SEÇÃO III
SEÇÃO III
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
AVISO DE LICITAÇÃO EXCLUSIVA PREGÃO ELETRÔNICO Nº 49/2016.
Processo: 001-001.780/2015. Objeto: Aquisição de carteiras de estudante para mobiliar a sala de aula da Escola do Legislativo do Distrito Federal - ELEGIS, de acordo com as es- pecificações e quantitativos constantes do Termo de Referência. Valor estimado: R$ 23.867,50 (vinte e três mil, oitocentos e sessenta e sete reais e cinquenta centavos). Data/hora da sessão pública: 12 de dezembro de 2016, às 09h30min. Local da sessão: COMPRASNET (procedência: sala da CPL, no Edifício Sede da CLDF, Eixo Monumental, Praça Municipal, Qd 2, Lt 05, Térreo Inferior, Brasília/DF). Tipo: menor preço por item. O respectivo edital poderá ser retirado nos endereços eletrônicos: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx (UASG: 974004) ou xxx.xx.xx.xxx.xx. Maiores informações pelos telefones (00) 0000-0000 e 3348-
8651.
Brasília/DF, 25 de novembro de 2016.
XXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX
Pregoeiro
AVISO DE LICITAÇÃO ABERTA E EXCLUSIVA PREGÃO ELETRÔNICO Nº 50/2016.
Processo: 001-000.725/2016. Objeto: Aquisição de materiais de expediente, destinados a suprir a demanda da Câmara Legislativa do Distrito Federal. Valor estimado: R$ 177.201,50 (cento e setenta e sete mil, duzentos e um reais e cinquenta centavos). Data/hora da sessão pública: 08 de dezembro de 2016, às 09h30min. Local da sessão: COMPRASNET (pro- cedência: sala da CPL, no Edifício Sede da CLDF, Eixo Monumental, Praça Municipal, Qd 2, Lt 05, Térreo Inferior, Brasília/DF). Tipo: menor preço por item. O respectivo edital poderá ser retirado nos endereços eletrônicos: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx (UASG: 974004) ou xxx.xx.xx.xxx.xx. Maiores informações pelos telefones (00) 0000-0000 e 3348-
8651.
Brasília/DF, 25 de novembro de 2016. KALINCKA DE GRAMONT FREITAS
Pregoeira
SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL, RELAÇÕES INSTITUCIONAIS E SOCIAIS
EXTRATO DO 4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 49/2013-CACI. PROCESSO: 428.000.026/2013. PARTES: SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL, RELAÇÕES INSTITUCIONAIS E SOCIAIS x SMITHS DETECTION BRASIL COMÉR-
CIO DE EQUIPAMENTOS LTDA. OBJETO: 2.1) Prorrogar a vigência do presente contrato por mais 12 (doze) meses, com base no inciso II, do artigo 57, da Lei nº 8.666/1993, no período compreendido de 25/11/2016 a 25/11/2017; e 2.2) Reajustar em 8,97% (oito vírgula noventa e sete por cento), com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, os serviços de manutenção preventiva e corretiva do presente contrato, passando o valor total contratual para R$ 198.177,00 (cento e noventa e oito mil, cento e setenta e sete reais). DA VIGÊNCIA: O Termo Aditivo entra em vigência a partir da data de sua as- sinatura. DATA DE ASSINATURA: 24/11/2016. SIGNATÁRIOS: Pelo DISTRITO FEDE-
RAL: XXXXXX XXXXXXX, na qualidade de Secretário de Estado da Casa Civil, Relações Institucionais e Sociais do Distrito Federal; pela CONTRATADA: XXXXXX XXXXXX PE- REIRA DIAS, na qualidade de Representante Legal.
AGÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DE OBRAS DIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO DE ÁREAS EM REGULARIZAÇÃO
EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 01, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2016.
O DIRETOR DE FISCALIZAÇÃO DE ÁREAS EM REGULARIZAÇÃO, DA SUPE- RINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DE OBRAS, DA AGÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO
DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere artigo 50 da Instrução Normativa nº 98/2016 e Lei nº 4.150/2008, RESOLVE:
1- Tornar público e dar conhecimento das lavraturas dos AUTOS DE INFRAÇÃO aos interessados que não foram localizados para recebimento dos mesmos pessoalmente ou pelos meios usuais de comunicação.
2 - Relação por ordem de nome, CPF ou CNPJ, endereço, número do auto, data do auto e número do processo administrativo fiscal.
XXXXXXX XXXXXX XXXXX, 000.000.000-00, CHÁCARA 88, QD C, LT 03 - CEILÂNDIA, D096253-OEU, de 12/11/2013, 0361-006553/2013; AMERICEL S/A, 81201.685.903/0001-16, ENTRONCAMENTO DF 250 COM DF 130 - PARANOÁ, D303776-OEU, de 27/11/2013, 0452- 001332/2013; XXXXXXX XXXXXXX XX XXXX, 000.000.000-00, NÚCLEO RURAL ST LU- ZIA, CHÁCARA 160B - BRASÍLIA, D035274-OEU, de 26/09/2012, 0450-001978/2012; AR- XXX XXXXXXX XXXXX, 000.000.000-00, COND VILLE MONTAGNE QD 01, LT 122 - JAR- DIM BOTÂNICO, D069227-OEU, de 10/08/2011, 0450-001665/2011; XXXXXX XXXXXXX XXXX DO LAGO, 000.000.000-00, CONDOMÍNIO JARDIM BOTÂNICO, COMERCIAL LT 20
- JARDIM BOTÂNICO, X302244-OEU, de 25/07/2013, 0452-000031/2015; CDE CENTRO DE DIVERSÕES E EVENTOS LTDA-ME, 05.807.103/0001-81, CAS CHÁCARA 12, LT 37 - TA- GUATINGA, D019741-OEU, de 22/02/2013, 0453-000583/2013; XXXXXX XXXXXXXX, 000.000.000-00, COND MINI CHÁCARAS, QD 06, CJ 02, LT 08 - LAGO SUL, D073455-OEU, de 24/11/2014, 0361-000334/2015; DAMASCO MERCEARIA E AÇOUGUE LTDA-ME, 06.060.642/0001-62SETOR DE MANSÕES QMS 34, LT 05 - SOBRADINHO, D049440-OEU, de 15/07/2015, 0451-000586/2015; XXXXXX XXXXXX XX XXXXX XXXX, 000.000.000-00, COND SOLAR DE BRASÍLIA - BRASÍLIA, D302767-OEU, de 22/08/2013, 0452-001045/2013; XXXXXXXX XXXXXXXX XXXX, 000.000.000-00, COND PRIVÊ I, QD 01, CJ E, LOTE 02 - LAGO NORTE, D039555-OEU, de 26/11/2014, 0361-000503/2015; XXXXXXXXXX XXXXX RE- SENDE, 000.000.000-00, AV SUCUPIRA, MÓDULO 06 - RIACHO FUNDO, D102579-OEU, de 27/02/2013, 0453-000326/2013; XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX, 000.000.000-00, CHÁ- CARA BELA VISTA, LT 22 - PARANOÁ, D028553-OEU, de 14/06/2013, 0452-000671/2013; EDMEA COSTA MALLAB, 000.000.000-00, COND PRIVÊ I, QD 01, CJ G, CS 20 - LAGO NORTE, D038786-OEU, de 24/04/2013, 0450-000926/2013; XXXXXXX XX XXXX XXXXXXX XX XXXXX, 000.000.000-00, COND PRIVÊ QD 03, CJ G, LT 14 - LAGO NORTE, D038273- OEU, de 25/03/2014, 0450-000373/2014; XXXXXXXXX DAS CHAGAS ARAÚJO LIMA JU-
NIOR, 000.000.000-00, COND SOLAR BRASÍLIA, QD 02, BL C, LJ 03 - JARDIM BOTÃ- NICO, Z302762-OEU, de 29/08/2013, 0452-001100/2013; XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX- ME, 18.089.970/0001-70, COND DEL LAGO, LT 78 - ITAPOÃ, D049431-OEU, de 02/07/2015, 0451-000554/2015; XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX, 000.000.000-00, RUA 04, CS 20B, ACAMPAMENTO RABELO - VILA PLANALTO, D035921-OEU, de 20/11/2012, 0450- 002413/2012; GLAUCIA LAGUNA RAMOS RIBEIRO BRAZ, 000.000.000-00, COND MINI CHÁCARAS, QMS 60D, LT 17 - SOBRADINHO, D052905-OEU, de 16/11/2015, 0451- 001105/2015; GRUPO ESPIRITA XXXX XX XXXXX, 07.800.088/0001-75, NÚCLEO RURAL
02, CHÁCARA 14, SETOR OESTE - SOBRADINHO, D065074-OEU, de 19/05/2015, 0451-
000413/2015; XXXXX XXXXXX XX XXXXX, 000.000.000-00, CHÁCARA 28, EQNP, 08/12 LT 02
- CEILÂNDIA, D096519-OEU, de 10/12/2013, 0361-000126/2014; XXXXX XXXXX XXXXX, 000.000.000-00, CHÁCARA 360 - VARJÃO, D038585-OEU, de 09/07/2013, 0450-001576/2013; XXXX XXXXXXX XX XXXXX, 000.000.000-00, COND. MINI CHÁCARAS QMS 13, LT 28B - SOBRADINHO, D065088-OEU, de 22/04/2015, 0451-000369/2015; XXXX XXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX, 000.000.000-00, QR 131, CJ A, LT 18, SOL NASCENTE - CEILÂNDIA, D096251-OEU, de 15/10/2013, 0361-006174/2015; XXXX XXXXXXX XXXXX, 000.000.000-00, COND SOLAR DE BRASÍLIA QD 02, BL A, LJ 03-JARDIM BOTÂNCIO, Z302761-OEU, de 30/08/2013, 0452-001139/2013; JURACI DE XXXXX XXXXXXXX, 000.000.000-00, CHÁCARA
144, RUA 08, LT 04, SHSN - CEILÂNDIA, D093680-OEU, de 28/08/2014, 0454-000960/201+4; XXXXXXXX XX XXXX XXXXXX, 000.000.000-00, COND PRIVE I QD 03, CJ A, CS 11 - LAGO NORTE, D038787-OEU, de 22/04/2013, 0450-000925/2013; XXXXX XX XXXXX XXXX- ZONI, 000.000.000-00, NÚCLEO RURAL CAPOEIRA DO BALSAMO CHÁCARA 26 - LA- GO NORTE, D036255-OEU, de 30/10/2012, 0450-002210/2012; LUIZ FERNANDO MARTINS DOS REIS, 000.000.000-00, SMPW CJ 03, CHÁCARA 45 - SMPW, D106068-OEU, de 17/01/2013, 0453-000213/2013; XXXX XXXXXXXXX XXXXXX, 000.000.000-00, COND SOLAR DE BRASÍLIA QD 03, CJ 26, LT 06 - JARDIM BOTÂNICO, D072721-OEU, de 07/07/2014, 0452-000780/2014; XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX, 000.000.000-00, NR TORTO, CHÁCARA BELA VISTA, Nº 48 - LAGO NORTE, D036293-OEU, de 07/02/2013, 0450-000532/2013; XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXX DAS CHAGAS, 000.000.000-00, DF 045 CHÁCARA SOS- SEGO, LT 03 - SOBRADINHO, D065089-OEU, de 23/04/2015, 0451-000370/2015; XXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXXX, 447.307.463-00, XXXX XXXXXX ÁREA COMERCIAL, LT 10
- PARANOÁ, D073481-OEU, de 05/01/2015, 0452-000226/2015; MARIA SENHORA CORREA DOS SANTOS, 000.000.000-00, NÚCLEO RURAL CAPOEIRA DO BALSAMO CHÁCARA 01, CS 74 - LAGO NORTE, X015313-OEU, de 15/04/2011, 0452-000504/2011; XXXXXXXX XXXX XXXXXXXX, 000.000.000-00, CHÁCARA 84, CJ F1, LT 16 - CEILÂNDIA, D096259- OEU, de 25/11/2013, 0361-006946/2013; XXXXXXXX XXXXXXX, 000.000.000-00, CHÁCARA 131, CJ B, LT 33 - CEILÂNDIA, D098032-OEU, de 29/05/2014, 0454-000456/2014; MEL- CKZEDECK GERMANO VIANA, 000.000.000-00, QNP 13, CJ N, CS 02 - CEILÂNDIA, D028493-OEU, de 07/08/2013, 0453-000874/2013; XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX, 000.000.000-00, CHÁCARA 10B, EQNP, LT 2, VEREDA DA CRUZ - ÁGUAS CLARAS, D106260-OEU, de 30/06/2013, 0453-001350/2013; XXXXXXX XX XXXXX CARDOZO, 000.000.000-00, NÚCLEO RURAL DA PALHA CHÁCARA 168, - LAGO NORTE, X015305- OEU, de 07/04/2011, 0452-001031/2011; ODAIR ALVES DOS SANTOS, 000.000.000-00, NR CAFÉ SEM TROKO KM 03, DF 270, GLEBA 03, CHÁCARA JERICÓ, LT 07 - PARANOÁ, D028430-OEU, de 20/03/2013, 0452-000354/2013; XXXXX XXXXXXX DO NASCIMENTO, 000.000.000-00, COND SOLAR DE BRASÍLIA QD 02, BL A, LJ 04 - JARDIM BOTÂNICO, D073450-OEU, de 15/01/2015, 0452-000062/2015; XXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXXXX, 000.000.000-00, COND SOLAR DE BRASÍLIA QD 02, BL A, LJ 04 - JARDIM BOTÂNICO, Z302768-OEU, de 21/08/2013, 0452-001096/2013; XXXXX XXXXXXX XXXXXXXX, 000.000.000-00, COND PRIVÊ RUA 11, MOD 11, LT 12 - CEILÂNDIA, D096637-OEU, de
17/07/2013, 0361-004096/2013; XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXX, 712.662.531-87,
COND NOVA DIVINEIA 03, CJ 08, CS 02 - SOBRADINHO, D049633-OEU, de 02/04/2015, 0451-000219/2015; XXXXXXX XXXXXXXX XXX XXXXXX, 000.000.000-00, COND SHSN CHÁCARA 99, XX X, LTS 04 a 07 - CEILÂNDIA, D090258-OEU, de 10/04/2013, 0361- 002148/2013; XXXXXXX AUAD, 000.000.000-00, COND ENTRELAGOS ETAPA 3, CJ M, LOTES 08, 09 e 10 - SOBRADINHO, D052904-OEU, de 12/11/2015, 0451-001075/2015; RI- CARDO AUAD, 000.000.000-00, COND ENTRELAGOS ETAPA 3, CJ M, LOTES 08, 09 e 10
- SOBRADINHO, D052903-OEU, de 12/11/2015, 0451-001077/2015; XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXX, 000.000.000-00, COND DEL LAGO QD 50, CJ A, CS 11 - ITAPOÃ, D052907-OEU, de 19/11/2015, 0451-001106/2015; XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXX, 000.000.000-00, COND SOLAR BRASÍLIA QD 02, BL C, LJ 05 - JARDIM BOTÂNICO, Z302764-OEU, de 27/08/2013, 0452-001103/2013; XXXXXX XXXXXXX XXXX, 000.000.000-00, NR XXXXXXX XXXXXXX
221 (MARIANA) - LAGO NORTE, D036291-OEU, de 21/02/2012, 0450-000847/2013; XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX, 000.000.000-00, COND SOLAR DE BRASÍLIA QD 02, BL A, LJ 04 - JARDIM BOTÂNICO, D302766-OEU, de 23/08/2013, 0000-000000/2015; TIM CELULAR SA, 04.206.050-0051/40, COND ENTRELAGOS ETAPA 02, CJ J, CS 21 - SOBRADINHO, D064962-OEU, de 08/10/2014, 0451-001146/2014; XXXXXX XXXXX XX XXXXXXXXX, 000.000.000-00, SHSN CHÁCARA 02, CJ K1, LT 55- CEILÂNDIA, D092618-OEU, de
29/08/2013, 0361-005358/2013; UILSON XXXX XX XXXXXXXX, 000.000.000-00, MORRO AZUL ÁREA ESPECIAL, CJ A, LT01/49 - SÃO SEBASTIÃO, D308325-OEU, de 22/01/2015, 0451-000034/2015; ULISSES MODESTO MENEZES ME, 12.225.864/0001-90, COND RIO NEGRO MÓDULO 3, LT 11 - SOBRADINHO, D052925-OEU, de 24/12/2015, 0361- 000937/2016; XXXXX XXXXXXXX XX XXXXX, 000.000.000-00, COND SOLAR BRASÍLIA QD
02, BL C, LJ 01 - JARDIM BOTÂNCICO, Z302765-OEU, de 26/08/2013, 0451-001102/2013; XXXXXXX XXX XXXXXX XXXXX, 000.000.000-00, COND AGRIC SUCUPIRA CHÁCARA 31, LT 30 - RIACHO FUNDO, D106262-OEU, de 07/07/2013, 0453-001329/2013; XXXXXXX XXXXXX, 000.000.000-00, NR TORTO CHÁCARA 08 - LAGO NORTE, D081039-OEU, de
16/05/2011, 0452-000675/2011 e INTIMA, com esteio no Art. 11, inciso III e Art. 12, inciso III, da Lei 4.567/2011, a comparecer na Gerência de Atendimento ao Cidadão da AGEFIS - GERAC - Posto de Atendimento, situado no SIA Trecho 03, lotes 1545/1555 - Brasília/DF, no prazo de 10 (dez) dias da data desta publicação para interpor recurso administrativo em 1ª Instância ou efetuar o pagamento no prazo de até 30 (trinta) dias por meio de Documento de Arrecadação - DAR sob pena de inscrição do débito em Dívida Ativa, pois nenhuma outra medida foi efetivada para sanar a irregularidade, restando ao Poder Público fazer o uso do poder de polícia para regularização da lide e aplicação do Manual de Procedimentos Fiscais.
XXXXXXX XXXXXX
EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 02, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2016.
O DIRETOR DE FISCALIZAÇÃO DE ÁREAS EM REGULARIZAÇÃO, DA SUPE- RINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DE OBRAS, DA AGÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO
DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere artigo 50 da Instrução Normativa nº 98/2016 e Lei nº 4.150/2008, RESOLVE:
1- Tornar público e dar conhecimento das lavraturas dos AUTOS DE INTIMAÇÃO DE- MOLITÓRIA nos endereços localizados no CONDOMÍNIO DEL LAGO - ITAPOÃ - DIS- TRITO FEDERAL aos interessados que não foram localizados para recebimento dos mesmos pessoalmente ou pelos meios usuais de comunicação.
2 - Relação por ordem de nome, CPF ou CNPJ, endereço, número e data do auto.
XXX XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX, 000.000.000-00, QD 06, LT 13, D029716-OEU, de 30/06/2016; EDINEIDE XXXXX XX XXXXX, 000.000.000-00, QD 06, LT 37, D075825- OEU, de 29/06/2016; XXXXXXXXX XXXXXX X. XXX XXXXXX, 242.925.11-6, QD 05, LT 29, D075824-OEU, de 29/06/2016; XXXXX XXXXX XXXXXX, 000.000.000-00, QD 05, LT
32, D075822-OEU, de 27/06/2016; XXXXXXX XX XXXXXXXXX, 000.000.000-00, QD 10, LT 26, D029724-OEU, de 05/07/2016; XXXXXXX XXX XX XXXXX XXXXX, 695.103.501- 68, QD 02, LT 18, D075818-OEU, de 23/06/2016; XXXXXXXX XXXXX XXXXXX,
000.000.000-00, QD 03, LT 09, D029719-OEU, de 01/07/2016; ILVA QUIXABEIRA SOA- RES, 000.000.000-00, QD 03, LT 01, D075820-OEU, de 24/06/2016; XXXXX XX XXXX- XXX XXXXXXXX, 000.000.000-00, QD 05, LT 28, D075823-OEU, de 28/06/2016 e INTIMA
a cumprir o determinado no auto, facultando-lhe a comparecer na Gerência de Atendimento ao Cidadão da AGEFIS - GERAC - Posto de Atendimento, situado no SIA Trecho 03, lotes 1545/1555 - Brasília/DF, no prazo de 10 (dez) dias da data desta publicação para interpor recurso administrativo em 1ª Instância. O não cumprimento no disposto no auto acarretará em novas sanções, pois nenhuma outra medida foi efetivada para sanar a irregularidade, restando ao Poder Público fazer o uso do poder de polícia para regularização da lide e aplicação do Manual de Procedimentos Fiscais.
XXXXXXX XXXXXX
EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 03, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2016.
O DIRETOR DE FISCALIZAÇÃO DE ÁREAS EM REGULARIZAÇÃO, DA SUPE- RINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DE OBRAS, DA AGÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO
DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere artigo 50 da Instrução Normativa nº 98/2016 e Lei nº 4.150/2008, RESOLVE:
1- Tornar público e dar conhecimento das lavraturas dos AUTOS DE EMBARGO nos endereços localizados no CONDOMÍNIO DEL LAGO - ITAPOÃ - DISTRITO FEDERAL aos interessados que não foram localizados para recebimento dos mesmos pessoalmente ou pelos meios usuais de comunicação.
2 - Relação por ordem de nome, CPF ou CNPJ, endereço, número e data do auto.
XXX XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX, 000.000.000-00, QD 06, LT 13, D029715-OEU, de 30/06/2016; XXXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX, 000.000.000-00, QD 10, LT 36, D029722-OEU, de 04/07/2016; XXXXXXX XXXXX XXXXXXXX, 000.000.000-00, QD 04, LT 27, D075819-OEU, de 24/06/2016; XXXXX XXXXX XXXXXX, 000.000.000-00, QD 05, LT 32, D075821-OEU, de 27/06/2016; LIVANIR DA CONCEIÇÃO, 000.000.000-00, QD 10, LT 26, D029723-OEU, de 05/07/2016; XXXXXXX XXX XX XXXXX XXXXX,
000.000.000-00, QD 02, LT 18, D075817-OEU, de 23/06/2016; XXXXXXXX XXXXX XXXXXX, 000.000.000-00, QD 03, LT 09, D029718-OEU, de 01/07/2016; ROSIEL BE- ZERRA DO VALE, 108.111.641-87, QD 07, LT 01, D029721-OEU, de 04/07/2016 e IN-
TIMA a cumprir o determinado no auto, facultando-lhe a comparecer na Gerência de Atendimento ao Cidadão da AGEFIS - GERAC - Posto de Atendimento, situado no SIA Trecho 03, lotes 1545/1555 - Brasília/DF, no prazo de 10 (dez) dias da data desta publicação para interpor recurso administrativo em 1ª Instância, sem efeito suspensivo. O não cum- primento no disposto no auto acarretará em novas sanções, pois nenhuma outra medida foi efetivada para sanar a irregularidade, restando ao Poder Público fazer o uso do poder de polícia para regularização da lide e aplicação do Manual de Procedimentos Fiscais.
XXXXXXX XXXXXX
DIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO DE OCUPAÇÕES ILEGAIS EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 01, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2016.
O DIRETOR DE FISCALIZAÇÃO DE OCUPAÇÕES ILEGAIS, DA SUPERINTENDÊN- CIA DE FISCALIZAÇÃO DE OBRAS, DA AGÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DO DIS-
TRITO FEDERAL no uso das atribuições que lhe confere artigo 54 da Instrução Normativa nº 98/2016 e Lei nº 4.150/2008, RESOLVE:
1- Tornar público e dar conhecimento das lavraturas dos AUTOS DE INFRAÇÃO aos interessados que não foram localizados para recebimento dos mesmos pessoalmente ou pelos meios usuais de comunicação.
2 - Relação por ordem de nome, CPF ou CNPJ, endereço, número e data do auto. CONDOMINIO MINI CHÁCARAS DO LAGO SUL, 08.897.190/0001-01, COND MINI CHÁCARAS, QD 06, CJ 01, LT 02 - PARANOÁ, D072248-OEU, de 31/01/2013, 0452- 000150/2013; XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXX, 000.000.000-00, CONDOMÍNIO MI- NI CHÁCARAS - LAGO SUL, D028837-OEU, de 24/09/2013, 0452-001130/2013 e IN-
TIMA, com esteio no Art. 11, inciso III e Art. 12, inciso III, da Lei 4.567/2011, a comparecer na Gerência de Atendimento ao Cidadão da AGEFIS - GERAC - Posto de Atendimento, situado no SIA Trecho 03, lotes 1545/1555 - Brasília/DF, no prazo de 10 (dez) dias da data desta publicação para interpor recurso administrativo em 1ª Instância ou efetuar o pagamento no prazo de até 30 (trinta) dias por meio de Documento de Arrecadação - DAR sob pena de inscrição do débito em Dívida Ativa, pois nenhuma outra medida foi efetivada para sanar a irregularidade, restando ao Poder Público fazer o uso do poder de polícia para regularização da lide e aplicação do Manual de Procedimentos Fiscais.
XXXXX XXXXXXXX XXXX
EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 02, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2016.
O DIRETOR DE FISCALIZAÇÃO DE OCUPAÇÕES ILEGAIS, DA SUPERINTENDÊN- CIA DE FISCALIZAÇÃO DE OBRAS, DA AGÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DO DIS-
TRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere artigo 54 da Instrução Normativa nº 98/2016 e Lei nº 4.150/2008, RESOLVE: TORNAR PÚBLICO E DAR CONHECI-
MENTO do teor da DECISÃO com INDEFERIMENTO ao requerimento nº 403637, de 24/06/2016 apresentado por XXXXXX XXX XXXXXX XXXXXX, CPF Nº 000.000.000-00, COLÔNIA AGRIC SUCUPIRA, CH 50, COND RECANTO DO PÁSSAROS - RIACHO
FUNDO cujo interessado não foi localizado para recebimento da intimação com o resultado da decisão pessoalmente ou pelos meios usuais de comunicação.
XXXXX XXXXXXXX XXXX
EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 03, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2016.
O DIRETOR DE FISCALIZAÇÃO DE OCUPAÇÕES ILEGAIS, DA SUPERINTENDÊN- CIA DE FISCALIZAÇÃO DE OBRAS, DA AGÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DO DIS-
TRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere artigo 54 da Instrução Normativa nº 98/2016 e Lei nº 4.150/2008, RESOLVE: TORNAR PÚBLICO E DAR CONHECI-
MENTO do teor da DECISÃO com INDEFERIMENTO ao requerimento nº 402331, de 29/04/2016 apresentado por LUZINARA DE XXXXXXX XXXXX, CPF Nº 250.020.974-34,
INCRA 09, GLEBA 03, CHÁCARA 446 - CEILÂNDIA cujo interessado não foi localizado para recebimento da intimação com o resultado da decisão pessoalmente ou pelos meios usuais de comunicação.
XXXXX XXXXXXXX XXXX
DIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO DE UNIDADES IMOBILIÁRIAS
EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 013, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2016.
A DIRETORA DE FISCALIZAÇÃO DE UNIDADES IMOBILIÁRIAS, DA SUPERIN- TENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DE OBRAS, DA AGÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DO
DISTRITO FEDERAL no uso das atribuições que lhe confere artigo 48 da Instrução Nor- mativa nº 98/2016 e Lei nº 4.150/2008, RESOLVE:
1- Tornar público e dar conhecimento das lavraturas dos AUTOS DE INFRAÇÃO aos interessados que não foram localizados para recebimento dos mesmos pessoalmente ou pelos meios usuais de comunicação.
2 - Relação por ordem de nome, CPF ou CNPJ, endereço, número do auto, data do auto e número do processo administrativo fiscal.
XXXXXXX XX XXXX XXXXX, 000.000.000-00, QI 18, XX X, CS 33 - GUARÁ I, D117717-OEU, de 22/06/2016, 0361-003895/2015; XXXXXX XX XXXXXXXXX XXXXX, 000.000.000-00, QR 206, CJ 14, LT 08 - SAMAMBAIA, D095835-OEU, de 17/02/2014,
0361-001092/2014; XXXXXXXX XXX XXXX XXXXXXXXX, 000.000.000-00, QR 212, LT 29
- SAMAMBAIA, D095828-OEU, de 31/01/2014, 0361-000494/2014; BRENNO CASTELO BRANCO, 000.000.000-00, QN 01, CJ 24, LT 30 - RIACHO FUNDO, D130944-OEU, de 19/12/2013, 0453-000019/2014; BRENNO CASTELO BRANCO, 000.000.000-00, QN 01, CJ 24, LT 30 - RIACHO FUNDO, D130945-OEU, de 19/12/2013, 0450-000020/2014; CIETEC CONST. E INCORP. LTDA, CNPJ Nº 01.373.684-0001/30, ST SCIA, QD 08, CJ 12, LT 10, D117703-OEU, de 09/05/2016, 0361-003891/2016; CIETEC CONST. E INCORP. LTDA, CNPJ Nº 01.373.684-0001/30, ST SCIA, QD 08, CJ 12, LT 10, D117704-OEU, de 09/05/2016, 0361-003892/2016; CIETEC CONST. E INCORP. LTDA, CNPJ Nº 01.373.684-
0001/30, ST SCIA, QD 08, CJ 12, LT 10, D117705-OEU, de 09/05/2016, 0361-
003893/2016; CIETEC CONST. E INCORP. LTDA, CNPJ Nº 01.373.684-0001/30, ST SCIA, QD 08, CJ 12, LT 10, D117706-OEU, de 09/05/2016, 0361-003894/2016; XXXXXXXX XXXXXX DYTZ, 000.000.000-00, SHIN QI 14, CJ 06, CS 01 - LAGO NORTE, D036325- OEU, de 03/12/2012; 0450-002510/2012; XXXXXXXX XXXX XXXXXXXX, 046.350.511-23, QE 34, XX X, CS 43 - GUARÁ II, D102545-OEU, de 13/06/2014; 0453-000665/2014; XXXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX, 000.000.000-00, AV. SUCUPIRA, MODULO 06 - RIACHO FUNDO, D117103-OEU, de 25/11/2015; 0361-003885/2015; XXXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX, 000.000.000-00, AV. SUCUPIRA, MODULO 06 - RIACHO FUNDO, D117108-OEU, de 27/11/2015; 0361-003888/2016; XXXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX, 000.000.000-00, AV. SUCUPIRA, MODULO 06 - RIACHO FUNDO, D117516-OEU, de
27/11/2015; 0361-003889/2016; XXXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX, 000.000.000-00, AV. SUCUPIRA, MODULO 06 - RIACHO FUNDO, D117515-OEU, de 27/11/2015; 0361- 003890/2016; ELISMARTA FRANCISCA DE DEUS, 000.000.000-00, RUA 07, LT 13, POLO DE MODAS - GUARÁ II, D130895-OEU, de 19/03/2014; 0453-000325/2014; FER- XXXXX XXXXXX XXXXX XXXXXX, 000.000.000-00, SHIS QI 25, CJ 05, LT 17 - LAGO SUL, D029758-OEU, de 09/05/2016; 0361-003884/2016; XXXXXXXX XXXXXX XXXXXX, 000.000.000-00, RUA 05, LT 09, POLO DE MODAS - GAURÁ II, D116016-OEU, de
09/09/2014; 0453-001058/2014; XXXXX XXXXXX XX XXXXX, 000.000.000-00, AV. PA- RANOÁ, QD 23, LT 04 - PARANOÁ, D114381-OEU, de 22/06/2016; 0361-003904/2015; XXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXX, 000.000.000-00, AV. SUCUPIRA, MODULO 08 - RIACHO FUNDO, D117101-OEU, de 26/11/2015; 0361-003883/2016; XXXX XX XXXXX- DE, 000.000.000-00, SHIS QI 27, CJ 06, LT 03 - LAGO SUL, D029698-OEU, de 24/06/2016; 0361-003835/2016; XXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX, 000.000.000-00, SHIN QL 14, CJ 08, LT 19 - LAGO NORTE, D099927-OEU, de 14/07/2016; 0361-003881/2016; LUPAERT ALIMENTOS PUBLICIDADE E EVENTOS LTDA, CNPJ Nº 12.550.441/000- 46, SHIS QL 10, LT 22, LT 03 - LAGO SUL, D029700-OEU, de 07/07/2016; 0361-
003836/2016; XXXXX XX XXXXX XXXXXXX XXXXX, 000.000.000-00, AV. SUCUPIRA, MODULO 20 - RIACHO FUNDO, D117104-OEU, de 27/11/2015; 0361-003882/2016; XX- XXX XX XXXXX XXXXXXX XXXXX, 000.000.000-00, AV. SUCUPIRA, MODULO 20 - RIACHO FUNDO, D117106-OEU, de 27/11/2015; 0361-003886/2016; XXXXX XX XXXXX XXXXXXX XXXXX, 000.000.000-00, AV. SUCUPIRA, MODULO 20 - RIACHO FUNDO, D117107-OEU, de 27/11/2015; 0361-003887/2016; XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XX- XXX, 000.000.000-00, QR 04, CJ G, CS 23 - CANDANGOLÂNDIA, D075533-OEU, de 15/12/2015; 0361-003901/2016; XXXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX, 000.000.000-00, QN
15C, CJ 07, LT 20 - RIACHO FUNDO II, D075735-OEU, de 22/06/2016; 0361-
003902/2016; XXXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX, 000.000.000-00, QN 15 C, CJ 07, LT 20
- RIACHO FUNDO II, D076358-OEU, de 22/06/2016; 0361-003903/2016; SERRALHERIA ANALIEL LTDA-ME, CNPJ Nº 02.336.388/0001-21, ADE CJ 16, LT 29 - CANDAN- GOLÂNDIA, D116040-OEU, de 23/06/2016; 0361-003905/2016; XXXXXXX XXXXXXXX XXXXX E SILVA, 000.000.000-00, QS 404, CJ D, LT 03 - SAMAMBAIA, D095866-OEU,
de 12/02/2014; 0361-001036/2014 e INTIMA, com esteio no Art. 11, inciso III e Art. 12, inciso III, da Lei 4.567/2011, a comparecer na Gerência de Atendimento ao Cidadão da AGEFIS - GERAC - Posto de Atendimento, situado no SIA Trecho 03, lotes 1545/1555 - Brasília/DF, no prazo de 10 (dez) dias da data desta publicação para interpor recurso administrativo em 1ª Instância ou efetuar o pagamento no prazo de até 30 (trinta) dias por meio de Documento de Arrecadação - DAR sob pena de inscrição do débito em Dívida Ativa, pois nenhuma outra medida foi efetivada para sanar a irregularidade, restando ao Poder Público fazer o uso do poder de polícia para regularização da lide e aplicação do Manual de Procedimentos Fiscais.
XXXXXXX XXXXX XXXXXXX XX XXXXX
EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 14, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2016.
A DIRETORA DE FISCALIZAÇÃO DE UNIDADES IMOBILIÁRIAS, DA SUPERIN- TENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DE OBRAS, DA AGÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DO
DISTRITO FEDERAL no uso das atribuições que lhe confere artigo 48 da Instrução Nor- mativa nº 98/2016 e Lei nº 4.150/2008, RESOLVE:
1- Tornar público e dar conhecimento das lavraturas dos AUTOS DE NOTIFICAÇÃO aos interessados que não foram localizados para recebimento dos mesmos pessoalmente ou pelos meios usuais de comunicação.
2 - Relação por ordem de nome, CPF ou CNPJ, endereço, número e data do auto. COOPERATIVA HABITACIONAL DOS SERVIDORES DO LEGISLATIVO DO DF, 03.239.924/0001-33, AV. CASTANHEIRA, LT 680 - ÁGUAS CLARAS, D127212-OEU, de
06/06/2016; XXXXXXXXX XX XXXXXX XXXXXX, 000.000.000-00, QN 15 C, CJ 07, LT 23
- RIACHO FUNDO II, D076357-OEU, de 20/06/2016; XXXXX XXXXXXXX XXXXX XX- XXXXXXX, 000.000.000-00, SHIN QL 01, CJ 04, CS 02 - LAGO NORTE, D074049-OEU,
de 15/09/2016 e INTIMA a cumprir o determinado no auto, facultando-lhe a comparecer na Gerência de Atendimento ao Cidadão da AGEFIS - GERAC - Posto de Atendimento, situado no SIA Trecho 03, lotes 1545/1555 - Brasília/DF, no prazo de 10 (dez) dias da data desta publicação para interpor recurso administrativo em 1ª Instância. O não cumprimento no disposto no auto acarretará em novas sanções, pois nenhuma outra medida foi efetivada para sanar a irregularidade, restando ao Poder Público fazer o uso do poder de polícia para regularização da lide e aplicação do Manual de Procedimentos Fiscais.
XXXXXXX XXXXX XXXXXXX XX XXXXX
EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 15, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2016.
A DIRETORA DE FISCALIZAÇÃO DE UNIDADES IMOBILIÁRIAS, DA SUPERIN- TENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DE OBRAS, DA AGÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DO
DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere artigo 48 da Instrução Normativa nº 98/2016 e Lei nº 4.150/2008, RESOLVE: TORNAR PÚBLICO E DAR
CONHECIMENTO do teor da DECISÃO em 1ª instância com DEFERIMENTO da im- pugnação requerida, SUSPENDENDO os efeitos do Auto de Embargo cujo interessado não foi localizado para recebimento da intimação com o resultado da decisão pessoalmente ou pelos meios usuais de comunicação: FOCO ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA, CNPJ nº 05.740.041/0001-38, QS 07, PRAÇA 800-B, LT 04 - TAGUATINGA, Auto de
Embargo nº D086897-OEU, de 16/04/2013.
XXXXXXX XXXXX XXXXXXX XX XXXXX
DIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO DE ÁREAS PÚBLICAS EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 04, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2016.
A DIRETORA DE FISCALIZAÇÃO DE ÁREAS PÚBLICAS, DA SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DE OBRAS, DA AGÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DO DISTRITO
FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 52 da Instrução Normativa nº 98/2016 e Lei nº 4.150/2008, RESOLVE:
1- Tornar público e dar conhecimento das lavraturas dos AUTOS DE INFRAÇÃO aos interessados que não foram localizados para recebimento dos mesmos pessoalmente ou pelos meios usuais de comunicação.
2 - Relação por ordem de nome, CPF ou CNPJ, endereço, número do auto, data do auto e número do processo administrativo fiscal.
TORNAR PÚBLICO E DAR CONHECIMENTO das lavraturas dos AUTOS DE INFRA-
ÇÃO aos interessados que não foram localizados para recebimento dos mesmos pessoal- mente ou pelos meios usuais de comunicação: XXXXXXXX XX XXXXX XXXXX, 000.000.000-00, QD 804, CJ 20, LT 22 - RECANTO DAS EMAS, D114530-OEU, de
26/08/2014, 0455-001236/2014; XXXXXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX, 000.000.000-00, CHÁCARA 29 B - VARJÃO, D067299-OEU, de 20/01/2011, 0452-000148/2011; XXXX XXX XX XXXXX, 000.000.000-00, QR 01, CJ D, LT 02 - CANDANGOLÂNDIA, D034899-OEU, de 15/03/2012, 0450-000640/2012; XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXX, 000.000.000-00, QS 16, CJ 5A, LT 13 - RIACHO FUNDO II, D106711-OEU, de 04/11/2013, 0455-
000107/2014 e INTIMA, com esteio no Art. 11, inciso III e Art. 12, inciso III, da Lei 4.567, de 09 de maio de 2011, a comparecer na Gerência de Atendimento ao Cidadão da AGEFIS
- GERAC - Posto de Atendimento, situado no SIA Trecho 03, lotes 1545/1555 - Brasília/DF, no prazo de 10 (dez) dias da data desta publicação para interpor recurso administrativo em 1ª Instância ou efetuar o pagamento no prazo de até 30 (trinta) dias por meio de Documento de Arrecadação - DAR sob pena de inscrição do débito em Dívida Ativa, pois nenhuma outra medida foi efetivada para sanar a irregularidade, restando ao Poder Público fazer o uso do poder de polícia para regularização da lide e aplicação do Manual de Procedimentos Fis- cais.
XXXXXXXX XXXXXX XXXXX XXXXXXX
FUNDAÇÃO DE APOIO À PESQUISA DO DISTRITO FEDERAL
EXTRATOS DE TERMO DE OUTORGA E ACEITAÇÃO DE APOIO FINANCEIRO A EVENTOS
Processo: 193.001.192/2016. Espécie: Termo de Outorga e Aceitação de Apoio Financeiro a Evento nº 1012/2016 - Edital nº 01/2016 - FAPDF; Partes: Fundação de Apoio a Pesquisa do Distrito Federal (FAPDF) como CONCEDENTE; e do outro lado, Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx como PESQUISADOR. Objeto: Conceder apoio financeiro à participação na 10th International Conference on Cryptococcus and Cryptococcosis (ICCC-10), no período de 26/03/2017 a 30/03/2017, em Foz do Iguaçu / Paraná. Nota de Empenho 2016NE01561, Data: 10/11/2016, Valor: R$ 3.000,00 (três mil reais); Programa de trabalho: 19.573.6207.4090.5974; Fonte: 100; Natureza de Despesa: 33.90.20; Vigência: 160 (cento e sessenta) dias a partir da data de sua assinatura. Data da Assinatura: 24/11/2016; Signatários: Pela Concedente: XXXXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXX, Diretor Presidente; como Pesquisador: XXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX.
Processo: 193.001.187/2016. Espécie: Termo de Outorga e Aceitação de Apoio Financeiro a Evento nº 1006/2016 - Edital nº 01/2016 - FAPDF; Partes: Fundação de Apoio a Pesquisa do Distrito Federal (FAPDF) como CONCEDENTE; e do outro lado, Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx como PESQUISADOR. Objeto: Conceder apoio financeiro à participação na 10th Inter- national Conference on Cryptococcus and Cryptococcosis (ICCC-10), no período de 26/03/2017 a 30/03/2017, em Foz do Iguaçu / Paraná. Nota De Empenho 2016NE01565, Data: 10/11/2016, Valor: R$ 3.000,00 (três mil reais); Programa de trabalho: 19.573.6207.4090.5974; Fonte: 100; Natureza de Despesa: 33.90.20; Vigência: 160 (cento e sessenta) dias a partir da data de sua assinatura. Data da Assinatura: 24/11/2016; Signatários: Pela Concedente: XXXXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXX, Diretor Presidente; como Pesquisador: XXXXXXX XXXXXX XX XXXXX.
Processo: 193.001.102/2016. Espécie: Termo de Outorga e Aceitação de Apoio Financeiro a Evento nº 981/2016 - Edital nº 01/2016 - FAPDF; Partes: Fundação de Apoio a Pesquisa do Distrito Federal (FAPDF) como CONCEDENTE; e do outro lado, Xxxxxxx Xxxxxx como PESQUISADOR. Objeto: Conceder apoio financeiro à Visita Técnica à Universidade do Kansas, no período de 01/02/2017 a 20/02/2017, em Lawrence / EUA. Nota de Empenho 2016NE01540, Data: 04/11/2016, Valor: R$ 10.000,00 (dez mil reais); Programa de trabalho: 19.573.6207.4090.5974; Fonte: 100; Natureza de Despesa: 33.90.20; Vigência: 120 (cento e vinte) dias a partir da data de sua assinatura. Data da Assinatura: 25/11/2016; Signatários: Pela Concedente: XXXXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXX, Diretor Presidente; como Pesquisador: XXXXXXX XXXXXX.
Processo: 193.001.079/2016. Espécie: Termo de Outorga e Aceitação de Apoio Financeiro a Evento nº 950/2016 - Edital nº 01/2016 - FAPDF; Partes: Fundação de Apoio a Pesquisa do Distrito Federal (FAPDF) como CONCEDENTE; e do outro lado, Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx como PESQUISADOR. Objeto: Conceder apoio financeiro à Visita Técnica ao Departamento de Engenharia Química, Biológica e Ambiental da Universidade Autônoma de Barcelona, no período de 26/02/2017 a 26/03/2017, em Barcelona / Espanha. Nota de Empenho 2016NE01486, Data: 03/11/2016, Valor: R$ 9.360,00 (nove mil, trezentos e sessenta reais); Programa de trabalho: 19.573.6207.4090.5974; Fonte: 100; Natureza de Despesa: 33.90.20; Vigência: 160 (cento e sessenta) dias a partir da data de sua assinatura. Data da Assinatura: 25/11/2016; Signatários: Pela Concedente: XXXXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXX, Diretor Presidente; como Pesquisador: XXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX.
SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO
EDITAL No 59 - METRÔ-DF, DE 26 DE OUTUBRO DE 2016.CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGAS E FORMAÇÃO DE CADASTRO RESERVA PARA O METRÔ-DFRESULTADO CONSOLIDADO FINAL DO CONCURSO PARA OS EM- PREGOS DE OPERADOR DE TRANSPORTE METROFERROVIÁRIO (OTM) E PRO- FISSIONAL DE SEGURANÇA METROFERROVIÁRIO (PSO) COM A RETIRADA DE CANDIDATOS DE SITUAÇÃO SUB JUDICE
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO DO
DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais e em obediência a decisões ju- diciais transitadas em julgado, torna pública a seguinte alteração no resultado final do concurso público regido pelo Edital Normativo no 1 - METRÔ/DF, de 12 de dezembro de 2013, para provimento de vagas e formação de cadastro de reserva para empregos de nível superior e médio do Quadro de Pessoal da Companhia do Metropolitano do Distrito Federal (METRÔ-DF), conforme a seguir.
1 INCLUIR, em obediência a decisão judicial transitada em julgado no Mandado de Se- gurança no 2014.00.2.029280-5, os seguintes candidatos, sem a indicação sub judice, na listagem geral de aprovados no concurso público para o emprego de Operador de Transporte Metroferroviário (OTM) - Especialidade Operador Metroferroviário Júnior (código 211), com as seguintes informações: número de inscrição, nome completo (em ordem alfabética), nota final no concurso público e ordem de classificação final no certame: 77115772, XXXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXXX, 52, 147; 77244983, XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX, 50,
300; 77244853, SIDNEY PEREIRA DA COSTA, 48, 390; 77107765, XXXXXX XXXXX DA
XXXXX, 50, 246; 77220264, TATIANE DA SILVA FALCAO, 53, 101; 77255395, TATIANE
XX XXXXX XXXXXXXX, 51, 195; 77100164, XXXXX XXXX XX XXXX, 50, 234; 77180610, XXXXXX XXXXX XXX XXXXXX, 48, 424; 77200446, XXXXXX XXXXXXXXX XXXXX XXXXXXX, 51, 183.
2 INCLUIR, em obediência a decisão judicial transitada em julgado no Mandado de Se- gurança no 2014.00.2.029280-5, o seguinte candidato, sem a indicação sub judice, na lis- tagem geral de aprovados no concurso público para o emprego de Operador de Transporte Metroferroviário (OTM) - Especialidade Operador Metroferroviário Júnior (código 211) - listagem específica para os candidatos que se declararam com deficiência, com as seguintes informações: número de inscrição, nome completo (em ordem alfabética), nota final no concurso público e ordem de classificação final no certame: 77118455, XXXXX XXXXXX XXXXX, 41, 10.
3 INCLUIR, em obediência a decisão judicial transitada em julgado no Mandado de Se- gurança no 2015.00.2.012016-7, na listagem geral de aprovados no concurso público para o emprego de Operador de Transporte Metroferroviário (OTM) - Especialidade Operador Metroferroviário Júnior (código 211), com as seguintes informações: número de inscriçaÞo, nome completo (em ordem alfabética), nota final no concurso público e ordem de clas- sificaçaÞo final no certame: 77134462, XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX, 51, 233.
4 INCLUIR, em obediência a decisão judicial transitada em julgado no Mandado de Se- gurança no 2015.00.2.001422-5, o seguinte candidato, sem a indicação sub judice, na lis- tagem geral de aprovados no concurso público para o emprego de Profissional de Segurança Metroferroviário (PSO) - Especialidade Segurança Metroferroviário (código 212), com as seguintes informações: número de inscrição, nome completo (em ordem alfabética), nota final no concurso público e ordem de classificação final no certame: 77247832, XXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX, 52, 128.
5 Com a alteração indicada nos itens 1 a 4 acima, FICA CONSOLIDADO o resultado final para os empregos de Operador de Transporte Metroferroviário (OTM) e Profissional de Segurança Metroferroviário (PSO) do concurso público regido pelo Edital Normativo no 1 - METRÔ/DF, de 12 de dezembro de 2013, para provimento de vagas e formação de cadastro de reserva para empregos de nível superior e médio do Quadro de Pessoal da Companhia do Metropolitano do Distrito Federal (METRÔ-DF), conforme a seguir.
5.1 Emprego de Operador de Transporte Metroferroviário (OTM) - Especialidade Operador Metroferroviário Júnior (código 211) (listagem geral com número de inscrição, nome com- pleto (em ordem alfabética), nota final no concurso público e ordem de classificação final no certame): 77117930, XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX (sub xxxxxx), 48, 413; 77167722, XXXX XXXXXXX FERREIRA, 48, 449; 77140944, XXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXXXX, 62, 3; 77236534, XXXXXXXXX XXXXX XXXXXX, 48, 428; 77101752, XXXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX, 52, 151; 77188365, XXXXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX, 48, 446; 77141584, XXXXX XXXXXX XXX XXXXXX, 48, 384; 77104962, XXXXX XXX- XXXXXX XX XXXXXXXX XXXXX, 49, 350; 77146745, XXXXX XXXXX XXXXXXXX XX- NHA, 55, 41; 77242593, XXXXX XX XXXXX XXXXX, 52, 159; 77123356, XXXXX XXXXXX RESENDE MATEUS (sub judice), 50, 282; 77212136, XXXXX XXXXXX XXXXXXXX, 50, 257; 77118929, XXXXXX XXXX XX XXXXXXX XXXX, 49, 343; 77105460, ALSON GUI- MARAES DOURADO, 48, 387; 77114858, ALTAIR PEREIRA DA CUNHA JUNIOR, 48, 426; 77178548, XXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXX (sub judice), 52, 168; 77257150, XXX XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX, 53, 127; 77122671, XXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX, 48, 427; 77131424, XXX XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX, 56, 31; 77183885, XXX XXXXX XX XXXXX XXXX, 48, 437; 77136724, XXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXX, 49, 320; 77129265, ANDERSON JUNIO SANTOS DE LIMA, 53, 123; 77252814, XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX, 50, 246; 77136892, XXXXX XXXXX XX- XXXXXXX, 52, 148; 77108426, XXXXX XXXX XX XXXXXXXXXX XXXXXX, 48, 424; 77218309, XXXXX XXXX XXXXXXX XX XXXXX, 49, 356; 77194702, XXXXX XXXX XXX XX XXXXX, 54, 69; 77141179, ANDRE LUIZ MACHADO PEREIRA, 50, 287; 77256043, XXXXX XXXXXX XXXXX, 50, 297; 77108436, XXXXXX XX XXXXXXX XXXXXX, 52, 167; 77202262, XXXXXXX XXXXXXXXX, 51, 181; 77216366, XXXXXX XXXXXXX SAN- TOS, 48, 398; 77153082, XXXXXXX XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX, 51, 179; 77204857, XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXX, 49, 349; 77105375, XXXXXXX XX- XXXXX XXXX XX XXXXXXXX XXXXXXXXX, 65, 1; 77140878, XXXXXXX XXXXXX XX XXXXX XXXXX, 51, 178; 77132253, XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXX, 48, 442; 77121939, XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX, 55, 50; 77138705, XXXXX XXXXX XXX- XXX XX XXXXX (sub xxxxxx), 53, 113; 77251614, XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX, 54, 71; 77110956, XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX, 52, 166; 77236895, XXXXX XXXXXXX XXXXXX, 52, 161; 77221337, XXXXX XXXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXX, 51, 184; 77135930, XXXXX XXXXXX XX XXXXX, 48, 410; 77100010, XXXXX XXXXX XXXX XX XXXXX, 51, 222; 77235451, XXXXX XXXXXX XX XXXXXX, 49, 331; 77127262, XXXXX XX XXXXX XXXXX, 50, 268; 77109903, XXXXX XXXXXX XX XXXX- XX, 50, 273; 77105647, XXXXX XX XXXXX XXXX XXXXXXX, 52, 138; 77145114, XXXXX XXXXX XXXXX, 50, 307; 77109633, XXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXX, 59, 6; 77160308, XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX, 48, 430; 77131161, XXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXX XXXXXX, 49, 360; 77182008, XXXXXX XXXXXXX XXXXXX DO AMA- RAL, 51, 228; 77124854, XXXXXX XXXX XXXXXXX (sub judice), 49, 310; 77144134, XXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXXX, 51, 201; 77100408, XXXXXX XX XXXXX MO-
RAES, 58, 8; 77135951, XXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXXXX, 52, 141; 77132351, XXXXXXXX XXXXX XXXX, 49, 316; 00000008, XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX (sub judice), 48, 400; 77254173, XXXXXXXX XXXXXX XXXXX XXXXXXX, 48,
441; 77146271, CASCIA RODRIGUES TEJO, 48, 411; 77213549, XXXXXXXX XXXXXXXX
XXXXXXX XXXX, 56, 27; 77104017, XXXXXXXX XXXXX XX XXXX (sub judice), 50,
250; 77135320, XXXXXXXXX XXXXXXXXX XXXX, 48, 369; 77148584, XXXXXX XXXX XXXXXXXX (sub judice), 48, 368; 77150717, XXXXXXX XXXXXXXXXX XX XXXXX (sub judice), 50, 248; 77209733, XXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXX XXXXXX, 48, 394;
77259952, XXXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX, 48, 420; 77229262, XXXXXXX XXX-
XXXX XXXXXX, 53, 135; 77107965, XXXXXX XX XXXXX XXXXXX, 54, 73; 77115885, XXXXXX XXXXX XX XXXXXXX (sub judice), 50, 241; 77125152, XXXXXX XXXXX XX XXXXX XXXXXX (sub judice), 49, 351; 77193025, XXXXXX XX XXXXX XXXXXX XXXX, 50, 294; 77236434, XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX (sub judice), 49, 318; 77122216, XXXXXX XXXXXX XXXX XXXXXX, 53, 108; 77101976, XXXXXX XXXXXXXXXX MAR- QUES (sub judice), 54, 61; 77154531, XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX (sub judice), 50, 258; 77252930, XXXXXXX XXXXXXX XXXXX, 50, 239; 77200990, XXXXXXX XXXX-
XXXXX XXXXX XX XXXXX, 49, 314; 77181335, XXXXXXXX XXX XXXXXX XXXXX, 51,
224; 77101165, XXXXXX XXXXX XXXXXXX (sub judice), 48, 409; 77140400, XXXXX XX
XXXXX XXXXX, 51, 215; 77209723, XXXX XXXXXXXXXX XXXXXX, 51, 192; 77143657, XXXXX XXXXXXX XXXXXX X XXXXX, 56, 35; 77211768, XXXXX XXXXXXXXXX XX XXXXX, 49, 327; 77120821, XXXXX XXXXXXXX XXXXX, 48, 385; 77129648, DILVAN DOS
XXXXXX XXXXXX XXXXXXXX, 54, 67; 77150893, XXXXX XXXXXXX DE SA, 56, 28;
77110168, XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXX, 53, 89; 77131196, DRIELLY AUXI- XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXX (sub judice), 50, 286; 77195259, XXXXX XXXXX XX XXXXXXXX, 52, 160; 77246597, XXXX XXXXX XXXXXXXX, 49, 354; 77198470, XXX- XXXXX XXXXXXX XX XXXXX (sub xxxxxx), 52, 156; 77248255, EDSON XXXXXX XXXXX (sub judice), 48, 396; 77125554, XXXXX XXXXXX XX XXXXX, 50, 254; 77112161, EDSON XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXX, 53, 118; 77187719, XXXXX XXXXXX XXXXX XX XXXXX, 54, 66; 77176762, XXXXXXX XXXXX XXXXXXX (sub xxxxxx), 53, 90; 77246758, XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXX, 53, 97; 77237526, XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX (sub xxxxxx), 53, 124; 77229638, XXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX, 57,
17; 77105584, XXXXX XXX XXXXXX XXXXXXXXXXX (sub judice), 52, 174; 77184244, XXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX BASTOS, 55, 49; 77174620, XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX (sub xxxxxx), 49, 340; 77105694, XXXXXXX XXXXXXXX XXX XXXXXX, 49, 315;
77103366, XXXXXXX XXX XXXX XXXXX, 50, 270; 77250775, EVERTON CRISTIANO
XXXXXXX, 49, 328; 77241900, XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX, 51, 206; 77193914, XXXXXXX XXXXXX (sub judice), 53, 99; 77155409, XXXXXXX XX XXXXX XXXX (sub xxxxxx), 52, 143; 77126487, XXXXX XX XXXXXXXX XXXXX (sub xxxxxx), 52, 155; 77112227, XXXXX XXXXXXXX XXXXXX XXXXX, 49, 329; 77178063, XXXXX XXXXX XXXXXXX (sub judice), 49, 311; 77107712, XXXXX XXXXX XXXXX, 49, 322; 77111607, XXXXXXXXX
XXXXXXX XXXXX, 51, 208; 77226437, XXXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXX, 51, 199;
77171047, XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX, 54, 72; 77117944, XXXXXXXX XX- XXXXXXX XXXXXXX (sub judice), 51, 217; 77184019, XXXXXXX XXXX XX XXXXXXXX (sub xxxxxx), 49, 334; 77148355, XXXXXX XXXXXXX XXXXX XX XXXXX, 52, 173;
77166364, XXXXXX XXXXX XX XXXXX XXXXXXXX, 49, 359; 77122625, XXXXXX XXXXX
XXXXXXXX XXXXXX, 54, 68; 77151286, FLAVIA COSTA LIMA, 48, 434; 77116233,
XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX, 50, 251; 77211805, XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX
XXXXXX, 53, 126; 77142202, XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX (sub judice), 51, 176;
77103329, XXXXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX, 48, 367; 77140466, XXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXX, 51, 232; 77236852, XXXXXXXXX XXXXX XXXXX XXXXXXXX, 52, 157; 77152711, XXXXXXXXX XX XXXXX XX XXXXX XXXXXXX, 54, 57;
77117301, XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXX, 56, 33; 77237334, XXXXXXXXX XXXXX XXXXXXX XX XXXXX, 50, 267; 77193477, XXXXXXXXX XXXXXXX XX XX- XXXXX XXXX, 48, 406; 77245239, XXXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX XXXXXXX (sub xxxxxx), 50, 243; 77191825, XXXXXXXX XXXXXX XX XXXX, 48, 435; 77198379, XX- XXXXX XX XXXXX XXXXXXX, 50, 289; 77122744, XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXX, 50, 276; 77169428, XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX, 53, 120; 77143913, XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX XXXXXX, 48, 412; 77147838, XXXXXXXX XXX XX- XXXXX XX XXXXXXXX, 48, 450; 77159682, XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXX, 49, 347;
77145475, GILVANIA DA SILVA DOS REIS, 50, 265; 77130952, GISELLY DA CUNHA
XXXXXXX, 49, 332; 77198765, XXXXXXX XXXXX XXXXXX, 50, 244; 77239645, XXX- XXXXX XXX XXXXXX XXXXXXXXX (sub judice), 48, 388; 77118682, XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX (sub judice), 58, 12; 77118734, XXXXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX (sub judice), 48, 390; 77207890, XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX, 48, 405; 77131762,
XXXXXX XXXXXXXX XXXXX, 52, 139; 77127427, XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX,
48, 372; 77222972, XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX, 49, 345; 77245726,
XXXXXXXXXX XXXX, 55, 37; 77117380, XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX,
50, 234; 77150012, XXXXXXXXX XXXXXX XXXXX, 50, 295; 77238143, XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX, 54, 75; 77219914, XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXX XXXX, 51, 205; 77248612, XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXXXX, 58, 7; 77140113, XXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX, 53, 121; 77213666, XXXXXXXX XXXXX XXXXXX (sub xxxxxx), 52, 149; 77191538, HELDER CARIOLANO DA LUZ, 48, 431; 77208876, XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXX, 48, 416; 77170939, XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX, 49, 324; 77173734, XXXXXXXX XXXXXXX XXX, 51, 213; 77139337, XXXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXX (sub xxxxxx), 51, 204; 77212489, XXXXXX XXXXXX XXXXXXX, 58, 15; 77175873, XXXXXX XXXXX XX XXXXX XXXXXXX, 51, 191;
77184171, XXXX XXXXX XXXXXX, 51, 219; 77142493, XXXX XXXXXXX XXXXX, 00,
46; 77178630, XXXX XXXXXXX COTA E XXXXX, 51, 231; 77147226, XXXX XXXXX
XXXXXXXX, 48, 408; 77174198, XXXX XXX XXXXXX XXXXXXXXX, 50, 308; 77234255, XXXXXX XX XXXXXX XXXXX XXXXXX (sub judice), 50, 236; 77111150, XXXXXXX XX XXXXX XX XXXXX (sub xxxxxx), 48, 363; 77225785, XXXXXXX XXXXXX XXXXXX, 48,
393; 77170185, XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX, 53, 130; 77212942, ISRAEL GUI-
LHERME DOS REIS, 53, 86; 77246680, XXXXX XXXXX XXXXXXX, 56, 34; 77105263, XXXXXX XXXXXX XXXXXXX DE ALCANTARA, 53, 107; 77185415, XXXXX XXXXXXXXX XXXXX XXXXXXX (sub xxxxxx), 50, 255; 77170009, XXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX XXXX XXXXXXXX (sub xxxxxx), 54, 62; 77171555, XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX, 53, 132; 77165395, JACKELINE DE XXXXXX XXXXX, 48, 432; 77103280, XXXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX (sub judice), 49, 326; 77167736, XXXXX XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX, 50, 305; 77173737, XXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX, 48, 389;
77119503, XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXXXXXX (sub xxxxxx), 56, 30; 77153931, XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX (sub judice), 53, 85; 77193846, XXXXXXX XXXXX XX XXXXX XXXXXX, 51, 202; 77238113, XXXXXXXXX XXXXXX XXX XXXXXX (sub xxxxxx), 51, 185; 77156498, XXXXX XXXXXX XXXXXXXXXX, 54, 56; 77173877, XXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXX (sub judice), 48, 415; 77177864, XXXXXX XX XXXXXXXXXX AIRES, 52, 162; 77171108, XXXX XXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX, 63, 2; 77187413, XXXX XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX, 53, 125; 77257327, XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXX XX XXXXX, 52, 164; 77208711, XXXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXXX, 48, 433; 77129591, XXXXX XX XXXXX X XXXXX XXXXXXX, 59, 4; 77120546, XXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX (sub judice), 54, 53; 77116268, XXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXX, 48, 444; 77256396, XXXXXXXX XXXXX XXXXXX, 53, 103; 77112870,
XXXX XXX XXXXXX XXXXXX, 55, 51; 77112637, XXXX XXXXXXX XX XXXXX XXX- XXXXX, 50, 237; 77202022, XXXX XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXX (sub judice), 54, 64;
77212361, XXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXX XXXXX, 50, 252; 77108375, XXXX XXXX XXXXXXX XX XXXXXXX XXXXXXXXXXXX XXXX (sub xxxxxx), 53, 92; 77111670, XXXX XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXX, 50, 261; 77193935, JOSEANE
XX XXXXX XXXXXXXXX, 49, 338; 77216804, XXXXXX XXXXXXX XXXXXX, 53, 88;
77247585, XXXXXXX XX XXXXX, 54, 74; 77239674, XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX
(sub judice), 50, 283; 77165198, XXXXXX XXXX XX XXXX XXXXXX, 49, 337; 77241048,
XXXXXXX XX XXXXXXX, 54, 58; 77251928, XXXXXXX XXXXXX XXXXXX, 50, 259;
77166603, XXXXXXX XXXXXX XXXXX XXXXXXXX, 50, 260; 77194343, XXXXX XXXXX
XXX XXXXXX XXXXXXXX, 54, 70; 77106385, XXXXX XXXXXXXXXXX XXXXXX, 50,
291; 77100471, XXXXXXX XXXXX XX XXXXX, 52, 145; 77107412, XXXX XXXXXXXX XX
XXXXX, 50, 303; 77100781, XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX, 52, 175; 77118344, XX- XXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX, 48, 418; 77199743, XXXXXX XXXXX XXXXXXX XXX- XXXXXX (sub xxxxxx), 52, 163; 77203600, XXXXX XXXXXXX XX XXXX XXXXXX, 58, 9;
77113787, XXXXX XXXXXXX XX XXXXX, 52, 150; 77186413, XXXXXXXX XXXXXXX
XXXXXXXXXX, 55, 43; 77210799, XXXXXXX XXXXX XXX XXXXXX XXXXXXX, 59, 5;
77152652, KATIERY FERREIRA DE LIMA, 55, 44; 77228753, KAUANE MINEKO AL-
XXXXX XXXXXX, 48, 440; 77159857, XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX, 56, 32; 77257347, XXXXXXX XXXXX XXX XXXXXX XXXXXXXX, 58, 10; 77100830, XXXXXX XXXXX XX- XXXX, 48, 419; 77165320, XXXX XXXXXX XXXXXXXXX, 50, 284; 77155305, LAIS DO
PRADO COSTA, 51, 225; 77241800, XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX, 50,
302; 77186666, LEANDRO PEREIRA MENDES, 51, 186; 77107530, XXXXXXXX XXX-
XXXXX XXXXX, 49, 342; 77111997, XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX, 50, 253; 77106968, XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX, 53, 134; 77134462, XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX, 51, 233; 77134243, XXXXXXX XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX (sub judice), 53, 87;
77223865, LETICIA RODRIGUES DA COSTA, 50, 300; 77141499, XXXXX XXXXX VE-
RAS BERTO, 51, 200; 77166041, XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX, 57, 24;
77165082, XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX, 00, 000; 00000000, XXXXXXXXXXXX BRAZ
XXXXX, 50, 272; 77232010, XXXXXX XXXXXXXX XXXX XX XXXXX, 53, 112; 77161176,
XXXX XXXXXXX XXXXX, 51, 229; 77123707, XXXXX XXXX XXXXX, 48, 448;
77232016, XXXXX XXXXX XXXXXXXX (sub judice), 48, 399; 77108103, XXXXX XXX-
XXX XX XXXXX, 49, 346; 77181275, XXXXX XXXXXX XXX XXXXXX XXXX, 51, 210;
77129671, XXXXX XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX, 53, 128; 77235844, XXXXX OS- CAR CASTELO BRANCO DE XXXXXXXX, 51, 227; 77184576, XXXXX XXXXXX XX- XXXXXXX, 49, 362; 77134094, XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXX XXXXX, 48, 374;
77110980, XXXXXXX XX XXXXX XXXXXX, 54, 55; 77166629, XXXXXXX XXXX, 49, 341;
77170468, XXXXXXX XXXX XX XXXXXXXX, 00, 344; 77169297, XXXXXXX XXXXXXXX
XXXXXXX, 51, 180; 77213122, XXXXXXX XXXXX X XXXXXXX, 48, 382; 77244081, XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX, 50, 238; 77212238, XXXXXXXXX XXX XXXXXX BIS- PO, 48, 377; 77219793, XXXXXXXXX XXXX XX XXXXXXXX, 52, 144; 77104342, XXXXXXX X XXXXX XX XXXXX, 49, 323; 77240844, XXXX XXXXXXXX XXXXXXX CANTA- NHEDE, 52, 158; 77184715, XXXX XXXXXX XXX XXXXXX XXXXXX, 56, 25; 77101674, XXXX XXXXX XX XXXXXXXX XXXXXX, 57, 18; 77127880, XXXX XXXXXX XXXX XX XXXXXXXX, 48, 370; 77236373, XXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXXX XXXXXX, 51,
220; 77132059, XXXXXX XXXXX XXXXXXXX XXXXX (sub judice), 51, 188; 77167211, XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX, 53, 122; 77196527, XXXX XXXXXX XXXX (sub ju- dice), 53, 106; 77162097, MAISA SOUTO BASTOS (sub judice), 50, 298; 77222525,
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX, 55, 36; 77219241, XXXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXX (sub judice), 53, 105; 77103559, XXXXXX XXXXX XXXXXXXX XXXXXX (sub judice), 49, 325; 77107905, XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX (sub xxxxxx), 48, 395;
77107086, XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXX (sub judice), 50, 269; 77235704, XXXXXXX XXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXXXXX (sub judice), 49, 312; 77253541, XXX- XXXX XXXX XXXXX, 48, 373; 77129195, XXXXXX XXXXXX XX XXXXX (sub xxxxxx), 53, 114; 77203528, XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXX, 50, 264; 77256820, XXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX XXXXXXX (sub xxxxxx), 49, 317; 77254164, MAR- CONDES XXXXXXXXXXX XXX XXXXXX, 51, 197; 77237518, XXXXXX XXXXXXXX
XXXXXXXXX XXXXX, 51, 193; 77225325, MARCOS MARTINS DE MOURA, 49, 321;
77118067, XXXXXX XXXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX, 51, 230; 77249904, XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXX, 49, 309; 77185617, XXXXXX XXXXXXXX XXXXX DA HORA, 52, 171; 77217200, XXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXX, 51, 211; 77104593,
XXXXXXX XXXXXXXXX DA CONCEICAO, 49, 361; 77231494, XXXXXXXX XXXXX XXXXXX (sub xxxxxx), 54, 52; 77252797, XXXXXX XX XXXXXX XXXXXXX (sub xxxxxx), 53, 117; 77166463, XXXXXX XXXXXX XXXXXXX (sub xxxxxx), 53, 133; 77145547, MI-
XXXXX XX XXXXX XXXXXXXX, 50, 293; 77240362, XXXXXXX XXXXX XXXXX, 53, 94;
77217371, XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX, 53, 111; 77204630, XXXXXX XXXXXXX
XXXXX, 52, 165; 77136917, XXXXXXX XXXXXXXX XXXX, 57, 19; 77130154, NATHALIA
XXXXX XXXX, 51, 190; 77143084, XXXXXX XXXXX XXXXX, 57, 22; 77179871, XXXXXX XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX, 54, 76; 77116763, NAYARA REGIA XX XXXXX XXXXX (sub judice), 50, 288; 77253616, NEIVION XXXXXX XXXXX XX XXXXX XXXXXX, 51, 182;
77177088, NELTON PINTO FERREIRA, 54, 63; 77187608, XXXXXXX XXXXXXXX XX-
XXXXX, 48, 417; 77152840, XXXXX XXXX XX XXXXX XXXXXX, 51, 177; 77252600, XXXXXXX XXXXXX XXXXXX XX XXXXX, 48, 414; 77106360, XXXXXX XXXXXXX XXXX, 53, 91; 77238471, XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX, 54, 80; 77118617, PAMELLA TA-
XXXXX XXXXX XX XXXXX XXXXXX, 52, 153; 77181604, XXXXXXX XX XXXXX XXXXX, 51,
221; 77186081, PAULO CESAR ROCHA VIANA, 50, 277; 77114897, PAULO XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX, 00, 000; 00000000, XXXXX XXXXXXX XXXXXXX XX XXX- XXXXX, 00, 207; 77168398, XXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXX, 48, 397;
77154604, PAULO XXXXXXX XXXXXXXXX XXXX, 00, 000; 00000000, XXXXX SERGIO
XXXXXX XXXXXXX, 52, 147; 77164255, XXXXX XXXXXX XXXXX XXXX, 53, 136;
77233673, XXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXX, 53, 137; 77220102, XXXXX
XXXXXXX XXXXXXXX, 50, 290; 77242211, XXXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXXXXXX, 49,
352; 77187423, XXXXX XXXXXXXX XX XXXXX, 48, 404; 77198821, XXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXXX XXX XXXXX, 56, 29; 77217783, XXXXX XXXXX XX XXXXXXXX XX- DRIGUES, 50, 279; 77158187, XXXXX XXXXX XX XXXXX, 50, 280; 77231613, PERCIO
XXXXXXX XXXXXX, 50, 256; 77179964, XXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX, 00,
306; 77226604, XXXXXXXX XX XXXXXX XXXXXXX (sub judice), 50, 240; 77163680, XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXX, 49, 335; 77196262, XXXXXX XXXXX XXXXX (sub xxxxxx), 50, 292; 77235606, XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXXX, 48, 403;
77177954, XXXXXX XXXX XXXXXXX, 58, 11; 77242353, XXXXXX XXXX XXXXXXX, 53,
102; 77155724, XXXXXX XXXXXX XXXXXXXX, 53, 119; 77103514, XXXXXX XXXXXX
XXXXXX, 48, 381; 77192827, XXXXXX XXXXXXXXX XXX XXXXXX (sub xxxxxx), 54, 81;
77254649, XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXX XX XXXXXX, 53, 109;
77100656, XXXXXXX XX XXXXXXX XXXXXXX, 51, 216; 77102188, XXXXXX XX XXXXX
XXXXXXX, 50, 281; 77173162, XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX (sub judice), 50, 263;
77229480, XXXXX XXXXX XXXXXXXX XXXXXXX, 54, 65; 77211286, XXXXX XXXXXX
XXXXXXXX, 50, 299; 77199582, XXXXXX XX XXXXXXXXXX XX XXXXX, 48, 429;
77128214, XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX, 52, 154; 77239420, XXXXXXXX XXXXXXX
XX XXXXX (sub judice), 48, 378; 77126066, XXXXX XXXXX XX XXXXX, 51, 203;
77127218, XXXXX XXXXXXX XX XXXXXX, 55, 48; 77118908, XXXXXX XX XXXXXXXX
XXXXXXX, 48, 380; 77139871, XXXXXX XXX XXXXXX XXXXXXXX, 55, 42; 77163576, XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXX, 49, 353; 77233424, XXXXXX XXXXXXXX NOBRE D XXXXXXXXX, 50, 274; 77145763, XXXX XXXXXX XXXXXXXX, 53, 84;
77151532, XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXXX, 48, 392; 77133771, RI-
XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXXX, 48, 438; 77226617, XXXX XXXXXXXX XXX-
TINS, 53, 98; 77185296, XXXXXXX XXXXXX XX XXXXX XXXXXXX, 58, 13; 77125912, XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXX, 50, 278; 77255502, XXXXXX XXX- XXXXX XX XXXXXX XXXXX, 48, 407; 77132468, XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX, 48, 379; 77176779, XXXXXXX XXXXXXX XXXX, 49, 330; 77109057, RODSON
XXXXXXXXXX XXX XXXXXX, 48, 436; 77256055, XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX,
53, 93; 77225666, XXXXX XXXXX XX XXXXXXXX, 58, 14; 77248309, ROMENIQUE
XXXXXXX XXXXXXX, 53, 104; 77205818, XXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXX, 57,
20; 77117147, XXXXXX XXXXXX XX XXXX, 54, 60; 77127892, XXXXXXX XXXXX DE
XXXXX (sub judice), 48, 376; 77232446, XXXXXXX XXXX XXX XXXXXX, 48, 375;
77209514, XXXXX XXXXXXXX XX XXXXX, 48, 447; 77182006, RONIVALDO DE OLI-
XXXXX XXXXXXXXX, 55, 40; 77172663, XXXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX, 55, 38;
77114786, XXXXXX XXXXX XX XXXXX, 49, 313; 77247631, XXXXXXXXX XXXXX XX
XXXXX, 48, 365; 77173555, ROSANIA DA CONCEICAO DE XXXX XXXXXXXX, 48, 386;
77252129, ROSELIA DE JESUS FERREIRA, 48, 366; 77195866, ROSENILDES FLO-
XXXXXXX XXXXXX (sub xxxxxx), 54, 54; 77244983, XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX, 50,
301; 77210448, SAMARA DA NOBREGA MENDES, 49, 339; 77119555, XXXXXX XX
XXXXXXXX XXXXX, 53, 129; 77177406, XXXXX XXXXX XXXXXX, 48, 443; 77106484, XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXX, 57, 21; 77244853, XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX, 48, 391; 77224822, XXXXXXX XXXX XXXXXXXX, 50, 242; 77216874, XXXXXX
XXXXXX XXXXXXX XXXXX, 49, 319; 77234318, XXXXXX XXXXXX XXXXX XXXXXX, 48,
364; 77107765, XXXXXX XXXXX XX XXXXX, 50, 247; 77155520, XXXXXXX XXXXXXX
XXXXXXXX XXXXXXX XXXXX, 54, 82; 77179669, XXXXX XXXXX XXXXX XX XXXXX, 48,
422; 77157455, XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX, 53, 110; 77252461, XXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX, 51, 218; 77104561, XXXXXX XXXXXXXXX XXX XXXXX (sub xxxxxx), 52, 142; 77245295, XXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX, 52, 169; 77164954, TAMIRIS
XXXXXXXX XX XXXXX, 51, 194; 77261055, XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX, 51, 189;
77100667, XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX, 50, 262; 77220264, XXXXXXX XX XXXXX
XXXXXX, 53, 101; 77255395, XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX, 51, 195; 77193695, TA- TIANE GISELE DA CONCEICAO (sub judice), 50, 249; 77124781, XXXXXXX XXXXX XX XXXXX, 51, 209; 77100164, XXXXX XXXX XX XXXX, 50, 235; 77103135, THAIS DE
XXXXX X XXXXX XXXXXXXXXX, 53, 131; 77239333, XXXXX XXXXX XXXXX, 48, 445;
77203862, XXXXXXX XXXXX XXXXXXXX XX XXXXX, 55, 45; 77154387, THAYANE
XXXXX XXXXXXXX XXXXXX, 51, 212; 77180610, XXXXXX XXXXX XXX XXXXXX, 48,
425; 77143643, XXXXXX XXXXXX BACK, 50, 266; 77123336, XXXXXX XX XXXXX
XXXXXXXX, 52, 152; 77134248, XXXXXX XXX XXXXX XXXX XX XXXXX, 51, 187;
77220493, THIAGO DOS SANTOS FIDELES, 51, 196; 77149594, XXXXXX XXXXXXXXX
XX XXXXXXXX, 52, 146; 77217407, THIAGO FERREIRA DA CRUZ ALCANTARA, 54,
77; 77176065, XXXXXX XXXXXX XXXXX XXXXXXXXX, 53, 116; 77169795, XXXXXX
XXXXXX XXXXXXX, 52, 172; 77255109, XXXXX XXXXXX XXXXXX, 48, 401; 77137734, XXXXXXXX XXXXX XXX XXXXXX, 49, 333; 77200446, XXXXXX XXXXXXXXX XXXXX XXXXXXX, 51, 183; 77239247, VAGNER DE XXXXXXX XXXX, 57, 23; 77124885, XXX- XXXXXX XXXXXX XXXXX, 53, 100; 77202150, XXXXXX XXX XXXXXX XXXXXX (sub judice), 55, 39; 77101726, XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX XXXX, 48, 383; 77165281, XXXXXXXXX XXXXX XXX XXXXXX (sub xxxxxx), 48, 371; 77126732, XXXXXXX XX- XXXXX XXXXXX, 51, 226; 77157565, XXXXXXX XXXXXXX SOBRINHO DE XXXXXX, 51, 214; 77174799, XXXXXXX XXXXX XXXXX, 52, 170; 77208593, XXXXXXX XXXXX
XXXX XX XXXXXXX, 48, 439; 77219650, XXXXXXXX XX XXXXXX XXXXXXX, 49, 336;
77111951, XXXXXX XXXXXXX XXXXXX XX XXXXX (sub xxxxxx), 51, 223; 77225603, XXXXXX XXXX XXXXX XX XXXXXX (sub xxxxxx), 53, 96; 77243458, VINICIUS CA- XXXXXXXX XX XXXXX (sub xxxxxx), 48, 423; 77120874, XXXXXXXX XXXXX XX XXX- XXXXX (sub xxxxxx), 48, 421; 77100870, XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX, 56, 26;
77105461, XXXXX XXXXXXXX XX XXXXXX, 49, 348; 77225422, XXXXX XXXXX DE
AZEVEDO, 50, 296; 77199250, XXXXX XXXXX XXXXXXXX, 53, 95; 77150237, VI- XXXXX XXXXXXX XX XXXXX (sub judice), 50, 245; 77241834, XXXXXXXXX XXXXXX XXXXX, 53, 115; 77170505, WASHINGTON ABREU DE MESQUITA, 51, 198; 77147357,
XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX, 55, 47; 77204573, XXXXXX XXXXX XX XXXXX, 54,
78; 77178525, WENDEL SILVA DOS SANTOS, 49, 358; 77152352, XXXXXXX XXXXXX
XXXX XX XXXXX, 50, 285; 77213093, WESLEY ARAGAO DE LIMA, 54, 83; 77234464,
XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXX, 00, 00; 00000000, XXXXXXXX XXXXXX XXXX,
49, 355; 77209936, XXXXXXXX XX XXXXXX XXXXXXXXXX, 54, 59; 77167219, XXX- XXXX XXXXXXXXX XX XXXXX (sub judice), 50, 271; 77255508, XXXX XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX, 50, 275; 77146514, XXXX XXXXXXX XXX XXXXXX, 54, 79;
77145385, XXXX XXXXXXXX XXXXXX, 50, 304.
5.2 Emprego de Operador de Transporte Metroferroviário (OTM) - Especialidade Operador Metroferroviário Júnior (código 211) - (listagem específica para os candidatos que se de- clararam com deficiência com número de inscrição, nome completo (em ordem alfabética), nota final no concurso público e ordem de classificação final no certame): 77116975, ANDERSON POTIGUARA XXXXX XX XXXXX (sub judice), 42, 8; 77236434, XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX (sub judice), 49, 3; 77110168, XXXXXX XXXXXXXXX XXX- XXXXXX, 53, 2; 77198591, XXXXXX XX XXXXX XXXXXXX, 46, 4; 77143274, XXXXXX XXXXX XXXXXXXX XX XXXXX, 41, 9; 77159327, XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX, 42, 6; 77118455, XXXXX XXXXXX XXXXX, 41, 10; 77110426, TIAGO BRASILEIRO DA XXXXX XX XXXXXXX (sub judice), 42, 7; 77239247, VAGNER DE XXXXXXX XXXX, 57, 1; 77120969, XXXXXXXXXX XXXX XXXXXXXXX (sub judice), 43, 5.
5.3 Emprego de Profissional de Segurança Metroferroviário (PSO) - Especialidade Segurança Metroferroviário (código 212) (listagem geral com número de inscrição, nome completo (em ordem alfabética), nota final no concurso público e ordem de classificação final no certame): 77108037, XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX, 53, 99; 77132102, XXXXXXX XXXXXX XX XXXXX, 50, 208; 77195860, XXXX XXXX XXXXXX, 55, 68; 77221787, XXXXXXXXX XXXXX XX XXXXX, 50, 199; 77114948, XXXX XXXXXXXXX XXXXXXX (sub judice), 51, 179; 77161539, XXXXXXX XXXXXX XXXXX XXXXXXX, 50, 222; 77129720, XXXXX X XX XXXXXXX, 51, 170; 77111033, XXXXXX XXXXXXX XXXXX XX XXXXX, 54, 96; 77110860, XXXXXX XXXXXXXX X XXXXX, 51, 174; 77255386, XXX XXXXXXXX XXXXX XXXXXXX, 52, 125; 77157968, XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXX XXXXXX, 53, 107; 77174100, XXXXXXXX XXXXX XXXXXXXX XX XXXXX, 53, 98; 77248994, XXXXXXXX XXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXXXX, 50, 224; 77178976, XXXXXXX XXXXXXXX XX- XXXXXX, 56, 56; 77161418, XXXXX XXXXX XXXXXXX, 54, 97; 77243956, ANDRE LUIZ DE OLIVEIRA FREITAS, 53, 111; 77135757, XXXXX XXXXXXX XX XXXXX, 51, 158; 77197349, XXXXX XXXXXXX XXXXX, 52, 135; 77160633, XXXXXXXX XXXXXXXX XX- XXXX, 55, 66; 77237471, XXXX XXXXXXXX XXXXXXXXXX XXXXX, 53, 115; 77157286, XXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXX, 50, 193; 77195700, XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX XX XXXXXX, 51, 165; 77130124, XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX, 52, 126; 77103730, XXXXXXX XXXXXX XX XXXXX XXXX XXXXXXXX (sub xxxxxx), 52, 146; 77170476, XXXXX XXXXXX XXXXXXX, 56, 53; 77163846, XXXXXXX XXX XXXXXX XX XXXXX, 56, 48; 77157561, XXXXX XXXXXX XX XXXXX XXXXX, 51, 176; 77112729,
XXXXX XX XXXXX XXXXXXX, 50, 215; 77125571, XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX, 53, 116; 77107871, XXXXX XXXXX XXXXXX XXXXX, 50, 228; 77162494, XXXXX XXXXX
XXXXXX XXXXX, 58, 33; 77227571, XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXX, 50, 211;
77125364, XXXXXX XXXXXXXXX XXXXX XX XXXXX, 50, 238; 77118554, XXXXXX XXXXX XXXXX XXXXXXXXX, 53, 119; 77180691, XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXX, 62, 5; 77210604, XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXX, 50,
217; 77195479, XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX XXXXXX, 58, 29; 77123329, XXXX- XXXX XXXX XX XXXXXXXX, 51, 188; 77103640, XXXXXX XXXXXX XX XXXXX XXXXX, 62, 4; 77246697, XXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX, 54, 86; 77234349, XXXXX AU- GUSTO DE XXXXX XXXXXX, 53, 100; 77178823, XXXXXXX XXXXXXX DE FRANCA, 51, 160; 77170999, XXXXXXX XX XXX XXXXX, 55, 60; 77101789, CLESO DE OLI-
XXXXX XXXXXX, 60, 12; 77165939, XXXXXXXXX XXXXX XXX XXXXXX, 55, 61;
77211016, XXXXXXXXXXX XXXXXXX XXX XXXXX (sub judice), 54, 91; 77117945, XX- XXXX XXXXXX XX XXXXX, 53, 104; 77248227, XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX (sub judice), 51, 175; 77183133, XXXXXX XXXXX XXXXXXXX, 55, 59; 77175709, XXXXXX
XXXXX XX XXXXXX (sub judice), 54, 83; 77105719, XXXXXX XXXX XXXXX, 51, 178;
77173524, XXXXXX XX XXXXX XXXXXXXXXXX, 53, 123; 77108620, XXXXXX XXXXX XX
XXXXXXXX, 59, 26; 77187382, XXXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXX, 51, 185;
77132314, XXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX XXXXX XXXXXXXX, 50, 220; 77188560, XXXXXXX XXXX XX XXXXX (sub judice), 56, 49; 77133253, XXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXXXX, 53, 122; 77153624, XXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX, 50, 225; 77100622, XXXXX XXXXX XXXXXXXX, 50, 236; 77162741, XXXXX XXXXXXX XX XXXXX (sub xxxxxx), 50, 214; 77176894, XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX, 58, 32; 77116769, XXXXXX
XX XXXX XXXXX, 50, 221; 77136677, XXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX, 50, 201;
77145746, XXXXXXX XXXXXX XXXXX, 61, 8; 77117491, XXXXX XXXXXXXX XXXXX,
51, 151; 77120404, XXXXXXX XXXXX XXXXXXX, 00, 000; 00000000, XXXXXXX SILVA
XXXXX, 50, 198; 77216870, XXXXXXX XXXXX XXXXXXX, 57, 39; 77163677, XXXXXXX
XXXXXXX XXXXXX, 54, 85; 77215424, XXXXXX XXXXX XX XXXXX XXXXX, 57, 44;
77103521, XXXXXXX XXXX DA CONCEICAO, 54, 79; 77200782, XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXX (sub judice), 50, 192; 77205898, XXXXX XXXXXXX DE XXXXXXXX XXXXXX, 50, 194; 77133196, XXXXXX XXXX XX XXXXXXXX, 50, 212; 77196052, XXXXX XXXXXXX
XXXXXXX, 51, 157; 77213766, XXXXXXX XXXXX XXXXXXX, 51, 164; 77180961, EVI-
XXXXX XX XXXXXXX XXXXX, 53, 108; 77109678, EVILAZO XXXXX XXXXX, 51, 169;
77175215, XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX, 52, 129; 77108741, XXXXX XXXXXXX VAR-
GAS, 52, 131; 77123973, XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX, 53, 112; 77127706, XXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX, 54, 90; 77240253, XXXXXX XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX, 53, 105; 77117149, XXXXXXXX XX XXXX XXXXX, 50, 207; 77126907, XXXXXXXX
XXXXXX XXXXX XXXXXX, 51, 173; 77238065, XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX, 57,
40; 77161508, XXXXXX XX XXXXX XX XXXXX, 00, 000; 00000000, XXXXXXXXX ALVES
XX XXXXX, 51, 162; 77100876, XXXXXXXXXXXX XXXXX XXXX, 59, 17; 77206790, XXXXXXX XXXXXX XX XXXXX, 54, 95; 77161679, XXXXXXX XXXXX XXXXXX XXX XXXXXX, 50, 233; 77103146, XXXXXXX XXXXXXXXXXX XX XXXXX, 63, 3; 77130406, XXXXXXXX XX XXXXX XXXXX (sub xxxxxx), 51, 182; 77243149, GILBERTO PORTO ESTRELA, 52, 141; 77231572, XXXXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX, 58, 30; 77138087,
XXXXXX XXXXX XX XXXXX, 51, 172; 77221129, XXXXXXX XXX XXXX XXXXXXXXX, 51,
168; 77110824, XXXXX XXXXXXXX XX XXXXXX XXXXX, 51, 150; 77131578, XXXXXXXX
XX XXXXX XXXXXXX, 59, 22; 77253202, XXXX XXXXXX XXX XXXXXX, 55, 76;
77143719, XXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXX, 57, 45; 77253628, XXXX XXXXXXX XX
XXXXX, 50, 209; 77192846, XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXX, 51, 163; 77187206, XXXX XX XXXXX XXXXXX, 61, 10; 77197382, XXXXXXX ORBAGE DE BRITTO TA- QUARY, 50, 235; 77179037, XXXXX XXXX XXX XXXXXX (sub xxxxxx), 51, 155;
77191603, XXXX XXXXX XX XXXXX, 52, 130; 77109560, XXXXXX XXXXXXXX DE
XXXX, 57, 42; 77100426, XXXXXXXX XXXXXX X XXXXX, 54, 82; 77204033, XXXXXXXXX
XXXXXXXX XXXXX, 55, 70; 77146657, XXXXXXX XXXXXX XX XXXXX (sub judice), 60,
14; 77148266, XXXXXXXX XX XXXXXXXXXX XXXXXX, 50, 218; 77110328, XXXX XXX- XXXXX XX XXXXX XXXX, 57, 37; 77107038, XXXX XXXXXX XX XXXXXXX XXXXXXXX (sub xxxxxx), 53, 121; 77127363, XXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXX, 51, 189; 77249393, XXXX XXXXX XXXXX XXXXXX, 52, 138; 77118286, XXXXX XXXXXXXXX XXXXXX- XX, 50, 231; 77213157, XXXXX XXXXX XXXXX (sub judice), 50, 205; 77188764, XXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX (sub judice), 50, 200; 77201539, XXXXXXX XXXXX XXXXXX, 53, 124; 77182068, XXXXXXXX XXXXX XXXXX XXXXX, 54, 92; 77139335, XXXXX
XXXXXXX XXXXX XXXXXX, 59, 25; 77246800, XXXX XXXX XX XXXXXX XXXXXX, 51,
166; 77103060, XXXX XXXXXXX, 52, 127; 77112488, XXXX XXXXXXX XX XXXXXXX
XXXX, 50, 197; 77182843, XXXX XXXXXXX XXX XXXXXX XXXXXX, 54, 78; 77138938, XXXX XXXXXX XX XXXXX XXXX, 50, 229; 77128924, XXXXXX XXXXXXX XX XX- XXXXX XXXXX, 55, 65; 77117409, XXXXX XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX, 54, 94;
77230264, KAIRO XXXXXXX XXXXXXX, 54, 80; 77129003, XXXXXXX XXXXXXXX DE
MACEDO, 55, 75; 77108425, XXXXX XXXXX XXXXXXX, 50, 232; 77107662, KEULES
XXXXXXX XX XXXXXXXXXX, 50, 195; 77247832, XXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX, 00,
128; 77122628, XXXXXXX XX XXXXXXXXXXX XXXXX, 55, 74; 77188359, XXXXXXX
XXXXXX XXXXXX, 57, 43; 77106336, XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXXXX, 55, 69;
77102534, XXXXXXX XX XXXXX X XXXXX, 53, 102; 77168767, XXXXXXX XXXXXXX
XX XXXXX, 51, 180; 77100456, XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX (sub xxxxxx), 55, 64;
77109501, XXXXXXX XXXXX XX XXXXX, 51, 190; 77118406, XXXXXX XXXXX XXXXX,
51, 152; 77222435, XXXXXXXX XXXXX XXXXX, 59, 20; 77239493, XXXXXXXX XXX-
GES DE LIMA, 58, 35; 77137034, XXXXXXXXX XXXXXXX XXXX, 52, 136; 77120881, XXXXXXX XXX XXXXXX XXXXX, 56, 52; 77200739, XXXXX XXXXXX XX XXXXXX XX- TOR, 52, 143; 77219008, XXXXX XX XXXXX XXXXXXX, 50, 202; 77102078, XXXXX XXX-
XXXXX XX XXXXXXXXXXX, 55, 73; 77199557, XXXXX XXXXX XXXXX, 67, 2;
77212873, XXXXX XXXXXXXX XXXXXX, 51, 183; 77223051, XXXXX XXXXXXXX XXXXX
HOLANDA, 50, 239; 77147355, XXXXXXX XX XXXXX XXXXX (sub xxxxxx), 50, 210;
77196788, XXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXXXX, 00, 133; 77170518, XXXXXXXX
XXXXX XX XXXXX, 50, 226; 77102591, XXXXX XXXXXXXX XXXXXX, 53, 106;
77213437, XXXXXX XX XXXXX XXXXXX, 55, 57; 77172225, XXXXXXX XXXXXX XX-
TOS, 51, 156; 77100751, XXXXXX XX XXXXX XXXXXXXXX, 57, 38; 77191935, XXXXXX XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX, 59, 27; 77190090, XXXXXX XXXX XXXXXXXX XXXX- XX, 53, 101; 77207981, XXXXXX XXXXXXX XXXX XX XXXXXXXX (sub xxxxxx), 54, 81;
77198831, XXXXXXX XXXXXX XXXXX XXXXXXX, 50, 234; 77160187, XXXXXXX XXX- XXXXX XX XXXXX XXXXX, 57, 41; 77212262, XXXXX XXXXXXXX XXXXXX XXX XXXXXX, 52, 140; 77110555, XXXXXXX XXXXX XX XXXXX, 60, 11; 77209491, MA-
XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX, 50, 237; 77178720, XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX
PEGO, 54, 87; 77108699, XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXX XXXXXX, 59, 19;
77100425, XXXXXX XXXXX XX XXXXX XXXX, 56, 55; 77123547, XXXXXXXX XXXXXXX
XXXXXX XXXXXXX, 52, 139; 77151735, XXXXXX XXXX XXX XXXX, 51, 181; 77198210, XXXXXX DANTAS DE LIRA, 57, 46; 77120002, XXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX, 61, 7; 77250029, XXXXXX XXXXXX XXXXXX XX XXXXXXX (sub judice), 59, 21;
77104125, XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX, 00, 00; 00000000, XXXXX XX-
XXX XXXXXX XXXXXX, 00, 000; 00000000, XXXXX EVANGELISTA FARIA, 54, 89;
77109077, XXXXX XXXXX XX XXXXX XXXXX XXXXXX (sub judice), 50, 203; 77190692, XXXXX XXXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXX, 59, 28; 77154070, XXXXX XXX-
RIQUE CARDOZO DO AMARAL, 55, 72; 77138754, XXXXX XXXXXXXX XX XXX- XXXXX XXXX, 68, 1; 77161271, XXXXX XXXXXXXX XXXX XXXXXXXXX (sub judice), 51, 191; 77237695, XXXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXXXXXXX XXXXX, 56, 54;
77147389, XXXXX XXXXX XXXXX XXXXXXXXX (sub judice), 61, 6; 77167335, XXXXXX
XXXXXXXXXXX XXXXX, 51, 186; 77168008, XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX XXX-
XETA, 52, 147; 77229036, XXXXXX XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX, 56, 51; 77126824,
XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXXX, 53, 103; 77111424, XXXXXX XXX XXXXXXXX, 00,
142; 77234670, XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXXX, 58, 34; 77105630, XX- XXX XX XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX, 53, 118; 77122472, XXXXXX XXXXX XX XXXXX, 56, 47; 77130995, XXXXXX XXXXX XXXXXX, 51, 167; 77123244, XXXXXX
XXXXXX XXXX, 55, 67; 77128819, XXXXXXXXX XXXX XX XXXXX, 50, 230; 77100101,
XXXXXXXXX XXXXXXXXX XXXX, 55, 58; 77113602, XXXXX XXXXXX XXXXX, 50, 216;
77179424, XXXXX XXXXXXXXX XXXXX, 50, 213; 77132252, XXXXXX XXXXXX XX-
NHEIRO, 53, 109; 77253582, XXXXXX XXXXXX XXXXX XXXXX XXXXX, 53, 117;
77119736, XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX, 00, 0; 00000000, XXXXXX CAMARGO DE
XXXXX, 53, 120; 77110846, XXXXXX XXXXXXX, 59, 18; 77178778, XXXXXXX XX
XXXXXXX XXXXXXXX, 55, 62; 77113319, XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX, 51, 177;
77113619, XXXXXXX XXXXXX XX XXXXX, 52, 132; 77242812, XXXXX XXXXXXX XXXXXX XX XXXXX XXXXXX, 58, 31; 77101266, XXXXXXXX XXXXXXXX XXXX (sub judice), 51, 184; 77209913, XXXXX XXXXX XX XXXXXX, 52, 137; 77147393, XXXXXX
XXXXXXXXX XXXXX, 56, 50; 77205699, XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX, 54, 93;
77121587, XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX, 59, 24; 77230814, XXXXX XXXXX BAR-
XXXX XXXXXXXXX, 52, 145; 77125408, SAULO WILKER DE MOURA, 50, 223;
77166515, XXXXXX XXXXXX XXXXXXX, 59, 16; 77151916, XXXXXX XXXX XX XXXXX,
55, 63; 77154216, XXXXXX XXXXX XXXXXXXX XX XXXXX, 54, 88; 77176321, THIAGO
XXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX, 52, 134; 77130410, XXXXXX XXXXXXXXXX XX- XXXXXXX XX XXXXX (sub judice), 51, 171; 77261222, XXXXX XXXXXXX XXXXXX (sub judice), 50, 204; 77202145, XXXXX XXXXXX XXXXX, 53, 113; 77111391, TIAGO PE-
XXXXX XXXXX, 50, 219; 77201495, XXXXXXX XX XXXXX XXXXX, 51, 159; 77100317, XXXXX XXXXX XXXXXXXX (sub judice), 50, 196; 77124249, XXXXXXXX XXXXXXXXX XXX XXXXXX XXXX, 51, 154; 77239881, XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX, 54, 84;
77133667, XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX, 59, 23; 77109261, XXXXXXXX XXXXXX
XXX XXXXXX (sub xxxxxx), 53, 114; 77141185, XXXXXX XXXXXXXXXX XXXXXX, 51,
148; 77138080, XXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX, 55, 77; 77172576, XXXXXX XXXXX
XX XXXXXXXX, 51, 153; 77173641, XXXXXX XX XXXXX XXXXX, 50, 206; 77112375, XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXX, 60, 15; 77114158, XXXXXXX XXXXXXX XXX- XXX, 51, 161; 77226531, XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX (sub judice), 55, 71; 77161083,
XXXX XXXXXXXX, 58, 36; 77176763, XXXX XXXXXX XXXXXX, 52, 144; 77257306,
XXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXXX, 51, 149.
5.4 Emprego de Profissional de Segurança Metroferroviário (PSO) - Especialidade Segurança Metroferroviário (código 212) - (listagem específica para os candidatos que se declararam com deficiência com número de inscrição, nome completo (em ordem alfabética), nota final no concurso público e ordem de classificação final no certame): 77108648, XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX, 46, 1; 77245086, XXXX XXXXXXXX XXXXXX, 44, 3; 77187598, XXXXXXXX XXXXX XXXXX XXX XXXXXX, 44, 2; 77109066, XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXX, 43, 4.
XXXXX XXXXXXXX XX XXXXX XXXXX
Secretária de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão
SUBSECRETARIA DE COMPRAS GOVERNAMENTAIS
COORDENAÇÃO DE LICITAÇÕES DIRETORIA DE COMPRAS
AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 94/2016.
Brasília/DF, 25 de novembro de 2016.
XXXXX XXXXXX XXXX
Pregoeiro
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
SUBSECRETARIA DA RECEITA COORDENAÇÃO DE ATENDIMENTO AO CONTRIBUINTE
AGÊNCIA DE ATENDIMENTO DA RECEITA DO SIA
EDITAL Nº 24, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2016.
O GERENTE DA AGÊNCIA DE ATENDIMENTO DA RECEITA DO SIA, DA CO- ORDENAÇÃO DE ATENDIMENTO AO CONTRIBUINTE, DA SUBSECRETARIA DA RECEITA, DA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL,
tendo em vista o disposto no artigo 7º e no inciso III, §§ 1º e 2º do Decreto nº 33.269, de 18 de outubro de 2011, TORNA PÚBLICO que o(s) contribuinte(s) abaixo relacionado(s) na seguinte ordem: PROCESSO, CONTRIBUINTE E ASSUNTO, fica(m) CIENTIFICADO(S)
da conclusão do(s) processo(s). Considera(m)-se realizada(s) a ciência em 15(quinze) dias após a publicação do presente edital. O(s) referido(s) processo(s) ficará(ão) à disposição do(s) interessado(s) ou representante(s) legalmente constituído(s) por 30 (trinta) dias nesta Agência de Atendimento da Receita SIA, localizada no SIA Trecho 01 Lote H (Em frente à CAESB), no horário de 12:30 às 18:30 horas. Findo este prazo, o(s) mesmo(s) será(ão) levado(s) a arquivo. 043.003316/2016, Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx dos Reis, Lançamento IT- BI/ITCD; 046.000795/2016, Márcio Aparecido dos Reis, Cancelamento Débito; 043.003483/2015, Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, Alteração Cadastro; 043.001792/2016, Xxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx, Baixa Inscrição; 043.005454/2013, LR Par- ticipações Empresarial EIRELI, Não Incidência ITBI; 043.003310/2016, Espólio de Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx e Xxxx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, Lançamento ITBI/ITCD; 043.001681/2004, Xxxxx Xxxxxxx, Isenção IPTU/TLP; 043.000987/2016, Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxx, Alteração Cadastro; 043.004268/2014, Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx, Cance- lamento Débito; 043.004222/2015, Irmãos Piccolo Ltda, Pagamento Débito; 043.003484/2016, JM Instalações Hidráulicas e Elétricas Ltda Me, Cancelamento Débito; 043.003477/2016, O & F Gessos Ltda Me, Cancelamento Débito; 043.003475/2016, JFC- MD Locação e Manutenção de Equipamentos e Serviços Ltda Me, Cancelamento Débito;
043.000232/2016, Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, Alteração Cadastro; 043.000231/2016, Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, Alteração Cadastro.
XXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXX
EDITAL Nº 25, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2016.
O GERENTE DA AGÊNCIA DE ATENDIMENTO DA RECEITA DO SIA, DA CO- ORDENAÇÃO DE ATENDIMENTO AO CONTRIBUINTE, DA SUBSECRETARIA DA RECEITA, DA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso das atribuições regimentais previstas no Decreto nº 35.565, de 25/06/2014, e no uso da delegação de competência conferida pela Ordem de Serviço SUREC nº 86, de 04/12/2015, observada a Ordem de Serviço COATE/SUREC nº 21, de 02/07/2014, alterada pela Ordem de Serviço COATE/SUREC nº 33, de 19/12/2014, torna público que está(ão) NOTIFI- CADO(S) a comparecer, no prazo máximo de 30 (trinta) dias a contar da data de publicação deste edital, à Agência de Atendimento da Receita SIA, localizada no SIA Trecho 01 Lote H (Em frente à CAESB), no horário de 12:30 às 18:30 horas, para sanar pendência(s) e/ou tomar ciência do resultado da análise no(s) processo(s) abaixo elencado(s), sob pena de ARQUIVAMENTO E/OU INDEFERIMENTO do(s) mesmo(s), relacionado(s) na seguinte ordem: PROCESSO, CONTRIBUINTE, CNPJ/CPF/CFDF: 0127-003014/2016, XXXXXXXX XXXX XXXXX XXXXXXX, 000.000.000-00.
XXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXX
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL
Espécie: Quarto Termo Aditivo ao Contrato nº 001/2014-SES/DF. Partes: DISTRITO FE- DERAL, por intermédio de sua SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL e ENGEMIL ENGENHARIA EMPREENDIMENOS MANUTENÇÃO E INS-
TALAÇÕES LTDA. CNPJ: 04.768.702/0001-70. Objeto: Prorrogar o prazo de vigência do Contrato n 001/20142-SES/DF, por mais 16 (dezesseis) meses, a contar de 11/11/2016 a 10/03/2018, com fundamento no Artigo 57, §1º. VI, da Lei nº 8.666/93. Prazo de Vigência: a contar da sua assinatura. Despesa de Publicação: SES. Processo: 060.021.443/2008. Data de Assinatura: 10/11/2016. Pela SES/DF: XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX XX XXX-
SECA. Pela contratada: XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX. Testemunhas: XXXXXXXX XXXXX XXXXXX RESENDE e JANAINA INDIANO G. RODRIGUES Pu-
blicação do Ajuste Original: 17/01/2014.
RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
A Subsecretaria de Administração Geral/SES-DF autorizou a realização de despesa mediante Dispensa de Licitação n° 026/2016 - NJUD/AJL/SES, processo n° 060.010.416/2015, cujo objeto é aquisição do serviço de INTERNAÇÃO COMPULSÓRIA, no valor de R$ 45.600,00 (quarenta e cinco mil e seiscentos reais), em favor da empresa RM CLÍNICA DE RABILITAÇÃO LTDA - EPP., com fundamento legal no artigo 24, inciso IV da Lei n° 8.666 de 21 de junho de 1993. Ato que ratifiquei em 23 de novembro de 2016, nos termos do artigo 26, da lei n° 8.666 de 21 de junho de 1993 e determinei sua publicação no Diário Oficial do DF, para que adquirisse a necessária eficácia. Brasília/DF, 23 de novembro de 2016. XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX - Secretário de Estado de Saúde do Distrito Federal.
EDITAL NORMATIVO Nº14, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2016 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO PARA ATENDER A NECESSIDADE
TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas
atribuições estabelecidas no inciso X, do artigo 448, do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, tendo em vista a autorização judicial proferida nos autos do processo nº 2013.01.1.136980-0 e autorização da Câmara de Governança, Des- pacho nº 682/2016 - Secretaria Executiva, acostada aos autos do processo administrativo nº 060.004638/2016, com fulcro na Lei nº 4.266, de 11 de dezembro de 2008, alterada pela Lei nº 5.240, de 16 de dezembro de 2013, torna público o Processo Seletivo Simplificado para a contratação por tempo determinado de Médicos, nas Especialidades Terapia Intensiva Adulto, Pediatria e Neonatologia.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. A contratação POR TEMPO DETERMINADO PARA ATENDER A NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO será regida por este Edital e executada pela Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal.
1.2. A contratação será pelo período de 12 (doze) meses, a contar da 1ª CONVOCAÇÃO, tempo necessário para que os aprovados em concurso público para cargo efetivo da SES/DF sejam nomeados, tomem posse e entrem em exercício.
1.2.1 Caso o candidato contratado tenha seu contrato encerrado antes dos 12 meses, por motivo particular ou por penalidade, ficará a cargo da Administração a convocação de outro candidato aprovado do cadastro reserva para suprir a falta do anterior.
1.2.1.1 Caso haja a nova convocação, o contrato de trabalho do novo convocado será firmado somente pelo tempo residual para completar os 12 meses de serviço, contados da 1ª con- vocação.
2. DOS CARGOS, DAS VAGAS, DA CARGA HORÁRIA SEMANAL, DA REMUNE- RAÇÃO MENSAL, DAS ATRIBUIÇÕES E DOS REQUISITOS BÁSICOS:
2.1. O presente Processo Seletivo Simplificado oferece as seguintes opções de cargo/es- pecialidade: OPÇÃO 01: Médico - Terapia Intensiva Adulto; OPÇÃO 02: Médico - Pediatria; OPÇÃO 03: Médico - Neonatologia.
2.1.1. A remuneração para todas as especialidades será de R$ 6.327,00 (seis mil, trezentos e vinte e sete reais), para uma carga horária de 20h semanais.
2.1.2. O quantitativo de vagas ofertadas está disposto no Anexo I, deste Edital.
2.2. Os requisitos e atribuições de cada cargo/especialidade respeitarão a legislação es- pecífica e a regulamentação da Secretaria de Estado de Saúde do DF.
2.2.1. DAS ATRIBUIÇÕES DE MÉDICO - TERAPIA INTENSIVA ADULTO: planejar, organizar, coordenar, supervisionar, avaliar e executar atividades relacionadas ao atendimento a pacientes com necessidade de terapia intensiva, estabelecendo diagnóstico, conduta te- rapêutica, clínica e(ou) cirúrgica, observando o contido no Código de Ética Médica; realizar atividades técnico-administrativas que se fizerem necessárias para a eficiência e eficácia das ações que visam o tratamento médico e a proteção da saúde individual e coletiva; participar de programas de treinamento; executar outras atividades de interesse da área, tais como realizar remoções/transporte dos pacientes em ambulância adequadamente equipada.
2.2.1.1. REQUISITOS BÁSICOS PARA MÉDICO - TERAPIA INTENSIVA ADULTO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em medicina, expedido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério de Edu- cação; registro no Conselho Regional de Medicina; e certificado de conclusão de residência médica reconhecida pelo Ministério da Educação nessa especialidade ou título de especialista reconhecido pela Associação Médica Brasileira (AMIB/AMB) ou atestado(s) de experiência
profissional que comprove(m) no mínimo dois anos de trabalho como médico em unidade de terapia intensiva.
2.2.2. DAS ATRIBUIÇÕES DE MÉDICO - PEDIATRIA: planejar, organizar, coordenar, supervisionar, avaliar e executar atividades relacionadas ao atendimento a pacientes pe- diátricos, estabelecendo diagnóstico, conduta terapêutica, clínica e(ou) cirúrgica, observando o contido no Código de Ética Médica; realizar atividades técnico-administrativas que se fizerem necessárias para a eficiência e eficácia das ações que visam o tratamento médico e a proteção da saúde individual e coletiva; participar de programas de treinamento; executar outras atividades de interesse da área, tais como realizar remoções/transporte dos pacientes em ambulância adequadamente equipada.
2.2.2.1. REQUISITOS BÁSICOS PARA MÉDICO - PEDIATRIA: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em medicina, expedido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério de Educação; registro no Conselho Regional de Medicina; e certificado de conclusão de residência médica em Pediatria re- conhecida pelo Ministério da Educação ou título de especialista em Pediatria reconhecido pela Associação Médica Brasileira (AMB).
2.2.3. DAS ATRIBUIÇÕES DE MÉDICO - NEONATOLOGIA: planejar, organizar, co- ordenar, supervisionar, avaliar e executar atividades relacionadas ao atendimento de recém- nascidos, em todos os níveis de complexidade, estabelecendo diagnóstico, conduta tera- pêutica, clínica e(ou) cirúrgica, observando o contido no Código de Ética Médica; realizar atividades técnico-administrativas que se fizerem necessárias para a eficiência e eficácia das ações que visam o tratamento médico e a proteção da saúde individual e coletiva; participar de programas de treinamento e atualização na área, promovendo a melhoria assistencial ao recém-nascido; executar outras atividades de interesse da área.
2.2.3.1. REQUISITOS BÁSICOS PARA MÉDICO - NEONATOLOGIA: diploma, devi- damente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em medicina, expedido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério de Educação; re- gistro no Conselho Regional de Medicina; e certificado de residência médica em Neo- natologia reconhecido pelo Ministério da Educação ou título de especialista em Neonatologia reconhecido pela Associação Médica Brasileira (AMB) ou, ainda, certificado de conclusão de residência médica em Pediatria reconhecida pelo Ministério da Educação ou título de es- pecialista em Pediatria reconhecido pela Associação Médica Brasileira (AMB), desde que, acompanhado de atestado(s) de experiência profissional que comprove(m) no mínimo um ano de trabalho nas áreas de competência da neonatologia, no caso de médico apenas com o título em pediatria.
2.2.4. Será aceito no ato de inscrição o envio/apresentação do registro no CRM de outros estados, mas, para o efetivo exercício profissional no Distrito Federal, será cobrada, na entrega da documentação e no ato de assinatura do contrato de trabalho, a apresentação do CRM/DF ou o protocolo de ingresso naquele órgão de classe.
2.2.5 Serão aceitos como atestados de experiência profissional: Declaração da área de atuação e respectivo registro na Carteira de Trabalho e Previdência Social, ou declaração emitida por órgão público oficial ou entidade privada prestadora de serviços de saúde.
3. DA INSCRIÇÃO
3.1. A inscrição será feita pela internet, por meio do site xxx.xxxxx.xx.xxx.xx.
3.1.1. Na inscrição feita pela internet, além dos formulários a serem preenchidos no site, o candidato deverá digitalizar seus documentos pessoais e comprobatórios e enviar em cada etapa do processo de inscrição.
3.1.2 A inscrição só será confirmada após o preenchimento de todos os campos e após a digitalização de todos os documentos comprobatórios exigidos.
3.2. Caso o candidato não disponha de acesso à internet, a inscrição poderá ser feita de forma presencial, com a apresentação de todos os originais dos documentos dispostos no subitem 3.4.
3.3. Na inscrição presencial, além dos originais dos documentos pessoais do candidato, a comprovação dos requisitos básicos do respectivo cargo deverá ocorrer por meio da apre- sentação dos originais dos documentos, que deverão ser digitalizados.
3.4. O candidato deverá enviar/apresentar obrigatoriamente, no ato da inscrição, os seguintes documentos: a) Carteira de Identidade (com foto); b) CPF; c) Curriculum Vitae; d) Diploma devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação em Medicina; e) Registro no CRM; f) Título de Especialista reconhecido pela AMB - Associação Médica Brasileira ou certificado de conclusão de residência medica e/ou o(s) atestado(s) de experiência pro- fissional a que se referem o item 2.2.1.1 ou 2.2.3.1; g) Títulos e demais critérios de pontuação, conforme o quadro 6.1.1, caso tenha.
3.5. O candidato que for apto a concorrer a mais de uma das especialidades contempladas no presente edital poderá efetuar a inscrição para mais de um cargo.
4. DA INSCRIÇÃO PRESENCIAL POR PROCURAÇÃO
4.1. Será admitida a inscrição presencial feita por terceiros, mediante procuração específica do candidato, devidamente registrada em cartório, acompanhada de cópia legível de do- cumento de identidade do candidato e do procurador.
4.2. O comprovante de inscrição será entregue ao procurador, depois de efetuada a ins- crição.
4.3. O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas pelo seu procurador, arcando com as consequências de eventuais erros de seu representante no preenchimento do formulário de inscrição e em sua entrega.
5. DA DATA E HORÁRIO DAS INSCRIÇÕES
5.1. As inscrições pela internet serão realizadas da 0h do dia 28/11/2016 até as 23:59h do dia 16/12/2016.
5.2. As inscrições presenciais serão realizadas do dia 28/11/2016 até o dia 16/12/2016, das 8h às 12h e das 14h às 17h, exceto finais de semana e feriados, na Gerência de Planejamento, Seleção e Provimento, localizada no Bloco B, da sede da SES, sala 62 (térreo) - situada no SAIN Parque Rural Estação Biológica, Asa Norte - Brasília/DF.
6. DA AVALIAÇÃO DOS CURRÍCULOS E COMPROVAÇÃO DOS TÍTULOS
6.1. Somente serão aceitos os títulos ou documentos abaixo relacionados, expedidos até a data da inscrição, observadas as pontuações a seguir:
6.1.1 Quadro de atribuição de pontos para avaliação dos critérios para as especialidades ofertadas - TÍTULOS/CURSOS DE FORMAÇÃO E QUALIFICAÇÃO, VALOR DE CADA CRITÉRIO, VALOR MÁXIMO DOS CRITÉRIOS: a) Certificado ou diploma de conclusão de curso de pós-graduação, em nível de Doutorado no cargo/área específica em que concorre, 2,5 - 2,5; b) Certificado ou diploma de conclusão de curso de pós-graduação, em nível de Mestrado, no cargo/área específica em que concorre, 2,0 -2,0; c) Certificado ou diploma de conclusão de curso de pós-graduação, em nível de Especialização (latu sensu), acompanhado de histórico escolar, no cargo/área específica em que concorre, com carga horária mínima de 360 horas, 1,5 - 1,5; d) Certificado de Curso de Qualificação no cargo/área específica em que concorre, com carga horária acima de 80 horas, 0,5 - 1,5; e) Exercício da função de médico na especialidade pleiteada, comprovado por meio de Declaração da área de atuação e respectivo registro na Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS, ou declaração emitida por órgão público oficial ou entidade privada prestadora de serviços de saúde. Fração igual a 0,5 ponto por ano completo, 0,5 - 2,5. TOTAL DE PONTOS MÁXIMO DE 10,00.
7. DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DOS DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS
7.1. A composição da pontuação de cada candidato será feita por meio de soma algébrica simples dos pontos alcançados na comprovação dos títulos apresentados.
8. DOS RECURSOS
8.1. O candidato que desejar interpor recurso contra o resultado parcial disporá de 2 (dois) dias uteis para fazê-lo, a contar do dia subsequente ao da divulgação do resultado pre- liminar.
8.2. Os recursos contra o resultado preliminar deverão ser entregues na Gerência de Pla- nejamento, Seleção e Provimento, localizada no Bloco B, da sede da SES, sala 62 (térreo) - Situada no SAIN Parque Rural Estação Biológica, Asa Norte - Brasília/DF, digitado em duas vias de igual teor.
8.3. Em nenhuma hipótese será aceito pedido de revisão de recurso, tampouco recurso de recurso.
8.4. Recurso cujo teor desrespeite a banca examinadora será preliminarmente indeferido.
8.5. A banca examinadora constitui a última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões.
8.6. O recurso só poderá ser entregue pessoalmente, podendo ser entregue por procurador, nos termos do item 4 e seus subitens.
8.7. O recurso deverá ser entregue no horário das 8h à 12h e de 14h às 17h, na Gerência de Planejamento, Seleção e Provimento, localizada no Bloco B, da sede da SES, sala 62 - Situada no SAIN Parque Rural Estação Biológica, Asa Norte - Brasília/DF.
9. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
9.1. Em caso de empate na pontuação dos candidatos, terá preferência o candidato de mais idade.
9.2. Caso persista o empate a definição será feita por: a) maior pontuação nas comprovações de experiência profissional. b) quem tiver obtido o diploma há mais tempo.
10. DA CLASSIFICAÇÃO E DO RESULTADO FINAL NO PROCESSO SELETIVO PA- RA A CONTRATAÇÃO POR PRAZO DETERMINADO
10.1. A classificação final dar-se-á por especialidade e em ordem decrescente obtida por meio do somatório dos pontos.
10.2. No caso de empate na nota final, serão adotados como critério para desempate, os relacionados no item 9 deste Edital.
10.3. O resultado preliminar da avaliação dos títulos será divulgado no endereço eletrônico xxx.xxxxx.xx.xxx.xx.
10.4. O resultado final, após análise dos recursos, será homologado pelo Secretário de Estado de Saúde do Distrito Federal e publicado no Diário Oficial do Distrito Federal.
11. DOS REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO
11.1 Os candidatos serão contratados obedecendo ao número de vagas oferecidas, a dis- ponibilidade orçamentária e os seguintes requisitos básicos: a) ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igual- dade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, conforme § 1º art. 12, da Constituição da República Federativa do Brasil; b) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos na data da contratação; c) estar em dia com as obrigações eleitorais e, se candidatos do sexo masculino, também com as obrigações mi- litares; d) não ter sofrido, no exercício da profissão, penalidade incompatível com a função;
e) o candidato convocado deverá submeter-se a exame médico pré-admissional ou a exame médico específico a ser realizado pela Secretaria de Estado da Saúde do Distrito Federal. f) apresentar documento oficial e reconhecido por órgão competente, que comprove a condição de exercer a atividade profissional para a qual concorre, e o registro no CRM/DF; g) não participar de gerência ou administração de empresa privada, sociedade civil, nem exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário; h) apresentar os do- cumentos que se fizerem necessários por ocasião da contratação; i) ter idade máxima de 75 anos completos até a data da entrega da documentação com fulcro no inciso II do § 1º do art. 40 da Constituição Federal.
11.2 O candidato contratado nos termos deste Edital Normativo não poderá: I - receber atribuições, funções ou encargos não previstos no respectivo contrato; II - ser nomeado ou designado, ainda que a título precário ou em substituição, para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança; III - ser novamente contratado antes de decorridos 12 (doze) meses do encerramento de seu contrato anterior, ressalvada o disposto no art. 4º, parágrafo único, da Lei nº 4.266, de 11 de dezembro de 2008, com as alterações dadas pela Lei nº 5.240, de 16 de dezembro de 2013; IV - ser colocado à disposição de qualquer órgão ou entidade. A inobservância do disposto neste item implicará a rescisão do contrato sem pagamento de indenização, sem prejuízo da responsabilidade administrativa das autoridades envolvidas na transgressão.
11.3 Além da comprovação dos requisitos básicos, o candidato deverá, quando da assinatura do contrato, preencher formulário cadastral, bem como assinar: a) contrato de trabalho para preenchimento da vaga objeto da presente contratação. b) declaração de não ter sofrido, no exercício da profissão, penalidade incompatível com a função; c) declaração de não ter atuado como empregado temporário nos últimos 12 (doze) meses, contados da data da assinatura do novo contrato; d) declaração de não participar de gerência ou administração de empresa privada, sociedade civil, nem exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário.
11.4. Apresentar (original e cópia): a) carteira de identidade; b) CPF; c) PIS/PASEP (número e data); d) título de eleitor (com os dois últimos comprovantes de votação ou certidão de quitação com as obrigações eleitorais emitida pelo TRE - Tribunal Regional Eleitoral); e) certificado de reservista ou dispensa de incorporação (para candidatos do sexo masculino); f) certidão de casamento ou união estável, se for o caso; g) certidão de nascimento dos filhos menores de 18 anos, se for o caso; h) comprovante de residência (conta de água, luz ou telefone fixo); i) 2 (duas) fotos 3x4.
11.5. A falta de comprovação de qualquer um dos requisitos básicos, dos documentos comprobatórios ou das informações prestadas pelo candidato impedirá sua contratação.
11.6. Após a publicação da relação dos candidatos selecionados, será publicado edital de convocação no Diário Oficial do Distrito Federal e no site xxx.xxxxx.xx.xxx.xx. A Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal não realizará qualquer comunicação por escrito, telegrama, e-mail ou telefone quanto à convocação do candidato, sendo de sua respon- sabilidade o acompanhamento das publicações e o comparecimento após a publicação.
11.7. Quando convocado para contratação, o candidato deverá se apresentar no NUAM/GEAP/DIAP/SUGEP/SES, situado no SAIN s/nº Parque Rural Estação Biológica, Asa Norte - Brasília/ Bloco B, Térreo.
11.8. O não-comparecimento do candidato no endereço especificado no subitem 11.7 deste edital, no prazo de 5 (cinco) dias úteis após sua convocação, permitirá à SES excluí-lo da presente Contratação, por se tratar de contrato de caráter emergencial, visando a suprir necessidade imediata do serviço.
11.9. Os candidatos contratados para as especialidades Terapia Intensiva Adulto serão pre- ferencialmente lotados no Hospital Regional de Santa Maria, podendo ser lotados em outras unidades que contem com serviço de terapia intensiva, de acordo com as necessidades de atendimento da população.
11.9.1 Os candidatos contratados para a especialidade Pediatria serão lotados preferen- cialmente nos serviços de urgência/emergência dos hospitais regionais da Região de Saúde Sul (Gama e Santa Maria) e do Hospital Regional de Planaltina, podendo ser lotados em outras unidades que contem com serviço de pronto atendimento em pediatria, de acordo com as necessidades de atendimento da população.
11.9.2 Os candidatos contratados para a especialidade Neonatologia serão lotados prefe- rencialmente no Hospital Regional de Santa Maria, podendo ser lotados em outras unidades que contem com serviço de terapia intensiva neonatal, cuidados intermediários neonatais ou centro obstétrico, de acordo com as necessidades de atendimento da população.
11.10. O candidato convocado para a contratação por tempo determinado deverá submeter-se a inspeção médica, nos termos previstos na legislação vigente.
11.11. É proibida a contratação de aposentado por invalidez, de candidato que estiver na condição de ex-servidor demitido, nos termos do art. 206, da Lei Complementar n.º 840, de 23 de dezembro de 2011, e de servidores da Administração Direta ou Indireta, da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal, nos termos do art. 6º da Lei nº 4.266/2008.
11.12. Por se tratar de contrato de caráter emergencial, visando a suprir necessidade imediata do serviço, não será permitido o pedido de "fim de fila".
12. DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA
12.1. As pessoas com deficiência, assim entendidas aquelas que se enquadrem nas categorias discriminadas na Lei Distrital nº 4.317/2009 e suas alterações, têm assegurado o direito de inscrição no presente Processo Seletivo, desde que a deficiência seja compatível com as atribuições do cargo para o qual concorram.
12.1.1. Ficam reservados 5% (cinco por cento) das vagas a serem preenchidas para pessoas com deficiência, desprezada a parte decimal.
12.1.2. O candidato que se declarar pessoa com deficiência concorrerá em igualdade de condições com os demais candidatos.
12.2. Para concorrer a uma dessas vagas, o candidato deverá: a) no ato da inscrição, declarar- se pessoa com deficiência; b) encaminhar laudo médico original ou cópia simples acom- panhada do original, emitido nos últimos doze meses, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Inter- nacional de Doenças (CID-10).
12.3. O laudo médico (original ou cópia simples acompanhada do original) terá validade somente para este processo seletivo e não será devolvido, assim como não será fornecida cópia dessa documentação.
12.4. A inobservância do disposto no subitem 12.2 acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos com deficiência.
12.5. O candidato que, no ato da inscrição, se declarar pessoa com deficiência, caso aprovado e classificado na seleção, terá seu nome publicado em lista apartada e, caso obtenha clas- sificação necessária, figurará também na lista de classificação geral por cargo/ área de atuação.
12.6. Os candidatos que se declararem pessoas com deficiência aprovados serão convocados a se submeterem à perícia médica promovida pela SUGEP - Subsecretaria de Gestão de Pessoas/SES-DF, que verificará sua qualificação e seu grau de deficiência, nos termos da Lei nº 4.317/2009.
12.7. Os candidatos convocados também serão submetidos à avaliação de equipe mul- tidisciplinar da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, para a verificação da compatibilidade ou não da deficiência com o cargo/área de atuação concorrido, nos termos da Lei nº 4.317/2009.
12.8. Os candidatos deverão comparecer à perícia médica, munidos de laudo médico que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), conforme especificado na Lei nº 4.317/2009, bem como à provável causa da deficiência.
12.9. A não-observância do disposto no subitem 12.7 acarretará a reprovação na perícia médica ou o não comparecimento à perícia acarretará a perda do direito às vagas reservadas aos candidatos em tais condições.
12.10. O candidato com deficiência reprovado na avaliação referida no subitem 12.7 será eliminado do certame.
12.11. As vagas definidas no subitem 12.1 que não forem providas por falta de candidatos com deficiência aprovados serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação por cargo/área de atuação.
12.12. O candidato aprovado como portador de deficiência deverá atender as demais dis- posições legais pertinentes aos critérios de contratação, conforme legislação específica.
13. DOS DOCUMENTOS PARA CONTRATAÇÃO
13.1. Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos); passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente o modelo aprovado pelo artigo 159 da Lei n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997).
13.2. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, CPF, títulos eleitorais, carteiras de motorista (sem foto), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não-identificáveis ou danificados.
13.3. Não será aceita cópia do documento de identidade desacompanhada do original, ainda que autenticada, nem protocolo do documento ou boletim de ocorrência de seu extravio.
14. DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a esta Contratação por tempo determinado no Diário Oficial do Distrito Federal no endereço eletrônico xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx/xxx e divulgados na Internet no endereço eletrônico xxx.xxxxx.xx.xxx.xx.
14.2. O candidato que fizer uso de documento falso, comparecer substituindo outro ou utilizar-se de algum artifício ilegal ou imoral, além de ser eliminado do certame, estará sujeito às sanções previstas no Código Penal Brasileiro.
14.3. As despesas com transporte, alimentação, alojamento e outras similares, durante a realização da inscrição para este Processo Seletivo Simplificado, correrão por conta do candidato.
14.4. Não serão fornecidas aos candidatos cópias dos documentos constantes do currículo entregue no ato da inscrição.
14.5. O candidato aprovado selecionado que, na data da contratação, estiver impedido, por problemas particulares, perderá sua vaga, tornando-se desistente e consequentemente ex- cluído do rol dos aprovados.
14.6. O candidato aprovado em mais de uma especialidade, poderá acumular os contratos, desde que, comprovada a compatibilidade de horários.
14.7. Durante a vigência do contrato por tempo determinado, a SES/DF se reserva o direito de proceder às convocações em número que atenda ao interesse e às necessidades da população, de acordo com a disponibilidade orçamentária, até o número de vagas disposto no Anexo I.
14.8. Na homologação do presente processo seletivo, será formado cadastro reserva dos aprovados classificados fora do número de vagas estabelecido no Anexo I deste edital.
14.9. Caso não sejam preenchidas todas as vagas previstas neste edital após exaurimento do cadastro de reserva, aos candidatos aprovados poderá ser oferecida ampliação da carga horária semanal para 40h, com remuneração mensal proporcional, respeitada a ordem de classificação no concurso, em número não superior ao das vagas remanescentes, consi- derando o número máximo de horas contratuais previsto no anexo I e na autorização judicial proferida nos autos do processo nº 2013.01.1.136980-0.
14.10. Esgotada a possibilidade prevista no subitem anterior, poderá ser reaberto o prazo de inscrição para as vagas remanescentes, mediante publicação própria, preservadas as demais normas deste edital e realizando-se a contratação somente pelo tempo residual para completar os 12 meses de serviço, contados da 1ª convocação.
14.11. O candidato poderá obter informações referentes à contratação por tempo determinado na Gerência de Planejamento, Seleção e Provimento, situada no SAIN s/nº Parque Rural Estação Biológica, Bloco B, sala 62 - Asa Norte - Brasília/DF, ou via Internet, no endereço eletrônico xxx.xxxxx.xx.xxx.xx.
14.12. O candidato deverá observar rigorosamente os editais e os comunicados acerca do certame.
14.13. Quaisquer alterações nas regras fixadas neste edital só poderão ser feitas por meio de outro edital.
14.14. Havendo desistência de candidatos convocados para a contratação, a SES/DF pro- cederá, durante o prazo de vigência da contratação por tempo determinado, quantas con- vocações forem necessárias para o provimento das vagas oferecidas neste edital, seguindo rigorosamente a ordem de classificação estabelecida no edital de homologação.
14.15. O candidato que cometer falsidade em prova documental será eliminado do certame, mesmo que o Edital de Homologação do Resultado Final já tenha sido publicado, sem prejuízo das sanções legais cabíveis.
14.16. Os candidatos aprovados serão contratados obedecendo à ordem de classificação e o número de vagas existentes.
14.17. O não atendimento aos requisitos básicos exigidos para cada cargo ou a inobservância a quaisquer normas e determinações referentes ao processo seletivo implicará, em caráter irrecorrível, a eliminação do candidato, independentemente dos resultados obtidos no cer- tame.
14.18. O direito de ação contra os atos relativos à Contratação por tempo determinado prescreve em 1 (um) ano, a contar da data em que for publicada a homologação do Resultado Final, nos termos da Lei nº 7.515, de 10 de julho de 1986.
14.19. Decorrido o prazo mencionado no subitem anterior, e não existindo ação pendente, o material inservível será incinerado.
14.20. Todos os editais referentes a esta contratação por tempo determinado serão publicados no Diário Oficial do Distrito Federal.
14.21. Os casos omissos neste edital serão resolvidos pelo Secretário de Estado de Saúde do Distrito Federal, dentro de suas respectivas competências.
XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX
Secretário de Estado de Saúde ANEXO I
1. Quadro demonstrativo de vagas oferecidas:
Opções | Especialidade | CH total | Vagas (20h) |
1 | TERAPIA NTENSIVA ADULTO | 2120 | 106 |
2 | PEDIATRIA | 2140 | 107 |
3 | NEONATOLOGIA | 2480 | 124 |
SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL
COORDENAÇÃO DE COMPRAS DIRETORIA DE AQUISIÇÕES CENTRAL DE COMPRAS
RESULTADO JULGAMENTO
PREGÃO ELETRÔNICO POR SRP Nº 140/2016 - UASG 926119
A Pregoeira da Central de Compras/SUAG da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal comunica que, no Pregão Eletrônico por SRP nº 140/2016, sagraram-se vencedoras as empresas: COLOPLAST DO BRASIL LTDA, CNPJ: 02.794.555/0004-20, itens: 02, (R$ 8,2000), 04 (R$ 16,8000), 06 (R$ 11,9000), 09 (R$ 8,0000), 12 (R$ 5,3500), 13 (R$
10,3800), 16 (17,0000) ; VIVA PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, CNPJ:
07.173.013/0001-01, itens: 03 (R$ 56,0000), 05 (R$ 46,4900), 07 (R$ 36,5600), 08 (R$
35,0500), 10(R$ 320,0000); HOLLISTER DO BRASIL LTDA, CNPJ: 00.938.703/0001-65, itens: 11 (R$ 5,3500) e 14 (R$ 9,5000), 15 (11,0000), 17 (13,5000); e HOSPFAR IN- DUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES S, CNPJ: 26.921.908/0002-
02, item: 19 (R$ 269,0000), 20 (R$ 1.010,0000) perfazendo o valor total da licitação em R$
3.199.587,2400. Os itens 01 e 18 foi fracassado.
XXXXXX XXXXXX XXXXX XXXXX
PREGÃO ELETRÔNICO POR SRP Nº 179/2016
A Pregoeira da Central de Compras/SUAG da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal comunica que, no Pregão Eletrônico nº 179/2016, sagrou-se vencedora: ALPHARAD MATERIAIS PARA DIAGNÓSTICOS EIRELI P CNPJ: 05.923.871/0001-09 para o item 01,
valor unitário de R$57,6600; para o item 02, valor unitário de R$ 57,66. O item 03 restou se fracassado. Perfazendo o valor total licitado de R$ 42.207,1200.
XXXXX XXXXX XXXXXXXXX
PREGÃO ELETRÔNICO POR SRP Nº 180/2016 - UASG 926119
A Pregoeira da Central de Compras/SUAG da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal comunica que, no Pregão Eletrônico por SRP nº 180/2016, sagrou-se vencedora a empresa: POLITEC IMPORTACAO E COMERCIO LTDA, CNPJ: 43.894.609/0001-64,
item: 01, (R$ 520,00); perfazendo o valor total da licitação em R$ 156.000,0000.
XXXXXX XXXXXX XXXXX XXXXX
PREGÃO ELETRÔNICO POR SRP Nº 203/2016 - UASG 926119
A Pregoeira da Central de Compras/SUAG da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal comunica que o Pregão Eletrônico por SRP nº 203/2016 restou fracassado.
XXXXXX XXXXXX XXXXX XXXXX
AVISO DE SUPENSÃO
PREGÃO ELETRÔNICO POR SRP Nº 199/2016 - UASG 926119
Comunicamos a suspensão temporária da licitação supracitada, cuja abertura da sessão estava agendada para o dia 25/11/2016, às 9:00, horário de Brasília, no portal www.compras- xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, para adequação dos preços, conforme determinado pela Decisão TCDF n° 5980/2016. Objeto: Contratação de empresa por sistema de registro de preços, objetivando a prestação de serviços de manipulação e fornecimento de nutrição parenteral total manipulada, nas unidades hospitalares da SES/DF, conforme as especificações cons- tantes no Anexo I do Edital
XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX
Pregoeira
AVISOS DE ABERTURA
PREGÃO ELETRÔNICO POR SRP Nº 207/2016 - UASG 926119
Objeto: aquisição de Alimentos para Situações Metabólicas Especiais para Nutrição Enteral ou Oral / Alimento para Fins Especiais, que são fórmulas compostas por mix de aminoácidos essenciais isentas do aminoácido fenilalanina, para atendimento dos pacientes com diag- nóstico de fenilcetonúria em várias faixas etárias, os quais são cadastrados no Componente Especializado da Assistência Farmacêutica, de acordo com a Portaria SAS/MS no 712 de 17 de dezembro de 2010, conforme especificações e quantitativos constantes no Anexo I do Edital. Processo nº: 060.007.182/2016. Total de 03 itens. Valor Estimado: R$ 704.520,00. Cadastro das Propostas: a partir de 28/11/2016. Abertura das Propostas: 09/12/2016 às 09:00 horas, horário de Brasília, no site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx. O Edital encontra-se dispo- nibilizado sem ônus, no site ou com ônus no endereço: SAIN - Setor de Áreas Isoladas Norte
- Parque Rural s/nº - Asa Norte - Bloco "A", 1° andar, sala 83/124, Central de Compras da SUAG/SES, CEP 70770-200, Brasília/DF.
XXXXX XXXXX XXXXXXXXX
Pregoeira
PREGÃO ELETRÔNICO POR SRP Nº 209/2016 - UASG 926119
Objeto: Aquisição de material de consumo: FILTRO C/ MEMBRANA, TUBO EXTENSOR PARA BOMBA DE SERINGA, TORNEIRA DESCARTÁVEL COM TRÊS VIAS E EQUI-
PO ESTÉRIL INTERMEDIÁRIO DE 2 VIAS, em sistema de registro de preços para atender as necessidades da Secretaria de Saúde - DF, conforme especificações e quantitativos cons- tantes no Anexo I do Edital. Processo nº: 060.009.466/2016. Total de 04 itens. Valor Estimado: R$ 164.185,48. Cadastro das Propostas: a partir de 28/11/2016. Abertura das propostas: 09/12/2016, às 9:00 horas, horário de Brasília, no site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx. O Edital encontra-se disponibilizado sem ônus no site ou com ônus no endereço: SAIN - Setor de Áreas Isoladas Norte - Parque Rural s/nº - Asa Norte - Bloco "A", 1° andar, sala 83, Central de Compras/SUAG-SES, CEP 70770-200, Brasília/DF.
MERITA SIMIONE BORGES
Pregoeira
PREGÃO ELETRÔNICO POR SRP Nº 210/2016 - UASG 926119
Objeto: Aquisição de material de consumo (Fios de sutura) em sistema de registro de preços para atender as necessidades da Secretaria de Saúde - DF, conforme especificações e quan- titativos constantes no Anexo I do Edital. Processo nº: 060.006.509/2015. Total de 03 itens. Valor Estimado: R$ 147.792,9600. Cadastro das Propostas: a partir de 28/11/2016. Abertura das propostas: 09/12/2016, às 9:00 horas, horário de Brasília, no site www.comprasnet.gov.br. O Edital encontra-se disponibilizado sem ônus no site ou com ônus no endereço: SAIN - Setor de Áreas Isoladas Norte - Parque Rural s/nº - Asa Norte - Bloco "A", 1° andar, sala 83, Central de Compras/SUAG-SES, CEP 70770-200, Brasília/DF.
JULIANA ARAÚJO E SOUZA
Pregoeira
PREGÃO ELETRÔNICO POR SRP Nº 211/2016 - UASG 926119
Objeto: Solicitação de Registro de Preços, válida pelo prazo de até 12 meses, para aquisição de medicamentos para hemodiálise, para atender às Unidades e Serviços de Nefrologia da Secretaria do Estado de Saúde do Distrito Federal, conforme especificações e quantitativos constantes no Anexo I do Edital. Processo nº: 060.003.086/2016. Total de 03 itens. Valor Estimado: R$ 317.876,90. Cadastro das Propostas: a partir de 28/11/2016. Abertura das propostas: 09/12/2016, às 14:00 horas, horário de Brasília, no site www.comprasnet.gov.br. O Edital encontra-se disponibilizado sem ônus no site ou com ônus no endereço: SAIN - Setor de Áreas Isoladas Norte - Parque Rural s/nº - Asa Norte - Bloco "A", 1° andar, sala 83, Central de Compras/SUAG-SES, CEP 70770-200, Brasília/DF.
JULIANA ARAÚJO E SOUZA
Pregoeira
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 213/2016 - UASG 926119
Objeto: Aquisição de reagentes e insumos para realização de testes bioquímica no sangue, através de técnica automatizada, em regime de COMODATO, com fornecimento de equi- pamentos totalmente automatizados, visando atender à demanda de realização destes exames pela rede SES/DF. Processo nº: 060.002.027/2014. Total de 01 lote com 30 itens. Valor Estimado: R$ 30.507.649,1110. Cadastro das Propostas: a partir de 28/11/2016. Abertura das Propostas: 12/12/2016, às 09 horas, horário de Brasília, no site www.comprasnet.gov.br. O Edital encontra-se disponibilizado sem ônus, no site ou com ônus no endereço: SAIN - Setor de Áreas Isoladas Norte - Parque Rural s/nº - Asa Norte - Bloco "A", 1° andar, sala 83/124, Central de Compras da SUAG/SES, CEP 70770-200, Brasília/DF.
MERITA SIMIONE BORGES
Pregoeira
SECRETARIA DE ESTADO DE MOBILIDADE
TRANSPORTE URBANO DO DISTRITO FEDERAL
EXTRATO DO 6º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 09/2012
Processo: 098.003.414/2011. DAS PARTES: DFTRANS x CENTRO DE INTEGRAÇÃO
EMPRESA-ESCOLA. DO OBJETO: 1) Prorrogação do prazo de vigência do contrato por 06 (seis) meses, com base no inciso II, art. 57 da Lei 8.666/93. 2) Reajustar o valor da taxa de administração em 8,78% (oito inteiros e setenta e oito centésimos) de acordo com o índice do preço ao consumidor amplo IPCA/IBGE apurado no período, em conformidade com o Decreto nº 37.121/2016. Permanecem inalteradas as demais cláusulas do contrato a que se refere o presente Termo Aditivo. DO VALOR: O valor reajustado do contrato é de R$ 182.483,70 (cento e oitenta e dois mil, quatrocentos e oitenta e três reais e setenta centavos). DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Unidade Orçamentária: 26.204, Programa de Trabalho: 26.122.6001.8517.0076, Natureza da Despesa: 33.90.39, Fonte de Recurso: 100, Nota de Empenho 2016NE01990 no valor de R$ 30.413,95 (trinta mil, quatrocentos e treze reais e noventa e cinco centavos), emitida em 08/11/2016. DA VIGÊNCIA: O presente Termo Aditivo entra em vigência a partir do dia 23 de novembro de 2016. DATA DA AS- SINATURA: 11/11/2016. DOS SIGNATÁRIOS: Pela Contratante, LÉO CARLOS CRUZ, na
qualidade de Diretor-Geral e pela Contratada, MÔNICA BATISTA VARGAS DE CASTRO, na qualidade de Gerente Regional do Distrito Federal.
EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 04/2015
Processo: 098.000.128/2015. DAS PARTES: DFTRANS x BRB - BANCO DE BRASÍLIA
S/A. DO OBJETO: 1) Incluir na Cláusula Segunda que o valor anual estimado do contrato é de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais). 2) Reajustar o valor das tarifas em 9,38% (nove inteiros e trinta e oito centésimos) de acordo com o índice do preço ao consumidor amplo IPCA/IBGE apurado no período, em conformidade com o Decreto nº 37.121/2016. Per- manecem inalteradas as demais cláusulas do contrato a que se refere o presente Termo Aditivo. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Unidade Orçamentária: 26.204, Programa de Trabalho: 26.122.6001.8517.0076, Natureza da Despesa: 33.90.39, Fonte de Recurso: 220, Nota de Empenho 2016NE00191 no valor de R$ 8.687,71 (oito mil, seiscentos e oitenta e sete reais e setenta e um centavos), emitida em 03/02/2016. DA VIGÊNCIA: O presente termo aditivo entra em vigência a partir da data da assinatura. DATA DA ASSINATURA: 01/11/2016. DOS SIGNATÁRIOS: Pela Contratante, LÉO CARLOS CRUZ, na qualidade de Diretor-Geral e pela Contratada, CARLOS VINÍCIUS RAPOSO MACHADO COSTA, na qualidade de Diretor de Serviços e Produtos.
EXTRATO DO CONTRATO Nº 34/2016
Processo: 0098.002.585/2015 - DAS PARTES: TRANSPORTE URBANO DO DISTRITO FEDERAL - DFTRANS x ELOAH PUBLICIDADE E PROPAGANDA LTDA - EPP. DA
MODALIDADE: Pregão Eletrônico nº 05/2016. DO OBJETO: Contratação de empresa para serviços de publicação de avisos, extratos, editais e outros textos exigidos em lei para o atendimento de demanda do Transporte Urbano do Distrito Federal. DO VALOR: O valor total da contratação é de R$ 7.098,00 (sete mil e noventa e oito reais). DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Unidade Orçamentária: 26.204, Programa de Trabalho: 26.131.6001.8505.0025, Natureza da Despesa: 33.90.39, Fonte de Recurso: 220, Nota de Empenho 2016NE02019, no valor de R$ 1.774,50 (hum mil, setecentos e setenta e quatro reais e cinquenta centavos), emitida em 10/11/2016. DA VIGÊNCIA: O contrato terá vi- gência de 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura, podendo ser prorrogado. DATA DA ASSINATURA: 16/11/2016. DOS SIGNATÁRIOS: Pela Contratante: LÉO CAR-
LOS CRUZ, na qualidade de Diretor Geral, e pela Contratada: WILDENBERG MAX PENNA, na qualidade de Representante Legal.
AVISO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 06/2016
Processo: 098.000.158/2016. Objeto: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de instalação e desinstalação, manutenção preventiva e corretiva para o sistema e equipamentos de ar-condicionado, com fornecimento de peças e componentes do Transporte Urbano do Distrito Federal e suas unidades. A DFTRANS informa a ADJUDICAÇÃO, com fulcro no inciso IX do Artigo 11º do Decreto Federal nº 5.450/2005 à empresa TAFA ENGENHARIA LTDA, CNPJ nº 12.859.652/0001-65, no valor total de R$ 85.380,00 (oi-
tenta e cinco mil, trezentos e oitenta reais); e a HOMOLOGAÇÃO do certame, de acordo com o inciso VI do Artigo 8º do citado Decreto.
LÉO CARLOS CRUZ
AVISO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 07/2016
Processo: 098.001.583/2016. Objeto: Contratação de empresa especializada para o forne- cimento de 156,08 m2 de persianas, compreendendo a confecção e instalação na sede desta autarquia. A DFTRANS informa a ADJUDICAÇÃO, com fulcro no inciso IX do Artigo 11º do Decreto Federal nº 5.450/2005 à empresa R&L INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE AR- TIGOS DE DECORAÇÕES EIRELI, CNPJ nº 10.302.648/0001-76, no valor total de R$
12.549,50 (doze mil, quinhentos e quarenta e nove reais e cinquenta centavos); e a HO- MOLOGAÇÃO do certame, de acordo com o inciso VI do Artigo 8º do citado Decreto.
LÉO CARLOS CRUZ
COMISSÃO DE SINDICÂNCIA Nº 016/2015 - NOTIFICAÇÃO POR EDITAL
Ao Senhor Marco Antônio Tofetti Campanella, NOTIFICO Vossa Senhoria para prestar declarações no Processo de Sindicância para apuração de responsabilidades por possíveis danos causados a erário advindos da emissão, autorização e pagamento de multa sobre o saldo do FGTS e verbas rescisórias dos empregados das empresas privadas que deixaram de operar no STPC/DF.
A audiência terá lugar no dia 01 de dezembro de 2016, às 11 horas, na Sede da referida Comissão, localizada na sede da DFTRANS (SAIN, estação Rodoferroviária) na cidade de Brasília, DF.
FLÁVIA PEREIRA RODRIGUES SANTOS
Presidente da Comissão
SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL
COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASÍLIA
EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL
Processo: 111.001.458/2015; Espécie: 1º Termo Aditivo nº 01/2016 ao Convênio nº 42/2015, Publicado em 19/10/2015; CONVENENTES: COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASÍLIA
- TERRACAP E A CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NO- VACAP, COM INTERVENIÊNCIA DO DISTRITO FEDERAL, POR MEIO DA SECRE- TARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS - SINESP; Ob-
jeto: Alterar o valor do referido Convênio de R$ 9.437.009,85 (nove milhões, quatrocentos e trinta e sete mil, nove reais e oitenta e cinco centavos), para R$ 10.733.370,10 (dez milhões, setecentos e trinta e três mil, trezentos e setenta reais e dez centavos), em razão do reajuste/realinhamento de preço apresentado pela NOVACAP e prorrogar o seu prazo de execução e vigência; Embasamento Legal: Decisão nº 663 da Diretoria Colegiada da TER- RACAP, em sua 3103ª Sessão, realizada em 18/10/2016; Data de Assinatura: 19/10/2016; Vigência: Até 30/04/2017; Prazo de Execução: Ocorrerá dentro do período da vigência; Dotação Orçamentária: Programa de Trabalho 23.695.6207.3619.1293 - Revitalização do Projeto Orla; P/TERRACAP: JÚLIO CESAR DE AZEVEDO REIS, CARLOS ANTONIO LEAL, GUSTAVO ADOLFO MOREIRA MARQUES e ANDREA SABOIA FONSECA; P/NOVACAP: MÁRCIO AUGUSTO ROMA BUZAR e JÚLIO CESAR MENEGOTTO; P/SINESP: ANTÔNIO RAIMUNDO SANTOS RIBEIRO COIMBRA, Testemunhas: VI- VIAN VITALI MENDES ROCHA e FRANCISCA FERREIRA DE SENA OLIVEIRA.
EXTRATOS DE INSTRUMENTOS CONTRATUAIS
PROCESSO: 111.001.570/2016; ESPÉCIE: Contrato nº 84/2016; CONTRATANTES: COM- PANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASÍLIA - TERRACAP E O INSTITUTO DE ARQUI- TETOS DO BRASIL-DEPARTAMENTO DO DISTRITO FEDERAL - IAB/DF; OBJETO:
Contratação de serviços técnicos-especializados de organização de licitação, na modalidade Concurso Público Nacional de Arquitetura e Paisagismo, para seleção de estudo preliminar e ulterior contratação de projetos executivos de urbanização, arquitetura, paisagismo e com- plementares para os Parques Central e Sul de Aguas Claras, Região Administrativa XX - Distrito Federal; EMBASAMENTO LEGAL: conforme Decisão nº 0124/2016, do Diretor Técnico, datada de 31/10/2016, que autorizou a contratação por meio de inexigibilidade de licitação, com fulcro no artigo 25, inciso II, c/c art. 26, da Lei nº 8.666/93, ratificada pela Decisão nº 679 da Diretoria Colegiada da TERRACAP, Sessão nº 3106ª, realizada em 31/10/2016; VALOR: R$ 280.260,00 ( duzentos e oitenta mil e duzentos e sessenta reais); VIGÊNCIA: 180 dias, contados a partir da data de sua assinatura; EXECUÇÃO: Ocorrerá no período da vigência do contrato; DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: PROGRAMA/PROJETO 23.122.6001.8517.9763 - Manutenção de Serviços Administrativos Gerais da TERRACAP, Elemento de Despesa 3390.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica, conforme Nota de Empenho n° 687/2016, datada de 08/11/2016; DESPESAS DE PUBLICAÇÃO: Correrão sob a responsabilidade da TERRACAP; DATA DE ASSINATURA: 24/11/2016; P/CONTRATANTE: Júlio Cesar de Azevedo Reis, Renato Jorge Brown Ribeiro, Carlos Antonio Leal e Andrea Saboia Fonseca. P/CONTRATADA: Matheus Conque Seco Ferreira, TESTEMUNHAS: Vivian Vitali Mendes Rocha e Flávio Victor Saraiva de Souza.
PROCESSO: 111.000.496/2014; ESPÉCIE: 2º Termo Aditivo nº 01/2016 ao Contrato nº 88/2014, Publicado em 10/11/2014; CONTRATANTES: COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASÍLIA - TERRACAP e TS CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA; OBJETO: Pror-
rogar o prazo de vigência do referido contrato ; EMBASAMENTO LEGAL: Decisão nº 635 da Diretoria Colegiada da TERRACAP, em sua 3101ª Sessão, realizada em 14/10/2016; DATA DE ASSINATURA: 04/11/2016; VIGÊNCIA: Até 05/11/2017; PRAZO DE EXE-
CUÇÃO: 12 meses; VALOR: 217.000,00 (duzentos e dezessete mil reais); DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Programa de Trabalho 23.122.6001.2825.0001 - Modernização Orga- nizacional, Elemento de Despesa 3390.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica; DESPESAS DE PUBLICAÇÃO: Correrão sob a responsabilidade da TERRACAP; P/CON- TRATANTE: Júlio Cesar de Azevedo Reis, Renato Jorge Brown Ribeiro e Andrea Saboia Fonseca; P/CONTRATADA: Rodrigo Otávio Alves da Silveira; TESTEMUNHAS: Vivian Vitali Mendes Rocha e Bruno da Silva Santos.
AVISO DE REQUERIMENTO DA LICENÇA DE INSTALAÇÃO
A Companhia Imobiliária de Brasília - TERRACAP torna público que requereu ao Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal - Brasília Ambiental - IBRAM/DF a Licença de Instalação, para a atividade de parcelamento urbano de solo público denominado Pólo de Informática Capital Digital, localizado na região administrativa de Brasília - RA I, processo nº 190.000.044/2004.
Brasília/DF, 23 de novembro de 2016. JÚLIO CÉSAR DE AZEVEDO REIS
Presidente
SECRETARIA DE ESTADO DO TRABALHO, DESENVOLVIMENTO SOCIAL, MULHERES, IGUALDADE RACIAL E DIREITOS HUMANOS
EXTRATO DO ACORDO DE COOPERAÇÃO Nº 02/2016.
Processo: 431.000.700/2016 Partes: SEDESTMIDH E O INSTITUTO EUVALDO LODI-
IEL-DF. Do Objeto: O presente Termo objetiva: criar condições de integração entre o Programa Qualifica Mais Brasília. Vigência: O presente Acordo de Cooperação entra em vigência em 31/10/2016 até 30/10/2018. Data de Assinatura: 21/08/2016. Signatários: Pela SEDESTMIDH, THIAGO JARJOUR, Secretário Adjunto, pelo IEL-DF, CLAUDIO RO-
DRIGUES TAVARES, Superintendente.
EXTRATO DO QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 07/2015.
Processo: 380.000.562/2013. Das Partes: O DISTRITO FEDERAL, por meio da SEDEST- MIDH e a Empresa COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO
FEDERAL-CAESB. Do Objeto: O presente Termo Aditivo objetiva: a) Prorrogar o prazo de vigência do contrato por mais 6 (seis) meses, a contar de 09/11/2016, com base no artigo 57, inciso II da Lei nº 8.666/93 e nas justificativas constantes nos autos fls. 662/665; b) Reduzir em 10% (dez por cento) o valor contratual conforme especificado na Cláusula Terceira - Da Dotação Orçamentária, do presente Termo Aditivo. Da Dotação Orçamentária: A despesa decorrente da presente prorrogação correrá à conta da seguinte Dotação Orçamentária: I - Unidade Orçamentária: 25.101; II - Programa de Trabalho: 11.122.6001.8517.9805 - Ma- nutenção de Serviços Administrativos Gerais; III - Natureza da Despesa: 33.90.39 - Serviços
de Terceiros - Pessoa Jurídica; IV - Subitem: 44 - Serviços de Água e Esgoto; V - Fonte de Recursos: 100 - Ordinário Não Vinculado; VI - Valor do Contrato com redução de 10% para o período de 6 meses: R$ 2.511.480,53 (dois milhões, quinhentos e onze mil, quatrocentos e oitenta reais e cinquenta e três centavos), sendo R$ 362.769,52 (trezentos e sessenta e dois mil, setecentos e sessenta e nove reais e cinquenta e dois centavos) para o ano de 2016 e R$ 1.711.480,53 (um milhão setecentos e onze mil quatrocentos e oitenta reais e cinquenta e três centavos) para o ano de 2017, conforme especifica a fl. 700 dos autos. Do Prazo de Vigência: O presente Termo Aditivo entra em vigor a partir de 09/11/2016. Assinatura: 09/11/2016. Signatários: Pela Secretaria de Estado do Trabalho, Desenvolvimento Social, Mulheres, Igualdade Racial e Direitos Humanos do Distrito Federal, ANTONIO GUTEMBERG GO- MES DE SOUZA, Secretário de Estado. Pela Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal, MARCELO ANTONIO TEIXEIRA PINTO, Diretor Financeiro e Comercial e ADEILDE MATIAS CARLOS DE ARAÚJO, Superintendente de Comercialização.
EXTRATO DO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 04, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2016. (*)
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO DE ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL INTERESSADAS EM CELEBRAR PARCERIA, POR MEIO DE TERMO DE COLA- BORAÇÃO, COM A SEDESTMIDH/DF, PARA EXECUTAR O SERVIÇO ESPECIA- LIZADO EM ABORDAGEM SOCIAL E DEMAIS ELEMENTOS CONSTANTES DO PROCESSO Nº 0431.001061/2016.
O Distrito Federal, por meio da Secretaria de Estado do Trabalho, Desenvolvimento Social, Mulheres, Igualdade Racial e Direitos Humanos do Distrito Federal - SEDESTMIDH, torna público o EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO N° 04/2016, publicado na íntegra na página oficial desta Secretaria (www.sedestmidh.df.gov.br), e receberá a documentação de Organizações da Sociedade Civil, devidamente inscritas no Conselho de Assistência Social do Distrito Federal - CAS/DF, conforme a Resolução/CAS nº 21, de 03 de abril de 2012, interessadas em celebrar termo de colaboração para implantação e execução do Serviço Especializado em Abordagem Social, conforme as normativas vigentes, na forma a seguir exposta:
1- DO OBJETO
Constitui objeto deste Edital o Chamamento Público de Organizações da Sociedade Civil, devidamente inscritas no Conselho de Assistência Social do Distrito Federal - CAS/DF, interessadas em celebrar termo de colaboração para implantação e execução do Serviço Especializado em Abordagem Social, conforme as normativas vigentes, na forma dos Anexos I a III, publicados na íntegra no sítio da SEDESTMIDH (www.sedestmidh.df.gov.br).
2 - METAS
As metas a seguir serão assumidas pela Organização da Sociedade Civil como vagas a serem disponibilizadas e preenchidas, exclusivamente, pela Secretaria de Estado do Trabalho, De- senvolvimento Social, Mulheres, Igualdade Racial e Direitos Humanos, por meio das uni- dades finalísticas da Subsecretaria de Assistência Social.
As metas serão distribuídas por lotes, que poderão ser contratados separadamente, conforme a seguir:
Lote | Regiões Administrativas de abrangência | Meta (Pessoas atendidas por mês) |
1 | RA I Plano Piloto | 1500 |
RA XII Sudoeste/Octogonal | ||
RA XVI Lago Sul | ||
RA XVIII Lago Norte | ||
RA XI Cruzeiro | ||
RA XXIII Varjão | ||
RAXIV São Sebastião | ||
RA XXVII Jardim Botânico | ||
RA XXV SCIA | ||
RA XXIX SAI | ||
RAXXVIII Itapoã | ||
RA VII Paranoá | ||
RA XXVI Sobradinho II | ||
RA V Sobradinho | ||
RA XXXI Fercal | ||
RA VI Planaltina | ||
2 | RA VIII Núcleo Bandeirante | 1500 |
RA X Guará | ||
RA XXIV Park Way | ||
RA XIX Candangolândia | ||
RA XVII Riacho Fundo | ||
RA III Taguatinga | ||
RA XXX Vicente Pires | ||
RA XX Águas Claras | ||
RA XXI Riacho Fundo II | ||
RA IX Ceilândia | ||
RA IV Brazlândia | ||
RA XII Samambaia | ||
RA XV Recanto das Emas | ||
RA II Gama | ||
RA XIII Santa Maria | ||
Total Geral | 3000 |
3 - DA EXECUÇÃO
O Distrito Federal, representado pela SEDESTMIDH, com base na Lei n° 13.019, de 31 de julho de 2014, celebrará termo de colaboração para a execução do serviço acima referido, na forma do Edital e seus Anexos I a III, publicados na íntegra no sítio da SEDESTMIDH (www.sedestmidh.df.gov.br).
4 - DA DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO E SELEÇÃO
4.1 Poderão participar do presente Chamamento Público as Organizações da Sociedade Civil que atendam aos requisitos de habilitação e qualificação técnica exigida, conforme es- tabelecido no presente Edital, publicado na íntegra no sítio da SEDESTMIDH (www.se- destmidh.df.gov.br).
4.2 A Organização da Sociedade Civil interessada em participar do presente Edital deverá entregar à Comissão de Seleção do Chamamento Público, em dois envelopes lacrados, sendo um contendo a documentação exigida para a habilitação, e outro contendo a documentação referente à qualificação técnica, conforme especificado no presente Edital, publicado na íntegra no sítio da SEDESTMIDH (www.sedestmidh.df.gov.br).
5 - ANÁLISE DA DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO E SELEÇÃO
5.1 A documentação apresentada será analisada pela Comissão de Seleção do Chamamento Público, que seguirá os critérios e prazos estabelecidos neste Edital, publicado na íntegra, no sítio da SEDESTMIDH (www.sedestmidh.df.gov.br).
6 - CRONOGRAMA
CRONOGRAMA | |
Atividade | Prazo (dias) |
Publicação do Chamamento | 30 |
Entrega da documentação | 02 |
Análise da documentação/Plano de Trabalho | 05 |
Divulgação do resultado provisório | 01 |
Recebimento dos recursos | 05 |
Análise dos recursos | 02 |
Publicação do resultado final | 01 |
MARLENE AZEVEDO
Secretária Adjunta
(*) Republicado por ter sido encaminhado com incorreção no original, publicado no DODF nº 215, de 16 de novembro de 2016, página 39.
SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, ABASTECIMENTO E DESENVOLVIMENTO RURAL
CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DO DISTRITO FEDERAL S.A.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Espécie: Termo Aditivo ao Contrato 028/2014-CEASA/DF. Partes CEASA/DF e DCS CEN- TRO AUTOMOTIVO LTDA (CNPJ 01.514.533/0001-54). Processo 071.000.072/2014, re-
gido pela Lei nº 8.666/93 e correlatas. Data de Assinatura: 31/10/2016. Objeto: Prorrogação do Contrato Original de Prestação de Serviços, pelo prazo de 12 (doze) meses, contado da assinatura do presente Ajuste. Permanecem inalteradas as demais cláusulas contratuais. As- sinaturas: Pela CEASA/DF: JOSÉ DEVAL DA SILVA (Presidente); Pela Contratada: LU- CIANO DA COSTA VIANNA (Representante Legal).
EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO DISTRITO FEDERAL
EXTRATO CONTRATUAL
Processo: 072.000.111/2016. Instrumento: Contrato nº 013/2016-GCONV de Aquisição de Equipamentos de Informática. Partes: EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EX- TENSÃO RURAL DO DISTRITO FEDERAL - EMATER-DF e a empresa VIXBOT SO-
LUÇÕES EM INFORMÁTICA LTDA - EPP. Objeto: Aquisição de 145(cento e quarenta e cinco) Tablets para a EMATER-DF. Valor Total: R$289.989,85 (duzentos e oitenta e nove mil, novecentos e oitenta e nove reais e oitenta e cinco centavos). Dotação Orçamentária: Unidade Orçamentária: 14203; Programa de Trabalho: 20.606.6207.2173.0002; Projeto/Ati- vidade/Denominação: Prestação de Serviço de Assistência Técnica e Extensão Rural -DF - Prestação de serviços de ATER-DF e Entorno; Elemento de Despesa: 44.90.52; Fonte de Recurso: 432;Objeto:Aquisição de Material Permanente - Tablets (Convênio nº 796082/2013- MDA/CAIXA);Valor: R$237.124,70 (duzentos e trinta e sete mil, cento e vinte e quatro reais e setenta centavos);Programa de Trabalho: 20.606.6207.2173.0002; Projeto/Atividade/De- nominação: Prestação de Serviço de Assistência Técnica e Extensão Rural -DF - Prestação de Serviços de ATER-DF e Entorno; Elemento de Despesa: 44.90.52;Fonte de Recurso: 100- Induso:4;Objeto:Aquisição de Material Permanente - Tablets (Convênio nº 796082/2013- MDA/CAIXA); Valor: R$52.865,15 (cinquenta e dois mil, oitocentos e sessenta e cinco reais e quinze centavos);6.2.Notas de Empenho nºs: 2016NE00853 e 201600854, no valor total de R$289.989,85 (duzentos e oitenta e nove mil, novecentos e oitenta e nove reais e oitenta e cinco centavos), na modalidade global, evento 400091- empenho de despesa, respectiva- mente, datadas de 16/11/2016.Fundamento Legal: O presente Contrato obedece aos termos do edital do Pregão Eletrônico nº 008/2016-Emater-DF, Lei nº 8.666/93 e alterações e demais legislações vigentes. Assinatura:24/11/2016.Vigência: 12(doze) meses a partir da assinatura. Signatários: P/EMATER-DF: Argileu Martins da Silva - Presidente. P/Contratada:Micheli Cristini Araújo Guimarães.
AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 016/2016.
Processo: 072.000.275/2016. Tipo: Menor Preço. Objeto: Contratação de pessoa jurídica especializada em prestação de serviços continuados de manutenção automotiva corretiva e preventiva, para os veículos pertencentes à frota da EMATER-DF, com fornecimento de materiais, acessórios e peças genuínas, originais e/ou similares, conforme especificações e condições estabelecidas no Termo de Referência, anexo I do edital.Valor estima- do:R$288.908,88(duzentos e oitenta e oito mil, novecentos e oito reais e oitenta e oito centavos).Programa de Trabalho: 20.122.6001.8517.0093; Fonte:220. Prazos de entrega: in- determinado. Recebimento das Propostas: até 08/12/2016 às 14h00min no endereço ele- trônico www.comprasnet.gov.br UASG 926241. Data da Sessão Pública: 08/12/2016 às 14h00min. Edital disponível no endereço descrito acima.
JOÃO DE DEUS ABREU SOARES
Pregoeiro
SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DA PAZ SOCIAL
POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL
DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAL
CONCURSO PÚBLICO DE ADMISSÃO AO CURSO DE FORMAÇÃO DE OFICIAIS POLICIAIS MILITARES DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL - CFOPM EDITAL N° 35/DGP - PMDF, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2016.(*)
EDITAL NORMATIVO
O CHEFE DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAL DA POLÍCIA MILITAR
DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições, que lhe são conferidas no inciso VI do artigo 1° da Portaria PMDF n° 670 de 3 de junho de 2009 e em conformidade com o disposto na Lei Distrital n° 4.949, de 15 de outubro de 2012, TORNA PÚBLICA a abertura de inscrições e estabelece normas relativas à realização do concurso público de admissão ao Curso de Formação de Oficiais Policiais Militares da Polícia Militar do Distrito Federal (CFOPM), para provimento de vagas existentes, de acordo com as normas estabelecidas na Constituição Federal do Brasil (artigo 37, inciso II c/c o § 1° do artigo 42 c/c o artigo 142,
§ 3°, inciso X c/c artigo 144, caput e §§ 5° e 6°), na Lei Orgânica do Distrito Federal, no Estatuto dos Policiais Militares (Lei n° 7.289/84), na Lei de Organização Básica (Lei n° 6.450/1977), na Lei n° 11.134/2005, na Lei n° 9.713/1998, no Decreto GDF n° 21.688/2000 e suas alterações, na Lei n° 4.375/1964, no Decreto n° 57.654/1966 e, ainda, de acordo com a Lei n° 12.086/2009, e com este edital.
1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES1.1 O concurso público será regido pelas normas contidas no presente edital e seus anexos e executado pelo Instituto Americano de De- senvolvimento (IADES) em conjunto com a Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF).1.2 O presente concurso público destina-se a selecionar 50 (cinquenta) candidatos, da seguinte forma: 45 (quarenta e cinco) candidatos do sexo masculino e 5 (cinco) candidatas do sexo feminino para admissão no 1° (primeiro) ano do Curso de Formação de Oficiais Policiais Militares (CFOPM), destinando-se 3 (três) vezes o número de vagas para formação de cadastro de reserva.
1.2.1 O cadastro de reserva somente será aproveitado mediante a abertura de novas vagas, atendendo aos interesses de conveniência e de oportunidade da Administração pública.
1.3 O concurso público de que trata este edital constará de 7 (sete) etapas, a saber:
a) exame de habilidades e conhecimentos, mediante a aplicação de provas objetivas, de caráter eliminatório e classificatório, de responsabilidade do IADES;
b) exame de habilidades e conhecimentos, mediante a aplicação de prova discursiva, de caráter eliminatório e classificatório, de responsabilidade do IADES;
c) testes de aptidão física, de caráter eliminatório, de responsabilidade do IADES;
d) exames biométricos e avaliação médica, de caráter eliminatório, de responsabilidade do IADES;
e) avaliação psicológica, de caráter eliminatório, de responsabilidade do IADES;
f) sindicância da vida pregressa e investigação social, de caráter eliminatório, de respon- sabilidade da PMDF; e
g) prova de títulos, de caráter classificatório, de responsabilidade do IADES.
1.4 As provas e etapas referentes ao concurso público serão aplicadas no Distrito Federal.
1.5 Os horários mencionados no presente edital e nos demais editais a serem publicados para o concurso público obedecerão ao horário oficial de Brasília.
1.6 DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
1.6.1 É facultado a qualquer cidadão apresentar solicitação de impugnação ao presente edital e(ou) eventuais retificações, no período de 21 a 25 de novembro de 2016.
1.6.2 O pedido de impugnação deverá ser protocolado na Central de Atendimento ao Can- didato do IADES (CAC-IADES) (ver item 23) e indicar o(s) item(ns) a ser(em) impug- nado(s).
1.6.3 Os eventuais pedidos de impugnação serão analisados e julgados pela PMDF e pelo IADES.
1.6.4 Ao término da apreciação das solicitações de impugnação, do que trata o subitem anterior, o IADES divulgará em seu sítio eletrônico, endereço http://www.iades.com.br, na data de 2 de dezembro de 2016, relatório contendo a análise e o julgamento dos eventuais pedidos de impugnação.
1.6.5 Não caberá, sob nenhuma hipótese, recurso administrativo sobre o resultado do jul- gamento dos pedidos de impugnação.
2 DO CARGO
2.1 Policial Militar, na graduação de Aluno-Oficial PM, do Quadro de Praças Especiais.
2.1.1 Remuneração durante o 1° (primeiro) e o 2° (segundo) ano do CFOPM: R$ 5.202,59 (cinco mil, duzentos e dois reais e cinquenta e nove centavos).
2.1.2 Remuneração durante o 3° (terceiro) ano do CFOPM: R$ 6.112,87 (seis mil, cento e doze reais e oitenta e sete centavos).
2.1.3 Remuneração como Aspirante-a-Oficial PM: R$ 10.147,13 (dez mil, cento e quarenta e sete reais e treze centavos).
2.1.4 Remuneração como 2° Tenente: R$ 11.894,25 (onze mil, oitocentos e noventa e quatro reais e vinte e cinco centavos).
2.2 Do Regime Jurídico: O desempenho da atividade policial militar é de dedicação integral ao serviço policial militar, podendo o policial militar ser convocado, em qualquer dia e horário, conforme a necessidade do emprego pela PMDF, observados os dispositivos legais, visando o fiel cumprimento do § 5° do Art. 144 da Constituição Federal, bem como legislação correlata.
2.3 Durante o curso de formação o candidato incluso na PMDF é matriculado no CFOPM na condição de Cadete, com as seguintes atribuições (descrição sumária): exercer atividade estudantil, em regime de dedicação integral (semi-internato e internato), e demais atividades internas e externas atreladas à sua formação, durante o período de duração do CFOPM, conforme normas em vigor e regulamentos da Escola de Formação de Oficiais (EsFO) e conforme prescreve o subitem 22.3 deste edital.
2.4 Após o curso de formação e durante o estágio probatório, como Aspirante-a-Oficial PM, e após a promoção ao 1° (primeiro) posto do oficialato (2° Tenente) o policial militar cumprirá as atribuições e obrigações inerentes ao cargo, no sentido de exercer atividades compatíveis com o correspondente grau hierárquico, abrangendo a direção, fiscalização, supervisão, coordenação, planejamento, orientação, execução e controle da administração policial militar e das operações policiais militares, bem como presidir procedimentos ad- ministrativos e de polícia judiciária militar, na forma da legislação ou regulamentação específica.
2.4.1 O Aspirante-a-oficial PM exercerá atividades inerentes aos oficiais subalternos (te- nentes), com atribuições e deveres semelhantes, respeitadas as restrições previstas em leis, regulamentos e instruções pertinentes, conforme relacionado a seguir:
a) exercer o comando de pelotão e de operações policiais típicas de Polícia Militar;
b) desenvolver e coordenar ações policiais típicas de Polícia Militar;
c) manter a hierarquia e a disciplina;
d) coordenar, controlar e executar as atividades específicas de Polícia Militar ou de interesse da segurança pública;
e) supervisionar o policiamento ostensivo;
f) coordenar os recursos humanos e logísticos da Corporação;
g) assessorar o comando, participando do planejamento de ações e operações;
h) coordenar, supervisionar, fiscalizar e realizar as atividades de inteligência policial, quando designado;
i) desenvolver processos e procedimentos administrativos militares;
j) atuar na coordenação da comunicação social;
k) promover estudos técnicos e de capacitação profissional;
l) representar à autoridade competente sobre questões de natureza penal militar;
m) presidir inquéritos policiais militares, sindicâncias e outros procedimentos de natureza criminal ou administrativa;
n) promover a segurança pública através de atividades preventivas e repressivas imediatas nos diversos tipos e modalidades de policiamento;
o) executar tarefas do posto superior, desde que esteja na condição de Interino ou Em Exercício, e, quando estritamente necessário; e
p) assessorar o Comando da Corporação nos assuntos relacionados à sua área específica.
2.5 Das condições gerais de exercício do cargo: trabalhar tendo contato cotidiano com o público, de forma individual ou em equipe, sob supervisão permanente, em ambiente de trabalho que pode ser fechado ou a céu aberto, a pé, montado ou em veículos, em horários diversos (diurno, noturno ou em rodízio de turnos). Atuar em condições de pressão e de risco de contágio e de morte em sua rotina de trabalho.
3 DOS REQUISITOS
3.1 Os candidatos deverão observar os requisitos gerais e específicos para admissão ao curso constantes dos documentos legais descritos no caput deste edital, além dos apresentados a seguir.
3.2 DOS REQUISITOS GERAIS
3.2.1 Ter nacionalidade brasileira.
3.2.2 Estar quite com as obrigações do serviço militar, mediante a apresentação de certificado de reservista ou de dispensa do serviço militar obrigatório, em caso de candidato do sexo masculino.
3.2.3 Apresentar, até a data de inclusão na PMDF, diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível superior, fornecido por instituição de ensino superior reco- nhecida pelo Ministério da Educação.
3.2.4 Ter, no mínimo, 18 (dezoito) anos de idade até a data da inclusão na PMDF.
3.2.5 Ter, no máximo, 30 (trinta) anos de idade até a data da inscrição no concurso público, em conformidade com as Decisões Nos 4657/2010, 2759/2011 e 2001/2016, do Tribunal de Contas do Distrito Federal.
3.2.5.1 Para fins de atendimento do subitem 3.2.5, será considerada a idade do candidato no momento de realização de sua inscrição, ou seja, no momento do envio do requerimento de inscrição através de sistema de inscrições online.
3.2.5.2 A verificação do atendimento ou não dos limites legais de idade ao tempo do envio do requerimento de inscrição será feita quando da presença do candidato para a realização da etapa de testes de aptidão física, mediante apresentação do documento de identidade original (ver item 7.4). O candidato que estiver fora dos limites legais de idade será excluído do certame, sem direito a restituição do valor pago a título de taxa de inscrição.
3.2.6 Estar quite com as obrigações eleitorais e no gozo dos direitos civis e políticos.
3.2.7 Ter, descalço e descoberto, a altura mínima de 1,65m (um metro e sessenta e cinco centímetros), para os candidatos do sexo masculino, e 1,60m (um metro e sessenta cen- tímetros), para os candidatos do sexo feminino.
3.2.8 Não ser ex-aluno de estabelecimento de ensino militar, policial militar, policial civil, policial federal ou bombeiro militar, desligado por motivos disciplinares.
3.2.9 Não ter sido dispensado ou licenciado das Forças Armadas ou Auxiliares, por motivo considerado incompatível com as exigências para o CFOPM, nos termos deste edital.
3.2.10 Possuir Carteira Nacional de Habilitação no mínimo com categoria tipo "B" no ato da convocação para o ingresso na PMDF e matrícula no CFOPM (somente o modelo aprovado pelo artigo 159, da Lei Federal n° 9.503, de 23 de setembro de 1997 - CTB).
3.2.11 Gozar de boa saúde e ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, aferidas na etapa de exames biométricos e avaliação médica.
3.2.12 Possuir características psicológicas compatíveis com as atribuições do cargo de Po- licial Militar, aferidas na etapa de avaliação psicológica.
3.2.13 Ter conduta irrepreensível e idoneidade moral inatacável, as quais serão apuradas por meio de sindicância da vida pregressa e investigação social.
3.2.14 Ter sido aprovado em todas as etapas, classificado no presente concurso público dentro do número de vagas e considerado apto nos testes toxicológicos.
3.2.15 Não estar cumprindo sanção criminal ou possuir antecedentes criminais ou morais que contraindiquem o seu ingresso na PMDF.
3.2.16 Não estar cumprindo ou não ter cumprido sanção por improbidade administrativa, aplicada pelo Poder Judiciário ou pela Administração Pública Federal, Distrital, Estadual ou Municipal.
3.2.17 Cumprir as demais previsões contidas neste edital, nos demais editais a serem pu- blicados relacionados ao presente concurso público e na legislação em vigor.
3.2.18 Apresentar outros documentos que se fizerem necessários à época da matrícula no CFOPM.
4 DA INSCRIÇÃO NO CONCURSO PÚBLICO
4.1 O valor da taxa de inscrição será de R$ 88,00 (oitenta e oito reais).
4.2 As inscrições deverão ser feitas exclusivamente via internet no endereço eletrônico
<http://www.iades.com.br> no período entre 8 (oito) horas do dia 18 de dezembro de 2016 e 22 (vinte e duas) horas do dia 8 de fevereiro de 2017.
4.2.1 O IADES não se responsabilizará por solicitação de inscrição via internet não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.
4.2.2 Após a conclusão da inscrição, o candidato deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição por meio de boleto de cobrança, pagável em toda a rede bancária, casas lotéricas e nos Correios; e disponível para visualização e impressão no endereço eletrônico
<http://www.iades.com.br>.
4.2.3 O IADES disponibiliza computadores com acesso a internet na CAC-IADES (ver item 23) para uso pelos candidatos.
4.3 O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado até o dia 10 de fevereiro de 2017.
4.3.1 As inscrições somente serão efetivadas após o pagamento da taxa de inscrição, por meio da ficha de recolhimento ou do deferimento da isenção da taxa de inscrição validado pelo IADES.
4.3.2 O candidato é responsável pela veracidade dos dados cadastrais informados no ato de inscrição, sob as penas da lei.
4.4 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO NO CONCURSO PÚBLICO
4.4.1 Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer este edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos.
4.4.2 É vedada a inscrição condicional, fora do prazo previsto de inscrições, estipuladas no presente edital.
4.4.3 Para efetuar a inscrição, é imprescindível o número de Cadastro de Pessoa Física (CPF) do candidato, emitido pelo Ministério da Fazenda.
4.4.4 As informações prestadas na inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo o IADES do direito de excluir do concurso público aquele que não preencher o formulário de forma completa.
4.4.4.1 O candidato deverá obrigatoriamente preencher de forma completa o campo referente a nome, endereço, telefone e e-mail, bem como deverá informar o CEP correspondente à sua residência.
4.4.5 O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido, salvo nas condições legalmente previstas.
4.4.5.1 No caso do pagamento da taxa de inscrição ser efetuado com cheque bancário que, porventura, venha a ser devolvido, por qualquer motivo, o IADES reserva-se o direito de tomar as medidas legais cabíveis, não efetivando a inscrição.
4.4.5.2 É vedada ao candidato a transferência para terceiros do valor pago da taxa de inscrição.
4.4.6 O candidato deverá declarar, no formulário de inscrição, que tem ciência e que aceita que, caso aprovado, deverá entregar, por ocasião da inclusão na PMDF e matrícula no CFOPM, os documentos comprobatórios dos requisitos exigidos no subitem 20.1, sob pena de eliminação no concurso público.
4.4.7 O IADES disponibilizará no endereço eletrônico <http://www.iades.com.br> a lista das inscrições deferidas e indeferidas (se houver), a partir do dia 20 de fevereiro de 2017, para conhecimento do ato e motivos do indeferimento e para interposição dos recursos, no prazo de 2 (dois) dias úteis após a sua divulgação.
4.4.8 A não integralização dos procedimentos de inscrição implica a desistência do candidato e sua consequente eliminação deste concurso público.
4.4.9 O candidato inscrito deverá atentar para a formalização da inscrição, considerando que, caso a inscrição não seja efetuada nos moldes estabelecidos neste edital, será automa- ticamente considerada não efetivada pelo IADES, não assistindo nenhum direito ao in- teressado, garantido o direito ao contraditório e à ampla defesa.
4.4.9.1 Após a homologação da inscrição, não será aceita, em hipótese alguma, solicitação de alteração dos dados contidos na inscrição.
4.4.10 O candidato, ao realizar sua inscrição, também manifesta ciência quanto à pos- sibilidade de divulgação de seus dados em listagens e resultados no decorrer do certame, tais como aqueles relativos à data de nascimento, notas e desempenho nas provas e etapas, entre outros, tendo em vista que essas informações são essenciais para o fiel cumprimento da publicidade dos atos atinentes ao concurso público.
4.4.11 Os candidatos ficam cientes também, de que tais informações poderão ser encontradas na rede mundial de computadores através dos mecanismos de busca atualmente existentes. 5 DAS CONDIÇÕES PARA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
5.1 Em conformidade com a Lei Distrital n° 4.949, de 15 de outubro de 2012, a isenção da taxa de inscrição será concedida apenas para doadores de sangue a instituições públicas de saúde e beneficiários de programa social de complementação ou suplementação de renda instituído pelo Governo do Distrito Federal.
5.2 Nesses casos, o candidato deverá dirigir-se a CAC-IADES (ver item 23), entre os dias 5 e 9 de dezembro de 2016, preencher um requerimento, entregar cópia do documento de identidade (ver subitem 7.4) e os seguintes documentos:a) para doadores de sangue a instituições públicas de saúde: certificado, outorgado pela Fundação Hemocentro ou outra instituição pública de saúde, que o qualifica como doador de sangue e que comprova no mínimo 3 (três) doações de sangue realizadas nos últimos 12 (doze) meses antes do período de inscrições; b) para beneficiário de programa social de complementação ou suplementação de renda instituído pelo Governo do Distrito Federal: comprovante oficial de inscrição em plena validade em programa social de complementação ou suplementação de renda instituído pelo Governo do Distrito Federal.
5.3 O candidato deverá entregar cópias autenticadas ou cópia simples acompanhadas dos originais dos documentos previstos no subitem 5.2.
5.4 O pedido de isenção deverá ser protocolado diretamente no CAC-IADES (ver item 23) pessoalmente pelo(a) candidato(a) ou por procurador autorizado para tal.
5.4.1 Não será permitido, após o período de solicitação de isenção de taxa de inscrição, complementação da documentação, bem como solicitação de revisão.
5.5 Será considerada nula a isenção de pagamento de taxa de inscrição ao candidato que:a) omitir informações e(ou) apresentar informações inverídicas; e(ou)b) fraudar e(ou) falsificar documentação.
5.5.1 Nesse caso, o candidato terá sua situação informada à autoridade policial competente para as providências cabíveis.
5.5.2 Não será concedida isenção de taxa de inscrição ao candidato que:
a) não possuir condição contemplada no subitem 5.2;
b) pleitear a isenção sem apresentar os documentos previstos no subitem 5.2 deste edital;
c) não observar o período, o local e o horário estabelecido para a solicitação de isenção.
5.6 Não será aceita solicitação de isenção de taxa de inscrição via postal, via e-mail e(ou) via fax, tampouco por procuração.
5.7 Não será permitida, após a entrega do requerimento de isenção da taxa de inscrição e dos documentos comprobatórios citados no subitem 5.2 deste edital, complementação da do- cumentação e(ou) sua revisão.
5.8 Ao término da apreciação dos requerimentos de isenção da taxa de inscrição e dos respectivos documentos, o IADES divulgará, no endereço eletrônico http://www.ia- des.com.br, na data provável de 13 de dezembro de 2016, a listagem preliminar contendo o resultado da apreciação dos pedidos de isenção de taxa de inscrição.
5.9 Do resultado preliminar dos requerimentos de isenção da taxa de inscrição caberá recurso, que deverá ser preenchido e entregue pelo candidato na CAC-IADES (ver item 23) no período compreendido de 3 (três) dias úteis após a divulgação do resultado preliminar.
5.10 Ao término da apreciação dos recursos contra o resultado preliminar do requerimento de isenção da taxa de inscrição, a CAC-IADES divulgará, no endereço eletrônico http://www.ia- des.com.br, na data provável de 16 de dezembro de 2016, a listagem contendo o resultado final dos requerimentos de isenção da taxa de inscrição.
6 DA SOLICITAÇÃO DE ATENDIMENTO ESPECIAL
6.1 O candidato que necessitar de atendimento especial para a realização das provas deverá indicar a sua opção no formulário eletrônico de inscrição e protocolar na CAC-IADES (ver item 23), impreterivelmente até o dia 9 de fevereiro de 2017, requerimento indicando os recursos especiais necessários (ver Anexo III) e laudo médico, original ou cópia simples, que justifique o atendimento especial solicitado, se for o caso. Após esse período, a solicitação será indeferida, salvo nos casos de força maior.
6.2 O laudo médico referido no subitem 6.1 deste edital não será devolvido, tampouco não será fornecida cópia do laudo.
6.3 A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá, ainda, levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante não fará a prova.
6.3.1 O acompanhante se submeterá às instruções contidas nos subitens 7.6, 7.7, 7.8, 7.11 e 7.12.
6.4 O candidato que fizer uso de aparelho auditivo por orientação médica, deverá solicitar permissão para uso do referido aparelho, de acordo com as instruções contidas no subitem 6.1.
6.5 O candidato que, por convicção religiosa, necessitar realizar as provas após horário impeditivo, deverá protocolar requerimento indicando a sua condição, acompanhado de declaração da instituição religiosa a qual frequenta, solicitando o atendimento especial. Nesse caso, será reservada sala especial para aguardar o término do horário impeditivo.
6.6 Todas as solicitações de atendimento especial serão atendidas segundo os critérios de viabilidade e de razoabilidade.
6.7 Ao término da apreciação dos requerimentos de atendimento especial e dos respectivos documentos, o IADES divulgará, no endereço eletrônico http://www.iades.com.br, na data provável de 13 de fevereiro de 2017, a listagem contendo o resultado da apreciação dos pedidos de atendimento especial.
6.8 Do resultado preliminar dos requerimentos de atendimento especial caberá recurso, que deverá ser preenchido e entregue pelo candidato na CAC-IADES (ver item 23) no período compreendido de 2 (dois) dias úteis após a divulgação do resultado preliminar.
6.9 Ao término da apreciação dos recursos contra o resultado preliminar do requerimento de atendimento especial, a CAC-IADES divulgará, no endereço eletrônico http://www.ia- des.com.br, na data provável de 21 de fevereiro de 2017, a listagem contendo o resultado final dos requerimentos de atendimento especial para realização das provas.
7 DAS INSTRUÇÕES GERAIS ACERCA DAS ETAPAS DO CONCURSO PÚBLICO
7.1 Não haverá segunda chamada e o não comparecimento a quaisquer das etapas e das convocações implicará a eliminação automática do candidato.
7.2 Em nenhuma hipótese será aplicada prova e(ou) atividade fora dos espaços físicos, datas e horários determinados no presente edital e nos editais de convocação para cada etapa.
7.3 Por ocasião da realização de qualquer prova, etapa e(ou) atividade, o candidato que não apresentar documento de identidade original (ver subitem 7.4), quando exigido, será excluído do concurso, à exceção da situação prevista no subitem 7.5 deste edital.
7.4 Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação, pelas Polícias Militares e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos, entre outros); passaporte bra- sileiro; certificado de reservista; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; Carteira de Trabalho; e Carteira Nacional de Habilitação (somente o modelo aprovado pelo art. 159 da Lei Federal n° 9.503/1997).
7.4.1 Não serão aceitos como documentos de identidade: certidão de nascimento, CPF, título eleitoral, carteira de estudante, carteira funcional sem valor de identidade, documentos ilegíveis, não identificáveis e(ou) danificados.
7.4.2 Outros documentos ou documentos fora do prazo de validade não serão aceitos como documentos de identidade, bem como documentos ilegíveis, não identificáveis e(ou) da- nificados e cópias autenticadas e protocolos de documento de identidade.
7.5 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de aplicação das provas e(ou) etapas, documento de identidade original, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, 30 (trinta) dias, ocasião em que será submetido à identificação especial, que compreenderá coleta de dados, de assinaturas e de impressão digital em formulário pró- prio.
7.6 Quando houver fundada suspeita acerca da identidade do candidato, é facultado ao IADES realizar procedimentos adicionais de identificação. A identificação especial será exigida, também, ao candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à titularidade, fisionomia e(ou) à assinatura do portador.
7.7 Durante a realização das provas e das etapas não será permitido ao candidato portar qualquer tipo de arma, ainda que funcional, e se comunicar com outros candidatos.
7.8 Terá suas provas e(ou) etapas anuladas e será automaticamente eliminado do concurso o candidato que, durante a realização de qualquer uma das provas e(ou) etapas:
a) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos e(ou) ilegais para a sua realização e(ou) para obter vantagens para si e(ou) para terceiros;
b) for surpreendido dando ou recebendo qualquer forma de auxílio para a execução de prova ou atividade;
c) for surpreendido portando anotações;
d) utilizar-se de lápis, borracha, livros, dicionários, meios, notas e(ou) impressos e quaisquer objetos que não forem expressamente permitidos em edital, bem como se comunicar com outro candidato;
e) for surpreendido com qualquer recipiente ou embalagem, tais como: garrafa de água, suco, refrigerante, embalagem de alimentos (biscoitos, barras de cereais, chocolates, balas, etc), que não seja fabricado com material transparente, os alimentos devem ser acondicionados em saco de plástico transparente; ou porta objetos de plástico transparente, que deverá ser providenciada pelo candidato;
f) for surpreendido portando máquina fotográfica, telefone celular, relógio de qualquer espécie, gravador, bip, receptor, pager, notebook, tablets eletrônicos, walkman, aparelho portátil de armazenamento e de reprodução de músicas, vídeos e outros arquivos digitais, agenda eletrônica, palmtop, régua de cálculo, máquina de calcular e(ou) equipamento similar;
g) faltar com o devido respeito e cortesia para com qualquer um dos fiscais, examinadores, auxiliares, instrutores, autoridades ou outros candidatos;
h) fizer anotação de informações relativas às suas respostas ou à sua identificação no comprovante de inscrição e (ou) em qualquer outro meio;i) for surpreendido portando e(ou) utilizando aparelhos eletrônicos e(ou) outros objetos, tais como os listados nos subitens 8.10 e 8.11 deste edital;
j) recusar-se a entregar a folha de respostas da prova objetiva, a folha de texto definitivo da prova discursiva e demais materiais relacionados às provas e (ou) etapas ao término do tempo regulamentar;
k) afastar-se do local da prova e(ou) de realização da etapa, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal ou membro da coordenação do IADES;
l) ausentar-se do local das provas, a qualquer tempo, portando folha de respostas da prova objetiva, a folha de texto definitivo da prova discursiva e(ou) folha(s) de rascunho, bem como portando o caderno de provas antes do horário permitido para que o candidato possa levá-lo;
m) não permitir a coleta de sua assinatura, de sua impressão digital e outros mecanismos de identificação de candidatos a serem utilizados pelo IADES;
n) descumprir as instruções contidas no caderno das provas, na folha de respostas e(ou) na folha de texto definitivo, bem como nos editais de convocações e demais instruções de regulamentação das etapas;
o) se recusar a transcrever para o cartão ótico de respostas, a frase apresentada durante a aplicação da prova objetiva para posterior exame grafológico;
p) se recusar à coleta de dado biométrico e fotográfico pelo IADES, se for o caso, para confirmação da presença e da identidade quando da realização das provas e(ou) etapas;
q) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido; ou r) descumprir este edital e(ou) outros que vierem a ser publicados.
7.9 O candidato que, constatado por qualquer meio, tenha se utilizado de procedimento ilícito, terá sua prova e(ou) etapa anulada e será imediatamente eliminado do concurso.
7.10 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas objetiva e discursiva e demais etapas, em virtude de afastamento de candidato da sala de prova e(ou) do ambiente de realização da etapa.
7.11 O IADES, quando da realização das provas, poderá submeter os candidatos ao sistema de detecção de metal nas salas, corredores e banheiros, a fim de impedir a prática de fraude e de verificar se o candidato está portando material não permitido.
7.12 Para a segurança dos candidatos e a garantia da lisura do concurso, o IADES poderá proceder à coleta de dado biométrico e fotográfico de todos os candidatos, para confirmação da presença e da identidade quando da realização das provas e(ou) etapas.
8 DAS INSTRUÇÕES PARA APLICAÇÃO DAS PROVAS OBJETIVAS E DISCURSIVAS
8.1 As provas objetivas e discursivas serão aplicadas na data provável de 12 de março de 2017, no turno da tarde e com a duração de 5 (cinco) horas.
8.2 Os locais, datas e horários de aplicação das provas objetiva e discursiva serão divulgados no endereço eletrônico http://www.iades.com.br, na data provável de 3 de março de 2017.
8.3 O candidato deverá transcrever, com caneta esferográfica de tinta preta, fabricada com material transparente, as respostas da prova objetiva para a folha de respostas e o texto definitivo da prova discursiva para a folha de texto definitivo, que serão os únicos do- cumentos válidos para a correção das provas. O preenchimento da folha de respostas e da folha de texto definitivo será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas neste edital, no caderno de provas e na folha de respostas e na folha de texto definitivo. Em hipótese alguma haverá subs- tituição da folha de respostas e(ou) folha de texto definitivo por erro do candidato.
8.3.1 O candidato é responsável pela devolução da sua folha de respostas e da sua folha de texto definitivo devidamente preenchida(s) ao final da prova. Em hipótese alguma o can- didato poderá sair da sala de aplicação de prova com a folha de respostas da prova objetiva e(ou) com a folha de texto definitivo da prova discursiva.
8.3.2 O preenchimento da folha de respostas e da folha de texto definitivo deverá ser feito dentro do prazo estipulado no subitem 8.1.
8.4 Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos do preenchimento indevido da folha de respostas e(ou) da folha de texto definitivo. Serão consideradas mar- cações indevidas as que estiverem em desacordo com este edital e(ou) com as folhas de respostas, tais como: marcação rasurada ou emendada, campo de marcação não preenchido integralmente e(ou) mais de uma marcação por questão.
8.5 O candidato não deverá amassar molhar, dobrar, rasgar ou, de qualquer modo, danificar a sua folha de respostas ou folha de texto definitivo, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização da leitura óptica.
8.6 Não será permitido que as marcações na folha de respostas ou a escrita na folha de texto definitivo sejam feitas por outras pessoas, salvo em caso de candidato que tiver sua so- licitação de atendimento especial deferida conforme item 6. Nesse caso, o candidato será acompanhado por um fiscal do IADES devidamente treinado.
8.7 Não serão fornecidas, por telefone, fax e(ou) e-mail, informações a respeito de data, local e horário de aplicação das provas. O candidato deverá observar rigorosamente os editais e os comunicados a serem publicados na internet, no sítio eletrônico http://www.iades.com.br.
8.8 O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com antecedência mínima de 1 (uma) hora do horário fixado para o seu início, munido de caneta esferográfica de tinta preta, fabricada com material transparente, de comprovante de inscrição e de documento de identidade original. Não será permitido em hipótese alguma o uso de lápis, lapiseira/grafite e(ou) borracha durante a realização das provas.
8.8.1 Não será admitido ingresso de candidato no local de realização das provas após o horário fixado para o seu início.
8.9 O candidato que se retirar da sala de aplicação de prova não poderá retornar a ela, em hipótese alguma, exceto se sua saída for acompanhada, durante todo o tempo de ausência, de fiscal ou de membro da coordenação do IADES.
8.10 Não será permitida, durante a realização das provas, a comunicação entre os candidatos nem a utilização de máquinas calculadoras e(ou) similares, livros, anotações, réguas de cálculo, impressos ou qualquer outro material de consulta.
8.11 No dia de realização das provas, não será permitido o ingresso de candidato portando armas ou aparelhos eletrônicos (bip, telefone celular, relógio de qualquer espécie, walkman, aparelho portátil de armazenamento e de reprodução de músicas, vídeos e outros arquivos digitais, agenda eletrônica, notebook, tablets eletrônicos, palmtop, receptor, gravador, entre outros). Caso o candidato leve algum aparelho eletrônico, este deverá permanecer desligado e, se possível, com a bateria retirada durante todo o período de prova, devendo, ainda, ser acondicionado em embalagem fornecida pelo IADES. O descumprimento do disposto neste subitem implicará a eliminação do candidato, constituindo tentativa de fraude.
8.11.1 Não será permitida, durante a realização das provas, a utilização de aparelho auditivo, salvo o candidato que teve seu uso autorizado em conformidade com o subitem 6.1 deste edital.
8.12 O IADES recomenda que o candidato não leve, no dia de realização das provas, objeto algum citado no subitens 8.10 e 8.11 deste edital. O funcionamento de qualquer tipo de aparelho eletrônico durante a realização das provas implicará a eliminação automática do candidato.
8.13 Não será admitido, durante a realização das provas, o uso de boné, lenço, chapéu, gorro ou qualquer outro acessório que cubra as orelhas do candidato.
8.14 O IADES não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equi- pamentos eletrônicos ocorridos durante a aplicação das provas, nem por danos a eles cau- sados.
8.15 O controle de horário de duração das provas será efetuado conforme critério definido pelo IADES.
8.16 O candidato somente poderá retirar-se definitivamente da sala de aplicação das provas após 1 (uma) hora de seu início e não poderá levar o caderno de provas.
8.17 O candidato somente poderá retirar-se do local de aplicação das provas, levando o caderno de provas, faltando 1 (uma) hora e 15 (quinze) minutos para o final do tempo destinado à realização das provas objetiva e discursiva.
8.18 A inobservância dos subitens 8.16 e 8.17 deste edital acarretará a não correção das provas e, consequentemente, a eliminação do candidato no concurso público.
8.19 Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico e(ou) por meio de investigação policial, ter o candidato utilizado de processo ilícito, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do concurso público.
8.20 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em razão do afastamento de candidato da sala de prova.
8.21 No dia de aplicação das provas, não serão fornecidas, por nenhum membro da equipe de aplicação das provas e(ou) pelas autoridades presentes, informações referentes ao con- teúdo das provas e(ou) aos critérios de avaliação e de classificação.
9 DA PROVA OBJETIVA
9.1 A prova objetiva será composta de 70 (setenta) questões, de múltipla escolha, com 5 (cinco) alternativas em cada questão, para escolha de 1 (uma) única resposta correta, e pontuação total variando entre o mínimo de 0,00 (zero) ponto e o máximo de 110,00 (cento e dez) pontos, de acordo com os conteúdos programáticos definidos no Anexo I e o número de questões e os pesos definidos a seguir:a) conhecimentos básicos: 30 (trinta) questões com peso 1 (um) para cada questão, sendo: 8 (oito) questões de Língua Portuguesa, 6 (seis) questões de Língua Inglesa, 8 (oito) questões sobre Legislação Aplicável a Polícia Militar do
Distrito Federal, 4 (quatro) questões de Criminologia e 4 (quatro) questões de Direitos Humanos;b) conhecimentos específicos: 40 (quarenta) questões com peso 2 (dois) para cada questão.
9.2 A prova objetiva será corrigida por meio de processamento eletrônico.
9.3 Serão considerados aprovados na prova objetiva os candidatos que acertarem o mínimo de 18 (dezoito) questões de conhecimentos básicos e 24 (vinte e quatro) questões de conhecimentos específicos.
9.3.1 O candidato não poderá, sob pena de eliminação do certame, obter pontuação igual a 0 (zero) nas questões de Língua Portuguesa.
10 DA PROVA DISCURSIVA
10.1 A prova discursiva será aplicada no mesmo dia, turno e dentro dos prazos de duração previstos para a realização da prova objetiva.
10.2 A prova discursiva terá o objetivo de avaliar, com base nos conhecimentos constantes do conteúdo programático, a capacidade de expressão na modalidade escrita e o uso das normas do registro formal culto da Língua Portuguesa.
10.3 A prova discursiva receberá pontuação máxima igual a 20,00 (vinte) pontos.
10.4 A prova discursiva deverá ser manuscrita, em letra legível, com caneta esferográfica de tinta preta, fabricada com material transparente, não sendo permitida a interferência e(ou) a participação de outras pessoas, salvo em caso de candidato que solicitou atendimento es- pecial, observado o disposto no item 6 deste edital. Nesse caso, o candidato será acom- panhado por um fiscal do IADES devidamente treinado, para o qual deverá ditar o texto, especificando oralmente a grafia das palavras e os sinais gráficos de pontuação.
10.5 A folha de texto definitivo da prova discursiva não poderá ser assinada ou rubricada, nem conter, em outro local que não o apropriado, qualquer palavra ou marca que a iden- tifique, sob pena de anulação da prova discursiva do candidato. Assim, a detecção de qualquer marca identificadora no espaço destinado à transcrição de texto definitivo acarretará a anulação da prova do candidato.
10.6 A folha de texto definitivo será o único documento válido para a avaliação da prova discursiva.
10.7 A folha para rascunho, contida no caderno de provas, é de preenchimento facultativo e não valerá para tal finalidade.
10.8 A prova discursiva consistirá na elaboração de texto dissertativo e(ou) descritivo, com extensão mínima de 20 (vinte) linhas e máxima de 30 (trinta) linhas, com base em tema formulado pela banca examinadora, primando pela clareza, precisão, consistência e con- cisão.
10.9 O candidato receberá nota zero na prova discursiva em casos de fuga ao tema, de haver texto com quantidade inferior a 20 (vinte) linhas, de não haver texto ou de identificação em local indevido.
10.10 No texto avaliado, a adequação ao tema, a argumentação, a coerência e a elaboração crítica, totalizarão a pontuação relativa ao domínio do conhecimento específico (DCE), assim distribuídos:
a) Tema / Texto (TX), pontuação máxima igual a 5,0 (cinco) pontos. Serão verificadas a adequação ao tema (pertinência ao tema proposto), a adequação à proposta (pertinência quanto ao gênero proposto) e a organização textual;
b) Argumentação (AR), pontuação máxima igual a 5,0 (cinco) pontos. Serão verificadas a especificação do tema, o conhecimento do assunto, a seleção de ideias distribuídas de forma lógica, concatenadas e sem fragmentação e a apresentação de informações fatos e opiniões pertinentes ao tema, com articulação e consistência de raciocínio, sem contradição, es- tabelecendo um diálogo contemporâneo;
c) Coerência Argumentativa (CA), pontuação máxima igual a 5,0 (cinco) pontos. Será verificada a coerência argumentativa (seleção e ordenação de argumentos; relações de im- plicação ou de adequação entre premissas e as conclusões que dela se tiram ou entre afirmações e as consequências que delas decorrem);
d) Elaboração Crítica (EC), pontuação máxima igual a 5,0 (cinco) pontos. Serão verificadas a elaboração de proposta de intervenção relacionada ao tema abordado e a pertinência dos argumentos selecionados fundamentados em informações de apoio, estabelecendo relações lógicas, que visem propor valores e conceitos.
10.11 Desta forma, DCE (domínio do conhecimento específico) = TX + AR + CA + EC.
10.12 A avaliação do domínio da modalidade escrita da língua portuguesa totalizará o número de erros (NE) do candidato, considerando-se aspectos como acentuação, grafia, pontuação, concordância, regência, morfossintaxe, propriedade vocabular e translineação.
10.13 Para o texto dissertativo e(ou) descritivo, será computado o número total de linhas (TL) efetivamente escritas pelo candidato.
10.14 Será desconsiderado, para efeito de avaliação, qualquer fragmento de texto que for escrito fora do local apropriado ou que ultrapassar a extensão máxima permitida.
10.15 Para cada candidato, será calculada a pontuação final na prova discursiva (PPD) da seguinte forma: PPD = DCE - ((NE/TL) x 2).
10.16 Será atribuída nota zero ao candidato que obtiver PPD < 0,00. 10.17 Será eliminado e não terá classificação alguma no concurso público o candidato que obtiver pontuação final na prova discursiva (PPD) inferior a 12 (doze) pontos, ou seja, PPD < 12,00.
11 DOS TESTES DE APTIDÃO FÍSICA
11.1 A etapa de testes de aptidão física, de caráter unicamente eliminatório, visa avaliar a capacidade do candidato para suportar, física e organicamente, as exigências da prática de atividades físicas a que será submetido durante o CFOPM, bem como o desempenho das atividades policiais.
11.2 A etapa de testes de aptidão física é de caráter exclusivamente eliminatório, sendo o candidato considerado "apto" ou "inapto".
11.2.1 Será considerado "apto" o candidato que atingir o desempenho mínimo em todos os exercícios.
11.2.2 O candidato que não alcançar o desempenho mínimo definido para cada um dos exercícios previstos será considerado "inapto" e, consequentemente, eliminado do concurso público.
11.3 A etapa de testes de aptidão física consistirá em teste em barra fixa, teste de flexão abdominal (tipo remador), teste de corrida de 12 (doze) minutos e teste de natação (50 metros), não necessariamente nesta ordem, e será aplicada por banca examinadora composta por profissionais de educação física, registrados no Conselho Regional de Educação Fí- sica.
11.3.1 Todos os testes serão filmados e no teste de corrida de 12 (doze) minutos o candidato poderá ser monitorado pelo uso de chip.
11.3.2 Todos os testes serão realizados em um mesmo dia, a exceção do teste de natação que será realizado em dia diferente da data de realização dos demais testes.
11.4 O candidato será submetido a todos os testes, independentemente de seu aproveitamento em cada um deles.
11.5 O candidato deverá comparecer em data, em local e em horário a serem determinados em edital específico, com roupa apropriada para a prática de educação física e(ou) natação, munido do documento de identidade original e de atestado médico original específico para tal fim, emitido há, no máximo, 15 (quinze) dias anteriores à realização dos testes.
11.5.1 O traje de banho para o teste de natação é: sunga, para os candidatos do sexo masculino; e maiô de peça única, para as candidatas do sexo feminino.
11.6 O atestado médico deverá conter, expressamente, a informação de que o candidato está apto a realizar os testes de aptidão física do concurso público de admissão ao CFOPM, sem qualquer restrição.
11.7 O atestado médico deverá conter a assinatura e o nome completo do médico responsável por sua emissão, além do número de seu registro no Conselho Regional de Medicina (CRM). Não serão aceitos atestados médicos expedidos para fins de trabalho, ou seja, aqueles que comprovam apenas que o candidato goza de saúde física e mental e que não constam explicitamente a aptidão para a realização de exercícios físicos.
11.8 Todas as informações constantes no atestado médico devem estar legíveis.
11.9 Não será aceito o atestado que não atenda os dispositivos contidos nos subitens 11.6 e
11.7 deste edital.
11.10 O atestado médico deverá ser entregue no momento da identificação do candidato para o início da prova e será retido pelo IADES.
11.11 Não será aceita a entrega do atestado médico em momento posterior ao da realização dos testes de aptidão física.
11.12 O candidato que deixar de apresentar o atestado médico será impedido de realizar os testes de aptidão física, sendo, consequentemente, eliminado do certame.
11.13 Os casos de alteração psicológica e(ou) fisiológica temporários (estados menstruais, indisposições, caibras, contusões, luxações, fraturas e etc.) que impossibilitem a realização dos testes ou diminuam a capacidade física dos candidatos não serão levados em con- sideração, não sendo concedido qualquer tratamento diferenciado, mesmo que ocorram du- rante a realização dos testes.
11.13.1 A candidata que se apresentar, no local, no dia e no horário estabelecidos no edital específico de convocação, com atestado médico que comprove situação de gravidez que a impossibilite de realizar os testes de aptidão física, terá suspensa a sua avaliação física na presente etapa. A candidata continuará participando das demais etapas e, caso aprovada em todas elas, será convocada para a realização dos testes de aptidão física após o período máximo de 120 (cento e vinte) dias, a contar da data do parto ou fim do período gestacional, de acordo com a conveniência da administração, sem prejuízo da participação nas demais etapas do concurso. É de inteira responsabilidade da candidata procurar o IADES, após o período mencionado, para a realização da referida etapa.
11.13.1.1 O atestado médico deverá ser entregue no momento de identificação da candidata para a realização dos testes de aptidão física, não sendo aceita a entrega de atestado médico em outro momento. A candidata que não entregar o atestado médico e, se recusar a realizar os testes de aptidão física alegando estado de gravidez, será eliminada do concurso pú- blico.
11.13.1.2 A candidata que apresentar o atestado médico que comprove seu estado de gra- videz e, ainda assim, desejar realizar os testes de aptidão física deverá apresentar atestado em que conste, expressamente, que a candidata está apta a realizar os exercícios físicos.
11.13.1.3 A candidata que deixar de apresentar qualquer dos atestados médicos nos dois momentos, ou que apresentá-los em desconformidade será eliminada do concurso público.
11.13.1.4 Os atestados médicos serão retidos e, em hipótese alguma, serão devolvidos ou fornecidas cópias a candidata.
11.13.1.5 Caso a candidata seja eliminada nas etapas posteriores a etapa de testes de aptidão física será automaticamente eliminada do certame, perdendo o direito de realizar os testes de aptidão física após 120 (cento e vinte) dias, a contar da data do parto ou fim do período gestacional.
11.14 Não haverá segunda chamada para a realização da etapa de testes de aptidão física.
11.15 Será eliminado do concurso público o candidato que não comparecer ao locais, nas datas e nos horários previstos para a realização dos testes de aptidão física, conforme edital de convocação a ser divulgado oportunamente.
11.16 Caberá ao coordenador da Banca Examinadora decidir sobre quaisquer imprevistos ocorridos durante a etapa de testes de aptidão física.
11.17 Os testes de capacidade física serão realizados em até 2 (duas) tentativas, sendo concedida uma segunda tentativa ao candidato que não obtiver o desempenho mínimo na primeira, após um tempo não menor do que 5 (cinco) minutos da realização da tentativa inicial, com exceção dos testes de corrida e de natação, que serão realizados em apenas 1 (uma) tentativa.
11.18 A contagem oficial do tempo, da distância percorrida e do número de repetições efetuadas pelos candidatos em cada teste será feita em voz alta exclusivamente por com- ponente da Banca Examinadora.
11.19 A critério da Administração, a realização da etapa de testes de aptidão física poderá ser remarcada, desde que devidamente justificada.
11.20 As provas e os índices mínimos dos testes de aptidão física obedecerão ao previsto abaixo (masculino e feminino):
11.21 DO TESTE EM BARRA FIXA
11.21.1 Para os homens, o teste em barra fixa consistirá de flexão e extensão de cotovelos na barra fixa, de acordo com os seguintes procedimentos:
a) posição inicial: o candidato posiciona-se sob a barra, à frente do examinador. Ao comando de "em posição", o candidato empunhará a barra com a empunhadura em pronação (dorsos das mãos voltados para o corpo do executante), mantendo os braços completamente es- tendidos, com o corpo na posição vertical, pernas estendidas e pés sem contato com o solo;
b) execução: ao comando de "iniciar", o candidato flexionará simultaneamente os cotovelos até ultrapassar com o queixo a parte superior da barra. Em seguida, voltará à posição inicial pela extensão completa dos braços.
11.21.1.1 O corpo deve permanecer na posição vertical durante o exercício.
11.21.2 A contagem das execuções corretas levará em consideração as seguintes obser- vações:
a) o teste somente será iniciado com o candidato na posição completamente vertical de todo o corpo e após o comando dado pelo auxiliar de banca;
b) a largura da pegada deve ser aproximadamente a dos ombros;
c) só será contada a repetição realizada completa e corretamente, começando e terminando sempre na posição inicial;
d) cada execução começa e termina com os cotovelos totalmente estendidos - somente neste momento será contada como uma execução completa e correta. A não extensão total dos cotovelos, antes do início de uma nova execução, será considerado um movimento incorreto, o qual não será computado no desempenho do candidato;
e) para evitar que os candidatos mais altos toquem os pés no solo, será permitida, somente neste caso, a flexão dos joelhos;
f) o movimento deve ser dinâmico, ou seja, o candidato não pode parar para "descansar".
11.21.3 Será proibido ao candidato, quando da realização do teste em barra fixa:
a) tocar com o(s) pé(s) no solo ou em qualquer parte de sustentação da barra após o início das execuções;
b) após a tomada de posição inicial, receber qualquer tipo de ajuda física;
c) utilizar luvas ou qualquer outro artifício para a proteção das mãos;
d) apoiar o queixo na barra; e(ou)
e) após ultrapassar o queixo em relação à barra, simplesmente soltar as mãos, em vez de completar o movimento com os cotovelos totalmente estendidos.
11.21.4 O auxiliar de banca irá contar em voz alta o número de repetições realizadas. Quando o exercício não atender ao previsto neste edital, o auxiliar de banca repetirá o número do último realizado de maneira correta. A contagem a ser considerada oficialmente será somente a realizada pelo integrante da banca examinadora.
11.21.5 Para os homens, a performance mínima a ser atingida de 6 (seis) flexões.
11.21.6 Para as mulheres, o teste em barra fixa consistirá de teste estático de barra com cotovelos flexionados, de acordo com os seguintes procedimentos:
a) posição inicial: a candidata deverá posicionar-se sob a barra. Ao comando de "em posição", a candidata, podendo utilizar um ponto de apoio, empunhará a barra, sendo que a largura da pegada deve ser aproximadamente a dos ombros. A pegada das mãos deverá ser em pronação (dorsos das mãos voltados para o corpo do executante) e o queixo deverá estar posicionado acima da parte superior da barra, mas sem tocar na barra com o queixo. A candidata manterá os cotovelos flexionados e pés em contato com o ponto de apoio;
b) execução: ao comando de iniciar, o ponto de apoio é retirado e a candidata deverá ficar imediatamente com o corpo na posição vertical e com os joelhos estendidos. Neste momento, será iniciada a cronometragem do tempo de permanência da candidata na posição, devendo permanecer sustentada apenas com o esforço de seus membros superiores, com os dois cotovelos completamente flexionados, com o queixo acima da parte superior da barra (mas sem tocar a barra com o queixo) e o corpo na posição vertical (cabeça, tronco e membros inferiores).
11.21.7 A cronometragem será encerrada quando a candidata:
a) permanecer o tempo mínimo exigido no teste;
b) ceder à sustentação, deixando o queixo ficar abaixo da parte superior da barra, ou apoiar o queixo na barra;
c) descumprir qualquer exigência para a realização deste teste.
11.21.8 A contagem do tempo levará em consideração as seguintes observações:
a) o auxiliar de banca informará à candidata quando esta atingir o tempo mínimo exigido pelo edital.
b) quando o exercício não atender ao previsto neste edital, o auxiliar de banca travará de imediato o seu cronômetro e registrará o tempo obtido até o momento em que o exercício estava sendo realizado de maneira prevista no edital;
c) o tempo de realização do exercício que será considerado oficialmente será somente o computado pela banca examinadora;
d) o teste somente será iniciado com a candidata na posição inicial correta e após o comando dado pelo auxiliar de banca;
e) a contagem do tempo de realização do teste somente será iniciada com a candidata na posição inicial correta e após o comando dado pelo auxiliar de banca;
f) a largura da pegada deve ser aproximadamente a dos ombros;
g) para evitar que as candidatas mais altas toquem os pés no solo, será permitido, neste caso, a flexão dos joelhos;
h) Só será contado o tempo em que a candidata estiver na posição correta prevista neste edital.
11.21.9 Será proibido à candidata, quando da realização do teste estático de barra:
a) não manter o corpo completamente na posição vertical, com exceção nos casos em que o examinador permitir expressamente a flexão de joelhos, para evitar que as candidatas mais altas toquem os pés no solo no momento que estiver na posição inicial;
b) tocar com o(s) pé(s) no solo ou em qualquer parte de sustentação da barra após o início da execução;
c) após a tomada de posição inicial, receber qualquer tipo de ajuda física;
d) utilizar luvas ou qualquer outro artifício para a proteção das mãos;
e) apoiar o queixo na barra;
f) estender o pescoço, em vez de ultrapassar o queixo em relação à barra com movimento exclusivo de membros superiores.
11.21.10 A performance mínima a ser atingida para as mulheres é de tempo de suspensão igual a 15 (quinze) segundos, devendo a candidata permanecer na posição até expirar o tempo exigido.
11.21.11 Será concedida uma segunda tentativa ao candidato que não obtiver o desempenho mínimo na primeira tentativa, após um tempo igual ou superior a 5 (cinco) minutos da realização da tentativa inicial.
11.21.12 Será considerado inapto no teste em barra fixa o candidato que não obtiver a performance mínima estabelecida nos subitens 11.21.5 e 11.21.10.
11.22 DO TESTE DE FLEXÃO ABDOMINAL (TIPO REMADOR) (AMBOS OS SE- XOS)
11.22.1 O teste de flexão abdominal consistirá de:
a) posição inicial: o candidato posiciona-se à frente do examinador. Ao comando de "em posição", o executante tomará a posição deitado em decúbito dorsal, pés apoiados no solo com os joelhos flexionados e os calcanhares a não mais de 30 (trinta) centímetros das nádegas. O executante coloca as mãos na nuca com os dedos entrecruzados e encosta a cabeça no solo. Os pés do executante são seguros por uma outra pessoa, para evitar que se levante do solo;
b) execução: ao comando de "iniciar", o executante flexionará o tronco com afastamento de 45° (quarenta e cinco graus) em relação ao solo, retornando à posição inicial. Os comandos para iniciar e terminar a prova serão dados por um silvo breve de apito.
11.22.2 A contagem das execuções corretas levará em consideração as seguintes obser- vações:
a) ao final de cada repetição, a cabeça e o dorso das mãos devem encostar-se ao solo;
b) o auxiliar de banca irá contar em voz alta o número de repetições realizadas. Quando o exercício não atender ao previsto neste edital, o auxiliar de banca repetirá o número do último realizado de maneira correta;
c) cada execução começa e termina sempre na posição inicial - somente aí será contada como sendo uma execução completa;
d) somente será contado o exercício realizado completamente; e
e) a execução do teste deverá ser ininterrupta, não sendo permitido repouso ou pausa entre as repetições. A pausa ou repouso entre as repetições serão considerados como término do exercício, sendo computadas apenas as repetições realizadas até aquele momento.
11.22.3 Para os homens, a performance mínima a ser atingida é de 35 (trinta e cinco) repetições.
11.22.4 Para as mulheres, a performance mínima a ser atingida é de 28 (vinte e oito) repetições.
11.22.5 Será concedida uma segunda tentativa ao candidato que não obtiver o desempenho mínimo na primeira, após um tempo não menor do que 5 (cinco) minutos da realização da tentativa inicial.
11.22.6 Será considerado inapto no teste de flexão abdominal o candidato que não obtiver a performance mínima estabelecida nos subitens 11.22.3 e 11.22.4.
11.23 DO TESTE DE CORRIDA DE 12 MINUTOS
11.23.1 O teste de corrida terá a duração de 12 (doze) minutos.
11.23.2 O candidato não poderá se ausentar, ou sair da área delimitada, da pista de corrida durante o tempo de execução do seu teste.
11.23.3 O candidato não poderá receber qualquer tipo de ajuda física.
11.23.4 Não será permitido ao candidato uma segunda tentativa.
11.23.5 Para os homens, a performance mínima a ser atingida é de 2.400m (dois mil e quatrocentos metros) percorridos em 12 (doze) minutos.
11.23.6 Para as mulheres, a performance mínima a ser atingida é de 2.200m (dois mil e duzentos metros) percorridos em 12 (doze) minutos.
11.23.7 Será considerado inapto no teste de corrida de 12 minutos o candidato que não obtiver a performance mínima estabelecida nos subitens 11.23.5. e 11.23.6.
11.24 DO TESTE DE NATAÇÃO
11.24.1 O teste de natação consistirá de:
a) o comando "em posição", o candidato deverá posicionar-se em pé, fora da piscina;
b) ao comando da banca examinadora, emitido por sinal sonoro, o candidato deverá saltar na piscina e nadar 50 (cinquenta) metros em nado estilo livre.
11.24.2 Na virada, será permitido ao candidato tocar a borda e impulsionar-se na parede (borda). Achegada dar-se-á quando o candidato tocar, com qualquer parte do corpo, a borda de chegada.
11.24.3 Será proibido ao candidato, quando da realização do teste de natação:
a) apoiar-se ou impulsionar-se na borda lateral, na parede lateral ou na raia;
b) parar de nadar durante o teste, exceto quando houver necessidade de tocar a borda para continuar a nadar;
c) dar ou receber qualquer ajuda física;
d) utilizar qualquer acessório que facilite o ato de nadar, exceto touca e óculos de na- tação.
12.24.4 O teste de natação poderá ser realizado em piscina com extensão de 25m (vinte e cinco metros) ou 50 (cinquenta metros), a critério exclusivo da Banca Examinadora, sendo a mesma piscina para todos os candidatos.
11.24.5 Para os homens, a performance mínima a ser atingida é de 50m (cinquenta metros) percorridos em 1 (um) minuto.
11.24.6 Para as mulheres, a performance mínima a ser atingida é de 50m (cinquenta metros) percorridos em 1m10s (um minuto e dez segundos).
11.24.7 Será considerado inapto no teste de natação o candidato que não obtiver a per- formance mínima estabelecida nos subitens 11.24.5. e 11.24.6.
11.25 A contagem oficial de tempo, de distância percorrida e do número de repetições dos candidatos em cada teste será, exclusivamente, da realizada pela Banca Examinadora.
11.26 Será considerado apto na etapa de teste de aptidão física o candidato que atingir o desempenho mínimo em todos os testes.
11.27 Será considerado inapto na etapa de testes de aptidão física e, consequentemente, eliminado no concurso público, o candidato que for considerado inapto em qualquer um dos 4 (quatro) testes acima descritos.
11.28 Não será permitida, em hipótese alguma, a interferência e (ou) a participação de terceiros durante a realização da etapa de testes de aptidão física.
11.29 Caberá ao Coordenador da Banca Examinadora decidir sobre quaisquer imprevistos ocorridos durante a etapa de testes de aptidão física.
11.29 Não haverá segunda chamada para a realização do testes de aptidão física. Será eliminado do concurso público o candidato que não comparecer ao local e horário previstos para a realização da mesma, de acordo com edital próprio de convocação a ser divulgado oportunamente.
12 DOS EXAMES BIOMÉTRICOS E AVALIAÇÃO MÉDICA
12.1 Serão convocados para a etapa de exames biométricos e avaliação médica todos os candidatos considerados aptos na etapa de testes de aptidão física.
12.2 A etapa de exames biométricos e avaliação médica, de presença obrigatória e de caráter eliminatório, será realizada, em data, em horário e em locais a serem divulgados opor- tunamente, e os candidatos serão avaliados por Banca Examinadora coordenada pelo IA- DES.
12.3 A etapa de exames biométricos e avaliação médica compreende exames clínicos, oftalmológicos, odontológicos, toxicológicos, biométricos e a análise de outros aspectos físicos.
12.4 Os exames biométricos e avaliação médica aferirão se o candidato goza de boa saúde física e psíquica para suportar os exercícios a que serão submetidos durante o CFOPM e para desempenhar as tarefas típicas da categoria funcional.
12.5 Os candidatos convocados para essa etapa, na data determinada para realização dos exames biométricos e da avaliação médica, deverão apresentar à banca examinadora os exames relacionados no Anexo II deste edital, os quais deverão ser providenciados por conta do próprio candidato.
12.5.1 Caso julgue necessário, a Banca Examinadora poderá solicitar ainda, para sua con- clusão prognóstica e emissão de resultado da avaliação do candidato, a realização de outros exames além dos exigidos e efetivamente apresentados, às suas expensas, que deverão ser apresentados no prazo de até 10 (dez) dias corridos, contados a partir da data da so- licitação.
12.6 Os exames exigidos no subitem anterior deverão conter o número do documento de identidade do candidato e ter prazo de validade não superior a 6 (seis) meses entre a data de realização e sua apresentação à banca examinadora.
12.7 O candidato será considerado apto ou inapto nos exames médicos, de acordo com a conclusão do laudo médico. O candidato considerado inapto será eliminado do concurso.
12.8 O candidato será considerado inapto na etapa de exames biométricos e avaliação médica, quando incidir em qualquer um dos aspectos a serem observados pela banca exa- minadora, bem como apresentar teste toxicológico positivo para o uso de drogas ilícitas, conforme o Anexo II deste edital.
12.9 Será automaticamente eliminado do concurso o candidato que, na data e horário determinados para a realização etapa de exames biométricos e avaliação médica, não se encontrar em condição de saúde compatível com o cargo ao qual está concorrendo ou que deixar de apresentar qualquer um dos exames laboratoriais previstos nessa etapa.
12.10 No dia de realização etapa de exames biométricos e avaliação médica, os candidatos deverão comparecer trajando calção de banho, no caso de candidatos do sexo masculino, e maiô de duas peças, para os candidatos do sexo feminino.
12.11 Não serão recebidos exames médicos fora do prazo estabelecido em edital.
12.12 Não haverá 2a (segunda) chamada para a realização da etapa de exames biométricos e avaliação médica.
12.13 Demais informações a respeito dos exames médicos constarão de edital específico de convocação para essa etapa.
13 DA SINDICÂNCIA DA VIDA PREGRESSA E INVESTIGAÇÃO SOCIAL (PRO- CEDIMENTO IRREPREENSÍVEL E DA IDONEIDADE MORAL INATACÁVEL DO CANDIDATO):
13.1 Serão convocados para a etapa de sindicância da vida pregressa e investigação social, todos os candidatos aprovados na etapa de testes de aptidão física.
13.2 Os candidatos serão submetidos à etapa de sindicância da vida pregressa e investigação social, de caráter unicamente eliminatório, para fins de avaliação de sua conduta pregressa e idoneidade moral, requisitos indispensáveis para o ingresso e exercício da profissão de Policial Militar.
13.3 A etapa de sindicância da vida pregressa e investigação social se valerá dos dispositivos previstos na Lei n° 7.289, de 18 de dezembro de 1984, e suas alterações; da Portaria PMDF que aprova o Código de Conduta Profissional para o Policial Militar; da Portaria PMDF n° 961, de 8 de abril de 2015, que regulamenta os critérios e procedimentos da etapa de sindicância da vida pregressa e investigação social no âmbito da Corporação; da Portaria PMDF n° 986, de 17 de novembro de 2015, que aprova as recomendações gerais aos
Policiais Militares do Distrito Federal para o uso da internet e de redes sociais; e demais legislações internas de interesse geral.
13.4 O procedimento irrepreensível e a idoneidade moral inatacável serão apurados por meio da investigação do candidato nos âmbitos social, criminal, cível, funcional e(ou) trabalhista e escolar dos inscritos no concurso público para provimento de cargo junto à PMDF.
13.5 A etapa de sindicância da vida pregressa e investigação social terá início por ocasião da inscrição do candidato no concurso público e terminará com o ato de sua eliminação ou com a homologação do presente concurso público, sendo o candidato considerado indicado ou contraindicado para o ingresso na Corporação.
13.5.1 O candidato considerado contraindicado será automaticamente eliminado do concurso público.
13.6 A inscrição no presente concurso público implica em autorização expressa do candidato para a PMDF realizar levantamentos nos diversos âmbitos sobre sua vida, com o objetivo de obter e(ou) confirmar as informações prestadas e verificar a idoneidade moral e a conduta ilibada, imprescindíveis para o exercício das atribuições inerentes ao cargo pretendido.
13.7 A etapa de sindicância da vida pregressa e investigação social será de competência do Centro de Inteligência da PMDF, cujos trabalhos serão coordenados por uma Comissão composta por 3 (três) servidores da própria Corporação, sendo 1 (um) Presidente e 2 (dois) membros efetivos, e seus respectivos suplentes, e contará ainda com a participação e apoio das demais Unidades Policiais Militares da Corporação em pesquisas de campo.
13.8 A Comissão de Investigação Social é um órgão de caráter deliberativo que tem por finalidade a avaliação de forma objetiva do procedimento irrepreensível e da idoneidade moral inatacável dos candidatos a ingresso à PMDF.
13.9 Compete à Comissão de Investigação Social:
a) promover a apreciação das informações obtidas;
b) indicar as infringências contidas nos subitens 13.19 e 13.20 deste edital;
c) deliberar por notificar o candidato, para a apresentação de outros documentos de interesse da PMDF, bem como entrevistá-lo, quando necessário;
d) atuar em observância aos princípios que regem a Administração Pública;
e) emitir parecer quanto à indicação ou contraindicação do candidato;
13.10 A investigação social será realizada com base em documentos oficiais apresentados e nas análises das averiguações das informações contidas no Formulário para Ingresso na Corporação (FIC), a ser oportunamente disponibilizado no endereço eletrônico
<http://www.iades.com.br>, o qual deverá ser preenchido pelo candidato.
13.11 Durante todo o período do concurso público, até a sua homologação, exclusivamente para efeito da investigação social, o candidato deverá manter atualizados os dados in- formados no FIC, devendo cientificar formal e circunstanciadamente à Diretoria de Re- crutamento e Seleção do Departamento de Gestão de Pessoal da PMDF qualquer outro fato relevante para a investigação social.
13.12 O candidato, às suas expensas, deverá providenciar e entregar em local, data e horário a serem posteriormente divulgados, por meio de edital específico, os documentos rela- cionados a seguir, juntamente com o formulário mencionado no subitem 13.10 deste edi- tal:
a) cópia autenticada em cartório do documento de identidade (RG, CNH, Identidades de Entidades de Classe), com validade em todo território nacional;
b) cópia autenticada em cartório do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), caso não conste no documento de identidade apresentado;
c) cópia autenticada em cartório do Título de Eleitor e comprovante de quitação das obri- gações eleitorais;
d) 2 (duas) cópias autenticadas em cartório do diploma de graduação devidamente registrado, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC) ou de declaração de conclusão/frequência de curso de ensino superior, quando da indis- ponibilidade do diploma;
e) cópia autenticada em cartório do Certificado de Reservista de 1ª ou de 2ª categoria ou do Certificado de Dispensa de Incorporação (CDI), para candidatos do sexo masculino;
f) cópia do comprovante da residência atual (água, luz, telefone, contracheque etc.) e dos locais onde residiu nos últimos 5 (cinco) anos, dentro e(ou) fora do Distrito Federal;
g) 2 (duas) fotografias recentes do candidato sem óculos, em tamanho 5x7cm, coloridas, com fundo branco e com data (as fotos serão coladas pelo candidato em local próprio no formulário a ser preenchido);
h) certidões de antecedentes criminais, das cidades da jurisdição onde reside e onde residiu nos últimos 5 (cinco) anos:
h.1) da Justiça Federal;
h.2) da Justiça Estadual e(ou) do Distrito Federal;
h.3) da Justiça Militar Federal, inclusive para os candidatos do sexo feminino;
h.4) da Justiça Militar Estadual e(ou) do Distrito Federal, inclusive para os candidatos do sexo feminino;
h.5) certidões dos cartórios de execução cível das cidades onde reside e onde residiu nos últimos 5 (cinco) anos;
h.6) certidões dos cartórios de protestos de títulos das cidades onde reside e onde residiu nos últimos 5 (cinco) anos;
h.7) certidão de antecedentes criminais da Justiça Eleitoral;
h.8) certidão com conceito favorável de seu atual Comandante, se for militar da ativa das Forças Armadas ou Auxiliares;
h.9) certidão expedida pela unidade da instituição de origem à qual pertença, para candidato oriundo das instituições da Polícia Civil, Federal ou das Guardas Municipais, de não possuir antecedentes criminais, contendo ainda declaração de não ter sido punido administrati- vamente e(ou) disciplinarmente, por falta considerada de natureza grave;
h.10) cópia autenticada da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) ou de de- claração do órgão público, empresa ou empregador a qual comprove a última e(ou) a atual atividade profissional;
h.11) certificado(s) de antecedentes, expedido(s) pela Polícia Civil da(s) unidade(s) da fe- deração em que o candidato tenha residido nos últimos 5 (cinco) anos; e
h.12) cópia autenticada do certificado de registro de arma de fogo, se possuidor.
13.13 Somente serão aceitas certidões expedidas, no máximo, nos 90 (noventa) dias an- teriores à data de entrega fixada em edital e dentro do prazo de validade específico constante nos documentos.
13.14 Serão desconsiderados os documentos ou cópias rasuradas ou com indício de rasura.
13.15 Serão aceitas certidões obtidas por meio de endereço eletrônico oficial, desde que possuam assinatura digital baseada em certificado digital emitido por Autoridade Certi- ficadora credenciada, na forma de lei específica.
13.16 É facultado ao candidato apresentar, juntamente com o FIC, declaração explicativa referente à eventual condenação por crime ou contravenção, ou penalidade disciplinar no exercício da profissão ou função pública de qualquer natureza, além de outras situações que julgue necessário, e desde logo, esclarecer, ou fazê-lo por ocasião de sua consequente contraindicação.
13.17 A PMDF poderá exigir, a qualquer tempo, durante a investigação social ou no decorrer do CFOPM, outros documentos necessários para comprovação de dados ou esclarecimento de fatos e situações envolvendo o candidato, ou se necessário, realizar entrevista pessoal com o candidato, cientificando-o que esta poderá ser registrada digital (em ata) ou eletroni- camente (em vídeo ou gravação).
13.18 Será eliminado do concurso público o candidato que deixar de efetuar a entrega de um ou mais documentos exigidos no Edital, impresso ou eletronicamente, fora do prazo previsto; omitir e(ou) falsear informação solicitada no FIC ou relativo a documentação exigida de caráter obrigatório.
13.19 Consideram-se fatos que caracterizam desvio de comportamento, resultando na con- traindicação perante o concurso público:
a) ter sido condenado em ação penal transitada em julgado ou em procedimento admi- nistrativo disciplinar;
b) possuir registros criminais; e(ou)
c) fazer declaração falsa ou omitir registro relevante sobre sua vida pregressa e social.
13.20 Os fatos listados nos subitens seguintes maculam o procedimento irrepreensível e a idoneidade moral inatacável que o candidato deve ostentar:
a) prática de ato de deslealdade às instituições legalmente constituídas;
b) manifestação de desapreço às autoridades e a atos da Administração Pública;
c) habitualidade em descumprir obrigações legítimas, ou ainda, de assiduidade, pontualidade, discrição e urbanidade;
d) práticas, no caso de servidor público ou militar, de transgressão disciplinar, crime militar e/ou reincidências;
e) prática de ato que possa importar em repercussão social de caráter negativo ou com- prometer a função policial militar;
f) prática de ato atentatório à moral e aos bons costumes e incompatível com o decoro da função pública;
g) demissão de cargo público ou nos termos da legislação trabalhista, dispensa por justa causa, destituição de cargo em comissão ou cassação de aposentadoria nos últimos 5 (cinco) anos ou no prazo estabelecido pela legislação específica;
h) relacionamento ou exibição em público com pessoas de notórios e desabonadores an- tecedentes criminais;
i) frequência a locais incompatíveis com o decoro da função policial militar;
j) vício de embriaguez;
k) uso de droga ilícita;
l) incentivo à prostituição ou o seu exercício;
m) prática habitual de jogo proibido;
n) participação ou filiação como membro, sócio, ou dirigente de entidade ou organização cujo funcionamento seja legalmente proibido ou contrário às instituições constituídas ou ao regime vigente;
o) declaração falsa ou cuja validade esteja expirada, ou ainda, omissão de registros criminais sobre sua vida pregressa ou de parentes até o terceiro grau civil;
p) outras condutas relevantes que revelem a falta de idoneidade moral do candidato; e(ou)
q) prática de qualquer crime, contravenção ou de ato desabonador além dos constantes no item anterior, do período da inscrição até a término do CFOPM, poderá ser objeto de contraindicação.
13.21 Será publicada em Edital, a relação preliminar dos candidatos considerados indicados do concurso público, com base na investigação social realizada, em caráter preliminar e definitivo.
13.22 O candidato cujo nome esteja constante na lista preliminar considerado indicado, estará habilitado a participar da fase seguinte do certame.
13.23 O resultado final da etapa de sindicância da vida pregressa e investigação social dar- se-á com a conclusão do CFOPM.
13.24 Será eliminado, durante a realização de qualquer uma das etapas do concurso, o candidato que, após iniciada a etapa de sindicância da vida pregressa e investigação social for considerado contraindicado.
13.25 Será publicada em edital a relação apenas dos candidatos considerados indicados com base na investigação social.
13.26 Caso se constate qualquer registro ou detecção de fatos em desfavor do candidato, fica reservado à PMDF, por meio de manifestação do Centro de Inteligência da PMDF, a sua contraindicação.
13.27 Caso constatado algum registro relacionado aos fatores de contraindicação ainda que na fase do CFOPM dar-se-á a contraindicação, a qual, poderá acarretar a exclusão do candidato do concurso público.
13.28 O candidato terá direito ao conhecimento dos motivos de sua contraindicação, por meio da sessão de vistas ao extrato de contraindicação, em local previamente indicado em edital, bem como à interposição de recurso administrativo no prazo legal.
13.29 Da decisão de contraindicação de candidatos, pela Comissão de Investigação Social, caberá recurso para o Chefe do Departamento de Gestão de PMDF.
13.30 Caberá à Comissão de Análise de Recursos, composta por 1 (um) Presidente e 2 (dois) membros efetivos, e seus respectivos suplentes, julgar o recurso interposto pelo candidato considerado contraindicado pela comissão responsável por realizar a etapa de sindicância da vida pregressa e investigação social.
13.31 O candidato que desejar interpor recurso contra a notificação de contraindicação pela Comissão de Investigação Social disporá do prazo de 10 (dez) dias úteis para fazê-lo.
13.32 O resultado na análise dos recursos interpostos será publicado em edital específico no Diário Oficial do Distrito Federal.
14 DA AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA
14.1 Serão convocados para a avaliação psicológica todos os candidatos considerados aptos na etapa de exames biométricos e avaliação médica.
14.2 Na avaliação psicológica não será atribuída nota, sendo o candidato considerado re- comendado ou não-recomendado.
14.3 A avaliação psicológica consistirá na aplicação e na avaliação de baterias de testes e de instrumentos psicológicos inerentes ao exercício das funções policiais militares, bem como ao desempenho do cargo de policial militar no posto de oficial policial militar do Quadro de Oficiais Policiais Militares da PMDF.
14.3.1 Nesse contexto, também deve o candidato demonstrar ter condições psicológicas e legais para o uso e porte de armas de fogo.
14.3.2 A avaliação psicológica será realizada em conformidade com as normas em vigor para testagem psicológica e concessão de porte de arma de fogo, e poderá compreender a aplicação coletiva e(ou) individual de testes psicológicos.
14.4 A avaliação psicológica aferirá exclusivamente a existência ou não de problemas psicológicos capazes de comprometer o exercício das atividades inerentes ao cargo.
14.5 A avaliação psicológica, de presença obrigatória e de caráter eliminatório, será realizada pelo IADES, em local, dia e horário a serem divulgados oportunamente.
14.6 A aplicação dos testes psicológicos será realizada em conformidade com as normas em vigor para testagem psicológica em qualquer dia da semana, inclusive os não úteis, a critério da Administração.
14.7 O candidato considerado não-recomendado na avaliação psicológica ou que não com- parecer à avaliação, no local, na data e no horário previstos para a sua realização, no respectivo edital específico de convocação, será eliminado do concurso público.
14.8 A avaliação psicológica consistirá na aplicação de testes psicológicos confiáveis, válidos e fidedignos, aferidos e aprovados pelo Sistema de Avaliação dos Testes Psicológicos (Sa- tepsi), do Conselho Federal de Psicologia (CFP), em conformidade com a Resolução CFP no 002/2003, de 6 de novembro de 2003.
14.9 A avaliação psicológica ocorrerá dentro dos parâmetros estabelecidos no art. 9°, inciso VII, da Lei Federal n° 4.878, de 3 de dezembro de 1965; no art. 14 do Decreto Federal n° 6.944, de 21 de agosto de 2009, com redação dada pelo Decreto Federal n° 7.308, de 22 de setembro de 2010; e nas Resoluções do CFP no 001, de 19 de abril de 2002, e no 002, de 6 de novembro de 2003.
14.10 A avaliação psicológica será realizada por Banca Examinadora constituída por mem- bros regularmente inscritos no Conselho Regional de Psicologia.
14.11 A avaliação psicológica visa aferir os requisitos psicológicos do candidato para o desempenho das atribuições inerentes ao cargo.
14.12 A não-recomendação na avaliação psicológica não significará, necessariamente, a existência de transtornos cognitivos e/ou comportamentais; indicará que o(a) candidato(a) não atendeu, à época da avaliação, aos requisitos exigidos para o exercício do cargo ao qual concorreu.
14.13 A publicação do resultado da avaliação psicológica listará apenas os candidatos aptos, em obediência ao que preceitua o art. 6° da Resolução CFP no 001, de 19 de abril de 2002.
14.14 O resultado da avaliação psicológica será obtido por meio da análise conjunta dos testes psicológicos utilizados.
14.15 Será facultado ao candidato considerado não-recomendado, e somente a este, conhecer o resultado da avaliação por meio de entrevista devolutiva (Resolução CFP no 001/2002, art. 6°, §2°). Para tanto, o candidato deverá solicitá-la no período informado em edital a ser divulgado oportunamente. Essa entrevista será realizada por um psicólogo designado pelo IADES, que informará ao candidato seus resultados na avaliação psicológica realizada, fornecendo-lhe cópia do laudo.
14.15.1 O psicólogo constituído deverá apresentar comprovação de registro no Conselho Regional de Psicologia.
14.16 Após a entrevista devolutiva, o candidato que desejar interpor recurso deverá fazê-lo por escrito, em formulário próprio por ele assinado, orientado ou não pelo seu psicólogo representante.
14.17 O candidato que não comparecer ao local na hora definida perderá o direito de realizar os eventos agendados, qualquer que venha a ser o motivo alegado.
14.18 Será eliminado do concurso público o candidato que, após o julgamento do seu recurso, for considerado inapto na avaliação psicológica.
14.19 Demais informações a respeito da avaliação psicológica constarão em edital específico de convocação para essa etapa.
15 DA PROVA DE TÍTULOS
15.1 Serão convocados para a analise da documentação relativa a prova de títulos todos os candidatos considerados recomendados na avaliação psicológica.
15.1.1 A entrega da documentação relativa a prova de títulos poderá ser feita em data(s) anterior(es) ao da publicação do resultado definitivo da etapa de avaliação psicológica, a critério exclusivo da Banca Examinadora. Neste caso, os candidatos que entregaram a documentação e não foram convocados na forma do subitem 15.1 não terão direito a análise da sua documentação, por estarem eliminados do certame, e a documentação entregue ficará a disposição do candidato para retirada na CAC-IADES (item 23).
15.2 A prova de títulos, de caráter exclusivamente classificatória, valerá 5,0 (cinco) pontos, ainda que a soma dos valores dos títulos apresentados seja superior a esse valor.
15.3 Somente serão aceitos os títulos abaixo relacionados, expedidos até a data da entrega, observados os limites de pontos do quadro a seguir:
QU | ADRO DE ATRIBUI | ÇÃO DE PONTOS PAR | A A PROVA DE TÍ | TULOS |
ALÍNEA | ITEM DE AVALIA- ÇÃO | DESCRIÇÃO | PONTUAÇÃO POR ITEM | PONTUAÇÃO MÁ- XIMA |
A | Doutorado (stricto sensu) | Diploma de curso de pós-graduação em ní- vel de doutorado (título de doutor), expedido por instituição reconhecida pelo MEC. Também será aceito certificado e(ou) declaração de conclu- são de curso de Dou- torado, expedido por institui- ção reconhecida pelo MEC, desde que acompanha- do de histórico esco- lar. | 1,80 (um vírgula oi- tenta) pontos. | 1,80 (um vírgula oi- tenta) pontos. |
B | Mestrado (stricto sensu) | Diploma de curso de pós-graduação em ní- vel de mestrado (título de mestre), expedido por institui- ção reconhecida pelo MEC. Também será aceito certificado e(ou) declaração de conclu- são de curso de Mes- trado, expedido por instituição reconhecida pelo MEC, desde que acompanhado de histó- rico escolar | 1,20 (um vírgula vinte) pontos. | 1,20 (um vírgula vinte) pontos. |
C | Pós-graduação espe- cialização (lato sensu) | Certificado de curso de pós-graduação em nível de especializa- ção, com carga horária mí- nima de 360 (trezentos e sessenta) horas/aula, expedido por institui- ção reconhecida pelo MEC. Também será aceita a declaração de conclu- são de pós-graduação em nível de especiali- zação, expedido por institui- ção reconhecida pelo MEC, desde que acompanhada de histó- rico escolar. | 0,60 (zero vírgula sessenta) pontos. | 0,60 (zero vírgula sessenta) pontos. |
D | Experiência Profis- sional | Exercício de cargo em órgão elencado no rol do Artigo 144 da Constituição Federal. | 0,60 (zero vírgula sessenta) pontos por ano completo de expe- riência profissional. Máximo de 4 (qua- tro) anos completos. | 2,40 (dois vírgula quarenta) pontos. |
T | OTAL MÁXIMO DE | PONTOS | 6,00 (seis | ) pontos |
15.4 Receberá nota zero o candidato que não entregar os títulos na forma, no prazo, no horário e no local estipulados no edital de convocação para a prova de títulos.
15.5 Não serão aceitos títulos encaminhados via postal, via fax e(ou) via correio ele- trônico.
15.6 No ato de entrega dos títulos, o candidato deverá preencher e assinar o formulário a ser fornecido pelo IADES, no qual indicará a quantidade de folhas apresentadas. Juntamente com esse formulário deverá ser apresentada uma cópia autenticada em cartório ou original, de cada título entregue. Os documentos apresentados não serão devolvidos, nem serão fornecidas cópias desses títulos.
15.6.1 Não serão aceitos documentos ilegíveis, como também, os emitidos via fax.
15.7 Não serão consideradas, para efeito de pontuação, as cópias não autenticadas em cartório, bem como documentos gerados por via eletrônica que não estejam acompanhados com o respectivo mecanismo de autenticação.
15.8 Na impossibilidade de comparecimento do candidato, serão aceitos os títulos entregues por procurador, mediante apresentação do documento de identidade original do procurador e de procuração simples do interessado, acompanhada de cópia legível do documento de identidade do candidato.
15.9 Serão de inteira responsabilidade do candidato as informações prestadas por seu pro- curador no ato de entrega dos títulos, bem como a entrega dos títulos na data prevista no edital de convocação para essa etapa, arcando o candidato com as consequências de even- tuais erros de seu representante.
15.10 Comprovada, em qualquer tempo, a irregularidade ou a ilegalidade na obtenção da pontuação da prova de títulos, a respectiva pontuação do candidato será anulada.
15.11 DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS À COMPROVAÇÃO DOS TÍTULOS
15.11.1 Para a comprovação da conclusão do curso de pós-graduação em nível de doutorado ou de mestrado, será aceito o diploma, devidamente registrado, expedido por instituição reconhecida pelo MEC. Também será aceito certificado e(ou) declaração de conclusão de curso de doutorado ou mestrado, expedido por instituição reconhecida pelo MEC, desde que acompanhado do histórico escolar do candidato, no qual conste o número de créditos obtidos, as áreas em que foi aprovado e as respectivas menções, o resultado dos exames e do julgamento da tese ou da dissertação. Caso o histórico ateste a existência de alguma pendência ou falta de requisito de conclusão do curso, o certificado e(ou) declaração não será aceito.
15.11.1.1 Para curso de doutorado ou de mestrado concluído no exterior, será aceito apenas o diploma, desde que revalidado por instituição de ensino superior no Brasil e traduzido para a língua portuguesa por tradutor juramentado, nos termos do subitem 15.12 deste edital.
15.11.1.2 Outros comprovantes de conclusão de curso ou disciplina não serão aceitos como títulos referentes ao mestrado e ao doutorado.
15.11.2 Para a comprovação da conclusão do curso de pós-graduação em nível de es- pecialização, será aceito certificado atestando que o curso atende às normas da Lei Federal n° 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação), do Conselho Nacional de Educação (CNE) ou está de acordo com as normas do extinto Conselho Federal de Educação (CFE). Também será aceita declaração de conclusão de pós-graduação em nível de especialização acompanhada do respectivo histórico escolar no qual conste a carga horária do curso, as disciplinas cursadas com as respectivas menções e a comprovação da apre- sentação e aprovação da monografia, atestando que o curso atende às normas da Lei Federal n° 9.394/1996, do CNE ou que está de acordo com as normas do extinto CFE.
15.11.2.1 Caso o certificado não ateste que o curso atende às normas da Lei Federal n° 9.394/1996, do CNE ou que está de acordo com as normas do extinto CFE, deverá ser anexada uma declaração do responsável pela organização e realização do curso atestando que este atendeu a uma das normas estipuladas no subitem anterior.
15.11.3 Para comprovação da pontuação relativa à experiência profissional, o candidato deverá apresentar cópia autenticada de declaração ou certidão de tempo de serviço, que informe o período (com início e fim) e a indicação expressa de tratar-se de cargo em órgão elencado no art. 144 da Constituição Federal, com a descrição das atividades desenvolvidas.
15.11.3.1 A certidão deverá apresentar, no mínimo, as seguintes informações: designação do órgão/entidade da administração pública direta, autárquica ou fundacional; endereço e te- lefones válidos; CNPJ; identificação completa do profissional; indicação expressa de tratar- se de cargo policial; relação das principais atividades desenvolvidas; local e período (início e fim) de realização das atividades; assinatura e identificação do emitente (nome completo legível, cargo público e(ou) função e matrícula no órgão).
15.11.3.2 Para efeito de cômputo de pontuação relativa ao tempo de experiência, somente será considerado o máximo de 4 (quatro) anos completos, não sendo considerada mais de uma pontuação concomitante no mesmo período.
15.12 Todo documento expedido em língua estrangeira somente será considerado se tra- duzido para a Língua Portuguesa por tradutor juramentado.
15.13 Cada título será considerado uma única vez.
15.14 Os pontos que excederem o valor máximo em cada alínea do Quadro de Atribuição de Pontos para a Prova de Títulos, bem como os que excederem o limite de pontos estipulados no subitem 15.2 deste edital serão desconsiderados.
15.15 As informações a respeito de notas e classificações poderão ser acessadas por meio dos editais de resultados. Não serão fornecidas informações que já constem dos editais ou fora dos prazos previstos nesses editais.
15.16 É de exclusiva responsabilidade do candidato o envio e a comprovação dos do- cumentos da prova de títulos.
15.17 Quando o nome do candidato for diferente do constante dos documentos apresentados, deverá ser anexado comprovante de alteração do nome (por exemplo: certidão de casamento com averbação).
16 DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E DE CLASSIFICAÇÃO
16.1 Todos os candidatos terão suas provas objetivas corrigidas por meio de processamento eletrônico, a partir das marcações feitas pelos candidatos na folha de respostas.
16.2 A pontuação final de cada candidato na prova objetiva será obtida pela multiplicação da quan- tidade de questões acertadas, conforme o gabarito oficial definitivo, pelo valor de cada questão.
16.3 Será reprovado na prova objetiva e eliminado do concurso público o candidato que acertar menos de 18 (dezoito) questões de conhecimentos básicos ou menos de 24 (vinte e quatro) questões de conhecimentos específicos; ou obtiver pontuação igual a 0 (zero) nas questões de Língua Portuguesa.
16.4 O candidato eliminado na forma do subitem 16.3 deste edital não terá classificação alguma no concurso público.
16.5 Os candidatos não-eliminados na forma do subitem 16.3 deste edital serão ordenados de acordo com os valores decrescentes da pontuação final na prova objetiva.
16.6 Com base na lista organizada na forma do subitem 16.5 deste edital, serão avaliadas as provas discursivas dos candidatos aprovados na prova objetiva e classificados até a posição de número 900 (novecentos), para o sexo masculino e, até a posição de número 100 (cem), para o sexo feminino, observados os empates na última posição.
16.6.1 Não serão corrigidas as provas discursivas dos candidatos não classificados na forma do subitem 16.6, os quais serão considerados eliminados e não terão classificação alguma no concurso público.
16.7 Será eliminado e não terá classificação alguma no concurso público o candidato que obtiver nota na prova discursiva inferior a 60% (sessenta por cento) da pontuação máxima para esta etapa, ou seja, 12,00 (doze) pontos.
16.8 Os candidatos não-eliminados na forma do subitem 16.7 deste edital serão ordenados de acordo com os valores decrescentes da soma da pontuação final na prova objetiva com a pontuação final na prova discursiva.
16.9 Com base na lista organizada na forma do subitem 16.8 deste edital, serão convocados para a etapa de testes de aptidão física os candidatos aprovados na prova objetiva e na prova discursiva classificados até a posição de número 540 (quinhentos e quarenta), para o sexo masculino e, até a posição de número 60 (sessenta), para o sexo feminino, observados os empates na última posição.
16.10 O candidato não-convocado na forma do subitem 16.9 deste edital estará, auto- maticamente, eliminado e não terá classificação alguma no concurso público.
16.11 Somente os candidatos considerados aptos na etapa de testes de aptidão física serão convocados para as etapas de exames biométricos e avaliação médica e sindicância de vida pregressa e investigação social.
16.12 Somente os candidatos considerados aptos na etapa de exames biométricos e avaliação médica serão convocados para a etapa de avaliação psicológica.
16.13 Somente os candidatos considerados recomendados na etapa de avaliação psicológica serão convocados para a etapa de prova de títulos.
16.14 O resultado da etapa de sindicância de vida pregressa e investigação social será divulgado concomitantemente com o resultado da etapa de prova de títulos.
16.15 Os candidatos aprovados em todas as etapas do concurso público serão ordenados de acordo com os valores decrescentes da soma das seguintes pontuações: pontuação final na prova objetiva, pontuação final na prova discursiva e pontuação final na prova de títulos.
16.15.1. A lista organizada na forma do subitem 16.15 representa a classificação final dos candidatos no concurso público.
16.16 Todos os cálculos citados neste edital serão considerados até a segunda casa decimal, arredondando-se o número para cima, se o algarismo da terceira casa decimal for igual ou superior a 5 (cinco).
17 DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
17.1 No caso de igualdade de pontuação na classificação final, terá preferência o candidato que:a) tiver a idade mais avançada;b) acertar o maior número de questões de conhecimentos específicos;c) acertar o maior número de questões de conhecimentos básicos; ed) acertar o maior número de questões de Língua Portuguesa.
18 DOS RECURSOS
18.1 O gabarito preliminar da prova objetiva será divulgado, no endereço eletrônico
<http://www.iades.com.br>, após as 22 (vinte e duas) horas do dia de sua aplicação.
18.2 O candidato que desejar interpor recurso contra o gabarito preliminar da prova objetiva disporá de até 10 (dez) dias úteis para fazê-lo, a contar do dia subsequente ao da di- vulgação.
18.2.1 O recurso contra o gabarito preliminar da prova objetiva deverá ser interposto on-line, através do Ambiente do Candidato no endereço eletrônico <http://www.iades.com.br>.
18.3 O candidato que desejar interpor recurso contra os resultados preliminares de cada etapa disporá de até 10 (dez) dias úteis para fazê-lo, a contar do dia da publicação do resultado no Diário Oficial do Distrito Federal, conforme o modelo correspondente de formulário que será disponibilizado no endereço eletrônico <http://www.iades.com.br>.
18.3.1 A exceção do subitem 18.2.1 acima, os demais recursos somente poderão ser en- tregues pessoalmente ou por procurador, mediante procuração do interessado, com firma reconhecida em cartório, no horário das 10 (dez) horas às 16 (dezesseis) horas, inin- terruptamente, na CAC-IADES (ver item 23).
18.4 Não serão aceitos recursos diferente do estabelecido nos subitens 18.2.1 e 18.3.1 deste edital e(ou) protocolados fora dos prazos estipulados neste e nos editais. Não serão aceitos recursos enviados via postal, via fax, por correio eletrônico e(ou) qualquer outro meio via internet, fora do ambiente do IADES.
18.5 O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito e preencher de- vidamente todos os campos solicitados no(s) formulário(s) de recursos disponibilizados pelo IADES. Recursos incompletos, inconsistentes, intempestivos, em formulário diferente do
exigido e(ou) fora das especificações estabelecidas neste edital e em outros editais serão considerados não conhecidos e(ou) serão indeferidos.
18.6 O recurso não poderá conter, em outro local que não o apropriado, qualquer palavra ou marca que o identifique, sob pena de ser preliminarmente indeferido.
18.7 Não será aceita documentação complementar durante o período de recurso.
18.8 Se do exame de recursos da prova objetiva resultar anulação de questão(ões), a pon- tuação correspondente a essa(s) questão(ões) será atribuída a todos os candidatos, inde- pendentemente de terem recorrido. Se houver alteração do gabarito oficial preliminar, por força de impugnações, as provas serão corrigidas de acordo com o gabarito oficial definitivo. Em hipótese alguma, o quantitativo de questões da prova objetiva sofrerá alterações.
18.9 Em nenhuma hipótese, será aceito pedido de revisão de recurso, tampouco recurso de recurso ou recurso contra o(s) gabarito(s) e(ou) resultado(s) oficial(is) definitivo(s).
18.10 Recurso cujo teor desrespeite a Banca Examinadora será preliminarmente indefe- rido.
18.11 Não serão apreciados recursos que forem apresentados com argumentação idêntica à argumentação constante de outro(s) recurso(s).
18.12 A resposta do recurso indeferido do candidato será disponibilizada no endereço eletrônico <http://www.iades.com.br>, pelo prazo de 6 (seis) meses a contar da data de sua disponibilização. Não serão encaminhadas respostas individuais aos candidatos.
18.12.1 Após o prazo determinado no subitem anterior, não serão aceitos pedidos de dis- ponibilização da resposta do recurso indeferido.
18.13 Todos os recursos serão analisados, e as justificativas das alterações/anulações do gabarito oficial preliminar da prova objetiva serão divulgadas, no endereço eletrônico
<http://www.iades.com.br>, na mesma data dos gabaritos oficiais definitivos.
18.14 A Banca Examinadora constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.
19 DA APROVAÇÃO, DA CLASSIFICAÇÃO E DO RESULTADO FINAL NO CON- CURSO
19.1 Serão considerados aprovados no concurso público somente os candidatos que rea- lizaram com êxito todas as etapas mencionadas neste edital e que estejam classificados dentro da quantidade de vagas indicadas no subitem 1.2 do presente edital, ou seja:
a) sexo masculino: 45 (quarenta e cinco) candidatos para admissão no 1° (primeiro) ano do CFOPM e 135 (cento e trinta e cinco) candidatos para a formação de cadastro de reserva; e
b) sexo feminino: 5 (cinco) candidatas para admissão no 1° (primeiro) ano do CFOPM e 15 (quinze) candidatas para a formação de cadastro de reserva.
19.1.1 Os demais candidatos relacionados na listagem final do concurso público e que tiveram classificação superior ao das vagas indicadas no subitem 19.1 serão considerados eliminados e não terão nenhuma classificação no presente concurso público.
19.2 A classificação final dar-se-á por sexo em ordem decrescente das notas finais obtidas no concurso público pelos candidatos considerados aptos em todas as etapas subsequentes.
19.3 O resultado final do concurso público será homologado pelo Comandante-Geral da PMDF e publicado no Diário Oficial do Distrito Federal.
19.4 O candidato aprovado no concurso público de que trata este edital e classificado dentro do limite de vagas oferecidas para o 1º ano do CFOPM será convocado para inclusão na PMDF. Os demais candidatos aprovados e classificados dentro do limite de vagas oferecidas para o cadastro de reserva, serão mantidos e poderão ser convocados, a critério da Ad- ministração, durante o prazo de validade do concurso, incluindo sua prorrogação.
20 DA INCLUSÃO NA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL E DA MATRÍ- CULA NO CURSO DE FORMAÇÃO DE OFICIAIS DA POLÍCIA MILITAR DO DIS- TRITO FEDERAL (CFOPM)
20.1 O candidato convocado para inclusão na PMDF, na forma do subitem 19.4, deverá apresentar os seguintes documentos:
a) cópia autenticada do PIS/PASEP;
b) para candidatos do sexo masculino, original do Certificado de Reservista de 1ª ou 2ª Categoria ou Certificado de Dispensa de Incorporação (CDI);
c) declaração de não-acumulação de cargo público, emprego público, função pública ou proventos de aposentadoria (conforme formulário a ser fornecido pela PMDF);
d) cópia autenticada do Título de Eleitor e comprovante de votação da última eleição nos dois turnos, quando for o caso;
e) cópia autenticada do CPF (Cadastro de Pessoa Física);
f) cópia autenticada da Certidão de Nascimento ou Casamento emitida nos últimos 90 (noventa) dias;
g) cópia autenticada da Carteira de Identidade;
h) declaração de bens e direitos, em formulário próprio;
i) cópia autenticada do diploma de graduação em curso de nível superior, devidamente registrado, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Edu- cação (MEC);
j) cópia autenticada da Carteira Nacional de Habilitação, no mínimo com categoria tipo "B" (somente o modelo aprovado pelo artigo 159, da Lei Federal n° 9.503, de 23 de setembro de 1997 - CTB).
20.2 Se ao término do período estabelecido em edital para a apresentação dos documentos necessários à inclusão no CFOPM, algum candidato não tiver apresentado a documentação de acordo com o previsto no subitem anterior, será considerado desistente e consequen- temente eliminado do concurso público, sendo convocado o próximo candidato, observando- se rigorosamente a ordem de classificação final, para a apresentação dos documentos.
21 DA CONVOCACÃO
21.1 Os candidatos serão convocados, por meio de editais a serem publicados no Diário Oficial do Distrito Federal e divulgados na internet, no endereço eletrônico <http://www.ia- des.com.br>, para realizarem as etapas previstas neste edital.
22 DAS DISPOSIÇÕES ESPECIAIS
22.1 Só poderá ser convocado para inclusão na PMDF e matriculado no CFOPM o candidato classificado de acordo com o resultado final do concurso público, respeitando-se o limite de vagas estabelecido neste edital. Os aprovados em cadastro de reserva poderão ser con- vocados, a critério da Administração, durante o prazo de validade do concurso, incluindo sua prorrogação.
22.2 Será considerado desistente e consequentemente eliminado do concurso o candidato que, uma vez convocado para inclusão, não comparecer na data, no horário e no local estabelecidos, podendo a PMDF convocar novos candidatos, obedecendo-se rigorosamente a classificação final no concurso público.
22.3 O CFOPM, de caráter eliminatório, funcionará na Escola de Formação de Oficiais (EsFO) da Academia de Polícia Militar de Brasília (APMB), e terá a duração de 3 (três) anos, com regime de dedicação integral e atividades escolares extraclasse, podendo inclusive, serem realizadas após as 18 (dezoito) horas, bem como atividades aos sábados, domingos e feriados.
22.3.1 Poderá haver regime de internato durante a realização do CFOPM.
22.4 Durante a realização do CFOPM, o Aluno-Oficial receberá remuneração mensal, de acordo com a Lei de Vencimentos da PMDF.
22.5 Os casos de aprovação e reprovação no CFOPM constarão do Regulamento e do Regimento Interno da Academia de Polícia Militar de Brasília, das Normas Internas de Medida de Aprendizagem (NIMA) e dos demais dispositivos, regulamentos e normas vi- gentes, bem como as baixadas pelo Comando-Geral da PMDF.
23 DA CENTRAL DE ATENDIMENTO AO CANDIDATO (CAC-IADES)
23.1 Durante todo o período de realização do certame, a Central de Atendimento ao Can- didato do IADES (CAC-IADES) funcionará na QE 32 - Conjunto C - Lote 2 - Guará II - Guará/DF, em dias úteis e no horário compreendido entre 10 (dez) horas e 16 (dezesseis) horas.
23.2 A CAC-IADES disponibiliza atendimento para entrega e protocolo de documentos e solicitações, protocolo de recursos administrativos e pedagógicos, esclarecimento de dúvidas e apoio às inscrições.
23.3 O candidato poderá obter informações, manter contato ou relatar fatos ocorridos re- ferentes ao concurso público na CAC-IADES por meio do telefone (61) 3574.7200 e(ou) via mensagens eletrônicas para o e-mail cac@iades.com.br.
23.4 Documentos e solicitações poderão ser encaminhadas via postal (SEDEX), para o IADES - Concurso Público CFOPM, Caixa Postal 8642, CEP 70.312-970, Brasília/DF, a exceção dos re- cursos e documentação diretamente relacionada às fases do presente concurso público.
23.5 Não serão dadas, por telefone, informações a respeito de datas, locais e horários de realização das provas e demais etapas do concurso público. O candidato deverá observar rigorosamente os editais e os comunicados a serem divulgados no endereço eletrônico
<http://www.iades.com.br> e(ou) na forma do subitem 24.2. 24 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
24.1 A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas para o concurso público contidas nos comunicados, neste edital e em outros a serem publicados.
24.2 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar todos os atos, editais e co- municados referentes a este concurso público que sejam publicados no Diário Oficial do Distrito Federal e(ou) divulgados na internet, no endereço eletrônico <http://www.ia- des.com.br>.
24.3 O prazo de validade do concurso esgotar-se-á após 2 (dois) anos, contados a partir da data de publicação da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período.
24.4 Durante o prazo de validade do concurso público, incluindo a sua prorrogação, se for o caso, surgindo novas vagas, poderão ser convocados candidatos remanescentes do cadastro de reserva, para matrícula no CFOPM, condicionando-se para tanto, a prévia autorização do Conselho de Política de Recursos Humanos - SEPLAG/DF.
24.5 As despesas com transporte, alimentação, alojamento e outras similares, durante a realização do concurso público e do CFOPM correrão por conta do candidato.
24.6 A convocação de candidatos para as etapas subsequentes às provas objetivas, far-se-á na estrita observância da quantidade necessária ao total do preenchimento das vagas ofertadas no presente edital.
24.7 A aprovação no concurso público não assegura ao candidato o direito de inclusão na PMDF nem de matrícula no CFOPM.
24.8 O candidato aprovado em todas as etapas do concurso público que, na data da inclusão, estiver impedido, por problemas particulares, perderá sua vaga, tornando-se desistente e consequentemente excluído do certame, não lhe sendo assegurado o direito de matrícula no próximo CFOPM.
24.9 O candidato deverá manter atualizado seu endereço perante o IADES, enquanto estiver participando do concurso público, por meio de requerimento a ser enviado à CAC-IADES (ver item 23), e perante a PMDF, se selecionado. São de exclusiva responsabilidade do candidato os prejuízos advindos da não-atualização de seu endereço.
24.10 Os casos omissos neste edital serão resolvidos pelo Chefe do Departamento de Gestão de Pessoal da PMDF, ouvida a Diretoria de Recrutamento e Seleção, juntamente com o IADES.
24.11 Legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste edital, bem como alterações em dispositivos legais e normativos a ele posteriores não serão objeto de avaliação nas provas do concurso público.
24.12 Quaisquer alterações nas regras fixadas neste edital só poderão ser feitas por meio de outro edital.
MARCELO HELBERTH DE SOUZA - CEL QOPM
Chefe do Departamento de Gestão de Pessoal
(*) Republicado por ter sido encaminhado com incorreções no original, publicado no DODF nº 217, de 18 de novembro de 2016, páginas 79 a 91.
POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAL
CONCURSO PÚBLICO DE ADMISSÃO AO CURSO DE FORMAÇÃO DE OFICIAIS POLICIAIS MILITARES DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL - CFOPM EDITAL N° 35/DGP - PMDF, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2016.
EDITAL NORMATIVO
ANEXO I - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO I - CONHECIMENTOS BÁSICOS
LÍNGUA PORTUGUESA. 1 Compreensão e interpretação de textos de gêneros variados. 2 Reconhecimento de tipos e gêneros textuais. 3 Domínio da ortografia oficial. 3.1 Emprego das letras. 3.2 Emprego da acentuação gráfica. 4 Domínio dos mecanismos de coesão textual.
4.1 Emprego de elementos de referenciação, substituição e repetição, de conectores e outros elementos de sequenciação textual. 4.2 Emprego/correlação de tempos e modos verbais. 5 Domínio da estrutura morfossintática do período. 5.1 Relações de coordenação entre orações e entre termos da oração. 5.2 Relações de subordinação entre orações e entre termos da oração. 5.3 Emprego dos sinais de pontuação. 5.4 Concordância verbal e nominal. 5.5 Emprego do sinal indicativo de crase. 5.6 Colocação dos pronomes átonos. 6 Reescritura de frases e parágrafos do texto. 6.1 Substituição de palavras ou de trechos de texto. 6.2 Retextualização de diferentes gêneros e níveis de formalidade. 7 Correspondência oficial. 7.1 Adequação da linguagem ao tipo de documento. 7.2 Adequação do formato do texto ao gênero.
LÍNGUA INGLESA. 1 Compreensão de textos escritos em língua inglesa. 2 Itens gra- maticais relevantes para compreensão dos conteúdos semânticos.
LEGISLAÇÃO APLICÁVEL A POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL.
1 Lei Orgânica do Distrito Federal, de 8 de junho de 1993. 2 Lei n° 6.450/1977 (dispõe sobre a organização básica da Polícia Militar do Distrito Federal e dá outras providências). 3 Lei n° 7.289/1984 (aprova o Estatuto dos Policiais Militares da Polícia Militar do Distrito Federal e dá outras providências). 4 Lei n° 12.086/2009 (dispõe sobre os militares da Polícia Militar do Distrito Federal e do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal e dá outras providências). 5 Decreto n° 88.777/1983 (aprova o regulamento para as policias militares e corpos de bombeiros militares (R-200)). 6 Decreto n° 7.165/2010 (regulamenta o inciso I do art. 48 da Lei n° 6.450/1977, que dispõe sobre a organização básica da Polícia Militar do Distrito Federal).
CRIMINOLOGIA. 1 Criminologia. 1.1 Conceito. 1.2 Métodos: empirismo e interdisci- plinaridade. 1.3 Objetos da criminologia: delito, delinquente, vítima, controle social. 2 Fun- ções da criminologia. 2.1 Criminologia e política criminal. 2.2 Direito penal. 3 Modelos teóricos da criminologia. 3.1 Teorias sociológicas. 3.2 Prevenção da infração penal no Estado democrático de direito. 3.3 Prevenção primária. 3.4 Prevenção secundária. 3.5 Prevenção terciária. 3.6 Modelos de reação ao crime.
DIREITOS HUMANOS. 1 Estrutura jurídica: Conceitos básicos de Direito Internacional - Direito Internacional dos Direitos Humanos; Direito Internacional Humanitário. 2 Aplicação da lei. 2.1 Premissas: aplicação da Lei nos Estados Democráticos; conduta ética e legal na aplicação da Lei. 2.2 Responsabilidades: prevenção e detecção do crime; manutenção da ordem pública. 2.3 Poderes: captura; detenção; uso da força e de armas de fogo (práticas de tiro). 2.4 Para grupos vulneráveis: mulheres; crianças e adolescentes; vítimas da crimi- nalidade e do abuso de poder; refugiados e deslocados internos. 3 Comando e gestão: procedimentos de supervisão e revisão; investigação de violações dos direitos humanos. 4 Direito Internacional dos Direitos Humanos. 4.1 Sistema Interamericano de direitos humanos 5 Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana (Lei n° 4.319/64).
I - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
NOÇÕES DE ADMINISTRAÇÃO GERAL. 1 Processo administrativo. 1.1 Funções de administração: planejamento, organização, direção e controle. 1.2 Processo de planejamento.
1.2.1 Planejamento estratégico: visão, missão e análise SWOT. 1.2.2 Análise competitiva e estratégias genéricas. 1.2.3 Redes e alianças. 1.2.4 Planejamento tático. 1.2.5 Planejamento operacional. 1.2.6 Administração por objetivos. 1.2.7 Balanced scorecard. 1.2.8 Processo decisório. 1.3 Organização. 1.3.1 Estrutura organizacional. 1.3.2 Tipos de departamenta- lização: características, vantagens e desvantagens de cada tipo. 1.3.3 Organização informal.
1.3.4 Cultura organizacional. 1.4 Direção. 1.4.1 Motivação e liderança. 1.4.2 Comunicação.
1.4.3 Descentralização e delegação. 1.5 Controle. 1.5.1 Características. 1.5.2 Tipos, van- tagens e desvantagens. 1.5.3 Sistema de medição de desempenho organizacional. 2 Gestão da qualidade e modelo de excelência gerencial. 2.1 Principais teóricos e suas contribuições para a gestão da qualidade. 2.2 Ferramentas de gestão da qualidade. 2.3 Modelo da fundação nacional da qualidade. 2.4 Modelo de gespública. 3 Gestão de projetos. 3.1 Elaboração, análise e avaliação de projetos. 3.2 Principais características dos modelos de gestão de projetos. 3.3 Projetos e suas etapas. 4 Gestão de processos. 4.1 Conceitos da abordagem por processos. 4.2 Técnicas de mapeamento, análise e melhoria de processos. 4.3 Processos e certificação ISO 9000:2000. 5 Acesso à Informação: Lei n° 12.527/2011; Decreto n° 7.724/2011.
GESTÃO DE PESSOAS. 1 Conceitos, importância, relação com os outros sistemas de organização. 2 Fundamentos, teorias e escolas da administração e o seu impacto na gestão de pessoas. 3 função do órgão de recursos humanos. 3.1 Atribuições básicas e objetivos. 3.2 Políticas e sistemas de informações gerenciais. 4 Comportamento organizacional. 4.1 Re- lações indivíduo/organização. 4.2 Liderança, motivação e desempenho. 4.3 Qualidade de vida. 5 Competência interpessoal. 6 Gerenciamento de conflitos. 7 Gestão da mudança. 8 Gestão de desempenho. 8.1 Objetivos. 8.2 Métodos de avaliação de desempenho: carac- terísticas, vantagens e desvantagens. 9 Desenvolvimento e capacitação de pessoal. 9.1 Le- vantamento de necessidades. 9.2 Programação, execução e avaliação. 10 Administração de cargos, carreiras e salários. 11 Gestão por competências. 12 Tendências em gestão de pessoas no setor público.
ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA. 1 Orçamento público. 1.1 Con-
ceito 1.2 Técnicas orçamentárias. 1.3 Princípios orçamentários. 1.4 Ciclo orçamentário. 1.5
Processo orçamentário. 2 O orçamento público no Brasil. 2.1 Sistema de planejamento e de orçamento federal. 2.2 Plano plurianual. 2.3 Diretrizes orçamentárias. 2.4 Orçamento anual.
2.5 Outros planos e programas. 2.6 Sistema e processo de orçamentação. 2.7 Classificações orçamentárias. 2.8 Estrutura programática. 2.9 Créditos ordinários e adicionais. 2.10 Co- nhecimentos básicos sobre o SIOP e o SIAFI. 3 Programação e execução orçamentária e financeira. 3.1 Descentralização orçamentária e financeira. 3.2 Acompanhamento da exe- cução. 4 Receita pública. 4.1 Conceito e classificações. 4.2 Estágios. 4.3 Fontes. 4.4 Dívida ativa. 5 Despesa pública. 5.1 Conceito e classificações. 5.2 Estágios. 5.3 Restos a pagar. 5.4 Despesas de exercícios anteriores. 5.5 Dívida flutuante e fundada. 5.6 Suprimento de fundos. 6 Lei de Responsabilidade Fiscal. 6.1 Conceitos e objetivos. 6.2 Planejamento. 6.3 Receita Pública. 6.4 Despesa Pública. 6.5 Dívida e endividamento. 6.6 Transparência, controle e fiscalização.
DIREITO CONSTITUCIONAL. 1 Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.
1.1 Princípios fundamentais. 1.2 Hermenêutica constitucional. 2 Aplicabilidade das normas constitucionais. 2.1 Normas de eficácia plena, contida e limitada. 2.2 Normas programáticas. 3 Direitos e garantias fundamentais. 3.1 Direitos e deveres individuais e coletivos, direitos sociais, direitos de nacionalidade, direitos políticos, partidos políticos. 4 Organização po- lítico-administrativa do Estado. 4.1 Estado federal brasileiro, União, estados, Distrito Federal, municípios e territórios. 5 Administração Pública. 5.1 Disposições gerais, servidores pú- blicos. 6 Poder executivo. 6.1 Atribuições e responsabilidades do Presidente da República. 7 Poder legislativo. 7.1 Estrutura. 7.2 Funcionamento e atribuições. 7.3 Processo legislativo.
7.4 Fiscalização contábil, financeira e orçamentária. 7.5 Comissões parlamentares de in- quérito. 8 Poder judiciário. 8.1 Disposições gerais. 8.2 Órgãos do poder judiciário. 8.2.1 Organização e competências, Conselho Nacional de Justiça. 8.2.1.1 Composição e com- petências. 9 Funções essenciais à justiça. 9.1 Ministério Público e Advocacia Pública. 10. Defesa do Estado e das instituições democráticas: segurança pública; organização da se- gurança pública.
DIREITO ADMINISTRATIVO. 1 Estado, governo e administração pública: conceitos, ele- mentos, poderes e organização; natureza, fins e princípios. 2 Direito Administrativo: con- ceito, fontes e princípios. 3 Organização administrativa: centralização, descentralização, con- centração e desconcentração; organização administrativa da União; administração direta e indireta. 4 Agentes públicos: espécies e classificação; poderes, deveres e prerrogativas; cargo, emprego e função públicos; regime jurídico único: provimento, vacância, remoção, re- distribuição e substituição; direitos e vantagens; regime disciplinar; responsabilidade civil, criminal e administrativa. 5 Poderes administrativos: poder vinculado; poder discricionário; poder hierárquico; poder disciplinar; poder regulamentar; poder de polícia; uso e abuso do poder. 6 Ato administrativo: conceito; requisitos, perfeição, validade, eficácia; atributos; extinção, desfazimento e sanatória; classificação, espécies e exteriorização; vinculação e discricionariedade. 7 Contratos administrativos e licitação. 8 Serviços públicos; conceito, classificação, regulamentação e controle; forma, meios e requisitos; delegação: concessão, permissão, autorização. 9 Controle e responsabilização da administração: controle admi- nistrativo; controle judicial; controle legislativo; responsabilidade civil do Estado. 10 Im- probidade administrativa.
DIREITO PENAL. 1 Princípios constitucionais do Direito Penal. 2 A lei penal no tempo. 3
A lei penal no espaço. 4 Interpretação da lei penal. 5 Infração penal: elementos, espécies. 6 Sujeito ativo e sujeito passivo da infração penal. 7 Conceito de crime, fato típico, ilicitude, culpabilidade, punibilidade. 8 Excludentes de ilicitude e de culpabilidade. 9 Extinção da punibilidade. 10 Erro de tipo; erro de proibição. 11 Imputabilidade penal. 12 Concurso de pessoas. 13 Das penas: espécies, cominação, concurso, efeitos da condenação. 14 Crimes contra a pessoa. 15 Crimes contra o patrimônio. 16 Crimes contra a dignidade sexual. 17 Crimes contra o sentimento religioso. 18 Crimes contra a incolumidade pública. 19 Crimes contra a Administração Pública. 19. Tráfico ilícito e uso indevido de substâncias entor- pecentes (Lei n° 11.343/2006). 20 Crimes hediondos (Lei n° 8.072/1990). 21 Crimes re- sultantes de preconceitos de raça ou de cor (Lei n° 7.716/1989). 22 Crimes de tortura (Lei n° 9.455/1997). 23 Crimes contra o meio ambiente (Lei n° 9.605/1998). 24. Crimes nas licitações e contratos da administração pública (Lei n° 8.666/1993). 25. Direito de re- presentação e processo de responsabilidade administrativa, civil e penal nos casos de abuso de autoridade (Lei n° 4.898/1965). 26. Estatuto do desarmamento (Lei n° 10.826/2003). 27. Apresentação e uso de documento de identificação pessoal (Lei n° 5.553/1968). 28. Código de proteção e defesa do consumidor (Lei n° 8.078/1990). 29. Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei n° 8.069/1990). 30. Lei n° 10.054/2000. 31. Juizados especiais criminais (Lei n° 9.099/1995).
DIREITO PROCESSUAL PENAL. 1 Inquérito policial. 1.1 Notitia criminis. 1.2 Controle
externo da atividade policial. 1.3 Polícia investigativa e polícia judiciária. 2. Ação penal; espécies. 3 Jurisdição; competência. 4 Prova. 5 Prisão em flagrante. 6 Prisão preventiva. 7 Prisão temporária (Lei n° 7.960/89). 8 Liberdade provisória. 9 Processos dos crimes de responsabilidade dos funcionários públicos. 10 Habeas corpus. 11 Citação, intimação, in- terdição de direito, medidas de segurança, sentença, processo comum, júri. 12 Lei n° 9.099/1995. 12.1 Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO).
DIREITO PENAL MILITAR. 1 Aplicação da lei penal militar. 2 Crime. 3 Imputabilidade penal. 4 Concurso de agentes. 5 Penas. 6 Aplicação da pena. 7 Suspensão condicional da pena. 8 Livramento condicional. 9 Penas acessórias. 10 Efeitos da condenação. 11 Medidas de segurança. 12 Ação penal. 13 Extinção da punibilidade. 14 Crimes militares em tempo de paz. 15 Crimes propriamente militares. 16 Crimes impropriamente militares.
DIREITO PROCESSUAL PENAL MILITAR. 1 Processo Penal Militar e sua aplicação. 2 Polícia judiciária militar. 3 Inquérito policial militar. 4 Ação penal militar e seu exercício. 5 Processo. 6 Juiz, auxiliares e partes do processo. 7 Denúncia. 8 Competência da Justiça Militar Estadual e da União. 9 Questões prejudiciais. 10 Exceções. 11 Incidente de sanidade mental do acusado. 12 Incidente de falsidade de documento. 13 Medidas preventivas e assecuratórias. 14 Providências que recaem sobre coisas. 15 Providências que recaem sobre pessoas. Prisão em flagrante. Prisão preventiva. Menagem. Liberdade provisória. Aplicação
provisória de medidas de segurança. 16 Atos probatórios. Interrogatório. Confissão. Perícias e exames. Testemunhas. Acareação. Reconhecimento de pessoa e coisa. Documentos. In- dícios. 17 Deserção de oficial e de praça; insubmissão. 18 Nulidades.
DIREITO CIVIL. 1 Lei de introdução às normas do direito brasileiro. 1.1 Vigência, apli- cação, obrigatoriedade, interpretação e integração das leis. 1.2 Conflito das leis no tempo. 1.3 Eficácia das leis no espaço. 2 Pessoas naturais. 2.1 Conceito. 2.2 Início da pessoa natural. 2.3 Personalidade. 2.4 Capacidade. 2.5 Direitos da personalidade. 2.6 Domicílio. 3 Pessoas
jurídicas. 3.1 Disposições gerais. 3.2 Constituição. 3.3 Extinção. 3.4 Sociedades de fato. 3.5 Associações. 3.6 Fundações. 4 Bens imóveis, móveis e públicos. 5 Fato jurídico. 6 Negócio jurídico. 6.1 Disposições gerais. 6.2 Invalidade. 7 Prescrição. 7.1 Disposições gerais. 8 Decadência. 9 Responsabilidade civil objetiva e subjetiva. 9.1 Obrigação de indenizar. 9.2 Dano material.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. 1 Princípios do processo. 2 Ação. 2.1 Pressupostos de existência e desenvolvimento válido do processo. 2.2 Classificação. 3 Procedimento Comum. 4 Atos judiciais. 4.1 Despachos, decisões interlocutórias e sentenças. 5 Citação, notificação, intimações, resposta do réu, espécies de defesa, das exceções, da contestação, da recon- venção, da prova, ônus da prova, dos recursos e suas espécies, da ação rescisória. 6 O juiz, o Ministério Público, o defensor. 7 Coisa julgada material. 8 Controle judicial dos atos administrativos.
POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAL
CONCURSO PÚBLICO DE ADMISSÃO AO CURSO DE FORMAÇÃO DE OFICIAIS POLICIAIS MILITARES DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL - CFOPM EDITAL N° 35/DGP - PMDF, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2016.
EDITAL NORMATIVO
ANEXO II - EXAME MÉDICO E CONDIÇÕES INCAPACITANTES
Neste anexo, estão relacionadas as condições médicas incapacitantes para ingresso no Quadro Policiais Militares da PMDF, os índices mínimos e as causas de inabilitação nos exames médicos, odontológicos, biométricos e físicos, em conformidade com a Portaria PMDF n° 772, de 30 de março de 2012, publicada no Boletim do Comando-Geral no 067, de 9 de abril de 2012.
I - RELAÇÃO DE CONDIÇÕES MÉDICAS INCAPACITANTES (RCMI)
1 Tumores malignos na área de cabeça e pescoço: deformidades congênitas ou adquiridas na cabeça ou pescoço que resultem em prejuízo significativo das funções da respiração, audição, fala ou deglutição, ou ainda que se julguem prejudiciais à função militar.
2 Deformidades nasais que comprometam de forma significativa a respiração (incluindo desvios septais severos, grau III de Cottle):
a) fendas palatais ou outras deformidades da faringe ou cavidade oral, mesmo que corrigidas, que ainda comprometam de forma significativa a fala e/ou a deglutição;
b) perfuração da membrana timpânica;
c) tartamudez (gagueira) que comprometa a comunicação oral básica.
2.1 Na prova com audiômetro de tom puro: o candidato não deve ter limiar auditivo em cada ouvido, separadamente, maior que 35dB em nenhuma das 3 (três) frequudemocências de 500Hz, 1000Hz e 2000 Hz, nem maior que 50dB em nenhuma das demais frequências testadas (250Hz, 3000Hz, 4000Hz, 6000Hz e 8000Hz).
3 Cavidade oral:
a) alterações patológicas císticas e/ou tumorais oral, que comprometam a função do sistema estomatognático e/ou a saúde geral do paciente;
b) dentes cariados;
c) dentes fraturados;
d) dentes com comprometimento endodônticos;
e) raiz(es) dental(is) residual(is);
f) periodontopatias que provoquem mobilidade dentária de grau III em um segmento den- tário;
g) maloclusões de classe II ou III esqueléticas com overjets acentuados, bem como mordida aberta anterior (com overbit acentuado) que comprometam as funções da mastigação e(ou) respiração e(ou) fonação e(ou) deglutição;
h) atresia severa de maxila e/ou mandíbula;
i) alterações anátomo-patológicas severas da articulação temporomandibular;
j) portadores de aglossia;
k) portadores de sequelas faciais resultantes de trauma e/ou tumores, que comprometam a estética e/ou função;
l) portadores de DTM - Disfunção Têmporo-Mandibular (que comprometam a função do sistema estomatognático);
m) não possuir 24 (vinte e quatro) elementos dentários, tolerando-se dentes artificiais (co- roas, próteses parciais fixas e móveis), devendo apresentar um mínimo de 18 (dezoito) dentes hígidos e(ou) restaurados com material restaurador definitivo.
3.1 Observações:
a) as coroas ou próteses parciais fixas serão admitidas, para efeito do índice mínimo de elementos dentários, desde que não apresentem infiltrações, estejam com boa adaptação e aceitáveis estética e funcionalmente; e
b) a prótese parcial removível deverá reabilitar estética e funcionalmente o candidato, apresentar boa retenção e estabilidade, bem como, estar com sua estrutura metálica e plástica, em condições aceitáveis.
4 Olhos e visões:
a) opacidades centrais de córnea;
b) distrofias e degenerações corneanas;
c) glaucoma;
d) estrabismo (superior a 10 dioptrias prismáticas);
e) distrofias, degenerações e lesões da retina (predisponentes ao deslocamento ou com mal prognóstico evolutivo);
f) doenças neurológicas que afetam os olhos;
g) discromatopsia completa; e
h) doenças congênitas que afetem os olhos, AV s/c inferior a 20/100 em cada olho ou até 20/200 em um olho, desde que o outro seja superior ou igual a 20/60, A AV c/c em todos os casos deve ser 20/20 em pelo menos um olho e superior ou igual a 20/40 no outro olho.
5 Pele e tecido celular subcutâneo:
a) expressões cutâneas de doenças autoimunes;
b) pênfigos;
c) doenças desencadeadas ou agravadas pela luz solar;
d) sicose e pseudofoliculite da barba;
e) cicatrizes que comprometam a função;
f) hanseníase; e
g) tatuagen(s) que expressa(m) violação aos valores constitucionais, em especial aquelas que apresentam ideologias terroristas, extremistas e(ou) contrárias às instituições democráticas, que incitem a violência e(ou) a criminalidade, ou incentivem a discriminação ou preconceitos de raça e sexo, ou qualquer outra forma de intolerância (Recurso Extraordinário 898.450/SP, de 17 agosto de 2016, com repercussão geral reconhecida).
6 Pulmões e paredes torácicas:
a) deformidade relevante congênita ou adquirida, função respiratória prejudicada, doenças imunoalérgicas do trato respiratório inferior;
b) fistulas e fibroses pulmonares difusas; e
c) tumores malignos e benignos dos pulmões e pleura. 7 Sistema cardiovascular:
a) doenças valvares, ressalvado o prolapso de valva mitral, com ausência de repercussão funcional;
b) doenças congênitas do coração, salvo as corrigidas cirurgicamente, sem sequelas ou repercussão hemodinâmica;
c) doenças do endocárdio, miocárdio e pericárdio, inclusive a miocardiopatia hipertrófica;
d) coronariopatias;
e) anormalidades da condução e outras detectadas no eletrocardiograma com repercussão clínica;
f) distúrbios do ritmo cardíaco, com significado patológico;
g) insuficiência cardíaca;
h) hipertensão arterial sistêmica;
i) hipertensão pulmonar; e
j) aneurismas (ventriculares e vasculares). 8 Abdome e trato intestinal:
a) anormalidade que aparece (ex.: hérnia, fistulas) à inspeção ou palpação visceromega- lias;
b) micose profunda;
c) história de cirurgia significativa ou ressecções importantes (estomas, hérnias incisionais volumosas, deformidades de parede abdominal);
d) doença inflamatória intestinal (Crohn, RCUI);
e) doenças hepáticas e pancreáticas;
f) distúrbios funcionais desde que significativos;
g) tumores benignos e malignos. 9 Aparelho gênito-urinário:
a) anormalidades congênitas ou adquiridas da genitália;
b) rins e vias urinárias;
c) tumores;
d) infecções e outras lesões demonstráveis em exame de urina;
e) criptorquidia;
f) varicocele volumosa e(ou) dolorosa; e
g) doença sexualmente transmissível em atividade. 10 Aparelho locomotor
10.1 Doenças e anormalidades dos ossos e articulações:
a) congênitas ou adquiridas;
b) inflamatórias;
c) infecciosas;
d) neoplásticas;
e) traumáticas e degenerativas;
f) desvio ou curvaturas anormais e significativas da coluna vertebral;
g) deformidades ou qualquer alteração da estrutura normal das mãos e pés;
h) próteses cirúrgicas e sequelas de cirurgia;
i) pé plano espástico, lesões ligamentares, sinais de condropatia articular primária ou se- cundária incipiente ou não, sinais de instabilidade articular ainda que sem repercussão funcional e outras doenças incapacitantes para o serviço policial militar;
j) deformidades e(ou) desvios em quaisquer planos do eixo normal da coluna vertebral (escoliose, cifose, hiperlordose, inversão da lordose), sinais de espondilodiscoartrose in- cipiente ou não, sinais de espondilólise e(ou) espondilolistese de qualquer grau;
k) deformidades ou sequelas de fraturas com comprometimento do alinhamento, simetria e função do segmento afetado;
l) alterações acentuadas do alinhamento dos membros superiores e(ou) inferiores (genuvalgo, genuvaro, genurecurvatum, cúbito- valgo, cúbito-varo);
m) comprometimento funcional articular (bloqueio da flexão, extensão, pronação, supinação); rotação lateral e medial traumática ou congênita, restrição de função em decorrência de luxação recidivante, em qualquer segmento, operada ou não;
n) deformidades congênitas ou adquiridas dos pés, por exemplo: pé cavo, pé plano rígido, hálux-valgo, hálux-varo, hálux-rígidus, sequelas de pé torto congênito, dedos em garra com calosidade ou não, calosidade aquiléia, dedo extra numerário;
o) ausência parcial ou total, congênita ou traumática de qualquer segmento das extre- midades;
p) sequelas de patologias congênitas; e(ou)
q) deformidades esqueléticas acentuadas (tumorações; hipertrofias; ossos supranumerários).
10.2 Será considerado inapto o candidato que apresentar, em seus exames radiológicos de coluna:
a) escoliose tóraco-lombar, cifose dorsal, inversão das curvaturas fisiológicas da coluna vertebral, má formação congênita isolada ou associada (tais como: spina bífica, vértebra de transição associada à mega apófise neo-articulada ao sacro ou não, mega apófise isolada desde que neo-articulada), tumoração óssea;
b) doença inflamatória, doença infecciosa; e(ou)
c) presença de prótese cirúrgica ou sequelas de cirurgia e de fratura.
10.3 Serão considerados os seguintes parâmetros radiológicos de exclusão para as patologias da coluna e das articulações:
a) escoliose: ângulo de Cobb > que 10° ou curva dupla em qualquer grau;
b) cifose ou lordose: ângulo de Cobb > que 50°;
c) ângulo lombo-sacral (lordose) > que 35°;
d) geno valgo > que 14°;
e) geno varo > que 10°;
f) cúbito valgo > que 10°;
g) cúbito varo < que 5°;
h) Ante-Curvatum e Recurvatum (tanto para joelhos ou cotovelos) > que 5°;
i) pés planos: ângulo de kite (entre eixos do tálus e calcâneo) < que 30°
j) pitch do calcâneo (ângulo solo-calcâneano) < que 10°;
k) pés cavos: pitch do calcâneo (ângulo solo-calcâneano) > que 30°;
l) ângulo de kite (entre eixos do tálus e calcâneo) > que 30°;
m) hálux-valgus: ângulo metatarso-falangeano > que 15°; e
n) ângulo intermetatarsiano (entre 1° e 2°) > que 9°;
10.3.1 Observação: a presença de joanete é eliminatória, independente da angulação. 11 Doenças metabólicas e endócrinas:
a) diabetes mellitus (qualquer tipo);
b) diabetes insipidus;
c) alterações endócrinas do pâncreas;
d) bócio e/ou nódulo tireoidiano, exceto cistos insignificantes e desprovidos de poten- cialidade mórbida;
e) hipotireoidismo não controlado com medicação;
f) hipertireoidismo;
g) tumor de supra-renal;
h) disfunções das supra-renais;
i) disfunções das paratireóides;
j) tumores hipotalâmicas e hipofisários;
k) disfunção hipofisária;
m) hipogonadismos;
n) obesidade ou déficit ponderal; e(ou)
o) erros inatos do metabolismo.
12 Sangue e órgãos hematopoéticos:
a) alterações significativas do sangue;
b) órgãos hematopoéticos; e(ou)
c) doenças hemorrágicas. 13 Doenças neurológicas:
a) distúrbios neuromusculares;
b) afecções neurológicas;
c) anormalidades congênitas ou adquiridas;
d) ataxias; incoordenações; tremores;
e) paresias e paralisais;
f) atrofias e fraquezas musculares;
g) histórias de síndrome convulsiva; e
h) distúrbios da consciência, comportamentais e da personalidade. 14 Tumores e neoplasias:
a) qualquer tumor maligno.
b) tumores benignos; dependendo da localização; repercussão funcional, potencial evolutivo ou comprometimento estético importante. c) se o perito julgar insignificante a existência de pequenos tumores benignos: (ex.: cistos sebáceos, lipoma), deverá justificar sua conclusão. 15 Doenças Psiquiátricas.
16 Condições ginecológicas:
a) neoplasias malignas (uterinas, tubárias, ovarianas e mamárias); e
b) outras patologias ginecológicas e mamárias que causem morbidade ou co-morbidade elevada.
17 Exame toxicológico: apresentar resultado positivo para uma ou mais substâncias en- torpecentes ilícitas ou proibidas, conforme relação do órgão competente.
18 Exame biométrico:
a) possuir altura inferior a 1m65cm (um metro e sessenta e cinco centímetros), se do sexo masculino e 1m60cm (um metro e sessenta centímetro) se do sexo feminino; e
b) apresentar IMC (índice de massa corpórea), # 30, por infringir a alínea "n)" do subitem 11 do Anexo II (ver acima).
II - EXAMES OBRIGATÓRIOS PARA APRESENTAÇÃO NA ETAPA DE EXAMES BIOMÉTRICOS E AVALIAÇÃO MÉDICA
1 Para avaliação na etapa de exames biométricos e avaliação médica serão requeridos, às custas do candidato, os seguintes exames que deverão, obrigatoriamente, vir acompanhados dos respectivos laudos:
a) hemograma - Glicemia, Uréia, Creatinina, Chagas, VDRL, HBSAg, TGO,TGP, GGT, Bilirrubinas e frações;
b) tipo sanguíneo, Fator RH, EAS e Parasitológico;
c) eletrocardiograma;
d) radiografia panorâmica odontológica;
e) raios X da coluna vertebral;
f) raios X do tórax;
g) raios X de crânio;
h) eletroencefalograma;
i) exame de sanidade mental;
j) ecocardiograma com Doppler;
k) teste ergométrico;
l) audiometria;
m) laudo oftalmológico completo, inclusive com avaliação cromática;
n) mapeamento de retina de ambos os olhos e topografia corneana de ambos os olhos;
o) avaliação ginecológica com citologia oncoparasitária (para mulheres); e
p) testes toxicológicos (de caráter confidencial).
2 Os testes toxicológicos deverão ser do tipo de "larga janela de detecção", que acusam uso de substâncias entorpecentes ilícitas causadoras de dependência química ou psíquica de qualquer natureza, devendo apresentar resultados negativos para um período mínimo de 60 (sessenta) dias.
3 Os testes toxicológicos deverão ser realizados em laboratório especializado, a partir de amostras de materiais biológicos (cabelos ou pelos) doados pelo candidato, conforme pro- cedimentos padronizados de coleta, encaminhamento do material, recebimento dos resultados e estabelecimento de contra-prova.
4 O resultado do exame para detecção do uso de drogas ilícitas ficará restrito à Banca Examinadora, que obedecerá o que prescreve a norma referente à salvaguarda de documentos classificados com sigilo, sob pena de responsabilidades, conforme legislação vigente.
5 A critério da Banca Examinadora, o candidato deverá providenciar de imediato, às suas expensas, qualquer outro exame complementar não mencionado no edital, que se torne necessário para firmar um diagnóstico, visando dirimir eventuais dúvidas, podendo ainda ser convocado para novo exame clínico.
6 A não apresentação ou o atraso na entrega dos exames requisitados no itens acima, bem como o não comparecimento para realização de exame clínico, acarretará a eliminação do candidato.
POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAL
CONCURSO PÚBLICO DE ADMISSÃO AO CURSO DE FORMAÇÃO DE OFICIAIS POLICIAIS MILITARES DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL - CFOPM EDITAL N° 35/DGP - PMDF, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2016.
EDITAL NORMATIVO
ANEXO III - REQUERIMENTO DE PROVA ESPECIAL E(OU) TRATAMENTO ES- PECIAL
Eu,
_, CPF no , Inscrição no ,
candidato(a) no concurso público de admissão ao Curso de Formação de Oficiais Policiais Militares da Polícia Militar do Distrito Federal (CFOPM), SOLICITO, conforme laudo médico em anexo(*), atendimento especial no dia da aplicação das provas objetivas e dis- cursivas pelo seguinte motivo:
.
1 Necessidades físicas: ( ) sala térrea (dificuldade para locomoção) ( ) sala individual (candidato com doença contagiosa / ou- tras). Especificar . | 3 Amamentação ( ) sala para amamentação (candidata que tiver necessidade de amamentar seu bebê) |
( ) mesa para cadeira de rodas | 4 Outros |
( ) apoio para perna | ( ) Realização de prova após horário im- |
( ) mesa e cadeira separadas 1.1 Auxílio para preenchimento | peditivo (convicção religiosa) |
( ) dificuldade/impossibilidade de escrever | |
( ) da folha de respostas da prova objetiva |
(*) Nessa ocasião, apresento laudo médico com a respectiva Classificação Estatística In- ternacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde (CID), no qual constam os seguintes dados:
Tipo de doença/necessidade que possuo:
.
Código correspondente da (CID):
.
Nome e número de registro no Conselho Regional de Medicina (CRM) do médico res- ponsável pelo laudo: .
, de de 20 .
Assinatura do(a) candidato(a)
CONCURSO PÚBLICO DE ADMISSÃO AO CURSO DE HABILITAÇÃO DE OFI- CIAIS CAPELÃES - CHOC
EDITAL N° 36/DGP - PMDF, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2016.
EDITAL NORMATIVO
O CHEFE DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAL DA POLÍCIA MILITAR
DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições, que lhe são conferidas no inciso VI do artigo 1° da Portaria PMDF n° 670 de 3 de junho de 2009 e em conformidade com o disposto na Lei Distrital n° 4.949, de 15 de outubro de 2012, TORNA PÚBLICA a abertura de inscrições e estabelece normas relativas à realização do concurso público de admissão ao Curso de Habilitação de OFICIAIS CAPELÃES (CHOC), para provimento de vagas exis- tentes, de acordo com as normas estabelecidas na Constituição Federal do Brasil (artigo 37, inciso II c/c o § 1° do artigo 42 c/c o artigo 142, § 3°, inciso X c/c artigo 144, caput e §§ 5° e 6°), na Lei Orgânica do Distrito Federal, no Estatuto dos Policiais Militares (Lei n° 7.289/84), na Lei de Organização Básica (Lei n° 6.450/1977), na Lei n° 4.375/1964, na Lei n° 6.923/1981, na Lei n° 9.713/1998, na Lei n° 11.134/2005, na Lei n° 12.086/2009, no Decreto n° 57.654/1966, no Decreto GDF n° 21.688/2000 e suas alterações, e, ainda, de acordo com a Portaria PMDF n° 790/2012, e com este edital.
1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O concurso público será regido pelas normas contidas no presente edital e seus anexos e executado pelo Instituto Americano de Desenvolvimento (IADES) em conjunto com a Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF).
1.2 O presente concurso público destina-se a selecionar:
a) CAPELÃO SACERDOTE DA IGREJA CATÓLICA APOSTÓLICA ROMANA (CÓ- DIGO 801): 1 (uma) vaga para provimento imediato e 1 (uma) vaga para formação de cadastro de reserva. As vagas serão somente para candidatos do sexo masculino.
b) CAPELÃO(Ã) PASTOR(A) EVANGÉLICO(A) (CÓDIGO 802): 2 (duas) vagas para formação de cadastro de reserva. As vagas são para candidatos de ambos os sexos (mas- culino e feminino), que concorrerão às vagas em igualdade de condições.
1.2.1 O cadastro de reserva somente será aproveitado mediante a abertura de novas vagas, atendendo aos interesses de conveniência e de oportunidade da Administração pública.
1.3 O concurso público de que trata este edital constará de 7 (sete) etapas, a saber:
a) exame de habilidades e conhecimentos, mediante a aplicação de provas objetivas, de caráter eliminatório e classificatório, de responsabilidade do IADES;
b) exame de habilidades e conhecimentos, mediante a aplicação de prova discursiva, de caráter eliminatório e classificatório, de responsabilidade do IADES;
c) testes de aptidão física, de caráter eliminatório, de responsabilidade do IADES;
d) exames biométricos e avaliação médica, de caráter eliminatório, de responsabilidade do IADES;
e) avaliação psicológica, de caráter eliminatório, de responsabilidade do IADES;
f) sindicância da vida pregressa e investigação social, de caráter eliminatório, de respon- sabilidade da PMDF; e
g) prova de títulos, de caráter classificatório, de responsabilidade do IADES.
1.4 As provas e etapas referentes ao concurso público serão aplicadas no Distrito Federal.
1.5 Os horários mencionados no presente edital e nos demais editais a serem publicados para o concurso público obedecerão ao horário oficial de Brasília.
1.6 DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
1.6.1 É facultado a qualquer cidadão apresentar solicitação de impugnação ao presente edital e(ou) eventuais retificações, no período de 28 de novembro a 2 de dezembro de 2016.
1.6.2 O pedido de impugnação deverá ser protocolado na Central de Atendimento ao Can- didato do IADES (CAC-IADES) (ver item 23) e indicar o(s) item(ns) a ser(em) impug- nado(s).
1.6.3 Os eventuais pedidos de impugnação serão analisados e julgados pela PMDF e pelo IADES.
1.6.4 Ao término da apreciação das solicitações de impugnação, do que trata o subitem anterior, o IADES divulgará em seu sítio eletrônico, endereço http://www.iades.com.br, na data de 9 de dezembro de 2016, relatório contendo a análise e o julgamento dos eventuais pedidos de impugnação.
1.6.5 Não caberá, sob nenhuma hipótese, recurso administrativo sobre o resultado do jul- gamento dos pedidos de impugnação.
2 DO CARGO
2.1 Policial Militar no grau hierárquico de Aspirante-a-Oficial Policial Militar.
2.2 Da remuneração: R$ 10.147,13 (dez mil, cento e quarenta e sete reais e treze cen- tavos).
2.3 Do Regime Jurídico: O desempenho da atividade policial militar é de dedicação integral ao serviço policial militar, podendo o policial militar ser convocado, em qualquer dia e horário, conforme a necessidade do emprego pela PMDF, observados os dispositivos legais, visando o fiel cumprimento do § 5° do Art. 144 da Constituição Federal, bem como legislação correlata.
2.4 Descrição do cargo: prestar assistência religiosa e espiritual aos policiais militares, aos servidores civis e suas respectivas famílias, bem como atender a encargos relacionados com as atividades de educação moral e outras próprias do oficial policial militar, de acordo com a formação religiosa exigida e os parâmetros institucionais e estratégicos da PMDF.
2.5 Principais atividades a serem realizadas: ministração dos ofícios e sacramentos (missa, culto, batismo, ceia, casamento etc.) conforme o rito das religiões especificadas; palestras e cursos; palavras de reflexão em liberação de policiamento; visitação hospitalar, prisional e domiciliar; exéquias; aconselhamento, atividades administrativas e militares próprias do ofi- cialato policial militar de acordo com o Estatuto da PMDF (Lei n° 7.289/84) e Lei n° 12.086/2009.
3 DOS REQUISITOS
3.1 Os candidatos deverão observar os requisitos gerais e específicos para admissão ao curso constantes dos documentos legais descritos no caput deste edital, além dos apresentados a seguir.
3.2 DOS REQUISITOS GERAIS
3.2.1 Ter nacionalidade brasileira.
3.2.2 Ser pastor(a) de igreja evangélica cristã ou sacerdote da Igreja Católica Apostólica Romana há pelo menos 3 (três) anos, com comprovação por documento oficial emitido pela autoridade eclesiástica a que estiver subordinado.
3.2.3 Ter consentimento expresso da autoridade eclesiástica, a que estiver subordinado, para inscrever-se no concurso e para prestar assistência religiosa, espiritual e moral.
3.2.4 Para os sacerdotes da Igreja Católica Apostólica Romana, além do disposto no subitem 3.2.3, é necessário também o consentimento expresso do Arcebispo Militar para a prestação de assistência religiosa, espiritual e moral em Corporação Militar.
3.2.5 Estar quite com as obrigações do serviço militar, mediante a apresentação de certificado de reservista ou de dispensa do serviço militar obrigatório, em caso de candidato do sexo masculino.
3.2.6 Apresentar, até a data de inclusão na PMDF, diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível superior em Teologia, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação.
3.2.7 Ter, no mínimo, 18 (dezoito) anos de idade até a data da inclusão na PMDF.
3.2.8 Ter, no máximo, 35 (trinta e cinco) anos de idade até a data da inscrição no concurso público.
3.2.8.1 Para fins de atendimento do subitem 3.2.5, será considerada a idade do candidato no momento de realização de sua inscrição, ou seja, no momento do envio do requerimento de inscrição através de sistema de inscrições online, em conformidade com a Decisão n° 2001/2016, do Tribunal de Contas do Distrito Federal.
3.2.8.2 A verificação do atendimento ou não dos limites legais de idade ao tempo do envio do requerimento de inscrição será feita quando da presença do candidato para a realização da etapa de testes de aptidão física, mediante apresentação do documento de identidade original (ver item 7.4). O candidato que estiver fora dos limites legais de idade será excluído do certame, sem direito a restituição do valor pago a título de taxa de inscrição.
3.2.9 Estar quite com as obrigações eleitorais e no gozo dos direitos civis e políticos.
3.2.10 Ter, descalço e descoberto, a altura mínima de 1,65m (um metro e sessenta e cinco centímetros), para os candidatos do sexo masculino, e 1,60m (um metro e sessenta cen- tímetros), para os candidatos do sexo feminino.
3.2.11 Não ser ex-aluno de estabelecimento de ensino militar, policial militar, policial civil, policial federal ou bombeiro militar, desligado por motivos disciplinares.
3.2.12 Não ter sido dispensado ou licenciado das Forças Armadas ou Auxiliares, por motivo considerado incompatível com as exigências para o CHOC, nos termos deste edital.
3.2.13 Possuir Carteira Nacional de Habilitação no mínimo com categoria tipo "B" no ato da convocação para o ingresso na PMDF e matrícula no CHOC (somente o modelo aprovado pelo artigo 159, da Lei Federal n° 9.503, de 23 de setembro de 1997 - CTB).
3.2.14 Gozar de boa saúde e ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, aferidas na etapa de exames biométricos e avaliação médica.
3.2.15 Possuir características psicológicas compatíveis com as atribuições do cargo de Po- licial Militar, aferidas na etapa de avaliação psicológica.
3.2.16 Ter conduta irrepreensível e idoneidade moral inatacável, as quais serão apuradas por meio de sindicância da vida pregressa e investigação social.
3.2.17 Ter sido aprovado em todas as etapas, classificado no presente concurso público dentro do número de vagas e considerado apto nos testes toxicológicos.
3.2.18 Não estar cumprindo sanção criminal ou possuir antecedentes criminais ou morais que contraindiquem o seu ingresso na PMDF.
3.2.19 Não estar cumprindo ou não ter cumprido sanção por improbidade administrativa, aplicada pelo Poder Judiciário ou pela Administração Pública Federal, Distrital, Estadual ou Municipal.
3.2.20 Cumprir as demais previsões contidas neste edital, nos demais editais a serem pu- blicados relacionados ao presente concurso público e na legislação em vigor.
3.2.21 Apresentar outros documentos que se fizerem necessários à época da matrícula no CHOC.
4 DA INSCRIÇÃO NO CONCURSO PÚBLICO
4.1 O valor da taxa de inscrição será de R$ 92,00 (noventa e dois reais).
4.2 As inscrições deverão ser feitas exclusivamente via internet no endereço eletrônico
<http://www.iades.com.br> no período entre 8 (oito) horas do dia 26 de dezembro de 2016 e 22 (vinte e duas) horas do dia 31 de janeiro de 2017.
4.2.1 O IADES não se responsabilizará por solicitação de inscrição via internet não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.
4.2.2 Após a conclusão da inscrição, o candidato deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição por meio de boleto de cobrança, pagável em toda a rede bancária, casas lotéricas e nos Correios; e disponível para visualização e impressão no endereço eletrônico
<http://www.iades.com.br>.
4.2.3 O IADES disponibiliza computadores com acesso a internet na CAC-IADES (ver item 23) para uso pelos candidatos.
4.3 O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado até o dia 3 de fevereiro de 2017.
4.3.1 As inscrições somente serão efetivadas após o pagamento da taxa de inscrição, por meio da ficha de recolhimento ou do deferimento da isenção da taxa de inscrição validado pelo IADES.
4.3.2 O candidato é responsável pela veracidade dos dados cadastrais informados no ato de inscrição, sob as penas da lei.
4.4 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO NO CONCURSO PÚBLICO
4.4.1 Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer este edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos.
4.4.2 É vedada a inscrição condicional, fora do prazo previsto de inscrições, estipuladas no presente edital.
4.4.3 Para efetuar a inscrição, é imprescindível o número de Cadastro de Pessoa Física (CPF) do candidato, emitido pelo Ministério da Fazenda.
4.4.4 As informações prestadas na inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo o IADES do direito de excluir do concurso público aquele que não preencher o formulário de forma completa.
4.4.4.1 O candidato deverá obrigatoriamente preencher de forma completa o campo referente a nome, endereço, telefone e e-mail, bem como deverá informar o CEP correspondente à sua residência.
4.4.5 O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido, salvo nas condições legalmente previstas.
4.4.5.1 No caso do pagamento da taxa de inscrição ser efetuado com cheque bancário que, porventura, venha a ser devolvido, por qualquer motivo, o IADES reserva-se o direito de tomar as medidas legais cabíveis, não efetivando a inscrição.
4.4.5.2 É vedada ao candidato a transferência para terceiros do valor pago da taxa de inscrição.
4.4.6 O candidato deverá declarar, no formulário de inscrição, que tem ciência e que aceita que, caso aprovado, deverá entregar, por ocasião da inclusão na PMDF e matrícula no CHOC, os documentos comprobatórios dos requisitos exigidos no subitem 20.1, sob pena de eliminação no concurso público.
4.4.7 O IADES disponibilizará no endereço eletrônico <http://www.iades.com.br> a lista das inscrições deferidas e indeferidas (se houver), a partir do dia 13 de fevereiro de 2017, para conhecimento do ato e motivos do indeferimento e para interposição dos recursos, no prazo de 2 (dois) dias úteis após a sua divulgação.
4.4.8 A não integralização dos procedimentos de inscrição implica a desistência do candidato e sua consequente eliminação deste concurso público.
4.4.9 O candidato inscrito deverá atentar para a formalização da inscrição, considerando que, caso a inscrição não seja efetuada nos moldes estabelecidos neste edital, será automa- ticamente considerada não efetivada pelo IADES, não assistindo nenhum direito ao in- teressado, garantido o direito ao contraditório e à ampla defesa.
4.4.9.1 Após a homologação da inscrição, não será aceita, em hipótese alguma, solicitação de alteração dos dados contidos na inscrição.
4.4.10 O candidato, ao realizar sua inscrição, também manifesta ciência quanto à pos- sibilidade de divulgação de seus dados em listagens e resultados no decorrer do certame, tais como aqueles relativos à data de nascimento, notas e desempenho nas provas e etapas, entre outros, tendo em vista que essas informações são essenciais para o fiel cumprimento da publicidade dos atos atinentes ao concurso público.
4.4.11 Os candidatos ficam cientes também, de que tais informações poderão ser encontradas na rede mundial de computadores através dos mecanismos de busca atualmente existentes. 5 DAS CONDIÇÕES PARA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
5.1 Em conformidade com a Lei Distrital n° 4.949, de 15 de outubro de 2012, a isenção da taxa de inscrição será concedida apenas para doadores de sangue a instituições públicas de saúde e beneficiários de programa social de complementação ou suplementação de renda instituído pelo Governo do Distrito Federal.
5.2 Nesses casos, o candidato deverá dirigir-se a CAC-IADES (ver item 23), entre os dias 12
e 16 de dezembro de 2016, preencher um requerimento, entregar cópia do documento de identidade (ver subitem 7.4) e os seguintes documentos:
a) para doadores de sangue a instituições públicas de saúde: certificado, outorgado pela Fundação Hemocentro ou outra instituição pública de saúde, que o qualifica como doador de sangue e que comprova no mínimo 3 (três) doações de sangue realizadas nos últimos 12 (doze) meses antes do período de inscrições;
b) para beneficiário de programa social de complementação ou suplementação de renda instituído pelo Governo do Distrito Federal: comprovante oficial de inscrição em plena validade em programa social de complementação ou suplementação de renda instituído pelo Governo do Distrito Federal.
5.3 O candidato deverá entregar cópias autenticadas ou cópia simples acompanhadas dos originais dos documentos previstos no subitem 5.2.
5.4 O pedido de isenção deverá ser protocolado diretamente no CAC-IADES (ver item 23) pessoalmente pelo(a) candidato(a) ou por procurador autorizado para tal.
5.4.1 Não será permitido, após o período de solicitação de isenção de taxa de inscrição, complementação da documentação, bem como solicitação de revisão.
5.5 Será considerada nula a isenção de pagamento de taxa de inscrição ao candidato que:a) omitir informações e(ou) apresentar informações inverídicas; e(ou)b) fraudar e(ou) falsificar documentação.
5.5.1 Nesse caso, o candidato terá sua situação informada à autoridade policial competente para as providências cabíveis.
5.5.2 Não será concedida isenção de taxa de inscrição ao candidato que:
a) não possuir condição contemplada no subitem 5.2;
b) pleitear a isenção sem apresentar os documentos previstos no subitem 5.2 deste edital;
c) não observar o período, o local e o horário estabelecido para a solicitação de isenção.
5.6 Não será aceita solicitação de isenção de taxa de inscrição via postal, via e-mail e(ou) via fax, tampouco por procuração.
5.7 Não será permitida, após a entrega do requerimento de isenção da taxa de inscrição e dos documentos comprobatórios citados no subitem 5.2 deste edital, complementação da do- cumentação e(ou) sua revisão.
5.8 Ao término da apreciação dos requerimentos de isenção da taxa de inscrição e dos respectivos documentos, o IADES divulgará, no endereço eletrônico http://www.ia- des.com.br, na data provável de 20 de dezembro de 2016, a listagem preliminar contendo o resultado da apreciação dos pedidos de isenção de taxa de inscrição.
5.9 Do resultado preliminar dos requerimentos de isenção da taxa de inscrição caberá recurso, que deverá ser preenchido e entregue pelo candidato na CAC-IADES (ver item 23) no período compreendido de 3 (três) dias úteis após a divulgação do resultado preliminar.
5.10 Ao término da apreciação dos recursos contra o resultado preliminar do requerimento de isenção da taxa de inscrição, a CAC-IADES divulgará, no endereço eletrônico http://www.ia- des.com.br, na data provável de 23 de dezembro de 2016, a listagem contendo o resultado final dos requerimentos de isenção da taxa de inscrição.
6 DA SOLICITAÇÃO DE ATENDIMENTO ESPECIAL
6.1 O candidato que necessitar de atendimento especial para a realização das provas deverá indicar a sua opção no formulário eletrônico de inscrição e protocolar na CAC-IADES (ver item 23), impreterivelmente até o dia 1° de fevereiro de 2017, requerimento indicando os recursos especiais necessários (ver Anexo III) e laudo médico, original ou cópia simples, que justifique o atendimento especial solicitado, se for o caso. Após esse período, a solicitação será indeferida, salvo nos casos de força maior.
6.2 O laudo médico referido no subitem 6.1 deste edital não será devolvido, tampouco não será fornecida cópia do laudo.
6.3 A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá, ainda, levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante não fará a prova.
6.3.1 O acompanhante se submeterá às instruções contidas nos subitens 7.6, 7.7, 7.8, 7.11 e 7.12.
6.4 O candidato que fizer uso de aparelho auditivo por orientação médica, deverá solicitar per- missão para uso do referido aparelho, de acordo com as instruções contidas no subitem 6.1.
6.5 O candidato que, por convicção religiosa, necessitar realizar as provas após horário impeditivo, deverá protocolar requerimento indicando a sua condição, acompanhado de declaração da instituição religiosa a qual frequenta, solicitando o atendimento especial. Nesse caso, será reservada sala especial para aguardar o término do horário impeditivo.
6.6 Todas as solicitações de atendimento especial serão atendidas segundo os critérios de viabilidade e de razoabilidade.
6.7 Ao término da apreciação dos requerimentos de atendimento especial e dos respectivos documentos, o IADES divulgará, no endereço eletrônico http://www.iades.com.br, na data provável de 8 de fevereiro de 2017, a listagem contendo o resultado da apreciação dos pedidos de atendimento especial.
6.8 Do resultado preliminar dos requerimentos de atendimento especial caberá recurso, que deverá ser preenchido e entregue pelo candidato na CAC-IADES (ver item 23) no período compreendido de 2 (dois) dias úteis após a divulgação do resultado preliminar.
6.9 Ao término da apreciação dos recursos contra o resultado preliminar do requerimento de atendimento especial, a CAC-IADES divulgará, no endereço eletrônico http://www.ia- des.com.br, na data provável de 20 de fevereiro de 2017, a listagem contendo o resultado final dos requerimentos de atendimento especial para realização das provas.
7 DAS INSTRUÇÕES GERAIS ACERCA DAS ETAPAS DO CONCURSO PÚBLICO
7.1 Não haverá segunda chamada e o não comparecimento a quaisquer das etapas e das convocações implicará a eliminação automática do candidato.
7.2 Em nenhuma hipótese será aplicada prova e(ou) atividade fora dos espaços físicos, datas e horários determinados no presente edital e nos editais de convocação para cada etapa.
7.3 Por ocasião da realização de qualquer prova, etapa e(ou) atividade, o candidato que não apresentar documento de identidade original (ver subitem 7.4), quando exigido, será excluído do concurso, à exceção da situação prevista no subitem 7.5 deste edital.
7.4 Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação, pelas Polícias Militares e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos, entre outros); passaporte bra- sileiro; certificado de reservista; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; Carteira de Trabalho; e Carteira Nacional de Habilitação (somente o modelo aprovado pelo art. 159 da Lei Federal n° 9.503/1997).
7.4.1 Não serão aceitos como documentos de identidade: certidão de nascimento, CPF, título eleitoral, carteira de estudante, carteira funcional sem valor de identidade, documentos ilegíveis, não identificáveis e(ou) danificados.
7.4.2 Outros documentos ou documentos fora do prazo de validade não serão aceitos como documentos de identidade, bem como documentos ilegíveis, não identificáveis e(ou) da- nificados e cópias autenticadas e protocolos de documento de identidade.
7.5 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de aplicação das provas e(ou) etapas, documento de identidade original, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, 30 (trinta) dias, ocasião em que será submetido à identificação especial, que compreenderá coleta de dados, de assinaturas e de impressão digital em formulário pró- prio.
7.6 Quando houver fundada suspeita acerca da identidade do candidato, é facultado ao IADES realizar procedimentos adicionais de identificação. A identificação especial será
exigida, também, ao candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à titularidade, fisionomia e(ou) à assinatura do portador.
7.7 Durante a realização das provas e das etapas não será permitido ao candidato portar qualquer tipo de arma, ainda que funcional, e se comunicar com outros candidatos.
7.8 Terá suas provas e(ou) etapas anuladas e será automaticamente eliminado do concurso o candidato que, durante a realização de qualquer uma das provas e(ou) etapas:
a) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos e(ou) ilegais para a sua realização e(ou) para obter vantagens para si e(ou) para terceiros;
b) for surpreendido dando ou recebendo qualquer forma de auxílio para a execução de prova ou atividade;
c) for surpreendido portando anotações;
d) utilizar-se de lápis, borracha, livros, dicionários, meios, notas e(ou) impressos e quaisquer objetos que não forem expressamente permitidos em edital, bem como se comunicar com outro candidato;
e) for surpreendido com qualquer recipiente ou embalagem, tais como: garrafa de água, suco, refrigerante, embalagem de alimentos (biscoitos, barras de cereais, chocolates, balas, etc), que não seja fabricado com material transparente, os alimentos devem ser acondicionados em saco de plástico transparente; ou porta objetos de plástico transparente, que deverá ser providenciada pelo candidato;
f) for surpreendido portando máquina fotográfica, telefone celular, relógio de qualquer espécie, gravador, bip, receptor, pager, notebook, tablets eletrônicos, walkman, aparelho portátil de armazenamento e de reprodução de músicas, vídeos e outros arquivos digitais, agenda eletrônica, palmtop, régua de cálculo, máquina de calcular e(ou) equipamento similar;
g) faltar com o devido respeito e cortesia para com qualquer um dos fiscais, examinadores, auxiliares, instrutores, autoridades ou outros candidatos;
h) fizer anotação de informações relativas às suas respostas ou à sua identificação no comprovante de inscrição e (ou) em qualquer outro meio;i) for surpreendido portando e(ou) utilizando aparelhos eletrônicos e(ou) outros objetos, tais como os listados nos subitens 8.10 e 8.11 deste edital;
j) recusar-se a entregar a folha de respostas da prova objetiva, a folha de texto definitivo da prova discursiva e demais materiais relacionados às provas e (ou) etapas ao término do tempo regulamentar;
k) afastar-se do local da prova e(ou) de realização da etapa, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal ou membro da coordenação do IADES;
l) ausentar-se do local das provas, a qualquer tempo, portando folha de respostas da prova objetiva, a folha de texto definitivo da prova discursiva e(ou) folha(s) de rascunho, bem como portando o caderno de provas antes do horário permitido para que o candidato possa levá-lo;
m) não permitir a coleta de sua assinatura, de sua impressão digital e outros mecanismos de identificação de candidatos a serem utilizados pelo IADES;
n) descumprir as instruções contidas no caderno das provas, na folha de respostas e(ou) na folha de texto definitivo, bem como nos editais de convocações e demais instruções de regulamentação das etapas;
o) se recusar a transcrever para o cartão ótico de respostas, a frase apresentada durante a aplicação da prova objetiva para posterior exame grafológico;
p) se recusar à coleta de dado biométrico e fotográfico pelo IADES, se for o caso, para confirmação da presença e da identidade quando da realização das provas e(ou) etapas;
q) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido; ou r) descumprir este edital e(ou) outros que vierem a ser publicados.
7.9 O candidato que, constatado por qualquer meio, tenha se utilizado de procedimento ilícito, terá sua prova e(ou) etapa anulada e será imediatamente eliminado do concurso.
7.10 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas objetiva e discursiva e demais etapas, em virtude de afastamento de candidato da sala de prova e(ou) do ambiente de realização da etapa.
7.11 O IADES, quando da realização das provas, poderá submeter os candidatos ao sistema de detecção de metal nas salas, corredores e banheiros, a fim de impedir a prática de fraude e de verificar se o candidato está portando material não permitido.
7.12 Para a segurança dos candidatos e a garantia da lisura do concurso, o IADES poderá proceder à coleta de dado biométrico e fotográfico de todos os candidatos, para confirmação da presença e da identidade quando da realização das provas e(ou) etapas.
8 DAS INSTRUÇÕES PARA APLICAÇÃO DAS PROVAS OBJETIVAS E DISCURSI- VAS
8.1 As provas objetivas e discursivas serão aplicadas na data provável de 11 de março de 2017, no turno da tarde e com a duração de 4 (quatro) horas e 30 (trinta) minutos.
8.2 Os locais, datas e horários de aplicação das provas objetiva e discursiva serão divulgados no endereço eletrônico http://www.iades.com.br, na data provável de 3 de março de 2017.
8.3 O candidato deverá transcrever, com caneta esferográfica de tinta preta, fabricada com material transparente, as respostas da prova objetiva para a folha de respostas e o texto definitivo da prova discursiva para a folha de texto definitivo, que serão os únicos do- cumentos válidos para a correção das provas. O preenchimento da folha de respostas e da folha de texto definitivo será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas neste edital, no caderno de provas e na folha de respostas e na folha de texto definitivo. Em hipótese alguma haverá subs- tituição da folha de respostas e(ou) folha de texto definitivo por erro do candidato.
8.3.1 O candidato é responsável pela devolução da sua folha de respostas e da sua folha de texto definitivo devidamente preenchida(s) ao final da prova. Em hipótese alguma o can- didato poderá sair da sala de aplicação de prova com a folha de respostas da prova objetiva e(ou) com a folha de texto definitivo da prova discursiva.
8.3.2 O preenchimento da folha de respostas e da folha de texto definitivo deverá ser feito dentro do prazo estipulado no subitem 8.1.
8.4 Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos do preenchimento indevido da folha de respostas e(ou) da folha de texto definitivo. Serão consideradas mar- cações indevidas as que estiverem em desacordo com este edital e(ou) com as folhas de respostas, tais como: marcação rasurada ou emendada, campo de marcação não preenchido integralmente e(ou) mais de uma marcação por questão.
8.5 O candidato não deverá amassar molhar, dobrar, rasgar ou, de qualquer modo, danificar a sua folha de respostas ou folha de texto definitivo, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização da leitura óptica.
8.6 Não será permitido que as marcações na folha de respostas ou a escrita na folha de texto definitivo sejam feitas por outras pessoas, salvo em caso de candidato que tiver sua so- licitação de atendimento especial deferida conforme item 6. Nesse caso, o candidato será acompanhado por um fiscal do IADES devidamente treinado.
8.7 Não serão fornecidas, por telefone, fax e(ou) e-mail, informações a respeito de data, local e horário de aplicação das provas. O candidato deverá observar rigorosamente os editais e os comunicados a serem publicados na internet, no sítio eletrônico http://www.iades.com.br.
8.8 O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com antecedência mínima de 1 (uma) hora do horário fixado para o seu início, munido de caneta esferográfica de tinta preta, fabricada com material transparente, de comprovante de inscrição e de documento de identidade original. Não será permitido em hipótese alguma o uso de lápis, lapiseira/grafite e(ou) borracha durante a realização das provas.
8.8.1 Não será admitido ingresso de candidato no local de realização das provas após o horário fixado para o seu início.
8.9 O candidato que se retirar da sala de aplicação de prova não poderá retornar a ela, em hipótese alguma, exceto se sua saída for acompanhada, durante todo o tempo de ausência, de fiscal ou de membro da coordenação do IADES.
8.10 Não será permitida, durante a realização das provas, a comunicação entre os candidatos nem a utilização de máquinas calculadoras e(ou) similares, livros, anotações, réguas de cálculo, impressos ou qualquer outro material de consulta.
8.11 No dia de realização das provas, não será permitido o ingresso de candidato portando armas ou aparelhos eletrônicos (bip, telefone celular, relógio de qualquer espécie, walkman, aparelho portátil de armazenamento e de reprodução de músicas, vídeos e outros arquivos digitais, agenda eletrônica, notebook, tablets eletrônicos, palmtop, receptor, gravador, entre outros). Caso o candidato leve algum aparelho eletrônico, este deverá permanecer desligado e, se possível, com a bateria retirada durante todo o período de prova, devendo, ainda, ser acondicionado em embalagem fornecida pelo IADES. O descumprimento do disposto neste subitem implicará a eliminação do candidato, constituindo tentativa de fraude.
8.11.1 Não será permitida, durante a realização das provas, a utilização de aparelho auditivo, salvo o candidato que teve seu uso autorizado em conformidade com o subitem 6.1 deste edital.
8.12 O IADES recomenda que o candidato não leve, no dia de realização das provas, objeto algum citado no subitens 8.10 e 8.11 deste edital. O funcionamento de qualquer tipo de aparelho eletrônico durante a realização das provas implicará a eliminação automática do candidato.
8.13 Não será admitido, durante a realização das provas, o uso de boné, lenço, chapéu, gorro ou qualquer outro acessório que cubra as orelhas do candidato.
8.14 O IADES não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equi- pamentos eletrônicos ocorridos durante a aplicação das provas, nem por danos a eles cau- sados.
8.15 O controle de horário de duração das provas será efetuado conforme critério definido pelo IADES.
8.16 O candidato somente poderá retirar-se definitivamente da sala de aplicação das provas após 1 (uma) hora de seu início e não poderá levar o caderno de provas.
8.17 O candidato somente poderá retirar-se do local de aplicação das provas, levando o caderno de provas, faltando 1 (uma) hora e 8 (oito) minutos para o final do tempo destinado à realização das provas objetiva e discursiva.
8.18 A inobservância dos subitens 8.16 e 8.17 deste edital acarretará a não correção das provas e, consequentemente, a eliminação do candidato no concurso público.
8.19 Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico e(ou) por meio de investigação policial, ter o candidato utilizado de processo ilícito, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do concurso público.
8.20 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em razão do afastamento de candidato da sala de prova.
8.21 No dia de aplicação das provas, não serão fornecidas, por nenhum membro da equipe de aplicação das provas e(ou) pelas autoridades presentes, informações referentes ao con- teúdo das provas e(ou) aos critérios de avaliação e de classificação.
9 DA PROVA OBJETIVA
9.1 A prova objetiva será composta de 60 (sessenta) questões, de múltipla escolha, com 5 (cinco) alternativas em cada questão, para escolha de 1 (uma) única resposta correta, e pontuação total variando entre o mínimo de 0,00 (zero) ponto e o máximo de 95,00 (noventa e cinco) pontos, de acordo com os conteúdos programáticos definidos no Anexo I e o número de questões e os pesos definidos a seguir:
a) conhecimentos básicos: 25 (vinte e cinco) questões com peso 1 (um) para cada questão, sendo: 8 (oito) questões de Língua Portuguesa, 5 (cinco) questões de Língua Inglesa, 7 (sete) questões sobre Legislação Aplicável a Polícia Militar do Distrito Federal e 5 (cinco) questões de Direitos Humanos;
b) conhecimentos específicos: 35 (trinta e cinco) questões com peso 2 (dois) para cada questão.
9.2 A prova objetiva será corrigida por meio de processamento eletrônico.
9.3 Serão considerados aprovados na prova objetiva os candidatos que acertarem o mínimo de 15 (quinze) questões de conhecimentos básicos e 21 (vinte e uma) questões de co- nhecimentos específicos.
9.3.1 O candidato não poderá, sob pena de eliminação do certame, obter pontuação igual a 0 (zero) nas questões de Língua Portuguesa.
10 DA PROVA DISCURSIVA
10.1 A prova discursiva será aplicada no mesmo dia, turno e dentro dos prazos de duração previstos para a realização da prova objetiva.
10.2 A prova discursiva terá o objetivo de avaliar, com base nos conhecimentos constantes do conteúdo programático, a capacidade de expressão na modalidade escrita e o uso das normas do registro formal culto da Língua Portuguesa.
10.3 A prova discursiva receberá pontuação máxima igual a 10,00 (dez) pontos.
10.4 A prova discursiva deverá ser manuscrita, em letra legível, com caneta esferográfica de tinta preta, fabricada com material transparente, não sendo permitida a interferência e(ou) a participação de outras pessoas, salvo em caso de candidato que solicitou atendimento es- pecial, observado o disposto no item 6 deste edital. Nesse caso, o candidato será acom- panhado por um fiscal do IADES devidamente treinado, para o qual deverá ditar o texto, especificando oralmente a grafia das palavras e os sinais gráficos de pontuação.
10.5 A folha de texto definitivo da prova discursiva não poderá ser assinada ou rubricada, nem conter, em outro local que não o apropriado, qualquer palavra ou marca que a iden- tifique, sob pena de anulação da prova discursiva do candidato. Assim, a detecção de qualquer marca identificadora no espaço destinado à transcrição de texto definitivo acarretará a anulação da prova do candidato.
10.6 A folha de texto definitivo será o único documento válido para a avaliação da prova discursiva.
10.7 A folha para rascunho, contida no caderno de provas, é de preenchimento facultativo e não valerá para tal finalidade.
10.8 A prova discursiva consistirá na elaboração de texto dissertativo e(ou) descritivo, com extensão mínima de 20 (vinte) linhas e máxima de 30 (trinta) linhas, com base em tema formulado pela banca examinadora, primando pela clareza, precisão, consistência e con- cisão.
10.9 O candidato receberá nota zero na prova discursiva em casos de fuga ao tema, de haver texto com quantidade inferior a 20 (vinte) linhas, de não haver texto ou de identificação em local indevido.
10.10 No texto avaliado, a adequação ao tema, a argumentação, a coerência e a elaboração crítica, totalizarão a pontuação relativa ao domínio do conhecimento específico (DCE), assim distribuídos:
a) Tema / Texto (TX), pontuação máxima igual a 2,5 (dois vírgula cinco) pontos. Serão verificadas a adequação ao tema (pertinência ao tema proposto), a adequação à proposta (pertinência quanto ao gênero proposto) e a organização textual;
b) Argumentação (AR), pontuação máxima igual a 2,5 (dois vírgula cinco) pontos. Serão verificadas a especificação do tema, o conhecimento do assunto, a seleção de ideias dis- tribuídas de forma lógica, concatenadas e sem fragmentação e a apresentação de informações fatos e opiniões pertinentes ao tema, com articulação e consistência de raciocínio, sem contradição, estabelecendo um diálogo contemporâneo;
c) Coerência Argumentativa (CA), pontuação máxima igual a 2,5 (dois vírgula cinco) pontos. Será verificada a coerência argumentativa (seleção e ordenação de argumentos; relações de implicação ou de adequação entre premissas e as conclusões que dela se tiram ou entre afirmações e as consequências que delas decorrem);
d) Elaboração Crítica (EC), pontuação máxima igual a 2,5 (dois vírgula cinco) pontos. Serão verificadas a elaboração de proposta de intervenção relacionada ao tema abordado e a
pertinência dos argumentos selecionados fundamentados em informações de apoio, esta- belecendo relações lógicas, que visem propor valores e conceitos.
10.11 Desta forma, DCE (domínio do conhecimento específico) = TX + AR + CA + EC.
10.12 A avaliação do domínio da modalidade escrita da língua portuguesa totalizará o número de erros (NE) do candidato, considerando-se aspectos como acentuação, grafia, pontuação, concordância, regência, morfossintaxe, propriedade vocabular e translineação.
10.13 Para o texto dissertativo e(ou) descritivo, será computado o número total de linhas (TL) efetivamente escritas pelo candidato.
10.14 Será desconsiderado, para efeito de avaliação, qualquer fragmento de texto que for escrito fora do local apropriado ou que ultrapassar a extensão máxima permitida.
10.15 Para cada candidato, será calculada a pontuação final na prova discursiva (PPD) da seguinte forma: PPD = DCE - ((NE/TL) x 2).
10.16 Será atribuída nota zero ao candidato que obtiver PPD < 0,00.
10.17 Será eliminado e não terá classificação alguma no concurso público o candidato que obtiver pontuação final na prova discursiva (PPD) inferior a 6,0 (seis) pontos, ou seja, PPD
< 6,00.
11 DOS TESTES DE APTIDÃO FÍSICA
11.1 A etapa de testes de aptidão física, de caráter unicamente eliminatório, visa avaliar a capacidade do candidato para suportar, física e organicamente, as exigências da prática de atividades físicas a que será submetido durante o CHOC, bem como o desempenho das atividades policiais.
11.2 A etapa de testes de aptidão física é de caráter exclusivamente eliminatório, sendo o candidato considerado "apto" ou "inapto".
11.2.1 Será considerado "apto" o candidato que atingir o desempenho mínimo em todos os exercícios.
11.2.2 O candidato que não alcançar o desempenho mínimo definido para cada um dos exercícios previstos será considerado "inapto" e, consequentemente, eliminado do concurso público.
11.3 A etapa de testes de aptidão física consistirá em teste em barra fixa, teste de flexão abdominal (tipo remador) e teste de corrida de 12 (doze) minutos, não necessariamente nesta ordem, e será aplicada por banca examinadora composta por profissionais de educação física, registrados no Conselho Regional de Educação Física.
11.3.1 Todos os testes serão filmados e realizados em um mesmo dia. No teste de corrida de 12 (doze) minutos o candidato poderá ser monitorado pelo uso de chip.
11.4 O candidato será submetido a todos os testes, independentemente de seu aproveitamento em cada um deles.
11.5 O candidato deverá comparecer em data, em local e em horário a serem determinados em edital específico, com roupa apropriada para a prática de educação física e(ou) natação, munido do documento de identidade original e de atestado médico original específico para tal fim, emitido há, no máximo, 15 (quinze) dias anteriores à realização dos testes.
11.6 O atestado médico deverá conter, expressamente, a informação de que o candidato está apto a realizar os testes de aptidão física do concurso público de admissão ao CHOC, sem qualquer restrição.
11.7 O atestado médico deverá conter a assinatura e o nome completo do médico responsável por sua emissão, além do número de seu registro no Conselho Regional de Medicina (CRM). Não serão aceitos atestados médicos expedidos para fins de trabalho, ou seja, aqueles que comprovam apenas que o candidato goza de saúde física e mental e que não constam explicitamente a aptidão para a realização de exercícios físicos.
11.8 Todas as informações constantes no atestado médico devem estar legíveis.
11.9 Não será aceito o atestado que não atenda os dispositivos contidos nos subitens 11.6 e
11.7 deste edital.
11.10 O atestado médico deverá ser entregue no momento da identificação do candidato para o início da prova e será retido pelo IADES.
11.11 Não será aceita a entrega do atestado médico em momento posterior ao da realização dos testes de aptidão física.
11.12 O candidato que deixar de apresentar o atestado médico será impedido de realizar os testes de aptidão física, sendo, consequentemente, eliminado do certame.
11.13 Os casos de alteração psicológica e(ou) fisiológica temporários (estados menstruais, indisposições, caibras, contusões, luxações, fraturas e etc.) que impossibilitem a realização dos testes ou diminuam a capacidade física dos candidatos não serão levados em con- sideração, não sendo concedido qualquer tratamento diferenciado, mesmo que ocorram du- rante a realização dos testes.
11.13.1 A candidata que se apresentar, no local, no dia e no horário estabelecidos no edital específico de convocação, com atestado médico que comprove situação de gravidez que a impossibilite de realizar os testes de aptidão física, terá suspensa a sua avaliação física na presente etapa. A candidata continuará participando das demais etapas e, caso aprovada em todas elas, será convocada para a realização dos testes de aptidão física após o período máximo de 120 (cento e vinte) dias, a contar da data do parto ou fim do período gestacional, de acordo com a conveniência da administração, sem prejuízo da participação nas demais etapas do concurso. É de inteira responsabilidade da candidata procurar o IADES, após o período mencionado, para a realização da referida etapa.
11.13.1.1 O atestado médico deverá ser entregue no momento de identificação da candidata para a realização dos testes de aptidão física, não sendo aceita a entrega de atestado médico em outro momento. A candidata que não entregar o atestado médico e, se recusar a realizar os testes de aptidão física alegando estado de gravidez, será eliminada do concurso pú- blico.
11.13.1.2 A candidata que apresentar o atestado médico que comprove seu estado de gra- videz e, ainda assim, desejar realizar os testes de aptidão física deverá apresentar atestado em que conste, expressamente, que a candidata está apta a realizar os exercícios físicos.
11.13.1.3 A candidata que deixar de apresentar qualquer dos atestados médicos nos dois momentos, ou que apresentá-los em desconformidade será eliminada do concurso público.
11.13.1.4 Os atestados médicos serão retidos e, em hipótese alguma, serão devolvidos ou fornecidas cópias a candidata.
11.13.1.5 Caso a candidata seja eliminada nas etapas posteriores a etapa de testes de aptidão física será automaticamente eliminada do certame, perdendo o direito de realizar os testes de aptidão física após 120 (cento e vinte) dias, a contar da data do parto ou fim do período gestacional.
11.14 Não haverá segunda chamada para a realização da etapa de testes de aptidão física.
11.15 Será eliminado do concurso público o candidato que não comparecer ao locais, nas datas e nos horários previstos para a realização dos testes de aptidão física, conforme edital de convocação a ser divulgado oportunamente.
11.16 Caberá ao coordenador da Banca Examinadora decidir sobre quaisquer imprevistos ocorridos durante a etapa de testes de aptidão física.
11.17 Os testes de capacidade física serão realizados em até 2 (duas) tentativas, sendo concedida uma segunda tentativa ao candidato que não obtiver o desempenho mínimo na primeira, após um tempo não menor do que 5 (cinco) minutos da realização da tentativa inicial, com exceção dos testes de corrida e de natação, que serão realizados em apenas 1 (uma) tentativa.
11.18 A contagem oficial do tempo, da distância percorrida e do número de repetições efetuadas pelos candidatos em cada teste será feita em voz alta exclusivamente por com- ponente da Banca Examinadora.
11.19 A critério da Administração, a realização da etapa de testes de aptidão física poderá ser remarcada, desde que devidamente justificada.
11.20 As provas e os índices mínimos dos testes de aptidão física obedecerão ao previsto abaixo (masculino e feminino):
11.21 DO TESTE EM BARRA FIXA
11.21.1 Para os homens, o teste em barra fixa consistirá de flexão e extensão de cotovelos na barra fixa, de acordo com os seguintes procedimentos:
a) posição inicial: o candidato posiciona-se sob a barra, à frente do examinador. Ao comando de "em posição", o candidato empunhará a barra com a empunhadura em pronação (dorsos das mãos voltados para o corpo do executante), mantendo os braços completamente es- tendidos, com o corpo na posição vertical, pernas estendidas e pés sem contato com o solo;
b) execução: ao comando de "iniciar", o candidato flexionará simultaneamente os cotovelos até ultrapassar com o queixo a parte superior da barra. Em seguida, voltará à posição inicial pela extensão completa dos braços.
11.21.1.1 O corpo deve permanecer na posição vertical durante o exercício.
11.21.2 A contagem das execuções corretas levará em consideração as seguintes obser- vações:
a) o teste somente será iniciado com o candidato na posição completamente vertical de todo o corpo e após o comando dado pelo auxiliar de banca;
b) a largura da pegada deve ser aproximadamente a dos ombros;
c) só será contada a repetição realizada completa e corretamente, começando e terminando sempre na posição inicial;
d) cada execução começa e termina com os cotovelos totalmente estendidos - somente neste momento será contada como uma execução completa e correta. A não extensão total dos cotovelos, antes do início de uma nova execução, será considerado um movimento incorreto, o qual não será computado no desempenho do candidato;
e) para evitar que os candidatos mais altos toquem os pés no solo, será permitida, somente neste caso, a flexão dos joelhos;
f) o movimento deve ser dinâmico, ou seja, o candidato não pode parar para "descansar".
11.21.3 Será proibido ao candidato, quando da realização do teste em barra fixa:
a) tocar com o(s) pé(s) no solo ou em qualquer parte de sustentação da barra após o início das execuções;
b) após a tomada de posição inicial, receber qualquer tipo de ajuda física;
c) utilizar luvas ou qualquer outro artifício para a proteção das mãos;
d) apoiar o queixo na barra; e(ou)
e) após ultrapassar o queixo em relação à barra, simplesmente soltar as mãos, em vez de completar o movimento com os cotovelos totalmente estendidos.
11.21.4 O auxiliar de banca irá contar em voz alta o número de repetições realizadas. Quando o exercício não atender ao previsto neste edital, o auxiliar de banca repetirá o número do último realizado de maneira correta. A contagem a ser considerada oficialmente será somente a realizada pelo integrante da banca examinadora.
11.21.5 Para os homens, a performance mínima a ser atingida de 3 (três) flexões.
11.21.6 Para as mulheres, o teste em barra fixa consistirá de teste estático de barra com cotovelos flexionados, de acordo com os seguintes procedimentos:
a) posição inicial: a candidata deverá posicionar-se sob a barra. Ao comando de "em posição", a candidata, podendo utilizar um ponto de apoio, empunhará a barra, sendo que a largura da pegada deve ser aproximadamente a dos ombros. A pegada das mãos deverá ser em pronação (dorsos das mãos voltados para o corpo do executante) e o queixo deverá estar posicionado acima da parte superior da barra, mas sem tocar na barra com o queixo. A candidata manterá os cotovelos flexionados e pés em contato com o ponto de apoio;
b) execução: ao comando de iniciar, o ponto de apoio é retirado e a candidata deverá ficar imediatamente com o corpo na posição vertical e com os joelhos estendidos. Neste momento, será iniciada a cronometragem do tempo de permanência da candidata na posição, devendo permanecer sustentada apenas com o esforço de seus membros superiores, com os dois cotovelos completamente flexionados, com o queixo acima da parte superior da barra (mas sem tocar a barra com o queixo) e o corpo na posição vertical (cabeça, tronco e membros inferiores).
11.21.7 A cronometragem será encerrada quando a candidata:
a) permanecer o tempo mínimo exigido no teste;
b) ceder à sustentação, deixando o queixo ficar abaixo da parte superior da barra, ou apoiar o queixo na barra;
c) descumprir qualquer exigência para a realização deste teste.
11.21.8 A contagem do tempo levará em consideração as seguintes observações:
a) o auxiliar de banca informará à candidata quando esta atingir o tempo mínimo exigido pelo edital.
b) quando o exercício não atender ao previsto neste edital, o auxiliar de banca travará de imediato o seu cronômetro e registrará o tempo obtido até o momento em que o exercício estava sendo realizado de maneira prevista no edital;
c) o tempo de realização do exercício que será considerado oficialmente será somente o computado pela banca examinadora;
d) o teste somente será iniciado com a candidata na posição inicial correta e após o comando dado pelo auxiliar de banca;
e) a contagem do tempo de realização do teste somente será iniciada com a candidata na posição inicial correta e após o comando dado pelo auxiliar de banca;
f) a largura da pegada deve ser aproximadamente a dos ombros;
g) para evitar que as candidatas mais altas toquem os pés no solo, será permitido, neste caso, a flexão dos joelhos;
h) Só será contado o tempo em que a candidata estiver na posição correta prevista neste edital.
11.21.9 Será proibido à candidata, quando da realização do teste estático de barra:
a) não manter o corpo completamente na posição vertical, com exceção nos casos em que o examinador permitir expressamente a flexão de joelhos, para evitar que as candidatas mais altas toquem os pés no solo no momento que estiver na posição inicial;
b) tocar com o(s) pé(s) no solo ou em qualquer parte de sustentação da barra após o início da execução;
c) após a tomada de posição inicial, receber qualquer tipo de ajuda física;
d) utilizar luvas ou qualquer outro artifício para a proteção das mãos;
e) apoiar o queixo na barra;
f) estender o pescoço, em vez de ultrapassar o queixo em relação à barra com movimento exclusivo de membros superiores.
11.21.10 A performance mínima a ser atingida para as mulheres é de tempo de suspensão igual a 10 (dez) segundos, devendo a candidata permanecer na posição até expirar o tempo exigido.
11.21.11 Será concedida uma segunda tentativa ao candidato que não obtiver o desempenho mínimo na primeira tentativa, após um tempo igual ou superior a 5 (cinco) minutos da realização da tentativa inicial.
11.21.12 Será considerado inapto no teste em barra fixa o candidato que não obtiver a performance mínima estabelecida nos subitens 11.21.5 e 11.21.10.
11.22 DO TESTE DE FLEXÃO ABDOMINAL (TIPO REMADOR) (AMBOS OS SE- XOS)
11.22.1 O teste de flexão abdominal consistirá de:
a) posição inicial: o candidato posiciona-se à frente do examinador. Ao comando de "em posição", o executante tomará a posição deitado em decúbito dorsal, pés apoiados no solo com os joelhos flexionados e os calcanhares a não mais de 30 (trinta) centímetros das nádegas. O executante coloca as mãos na nuca com os dedos entrecruzados e encosta a cabeça no solo. Os pés do executante são seguros por uma outra pessoa, para evitar que se levante do solo;
b) execução: ao comando de "iniciar", o executante flexionará o tronco com afastamento de 45° (quarenta e cinco graus) em relação ao solo, retornando à posição inicial. Os comandos para iniciar e terminar a prova serão dados por um silvo breve de apito.
11.22.2 A contagem das execuções corretas levará em consideração as seguintes obser- vações:
a) ao final de cada repetição, a cabeça e o dorso das mãos devem encostar-se ao solo;
b) o auxiliar de banca irá contar em voz alta o número de repetições realizadas. Quando o exercício não atender ao previsto neste edital, o auxiliar de banca repetirá o número do último realizado de maneira correta;
c) cada execução começa e termina sempre na posição inicial - somente aí será contada como sendo uma execução completa;
d) somente será contado o exercício realizado completamente; e
e) a execução do teste deverá ser ininterrupta, não sendo permitido repouso ou pausa entre as repetições. A pausa ou repouso entre as repetições serão considerados como término do exercício, sendo computadas apenas as repetições realizadas até aquele momento.
11.22.3 Para os homens, a performance mínima a ser atingida é de 28 (vinte e oito) repetições.
11.22.4 Para as mulheres, a performance mínima a ser atingida é de 25 (vinte e cinco) repetições.
11.22.5 Será concedida uma segunda tentativa ao candidato que não obtiver o desempenho mínimo na primeira, após um tempo não menor do que 5 (cinco) minutos da realização da tentativa inicial.
11.22.6 Será considerado inapto no teste de flexão abdominal o candidato que não obtiver a performance mínima estabelecida nos subitens 11.22.3 e 11.22.4.
11.23 DO TESTE DE CORRIDA DE 12 MINUTOS
11.23.1 O teste de corrida terá a duração de 12 (doze) minutos.
11.23.2 O candidato não poderá se ausentar, ou sair da área delimitada, da pista de corrida durante o tempo de execução do seu teste.
11.23.3 O candidato não poderá receber qualquer tipo de ajuda física.
11.23.4 Não será permitido ao candidato uma segunda tentativa.
11.23.5 Para os homens, a performance mínima a ser atingida é de 2.200m (dois mil e duzentos metros) percorridos em 12 (doze) minutos.
11.23.6 Para as mulheres, a performance mínima a ser atingida é de 2.000m (dois mil metros) percorridos em 12 (doze) minutos.
11.23.7 Será considerado inapto no teste de corrida de 12 minutos o candidato que não obtiver a performance mínima estabelecida nos subitens 11.23.5. e 11.23.6.
11.24 A contagem oficial de tempo, de distância percorrida e do número de repetições dos candidatos em cada teste será, exclusivamente, da realizada pela Banca Examinadora.
11.25 Será considerado apto na etapa de teste de aptidão física o candidato que atingir o desempenho mínimo em todos os testes.
11.26 Será considerado inapto na etapa de testes de aptidão física e, consequentemente, eliminado no concurso público, o candidato que for considerado inapto em qualquer um dos 3 (três) testes acima descritos.
11.27 Não será permitida, em hipótese alguma, a interferência e (ou) a participação de terceiros durante a realização da etapa de testes de aptidão física.
11.28 Caberá ao Coordenador da Banca Examinadora decidir sobre quaisquer imprevistos ocorridos durante a etapa de testes de aptidão física.
11.29 Não haverá segunda chamada para a realização do testes de aptidão física. Será eliminado do concurso público o candidato que não comparecer ao local e horário previstos para a realização da mesma, de acordo com edital próprio de convocação a ser divulgado oportunamente.
12 DOS EXAMES BIOMÉTRICOS E AVALIAÇÃO MÉDICA
12.1 Serão convocados para a etapa de exames biométricos e avaliação médica todos os candidatos considerados aptos na etapa de testes de aptidão física.
12.2 A etapa de exames biométricos e avaliação médica, de presença obrigatória e de caráter eliminatório, será realizada, em data, em horário e em locais a serem divulgados opor- tunamente, e os candidatos serão avaliados por Banca Examinadora coordenada pelo IA- DES.
12.3 A etapa de exames biométricos e avaliação médica compreende exames clínicos, oftalmológicos, odontológicos, toxicológicos, biométricos e a análise de outros aspectos físicos.
12.4 Os exames biométricos e avaliação médica aferirão se o candidato goza de boa saúde física e psíquica para suportar os exercícios a que serão submetidos durante o CHOC e para desempenhar as tarefas típicas da categoria funcional.
12.5 Os candidatos convocados para essa etapa, na data determinada para realização dos exames biométricos e da avaliação médica, deverão apresentar à banca examinadora os exames relacionados no Anexo II deste edital, os quais deverão ser providenciados por conta do próprio candidato.
12.5.1 Caso julgue necessário, a Banca Examinadora poderá solicitar ainda, para sua con- clusão prognóstica e emissão de resultado da avaliação do candidato, a realização de outros exames além dos exigidos e efetivamente apresentados, às suas expensas, que deverão ser apresentados no prazo de até 10 (dez) dias corridos, contados a partir da data da so- licitação.
12.6 Os exames exigidos no subitem anterior deverão conter o número do documento de identidade do candidato e ter prazo de validade não superior a 6 (seis) meses entre a data de realização e sua apresentação à banca examinadora.
12.7 O candidato será considerado apto ou inapto nos exames médicos, de acordo com a conclusão do laudo médico. O candidato considerado inapto será eliminado do concurso.
12.8 O candidato será considerado inapto na etapa de exames biométricos e avaliação médica, quando incidir em qualquer um dos aspectos a serem observados pela banca exa- minadora, bem como apresentar teste toxicológico positivo para o uso de drogas ilícitas, conforme o Anexo II deste edital.
12.9 Será automaticamente eliminado do concurso o candidato que, na data e horário determinados para a realização etapa de exames biométricos e avaliação médica, não se encontrar em condição de saúde compatível com o cargo ao qual está concorrendo ou que deixar de apresentar qualquer um dos exames laboratoriais previstos nessa etapa.
12.10 No dia de realização etapa de exames biométricos e avaliação médica, os candidatos deverão comparecer trajando calção de banho, no caso de candidatos do sexo masculino, e maiô de duas peças, para os candidatos do sexo feminino.
12.11 Não serão recebidos exames médicos fora do prazo estabelecido em edital.
12.12 Não haverá 2a (segunda) chamada para a realização da etapa de exames biométricos e avaliação médica.
12.13 Demais informações a respeito dos exames médicos constarão de edital específico de convocação para essa etapa.
13 DA SINDICÂNCIA DA VIDA PREGRESSA E INVESTIGAÇÃO SOCIAL (PRO- CEDIMENTO IRREPREENSÍVEL E DA IDONEIDADE MORAL INATACÁVEL DO CANDIDATO):
13.1 Serão convocados para a etapa de sindicância da vida pregressa e investigação social, todos os candidatos aprovados na etapa de testes de aptidão física.
13.2 Os candidatos serão submetidos à etapa de sindicância da vida pregressa e investigação social, de caráter unicamente eliminatório, para fins de avaliação de sua conduta pregressa e idoneidade moral, requisitos indispensáveis para o ingresso e exercício da profissão de Policial Militar.
13.3 A etapa de sindicância da vida pregressa e investigação social se valerá dos dispositivos
previstos na Lei n° 7.289, de 18 de dezembro de 1984, e suas alterações; da Portaria PMDF que aprova o Código de Conduta Profissional para o Policial Militar; da Portaria PMDF n° 961, de 8 de abril de 2015, que regulamenta os critérios e procedimentos da etapa de sindicância da vida pregressa e investigação social no âmbito da Corporação; da Portaria PMDF n° 986, de 17 de novembro de 2015, que aprova as recomendações gerais aos Policiais Militares do Distrito Federal para o uso da internet e de redes sociais; e demais legislações internas de interesse geral.
13.4 O procedimento irrepreensível e a idoneidade moral inatacável serão apurados por meio da investigação do candidato nos âmbitos social, criminal, cível, funcional e(ou) trabalhista e escolar dos inscritos no concurso público para provimento de cargo junto à PMDF.
13.5 A etapa de sindicância da vida pregressa e investigação social terá início por ocasião da inscrição do candidato no concurso público e terminará com o ato de sua eliminação ou com a homologação do presente concurso público, sendo o candidato considerado indicado ou contraindicado para o ingresso na Corporação.
13.5.1 O candidato considerado contraindicado será automaticamente eliminado do concurso público.
13.6 A inscrição no presente concurso público implica em autorização expressa do candidato para a PMDF realizar levantamentos nos diversos âmbitos sobre sua vida, com o objetivo de obter e(ou) confirmar as informações prestadas e verificar a idoneidade moral e a conduta ilibada, imprescindíveis para o exercício das atribuições inerentes ao cargo pretendido.
13.7 A etapa de sindicância da vida pregressa e investigação social será de competência do Centro de Inteligência da PMDF, cujos trabalhos serão coordenados por uma Comissão composta por 3 (três) servidores da própria Corporação, sendo 1 (um) Presidente e 2 (dois) membros efetivos, e seus respectivos suplentes, e contará ainda com a participação e apoio das demais Unidades Policiais Militares da Corporação em pesquisas de campo.
13.8 A Comissão de Investigação Social é um órgão de caráter deliberativo que tem por finalidade a avaliação de forma objetiva do procedimento irrepreensível e da idoneidade moral inatacável dos candidatos a ingresso à PMDF.
13.9 Compete à Comissão de Investigação Social:
a) promover a apreciação das informações obtidas;
b) indicar as infringências contidas nos subitens 13.19 e 13.20 deste edital;
c) deliberar por notificar o candidato, para a apresentação de outros documentos de interesse da PMDF, bem como entrevistá-lo, quando necessário;
d) atuar em observância aos princípios que regem a Administração Pública;
e) emitir parecer quanto à indicação ou contraindicação do candidato;
13.10 A investigação social será realizada com base em documentos oficiais apresentados e nas análises das averiguações das informações contidas no Formulário para Ingresso na Corporação (FIC), a ser oportunamente disponibilizado no endereço eletrônico
<http://www.iades.com.br>, o qual deverá ser preenchido pelo candidato.
13.11 Durante todo o período do concurso público, até a sua homologação, exclusivamente para efeito da investigação social, o candidato deverá manter atualizados os dados in- formados no FIC, devendo cientificar formal e circunstanciadamente à Diretoria de Re- crutamento e Seleção do Departamento de Gestão de Pessoal da PMDF qualquer outro fato relevante para a investigação social.
13.12 O candidato, às suas expensas, deverá providenciar e entregar em local, data e horário a serem posteriormente divulgados, por meio de edital específico, os documentos rela- cionados a seguir, juntamente com o formulário mencionado no subitem 13.10 deste edi- tal:
a) cópia autenticada em cartório do documento de identidade (RG, CNH, Identidades de Entidades de Classe), com validade em todo território nacional;
b) cópia autenticada em cartório do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), caso não conste no documento de identidade apresentado;
c) cópia autenticada em cartório do Título de Eleitor e comprovante de quitação das obri- gações eleitorais;
d) 2 (duas) cópias autenticadas em cartório do diploma de graduação em Teologia de- vidamente registrado, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Mi- nistério da Educação (MEC) ou de declaração de conclusão/frequência de curso de ensino superior, quando da indisponibilidade do diploma;
e) cópia autenticada em cartório do Certificado de Reservista de 1ª ou de 2ª categoria ou do Certificado de Dispensa de Incorporação (CDI), para candidatos do sexo masculino;
f) cópia do comprovante da residência atual (água, luz, telefone, contracheque etc.) e dos locais onde residiu nos últimos 5 (cinco) anos, dentro e(ou) fora do Distrito Federal;
g) 2 (duas) fotografias recentes do candidato sem óculos, em tamanho 5x7cm, coloridas, com fundo branco e com data (as fotos serão coladas pelo candidato em local próprio no formulário a ser preenchido);
h) certidões de antecedentes criminais, das cidades da jurisdição onde reside e onde residiu nos últimos 5 (cinco) anos:
h.1) da Justiça Federal;
h.2) da Justiça Estadual e(ou) do Distrito Federal;
h.3) da Justiça Militar Federal, inclusive para os candidatos do sexo feminino;
h.4) da Justiça Militar Estadual e(ou) do Distrito Federal, inclusive para os candidatos do sexo feminino;
h.5) certidões dos cartórios de execução cível das cidades onde reside e onde residiu nos últimos 5 (cinco) anos;
h.6) certidões dos cartórios de protestos de títulos das cidades onde reside e onde residiu nos últimos 5 (cinco) anos;
h.7) certidão de antecedentes criminais da Justiça Eleitoral;
h.8) certidão com conceito favorável de seu atual Comandante, se for militar da ativa das Forças Armadas ou Auxiliares;
h.9) certidão expedida pela unidade da instituição de origem à qual pertença, para candidato oriundo das instituições da Polícia Civil, Federal ou das Guardas Municipais, de não possuir antecedentes criminais, contendo ainda declaração de não ter sido punido administrati- vamente e(ou) disciplinarmente, por falta considerada de natureza grave;
h.10) cópia autenticada da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) ou de de- claração do órgão público, empresa ou empregador a qual comprove a última e(ou) a atual atividade profissional;
h.11) certificado(s) de antecedentes, expedido(s) pela Polícia Civil da(s) unidade(s) da fe- deração em que o candidato tenha residido nos últimos 5 (cinco) anos;
h.12) cópia autenticada do certificado de registro de arma de fogo, se possuidor;
h.13) documento oficial emitido pela autoridade eclesiástica a que estiver subordinado com- provando tempo de exercício em atividade pastoral como pastor(a) de igreja evangélica cristã ou sacerdote da Igreja Católica Apostólica Romana há pelo menos 3 (três) anos; e
h.14) documento oficial expressando consentimento da autoridade eclesiástica, a que estiver subordinado, para assumir a função e para prestar assistência religiosa, espiritual e moral.
13.12.1 Para os sacerdotes da Igreja Católica Apostólica Romana, além do disposto no subitem h.14), é necessário também o consentimento expresso do Arcebispo Militar para a prestação de assistência religiosa, espiritual e moral em Corporação Militar.
13.13 Somente serão aceitas certidões expedidas, no máximo, nos 90 (noventa) dias an- teriores à data de entrega fixada em edital e dentro do prazo de validade específico constante nos documentos.
13.14 Serão desconsiderados os documentos ou cópias rasuradas ou com indício de rasura.
13.15 Serão aceitas certidões obtidas por meio de endereço eletrônico oficial, desde que possuam assinatura digital baseada em certificado digital emitido por Autoridade Certi- ficadora credenciada, na forma de lei específica.
13.16 É facultado ao candidato apresentar, juntamente com o FIC, declaração explicativa referente à eventual condenação por crime ou contravenção, ou penalidade disciplinar no exercício da profissão ou função pública de qualquer natureza, além de outras situações que julgue necessário, e desde logo, esclarecer, ou fazê-lo por ocasião de sua consequente contraindicação.
13.17 A PMDF poderá exigir, a qualquer tempo, durante a investigação social ou no decorrer do CHOC, outros documentos necessários para comprovação de dados ou esclarecimento de fatos e situações envolvendo o candidato, ou se necessário, realizar entrevista pessoal com o candidato, cientificando-o que esta poderá ser registrada digital (em ata) ou eletronicamente (em vídeo ou gravação).
13.18 Será eliminado do concurso público o candidato que deixar de efetuar a entrega de um ou mais documentos exigidos no Edital, impresso ou eletronicamente, fora do prazo previsto; omitir e(ou) falsear informação solicitada no FIC ou relativo a documentação exigida de caráter obrigatório.
13.19 Consideram-se fatos que caracterizam desvio de comportamento, resultando na con- traindicação perante o concurso público:
a) ter sido condenado em ação penal transitada em julgado ou em procedimento admi- nistrativo disciplinar;
b) possuir registros criminais; e(ou)
c) fazer declaração falsa ou omitir registro relevante sobre sua vida pregressa e social.
13.20 Os fatos listados nos subitens seguintes maculam o procedimento irrepreensível e a idoneidade moral inatacável que o candidato deve ostentar:
a) prática de ato de deslealdade às instituições legalmente constituídas;
b) manifestação de desapreço às autoridades e a atos da Administração Pública;
c) habitualidade em descumprir obrigações legítimas, ou ainda, de assiduidade, pontualidade, discrição e urbanidade;
d) práticas, no caso de servidor público ou militar, de transgressão disciplinar, crime militar e/ou reincidências;
e) prática de ato que possa importar em repercussão social de caráter negativo ou com- prometer a função policial militar;
f) prática de ato atentatório à moral e aos bons costumes e incompatível com o decoro da função pública;
g) demissão de cargo público ou nos termos da legislação trabalhista, dispensa por justa causa, destituição de cargo em comissão ou cassação de aposentadoria nos últimos 5 (cinco) anos ou no prazo estabelecido pela legislação específica;
h) relacionamento ou exibição em público com pessoas de notórios e desabonadores an- tecedentes criminais;
i) frequência a locais incompatíveis com o decoro da função policial militar;
j) vício de embriaguez;
k) uso de droga ilícita;
l) incentivo à prostituição ou o seu exercício;
m) prática habitual de jogo proibido;
n) participação ou filiação como membro, sócio, ou dirigente de entidade ou organização cujo funcionamento seja legalmente proibido ou contrário às instituições constituídas ou ao regime vigente;
o) declaração falsa ou cuja validade esteja expirada, ou ainda, omissão de registros criminais sobre sua vida pregressa ou de parentes até o terceiro grau civil;
p) outras condutas relevantes que revelem a falta de idoneidade moral do candidato; e(ou)
q) prática de qualquer crime, contravenção ou de ato desabonador além dos constantes no item anterior, do período da inscrição até a término do CHOC, poderá ser objeto de contraindicação.
13.21 Será publicada em Edital, a relação preliminar dos candidatos considerados indicados do concurso público, com base na investigação social realizada, em caráter preliminar e definitivo.
13.22 O candidato cujo nome esteja constante na lista preliminar considerado indicado, estará habilitado a participar da fase seguinte do certame.
13.23 O resultado final da etapa de sindicância da vida pregressa e investigação social dar- se-á com a conclusão do CHOC.
13.24 Será eliminado, durante a realização de qualquer uma das etapas do concurso, o candidato que, após iniciada a etapa de sindicância da vida pregressa e investigação social for considerado contraindicado.
13.25 Será publicada em edital a relação apenas dos candidatos considerados indicados com base na investigação social.
13.26 Caso se constate qualquer registro ou detecção de fatos em desfavor do candidato, fica reservado à PMDF, por meio de manifestação do Centro de Inteligência da PMDF, a sua contraindicação.
13.27 Caso constatado algum registro relacionado aos fatores de contraindicação ainda que na fase do CHOC dar-se-á a contraindicação, a qual, poderá acarretar a exclusão do can- didato do concurso público.
13.28 O candidato terá direito ao conhecimento dos motivos de sua contraindicação, por meio da sessão de vistas ao extrato de contraindicação, em local previamente indicado em edital, bem como à interposição de recurso administrativo no prazo legal.
13.29 Da decisão de contraindicação de candidatos, pela Comissão de Investigação Social, caberá recurso para o Chefe do Departamento de Gestão de PMDF.
13.30 Caberá à Comissão de Análise de Recursos, composta por 1 (um) Presidente e 2 (dois) membros efetivos, e seus respectivos suplentes, julgar o recurso interposto pelo candidato considerado contraindicado pela comissão responsável por realizar a etapa de sindicância da vida pregressa e investigação social.
13.31 O candidato que desejar interpor recurso contra a notificação de contraindicação pela Comissão de Investigação Social disporá do prazo de 10 (dez) dias úteis para fazê-lo.
13.32 O resultado na análise dos recursos interpostos será publicado em edital específico no Diário Oficial do Distrito Federal.
14 DA AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA
14.1 Serão convocados para a avaliação psicológica todos os candidatos considerados aptos na etapa de exames biométricos e avaliação médica.
14.2 Na avaliação psicológica não será atribuída nota, sendo o candidato considerado re- comendado ou não-recomendado.
14.3 A avaliação psicológica consistirá na aplicação e na avaliação de baterias de testes e de instrumentos psicológicos inerentes ao exercício das funções policiais militares, bem como ao desempenho do cargo de policial militar no posto de oficial policial militar do Quadro de Oficiais Policiais Militares da PMDF.
14.3.1 Nesse contexto, também deve o candidato demonstrar ter condições psicológicas e legais para o uso e porte de armas de fogo.
14.3.2 A avaliação psicológica será realizada em conformidade com as normas em vigor para testagem psicológica e concessão de porte de arma de fogo, e poderá compreender a aplicação coletiva e(ou) individual de testes psicológicos.
14.4 A avaliação psicológica aferirá exclusivamente a existência ou não de problemas psicológicos capazes de comprometer o exercício das atividades inerentes ao cargo.
14.5 A avaliação psicológica, de presença obrigatória e de caráter eliminatório, será realizada pelo IADES, em local, dia e horário a serem divulgados oportunamente.
14.6 A aplicação dos testes psicológicos será realizada em conformidade com as normas em vigor para testagem psicológica em qualquer dia da semana, inclusive os não úteis, a critério da Administração.
14.7 O candidato considerado não-recomendado na avaliação psicológica ou que não com- parecer à avaliação, no local, na data e no horário previstos para a sua realização, no respectivo edital específico de convocação, será eliminado do concurso público.
14.8 A avaliação psicológica consistirá na aplicação de testes psicológicos confiáveis, válidos e fidedignos, aferidos e aprovados pelo Sistema de Avaliação dos Testes Psicológicos (Sa- tepsi), do Conselho Federal de Psicologia (CFP), em conformidade com a Resolução CFP n° 002/2003, de 6 de novembro de 2003.
14.9 A avaliação psicológica ocorrerá dentro dos parâmetros estabelecidos no art. 9°, inciso VII, da Lei Federal n° 4.878, de 3 de dezembro de 1965; no art. 14 do Decreto Federal n° 6.944, de 21 de agosto de 2009, com redação dada pelo Decreto Federal n° 7.308, de 22 de setembro de 2010; e nas Resoluções do CFP n° 001, de 19 de abril de 2002, e n° 002, de 6 de novembro de 2003.
14.10 A avaliação psicológica será realizada por Banca Examinadora constituída por mem- bros regularmente inscritos no Conselho Regional de Psicologia.
14.11 A avaliação psicológica visa aferir os requisitos psicológicos do candidato para o desempenho das atribuições inerentes ao cargo.
14.12 A não-recomendação na avaliação psicológica não significará, necessariamente, a existência de transtornos cognitivos e/ou comportamentais; indicará que o(a) candidato(a) não atendeu, à época da avaliação, aos requisitos exigidos para o exercício do cargo ao qual concorreu.
14.13 A publicação do resultado da avaliação psicológica listará apenas os candidatos aptos, em obediência ao que preceitua o art. 6° da Resolução CFP n° 001, de 19 de abril de 2002.
14.14 O resultado da avaliação psicológica será obtido por meio da análise conjunta dos testes psicológicos utilizados.
14.15 Será facultado ao candidato considerado não-recomendado, e somente a este, conhecer o resultado da avaliação por meio de entrevista devolutiva (Resolução CFP n° 001/2002, art. 6°, §2°). Para tanto, o candidato deverá solicitá-la no período informado em edital a ser divulgado oportunamente. Essa entrevista será realizada por um psicólogo designado pelo IADES, que informará ao candidato seus resultados na avaliação psicológica realizada, fornecendo-lhe cópia do laudo.
14.15.1 O psicólogo constituído deverá apresentar comprovação de registro no Conselho Regional de Psicologia.
14.16 Após a entrevista devolutiva, o candidato que desejar interpor recurso deverá fazê-lo por escrito, em formulário próprio por ele assinado, orientado ou não pelo seu psicólogo representante.
14.17 O candidato que não comparecer ao local na hora definida perderá o direito de realizar os eventos agendados, qualquer que venha a ser o motivo alegado.
14.18 Será eliminado do concurso público o candidato que, após o julgamento do seu recurso, for considerado inapto na avaliação psicológica.
14.19 Demais informações a respeito da avaliação psicológica constarão em edital específico de convocação para essa etapa.
15 DA PROVA DE TÍTULOS
15.1 Serão convocados para a analise da documentação relativa a prova de títulos todos os candidatos considerados recomendados na avaliação psicológica.
15.1.1 A entrega da documentação relativa a prova de títulos poderá ser feita em data(s) anterior(es) ao da publicação do resultado definitivo da etapa de avaliação psicológica, a critério exclusivo da Banca Examinadora. Neste caso, os candidatos que entregaram a documentação e não foram convocados na forma do subitem 15.1 não terão direito a análise da sua documentação, por estarem eliminados do certame, e a documentação entregue ficará a disposição do candidato para retirada na CAC-IADES (item 23).
15.2 A prova de títulos, de caráter exclusivamente classificatória, valerá 5,0 (cinco) pontos, ainda que a soma dos valores dos títulos apresentados seja superior a esse valor.
15.3 Somente serão aceitos os títulos abaixo relacionados, expedidos até a data da entrega, observados os limites de pontos do quadro a seguir:
QUADRO DE ATRIBUIÇÃO DE PONTOS PARA A PROVA DE TÍTULOS
ALÍNEA | ITEM DE AVALIA- ÇÃO | DESCRIÇÃO | PONTUAÇÃO POR ITEM | PONTUAÇÃO MÁXIMA |
A | Doutorado (stricto sensu) | Diploma de curso de pós-graduação em nível de doutorado (título de doutor), expedido por instituição reconhecida pelo MEC. Também será aceito certificado e(ou) declaração de conclusão de curso de Doutorado, expedido por instituição reconhecida pelo MEC, desde que acompanhado de histórico escolar | 1,50 (um vírgula cinquenta) pontos. | 1,50 (um vírgula cinquenta) pontos. |
B | Mestrado (stricto sensu) | Diploma de curso de pós-graduação em nível de mestrado (título de mestre), expe- dido por instituição re- conhecida pelo MEC. Também será aceito certificado e(ou) decla- ração de conclusão de curso de Mestrado, expedido por instituição reconhecida pelo MEC, desde que acompanhado de histórico escolar. | 1,00 (um) ponto. | 1,00 (um) ponto. |
C | Pós-graduação espe- cialização (lato sensu) | Certificado de curso de pós-graduação em nível de especialização, com carga horária míni- ma de 360 (trezentos e sessenta) horas/aula, ex- pedido por instituição reconhecida pelo MEC. Também se- rá aceita a declaração de conclusão de pós- graduação em nível de especialização, expedi- do por instituição reconhecida pelo MEC, desde que acompanhada de histórico escolar. | . 0,50 (zero vírgula cinquenta) pontos | 0,50 (zero vírgula cinquenta) pontos. |
D | Experiência Profis- sional | Exercício de cargo em órgão elencado no rol do Artigo 144 da Cons- tituição Federal. | 0,50 (zero vírgula cinquenta) pontos por ano completo de experiência pro- fissional. Máximo de 4 (quatro) anos completos. | 2,00 (dois) pontos. |
T | OTAL MÁXIMO DE | PONTOS | 5,00 (cinco | ) pontos |
15.4 Receberá nota zero o candidato que não entregar os títulos na forma, no prazo, no horário e no local estipulados no edital de convocação para a prova de títulos.
15.5 Não serão aceitos títulos encaminhados via postal, via fax e(ou) via correio ele- trônico.
15.6 No ato de entrega dos títulos, o candidato deverá preencher e assinar o formulário a ser fornecido pelo IADES, no qual indicará a quantidade de folhas apresentadas. Juntamente com esse formulário deverá ser apresentada uma cópia autenticada em cartório ou original, de cada título entregue. Os documentos apresentados não serão devolvidos, nem serão fornecidas cópias desses títulos.
15.6.1 Não serão aceitos documentos ilegíveis, como também, os emitidos via fax.
15.7 Não serão consideradas, para efeito de pontuação, as cópias não autenticadas em cartório, bem como documentos gerados por via eletrônica que não estejam acompanhados com o respectivo mecanismo de autenticação.
15.8 Na impossibilidade de comparecimento do candidato, serão aceitos os títulos entregues por procurador, mediante apresentação do documento de identidade original do procurador e de procuração simples do interessado, acompanhada de cópia legível do documento de identidade do candidato.
15.9 Serão de inteira responsabilidade do candidato as informações prestadas por seu pro- curador no ato de entrega dos títulos, bem como a entrega dos títulos na data prevista no edital de convocação para essa etapa, arcando o candidato com as consequências de even- tuais erros de seu representante.
15.10 Comprovada, em qualquer tempo, a irregularidade ou a ilegalidade na obtenção da pontuação da prova de títulos, a respectiva pontuação do candidato será anulada.
15.11 DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS À COMPROVAÇÃO DOS TÍTULOS
15.11.1 Para a comprovação da conclusão do curso de pós-graduação em nível de doutorado ou de mestrado, será aceito o diploma, devidamente registrado, expedido por instituição reconhecida pelo MEC. Também será aceito certificado e(ou) declaração de conclusão de curso de doutorado ou mestrado, expedido por instituição reconhecida pelo MEC, desde que acompanhado do histórico escolar do candidato, no qual conste o número de créditos obtidos, as áreas em que foi aprovado e as respectivas menções, o resultado dos exames e do julgamento da tese ou da dissertação. Caso o histórico ateste a existência de alguma pen- dência ou falta de requisito de conclusão do curso, o certificado e(ou) declaração não será aceito.
15.11.1.1 Para curso de doutorado ou de mestrado concluído no exterior, será aceito apenas o diploma, desde que revalidado por instituição de ensino superior no Brasil e traduzido para a língua portuguesa por tradutor juramentado, nos termos do subitem 15.12 deste edital.
15.11.1.2 Outros comprovantes de conclusão de curso ou disciplina não serão aceitos como títulos referentes ao mestrado e ao doutorado.
15.11.2 Para a comprovação da conclusão do curso de pós-graduação em nível de es- pecialização, será aceito certificado atestando que o curso atende às normas da Lei Federal
n° 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação), do Conselho Nacional de Educação (CNE) ou está de acordo com as normas do extinto Conselho Federal de Educação (CFE). Também será aceita declaração de conclusão de pós-graduação em nível de especialização acompanhada do respectivo histórico escolar no qual conste a carga horária do curso, as disciplinas cursadas com as respectivas menções e a comprovação da apre- sentação e aprovação da monografia, atestando que o curso atende às normas da Lei Federal n° 9.394/1996, do CNE ou que está de acordo com as normas do extinto CFE.
15.11.2.1 Caso o certificado não ateste que o curso atende às normas da Lei Federal n° 9.394/1996, do CNE ou que está de acordo com as normas do extinto CFE, deverá ser anexada uma declaração do responsável pela organização e realização do curso atestando que este atendeu a uma das normas estipuladas no subitem anterior.
15.11.3 Para comprovação da pontuação relativa à experiência profissional, o candidato deverá apresentar cópia autenticada de declaração ou certidão de tempo de serviço, que informe o período (com início e fim) e a indicação expressa de tratar-se de cargo em órgão elencado no art. 144 da Constituição Federal, com a descrição das atividades desenvol- vidas.
15.11.3.1 A certidão deverá apresentar, no mínimo, as seguintes informações: designação do órgão/entidade da administração pública direta, autárquica ou fundacional; endereço e te- lefones válidos; CNPJ; identificação completa do profissional; indicação expressa de tratar- se de cargo policial; relação das principais atividades desenvolvidas; local e período (início e fim) de realização das atividades; assinatura e identificação do emitente (nome completo legível, cargo público e(ou) função e matrícula no órgão).
15.11.3.2 Para efeito de cômputo de pontuação relativa ao tempo de experiência, somente será considerado o máximo de 4 (quatro) anos completos, não sendo considerada mais de uma pontuação concomitante no mesmo período.
15.12 Todo documento expedido em língua estrangeira somente será considerado se tra- duzido para a Língua Portuguesa por tradutor juramentado.
15.13 Cada título será considerado uma única vez.
15.14 Os pontos que excederem o valor máximo em cada alínea do Quadro de Atribuição de Pontos para a Prova de Títulos, bem como os que excederem o limite de pontos estipulados no subitem 15.2 deste edital serão desconsiderados.
15.15 As informações a respeito de notas e classificações poderão ser acessadas por meio dos editais de resultados. Não serão fornecidas informações que já constem dos editais ou fora dos prazos previstos nesses editais.
15.16 É de exclusiva responsabilidade do candidato o envio e a comprovação dos do- cumentos da prova de títulos.
15.17 Quando o nome do candidato for diferente do constante dos documentos apresentados, deverá ser anexado comprovante de alteração do nome (por exemplo: certidão de casamento com averbação).
16 DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E DE CLASSIFICAÇÃO
16.1 Todos os candidatos terão suas provas objetivas corrigidas por meio de processamento eletrônico, a partir das marcações feitas pelos candidatos na folha de respostas.
16.2 A pontuação final de cada candidato na prova objetiva será obtida pela multiplicação da quantidade de questões acertadas, conforme o gabarito oficial definitivo, pelo valor de cada questão.
16.3 Será reprovado na prova objetiva e eliminado do concurso público o candidato que acertar menos de 15 (quinze) questões de conhecimentos básicos ou menos de 21 (vinte e uma) questões de conhecimentos específicos; ou obtiver pontuação igual a 0 (zero) nas questões de Língua Portuguesa.
16.4 O candidato eliminado na forma do subitem 16.3 deste edital não terá classificação alguma no concurso público.
16.5 Os candidatos não-eliminados na forma do subitem 16.3 deste edital serão ordenados de acordo com os valores decrescentes da pontuação final na prova objetiva.
16.6 Com base na lista organizada na forma do subitem 16.5 deste edital, serão avaliadas as provas discursivas dos candidatos aprovados na prova objetiva e classificados até a 10a (décima) posição, tanto para os candidatos a capelão sacerdote da Igreja Católica Apostólica Romana como para os candidatos a capelão(ã) pastor(a) evangélico(a), observados os em- pates na última posição.
16.6.1 Não serão corrigidas as provas discursivas dos candidatos não classificados na forma do subitem 16.6, os quais serão considerados eliminados e não terão classificação alguma no concurso público.
16.7 Será eliminado e não terá classificação alguma no concurso público o candidato que obtiver nota na prova discursiva inferior a 60% (sessenta por cento) da pontuação máxima para esta etapa, ou seja, 6,00 (seis) pontos.
16.8 Os candidatos não-eliminados na forma do subitem 16.7 deste edital serão ordenados de acordo com os valores decrescentes da soma da pontuação final na prova objetiva com a pontuação final na prova discursiva.
16.9 Com base na lista organizada na forma do subitem 16.8 deste edital, serão convocados para a etapa de testes de aptidão física todos os candidatos aprovados nas provas objetiva e discursiva, observados os empates na última posição.
16.10 O candidato não-convocado na forma do subitem 16.9 deste edital estará, auto- maticamente, eliminado e não terá classificação alguma no concurso público.
16.11 Somente os candidatos considerados aptos na etapa de testes de aptidão física serão convocados para as etapas de exames biométricos e avaliação médica e sindicância de vida pregressa e investigação social.
16.12 Somente os candidatos considerados aptos na etapa de exames biométricos e avaliação médica serão convocados para a etapa de avaliação psicológica.
16.13 Somente os candidatos considerados recomendados na etapa de avaliação psicológica serão convocados para a etapa de prova de títulos.
16.14 O resultado da etapa de sindicância de vida pregressa e investigação social será divulgado concomitantemente com o resultado da etapa de prova de títulos.
16.15 Os candidatos aprovados em todas as etapas do concurso público serão ordenados de acordo com os valores decrescentes da soma das seguintes pontuações: pontuação final na prova objetiva, pontuação final na prova discursiva e pontuação final na prova de títulos.
16.15.1. A lista organizada na forma do subitem 16.15 representa a classificação final dos candidatos no concurso público.
16.16 Todos os cálculos citados neste edital serão considerados até a segunda casa decimal, arredondando-se o número para cima, se o algarismo da terceira casa decimal for igual ou superior a 5 (cinco).
17 DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
17.1 No caso de igualdade de pontuação na classificação final, terá preferência o candidato que:
a) tiver a idade mais avançada;
b) acertar o maior número de questões de conhecimentos específicos;
c) acertar o maior número de questões de conhecimentos básicos; e
d) acertar o maior número de questões de Língua Portuguesa. 18 DOS RECURSOS
18.1 O gabarito preliminar da prova objetiva será divulgado, no endereço eletrônico
<http://www.iades.com.br>, no dia seguinte ao de sua aplicação.
18.2 O candidato que desejar interpor recurso contra o gabarito preliminar da prova objetiva disporá de até 10 (dez) dias úteis para fazê-lo, a contar do dia subsequente ao da di- vulgação.
18.2.1 O recurso contra o gabarito preliminar da prova objetiva deverá ser interposto on-line, através do Ambiente do Candidato no endereço eletrônico <http://www.iades.com.br>.
18.3 O candidato que desejar interpor recurso contra os resultados preliminares de cada etapa disporá de até 10 (dez) dias úteis para fazê-lo, a contar do dia da publicação do resultado no Diário Oficial do Distrito Federal, conforme o modelo correspondente de formulário que será disponibilizado no endereço eletrônico <http://www.iades.com.br>.
18.3.1 A exceção do subitem 18.2.1 acima, os demais recursos somente poderão ser en- tregues pessoalmente ou por procurador, mediante procuração do interessado, com firma reconhecida em cartório, no horário das 10 (dez) horas às 16 (dezesseis) horas, inin- terruptamente, na CAC-IADES (ver item 23).
18.4 Não serão aceitos recursos diferente do estabelecido nos subitens 18.2.1 e 18.3.1 deste edital e(ou) protocolados fora dos prazos estipulados neste e nos editais. Não serão aceitos recursos enviados via postal, via fax, por correio eletrônico e(ou) qualquer outro meio via internet, fora do ambiente do IADES.
18.5 O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito e preencher de- vidamente todos os campos solicitados no(s) formulário(s) de recursos disponibilizados pelo IADES. Recursos incompletos, inconsistentes, intempestivos, em formulário diferente do exigido e(ou) fora das especificações estabelecidas neste edital e em outros editais serão considerados não conhecidos e(ou) serão indeferidos.
18.6 O recurso não poderá conter, em outro local que não o apropriado, qualquer palavra ou marca que o identifique, sob pena de ser preliminarmente indeferido.
18.7 Não será aceita documentação complementar durante o período de recurso.
18.8 Se do exame de recursos da prova objetiva resultar anulação de questão(ões), a pon- tuação correspondente a essa(s) questão(ões) será atribuída a todos os candidatos, inde- pendentemente de terem recorrido. Se houver alteração do gabarito oficial preliminar, por força de impugnações, as provas serão corrigidas de acordo com o gabarito oficial definitivo. Em hipótese alguma, o quantitativo de questões da prova objetiva sofrerá alterações.
18.9 Em nenhuma hipótese, será aceito pedido de revisão de recurso, tampouco recurso de recurso ou recurso contra o(s) gabarito(s) e(ou) resultado(s) oficial(is) definitivo(s).
18.10 Recurso cujo teor desrespeite a Banca Examinadora será preliminarmente indefe- rido.
18.11 Não serão apreciados recursos que forem apresentados com argumentação idêntica à argumentação constante de outro(s) recurso(s).
18.12 A resposta do recurso indeferido do candidato será disponibilizada no endereço eletrônico <http://www.iades.com.br>, pelo prazo de 6 (seis) meses a contar da data de sua disponibilização. Não serão encaminhadas respostas individuais aos candidatos.
18.12.1 Após o prazo determinado no subitem anterior, não serão aceitos pedidos de dis- ponibilização da resposta do recurso indeferido.
18.13 Todos os recursos serão analisados, e as justificativas das alterações/anulações do gabarito oficial preliminar da prova objetiva serão divulgadas, no endereço eletrônico
<http://www.iades.com.br>, na mesma data dos gabaritos oficiais definitivos.
18.14 A Banca Examinadora constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.
19 DA APROVAÇÃO, DA CLASSIFICAÇÃO E DO RESULTADO FINAL NO CON- CURSO
19.1 Serão considerados aprovados no concurso público somente os candidatos que rea- lizaram com êxito todas as etapas mencionadas neste edital e que estejam classificados dentro da quantidade de vagas indicadas no subitem 1.2 do presente edital, ou seja:
a) Capelão Sacerdote da Igreja Católica Apostólica Romana: 1 (uma) vaga para provimento imediato e 1 (uma) vaga para formação de cadastro de reserva;
b) Capelão(ã) Pastor(a) Evangélico(a): 2 (duas) vagas para formação de cadastro de re- serva.
19.1.1 Os demais candidatos relacionados na listagem final do concurso público e que tiveram classificação superior ao das vagas indicadas no subitem 19.1 serão considerados eliminados e não terão nenhuma classificação no presente concurso público.
19.2 A classificação final dar-se-á em ordem decrescente das notas finais obtidas no con- curso público pelos candidatos considerados aptos em todas as etapas subsequentes.
19.3 O resultado final do concurso público será homologado pelo Comandante-Geral da PMDF e publicado no Diário Oficial do Distrito Federal.
19.4 O candidato aprovado no concurso público de que trata este edital e classificado dentro do limite de vagas oferecidas para o 1º ano do CHOC será convocado para inclusão na PMDF. Os demais candidatos aprovados e classificados dentro do limite de vagas oferecidas para o cadastro de reserva, serão mantidos e poderão ser convocados, a critério da Ad- ministração, durante o prazo de validade do concurso, incluindo sua prorrogação.
20 DA INCLUSÃO NA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL E DA MATRÍ- CULA NO CURSO DE HABILITAÇÃO DE OFICIAIS CAPELÃES (CHOC)
20.1 O candidato convocado para inclusão na PMDF, na forma do subitem 19.4, deverá apresentar os seguintes documentos:
a) cópia autenticada do PIS/PASEP;
b) para candidatos do sexo masculino, original do Certificado de Reservista de 1ª ou 2ª Categoria ou Certificado de Dispensa de Incorporação (CDI);
c) declaração de não-acumulação de cargo público, emprego público, função pública ou proventos de aposentadoria (conforme formulário a ser fornecido pela PMDF);
d) cópia autenticada do Título de Eleitor e comprovante de votação da última eleição nos dois turnos, quando for o caso;
e) cópia autenticada do CPF (Cadastro de Pessoa Física);
f) cópia autenticada da Certidão de Nascimento ou Casamento emitida nos últimos 90 (noventa) dias;
g) cópia autenticada da Carteira de Identidade;
h) declaração de bens e direitos, em formulário próprio;
i) cópia autenticada do diploma de graduação em curso de nível superior, devidamente registrado, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Edu- cação (MEC);
j) cópia autenticada da Carteira Nacional de Habilitação, no mínimo com categoria tipo "B" (somente o modelo aprovado pelo artigo 159, da Lei Federal n° 9.503, de 23 de setembro de 1997 - CTB).
20.2 Se ao término do período estabelecido em edital para a apresentação dos documentos necessários à inclusão no CHOC, algum candidato não tiver apresentado a documentação de acordo com o previsto no subitem anterior, será considerado desistente e consequentemente eliminado do concurso público, sendo convocado o próximo candidato, observando-se ri- gorosamente a ordem de classificação final, para a apresentação dos documentos.
21 DA CONVOCACÃO
21.1 Os candidatos serão convocados, por meio de editais a serem publicados no Diário Oficial do Distrito Federal e divulgados na internet, no endereço eletrônico <http://www.ia- des.com.br>, para realizarem as etapas previstas neste edital.
22 DAS DISPOSIÇÕES ESPECIAIS
22.1 Só poderá ser convocado para inclusão na PMDF e matriculado no CHOC o candidato classificado de acordo com o resultado final do concurso público, respeitando-se o limite de vagas estabelecido neste edital. Os aprovados em cadastro de reserva poderão ser con- vocados, a critério da Administração, durante o prazo de validade do concurso, incluindo sua prorrogação.
22.2 O candidato aprovado ingressará na PMDF na graduação de Aspirante-a-Oficial Policial Militar e será matriculado no CHOC, respeitando-se o limite de vagas estabelecido neste edital.
22.3 Será considerado desistente e consequentemente eliminado do concurso o candidato que, uma vez convocado para inclusão, não comparecer na data, no horário e no local estabelecidos, podendo a PMDF convocar novos candidatos, obedecendo-se rigorosamente a classificação final no concurso público.
22.4 O CHOC, de caráter eliminatório, funcionará na Escola de Formação de Oficiais (EsFO) da Academia de Polícia Militar de Brasília (APMB), e será regulado pelo Regimento Interno da Academia de Polícia Militar de Brasília, pelas Normas Internas de Medida de Apren- dizagem (NIMA) e pelos demais dispositivos, regulamentos e normas vigentes, bem como as baixadas pelo Comando-Geral da PMDF
22.5 Durante a realização do CHOC, o aluno receberá remuneração mensal, de acordo com a Lei de Vencimentos da PMDF.
22.6 Quando da convocação para a apresentação e entrega dos documentos exigidos para o ingresso na PMDF e matrícula no CHOC, o candidato que desejar reposicionamento para o final da lista de aprovados e classificados no concurso deverá se apresentar na forma dos subitens 22.7 e 22.8 e renunciar, expressamente, a sua classificação original quando da convocação para ingresso e matricula na PMDF.
22.7 O candidato que manifestar o desejo de ser reposicionado, que se refere o subitem 18.5, será automaticamente reposicionado no final da lista dos aprovados e classificados no concurso sendo vedado o retorno a situação anterior.
22.8 O reposicionamento de classificação poderá ser solicitado uma única vez e deverá ser protocolado, oportunamente, na Diretoria de Recrutamento e Seleção (DRS) - DGP/PMDF. 23 DA CENTRAL DE ATENDIMENTO AO CANDIDATO (CAC-IADES)
23.1 Durante todo o período de realização do certame, a Central de Atendimento ao Can- didato do IADES (CAC-IADES) funcionará na QE 32 - Conjunto C - Lote 2 - Guará II - Guará/DF, em dias úteis e no horário compreendido entre 10 (dez) horas e 16 (dezesseis) horas.
23.2 A CAC-IADES disponibiliza atendimento para entrega e protocolo de documentos e solicitações, protocolo de recursos administrativos e pedagógicos, esclarecimento de dúvidas e apoio às inscrições.
23.3 O candidato poderá obter informações, manter contato ou relatar fatos ocorridos re- ferentes ao concurso público na CAC-IADES por meio do telefone (61) 3574.7200 e(ou) via mensagens eletrônicas para o e-mail cac@iades.com.br.
23.4 Documentos e solicitações poderão ser encaminhadas via postal (SEDEX), para o IADES - Concurso Público CHOC, Caixa Postal 8642, CEP 70.312-970, Brasília/DF, a exceção dos recursos e documentação diretamente relacionada às fases do presente concurso público.
23.5 Não serão dadas, por telefone, informações a respeito de datas, locais e horários de realização das provas e demais etapas do concurso público. O candidato deverá observar rigorosamente os editais e os comunicados a serem divulgados no endereço eletrônico
<http://www.iades.com.br> e(ou) na forma do subitem 24.2.
24 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
24.1 A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas para o concurso público contidas nos comunicados, neste edital e em outros a serem publicados.
24.2 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar todos os atos, editais e co- municados referentes a este concurso público que sejam publicados no Diário Oficial do Distrito Federal e(ou) divulgados na internet, no endereço eletrônico <http://www.ia- des.com.br>.
24.3 O prazo de validade do concurso esgotar-se-á após 2 (dois) anos, contados a partir da data de publicação da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período.
24.4 Durante o prazo de validade do concurso público, incluindo a sua prorrogação, se for o caso, surgindo novas vagas, poderão ser convocados candidatos remanescentes do cadastro de reserva, para matrícula no CHOC, condicionando-se para tanto, a prévia autorização da GOVERNANÇA-DF.
24.5 As despesas com transporte, alimentação, alojamento e outras similares, durante a realização do concurso público e do CHOC correrão por conta do candidato.
24.6 A convocação de candidatos para as etapas subsequentes às provas objetivas, far-se-á na estrita observância da quantidade necessária ao total do preenchimento das vagas ofertadas no presente edital.
24.7 A aprovação no concurso público não assegura ao candidato o direito de inclusão na PMDF nem de matrícula no CHOC.
24.8 O candidato aprovado em todas as etapas do concurso público que, na data da inclusão, estiver impedido, por problemas particulares, perderá sua vaga, tornando-se desistente e consequentemente excluído do certame, não lhe sendo assegurado o direito de matrícula no próximo CHOC.
24.9 O candidato deverá manter atualizado seu endereço perante o IADES, enquanto estiver participando do concurso público, por meio de requerimento a ser enviado à CAC-IADES (ver item 23), e perante a PMDF, se selecionado. São de exclusiva responsabilidade do candidato os prejuízos advindos da não-atualização de seu endereço.
24.10 Os casos omissos neste edital serão resolvidos pelo Chefe do Departamento de Gestão de Pessoal da PMDF, ouvida a Diretoria de Recrutamento e Seleção, juntamente com o IADES.
24.11 Legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste edital, bem como alterações em dispositivos legais e normativos a ele posteriores não serão objeto de avaliação nas provas do concurso público.
24.12 Quaisquer alterações nas regras fixadas neste edital só poderão ser feitas por meio de outro edital.
MARCELO HELBERTH DE SOUZA - CEL QOPM
Chefe do Departamento de Gestão de Pessoal
POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAL
CONCURSO PÚBLICO DE ADMISSÃO AO CURSO DE HABILITAÇÃO DE OFICIAIS CAPELÃES - CHOC
EDITAL N° 36/DGP - PMDF, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2016.
EDITAL NORMATIVO
ANEXO I - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
I - CONHECIMENTOS BÁSICOSLÍNGUA PORTUGUESA. 1 Compreensão e interpre- tação de textos de gêneros variados. 2 Reconhecimento de tipos e gêneros textuais. 3 Domínio da ortografia oficial. 3.1 Emprego das letras. 3.2 Emprego da acentuação gráfica. 4 Domínio dos mecanismos de coesão textual. 4.1 Emprego de elementos de referenciação, substituição e repetição, de conectores e outros elementos de sequenciação textual. 4.2 Emprego/correlação de tempos e modos verbais. 5 Domínio da estrutura morfossintática do período. 5.1 Relações de coordenação entre orações e entre termos da oração. 5.2 Relações de subordinação entre orações e entre termos da oração. 5.3 Emprego dos sinais de pon- tuação. 5.4 Concordância verbal e nominal. 5.5 Emprego do sinal indicativo de crase. 5.6 Colocação dos pronomes átonos. 6 Reescritura de frases e parágrafos do texto. 6.1 Subs- tituição de palavras ou de trechos de texto. 6.2 Retextualização de diferentes gêneros e níveis de formalidade. 7 Correspondência oficial. 7.1 Adequação da linguagem ao tipo de do- cumento. 7.2 Adequação do formato do texto ao gênero.
LÍNGUA INGLESA. 1 Compreensão de textos escritos em língua inglesa. 2 Itens gra- maticais relevantes para compreensão dos conteúdos semânticos.
LEGISLAÇÃO APLICÁVEL A POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL.
1 Lei Orgânica do Distrito Federal, de 8 de junho de 1993. 2 Lei n° 6.450/1977 (dispõe sobre a organização básica da Polícia Militar do Distrito Federal e dá outras providências). 3 Lei n° 7.289/1984 (aprova o Estatuto dos Policiais Militares da Polícia Militar do Distrito Federal e dá outras providências). 4 Lei n° 12.086/2009 (dispõe sobre os militares da Polícia Militar do Distrito Federal e do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal e dá outras providências). 5 Decreto n° 88.777/1983 (aprova o regulamento para as policias militares e corpos de bombeiros militares (R-200)). 6 Decreto n° 7.165/2010 (regulamenta o inciso I do art. 48 da Lei n° 6.450/1977, que dispõe sobre a organização básica da Polícia Militar do Distrito Federal).
DIREITOS HUMANOS. 1 Estrutura jurídica: Conceitos básicos de Direito Internacional - Direito Internacional dos Direitos Humanos; Direito Internacional Humanitário. 2 Aplicação da lei. 2.1 Premissas: aplicação da Lei nos Estados Democráticos; conduta ética e legal na aplicação da Lei. 2.2 Responsabilidades: prevenção e detecção do crime; manutenção da ordem pública. 2.3 Poderes: captura; detenção; uso da força e de armas de fogo (práticas de tiro). 2.4 Para grupos vulneráveis: mulheres; crianças e adolescentes; vítimas da crimi- nalidade e do abuso de poder; refugiados e deslocados internos. 3 Comando e gestão: procedimentos de supervisão e revisão; investigação de violações dos direitos humanos. 4 Direito Internacional dos Direitos Humanos. 4.1 Sistema Interamericano de direitos humanos. 5 Conselho Nacional dos Direitos Humanos - CNDH (Lei n° 12.986/2014).
II - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
NOÇÕES DE ADMINISTRAÇÃO GERAL. 1 Processo administrativo. 1.1 Funções de administração: planejamento, organização, direção e controle. 1.2 Processo de planejamento.
1.2.1 Planejamento estratégico: visão, missão e análise SWOT. 1.2.2 Análise competitiva e estratégias genéricas. 1.2.3 Processo decisório. 1.3 Organização. 1.3.1 Estrutura organi- zacional. 1.3.2 Organização informal. 1.3.3 Cultura organizacional. 1.4 Motivação e li- derança. 1.5 Comunicação. 2 Gestão da qualidade e modelo de excelência gerencial. 2.1 Ferramentas de gestão da qualidade. 2.2 Modelo de gespública. 3 Gestão de projetos. 3.1 Elaboração, análise e avaliação de projetos. 3.2 Principais características dos modelos de gestão de projetos. 3.3 Projetos e suas etapas. 4 Gestão de processos. 4.1 Conceitos da abordagem por processos. 4.2 Processos e certificação ISO 9000:2000. 5 Acesso à In- formação: Lei n° 12.527/2011; Decreto n° 7.724/2011.
NOÇÕES DE DIREITO CONSTITUCIONAL. 1 Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. 1.1 Princípios fundamentais. 1.2 Hermenêutica constitucional. 2 Aplica- bilidade das normas constitucionais. 2.1 Normas de eficácia plena, contida e limitada. 2.2 Normas programáticas. 3 Direitos e garantias fundamentais. 3.1 Direitos e deveres in- dividuais e coletivos, direitos sociais, direitos de nacionalidade, direitos políticos, partidos políticos. 4 Organização político-administrativa do Estado. 4.1 Estado federal brasileiro, União, estados, Distrito Federal, municípios e territórios. 5 Administração Pública. 5.1 Disposições gerais, servidores públicos. 6 Poder executivo. 6.1 Atribuições e responsa- bilidades do Presidente da República. 7 Poder legislativo. 7.1 Estrutura. 7.2 Funcionamento e atribuições. 7.3 Processo legislativo. 7.4 Comissões parlamentares de inquérito. 8 Poder judiciário. 8.1 Disposições gerais. 8.2 Órgãos do poder judiciário. 8.3 Conselho Nacional de Justiça. 9 Funções essenciais à justiça. 9.1 Ministério Público e Advocacia Pública. 10. Defesa do Estado e das instituições democráticas: segurança pública; organização da se- gurança pública.
NOÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO. 1 Estado, governo e administração pública: conceitos, elementos, poderes e organização; natureza, fins e princípios. 2 Os princípios do Direito Administrativo. 3 Organização administrativa. 3.1 Centralização e descentralização.
3.2 Concentração e desconcentração. 3.3 Administração direta e indireta. 4 Agentes públicos.
4.1 Espécies e classificação. 4.2 Poderes, deveres e prerrogativas. 4.3 Cargo, emprego e função públicos. 4.4 Regime jurídico único. 4.5 Direitos e vantagens. 4.6 Regime disciplinar.
4.7 Responsabilidade civil, criminal e administrativa. 5 Poderes administrativos. 6 Ato administrativo. 7 Contratos administrativos e licitação. 8 Serviços públicos. 9 Controle e responsabilização da administração. 10 Improbidade administrativa.
NOÇÕES DE DIREITO PENAL. 1 Princípios constitucionais do Direito Penal. 2 A lei penal no tempo. 3 A lei penal no espaço. 4 Interpretação da lei penal. 5 Infração penal: elementos, espécies. 6 Sujeito ativo e sujeito passivo da infração penal. 7 Conceito de crime, fato típico, ilicitude, culpabilidade, punibilidade. 8 Excludentes de ilicitude e de culpabilidade. 9 Ex- tinção da punibilidade. 10 Erro de tipo; erro de proibição. 11 Imputabilidade penal. 12 Concurso de pessoas. 13 Das penas: espécies, cominação, concurso, efeitos da condenação. 14 Crimes contra a pessoa. 15 Crimes contra o patrimônio. 16 Crimes contra a dignidade sexual. 17 Crimes contra o sentimento religioso. 18 Crimes contra a incolumidade pública.
19 Crimes contra a Administração Pública. 20 Crimes nas licitações e contratos da ad- ministração pública (Lei n° 8.666/1993). 21 Direito de representação e processo de res- ponsabilidade administrativa, civil e penal nos casos de abuso de autoridade (Lei n° 4.898/1965).
NOÇÕES DE DIREITO PROCESSUAL PENAL. 1 Inquérito policial. 1.1 Notitia criminis.
1.2 Controle externo da atividade policial. 1.3 Polícia investigativa e polícia judiciária. 2. Ação penal; espécies. 3 Jurisdição; competência. 4 Prova. 5 Prisão em flagrante. 6 Prisão preventiva. 7 Prisão temporária (Lei n° 7.960/89). 8 Liberdade provisória. 9 Processos dos crimes de responsabilidade dos funcionários públicos. 10 Habeas corpus. 11 Citação, in- timação, interdição de direito, medidas de segurança, sentença, processo comum, júri. 12 Lei n° 9.099/1995. 12.1 Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO).
NOÇÕES DE DIREITO PENAL MILITAR. 1 Aplicação da lei penal militar. 2 Crime. 3 Imputabilidade penal. 4 Concurso de agentes. 5 Penas. 6 Aplicação da pena. 7 Suspensão condicional da pena. 8 Livramento condicional. 9 Penas acessórias. 10 Efeitos da con- denação. 11 Medidas de segurança. 12 Ação penal. 13 Extinção da punibilidade. 14 Crimes militares em tempo de paz. 15 Crimes propriamente militares. 16 Crimes impropriamente militares.
NOÇÕES DE DIREITO PROCESSUAL PENAL MILITAR. 1 Processo Penal Militar e sua aplicação. 2 Polícia judiciária militar. 3 Inquérito policial militar. 4 Ação penal militar e seu exercício. 5 Processo. 6 Juiz, auxiliares e partes do processo. 7 Denúncia. 8 Competência da Justiça Militar Estadual e da União. 9 Questões prejudiciais. 10 Exceções. 11 Incidente de sanidade mental do acusado. 12 Incidente de falsidade de documento. 13 Medidas pre- ventivas e assecuratórias. 14 Providências que recaem sobre coisas. 15 Providências que recaem sobre pessoas. Prisão em flagrante. Prisão preventiva. Menagem. Liberdade pro- visória. Aplicação provisória de medidas de segurança. 16 Atos probatórios. Interrogatório. Confissão. Perícias e exames. Testemunhas. Acareação. Reconhecimento de pessoa e coisa. Documentos. Indícios. 17 Deserção de oficial e de praça; insubmissão. 18 Nulidades.
I-A - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA CAPELÃO SACERDOTE DA IGREJA CATÓLICA APOSTÓLICA ROMANA
1 Visão Geral da Bíblia. 1.1 Nome, formação, divisão e partes da Bíblia e definição do cânon. 1.2 História, literatura, revelação e inspiração. 1.3 Escritos antigos e livros modernos.
1.4 Intérpretes da Bíblia. 1.5 Metodologia de leitura da Bíblia: inspiração, exegese, in- terpretação e contextualização na atualidade. 2 A Sagrada Escritura. 2.1 O Antigo Tes- tamento. 2.1.1 O Pentateuco. 2.1.2 Os livros históricos. 2.1.3 Os livros sapienciais. 2.1.4 Os profetas maiores. 2.1.5 Os profetas menores. 2.2 O Novo Testamento. 2.2.1 Os evangelhos.
2.2.2 O livro de Atos dos Apóstolos. 2.2.3 As cartas paulinas. 2.2.4 A literatura joanina.
2.2.5 As cartas católicas. 2.2.6 O Apocalipse. 3 Os profetas. 3.1 O profetismo em Israel. 3.2 Os quatro maiores. 3.3 Os profetas menores. 4 Patrologia. 4.1 História da Patrística. 4.2 Os padres apostólicos. 4.3 Apologistas gregos do século II. 4.4 A vida das comunidades nos séculos II e III. 4.5 Escritos gnósticos e literatura anti-herética do século II. 4.6 Escritos
cristãos apócrifos. 4.7 Literatura do século III (até 325 d.C.). 5 Antropologia Teológica. 5.1 A criação à imagem de Deus. 5.2 A queda do homem e o pecado original. 5.3 O Tratado da Graça. 5.4 Escatologia. 6 Teologia Dogmática. 6.1 O mistério do Deus vivo: Deus uno e Deus trino. 6.2 Deus criador: a criação, os anjos, o mundo visível e os homens. 6.3 Cristologia. 6.3.1 O Mistério de Jesus. 6.3.2 O ministério de Jesus e a sua obra redentora. 6.4 Soteriologia. 6.4.1 O Mistério da encarnação. 6.4.2 Situação doutrinal da soterologia. 6.4.3 Cristo mediador. 6.4.4 Modelos soterológicos. 6.4.5 Unicidade e universalidade salvífica de Cristo. 6.5 Mariologia. 6.6.1 O papel de Maria na história da salvação. 6.6.2 Maria na tradição da Igreja. 6.6.3 Maria na devoção popular cristã. 6.6.4 Os dogmas marianos. 6.6 Eclesiologia. 6.7 Ecumenismo e diálogo religioso. 6.8 Missiologia. 7 Os sete sacramentos.
7.1 O batismo. 7.2 A crisma. 7.3 A eucaristia. 7.4 A penitência. 7.5 A ordem. 7.6 O matrimônio. 7.7 A unção dos enfermos. 8 Pneumatologia. 8.1 A Teologia do Espírito Santo.
8.2 O Espírito Santo na Sagrada Escritura. 8.3 O Espírito Santo na tradição eclesial. 8.4 O Espírito Santo e a Igreja. 9 Liturgia. 9.1 Princípios da Liturgia: escritura e leis da celebração litúrgica. 9.2 Ano Litúrgico. 10 Teologia Moral. 10.1 Moral fundamental. 10.2 A dignidade da pessoa humana: imagem de Deus, vocação à bem-aventurança, a liberdade do homem, a moralidade dos atos humanos e das paixões, a consciência moral, as virtudes e o pecado.
10.3 A comunidade humana: a pessoa e a sociedade, a participação na vida social e a justiça social. 10.4 A salvação de Deus: a lei e a graça, a graça e a justificação. 11 Moral Especial.
11.1 A virtude da religião e as virtudes. 11.2 Moral sexual e família. 11.3 Bioética. 12 A Doutrina Social da Igreja. 12.1 Princípios da Doutrina Social da Igreja. 12.2 Principais temas da Doutrina Social da Igreja (família, sociedade, estado, economia, trabalho, saúde e eco- logia). 13 A História da Igreja. 13.1 A antiguidade cristã. 13.2 A Igreja na Idade Média. 13.3 A Igreja nas Idades Moderna e Contemporânea. 13.4 A igreja na América Latina e no Brasil. 14 Direito Canônico. 14.1 O Concílio Vaticano II e a nova codificação canônica. 14.2 Estudo do Codex Jurís Canônico. 14.3 Direito paroquial. 14.4 Direito matrimonial. 15 Humanidades.
15.1 Capelania institucional. 15.2 Sociologia da religião. 15.3 Espiritualidade e saúde. 15.4 Espiritualidade no ambiente de trabalho. 16 Noções de Filosofia. 16.1 Temas e disciplinas.
16.2 Pensamento mítico e filosófico. 16.3 Sofistas. 16.4 Metafisica. 16.5 Lógica. 16.6 Razão.
16.7 Atitude científica. 16.8 A verdade. 16.9 Conhecimento e Memória 16.10 As questões da filosofia contemporânea. 17 Noções de Psicologia. 17.1 Conceito e evolução histórica. 17.2 Os fundamentos teóricos. 17.3 A compreensão do comportamento humano (potencialidades, aptidões, habilidades e limitações). 17.4 Os clássicos da psicologia. 17.5 As psicoterapias e o aconselhamento psicológico.
I-B - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA CAPELÃO(Ã) PASTOR(A) EVANGÉ- LICO(A)
1 Visão Geral da Bíblia. 1.1 Introdução e Análise do Antigo Testamento. 1.2 Introdução e Análise do Novo Testamento. 1.3 História Bíblica. 1.4 Geografia Bíblica. 1.5 Arqueologia Bíblica. 1.6 Hermenêutica. 1.7 Hebraico Bíblico. 1.8 Grego Bíblico. 2 Teologia Bíblica 2.1 O Antigo Testamento. 2.1.1 Teologia e exegese do Antigo Testamento. 2.1.2 O Pentateuco.
2.1.3 Os livros históricos. 2.1.4 Os livros sapienciais. 2.1.5 Os profetas maiores. 2.1.6 Os profetas menores. 2.2 O Novo Testamento. 2.2.1 Teologia e exegese do Novo Testamento.
2.2.2 Os evangelhos. 2.2.3 O livro de Atos dos Apóstolos. 2.2.4 As cartas paulinas. 2.2.5 A literatura joanina. 2.2.6 As cartas católicas. 2.2.7 O Apocalipse. 2.3 Hermenêutica bíblica. 3 Os profetas. 3.1 O profetismo em Israel. 3.2 Os quatro maiores. 3.3 Os profetas menores. 4 Patrologia. 4.1 História da Patrística. 4.2 Os padres apostólicos. 4.3 Apologistas gregos do século II. 4.4 A vida das comunidades nos séculos II e III. 4.5 Escritos gnósticos e literatura anti-herética do século II. 4.6 Escritos cristãos apócrifos. 4.7 Literatura do século III (até 325 d.C.). 5 A História da Igreja. 5.1 A Igreja primitiva. 5.2 A Igreja na Idade Média. 5.3 História da Reforma Protestante. 5.4 História da Igreja Pós-Reforma. 5.5 História da Igreja Moderna. 5.6 História da Igreja Contemporânea. 5.7 A evolução do Cristianismo na Europa e nas Américas. 5.8 História da Igreja no Brasil. 5.9 História do movimento ecumênico. 6 Teologia Sistemática. 6.1 O conhecimento de Deus. 6.2 Revelação natural e especial. 6.3 A pessoa de Deus, a Sua natureza, os Seus nomes e os Seus atributos. 6.4 A Trindade. 6.5 A Trindade e as obras internas. 6.6 Obras externas: criação e providência. 6.8 Bibliologia. 6.9 Angelologia. 6.10 Hamartiologia. 6.11 Teologia Contemporânea e Apologética. 7 Cristologia.
7.1 Os nomes de Jesus. 7.2 A pessoa de Cristo. 7.2.1 Natureza divina, natureza humana e a
união das duas naturezas. 7.3 A obra de Cristo. 7.3.1 Humilhação e exaltação. 7.3.2 Ofícios de Cristo. 7.3 Teorias sobre a expiação. 8 Pneumatologia. 8.1 A pessoa do Espírito Santo. 8.2 A missão do Espírito Santo. 8.3 Dons e batismo. 9 Soteriologia. 9.1 Graça. 9.2 Vocação eficaz. 9.3 Regeneração. 9.4 Conversão. 9.5 Justificação. 9.6 Adoção. 9.7 Santificação. 9.8
Perseverança. 9.9 Glorificação. 9.10 União com Cristo. 10 Eclesiologia. 10.1 Princípios hermenêuticos e conceitos fundamentais. 10.2 Natureza e missão da igreja. 10.3 Governo eclesiástico e sacramentos. 10.4 Movimentos atuais. 11 Escatologia. 11.1 Princípios her- menêuticos e conceitos fundamentais. 11.2 Escatologia individual e comunitária. 11.3 Po- sições sobre questões escatológicas, como milênioe arrebatamento. 12 Antropologia Teo- lógica. 12.1 A criação à imagem de Deus. 12.2 A queda do homem e o pecado original. 12.3 O Tratado da Graça. 13 Teologia Aplicada. 13.1 Homilética. 13.2 Teologia pastoral. 13.3 Liderança cristã. 13.4 Aconselhamento cristão (fundamentos, teorias e métodos).13.5 Teo- logia da missão e missão integral. 14 Ética bíblica e cristã. 14.1 Os princípios éticos no contexto bíblico. 14.2 Atitudes, normas e valores. 14.3 As regras éticas que geram bem-estar para todos. 14.4 Os dez mandamentos e a sua relação com o cotidiano e a ética con- temporânea. 14.5 Os ensinamentos de Cristo. 15 Fundamentos da educação cristã. 16 Hu- manidades. 16.1 Capelania institucional. 16.2 Sociologia da religião. 16.3 Espiritualidade e saúde. 16.4 Espiritualidade no ambiente de trabalho. 17 Noções de Filosofia. 17.1 Temas e disciplinas. 17.2 Pensamento mítico e filosófico. 17.3 Sofistas. 17.4 Metafisica. 17.5 Lógica.
17.6 Razão. 17.7 Atitude científica. 17.8 A verdade. 17.9 Conhecimento e memória 17.10 As
questões da filosofia contemporânea. 18 Noções de Psicologia. 18.1 Conceito e evolução histórica. 18.2 Os fundamentos teóricos. 18.3 A compreensão do comportamento humano (potencialidades, aptidões, habilidades e limitações). 18.4 Os clássicos da psicologia. 18.5 As psicoterapias e o aconselhamento psicológico.
POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAL
CONCURSO PÚBLICO DE ADMISSÃO AO CURSO DE HABILITAÇÃO DE OFI- CIAIS CAPELÃES - CHOC
EDITAL N° 36/DGP - PMDF, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2016.
EDITAL NORMATIVO
ANEXO II - EXAME MÉDICO E CONDIÇÕES INCAPACITANTES
Neste anexo, estão relacionadas as condições médicas incapacitantes para ingresso no Quadro Policiais Militares da PMDF, os índices mínimos e as causas de inabilitação nos exames médicos, odontológicos, biométricos e físicos, em conformidade com a Portaria PMDF n° 772, de 30 de março de 2012, publicada no Boletim do Comando-Geral n° 067, de 9 de abril de 2012.
I - RELAÇÃO DE CONDIÇÕES MÉDICAS INCAPACITANTES (RCMI)
1 Tumores malignos na área de cabeça e pescoço: deformidades congênitas ou adquiridas na cabeça ou pescoço que resultem em prejuízo significativo das funções da respiração, audição, fala ou deglutição, ou ainda que se julguem prejudiciais à função militar.
2 Deformidades nasais que comprometam de forma significativa a respiração (incluindo desvios septais severos, grau III de Cottle):
a) fendas palatais ou outras deformidades da faringe ou cavidade oral, mesmo que corrigidas, que ainda comprometam de forma significativa a fala e/ou a deglutição;
b) perfuração da membrana timpânica;
c) tartamudez (gagueira) que comprometa a comunicação oral básica.
2.1 Na prova com audiômetro de tom puro: o candidato não deve ter limiar auditivo em cada ouvido, separadamente, maior que 35dB em nenhuma das 3 (três) frequências de 500Hz, 1000Hz e 2000 Hz, nem maior que 50dB em nenhuma das demais frequências testadas (250Hz, 3000Hz, 4000Hz, 6000Hz e 8000Hz).
3 Cavidade oral:
a) alterações patológicas císticas e/ou tumorais oral, que comprometam a função do sistema estomatognático e/ou a saúde geral do paciente;
b) dentes cariados;
c) dentes fraturados;
d) dentes com comprometimento endodônticos;
e) raiz(es) dental(is) residual(is);
f) periodontopatias que provoquem mobilidade dentária de grau III em um segmento den- tário;
g) maloclusões de classe II ou III esqueléticas com overjets acentuados, bem como mordida aberta anterior (com overbit acentuado) que comprometam as funções da mastigação e(ou) respiração e(ou) fonação e(ou) deglutição;
h) atresia severa de maxila e/ou mandíbula;
i) alterações anátomo-patológicas severas da articulação temporomandibular;
j) portadores de aglossia;
k) portadores de sequelas faciais resultantes de trauma e/ou tumores, que comprometam a estética e/ou função;
l) portadores de DTM - Disfunção Têmporo-Mandibular (que comprometam a função do sistema estomatognático);
m) não possuir 24 (vinte e quatro) elementos dentários, tolerando-se dentes artificiais (co- roas, próteses parciais fixas e móveis), devendo apresentar um mínimo de 18 (dezoito) dentes hígidos e(ou) restaurados com material restaurador definitivo.
3.1 Observações:
a) as coroas ou próteses parciais fixas serão admitidas, para efeito do índice mínimo de elementos dentários, desde que não apresentem infiltrações, estejam com boa adaptação e aceitáveis estética e funcionalmente; e
b) a prótese parcial removível deverá reabilitar estética e funcionalmente o candidato, apresentar boa retenção e estabilidade, bem como, estar com sua estrutura metálica e plástica, em condições aceitáveis.
4 Olhos e visões:
a) opacidades centrais de córnea;
b) distrofias e degenerações corneanas;
c) glaucoma;
d) estrabismo (superior a 10 dioptrias prismáticas);
e) distrofias, degenerações e lesões da retina (predisponentes ao deslocamento ou com mal prognóstico evolutivo);
f) doenças neurológicas que afetam os olhos;
g) discromatopsia completa; e
h) doenças congênitas que afetem os olhos, AV s/c inferior a 20/100 em cada olho ou até 20/200 em um olho, desde que o outro seja superior ou igual a 20/60, A AV c/c em todos os casos deve ser 20/20 em pelo menos um olho e superior ou igual a 20/40 no outro olho.
5 Pele e tecido celular subcutâneo:
a) expressões cutâneas de doenças autoimunes;
b) pênfigos;
c) doenças desencadeadas ou agravadas pela luz solar;
d) sicose e pseudofoliculite da barba;
e) cicatrizes que comprometam a função;
f) hanseníase; e
g) tatuagem(ns) que expressa(m) violação aos valores constitucionais, em especial aquelas que apresentam ideologias terroristas, extremistas e(ou) contrárias às instituições demo- cráticas, que incitem a violência e(ou) a criminalidade, ou incentivem a discriminação ou preconceitos de raça e sexo, ou qualquer outra forma de intolerância (Recurso Extraordinário 898.450/SP, de 17 agosto de 2016, com repercussão geral reconhecida).
6 Pulmões e paredes torácicas:
a) deformidade relevante congênita ou adquirida, função respiratória prejudicada, doenças imunoalérgicas do trato respiratório inferior;
b) fistulas e fibroses pulmonares difusas; e
c) tumores malignos e benignos dos pulmões e pleura. 7 Sistema cardiovascular:
a) doenças valvares, ressalvado o prolapso de valva mitral, com ausência de repercussão funcional;
b) doenças congênitas do coração, salvo as corrigidas cirurgicamente, sem sequelas ou repercussão hemodinâmica;
c) doenças do endocárdio, miocárdio e pericárdio, inclusive a miocardiopatia hipertrófica;
d) coronariopatias;
e) anormalidades da condução e outras detectadas no eletrocardiograma com repercussão clinica;
f) distúrbios do ritmo cardíaco, com significado patológico;
g) insuficiência cardíaca;
h) hipertensão arterial sistêmica;
i) hipertensão pulmonar; e
j) aneurismas (ventriculares e vasculares). 8 Abdome e trato intestinal:
a) anormalidade que aparece (ex.: hérnia, fistulas) à inspeção ou palpação visceromega- lias;
b) micose profunda;
c) história de cirurgia significativa ou ressecções importantes (estomas, hérnias incisionais volumosas, deformidades de parede abdominal);
d) doença inflamatória intestinal (Crohn, RCUI);
e) doenças hepáticas e pancreáticas;
f) distúrbios funcionais desde que significativos;
g) tumores benignos e malignos. 9 Aparelho gênito-urinário:
a) anormalidades congênitas ou adquiridas da genitália;
b) rins e vias urinárias;
c) tumores;
d) infecções e outras lesões demonstráveis em exame de urina;
e) criptorquidia;
f) varicocele volumosa e(ou) dolorosa; e
g) doença sexualmente transmissível em atividade. 10 Aparelho locomotor
10.1 Doenças e anormalidades dos ossos e articulações:
a) congênitas ou adquiridas;
b) inflamatórias;
c) infecciosas;
d) neoplásticas;
e) traumáticas e degenerativas;
f) desvio ou curvaturas anormais e significativas da coluna vertebral;
g) deformidades ou qualquer alteração da estrutura normal das mãos e pés;
h) próteses cirúrgicas e sequelas de cirurgia;
i) pé plano espástico, lesões ligamentares, sinais de condropatia articular primária ou se- cundária incipiente ou não, sinais de instabilidade articular ainda que sem repercussão funcional e outras doenças incapacitantes para o serviço policial militar;
j) deformidades e(ou) desvios em quaisquer planos do eixo normal da coluna vertebral (escoliose, cifose, hiperlordose, inversão da lordose), sinais de espondilodiscoartrose in- cipiente ou não, sinais de espondilólise e(ou) espondilolistese de qualquer grau;
k) deformidades ou sequelas de fraturas com comprometimento do alinhamento, simetria e função do segmento afetado;
l) alterações acentuadas do alinhamento dos membros superiores e(ou) inferiores (genuvalgo, genuvaro, genurecurvatum, cúbito- valgo, cúbito-varo);
m) comprometimento funcional articular (bloqueio da flexão, extensão, pronação, supinação); rotação lateral e medial traumática ou congênita, restrição de função em decorrência de luxação recidivante, em qualquer segmento, operada ou não;
n) deformidades congênitas ou adquiridas dos pés, por exemplo: pé cavo, pé plano rígido, hálux-valgo, hálux-varo, hálux-rígidus, sequelas de pé torto congênito, dedos em garra com calosidade ou não, calosidade aquiléia, dedo extra numerário;
o) ausência parcial ou total, congênita ou traumática de qualquer segmento das extre- midades;
p) sequelas de patologias congênitas; e(ou)
q) deformidades esqueléticas acentuadas (tumorações; hipertrofias; ossos supranumerários).
10.2 Será considerado inapto o candidato que apresentar, em seus exames radiológicos de coluna:
a) escoliose tóraco-lombar, cifose dorsal, inversão das curvaturas fisiológicas da coluna vertebral, má formação congênita isolada ou associada (tais como: spina bífica, vértebra de transição associada à mega apófise neo-articulada ao sacro ou não, mega apófise isolada desde que neo-articulada), tumoração óssea;
b) doença inflamatória, doença infecciosa; e(ou)
c) presença de prótese cirúrgica ou sequelas de cirurgia e de fratura.
10.3 Serão considerados os seguintes parâmetros radiológicos de exclusão para as patologias da coluna e das articulações:
a) escoliose: ângulo de Cobb > que 10° ou curva dupla em qualquer grau;
b) cifose ou lordose: ângulo de Cobb > que 50°;
c) ângulo lombo-sacral (lordose) > que 35°;
d) geno valgo > que 14°;
e) geno varo > que 10°;
f) cúbito valgo > que 10°;
g) cúbito varo < que 5°;
h) Ante-Curvatum e Recurvatum (tanto para joelhos ou cotovelos) > que 5°;
i) pés planos: ângulo de kite (entre eixos do tálus e calcâneo) < que 30°
j) pitch do calcâneo (ângulo solo-calcâneano) < que 10°;
k) pés cavos: pitch do calcâneo (ângulo solo-calcâneano) > que 30°;
l) ângulo de kite (entre eixos do tálus e calcâneo) > que 30°;
m) hálux-valgus: ângulo metatarso-falangeano > que 15°; e
n) ângulo intermetatarsiano (entre 1° e 2°) > que 9°;
10.3.1 Observação: a presença de joanete é eliminatória, independente da angulação. 11 Doenças metabólicas e endócrinas:
a) diabetes mellitus (qualquer tipo);
b) diabetes insipidus;
c) alterações endócrinas do pâncreas;
d) bócio e/ou nódulo tireoidiano, exceto cistos insignificantes e desprovidos de poten- cialidade mórbida;
e) hipotireoidismo não controlado com medicação;
f) hipertireoidismo;
g) tumor de supra-renal;
h) disfunções das supra-renais;
i) disfunções das paratireóides;
j) tumores hipotalâmicas e hipofisários;
k) disfunção hipofisária;
l) hipogonadismos;
m) obesidade ou déficit ponderal; e(ou)
n) erros inatos do metabolismo.
12 Sangue e órgãos hematopoéticos:
a) alterações significativas do sangue;
b) órgãos hematopoéticos; e(ou)
c) doenças hemorrágicas. 13 Doenças neurológicas:
a) distúrbios neuromusculares;
b) afecções neurológicas;
c) anormalidades congênitas ou adquiridas;
d) ataxias; incoordenações; tremores;
e) paresias e paralisais;
f) atrofias e fraquezas musculares;
g) histórias de síndrome convulsiva; e
h) distúrbios da consciência, comportamentais e da personalidade. 14 Tumores e neoplasias:
a) qualquer tumor maligno; e
b) tumores benignos; dependendo da localização, repercussão funcional, potencial evolutivo ou comprometimento estético importante.
14.1 Se a Banca Examinadora julgar insignificante a existência de pequenos tumores be- nignos (ex. cistos sebáceos e lipomas), deverá justificar a sua conclusão.
15 Doenças Psiquiátricas.
16 Condições ginecológicas:
a) neoplasias malignas (uterinas, tubárias, ovarianas e mamárias); e
b) outras patologias ginecológicas e mamárias que causem morbidade ou co-morbidade elevada.
17 Exame toxicológico: apresentar resultado positivo para uma ou mais substâncias en- torpecentes ilícitas ou proibidas, conforme relação do órgão competente.
18 Exame biométrico:
a) possuir altura inferior a 1m65cm (um metro e sessenta e cinco centímetros), se do sexo masculino e 1m60cm (um metro e sessenta centímetro) se do sexo feminino; e
b) apresentar IMC (índice de massa corpórea), # 30, por infringir a alínea "n)" do subitem 11 do Anexo II (ver acima).
II - EXAMES OBRIGATÓRIOS PARA APRESENTAÇÃO NA ETAPA DE EXAMES BIOMÉTRICOS E AVALIAÇÃO MÉDICA
1 Para avaliação na etapa de exames biométricos e avaliação médica serão requeridos, às custas do candidato, os seguintes exames que deverão, obrigatoriamente, vir acompanhados dos respectivos laudos:
a) hemograma - Glicemia, Uréia, Creatinina, Chagas, VDRL, HBSAg, TGO,TGP, GGT, Bilirrubinas e frações;
b) tipo sanguíneo, Fator RH, EAS e Parasitológico;
c) eletrocardiograma;
d) radiografia panorâmica odontológica;
e) raios X da coluna vertebral;
f) raios X do tórax;
g) raios X de crânio;
h) eletroencefalograma;
i) exame de sanidade mental;
j) ecocardiograma com Doppler;
k) teste ergométrico;
l) audiometria;
m) laudo oftalmológico completo, inclusive com avaliação cromática;
n) mapeamento de retina de ambos os olhos e topografia corneana de ambos os olhos;
o) avaliação ginecológica com citologia oncoparasitária (para mulheres); e
p) testes toxicológicos (de caráter confidencial).
2 Os testes toxicológicos deverão ser do tipo de "larga janela de detecção", que acusam uso de substâncias entorpecentes ilícitas causadoras de dependência química ou psíquica de qualquer natureza, devendo apresentar resultados negativos para um período mínimo de 60 (sessenta) dias.
3 Os testes toxicológicos deverão ser realizados em laboratório especializado, a partir de amostras de materiais biológicos (cabelos ou pelos) doados pelo candidato, conforme pro- cedimentos padronizados de coleta, encaminhamento do material, recebimento dos resultados e estabelecimento de contra-prova.
4 O resultado do exame para detecção do uso de drogas ilícitas ficará restrito à Banca Examinadora, que obedecerá o que prescreve a norma referente à salvaguarda de documentos classificados com sigilo, sob pena de responsabilidades, conforme legislação vigente.
5 A critério da Banca Examinadora, o candidato deverá providenciar de imediato, às suas expensas, qualquer outro exame complementar não mencionado no edital, que se torne necessário para firmar um diagnóstico, visando dirimir eventuais dúvidas, podendo ainda ser convocado para novo exame clínico.
6 A não apresentação ou o atraso na entrega dos exames requisitados no itens acima, bem como o não comparecimento para realização de exame clínico, acarretará a eliminação do candidato.
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CONCURSO PÚBLICO DE ADMISSÃO AO CURSO DE HABILITAÇÃO DE OFI- CIAIS CAPELÃES - CHOC
EDITAL N° 36/DGP - PMDF, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2016.
EDITAL NORMATIVO
ANEXO III - REQUERIMENTO DE PROVA ESPECIAL E(OU) TRATAMENTO ES- PECIAL
Eu, , CPF no , Inscrição no ,
candidato(a) no concurso público de admissão ao Curso de Habilitação de OFICIAIS CA- PELÃES (CHOC), SOLICITO, conforme laudo médico em anexo(*), atendimento especial no dia da aplicação das provas objetivas e discursivas pelo seguinte motivo:
3 Amamentação
( ) sala para amamentação (candidata que tiver necessidade de amamentar seu bebê)
4 Outros
( ) Realização de prova após horário impeditivo (convicção religiosa)
1 Necessidades físicas:
( ) sala térrea (dificuldade para locomoção)
( ) sala individual (candidato com doença contagiosa / outras). Especificar .
( ) mesa para cadeira de rodas
( ) apoio para perna
( ) mesa e cadeira separadas
1.1 Auxílio para preenchimento
( ) dificuldade/impossibilidade de escrever ( ) da folha de respostas da prova objetiva
(*) Nessa ocasião, apresento laudo médico com a respectiva Classificação Estatística In- ternacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde (CID), no qual constam os seguintes dados:
Tipo de doença/necessidade que possuo: . Código correspondente da (CID): . Nome e número de registro no Conselho Regional de Medicina (CRM) do médico res- ponsável pelo laudo: .
, de de 20 .
Assinatura do(a) candidato(a)
DEPARTAMENTO DE APOIO LOGÍSTICO E FINANÇAS
RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Ratifico, nos termos do artigo 26, da Lei nº 8.666 e § 2°, do artigo 113, do Decreto Distrital n° 31.793/2010, o Ato do Diretor de Apoio Logístico e Finanças da Polícia Militar do Distrito Federal que, diante da documentação constante do processo nº 054.002.732/2016, firmou o ato de reconhecimento da por Inexigibilidade de Licitação de acordo com o disposto no inciso II, do artigo 25, da Lei nº 8.666/93, bem como o Parecer nº 0726/2008- PROCAD/DF, em favor da Empresa ELO CONSULTORIA EMPRESARIAL E PRODU-
ÇÃO DE EVENTOS LTDA, CNPJ: 00.714.403/0001-00, para fazer face às despesas com o Curso A Atuação do Fiscal/Gestor de contratos no acompanhamento da execução de con- tratos administrativos, a ser ministrado nos dias 28 e 29 de novembro de 2016 na cidade de Brasília/DF, a 15 (quinze) Policiais Militares, no valor de R$ 27.000,00 (vinte e sete mil reais), para atender demanda da PMDF, Ato que ratifico nos termos do artigo 26, da Lei nº 8.666, bem como nos termos do § 2°, do artigo 113, do Decreto Distrital n° 31.793/2010, autorizo o empenho da despesa e determino a sua publicação no Diário Oficial do DF, de modo que adquira a necessária eficácia. Em 24 de novembro de 2016. FRANCISCO ERO- NILDO FEITOSA RODRIGUES - Chefe do DLF.
DEPARTAMENTO DE LOGÍSTICA E FINANÇAS AVISO DE REABERTURA
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 50/2016.
Brasília/DF, 25 de novembro de 2016.
FRANCISCO ERONILDO FEITOSA RODRIGUES
Ordenador de Despesas
AVISO DE RESULTADO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 19/2016
Processo: 054.001.186/2015. O Departamento de Logística e Finanças da PMDF informa o resultado do pregão supracitado, cujo objeto é o Registro de Preços de veículos policiais caracterizados e descaracterizados para uso no policiamento, patrulhamento e serviço velado: Item 7 - viatura tipo furgão no mínimo 2.0, 3 Unidades, ADJUDICADO à empresa SAN- TAFE COMERCIAL E SERVIÇOS LTDA - ME, CNPJ 19.635.017/0001-43, pelo valor
unitário de R$ 212.121,00. FRACASSARAM os itens: 1 - Veículo Tipo sedan médio caracterizado; 2 - Veículo tipo SUV 4X4 caracterizado; 5 - viatura descaracterizada tipo hatch 1.3; 6 - viatura descaracterizada tipo hatch 1.5; 8 - viatura descaracterizada tipo sedan no mínimo 1.5; e 9 - viatura descaracterizada tipo multivan cargo no mínimo 1.4. Restaram DESERTOS os Itens: 3 - Veiculo tipo camionete 4x4 caracterizado; e Item 4 - Veículo com cela para transporte de presos tipo caminhonete. Os Termos de Adjudicação e Homologação encontram-se no site www.comprasgovernamentais.com.br.
Brasília/DF, 24 de novembro de 2016.
FRANCISCO ERONILDO FEITOSA RODRIGUES
Ordenador de Despesas
DEPARTAMENTO DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA AO PESSOAL RECONHECIMENTO DE DÍVIDAS
Referência: Processo Administrativo 054.001.011/2015, Interessado: Instituto de Radioterapia de Taguatinga - IRT. Assunto: RECONHECIMENTO DE DÍVIDA. Com base no Decreto Distrital nº 37.120, de 16 de fevereiro de 2016 e, à vista das informações contidas no presente processo administrativo, após apurado o direito adquirido pelo credor, em razão da disponibilidade orçamentária suficiente para a quitação da despesa no presente exercício, RECONHEÇO A DÍVIDA, no valor de R$ 80.072,89 (oitenta mil, setenta e dois Reais e oitenta e nove centavos), referente a prestação de serviços médicos para atender os be- neficiários da PMDF no ano de 2015 - mediante contrato de credenciamento 29/2013 - Processo de origem de contratação 054.001.430/2012 - que não foram quitados no exercício de 2015, conforme justificativa constante nos autos. Brasília-DF, 25 de novembro de 2016. MARCUS VINÍCIUS GOMES FIALHO - Chefe.
Referência: Processo Administrativo 054.001.866/2015, Interessado: Instituto de Radiote- rapia de Taguatinga - IRT. Assunto: RECONHECIMENTO DE DÍVIDA. Com base no Decreto Distrital nº 37.120, de 16 de fevereiro de 2016 e, à vista das informações contidas no presente processo administrativo, após apurado o direito adquirido pelo credor, em razão da disponibilidade orçamentária suficiente para a quitação da despesa no presente exercício, RECONHEÇO A DÍVIDA, no valor de R$ 14.604,14 (catorze mil, seiscentos e quatro Reais e catorze centavos), referente a prestação de serviços médicos para atender os beneficiários da PMDF no ano de 2015 - mediante contrato de credenciamento 29/2013 - Processo de origem de contratação 054.001.430/2012 - que não foram quitados no exercício de 2015, conforme justificativa constante nos autos. Brasília-DF, 25 de novembro de 2016. MARCUS VINÍCIUS GOMES FIALHO - Chefe.
CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO DISTRITO FEDERAL
DIRETORIA DE CONTRATAÇÕES E AQUISIÇÕES
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO N° 72/2016.
PROCESSO Nº SEI-053-070885/2016/CBMDF. TIPO: Menor preço. OBJETO: Aquisição de equipamento de proteção individual. O DICOA informa a ADJUDICAÇÃO do objeto da licitação, itens 1 e 2 à empresa: KAIROS SERVIÇOS E COMERCIO LTDA -ME, CNPJ: 18.513.350/0001-17, com o valor total de R$ 33.920,68 e a HOMOLOGAÇÃO do certame com fulcro no art. 27 do Dec. Federal nº 5.450/05, Inf.: (61) 3901-3481. Marco Negrão de Brito, Cel. QOBM/Combatente - Diretor.
POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
AVISOS DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 52/2016
PROCESSO: 052.000.360/2016. OBJETO: Contratação de empresa especializada para rea- lizar serviços de inspeção/revisão, manutenção e fornecimento de peças para aeronave Em- braer 121 XINGU II, matrícula PT-FAX cedida à Polícia Civil do Distrito Federal, conforme especificações e condições estabelecidas no termo de referência constante do Anexo I do Edital, que a ele integram-se. TIPO: Menor Preço. Valor estimado da licitação: R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais). Natureza de Despesa: 3.3.90.30 - Material de Consumo e 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros. Fonte 100. Programa de Trabalho 28.845.0903.00NR.0053 - Manutenção da Polícia Civil do Distrito Federal. Unidade Or- çamentária: 73.901. UASG 926015. Prazo de entrega: imediatamente após a assinatura do contrato. Data limite do recebimento das propostas: 14 de dezembro de 2016, às 14h. O Edital, com todos seus anexos, deverá ser obtido no site www.comprasnet.gov.br ou www.pcdf.df.gov.br ou ainda na Comissão Permanente de Licitação, localizada no SPO, Conjunto A, Lote 23, Edifício da Direção Geral, 3º Andar, Complexo da PCDF, Brasília-DF, nos dias úteis, no horário: das 12h às 18h30min, através de CD, o qual deverá ser fornecido pelo interessado. Maiores informações na CPL/PCDF fones: 3207-4071/4046.
Brasília/DF, 24 novembro de 2016.
LORELEI DE ALBUQUERQUE P. S. FAUSTINO
Pregoeira
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 55/2016
PROCESSO: 052.001.562/2016. OBJETO: Contratação de empresa especializada para pres- tação de serviços de coffee break, incluindo todo o serviço de apoio, copeira e garçom, para a realização de eventos da Polícia Civil do Distrito Federal, os quais deverão observar os padrões mínimos de qualidade exigíveis, conforme especificações e condições estabelecidas no termo de referência constante do Anexo I do Edital, que a ele integram-se. TIPO: Menor Preço. Valor estimado da licitação: R$ 79.500,00 (Setenta e nove mil e quinhentos reais). Natureza de Despesa 3.3.90.39 - Serviços de Terceiros. Fonte 100. Programa de Trabalho 28.845.0903.00NR.0053 - Manutenção da Polícia Civil do Distrito Federal. Unidade Or- çamentária: 73.901. UASG 926015. Prazo de entrega: Conforme Termo de Referência. Data limite do recebimento das propostas: 12 de dezembro de 2016, às 14h. O Edital, com todos seus anexos, deverá ser obtido no site www.comprasnet.gov.br ou www.pcdf.df.gov.br ou ainda na Comissão Permanente de Licitação, localizada no SPO, Conjunto A, Lote 23, Edifício da Direção Geral, 3º Andar, Complexo da PCDF, Brasília-DF, nos dias úteis, no horário: das 12h às 18h30min, através de CD, o qual deverá ser fornecido pelo interessado. Maiores informações na CPL/PCDF fones: 3207-4071/4046.
Brasília/DF, 24 novembro de 2016.
LORELEI DE ALBUQUERQUE P. S. FAUSTINO
Pregoeira
SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E CIDADANIA
SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL
AVISO DE PROCURA DE IMÓVEL
O SUBSECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA, DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA DO DISTRITO FEDERAL, TOR-
NA PÚBLICO aos interessados, que necessita de 01 (um) imóvel destinado à locação na Região Administrativa de TAGUATINGA-DF, para instalação e funcionamento de uma unidade da Subsecretaria de Modernização do Atendimento Imediato ao Cidadão - Na Hora, com as seguintes especificações: área entre 2100m² a 2.600m², preferencialmente de vão livre, em local de grande circulação de pessoas, de fácil acesso ao cidadão por meio de transporte coletivo, com área destinada a estacionamento e que esteja de acordo com as normas de acessibilidade vigente, existência de banheiros públicos com previsão para pessoas com necessidades especiais e banheiros que possam ser reservados para o uso dos servidores, acesso facilitado para pessoas com necessidades especiais (de acordo com a legislação de acessibilidade vigente).
Devendo conter, dentro da área supracitada (2.100 m² a 2.600m²), as seguintes especi- ficações: 01 sala climatizada com ar-condicionado para o centro de processamento de dados de no mínimo 28 m²; 01 sala climatizada com ar-condicionado para o no-break com no mínimo 11m²; 01 sala para depósito de no mínimo 15 m²; 01 copa/refeitório de no mínimo 45 m²; 02 banheiros para uso coletivo dos servidores sendo 01 masculino e 01 feminino e 02 banheiros coletivos para uso público sendo 01 masculino e 01 feminino, todos os banheiros deverão possuir no mínimo 01 box adaptado para atender as pessoas com necessidades especiais. Disponibilização/instalação/preparação, incluindo manutenção preventiva e cor- retiva de responsabilidade do proprietário de: rede lógica e elétrica, hidráulica, climatização (ar condicionado) e divisórias; disponibilização e manutenção preventiva e corretiva de elevadores caso o imóvel não seja no andar térreo, conforme as normas de acessibilidade. Os interessados deverão apresentar propostas dos imóveis com prazo de validade de no mínimo 60 (sessenta) dias, bem como descrição minuciosa do imóvel oferecido, como: localização, idade real, área construída, instalações existentes, fotografias internas e externas, bem como, a seguinte documentação: projeto de arquitetura, planta baixa, escritura, habite-se, alvará de funcionamento, cópia autenticada do CPF e da Carteira de Identidade do proprietário e, ainda, comprovante de residência e certidão de nada consta emitida pelo Tribunal Regional do Trabalho 10ª Região, pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região e certidão de regularidade do proprietário do imóvel junto à Fazenda Pública Federal e à do Distrito Federal, certidão atualizada do CRI com as respectivas averbações e negativa de ônus e alienação, Certidão de quitação de taxas, Laudo Técnico (e Anotação de Responsabilidade Técnica registrada) de Engenheiro Civil, registrado
no CREA-DF ou arquiteto registrado do CAU-DF, atestando o bom estado de conservação do imóvel, Documentação da Edificação que comprove o cumprimento das exigências do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal - CBMDF, Todos os projetos de sistemas de proteção contra incêndio e pânico deverão estar devidamente aprovados no CBMDF, certidão negativa ou positiva com efeitos de negativa, em plena validade, do IPTU e da Fazenda do Distrito Federal - CND/GDF, prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, por meio de Certificado de Regularidade do FGTS - CRF, em plena validade, prova de regularidade relativa à Seguridade Social, por intermédio de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, em plena validade, emitida pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, os quais deverão ser entregues na sede da Subsecretaria de Mo- dernização do Atendimento Imediato ao Cidadão - Na Hora, situado no Setor de Indústria e Abastecimento - SIA, Trecho 10, Lote 05, Edifício Sede do CEASA - Brasília/DF, CEP: 71.206-900, até o décimo dia útil da publicação deste. Os interessados deverão retirar o Projeto Básico, contendo todas as exigências do imóvel a ser locado no "site da SEJUS/DF: www.sejus.df.gov.br". A proposta não poderá ter emendas, rasuras ou entrelinhas, deverá estar datada, conter nome ou razão social, endereço completo, telefone, fax e email e deverá estar assinada. No procedimento de locação, observar-se-á a legislação vigente. A Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal reserva-se no direito de optar pela proposta que melhor atender as suas necessidades operacionais. O proprietário ou o re- presentante legal do imóvel escolhido deverá apresentar para a formalização do contrato, pesquisa de preço sobre o valor da locação em entidades ou empresas que atuam no ramo imobiliário do Distrito Federal, com custos para o proponente e adequar o imóvel ofertado de acordo com o laudo de vistoria técnica para fins de avaliações das condições de segurança e de acessibilidade para pessoas com necessidades especiais, emitido pela AGEFIS.
PAULO CESAR TEODORO DA SILVA
SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS
COMPANHIA ENERGÉTICA DE BRASÍLIA
CEB DISTRIBUIÇÃO S.A. COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO
Processo: 310.002.231/2016. Ata de Registro de Preço: nº 01-G00635/2016-CEB DISTRI- BUIÇÃO S/A. Firmada entre a CEB DISTRIBUIÇÃO S/A, e a empresa DENISE T. PETRY CAMEJO - EPP, para os lotes 01 e 04. Valor Total da Licitação R$ 15.180,00. Objeto: Constituição de Registro de Preços, para aquisição de contatores e disjuntores. Vigência: 12 (doze) meses.
Brasília/DF, 25 de novembro de 2016 ELVIRA HELENA R.RAMOS
Presidente da Comissão Substituta
COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
ARP Nº 0062/2016 - CAESB. ASSINATURA: 24/11/2016. PROCESSO N°
092.005954/2016. Pregão Eletrônico nº 126/2016-CAESB. CONTRATANTE: Companhia de Saneamento Ambiental do DF - CAESB OBJETO: Registro de preços para aquisição de ácido fluossílicico para tratamento de água. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UO: 22.202. PROGRAMA DE TRABALHO/NATUREZA DE DESPESA: 17.122.6001.85176977.33.90.30. FONTES DE RECURSOS: PRÓPRIOS DE DA CAESB, Código 11.101.000.000-3. UG: 190.206. GESTÃO: 19.206. PRAZO DE ENTREGA: até 05
(cinco) dias úteis a contar da data de recebimento e/ou retirada da Nota de Empenho, e/ou pedido de fornecimento ao detentor/representante legal. VIGÊNCIA: Validade de 12 (doze) meses, contados a partir da publicação no DODF. EMPRESA ADJUDICATÁRIA: BAU- MINAS QUÍMICA LTDA; VALOR: 1.361.900,00 (um milhão e trezentos e sessenta e um mil e novecentos reais). ASSINANTES: Pela CAESB: Maurício Leite Luduvice - Presidente e Fábio Albernaz Ferreira - Diretor de Suporte ao Negócio. Pela: BAUMINAS QUÍMICA LTDA: Claudinei Marcos Marinho.
EXTRATOS DE ADITIVO
2º Termo Aditivo ao Contrato nº 8492/2014 - CAESB, publicado no DODF em 09/10/2014. ASSINATURA: 23/11/2016. ALTERAÇÃO DE CLÁUSULAS. DOTAÇÃO ORÇAMEN-
TÁRIA: Atividade/Subtítulo: 17.122.6001.8517/6977, Despesa: 33.90.39, Código: 12.403.404.300.7. PREÇO/VALOR: R$ 44.146,25 (quarenta e quatro mil e cento e quarenta e seis reais e vinte e cinco centavos). GARANTIA: 5% (cinco por cento) sobre o valor ora aditado. ASSINANTES: Pela CAESB: Maurício Leite Luduvice - Presidente e Fábio Al- bernaz Ferreira - Diretor de Suporte ao Negócio. Pela CLARO S/A: Rose Cristina Tavares Lima Da Silva e Paulo Werther De Araújo.
6º Termo Aditivo ao Contrato nº 7945/2009, celebrado entre a CAESB e o CONSÓRCIO ARTEC/SANESUL (CONSTRUTORA ARTEC LTDA E SANESUL CONSTRUTORA E SANEAMENTO DO SUL S/A), publicado no DODF em 26/01/2010. ASSINATURA: 09/05/2016. ALTERAÇÃO DE CLÁUSULAS. EXECUÇÃO/VIGÊNCIA: Prorrogado s por
180 (cento e oitenta dias). ASSINANTES: Pela CAESB: Maurício Leite Luduvice - Pre- sidente e Marcos Antônio dos Santos Mello - Diretor de Engenharia. Pelo consórcio: Mauro César Alves Lacerda.
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES
AVISO DE LICITAÇÃO
A Caesb torna público que realizará a CONCORRÊNCIA CP 019/2016 - Caesb, PRO- CESSO nº 092.003802/2016, OBJETO: Contratação de empresa para execução de serviços de manutenção preventiva, corretiva, emergencial e de adequação do sistema distribuidor de água potável em comunidades rurais do Distrito Federal e em outras áreas rurais legalmente abrangidas pela Caesb, no Distrito Federal, na forma de execução indireta, sob regime de empreitada por preço unitário. TIPO DE LICITAÇÃO: menor preço. DATA DE ABERTURA DA LICITAÇÃO: 03 de janeiro de 2017, às 09 horas. VALOR ESTIMADO PELA CAESB: R$ 3.690.937,42. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UO: 22.202; PROGRAMA DE TRA- BALHO: Projeto/Subtítulo 17.122.6001.8517/6977, Código 12.203.206.300-9/ NATUREZA
DE DESPESA: 33.90.39, FONTE DE RECURSO: Próprios da Caesb, código 21.101.100.000-6. PRAZO DE VIGÊNCIA: 600 dias. A partir do dia 28/11/2016, o edital e seus anexos poderão ser encontrados no site www.caesb.df.gov.br - menu Licitações, em atendimento à Lei Distrital nº 5.453/2015. Outras informações poderão ser obtidas por meio do telefone (61) 3213-7122 e do e-mail licitacao@caesb.df.gov.br.
Brasília/DF, 25 de novembro de 2016.
MÁRCIA ARIELLY DE ALMEIDA GONÇALVES
Presidente da Comissão
SERVIÇO DE LIMPEZA URBANA DO DISTRITO FEDERAL
EXTRATO DO CONTRATO Nº 23/2016.
PROCESSO: 094.000.964/2015. PARTES: Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal - SLU/DF e a empresa TASK ENGENHARIA E INFRAESTRUTURA LTDA-ME. OBJETO:
A contratação de Empresa para a construção de um ponto de entrega voluntária - PEV - Taguatinga, para organização e armazenamento provisório dos materiais recebidos. FUN- DAMENTAÇÃO LEGAL: Pregão Eletrônico nº 10/2016 PE/SLU-DF, regido pela Lei nº 10.520/2002, Lei Complementar nº 123/2006, e subsidiariamente pela Lei nº 8.666/1993, bem como pelas Leis Distritais nos 4.611/2011, 4.794/2002 e 4.799/2012, pelos Decretos Distritais nos 23.460/2002, 25.966/2005, 35.592/2014 e 26.851/2006 e suas alterações, De- creto Federal nº 5.450/2005, no que couber, e demais legislações aplicáveis. DO VALOR: O valor do contrato é de R$ 134.930,00 (cento e trinta e quatro mil, novecentos e trinta reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UO: 22214; PT: 15.452.6210.3002.0005; NATUREZA DA DESPESA: 44.90.51; FONTE DE RECURSOS: 100. DA VIGÊNCIA: O presente ins-
trumento possui a vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de assinatura. DATA DA ASSINATURA: 11 de novembro de 2016. SIGNATÁRIOS: pelo SLU/DF, HELIANA KÁ- TIA TAVARES CAMPOS, Diretora-Presidente, CRISTINA DE SABOYA GOUVEIA SAN-
TOS, Diretora de Administração e Finanças e, pela CONTRATADA: MARCELO DANIEL OLIVEIRA CAETANO, Representante Legal.
SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE
AGÊNCIA REGULADORA DE AGUAS, ENERGIA E SANEAMENTO BÁSICO DO DISTRITO FEDERAL
EXTRATO DO CONTRATO Nº 75/2016.
Processo: 197.001.383/2016. Partes: ADASA e BRASOFTWARE INFORMÁTICA LTDA.
Objeto: Contratação de serviços técnicos especializados de provedor de produtos da lista oficial MPSA 01 (Microsoft Products and Services Agreement), baseado na tabela Microsoft oficial ERP (Estimated Retail Price) vigente. Valor: R$ 153.395,47. Dotação orçamentária: unidade orçamentária: 21.206; programa de trabalho: 04.126.6001.2557.2606, natureza da despesa: 3.3.90.39, fonte de recursos: 151. Fundamento legal: Lei nº 8666/93. Publicação: o presente termo deverá ser publicado no DODF às expensas da ADASA. Data de Assinatura: 22 de novembro de 2016. Signatários: Pela ADASA, ISRAEL PINHEIRO TORRES, Diretor Presidente Substituto; Pela Contratada, JOSÉ SYLVIO DE CARVALHO JÚNIOR, Repre- sentante Legal.
EXTRATO DO SEXTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 18/2011.
Processo: 197.000.673/2011. Partes: ADASA e TELEFÔNICA S.A. Objeto: Prorrogação or mais 02 (dois) meses, do contrato de prestação de serviços de conectividade IP - Internet Protocol, por meio de link dedicado, com velocidade de acesso de 100 (cem) Mbps. Pra- zo/Vigência: O prazo de vigência termina no dia 31 de dezembro de 206. Valor: R$ 16.010,58. Dotação orçamentária: unidade orçamentária: 21.206; programa de trabalho: 18.122.6006.1471.0017, natureza da despesa: 3.3.90.39, fonte de recursos: 150. Fundamento legal: Lei nº 8666/93. Publicação: o presente termo deverá ser publicado no DODF às expensas da ADASA. Data de Assinatura: 31 de outubro de 2016. Signatários: Pela ADASA, PAULO SÉRGIO BRETAS DE ALMEIDA SALLES, Diretor Presidente; Pela Contratada, TÂNIA ROSA CAMPOS, Representante Legal e CARLOTA BRAGA DE ASSIS LIMA,
Representante Legal.
INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS HÍDRICOS DO DISTRITO FEDERAL - BRASÍLIA AMBIENTAL
RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Processo: 391.001.870/2016; Interessado: Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hí- dricos do Distrito Federal- IBRAM; Assunto: Inexigibilidade de Licitação. Ratifico a Ine- xigibilidade de Licitação, com fundamento no artigo 25, caput, da Lei Federal n° 8.666/1993, em favor do Banco de Brasília S/A, CNPJ: 00.000.208/0001-00, no valor de R$ 4.800,00 (quatro mil e oitocentos reais) para contratação de serviços de emissão e recebimento de cobrança bancária em formulário FEBRABAN, utilizada pela Diretoria de Orçamento e Finanças - DIORF, a fim de possibilitar a continuidade processos de cobrança, realizado por este Instituto, conforme Projeto Básico anexo à fl. 03-07. Brasília, 24 de novembro de 2016. JANE MARIA VILAS BÔAS, Presidente.
SECRETARIA DE ESTADO DE POLÍTICAS PARA CRIANÇAS, ADOLESCENTES E JUVENTUDE
EXTRATO DO 4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 14/2012.
PROCESSO: 417.000.953-2012. PARTES: O Distrito Federal, por meio da Secretária de Estado de Políticas para Crianças, Adolescentes e Juventude x CEB DISTRIBUIÇÃO S/A. OBJETO: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO: O presente instrumento tem por objetivo a alteração da modalidade tarifária conforme Cláusula Segunda deste instrumento e a in- dicação do novo valor de demanda contratual se for o caso. CLÁUSULA SEGUNDA - DA MODALIDADE TARIFÁRIA: O respectivo faturamento passará ser realizado na Moda- lidade Tarifária HORÁRIA VERDE do Subgrupo A4, a partir do próximo faturamento subseqüente a data de reconfiguração do medidor da unidade consumidora. CLÁUSULA TERCEIRA - DA DEMANDA CONTRATADA: O quadro demonstrativo de demanda con- tratada constante do "Caput" da Cláusula Quarta, passará a vigorar com o valor a seguir: DEMANDA 51 kW (identificação CEB ¹ 1.297.427-7). CLÁUSULA QUARTA - DA RA-
TIFICAÇÃO. Ficam ratificadas todas as Cláusulas e Parágrafos constantes neste instrumento ora aditado. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 25, caput, da Lei nº 8.666 de Junho de 1993. DATA DE ASSINATURA: 29/07/2016. SIGNATÁRIOS: Pelo DISTRITO FEDERAL:
AURÉLIO DE PAULA GUEDES ARAÚJO, na qualidade de Secretário de Estado de Políticas para Crianças, Adolescentes e Juventude do Distrito Federal. Pela CONTRATADA: SELMA BATISTA DO RÊGO LEAL, na qualidade de Gerente de Grandes Clientes.
EXTRATO DO 4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 15/2012.
PROCESSO: 417.000.953-2012. PARTES: O Distrito Federal, por meio da Secretária de Estado de Políticas para Crianças, Adolescentes e Juventude x CEB DISTRIBUIÇÃO S/A. OBJETO: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO: O presente instrumento tem por objetivo a alteração da modalidade tarifária conforme Cláusula Segunda deste instrumento e a in- dicação do novo valor de demanda contratual se for o caso. CLÁUSULA SEGUNDA - DA MODALIDADE TARIFÁRIA: O respectivo faturamento passará ser realizada na Moda- lidade Tarifária HORÁRIA VERDE do Subgrupo A4, a partir do próximo faturamento subseqüente a data de reconfiguração do medidor da unidade consumidora. CLÁUSULA TERCEIRA - DA DEMANDA CONTRATADA O quadro demonstrativo de demanda con- tratada constante do "Caput" da Cláusula Quarta, passará a vigorar com o valor a seguir: DEMANDA 51 kW. (identificação CEB ¹ 1.297.433-1). CLÁUSULA QUARTA - DA RA-
TIFICAÇÃO. Ficam ratificadas todas as Cláusulas e Parágrafos constantes neste instrumento ora aditado. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 25, caput, da Lei nº 8.666 de Junho de 1993. DATA DE ASSINATURA: 29/07/2016. SIGNATÁRIOS: Pelo DISTRITO FEDERAL:
AURÉLIO DE PAULA GUEDES ARAÚJO, na qualidade de Secretário de Estado de Políticas para Crianças, Adolescentes e Juventude do Distrito Federal. Pela CONTRATADA: SELMA BATISTA DO RÊGO LEAL, na qualidade de Gerente de Grandes Clientes.
EXTRATO DO 4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 16/2012.
PROCESSO: 417.000.953-2012. PARTES: O Distrito Federal, por meio da Secretária de Estado de Políticas para Crianças, Adolescentes e Juventude x CEB DISTRIBUIÇÃO S/A. OBJETO: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO: O presente instrumento tem por objetivo a alteração da modalidade tarifária conforme Cláusula Segunda deste instrumento e a in- dicação do novo valor de demanda contratual se for o caso. CLÁUSULA SEGUNDA - DA MODALIDADE TARIFÁRIA: O respectivo faturamento passará ser realizada na Moda- lidade Tarifária HORÁRIA VERDE do Subgrupo A4, a partir do próximo faturamento subseqüente a data de reconfiguração do medidor da unidade consumidora. CLÁUSULA TERCEIRA - DA DEMANDA CONTRATADA O quadro demonstrativo de demanda con- tratada constante do "Caput" da Cláusula Quarta, passará a vigorar com o valor a seguir: DEMANDA 35 kW (identificação CEB ¹ 1.297.424-2). CLÁUSULA QUARTA - DA RA-
TIFICAÇÃO. Ficam ratificadas todas as Cláusulas e Parágrafos constantes neste instrumento ora aditado. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 25, caput, da Lei nº 8.666 de Junho de 1993. DATA DE ASSINATURA: 29/07/2016. SIGNATÁRIOS: Pelo DISTRITO FEDERAL:
AURÉLIO DE PAULA GUEDES ARAÚJO, na qualidade de Secretário de Estado de Políticas para Crianças, Adolescentes e Juventude do Distrito Federal. Pela CONTRATADA: SELMA BATISTA DO RÊGO LEAL, na qualidade de Gerente de Grandes Clientes.
CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGAS E FORMAÇÃO DE CA- DASTRO DE RESERVA PARA O CARGO DE
ESPECIALISTA SOCIOEDUCATIVO
EDITAL Nº 24 - SECRIANÇA-ESPAF, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2016 RESULTADO DEFINITIVO DA SINDICÂNCIA DE VIDA
PREGRESSA E INVESTIGAÇÃO SOCIAL CANDIDATO SUB JUDICE
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE POLÍTICAS PARA CRIANÇAS, ADOLESCENTES E
JUVENTUDE DO DISTRITO FEDERAL, Em Exercício, pelo disposto na Lei n.º 4.949, de 15 de outubro de 2012, na Lei Complementar n.º 840, de 23 de dezembro de 2011 nos termos da Lei nº 5.351, de 4 de junho de 2014, conforme autorização do Conselho de Políticas de Recurso Humanos (CPRH), publicada no DODF nº 116, de 5 de junho de 2014, nos termos do Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis do Distrito Federal, instituído
pela Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011 e as normas internas do órgão de lotação, torna público o Resultado Definitivo da Sindicância de Vida Pregressa e In- vestigação Social do candidato, sub judice, ao concurso público para provimento de vagas e formação de cadastro de reserva para o cargo de Especialista Socioeducativo, da carreira Socioeducativa do Distrito Federal, em conformidade com o Edital n.º 1 - SECRIANÇA- ESPAF e suas retificações, conforme segue.
1. RESULTADO DEFINITIVO DA SINDICA?NCIA DE VIDA PREGRESSA E INVES- TIGAC?AÞO SOCIAL
1.1. DO CANDIDATO CONSIDERADO RECOMENDADO
1.1.1. Resultado Definitivo da Sindicância de Vida Pregressa e Investigação Social do candidato sub judice considerado recomendado para o cargo de ESPECIALISTA SOCIOE- DUCATIVO - ÁREA: SERVIÇO SOCIAL - CÓDIGO 101, na seguinte ordem: número de inscrição e nome do candidato. 161108342, ALBINO AFONSO DA SILVA FILHO (can- didato sub judice).
2. DISPOSIÇÕES FINAIS
2.1. Em nenhuma hipótese será aceito pedido de revisão de recurso, tampouco recurso de recurso.
2.2. O Resultado Definitivo da sindicância de vida pregressa e investigação social do candidato, sub judice, ao concurso público para provimento de vagas e formação de cadastro de reserva no cargo de Especialista Socioeducativo, da carreira Socioeducativa do Distrito Federal fica devidamente homologado nesta data.
ANTÔNIO CARLOS C. FILHO
SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA
EXTRATO DE CONTRATO
HOMOLOGAÇÃO DE INCENTIVADORA CULTURAL - LEI 5.021/13
A Secretaria de Estado de Cultura do Distrito Federal defere a habilitação das empresas abaixo elencadas, consideradas aptas a apoiar projetos culturais por meio do benefício de isenção fiscal previsto na Lei nº 5.021 de 22 de janeiro de 2013, regulamentada pelo Decreto nº 35.325, de 11 de abril 2014.
RAZÃO SOCIAL: Central IT Tecnologia da Informação LTDA CNPJ: 07.171.299/0001-96
CF/DF: 07.462.972/001-46
DATA DE HABILITAÇÃO: 18/11/2016
Brasília/DF, 18 de novembro de 2016.
GUILHERME REIS
Secretário de Estado de Cultura
EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO 2016NE01600
PROCESSO: 150.000995/2016. Das Partes: SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA DO DISTRITO FEDERAL, CNPJ nº 03.658.028/0001-09 e a empresa POTTENCIAL CO- MÉRCIO DE AUTOMOVEIS E EQUIPAMENTOS EIRELI - CNPJ nº 03.746.944/0001-09.
Do Objeto: Despesa com a aquisição de material permanente, automóveis tipo: carro Sport- utility, camionete tipo pick-up e caminhão baú, para atender as necessidades da Secretaria, conforme especificações e quantidades constantes no Termo de referência do Pregão Ele- trônico nº028/2016 - SECULT e seus Anexos. Lote 1 - Item 1 - Veiculo automotor, tipo caminhão fabricação nacional. Marca Ford, modelo cargo 816; Item 02 - Veiculo automotor Sport-utility, marca Renault, modelo Duster 1.6 a6v expression.; Item 03 - Veículo tipo Pick- up aberta, marca Mitsubishi modelo GLX 3.2 4x4. Do Valor: R$475.100,83 (quatrocentos e setenta e cinco mil, cem reais e oitenta e três centavos). Da Classificação Orçamentária: Programa de Trabalho nº 13.122.6002.8517.9634; Fonte 100000000; Natureza de Despesa 449052; Modalidade: Global. Data da Emissão da Nota de Empenho: 24 de novembro de 2016. LUIS GUILHERME ALMEIDA REIS, Secretário de Estado de Cultura.
EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO 2016NE01554
PROCESSO: 150.002835/2016. Das Partes: SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA DO DISTRITO FEDERAL, CNPJ nº 03.658.028/0001-09 e a empresa ARTE POESRIA CULTURA E POESIA LTDA.-ME - CNPJ nº 11.063.702/0001-30. Do Objeto: Despesa com
a contratação artística de "MESSIAS DE OLIVEIRA E NELSON MARTINS", por meio de chamamento público 04/2016, para apresentação no dia 25/11/2016, às 20:00 horas, com duração de 60 minutos, na Casa do Cantador - Ceilândia/DF, dentro da programação do projeto "SEXTA DO REPENTE". Do Valor: R$8.000,00 (oito mil reais). Da Classificação Orçamentária: Programa de Trabalho nº 13.392.6219.3678.6042; Fonte 100000000; Natureza de Despesa 339039; Modalidade: Ordinário. Data da Emissão da Nota de Empenho: 23 de novembro de 2016. LUIS GUILHERME ALMEIDA REIS, Secretário de Estado de Cul- tura.
RATIFICAÇÃO INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO CONTRATAÇÃO DE ARTISTA POR MEIO DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 04/2016
Considerando a instrução contida no processo nº 150.002835/2016 e o parecer favorável da Assessoria Jurídico-Legislativa, e com fulcro no Caput do artigo 25 da Lei nº 8.666/93 e c/c os artigos 2º e 20 do Decreto 34.577/2013, reconheço e ratifico a inexigibilidade de licitação referente à contratação artística de "MESSIAS DE OLIVEIRA E NELSON MARTINS", no valor de R$8.000,00 (oito mil reais), por meio de Chamamento Público nº04/2016, para realizar apresentação no dia 25 de novembro de 2016, às 20:00 horas, com duração de 60 minutos, na Casa do Cantador - Ceilândia/DF, dentro da programação do Projeto "SEXTA DO REPENTE", representado pela empresa ARTE POESRIA CULTURA E POESIA LT- DA.-ME - CNPJ nº 11.063.702/0001-30, conforme Programa de Trabalho nº 13.392.6219.3678.6042, Fonte 100; Natureza de Despesa 339039. Determino o encami- nhamento à Subsecretaria de Administração Geral - SUAG para os demais procedimentos necessários. Em 23 de novembro de 2016. LUIS GUILHERME ALMEIDA REIS, Secretário de Estado de Cultura.
AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 34/2016.
A SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA DO DISTRITO FEDERAL torna público
aos interessados que realizará licitação na modalidade Pregão Eletrônico, no dia 12/12/2016, às 10h00min, cujo objeto consiste na aquisição de 6.610 (seis mil seiscentos e dez) livros para distribuição nas caixas estantes do Programa Mala do Livro e para compor acervo bibliográfico das Bibliotecas Públicas integrantes do Sistema de Bibliotecas Públicas do Distrito Federal, conforme especificações e condições estabelecidas no Edital e seus Anexos do Pregão Eletrônico nº 034/2016. Processo nº 150.000738/2016. Valor estimado da li- citação: R$ 245.849,70. O edital estará disponível nos endereços eletrônicos www.licitacoes- e.com.br. - www.cultura.df.gov.br.
Brasília/DF, 25 de novembro de 2016. DANIEL NASCIMENTO DOURADO
Pregoeiro
PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Processo: 0020-000681/2016. Interessado: PROCURADORIA-GERAL DO DISTRITO FE- DERAL. Assunto: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS - BASE DE DADOS - PERIÓDICO - ZÊNITE. A PROCURADORA-GERAL DO DISTRITO FEDERAL, no exercício das atri-
buições que lhe conferem o artigo 6º, inciso XXXV, da Lei Complementar nº 395, de 31 de julho de 2001, nos termos dispostos no art. 26 da Lei nº 8.666/1993, RESOLVE: 1. RA- TIFICAR a Inexigibilidade de Licitação nº 07/2016, reconhecida pela Chefe da Unidade de Administração Geral, da Procuradoria-Geral do Distrito Federal, Ana Cláudia Dias M. A. da Silva, nos autos do processo administrativo em epígrafe, para a contratação direta de as- sinatura de base de dados e periódicos eletrônicos, objetivando permitir aos procuradores e aos servidores desta PGDF o acesso à informação jurídica, doutrina, legislação atualizada e jurisprudência, no valor de R$ 10.400,00 (dez mil e quatrocentos reais). 2. Restituir os autos à Unidade de Administração Geral, para providências ulteriores. Brasília/DF, 21 de no- vembro de 2016. PAOLA AIRES CORRÊA LIMA.
TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL
AVISO DE RESULTADO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 46/2016
Para efeito do que estabelece o art. 13, XIII, do Decreto Distrital nº 23.460/02, informo o resultado do Pregão Eletrônico em epígrafe, cujo objeto é a contratação de empresa es- pecializada para o fornecimento de materiais bibliográficos, para o exercício de 2017, a fim de atender a demanda da Biblioteca "Cyro dos Anjos" do Tribunal de Contas do Distrito Federal, sendo vencedora a Adjudicatária ÊXITO DISTRIBUIDORA E COMÉRCIO DE LIVROS LTDA., CNPJ: 08.065.700/0001-76, pelo montante estimado de R$ 64.392,90 (sessenta e quatro mil, trezentos e noventa e dois reais e noventa centavos), consignando desconto de 38,38%. Esclareço ainda que, em cumprimento ao art. 1º da Lei Distrital nº 5.453/2015, todas as informações referentes ao certame poderão ser obtidas no sítio do TCDF (www.tc.df.gov.br), link: Consulta Processo do TCDF, Processo nº 25709/2016, bem como no Serviço de Licitação deste Tribunal.
Brasília/DF, 23 de novembro de 2016. ALESSANDRA RIBEIRO ASTUTI
Pregoeira
INEDITORIAIS
CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO DISTRITO FEDERAL
EDITAL
TORNA PÚBLICA A PENA DISCIPLINAR DE CASSAÇÃO DO EXERCÍCIO PRO- FISSIONAL AO MÉDICO DR. ROBERTO EMMANOEL TULLII- CRM/SP 16.280 e CRM/DF 16.137. O CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO DISTRITO FEDERAL TORNA PÚBLICA a decisão do CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO
DE SÃO PAULO, no uso das suas atribuições conferidas pela Lei nº 3.268/57, regu- lamentada pelo Decreto n.º 44.045/58, consoante ao Acórdão nº 4.455/2007, exarado pelo Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo e referendado pelo Conselho Federal de Medicina, nos autos do Processo Ético Profissional nº 5.082-442/2002, vem executar a pena de "CASSAÇÃO DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL", prevista na alínea "e" do artigo 22 do aludido diploma legal, ao médico ROBERTO EMMANOEL TULLII - CRM/SP 16.280 e CRM/DF 16.137, por infração aos artigos 4º, 99, 124, 131, 132, 133, 139 e 142 do Código de ética Médica (contido na Resolução CFM nº 1.246/88). Brasília, 08 de novembro de 2016. MARTHA HELENA PIMENTEL ZAPPALÁ BORGES - Presidente. DAR-2.166/2016.
INCORPORADORAS IMOBILIÁRIAS: JFE 2, JFE 10 E JFE 21 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA E OPPORTUNITY FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO.
REGIDO PELAS LEIS 4.591/64 E 4.864/65 - INCORPORAÇÃO IMOBILIÁRIA
EDITAL DE LEILÃO
ADRIANO DE SOUZA CARDOSO, Leiloeiro Público Oficial, matriculado na JCDF sob o nº 33, devidamente autorizado, torna público que realizará nos dias 07/12/2016 e 09/12/2016 às 14:00h, Leilões Públicos Extrajudiciais, regidos pela Lei 4.591/64, art. 63 e parágrafos e pela Lei 4.864/65, art. 1º, dos direitos aquisitivos decorrentes dos Instrumentos Particulares de Promessa de Compra e Venda celebrados com as Incorporadoras Imobiliárias JFE 2, JFE 10 e JFE 21 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA e OPPORTUNITY FUNDO
DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO, pessoas jurídicas de direito privado, inscritas no CNPJ, respectivamente, sob os nº 09.635.317/0001-79, 09.635.555/0001-84, 12.052.280/0001-60 e 33.857.830/0001-99, referentes às unidades imobiliárias concluídas e suas frações ideais dos terrenos, acessões e benfeitorias, dos imóveis relacionados a seguir: Lote 01 - Sala nº 307, situada no 3º Pavimento, Entrada "A", Bloco "D", Conjunto "A", Ed. Fusion Work & Live, Quadra 01 do SHN (Setor Hoteleiro Norte), com área privativa de 26,75 m2, com matrícula no 2º CRI do DF sob o nº 110.584, que tem como adqui- rente/devedor(a) Sr. WILSON CHARLES BARBOSA DE OLVEIRA, portador(a) do CPF nº 344.340.381-68. Valor de venda em 1º Leilão: R$ 485.361,61. Lote 02 - Sala nº 1204, situada no 12º Pavimento, Entrada "A", Bloco "A", Conjunto "A", Ed. Le Quartier Hotel e Bureau, Quadra 01 do SHN (Setor Hoteleiro Norte), com área privativa de 27,35 m2, com matrícula no 2º CRI do DF sob o nº 108.750, que tem como adquirente/devedor(a) Sra. NAMARA GIBRAM FONSECA RIBEIRO, portador(a) do CPF nº 121.164.081-72. Valor de venda em 1º Leilão: R$ 453.152,86. Lote 03 - Sala nº 1017, situada no 10º Pavimento, Entrada "A", Bloco "A", Conjunto "A", Ed. Le Quartier Hotel e Bureau, Quadra 01 do SHN (Setor Hoteleiro Norte), com área privativa de 40,85 m2, com matrícula no 2º CRI do DF sob o nº 114.642, que tem como adquirente/devedor(a) Sr. CLÁUDIO SANTOS DA SILVA, por- tador(a) do CPF nº 327.295.291-87 e MARIA FERNANDA GERALDO, portador(a) do CPF nº 171.922.178-24. Valor de venda em 1º Leilão: R$ 547.785,51. Lote 04 - Apart-Hotel nº 1321, situado no 13º Pavimento, Entrada "B", Bloco "D", Conjunto "A", Ed. Fusion Work & Live, Quadra 01 do SHN (Setor Hoteleiro Norte), com área privativa de 27,51 m2, com matrícula no 2º CRI do DF sob o nº 111.045, que tem como adquirente/devedor(a) Sra. TEREZINHA DE SOUZA LEMOS ARAÚJO, portador(a) do CPF nº 357.871.981-15 e Sr.
AILTON RODRIGUES ARAÚJO, portador(a) do CPF nº 026.953.161-00. Valor de venda em 1º Leilão: R$ 461.874,96. Lote 05 - Sala nº 1213, situada no 12º Pavimento, Entrada "A", Bloco "F", Conjunto "A", Ed. Vision Work & Live, Quadra 01 do SHN (Setor Hoteleiro Norte), com área privativa de 23,76 m2, com matrícula no 2º CRI do DF sob o nº 114.653, que tem como adquirente/devedor(a) Sr. HELCIO VIEIRA MARQUES, portador(a) do CPF nº 611.747.267-68. Valor de venda em 1º Leilão: R$ 399.484,69. Lote 06 - Sala nº 1103, situada no 11º Pavimento, Entrada "A", Bloco "F", Conjunto "A", Ed. Vision Work & Live, Quadra 01 do SHN (Setor Hoteleiro Norte), com área privativa de 33,90 m2, com matrícula no 2º CRI do DF sob o nº 114.629, que tem como adquirente/devedor(a) APLIQUE IMÓ- VEIS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 04.144.727/0001- 01, neste ato devidamente representada por seu sócio, Sr. CLÉBER CAMPOS DORNELES, portador(a) do CPF nº 150.769.201-30. Valor de venda em 1º Leilão: R$ 533.475,28. Lote 07
- Apart-Hotel Duplex nº 1702, situado no 17º Pavimento, Entrada "B", Bloco "F", Conjunto "A", Ed. Vision Work & Live, Quadra 01 do SHN (Setor Hoteleiro Norte), com área privativa de 72,06 m2, com matrícula no 2º CRI do DF sob o nº 115.097, que tem como adquirente/devedor(a) APLIQUE IMÓVEIS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, ins- crita no CNPJ sob o nº 04.144.727/0001-01, neste ato devidamente representada por seu sócio, Sr. CLÉBER CAMPOS DORNELES, portador(a) do CPF nº 150.769.201-30. Valor de venda em 1º Leilão: R$ 1.119.548,55. Lote 08 - Apart-Hotel nº 1422, situado no 14º Pavimento, Entrada "B", Bloco "D", Conjunto "A", Ed. Fusion Work & Live, Quadra 01 do SHN (Setor Hoteleiro Norte), com área privativa de 33,17 m2, com matrícula no 2º CRI do DF sob o nº 111.068, que tem como adquirente/devedor(a) APLIQUE IMÓVEIS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 04.144.727/0001-01, neste ato devidamente representada por seu sócio, Sr. CLÉBER CAMPOS DORNELES, portador(a) do CPF nº 150.769.201-30. Valor de venda em 1º Leilão: R$ 463.092,93. Lote 09 - Apart- Hotel nº 1604, situado no 16º Pavimento, Entrada "B", Bloco "F", Conjunto "A", Ed. Vision Work & Live, Quadra 01 do SHN (Setor Hoteleiro Norte), com área privativa de 27,92 m2,
com matrícula no 2º CRI do DF sob o nº 115.076, que tem como adquirente/devedor(a) Sra. ZAIRA CRISTINA NEVES MAGALHÃES portador(a) do CPF nº 059.425.156-70. Valor de
venda em 1º Leilão: R$ 597.435,28. Lote 10 - Apart-Hotel nº 1607, situado no 16º Pa- vimento, Entrada "B", Bloco "F", Conjunto "A", Ed. Vision Work & Live, Quadra 01 do SHN (Setor Hoteleiro Norte), com área privativa de 27,92 m2, com matrícula no 2º CRI do DF sob o nº 115.079, que tem como adquirente/devedor(a), Sra. MAILYM NEVES MA- GALHÃES, portador(a) do CPF nº 017.937.021-95. Valor de venda em 1º Leilão: R$ 618.385,44. Lote 11 - Apart-Hotel nº 1223, situado no 12º Pavimento, Entrada "B", Bloco "F", Conjunto "A", Ed. Vision Work & Live, Quadra 01 do SHN (Setor Hoteleiro Norte), com área privativa de 27,74 m2, com matrícula no 2º CRI do DF sob o nº 114.999, que tem como adquirente/devedor(a) Sr. JOÃO DIONÍSIO XAVIER, portador(a) do CPF nº 239.744.001-68 e Sra. ADRIANA DA SILVA ALMEIDA XAVIER, portador(a) do CPF nº
381.301.571-87. Valor de venda em 1º Leilão: R$ 570.226,17. Lote 12 - Apartamento nº 404 e Vaga de Garagem nº 108 do Bloco "D" da SQNW 311, Ed. Atrium D'Or, Brasília-DF, com área privativa de 36,03 m2, com matrícula no 2º CRI do DF sob o nº 121.686, que tem como adquirente/devedor(a) Sr. SÉRGIO RICARDO SILVA ROSA, portador(a) do CPF nº 003.580.198-00. Valor de venda em 1º Leilão: R$ 650.715,70. Lote 13 - Apartamento nº 126- B e Vaga de Garagem nº 131 do Bloco "C" da SQNW 307, Ed. Due Capri, Brasília-DF, com área privativa de 35 m2, com matrícula no 2º CRI do DF sob o nº 122.107, que tem como adquirente/devedor(a) Sr.WILSON DO BONFIM LOPES, portador(a) do CPF nº 102.414.501-87 e Sra. MARIA JOSÉ FIGUEIREDO BONFIM LOPES, portador(a) do CPF
nº 444.432.691-34. Valor de venda em 1º Leilão: R$ 611.387,73. Os adquirentes/devedores foram devidamente notificados e constituídos em mora. A venda será feita à vista, a quem maior lance oferecer, respeitados os valores mínimos acima descritos, acrescidos de 5% (cinco por cento) de comissão do Leiloeiro. Os débitos de IPTU/TLP e Taxas Condominiais em atraso correrão por conta do(a) arrematante, assim como todas as despesas com o pagamento de emolumentos cartoriais e impostos (ITBI) decorrentes do registro da Carta de Arrematação ou Escritura Pública de Compra e Venda, conforme o caso, ficando o(a) arrematante sub-rogado nos direitos e obrigações contidos nos títulos aquisitivos, seus anexos e eventuais aditivos. Caso não haja licitantes em 1ª hasta pública os aludidos imóveis serão alienados em 2ª hasta pública a ser realizada no dia 09/12/2016 por 60% (sessenta por cento) do valor da 1ª hasta pública, conforme autoriza o art. 63, § 2º da Lei 4.591/64, tendo as Incorporadoras Imobiliárias, em igualdade de condições com terceiros, preferência na aqui- sição dos imóveis, que poderão exercer esse direito no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, na forma do art. 63, § 3º da Lei 4.591/64. Consta nas matrículas imobiliárias registro de hipoteca em favor do Banco Itaú Unibanco S/A, a qual não terá eficácia perante os ad- quirentes do imóvel, por força do que dispõe a Súmula 308 do STJ. Todas as unidades imobiliárias objeto do presente leilão estão totalmente concluídas e desocupadas e serão vendidas no estado de conservação em que se encontram, não cabendo ao Leiloeiro nem às Incorporadoras Imobiliárias qualquer responsabilidade quanto a consertos e/ou reformas de qualquer espécie. Havendo decisão liminar ou antecipatória de tutela suspendendo o leilão e/ou seus efeitos, o valor da arrematação assim como a comissão do Leiloeiro somente serão devolvidas ao arrematante, devidamente corrigidos pelo índice da poupança, após o trânsito em julgado da respectiva ação judicial. O Leilão será realizado no SRTV-Sul Qd. 701, Bloco "O", Sala 516, Ed. Multiempresarial, Brasília-DF. Fica(m) o(a)(s) adquirentes/devedores(as), por este edital, desde já intimado(a)(s) das referidas datas.
ADRIANO DE SOUZA CARDOSO, Leiloeiro Público Oficial - JCDF nº 33.
DAR-2.171/2016.
SINDICATO DOS PERMISSIONÁRIOS DE TAXIS E MOTORISTAS AUXILIARES DO DISTRITO FEDERAL - SINPETAXI
EDITAL DE CONVOCAÇAO DE ELEIÇOES SINDICAIS
O Presidente do SINPETAXI/DF, com sede na SQS 302, letra "c", com base nos arts. 35 e 36, do Estatuto desta entidade, convoca os associados quites com suas obrigações sindicais e em condições de votar para participar da Assembleia Geral Ordinária, a ser realizada no dia 30/11/2016, as 18:00 horas, em primeira convocação, com a presença de 2/3 (dois terços) dos seus sócios ou, as 18:35 horas, em segunda convocação, com a presença de 1/3 (um termo) dos sócios ou, as 19:05, em terceira e última convocação, com qualquer número de sócios presentes, no SAS Qd. 01 Bloco J, Edifício CNT-Térreo, Torre B, nesta Capital, com a seguinte ordem do dia: 1°) Deliberar sobre a Previsão Orçamentaria do Exercício de 2016; 2°) Assuntos gerais. Brasília/DF, 23 de novembro de 2016. Sued Silvio Souza/Presidente. DAR-2.181/2016.
SINDICATO DOS ARTISTAS E TÉCNICOS EM ESPETÁCULOS DE DIVERSÕES DO DISTRITO FEDERAL, DA REGIÃO INTEGRADA DE DESENVOLVIMENTO DO DISTRITO FEDERAL E ENTORNO E DOS
ESTADOS DE TOCANTINS, PARÁ E AMAZONAS -
SATED-DF-CENTRO NORTE
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA
O Sindicato dos Artistas e Técnicos em Espetáculos de Diversões do Distrito Federal, da Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno e dos Estados de Tocantins, Pará e Amazonas - SATED-DF- Centro Norte. SCS - Ed. Maristela - Sala 1301 - 13º andar - Brasília- DF Em atendimento ao que dispõe o artigo 11º e Parágrafo Único dos Estatutos Sociais do Sindicato, convoca os Associados quites e em pleno gozo de seus direitos Sindicais, para Assembléia Geral Ordinária a se realizar no dia 30/11/2016 as 9:00 hs, em primeira convocação com a maioria absoluta , e as 10:00 hs., em ultima convocação com qualquer número, a fim de deliberar sobre a seguinte Ordem do Dia: a) Previsão Orçamentária para exercício / 2017,b)Valor Contribuição Sindical 2017, Autorização Es- pecial/2017 e Taxas Administrativas/2017:c) Assuntos Gerais. -Brasília, 25 de novembro 2016- Valmir Ferreira Lima- Presidente.
DAR-2.190/2016.