TERMO DE CONTRATO N°. 049/19
TERMO DE CONTRATO N°. 049/19
Pregão Presencial nº. 010/19 Processo Administrativo nº. 024/19
Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE CONCRETO BETUMINOSO USINADO A QUENTE (CBUQ) FAIXA”C”, NORMA DNIT 031/2004-ES PARA OBRAS E SERVIÇOS DA EMDEF.
Pelo presente instrumento e na melhor forma de direito, de um lado como
CONTRATANTE, EMDEF - EMPRESA MUNICIPAL PARA O DESENVOLVIMENTO DE
FRANCA, CNPJ. n.º 44.450.237/0001-40, neste ato representada por seu Diretor- Presidente, Sr. Xxxxxx Xxxxx Xxxxx, brasileiro, portador do RG n.º 8.799.482-3 SSP/SP, inscrito no CPF sob n.º 000.000.000-00, residente e domiciliado na cidade de Franca, Estado de São Paulo, na Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, x.x 000, Xxxxxx Xxx Xxxx, XXX- 00.000-000 e, de outro lado, AUTEM ENGENHARIA LTDA, CNPJ n.º 26.511.662/0001-
10, designada CONTRATADA, com sede na Xx. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, xx 0000, Xxxx 00, Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx, XXX 00.000-000, na cidade de Ribeirão Preto, Estado de São Paulo, neste ato representada pelo Sr. XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXX, RG n.º 7.913.792 SSP/SP, CPF. n.º 000.000.000-00, com endereço comercial na Xx. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, xx 0000, Xxxx 00, Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx, XXX 00.000-000, na cidade de Ribeirão Preto, Estado de São Paulo, devidamente identificados, na presença das testemunhas ao final assinadas, ajustam e contratam entre si, mediante as cláusulas abaixo, o objeto do Processo Administrativo acima epigrafado, dispensa de licitação devidamente ratificada e homologada pela autoridade responsável e competente, nos termos da Lei Federal n.º 8.666 de 21.06.93, com suas alterações que lhe foram introduzidas pelas Leis n°. 8.883/94 e 9.648/98, que regulamentou o artigo 37, inciso, XXI, da Constituição Federal.
I - CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
PARÁGRAFO PRIMEIRO: A CONTRATADA se obriga à USINAGEM e ao FORNECIMENTO DE CONCRETO BETUMINOSO USINADO A QUENTE (CBUQ) FAIXA”C”, NORMA DNIT 031/2004-ES PARA OBRAS E SERVIÇOS DA EMDEF,
conforme descrito abaixo:
ITEM | QUANTID/ UNID. | PRODUTO | VALOR UNIT | VALOR TOTAL |
01 | 12.000 ton. | Concreto Betuminoso Usinado a Quente (CBUQ), Faixa C, Norma DNIT 031/2004-ES | R$297,00 | R$3.564.000,00 |
PARÁGRAFO SEGUNDO: O objeto desta licitação, após o pedido, deverá ser entregue no prazo máximo de 24 horas no Pátio da EMDEF, com uma temperatura de 165 ± 5ºC, sito à Xxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxx, xx. 0000, Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx ou em locais e horários pré-determinados pela EMDEF, dentro do município de Franca/SP, antes do horário das 07h00 (sete horas da manhã).
PARÁGRAFO TERCEIRO: A massa asfáltica deverá obedecer às especificações da faixa C, norma DNIT 031/2004-ES.
PARÁGRAFO QUARTO: As despesas de transporte do produto correrão por conta e risco da Contratada, ficando a EMDEF isenta de qualquer ônus e encargos.
A validade desta Proposta é de 60 (sessenta) dias a contar da data limite fixada para apresentação desta.
II- CLÁUSULA SEGUNDA - REGIME DE EXECUÇÃO E TIPO
PARÁGRAFO ÚNICO: O regime será por preço unitário e o tipo de menor preço.
III - CLÁUSULA TERCEIRA - RESPONSABILIDADES E ENCARGOS DA CONTRATADA
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Além de suas obrigações legais, a CONTRATADA obriga-se:
a) A assumir as responsabilidades por eventuais danos materiais ou morais causados à EMDEF e à terceiros, em decorrência de sua ação ou omissão no desenvolvimento do fornecimento, sem nenhuma responsabilidade da CONTRATANTE.
b) Não transferir ou sub-contratar, ceder ou sub-empreitar, total ou parcialmente, a qualquer título, os direitos e obrigações decorrentes da adjudicação do fornecimento, ressalvada, se necessária e plenamente justificável a intervenção de fornecedores ou serviços técnicos de notória especialização, desde que devidamente autorizados pela CONTRATANTE, sob pena de rescisão do Contrato e consequente indenização.
c) Custear todos os encargos resultantes do fornecimento, inclusive impostos, taxas e emolumentos, encargos técnicos, trabalhistas e previdenciários que incidirem sobre o objeto adjudicado.
PARÁGRAFO SEGUNDO: Não serão admitidas a sub-contratação total ou parcial do objeto, a associação do contratado a outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação.
IV - CLÁUSULA QUARTA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
PARÁGRAFO ÚNICO: Além de suas obrigações decorrentes da própria lei, a CONTRATANTE obriga-se:
a) A acompanhar, fiscalizar, conferir e avaliar os equipamentos, objetos deste contrato, através de seus fiscais.
b) Efetuar os pagamentos, desde que tenha havido as efetivas solicitações do produto.
V - CLÁUSULA QUINTA - DO PRAZO PARA ENTREGA
PARÁGRAFO PRIMEIRO: A vigência do contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir da publicação de seu extrato na Imprensa Oficial, podendo ser prorrogado, a critério da CONTRATANTE.
PARÁGRAFO SEGUNDO: A licitante vencedora do certame deverá iniciar o fornecimento do produto imediatamente de acordo com as necessidades da EMDEF, em locais pré- determinados pelo Departamento Técnico da Empresa Municipal para o Desenvolvimento de Franca, de acordo com suas necessidades, atendendo às especificações mínimas constantes do Anexo I, após a assinatura do contrato e publicação do extrato na Imprensa Oficial.
VI- CLÁUSULA SEXTA - DO PREÇO
PARÁGRAFO ÚNICO: O preço total da aquisição do objeto, nos termos do Edital e da proposta da CONTRATADA, é de R$3.564.000,00 (três milhões e quinhentos e sessenta e quatro mil reais).
VII- CLÁUSULA SÉTIMA - REAJUSTE DE PREÇOS
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Os preços cotados na proposta não serão reajustados no prazo de vigência do Contrato original, a não ser que haja mudança no Plano Econômico estabelecido pelo Governo Federal e que as leis 8.880/94 e 9.069/95 sofram alterações.
PARÁGRAFO SEGUNDO: Se, a critério da CONTRATANTE, houver prorrogação do contrato mediante Termo Aditivo a ser firmado entre as partes, a CONTRATADA fará jus a um reajuste de preços, desde que sua vigência ultrapasse o prazo de 12 (doze) meses.
PARÁGRÁFO TERCEIRO: O critério do reajuste previsto no parágrafo anterior adotará a variação do IPC-FIPE, isto é, Índice de Preços ao Consumidor, calculado pela FIPE/USP, sendo a data base a da Proposta de Preços.
VIII - CLÁUSULA OITAVA - DOS PAGAMENTOS
PARÁGRAFO PRIMEIRO: O pagamento será efetuado pela EMDEF - EMPRESA MUNICIPAL PARA O DESENVOLVIMENTO DE FRANCA, por meio de cheque ou transferência eletrônica de depósito (TED) em nome da licitante adjudicada, com 30 dias da entrega da respectiva Nota Fiscal Eletrônica.
PARÁGRAFO SEGUNDO: A CONTRATANTE se reserva no direito de efetuar o pagamento apenas dos boletos bancários que indicarem como cedente a própria CONTRATADA.
PARÁGRAFO TERCEIRO: Os pagamentos obedecerão à ordem de entrada das faturas.
IX - CLÁUSULA NONA - DOS JUROS DE MORA
PARÁGRAFO ÚNICO: Ocorrendo atraso no pagamento por culpa exclusiva da CONTRATANTE, desde que ultrapassado o prazo concedido por ocasião da proposta, os créditos estarão sujeitos a juros de mora de 1% (hum por cento) ao mês, a contar do primeiro dia de atraso, correndo as despesas pela mesma conta prevista no item X.
X - CLÁUSULA DÉCIMA - DAS DESPESAS
PARÁGRAFO ÚNICO: As despesas da presente licitação correrão à seguinte conta: EMDEF - Empresa Municipal para o Desenvolvimento de Franca - Banco nº.104, CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, Agência 2322, Conta Corrente nº.003.0000500-9.
XI - CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS CONDIÇÕES PARA RECEBIMENTO DO OBJETO DO CONTRATO
PARÁGRAFO ÚNICO: O recebimento do produto, objeto deste Contrato, será feito por funcionário da EMDEF, mediante termo consignado, o qual se responsabilizará pela perfeição e qualidade do serviço disponibilizado, aceitando-o ou recusando o caso estejam desacordo com este contrato.
XII - CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS PENALIDADES
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Pela inexecução total ou parcial do contrato, a CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
a) Advertência;
b) Multa de 20% (vinte) por cento sobre o valor do Contrato, por infração de qualquer cláusula contratual. Na reincidência, a multa será aplicada em dobro, devidamente atualizada até o dia do efetivo recolhimento.
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimentos de contratar com a EMDEF pelo prazo de até dois anos;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com o poder público, enquanto perdurar os motivos da punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida, após o ressarcimento por parte da CONTRATADA, dos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo de sanção aplicada com base no inciso III do art. 87 da Lei n°. 8.666/93.
PARÁGRAFO SEGUNDO: Dependendo da gravidade, as penalidades poderão ser aplicadas cumulativamente.
PARÁGRAFO TERCEIRO: As penalidades somente poderão ser relevadas nas hipóteses de caso fortuito ou força maior, devidamente justificados e comprovados a juízo da CONTRATANTE.
PARÁGRAFO QUARTO: Outras penalidades previstas nos artigos 86, 87 e 88 da Lei n°. 8.666/93 com suas alterações, a critério da CONTRATANTE.
XIII - CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA SUSPENSÃO DA ENTREGA
PARÁGRAFO PRIMEIRO: O inadimplemento das condições estabelecidas neste Contrato assegurará às partes o direito de suspender definitivamente a entrega, mediante notificação entregue diretamente, ou por via postal, com aviso de recebimento, independentemente da aplicação das penalidades previstas.
PARÁGRAFO SEGUNDO: Qualquer pagamento efetuado não constituirá prova de aceitação dos produtos objeto deste Contrato, bem como, qualquer omissão ou tolerância com atrasos ou outros inadimplementos da CONTRATADA. A demora no exercício de qualquer direito ou faculdade não importará em novação de obrigações, alteração contratual ou renúncia ao mesmo direito, podendo a CONTRATANTE, a qualquer tempo, exercer os seus direitos decorrentes deste Contrato, que são cumulativos, sem exclusão dos previstos em Lei.
XIV - CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA RESCISÃO
PARÁGRAFO ÚNICO: Constituem motivo para rescisão deste Contrato todos os descritos nos artigos 00-00-00-00 da Lei n°. 8.666/93 com suas alterações, bem como todas as condições estabelecidas no edital descrito no preâmbulo, que fica fazendo parte integrante do presente Contrato.
XV - CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DOS RECURSOS
PARÁGRAFO ÚNICO: Dos atos decorrentes da aplicação das cláusulas constantes deste Contrato, caberão recursos, nos termos do artigo 109 da Lei n°. 8.666/93, com as alterações que lhe foram introduzidas pelas Leis n°. 8.883/94 e 9.648/98.
XVI - CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA FISCALIZAÇÃO
PARÁGRAFO PRIMEIRO: A entrega do produto licitado será objeto de controle, acompanhamento, fiscalização e avaliação por funcionário, devidamente designado pela Diretoria Técnica da CONTRATANTE.
PARÁGRAFO SEGUNDO: A CONTRATANTE se reserva o direito de rejeitar no todo ou em parte o produto, se em desacordo com os termos deste Edital e seus anexos.
PARÁGRAFO TERCEIRO: Quaisquer exigências da fiscalização inerentes ao objeto da contratação, deverão ser prontamente atendidas pela CONTRATADA sem ônus para a CONTRATANTE.
XVII - CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA VALIDADE
PARÁGRAFO PRIMEIRO: O presente Contrato somente terá validade depois de assinado pelo Diretor-Presidente da EMDEF - Empresa Municipal para o Desenvolvimento de Franca e publicado seu extrato na Imprensa Oficial.
PARÁGRAFO SEGUNDO: O presente Contrato regula-se pelas suas cláusulas e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhe, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado.
XVIII - CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DA PUBLICAÇÃO
PARÁGRAFO ÚNICO: Incumbirá à CONTRATANTE, providenciar a publicação do resumo deste Contrato, nos órgãos de divulgação no prazo legal.
XIX – CLÁUSULA DÉCIMA NONA – VINCULAÇÃO
PARÁGRAFO ÚNICO: Este contrato está vinculado a todas as cláusulas e termos do Edital do Pregão Presencial n°. 010/19, à proposta do licitante vencedor, bem como à legislação vigente pertinente a este tipo de serviço.
XX - CLÁUSULA VIGÉSIMA - DO FORO
PARÁGRAFO ÚNICO: Fica eleito o Foro da Comarca de Franca, Estado de São Paulo, para as interposições de toda e qualquer ação oriunda da interpretação dos termos do presente Contrato, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente Contrato, em 03 (três) vias de igual teor, juntamente com as testemunhas abaixo assinadas e qualificadas, para que surtam todos os efeitos legais.
Município de Franca.
Em 02 de setembro de 2019
Xxxxxx Xxxxx Xxxxx
Diretor Presidente
EMDEF - Empresa Municipal para o Desenvolvimento de Franca
AUTEM ENGENHARIA LTDA
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXX
CPF. n.º 000.000.000-00
Testemunhas:
Xxxx Xxxxxxxxx Xxxx Xxxxxx xx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Diretor Administrativo - Emdef Gerente Comercial - Autem