PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 010/2024 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 008/2024
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 010/2024
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 008/2024
CONTRATO ADMINISTRATIVO 008/2024
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA REGÊNCIA DE CORAL, QUE FIRMAM O MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DO PLANALTO E A EMPRESA XXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX – MEI.
MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DO PLANALTO (RS), pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa e executiva na Av. Xxxxx Xxxxxx, 1.075, inscrita no CNPJ sob nº. 94.704.020/0001-97, neste ato representado pelo Senhor Prefeito Municipal, XXXX XXXXXXXX XXX XX XXXXXXX, brasileiro, casado, residente e domiciliado em Santo Antônio do Planalto, na Xxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx/XX, portador do CPF nº 000.000.000-00, RG nº 1029165352 SSP/RS, neste ato denominado CONTRATANTE e XXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX – MEI empresa com sede em Tapera/RS na Rua Paraná, portador do CNPJ nº 19.754.058/0001-59, representado neste ato por Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx residente e domiciliado em Tapera/RS portador do CPF nº 000.000.000-00 e CI 5088757223 neste ato denominado CONTRATADA.
As partes ajustam entre si e na melhor forma de direito, o presente contrato administrativo, com fundamentação legal autorizada pelo do Processo Administrativo nº 010/2024, Dispensa de Licitação n° 08/2024, obedecidas as disposições da Lei nº 14.133/21 e suas alterações posteriores, da Lei Complementar nº 123/06, pelos termos da proposta e pelas cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes, nas seguintes condições:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO: |
1.1. O presente contrato tem como objetivo a Contratação de empresa para prestação de serviços técnicos de prestação de serviços técnicos profissionais de atividade de regência coral, técnica vocal, atividade instrumentista e acompanhamento musical para o coral da 3ª Idade do Centro de Referência de Assistência Social (CRAS), com carga horária de 45 (quarenta e cinco) minutos semanais.
1.1.1 Os serviços deverão ser fornecidos por estabelecimento regular, apto à execução, para o CONTRATANTE.
1.1.2. Os custos com deslocamentos, encargos trabalhistas, materiais diversos e equipamentos, enfim, todos os custos previstos no art. 70 e 71 da Lei nº 8.666/93 são de responsabilidade do CONTRATADO.
1.1.3. A qualidade do objeto licitado deverá ser garantida pela empresa fornecedora, conforme o Código de Defesa do Consumidor.
2. DO PRAZO DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA: |
2.1. O prazo de execução do presente e de 10 (dez) meses, a contar da assinatura do contrato.
2.2. A prestação do serviço deverá ser executada de acordo com o estabelecido pela Centro de Referência de Assistência Social - CRAS.
2.3. A gestão e acompanhamento do contrato/ata e a fiscalização do serviço ficará a cargo da Secretaria requisitante, como também notificar a contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constadas, para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias.
3. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA: |
3.1. A empresa vencedora deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:
3.2. Executar os serviços conforme especificações, prazo e local constantes neste Termo de Referência e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal.
3.3. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
3.4. Manter, durante toda a execução do objeto desta licitação, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
04. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE: |
4.1. O CONTRATANTE é responsável pelo teor dos serviços, de acordo com o objeto deste contrato, conforme especificado na CLAÚSULA SEGUNDA, devendo proporcionar todos os meios para que os serviços sejam realizados;
4.2. Verificar, minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos serviços prestados com as especificações constantes do Edital e da proposta;
4.3. Comunicar a Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas, para que seja reparado ou corrigido;
4.4. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através do servidor especialmente designado e nomeado;
4.5. Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente à entrega do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos;
4.6. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do objeto da presente licitação, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da empresa Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
5. DA FISCALIZAÇÃO: |
5.1. A execução dos serviços, objeto desta licitação, em sua totalidade, deverá apresentar garantia em sua execução completa, deverá ser corrigido de imediato no caso de constatado pela fiscalização do contrato, alguma irregularidade do objeto.
5.2. A responsabilidade pela fiscalização da execução do contrato será de responsabilidade da Secretaria de Administração, Fazenda e Planejamento, ou a quem a autoridade competente nomear através de portaria.
6. DO PREÇO: |
6.1. O preço mensal pago à CONTRATADA será de R$ 1.399,78 ( mil trezentos e noventa e nove reais e setenta e oito centavos), correspondente ao objeto descrito e caracterizado na Cláusula Segunda do presente Contrato, que não sofrerá qualquer reajustamento até o término do presente contrato.
7. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: |
7.1. As despesas decorrente do presente Contrato correra por conta da funcional programática:
0510.08.244.0029.2035.33903900000000.1899.027125.0 OUTR.SERVIC.TER.
8. DO PAGAMENTO: |
8.1. O pagamento será efetuado em até 10 (dez) dias úteis, do mês seguinte à prestação dos serviços, mediante nota fiscal apresentada até o dia 5 (cinco) do mês do pagamento.
8.2. Ocorrendo atraso no pagamento, os valores serão corrigidos monetariamente pelo IGPM/FGV do período, ou outro índice que vier a substituí-lo, e a Administração compensará a contratada com juros de 0,5% ao mês, pro rata.
8.3. Havendo incorreção no documento de cobrança ou qualquer outra circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará pendente, e o pagamento sustado até que a contratada providencie as medidas saneadoras necessárias, não ocorrendo neste caso, quaisquer ônus por parte do CONTRATANTE.
8.4. A nota fiscal deverá ser emitida ao Município de Santo Antônio do Planalto/RS e deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do n.º do contrato e nº do Processo, a fim de se acelerar o trâmite de liberação do documento fiscal para pagamento.
8.5. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação de qualquer obrigação que lhe for imposta em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
8.6. O pagamento será realizado mediante a execução do objeto e apresentação da planilha de controle de entrega, contendo as suas fases, conforme o cronograma de execução definido pela CONTRATADA.
9. CLÁUSULA OITAVA – BASE LEGAL: |
9.1. As obrigações estipuladas neste Contrato/ata são baseadas nos seguintes documentos, os quais independem de transcrição, e passam a fazer parte integrante deste documento, em tudo que não o contrariar.
9.1.1. Dispensa de Licitação 005/2024 até sua homologação.
9.1.2. Proposta vencedora da "CONTRATADA".
10. CLÁUSULA NONA – EXTINÇÃO: |
10.1. O presente contrato/ata poderá ser rescindido, além dos motivos e na forma previstos da Lei 14.133.
11. CLÁUSULA DÉCIMA – DAS PENALIDADES: |
11.1 Se, por culpa do CONTRATADO, as publicações mencionadas na Cláusula Segunda, não forem publicadas conforme previsto neste Instrumento, garantida a defesa prévia, o mesmo sofrerá ela as penalidades seguintes:
11.1.1 advertência - na primeira vez que ocorrer; e
11.1.2 multa equivalente a 10% (dez por cento) do valor do contato.
12. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS ALTERAÇÕES: |
12.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.
12.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessária, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
12.3. As supressões resultantes de acordo celebrados entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
13. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DOS CASOS OMISSOS: |
13.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133, de 2021 e demais normas federais de licitações e contratos administrativos e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor - e normas e princípios gerais dos contratos.
14. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – PUBLICAÇÃO: |
13.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, em sua integralidade, no prazo previsto na Lei nº 14.133, de 2021.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO: |
15.1. As partes contratantes elegem o Foro da Comarca de Xxxxxxxxx/RS, para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 92, §1º da Lei nº 14.133/2021.
E estando assim as partes, justas e acordadas, assinam o presente Termo de Contrato em 03(TRÊS) vias de igual teor e forma, juntamente com as testemunhas abaixo, para que produzam seus efeitos legais.
SANTO ANTÔNIO DO PLANALTO, RS, 12 DE MARÇO DE 2024.
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CONTRATANTE XXXX XXXXXXXX XXX DE FREITAS |
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CONTRATADO |
Prefeito Municipal |
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