Órgão de divulgação do Município - Ano XXVII - Edição 6883 - Quinta-feira, 10 de novembro de 2022
Órgão de divulgação do Município - Ano XXVII - Edição 6883 - Quinta-feira, 10 de novembro de 2022
Divulgação: Quinta-feira, 10 de novembro de 2022 Publicação: Sexta-feira, 11 de novembro de 2022
EXECUTIVO
Ordens de Serviço
ORDEM DE SERVIÇO Nº 021, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022, que "estabelece os
critérios para o reequilíbrio econômico-financeiro de contratos administrativos de obras e serviços de engenharia de infraestrutura rodoviária, viária e saneamento, decorrente do acréscimo e/ou decréscimo nos custos dos insumos."
ORDEM DE SERVIÇO Nº 021, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022
xxxx://xxxxxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxxx/0000_xx_000000_0.xxx
EXECUTIVO PESSOAL
Portarias
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SEGURANÇA, no uso de suas atribuições legais,
AUTORIZA XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXX, Guarda Municipal, matricula 547521/01, GLAUBER SILVESTRE
XXXXX, Xxxxxx Xxxxxxxxx, xxxxxxxxx 000000/00, XXXXXX XXXXX XX XXXXX, Xxxxxx Municipal, matrícula 303309/01 e XXXXXX XXXXX XXXXXXXXX, Guarda Municipal, matrícula 808754/01 a afastarem-se de suas funções, para representarem a Guarda Municipal de Porto Alegre no Torneio de Tiro alusivo ao 25º Aniversário da Guarda Municipal de Caxias do Sul, a ser realizado no dia 05/11/2022 em Caxias do Sul/RS, com ônus para o Município e sem prejuízo do vencimento e demais vantagens, com base no artigo 32, inciso III, da Lei
Complementar nº 133 de 31/12/1985, através da Portaria 174 de 07/11/2022 (Processo 22.0.000134390-8).
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PATRIMÔNIO, no uso
de suas atribuições legais,
DESIGNA XXXXXX XXXXXX ENDLER, 1146645/1, Assistente Administrativo, AA10406, efetivo, da Secretaria Municipal de Administração e Patrimônio, para exercer os encargos da função gratificada de Secretária de Conselho, 21140006, do/da Gabinete do Secretário/Secretaria Municipal de Administração e Patrimônio, 50002001, vaga 1000148, a contar de 21/09/2022, sem prejuízo das atribuições de seu cargo, através da Portaria 21177388, de 09/11/2022 (Processo 22.0.000113343-1).
DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS da SMAP, no uso de suas atribuições legais,
DELIMITA atribuições, em relação à servidora XXXXXXX XXXX XXXXXXXX XXXXXXX, 96550.1, Professor, ED103M5, da Secretaria Municipal de Educação, excluindo atividades aquelas de supervisão e direção escolar e a regência de classe, podendo entretanto atuar na regência de turmas de educação de surdos, a partir de 04/11/2022, com base legal no artigo 60 da Lei Complementar 133/85, através da Portaria 21113834, de 07/11/2022 (Processo 19.0.000040316-7).
DELIMITA temporariamente atribuições, em relação à servidora XXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXX, 41162.3, Médico Clínico-Geral, ES-1.24EXMed, da Secretaria Municipal de Saúde, devendo excluir atividades que exijam dirigir equipes e prestar socorros urgentes; praticar intervenções cirúrgicas; atender aos casos urgentes de pacientes internados; responsabilizar-se por equipes; atuar em serviços de urgência, emergência, regulação, unidades de terapia de alta e média complexidade; realizar procedimentos complexos invasivos (como os que exigem punção, sondagem, traqueostomia, procedimentos cirúrgicos ambulatoriais, de bloco e exames endoscópicos), atividades de fiscalização e atuar em serviços de saúde mental, com base legal no artigo 60 da Lei Complementar 133/85, através da Portaria 21093209, de 24/10/2022 (Processo 16.0.000018175-0).
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais,
CONCEDE, à servidora XXXXXXX XXXXX XXXXXXXXXX, 1115855/1, Arquiteta, da Assessoria Técnica, da Secretaria Municipal da Fazenda, a Gratificação de Incentivo à Produtividade – GIP, Nível 4, no período de 07/11/2022 a 06/01/2023, em virtude da designação como Fiscal de Serviço, relativa ao Termo Aditivo SECON- PGM nº 79787/2022, com base no Decreto nº 21.304 de 28/12/2021, que regulamenta a aplicação do artigo 70, da Lei 6.309, de 28/12/1988, através da Portaria 21134328 de 07/11/2022 (Processo 22.0.000077668-1).
CONCEDE, à servidora XXXXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXXXX, 591339/5, Engenheira, da Assessoria Técnica, da Secretaria Municipal da Fazenda, a Gratificação de Incentivo à Produtividade – GIP, Nível 4, no período de 07/11/2022 a 06/01/2023, em virtude da designação como Fiscal de Contrato, relativa ao Termo Aditivo SECON-PGM nº 79787/2022, com base no Decreto nº 21.304 de 28/12/2021, que regulamenta a aplicação do artigo 70, da Lei 6.309, de 28/12/1988, através da Portaria 21133841 de 07/11/2022 (Processo 22.0.000076032-7).
DESIGNA XXXXXXXXXX XXXX XX XXXX, 250019/2, Assistente Administrativo, AA10406, efetivo, do/da Secretaria Municipal da Fazenda, para responder pela função gratificada de Responsavel Por Atividades III, 11130042, do/da Equipe de Compras e Contratos/Unidade de Administração e Serviços/Secretaria Municipal da Fazenda, 13501082, substituindo XXXXXX XXXXX XX XXXXX, 236539/1, Assistente Administrativo,
AA10406, por motivo de Licença Aguardando Aposentadoria, de 01/10/2022 a 31/10/2022, com base na Lei Complementar 133 de 31/12/1985, artigo 69; Decreto 15047 de 13/01/2006, através da Portaria 21089188 de 03/11/2022 (Processo 22.0.000000425-5).
DESIGNA XXXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX, 1110934/1, Assistente Administrativo, AA10406, efetivo, do/da Secretaria Municipal da Fazenda, para responder pela função gratificada de Supervisor da Receita Municipal, 11130039, do/da Setor de Suporte, Averbação e Certidão/Equipe de Fiscalização de Iptu/Divisão da Receita Imobiliaria/Receita Municipal/Secretaria Municipal da Fazenda, 13302071, substituindo XXXXXX XXXXXX FERRAZ, 332553/1, Assistente Administrativo, AA10406, por motivo de férias, de 13/10/2022 a 27/10/2022, com base na Lei Complementar 133 de 31/12/1985, artigo 69; Decreto 15047 de 13/01/2006, através da Portaria 21086041 de 03/11/2022 (Processo 22.0.000083912-8).
DESIGNA DENISE XXXX XXXXXX, 000000/0, Assistente Administrativo, AA10406, efetivo, do/da Secretaria Municipal da Fazenda, para responder pela função gratificada de Chefe de Equipe, 11150005, do/da Equipe de Expediente e Pessoal/Unidade de Administração e Serviços/Secretaria Municipal da Fazenda, 13501072, substituindo XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX, 236540/1, Assistente Administrativo, AA10406, por motivo de licença-prêmio, de 14/10/2022 a 28/10/2022, com base na Lei Complementar 133 de 31/12/1985, artigo 69; Decreto 15047 de 13/01/2006, através da Portaria 21088844 de 03/11/2022 (Processo 21.0.000006659-9).
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, no uso de
suas atribuições legais,
DESIGNA servidores, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das Cláusulas estabelecidas no Contrato de Inexigibilidade, para as atribuições de Fiscal de Contrato Titular, a servidora XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX XXX XXXXXX, Coordenadora CDPIR, matrícula 47960-6, e, para as atribuições de Fiscal de Contrato Substituta, a servidora MARCIA XXXXXX XXXXXXX, Diretora DDHOI, matrícula 1135147; celebrado entre o MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE e a empresa SOCIEDADE REATIVA
B. C. ACADEMIA DE SAMBA UNIÃO DA TINGA, inscrita no CNPJ sob o nº 93.131.498/0001-02, cujo objeto é a contratação de apresentação artística e cultura do Grupo Show da Escola de Samba Mocidade Independente da Lomba do Pinheiro, dentro das atividades comemorativas da 32ª Semana de Consciência Negra, coordenada pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social (SMDS), através da Coordenadoria de Direitos e Políticas de Igualdade Racial, através da Portaria 21153044, de 08/11/2022 (Processo 22.0.000134799-7).
DESIGNA servidores, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato de Licitação, para as atribuições de Fiscal de Contrato Titular, a servidora XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX XXX XXXXXX, Coordenadora CDPIR, matrícula 47960-6, e, para as atribuições de Fiscal de Contrato Substituta, a servidora XXXXXX XXXXXX XXXXXXX, Diretora DDHOI, matrícula 1135147; celebrado entre o MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE e a empresa XXXXXXX XXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX, inscrita no CNPJ sob o nº 36.839.745/0001-96, cujo objeto é a contratação de apresentação artística e cultura do Grupo Show da Escola de Samba Mocidade Independente da Lomba do Pinheiro, dentro das atividades comemorativas da 32ª Semana de Consciência Negra, coordenada pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social (SMDS), através da Coordenadoria de Direitos e Políticas de Igualdade Racial, através da Portaria 21153358 de 08/11/2022 (Processo 22.0.000124072-6).
DESIGNA servidores, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das Cláusulas estabelecidas no Contrato de Inexigibilidade, para as atribuições de Fiscal de Contrato Titular, a servidora XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX XXX XXXXXX, Coordenadora CDPIR, matrícula 47960-6, e, para as atribuições de Fiscal de Contrato Substituta, a servidora MARCIA XXXXXX XXXXXXX, Diretora DDHOI, matrícula 1135147; celebrado entre o MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE e a empresa ASSOCIACAO BENEFICENTE E CULTURAL XXXXX XX XXXXXXX XXXXXXXX, inscrita sob CNPJ nº 21.714.994/0001-88,
cujo objeto é a contratação para prestação de serviço artístico-cultural – Apresentação do Grupo Samba do Irajá, a ser realizada no dia 16 de novembro de 2022, dentro das atividades comemorativas da 32ª Semana de Consciência Negra, coordenada pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social (SMDS), através da
Coordenadoria de Direitos e Políticas de Igualdade Racial, através da Portaria 21153482 de 08/11/2022 (Processo 22.0.000124076-9).
DESIGNA servidores, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato de Inexigibilidade, para as atribuições de Fiscal de Contrato Titular, a servidora XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX XXX XXXXXX, Coordenadora CDPIR, matrícula 47960-6, e, para as atribuições de Fiscal de Contrato Substituto, a servidora MARCIA XXXXXX XXXXXXX, Diretora DDHOI, matrícula 1135147; celebrado entre o MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE e a empresa JAQUELINE TRINDADE PEREIRA, inscrita no CNPJ sob o nº 44.299.582/0001-24, cujo objeto é a contratação para prestação de serviço artístico-cultural – Apresentação de RAP - na semana de Consciência Negra de Porto Alegre, a ser realizada no dia 18 de novembro de 2022, organizada pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social (SMDS). Através da Coordenadoria de Direitos e Políticas de Igualdade Racial, através da Portaria 21166682 de 09/11/2022 (Processo 22.0.000124074-2).
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais,
ALTERA a Portaria 17254886/2022, publicada no dia 07 de março de 2022, em relação aos servidores que passam a ser os abaixo relacionados, para sob a Coordenação da primeira, constituírem a COMISSÃO CLOSER TO ZERO DO HOSPITAL DE PRONTO SOCORRO, no período de 365 dias a contar de 01/01/2022, através da Portaria 20522780 de 10/10/2022 (Processo 22.0.000013025-0).
Nome | Matrícula | Cargo |
XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXX | 1130153/01 | Enfermeira |
XXXXXXXX XXXXX XXX XXXXXX | 963942/01 | Enfermeira |
XXXXXX XXXX | 536614/01 | Enfermeira |
XXXX XXXX XXXXXX XXXXX | 503049/02 | Enfermeira |
XXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX XXXXXXX | 468750/04 | Enfermeira |
XXXXXXXX XXXXX XXXXXXXXXXXX | 1131290/01 | Enfermeira |
XXXXX XXXXXX XXX XXXXXX NAZIAZENO | 879177/02 | Enfermeira |
XXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX | 1058703/01 | Farmacêutica |
XXXXXX XXXXXXX BRASIL | 543000/02 | Enfermeira |
XXXXXXX XX XXXX XXXXXX | 479448/01 | Enfermeira |
XXXXXXX XXXXXX XXXXX | 145010701 | Enfermeira |
XXXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX | 963279/02 | Enfermeira |
XXXXXXXX XXXXX XX XXXXXXX | 1171160/01 | Nutricionista |
XXXXXX XXXXXXXXXX DOS SANTOS | 811054/02 | Enfermeiro |
XXXXXX XXXXXX FORNARI | 1143000/01 | Nutricionista |
XXXXXXX XXXXXX DEPTULA | 1131125/01 | Enfermeira |
XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX | 1340417/02 | Enfermeira |
XXXXXX XXX XXXXXX XXXXXXXX | 1273590/02 | Enfermeira |
XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXX | 1065726/02 | Fisioterapeuta |
AUTORIZA XXXXXXXX XXX XXXXXX XXXXXXXXX, 574342/03, Enfermeira, a afastar-se de suas funções para participar do Seminário Sistemas de Informação no Cenário Pós-Pandemia, de 03/11/2022 a 04/11/2022, em Brasília/DF, sem ônus para o Município, exceto vencimentos e demais vantagens, com base no artigo 32, inciso II da Lei Complementar 133, de 31/12/1985, através da Portaria 21109810, de 04/11/2022 (Processo 22.0.000137032-80).
AUTORIZA XXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX, 1358570/02, Assessor VI, a afastar-se de suas funções para participar da 11ª Reunião Ordinária da Residência Multiprofissional em Saúde, de 22/11/2022 a 23/11/2022, em Brasília/DF, sem ônus para o Município, exceto vencimentos e demais vantagens, com base no artigo 32, inciso II da Lei Complementar 133, de 31/12/1985, através da Portaria 21110106, de 04/11/2022 (Processo 22.0.000136869-2).
XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXX XXXXXX, 000000/00, Xxxxxxxxxx, a afastar-se de suas funções para participar da II Conferência Internacional Closer to Zero, de 10/11/2022 a 11/11/2022, em São Paulo/SP, sem ônus para o Município, exceto vencimentos e demais vantagens, com base no artigo 32, inciso II da Lei Complementar 133, de 31/12/1985, através da Portaria 21109112, de 04/11/2022 (Processo 22.0.000135037-
8).
AUTORIZA XXXXXX XXXXXXX BRASIL, 543000/02, Enfermeira, a afastar-se de suas funções para participar da II Conferência Internacional Closer to Zero, de 10/11/2022 a 11/11/2022, em São Paulo/SP, sem ônus para o Município, exceto vencimentos e demais vantagens, com base no artigo 32, inciso II da Lei Complementar 133, de 31/12/1985, através da Portaria 21148219, de 08/11/2022 (Processo 22.0.000135032-7).
AUTORIZA XXXXXXX XXXXXXXX XXXXX, 762158/02, Administradora, XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX,
447423/03, Médica Especialista e XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXX XXXXXX, 827270/02, Enfermeira, a afastarem-se de suas funções para participarem do Curso de Extensão em Gestão de Políticas e Programas de Saúde em IST/HIV/AIDS e Hepatites Virais, dia 07/11/2022, em Porto Alegre/RS, sem ônus para o Município, exceto vencimentos e demais vantagens, com base no artigo 32, inciso II da Lei Complementar 133, de 31/12/1985, através da Portaria 21109358, de 04/11/2022 (Processo 22.0.000132758-9).
AUTORIZA XXXXXXX XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX, 255662/04, Assistente Social, a afastar-se de suas funções para participar do Congresso Mundial de Ouvidores de Vozes, de 04/11/2022 a 05/11/2022, em Porto Alegre/RS, sem ônus para o Município, exceto vencimentos e demais vantagens, com base no artigo 32, inciso II da Lei Complementar 133, de 31/12/1985, através da Portaria 21105960, de 04/11/2022 (Processo 22.0.000131156-9).
AUTORIZA XXXX XXXXX XXXXXX, 365145/02, Professora, a afastar-se de suas funções para participar da 6ª Conferência Nacional de Saúde Indígena, de 11/11/2022 a 19/11/2022, em Brasília/DF, sem ônus para o Município, exceto vencimentos e demais vantagens, com base no artigo 32, inciso II da Lei Complementar 133, de 31/12/1985, através da Portaria 21108948, de 04/11/2022 (Processo 22.0.000121364-8).
CONCEDE, à servidora MAGALI BENTO, 1130242-01, Enfermeira, da Secretaria Municipal de Saúde, a Gratificação de Incentivo à Produtividade - GIP, Nível 6, no período de 22/09/2022 a 21/09/2023, em virtude da designação como Fiscal de Serviço, relativa ao Contrato nº 79.633 - SEI 22.0.000015436-2, com base no Decreto nº 21.304 de 28/12/2021, que regulamenta a aplicação do artigo 70, da Lei 6.309, de 28/12/1988, através da Portaria 21099663 de 04/11/2022 (Processo 22.0.000076593-0).
CONCEDE, ao servidor XXXXX XXXXXXX DO PRADO, 1437810/03, Eletrotécnico, da Secretaria Municipal de Saúde, a Gratificação de Incentivo à Produtividade - GIP, Nível 6, no período de 29/12/2021 a 22/05/2022, em virtude da designação como Fiscal de Serviço, relativa ao Contrato nº 78418 - SEI 22.0.000056183-9, com base no Decreto nº 21.304 de 28/12/2021, que regulamenta a aplicação do artigo 70, da Lei 6.309, de 28/12/1988, através da Portaria 21082258 de 03/11/2022 (Processo 22.0.000081199-1).
DESIGNA os servidores abaixo, bem como Organizações da Sociedade Civil, para constituírem o Comitê Gestor de Política Municipal de Enfrentamento do Câncer a contar da publicação desta. Caberá, ao Comitê Gestor designado, a elaboração da referida política, fortalecendo os serviços de saúde do Município, através da realização de ações estratégicas à semelhança da proposta do Ministério da Saúde (MS) para a Política Municipal de Enfrentamento do Câncer reafirmada em 2021, através da Portaria 19795304 de 01/11/2022 (Processo 22.0.000057454-0).
SMS | Representante | Matrícula | Cargo/ Formação |
DVS - SMS | XXXXXXXX XXX XXXXXX XXXXXXXXX | 574342/03 | Enfermeira |
DVS - UVE - EVDANT | XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXX XXXXXXX | 1525115/02 1339400/03 | Enfermeira Enfermeira |
HMIPV - SMS | XXXXXX XXXXXX XXXXXX XXXXX | 953857 | Médica Oncologista |
FMS - SMS | XXXXXXX XXXXXXXX | 971975/02 | Administrador |
EVDANT - DVS - SMS | XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX | 1525115/02 | Enfermeira |
ASSEPLA - SMS | TITULAR: XXXXX XXXX XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX: XXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXXX | 373868/03 397584/03 | Médico Especialista Médico |
COORDENAÇÃO DE POLÍTICAS | Médica |
PÚBLICAS DE SAÚDE - DAPS | MARCIA GRUTCKI | 448282 | Especialista |
DIRETORIA DE REGULAÇÃO - SMS | XXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX | 15114502 | Médica Endocrinologista |
OUVSUS - SMS | ROIBISON PORTELA MONTEIRO | 1049860/01 | Enfermeiro |
AUDITORIA TÉCNICA EM SAÚDE - SMS | TITULAR: XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX SUPLENTE: XXXXXXXX XXXXXXX VIECELI | 1065297/01 1077632/01 | Enfermeira Enfermeira |
DIRETORIA DE ATENÇÃO HOSPITALAR E DE URGÊNCIA - SMS | XXX XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX | 1256173/2 | Enfermeira |
Instituição | Representante |
IGCC - Instituto de Governança e Controle do Câncer | XXXXXXX XXXXX XXXXXXXX |
ONG CIUPOA - Centro de Inteligência Urbana | XXXXX XXXXX |
Instituto Câncer Infantil | XXXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXXXXXX |
Liga Feminina de Combate ao Câncer - RS | NELMA WAGNER GALLO |
LACOG - Latin American Cooperative Oncology Group | XXXXXXX XXXXXXX DE XXXX XXXXXXXX |
UFCSPA | XXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXXXXXX |
XXX XXXXXX | XXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX |
SES - RS | XXXXX XX XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXXXX |
Instituto da Mama do RS | RITA CUNHA |
Instituto Xxxxxx | XXXX XXXXXXXXXXX |
FEMAMA - Federação Brasileira de Instituições Filantrópicas de Apoio à Saúde da MAMA | XXXXXXX XXXXX |
DESIGNA os servidores XXXXXX XXXXX FRAGA DOS SANTOS, Motorista, matrícula 479527, e XXXXX XXXX XXXX XXX XXXXXX, Motorista, matrícula 368274, para a função de Fiscal de Serviço titular e suplente, respectivamente, no âmbito do SAMU, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato nº 79518/2022 celebrado entre a Prefeitura de Porto Alegre e a empresa Prime Consultoria e Assessoria Empresarial Ltda, para a prestação de serviços de gerenciamento, controle e fornecimento de combustíveis, lubrificantes, filtros, serviços de borracharia e lavagem de veículos, em rede de postos credenciados, mediante implantação de sistema informatizado via web e integrado com tecnologia de instrumento de acesso (cartões eletrônicos, aplicativo ou outra forma de disponibilidade móvel do serviço), para a frota de veículos vinculados ao SAMU, com vigência de 01/10/2022 a 30/09/2023, a contar de 01/10/2022, através da Portaria 21152844, de 08/11/2022 (Processo 22.0.000025526-6).
DESIGNA, a contar de 26/09/2022, conforme disciplinado na Ordem de Serviço nº 007/2020, as servidoras XXXXXXX XXXXXX XXXXXX DA LUZ, Médica Especialista, matrícula 370670 e XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXX, Médica Especialista, matrícula 1029240, como Fiscais de Contrato, Titular e Suplente, respectivamente, para acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das Cláusulas estabelecidas no Contrato nº 79.614 com União Brasileira de Educação e Assistência/Hospital São Lucas da PUCRS, CNPJ nº 88.630.413/0007-96, com vigência até 30 de setembro de 2022, que tem por objeto a contratação de Empresa para prestação de serviços assistenciais privados de baixa/média complexidade de forma complementar ao Sistema Único de Saúde, pelo período da assinatura até 30 de setembro de 2022, disponibilizando 50 (cinquenta) leitos clínicos de retaguarda não credenciados ao SUS, sediados no município de Porto Alegre/RS, para atendimento aos usuários do SUS, através da Portaria 21154681, de 08/11/2022 (Processo 20.0.000080404-9).
GERENTE DE SAÚDE DO SERVIDOR MUNICIPAL da SMS, no uso de suas
atribuições legais,
CONCEDE, a XXXXXXXXX XXXXXXXX, 106896.2/1, Auxiliar de Gabinete Odontológico da Clínica da Família IAPI da Secretaria Municipal de Saúde, Insalubridade de grau médio (20%), a contar de 15/07/2022, com base no artigo 110, inciso V, alínea "f", da Lei Complementar 133/1985 e artigo 61 da Lei 6309/1988, Laudo 035/2019 Atividade de Auxiliar Técnico em Gabinete Odontológico/Unidades de Saúde/Diretoria-Geral de Atenção Primária à Saúde/Secretaria Municipal de Saúde, de 01/11/2019, através da Portaria 800, de 03/11/2022 (Processo 22.0.000093709-0).
CONCEDE, a XXXXXXX XXXXX XXXXXXX, 44192.5/1, Médico Especialista ESM-1.01ESM do Núcleo de Perícia Médica da Gerência de Saúde do Servidor Municipal da Secretaria Municipal de Saúde, Insalubridade de grau médio(20%), a contar de 16/07/2022, com base legal nos artigos 110, inciso V, alínea "f", da Lei Complementar 133/1985 e artigo 61 da Lei 6309/1988, Laudo 053/2017 Atividade de Médico do Trabalho/Equipe de Perícia Médica/Gerência de Saúde do Servidor Municipal, de 01/12/20217 através da Portaria 802, de 03/11/2022 (Processo 22.0.000098024-6).
CONCEDE, a XXXXXXX XXXXXXXX XXXX, 159429.0/1, Fisioterapeuta ES-1.36NS da Equipe de Fisioterapia do Hospital Materno-Infantil Presidente Xxxxxx da Secretaria Municipal de Saúde, Insalubridade de grau máximo(40%), a contar de 24/06/2022, com base legal nos artigos 110, inciso V, alínea "f", da Lei Complementar 133/1985 e artigo 61 da Lei 6309/1988, Laudo 011/2022 Atividade de Fisioterapeuta/Equipe de Fisioterapia/Hospital Materno-Infantil Presidente Vargas/Secretaria Municipal de Saúde, de 10/05/2022, através da Portaria 803, de 03/11/2022 (Processo 22.0.000078113-8).
CONCEDE, a XXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXXXX, 14394.0/1, Auxiliar de Enfermagem SA-1.01.06 do Serviço de Atendimento Especializado Hepatites Santa Marta da Secretaria Municipal de Saúde, Insalubridade de grau médio (20%), a contar de 15/07/2021, com base legal nos artigos 110, inciso V, alínea "f", da Lei Complementar 133/1985 e artigo 61 da Lei 6309/1988, Laudo 012/2013 Atividade de Auxiliar de Enfermagem/Serviço de Atendimento Especial/Centro de Saúde Santa Marta/Secretaria Municipal de Saúde, de 13/06/2013, através da Portaria 805, de 03/11/2022 (Processo 22.0.000097449-1).
CONCEDE, a XXXXXXX XXXXX XXXXX, 50488.1/2, Auxiliar de Enfermagem SA-1.01.06 do Serviço de Atendimento Especializado Hepatites Santa Marta da Secretaria Municipal de Saúde, Insalubridade de grau médio (20%), a contar de 18/07/2021, com base legal nos artigos 110, inciso V, alínea "f", da Lei Complementar 133/1985 e artigo 61 da Lei 6309/1988, Laudo 012/2013 Atividade de Auxiliar de Enfermagem/Serviço de Atendimento Especial/Centro de Saúde Santa Marta/Secretaria Municipal de Saúde, de 13/06/2013, através da Portaria 807, de 04/11/2022 (Processo 22.0.000097869-1).
CONCEDE, a LUCIMEIRE XXXXXX XXXXXXXXXX VIANNA, 81101.7/1, Médica Especialista ESM-1.01ESM do
Serviço de Atendimento Especializado Santa Marta da Secretaria Municipal de Saúde, Insalubridade de grau médio (20%), a contar de 19/07/2022 com base legal nos artigos 110, inciso V, alínea "f", da Lei Complementar 133/85 de 31/12/1985 e artigo 61 da Lei 6309/1988, Laudo 012/2013 Atividade de Médica/Serviço de Atendimento Especial/Centro de Saúde Santa Marta/Secretaria Municipal de Saúde, de 13/06/2013, através da Portaria 809, de 03/11/2022 (Processo 22.0.000097433-5).
CONCEDE, a XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX, 93106.0/2, Enfermeira ES-1.13NS da Unidade de Saúde Modelo da Secretaria Municipal de Saúde, Insalubridade de grau médio (20%), a contar de 15/07/2022, com base no artigo 110, inciso V, alínea "f", da Lei Complementar 133/1985 e artigo 61 da Lei 6309/1988, Laudo 035/2019 Atividade de Enfermeira/Unidade de Saúde Modelo/Unidades de Saúde/Secretaria Municipal de Saúde, de 01/11/2019, através da Portaria 811, de 03/11/2022 (Processo 22.0.000097039-9).
CONCEDE, a XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXX, 122146.9/1, Auxiliar de Gabinete Odontológico da Unidade de Saúde Modelo da Secretaria Municipal de Saúde, Insalubridade de grau médio (20%), a contar de 15/07/2022, com base no artigo 110, inciso V, alínea "f", da Lei Complementar 133/1985 e artigo 61 da Lei 6309/1988, Laudo 035/2019 Atividade de Auxiliar Técnico em Gabinete Odontológico/Unidade de Saúde Modelo/Unidades de Saúde/Secretaria Municipal de Saúde, de 01/11/2019, através da Portaria 813, de 03/11/2022 (Processo 22.0.000097428-9).
CONCEDE, a XXXXXXXX XXXXXXX, 159470.2/1, Enfermeira ES-1.13.NS da Equipe de Centro Obstétrico do Hospital Materno-Infantil Presidente Vargas da Secretaria Municipal de Saúde, Insalubridade de grau máximo (40%) a contar de 01/09/2022 com base legal nos artigos 110, inciso V, alínea "f", da Lei Complementar 133/1985 e artigo 61 da Lei 6309/1988, Laudo 010/2022 Atividade de Enfermeira/Equipe de Centro
Obstétrico/Direção de Enfermagem/Hospital Materno-Infantil Presidente Vargas/Secretaria Municipal de Saúde, de 10/05/2022, através da Portaria 814, de 03/11/2022 (Processo 22.0.000118215-7).
CONCEDE, aos detentores da função de Agente Comunitário de Saúde – Celetistas, da Secretaria Municipal de Saúde, abaixo relacionados, Insalubridade de grau médio (20%), a contar das respectivas datas, com base legal no artigo 192, da Consolidação das Leis do Trabalho, Laudo 013/2020 Atividade de Agente Comunitário de Saúde/Gerências Distritais/Diretoria-Geral de Atenção Primária à Saúde/Secretaria Municipal de Saúde, de 01/12/2020, através da Portaria 815 de 08/11/2022 (Processo 22.0.000133895-5).
Matrícula | Nome | Função | Processo | A contar de |
160997.1/1 | XXXXX XXX CHAGAS BRITTO | Agente Comunitário de Saúde | 22.0.000133895-5 | 04/10/2022 |
148175.4/1 | XXX XXXXX XXXXXXXX XXXXX | Agente Comunitário de Saúde | 22.0.000127523-6 | 23/09/2022 |
136458.8/1 | XXXXXX XXXXXX XX XXXXX XXXX | Agente Comunitário de Saúde | 22.0.000092921-6 | 11/07/2022 |
105258.6/2 | XXXXXX XXXX XXX XXXXXX | Agente Comunitário de Saúde | 22.0.00010666100 | 03/08/2022 |
140478.4/1 | XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX | Agente Comunitário de Saúde | 22.0.000134119-0 | 17/10/2022 |
131830.6/1 | XXXXXXX XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX XXXXXX XXXXXX | Agente Comunitário de Saúde | 22.0.000091699-8 | 11/07/2022 |
160299.3/1 | XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX | Agente Comunitário de Saúde | 22.0.000099126-4 | 12/07/2022 |
160914.9/1 | XXXXX XXXXXXX | Agente Comunitário de Saúde | 22.0.000126806-0 | 13/09/2022 |
160315-9/1 | XXXXXXX XXXXX XX XXXXX | Agente Comunitário de Saúde | 22.0.000103231-7 | 05/07/2022 |
CONCEDE, a XXX XXXXX XXXXXXX XXXXXXXXXXX XXXXXXXX, 158995.4/1 Agente Comunitário de Saúde
Celetista da Unidade de Saúde SESC da Secretaria Municipal de Saúde, Insalubridade de grau médio (20%), no período de 05/07/2022 a 12/08/2022, com base legal no artigo 192, da Consolidação das Leis do Trabalho, Laudo 013/2020 Atividade de Agente Comunitário de Saúde/Gerências Distritais/Diretoria-Geral de Atenção Primária à Saúde/Secretaria Municipal de Saúde, de 01/12/2020, através da Portaria 816, de 08/11/2022 (Processo 22.0.000089886-8).
CONCEDE, a XXXXXX XXXXXXX XXXXXX, 82190.4/2, Médico Especialista ESM1.01ESM do Serviço Especializado em Engenharia e Medicina do Trabalho do Hospital Materno-Infantil Presidente Xxxxxx da Secretaria Municipal de Saúde, Periculosidade (30%), a contar de 11/10/2011, com base legal nos artigos 110, inciso V, alínea "g", da Lei Complementar 133 de 31/12/1985 e artigo 63 da Lei 6309/1988, Laudo 015/2022 Atividade de Médico do Trabalho/Serviço Especializado em Engenharia e Medicina do Trabalho/Hospital Materno-Infantil Presidente Xxxxxx/Secretaria Municipal de Saúde, de 11/10/2022, através da Portaria 818, de 08/11/2022 (Processo 22.0.000096578-6).
CONCEDE, a XXXXXXX XXXX XXXXXXX, 15055.4/3, Engenheiro ES-1.14NS da Coordenação de Infraestrutura e Manutenção da Secretaria Municipal de Saúde, Periculosidade (30%), a contar de 28/03/2022, com base legal nos artigos 110, inciso V, alínea "g", da Lei Complementar 133 de 31/12/1985 e artigo 63 da Lei 6309/1988, Laudo 016/2022 Atividade de Engenheiro Eletricista/Coordenação de Infraestrutura e Manutenção/Secretaria Municipal de Saúde, de 13/10/2022, através da Portaria 819, de 08/11/2022 (Processo 22.0.000050658-7).
CONCEDE, a XXXXXX XXXXXXXX XXXXX, 1579576/1, Engenheiro ES-1.14NS da Coordenação de Infraestrutura e Manutenção da Secretaria Municipal de Saúde, Periculosidade (30%), a contar de 09/03/2022, com base legal nos artigos 110, inciso V, alínea "g", da Lei Complementar 133 de 31/12/1985 e artigo 63 da Lei 6309/1988, Laudo 016/2022 Atividade de Engenheiro Mecânico/Coordenação de Infraestrutura e Manutenção/Secretaria Municipal de Saúde, de 13/10/2022 através da Portaria 820, de 08/11/2022 (Processo 22.0.000050685-4).
CONCEDE, a XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX XXXXX, 124701.8/1, Engenheiro ES-1.14NS da Coordenação de Infraestrutura e Manutenção da Secretaria Municipal de Saúde, Periculosidade (30%), a contar de 27/04/2022, com base legal nos artigos 110, inciso V, alínea "g", da Lei Complementar 133 de 31/12/1985 e artigo 63 da Lei 6309/1988, Laudo 016/2022 Atividade de Engenheiro Eletricista/Coordenação de Infraestrutura e
Manutenção/Secretaria Municipal de Saúde, de 13/10/2022, através da Portaria 821, de 08/11/2022 (Processo 22.0.000050664-1).
FAZ CESSAR, a contar de 10/08/2022, em relação a LENARA SA FERREIRA DA COSTA, 37611.8/2, Médica Especialista ESM-1.10ESM da Secretaria Municipal de Saúde, os efeitos da Portaria 1090 de 30/12/2019, que concedeu Insalubridade de grau médio (20%), através da Portaria 793, de 21/10/2022 (Processo 21.0.000009878-4).
FAZ CESSAR, a contar de 15/07/2022, em relação a XXXXXXXXX XXXXXXXX, 106896.2/1, Auxiliar de Gabinete Odontológico SA-1.03.06 da Secretaria Municipal de Saúde, os efeitos da Portaria 749 de 10/09/2021, que concedeu Insalubridade de grau médio (20%), através da Portaria 799, de 03/11/2022 (Processo 22.0.000093709-0).
FAZ CESSAR, a contar de 16/07/2022, em relação a XXXXXXX XXXXX XXXXXXX, 44192.5/1, Médico Especialista ESM-1.01ESM da Secretaria Municipal de Saúde, os efeitos da Portaria 912 de 20/11/2019, que concedeu Insalubridade de grau médio (20%), através da Portaria 801, de 03/11/2022 (Processo 22.0.000098024-6).
FAZ CESSAR, a contar de 15/07/2021, em relação a XXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXXXX, 14394.0/1, Auxiliar de Enfermagem SA-1.0106 da Secretaria Municipal de Saúde, os efeitos da Portaria 269, de 13/03/2020, que concedeu Insalubridade de grau médio (20%), através da Portaria 804, de 03/11/2022 (Processo 22.0.000097449-1).
FAZ CESSAR, a contar de 18/07/2022 em relação a XXXXXXX XXXXX XXXXX, 50488.1/2, Auxiliar de Enfermagem SA-1.01.06 da Secretaria Municipal de Saúde, os efeitos da Portaria 940 de 21/11/2019 que concedeu Insalubridade de grau médio (20%), através da Portaria 806, de 04/11/2022 (Processo 22.0.000097869-1).
FAZ CESSAR, a contar de 19/07/2022, em relação a XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXXX VIANNA, 81101.7/1,
Médica Clínica-Geral ES--1.24EXMed da Secretaria Municipal de Saúde, os efeitos da Portaria 340, de 27/03/2020 que concedeu Insalubridade de grau médio (20%), através da Portaria 808, de 03/11/2022 (Processo 22.0.000097433-5).
FAZ CESSAR, a contar de 15/07/2022, em relação a XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX, 93106.0/2, Enfermeira ES-1.13NS da Secretaria Municipal de Saúde, os efeitos da Portaria 289 de 14/04/2021 que concedeu Insalubridade de grau médio (20%), através da Portaria 810, de 03/11/2022 (Processo 22.0.000097039-9).
FAZ CESSAR, a contar de 15/07/2022, em relação a XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXX, 122146.9/1, Auxiliar de Gabinete Odontológico SA-1.03.06 da Secretaria Municipal de Saúde, os efeitos da Portaria 539 de 22/04/2020, que concedeu Insalubridade de grau médio (20%), através da Portaria 812, de 03/11/2022 (Processo 22.0.000097428-9).
FAZ CESSAR, a contar de 11/10/2022, em relação a XXXXXX XXXXXXX XXXXXX, 82190.4/2, Médico Especialista ESM-1.01ESM da Secretaria Municipal de Saúde, os efeitos da Portaria 925, de 06/12/2021 que concedeu Insalubridade de grau médio (20%), através da Portaria 817, de 08/11/2022 (Processo 22.0.000096578-6).
DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTOS,
no uso de suas atribuições legais,
DESIGNA XXXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX, 0000000, Administrador, na qualidade de Coordenador, XXXX XXXX XXXXX XX XXXX, 337850, Assistente Administrativo, THIAGO XXXXXXXXXXXXX XXXXX, 0000000,
Xxxxxxxxxxxxx, XXXXXXXX XX XXXXX XXXXX, 0000000, Assistente Administrativo, a contar de 05/11/2022, para comporem Comissão organizadora do Concurso Público para provimento dos cargos de Agente de Saneamento, Técnico em Saneamento e Operador de Subestação, através da Portaria 2188 de 03/11/2022 (Processo 22.10.000006533-8).
MODIFICA os efeitos da Portaria 1607 de 10/08/2022, divulgada na Edição 6825 do DOPA no dia 16/08/2022, que deu posse aos componentes da Comissão de Saúde e Segurança do Trabalho – CSST/DMAE - BIÊNIO
2022-2024: XXXXXXX XXXXXXX, 209690/4, Agente de Serviços Externos, Titular eleito e Presidente desta Comissão; XXXXXXX XXXXXXXX, 730868/2, Auxiliar de Serviços Gerais, Titular eleito; XXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX, 1260723/1, Técnica em Saneamento, Titular eleita; XXXX XX XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXX, 721223/1, Auxiliar de Serviços Técnicos, Titular eleita; GLAUCIA XXXXXX XXXX XXXXXXX, 1316745/1, Agente de Serviços Externos, Titular eleita; XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX, 706416/1, Técnico em Tratamento de Água e Esgotos, Suplente eleito; XXXXXXX XXX XXXXXX XXXXXXXX, 712519/2, Agente de Saneamento, Suplente eleito; XXXXXXXX XX XXXXX XXXXX, 1424041/1, Assistente Administrativo, Titular Indicada e Vice- Presidente desta Comissão; XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXX DELFINO, 575966/1, Agente de Serviços Externos, Titular indicado; KLEBER TRINDADE RIGON, 1237527/1, Engenheiro, Titular indicado; XXXX XXXXX XXX XXXXXX XXXXXXXX, 000000/0, Xxxxxxxx Especializado, Titular indicado; XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX, 000000/0, Instalador Hidrossanitário, Titular indicado; XXXXXXXX XXXXXXXX, 1534831/2, Técnico em Tratamento de Água e Esgotos, Suplente indicada; XXXXXX XXXXXXXX DA ROSA, 710237/2, Auxiliar de Serviços Técnicos, Suplente indicada; XXXXXXX XXX XXXXXX XXXX, 1259440/2, Montador Eletromecânico, Suplente indicado, ROCHELE XXXXXXXXXXX XX XXXXX, 000000/0, Engenheiro, Suplente indicada, para atuarem pelo prazo de dois anos a contar de 03/08/2022, passando a excluir XXXX XX XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXX, 721223/1, Auxiliar de Serviços Técnicos, a contar de 31/10/2022 e XXXXXX XXXXXXXX XX XXXX, 710237/2, Auxiliar de Serviços Técnicos, a contar de 01/11/2022, através da Portaria 2194 de 04/11/2022 (Processo 21.10.000002258-7).
NOMEIA XXXXXXX XX XXXXX XXXXX, 0000000/0, Assistente Administrativo, AA20406, efetivo, do/da Diretoria de Gestão Administrativa, para responder pelo cargo em comissão de Seção de Controle Patrimonial, 320100, da Coordenação de Serviços de Apoio, 90230000, durante o impedimento da titular, XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX, 718716/2, no período de 23/10/2022 a 21/11/2022, por motivo de Licença para Tratamento de Pessoa da Família, com Regime de Dedicação Exclusiva, com base na Lei Complementar 133 de 31/12/1985, artigo 69; Decreto 15047 de 13/01/2006, e Decreto 20758 de 15/10/2020, através da Portaria 2212 de 08/11/2022 (Processo 16.10.000003324-7).
COORDENADOR DAS RELAÇÕES DE TRABALHO da GPES/DMAE, no uso
de suas atribuições legais,
CESSA, em relação a XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX, 1047604/1, Agente de Serviços Externos, AC20104, efetivo, do/da Equipe de Gestão do Recebimento/Coordenação de Armazenamento/Gerência de Suprimento/Diretoria de Gestão Administrativa, a contar de 01/11/2022, os efeitos da Portaria 450 de 12/02/2015, publicada no Diário Oficial de Porto Alegre em 20/02/2015, que concedeu Gratificação Especial pelo Exercício de Atividades de Lançamento de Tributo, Arrecadação, Execução e Controle da Receita, da Despesa, de Empenho e de Preparo de Pagamento, correspondente à Função Gratificada de Nível 04, através da Portaria 2216 de 09/11/2022 (Processo 22.10.000009601-2).
CESSA, em relação a XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX, 1047604/1, Agente de Serviços Externos, AC20104, efetivo, do/da Equipe de Gestão do Recebimento/Coordenação de Armazenamento/Gerência de Suprimento/Diretoria de Gestão Administrativa, a contar de 01/11/2022, os efeitos da Portaria 912 de 15/04/2015, publicada no Diário Oficial de Porto Alegre em 08/05/2015, que concedeu gratificação de periculosidade (30%), através da Portaria 2217 de 09/11/2022 (Processo 22.10.000009601-2).
CONCEDE, a XXXXX XXXX XXXX, 1061038/3, Assistente Administrativo, AA20406, efetivo, do/da Equipe da Fábrica/GLOG/DO, no período de 07/09/2019 a 30/06/2022, gratificação pelo exercício em atividades insalubres em grau máximo (40%), com base na Lei Complementar 133 de 31/12/1985 - artigo 110, V, "f" e Lei 6309 de 28/12/1988 - artigos 60 e 61, através da Portaria 2215 de 09/11/2022 (Processo 19.10.000002566-6).
DESIGNA XXXXXX XXXXX XXXXXXXX, 162430/3, Arquivista, ES203NS, efetivo, do/da Equipe de Gestao Documental/Coordenacao de Servicos de Apoio/Coordenacao de Patrimonio/Gerencia de Servicos Compartilhados/Diretoria de Gestao Administrativa , para responder pela função gratificada de Lider de Equipe II, 1.2.1.2, do/da Equipe de Gestao Documental/Coordenacao de Servicos de Apoio/Coordenacao de Patrimonio/Gerencia de Servicos Compartilhados/Diretoria de Gestao Administrativa , 90232000, substituindo MARLISE DO NASCIMENTO FERREIRA, 787817/2, Operario Especializado, OB20502, por motivo de LTS, de 21/10/2022 a 19/11/2022, com base na Lei Complementar 133 de 31/12/1985, artigo 69; Decreto 15047 de 13/01/2006, através da Portaria 2207 de 08/11/2022 (Processo 16.10.000003324-7).
DESIGNA XXXXXXX XXXXXX, 113632.1, Adido, como Fiscal de Contrato e Serviços; e ROBERTO XXXXXXXXX XXXXX, 00000.0, Adido, como suplente, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato n° 22.10.000002709-6, celebrado entre o Departamento Municipal de Água e Esgotos - DMAE e a empresa CONSTRUTORA SINTRA LTDA, CNPJ nº 05.632.202/0001-70, cujo objeto do presente Contrato é a execução de redes pluviais na Rua Xxxxx xx Xxxxxxx e Avenida Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx, a contar de 27/10/2022 com prazo de execução de 05 (cinco) meses, com base na Lei n° 12.827, de 06 de maio de 2021, através da Portaria 2214 de 09/11/2022 (Processo 22.10.000002709-6).
DISPENSA JOSIANE SA BRITTO DE LIMA, 589606/4, Agente de Servicos Externos, AC20104, efetivo, do/da Coordenacao dos Postos de Atendimento/Gerencia de Atendimento Ao Cliente/Diretoria de Relacionamento Com O Cliente, da função gratificada de Lider de Equipe I, 1.2.1.1, do/da Coordenacao dos Postos de Atendimento/Gerencia de Atendimento Ao Cliente/Diretoria de Relacionamento Com O Cliente, 88110000, vaga 2000430, a contar de 01/11/2022, com base na Lei Complementar 133 de 31/12/1985, artigo 73, através da Portaria 2208 de 08/11/2022 (Processo 22.10.000009963-1).
COORDENADOR DE DESENVOLVIMENTO do DMAE, no uso de suas
atribuições legais,
RELOTA o(a) servidor(a) XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX, matrícula 1047604, Agente de Serviços Externos, da EQ-ALMOXII/C-ARMAZENA/GSUP/DA para a EQ-RECEBE/C-ARMAZENA/GSUP/DA, a contar de
01/11/2022 com base no artigo 27, § 2º, da Lei Complementar 133/1985, através da Portaria 2211 de 08/11/2022 (Processo 22.10.000009601-2).
DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO, no
uso de suas atribuições legais,
CONCEDE, a contar de 06/02/2022, ao servidor XXXXX XXXXX XX XXXX XXXXXXX, 675730/02, Pedreiro, Referência Imediatamente Superior, em conformidade com o disposto no artigo 70 da Lei 6310/1988, alterado pela Lei 6411/1989, através da Portaria 18296993, de 28/04/2022 (Processo 22.14.000000829-5).
DESIGNA os servidores XXXXXX XXXXXXX XXXX XXXXXX, matrícula 678305, para Fiscal de Contrato e XXXXXX XX XXXXX XXXXXXX, matrícula 679231, para suplente e para Xxxxxxx xx Xxxxxxx, XXXXXX XXXXXXXXX XXXXX, matrícula nº 103461.8, XXXXXX XXXXXX XXXXX, matrícula nº 67884.6 e XXXXXX XX
XXXXX XXXXXXXXX, matrícula 67867.6, para fiscalizarem o Contrato 79431/2022, firmado com a EMPRESA SOLO TOPOGRAFIA E GEORREFERENCIAMENTO LTDA, CNPJ nº 20.522.473/0001-66, no
período de 06 (seis) meses a contar da Ordem de Início, através da Portaria 20852159 de 09/11/2022 (Processo 21.14.000006461-0).
NOMEIA no cargo de ENGENHEIRO, ES.4.10.NS, o candidato abaixo relacionado, aprovado no Concurso Público 622, com homologação disponibilizada no Diário Oficial de Porto Alegre em 24/03/2021, em caráter efetivo, para cumprir estágio probatório, com base legal no Artigo 20, Parágrafo único, da Lei Complementar 133, de 31/12/1985, através da Portaria 21144274, de 09/11/2022 (Processo 22.14.000000144-4, autorizado em 04/08/2022).
NOME | CLASSIFICAÇÃO | Favor comparecer à Unidade de Pessoal, situada à Avenida Princesa Xxxxxx, nº 1.115, 2º andar, DEMHAB, na QUARTA-FEIRA, 16/11/2022, às 09h, a fim de tratar de sua nomeação e |
XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX | 11º geral | encaminhar os exames complementares de ingresso e agendamento de posse, portando documento de identificação, com foto. |
TORNA SEM EFEITO a Portaria 17459234, de 18/02/2022, que cessou Adicionais de Insalubridade concedidos a servidores do Departamento, em relação ao servidor XXXXX XXXXX DE XXXX XXXXXXX, 675730/02, Pedreiro, face o servidor ter protocolizado previamente pedido de aposentadoria, bem como estar em gozo de Licença Aguardando Aposentadoria, com base no art. 134-B da Lei Complementar nº 478 de 26/09/2022 e no parágrafo único, do art. 45, da Lei Orgânica do Município de Porto Alegre, através da Portaria 21149418, de 09/11/2022 (Processo 18.14.000004160-6).
DIRETOR DA DIREÇÃO DE RECURSOS HUMANOS DO DEPARTAMENTO
MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA, no uso de suas atribuições legais,
CONCEDE, a XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX, 00000.0, Gari deste Departamento, a contar de 31/08/2021, Abono Permanência, com base na Lei Orgânica do Município de Porto Alegre, com redação acrescida pela Emenda nº 47/2021 e Parecer do órgão competente, por ter implementado direito à aposentadoria, através da Portaria 21164979 de 09/11/2022 (Processo 22.13.000005496-6).
CONCEDE, a XXXXXXX XX XXXXX XXXXXX, 65914.1, Gari deste Departamento, a contar de 19/09/2022, Abono Permanência, com base na Lei Orgânica do Município de Porto Alegre, com redação acrescida pela Emenda nº 047/2021 e Parecer do órgão competente, por ter implementado direito à aposentadoria, através da Portaria 21169139 de 09/11/2022 (Processo 22.13.000005501-6).
SUPERVISOR ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO do DMLU, no uso de suas
atribuições legais,
DESIGNA os servidores XXXXXXXX XX XXXXXX XXXXX, 119740.1, Administradora, XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX, 27284.2, Xxxxxxxxxx e XXXXXXX XXXXX XX XXXXX, 150124.0, Assessor Técnico, todos deste Departamento, para comporem a Comissão de Análise de Qualificação Técnica visando a avaliação da documentação anexa ao Processo 22.17.000001333-9, através da Portaria 21161987 de 08/11/2022 (Processo 22.17.000003425-5).
DESIGNA XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXX, 65554.8, Gari deste Departamento, a contar de 01/11/2022, para exercer a Função Gratificada de Chefe de Grupo, 1.3.1.2, vaga 3000101, com base no Art. 68 da LC 133/85, através da Portaria 21169740 de 09/11/2022 (Processo 22.17.000003389-5).
DESIGNA ELOIR GEDOVALDO XXXXXX XX XXXXX, 64498.8, Gari, para responder pela Função Gratificada de Chefe de Grupo, 1.3.1.2, deste Departamento, em Regime de Tempo Integral, para substituir XXXXX XXXXXX XXXXXXXX XXX XXXXXX, 63557.4, por impedimento legal do titular, de 20/10/2022 até 31/12/2022, através da Portaria 21175825 de 09/11/2022 (Processo 22.17.000003436-0).
RETIFICA a Portaria 16507962 de 30/11/2021 que designou a Comissão de Inventário de Estoques - DMLU – Exercício 2021, que passa a apresentar os locais de realização como os depósitos localizados nas xxxxx X 00, X 00 e E 01 da Sede Administrativa do DMLU, sita na Xx. Xxxxxx, 000, através da Portaria 21170174 de 09/11/2022 (Processo 21.17.000003748-8).
RETIFICA a Portaria 20850036 de 17/10/2022 que designou a Comissão de Inventário de Materiais em Estoque Exercício 2022, que passa a apresentar os locais de realização como os depósitos localizados nas
xxxxx X 00, X 00 e E 01 da Sede Administrativa do DMLU, sita na Xx. Xxxxxx, 000, através da Portaria 21170408 de 09/11/2022 (Processo 22.17.000003035-7).
DIRETOR ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO DO PREVIMPA, no uso de
suas atribuições legais,
CONCEDE adicional de tempo de serviço de 23% (vinte e três por cento) ao servidor XXXXXXX XXXXX XX XXXXXXX CASTILHOS, 71847.9/02, Administrador, ES601NS, lotado na Equipe de Cadastro, da Unidade de Concessão e Revisão de Pensões, da Divisão Previdenciária, a contar de 21/09/2022, com base no art. 6º, §§ 2º e 3º, da Lei Complementar 851, de 12 de junho de 2019 e inciso IX do art. 8º da Lei Complementar Federal 173, de 27 de maio de 2020, através da Portaria 305 de 07/11/2022 (Processo 22.13.000002548-6).
DIRETOR PREVIDENCIÁRIO DO PREVIMPA, no uso de suas atribuições legais,
APOSENTA, em conformidade com o que estabelece o artigo 6º da Emenda Constitucional nº 41/2003, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, a contar de 01/11/2022, o servidor XXXXXXX
KAROLCZAK, matrícula 725952, Departamento Municipal de Água e Esgotos, cargo de Técnico de Segurança do Trabalho, classe 07-B, Regime de Repartição Simples, regime jurídico estatutário, 30 horas semanais, com proventos mensais integrais composto das seguintes vantagens: Vencimento com referência "B"- artigo 33, da Lei nº 6203/88; Decreto Municipal 21562/2022; Avanços: 09 (45%) - artigo 122 da LC nº 133/85; Gratificação Adicional (25%) - artigo 125 da LC nº 133/85; artigo 6º, § 1º, da LC nº 851/19; Parcela Art. 10 LC 851/2019 - artigo 10 da LC nº 851/19; Regime de Tempo Integral (50%) - artigos 37, inciso I, alínea "a", 118 e 131, todos da LC nº 133/85; artigo 41, §§ 0x, 0x, 0x x 0, xx XX xx 478/02; artigo 43, inciso I, da Lei nº 6309/88; Gratificação por Atividade Insalubre em grau máximo (40%) - artigo 40, inciso I da LC nº 478/02; artigo 53 da Lei nº 6203/88; GDAE - Gratificação por Desempenho de Atividade Essencial Fixa (42%) - artigo 3º, §1º e artigo 5º, da Lei nº 11245/12; Decreto nº 19625/16; GDAE - Gratificação por Desempenho de Atividade Essencial Variável (48,49%) - artigo 3º, § 4º e artigo 5º da Lei nº 11245/12; Decreto nº 19625/16; Gratificação de Atividades Especiais correspondente à Função Gratificada de nível 6 - artigo 40, inciso I, da LC nº 478/02; artigos 62 e 65, inciso IV, da Lei nº 6203/88; através da Portaria 750 de 01/11/2022 (Processo 21.13.000005927-0). Seu reajuste será efetivado pela paridade. 'Ato sujeito a modificações, pendente de exame pelo Tribunal de Contas do Estado'.
Portarias Conjuntas
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE MOBILIDADE URBANA e o DIRETOR-PRESIDENTE DA
EMPRESA PÚBLICA DE TRANSPORTE E CIRCULAÇÃO, no uso das suas atribuições legais,
DESIGNAM XXXXX XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX, 78879/04, Diretora-Geral, XXXXXXX XXXXXX DOS
XXXXXX, 1571621/01, Residente PRTS, ambas da SMMU; e XXXXXX XXXXXXXXXX, 9326, Coordenador, XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX, 3417, Responsável por Atividade Administrativa, VÂNIA XXXXXXXX XX XXXXX, 5533, Coordenadora, e XXXX XXXXXXX XXXXXXX, 5487, Técnico em Trânsito e Transporte, todos da EPTC, para integrarem, sob a coordenação da primeira, o Grupo de Trabalho Estudo de Eletromobilidade no transporte coletivo por ônibus, a contar de 01/11/2022, através da Portaria 21154894, de 08/11/2022 (Processo 22.0.000139718-8).
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE MOBILIDADE URBANA e o DIRETOR-PRESIDENTE DA
EMPRESA PÚBLICA DE TRANSPORTE E CIRCULAÇÃO, no uso das suas atribuições legais,
DESIGNAM XXXXX XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX, 78879/04, Diretora-Geral, da SMMU; e XXXXXX XXXXXXXXXX, 9326, Coordenador, XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX 9539, Gerente, ambos da EPTC,
para integrarem, sob a coordenação da primeira, o Grupo de Trabalho Estudo de Reformulação e Recuperação do Sistema de Lotação, a contar de 01/11/2022, através da Portaria 21154152, de 08/11/2022 (Processo 22.0.000139689-0).
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE
ESPORTE, LAZER E JUVENTUDE , no uso de suas atribuições legais,
DESIGNAM os servidores XXXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX, matrícula 1287290/01, Professora, XXXXXXX XXXXXX, matrícula 705965/01, Professor, pela SMELJ; XXXXXXXX XXXX XXXXX, matrícula 281806, Professor, XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX, matrícula 1488694, Assessor Especialista, pela SMED; para juntos comporem a Comissão de Monitoramento e Avaliação da Parceria com a ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL COOPERATIVA DE TRABALHADORES ESPORTISTAS PRÁTICOS DO BRASIL –
ESPORTECOOP, com prazo de vigência de 12 (doze) meses, a contar da assinatura do Termo de Colaboração, dia 08/11/2022, podendo ser prorrogado, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014, através da Portaria 21156728 de 08/11/2022 (Processo 21.0.000059692-0).
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE
ESPORTE, LAZER E JUVENTUDE, no uso de suas atribuições legais,
DESIGNAM os servidores XXXXX XXXXXXXXX XXXXX XXX XXXXXX, matrícula 1262394/01, pela SMED, XXXXXXX XXXXXXX, matrícula 16348209, pela SMELJ, para atuarem como Gestores de Parceria firmada entre o Município de Porto Alegre e a ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL COOPERATIVA DE TRABALHADORES ESPORTISTAS PRÁTICOS DO BRASIL – ESPORTECOOP, em conformidade com o art.
61, da Lei Federal nº 13.019/2014 e art. 45 do Decreto 19.775/17 e alterações, com prazo de vigência de 12 (doze) meses, a contar da assinatura do Termo de Colaboração, 08/11/2022, podendo ser prorrogado, nos termos da Lei 13.019/2014, através da Portaria 21158424 de 08/11/2022 (Processo 21.0.000059692-0).
Despachos
DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS da SMAP, no uso de suas atribuições legais,
Processo 22.0.000085436-4 - CONCLUI pela impossibilidade de readaptação ou delimitação de atribuições, em relação à servidora XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXX, matrícula nº 55047.7, Técnico em Enfermagem, TP10707, da Secretaria Municipal de Saúde, com base no Parecer Técnico nº 102/2022 de 24/10/2022, da Coordenação de Desenvolvimento e Avaliação Funcional, Diretoria-Geral de Gestão de Pessoas, Secretaria Municipal de Administração e Patrimônio, bem como no Despacho 20366473, de 03/11/2022, da Gerência de Saúde do Servidor Municipal, Secretaria Municipal de Saúde.
Processo 20.0.000017675-4 - CONCLUI pela impossibilidade de readaptação ou delimitação de atribuições, em relação à servidora XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX, matrícula 48694.5, Auxiliar de Enfermagem, SA10106, da Secretaria Municipal de Saúde, com base no Parecer Técnico nº 081/2022 de 09/09/2022, da Coordenação de Desenvolvimento e Avaliação Funcional, Diretoria-Geral de Gestão de Pessoas, Secretaria Municipal de Administração e Patrimônio, bem como no Despacho 19265486, de 22/06/2022, da Gerência de Saúde do Servidor Municipal, Secretaria Municipal de Saúde.
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais,
Processo 22.0.000129243-2 - DEFERE o pedido de exclusão dos registros conforme tabela abaixo, referente à Secretaria Municipal de Educação, com base na análise da área técnica competente.
Matrícula | Nome do Servidor | Cargo | Falta | Meia-Falta |
1022970/01 | XXXXXXX XXXXX XXXXXX | Professor M5 | 01/09/2022 02/09/2022 09/09/2022 13/09/2022 16/09/2022 23/09/2022 | 05/09/2022 22/09/2022 27/09/2022 30/09/2022 |
0000000/00 | XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX | Professor M5 | 13/09/2022 14/09/2022 21/09/2022 22/09/2022 23/09/2022 28/09/2022 30/09/2022 | 02/09/2022 05/09/2022 09/09/2022 |
1184407/01 | XXX XXXXXX XXXXXX XXXX | Professor M5 | - | 02/09/2022 05/09/2022 |
921984/02 | XXXXX XXXXXX XXXXXXX | Professor M5 | 02/09/2022 05/09/2022 06/09/2022 09/09/2022 13/09/2022 16/09/2022 23/09/2022 27/09/2022 30/09/2022 | 15/09/2022 |
394728/01 | XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX | Professor M5 | 05/09/2022 12/09/2022 13/09/2022 | 01/09/2022 08/09/2022 27/09/2022 29/09/2022 30/09/2022 |
0000000/00 | XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX | Cozinheiro/Temporário | 13/09/2022 16/09/2022 | - |
985135/02 | BRUNA MOURA FROES | Professor M5 | 02/09/2022 05/09/2022 09/09/2022 12/09/2022 13/09/2022 16/09/2022 22/09/2022 23/09/2022 30/09/2022 | 06/09/2022 14/09/2022 21/09/2022 27/09/2022 28/09/2022 |
1021761/02 | XXXXX XXXXX XXXXXX | Professor M5 | 13/09/2022 | 01/09/2022 02/09/2022 05/09/2022 09/09/2022 12/09/2022 14/09/2022 16/09/2022 21/09/2022 23/09/2022 28/09/2022 30/09/2022 |
01/09/2022 02/09/2022 08/09/2022 09/09/2022 12/09/2022 13/09/2022 14/09/2022 15/09/2022 |
1535250/03 | XXXXXX XXXXX XXXXXX | Professor M5 | 16/09/2022 21/09/2022 22/09/2022 23/09/2022 27/09/2022 28/09/2022 29/09/2022 30/09/2022 | - |
995074/01 | XXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX | Professor M5 | 02/09/2022 09/09/2022 13/09/2022 16/09/2022 23/09/2022 30/09/2022 | 05/09/2022 22/09/2022 28/09/2022 |
1045890/01 | XXXXXXXX XXXX | Professor M5 | 01/09/2022 02/09/2022 05/09/2022 06/09/2022 12/09/2022 13/09/2022 14/09/2022 15/09/2022 16/09/2022 21/09/2022 22/09/2022 23/09/2022 27/09/2022 28/09/2022 29/09/2022 30/09/2022 | - |
301246/02 | CINARA BERTUOL | Professor M5 | 06/09/2022 13/09/2022 23/09/2022 | 01/09/2022 15/09/2022 16/09/2022 22/09/2022 27/09/2022 29/09/2022 |
439669/01 | XXXXXXX XXXXXX XXX XXXXXX XXXXXX | Professor M4 | 05/09/2022 13/09/2022 | 02/09/2022 09/09/2022 12/09/2022 16/09/2022 22/09/2022 23/09/2022 30/09/2022 |
1315277/01 | XXXXXXX XXXXXXX DE FRAGA | Professor M5 | 05/09/2022 06/09/2022 12/09/2022 13/09/2022 23/09/2022 | - |
1603639/01 | XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX | Professor M4 | 02/09/2022 09/09/2022 16/09/2022 23/09/2022 | 01/09/2022 08/09/2022 13/09/2022 30/09/2022 |
853723/02 | XXXXXXX XX XXXXX XXXX | Professor M5 | 05/09/2022 06/09/2022 12/09/2022 13/09/2022 14/09/2022 21/09/2022 27/09/2022 28/09/2022 | - |
01/09/2022 02/09/2022 08/09/2022 09/09/2022 14/09/2022 |
1588060/01 | XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXX | Professor M5 | 13/09/2022 | 15/09/2022 16/09/2022 21/09/2022 22/09/2022 23/09/2022 28/09/2022 29/09/2022 30/09/2022 |
1483382/01 | DEISE NICE MOROSSINO LOUGUE | Professor M5 | 02/09/2022 09/09/2022 13/09/2022 16/09/2022 23/09/2022 30/09/2022 | 15/09/2022 |
1314548/01 | XXXXXX XXXXXX XXXXX | Professor M5 | 06/09/2022 13/09/2022 16/09/2022 27/09/2022 | - |
1549170/02 | XXXXXX XXXXXXX VERISSIMO | Auxiliar de Cozinha/ Temporário | 01/09/2022 02/09/2022 06/09/2022 09/09/2022 12/09/2022 13/09/2022 | - |
1332244/01 | XXXXXXXX XXXX XXXXXXX | Professor M5 | 02/09/2022 06/09/2022 08/09/2022 12/09/2022 13/09/2022 15/09/2022 16/09/2022 23/09/2022 27/09/2022 30/09/2022 | 01/09/2022 09/09/2022 |
1593994/01 | XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX | Professor M4 | 01/09/2022 02/09/2022 06/09/2022 09/09/2022 13/09/2022 16/09/2022 23/09/2022 27/09/2022 30/09/2022 | 08/09/2022 15/09/2022 22/09/2022 29/09/2022 |
436190/01 | XXXXX XXXXX XXXXXXX | Professor M5 | 08/09/2022 14/09/2022 21/09/2022 28/09/2022 30/09/2022 | 09/09/2022 13/09/2022 15/09/2022 16/09/2022 23/09/2022 |
1593056/01 | XXXXX XXXX XXXX XXXXXXXX | Professor M5 | 13/09/2022 | 01/09/2022 02/09/2022 05/09/2022 06/09/2022 08/09/2022 09/09/2022 12/09/2022 14/09/2022 15/09/2022 16/09/2022 21/09/2022 22/09/2022 23/09/2022 27/09/2022 28/09/2022 29/09/2022 30/09/2022 |
1029509/01 | EVERSON XXXXX XXXXX | Professor M5 | 05/09/2022 12/09/2022 13/09/2022 | 02/09/2022 09/09/2022 22/09/2022 30/09/2022 |
1176870/01 | XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX | Professor M5 | 02/09/2022 05/09/2022 09/09/2022 13/09/2022 16/09/2022 23/09/2022 28/09/2022 | 21/09/2022 29/09/2022 30/09/2022 |
1587943/01 | XXXXXXX XXXXX XXXXXXXX | Professor M5 | 13/09/2022 | 01/09/2022 02/09/2022 05/09/2022 06/09/2022 08/09/2022 09/09/2022 12/09/2022 14/09/2022 15/09/2022 16/09/2022 21/09/2022 22/09/2022 23/09/2022 27/09/2022 28/09/2022 29/09/2022 30/09/2022 |
1314491/01 | XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX | Professor M5 | 02/09/2022 09/09/2022 13/09/2022 16/09/2022 23/09/2022 28/09/2022 | 14/09/2022 21/09/2022 22/09/2022 30/09/2022 |
1477005/01 | GRAZIELA LUZ DOS SANTOS TONET | Professor M5 | 06/09/2022 09/09/2022 13/09/2022 14/09/2022 27/09/2022 | - |
1547364/02 | XXXXXX XXXXXXXX XXX-XXX XXXXXX | Auxiliar de Serviços Gerais/Temporário | 13/09/2022 15/09/2022 16/09/2022 | 09/09/2022 |
1374028/02 | XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX | Professor M5 | 09/09/2022 12/09/2022 13/09/2022 14/09/2022 15/09/2022 16/09/2022 21/09/2022 22/09/2022 23/09/2022 | 27/09/2022 29/09/2022 |
1263021/01 | XXXXXXXXX XXXXX XXXXX | Professor M5 | 13/09/2022 14/09/2022 21/09/2022 28/09/2022 | - |
482344/01 | XXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX | Professor M4 | 02/09/2022 09/09/2022 14/09/2022 16/09/2022 21/09/2022 23/09/2022 28/09/2022 | 30/09/2022 |
1229273/01 | XXXXX XXXXX XXXX XXXX | Professor M5 | 13/09/2022 | - |
05/09/2022 |
1022288/01 | XXXXXXXX XXXX XX XXXXX | Professor M5 | 06/09/2022 12/09/2022 13/09/2022 | 14/09/2022 |
1262408/01 | XXXXXXX XXXXX XX XXXXXX | Professor M5 | 05/09/2022 12/09/2022 13/09/2022 21/09/2022 29/09/2022 | 02/09/2022 06/09/2022 09/09/2022 14/09/2022 16/09/2022 23/09/2022 27/09/2022 28/09/2022 30/09/2022 |
1592831/01 | XXXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXXX | Professor M5 | 13/09/2022 14/09/2022 21/09/2022 28/09/2022 | 01/09/2022 02/09/2022 05/09/2022 06/09/2022 08/09/2022 09/09/2022 12/09/2022 15/09/2022 16/09/2022 22/09/2022 23/09/2022 27/09/2022 29/09/2022 30/09/2022 |
327545/03 | XXXXXXX XXXXX BASEGIO | Professor M5 | 13/09/2022 14/09/2022 21/09/2022 28/09/2022 | 02/09/2022 09/09/2022 16/09/2022 23/09/2022 30/09/2022 |
1063073/01 | XXXXXXX XXXX XXXXXXXXX | Professor M5 | 02/09/2022 06/09/2022 09/09/2022 13/09/2022 16/09/2022 23/09/2022 30/09/2022 | - |
1584014/01 | XXXXXXX XX XXXX XXXXXXX | Auxliar de Serviços Gerais/Temporário | 13/09/2022 15/09/2022 16/09/2022 | 08/09/2022 |
1262483/01 | XXXXX XXXXXX XXXXX XXXXXXX | Professor M5 | 01/09/2022 02/09/2022 05/09/2022 12/09/2022 13/09/2022 | 21/09/2022 22/09/2022 27/09/2022 29/09/2022 30/09/2022 |
1603710/01 | LUZIMARA DE BASTOS ESTIMA | Professor M5 | 05/09/2022 12/09/2022 13/09/2022 | 01/09/2022 02/09/2022 06/09/2022 08/09/2022 09/09/2022 14/09/2022 15/09/2022 16/09/2022 21/09/2022 22/09/2022 23/09/2022 27/09/2022 28/09/2022 29/09/2022 30/09/2022 |
1579363/01 | XXXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX | Auxiliar de Serviços Gerais/Temporário | 13/09/2022 | 14/09/2022 |
823986/03 | XXXXXX XXXX XXXXXXX | Professor M5 | 05/09/2022 12/09/2022 | 06/09/2022 |
13/09/2022 | 16/09/2022 | |||
000000/00 | XXXXXX XXXXXX XX XXXXXXX RYSDYK | Professor M5 | 06/09/2022 13/09/2022 23/09/2022 27/09/2022 | 05/09/2022 08/09/2022 12/09/2022 14/09/2022 15/09/2022 21/09/2022 22/09/2022 29/09/2022 |
441615/01 | XXXXXX XXXXXXXX XXXXX | Professor M5 | 06/09/2022 13/09/2022 27/09/2022 | 16/09/2022 |
898378/02 | XXXXXX XXXX XXXXXXXX XXXXXX | Professor M4 | 02/09/2022 09/09/2022 13/09/2022 16/09/2022 22/09/2022 23/09/2022 30/09/2022 | - |
348883/01 | XXXXX XXXXXXX XXXXX XX XXXXX | Professor M5 | 05/09/2022 12/09/2022 13/09/2022 | 01/09/2022 02/09/2022 09/09/2022 14/09/2022 16/09/2022 21/09/2022 23/09/2022 28/09/2022 30/09/2022 |
1547640/02 | XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX XX XXXXX | Auxiliar de Serviços Gerais/Temporário | 06/09/2022 13/09/2022 15/09/2022 16/09/2022 | 01/09/2022 05/09/2022 08/09/2022 09/09/2022 12/09/2022 14/09/2022 |
1315285/01 | XXXXX XXXXXXXXX XXXXX XXXXXX | Professor M5 | 06/09/2022 13/09/2022 21/09/2022 22/09/2022 23/09/2022 27/09/2022 | 08/09/2022 |
1588958/01 | XXXXX XX XXXXX XXXXXXX XXXXXXX | Professor M5 | 13/09/2022 14/09/2022 15/09/2022 21/09/2022 28/09/2022 | 01/09/2022 05/09/2022 06/09/2022 08/09/2022 12/09/2022 22/09/2022 27/09/2022 29/09/2022 30/09/2022 |
533560/05 | XXXXX XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX | Professor M4 | 12/09/2022 13/09/2022 14/09/2022 21/09/2022 28/09/2022 | 15/09/2022 23/09/2022 |
1292196/02 | NAJARA REZENDE HESPANHOL | Técnico em Nutrição e Dietética | - | 21/09/2022 |
1565630/01 | XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXXX | Professor M4/ Temporário | 01/09/2022 02/09/2022 05/09/2022 06/09/2022 08/09/2022 09/09/2022 12/09/2022 13/09/2022 | - |
14/09/2022 15/09/2022 | ||||
1603647/01 | XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXXXXXX XXXXX | Professor M4 | 01/09/2022 02/09/2022 05/09/2022 06/09/2022 09/09/2022 13/09/2022 15/09/2022 22/09/2022 29/09/2022 30/09/2022 | 08/09/2022 12/09/2022 14/09/2022 16/09/2022 21/09/2022 23/09/2022 27/09/2022 28/09/2022 |
1544292/02 | REJANE CUNHA BRANDAO | Auxiliar de Serviços Gerais/Temporário | 15/09/2022 16/09/2022 | - |
1393286/02 | XXXXXX XXX XXXXXXXX | Professor M4 | 02/09/2022 09/09/2022 13/09/2022 16/09/2022 23/09/2022 30/09/2022 | 22/09/2022 |
471218/02 | XXXX XXXXX | Professor M5 | 01/09/2022 09/09/2022 13/09/2022 16/09/2022 23/09/2022 30/09/2022 | 02/09/2022 08/09/2022 15/09/2022 22/09/2022 29/09/2022 |
1262360/01 | XXXXXXXXX XXXXXXX XXXX | Professor M5 | 09/09/2022 13/09/2022 14/09/2022 21/09/2022 28/09/2022 | 01/09/2022 16/09/2022 22/09/2022 23/09/2022 27/09/2022 30/09/2022 |
334847/01 | XXXXXX XXXXXX XXXXX | Professor M5 | 02/09/2022 09/09/2022 16/09/2022 23/09/2022 30/09/2022 | 13/09/2022 21/09/2022 |
1545140/02 | XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX | Auxiliar de Serviços Gerais/Temporário | 15/09/2022 16/09/2022 | - |
1545221/02 | XXXXXX XXXXXX XXX XXXXXX XXXXXXX | Auxiliar de Serviços Gerais/Temporário | 13/09/2022 15/09/2022 16/09/2022 | 01/09/2022 |
288138/01 | XXXXX XXXXX XX XXXXXXX | Professor Excedente I | 05/09/2022 12/09/2022 13/09/2022 | - |
1603868/01 | XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX | Professor M5 | 01/09/2022 02/09/2022 05/09/2022 06/09/2022 08/09/2022 09/09/2022 12/09/2022 13/09/2022 14/09/2022 15/09/2022 16/09/2022 21/09/2022 22/09/2022 23/09/2022 27/09/2022 28/09/2022 | 29/09/2022 30/09/2022 |
1046144/01 | XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXXX | Professor M5 | 02/09/2022 09/09/2022 13/09/2022 | 15/09/2022 21/09/2022 27/09/2022 |
16/09/2022 23/09/2022 | 28/09/2022 30/09/2022 | |||
1046144/02 | XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXXX | Professor M5 | 02/09/2022 13/09/2022 16/09/2022 23/09/2022 29/09/2022 30/09/2022 | 01/09/2022 06/09/2022 08/09/2022 09/09/2022 14/09/2022 22/09/2022 28/09/2022 |
799522/03 | TAIS XXXXXX XXXXXXX | Professor M5 | 13/09/2022 30/09/2022 | 01/09/2022 05/09/2022 08/09/2022 12/09/2022 15/09/2022 22/09/2022 29/09/2022 |
904020/02 | VALESKA MAFFEI BARCELLOS | Professor M4 | 02/09/2022 09/09/2022 16/09/2022 23/09/2022 | - |
160705/03 | XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX | Professor M5 | 13/09/2022 14/09/2022 21/09/2022 22/09/2022 23/09/2022 28/09/2022 | - |
Processo 22.0.000135009-2 – DEFERE, em 07/11/2022, o pedido de redução de carga horária para assistir aulas obrigatórias do curso de Doutorado em Educação na UFRGS, no segundo semestre letivo de 2022, no período de 17/11/2022 até 19/04/2023, efetuado pela servidora XXXXXXXXX XXXXX XXXXX, 1263021/01, Professora, da Secretaria Municipal de Educação, no limite máximo de 06 horas e 30 minutos semanais, por atender ao disposto no artigo 90, inciso III, alínea "b", da Lei Complementar 133, de 31/12/1985.
Processo 22.0.000138835-9 – DEFERE, em 07/11/2022, o pedido de redução de carga horária para assistir aulas obrigatórias do curso de Licenciatura em Filosofia na UFPEL, no segundo semestre letivo de 2022, no período de 08/08/2022 até 17/12/2022, efetuado pelo servidor XXXXXXX XXXXX XXXXXXX, 327545/03, Professor, da Secretaria Municipal de Educação, no limite máximo de 06 horas e 30 minutos semanais, por atender ao disposto no artigo 90, inciso III, alínea "b", da Lei Complementar 133, de 31/12/1985.
Processo 22.0.000133884-0 – DEFERE, em 07/11/2022, o pedido de redução de carga horária para assistir aulas obrigatórias do curso de Mestrado em Artes na UDESC, no segundo semestre letivo de 2022, no período de 21/10/2022 até 24/12/2022, efetuado pela servidora XXXXXX XX XXXXX XXXXX, 0000000/00, Professora, da Secretaria Municipal de Educação, no limite máximo de 06 horas e 30 minutos semanais, por atender ao disposto no artigo 90, inciso III, alínea "b", da Lei Complementar 133, de 31/12/1985.
Processo 22.0.000135972-3 - DEFERE o pedido de exclusão do registro de meia-falta, no dia 01/09/2022, relativo à servidora XXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXX, 1210599/01, Professor M5, da Secretaria Municipal de Educação, com base na análise da Área Técnica competente.
Processo 22.0.000138522-8 - DEFERE o pedido de exclusão do registro de falta, no dia 30/09/2022, relativo à servidora XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX, 1499785/02, Monitor, da Secretaria Municipal de Educação, com base na análise da Área Técnica competente.
Processo 22.0.000129564-4 - DEFERE o pedido de exclusão dos registros conforme tabela abaixo, referente à Secretaria Municipal de Educação, com base na análise da área técnica competente.
Matrícula | Nome do Servidor | Cargo | Falta | Meia-Falta |
05/09/2022 | ||||
06/09/2022 | ||||
14/09/2022 | 12/09/2022 |
1483790/01 | XXXXX XXXXX | Professor M5 | 19/09/2022 21/09/2022 28/09/2022 30/09/2022 | 13/09/2022 27/09/2022 |
1483790/02 | XXXXX XXXXX | Professor M5 | 01/09/2022 02/09/2022 05/09/2022 06/09/2022 08/09/2022 09/09/2022 12/09/2022 13/09/2022 19/09/2022 21/09/2022 28/09/2022 30/09/2022 | 14/09/2022 16/09/2022 27/09/2022 |
1483781/01 | XXXXXXX XXXXXX XXXXXX | Professor M5 | 01/09/2022 02/09/2022 05/09/2022 12/09/2022 19/09/2022 30/09/2022 | - |
1483781/02 | XXXXXXX XXXXXX XXXXXX | Professor M5 | 13/09/2022 14/09/2022 15/09/2022 16/09/2022 19/09/2022 21/09/2022 22/09/2022 23/09/2022 26/09/2022 27/09/2022 28/09/2022 29/09/2022 30/09/2022 | - |
GERENTE DE SAÚDE DO SERVIDOR MUNICIPAL da SMS, no uso de suas
atribuições legais,
Processo 22.0.000051005-3 – INDEFERE, em 09/11/2022, a solicitação de adicional de Periculosidade (30%) em relação a NILMAR FACCIN BIZELLO, matrícula 93761.0/2, Engenheiro da Secretaria Municipal de Saúde, face aos pronunciamentos da Equipe de Perícia Técnica.
Processo 22.0.000112047-0 - INDEFERE, em 09/11/2022, a solicitação de adicional de Insalubridade em relação a XXXXXXX XXXXX XX XXXXX, matrícula 143661.9/1, Técnica em Enfermagem da Secretaria Municipal de Saúde, face aos pronunciamentos da Equipe de Perícia Técnica.
DIRETOR DE GESTÃO ADMINISTRATIVA do DMAE, no uso de suas
atribuições legais,
Processo 22.10.000009732-9 - DEFERE, em 07/11/2022, o pedido de exclusão do registro de falta do dia 28/09/2022, em relação ao servidor XXXXXX XXXXXXXX, 43336.9, Auxiliar de Serviços Técnicos, OB20106, da Coordenação de Operações de Redes-DT/GDCO, com base na manifestação da chefia.
COORDENADOR DAS RELAÇÕES DE TRABALHO da GPES/DMAE, no uso
de suas atribuições legais,
Processo 22.10.000008834-6 – INDEFERE o pedido de indenização de Licença-Prêmio, apresentado por XXXXX XX XXXXXXX, 737772, inativo, por falta de amparo legal, com base na Informação 022/2017 PPE/PGM e Nota Técnica 053/2018 EQ-AF/DMAE.
Processo 22.10.000009776-0 – INDEFERE o pedido de indenização de Licença-Prêmio, apresentado por XXXXXXX XXXXX XXXXXXX, 663557, inativo, por falta de amparo legal, com base na Informação 022/2017 PPE/PGM e Nota Técnica 053/2018 EQ-AF/DMAE.
Processo 22.10.000009875-9 – INDEFERE o pedido de indenização de Licença-Prêmio, apresentado por XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXX, 000000, inativo, por falta de amparo legal, com base na Informação 022/2017 PPE/PGM e Nota Técnica 053/2018 EQ-AF/DMAE.
Processo 16.0.000065435-7 - RESCINDE o Contrato de trabalho do servidor XXXX XXXXX XXXXXX XX XXXXXX, 728709, Motorista CLT, a contar de 26/04/2022, em razão do falecimento, conforme Expediente 16.0.000065435-7.
DIRETOR DA DIREÇÃO DE RECURSOS HUMANOS DO DEPARTAMENTO
MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA, no uso de suas atribuições legais,
Processo 22.13.000005708-6 – DEFERE, em relação a XXXXX XXXX XXX XXXXXX, 662723, Gari do
Departamento Municipal de Limpeza Urbana, o pedido de averbação de tempo de contribuição computado junto ao Regime Geral da Previdência Social, para fins de vantagens, conforme previsto no Artigo 201, § 9º da Constituição Federal/88, acrescentado pela Emenda Constitucional 020/98, observado o disposto no artigo 4º da Emenda Constitucional 020/98, e 107, 108, 109 da Lei Complementar 478/02 e Decreto 14330/03, no total de 1313 dias.
Regime Geral de Previdência Social:
- Supermercados Real SA – 30/01/1979 a 04/10/1979;
- Aeromot-Aeronaves e Motores S.A. – 22/10/1979 a 30/01/1980;
- Supermercados Febernati S A – 09/06/1980 a 07/08/1980;
- Aeromot Industria Mecanico Metalurgica EIRELI – 23/09/1980 a 24/10/1980;
- Fundacoes E Estaqueamento Pampa Ltda – 09/01/1981 a 20/04/1981;
- Maquinas Condor SA – 22/08/1984 a 21/04/1985;
- Brascor Pinturas Ltda – 21/08/1989 a 24/12/1989;
- Prontorim Ltda - 26/03/1990 a 02/05/1991.
Processo 22.13.000004813-3 - DEFERE, em relação a XXXXXX XXXXXX XXXXXX XXXX, 949775, Assistente Administrativo do Departamento Municipal de Limpeza Urbana, o pedido de averbação de tempo de contribuição computado junto ao Regime Geral da Previdência Social, para fins de vantagens, conforme previsto no artigo 201, § 9º da Constituição Federal/88, acrescentado pela Emenda Constitucional 020/98, observado o disposto no artigo 4º da Emenda Constitucional 020/98, e 107, 108, 109 da Lei Complementar 478/02 e Decreto 14330/03, no total de 9879 dias.
Regime Geral de Previdência Social:
- RBS - Zero Hora Editora Jornalística S.A.– 10/04/1986 a 20/06/1989;
- Televisão Gaúcha S.A. - 17/07/1989 a 29/07/1991;
- Compet Consultoria Organizacional LTDA - 01/10/1991 a 15/11/1991;
- Horizonte Sul Comunicações LTDA - 02/01/1992 a 03/02/1993;
- Banco Newcorp Participações e Negócios LTDA - 04/05/1993 a 30/07/1993;
- Nardon, Nasi - Auditores Independentes S/S - 23/08/1993 a 11/09/1995;
- Posto de Serviços Anchieta LTDA - 01/12/1995 a 12/09/1996;
- Kley Hertz Farmacêutica S.A - 03/03/1997 a 15/10/1998;
- Secretaria da Segurança Publica – 01/03/2003 a 31/07/2008;
- Município de Porto Alegre - 07/04/2009 a 31/12/2010;
- Fundação de Assistência Social e Cidadania - 01/01/2011 a 13/06/2013;
- Município de Porto Alegre - 01/10/2013 a 31/12/2016;
- Secretaria da Educação - 02/06/2017 a 30/11/2018; 01/01/2019 a 24/06/2020;
- Per. Contr. CNIS 16 - 01/12/2018 a 31/12/2018.
Processo 22.13.000004703-0 - DEFERE, em relação ao XXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX, 659359, Gari do
Departamento Municipal de Limpeza Urbana, o pedido de averbação de tempo de contribuição computado junto ao Regime Geral da Previdência Social, para fins de vantagens, conforme previsto no artigo 201, § 9º da Constituição Federal/88, acrescentado pela Emenda Constitucional 020/98, observado o disposto no artigo 4º da Emenda Constitucional 020/98, e 107, 108, 109 da Lei Complementar 478/02 e Decreto 14330/03, no total de 2184 dias, excluída a colidência.
Regime Geral de Previdência Social:
- Sulfer Empresa Construtora Ltda – 23/11/1976 a 18/01/1977;
- Coenco S A Concreto Engenharia e Comercio – 18/05/1977 a 25/01/1978;
- Braservi Construcoes e Montagens Ltda – 10/08/1978 a 10/08/1978;
- Mazoni e Arrue Ltda – 19/07/1979 a 03/09/1979;
- Limpol Limpeza e Mao de Obra Ltda – 14/09/1979 a 06/03/1980;
- Bolognesi Engenharia Ltda – 12/03/1980 a 08/07/1980;
- Brasilimpex Empreendimentos Imobiliarios Ltda – 13/08/1980 a 14/10/1981;
- Linje Incorporacao Ltda – 02/03/1982 a 20/04/1982;
- Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx e Construcao Ltda – 25/06/1982 a 25/09/1982;
- Proobra Projetos e Obras da Construcao Civil Ltda – 26/09/1982 a 01/10/1982;
- Ksb - Empreendimentos Imobiliarios Ltda – 10/11/1982 a 20/01/1983;
- Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Instalacoes Hidraulicas Ltda – 06/04/1983 a 17/06/1983;
- Uniao Sul Brasileira de Educacao e Ensino – 21/10/1987 a 18/12/1987;
- Shopping Xxxx Xxxxxx S/A – 07/06/1988 a 06/07/1988;
- Tecorsul Representacoes E Servicos Ltda – 12/07/1988 a 12/09/1988;
- Tomasetto-Engenharia E Construcao Ltda – 18/10/1988 a 21/12/1988;
- Tamanca Apoio Administrativo Ltda – 14/01/1989 a 17/02/1989;
- Macol Construtora Ltda – 27/03/1989 a 16/04/1989;
- Xxxxx Xxxxxx & Cia Ltda – 13/10/1989 a 01/01/1990;
- Giulian Transportes Ltda – 23/01/1990 a 08/02/1990;
- Associacao Medica Do Rio Grande Do Sul – 14/03/1990 a 07/06/1990;
- Brasmonta S/A Engenharia E Montagens – 28/08/1990 a 24/09/1990;
- Universidade Federal do Rio Grande Do Sul – 27/09/1990 a 16/12/1990;
- Epplan Construtora Ltda – 12/03/1991 a 10/04/1991;
- Inconfidencia Locadora de Veiculos e Mao-De-Obra Ltda – 19/04/1991 a 02/07/1991;
- Cotia Trabalho Temporario Ltda em Recuperacao Judicia – 21/07/1983 a 25/11/1983;
- Mobra Servicos Empresariais Ltda - 10/05/1988 a 01/06/1988.
Processo 22.13.000005455-9 - DEFERE, em relação a XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX, 660416, Gari do
Departamento Municipal de Limpeza Urbana, o pedido de averbação de tempo de contribuição computado junto ao Regime Geral da Previdência Social, para fins de vantagens, conforme previsto no artigo 201, § 9º da Constituição Federal/88, acrescentado pela Emenda Constitucional 020/98, observado o disposto no artigo 4º da Emenda Constitucional 020/98, e 107, 108, 109 da Lei Complementar 478/02 e Decreto 14330/03, no total de 1158 dias, excluída a colidência.
Regime Geral de Previdência Social:
- Xxxx Xxxxxxx Xxxxx – 01/07/1984 a 20/09/1984;
- Alarme Sul – 02/09/1985 a 06/09/1986;
- Croma Industrias Alimentares S A - Massa Falida – 10/09/1986 a 02/10/1986;
- Bloco Construtora E Incorporadora Ltda – 01/12/1986 a 05/01/1987;
- Supermercado Dalmas Ltda – 01/03/1987 a 04/12/1987;
- Massa Falida - Encol S/A Engenharia Comercio E Industri – 19/01/1988 a 05/02/1988;
- Mixuruca Materiais De Construcao Ltda – 07/03/1988 a 26/09/1988;
- Iss Servisystem Limpeza E Conservacao Ltda – 01/08/1989 a 16/10/1989;
- Montagem Construtora Ltda – 31/12/1990 a 13/02/1991;
- Per. Contr. Cnis 9 - 01/11/1990 a 30/11/1990.
Processo 005.002498.03.0.00000 - MODIFICA, em relação a CARLOS XXXXXXXX XXXXXXXXX, 000000,
Gari do Departamento Municipal de Limpeza Urbana, o Despacho publicado através do Processo 005.002498.03.0.00000, DOPA nº 2124, de 26/09/2003, referente à averbação de tempo de contribuição junto ao RGPS, quanto ao período averbado referente ao empregador Super Festas e Decorações LTDA que passa
a ser 22/03/1983 a 04/11/1983, mantendo o total de dias averbados em 2415.
DIRETOR ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO DO PREVIMPA, no uso de
suas atribuições legais,
Processo 22.13.000006166-0 - DEFERE, em 08/11/2022, a solicitação de isenção do desconto de Imposto de Renda, apresentada por XXXXX XX XXXXX XXXXXXX, matrícula 180200, servidor(a) aposentado(a), a contar de 01/10/2022, com base na Súmula 627 do STJ, na Informação PME-PREVIMPA Nº 046/2019, na Nota Técnica PTR-PGM Nº 087/2021 e no Laudo Médico- Previdenciário 1391.
Processo 22.13.000006102-4 - DEFERE, em 08/11/2022, a solicitação de isenção do desconto de Imposto de Renda, apresentada por CLITO ADAO CHEMELLO, matrícula 62112, servidor(a) aposentado(a), a contar de 01/10/2022, com base na Súmula 627 do STJ, na Informação PME-PREVIMPA Nº 046/2019, na Nota Técnica PTR-PGM Nº 087/2021 e no Laudo Médico- Previdenciário 1389.
DIRETOR PREVIDENCIÁRIO DO PREVIMPA, no uso de suas atribuições legais,
Processo 003.007630.93.0.00000 – MODIFICA em 24/10/2022, em relação a XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX,
702848, Engenheiro do Departamento Municipal de Água e Esgotos, a averbação de tempo de contribuição efetuada ao Regime Geral Previdência Social, publicada em 03/11/2021 no Diário Oficial de Porto Alegre, Edição nº 6627, quanto aos períodos de Autônomo para 01/05/1986 a 21/09/1987 e 01/01/1989 a 19/02/1989, bem como o total de dias para 1378 e não como constou.
Estagiários
COORDENADOR DE ESTÁGIOS do PREVIMPA, no uso de suas atribuições legais,
COMUNICA a conclusão de estágio da estudante XXXXXXX XX XXXX XXXXXX XX XXXXXX, 159442.7, através do Processo 22.13.000005655-1, Solicitação de Conclusão de Estágio 003/2022, a contar de 20/11/2022.
FAZ CESSAR o Termo de Compromisso da estudante XXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX, 156660.1, através do Processo 22.13.000000869-7, Solicitação de Cessação de Estágio 015/2022, a contar de 18/10/2022.
FAZ CESSAR o Termo de Compromisso do estudante XXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXXXX, 157055.2, através do Processo 22.13.000001809-9, Solicitação de Cessação de Estágio 014/2022, a contar de 14/11/2022.
DOCUMENTOS OFICIAIS
Documentos Oficiais
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PATRIMÔNIO
EDITAL 104/2022
CONCURSOS PÚBLICOS 661 A 718 E 720 - DIVERSOS CARGOS PROCESSO 22.0.000078737-3
O MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E
PATRIMÔNIO, no uso de suas atribuições legais, através da Fundação La Salle, torna público, por este Edital, o que segue:
1. O resultado dos recursos administrativos referente às notas preliminares das provas objetivas, conforme quadro abaixo:
Nº de Inscrição | Nome | Cargo | Resultado |
019893 | ABIGAIL ESPIRITO SANTO FELICIO | CP 670 - Administrador - Adm. Direta | Indeferido |
021199 | XXXXX XXXX XXXXXXXXX XXXXXX | CP 661 - Assistente Administrativo - Adm. Direta | Indeferido |
015888 | XXXXXXXX XXXXXX XXXXX XX XXXXXX | CP 670 - Administrador - Adm. Direta | Indeferido |
011484 | XXXXXXXX XXXXX | CP 670 - Administrador - Adm. Direta | Indeferido |
012253 | XXXXX XXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXX | CP 665 - Assistente Administrativo - FASC | Indeferido |
014355 | XXXXX XXXXXX XXXXX XXXXXX | CP 677 - Assistente Social - Adm. Direta | Indeferido |
000000 | XXXXX REJANE DO XXXXXXX XXXXXX | CP 661 - Assistente Administrativo - Adm. Direta | Indeferido |
016069 | XXXXXXX XXXXXX XXXXX | CP 661 - Assistente Administrativo - Adm. Direta | Indeferido |
009215 | VITORIA ARAUJO KUSIAK | CP 670 - Administrador - Adm. Direta | Indeferido |
1.1. Os candidatos que tiveram seus recursos sobre as notas preliminares indeferidos receberão as justificativas do indeferimento através do e-mail cadastrado no site da Fundação La Salle.
2. A divulgação das notas definitivas dos candidatos aprovados nas Provas Objetivas, conforme quadro abaixo:
ANEXO | MODO DE ACESSO |
I | Notas Definitivas dos Candidatos Aprovados – Acesso Universal |
II | Notas Definitivas dos Candidatos Aprovados – Acesso de Pessoa Com Deficiência - PCD |
III | Notas Definitivas dos Candidatos Aprovados – Acesso de Pessoa Negra - PN |
2.1. Os candidatos poderão acessar a consulta individual das notas definitivas das provas objetivas e da grade de resposta no site da Fundação La Salle xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxx/xxxxxxxx.xxx. A consulta está disponível a partir desta data no link – Área do Candidato.
3. Os procedimentos para realização do Sorteio Público:
a) Informamos que os candidatos classificados empatados, após a aplicação dos critérios de desempate, conforme previsto na alínea "f", do item 9.1.4, do Edital de Abertura nº 059/2022, serão desempatados por sorteio público.
b) O sorteio público fará uso do resultado da Loteria Federal do dia 19 de novembro de 2022;
c) O ordenamento dos candidatos empatados se dará a partir de seu número de inscrição, contempladas as regras abaixo descritas:
c.1) Caso o número sorteado pelo primeiro prêmio for par, a classificação será por ordem crescente.
c.2) Caso o número sorteado pelo primeiro prêmio for ímpar, a classificação será por ordem decrescente.
c.3) O resultado do sorteio público será publicado no dia 24 de novembro de 2022, conforme o cronograma de execução do referido Edital de Abertura.
3.1. A lista de candidatos classificados empatados por Cargo consta no Anexo IV, deste Edital.
Porto Alegre, 10 de novembro de 2022.
XXXXXXX XXX XXXXXX XXXXXXX, Diretora de Seleção e Provimento.
Anexo I – Notas Definitivas dos Candidatos Aprovados – Acesso Universal xxxx://xxxxxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxxx/0000_xx_000000_0.xxx
Anexo II – Notas Definitivas dos Candidatos Aprovados – Acesso Pessoa com Deficiência - PCD xxxx://xxxxxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxxx/0000_xx_000000_0.xxx
Anexo III – Notas Definitivas dos Candidatos Aprovados – Acesso Pessoa Negra - PN xxxx://xxxxxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxxx/0000_xx_000000_0.xxx Anexo IV – Lista de Candidatos Empatados Por Cargo xxxx://xxxxxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxxx/0000_xx_000000_0.xxx
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
INSTRUÇÃO NORMATIVA 006/2022
PROCESSO 22.0.000138557-0
Dispõe sobre a colocação de cartazes informativos nas escolas que possuem parceria de Educação Infantil com o Município de Porto Alegre, com o objetivo de coibir a prática de cobranças ilegais de taxas por parte das Instituições.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a proibição da cobrança de mensalidades por parte de Instituições particulares que possuem Termo de Colaboração com o Município para ofertar vagas de Educação Infantil;
CONSIDERANDO o grande volume de denúncias por cobranças irregulares de matrícula, rematrícula, mensalidade ou semelhantes nas escolas de Educação Infantil que possuem parceria com o Município;
CONSIDERANDO a necessidade da Administração Pública coibir, com a utilização de todos os instrumentos disponíveis, cobranças irregulares por parte das Instituições parceiras;
RESOLVE:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Esta Instrução Normativa dispõe sobre a disposição de cartazes informativos nas escolas que possuem parceria de Educação Infantil com o Município de Porto Alegre, com o objetivo de coibir a prática de cobranças ilegais de taxas, matrícula, rematrícula, mensalidade ou semelhantes por parte das Instituições.
Parágrafo único. Esta Instrução Normativa está vinculada ao item 5.2 dos Termos de Colaboração das OSCs com o Município de Porto Alegre, onde são definidas as competências e a vedação expressa à cobrança de taxas.
CAPÍTULO II
DA EXPOSIÇÃO DOS CARTAZES
Art. 2º As Instituições que possuem Termo de Colaboração vigente com o Município de Porto Alegre para o oferecimento de vagas de Educação Infantil devem expor, na Secretaria das Instituições, cartaz com os seguintes dizeres:
A Secretaria Municipal de Educação informa que a cobrança de taxas de matrícula, rematrícula, mensalidade
ou semelhantes, por parte de Instituições que possuem convênio com o Município, é ilegal. Em caso de realização de cobrança, denuncie!
Telefones: (00) 0000-0000 ou (00) 0000-0000.
Ouvidoria-Geral do Município: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx. Site: xxxxxxxxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxx.
Art. 3º O cartaz deve ser de fundo branco e fonte preta, com as dimensões mínimas do padrão A3 - 297x420mm. A fonte deve ser de tamanho suficiente para garantir a plena visualização por parte dos usuários.
CAPÍTULO III DA FISCALIZAÇÃO
Art. 4º A fiscalização da exposição do cartaz é de responsabilidade dos setores da Secretaria Municipal de Educação responsáveis pela gestão da parceria, assessoria pedagógica, assessoria de prestação de contas e normatização educacional.
Art. 5º Ao identificar irregularidades na disposição do cartaz, as equipes devem orientar a Instituição e notificá- la por escrito para que a situação seja regularizada no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxx) xxxx xxxxx.
Art. 6º Em caso de reincidência ou descumprimento da notificação, o Gestor da Parceria deve ser comunicado por escrito para que delibere sobre a aplicação de eventuais sanções cabíveis.
CAPÍTULO IV DAS PENALIDADES
Art. 7º Pelo descumprimento da Instrução Normativa, o Gestor da Parceria poderá, garantida a prévia defesa, aplicar as sanções previstas no Termo de Colaboração e no art. 73 da Lei Federal nº 13.019, de 2014.
Parágrafo único. As sanções supramencionadas não desobrigam as Instituições a realizarem a devolução de valores aos indivíduos, com acompanhamento do Gestor da Parceria, da Equipe de Prestação de Contas ou da Unidade de Educação Infantil.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 8º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 9º As Instituições possuem o prazo de 30 dias, após a publicação, para adequarem-se ao disposto nesta Instrução Normativa.
Porto Alegre, 09 de novembro de 2022.
XXXXX XXXXX XXXXXXXX XX XXXX, Secretária Municipal de Educação.
FUNDAÇÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE PORTO ALEGRE
RESOLUÇÃO 159/2022
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Complementar 352/95,
RESOLVE:
Aprovar o cancelamento da inscrição no CMAS da entidade abaixo, após a análise e Parecer da Comissão de Normas, por não se adequar à Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais, conforme a Resolução 109/2009 do CNAS – Conselho Nacional de Assistência Social, para os serviços de Acolhimento Institucional para crianças, adolescentes e pessoas com deficiência.
- Instituto de Amparo ao Excepcional – INAMEX - Inscrição número 137.
Sessão Plenária do Conselho Municipal de Assistência Social de Porto Alegre, em 10 de outubro de 2022.
XXXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX, Presidente.
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE PORTO ALEGRE
EDITAL 001/2022
RETIFICAÇÃO
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Complementar 352/95,
RESOLVE:
Aprovar a alteração no calendário para o Processo de ELEIÇÃO DOS REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL para compor a décima terceira composição do Conselho Municipal de Assistência Social de Porto Alegre
- CMAS, para o Biênio 2023/2024. As alterações retificam o Art. 8º do Edital 001/2022 que institui o regulamento do Processo de Eleição da Sociedade Civil que elegerá ENTIDADE DE ORGANIZAÇÃO e/ou REPRESENTAÇÃO DE USUÁRIOS, ENTIDADES PRESTADORAS DE SERVIÇOS e ENTIDADE E/OU
REPRESENTAÇÃO DE TRABALHADORES DO SUAS, divulgado no Diário Oficial do Município em 21/10/2022 na Edição 6870, na página 41, a partir da inscrição das candidaturas.
O calendário do Processo Eleitoral passa a ser o seguinte:
CALENDÁRIO ELEITORAL - ELEIÇÕES 2023/2024
12/09/2022: Indicação da Comissão Eleitoral pela Plenária do CMAS e escolha do Presidente da Comissão Eleitoral.
10/10/2022: Sorteio dos segmentos (usuários, trabalhadores e entidades) dos Distritos.
17/10/2022: Plenária extraordinária para homologação do Edital e do Regimento Eleitoral, bem como a solicitação para os Conselheiros das CORAS designarem os locais de votação até 14 de novembro de 2022.
20/10//2022: Publicação do Edital e Regimento no DOPA.
21/10/2022 A 18/11/2022: Inscrição de Candidaturas. 21/11/2022 E 22/11/2022: Análise das candidaturas. 25/11/2022: Publicação no DOPA das pré-candidaturas. 28/11/2022 E 29/11/2022: Recurso.
30/11/2022: Análise dos Recursos.
05/12/2022: Publicação da nominata dos candidatos.
05/12/2022 A 07/12/2022: Período de Campanha.
08/12/2022: Eleição das CORAS.
09/12/2022: Apuração dos votos, no turno manhã.
14/12/2022: Publicação do Resultado.
15/12/2022 A 16/12/2022: Recurso.
19/12/2022: Julgamento de Recurso.
21/12/2022: Publicação do Resultado final no DOPA.
23/12/2022: Posse dos Conselheiros eleitos.
Sessão Plenária do Conselho Municipal de Assistência Social de Porto Alegre, em 07 de novembro de 2022.
XXXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX, Presidente.
EDITAIS
Editais
SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE 560/2022
PROCESSO 22.0.000043361-0
CONTRATANTE: Município de Porto Alegre, através da Secretaria Municipal de Segurança.
CONTRATADO: Taurus Armas S/A.
CNPJ: 92.781.335/0001-02.
OBJETO: Aquisição de 02 (dois) fuzis Taurus T4A1/5,56x45mm para uso da Guarda Municipal de Porto Alegre.
VALOR: R$ 29.996,48 (vinte e nove mil, novecentos e noventa e seis reais e quarenta e oito centavos).
ORIGEM DE RECURSOS: Próprios do Tesouro Municipal
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 801-1191-449052140000-1
BASE LEGAL: Art. 25, I, da Lei nº 8.666/1993 e suas alterações.
Porto Alegre, 08 de novembro de 2022.
CEL. XXXXX XXXXX XXXXX, Secretário Municipal de Segurança.
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PATRIMÔNIO
ABERTURA DE PREGÃO
O MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE, através da Diretoria de Licitações e Contratos da Secretaria Municipal de Administração e Patrimônio, torna pública a abertura da licitação abaixo, cujo Edital e seus Anexos podem ser obtidos no endereço eletrônico da sessão pública, a partir da publicação deste aviso:
PREGÃO ELETRÔNICO 594/2022 – PROCESSO 21.13.000003634-2, para Contratação de empresa, pelo regime de empreitada por preço global (itens 1 a 3) e empreitada por preço unitário (item 4), para o fornecimento de licença perpétua de software de Sistema de Gerenciamento de Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), incluindo instalação, parametrização, integração, treinamento, manutenção, atualização e suporte técnico para DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO
MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE – PREVIMPA, conforme especificado em EDITAL.
SESSÃO PÚBLICA: Será às 09h do dia 29 de novembro de 2022, no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
LETÍCIA NOVELLO CEZAROTTO, Diretora de Licitações e Contratos/SMAP.
ABERTURA DE PREGÃO
O MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE, através da Diretoria de Licitações e Contratos da Secretaria Municipal de Administração e Patrimônio, torna pública a abertura da licitação abaixo, cujo Edital e seus Anexos podem ser obtidos no endereço eletrônico da sessão pública, a partir da publicação deste aviso:
PREGÃO ELETRÔNICO 626/2022 – PROCESSO 22.0.000129501-6, para Aquisição de Eletrodomésticos e Material de Cozinha, para a Administração Pública Municipal, de acordo com as especificações e os detalhamentos constantes no ANEXO III – Especificação do Objeto/Modelo de Proposta de Preço integrante do presente Edital.
SESSÃO PÚBLICA: Será às 09h do dia 28 de novembro de 2022, no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
LETÍCIA NOVELLO CEZAROTTO, Diretora de Licitações e Contratos/SMAP.
ABERTURA DE PREGÃO
O MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE, através da Diretoria de Licitações e Contratos da Secretaria Municipal de Administração e Patrimônio, torna pública a abertura da licitação abaixo, cujo Edital e seus Anexos podem ser obtidos no endereço eletrônico da sessão pública, a partir da publicação deste aviso:
PREGÃO ELETRÔNICO 629/2022 – PROCESSO 22.0.000112887-0, para a contratação de empresa para locação de veículo, tipo Furgão fechado para carga de medicamentos, insumos para saúde e materiais diversos com Motorista, para atender as demandas da Secretaria Municipal de Saúde/SMS, conforme especificado em EDITAL.
SESSÃO PÚBLICA: Será às 14h do dia 25 de novembro de 2022, no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
LETÍCIA NOVELLO CEZAROTTO, Diretora de Licitações e Contratos/SMAP.
ABERTURA DE PREGÃO
O MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE, através da Diretoria de Licitações e Contratos da Secretaria Municipal de Administração e Patrimônio, torna pública a abertura da licitação abaixo, cujo Edital e seus Anexos podem ser obtidos no endereço eletrônico da sessão pública, a partir da publicação deste aviso:
PREGÃO ELETRÔNICO 569/2022 – PROCESSO 22.17.000002219-2, destina-se à participação exclusiva de ME/EPP para contratação de empresa de engenharia para prestação de serviços continuados de manutenção preventiva, preditiva e corretiva em subestações transformadoras pertencentes ao Departamento Municipal de Limpeza Urbana (DMLU), de acordo com as especificações e os detalhamentos constantes no ANEXO VI – Termo de Referência, integrante do referido Edital.
SESSÃO PÚBLICA: Será às 09h do dia 01 de dezembro de 2022, no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
XXXXXXX XXXXXXX CEZAROTTO, Diretora de Licitações e Contratos/SMAP.
ABERTURA DE PREGÃO
O MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE, através da Diretoria de Licitações e Contratos da Secretaria Municipal de Administração e Patrimônio, torna pública a abertura da licitação abaixo, cujo Edital e seus Anexos podem ser obtidos no endereço eletrônico da sessão pública, a partir da publicação deste aviso:
PREGÃO ELETRÔNICO 658/2022 – PROCESSO 22.0.000136657-6, destina-se à participação exclusiva de ME/EPP, para Aquisição de borrifador 500ml, botijão vazio para gás 13kg, Panela de pressão, capacidade 4,5 litros aprox. Antiaderente; Estrado para sacaria modular, polipropileno, 13cmx41cmx82cm; Escorredor de louças aço inox, 40 pratos e Porta-talher com 06 nichos em aço inox, 06 cestos removíveis, para Administração Pública Municipal, conforme especificado em EDITAL.
SESSÃO PÚBLICA: Será às 09h do dia 25 de novembro de 2022, no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
LETÍCIA NOVELLO CEZAROTTO, Diretora de Licitações e Contratos/SMAP.
SUSPENSÃO DE PREGÃO ELETRÔNICO
O MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE, através da Diretoria de Licitações e Contratos da Secretaria Municipal de Administração e Patrimônio, torna pública a SUSPENSÃO da licitação abaixo:
PREGÃO ELETRÔNICO 472/2022 – PROCESSO 22.0.000084907-7, para contratação de empresa para prestação de serviços gerais auxiliares em postos de serviços a serem executados na Secretaria Municipal de Saúde - SMS, de acordo com as especificações e os detalhamentos constantes no ANEXO V - Termo de Referência, integrante do presente Edital.
MOTIVO: Para responder a pedido de esclarecimentos no Portal de Compras Públicas da empresa RIO MINAS CONSERVAÇÃO E LIMPEZA LTDA.
LETÍCIA NOVELLO CEZAROTTO, Diretora de Licitações e Contratos/SMAP.
RESULTADO DE JULGAMENTO
O MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE, através da Diretoria de Licitações e Contratos da Secretaria Municipal de Administração e Patrimônio, por meio da Comissão Permanente de Licitações torna público que a TOMADA DE PREÇOS 042/2022 – PROCESSO 22.0.000095411-3, para a Contratação de empresa, pelo regime de empreitada por preço unitário, para a execução da Obra de Revitalização da Praça Xxxxxx Xxxxx - Cachorródromo, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus Anexos, resultou em DESERTA.
XXXXXXX XXXXXXX CEZAROTTO, Diretora de Licitações e Contratos/SMAP.
RESULTADO DE JULGAMENTO
O MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE, através da Diretoria de Licitações e Contratos da Secretaria Municipal de Administração e Patrimônio, torna público o resultado de julgamento final da licitação abaixo:
PREGÃO ELETRÔNICO 524/2022 – PROCESSO 22.0.000110599-3, para o Registro de Preços de material hospitalar - fios cirúrgicos, para a Administração Pública Municipal, conforme especificado em EDITAL.
ITENS: 1, 6, 8, 13, 15 E 19.
VENCEDOR: RS PRODUTOS HOSPITALARES LTDA.
CNPJ: 06.294.126/0001-00.
VALOR: R$ 56.899,40.
ITENS: 5, 7 E 9.
VENCEDOR: PATOMEDI DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS HOSPITALARES LTDA.
CNPJ: 41.141.956/0001-90.
VALOR: R$ 32.884,80.
ITENS: 10 E 20.
VENCEDOR: FUFAMED COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO MÉDICO HOSPITALAR - EIRELI.
CNPJ: 93.305.910/0001-63.
VALOR: R$ 7.584,00.
ITENS: 11, 12, 16, 17 E 21.
VENCEDOR: ANELO SURGICAL COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA.
CNPJ: 10.824.074/0001-04.
VALOR: R$ 35.692,00.
ITENS: 14 E 18.
VENCEDOR: WEL DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS PARA A SAÚDE LTDA.
CNPJ: 11.318.264/0001-04.
VALOR: R$ 9.541,20.
ITENS: 2, 3 E 4. FRACASSADOS.
Porto Alegre, 09 de novembro de 2022.
LETÍCIA NOVELLO CEZAROTTO, Diretora de Licitações e Contratos/SMAP.
RESULTADO DE JULGAMENTO
O MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE, através da Diretoria de Licitações e Contratos da Secretaria Municipal de Administração e Patrimônio, torna público o resultado de julgamento parcial da licitação abaixo:
PREGÃO ELETRÔNICO 549/2022 – PROCESSO 22.0.000112608-7, para Aquisição de compressa cirúrgica 50x45cm², 35g a 40g, 04 camadas, 20 fios/cm, branca para a Secretaria Municipal de Saúde, de acordo com as especificações e os detalhamentos constantes no ANEXO III – Especificação do Objeto/Modelo de Proposta de Preço, integrantes do Edital.
ITEM: 1.
VENCEDOR: BRAMED COMÉRCIO HOSPITALAR DO BRASIL LTDA.
CNPJ: 28.345.933/0001-30.
Porto Alegre, 08 de novembro de 2022.
XXXXXXX XXXXXXX CEZAROTTO, Diretora de Licitações e Contratos/SMAP.
RESULTADO DE JULGAMENTO
O MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE, através da Diretoria de Licitações e Contratos da Secretaria Municipal de Administração e Patrimônio, torna público o resultado de julgamento final da licitação abaixo:
PREGÃO ELETRÔNICO 545/2022 – PROCESSO 22.0.000112603-6, para Aquisição de brinquedos e material infantil - jogos (xadrez, trilha, cartas, 4 em 1, da velha, palavras cruzadas), planetário sistema solar, laboratório das cores, teatro da patota, lego, mesa infantil com cadeiras e tobogã, para a Administração Pública Municipal de Porto Alegre, conforme especificado em EDITAL.
ITENS: 11 E 12.
VENCEDOR: BARONESA LTDA.
CNPJ: 73.993.362/0001-02.
ITEM: 08.
VENCEDOR: XXXXXX XXXXXX LTDA.
CNPJ: 13.408.443/0001-68.
ITENS: 01, 02, 04 E 07.
VENCEDOR: XXXXXX X. XX XXXXX XXXXX.
CNPJ: 17.353.208/0001-97.
ITEM: 10.
VENCEDOR: RCK BRINQUEDOS LTDA.
CNPJ: 31.114.370/0001-83.
ITENS: 05 E 06.
VENCEDOR: SONE COMÉRCIO ATACADISTA DE MULTIPRODUTOS LTDA.
CNPJ: 42.339.589/0001-05.
ITEM: 09. FRACASSADO.
ITEM: 03. DESERTO.
Porto Alegre, 09 de novembro de 2022.
LETÍCIA NOVELLO CEZAROTTO, Diretora de Licitações e Contratos/SMAP.
EXTRATO DE ATA
O MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE, através da Diretoria de Licitações e Contratos da Secretaria Municipal de Administração e Patrimônio, torna públicos os preços registrados e avisa que a íntegra das atas para o Sistema de Registro de Preços abaixo pode ser obtida na Internet, através do endereço xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxx.
PREGÃO ELETRÔNICO 057/2022 - PROCESSO 22.0.000023220-7.
- MATERIAL HOSPITALAR.
PREGÃO ELETRÔNICO 110/2022 - PROCESSO 22.0.000032818-2.
- MATERIAL DE SUPRIMENTOS DE INFORMÁTICA.
PREGÃO ELETRÔNICO 194/2022 - PROCESSO 22.0.000049280-2.
- MATERIAL DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS.
PREGÃO ELETRÔNICO 254/2022 - PROCESSO 22.0.000061013-9.
- MATERIAL DE LABORATÓRIO.
PREGÃO ELETRÔNICO 302/2022 - PROCESSO 22.0.000070718-3.
- MATERIAIS PARA A DEFESA CIVIL.
PREGÃO ELETRÔNICO 514/2022 - PROCESSO 22.0.000108833-9.
- MEDICAMENTOS HUMANOS BÁSICOS.
PREGÃO ELETRÔNICO 674/2021 - PROCESSO 21.0.000112005-8.
- OVOS ENTREGA EM CAIXA COM 12 UNIDADES.
LETÍCIA NOVELLO CEZAROTTO, Diretora de Licitações e Contratos/SMAP.
RESULTADO DE JULGAMENTO
O MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE, através da Diretoria de Licitações e Contratos da Secretaria Municipal de Administração e Patrimônio, torna público o resultado de julgamento final da licitação abaixo:
PREGÃO ELETRÔNICO 354/2022 – PROCESSO 22.0.000078000-0, para Sistema de Registro de Preços de Material Hospitalar - clorexidina, clip, compressa de gaze, coxim, curativos, desinfetante, dreno de Penrose, embalagem, equipo microgotas, extensor para equipo de infusão parenteral, equipo p/ transfusão de sangue, filtro de ar p/ incubadora, filtro para remoção de leucócitos, gel conduto, integrador químico a vapor, máscara laríngea, óleo dermoprotetor, papel termossensível para ecografia, rompedor de bolsa de líquido amniótico, tala metálica, tubo extensor para infusão parenteral, para a Administração Pública Municipal, conforme especificado em EDITAL.
ITENS: 14, 16, 20, 32.
EMPRESA: ALTERMED MATERIAL MEDICO HOSPITALAR LTDA.
ITENS: 0, 00, 00, 00, 00.
EMPRESA: ANELO SURGICAL COMERCIO DE PROD. HOSPITALARES LTDA.
ITEM: 31.
EMPRESA: BACE COMERCIO INTERNACIONAL LTDA.
ITEM: 6.
EMPRESA: CINCO - CONFIANCA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA.
ITENS: 26, 27, 36.
EMPRESA: CIRURGICA FERNANDES – COM. DE MAT. CIRUR. E HOSP.- S/LTDA.
ITENS: 21, 24.
EMPRESA: ESSITY SOLUCOES MEDICAS DO BRASIL COM. E DISTR. LTDA.
ITEM: 29.
EMPRESA: FUFAMED COMERCIO E IMPORTACAO MEDICO HOSPITALAR EIRELI.
ITEM: 1.
EMPRESA: GENIAL PRODUTOS PARA LIMPEZA LTDA.
ITENS: 9, 23, 28.
EMPRESA: MEDPOA COMERCIO DE MATERIAL HOSPITALAR LTDA.
ITENS: 5, 10, 22.
EMPRESA: RS - PRODUTOS HOSPITALARES LTDA.
ITEM: 33.
EMPRESA: SMITH & NEPHEW COMERCIO DE PRODUTOS MEDICOS LTDA.
ITENS: 7, 19.
EMPRESA: WEL DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E PROD. PARA A SAUDE LTDA.
ITEM: 35.
EMPRESA: WORLD CLEAN DISTR. DE PROD. E UTENSILIOS DE HIGIENE E LIMPEZA.
ITENS: 2, 17, 18, 25. DESERTOS.
ITENS: 4, 8, 11, 34. FRACASSADOS.
Porto Alegre, 09 de novembro de 2022.
LETÍCIA NOVELLO CEZAROTTO, Diretora de Licitações e Contratos/SMAP.
RESULTADO DE JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO
ABERTURA DE PRAZO RECURSAL E AGENDAMENTO DA ABERTURA DE PROPOSTA
O MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE, através da Diretoria de Licitações e Contratos da Secretaria Municipal de Administração e Patrimônio, torna público o resultado do julgamento da seguinte etapa da licitação abaixo: TOMADA DE PREÇOS 043/2022 – PROCESSO 22.0.000112433-5, para a Contratação de empresa, pelo regime de empreitada por preço unitário, para prestação de serviços de inspeção especial e projeto de recuperação estrutural no Viaduto Imperatriz Leopoldina, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
LICITANTE | RESULTADO DE JULGAMENTO | MOTIVAÇÃO |
LITORAL SUL PROJETOS DE ENGENHARIA EIRELI CNPJ 15.335.531/0001-02 | HABILITADA | Subitem 8.1.7 |
AEROGEO AEROFOTOGRAMETRIA, GEOPROCESSAMENTO E ENGENHARIA LTDA | HABILITADA | Subitem 8.1.7 |
CNPJ 88.705.447/0001-07 | ||
LITORAL ENGENHARIA LTDA CNPJ 12.207.690/0001-33 | HABILITADA | Subitem 8.1.7 |
Fica assegurado aos licitantes o prazo de 05 (cinco) dias úteis para recurso, na forma do art. 109 da Lei nº 8.666/93 e do Edital. Em caso de não interposição de recurso, a abertura do Envelope 02 – Proposta Comercial será realizada às 14 horas do dia 23 de novembro de 2022, na Diretoria de Licitações e Contratos, sita na Xxx Xxxxxxx, 000, 00x xxxxx, Xxxxx Xxxxxx/XX.
A íntegra da Ata de julgamento está disponível no endereço eletrônico xxxxx://xxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx/xxxxxxx- de-precos.
XXXXXXX XXXXXXX CEZAROTTO, Diretora de Licitações e Contratos/SMAP.
ABERTURA DE PREGÃO
O MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE, através da Diretoria de Licitações e Contratos da Secretaria Municipal de Administração e Patrimônio, torna pública a abertura da licitação abaixo, cujo Edital e seus Anexos podem ser obtidos no endereço eletrônico da sessão pública, a partir da publicação deste aviso:
PREGÃO ELETRÔNICO 636/2022 – PROCESSO 22.0.000131954-3, no Sistema de Registro de Preços para contratação de empresa com objeto, prestação de serviços de manutenção em equipamentos de combate a incêndio (extintores e mangueiras de incêndio), com o fornecimento de mão de obra, material, ferramentas e a substituição de peças para atender aos Órgãos da Administração Pública Municipal de Porto Alegre, conforme especificado em EDITAL.
SESSÃO PÚBLICA: Será às 10h do dia 25 de novembro de 2022, no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
LETÍCIA NOVELLO CEZAROTTO, Diretora de Licitações e Contratos/SMAP.
RESULTADO DE JULGAMENTO
O MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE, através da Diretoria de Licitações e Contratos da Secretaria Municipal de Administração e Patrimônio, torna público o resultado de julgamento final da licitação abaixo:
PREGÃO ELETRÔNICO 454/2022 – PROCESSO 22.0.000097209-0, para o Registro de Preços de Medicamentos Humanos, para a Administração Pública Municipal, conforme especificado em EDITAL.
ITEM: 18.
VENCEDOR: ALTERMED MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR LTDA.
CNPJ: 00.802.002/0001-02.
ITEM: 04.
VENCEDOR: ANTIBIÓTICOS DO BRASIL LTDA.
CNPJ: 05.439.635/0004-56.
ITEM: 24.
VENCEDOR: CIAMED - DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA.
CNPJ: 05.782.733/0001-49.
ITENS: 10 E 28.
VENCEDOR: CIRURGICA SANTA CRUZ COM. PROD. HOSP. LTDA.
CNPJ: 94.516.671/0001-53.
ITENS: 02, 07, 11, 16, 20 E 26.
VENCEDOR: CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA.
CNPJ: 44.734.671/0001-51.
ITEM: 12.
VENCEDOR: CONQUISTA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS HOSPITALARES EIRELI.
CNPJ: 12.418.191/0001-95.
ITEM: 17.
VENCEDOR: MCW PRODUTOS MÉDICOS E HOSPITALARES.
CNPJ: 05.782.733/0001-49.
ITEM: 23.
VENCEDOR: MEDILAR IMP. DISTR. DE PRODUTOS MED. HOSP. S/A.
CNPJ: 07.752.236/0001-23.
ITENS: 03, 14 E 22.
VENCEDOR: PONTAMED FARMACEUTICA LTDA.
CNPJ: 02.816.696/0001-54.
ITEM: 08.
VENCEDOR: RCC - DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS, CORRELATOS E PRODUTOS MEDICOS E HOSPITALARES EIRELI.
CNPJ: 00.358.519/0001-46.
ITEM: 21.
VENCEDOR: UP DISTRIBUIDORA LTDA.
CNPJ: 44.152.616/0001-53.
ITEM: 30.
VENCEDOR: VICTÓRIA COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA.
CNPJ: 00.088.317/0001-21.
ITENS: 05, 06, 09 E 13. DESERTOS.
ITENS: 01, 15, 19, 25, 27, 29 E 31. FRACASSADOS.
Porto Alegre, 10 de novembro de 2022.
LETÍCIA NOVELLO CEZAROTTO, Diretora de Licitações e Contratos/SMAP.
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNANÇA LOCAL E COORDENAÇÃO POLÍTICA
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO REGISTRADO SECON 79830/2022 PROCESSO 22.0.000078865-5
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE, através da Secretaria Municipal de Governança Local e Coordenação Política.
CONTRATADA: LBF ENGENHARIA E SERVIÇOS LTDA, CNPJ nº 92.739.606/0001-61.
OBJETO: Prestação de serviços de manutenção predial preventiva e corretiva, com fornecimento de peças, materiais de consumo e insumos e mão de obra para atender à Secretaria Municipal de Governança Local e Coordenação Política.
CONTRATO: SECON Nº 79830/2022.
VALOR: R$ 42.159,01 (quarenta e dois mil, cento e cinquenta e nove reais e um centavo).
VIGÊNCIA: 03 (três) meses a contar da assinatura do contrato.
DATA DA ASSINATURA: 01/11/2022.
ORIGEM DE RECURSOS: ADMINISTRAÇÃO GERAL – SMGOV.
BASE LEGAL: Lei Federal nº 10.520/02, Lei Complementar Municipal nº 881/2020, Lei Municipal nº 12.827/2021, Decreto nº 20.587/20 e subsidiariamente a Lei Federal nº 8.666/93 e demais normas pertinentes a matéria.
Porto Alegre, 01 de novembro de 2022.
CASSIO DE XXXXX XXXXXXXX, Secretário Municipal de Governança Local e Coordenação Política.
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TURISMO
JUSTIFICATIVA PARA DISPENSA DE CHAMAMENTO PÚBLICO
PROCESSO 22.0.000008981-1
Em atendimento às disposições do Art. 29 e Art. 32 da Lei Nacional nº 13.019/2014 e suas alterações, a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo dá publicidade aos relevantes fundamentos que justificam a dispensa de chamamento público, para a celebração do Termo de Fomento com a Associação do Voluntariado e da Solidariedade (AVESOL), cujo objeto consiste na concessão do repasse, pela SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TURISMO à ENTIDADE
BENEFICIADA, dos valores referentes a Emenda Impositiva de número 095/2022, aprovada na Lei Orçamentária Anual – LOA 2022, e condições para a utilização do mencionado Recurso. Assim,
CONSIDERANDO que o Termo de Fomento representa a viabilidade para o repasse de Recursos das Emendas Parlamentares destinadas à Associação do Voluntariado e da Solidariedade (AVESOL) visando a aquisição dos bens e serviços;
CONSIDERANDO o que dispõe no art. 29 da Lei Nacional 13.019/2014 e o art. 13, parágrafo único do Decreto Municipal 19.775/2017, que autorizam a dispensa de chamamento público na celebração de Termo de Fomento que envolvam Recursos decorrentes de Emendas Parlamentares às Leis Orçamentárias anuais;
CONSIDERANDO o que dispõe no inciso VI do art. 30 da Lei Nacional 13.019/2014 e suas alterações, que autoriza a dispensa de chamamento público nos casos de atividades voltadas ou vinculadas a serviços de educação, saúde e assistência social desde que executadas por Organizações da Sociedade Civil, previamente credenciadas pelo Órgão Gestor;
CONSIDERANDO o que dispõe no inciso II do art. 31 da Lei Nacional 13.019/2014 e suas alterações, em que a Parceria decorrer de transferência para Organização da Sociedade Civil que esteja autorizada em Lei na qual seja identificada expressamente a entidade beneficiária;
Diante o exposto e com fundamento no art. 32 da Lei Nacional 13.019/2014, DECLARO A DISPENSA DE CHAMAMENTO PÚBLICO para a celebração do Termo de Fomento com a Organização da Sociedade Civil Associação do Voluntariado e da Solidariedade (AVESOL), beneficiada pela Emenda Parlamentar abaixo indicada, tornando pública esta justificativa, que poderá ser impugnada, no prazo de 05 (cinco) dias a contar de sua publicação.
NÚMERO DA EMENDA PARLAMENTAR | VALOR | PROCESSO |
95/2022 | R$ 30.000,00 | 22.0.000008981-1 |
Porto Alegre, 09 de novembro de 2022.
XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX, Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo, em Exercício.
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, URBANISMO E SUSTENTABILIDADE
EXTRATO DE DECISÃO FINAL
PROCESSO 19.0.000108395-6
A SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, URBANISMO E SUSTENTABILIDADE, em atendimento
ao disposto no art. 86, § 2º da Lei Complementar nº 790/2016, ultimada a instrução administrativa do Processo, torna pública a seguinte Decisão em Instância Recursal.
AUTUADO: Panifício Partenon Ltda - CNPJ nº 01.192.181/0001-68.
DEFESA: A INSTÂNCIA RECURSAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, URBANISMO E
SUSTENTABILIDADE informa provimento parcial de Recurso interposto, mediante tramitação do Processo Administrativo 19.0.000108395-6 referente ao Auto de Infração nº 1024452, de modo a ser reformada a Decisão proferida em primeira instância, pela Comissão Judicante, no que tange à multa simples, aplicando-se no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), com fulcro no artigos 70 da Lei Federal nº 9.605/1998, 66 do Decreto Federal nº 6.514/2008, e dos artigos 8º, parágrafo único, e 10, §1º, ambos da Lei Municipal nº 8.267/1998,
alterada pela Lei Municipal nº 10.360/2008 e Lei Complementar nº 790/2016.
Porto Alegre, 08 de novembro de 2022.
XXXXXXXX XXXX, Secretário Municipal de Meio Ambiente, Urbanismo e Sustentabilidade, em Exercício.
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE
PROCESSO 22.0.000134799-7
CONTRATANTE: Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social (SMDS).
CONTRATADA: SOCIEDADE REATIVA B. C. ACADEMIA DE SAMBA UNIÃO DA TINGA.
OBJETO: Contratação de apresentação artística e cultural do Grupo Show da Escola de Samba União da Tinga, dentro das atividades comemorativas da 32ª Semana de Consciência Negra, organizada pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social (SMDS), através da Coordenadoria de Direitos e Políticas de Igualdade Racial.
ORIGEM DE RECURSOS: Própria.
VALOR: R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais).
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 7301.4307.339039230100.1.
BASE LEGAL: Art. 25, III, da Lei 8.666/93 e suas alterações.
Porto Alegre, 02 de novembro de 2022.
XXX XXXXX, Secretário Municipal de Desenvolvimento Social.
EXTRATO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO
PROCESSO 22.0.000124072-6
CONTRATANTE: Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social (SMDS).
CONTRATADA: XXXXXXX XXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX.
OBJETO: Contratação de apresentação artística e cultural do Grupo Show da Escola de Samba Mocidade Independente da Lomba do Pinheiro, dentro das atividades comemorativas da 32ª Semana de Consciência Negra, organizada pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social (SMDS), através da Coordenadoria de Direitos e Políticas de Igualdade Racial.
ORIGEM DE RECURSOS: Própria.
VALOR: R$ 6.000,00 (seis mil reais).
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 7301.4307.339039230100.1.
BASE LEGAL: art. 24, inciso II, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
Porto Alegre, 02 de novembro de 2022.
XXX XXXXX, Secretário Municipal de Desenvolvimento Social.
CHAMAMENTO PÚBLICO PARA TERMO DE COLABORAÇÃO 006/2022
EXTRATO DA DECISÃO E RESULTADO DEFINITIVO ENVELOPES 01 E 02
PROCESSO 21.0.000066150-0
A SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL torna público o extrato da decisão de análise e resultado definitivo dos Envelopes de nºs 01 e 02, pela Associação de Cegos do Rio Grande do Sul - ACERGS, no dia 08 (oito) de novembro de 2022.
A Comissão de Seleção do Edital de Chamamento Público nº 006/2022, que traz por objeto o serviço de reabilitação para pessoas com deficiência visual, torna público o resultado de análise definitivo do processo de seleção, restando como exitoso este Edital, tendo em vista o atendimento aos requisitos do referido Edital, pela OSC ASSOCIAÇÃO DE CEGOS DO RIO GRANDE DO SUL - ACERGS, aos requisitos eliminatórios e documentais, conforme a seguinte classificação:
Nome da Entidade | CNPJ | Classificação | Pontuação |
ASSOCIAÇÃO DE CEGOS DO RIO GRANDE DO SUL – ACERGS | 92.896.851/0001-82 | 1º | 65 |
Porto Alegre, 09 de novembro de 2022.
XXX XXXXX, Secretário Municipal de Desenvolvimento Social.
NOTIFICAÇÃO DA INTENÇÃO DE APLICAÇÃO DE SANÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO REGISTRO DE PREÇOS – PE 312/2021 PROCESSO 22.0.000139206-2
O MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO
SOCIAL (SMDS), torna pública a intenção de aplicação penalidade de advertência, conforme o inciso I do art. 87 da Lei nº 8.666/1993 e a Cláusula 8.2.2.1 do Contrato, tendo em vista que a empresa MOBRA - SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA LTDA, CNPJ 87.134.086/0001-23, segue reiteradamente sendo descontada na pontuação do IMR, conforme ocorrência dos meses de julho, agosto e setembro de 2022, em razão de atrasos nos encaminhamentos da documentação para pagamento. Foi disponibilizado acesso à empresa para vistas ao Processo Eletrônico SEI 22.0.000139206-2, através do link enviado pelo Sistema Eletrônico de Informações da Prefeitura Municipal de Porto Alegre. Fica aberto o prazo de 05 (cinco) dias úteis para a apresentação de defesa prévia, devendo ser entregue na Sede da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, situada na Xx. Xxxx Xxxxxx, 0000, xxxxxx Xxxxxxxxxxx, em Porto Alegre/RS, ou, ainda, enviada para o e-mail xxxx.xxxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
OBJETO: Serviços de vigilância desarmada para atender à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social - SMDS.
FORNECEDOR: MOBRA - SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA LTDA, CNPJ 87.134.086/0001-23.
REGISTRO SECON: Nº 77730/2022.
Porto Alegre, 09 de novembro de 2022.
XXX XXXXX, Secretário Municipal de Desenvolvimento Social.
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE
PROCESSO 22.0.000124076-9
CONTRATANTE: Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social (SMDS).
CONTRATADA: ASSOCIACAO BENEFICENTE E CULTURAL XXXXX XX XXXXXXX XXXXXXXX.
OBJETO: Contratação para prestação de serviço artístico-cultural – Apresentação do Grupo Samba do Irajá, a ser realizada no dia 16 de novembro de 2022., dentro das atividades comemorativas da 32ª Semana de consciência Negra, coordenada pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social (SMDS), através da Coordenadoria de Direitos e Políticas de Igualdade Racial.
ORIGEM DE RECURSOS: Própria.
VALOR: R$ 3.000,00 (três mil reais).
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 7301.4307.339039230100.1.
BASE LEGAL: Art. 25, III, da Lei 8.666/93 e suas alterações.
Porto Alegre, 25 de outubro de 2022.
XXX XXXXX, Secretário Municipal de Desenvolvimento Social.
EXTRATO DE JUSTIFICATIVA
DISPENSA DE CHAMAMENTO PÚBLICO
A SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL (SMDS) torna público o extrato da justificativa de Dispensa de Chamamento Público em conformidade com o art. 32 da Lei 13.019/2014. A SMDS dispensa a realização do Chamamento Público com fundamento no inciso VI do Art. 30 da Lei 13.019/2014, no Processo 22.0.000121167-0, visando à formalização de Termo de Fomento com a Entidade Instituto Pró-Saúde, para o desenvolvimento do Projeto "Maturidade 2021-2023". Cabe ressaltar que a entidade está inscrita junto ao Conselho Municipal do Idoso (COMUI), e que eventuais impugnações devem ser apresentadas dentro do prazo de 05 (cinco) dias, a contar da publicação em Diário Oficial, as quais deverão ser endereçadas a esta Secretaria, através do Protocolo-Geral da SMDS (Av. Xxxx Xxxxxx, nº 1105, bairro Farroupilha, Porto Alegre/RS), no horário de 09h às 18h, conforme previsto no Xxxxx Xxxxxxxxxxx, Lei 13.019 de 31 de julho de 2014 e suas alterações posteriores.
Porto Alegre, 08 de novembro de 2022.
XXX XXXXX, Secretário Municipal de Desenvolvimento Social.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO IX
PROCESSO 19.0.000109538-5
TERMO DE COLABORAÇÃO REGISTRADO SECON Nº: 71.622 - L. 1153-D - PGMCD N° 1596 - SC/1618.
TERMO ADITIVO REGISTRADO SECON Nº: 80207/2022.
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE, por intermédio da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social.
CONTRATADA: ASSOCIAÇÃO BEITH SHALOM, CNPJ 08.924.070/0002-29.
OBJETO DO TERMO DE COLABORAÇÃO: Implementação de ação conjunta entre o MUNICÍPIO e a OSC visando à oferta (gratuita) de refeições sociais à população em situação de rua e em vulnerabilidade social, em diferentes regiões do Município de Porto Alegre – Lote 01, referente ao Programa Prato Alegre.
OBJETO DO TERMO ADITIVO: Alteração dos recursos financeiros e da segunda cláusula do Termo de Colaboração, integração do Plano de Trabalho do Lote 01 (20455621)
VIGÊNCIA: A partir do primeiro dia seguinte ao da publicação de seu extrato no Diário Oficial de Porto Alegre.
ORIGEM DO RECURSO: Próprio.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 7301-4288-335043990000-01.
VALOR TOTAL: O valor total a ser repassado pelo MUNICÍPIO à OSC passará a ser de R$ 899.932,80 (oitocentos e noventa e nove mil novecentos e trinta e dois reais e oitenta centavos).
MODALIDADE: Chamamento Público 002/2019.
EMBASAMENTO LEGAL: Lei Federal nº 13.019/2014, Lei Federal nº 13.204/15 e Decreto Municipal nº 19.775/2017, bem como os princípios que regem a Administração Pública e demais normas pertinentes.
Porto Alegre, 08 de novembro de 2022.
XXX XXXXX, Secretário Municipal de Desenvolvimento Social.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO X
PROCESSO 19.0.000065175-6
TERMO DE COLABORAÇÃO REGISTRADO SECON Nº: 71.624 - L.1153-D - PGMCD N°1598 - SC/1620.
TERMO ADITIVO REGISTRADO SECON Nº: 80208/2022.
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE, por intermédio da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social.
CONTRATADA: ASSOCIAÇÃO BEITH SHALOM, CNPJ 08.924.070/0002-29.
OBJETO DO TERMO DE COLABORAÇÃO: Implementação de ação conjunta entre o MUNICÍPIO e a OSC visando à oferta (gratuita) de refeições sociais à população em situação de rua e em vulnerabilidade social, em diferentes regiões do Município de Porto Alegre – Lote 04, referente ao Programa Prato Alegre.
OBJETO DO TERMO ADITIVO: Alteração dos recursos financeiros e da segunda cláusula do Termo de Colaboração, integração do Plano de Trabalho do Lote 04 (20455633)
VIGÊNCIA: A partir do primeiro dia seguinte ao da publicação de seu extrato no Diário Oficial de Porto Alegre.
ORIGEM DO RECURSO: Próprio.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 7301-4288-335043990000-01.
VALOR TOTAL: O valor total a ser repassado pelo MUNICÍPIO à OSC passará a ser de R$ 362.973,12 (trezentos e sessenta e dois mil novecentos e setenta e três reais e doze centavos).
MODALIDADE: Chamamento Público 002/2019.
EMBASAMENTO LEGAL: Lei Federal nº 13.019/2014, Lei Federal nº 13.204/15 e Decreto Municipal nº 19.775/2017, bem como os princípios que regem a Administração Pública e demais normas pertinentes.
Porto Alegre, 08 de novembro de 2022.
XXX XXXXX, Secretário Municipal de Desenvolvimento Social.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO XI
PROCESSO 19.0.000065175-6
TERMO DE COLABORAÇÃO REGISTRADO SECON Nº: 71.623- L.1153-D - PGMCD Nº 1597 - SC/1619 (20169636).
TERMO ADITIVO REGISTRADO SECON Nº: 80209/2022.
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE, por intermédio da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social.
CONTRATADA: MITRA/PARÓQUIA NOSSA SENHORA APARECIDA DA RESTINGA/CENTRO SOCIAL PADRE XXXXX XXXXXXXX, CNPJ 92.858.000/0034-03
OBJETO DO TERMO DE COLABORAÇÃO: Implementação de ação conjunta entre o MUNICÍPIO e a OSC visando à oferta (gratuita) de refeições sociais à população em situação de rua e em vulnerabilidade social, em diferentes regiões do Município de Porto Alegre – Lotes 02, referente ao Programa Prato Alegre.
OBJETO DO TERMO ADITIVO: Alteração dos recursos financeiros e da segunda cláusula do Termo de Colaboração, integração do Plano de Trabalho do Lote 02 (20169636).
VIGÊNCIA: A partir do primeiro dia seguinte ao da publicação de seu extrato no Diário Oficial de Porto Alegre.
ORIGEM DO RECURSO: Próprio.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 7301-4288-335043990000-01.
VALOR TOTAL: O valor total a ser repassado pelo MUNICÍPIO à OSC passará a ser de R$ 362.973,12 (trezentos e sessenta e dois mil novecentos e setenta e três reais e doze centavos).
MODALIDADE: Chamamento Público 002/2019.
EMBASAMENTO LEGAL: Lei Federal nº 13.019/2014, Lei Federal nº 13.204/15 e Decreto Municipal nº 19.775/2017, bem como os princípios que regem a Administração Pública e demais normas pertinentes.
Porto Alegre, 08 de novembro de 2022.
XXX XXXXX, Secretário Municipal de Desenvolvimento Social.
EXTATO DE INEXIGIBILIDADE
PROCESSO 22.0.000124074-2
CONTRATANTE: Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social (SMDS).
CONTRATADA: XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX.
OBJETO: Contrato tem por objeto a contratação para prestação de serviço artístico-cultural – Apresentação de RAP - na semana de Consciência Negra de Porto Alegre, a ser realizada no dia 18 de novembro de 2022, organizada pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social (SMDS). Através da Coordenadoria de Direitos e Políticas de Igualdade Racial.
ORIGEM DE RECURSOS: Própria.
VALOR: R$ 2.000,00 (dois mil reais).
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 7301.4307.339039230100.1.
BASE LEGAL: Art. 25, III, da Lei 8.666/93 e suas alterações.
Porto Alegre, 25 de outubro de 2022.
XXX XXXXX, Secretário Municipal de Desenvolvimento Social.
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
ADESÃO A REGISTRO DE PREÇOS DE OUTRO ÓRGÃO 010/2022
O MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, torna pública a
seguinte Adesão a Registro de Preços de Outro Órgão:
ÓRGÃO GERENCIADOR DA ATA: CONSÓRCIO AMESP.
Nº DA LICITAÇÃO DO GERENCIADOR: PREGÃO PRESENCIAL 001/2022.
Nº DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: 002/2022.
CONTRATADA: WR DISTRIBUIDORA E INDUSTRIA TEXTIL LTDA, inscrita no CPNJ sob o nº 25.369.684/001-24.
VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: De 22/02/2022 a 22/02/2023.
OBJETO: O objeto do presente Contrato refere-se a contratação de empresa especializada para fornecimento de itens esportivos para a qualificação das aulas de educação física nas escolas da Rede Municipal de Ensino de Porto Alegre.
VALOR DA ADESÃO: R$ 808.282,80 (oitocentos e oito mil duzentos e oitenta e dois reais e oitenta centavos).
PROCESSO: 22.0.000100038-5.
Porto Alegre, 09 de novembro de 2022.
XXXXX XXXXX XXXXXXXX XX XXXX, Secretária Municipal de Educação.
EXTRATO DE TERMO DE COLABORAÇÃO
PROCESSO 21.0.000059692-0
PARTÍCIPES: Município de Porto Alegre, neste ato representado pelas Secretárias Municipal de Educação e Secretária Municipal de Esporte, Lazer e Juventude e ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL COOPERATIVA DE TRABALHADORES ESPORTISTAS PRÁTICOS DO BRASIL – ESPORTECOOP.
CONTRATO REGISTRADO: 80203/2022 .
OBJETO: Prestação de serviço educacional na modalidade complementar para a prática esportiva extracurricular, sendo dois encontros semanais de 01 (uma) hora e 30 (trinta) minutos cada, nas modalidades esportivas judô, voleibol, handebol, futsal e atletismo, para 1.230 alunos, com idade entre 03 (três) e 16 (dezesseis) anos, regularmente matriculados em 04 (quatro) escolas selecionadas da Rede Municipal de Ensino.
VIGÊNCIA: O prazo de vigência da Parceria é de 12 (doze) meses, contados a partir da assinatura do instrumento, podendo ser prorrogado, nos termos da Lei 13.019/2014.
VALOR ANUAL DO PROJETO: R$ 570.729,13.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 1502-2917-335043990000-20.
ORIGEM DOS RECURSOS: Recursos próprios.
MODALIDADE: Chamamento Público.
BASE LEGAL: Lei nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 19.775/2017.
Porto Alegre, 08 de novembro de 2022.
XXXXX XXXXX XXXXXXXX XX XXXX, Secretária Municipal de Educação.
XXXXXX XXXX XXXXXX, Secretária Municipal de Esporte, Lazer e Juventude.
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA
PRÊMIO AÇORIANOS DE MÚSICA 2022
CONCURSO 011/2022 HABILITAÇÃO DE INSCRIÇÕES PROCESSO 22.0.000094159-3
A SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA/PMPA divulga a lista das inscrições habilitadas de acordo com o Regulamento do PRÊMIO AÇORIANOS DE MÚSICA 2022.
N° | Nome | Nome do Concorrente | Álbum | Gênero |
02 | Xxxxx Xxxxx Porto da Silva | Os Tatuíra | Queimando uma Lenha | Instrumental |
03 | Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx | Xxxx Xxxxxxxxx | Solitude | Instrumental |
04 | Márcio Xxxxxxx xx Xxxxxxxx | VERON | Tente Ficar Vivo | Hip Hop |
05 | Xxxxxxx xx Xxxxx Trindade | Xxxxxxx Xxxxxxxx | A New Experience | MPB |
06 | Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Ausquia Junior | Regional do Projeto Viva Plauto Cruz! | Viva Plauto Cruz! | Instrumental |
07 | Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Ausquia Junior | Xxxxx Xxxxxxx | Xxxxx Xxxxxxx, Uma voz | MPB |
08 | Xxxxxx Xxx | Su Paz | Florescida Raíz | Regional |
09 | Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx | Xxxx Xxxxxxx | Cosmic Light | Pop |
10 | Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx | Blues da Casa Torta | Capital | Pop |
11 | Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx | Xxxxxxx Xxxx | Te Vejo Depois | Pop |
12 | Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx | Xxxxxxxxx Xxxxxxx | Leste | Instrumental |
13 | Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx | Xxxxxxx, Nenung & Albo | Norte | Pop |
14 | Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx | Xxx Xxxxx | Xxxxx Mais Me Deixe Sair | Pop |
15 | Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxx | Xxxxxx Xxxxx | Xxxxxx Sobre A Vida E O Tempo | MPB |
16 | Xxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxxxx | Xxxx ET | Futurotrópica | Pop |
17 | Xxxxxx Xxxx Xxxx Xxxxx | Xxxxxx XxxxXxxxx | Amazônia – Um olhar sobre a floresta | MPB |
18 | Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx | Xxxxxx Xxxxx | Água de Santo | Instrumental |
19 | Xxxxxx Xxxx xx Xxxxxxxx Xxxx | Xxx Xxxxxxxx | Depois Não | MPB |
20 | Xxxxxx Xxxxxx | Cuscobayo | Não É Bem Assim | MPB |
21 | Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx | Xxxx Xxxxxxxx | Xxx Xxxx (single) | Hip Hop |
22 | Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxx | Xxxxxx Xxxx | Auroras na Barriga | Pop |
23 | Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx | Xxxx Xxxxxx | Antagonista | Pop |
24 | Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx | Xxxxxx Xxxxx | VOO – Xxxxxx Xxxxx Grupo | Instrumental |
25 | Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx | Xxxxx Xxxxxx | Boca Braba | MPB |
26 | Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx | Xxxxx Xxxxx | Xxxx é processo | Pop |
27 | Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx | Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx | Xxxxxxxx | Xxx |
28 | Xxxxxxxx Xxxxxxxx Pinto Santana | Patrícia Nardelli | Triplicidades | Pop |
29 | Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx | Xxxxx Xxxxxx | Xxxxxxxxxxx | MPB |
30 | Xxxxxx Xxxxx | Xxxxxx Xxxxx | Guitar, joy of man's desiring (Xxxxxx, alegria dos homens) | Erudito |
31 | Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx | Dudu Sperb | De Longe e de Perto | MPB |
32 | Xxxxxxx Xxxxxxx Fortuna | Duda Fontoura | Noite dos Abraços | Pop |
33 | Xxxxx Xxxxxx | Xxx Xxxxxxx e Roger Corrêa - Quarteto | Sul em Aquarela | Instrumental |
34 | Xxxxx Xxxxxxxxxx Salata | Burn-O | Turmalina | Pop |
35 | Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx | Xxxxxxx Crônicos | Algorítmos do caos | Hip Hop |
36 | Xxxxxxx do Couto Brum | DeBrum | Libido | Hip Hop |
37 | Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx | PH Original | O Último O.G Apaixonado | Hip Hop |
38 | Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx | Xxxxxxx Xxxxxxx | Artesã | Instrumental |
39 | Xxxxx Xxxxxxx | Xxxxx Xxxxxxx e Xxxxxx Xxxxxxx | Delírio Geral | MPB |
40 | Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx | Xxxxxx Xxxxxxx | Do Avesso | Pop |
41 | Cattulo de Camargo e Campos | Cordas e Rimas | Olhar Viajante | MPB |
42 | Xxxxx Xxxxxxxxx | Xxxxxxxx | A Cidade | MPB |
43 | Poty Galarraga Burch | Poty | Homens & Mundos | Pop |
45 | Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx | Xxxxxx Xxxxxxx | Deixar Levar | MPB |
46 | Aline Stoffel | Yamandu Costa | Simpatia | Instrumental |
47 | Xxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxx | Grupo Sovéu | Vivências | Regional |
48 | Giovani Cheuiche Godoy | Jou | A Música de cada um | MPB |
49 | Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx | Pirisca Grecco Y La Comparsa Elétrica | Ilexlândia | Regional |
50 | Xxxxxx Xxxxxxxxx Junior | Bodji | A Rua dos Crocodilos | Pop |
51 | Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx | Xxxxx Xxxxxx | Minha Essência | Pop |
52 | Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx | Xxxxxxx Xxxxxxxxx | Xxxxx | Xxx |
53 | Xxxxxxx Xxxxxxxxx Arruée | 50 Tons de Pretas | Então Vem | MPB |
54 | Xxxxxxxxx Xxxxxx Sudatti | Xxxxxxxxx Xxxxxx | Armário das Maravilhas | Instrumental |
55 | Evandro Matté | Orquestra Sinfônica de Porto Alegre | OSPA & Convidados | Erudito |
56 | Jeferson Fidelix | Terminal 470 | Poderes da Música | Hip Hop |
57 | Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx | Grupo Chão de Areia | Nos Sons do Litoral | Regional |
58 | Xxxxxxx Xxxxxxx Leães | Xxxxxxx Xxxxx Trio | Live At Pianístico | Instrumental |
59 | Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx | Ramal 314 | Ramal 314 | MPB |
60 | Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx | Ramal 314 | Ode ao céu azul | MPB |
61 | Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx | Ramal 314 | Ao Vivo no Fórum Paulo Freire | MPB |
62 | Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxx | Xxx Xxxxxx | Fragmentos | Instrumental |
63 | Xxxxxx Xxxxxxx Xxxx | Xxxxxx Xxxxxxx Xxxx | O Andarilho | Erudito |
64 | Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx | Xxxxx Xxxxx e Xxxxx Xxxxxx | Xxxxxx | MPB |
65 | Xxxxxx X'Xxxxx | Xxxxxx Xxxxxxxx e Grupo – Cantando com Xxxx Xxxxxxx | Cantando com Xxxx Xxxxxxx | Regional |
66 | Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx | Xxxxx Xxxx & Veco Marques | “Pão de Queijo & Chimarrão” | Instrumental |
67 | Xxxxxxxx Xxxxxxxx | Musical Saracura | Saracura | MPB |
68 | Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx | Xxxx Xxxxx | Microscópicos Ritmos de Uma Máquina de Escrever | Instrumental |
69 | Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx | Xxxxxxxx Xxxxxxxxx | Flachianas | Instrumental |
70 | Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx | Xxxxxxxx, Cantos do Sul do Mundo | PUEBLITO, Cantos do Sul do Mundo | Regional |
71 | Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx | Xxxxxxxx, Cantos do Sul do Mundo | PUEBLITO, Cantos do Sul do Mundo | Regional |
72 | Xxxxx Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx | Xxxxxx Amaro | Samba às Avessas | MPB |
73 | Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx | Xxxxxxxxx | Retomado | Pop |
74 | Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx | Xxxx Xxxxx MC | Saia da matrix | Hip Hop |
75 | Xxxxx Xxxx | Xxxxx Xxxx | OFERENDA MUSICAL, DIDÁTICA E PEDAGÓGICA DE XXXXX INDA | Menção Especial |
76 | Xxxxxxx Xxxxxxx | Xxxxxxx Xxxxxxx | Projeto Sarau do Solar | Menção Especial |
77 | Paulo Telmo Jaconi | Xxxxx Xxxxx Xxxxxx | Orquestra Jovem | Menção Especial |
Porto Alegre, 09 de novembro de 2022.
XXXXXX XXX, Secretário Municipal da Cultura e Economia Criativa.
EXTRATO DE CONTRATO 80138/2022
PROCESSO 22.0.000121875-5
CONTRATANTE: Município de Porto Alegre.
CONTRATADO: Ferreira Rodrigues Agência, Ensino e Companhia de Teatro e Cinema Ltda, CNPJ 34.073.618/0001-01.
OBJETO: Realizar a Direção Artística da Cerimônia de Premiação do Açorianos de Circo, Açorianos de Teatro Adulto e Tibicuera de Teatro Infantil que acontecerá no dia 25 de novembro, às 19 horas, no Teatro Renascença, no Centro Municipal de Cultura.
MODALIDADE: Inexigibilidade/2022.
DATA DA ASSINATURA: 30/10/2022.
VIGÊNCIA DO CONTRATO: 15 a 24 de novembro de 2022.
PRAZO DE EXECUÇÃO: 10 (dez) dias.
VALOR: R$ 12.500,00 (doze mil e quinhentos reais).
ORIGEM DOS RECURSOS: FUNCULTURA – Recursos próprios.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 1003-4229- 339039230100-1204.
BASE LEGAL: Artigo 25, inciso III, da Lei 8666/93.
Porto Alegre, 09 de novembro de 2022.
XXXXXX XXX, Secretário Municipal da Cultura.
EDITAL 001/2021
CREDENCIAMENTO PARA INTERESSADOS NA PROPONÊNCIA DE PROJETOS CULTURAIS DA SMCEC
REPUBLICAÇÃO PROCESSO 21.0.000003845-5
A SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA de Porto Alegre, neste ato representada pelo Secretário Municipal de Cultura e Economia Criativa, GUNTER AXT, no uso legal de suas atribuições e de conformidade com a Lei nº 8.666, de 21/06/1993 e demais alterações, ora denominada de CREDENCIANTE, através da Coordenação de Economia Criativa - CEC, torna público, para o conhecimento dos interessados, que no período de 10 a 21 de novembro de 2022, os interessados em realizar projetos culturais da SMCEC com realização até o dia 31 de dezembro de 2023, poderão encaminhar, através do e-mail da Coordenação de Economia Criativa – CEC, xxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx, os documentos necessários digitalizados, cuja análise será realizada de acordo com os procedimentos da Lei nº 8.666/93, suas alterações, e demais regras deste Edital.
1. DO OBJETO
1.1 O presente Edital tem por objeto o credenciamento de interessados para futura contratação dos serviços de elaboração, formatação e acompanhamento dos projetos culturais pertinentes à Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa de Porto Alegre, através das Leis de Incentivo à Cultura junto aos Governos Federal e Estadual, de acordo com a Instrução Normativa SEDAC nº 005, de 02 de setembro de 2020, e Instrução Normativa SECULT/MTUR nº 002, de 06 de junho de 2022, de projetos não incentivados, de acordo com o interesse dos eventos da SMCEC, e de outros projetos culturais de seu interesse, conforme a tabela “Calendário de Projetos/Eventos da SMCEC” abaixo:
Evento/ Projeto | Período de Realização do Evento | Previsão de Recurso Iincentivado | Previsão de Recurso LOA | Descrição Resumida do Evento/Projeto (Objeto) e Forma de Execução |
Festival de Hip Hop - HIP HOP PORTO ALEGRE | março a dezembro - período a definir | R$ 300.000,00 | - | Festival de cultura urbana que reúne conjunto de apresentações e performances em diferentes bairros da cidade envolvendo RAP, Grafite, Break, MC, DJ e Conhecimento (os cincos elementos que compõe a cultura Hip Hop). |
Oficinas Culturais Descentralizadas | março a dezembro - período a definir | R$ 600.000,00 | - | Promovidas em diferentes locais (entidades, associações de bairro, centros culturais) da cidade, as oficinas têm como objetivo proporcionar atividades formativas artístico-cultural fortalecendo vínculos com a comunidade. Oferecidas gratuitamente à população com intenção de produzir novos conhecimentos e vivências ao proporcionarem contato da comunidade com diferentes linguagens artístico-culturais ao articular pensamento, sentimento e educação. Nas aulas é possível ter acesso a teorias e práticas necessárias para trazer à tona o potencial criativo de cada aluno. |
Semana de Porto Alegre | março | R$ 350.000,00 | - | A semana de Porto Alegre compõe as mais diversas atividades da área da cultura que ocorrem durante a semana do seu aniversário, que promovem a cultura, o esporte, o lazer, o turismo, a inovação e o desenvolvimento econômico e social. |
Baile da Cidade | data estimada **geralmente sábado da | O Baile da Cidade é o evento que encerra as comemorações da Semana de Porto Alegre. O Baile da Cidade deverá ser composto de uma proposta de atrações |
(evento integrante da Semana de Porto Alegre) | semana comemorativa do aniversário, no mês de março | R$ 500.000,00 | - | artísticas contemplando um grande nome regional, mas de preferência com projeção nacional. O início deverá ocorrer a partir das 17h, com encerramento da última atração às 20h, sempre no Parque Farroupilha (Redenção). |
Aniversário do Museu (integra a Semana de Porto Alegre) | março (13/03/2023) | R$ 38.000,00 | R$ 38.000,00 | Abertura de Exposição Studio Os 2/ contratação de curadoria por inexigibilidade/dispensa de licitação. |
Museu PetFriendly | 13/03/2023 a 27/03/2023 | R$ 8.000,00 | R$ 8.000,00 | Produção de material gráfico para adequação do local e divulgação de orientações aos tutores de animais. |
Xxxxxxx do Moderno | março a novembro | R$ 367.000,00 | - | “A Ventura do Moderno e o Enigma Britânico: os estrangeiros na Pinacoteca Xxxxx Xxxxx”. A exposição, que durará quatro meses, será precedida por ação educativa nas escolas públicas de ensino fundamental de Porto Alegre, buscando atender preferencialmente as unidades que se localizam nas regiões periféricas da cidade. Múltiplas ações entre março e novembro/2023. |
Projeto Novas Caras | De março a novembro - período a definir | R$ 90.000,00 | - | Projeto que apresenta, semanalmente, a jovem produção teatral da cidade, realizando uma apresentação, a cada terça-feira, totalizando quatro apresentações de cada espetáculo. Serão nove espetáculos ao longo do ano. |
Iluminação para o Paço | março a dezembro | R$ 308.000,00 | - | “Luzes para a Pinacoteca do Paço” sistema luminotécnico 08 (oito) salas do Paço dos Açorianos, prevendo iluminação adequada para atender as necessidades de conservação do acervo exposto. |
Paixão de Cristo - Procissão Morro da Cruz | Data estimada de realização, dia 07 de abril de 2023 | R$ 350.000,00 | - | A Xxx Xxxxx xx Xxxxx xx Xxxx surgida em 1960 é um evento popular de caráter religioso que acontece toda sexta-feira que antecede o domingo de Páscoa. A Sexta-Feira da Paixão reúne, portanto, moradores e visitantes no Morro da Cruz para a encenação da Paixão de Cristo, representação da caminhada de Cristo até o local de sua crucificação, no cume do morro. |
Semana dos Museus | Maio - período a definir | - | R$ 38.000,00 | Exposição para a Semana dos Museus, Histórias Contadas, Porto Alegre Conta suas Histórias. |
Publicações da SMCEC | junho a outubro | R$ 100.000,00 | - | “Catálogo das exposições realizadas nas Pinacotecas Xxxxx Xxxxx e Xxxx Xxxxxxxxx –” edição, diagramação e impressão de um catálogo para o registro das exposições realizadas ao longo do ano nas Pinacotecas Xxxxx Xxxxx e Xxxx Xxxxxxxxx. |
Confecção de Painéis para o Paço | junho a outubro | R$ 570.000,00 | - | "Produção e instalação de painéis expositivos para a Pinacoteca do Paço" a produção e instalação de painéis expositivos (móveis e fixos) em seis (06) salas do Paço dos Açorianos. |
Reserva Técnica Paço | junho a outubro | R$ 180.000,00 | - | "RESERVA TÉCNICA PARA A PINACOTECA DO PAÇO", trainéis, estantes, mapotecas, sistema remoto de monitoramento de umidade relativa e temperatura e desumidificadores. |
Espaços expositivos para a Coleção Xxxx Xxxxxxxxxxx | junho a outubro | R$ 150.000,00 | - | "Constituição de espaços expositivos para a Coleção Xxxx Xxxxxxxxxxx na Pinacoteca do Paço", a concepção, produção de instalação de mobiliário expositivo (painéis e cubos elaborados em MDF) e instalação luminotécnica adequada para exposições de acervo museológico em três salas localizadas no pavimento térreo do Paço dos Açorianos. |
Clébio Sória | junho a outubro | R$ 250.800,00 | - | “Restauração das pinturas murais de Clébio Sória, localizadas na Estação Central do Trensurb” (Convênio ou Consórcio ou outro instrumento entre PMPA e Trensurb). Os dezessete painéis com pinturas murais artísticas de autoria do artista Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx foram realizados no ano de 1982 e estão localizados na área externa da Companhia Trensurb, estação central na Avenida Mauá, em Porto Alegre. Os painéis apresentam problemas em diversos graus, como acúmulo de sujidades e detritos presumíveis devido à ação do tempo, perdas significativas de substrato, de reboco e de camada pictórica, várias rachaduras e microfissuras, craquelês, manchas geradas por diferentes fatores, escorridos, desbotamento das pinturas, manchas e respingos ocasionados possivelmente por mão de obra descuidada nas bordas de todos os 17 painéis. |
Terraço Pinacoteca Xxxxx Xxxxx | junho a outubro | R$ 110.000,00 | - | “Impermeabilização do terraço da Pinacoteca Xxxxx Xxxxx”, remoção do piso existente, impermeabilização, confecção e recolocação do piso em ladrilho hidráulico no terraço localizado nos fundos da Pinacoteca Xxxxx Xxxxx. |
Ações Educativas | junho a outubro | R$ 130.000,00 | - | “Arte em duas vias” propõe ações e atividades voltadas à arte-educação para alunos e professores da Rede Municipal de Ensino, envolvendo a criação de circuitos de visitas e mediações interligando as Pinacotecas Xxxxx Xxxxx e Xxxx Xxxxxxxxx a importantes espaços de memória e patrimônio do Centro Histórico de Porto Alegre. |
Festival de Inverno | julho - período a definir | R$ 700.000,00 | - | A 11ª Edição do Festival de Inverno contempla música, cinema, dança e encontros literários durante uma semana no mês de julho. Sempre conta com um escritor homenageado para ser o tema da Edição, o evento reúne cinco dias de programação na capital gaúcha, ocupando diversos espaços de Porto Alegre com atividades que podem ser gratuitas. |
Justifica-se a execução dos eventos referidos, pois o Atelier Livre é uma das mais tradicionais e importantes escolas de arte |
1. Cursos extras; 2. Concurso Arte em Outdoor; 3. Festival de Arte da Cidade de Porto Alegre | De março a novembro | R$ 200.000,00 (Emenda Parlamentar CMPA) | R$ 85.000,00 | não universitárias do Brasil, que constitui e traduz muito da história da arte do Rio Grande do Sul. Há 61 anos o Atelier Livre oferece cursos em todas as áreas das Artes Visuais: gravura, desenho, pintura, escultura, cerâmica e história da arte. Digno de nota que o Atelier Livre foi o responsável pela formação de muitos alunos, e que por ele foram organizados inúmeros eventos culturais que marcaram época em Porto Alegre, como o 1º Festival de Artes da Cidade de Porto Alegre (1986), sendo até hoje o mais tradicional festival de arte da Capital. Entre seus professores mais ilustres estão Xxxx Xxxxxxxxxx, que foi o seu primeiro diretor; Xxxxxxx Xxxxxxxxx; Xxxxxxx Xxxxxxx; Xxxxxx Xxxxx; Xxxxx Xxxxxxxx e outros. Quanto ao outdoor, que também é tradicional, justifica-se a sua execução, principalmente, pelo sucesso da edições anteriores até a atual e, por ser este recurso de divulgação, a mais pública das mídias, atingindo um grande número de pessoas que circulam pelo entorno do Atelier Livre. Com o outdoor, ganhamos visibilidade e somos internalizados na memória das pessoas. |
Edital Espaço Urbano, Espaço Arte | outubro | - | R$ 150.000,00 | Local para intervenção artística a definir. |
Em Ceninha – Teatro Infantil | outubro - período a definir | R$ 150.000,00 | - | Realização do Festival em Ceninha dedicado ao teatro para infância e adolescências, oficinas e debates discutindo a estética e formação de plateia. |
Semana da Consciência Negra - Museu de Porto Alegre Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx | novembro Periodo a definir | - | R$ 15.000,00 | Atividades voltadas à Semana da Consciência Negra. |
Semana da Restinga | novembro | R$ 150.000,00 | Não há | Programação envolvendo a diversidade de manifestações produzidas e em diálogo com o Bairro Restinga - Música, Teatro, Hip-Hop, Artesanato, Tradicionalismo, Dança, Artes Visuais e Cinema. |
Temporada Banda Municipal 98 Anos - Concertos Didáticos | abril/ novembro - Mensalmente | R$ 150.000,00 | R$ 100.000,00 | Apresentação de dezesseis Concertos Didáticos, no Teatro Renascença, para os alunos da rede municipal de ensino fundamental, da educação infantil e comunidade escolar municipal. |
Temporada Banda Municipal 98 Anos - Concertos Super Idosos | abril/ novembro - Mensalmente | R$ 100.000,00 | R$ 50,000.00 | Apresentação de 08 Concertos SUPER IDOSOS, no TCTP, em parceria com Instituições, com produção e repertório dedicado a comunidade Idosa da cidade. |
Temporada Banda Municipal 98 Anos - Concertos Especiais | Quatro Eventos - datas a definir | R$ 150.000,00 | R$ 50.000,00 | Quatro Grandes Concertos da Banda, em locais públicos, em conjunto com outras instituições musicais da Cidade. Com Solistas e Maestros convidados. |
Realização de oito Recitais, promovidos pela Banda Municipal de Porto Alegre, |
Temporada Banda Municipal 98 Anos - Recitais/ Música de Câmara | março/ novembro - Mensalmente | R$ 10.000.00 | R$ 5.000.00 | onde músicos da Xxxxx e/ou convidados tocam em formações de, no mínimo, um a, no máximo, seis músicos (ex. solos, trios, quintetos e sextetos de música de câmara e música popular). |
Temporada Banda Municipal 98 Anos - Série Renascença ANO II | março/ dezembro - Mensalmente | R$ 40.000,00 | R$ 40.000,00 | Concertos Oficiais, mensais (temáticos) da Banda Municipal, com repertório original ou arranjado para a formação. |
1.2 Definidas as datas de realização de cada projeto, esta informação deverá ser publicada nas mídias sociais da SMCEC e no DOPA, constando o credenciado escolhido para sua realização.
1.2.1 O calendário de eventos da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa será publicado periodicamente no Diário Oficial do Município e nas mídias sociais da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, no mínimo, a cada 06 (seis) meses.
1.3 O proponente desenvolverá as seguintes atividades para elaboração dos projetos e/ou eventos da SMCEC, sob supervisão da CEC:
I - Elaborar o projeto cultural, nos moldes exigidos pelo Governo Estadual do Rio Grande do Sul e/ou pelo Governo Federal (de acordo com a Instrução Normativa SEDAC nº 05, de 02 de setembro de 2020, e Instrução Normativa SECULT/MTUR nº 002, de 06 de junho de 2022) e em conformidade com as orientações da Prefeitura Municipal de Porto Alegre, tendo que apresentar os projetos até 20 dias após a assinatura do Contrato;
II - Proponência de projeto de captação de recursos junto à Lei Federal e Estadual de Incentivo à Cultura (de acordo com a Instrução Normativa SEDAC nº 005, de 02 de setembro de 2020, e Instrução Normativa SECULT/MTUR nº 002, de 06 de junho de 2022) para realização do projeto firmado, nos casos em que seja necessário captar incentivo;
III - Elaborar e formatar textos descritivos, orçamentos e cronograma de acordo com as exigências das Leis de Incentivo à Cultura - Estadual e/ou Federal (de acordo com a Instrução Normativa SEDAC nº 005, de 02 de setembro de 2020, e Instrução Normativa SECULT/MTUR nº 002, de 06 de junho de 2022) e Editais públicos, a partir da orientação do Fiscal do Contrato da SMCEC;
IV - Inserir orçamentos em conformidade com a exigência legal pertinentes às Leis de Incentivo à Cultura (de acordo a Instrução Normativa SEDAC nº 005, de 02 de setembro de 2020, e Instrução Normativa SECULT/MTUR nº 002, de 06 de junho de 2022), para garantir transparência e a economicidade do projeto;
V - Protocolar e acompanhar a tramitação do projeto nos respectivos Órgãos responsáveis, esclarecendo eventuais diligências que porventura sejam solicitadas pelos mesmos;
VI - Efetuar relatórios mensais (até a execução do evento) mantendo o Fiscal do Contrato informado da tramitação dos projetos;
VII - Em parceria com o Fiscal do Contrato, proceder a tramitação necessária para viabilizar a captação dos recursos;
VIII - Regularizar e manter atualizada as contas bancárias abertas pelo Ministério do Turismo para gestão dos recursos incentivados pela Lei Federal de Incentivo à Cultura, atentando-se aos prazos de execução do projeto;
IX - Realizar a abertura de conta própria em nome do projeto cultural para recebimento dos recursos incentivados junto à Lei Estadual - Sistema Pró-Cultura RS. Após a execução do projeto, encerrar a conta dentro do prazo estabelecido pela Lei para a prestação de contas;
X - Gerir os recursos, por meio de contratação de empresas, profissionais e aquisição de equipamentos e materiais, respeitando as rubricas orçamentárias e ações existentes no projeto, sempre sob a supervisão e orientação do Fiscal do Contrato;
XI - Comprovar o cumprimento do objeto do projeto e a execução financeira, mediante o envio da prestação de contas;
XII - Elaborar e encaminhar a prestação de contas nos formatos exigidos pelos Governos Estadual e Federal, nos prazos legais, seguindo o regramento da Instrução Normativa SEDAC nº 005, de 02 de setembro de 2020 (Capítulo V, art. 35, § 1º) e Instrução Normativa SECULT/MTUR nº 002, de 06 de junho de 2022 (Capítulo XI, Art. 56);
XIII - Entregar à Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, direcionado ao Fiscal do Contrato, uma cópia na íntegra da prestação de contas encaminhada para os Governos Estadual e Federal, contendo o relatório físico e financeiro e as devidas cópias das notas fiscais e comprovantes de pagamentos;
XIV - Acompanhar a análise no período anterior à homologação das prestações de contas junto às Leis de Incentivo, respondendo quando existir dúvidas acerca de pagamentos efetuados e possíveis diligências que possam ocorrer quando da análise da prestação de contas;
XV - Elaborar relatório final do projeto, a ser encaminhado para os patrocinadores e contratante em até um mês após a entrega do objeto.
§ 1º O recebimento e fluxo dos recursos financeiros deverão atender à Instrução Normativa SEDAC nº 005, de 02 de setembro de 2020, e Instrução Normativa SECULT/MTUR nº 002, de 06 de junho de 2022.
§ 2º A conciliação financeira e relatórios financeiros deverão ser realizados por um Contador especializado na área cultural.
§ 3º No caso de atraso no envio da prestação de contas, o proponente ficará sujeito às sanções previstas nas
legislações vigentes da Instrução Normativa SEDAC nº 005, de 02 de setembro de 2020, e Instrução Normativa SECULT/MTUR nº 002, de 06 de junho de 2022.
2. DA DOCUMENTAÇÃO
2.1 Os documentos necessários à habilitação deverão ser encaminhados à Coordenação de Economia Criativa
- CEC, através do e-mail xxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx, no período de 10 a 21 de novembro de 2022.
2.2 O proponente deverá apresentar a seguinte documentação:
a) Contrato Social devidamente registrado na Junta Comercial do Estado ou no Cartório de Títulos e Documentos, em que conste, dentro de seus objetivos, a prestação dos serviços na área cultural;
b) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, consistente na apresentação da Certidão Negativa de Débito expedida pela Secretaria da Receita Federal;
c) Certidão que prove a regularidade para com a Fazenda Estadual e Municipal da jurisdição fiscal do estabelecimento contratante;
d) Certidão que prove a regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
e) Certidão negativa de falência e concordata, com data de expedição não superior a 90 (noventa) dias;
f) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa (CNDT);
g) Portfólio da empresa ou currículo de um dos dirigentes, destacando as atividades da área cultural nos últimos 02 (dois) anos;
h) Carta de intenção para proponência, constante no Anexo IV, que deverá indicar para qual projeto/evento o proponente está se habilitando, podendo se inscrever para mais de um projeto cultural;
i) Cópia do RG e do CIC do responsável/representante da empresa;
j) Cartão do CNPJ da empresa;
k) Declaração de Não Inidoneidade assinada pelo representante da empresa, constante no Anexo I;
l) Declaração DRT negativa de infração ao Art.7º, XXXIII, CF/88 – Veda trabalho infantil/ou Declaração Lei nº 10.026/07, constante no Anexo II;
m) Declaração Negativa de Doação Eleitoral, constante no Anexo III;
n) Termo de Compromisso de Patrocínio, constante no Anexo VI, cuja apresentação somente será necessária caso seja efetivada a captação de patrocínio no referido projeto pelo proponente habilitado;
o) Ficha cadastral do proponente, Xxxxx XXX;
p) Para projetos incentivados, comprovação de regularidade no cadastro de produtor cultural do Estado (CEPC) e/ou Sistema informatizado de Lei de Incentivo à Cultura, do Governo Federal (SALIC).
3. PRIMEIRA FASE - DOS REQUISITOS PARA HABILITAÇÃO PARA CREDENCIAMENTO
3.1 Será considerado credenciado o interessado que cumulativamente:
I - Apresentar, em condições regulares, todos os documentos referidos no item 2.2;
II - No caso de projeto incentivado, estiver cadastrado junto às Leis de Incentivo à Cultura, atendendo a Instrução Normativa SEDAC nº 005, de 02 de setembro de 2020, e Instrução Normativa SECULT/MTUR nº 002, de 06 de junho de 2022, com cadastro regular, com mais de 01 (um) ano de empresa ativa;
III - Não incorrer nas seguintes proibições:
a) o proponente não pode ter, entre seus membros, servidor ou qualquer pessoa que exerça ou tenha exercido, nos últimos 02 (dois) anos, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função no Município de Porto Alegre;
b) o proponente não pode ser constituído como cooperativa prestadoras de serviços, MEI ou empresa consorciada.
4. DO PROCEDIMENTO PARA CREDENCIAMENTO E DA CONFERÊNCIA DA DOCUMENTAÇÃO PELA COMISSÃO DE SELEÇÃO
4.1 Os interessados deverão encaminhar para o e-mail da Coordenação de Economia Criativa (CEC) - xxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx – os documentos exigidos no item 2.2 até o dia 21 de novembro de 2022.
4.2 A Coordenação de Economia Criativa (CEC) terá o prazo de até 05 (cinco) dias úteis para anexar os documentos no SEI 21.0.000003845-5, a contar do recebimento do e-mail.
4.3 Após a inclusão da documentação no Processo SEI, o expediente será encaminhado à Comissão de Seleção, nomeada previamente através de Portaria e composta por 03 (três) servidores públicos, a quem compete a análise dos documentos de habilitação no prazo de até 10 dias úteis.
4.4 Ao final, será elaborada ata pela Comissão de Seleção, indicando a documentação apresentada por cada proponente e quais foram considerados credenciados.
4.5 O resultado final, com os proponentes credenciados, deverá ser publicado no DOPA e nas mídias sociais da Secretaria Municipal da Cultura e Economia Criativa.
4.6 Havendo o credenciamento de número menor de proponentes do que o número de eventos que se pretende realizar em determinada área, após o chamamento do último colocado, será chamado novamente o primeiro e assim sucessivamente.
4.7 Não havendo nenhum interessado habilitado para determinado projeto e/ou evento, o Edital será republicado e aberto novo prazo de inscrições apenas em relação a este.
5. SEGUNDA FASE - DA SELEÇÃO DO PROPONENTE PARA EXECUÇÃO DO PROJETO E OU EVENTO
5.1 Entre os proponentes credenciados, será selecionado para realizar o projeto/evento aquele que primeiro enviar a documentação exigida no presente Edital para o e-mail xxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx, o que será aferido conforme ordem de data e horário do recebimento do e-mail.
5.1.2 Em caso de empate, a escolha se dará por sorteio.
5.2 Escolhido o proponente, este será notificado para apresentar, no prazo de até 05 dias úteis:
I - Atestado de capacidade técnica, em nome da empresa credenciada, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, de que executou satisfatoriamente serviço de elaboração, formatação e acompanhamento de projeto que restou aprovado junto à Lei Federal e Estadual;
II - Comprovante documental exibindo o projeto referido.
5.2.1 A falta de apresentação dos documentos referidos nos itens I e II ou a apresentação de documentos incompatíveis com o evento que se pretende executar importará na desclassificação do habilitado para o projeto e permitirá o chamamento do segundo colocado e assim sucessivamente.
6. DA REMUNERAÇÃO
6.1 Os proponentes habilitados para os projetos culturais pertinentes à Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa de Porto Alegre serão remunerados em 3% (três por cento) sobre o valor dos recursos captados, provenientes dos projetos aprovados através das Leis de Incentivo à Cultura, atendendo ao regramento da Instrução Normativa SEDAC nº 005, de 02 de setembro de 2020, e Instrução Normativa SECULT/MTUR nº 002, de 06 de junho de 2022, cuja remuneração se dará através dos respectivos projetos mediante a captação de recursos.
6.2 Após a aprovação, captação do recurso dos patrocínios e o serviço executado, os pagamentos ao contratado e demais fornecedores contratados junto ao projeto deverão ocorrer de acordo com o desembolso dos patrocinadores na conta disponível para pagamento dos prestadores de serviço;
6.3 Caso haja captação de recursos através de verba de marketing (não incentivada), o proponente deverá abrir uma conta bancária exclusiva para o recebimento do recurso e sua remuneração será no mesmo percentual fixado pela empresa habilitada.
6.4. Além do percentual fixado pela empresa habilitada, a CONTRATADA poderá se remunerar no limite de 10% sobre a captação de patrocinadores que a mesma realizar junto às Leis de Incentivo à Cultura (Art. 12, da Instrução Normativa SECULT/MTUR nº 001, de 04 de fevereiro de 2022) até o teto de R$ 100.000,00 (cem mil reais), se obrigando a estender o mesmo benefício a terceiros que o fizerem, nas mesmas condições, não podendo o valor total de Comissões de Captações ser superior a R$ 100.000,00 (cem mil reais).
6.5 Na hipótese de não haver nenhuma captação, a Contratada não receberá nenhuma remuneração.
7. DO PROCEDIMENTO
7.1 Todos os atos, decisões e encaminhamentos relativos ao procedimento serão anexados ao Processo SEI 21.0.000003845-5.
7.2 Fica proibida a utilização do Edital nº 001/2021 para o Porto Alegre em Cena, o qual será objeto de seleção própria, com regras definidas em Edital específico, observada a publicidade, a possibilidade de ampla participação dos interessados que atendam os requisitos exigidos, a legalidade e os demais princípios que regem a Administração Pública.
8. DOS SERVIÇOS, PRAZOS E CONDIÇÕES
8.1 Os proponentes selecionados deverão elaborar o projeto cultural em conformidade com as orientações da Coordenação da área fim.
8.1.1 No caso dos projetos incentivados, estes também deverão ser elaborados em conformidade com a Instrução Normativa SEDAC nº 005, de 02 de setembro de 2020, e Instrução Normativa SECULT/MTUR nº 001, de 04 de fevereiro de 2022.
8.2 Os serviços deverão ser executados em conformidade com as especificações constantes no projeto básico a ser fornecido, o qual também fará parte do termo contratual formulado.
8.3 Todas as obrigações a serem acordadas entre as partes estarão previstas no projeto básico a ser fornecido posteriormente, após a reunião com a coordenação atrelada ao respectivo evento.
8.4 Os proponentes selecionados serão responsáveis por todas as obrigações sociais de proteção aos seus profissionais, bem como todas as despesas necessárias para a execução dos serviços contratados, incluindo despesas com deslocamentos, estadia, alimentação, salários, encargos sociais, previdenciários, comerciais, trabalhistas, equipamentos de proteção individual e quaisquer outros que se fizerem necessários ao cumprimento das obrigações decorrentes da execução dos serviços, isentando integralmente a SMCEC.
8.5 O Contrato a ser firmado, mediante adjudicação direta por inexigibilidade de licitação, com embasamento legal no art. 25, caput da Lei Federal nº 8.666/93, conforme Minuta constante no Anexo V, terá vigência até o protocolo de entrega das prestações de contas junto às Leis de Incentivo, após o qual será rescindido automaticamente sem que haja necessidade de aviso, notificação judicial ou extrajudicial, podendo, entretanto, ser prorrogado ou aditivado mediante Termo Aditivo e concordância de ambas as partes.
8.6 Cada proponente deverá renovar, previamente à assinatura do contrato, as certidões negativas eventualmente vencidas.
9. DO RECURSO
9.1 Contra a decisão que indeferir o pedido de habilitação para credenciamento ou desclassificar o proponente escolhido para execução do projeto e ou evento caberá recurso administrativo no prazo de 05 dias úteis nos termos do art. 109 da Lei 8666/93.
10. INFORMAÇÕES GERAIS
10.1 Informações Complementares quanto à interpretação dos termos deste Edital e quanto às especificações do objeto, poderão ser obtidas através do telefone (00) 0000-0000 ou pelo e-mail xxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
Porto Alegre, 10 de novembro de 2022.
XXXXXX XXX, Secretário Municipal de Cultura e Economia Criativa.
Anexo I - DECLARAÇÃO NÃO INIDONEIDADE PJ
xxxx://xxxxxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxxx/0000_xx_000000_0.xxx
Anexo II - DECLARAÇÃO DRT PREFEITURA 2022
xxxx://xxxxxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxxx/0000_xx_000000_0.xxx
Xxxxx XXX - DECLARAÇÃO ELEITORAL
xxxx://xxxxxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxxx/0000_xx_000000_0.xxx Anexo IV - CARTA DE INTENÇÃO DE PROPONÊNCIA
xxxx://xxxxxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxxx/0000_xx_000000_0.xxx Anexo V - MINUTA CONTRATO PROPONENTE
xxxx://xxxxxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxxx/0000_xx_000000_0.xxx
Anexo VI - TERMO DE COMPROMISSO DE PATROCÍNIO
xxxx://xxxxxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxxx/0000_xx_000000_0.xxx
Anexo VII - FICHA CADASTRAL DO PROPONENTE
xxxx://xxxxxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxxx/0000_xx_000000_0.xxx
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO 018/2022
SELEÇÃO DE Organização da Sociedade Civil PARA A EXECUÇÃO DOS SEMINÁRIOS E PALESTRAS DA CADEIA PRODUTIVA DO CARNAVAL – RESTINGA
NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE PROCESSO 22.0.000139451-0
O MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA
CRIATIVA, torna de conhecimento público que, mediante o presente CHAMAMENTO PÚBLICO, selecionará proposta de Organização da Sociedade Civil, regularmente constituída, com Sede no Município de Porto Alegre, que tenha interesse em executar dois seminários e duas palestras direcionadas para a cadeia produtiva do carnaval, no Bairro Restinga. Para este chamamento público, estão previstos recursos no montante de R$ 29.063,66 (vinte e nove mil, sessenta e três reais e sessenta e seis centavos), conforme Dotação Orçamentária 1001-2421-335043990000-1294, vinculado ao Convênio Federal 912167/2021, firmado com o Ministério do Turismo, que encontram-se devidamente aprovados.
O presente Edital, bem como seus anexos, estarão disponíveis para consulta pública através do site xxxxx://xxxxxxxxxx.xxx.xx/xxx.
1. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
1.1 A presente seleção rege-se pelos princípios e normas emanados pela Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014 (Lei do Regime Jurídico das Parcerias Voluntárias); Decreto Municipal nº 19.775, de 27 de junho de 2017 (Regulamenta a aplicação da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014); e Decreto Municipal nº 20.239, de 26 de abril de 2019 (Institui o Sistema de Gestão de Parcerias - SGP).
2. OBJETO
2.1 Constitui objeto deste Edital de Chamamento Público selecionar propostas de Organização da Sociedade Civil – OSC, regularmente constituída, com Sede ou instalações no Município de Porto Alegre, que tenha
interesse em realizar duas palestras de formação e capacitação denominada “Carnaval – Contribuição Positiva na Comunidade”, com educadores informais; e dois seminários denominado “Escola de Samba – Território de Empreendedorismo e Economia Criativa”, direcionado para a promoção da Cultura Popular e Tradicional.
2.2 Para a realização do objeto, será necessário contratar uma Coordenadora Pedagógica para planejamento das palestras e seminários e fomentar os Assistentes de Produção do projeto.
2.3 Prever a contratação de dois Intérpretes de Libras para acessibilidade nos dois seminários a serem realizados.
2.4 Para estimular a participação e adesão dos Assistentes de Produção, os mesmos receberão um auxílio- bolsa de incentivo para aqueles alunos que concluírem as atividades. São 34 Assistentes de Produção em treinamento para que auxiliem nos seminários e palestras, orientando de forma a aprender na prática enquanto apoiam nas demandas.
2.5 Todas as atividades deverão ocorrer na Sede da S. R. B Estado Maior da Restinga, na Avenida João Antônio da Silveira, 2355 – Bairro Restinga – Porto Alegre/RS, escola de samba tradicional sediada no Bairro destas ações.
2.6 O prazo máximo para a conclusão das oficinas deverá ocorrer até 31 de outubro de 2023.
2.7 A formalização do Termo de Colaboração será regido pela Lei Federal nº 13.019/14 e pelo Decreto Municipal nº 19.775/2017 e Decreto Municipal nº 20.239/2019.
3. PLANO
3.1 Todas as atividades fazem parte de um projeto que tem, como principal viés, o foco na busca da territorialidade, do pertencimento, do orgulho, da identidade, do resgate da memória na comunidade, propiciando a descoberta de novos talentos, que por consequência, manterão viva a essência, a preservação e a valorização desta rica história e estética chamada “CARNAVAL”.
3.2 As atividades previstas proporcionarão elevado impacto sobre a geração de renda, emprego e valor agregado. A contribuição da formação e qualificação está diretamente relacionada à formação e qualificação do capital humano. A cultura gera renda, que gera emprego e gera inclusão, qualificando mão de obra e acelerando a economia do país. É a economia criativa ativa que irá fomentar a cadeia da cultura na região da Restinga, Bairro que possui mais de 150 mil habitantes.
4. OBJETIVOS
4.1 Objetivo geral: Realizar duas oficinas e duas palestras com as temáticas do Carnaval no Bairro Restinga.
4.2 Objetivos específicos: Deverão ser realizadas as seguintes temáticas elencadas abaixo:
4.2.1 Palestra com a temática: “Carnaval - Contribuição Positiva na Comunidade”;
4.2.2 Seminário com a temática: “Escola de Samba – Território de Empreendedorismo e Economia Criativa”.
5. DOS RECURSOS FINANCEIROS
5.1 Para a execução da parceria decorrente deste Chamamento Público, será destinado o valor de R$ 29.063,66 (vinte e nove mil, sessenta e três reais e sessenta e seis centavos), oriundos da fonte firmada com o Ministério do Turismo.
5.2 As despesas decorrentes da execução do objeto serão acobertadas pela seguinte Dotação Orçamentária: 1001-2421-335043990000-1294.
5.3 O valor total dos recursos previstos para a execução da Parceria decorrente deste Edital será repassado na forma prevista no Cronograma de Desembolso contido no Plano de Trabalho (Anexo II), aprovada pelo gestor e respeitada a vigência da parceria e os pressupostos legais, além de estar condicionado à avaliação positiva do Ministério do Turismo e Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa quanto à execução do projeto/atividade, à manutenção da habilitação jurídica e à regular prestação de contas.
I - Da aplicação dos recursos - os recursos para execução do Edital deverão estar previstos nas seguintes rubricas e valores:
a) Contratar dois Coordenadores Pedagógicos:
- Valor para cada Coordenador: R$ 3.340,46.
- Valor total: R$ 6.680,92.
b) Contratar dois Intérpretes de Libras:
- Realizarão a tradução nos dois seminários que terão a duração de 01h30min cada x 02 Intérpretes (em cada um).
- Valor para cada Intérprete: R$ 2.323,20.
- Valor total: R$ 4.646,40.
c) Bolsa-auxílio oficina (valor fixo):
- Total Assistentes de Produção = 34 beneficiários x 66 horas x R$ 5,00 (base salário mínimo/hora) = R$ 330,00.
- 34 beneficiários x R$ 330,00 totalizará R$ 11.220,00.
d) Remuneração dos Ministrantes:
- Palestra: R$ 1.375,00 x 02 palestras: R$ 2.750,00.
- Seminário: R$ 1.883,17 x 02 seminários: R$ 3.766,34.
5.4 É vedada a aplicação de recursos, previstos neste Edital, onde deverão ser atendidas exclusivamente aos itens mencionados no item C, podendo ser flexível os custos dos itens A, B e D, desde que atendam a realização das atividades mencionadas, uma vez que o recurso do financiamento pertence ao Convênio
Federal firmado com o Ministério do Turismo.
6. DOS PRAZOS
6.1 Publicação do Edital de Chamamento Público: de 11 de novembro a 12 de dezembro de 2022.
6.2 Impugnação do Edital : até o dia 21/11/2022.
6.3 Julgamento da impugnação do Edital: até o dia 23/11/2022.
6.4 Entrega da documentação mediante link xxxxx://xxxxx.xxx/xXxxXXxxxxxxxXXX0 contendo a proposta técnica da OSC, plano de trabalho e os documentos de comprovação das condições de participação: de 11 de novembro a 12 de dezembro de 2022 às 18 horas.
6.5 Análise da Comissão de Seleção do Edital: até 21/12/2022.
6.6 Publicação dos resultados: até o dia 26/12/2022.
6.7 Prazo do recurso dos resultados: até o dia 28/12/2022.
6.8 Publicação da decisão de recurso: até o dia 30/12/2022.
6.9 Na hipótese de empate, o desempate será realizado mediante sorteio, em sessão pública em endereço, data e horário a ser publicado no Diário Oficial de Porto Alegre – DOPA e enviado por meio do endereço eletrônico indicado pelas entidades, com antecedência mínima de 02 (dois) dias úteis.
6.10 Resultado final: até o dia 06/01/2023.
7. DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL E DOS RECURSOS
7.1 O prazo para impugnação deste Edital é de até 05 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a apresentação das propostas.
7.2 As Organizações da Sociedade Civil poderão apresentar recurso contra o resultado da etapa competitiva do processo de seleção, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da publicação do resultado do julgamento pela Comissão de Seleção.
7.3 As razões de impugnação ao Edital e as razões do recurso, quando propostas, deverão ser formalizadas através do e-mail xxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx, conforme os prazos estabelecidos no item 6 deste Edital.
7.4 Os recursos eventualmente interpostos serão informados no Diário Oficial de Porto Alegre – DOPA e por meio do endereço eletrônico indicado pelas OSCs, a fim de possibilitar a apresentação dos motivos pelos interessados.
7.5 Não serão acolhidas as impugnações e os recursos apresentados fora do prazo legal, nem os recursos subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para representar a instituição.
7.6 As decisões que não forem reformadas pela Comissão de Seleção serão encaminhadas à autoridade competente para decisão final.
7.7 Das decisões da Comissão de Seleção caberá um único recurso à autoridade competente.
7.8 Não caberá novo recurso da decisão final da autoridade.
7.9 Após a etapa recursal e confirmada a inabilitação da OSC selecionada para a formalização da parceria, a OSC imediatamente mais bem classificada na seleção será convocada para firmar o Contrato para realização da prestação do serviço.
8. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
8.1 Poderão participar do presente Chamamento Público Organizações da Sociedade Civil – OSC, que tenham o Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ ativo há, no mínimo, 01 (um) ano e que não se enquadrem nas vedações dispostas no art. 39 da Lei Federal nº 13.019/2014 ou no art. 32 do Decreto Municipal nº 19.775/17 e que não tenham qualquer outro impedimento legal para contratar com a Administração Municipal.
8.2 A existência das condições de participação será verificada depois de encerrada o período das inscrições, nos termos dispostos no item 06 deste Edital.
8.3 Os requisitos de habilitação jurídica, fiscal e trabalhista e a existência da qualificação técnica exigida serão verificados, após o envio mediante link informado no item 6.4.
8.4 A OSC deverá prever medidas de acessibilidade para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida no local onde ocorrerão as oficinas.
8.5 Não é permitida a atuação em rede pelas Organizações da Sociedade Civil, nos termos do art. 22 do Decreto Municipal nº 19.775/17.
9. APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS E DOS DOCUMENTOS DE COMPROVAÇÃO DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
9.1 A proposta deverá ser elaborada pela OSC em consonância com o OBJETO, PLANO E OBJETIVOS, conforme descrito nas cláusulas segunda, terceira e quarta, para o atendimento ao objeto constante neste Edital e no modelo do ANEXO I.
9.2 A proposta e os documentos de comprovação das condições de participação deverão ser anexados junto ao link informado na cláusula sexta.
9.2.1 Os documentos obrigatórios que deverão ser anexados são:
9.2.1.1 Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), demonstrando sua existência jurídica há, no mínimo, 01 (um) ano, admitida a redução desse prazo por ato específico do Prefeito, na hipótese de nenhuma organização atingi-lo, nos termos do art. 28, inciso I, do Decreto Municipal nº 19.775/2017;
9.2.1.2 Certidão de existência jurídica expedida pelo Cartório de Registro Civil ou cópia do Estatuto registrado e de eventuais alterações ou, tratando-se de Sociedade Cooperativa, Certidão simplificada emitida por junta comercial, nos termos do art. 34, inciso III, da Lei Federal nº 13.019/14;
9.2.1.3 Cópia da Ata de eleição do quadro dirigente atual, nos termos do art. 34, inciso V, da Lei Federal nº 13.019/14;
9.2.1.4 Relação nominal atualizada dos dirigentes da entidade, com endereço, número e órgão expedidor da carteira de identidade e número de registro no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF da Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB de cada um deles, nos termos do art. 34, inciso VI, da Lei Federal nº 13.019/14;
9.2.1.5 Certidões válidas na data de entrega de regularidade fiscal, previdenciária, tributária, de contribuições e de dívida ativa, nos termos do art. 34, inciso II, da Lei nº 13.019/2014, sendo especificamente a certidão geral de débitos tributário municipal, a certidão geral de débitos relativos aos tributos federais e à dívida ativa da União, a certidão negativa de débitos trabalhistas e o certificado de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, a teor do art. 28, incisos II, III, IV e V, do Decreto Municipal nº 19.775/17;
9.2.1.6 Declarações firmadas há menos de 12 (doze) meses da data da apresentação:
a) não incorre, sob as penas da Lei, no previsto no art. 39 da Lei Federal nº 13.019/14;
b) de que cumpre, sob as penas da Lei, o disposto no inc. XXXIII do art. 7º da Constituição da República;
c) negativa de doação eleitoral, conforme a Lei Municipal nº 11.925, de 2015, tudo nos termos do art. 28, incisos VI, VII e VIII, do Decreto Municipal nº 19.775/17; e
9.2.1.7 Comprovação de que a Organização da Sociedade Civil funciona no endereço por ela declarado, nos termos do art. 34, inciso VII, da Lei Federal nº 13.019/14, podendo ser feita por meio de contas de consumo de água, energia elétrica, serviços de telefonia e outras da espécie ou, ainda, dos documentos necessários à comprovação da capacidade