RESUMO EXECUTIVO
RESUMO EXECUTIVO
Objetivo: Estabelecer um protocolo que assegure o cumprimento das leis e regulamentos Anticorrupção Aplicação: Todos os Funcionários do Grupo Fitch
Data de vigência: 20 de março de 2021 Versão: Versão 4.1
Substitui: Versão 4
Fitch Group, Inc. (“Grupo Fitch”), juntamente com suas subsidiárias e afiliadas (incluindo Fitch Ratings, Fitch Learning e Fitch Solutions, em conjunto, “Fitch”) está empenhado em conduzir seus negócios de forma direta e transparente, de acordo com os padrões internacionais de negócios. Os funcionários da Fitch, mundialmente, deverão cumprir as leis dos países em que atuam e a legislação e regulamentos aplicáveis.
Nos países em que a Fitch opera, como princípio geral, é ilegal oferecer, pagar ou receber propina ou favorecimentos destinados a influenciar vendas ou obter acordos de negócios favoráveis, ou quaisquer outras vantagens indevidas (em conjunto denominadas "Leis Anticorrupção"). Estes pagamentos ou presentes são geralmente ilegais, sejam eles efetuados de forma direta ou por meio de outra pessoa ou entidade. Qualquer violação a estas Leis Anticorrupção poderá resultar em severas sanções civis e criminais, incluindo multas e penalidades para a Fitch e, no caso de pessoas físicas, até mesmo prisão.
Deverá ser efetuado um exame especial em situações que possam envolver funcionários públicos de qualquer espécie. Para fins das Leis Anticorrupção, entre funcionários públicos está incluída uma ampla gama de pessoas que podem não ser normalmente consideradas “funcionários públicos”, cobrindo não só pessoal de qualquer país, estado ou equipe governamental local, departamento ou agência, mas também:
1. Pessoas que atuem em nome dessas entidades;
2. Funcionários de partidos políticos e candidatos a cargo político;
3. Pessoal de organizações públicas internacionais, como as Nações Unidas e o Banco Mundial;
4. Pessoal ou qualquer entidade pertencente ou controlada por qualquer governo federal, estadual ou local, inclusive entidades dedicadas a atividades comerciais comuns; e
5. Parentes de primeiro grau (por exemplo, pais, filhos, cônjuges, parceiros, e cunhados), amigos próximos e colegas de trabalho ligados a funcionários públicos.
A Fitch proíbe estritamente que sejam efetuados quaisquer pagamentos que violem as Leis Anticorrupção a funcionários públicos estrangeiros e outros, nas localidades em que opera. É política da Fitch cumprir à risca o contexto e o espírito das Leis Anticorrupção e abster-se de efetuar presentes, pagamentos, promessas, ou ofertas que violem, ou mesmo que possam parecer violar as Leis Anticorrupção.
De modo a assegurar que a Fitch cumpra integralmente as Leis Anticorrupção, todos os funcionários da Fitch devem estar familiarizados e observar esta Política Anticorrupção (esta "Política"). Os funcionários da Fitch também devem se assegurar de que quaisquer relações de trabalho com agentes, consultores e parceiros em joint ventures (individualmente, um "Representante da Fitch", em conjunto, "Representantes da Fitch") observarão todas as leis destinadas a combater a corrupção em transações de negócios internacionais.
Em alguns casos, as leis ou os costumes locais podem ser mais restritivos do que as políticas da Fitch, ou quaisquer outras que possam ser aplicáveis. Quando houver este conflito, os funcionários da agência deverão observar a lei, o costume ou a Política local mais restritiva.
Perguntas relativas à presente Política devem ser encaminhadas ao Diretor Jurídico da Fitch. Todos os funcionários deverão imediatamente reportar ao Diretor Jurídico quaisquer suspeitas de violação à presente Política. Nenhuma pessoa que, de boa fé, relate uma suspeita de violação legal, ética ou à Política por parte de outra pessoa sofrerá qualquer consequência adversa por tê-lo feito. A Fitch não tolerará nenhuma retaliação contra quaisquer de seus funcionários ou Representantes que tenham, de boa fé, reportado uma possível violação à presente Política. Todas as preocupações reportadas serão consideradas com seriedade e investigadas conforme apropriado, sendo mantida a confidencialidade desses relatos.
O Grupo Fitch indicará um Diretor Anticorrupção (o “Diretor Anticorrupção FG”). O Diretor Anticorrupção FG se reportará ao Diretor Jurídico da Fitch Ratings. Cada subsidiária do Grupo Fitch, incluindo a Fitch Ratings, Fitch Solutions e Fitch Learning (individualmente, um “Responsável pela Divisão” e em conjunto, os “Responsáveis pelas Divisões”) nomeará um Diretor Anticorrupção para sua respectiva entidade (individualmente, o “Diretor Anticorrupção”, e em conjunto, os “Diretores Anticorrupção”). Cada Responsável por Divisão fornecerá ao Diretor Anticorrupção do FG o nome do respectivo Diretor Anticorrupção, e informará imediatamente o Diretor Anticorrupção do FG sobre qualquer alteração no quadro de funcionários que ocupam esse cargo. O Diretor Anticorrupção FG informará imediatamente os Diretores Anticorrupção sobre quaisquer mudanças na presente Política. Cada Diretor Anticorrupção é responsável por (i) criar um procedimento para cumprir esta Política, (ii) estabelecer controles internos que garantam a conformidade com o procedimento, e (iii) fornecer uma cópia do procedimento e dos controles ao Diretor Anticorrupção do FG, incluindo quaisquer atualizações ou alterações ao procedimento ou aos controles internos.
Todos os funcionários da Fitch deverão observar rigorosamente as seguintes regras:
3.1. Uso de Recursos Fitch
Os funcionários da Fitch não podem usar os recursos da Fitch ou pessoais para qualquer finalidade que viole as leis ou os regulamentos de um país.
3.2. Pagamentos a Terceiros
Os funcionários da Fitch não podem oferecer, proporcionar ou prometer qualquer coisa de valor, direta ou indiretamente, a ninguém que ocupe posição de confiança, ou que tenha o dever de atuar de forma imparcial ou de boa fé, de modo a induzir a pessoa a violar tal confiança ou dever, a fim de ajudar a Fitch a obter ou manter negócio com qualquer parte, ou receber qualquer tipo de tratamento favorável ou benefício indevido.
“Qualquer coisa de valor” inclui caixa, presentes, refeições, despesas de viagem, entretenimento e serviços. Estas proibições incluem pagamentos efetuados diretamente, assim como aqueles efetuados indiretamente por meio de agentes, empreiteiros ou intermediários.
3.3. Presentes a Terceiros
Presentes oferecidos a indivíduos estrangeiros despertam preocupações relativas à influência indevida e corrupção, segundo as Leis Anticorrupção. Presentes oferecidos com o propósito de influenciar indevidamente funcionários do governo em suas funções oficiais, ou quaisquer outros terceiros visando a obter ou reter negócios, obter qualquer vantagem comercial, ou mesmo, explícita ou implicitamente trocar favores ou benefícios viola as Leis Anticorrupção, e são rigorosamente proibidos. Alguns presentes a funcionários estrangeiros e a outros terceiros, entretanto, são admissíveis segundo as Leis Anticorrupção. Os presentes devem ser (i) em valor nominal (equivalente a USD50 ou menos) (ii) não ser frequentes (não mais de uma vez a cada quatro meses) e (iii) oferecidos ou concedidos com total transparência, em circunstâncias em que esta oferta de presente seja amplamente aceita ou habitualmente praticada (p.ex., presentes pelo Ano Novo Chinês).
Além disso, o presente deverá promover o negócio da Fitch, como por exemplo, por meio da identificação com o logo da Fitch. Independente das estreitas exceções acima, os seguintes presentes nunca serão apropriados:
• dinheiro;
• equivalentes a dinheiro (p.ex., cartões-presente);
• presentes oferecidos durante a pendência de um processo decisório do governo, incluindo pendência de aprovações regulatórias, ofertas do governo e solicitações de propostas pelo governo
, em que o funcionário público tenha uma função no processo;
• presentes ofertados, prometidos ou oferecidos com o objetivo de influenciar ações ou decisões oficiais, na expectativa de vir a ser obtida uma vantagem de negócios, ou de retribuir uma vantagem comercial já recebida; e
• presentes que causem a impressão de ser impróprios
Os funcionários da Fitch são aconselhados a ler esta Política em conjunto com a Seção III.B do Boletim 13:
Política Global de Negociação de Títulos e Conflitos de Interesses.
3.4. Despesas de Entretenimento e de Viagens para Terceiros
A oferta de qualquer forma de entretenimento, incluindo refeições e outros eventos, ou o pagamento de despesas relativas a viagens envolvendo funcionários estrangeiros e outros terceiros são apropriados em determinadas circunstâncias. A Fitch permite estas despesas se elas (1) forem relativas à promoção de produtos ou serviços da Fitch, ou à execução ou desempenho de um contrato, (2) não forem proibidas pela legislação local, (3) forem habituais segundo as práticas comerciais locais, (4) forem adequadas às circunstâncias envolvidas, incluindo a função do recebedor, a natureza do evento e o número de participantes, e (5) não forem exageradas ou extravagantes. Os funcionários da Fitch não devem oferecer, proporcionar ou prometer qualquer forma de entretenimento, ou oferecer pagar quaisquer despesas de viagem, direta ou indiretamente, a qualquer pessoa que ocupe posição de confiança ou que tenha o dever de agir com imparcialidade ou de boa fé, de modo a induzir essa pessoa a violar essa confiança ou dever, a fim de ajudar a Fitch a obter ou a manter um negócio com qualquer parte, ou receber qualquer tipo de tratamento favorável ou qualquer outro benefício indevido.
A oferta de entretenimento a um funcionário estrangeiro ou a qualquer terceiro é especificamente proibida durante a pendência de um processo decisório governamental, inclusive pendência de aprovações regulamentares, propostas governamentais ou pedidos de propostas do governo e em cujo processo o funcionário tenha participação.
Geralmente, as despesas de entretenimento que atendam às exigências acima e não ultrapassem USD50 por funcionário estrangeiro, por evento, e USD300 por funcionário estrangeiro, por ano, são apropriadas.
Despesas de viagem adequadas e de boa fé de funcionários estrangeiros podem incluir, dentre outros: (1) passagem aérea, (2) despesas de hospedagem, (3) custos de transportes terrestres, e (4) custos de alimentação e entretenimento modesto durante a viagem.
A presente Política proíbe o pagamento de determinadas despesas relativas à viagem de funcionários estrangeiros e outros terceiros que possam levantar preocupações significativas relativas às Leis Anticorrupção, incluindo:
• Providências de viagem extravagantes;
• Diárias em dinheiro ou equivalentes;
• Despesas que não estejam diretamente relacionadas à promoção ou explicação de produtos ou serviços da Fitch, ou a execução ou desempenho de seu contrato com um governo ou representante de agência governamental (p.ex., viagens fora do roteiro original); e
• Viagem de um cônjuge ou familiar próximo de um funcionário estrangeiro ou de outra pessoa. Pagamento direto a fornecedores, em lugar de reembolso de despesas é fortemente preferível.
Se o pagamento direto não for possível, o reembolso de despesas deverá então ser efetuado apenas após a submissão de recibos comprovando a despesa. Sempre que possível, o reembolso deve ser pago à agência governamental oficial, e não ao indivíduo. Em raras circunstâncias, nas quais o reembolso não possa ser pago à agência governamental, a agência deverá confirmar por escrito que o funcionário está autorizado a receber o reembolso em nome da agência.
3.5. Pagamentos de “Facilitações” ou de “Propina”
Esta Política proíbe ofertas, pagamento ou recebimento de pagamentos de “facilitações” ou de “propinas”, que são pagamentos nominais ou presentes efetuados para apressar ou garantir a execução de obrigações que se espera que uma pessoa execute.
3.6. Agentes e Consultores
Funcionários da Fitch não podem oferecer, efetuar ou receber quaisquer dos pagamentos proibidos na presente Política, por meio de qualquer parte direta ou indiretamente contratada pela Fitch.
3.7. Contribuições Políticas ou Beneficentes
Em nenhuma circunstância recursos, facilidades ou serviços corporativos de qualquer tipo podem ser pagos ou proporcionados (i) a qualquer candidato político ou em potencial a cargos públicos, (ii) a nenhum partido político, ou (iii) a nenhuma iniciativa, referendo político ou a qualquer outra forma de campanha política por nenhum funcionário ou Representante da Fitch em nome da agência. Uma contribuição beneficente em nome da Fitch, excluindo qualquer presente oferecido nos termos de um programa de presentes correspondente já existente, só poderá ser realizada mediante aprovação prévia, por escrito, do Diretor Jurídico da Fitch1 ou do Head de Responsabilidade Social Corporativa. Nenhuma disposição desta Política proíbe que um funcionário ou Representante da Fitch faça uma contribuição política ou beneficente em seu próprio nome.
3.8. Livros e Registros
Todos os pagamentos efetuados no decorrer da condução dos negócios da Fitch (sejam recursos da Fitch ou pessoais), em qualquer parte do mundo, devem ser anotados nos registros contábeis da Fitch e descritos com precisão e de acordo com a lei. As políticas relevantes devem ser seguidas com relação às práticas contábeis corretas e ao registro de todas as transações, inclusive quaisquer pagamentos efetuados a entidades governamentais ou oficiais, a empresas públicas ou sob controle estatal ou a fundações beneficentes. O registro de qualquer transação de forma que esconda sua verdadeira natureza é uma violação à presente Política e poderá ter consequências tanto civis como criminais.
Violações às Leis Anticorrupção podem resultar em penalidades severas, tanto criminais como civis, tanto para a Fitch como para o(s) indivíduo(s) envolvido (s). Além disso, poderá haver consequências colaterais pela violação a estas leis que podem impactar a reputação da Fitch ou de um indivíduo, assim como a capacidade de obter licenças e de continuar conduzindo negócios em um determinado país, região ou mercado.
1Qualquer solicitação de aprovação deve incluir (i) o nome e o endereço do destinatário pretendido, (ii) o valor pretendido da contribuição beneficente, e (iii) se a Fitch possui um relacionamento comercial com o destinatário ou um afiliado deste.
Quaisquer perguntas em relação a esta Política, favor entrar em contato com Xxxxxxx Xxxxxxx no Departamento Jurídico, pelo e-mail xxxxxxx.xxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xxx.
Responsável: | Xxxxxxx Xxxxx, Departamento Jurídico |
Resumo das Alterações: | Apêndice A |
Suplementos: | Boletim nº 13: Política Global de Negociação de Títulos e Conflitos de Interesses |
Anexo A
Resumo das Alterações Data: 19 de março de 2019
O BMI foi integrado à Fitch Solutions em janeiro de 2019, portanto, as referências ao BMI foram excluídas. O Comitê de Doações do Reino Unido foi mencionado para aprovação prévia por escrito.
Data: 16 de março de 2021
O Comitê de Doações do Reino Unido foi alterado para Head de Responsabilidade Social Corporativa.
i Este documento é uma tradução livre do texto em inglês. Embora tenham sido envidados esforços na preparação desta tradução, a Fitch não assume qualquer responsabilidade por eventuais erros, ambiguidades ou omissões decorrentes desta tradução e/ou quaisquer outros danos (sejam diretos, indiretos, casuais, consequentes ou punitivos) que possam surgir em decorrência desta tradução. Em caso de divergência entre a tradução e o texto original em inglês, o texto original deverá prevalecer.