TERMO DE REFERÊNCIA PARA CONTRATAÇÃO DE PESSOA FÍSICA
TERMO DE REFERÊNCIA PARA CONTRATAÇÃO DE PESSOA FÍSICA
1 – PROJETO BRA/13/013
Proposição de modelos de gestão da melhoria de eficiência econômica, social e ambiental para o planejamento do sistema de transportes brasileiro.
2 – VÍNCULO COM O PRODOC
Produto 1: Fortalecimento institucional da Infra S.A. (conforme Decreto n.º 11.081 de 24 de maio de 2022 e 79ª Assembleia Geral Extraordinária de 30 de setembro de 2022), com o provimento de subsídios técnicos para “estruturar e qualificar, por meio de estudos e pesquisas, o processo de planejamento integrado de logística no país para rodovias, ferrovias, portos e hidrovias”.
1.6 Subsídios para formulação de políticas públicas.
3 – PERFIL
Consultor, na modalidade produto, Especialista Júnior em estudos sobre Parcerias Público-Privadas (PPP), para o setor de transportes.
4 – OBJETIVO / FINALIDADE DA CONSULTORIA
Contratação de 1 (um) consultor a fim de desenvolver metodologia analítica de parcerias público-privadas para o setor de transportes.
5 – ANTECEDENTES/JUSTIFICATIVA
Com a missão da Infra S.A. de estruturar e qualificar, por meio de estudos e pesquisas, o processo de planejamento integrado de logística no país, o Projeto de Cooperação Técnica Internacional BRA/13/013 insere-se como ferramenta de fortalecimento institucional para que a Empresa seja capaz de promover o apoio técnico necessário ao desenvolvimento e alcance dos objetivos esperados pelo Governo Federal na resolução dos desafios enfrentados pelo setor de transporte, especialmente no que tange ao seu planejamento.
A Infra S.A. é uma empresa pública federal vinculada ao Ministério dos Transportes, criada a partir da incorporação da Empresa de Planejamento e Logística S.A. (EPL) pela Valec – Engenharia, Construções e Ferrovias S.A., conforme o Decreto n.º 11.081, de 2022.
Dentre suas competências legais, conforme 79ª Assembleia Geral Extraordinária, de 30 de setembro de 2022, destacam-se:
Art. 5º Compete à Valec: (...)
X - elaborar estudos de viabilidade técnica, jurídica, ambiental e econômico- financeira necessários ao desenvolvimento de projetos de logística e transportes;
XI - desenvolver estudos de impacto social e socioambiental para os empreendimentos de transportes;
XII - acompanhar a elaboração de projetos e estudos de viabilidade a serem realizados por agentes interessados e devidamente autorizados;
XIII - promover estudos voltados a programas de apoio, modernização e capacitação da indústria nacional, objetivando maximizar a participação desta no fornecimento de bens e equipamentos necessários à expansão do setor de transportes;
XIV - elaborar estudos de curto, médio e longo prazo, necessários ao desenvolvimento de planos de expansão da infraestrutura dos setores de logística e transportes;
(...)
XVIII - realizar e promover pesquisas tecnológicas e de inovação, isoladamente ou em conjunto com instituições científicas e tecnológicas, organizações de direito privado sem fins lucrativos voltadas para atividades de pesquisa e desenvolvimento e sociedades nacionais, de modo a subsidiar a adoção de medidas organizacionais e técnico-econômicas do setor, tendo por referência o desenvolvimento científico e tecnológico mundial, realizando as gestões pertinentes à proteção dos direitos de propriedade industrial eventualmente decorrentes;
XIX - planejar, exercer e promover as atividades de absorção e transferência de tecnologia no setor de transportes, celebrando e gerindo acordos, contratos e demais instrumentos congêneres necessários ao desempenho dessa atividade;
XX - participar das atividades relacionadas ao setor de transportes, nas fases de projeto, fabricação, implantação e operação, visando a garantir o desenvolvimento, a absorção e a transferência de tecnologia;
XXI - promover a capacitação e o desenvolvimento de atividades de pesquisa e desenvolvimento nas instituições científicas e tecnológicas, organizações de direito privado sem fins lucrativos voltadas para atividades de pesquisa e desenvolvimento, e sociedades nacionais, inclusive de tecnologia industrial básica, relacionadas ao setor de transportes;
XXII - subsidiar a formulação, o planejamento e a implementação de ações no âmbito das políticas de logística e transporte, de modo a propiciar que as modalidades de transporte se integrem umas às outras e, quando viável, a empreendimentos de infraestrutura e serviços públicos não relacionados manifestamente a transportes;
XXIII - planejar e promover a disseminação e a incorporação das tecnologias uti lizadas e desenvolvidas no âmbito do setor de transportes em outros segmentos da economia.
Tais competências conferem à Infra S.A. plenas condições de agregar tantas quantas forem as áreas técnicas de planejamento público em transporte, inclusive, inovando em relação aos processos, modelos e ferramentas.
A busca pela excelência em planejamento público do setor de transportes continua sendo um compromisso tanto para a qualificação organizacional, como para o desenvolvimento e alcance dos objetivos esperados pelo Governo Federal, na resolução dos desafios enfrentados pelo setor de transporte, notadamente no que concerne ao planejamento, desenvolvendo estudos para definição do modelo de padronização e gestão do planejamento logístico multimodal.
Para melhor alcançar as suas metas institucionais, a empresa tem se valido do apoio técnico de consultores especializados contratados no âmbito do projeto de cooperação técnica internacional BRA/13/013, com o objetivo de desenvolver suas capacidades por meio do desenho de novas tecnologias e metodologias que permitam suprir lacunas técnicas ainda latentes na área da logística de transportes.
A Infra S.A., a partir deste processo, busca implementar ações previstas na Lei n.º 10.973, de 2 de dezembro de 2004 (a chamada “lei da inovação”), na Lei n.º 13.243, de 11 de janeiro de 2016, bem como no Decreto n.º 9.283, de 7 de fevereiro de 2018, contribuindo para a promoção da inovação e o desenvolvimento do sistema produtivo nacional, por meio de iniciativas voltadas para o desenvolvimento do planejamento do setor de transportes e logística.
5.1 – AÇÃO INSTITUCIONAL APOIADA
A principal ação institucional a ser apoiada pelo objeto do presente Termo consta da Estrutura Regimental da Infra S.A..
6 – NÚMERO DE CONTRATAÇÕES PREVISTAS
01 (uma) vaga.
7 – PRODUTOS E ATIVIDADES DA CONSULTORIA
Como caráter prévio à realização de qualquer produto a seguir mencionado, cabe ao Consultor, realizar de maneira antecipada uma aprofundada pesquisa e leitura sobre os todos os normativos disponíveis (Leis; Decretos; Normativos; Resoluções ANAC; Normas DECEA), dado que o resultado final dos seus entregáveis dependerá dessa atividade preliminar.
Produto 1: Relatório contendo metodologia analítica acerca de parcerias público-privadas, indicando em que situações elas podem ser aplicadas, e como essas parcerias podem ser estruturadas.
Valor do produto: R$ 72.800,00 (setenta e dois mil e oitocentos reais).
Atividades mínimas vinculadas ao produto:
Desenvolver metodologia para estruturação de PPP, uma vez que as Parcerias Público-Privadas (PPPs) são um modelo de colaboração entre o setor público e o setor privado, destinado a desenvolver projetos e serviços de interesse público. Essa abordagem busca combinar a eficiência e a inovação do setor privado com o compromisso de atender às necessidades da sociedade por parte do setor público.
No contexto das PPPs, o governo estabelece uma parceria com empresas privadas para desenvolver, financiar, implementar e, em alguns casos, operar serviços ou infraestruturas públicas. Essa colaboração é baseada em contratos de longo prazo, nos quais as responsabilidades, riscos e benefícios são compartilhados entre as partes envolvidas. O setor privado, geralmente, contribui com o financiamento e a expertise técnica necessária para realizar o projeto, enquanto o setor público mantém o controle e a responsabilidade final pelos serviços públicos. As PPPs são frequentemente utilizadas em setores como infraestrutura de transporte, saúde, educação, saneamento, entre outros. Essas parcerias são moldadas por acordos contratuais detalhados, que estabelecem as condições para a execução do projeto, incluindo prazos, padrões de desempenho, distribuição de riscos e retorno financeiro para o setor privado. Os contratos podem assumir diversas formas, dependendo das necessidades específicas do projeto e das partes envolvidas. O objetivo principal das PPPs é impulsionar o desenvolvimento de projetos que, de outra forma, poderiam ser adiados ou não realizados devido a restrições financeiras ou limitações técnicas do setor público. No entanto, o sucesso das PPPs depende da estruturação cuidadosa dos contratos, da gestão eficaz e da transparência para garantir que os interesses públicos sejam protegidos. Apesar de suas vantagens,
as PPPs também enfrentam críticas, incluindo preocupações sobre a efetividade na distribuição de riscos, a possibilidade de custos mais altos para o setor público a longo prazo e questões relacionadas à prestação de serviços públicos essenciais sob um modelo de lucro. Portanto, a implementação bem- sucedida das PPPs requer um equilíbrio cuidadoso e aprimoramento constante das práticas e regulamentações envolvidas.
Data de previsão de entrega do produto: 45 (quarenta e cinco) dias a partir da data de contratação.
Produto 2: Relatório técnico contendo o desenvolvimento de Metodologia analítica acerca de parcerias público-privadas aplicadas a aeroportos, indicando benchmark nacional e internacional para modelos semelhantes.
Valor do produto: R$ 39.200,00 (trinta e nove mil e duzentos reais).
Atividades mínimas vinculadas ao produto:
Desenvolver análise comparada ao cenário internacional, indicando benchmark nacional e internacional, a fim de estruturar concessão aeroportuária no modelo de PPP, uma vez que As Parcerias Público-Privadas (PPPs) aplicadas a aeroportos são uma modalidade de colaboração entre o setor público e o setor privado para desenvolver, financiar, operar e, em alguns casos, manter instalações aeroportuárias.
Este modelo visa a alavancagem de recursos e expertise privada para otimizar a eficiência, inovação e gestão de aeroportos, mantendo o controle e os interesses públicos. No âmbito internacional, diversos países têm adotado PPPs para modernizar e expandir suas infraestruturas aeroportuárias. O benchmarking, ou comparação com melhores práticas internacionais, desempenha um papel crucial na implementação bem-sucedida dessas parcerias. As PPPs geralmente envolvem contratos de longo prazo, estabelecendo as condições de parceria, distribuição de riscos, metas de desempenho e retorno financeiro para o setor privado. A duração desses contratos pode variar, mas frequentemente é suficientemente extensa para permitir a recuperação dos investimentos privados. No benchmark internacional, alguns casos notáveis de sucesso em PPPs para aeroportos incluem o Aeroporto Internacional de Heathrow em Londres, o Aeroporto de Changi em Cingapura e o Aeroporto Internacional de Guarulhos em São Paulo. Esses casos são frequentemente estudados como referências de boas práticas, servindo como fonte de aprendizado para outros países que buscam implementar iniciativas semelhantes.
Produto Final:
Data de previsão de entrega do produto: 70 (setenta) dias a partir da data de contratação.
Como condição imprescindível à aprovação de cada um dos produtos previstos na Consultoria, faz-se necessária a pertinente realização da transferência de conhecimentos e o acompanhamento dos profissionais da Infra S.A. no desenvolvimento dos trabalhos do Consultor nas fases necessárias à sua consumação. Tanto o acompanhamento quanto a transferência de conhecimentos devem ser formalizados por meio de listagem de presença/ ata de reunião/ relatório fotográfico elaborado pelo Consultor (ou documento comprobatório congênere).
8 – INSUMOS PARA O DESENVOLVIMENTO DOS SERVIÇOS DE CONSULTORIA
É de responsabilidade da Infra S.A.:
- Indicar meios para a aquisição da documentação necessária para realização dos produtos durante a vigência do contrato;
- Estar presente, por meio de sua equipe, nas reuniões de partida entre o(a) consultor(a) e as equipes técnicas a serem envolvidas nos trabalhos, cujos contatos, agendamentos e demais atos pertinentes ficarão a cargo do Consultor;
- Realizar articulações necessárias, sendo o caso, com as demais áreas da Infra S.A. para facilitar a execução dos serviços previstos neste Termo de Referência, em tempo hábil ao cumprimento do cronograma estabelecido.
Para a realização dos trabalhos, o CONTRATADO deverá contar com recursos humanos, materiais e logísticos suficientes para o desempenho de todas as atividades propostas, a fim de garantir o cumprimento dos prazos e a qualidade dos serviços de acordo com as orientações deste Termo de Referência e da Infra S.A..
9 – LOCAL DE TRABALHO
O trabalho será desenvolvido à distância, sendo que, nessa modalidade, o consultor deverá dispor de todas as ferramentas e insumos necessários à realização das atividades, os quais serão, integralmente, por ele suportados. O consultor poderá ser convocado para comparecer a um dos endereços da Infra S.A. em Brasília/DF para coletar subsídios destinados à realização dos trabalhos ou para executar os serviços previstos.
9.1 – PREVISÃO DE VIAGEM DE TRABALHO
Com efeito, eventualmente, poderão ser necessárias viagens para realização de visitas técnicas, reuniões ou participação em eventos públicos para levantamento de dados necessários à consecução dos trabalhos de consultoria em tela.
A agenda de trabalho é pactuada entre a Infra S.A. e o consultor. Havendo necessidade, desde que previamente autorizados, os deslocamentos aéreos e de outras naturezas, necessários ao cumprimento das atividades desta consultoria, serão integralmente absorvidos pelo projeto, nos termos e limites estabelecidos pelo Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD).
O custeio dos deslocamentos está condicionado à autorização prévia da Coordenação do Projeto.
A prestação de contas da viagem é composta de comprovante de embarque e relatório de viagem, que deverão ser apresentados à Coordenação do Projeto no prazo máximo de 10 (dez) dias após a realização da viagem.
O deslocamento decorrente de mudança de moradia/domicílio para desenvolvimento da consultoria não caracteriza viagem a trabalho e deve ocorrer, se necessário, às expensas do contratado.
10 – VIGÊNCIA DO CONTRATO
O contrato terá vigência de 105 (cento e cinco) dias, contados a partir da assinatura do contrato, podendo ter seu prazo aditado, havendo possibilidade e interesse entre as partes interessadas.
11 – REQUISITOS DE QUALIFICAÇÃO DO CONTRATADO
11.1 – Qualificação mínima obrigatória (eliminatória):
a) Graduação superior em Economia, Direito ou Ciências Políticas; e
b) Experiência profissional: mínimo de 2 (dois) anos em análise e/ou estudos e/ou redação de documentos relacionados à ciência política, economia e/ou projetos de infraestrutura aeroportuária.
11.2 – Qualificação desejável (classificatória - pontuável):
a) Especialização em projetos de infraestrutura aeroportuária e/ou assuntos econômicos contemporâneos; e
b) Experiência adicional comprovada, aos anos excedentes exigidos na qualificação obrigatória, em análise e/ou estudos e/ou redação de documentos relacionados à ciência política, economia e/ou projetos de infraestrutura aeroportuária.
12 – CRONOGRAMA DE PAGAMENTOS
Produto | Pagamento (%) | Data esperada de entrega a partir da assinatura do contrato (dias) | Valor (R$) |
Produto 1: Relatório técnico contendo metodologia analítica acerca de parcerias público-privadas, indicando em que situações elas podem ser aplicadas, e como essas parcerias podem ser estruturadas. | 65 | 45 | 72.800,00 |
Produto 2: Relatório técnico contendo o desenvolvimento de Metodologia analítica acerca de parcerias público-privadas aplicadas a aeroportos, indicando benchmark nacional e internacional para modelos semelhantes. | 35 | 70 | 39.200,00 |
Total | 100 | 105 | 112.000,00 |
13 – FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS TRABALHOS
Caberá à área demandante da Infra S.A., e ao quadro a ela correlato, a avaliação técnica dos produtos desenvolvidos no âmbito desta consultoria, em conjunto com o PNUD. Os direitos de publicação são do PNUD e serão cedidos à Infra S.A. sem qualquer ônus, com a devida atribuição dos créditos.
Os produtos deverão ser entregues sob a forma de documentos técnicos em versão preliminar, enviados por e-mail e, após aprovação, em versão definitiva enviada por e-mail. Todos os relatórios deverão ser entregues em versão editável (por exemplo, se de editor de texto, em “.doc” ou “.docx”; se de editor de planilha, em “.xls” ou “.xlsx”, e assim por diante) além de uma cópia em formato “.pdf”, de acordo com o que for estabelecido pelo supervisor da consultoria.
Os documentos técnicos deverão ser redigidos de forma clara, objetiva e deverão conter as referências bibliográficas e fontes das informações mencionadas, conforme normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).
A Coordenação do Projeto reserva o direito de devolver ao consultor os produtos que não se adequarem aos objetivos deste Termo de Referência, para correção ou reelaboração, observados os prazos estipulados para reenvio do novo documento.
Toda documentação deve ser encaminhada ao Supervisor do Contrato por meio de Protocolo de Entrega de Produto.
A aceitação e autorização para pagamento de cada produto estão condicionadas ao atendimento integral deste Termo de Referência.
Os prazos e acordos previstos nesse Termo de Referência devem ser rigorosamente cumpridos.
14 – CRITÉRIOS DO PROCESSO SELETIVO
O Processo Seletivo se dará em Brasília e os custos com transporte, hospedagem e alimentação, se necessários, são de inteira responsabilidade do candidato.
A critério da Direção do Projeto, a etapa de entrevista poderá ocorrer por videoconferência ou teleconferência; os diálogos deverão ser gravados.
Durante a entrevista, o candidato será instado a firmar declaração de que não mantém vínculo com empresa contratada pela Infra S.A. e que não há conflito de interesses em assumir a consultoria.
A participação no processo seletivo implica na aceitação integral e irretratável dos termos do edital.
Para o prosseguimento no processo seletivo, deve haver, no mínimo, 3 (três) currículos que atendam aos requisitos obrigatórios. Caso contrário, o edital deverá ser republicado, garantindo a competitividade no processo de seleção.
Os currículos devem ser enviados, UNICAMENTE por e-mail, até 7 (sete) dias após a publicação do edital, para xxxxxxxxxxxxxxxx.xxxx@xxxxxxx.xxx.xx, devendo, OBRIGATORIAMENTE, constar no título do e-mail “Consultor Especialista Júnior – Estudos PPP”.
O modelo de Curriculum Vitae sugerido estará disponível no site de publicação do Edital. O processo seletivo tem validade de 01 (um) ano, a contar da data de publicação do edital. A seleção simplificada é pautada pela análise de currículos e entrevista, conforme segue: PRIMEIRA ETAPA – Análise de Currículos (Eliminatória)
Serão eliminados os currículos inscritos que não atenderem integralmente aos requisitos obrigatórios exigidos, conforme item 11 desse Termo de Referência – qualificação obrigatória.
SEGUNDA ETAPA – Pontuação de Currículos (Classificatória)
Esta etapa tem caráter classificatório conforme ranking de pontuação, atribuído pela Comissão de Seleção ao currículo do candidato habilitado, que se dará conforme critérios descritos a seguir:
a) Os currículos receberão o máximo de 70 pontos, com base nos seguintes itens:
Pontuação Máxima
Formação acadêmica
Especialização em projetos de infraestrutura aeroportuária e/ou assuntos econômicos contemporâneos. | Será somado 10 ponto por certificado de especialização até o limite de 50 pontos. |
Total: | 50 pontos |
Experiência Profissional Adicional | Pontuação Máxima |
Experiência adicional comprovada, aos anos excedentes exigidos na qualificação obrigatória, em análise e/ou estudos e/ou redação de documentos relacionados à ciência política, economia e/ou projetos de infraestrutura aeroportuária. | Serão somados 2 pontos por ano adicional, até o limite de 20 pontos. |
Total | 20 pontos |
*Documentos comprobatórios aceitos: apresentação de diplomas/certificados válidos reconhecidos pelo Ministério da Educação - MEC (Na impossibilidade de apresentação da cópia dos diplomas/certificados correspondentes aos títulos, será aceita, alternativamente, cópia da ata de defesa do trabalho final, como monografia, dissertação ou tese, acompanhada do respectivo histórico escolar); declaração do empregador com a descrição da atividade e sua duração, cópia de publicação de portarias de nomeação em diários oficiais (municipais, estaduais ou da União) e/ou contratos de consultorias já realizadas. Publicações: cópia da capa e sumário da publicação em questão, ficha catalográfica em que conste o ISBN ou o ISSN pertinente ou do link de acesso à publicação.
TERCEIRA ETAPA – Entrevista
Esta etapa tem caráter classificatório e eliminatório e serão convidados, inicialmente, os 3 (três) primeiros candidatos que apresentarem maior pontuação. Serão pontuados exclusivamente os currículos válidos, ou seja, aqueles que cumprirem os requisitos obrigatórios previstos no Edital. A pontuação será o resultado da análise das qualificações profissionais desejáveis de formação acadêmica e experiência profissional informadas. Será preenchida a Ficha de Avaliação de cada candidato, de acordo com critérios definidos nesta mesma tabela.
O candidato será convidado por meio eletrônico e o silêncio do candidato será considerado como desistência do processo de seleção, devendo ser então convidado o candidato subsequente.
O entrevistador pontuará o candidato em conformidade com as seguintes competências pessoais:
REQUISITO | PONTUAÇÃO BASE | GRADAÇÃO | PONTUAÇÃO MÁXIMA |
Demonstração de capacidade de compreensão do trabalho que será desenvolvido, conforme proposto no Termo de Referência. | 0 pontos | A COMISSÃO DE SELEÇÃO atribuirá pontuação de 0 a 10, dependendo da percepção da capacidade do candidato de compreender a complexidade do trabalho proposto, se mostrando capaz para desenvolvê-lo. | 10 pontos |
Demonstração de adesão da experiência ao objetivo proposto para a contratação. | 0 pontos | A COMISSÃO DE SELEÇÃO atribuirá pontuação de 0 a 10, dependendo da percepção de adesão da experiência do candidato ao | 10 pontos |
objetivo proposto para a contratação. | |||
Demonstração de capacidade de realizar trabalhos em contato com equipes multidisciplinares. | 0 pontos | O entrevistador atribuirá pontuação de 0 a 10, conforme identificação de características como experiência em trabalho em equipe, empatia e descrição de como lidar com situações de conflito serão consideradas. | 10 pontos |
TOTAL | 30 pontos |
Será selecionado o candidato que alcançar a maior pontuação, considerando a soma das notas da análise curricular (70 pontos) e da entrevista (30 pontos).
Na pontuação da entrevista, a seguinte escala será considerada pelos Entrevistadores: de 01 a 03 pontos - evidência insuficiente do requisito, de 04 a 06 pontos - evidência satisfatória do requisito, de 07 a 09 pontos - boa evidência do requisito, 10 pontos - excelente evidência do requisito.
No momento da convocação, o candidato deverá apresentar os documentos comprobatórios acadêmicos e profissionais que comprovem a fidedignidade do conteúdo do currículo.
A comprovação da qualificação se dará por meio de certificados de conclusão de curso, currículo com consulta a empregador pelo entrevistador e apresentação de atestados técnicos.
Havendo empate, a Comissão de Seleção deverá analisar a relação tempo x experiência dos candidatos, onde a variável experiência deve considerar a relevância da experiência apresentada, principalmente se estiver relacionada ao alcance do objeto deste Processo Seletivo.
A Direção do Projeto se resguarda ao direito de não divulgar lista de aprovados em nenhuma das fases, devendo ser remetido apenas aos mais bem classificados a comunicação de progressão de fase.
A qualquer tempo, o edital poderá ser alterado, revogado ou anulado, no todo ou em parte, seja por decisão unilateral da Direção do Projeto, seja por interesse público ou por exigência legal, sem que isso implique em direitos a indenização e/ou reclamação de qualquer natureza.
15 – DIREITOS AUTORAIS
Os direitos de publicação são do PNUD, e poderão ser cedidos à Infra S.A. sem qualquer ônus, com a devida atribuição de créditos ao PNUD, desde que com autorização formal do último.
O contratado poderá reter cópia das entregas indicadas no item 7, mas sua utilização para fins diversos do objeto deste instrumento e sua reprodução total ou parcial dependerá de autorização prévia e expressa do PNUD e da Infra S.A., mesmo depois de encerrado o contrato.
16 – OBSERVAÇÕES
Os pagamentos serão efetuados apenas após apresentação e aprovação dos produtos atestados pelos responsáveis pelo Projeto.
A execução dos trabalhos previstos neste Termo de Referência não implica em qualquer relação de emprego ou vínculo trabalhista.
17 – CONDIÇÕES GERAIS DE CONTRATAÇÃO
1 - Em atenção ao Decreto 5.151, de 22 de julho de 2004, não serão admitidos no âmbito dos acordos de cooperação técnica ou instrumentos congêneres, servidores ativos da Administração Pública Federal, Estadual, do Distrito Federal ou Municipal, direta ou indireta, bem como empregados de suas subsidiárias e controladas.
a) É permitida a contratação de professor universitário, inclusive os de dedicação exclusiva, para realização de pesquisas e estudos de excelência, desde que: (i) haja declaração do chefe imediato e do dirigente máximo do órgão de origem atestando a inexistência de incompatibilidade de horários e de comprometimento das atividades atribuídas; (ii) os projetos de pesquisas e estudos sejam aprovados pelo dirigente máximo do órgão ou da entidade ao qual esteja vinculado o professor.
b) A declaração prevista neste item deverá ser entregue no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contados da data de realização da convocação. Findo o prazo, sem a correspondente entrega, o candidato estará automaticamente eliminado do certame, convocando-se o candidato seguinte na classificação.
2 - A contratação de serviços de consultoria somente será autorizada para execução de atividades que, comprovadamente, não possam ser desempenhadas por servidores deste órgão, publicando-se, no Diário Oficial da União o extrato do contrato, o qual deverá conter: a justificativa da contratação; a identificação do responsável pela execução do contrato; a descrição completa do objeto do contrato; a identificação do contratado; o custo total do contrato; a fonte de recurso do contrato; a vigência do contrato e a data de assinatura do contrato.
3 - Em conformidade com a Portaria MRE nº 8/2017 “É vedada a contratação de consultor que já esteja cumprindo contrato de consultoria por produto vinculado ao projeto de cooperação técnica internacional”. A nova contratação está condicionada ao cumprimento de interstícios, a saber:
a) Noventa dias para contratação no mesmo projeto;
b) Quarenta e cinco dias para contratação em projetos diferentes, executados pelo mesmo órgão ou entidade executora;
c) Trinta dias para contratação para projetos executados em diferentes órgãos ou entidades executoras.
4 - É permitida a contratação de bolsista de Instituição Federal (CAPES e CNPq), desde que observado o estabelecido na Portaria Conjunta Nº 1, de 15 de julho de 2010, DOU 16/07/2010.
5 - Regime Jurídico: a execução dos trabalhos previstos não implica em qualquer relação de emprego ou vínculo trabalhista, sendo, portanto, regido sem subordinação jurídica conforme prevê o § 9º do art. 4º do Decreto nº 5.151, de 2004.
6 - A qualquer tempo, o presente edital poderá ser alterado, revogado ou anulado, no todo ou em parte, seja por decisão unilateral da Coordenação do Projeto, seja por interesse público ou de exigência legal, sem que isso implique em direitos a indenização e/ou reclamação de qualquer natureza.