% (dez por cento) por descumprimento de quaisquer das obrigações decorrentes do ajuste, que não estejam previstas nos subitens acima, a qual incidirá sobre o valor do instrumento contratual.
VII) Suspensão temporária de participar de processos de seleção e impedimento de contratar com o Município de Piracicaba, por prazo não superior a 02 (dois) anos.
VIII) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, respeitado o disposto no artigo 87, IV, da Lei Federal no 8.666/93.
IX) Perda de qualificação como Organização Social no Município de Piracicaba.
15.2. A imposição das sanções administrativas previstas nesta cláusula, dependerá da gravidade do fato que as motivar, considerada sua avaliação na situação e circunstâncias objetivas em que ele ocorreu, e dela será notificada a CONTRATADA;
15.3. As sanções previstas não excluem a possibilidade de rescisão unilateral do Contrato de Gestão, garantida a ampla defesa prévia e o contraditório da CONTRATADA.
15.4. As multas deverão ser recolhidas junto à Secretaria de Finanças, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da notificação de sua imposição à CONTRATADA ou, na impossibilidade da notificação, da publicação no Diário Oficial do Município de Piracicaba.
15.5 As sanções serão aplicadas a critério da Administração. As multas referidas na
o impedem a aplicação de outras sanções previstas neste Instrumento e na Lei Federal no 8.666/93, podendo ser aplicada isolada ou cumulativamente.
15.6. Em relação às sanções previstas na Cláusula 15 deste Contrato de Gestão que lhe sejam impostas, a CONTRATADA poderá interpor os seguintes Recursos Administrativos:
15.6.1 Pedido de Reconsideração perante a autoridade que proferiu a decisão, no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da ciência da decisão;
15.6.2 Pedido de Revisão de Sanção Administrativa à autoridade imediatamente superior a ser encaminhado através da autoridade que proferiu a decisão no prazo de 05 (cinco) dias úteis da ciência do indeferimento do Pedido de Reconsideração.
I – Em hipótese alguma será conferido efeito suspensivo aos recursos descritos nos itens
15.6.1 e 15.6.2 desta cláusula.
II – O exercício do Pedido de Revisão de Sanção Administrativa dependerá da prévia interposição do Pedido de Reconsideração.
III – O provimento de quaisquer dos recursos descritos nos itens 15.6.1 e 15.6.2 desta cláusula importará apenas na invalidação dos atos não suscetíveis de aproveitamento.
15.7. A imposição de qualquer das sanções estipuladas nesta cláusula não elidirá o direito da CONTRATANTE exigir indenização integral dos prejuízos que o fato gerador da penalidade acarretar para os órgãos gestores do SUS, seus usuários e terceiros,
independentemente das responsabilidades criminal e/ou ética do autor do fato.
16 DA DESQUALIFICAÇÃO DA CONTRATADA
16.1 A CONTRATADA será desqualificada, sem direito a qualquer indenização, no caso de descumprimento das disposições contidas neste Contrato de Gestão, em especial:
16.1.1 utilizar de forma irregular os recursos públicos que lhe forem destinados;
16.1.2 incorrer em irregularidade fiscal ou trabalhista;
16.1.3 deixar de promover a manutenção dos imóveis públicos permitidos ou promover desvio de sua finalidade;
16.1.4 Não observar as normas do seu Estatuto ou proceder à alterações que impliquem em modificações das condições de sua qualificação como Organização Social ou de execução do presente Contrato de Gestão.
16.2 .A desqualificação da CONTRATADA será precedida de processo administrativo, assegurado o direito de ampla defesa e do contraditório.
16.2.1 Os dirigentes da CONTRATADA responderão individual e solidariamente pelos danos ou prejuízos decorrentes de sua ação ou omissão.
16.2.2 Recebida a notificação da abertura do procedimento de desqualificação, a CONTRATADA terá o prazo de 10 (dez) dias para apresentar sua defesa.
16.2.3 Após a apresentação da defesa ou decorrido o prazo fixado no parágrafo anterior, o processo será enviado a Comissão de Avaliação e Acompanhamento que emitirá parecer técnico e remeterá o processo à Procuradoria Jurídica do Município.
16.2.4 A Procuradoria Jurídica do Município, após análise do processo, caso entenda pela desqualificação da entidade, deverá encaminhá-lo com sua decisão, para ratificação do Prefeito Municipal.
16.2.5 A desqualificação importará a rescisão do Contrato de Gestão, a reversão dos bens permitidos e dos valores entregues à utilização da CONTRATADA, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
16.2.6 A desqualificação da CONTRATADA acarretará a incorporação integral do patrimônio, dos legados ou das doações que lhe foram destinados, bem como dos excedentes financeiros decorrentes de suas atividades, ao patrimônio do Município de PIRACICABA.
17 DA FUNDAMENTACÃO LEGAL
17.1 O presente CONTRATO DE GESTÃO está amparado na Lei Municipal nº 6.246/2008, no Decreto Municipal no 19.216/2022, aplicando-se ainda a Lei Federal no 9.637/1998 e a Lei Federal no 8.666/93 e suas alterações, no que couber.
18 DA TRANSIÇÃO
18.1 Após publicação do extrato deste CONTRATO DE GESTÃO no Diário Oficial do Município de Piracicaba, devidamente assinado pelas partes contratuais, a CONTRATADA receberá as Unidades de Saúde, objeto deste CONTRATO DE GESTÃO, através de ATO DE TRANSIÇÃO a ser estabelecido com a atual entidade gestora das referidas unidades de saúde, o qual implica a necessária assunção dos pacientes das unidades de saúde a que se refere o objeto deste CONTRATO DE GESTÃO.
18.2 A CONTRATANTE poderá colocar à disposição da CONTRATADA servidores públicos municipais de seu quadro de pessoal permanente, os quais, em ocorrência a referida disponibilização por parte da CONTRATANTE, necessariamente deverão compor a equipe de profissionais que atuarão nas unidades de saúde a que se refere o presente CONTRATO DE GESTÃO.
18.2.1 Os fluxos administrativos e normas já estabelecidas que versem sobre a vida funcional dos servidores públicos cedidos serão mantidos entre a CONTRATADA e a CONTRATANTE, sendo garantidos aos servidores todos os direitos e vantagens estabelecidos em lei, vedado o pagamento e a incorporação de qualquer vantagem pecuniária oferecida pela CONTRATADA aos vencimentos ou à remuneração de origem do servidor cedido.
18.2.2 A CONTRATANTE deverá deduzir do montante total mensal a ser repassado à CONTRATADA, o valor financeiro mensal de seu gasto com folha de pagamento referente aos servidores públicos que forem cedidos à CONTRATADA pela CONTRATANTE, devendo ser observado para tanto que a dedução somente ocorrerá após validação da cessão do funcionário pela Diretoria de Recursos Humanos da Secretaria da Saúde, bem como o aceite da Organização Social.
18.2.3 A CONTRATANTE deverá providenciar a formalização do ato de cessão ou afastamento do servidor, sempre garantindo aos servidores todos os direitos e vantagens estabelecidos em lei.
18.2.4 A execução das atividades profissionais por parte dos servidores públicos colocados à disposição da CONTRATADA, junto às unidades de saúde a que se refere o objeto deste CONTRATO DE GESTÃO, não configurará vínculo empregatício de qualquer natureza.
18.2.5 A CONTRATADA, a qualquer tempo, poderá devolver aos quadros da CONTRATANTE servidor público que lhe foi cedido, com motivação justificada, que poderá ensejar abertura de sindicância ou Processo Administrativo Disciplinar, se o caso.
18.2.6 A CONTRATANTE poderá, a seu exclusivo critério, solicitar remoção de servidor público lotado em alguma das unidades de saúde referidas no presente CONTRATO DE GESTÃO, através de comunicação prévia mínima de 15 (quinze) dias corridos, implicando no montante total mensal referido no item 19.2.2.
18.2.7 Observados os critérios administrativos municipais e mediante a observância da disponibilidade da Administração, o servidor público poderá solicitar a sua transferência para outra unidade de saúde estranha ao objeto do CONTRATO DE GESTÃO, implicando no montante total mensal referido no item 19.2.2.
18.2.8 À CONTRATADA é vedado o pagamento de vantagem pecuniária à que se refere o item 18.2.1 a servidor concedido com recursos provenientes de CONTRATO DE GESTÃO.
18.2.9 Para fins de execução do presente CONTRATO DE GESTÃO, os primeiros 90 dias, após a assunção das unidades de saúde deste instrumento pela CONTRATADA, serão considerados como período de transição pela CONTRATANTE, que poderá mediante análise discricionária das justificativas apresentadas e comprovadas pela CONTRATADA, acolher ou não em detrimento dos termos do presente instrumento e Anexos, somente pelo período considerado de transição, não gerando qualquer direito posterior da CONTRATADA, que deverá observar todas as disposições pactuadas.
19 DA REPACTUAÇÃO
19.1 Em havendo interesse público que justifique o aumento do valor global deste Contrato de Gestão e, por conseguinte da respectiva dotação orçamentária específica para esse fim, os valores dos repasses financeiros para execução do objeto deste Contrato de Gestão poderão ser repactuados.
19.2 Nos casos em que o aumento do valor global deste Contrato de Gestão for motivado pelo pagamento de despesas e custos vinculados à mão de obra principal necessária à execução do objeto deste Contrato de Gestão, deverá ser demonstrada pela CONTRATADA de forma analítica a variação dos referidos custos, em consonância com o preconizado por convenção ou acordos coletivos, ou ainda sentença normativa, que regem as categorias profissionais envolvidas.
19.3 Nos casos em que o aumento do valor global deste Contrato de Gestão for motivado pela variação dos demais custos e despesas necessárias à sua execução, será adotado o Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC do período apurado, ou outro índice oficial que venha substituí-lo.
19.4 O pedido de repactuação por parte da CONTRATADA que tenha por objeto aumento de valor global deste Contrato de Gestão, ou quaisquer outros objetos de naturezas diversas, deverá ser apresentado pela CONTRATADA de forma justificada e instruído com planilha analítica demonstrativa, a fim de que seja submetido à análise da Secretaria Municipal de Saúde.
19.5 Fica vedada a inclusão de benefícios não previstos no Plano de Trabalho, exceto quando se tornarem obrigatórios por força de lei, sentença normativa, convenção ou acordos coletivos.
20 DA OMISSÃO
20.1 Os casos omissos ou excepcionais, assim como, as dúvidas surgidas ou cláusulas não previstas neste instrumento, em decorrência de sua execução, serão dirimidas mediante acordo entre as partes, bem como, pelas normas que regem o Direito Público e em última instância pela autoridade judiciária competente.
21 DO FORO
21.1 As partes contratantes elegem o Foro da Comarca PIRACICABA, como competente para dirimir toda e qualquer controvérsia resultante do presente CONTRATO DE GESTÃO, que não puderem ser resolvidas amigavelmente, renunciando, expressamente, a outro qualquer por mais privilegiado que se configure.
22 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
22.1 Na contagem de prazos é excluído o dia de início e incluído o de vencimento, sendo para tanto, considerados sempre os dias consecutivos, salvo disposição em contrário, observando-se ainda que os prazos se iniciam e vencem somente em dias de expediente na Secretaria Municipal de Saúde.
E, por estarem de pleno acordo, firmam as partes o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, para um único efeito de direito, na presença das testemunhas abaixo subscritas.
Nome do Prefeito
PREFEITO MUNICIPAL
Nome do Secretário
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE
ENTIDADE
TESTEMUNHA
TESTEMUNHA