CONTRATO
CONTRATO
Contrato nº 0070/2024–SMS. Processo nº P221167/2022.
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM (O) A PREFEITURA MUNICIPAL DE SOBRAL, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE E A EMPRESA CIRURGICA BRASIL DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, ABAIXO QUALIFICADOS, PARA O FIM QUE NELE SE DECLARA.
O MUNICIPIO DE SOBRAL, por intermédio da sua Secretaria Municipal da Saúde, inscrita no CNPJ sob o nº 07.598.634/0001-37, compartilhado com o Fundo Municipal de Saúde, CNPJ nº 11.407.563/0001-15, situado à R. Xxxxxx Xxxxxxx, Sobral, Ceará, nº 373, CEP: 62011-000, neste ato representada por sua Secretária Municipal da Saúde o (a) Sr.ª LETÍCIA REICHEL DOS SANTOS, brasileira, portadora da Cédula de Identidade nº 0000000000 SSP RS e CPF nº 717.947.000- 72, residente e domiciliada na cidade de Sobral, Estado do Ceará, doravante denominado CONTRATANTE e a empresa CIRURGICA BRASIL DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, com sede no município de Afogados da Ingazeira, sito na Xx Xxxxxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx: Xxxxxx, XXX: 00.000-000, E-mail: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx, Tel: (00) 0000.0000, inscrita no CNPJ sob o nº 40.788.766/0001-05, doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato pelo Sr. XXXXX DO CARMO DE LIMA E SILVA, portador da Carteira de Identidade nº: 1.373.258 SSP/PE do CPF n°: 000.000.000-00, endereço comercial com sede no município de Afogados da Ingazeira, sito na Xx Xxxxxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx: Xxxxxx, XXX: 00.000-000, têm entre si justa e acordada a celebração do presente contrato, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO
1.1. O presente contrato tem como fundamento o edital do Pregão Eletrônico n° 23002- SMS e Ata de Registro de Preços n° 040/2023-SMS, e seus anexos, os preceitos do direito público, e a Lei Federal nº 8.666/1993, com suas alterações, e, ainda, outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E A PROPOSTA
2.1. O cumprimento deste contrato está vinculado aos termos do edital do Pregão Eletrônico n° 23002- SMS e Ata de Registro de Preços n° 040/2023-SMS, e seus anexos, e à proposta da CONTRATADA, os quais constituem parte deste instrumento, independentemente de sua transcrição.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO OBJETO
3.1. Constitui objeto deste contrato a aquisição de material médico hospitalar IV destinados às Unidades de Saúde da Secretaria Municipal de Sobral e para o Hospital Municipal Dr. Xxxxxxx Xxxxx, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I – Termo de Referência do edital e na proposta da CONTRATADA.
3.2. Do(s) ITEM (NS) contratado(s):
Item | Und | Qtd | Descrição | Marca | Vr.Unitário | X.xxxxx |
15 | ROLO | 750 | ALGODÃO, HIDRÓFILO 500 GR, EM MANTA UNIFORME, LIVRE DE IMPUREZAS, MANCHAS, LIVRE DE ALVEJANTE ÓPTICO, PH ENTRE 5.0 E 8.0, ATÓXICO E APIROGÊNICO. ESPECIFICAÇÃO COMPLEMENTAR: GRAU DE ALVURA SUPERIOR A 70%, EMBALAGEM CONTENDO DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE, NOME E MARCA DO PRODUTO, NÚMERO DO LOTE, DATA DE FABRICAÇÃO, PRAZO DE VALIDADE, DIMENSÕES, COMPOSIÇÃO, NOME DO RESPONSÁVEL TÉCNICO. CAMADAS SOBREPOSTAS, REGULARMENTE COMPACTO DE ASPECTO HOMOGENEO E MACIO, COR BRANCA, BOA ABSORÇÃO, INODORO ENROLADO EM PAPEL, APRESENTAÇÃO PARA ENTREGA EM ROLO INDIVIDUAL. REGISTRO NO MINISTÉRIO DA SAUDE/ANVISA. | NEVOA (RN) | R$ 15,09 | R$ 11.317,50 |
Valor total do item: | R$ 11.317,50 |
CLÁUSULA QUARTA – DA FORMA DE FORNECIMENTO
4.1. A entrega do objeto dar-se-á sob a forma por demanda, nos termos estabelecidos na Cláusula Décima do presente instrumento.
CLÁUSULA QUINTA – DOS PREÇOS E DO REAJUSTAMENTO
5.1. O preço contratual global importa na quantia de R$ 11.317,50 (onze mil e trezentos e dezessete reais e cinquenta centavos).
5.2. O preço é fixo e irreajustável.
CLÁUSULA SEXTA – DO PAGAMENTO
6.1. O pagamento advindo do objeto da Ata de Registro de Preços será proveniente dos recursos do da Secretaria Municipal da Saúde e do Fundo Municipal de Saúde e será efetuado até 30(trinta) dias contados da data da apresentação da nota fiscal/fatura devidamente atestada pelo gestor da contratação, mediante crédito em conta corrente em nome da contratada, preferencialmente no Banco Caixa Econômica Federal.
6.2. A nota fiscal/fatura que apresente incorreções será devolvida à contratada para as devidas correções. Nesse caso, o prazo de que trata o subitem anterior começará a fluir a partir da data de apresentação da nota fiscal/fatura corrigida.
6.3. Não será efetuado qualquer pagamento à contratada, em caso de descumprimento das condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
6.4. É vedada a realização de pagamento antes da execução do objeto ou se o mesmo não estiver de acordo com as especificações deste instrumento.
6.5. Os pagamentos encontram-se ainda condicionados à apresentação dos comprovantes:
6.5.1. Documentação relativa à regularidade para com a Seguridade Social (INSS), Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), Trabalhista e Fazendas Federal, Estadual e Municipal.
6.6. Toda a documentação exigida deverá ser apresentada em original ou por qualquer processo de reprografia, obrigatoriamente autenticada, seja em cartório, seja por meio do permissivo da Lei nº 13.726, de 8 de outubro de 2018. Caso esta documentação tenha sido emitida pela internet, só será aceita após a confirmação de sua autenticidade.
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
7.1. As despesas decorrentes da contratação serão provenientes dos recursos: 0701.10.303.0073.2567.33903000.1500100200 - Municipal 0701.10.301.0073.2383.33903000.1500100200 - Municipal 0701.10.301.0073.2383.33903000.1600000000 - Federal 0701.10.302.0073.2385.33903000.1500100200 - Municipal 0701.10.302.0073.2385.33903000.1600000000 - Federal 0701.10.302.0073.2376.33903000.1500100200 - Municipal 0701.10.302.0073.2376.33903000.1621000000 - Estadual 0701.10.302.0073.2376.33903000.1600000000 – Federal
CLÁUSULA OITAVA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA E DE EXECUÇÃO
8.1. O prazo de vigência do contrato é de 12 (doze) meses, contado a partir da sua publicação.
8.1.1. A publicação resumida do instrumento de contrato dar-se-á na forma do parágrafo único, do art. 61, da Lei Federal nº 8.666/1993.
8.2. O prazo de execução do objeto contratual é de 12 (doze) meses, contado a partir do recebimento da Ordem de Fornecimento.
CLÁUSULA NONA – DA GARANTIA CONTRATUAL
9.1. Não será exigida prestação de garantia para esta contratação.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO
10.1. Quanto à entrega:
10.1.1. O objeto contratual deverá ser entregue em conformidade com as especificações estabelecidas no Anexo I - Termo de Referência do edital, no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados a partir do recebimento da nota de empenho ou instrumento hábil, na Central de Abastecimento Farmacêutica Dr. Xxxxx Xxxxxx, na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx, xx 00, Xxxxxx Xxxxx, XXX 00.000-000, Xxxxxx/XX, nos horários de 07:00 às 11:00h e de 13:00 às 17:00h, de segunda- feira à sexta-feira.
10.1.2. A entrega do objeto será de inteira responsabilidade da CONTRATADA, sendo esta responsável por toda despesa decorrente de transporte e descarregamento do objeto, comprometendo-se ainda integralmente com eventuais danos causadas a ele.
10.1.3. Os atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito, desde que justificados até 02 (dois) dias úteis antes do término do prazo de entrega, e aceitos pela contratante, não serão
considerados como inadimplemento contratual.
10.1.4. A CONTRATADA deverá entregar qualquer quantidade solicitada pelo município, não podendo, portanto, estipular cotas mínimas ou máximas para entrega.
10.1.5. A responsabilidade administrativa pelo recebimento do objeto tal qual estipulado no edital será exclusiva do servidor autorizado e/ou servidores indicados através de cláusula de fiscalização no Contrato a ser celebrado pelo órgão detentor, encarregado de acompanhar a execução do processo de entrega e recebimento dos objetos da Ata, conforme art. 67 da Lei 8.666/93.
10.2. Quanto ao recebimento:
10.2.1. PROVISORIAMENTE, mediante recibo, para efeito de posterior verificação da conformidade do objeto com as especificações, devendo ser feito por pessoa credenciada pela CONTRATANTE.
10.2.2. DEFINITIVAMENTE, sendo expedido Termo de Recebimento Definitivo, após a verificação da qualidade e quantidade do objeto, certificando-se de que todas as condições estabelecidas foram atendidas e a consequente aceitação das Notas Fiscais pelo gestor da contratação, devendo haver rejeição no caso de desconformidade.
10.2.3. Caso o material licitado não atenda às especificações exigidas ou apresente defeitos, não será aceito, sujeitando-se o fornecedor à aplicação das penalidades previstas no termo do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
11.1. Executar e entregar o objeto em conformidade com as condições deste instrumento.
11.2. Manter durante toda a execução do objeto, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
11.3. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os percentuais de acréscimos ou supressões limitados ao estabelecido no §1º, do art. 65, da Lei Federal nº 8.666/1993, tomando-se por base o valor contratual.
11.4. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à contratante ou a terceiros, decorrentes da sua culpa ou dolo, quando da execução do objeto, não podendo ser arguido para efeito de exclusão ou redução de sua responsabilidade o fato de a contratante proceder à fiscalização ou acompanhar a execução contratual.
11.5. Responder por todas as despesas diretas e indiretas que incidam ou venham a incidir sobre a execução contratual, inclusive as obrigações relativas a salários, previdência social, impostos, encargos sociais e outras providências, respondendo obrigatoriamente pelo fiel cumprimento das leis trabalhistas e específicas de acidentes do trabalho e legislação correlata, aplicáveis ao pessoal empregado na execução contratual.
11.6. Prestar imediatamente as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela contratante, salvo quando implicarem em indagações de caráter técnico, hipótese em que serão respondidas no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
11.7. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, imediatamente, à suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados, ou em desconformidade com as especificações deste termo, no prazo de 02 (dois) dias contados da sua notificação, independentemente das penalidades aplicáveis ou cabíveis.
11.8. Cumprir, quando for o caso, as condições de garantia do objeto, responsabilizando-se pelo período oferecido em sua proposta comercial, observando o prazo mínimo exigido pela Administração.
11.9. Providenciar a substituição de qualquer profissional envolvido na execução do objeto contratual, cuja conduta seja considerada indesejável pela fiscalização da contratante.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
12.1. Solicitar o Fornecimento do objeto à contratada através da emissão de Ordem de Fornecimento/Serviço.
12.2. Proporcionar à contratada todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações decorrentes do objeto contratual, consoante estabelece a Lei Federal no 8.666/1993 e suas alterações.
12.3. Fiscalizar a execução do objeto contratual através de sua unidade competente, podendo, em decorrência, solicitar providências da contratada, que atenderá ou justificaráde imediato.
12.4. Notificar a contratada de qualquer irregularidade decorrente da execução do objeto contratual.
12.5. Efetuar os pagamentos devidos à contratada nas condições estabelecidas neste contrato.
12.6. Aplicar as penalidades previstas em lei e neste instrumento.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO
13.1. A execução contratual será acompanhada pela Sra. Tamires Xxxxxxxxx Xxxxx, Coordenadora da Atenção Especializada à Saúde, especialmente designada para este fim pela CONTRATANTE, de acordocom o estabelecidono art. 67, da Lei Federal nº 8.666/1993, doravante denominado simplesmente de GESTOR.
13.1.1. Para o acompanhamento de que trata o subitem anterior, compete ao GESTOR a ser indicado pela Secretaria Municipal da Saúde para que, dentre outras atribuições, cuide das seguintes atribuições: planejar, coordenar e solicitar da CONTRATADA e seus prepostos, ou obter do CONTRATANTE, tempestivamente, todas as providências necessárias ao bom andamento da execução do objeto licitado e anexar aos autos do processo correspondente cópia dos documentos escritos que comprovem as solicitações de providências;
13.1.2 A FISCALIZAÇÃO será realizada pelo Sr. Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, farmacêutico vinculado a Central de Abastecimento Farmacêutico da Secretaria Municipal da Saúde do Município de Sobral técnico designado pela secretaria/órgão, especialmente designado para este fim, de acordo com o estabelecido no art. 67, da Lei Federal nº 8.666/1993, doravante denominado simplesmente de FISCAL, competindo-lhe dentre outras atribuições:
a) Exigir fiel cumprimento do Contrato e seus ADITIVOS pela CONTRATADA;
b) Solicitar o assessoramento técnico, caso necessário;
c) Verificar e atestar as notas fiscais e, aprovando-as, encaminhá-las posterior pagamento;
d) Zelar pela fiel execução do objeto e pleno atendimento às especificações explícitas ouimplícitas;
e) Controlar a qualidade e quantidade dos materiais utilizados e dos serviços executados, rejeitando aqueles julgados não satisfatórios;
f) Assistir a CONTRATADA na escolha dos métodos executivos mais adequados;
g) Exigir da CONTRATADA a modificação de técnicas inadequadas, para melhor qualidadena execução do objeto licitado;
h) Verificar a adequabilidade dos recursos empregados pelo CONTRATANTE, exigindo amelhoria dos serviços dentro dos prazos previstos;
i) Anotar em expediente próprio as irregularidades encontradas, as providências que determinou os incidentes verificados e o resultado dessas medidas;
j) Estabelecer diretrizes, dar e receber informações sobre a execução do Contrato;
k) Determinar a paralisação da execução do Contrato quando, objetivamente, constatada uma irregularidade que precisa ser sanada, agindo com firmeza e prontidão;
l) Emitir atestados ou certidões de avaliação dos serviços prestados ou daquilo que forproduzido pelo CONTRATADO;
m) Conhecer detalhadamente o Contrato e as cláusulas nele estabelecidas;
n) Levar ao conhecimento dos seus superiores aquilo que ultrapassar às suas possibilidades de correção;
o) Indicar ao gestor serviços mal executados ou não executados e sugerir a aplicação de penalidades ao CONTRATADO em face do inadimplemento das obrigações;
p) Confirmar a execução dos serviços efetivamente realizados, dos cronogramas de execução do objeto contratado.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
14.1. No caso de inadimplemento de suas obrigações, a contratada estará sujeita, sem prejuízo das sanções legais nas esferas civil e criminal, às seguintes penalidades:
14.1.1. Xxxxxx, estipuladas na forma a seguir:
14.1.1.1. Multa moratória em caso de atraso injustificado da entrega do objeto contratual, a contar da respectiva solicitação do órgão contratante de 0,33% do valor total inadimplido,por dia e por ocorrência.
14.1.1.2. Multa indenizatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total da adjudicação da licitação em caso de recusa à assinatura de Ata de Registro de Preços e/ou Contrato, ou recusar-se a aceitar ou retirar o instrumento equivalente;
14.1.1.3. Multa de 0,33%, por dia e por ocorrência, de acordo com as regras dispostas no Decreto Municipal nº 2316/2019, em caso de atraso injustificado da entrega do objeto contratual, a contar da respectiva solicitação do órgão contratante.
14.1.1.4. Multa de 0,33% a 3,0%, por dia e por ocorrência, de acordo com as regras dispostas no Decreto Municipal nº 2316/2019, quando:
a) deixar de manter as condições de habilitação durante o prazo do contrato, nos termos do inciso XIII do art. 55, da Lei Federal nº 8.666/93;
b) permanecer inadimplente após a aplicação da advertência;
c) deixar de regularizar, no prazo definido pela Administração, os documentos exigidos na legislação, para fins de liquidação de pagamento da despesa;
d) deixar de depositar no prazo ou complementar o valor da garantia recolhida após solicitação da Administração;
e) não devolver os valores pagos indevidamente pela Administração;
f) manter funcionário sem qualificação para a execução do objeto contratado;
g) utilizar as dependências da contratante para fins diversos do objeto contratado;
h) deixar de fornecer equipamento de proteção individual (EPI), quando exigido, aos seus empregados ou omitir-se em fiscalizar sua utilização, na hipótese de contratação de serviçosde
i) deixar de substituir empregado cujo comportamento for incompatível com o interesse público, em especial quando solicitado pela Administração;
j) deixar de repor funcionários faltosos;
l) deixar de controlar a presença de empregados, na hipótese de contratação de serviços de mão de obra;
m) deixar de observar a legislação pertinente aplicável ao seu ramo de atividade;
n) deixar de efetuar o pagamento de salários, vales-transportes, vale-refeição, seguros, encargos fiscais e sociais, bem como deixar de arcar com quaisquer outras despesas relacionadas à execução do contrato nas datas avençadas;
o) deixar de apresentar, quando solicitado, documentação fiscal, trabalhista e previdenciária regularizada;
p) deixar de entregar ou entregar com atraso os esclarecimentos formais solicitados pela Administração;
q) retirar das dependências da Administração quaisquer equipamentos ou materiais de consumo, previstos em contrato ou não, sem autorização prévia do responsável;
14.1.1.5. Multa de 1,0% a 5,0%, por dia e por ocorrência, de acordo com as regras dispostas no Decreto Municipal nº 2316/2019, quando não entregar ou entregar objeto contratual em desacordo com a qualidade, especificações e condições licitadas ou contratadas e/ou com vício, irregularidade ou defeito oculto, que torne o objeto impróprio para o fim a que se destina;
14.1.1.6. Multa de 7,0%, por dia e por ordem de serviço ou instrumento equivalente, de acordo com as regras dispostas no Decreto Municipal nº 2316/2019, quando suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, desde que expressamente aceitos pela Administração Pública, os serviços contratuais.
14.1.1.7. Multa de 10,0%, por ocorrência, de acordo com as regras dispostas no Decreto Municipal nº 2316/2019, quando:
a) o infrator der causa, respectivamente, à rescisão do contrato ou ao cancelamento da ata de registro de preços;
b) fornecer informação e/ou documento falso;
14.1.2. Multa de 0,33% a 10,0%, a depender do caso concreto, a ser decidido no âmbito do processo administrativo de aplicação de penalidade, quando não cumprir quaisquer dos itens não mencionados nesta seção, em relação à fase de execução contratual.
14.1.3. O licitante que ensejar falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração Municipal e será descredenciado nos sistemas cadastrais de fornecedores, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, sem prejuízo das multas previstas neste instrumento e das demais cominações legais.
14.2. O CONTRATADO recolherá a multa por meio de:
14.2.1. Documento de Arrecadação Municipal (DAM), podendo ser substituído por outro instrumento legal, em nome do Órgão contratante. Caso não o faça, será cobrado pela viajudicial.
14.2.2. Descontos ex-officio de qualquer crédito existente da CONTRATADA ou cobradas judicialmente terão como base de cálculo o cronograma inicial dos serviços.
14.3. Nenhuma sanção será aplicada sem garantia da ampla defesa e contraditório, na
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA RESCISÃO CONTRATUAL
15.1. A inexecução total ou parcial deste contrato e a ocorrência de quaisquer dos motivos constantes no art. 78, da Lei Federal nº 8.666/1993 será causa para sua rescisão, na forma do art. 79, com as consequências previstas no art. 80, ambos do mesmo diploma legal.
15.2. Este contrato poderá ser rescindido a qualquer tempo pela CONTRATANTE, mediante aviso prévio de no mínimo 30 (trinta) dias, nos casos das rescisões decorrentes do previsto no inciso XII, do art. 78, da Lei Federal nº 8.666/1993, sem que caiba à CONTRATADA direito à indenização de qualquer espécie.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA PUBLICAÇÃO
16.1. A publicação do extrato do presente contrato será providenciada pela CONTRATANTE, no Diário Oficial do Município - DOM, como condição indispensável para sua eficácia, nos termos do parágrafo único do art. 61 da Lei nº. 8.666/1993.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO FORO
17.1. Fica eleito o Foro do município de Sobral no Estado do Ceará para dirimir quaisquer questões decorrentes da execução deste contrato, que não puderem ser resolvidas na esfera administrativa.
E, por estarem de acordo, foi mandado lavrar o presente contrato, que está visado pela Assessoria Jurídica da CONTRATANTE, e do qual se extraíram 03 (três) vias de igual teor eforma, para um só efeito, as quais, depois de lidas e achadas conforme, vão assinadas pelos representantes das partes e pelas testemunhas abaixo.
Sobral-CE, data da última assinatura digital.
SANTOS:717947000
XXXXXXX XXXXXXX DOS
Assinado de forma digital por XXXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX:71794700072 Dados: 2024.04.10
72 09:32:31 -03'00'
XXXXXXX XXXXXXX DOS SANTOS CONTRATANTE | XXXXX XX XXXXX XX XXXX X XXXXX CPF nº 000.000.000-00 CONTRATADO |
XXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX
Coodenador jurídico
TESTEMUNHAS:
Documento assinado digitalmente
XXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXX Data: 10/04/2024 11:02:26
Verifique em xxxxx://xxxxxxx.xxx.xxx.xx
Documento assinado digitalmente
XXXXXXXX XXXXXX XXXXX Data: 10/04/2024 11:37:08
Verifique em xxxxx://xxxxxxx.xxx.xxx.xx
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16529 | IRACEMA AGUIAR DA CRUZ | R$ | 300,00 |
45575 | XXXXX XXXXX XXXXXX XXXX | R$ | 500,00 |
45581 | XXXXX XXXXXXXX DA PENHA | R$ | 600,00 |
44940 | XXXXXXXX XXXX DE MELO | R$ | 250,00 |
45608 | XXXXX XXXXX XXXXXXX XXXX XX XXXXXXX | R$ | 600,00 |
46409 | XXXX XXXXX XX XXXXX | R$ | 300,00 |
29534 | XXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX | R$ | 600,00 |
38911 | XXXX XXXXX XXXXXXXX XXXXXX | R$ | 600,00 |
38680 | XXXX XXXXXXX XXXXXXX | R$ | 250,00 |
45619 | XXXXXXX XX XXXXX XXXXX | R$ | 500,00 |
43510 | XXXXX XXXXX XX XXXXXXXXXX XXXXX | R$ | 300,00 |
22915 | JUSCIELTON MARQUES MONTE | R$ | 500,00 |
19826 | XXXXX XXXXXXXX XXXXX XXXX | R$ | 300,00 |
30063 | XXXX XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX | R$ | 600,00 |
37084 | XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX | R$ | 250,00 |
30068 | XXXXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX | R$ | 600,00 |
45689 | XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX | R$ | 500,00 |
34968 | XXXX XXXXXX XXXXXXXXX XXXXX XXXXXX | R$ | 500,00 |
45696 | XXXX XXXXXXX XXXXXX XX XXXXX | R$ | 250,00 |
15854 | XXXXXX XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX | R$ | 500,00 |
16250 | XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX | R$ | 300,00 |
17037 | XXXXXXX XXXXXXX PONTES CORREIA | R$ | 250,00 |
9565 | XXXXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXX | R$ | 500,00 |
22986 | XXXXXX XXXXX XXXXXXXXX DE MESQUITA | R$ | 250,00 |
45730 | MARIA AUXILIADORA CARNEIRO AUZIER | R$ | 600,00 |
16524 | XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXX | X$ | 250,00 |
9441 | MARIA DA XXXXXX XXXXXX XXXXXXX | R$ | 300,00 |
45773 | XXXXX XX XXXXX XXXXXX | R$ | 550,00 |
1570 | XXXXX XX XXXXXXX XXXXXXX | R$ | 250,00 |
8659 | XXXXX XXXX XXXXX XXXXXX XXXXXXXX | R$ | 250,00 |
45786 | MARIA DO CARMO DE XXXXX XX XXXXXXXXXX | R$ | 300,00 |
45787 | MARIA DO CARMO PONTE ARAGAO | R$ | 250,00 |
46536 | XXXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXX XXXX | X$ | 250,00 |
44983 | XXXXX XXXXXX XX XXXXX XXXXX | R$ | 600,00 |
43687 | XXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX | R$ | 250,00 |
15850 | XXXXX XXXXXXX XXXXX PARENTE | R$ | 250,00 |
16526 | XXXXX XXXXXXX XXXXX PARENTE | R$ | 300,00 |
17085 | XXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX | X$ | 500,00 |
8554 | XXXXX XXXXXXX XXXXXXXX | R$ | 250,00 |
8603 | XXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX | R$ | 250,00 |
30091 | XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX MOURA | R$ | 250,00 |
30096 | XXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX | R$ | 600,00 |
45952 | PRISCILA PARENTE DE XXXXX XXXXX | R$ | 250,00 |
46607 | XXXXXX XX XXXXXXXX FLOR | R$ | 250,00 |
45975 | REGIANE XXXXX XXXXX | R$ | 250,00 |
45993 | XXXX XX XXXXXX SIQUEIRA | R$ | 250,00 |
45016 | XXXXXXX XXXXX XXXX | R$ | 600,00 |
46007 | XXXXXXX XXXX XXX XXXXXX | R$ | 600,00 |
3851 | XXXX XXXXX XXXXX XXXXXX | R$ | 250,00 |
8708 | XXXX XXXXX XXXXXX SEGUNDO | R$ | 250,00 |
46012 | XXXXXXXXX XXXXX DA COSTA | R$ | 250,00 |
38725 | XXXXXX XXXXX XXXXXXXX | R$ | 300,00 |
46031 | XXXXXX XXXXX DOS REIS FEIJAO | R$ | 600,00 |
628 | XXXXXX REGIA DE XXXXX | X$ | 300,00 |
8954 | XXXXXX REGIA DE XXXXX | R$ | 300,00 |
46039 | XXXXXXX XXXXX XXXXXXXXX | R$ | 300,00 |
8491 | XXXXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX | R$ | 250,00 |
22856 | SINARA NASCIMENTO DO CARMO | R$ | 250,00 |
30123 | XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX | R$ | 250,00 |
37547 | XXXXXXX XX XXXXX XXXXX XXXXXXX | R$ | 250,00 |
39004 | TIAGO MILLE DE XXXXX XXXXXX | X$ | 300,00 |
30131 | XXXXXXX XXXXXXX MARQUES DE VASCONCELOS | R$ | 500,00 |
39329 | XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXXX | R$ | 250,00 |
38731 | XXXXXXXXXXX XX XXXXX XXXXX | R$ | 250,00 |
46104 | XXXXXXXX XXXXXXX MORAIS | R$ | 300,00 |
1677 | XXXXXX XXXXXXXXXXX PARENTE | R$ | 300,00 |
DO CONTRATO, dentre outros, as seguintes atribuições: I - Exigir fiel cumprimento do Contrato e seus ADITIVOS pela CONTRATADA; II - Solicitar o assessoramento técnico, caso necessário; III - Verificar e atestar as notas fiscais e encaminhá-las para aprovando-as para posterior pagamento; IV - Zelar pela fiel execução do objeto e pleno atendimento às especificações explícitas ou implícitas; V - Controlar a qualidade e quantidade dos materiais utilizados e dos serviços executados, rejeitando aqueles julgados não satisfatórios; VI - Assistir a CONTRATADA na escolha dos métodos executivos mais adequados; VII - Exigir da CONTRATADA a modificação de técnicas inadequadas, para melhor qualidade na execução do objeto adquirido; VIII - Verificar a adequabilidade dos recursos empregados pelo CONTRATANTE, exigindo a melhoria dos serviços dentro dos prazos previstos; IX - Anotar em expediente próprio as irregularidades encontradas, as providências que determinou os incidentes verificados e o resultado dessas medidas; X - Estabelecer diretrizes, dar e receber informações sobre a execução do Contrato; XI - Determinar a paralisação da execução do Contrato quando, objetivamente, constatada uma irregularidade que precisa ser sanada, agindo com firmeza e prontidão; XII - Emitir atestados ou certidões de avaliação dos serviços prestados ou daquilo que for produzido pelo CONTRATADO; XIII - Conhecer detalhadamente o Contrato e as cláusulas nele estabelecidas; XIV - Levar ao conhecimento dos seus superiores aquilo que ultrapassar às suas possibilidades de correção; XV - Indicar ao gestor serviços mal executados ou não executados e sugerir a aplicação de penalidades ao CONTRATADO em face do inadimplemento das obrigações; XVI - Confirmar a execução dos serviços efetivamente realizados, dos cronogramas de execução do objeto contratado. Art. 4° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas todas as disposições em contrário. Secretaria Municipal da Educação de Sobral, Estado do Ceará, 16 de abril de 2024. XXXXXXXXX XXXXXXX XXXX XXXXXXXXXXX - Secretário Municipal da Educação.
SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE
PORTARIA Nº 223/2024 - SME - DISPOE SOBRE A DESIGNAÇÃO DE SERVIDORES PARA EXERCEREM A FUNÇÃO DE GESTOR E FISCAL DO CONTRATO DA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. O SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SOBRAL, no uso
das suas atribuições legais, CONSIDERANDO que cabe à administração nos termos do disposto nos artigos 58, inc. III e 67 da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos celebrados através de um representante da Administração especialmente designado; CONSIDERANDO os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, bem como a necessidade de aperfeiçoar procedimentos relativos à gestão, acompanhamento e fiscalização dos contratos administrativos firmados pela SME; CONSIDERANDO a Recomendação nº 001/2022 - CGM, a qual recomenda as autoridades
EXTRATO DO SEGUNDO ADITIVO DE RENOVAÇÃO AO CONTRATO DE N° 0101/2023 - SMS. CONTRATANTE: PREFEITURA
MUNICIPAL DE SOBRAL, representado por sua secretária Municipal da saúde a Sra. Xxxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx. CONTRATADA: empresa L & K TECONOLOGIA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 27.298.172/0002-20. OBJETO: O presente termo de aditivo tem por objeto a renovação do Contrato n° 0101/2023-SMS, proveniente do P240584/2023, de Adesão a Ata de Registro de Preços nº 11/2023, decorrente da Concorrência Presencial nº 04/2022 da Prefeitura Municipal de Eldorado do Sul, conforme processo nº P303126/2024. DO VALOR: Conforme o disposto na cláusula quinta do Contrato nº 0101/2023-SMS, o valor global a ser renovado será de em R$ 983.400,00 (Novecentos e oitenta e três mil e quatrocentos reais). DO PRAZO E VIGÊNCIA E DE EXECUÇÃO: Conforme o disposto na cláusula oitava do Contrato nº 0101/2023-SMS, fica o referido contrato prorrogado por mais 12 (doze) meses, da data de 19/04/2024 a 18/04/2025. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente aditivo tem como fundamento o art. 57, inciso II, da Lei Federal 8.666/1993 e a Cláusula Décima Terceira do Contrato nº 0101/2023-SMS. SIGNATÁRIOS: REPRESENTANTE DO
CONTRATANTE: Xxxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx. REPRESENTANTE DA CONTRATADA: Xxxxx Xxxx Xxxxxxxx. DATAASSINATURA: 16 de Abril de 2024. Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx - COORDENADOR JURÍDICO DA SMS.
EXTRATO DO CONTRATO Nº 0070/2024 - SMS. CONTRATANTE:
PREFEITURA MUNICIPAL DE SOBRAL, representada pela Secretaria Municipal da Saúde. CONTRATADO: empresa CIRÚRGICA BRASIL DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, CNPJ sob o nº
40.788.766/0001-05. DA FUNDAMENTAÇÃO: O presente contrato tem como fundamento o edital do Pregão Eletrônico n° 23002 - SMS, Ata de Registro de Preços Nº 040/2023 - SMS, e seus anexos, os preceitos do direito
máximas dos órgãos e autarquias municipais que sejam designados servidores distintos para atuar como gestor de contrato e fiscal de contrato. RESOLVE: Art. 1° Designar os servidores abaixo relacionados, como GESTOR e FISCAL do Contrato nº 055/2024 - SME da Secretaria Municipal da Educação, que tem como objeto a “aquisição de materiais permanentes (caixa de som, microfone sem fio e tela de projeção), para atender as necessidades da Secretaria Municipal da Educação, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I - Termo de Referência do edital e na proposta da CONTRATADA” a fim de realizar o acompanhamento e fiscalização do referido instrumento. I - GESTOR: Sr. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, Assistente Técnico. II - FISCAL: Sr. Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, Gerente da Célula de Logística da SME. Art. 2º Compete ao GESTOR DO CONTRATO, dentre outras, as seguintes atribuições: planejar, coordenar e solicitar da CONTRATADA e seus prepostos, ou obter do CONTRATANTE, tempestivamente, todas as providências necessárias ao bom andamento da execução do objeto licitado e anexar aos autos do processo correspondente cópia dos documentos escritos que comprovem as solicitações de providências. Art. 3º Compete ao FISCAL
público, e a Lei Federal nº 8.666/1993, com suas alterações, e, ainda, outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto. DO OBJETO: Constitui objeto deste contrato a aquisição de material médico hospitalar IV destinados às Unidades de Saúde da Secretaria Municipal de Sobral e para o Hospital Municipal Dr. Xxxxxxx Xxxxx, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I - Termo de Referência do edital e na proposta da CONTRATADA MODALIDADE: do Pregão Eletrônico n° 23002 - SMS, Ata de Registro de Preços nº 040/2023 - SMS. VALOR GLOBAL: de R$ 11.317,50 (onze mil e trezentos e dezessete reais e cinquenta centavos). DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: 0701. 10. 303. 0073. 2567. 33903000. 1500100200-Municipal, 0701. 10. 301. 0073.
2383. 33903000. 1500100200-Municipal 0701. 10. 301. 0073. 2383.
33903000. 1600000000-Federal 0701. 10. 302. 0073. 2385. 33903000.
1500100200-Municipal 0701. 10. 302. 0073. 2385. 33903000. 1600000000-
Federal 0701. 10. 302. 0073. 2376. 33903000. 1500100200-Municipal 0701.
10. 302. 0073. 2376. 33903000. 1621000000-Estadual 0701. 10. 302. 0073.
2376. 33903000. 1600000000-Federal. DO PRAZO DE VIGÊNCIA E DE
EXECUÇÃO: O prazo de vigência do contrato é de 12 (doze) meses, contado
a partir da sua publicação. DO GESTOR E FISCALIZAÇÃO: A execução contratual será acompanhada pelo (a) Sra. Tamires Xxxxxxxxx Xxxxx, Coordenadora da Atenção Especializada à Saúde, doravante denominado simplesmente de GESTOR. A FISCALIZAÇÃO será realizada por técnico designado pela Sr. Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, farmacêutico vinculado a Central de Abastecimento Farmacêutico da Secretaria Municipal da Saúde do Município de Sobral. DATA DA ASSINATURA: 10 de abril de 2024. SIGNATÁRIOS: REPRESENTANTE DA CONTRATANTE: Letícia
Reichel dos Santos. REPRESENTANTE DO CONTRATADO: Xxxxx xx Xxxxx xx Xxxx x Xxxxx. Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx - COORDENADOR JURÍDICO DA SMS.
EXTRATO DO CONTRATO Nº 0072/2024 - SMS. CONTRATANTE:
PREFEITURA MUNICIPAL DE SOBRAL, representada pela Secretaria Municipal da Saúde. CONTRATADO: empresa JB FARMA COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS E REPRESENTAÇÕES LTDA, CNPJ sob o nº
20.301.535/0001-00. DA FUNDAMENTAÇÃO: O presente contrato tem como fundamento o edital do Pregão Eletrônico n° 23002 - SMS, Ata de Registro de Preços Nº 040/2023 - SMS, e seus anexos, os preceitos do direito público, e a Lei Federal nº 8.666/1993, com suas alterações, e, ainda, outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto. DO OBJETO: Constitui objeto deste contrato a aquisição de material médico hospitalar IV destinados às Unidades de Saúde da Secretaria Municipal de Sobral e para o Hospital Municipal Dr. Xxxxxxx Xxxxx, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I - Termo de Referência do edital e na proposta da CONTRATADA MODALIDADE: do Pregão Eletrônico n° 23002 - SMS, Ata de Registro de Preços nº 040/2023 - SMS. VALOR GLOBAL: de R$ 39.517,50 (trinta e nove mil e quinhentos e dezessete reais e cinquenta centavos). DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: 0701. 10. 303. 0073. 2567. 33903000. 1500100200-Municipal, 0701. 10. 301. 0073.
2383. 33903000. 1500100200-Municipal 0701. 10. 301. 0073. 2383.
33903000. 1600000000-Federal 0701. 10. 302. 0073. 2385. 33903000.
1500100200-Municipal 0701. 10. 302. 0073. 2385. 33903000. 1600000000-
Federal 0701. 10. 302. 0073. 2376. 33903000. 1500100200-Municipal 0701.
10. 302. 0073. 2376. 33903000. 1621000000-Estadual 0701. 10. 302. 0073.
2376. 33903000. 1600000000-Federal. DO PRAZO DE VIGÊNCIA E DE
EXECUÇÃO: O prazo de vigência do contrato é de 12 (doze) meses, contado a partir da sua publicação. DO GESTOR E FISCALIZAÇÃO: A execução contratual será acompanhada pelo (a) Sra. Tamires Xxxxxxxxx Xxxxx, Coordenadora da Atenção Especializada à Saúde, doravante denominado simplesmente de GESTOR. A FISCALIZAÇÃO será realizada por técnico designado pela Sr. Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, farmacêutico vinculado a Central de Abastecimento Farmacêutico da Secretaria Municipal da Saúde do Município de Sobral. DATA DA ASSINATURA: 12 de abril de 2024. SIGNATÁRIOS: REPRESENTANTE DA CONTRATANTE: Letícia
Reichel dos Santos. REPRESENTANTE DO CONTRATADO: Xxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx. Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx - COORDENADOR JURÍDICO DA SMS.
EXTRATO DO CONTRATO Nº 0077/2024 - SMS. CONTRATANTE:
PREFEITURA MUNICIPAL DE SOBRAL, representada pela Secretaria Municipal da Saúde. CONTRATADO: empresa XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXXXXXX XXXXX ME, CNPJ sob o nº 03.562.872/0001-31. DA
FUNDAMENTAÇÃO: O presente contrato tem como fundamento o edital do Pregão Eletrônico n° 23022 - SEPLAG e a Ata de Registro de Preços n° 006/2024-SMS, e seus anexos, os preceitos do direito público, e a Lei Federal nº 8.666/1993, com suas alterações, e, ainda, outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto. DO OBJETO: Constitui objeto deste contrato a aquisição de material de expediente I para atender as necessidades dos órgãos e entidades públicas do Município de Sobral/CE, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I - Termo de Referência do edital e na proposta da CONTRATADA. MODALIDADE: do Pregão Eletrônico n° 23022 - SEPLAG e a Ata de Registro de Preços n° 006/2024- SMS. VALOR GLOBAL: de R$ 4.240,00 (quatro mil e duzentos e quarenta reais). DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: 0701. 10. 122. 0500. 2570.
33903000. 1500100200; 0701. 10. 301. 0073. 2418. 33903000.
1500100200; 0701. 10. 301. 0073. 2418. 33903000. 1600000000; 0701. 10.
301. 0073. 2418. 33903000. 1706000000; 0701. 10. 302. 0073. 2384.
33903000. 1500100200; 0701. 10. 302. 0073. 2384. 33903000.
1600000000; 0702. 10. 122. 0500. 2441. 33903000. 1500100200; 0701. 10.
302. 0073. 2376. 33903000. 1500100200; 0701. 10. 302. 0073. 2376.
33903000. 1621000000; 0701. 10. 302. 0073. 2376. 33903000.
1600000000; 0701. 10. 305. 0074. 2307. 33903000. 1500100200; 0701. 10.
305. 0074. 2307. 33903000. 1600000000; DO PRAZO DE VIGÊNCIA E
DE EXECUÇÃO: O prazo de vigência do contrato é de 12 (doze) meses, contado a partir da sua assinatura. DO GESTOR E FISCALIZAÇÃO: A execução contratual será acompanhada pelo (a) Sra. Tamires Xxxxxxxxx Xxxxx, Coordenadora da Atenção Especializada, doravante denominado simplesmente de GESTOR. A FISCALIZAÇÃO será realizada por técnico designado pela Sra. Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, Coordenadora da Atenção
Primária. DATA DA ASSINATURA: 12 de abril de 2024. SIGNATÁRIOS:
REPRESENTANTE DA CONTRATANTE: Xxxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx. REPRESENTANTE DO CONTRATADO: Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxx. Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx - COORDENADOR JURÍDICO DA SMS.
EXTRATO DO CONTRATO Nº 0078/2024 - SMS. CONTRATANTE:
PREFEITURA MUNICIPAL DE SOBRAL, representada pela Secretaria Municipal da Saúde. CONTRATADO: empresa FC COMERCIO DE MATERIAIS DE LIMPEZA LTDA, CNPJ sob o nº 50.344.473/0001-84. DA
FUNDAMENTAÇÃO: O presente contrato tem como fundamento o edital do Pregão Eletrônico n° 23022 - SEPLAG e a Ata de Registro de Preços n° 006/2024-SMS, e seus anexos, os preceitos do direito público, e a Lei Federal nº 8.666/1993, com suas alterações, e, ainda, outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto. DO OBJETO: Constitui objeto deste contrato a aquisição de material de expediente I para atender as necessidades dos órgãos e entidades públicas do Município de Sobral/CE, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I - Termo de Referência do edital e na proposta da CONTRATADA. MODALIDADE: do Pregão Eletrônico n° 23022 - SEPLAG e a Ata de Registro de Preços n° 006/2024- SMS. VALOR GLOBAL: de R$ 1.048,50 (mil e quarenta e oito reais e cinquenta centavos). DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: 0701. 10. 122. 0500. 2570. 33903000. 1500100200; 0701. 10. 301. 0073. 2418.
33903000. 1500100200; 0701. 10. 301. 0073. 2418. 33903000.
1600000000; 0701. 10. 301. 0073. 2418. 33903000. 1706000000; 0701. 10.
302. 0073. 2384. 33903000. 1500100200; 0701. 10. 302. 0073. 2384.
33903000. 1600000000; 0702. 10. 122. 0500. 2441. 33903000.
1500100200; 0701. 10. 302. 0073. 2376. 33903000. 1500100200; 0701. 10.
302. 0073. 2376. 33903000. 1621000000; 0701. 10. 302. 0073. 2376.
33903000. 1600000000; 0701. 10. 305. 0074. 2307. 33903000.
1500100200; 0701. 10. 305. 0074. 2307. 33903000. 1600000000; DO
PRAZO DE VIGÊNCIA E DE EXECUÇÃO: O prazo de vigência do contrato é de 12 (doze) meses, contado a partir da sua assinatura. DO GESTOR E FISCALIZAÇÃO: A execução contratual será acompanhada pelo (a) Sra. Tamires Xxxxxxxxx Xxxxx, Coordenadora da Atenção Especializada, doravante denominado simplesmente de GESTOR. A FISCALIZAÇÃO será realizada por técnico designado pela Sra. Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, Coordenadora da Atenção Primária. DATA DA ASSINATURA: 10 de abril de 2024. SIGNATÁRIOS: REPRESENTANTE
DA CONTRATANTE: Xxxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx. REPRESENTANTE DO CONTRATADO: Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx. Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx - COORDENADOR JURÍDICO DA SMS.
EXTRATO DO CONTRATO Nº 0079/2024 - SMS. CONTRATANTE:
PREFEITURA MUNICIPAL DE SOBRAL, representada pela Secretaria Municipal da Saúde. CONTRATADO: empresa JPJ COMERCIO VAREJISTA DE MATERIAL DE ESCRITORIO LTDA, CNPJ sob o nº
16.970.003/0001-98. DA FUNDAMENTAÇÃO: O presente contrato tem como fundamento o edital do Pregão Eletrônico n° 23022 - SEPLAG e a Ata de Registro de Preços n° 006/2024-SMS, e seus anexos, os preceitos do direito público, e a Lei Federal nº 8.666/1993, com suas alterações, e, ainda, outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto. DO OBJETO: Constitui objeto deste contrato a aquisição de material de expediente I para atender as necessidades dos órgãos e entidades públicas do Município de Sobral/CE, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I - Termo de Referência do edital e na proposta da CONTRATADA. MODALIDADE: do Pregão Eletrônico n° 23022 - SEPLAG e a Ata de Registro de Preços n° 006/2024-SMS. VALOR GLOBAL: de R$ 11.714,64 (onze mil e setecentos e quatorze reais e sessenta e quatro centavos). DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: 0701. 10. 122.
0500. 2570. 33903000. 1500100200; 0701. 10. 301. 0073. 2418. 33903000.
1500100200; 0701. 10. 301. 0073. 2418. 33903000. 1600000000; 0701. 10.
301. 0073. 2418. 33903000. 1706000000; 0701. 10. 302. 0073. 2384.
33903000. 1500100200; 0701. 10. 302. 0073. 2384. 33903000.
1600000000; 0702. 10. 122. 0500. 2441. 33903000. 1500100200; 0701. 10.
302. 0073. 2376. 33903000. 1500100200; 0701. 10. 302. 0073. 2376.
33903000. 1621000000; 0701. 10. 302. 0073. 2376. 33903000.
1600000000; 0701. 10. 305. 0074. 2307. 33903000. 1500100200; 0701. 10.
305. 0074. 2307. 33903000. 1600000000; DO PRAZO DE VIGÊNCIA E
DE EXECUÇÃO: O prazo de vigência do contrato é de 12 (doze) meses, contado a partir da sua assinatura. DO GESTOR E FISCALIZAÇÃO: A execução contratual será acompanhada pelo (a) Sra. Tamires Xxxxxxxxx Xxxxx, Coordenadora da Atenção Especializada, doravante denominado simplesmente de GESTOR. A FISCALIZAÇÃO será realizada por técnico designado pela Sra. Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, Coordenadora da Atenção Primária. DATA DA ASSINATURA: 10 de abril de 2024. SIGNATÁRIOS:
REPRESENTANTE DA CONTRATANTE: Xxxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx. REPRESENTANTE DO CONTRATADO: Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxxxx. Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx - COORDENADOR JURÍDICO DA SMS.
EXTRATO DO CONTRATO Nº 0080/2024 - SMS. CONTRATANTE:
PREFEITURA MUNICIPAL DE SOBRAL, representada pela Secretaria Municipal da Saúde. CONTRATADO: empresa LRF DISTRIBUIDORA LTDA, CNPJ sob o nº 49.464.926/0001-27. DA FUNDAMENTAÇÃO: O
presente contrato tem como fundamento o edital do Pregão Eletrônico n°
Seção 3
ISSN 1677-7069
Nº 75, quinta-feira, 18 de abril de 2024
AVISO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO CONCORRÊNCIA Nº CP/051223.01/SEINFRA
Título: AVISO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DE LICITAÇÃO - Unidade Administrativa: Secretaria Municipal de Infraestrutura - Processo Originário: CONCORRÊNCIA Nº. CP/051223.01/ SEINFRA
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA CIVIL PARA ADEQUAÇÃO DE ESTRADAS VICINAIS NO MUNICÍPIO PIRES FERREIRA/CE. - Espécie: Adjudicação e
Homologação do resultado do julgamento do respectivo processo licitatório - Vencedor: BEZERRA E BONFIM SERVICOS DE CONSTRUCAO LTDA, CNPJ nº 37.407.918/0001-60 - Valor
global: R$ 4.877.500,32 (quatro milhões oitocentos e setenta e sete mil e quinhentos reais e trinta e dois centavos), Data da Homologação/Adjudicação: 16/04/2024 - Fundamentação Legal: Inciso VI, art. 43, Lei Federal nº 8.666/93 - Secretário e Ordenador e de Despesa: Xxxx Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx.
Xxxxx Xxxxxxxx-CE, 16 de Abril de 2024. XXXX XXXXXX XXXXXX XX XXXXXXX
Secretário e Ordenador e de Despesa da Secretaria de Infraestrutura
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 180324.01/SECULT
Título: AVISO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO - Unidade Administrativa: Secretaria Municipal de Cultura - Regente: Pregoeiro - Processo Originário: Pregão Eletrônico nº PE/180324.01/SECULT
Contratação de empresa especializada nos serviços e locação de estruturas destinadas aos diversos eventos promovidos pela secretaria de Cultura do município de Pires Ferreira/CE - Data de Abertura: 02/05/2024 - Horário: 09H30M - Link de Acesso ao Edital: xxxxx://xxx.xxx.xx | xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx | xxxxx://xxxxxxxxxx.xxx.xx.xxx.xx | xxxxx://xxxx.xxx.xx - Link de Realização dos Lances: xxxxx://xxx.xxx.xx - Agente de Contratação/Pregoeiro(a): Xxxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx.
Xxxxx Xxxxxxxx-CE, 16 de Abril de 2024. XXXXXXXXX XXXX XXXXXXX XXXXXXX
Agente de Contratação
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTEIRAS
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2024.04.17.1
O Município de Porteiras, em conformidade com art. 28, inciso I, da Lei Federal nº. 14.133/2021, torna público aos interessados, que pretende realizar Certame Licitatório na Modalidade Pregão Eletrônico, tombado sob nº 2024.04.17.1, cujo o objeto é a aquisição de materiais de higiene e utensílios de copa/cozinha destinados aos programas do Fundo Municipal de Assistência Social de Porteiras/CE. Início de acolhimento das propostas: 19 de abril de 2024 a partir das 17:00 horas. Data e horário de encerramento de acolhimento das propostas: 07 de maio de 2024 às 09:00 horas. Início da sessão e disputa de preços: 07 de maio de 2024 às 09:00 horas - através do Portal de Compras do Município de Porteiras no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx. Os interessados poderão obter o texto integral do Edital através dos endereços eletrônicos: xxxxx://xxxx.xxx.xx e xxxxx://xxxxxxxxxx-xxxxxxxxxx.xxx.xx.xxx.xx ou no Setor de Licitações da Prefeitura situada à Xxx Xxxxxx Xxxx, xx 00, Xxxxxx, Xxxxxxxxx - Ceará no horário de 08:00 às 12:00hrs. Informações pelo telefone (00) 0000-0000.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO
RESULTADO DE HABILITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº 0000.00.00.00
A Comissão Permanente de Licitação do Município de São Benedito-CE torna público para conhecimento dos interessados o resultado do julgamento dos documentos de habilitação apresentados para a licitação acima referida, cujo objeto é a Contratação dos serviços técnicos especializados em engenharia Civil para a obra de reforma da Unidade Básica de Saúde (UBS) Xxxxxxx Xxxxxx da Localidade de São Joaquim, Município de São Benedito/Ce, Conforme Projeto Básico. Após análise dos documentos a Comissão declarou Habilitadas as empresas: Apla, Comércio, Serviços, Projetos e Construções LTDA; Ávila Construções e Serviços LTDA; B & C Edificações e Locações LTDA; Brandão Construções e Serviços LTDA; Fortalece Construtora LTDA; F.j Construtora LTDA; Lexon Serviços & Construtora Empreendimentos LTDA; Master Serviços e Construções LTDA; Max & Miranda Construtora LTDA; Modular Engenharia LTDA; North Empreendimentos e Serviços LTDA; Praciano edificações e Empreendimentos LTDA; R.e Sousa Construções e Serviços LTDA; Ramilos Construções LTDA; R.S.M. Pessoa LTDA; Savires Iluminação e Construções LTDA; Serfi Construtora e Serviços De Transporte EIRELI; W & R Construções E Locações LTDA, visto que não se observou problemas em suas documentações. Foi considerada Inabilitada a empresa: J.E. Xxxxxxx Xx Xxxxx Construções E Serviços, por não apresentar o item -
3.4.1.2. Ficando disponíveis vistas ao processo e aberto o prazo de 05 (cinco) dias uteis
para a interposição de recursos referente a decisão de julgamento dos documentos de habilitação. Findo o prazo recursal, não havendo impetração de recurso, fica marcada a sessão para abertura dos envelopes de proposta de preços, para o dia 29/04/2024, às 10:00 horas, no endereço da Comissão Permanente de Licitações. Fone: (00) 0000-0000.
São Benedito/CE, 17 de abril de 2024.
XXXXXXX XXXX DAMASCENO
Presidente da Comissão Permanente de Licitação
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR XXXXXX
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO N° SE-PE002/2024-SRP
Porteiras/CE, 17 de abril de 2024. XXXXXXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX
Pregoeira
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXELÔ
EXTRATO DO CONTRATO
Extrato do Contrato nº 2024.04.11.1.1. Inexigibilidade de Licitação nº 2024.04.11.1. Fundamento Legal: Art. 74, Inciso II, da Lei nº 14.133/2021. Partes: O Município de Quixelô, através da Secretaria de Cultura e Turismo e a empresa M Show Produções e Eventos Ltda, inscrita no CNPJ sob o nº 34.262.043/0001-67. Objeto: Contratação de Show artístico do Cantor Xxxxxx Xxxx, a se realizar na data de 28 de Junho de 2024, sendo a apresentação a partir de 01h:00min da manhã do dia 29 de junho de 2024 durante as festividades do "Quiforró 2024" no Município de Quixelô/CE. Valor do Show: R$ 450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil reais). Vigência Contratual: Até 31 de dezembro de 2024, sendo que o show realizar-se-á no dia 29 de junho de 2024, a partir de 01h:00Min da manhã. Signatários: Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx e Xxxxxxx Xxxxxxxx. Quixelô/CE, 15 de Abril de 2024.
PREFEITURA MUNICIPAL DE RERIUTABA
AVISO DE LICITAÇÃO FRACASSADA PREGÃO ELETRÔNICO Nº 130324/01/SAS
Título: AVISO DE LICITAÇÃO FRACASSADA - Unidade Administrativa: Secretaria Municipal de Assistência Social - Regente: Pregoeiro(a) e Equipe de Apoio - Processo Originário: PREGÃO ELETRÔNICO nº PE/130324/01/SAS
Registro de Preço para eventual aquisição de kit natalidade destinados aos munícipes com vulnerabilidade social atendidos pela Secretaria Municipal de Assistência Social do Município de Reriutaba/CE - Data de Abertura: 15/04/2024 - Horário: 09H30M - Situação: FRACASSADA - Razões: Nenhuma empresa atendeu as exigências do edital - Pregoeira: Sâmia Leda Tavares Timbó.
Reriutaba-CE, 16 de Abril de 2024.
SÂMIA LEDA TAVARES TIMBÓ
Pregoeira
PREFEITURA MUNICIPAL DE SALITRE
RESULTADO DE JULGAMENTO TOMADA DE PREÇOS Nº 2023.12.27.01FG
A Prefeitura Municipal de Salitre, através da Comissão de Licitação, torna público, o Resultado da Tomada de Preços, Autuada sob o nº 2023.12.27.01FG, cujo objeto é a contratação de empresa para pavimentação em paralelepípedo no Município de Salitre/CE. Foi julgada classificada a proposta da empresa CJR Construtora LTDA - ME. Efetuada as comparações de preços e adotado o critério de julgamento das propostas fixado no Edital, chegou-se ao seguinte resultado classificatório: Classificação Empresa R$ Valor Global 1ª CJR Construtora LTDA - ME - R$ 2.998.218,22. A Empresa CJR Construtora LTDA - ME, Foi Declarada Vencedora por ter apresentado O menor preço em conformidade com O requerido no Edital. Empresas Desclassificadas: Razão Social - Motivos da Desclassificação - A.I.L. Construtora LTDA - ME Não Apresentou o BDI. X. X. Xxxxxxxx e Servicos LTDA - MEComposição de Custos da Administração da Obra Divergentes.Fica aberto o prazo recursal na forma da Lei, encontrando-se os autos disponíveis às partes na data desta publicação.
Salitre/CE, 17 de abril de 2024.
XXXXXXXX XXXXXXX XXXXX
Presidente da Comissão de Licitação
Senador Xxxxxx/CE, 17 de abril de 2024.
XXXX XXXX XXX XXXX XXXXX
Pregoeiro
PREFEITURA MUNICIPAL DE SOBRAL
EXTRATO DE CONTRATO Nº 70/2024-SMS
Extrato do Cont. Nº 70/2024-SMS. Contratante: Prefeitura Municipal de Sobral, representada pela Secretaria Municipal da Saúde (SMS). CONTRATADA: CIRÚRGICA BRASIL DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, CNPJ: 40.788.766/0001-05. Da Fundamentação: Edital PE N°
23002-SMS, ARP Nº 040/2023 SMS, e seus anexos, os preceitos do direito público, e a Lei Federal Nº. 666/1993, com suas alterações, e, ainda, outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto. Objeto: Aquisição de material médico hospitalar IV destinados às Unidades de Saúde da SMS e para o Hospital Municipal Dr. Xxxxxxx Xxxxx, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I-TR do edital e na proposta da Contratada. Modalidade: PE N° 23002-SMS, ARP Nº 040/2023 SMS. Valor Global: R$ 11.317,50 (onze mil e trezentos e dezessete reais e cinquenta centavos). Vigência e Execução: 12 (doze) meses, contados a partir da sua publicação. Data da Ass: 10/04/24. Signatários: Represent. da Contratante: Xxxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx. Represent. da Contratada: Xxxxx xx Xxxxx xx Xxxx x Xxxxx. Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx - Coord. Jurídico-SMS.
EXTRATO DE CONTRATO Nº 77/2024-SMS
Extrato do Cont. Nº 0077/2024-SMS. Contratante: Prefeitura Municipal de Sobral, representada pela Secretaria Municipal da Saúde (SMS). CONTRATADA: XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXXXXXX XXXXX ME, CNPJ: 03.562.872/0001-31. Da Fundamentação: Edital
PE N° 23022-SEPLAG, ARP Nº 006/2024-SMS, e seus anexos, os preceitos do direito público, e a Lei Federal Nº 8.666/1993, com suas alterações, e, ainda, outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto. Objeto: Aquisição de material de expediente I para atender as necessidades dos órgãos e entidades públicas do Município de Sobral/CE, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I-TR do edital e na proposta da Contratada. Modalidade: PE N° 23022-SEPLAG, ARP Nº 006/2024-SMS. Valor Global: R$ 4.240,00 (quatro mil e duzentos e quarenta reais). Vigência e Execução: 12 (doze) meses, contados a partir da sua assinatura. Data da Ass: 12/04/24. Signatários: Represent. da Contratante: Xxxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx. Represent. da Contratada: Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxx. Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx - Coord. Jurídico-SMS.
EXTRATO DE CONTRATO Nº 78/2024-SMS
Extrato do Cont. Nº 78/2024-SMS. Contratante: Prefeitura Municipal de Sobral, representada pela Secretaria Municipal da Saúde (SMS). CONTRATADA: FC COMERCIO DE MATERIAIS DE LIMPEZA LTDA, CNPJ: 50.344.473/0001-84. Da Fundamentação: Edital PE N°
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx.xxxx, pelo código 05302024041800177
177
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
23022-SEPLAG, ARP Nº 006/2024-SMS, e seus anexos, os preceitos do direito público, e a Lei Federal Nº 8.666/1993, com suas alterações, e, ainda, outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto. Objeto: aquisição de material de expediente I para atender as necessidades dos órgãos e entidades públicas do Município de Sobral/CE, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I-TR do edital e na proposta da Contratada. Modalidade: PE N° 23022-SEPLAG, ARP Nº 006/2024-SMS. Valor Global: R$ 1.048,50 (mil e quarenta e oito reais e cinquenta centavos). Vigência e Execução: 12 (doze) meses, contados a partir da sua assinatura. Data da Ass: 10/04/24. Signatários: Represent. da Contratante: Xxxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx. Represent. da Contratada: Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx. Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx - Coord. Jurídico-SMS.
PORTARIA Nº 108/2024-SMS, DE 12 DE ABRIL DE 2024.
DISPOE SOBRE A DESIGNAÇÃO DE SERVIDORES PARA EXERCEREM A FUNÇÃO DE GESTOR E FISCAL DO CONTRATO DA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE.
A SECRETÁRIA DA SAÚDE DO MUNICÍPIO DE SOBRAL, no uso das suas atribuiço˜es legais,
CONSIDERANDO que cabe a` administraça˜o nos termos do disposto nos artigos 58, inc. III e 67 da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, acompanhar e fiscalizar a execuça˜o dos contratos celebrados atrave´s de um representante da Administraça˜o especialmente designado;
CONSIDERANDO os princí´pios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficie^ ncia, bem como a necessidade de aperfeiçoar procedimentos relativos a` gesta˜o, acompanhamento e fiscalizaça˜o dos contratos administrativos firmados pela SMS;
CONSIDERANDO a Recomendaça˜o nº 001/2022 – CGM, a qual recomenda as autoridades ma´ximas dos o´rga˜os e autarquias municipais que sejam designados servidores distintos para atuar como gestor de contrato e fiscal de contrato.
RESOLVE:
Art. 1°. Designar os respectivos servidores, como GESTOR e FISCAL do Contrato nº 0070/2024-SMS da Secretaria Municipal da Sau´de, a fim de realizar o acompanhamento e fiscalizaça˜o do referido instrumento.
I – GESTOR (A): Sra. Tamires Xxxxxxxxx Xxxxx, Coordenadora da Atenção Especializada à Saúde.
II – FISCAL: Sr. Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, farmacêutico vinculado a Central de Abastecimento Farmacêutico da Secretaria Municipal da Saúde do Município de Sobral.
Art. 2º. Compete ao GESTOR DO CONTRATO, dentre outras, as seguintes atribuições: planejar, coordenar e solicitar da CONTRATADA e seus prepostos, ou obter do CONTRATANTE, tempestivamente, todas as providências necessárias ao bom andamento da execução do objeto licitado e anexar aos autos do processo correspondente cópia dos documentos escritos que comprovem as solicitações de providências.
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Prefeitura Municipal de Sobral – CNPJ 07.598.634/0001-37
Xxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, 0000 - Xxxxxx, Xxxxxx - XX, 00000-000 Contato:(00) 0000-0000
Art. 3º. Compete ao FISCAL DO CONTRATO, dentre outros, as seguintes atribuiço˜es:
I - Exigir fiel cumprimento do Contrato e seus ADITIVOS pela CONTRATADA; II - Solicitar o assessoramento te´cnico, caso necessa´rio;
III - Verificar e atestar as notas fiscais e encaminha´-las para aprovando-as para posterior pagamento;
IV - Zelar pela fiel execuça˜o do objeto e pleno atendimento a`s especificaço˜es explí´citas ou implí´citas;
V - Controlar a qualidade e quantidade dos materiais utilizados e dos serviços executados, rejeitando aqueles julgados na˜o satisfato´rios;
VI - Assistir a CONTRATADA na escolha dos me´todos executivos mais adequados; VII - Exigir da CONTRATADA a modificaça˜o de te´cnicas inadequadas, para melhor qualidade na execuça˜o do objeto adquirido;
VIII - Verificar a adequabilidade dos recursos empregados pelo CONTRATANTE, exigindo a melhoria dos serviços dentro dos prazos previstos;
IX - Anotar em expediente pro´prio as irregularidades encontradas, as provide^ ncias que determinou os incidentes verificados e o resultado dessas medidas;
X - Estabelecer diretrizes, dar e receber informaço˜es sobre a execuça˜o do Contrato;
XI - Determinar a paralisaça˜o da execuça˜o do Contrato quando, objetivamente, constatada uma irregularidade que precisa ser sanada, agindo com firmeza e prontida˜o;
XII - Emitir atestados ou certido˜es de avaliaça˜o dos serviços prestados ou daquilo que for produzido pelo CONTRATADO;
XIII - Conhecer detalhadamente o Contrato e as cla´usulas nele estabelecidas;
XIV - Levar ao conhecimento dos seus superiores aquilo que ultrapassar a`s suas possibilidades de correça˜o;
XV - Indicar ao gestor serviços mal executados ou na˜o executados e sugerir a aplicaça˜o de penalidades ao CONTRATADO em face do inadimplemento das obrigaço˜es;
XVI - Confirmar a execuça˜o dos serviços efetivamente realizados, dos cronogramas de execuça˜o do objeto contratado.
Art. 4°. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicaça˜o, ficando revogadas todas as disposiço˜es em contra´rio.
Dada na sede da Secretaria Municipal da Sau´de de Sobral, Estado do Ceara´, aos dias 12 de abril de 2024.
XXXXXXX XXXXXXX DOS
XXXXXX:7179470007 2
Assinado de forma digital por XXXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX:71794700072 Dados: 2024.04.15 09:43:13
-03'00'
XXXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX
Secreta´ria Municipal da Sau´de.
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Prefeitura Municipal de Sobral – CNPJ 07.598.634/0001-37
Xxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, 0000 - Xxxxxx, Xxxxxx - XX, 00000-000 Contato:(00) 0000-0000
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DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE SOBRAL - Ano VIII - Nº 1797, terça-feira, 16 de abril de 2024
satisfatórios; VI - Assistir a CONTRATADA na escolha dos métodos executivos mais adequados; VII - Exigir da CONTRATADA a modificação de técnicas inadequadas, para melhor qualidade na execução do objeto adquirido; VIII - Verificar a adequabilidade dos recursos empregados pelo CONTRATANTE, exigindo a melhoria dos serviços dentro dos prazos previstos; IX - Anotar em expediente próprio as irregularidades encontradas, as providências que determinou os incidentes verificados e o resultado dessas medidas; X - Estabelecer diretrizes, dar e receber informações sobre a execução do Contrato; XI - Determinar a paralisação da execução do Contrato quando, objetivamente, constatada uma irregularidade que precisa ser sanada, agindo com firmeza e prontidão; XII - Emitir atestados ou certidões de avaliação dos serviços prestados ou daquilo que for produzido pelo CONTRATADO; XIII - Conhecer detalhadamente o Contrato e as cláusulas nele estabelecidas; XIV - Levar ao conhecimento dos seus superiores aquilo que ultrapassar às suas possibilidades de correção; XV - Indicar ao gestor serviços mal executados ou não executados e sugerir a aplicação de penalidades ao CONTRATADO em face do inadimplemento das obrigações; XVI - Confirmar a execução dos serviços efetivamente realizados, dos cronogramas de execução do objeto contratado. Art. 4°. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas todas as disposições em contrário. Dada na sede da Secretaria Municipal da Saúde de Sobral, Estado do Ceará, aos dias 15 de abril de 2024. XXXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX - Secretária Municipal da Saúde.
PORTARIA Nº 115/2024-SMS, DE 15 DE ABRIL DE 2024. DISPOE SOBRE A DESIGNAÇÃO DE SERVIDORES PARA EXERCEREM A FUNÇÃO DE GESTOR E FISCAL DO CONTRATO DA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE. A SECRETÁRIA DA SAÚDE DO MUNICÍPIO
DE SOBRAL, no uso das suas atribuições legais, CONSIDERANDO que cabe à administração nos termos do disposto nos artigos 58, inc. III e 67 da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos celebrados através de um representante da Administração especialmente designado; CONSIDERANDO os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, bem como a necessidade de aperfeiçoar procedimentos relativos à gestão, acompanhamento e fiscalização dos contratos administrativos firmados pela SMS; CONSIDERANDO a Recomendação nº 001/2022 - CGM, a qual recomenda as autoridades máximas dos órgãos e autarquias municipais que sejam designados servidores distintos para atuar como gestor de contrato e fiscal de contrato. RESOLVE: Art. 1°. Designar os respectivos servidores, como GESTOR e FISCAL do Contrato nº 0081/2024 SMS da Secretaria Municipal da Saúde, a fim de realizar o acompanhamento e fiscalização do referido instrumento. I - GESTOR (A): Sra. Tamires Xxxxxxxxx Xxxxx, Coordenadora da Atenção Especializada. II - FISCAL: Sra. Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, Coordenadora da Atenção Primária. Art. 2º. Compete ao GESTOR DO CONTRATO, dentre outras, as seguintes atribuições: planejar, coordenar e solicitar da CONTRATADA e seus prepostos, ou obter do CONTRATANTE, tempestivamente, todas as providências necessárias ao bom andamento da execução do objeto licitado e anexar aos autos do processo correspondente cópia dos documentos escritos que comprovem as solicitações de providências. Art. 3º. Compete ao FISCAL DO CONTRATO, dentre outros, as seguintes atribuições: I - Exigir fiel cumprimento do Contrato e seus ADITIVOS pela CONTRATADA; II - Solicitar o assessoramento técnico, caso necessário; III - Verificar e atestar as notas fiscais e encaminhá-las para aprovando-as para posterior pagamento; IV - Zelar pela fiel execução do objeto e pleno atendimento às especificações explícitas ou implícitas; V - Controlar a qualidade e quantidade dos materiais utilizados e dos serviços executados, rejeitando aqueles julgados não satisfatórios; VI - Assistir a CONTRATADA na escolha dos métodos executivos mais adequados; VII - Exigir da CONTRATADA a modificação de técnicas inadequadas, para melhor qualidade na execução do objeto adquirido; VIII - Verificar a adequabilidade dos recursos empregados pelo CONTRATANTE, exigindo a melhoria dos serviços dentro dos prazos previstos; IX - Anotar em expediente próprio as irregularidades encontradas, as providências que determinou os incidentes verificados e o resultado dessas medidas; X - Estabelecer diretrizes, dar e receber informações sobre a execução do Contrato; XI - Determinar a paralisação da execução do Contrato quando, objetivamente, constatada uma irregularidade que precisa ser sanada, agindo com firmeza e prontidão; XII - Emitir atestados ou certidões de avaliação dos serviços prestados ou daquilo que for produzido pelo CONTRATADO; XIII - Conhecer detalhadamente o Contrato e as cláusulas nele estabelecidas; XIV - Levar ao conhecimento dos seus superiores aquilo que ultrapassar às suas possibilidades de correção; XV - Indicar ao gestor serviços mal executados ou não executados e sugerir a aplicação de penalidades ao CONTRATADO em face do inadimplemento das obrigações; XVI - Confirmar a execução dos serviços efetivamente realizados, dos cronogramas de execução do objeto contratado. Art. 4°. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas todas as disposições em contrário. Dada na sede da Secretaria Municipal da Saúde de Sobral, Estado do Ceará, aos dias 15 de abril de 2024. XXXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX - Secretária Municipal da Saúde.
PORTARIA Nº 108/2024-SMS, DE 12 DE ABRIL DE 2024. DISPOE SOBRE A DESIGNAÇÃO DE SERVIDORES PARA EXERCEREM A FUNÇÃO DE GESTOR E FISCAL DO CONTRATO DA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE. A SECRETÁRIA DA SAÚDE DO MUNICÍPIO
DE SOBRAL, no uso das suas atribuições legais, CONSIDERANDO que cabe à administração nos termos do disposto nos artigos 58, inc. III e 67 da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos celebrados através de um representante da Administração especialmente designado; CONSIDERANDO os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, bem como a necessidade de aperfeiçoar procedimentos relativos à gestão, acompanhamento e fiscalização dos contratos administrativos firmados pela SMS; CONSIDERANDO a Recomendação nº 001/2022 - CGM, a qual recomenda as autoridades máximas dos órgãos e autarquias municipais que sejam designados servidores distintos para atuar como gestor de contrato e fiscal de contrato. RESOLVE: Art. 1°. Designar os respectivos servidores, como GESTOR e FISCAL do Contrato nº 0070/2024-SMS da Secretaria Municipal da Saúde, a fim de realizar o acompanhamento e fiscalização do referido instrumento. I - GESTOR (A): Sra. Tamires Xxxxxxxxx Xxxxx, Coordenadora da Atenção Especializada à Saúde. II - FISCAL: Sr. Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, farmacêutico vinculado a Central de Abastecimento Farmacêutico da Secretaria Municipal da Saúde do Município de Sobral. Art. 2º. Compete ao GESTOR DO CONTRATO, dentre outras, as seguintes atribuições: planejar, coordenar e solicitar da CONTRATADA e seus prepostos, ou obter do CONTRATANTE, tempestivamente, todas as providências necessárias ao bom andamento da execução do objeto licitado e anexar aos autos do processo correspondente cópia dos documentos escritos que comprovem as solicitações de providências. Art. 3º. Compete ao FISCAL DO CONTRATO, dentre outros, as seguintes atribuições: I - Exigir fiel cumprimento do Contrato e seus ADITIVOS pela CONTRATADA; II - Solicitar o assessoramento técnico, caso necessário; III - Verificar e atestar as notas fiscais e encaminhá-las para aprovando-as para posterior pagamento; IV - Zelar pela fiel execução do objeto e pleno atendimento às especificações explícitas ou implícitas; V - Controlar a qualidade e quantidade dos materiais utilizados e dos serviços executados, rejeitando aqueles julgados não satisfatórios; VI - Assistir a CONTRATADA na escolha dos métodos executivos mais adequados; VII - Exigir da CONTRATADA a modificação de técnicas inadequadas, para melhor qualidade na execução do objeto adquirido; VIII - Verificar a adequabilidade dos recursos empregados pelo CONTRATANTE, exigindo a melhoria dos serviços dentro dos prazos previstos; IX - Anotar em expediente próprio as irregularidades encontradas, as providências que determinou os incidentes verificados e o resultado dessas medidas; X - Estabelecer diretrizes, dar e receber informações sobre a execução do Contrato; XI - Determinar a paralisação da execução do Contrato quando, objetivamente, constatada uma irregularidade que precisa ser sanada, agindo com firmeza e prontidão; XII - Emitir atestados ou certidões de avaliação dos serviços prestados ou daquilo que for produzido pelo CONTRATADO; XIII - Conhecer detalhadamente o Contrato e as cláusulas nele estabelecidas; XIV - Levar ao conhecimento dos seus superiores aquilo que ultrapassar às suas possibilidades de correção; XV - Indicar ao gestor serviços mal executados ou não executados e sugerir a aplicação de penalidades ao CONTRATADO em face do inadimplemento das obrigações; XVI - Confirmar a execução dos serviços efetivamente realizados, dos cronogramas de execução do objeto contratado. Art. 4°. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas todas as disposições em contrário. Dada na sede da Secretaria Municipal da Saúde de Sobral, Estado do Ceará, aos dias 12 de abril de 2024. XXXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX - Secretária Municipal da Saúde.
PORTARIA Nº 109/2024-SMS, DE 12 DE ABRIL DE 2024. DISPOE SOBRE A DESIGNAÇÃO DE SERVIDORES PARA EXERCEREM A FUNÇÃO DE GESTOR E FISCAL DO CONTRATO DA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE. A SECRETÁRIA DA SAÚDE DO MUNICÍPIO
DE SOBRAL, no uso das suas atribuições legais, CONSIDERANDO que cabe à administração nos termos do disposto nos artigos 58, inc. III e 67 da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos celebrados através de um representante da Administração especialmente designado; CONSIDERANDO os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, bem como a necessidade de aperfeiçoar procedimentos relativos à gestão, acompanhamento e fiscalização dos contratos administrativos firmados pela SMS; CONSIDERANDO a Recomendação nº 001/2022 - CGM, a qual recomenda as autoridades máximas dos órgãos e autarquias municipais que sejam designados servidores distintos para atuar como gestor de contrato e fiscal de contrato. RESOLVE: Art. 1°. Designar os respectivos servidores, como GESTOR e FISCAL do Contrato nº 0072/2024-SMS da Secretaria Municipal da Saúde, a fim de realizar o acompanhamento e fiscalização do referido instrumento. I - GESTOR (A): Sra. Tamires Xxxxxxxxx Xxxxx, Coordenadora da Atenção Especializada à Saúde. II - FISCAL: Sr. Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, farmacêutico vinculado a Central de Abastecimento