S U M Á R I O
PROCESSO N° 052/2.021
PREGÃO PRESENCIAL Nº 039/2.021
S U M Á R I O
1. OBJETO DA LICITAÇÃO.
2. DO PRAZO.
3. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO.
4. DO CREDENCIAMENTO.
5. APRESENTAÇÃO/PROPOSTAS E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO.
6. DO CONTEÚDO DO ENVELOPE 01 – PROPOSTA.
7. DO CONTEÚDO DO ENVELOPE 02 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO.
8. DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO.
9. DO RECURSO, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO.
10. CONDIÇÕES E ANTECIPAÇÕES DE PAGAMENTOS.
11. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS.
12. DA FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO.
13. DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES.
14. DO RECEBIMENTO DO OBJETO.
15. DAS PENALIDADES.
16. DOS ANEXOS E DAS INFORMAÇÕES.
17. DA RETIRADA DO EDITAL.
18. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL.
19. DISPOSIÇÕES FINAIS.
20. DO FORO.
PROCESSO N° 052/2.021
PREGÃO PRESENCIAL N° 039/2.021
Tornamos público a quem interessar possa que, por determinação do Excelentíssimo Senhor Prefeito do Município de Descalvado, Estado de São Paulo, encontra-se aberto nesta Prefeitura a presente Licitação, na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL, a qual será processada sob a forma de execução indireta, por empreitada, sendo o tipo de licitação o de MENOR PREÇO, por item, e será regida pela Lei Federal n° 10.520, de 17 de julho de 2.002; Decreto Municipal nº 3.203, de 29 de maio de 2.008, com as alterações introduzidas pelo Decreto Municipal n° 4.088, de 06 de março de 2.014; Portarias: n° 90, de 10 de março de 2.014, nº 104, de 27 de setembro de
2.017 e nº 19, de 07 de março de 2018, aplicando-se subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1.993, com suas alterações; Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2.006, com as alterações; à Lei Federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1.990 (Código de Defesa do Consumidor); à Lei Orgânica do Município, de 05 de abril de 1.990, promulgada com novo texto em 03 de novembro de 2010 e às normas estabelecidas neste Instrumento Convocatório e seus Anexos, que integram o presente, independentemente de transcrições.
Os Envelopes contendo as Propostas e os Documentos de Habilitação serão recebidos no endereço abaixo citado, na sessão pública, após o credenciamento dos interessados, que se apresentarem para participar do certame, iniciando-se no dia 28 de junho de 2.021, a partir das 08h30min.
A sessão de processamento do Pregão será realizada na sede da Prefeitura Municipal (Anfiteatro Municipal), à Xxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, xx 00, Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx, nesta cidade, na mesma data a partir das 08h45min e será conduzida pelo Pregoeiro, com auxílio da Equipe de Apoio, designados nos autos deste procedimento licitatório.
1. OBJETO DA LICITAÇÃO.
1.1. O Objeto da presente LICITAÇÃO é a Contratação de Empresa para Prestação de Serviço de Monitoria no Transporte Escolar (Ensino Infantil), por um período de 12 (doze) meses, para atender a Secretaria de Educação e Cultura da Prefeitura do Município de Descalvado, tudo em conformidade com este Instrumento Convocatório e seus Anexos, que integram o presente, independentemente de transcrições.
2. DO PRAZO.
2.1. O prazo de vigência do contrato, objeto do presente Edital, será o correspondente a 12 (doze) meses, iniciando-se após o recebimento da ORDEM DE SERVIÇO, expedida pela Contratante, após a assinatura do Contrato, dentro dos prazos e condições estabelecidos.
2.2. O prazo de vigência e execução dos serviços poderá ser prorrogado, a critério da Prefeitura Municipal de Descalvado, São Paulo, mantidos os direitos, obrigações e responsabilidades, sendo instrumentalizado por Termo Aditivo, como faculta a Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1.993 em seu artigo 57, inciso II.
2.3. Havendo prorrogação do Contrato, este será reajustado, somente após transcorridos 12 (doze) meses, com base no IGPM/FGV (Índice Geral de Preços de Mercado da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx).
3. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO.
3.1. Poderão apresentar-se à Licitação:
3.1.1. Para o item nº 01: quaisquer empresas interessadas, regularmente estabelecidas no País, pertinentes ao objeto desta, inscritos ou não na Seção de Cadastro desta Prefeitura Municipal, que preencherem as condições de credenciamento e as exigências impostas neste Edital e seus Anexos.
3.1.2. Para o item nº 02: exclusivamente, “Microempresas e Empresas de Pequeno Porte”, interessadas, regularmente estabelecidas no País, pertinentes ao objeto desta, inscritos ou não na Seção de Cadastro desta Prefeitura Municipal, que preencherem as condições de credenciamento e as exigências impostas neste Edital e seus Anexos.
3.2. Estão impedidas de participar, das fases do processo licitatório, as empresas que:
a) estejam agrupadas em forma de consórcio;
b) estejam cumprindo penalidade de suspensão temporária ou outras penalidades impostas pela Administração Pública do Município, motivas pelas hipóteses previstas no artigo 87, da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1.993;
c) tenham sido declaradas inidôneas em qualquer esfera de Governo;
d) estejam sob falência ou concordata, dissolução ou liquidação.
4. DO CREDENCIAMENTO (ANEXO II).
4.1. Para o credenciamento deverão ser apresentados os seguintes documentos:
a) tratando-se de representante legal, o estatuto social, contrato social ou outro instrumento de registro comercial, registrado na Junta Comercial, devidamente autenticado, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
b) tratando-se de procurador, a procuração por instrumento público ou particular, da qual constem poderes específicos para formular lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, acompanhado do correspondente documento, dentre os indicados na alínea "a", que comprove os poderes do mandante para a outorga.
4.2. O representante legal e o procurador deverão identificar-se exibindo documento oficial de identificação que contenha foto.
4.3. Será admitido apenas 01 (um) representante para cada licitante credenciada, sendo que cada um deles poderá representar apenas uma credenciada.
4.4. O não comparecimento de representante até o início da abertura dos envelopes, a não apresentação da documentação destinada ao credenciamento ou a apresentação em desconformidade com as exigências aqui previstas, não será motivo para a desclassificação ou inabilitação da licitante. Nesta hipótese estará caracterizada a situação de licitante não-credenciada, ficando impedida da participação da fase de lances verbais, de interpor recurso e de qualquer manifestação durante a sessão do pregão.
4.5. Desenvolvido o CREDENCIAMENTO das Proponentes que comparecerem, o Pregoeiro declarará encerrada esta fase/etapa.
5. APRESENTAÇÃO - PROPOSTA E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO.
5.1. A proposta e os documentos para habilitação deverão ser apresentados, separadamente, em 02 (dois) envelopes não transparentes, fechados e indevassáveis, contendo em sua parte externa, a identificação da licitante, e os seguintes dizeres:
- ENVELOPE 01 - PROPOSTA DE PREÇOS
- NOME DA PARTICIPANTE.
- PREGÃO PRESENCIAL N° 039/2.021.
- ENVELOPE 02 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
- NOME DA PARTICIPANTE.
- PREGÃO PRESENCIAL N° 039/2.021.
6. DO CONTEÚDO DO ENVELOPE 01 - PROPOSTA DE PREÇOS:
6.1. A proposta deverá ser elaborada conforme modelo XXXXX XXX deste edital, em uma via, redigida com clareza, em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, devidamente preenchida e identificada, sem rasuras ou ressalvas, emendas, borrões ou entrelinhas que prejudiquem sua análise, rubricada e assinada pelo representante legal da empresa licitante ou pelo procurador, juntando-se a procuração, informando:
6.1.1. O preço, unitário e total, expresso em moeda corrente nacional, com no máximo duas casas decimais, em algarismo e por extenso, fixo e irreajustável.
6.1.2. Em caso de divergência entre o valor expresso em algarismo e por extenso, prevalecerá para todos os efeitos, este último.
6.1.3. A apresentação da proposta implica automaticamente na aceitação pela empresa licitante de que o prazo de validade da proposta de preços escrita e do lance na fase de disputa, será de 60 (sessenta) dias no mínimo, contados da data da abertura da sessão publica do pregão.
6.2. É permitida a transcrição do modelo de proposta de preços e respectivos anexos para preenchimento em formulário próprio da empresa licitante, devendo, contudo, serem mantidos todos os termos constantes do referido modelo de proposta, sob pena de desclassificação da proposta, a critério do pregoeiro, em função da relevância do fato.
6.3. No caso de erro(s) aritmético(s) configurados na proposta escrita, o Xxxxxxxxx e Equipe de Apoio efetuarão as devidas correções, valendo para fins de seleção e classificação, o valor correto.
7. DO CONTEÚDO DO ENVELOPE 02 - DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO
7.1. O ENVELOPE “02" - DOCUMENTAÇÃO, deverá conter, obrigatoriamente, sob pena de INABILITAÇÃO AUTOMÁTICA da participante, 01 (uma) via dos documentos, que poderão ser apresentados no original, ou por qualquer processo de cópia. Em face à vigência do novo Código Civil Brasileiro (art. 225), os documentos apresentados em reproduções mecânicas ou eletrônicas não precisarão ser autenticados, mas, para se evitar suspensões das sessões do procedimento licitatório, provocadas por contestação de autenticidade por uma das partes, seria de boa iniciativa que os representantes portassem consigo os originais dos documentos apresentados em reprodução, para a confirmação da exatidão dos mesmos.
7.2. O Envelope "Documentos de Habilitação", deverá conter os documentos que seguem:
7.2.1. habilitação jurídica:
a) registro comercial no caso de empresa individual;
b) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedades comerciais;
c) documentos de eleição dos atuais administradores, tratando-se de
sociedades por ações, acompanhados da documentação mencionada na alínea “b”, deste subitem;
d) ato constitutivo devidamente registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas tratando-se de sociedades civis, acompanhado de prova da diretoria em exercício;
e) decreto de autorização e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, tratando-se de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, quando a atividade assim o exigir.
7.2.1.1. Os documentos relacionados nas alíneas "a" à "d" deste subitem 7.2.1 não precisarão constar do Envelope “Documentos de Habilitação", se tiverem sido apresentados para o credenciamento neste Pregão.
7.2.2. Prova de Regularidade ou outra equivalente, na forma da lei:
a) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (C.N.P.J.);
b) prova de inscrições nos Cadastros de Contribuintes: Estadual ou Municipal, da sede da Participante, pertinente e compatível com o objeto da Licitação;
c) apresentação da Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União e quanto ao Instituto Nacional do Seguro Social (I.N.S.S.);
d) apresentação da Certidão Negativa de Débitos Estaduais (inscritos e não inscritos, quando houver);
e) apresentação do Certificado de Regularidade de Situação (C.R.F.), com o
F.G.T.S. (Fundo de Garantia Por Tempo de Serviço);
f) apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (C.N.D.T.);
g) apresentação da Certidão Negativa de Débitos, da Fazenda Municipal, referente a Tributos Mobiliários, observando-se:
7.2.2.1. Se a licitante for matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
7.2.2.2. Serão consideradas como prova de regularidade, perante as Fazendas, as Certidões constando que os débitos se encontram parcelados e com suas parcelas quitadas nos respectivos vencimentos ou, que os débitos estão ajuizados e garantidos com penhoras de bens ou, ainda, os que estejam com suas exigibilidades suspensas.
7.2.2.3. Em face ao disposto no Artigo 42 e 43, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2.006, com suas alterações, as participantes deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista (subitem “7.2.2.” do Edital), mesmo que estas apresentem restrições.
7.2.2.4. Se a empresa estiver em recuperação judicial, estará desobrigada de atender as exigências das alíneas “c” a “g”, desde que, apresente o Plano de Recuperação já homologado pelo juízo competente e em pleno vigor, conforme Súmula nº 50 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, sem prejuízo do atendimento a todos os requisitos de habilitação econômico-financeira estabelecidos no Edital.
7.2.3. Qualificação técnica:
a) comprovação de aptidão para o fornecimento do objeto da presente Licitação, através de atestado(s), expedido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, compatível com o objeto do presente Edital em termos de qualidade, quantidade, prazo e
demais especificações, considerando as quantidades e demais condições no enunciado da Súmula nº 24 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
7.2.4. Qualificação Econômico-Financeira:
a) certidão negativa de falência, concordata, recuperação judicial ou extrajudicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica. Não constando da certidão seu prazo de validade, será aceito documento emitido até 90 (noventa) dias imediatamente anteriores à data de apresentação das propostas.
a.1.) as proponentes que estiverem em processo de recuperação judicial ou extrajudicial deverão apresentar o comprovante da homologação/deferimento pelo juízo competente do Plano de Recuperação em pleno vigor.
b) apresentação do balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, apresentado na forma da lei; e
c) apresentação da DRE (Demonstração de Resultado do Exercício) relativo ao último exercício social.
7.2.5. Documentação complementar:
a) declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação e concordância com os termos do Instrumento Convocatório (Anexo IV), que deverá ser apresentada fora dos Envelopes n° “01” e “02”;
b) declaração, firmada pelo representante legal ou procurador da Licitante que, sob as penas da Lei, atende às exigências do inciso XXXIII, do artigo 7º, da Constituição da República Federativa do Brasil, como impõe artigo 27, inciso V, da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1.993 (Anexo V);
licitatório (Anexo VI);
c) declaração da inexistência de fato impeditivo à participação do certame
d) declaração da elaboração independente de proposta e atuação
conforme ao marco legal anticorrupção (Anexo VIII);
7.2.5.1. Faculta-se a adoção dos modelos de declarações fornecidos com este edital através dos Anexos: II, III, IV, V, VI e VIII.
7.3. As certidões que não apresentarem prazo de validade serão aceitas com no máximo 90 (noventa) dias, contados a partir de suas emissões.
8. DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO
8.1. No horário e local indicados no preâmbulo, será aberta a sessão de processamento do Pregão, iniciando-se com o credenciamento dos interessados em participar do certame, com duração mínima de 10 (dez) minutos.
8.2. Após os respectivos credenciamentos, as licitantes entregarão ao Pregoeiro a declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação, de acordo com o estabelecido no Anexo IV do Edital e, em envelopes separados, a proposta de preços e os documentos de habilitação.
8.3. Iniciada a abertura do primeiro envelope proposta, estará encerrado o credenciamento e, por consequência, a possibilidade de admissão de novos participantes no certame, devendo o pregoeiro informar, se houver, a presença entre os licitantes de microempresas e empresas de pequeno porte que farão uso dos benefícios estabelecidos pela Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006.
8.4. As microempresas e empresas de pequeno porte que pretendem usar do direito de preferência no critério de desempate, quando do julgamento das propostas, nos termos da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2.006 com suas alterações, deverão apresentar, também, declaração, de que estão enquadradas como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte (conforme o caso) nos termos do artigo 3º da citada Lei Complementar, conforme modelo Anexo VII, que deverá ser apresentada fora dos Envelopes n° 01 e 02 e, em face ao disposto nos artigos 42 e 43 do mesmo diploma legal, as participantes deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista (subitem “7.2.2.” do Edital), mesmo que esta apresente restrições.
8.5. A análise das propostas pelo Pregoeiro visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, sendo desclassificadas as propostas:
a) cujo objeto não atenda as especificações, prazos e condições fixados no Edital;
b) que apresentem preço baseado exclusivamente em proposta das demais
licitantes.
8.5.1. No tocante aos preços, as propostas serão verificadas quanto à exatidão das
operações aritméticas que conduziram ao valor total orçado, procedendo-se às correções no caso de eventuais erros, tomando-se como corretos os preços unitários. As correções efetuadas serão consideradas para apuração do valor da proposta.
8.5.2. Serão desconsideradas ofertas ou vantagens baseadas nas propostas das demais licitantes.
8.6. As propostas não desclassificadas serão selecionadas para a etapa de lances, com observância dos seguintes critérios:
a) seleção da proposta de menor preço e das demais com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela;
b) não havendo pelo menos 03 (três) preços na condição definida na alínea anterior, serão selecionadas as propostas que apresentarem os menores preços, até o máximo de 3 (três). No caso de empate nos preços, serão admitidas todas as propostas empatadas, independentemente do número de licitantes.
8.6.1. Para efeito de seleção será considerado o preço unitário do item.
8.7. O Pregoeiro convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances de forma sequencial, a partir do autor da proposta de maior preço e os demais em ordem decrescente de valor, decidindo-se por meio de sorteio no caso de empate de preços.
8.7.1. A licitante sorteada em primeiro lugar poderá escolher a posição na ordenação de lances em relação aos demais empatados, e assim sucessivamente até a definição completa da ordem de lances.
8.8. Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço, observada a redução mínima entre os lances, de R$ 0,01 (um centavo de real), aplicável inclusive em relação ao primeiro. A aplicação do valor de redução mínima entre os lances incidirá sobre o preço unitário de cada item.
8.9. A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa declinarem da formulação de lances, passando-se, desde logo, à negociação do preço.
8.10. Encerrada a etapa de lances, serão classificadas as propostas selecionadas e não selecionadas para a etapa seguinte, na ordem crescente dos valores, considerando-se para as selecionadas o último preço ofertado. Com base nessa classificação, será assegurada às licitantes microempresas e empresas de pequeno porte preferência à contratação, observadas as seguintes regras:
8.10.1. O pregoeiro convocará a microempresa ou empresa de pequeno porte, detentora da proposta de menor valor, dentre aquelas cujos valores sejam iguais ou superiores até 5% (cinco por cento) ao valor da proposta melhor classificada, para que apresente preço inferior ao do melhor classificado, no prazo de 5 (cinco) minutos, sob pena de preclusão do direito de preferência – para os itens com ampla concorrência (cota principal).
8.10.2. A convocação será feita mediante sorteio, no caso de haver propostas empatadas nas condições do subitem 8.10.1.
8.10.3. Não havendo a apresentação de novo preço, inferior ao preço da proposta melhor classificada, serão convocadas para o exercício do direito de preferência, respeitada a ordem de classificação, as demais microempresas e empresas de pequeno porte, cujos valores das propostas, enquadrem nas condições indicadas no subitem 8.10.1.
8.10.4. Caso a detentora da melhor oferta, de acordo com a classificação de que trata o subitem 8.10., seja microempresa ou empresa de pequeno porte não será assegurado o direito de preferência, passando-se, desde logo: à negociação do preço.
8.11. Após a negociação, se houver, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do menor preço, decidindo motivadamente a respeito.
8.12. A aceitabilidade será aferida a partir dos preços de mercado vigentes na data da apresentação das propostas, apurados mediante pesquisa realizada pelo órgão licitante, que será juntada aos autos por ocasião do julgamento.
8.13. Considerada aceitável a oferta de menor preço, será aberto o envelope contendo os documentos de habilitação de seu autor.
8.14. Eventuais falhas, omissões ou outras irregularidades nos documentos de habilitação, poderão ser sanadas na sessão pública de processamento do Pregão, desde que não contrariem a Lei, até o julgamento das habilitações, inclusive mediante:
a) substituição e apresentação de documentos, referentes à regularidade fiscal e trabalhista, quando se tratar de micro empresa ou empresa de pequeno porte; ou
b) verificação efetuada por meio eletrônico hábil de informações, para todas as
participantes.
8.14.1. A verificação obtida por meio eletrônico e permitida por Xxx, será certificada
pelo Pregoeiro e os documentos deverão ser anexados aos autos, também, se não ferir a Legislação, salvo impossibilidade devidamente justificada.
8.14.2. A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos, no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, a licitante será inabilitada.
8.15. Para habilitação de microempresas ou empresas de pequeno porte, não será exigida comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, recomenda-se a apresentação dos documentos indicados no subitem 7.2.2., alíneas “a” a “g”, deste Edital, ainda que os mesmos veiculem restrições impeditivas à referida comprovação.
8.15.1. Para efeito de assinatura do Contrato, a licitante habilitada nas condições do subitem 8.15., deverá comprovar sua regularidade fiscal e trabalhista, sob pena de decadência do direito à contratação, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.
8.15.2. A comprovação de que trata o subitem 8.15.1., deverá ser efetuada mediante a apresentação das competentes certidões negativas de débitos, ou positivas com efeitos de negativas, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado a partir do momento em que a licitante for declarada melhor oferta/vencedora do certame, prorrogável por igual período, a critério da Administração.
8.16. Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste Edital, a licitante será habilitada e declarada vencedora do certame.
8.17. Se a oferta não for aceitável, ou se a licitante desatender as exigências para a habilitação, o Pregoeiro examinará a oferta subsequente de menor preço, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda os requisitos de habilitação, caso em que será declarado vencedor.
8.18. Para a cota reservada, não havendo vencedor, o objeto poderá ser adjudicado ao vencedor da cota principal, ou diante de sua recusa, aos licitantes remanescentes, de forma sucessiva, desde que os valores e condições ofertados pelo interessado, em negociação, sejam aceitáveis, observando-se ainda o seguinte:
8.18.1. Se a mesma licitante vencer a cota reservada e a cota principal, a contratação deverá ocorrer pelo menor preço ofertado pela empresa.
9. DO RECURSO, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
9.1. Declarado o vencedor, a licitante que quiser recorrer deverá manifestar imediata e motivadamente a sua intenção, abrindo-se então o prazo de 3 (três) dias para apresentação de memoriais, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
9.2. A ausência de manifestação imediata e motivada da licitante importará: a decadência do direito de recurso, a adjudicação do objeto do certame pelo Pregoeiro à licitante vencedora e o encaminhamento do processo à autoridade competente para a homologação.
9.3. Interposto o recurso, o Pregoeiro poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo devidamente informado à autoridade competente.
9.4. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto do certame à licitante vencedora e homologará o procedimento.
9.5. O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
9.6. A Adjudicação será feita por item, à Proponente que, atendendo a todas as condições expressas neste Edital e seus Anexos, for classificada em primeiro lugar de acordo com o critério de julgamento estabelecido no item "8".
10. CONDIÇÕES E ANTECIPAÇÕES DE PAGAMENTOS.
10.1. Os pagamentos serão efetuados mensalmente e ocorrerão em até 10 (dez) dias úteis após a apresentação da NOTA FISCAL ELETRONICA, correspondente aos serviços prestados no período de 30 (trinta) dias anteriores, com a aprovação da Secretaria de Educação e Cultura do Município.
10.2. Conferida a Nota Fiscal eletrônica e, não estando ela de acordo com os serviços e preços contratados, a CONTRATANTE, devolverá à CONTRATADA com os motivos da recusa, por escrito, sendo que, nesta hipótese, o prazo de pagamento se prorrogará pelo tempo decorrido até a devida regularização.
10.3. O pagamento está condicionado ao cumprimento do estabelecido na Proposta apresentada de acordo com o Instrumento Convocatório.
10.4. Não serão concedidas antecipações nos pagamentos do(s) crédito(s) relativo(s) a este certame, ainda que a requerimento do interessado.
10.5. Os pagamentos estão condicionados, ao cumprimento da INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB N.º 971 DE 13 DE NOVEMBRO DE 2009, ou outra que vier substituí-la e se for aplicada à Contratação, obrigando a CONTRATADA a consignar na Nota Fiscal, Fatura ou Recibo, de forma discriminada a “RETENÇÃO PARA A SEGURIDADE SOCIAL”, de 11% (onze por cento) do valor dos Serviços, com as Deduções (valores retidos e recolhidos, relativos aos serviços subcontratados), se
houverem, indicando, assim, o valor a ser efetivamente retido pelo ÓRGÃO GERENCIADOR e, ainda, com a devida aprovação da Secretaria de Finanças do Município.
11. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS.
11.1. As despesas decorrentes do cumprimento deste procedimento licitatório serão empenhadas no exercício de 2.021 e subsequentes, do Orçamento Geral do Município, cujas despesas correrão pela Categoria Econômica 3.3.90.39.00 (Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica), das seguintes unidades da Secretaria de Educação e Cultura: Divisão de Educação, AEF, Transporte de Alunos Ensino Básico – Recurso Próprio; Divisão de Educação, Outros – Transporte de Alunos – Ensino Fundamental - Convênios Estaduais Vinculados; Divisão de Educação, Outros – Transporte de Alunos – Educação Básica PNATE; Divisão de Educação, Outros, Manutenção do Transporte de Alunos QSE.
🡪 Funcionais Programáticas nº: 12.36102202.060, 12.36102212.066, 12.36102212.068 e
12.36102212.059.
12. DA FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO.
12.1. As obrigações decorrentes desta licitação a serem firmadas entre a Prefeitura do Município de Descalvado, São Paulo, e a Proponente vencedora da licitação, serão formalizadas através de Contrato, observando-se as condições estabelecidas neste Instrumento Convocatório, seus anexos e na Legislação vigente, bem como na proposta vencedora.
12.2. A Licitante vencedora será convocada formalmente pela Prefeitura do Município de Descalvado, São Paulo, para assinar o Contrato, dentro do prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da adjudicação/homologação, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízos das sanções previstas no artigo 81, da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1.993, com as suas alterações.
12.3. O prazo estipulado no item anterior (12.2.) poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela Licitante vencedora, durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado aceito pela Contratante.
12.4. Na ocorrência do estabelecido no item 12.2. e não aceita a prorrogação que trata o item 12.3., poderá a Prefeitura Municipal de Descalvado, São Paulo, convocar os Licitantes remanescentes na ordem de classificação final, para fazê-lo em igual prazo e nas condições do primeiro classificado ou revogar a licitação.
12.5. Se, por ocasião da formalização do contrato, as certidões de regularidade de débito da Adjudicatária perante o Sistema de Seguridade Social (INSS), o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), a Fazenda Nacional (Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativa a Tributos Federais e Dívida Ativa da União) e do Ministério do Trabalho (Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT), estiverem com os prazos de validade vencidos, o órgão licitante verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações, certificando nos autos do processo a regularidade
e anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo impossibilidade devidamente justificada.
12.6. Se não for possível atualizá-las por meio eletrônico hábil de informações a Adjudicatária será notificada para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, comprovar a sua situação de regularidade de que trata o subitem 12.5, deste Instrumento, mediante a apresentação das certidões respectivas, com prazos de validade em vigência, sob pena de a contratação não se realizar.
12.7. Quando a Adjudicatária deixar de comprovar a regularidade fiscal e trabalhista, nos moldes dos subitens 8.14.1. e 8.14.2., deste Edital, ou convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não apresentar a situação regular de que trata o subitem 12.5. e 12.6., deste, ou se recusar a assinar o contrato, serão convocadas as demais licitantes classificadas para participar de nova sessão pública do Pregão, com vistas à celebração da assinatura do Contrato.
12.8. Os serviços deverão ser iniciados, pela Licitante vencedora, após o recebimento da competente ORDEM DE SERVIÇO e em conformidade com o item “2”.
12.9. A Prefeitura Municipal fornecerá à licitante vencedora, a critério desta, e dentro dos prazos que se fizerem necessários todos os dados e demais informações pertinentes à prestação dos serviços a serem executados.
12.10. A fiscalização dos serviços ficará a cargo da Prefeitura Municipal de Descalvado, através da sua Secretaria de Educação e Cultura.
12.11. A Prefeitura do Município deverá prestar esclarecimentos por escrito à CONTRATADA, referente aos serviços adjudicados por este Contrato, desde que solicitados, também, por escrito no prazo máximo de 05 (cinco) dias, contados a partir da data que a solicitação for entregue no Protocolo Geral da Prefeitura.
12.12. A Prefeitura do Município não assumirá responsabilidade pelo pagamento de tributos e encargos que competirem à CONTRATADA, tais como, previdenciários, trabalhistas e outros pertinentes à Seguridade Social.
12.13. O Contrato será rescindido, unilateralmente, pela Administração Pública, independentemente de Interpelação Judicial ou Extrajudicial, salvo motivo de força maior, plenamente justificado, caso se verifique quaisquer das hipóteses arroladas nos incisos I a XVIII, do artigo 78, da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1.993, de modo previsto no artigo 79, com as conseqüências estabelecidas no artigo 80, todos da referida Lei Federal, não cabendo qualquer indenização à Licitante vencedora.
12.14. O(A) Licitante vencedor(a) se obriga a apresentar todos os equipamentos em perfeito estado de conservação e de uso, com a documentação em ordem, devidamente abastecidos, com seus combustíveis específicos, para a execução dos serviços do objeto do presente Ato Convocatório.
12.15. O(A) Licitante vencedor(a) deverá enviar funcionários (monitores) devidamente registrados junto a empresa e, deverá fornecer além da mão de obra, os equipamentos de proteção
individual “EPI’S” e uniformes, com documentos devidamente em ordem, para a execução do objeto do presente procedimento licitatório.
12.16. A fiscalização dos serviços ficará a cargo da Prefeitura Municipal de Descalvado, através da sua Secretaria de Educação e Cultura.
12.17. Os trabalhos deverão ser executados de acordo com as normas de segurança e a critério da Secretaria de Educação e Cultura do município.
12.18. A Licitante vencedora é responsável por todos os encargos sociais e trabalhistas, e também, pelo fornecimento de ferramentas, aparelhos, equipamentos, materiais e equipamentos de proteção individual (de acordo com as Normas de Segurança do Trabalho), uniformes, transporte e alimentação, motorista, combustíveis, estadia e, também, por todos os serviços a serem empregados para a execução do objeto do presente instrumento Convocatório.
12.19. A Prefeitura do Município de Descalvado prestará esclarecimentos por escrito à licitante vencedora, referente aos serviços adjudicados e contratados, desde que solicitados, também, por escrito no prazo máximo de 05 (cinco) dias, contados a partir da data que a solicitação for entregue no Protocolo Geral da Prefeitura.
12.20. A Prefeitura do Município não assumirá responsabilidade pelo pagamento de tributos e encargos que competirem à CONTRATANTE, tais como, previdenciários, trabalhistas e outros pertinentes à Seguridade Social.
12.21. Ao Contratado, por força do Decreto Municipal nº 4.995, de 09 de setembro de 2.019, incidem as seguintes obrigações:
a) manter sede, filial ou escritório no local da prestação de serviços, com capacidade operacional para receber e solucionar qualquer demanda da Administração Pública, bem como realizar todos os procedimentos pertinentes à seleção, treinamento, admissão e demissão dos empregados;
os empregados;
b) providenciar Cartão Cidadão expedido pela Caixa Econômica Federal para todos
c) providenciar senha para que o trabalhador tenha acesso ao Extrato de
Informações Previdenciárias;
d) prestar caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, ou seguro garantia ou fiança bancária, no importe de 5% do valor anual atualizado do contrato, a fim de assegurar as obrigações trabalhistas, ficais e previdenciárias de qualquer natureza, não honradas pela contratada;
e) manter número de empregados compatível com a quantidade de serviços a serem
prestados;
f) de fixar o domicílio bancário dos empregados terceirizados no município no qual
serão prestados os serviços;
g) autorizar a abertura de conta vinculada ao Contrato de prestação de serviços, na qual serão feitas as provisões para o pagamento de férias, 13 salário e rescisão contratual dos trabalhadores da Contratada;
h) autorizar o repasse direto aos trabalhadores da remuneração mensal não paga pela contratada, quando houver retenção de faturas por inadimplência ou não apresentação de certidões pela contratada.
12.21.1. Tomar todas as demais providências, por mais especiais que sejam, que emitam dar início e executar com regularidade, todos os serviços aqui contratados.
12.22. A caução exigida pelo Município será correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do contrato, e poderá ser efetivada nas seguintes modalidades:
a) em moeda corrente ou título da dívida pública;
b) seguro-garantia; ou
c) fiança bancária.
13. DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES.
13.1. A Licitante vencedora se obriga a aceitar, nas mesmas condições estabelecidas, os acréscimos e as supressões que se fizerem necessárias até o limite determinado em Lei (artigo 65, parágrafo primeiro, da Lei n.º 8.666/93).
14. RECEBIMENTO DO OBJETO.
14.1. O recebimento, do objeto do presente Instrumento, dar-se-á no endereço da Prefeitura do Município de Descalvado, São Paulo (item 2.).
14.2. Ocorrerá a rejeição, no recebimento do(s) serviço(s), se este(s) não estiverem em conformidade com o presente Instrumento Convocatório.
14.3. A empresa vencedora ficará obrigada a refazer, às suas expensas, os serviços que forem rejeitados.
14.4. Independentemente da aceitação, a empresa vencedora garantirá a qualidade dos serviços, obrigando-se a refazer aquele que estiver em desacordo.
15. DAS PENALIDADES.
15.1. A CONTRATADA ficará sujeita, em caso de inadimplência de suas obrigações contratuais, às seguintes sanções:
a) multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor total do Contrato, quando a CONTRATADA, com justificativa, suspender a execução do Contrato;
b) na hipótese do valor total deste Contrato vier a ser suplementado, a qualquer título, as multas estabelecidas nesta cláusula incidirão sobre o valor total da contratação, incluindo- se os suplementados, se ocorrerem;
c) multa de mora, correspondente a 1% (um por cento), do valor do Contrato, por dia de atraso da entrega, até o máximo de 10 (dez) dias corridos, descontada dos pagamentos;
d) as multas aplicadas à CONTRATADA, a qualquer título serão descontadas das faturas devidas pela CONTRATANTE, salvo se a CONTRATADA recolher o valor correspondente à essas multas, diretamente na Tesouraria da CONTRATANTE, antes do processamento dessa fatura;
e) no caso de inexecução total ou parcial do Contrato a CONTRATADA incorrerá nas seguintes sanções: advertência; multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da parte não executada do Contrato; suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos, e, declaração de inidoneidade para licitar com a Administração Pública;
f) na hipótese de qualquer dúvida entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA que surja a necessidade de se ingressar em juízo, no que pertine ao cumprimento das obrigações avençadas e as subsequentes aplicações das multas, a CONTRATANTE, se assim preferir, consignará em seu juízo as importâncias correspondentes vencidas e não pagas até que se decida a controvérsia; e
g) as penalidades estabelecidas nesta cláusula não eximem a CONTRATADA das obrigações impostas pelas Leis vigentes.
16. DOS ANEXOS E DAS INFORMAÇÕES.
16.1. Encontram-se anexos ao presente Instrumento Convocatório o que segue:
ANEXO I - Do Termo de Referência e Relação dos Locais; ANEXO II - Do modelo de Credenciamento;
ANEXO III - Do modelo de Proposta Comercial;
ANEXO IV - Do modelo de Declaração (Concordância com o Edital);
ANEXO V - Do modelo de Declaração (Regularidade Ministério do Trabalho); ANEXO VI - Do modelo de Declaração (Inexistência de Fato Impeditivo); ANEXO VII - Do modelo de Declaração (ME e EPP);
ANEXO VIII – Do modelo de Declaração (Elaboração Independente de Proposta e Atuação Conforme ao Marco Legal Anticorrupção);
ANEXO IX - Da Minuta do Contrato; e
ANEXO X - Do Termo de Ciência e Notificação.
16.2. Quaisquer informações, relacionadas a esta licitação, serão prestadas pelo Setor de Licitação, à Xxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, xx 00, Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx, nesta Cidade, também, pelo telefone nº (00) 0000.0000, no horário compreendido entre 10 e 16 horas, nos dias úteis, de segunda a sexta-feira. Os pedidos de esclarecimentos e impugnação ao Edital deverão ser protocolados, tempestivamente, no endereço, dias e horários acima citados, não sendo aceitos os documentos recebidos via e-mail. Não serão aceitos pedidos de esclarecimento e impugnação por e-mail.
17. RETIRADA DO EDITAL.
17.1. O Edital completo poderá ser retirado na Seção de Licitação da Prefeitura Municipal de Descalvado, São Paulo, à Xxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, xx 00, nesta Cidade, no período compreendido entre 10 e 16 horas, nos dias úteis, de segunda a sexta-feira, e, também, encontra-se disponível no site: xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx - “Licitações”.
18. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL.
18.1. A presente Licitação subordina-se às disposições da Lei Federal n° 10.520, de 17 de julho de 2.002; Decretos Municipais: nº 3.203, de 29 de maio de 2.008 e n° 4.088, de 06 de março de 2.014; da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1.993, com suas alterações; Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2.006, com suas alterações; à Lei Federal n° 8.078, de 11 de setembro de 1.990 (Código de Defesa do Consumidor); à Lei Orgânica do Município, de 05 de abril de 1.990, promulgada com novo texto em 03 de novembro de 2.010 e outras que forem introduzidas.
19. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS.
19.1. Não havendo expediente nesta Prefeitura Municipal no dia determinado para a realização desta Licitação, a mesma ficará, automaticamente, transferida para o primeiro dia útil seguinte, no mesmo horário.
19.2. Nenhuma indenização será devida, à(s) Licitante(s), pela organização da(s) Proposta(s).
19.3. A Prefeitura Municipal de Descalvado, São Paulo, poderá solicitar, a seu critério, esclarecimentos e informações complementares ou efetuar diligências, caso julgue necessário.
19.4. A Prefeitura do Município de Descalvado, São Paulo, se reserva o direito de ANULAR ou REVOGAR, no todo ou em parte, a presente Licitação, de acordo com o estatuído no artigo 49, da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1.993.
19.5. Não serão admitidas a esta Licitação as pessoas jurídicas suspensas ou impedidas de licitar, bem como as que estiverem em regime de falência ou concordata.
19.6. Não serão aceitos documentos ou propostas por telex, fac-símile e/ou e-mail.
19.7. Das sessões públicas serão lavradas Atas, as quais serão assinadas pelos Proponentes, e, ainda, pelos membros encarregados da realização da Licitação, e deverá conter detalhes de todas as ocorrências.
20. DO FORO.
20.1. Para dirimir controvérsia decorrente deste certame, o Foro competente o da Comarca de Descalvado, Estado de São Paulo, excluído qualquer outro por mais privilegiado que seja.
Dar-se-lhe-á a divulgação prevista em Lei, para que todos tomem conhecimento e ninguém possa alegar ignorância (artigo 4°, da Lei Federal n.º 10.520/2.002).
Descalvado, 02 de junho de 2.021.
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Prefeito
A N E X O I
PROCESSO N° 052/2.021
PREGÃO PRESENCIAL Nº 039/2.021
TERMO DE REFERÊNCIA
Do Objeto: Contratação de Empresa para Prestação de Serviço de Monitoria no Transporte Escolar (Ensino Infantil), por um período de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogável por igual período, para atender a Secretaria de Educação e Cultura da Prefeitura do Município de Descalvado.
COTA PRINCIPAL
ITEM | QUANT. | UNID. | ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS DOS PRODUTOS E/OU SIMILARES |
01 | 8.978 | H | CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE MONITORIA NO TRANSPORTE ESCOLAR (ENSINO INFANTIL), POR UM PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES, PARA ATENDER A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE DESCALVADO. |
COTA RESERVADA
ITEM | QUANT. | UNID. | ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS DOS PRODUTOS E/OU SIMILARES |
02 | 997 | H | CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE MONITORIA NO TRANSPORTE ESCOLAR (ENSINO INFANTIL), POR UM PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES, PARA ATENDER A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE DESCALVADO. |
TRANSPORTE ESCOLAR – 2021 HORÁRIO: ENTRADA / SAÍDA DOS MONITORES
TIPO DE TRANSPORTE | HORÁRIO | ITINERÁRIO | QTD HORAS |
IDA: 05:00 ÀS | GARAGEM, FAZ CALUMBY, SÍTIO ARARIPE, | ||
RURAL LINHA 01 | 07:00 | SÍTIO TRÊS ANJOS, ESTÂNCIA COQUEIRAL, | 4 |
CALUMBY | VOLTA: 12:00 ÀS | ESTÂNCIA LARANJAL, SÍTIO SÃO JOSÉ, FAZ | HORAS |
14:00 | MATO NEGRO, FAZ SÃO FRANCISCO, CHÁCARA |
VANSIL, CHÁCARA BETINA, XXXXXX XXXX, SÍTIO NS, SÍTIO STA FÉ, CIDADE, XXXX XXXXXXXXX, EMEI XXXXX XXXXXXX XXXXXX, GARAGEM. | |||
RURAL LINHA 02 BELLA ALIANÇA | IDA: 10:00 ÀS 12:00 VOLTA: 16:30 ÀS 18:30 | GARAGEM, FAZ BELLA ALIANÇA, GRANJA OLHO D’ÁGUA, FAZ STA XXXXXXXXX, SÍTIO NHAME, SÍTIO IBIGUARA, FAZ PLANALTO, REPRESA TAMNADUÁ, CIDADE, APAE, XXXX XXXXXX, XXXX XXXXX, EMEI XXXXX XXXXXXX XXXXXX, XXXX XXXXX XX XXXXXXX, TAMANDUÁ, GARAGEM. | 5HORAS |
RURAL LINHA 03 AGRINDUS | IDA: 10:00 ÀS 12:00 VOLTA: 16:30 ÀS 19:30 | GARAGEM, SÍTIO ESTÂNCIA 3 F, SÍTIO NS APARECIDA, FAZ AGRINDUS, FAZ BARRO PRETO, ASSENTAMENTO AURORA, CIDADE, EMEI XXXXX XXXXXXX XXXXXX, XXXX XXXXXXXXXX XXXXXXX, APAE, XXXX XXXXX, TAMANDUÁ, GARAGEM. | 5 HORAS |
GARAGEM, SÍTIO STA MARINA, SÍTIO STA | |||
ANA, ESTÂNCIA RAIO DO SOL, SÍTIO STO | |||
ANTÔNIO, SÍTIO NOVO, SÍTIO SÃO PEDRO, | |||
RURAL LINHA 04 SERRINHA | IDA: 10:00 ÀS 12:00 VOLTA: 17:00 ÀS 19:30 | SÍTIO ALVI VERDE, XXXXX XXXXXXXXXX, FAZ IBIGUARA, FAZ DO HARAS, FAZ BELVEDERE, RECANTO COQUERAIS, GRANJA CAJAMAR, CIDADE EMEI RENATA, EMEF FRANCISCO, EMEI XXXXX XXXXXXX XXXXXX, EMEF MARYA | 4,5 HORAS |
XXXXXX, XXXX XXXXX, EMEF CORONEL XXXXXX, | |||
EMEF PADRE XXXXXXX XXXXXXX, CAIC, | |||
ESCOLA ESTADUAL XXXXXXX XXX XXXXXXX | |||
XXXXXX LINHA 05 SONHO INFANTIL | SAÍDA: 06:30 ÀS 09:30 11:00 ÀS 15:00 17:30 ÀS 18:30 | GARGEM, CRECHE SONHO INFANTIL, EMEI MARIA DE LOURDES, EMEI VÂNIA, EMEF THEREZA DOS ANJOS, EMEF XXXXXXXXX, PONTOS DA CIDADE, GARAGEM. | 8 HORAS |
GARAGEM, PONTOS TAMANDUÁ, EMEF | |||
URBANO LINHA 06 TAMANDUÁ | SAÍDA: 05:30 ÀS 07:30 10:30 ÀS 13:00 16:30 ÀS 18:30 | FRANCISCO, EMEF XXXXX XXXXXX, EMEF CORONEL XXXXXX, XXXX XXXXXXX XXX XXXXX, XXXX XXXX, XXXX XXXX, PONTOS TAMANDUÁ, XXXX XXXXXX, EMEI | 6,5 HORAS |
MONSENHOR, EMEI MARIA DE LOURDES EMEI |
XXXXX XXXXXXX XXXXXX, GARAGEM. | |||
URBANO LINHA 07 JUNDÚ | SAÍDA:07:00 ÀS 11:00 E 13:00 ÀS 17:00 | GARAGEM, PONTOS CIDADE, JUNDÚ | 8 HORAS |
URBANO LINHA 08 JUNDÚ | SAÍDA 07:00 ÀS 11:00 E 13:00 ÀS 17:00 | GARAGEM, PONTOS CIDADE, JUNDÚ | 8 HORAS |
Da Justificativa: As linhas de transporte escolar da Educação infantil e fundamental eram monitoradas, há quase sete anos, por monitoras de creche ocupantes de emprego público permanente; o Tribunal de Contas fez um apontamento no sentido que tal procedimento caracterizaria um desvio de função, orientando que tal prática fosse corrigida. Tendo em vista a não existência, na época, de um Concurso Público aberto, foi realizado, em maio de 2017, no início da atual gestão municipal, um Processo Seletivo (Processo Seletivo nº 01/2017) para a contratação temporária de monitores de creche, tendo em vista a grande demanda por vagas nas unidades de CEI – Centros de Educação Infantil (creches). Alguns desses monitores foram alocados nas linhas de transporte escolar da Educação Infantil. Enquanto isso, a municipalidade realizou dois Concursos Públicos (Concurso Público nº 01/2018 e Concurso Público nº 02/2018). Nesses concursos foram oferecidas vagas de monitor de creche, mas não foi criado um novo cargo específico para a monitoria no transporte escolar. Assim sendo, a Secretaria de Educação e Cultura necessita de sete
(8) monitores para as linhas de transporte escolar da Pré Escola (Educação Infantil), e ensino fundamental entendendo que nesse momento a terceirização do serviço é o mais conveniente, haja vista a orientação do Tribunal de Contas a respeito e a não pertinência da criação de um novo cargo público nesse momento tão delicado da economia e da conjuntura nacional.
Das Obrigações da Contratada: A contratada, no decorrer da execução do contrato, obriga-se a: 1- Fornecer os serviços licitados e responsabilizar-se pela qualidade dos mesmos;
2- Executar diretamente o objeto da contratação, conforme o estabelecido neste Edital e seus anexos, sem transferência de responsabilidades ou subcontratações.
3- Responder pelos encargos tributários, previdenciários, trabalhistas, referentes aos serviços executados por seus empregados, obrigando-se a saldá-los em época própria, uma vez que os mesmos não têm nenhum vínculo empregatício com o Contratante.
4- Permitir ao CONTRATANTE, quando este entender indispensável, a fiscalização de documentação pertinente visando ao cumprimento do inciso anterior.
5-Comparecer, sempre que solicitada, à Sede do Contratante, em horário por esta estabelecida, a fim de receber e fornecer informações, instruções e acertar providências, incidindo a CONTRATADA, no caso de não atendimento desta exigência, na multa estipulada neste contrato.
6-Responsabilizar-se por eventuais danos que vier a causar o CONTRATANTE ou a terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execução deste Contrato; bem como os relativos à omissão pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e quaisquer outras exigências legais inerentes a este instrumento;
7- Responsabilizar-se por quaisquer compromissos assumidos com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente contrato;
8-Cumprir todas as especificações previstas no Edital de Pregão Presencial que deu origem ao presente instrumento.
9-O transporte (ida e volta) ao local de trabalho, a alimentação e a estadia dos funcionários que prestarão os serviços, quando necessário, correrão por conta da Contratada sem qualquer custo adicional solicitado posteriormente.
10- Deverá fornecer além da mão-de-obra, os equipamentos de proteção individual “EPI’S” e
Uniformes para todos os funcionários que prestarão os serviços.
11-O prazo de execução dos serviços será pelo período de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado nos termos do Art. 57, inciso II, da lei federal 8.666/93, desde que plenamente justificado, atendendo ao interesse público.
12- O prazo mencionado no subitem 11 poderá ser prorrogado por igual (ais) sucessivo (s) período (s), a critério da Prefeitura de Descalvado, até o limite de 60 (sessenta) meses, nos termos e condições permitidos pela legislação vigente.
13-A Contratada poderá se opor à prorrogação de que trata o subitem anterior, desde que o faça mediante documento escrito, recebido pelo Gestor do Contrato em até 90 (noventa) dias antes do vencimento do contrato ou de cada uma das prorrogações do prazo de vigência.
14-As prorrogações de prazo de vigência serão formalizadas mediante celebração dos respectivos termos de aditamento ao contrato, respeitadas as condições prescritas na Lei Federal nº 8.666/1993.
15- A não prorrogação do prazo de vigência contratual por conveniência da Prefeitura de Descalvado não gerará à Contratada direito a qualquer espécie de indenização.
16-Não obstante o prazo estipulado no subitem 11 a vigência contratual nos exercícios subsequentes ao da assinatura do contrato estará sujeita à condição resolutiva, consubstanciada na existência de recursos aprovados nas respectivas Leis Orçamentárias de cada exercício, para atender as respectivas despesas.
São também responsabilidades da Contratada, conforme determinação judicial transitada em julgada do Ministério Público Federal do Trabalho:
a. Manter sede, filial ou escritório no local da prestação de serviços, com capacidade operacional para receber e solucionar qualquer demanda da Administração Pública, bem como realizar todos os procedimentos pertinentes à seleção, treinamento, admissão e demissão dos empregados.
b. Providenciar Cartão Cidadão expedido pela Caixa Econômica Federal (CEF) para todos os
empregados.
c. Providenciar senha para que o trabalhador tenha acesso ao Extrato de Informações Previdenciárias.
d. Prestar caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, ou seguro garantia ou fiança bancária, no importe de 5% (cinco por cento) do valor atual atualizado do contrato, afim de assegurar as obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias de qualquer natureza, não honrada pela contratada.
e. Manter número de empregados compatível com a quantidade de serviços a serem prestados. Fixar o domicílio bancário dos empregados terceirizados no município no qual será prestado o serviço.
f. Autorizar a abertura de conta vinculada ao contrato de prestação de serviços, na qual serão feitas as provisões para o pagamento de férias, 13º salário e rescisão contratual dos trabalhadores da contratada.
g. Autorizar o repasse direto aos trabalhadores da remuneração mensal não paga pela contratada, quando houver retenção de faturas por inadimplência ou não apresentação de certidões pela contratada.
Das Obrigações do Contratante - O CONTRATANTE, durante a execução do contrato deverá:
1- Dar ciência à Contratada imediatamente sobre qualquer anormalidade que verificar na execução dos serviços;
2- Proceder ao acompanhamento técnico da prestação dos serviços;
3- Atestar a execução do objeto do contrato por meio da fiscalização do Contrato;
4-Fica nomeado como Fiscal do Serviço Contratado, o Senhor Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, Chefe da Seção de Monitoramento e Transporte Escolar – CPF/MF n.º 000.000.000-00.
5- Efetuar pagamento à Contratada de acordo com as condições de preço e prazo estabelecidas no contrato.
Recursos Orçamentários: As despesas decorrentes do cumprimento deste procedimento licitatório serão empenhadas no exercício de 2.021 e subsequentes, do Orçamento Geral do Município, cujas despesas correrão pela Categoria Econômica 3.3.90.39.00 (Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica), das seguintes unidades da Secretaria de Educação e Cultura: Divisão de Educação, AEF, Transporte de Alunos Ensino Básico – Recurso Próprio; Divisão de Educação, Outros – Transporte de Alunos – Ensino Fundamental - Convênios Estaduais Vinculados; Divisão de Educação, Outros – Transporte de Alunos – Educação Básica PNATE; Divisão de Educação, Outros, Manutenção do Transporte de Alunos QSE.
🡪 Funcionais Programáticas nº: 12.36102202.060, 12.36102212.066, 12.36102212.068 e
12.36102212.059.
Pagamento: Os pagamentos serão efetuados até o 10º (décimo) dia do mês subsequente da prestação de serviços com a conferência das horas efetivamente trabalhadas, mensalmente, durante o ano letivo. O prazo de vigência do Contrato será de 12 meses, e o Prazo de Execução do Contrato será de 10 meses, vinculados aos dias letivos, sendo que devido à pandemia as aulas estão suspensas presencialmente, portanto a execução do contrato se dará mediante retorno das aulas presenciais.
ATRIBUIÇÕES DAS FUNÇÕES MONITOR DE TRANSPORTE ESCOLAR
- Acompanhar o trabalho rotineiro de execução do transporte, viajando com os alunos no banco traseiro do veículo;
- Controlar diariamente a frequência dos alunos, registrar o motivo das faltas dos mesmos e preencher corretamente a Planilha de Controle de Frequência, fornecida pelo Setor de Educação;
- Zelar pela segurança dos alunos no momento do embarque e desembarque, inclusive nas dependências e proximidades da escola;
- Verificar se os alunos estão assentados adequadamente dentro do veículo de transporte escolar, orientando-os quanto ao risco de acidente e impedindo que coloquem partes do corpo para fora da janela;
- Verificar se todos os alunos estão usando o cinto de segurança corretamente, orientando-os e auxiliando-os quando necessário;
- Ajudar os alunos a subir e descer as escadas dos veículos utilizados nos transportes;
- Verificar os horários dos transportes, informando os pais e os alunos;
- Zelar pela pontualidade nos horários de entrada/saída dos alunos da escola, chegando na instituição para buscá-los antes de saírem da sala de aula;
- Cuidar para que o embarque e o desembarque de alunos ocorram sempre na faixa amarela destinada aos veículos de transporte escolar, visando com isso, preservar a integridade física do aluno;
- Conferir se todos os alunos frequentes no dia estão retornando para seus lares;
- Ajudar na locomoção dos alunos com necessidades especiais;
- Não deixar o aluno sozinho na chegada à escola nem no retorno para casa, sempre entregá-lo aos cuidados de um adulto;
- Inspecionar o comportamento dos alunos nos ambientes de atuação, controlando as atividades livres dos mesmos;
- Tratar os motoristas, pais, alunos e funcionários da Unidade Escolar com urbanidade e respeito;
- Velar pela dignidade da criança e do adolescente, pondo-o a salvo de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor (Art.18 do Estatuto da Criança e do Adolescente);
- Ser pontual e assíduo, ter postura ética e apresentar-se devidamente identificado com crachá, uniformizado (camiseta ou colete contendo o dístico MONITOR) e com aparência pessoal adequada (Empresa contratada deve fornecer o crachá e o uniforme);
- Portar rádio de comunicação ou telefone celular, utilizando-o durante a jornada de trabalho, somente para assuntos relativos ao transporte escolar (Empresa contratada deve fornecer o meio de comunicação para os monitores);
- Zelar pelo cumprimento do itinerário e comunicar à direção da escola os motivos das faltas dos alunos;
- Prestar esclarecimentos sempre que solicitado, de quaisquer problemas relacionados à execução do serviço;
- Contatar regularmente o Diretor ou responsável pela Unidade Escolar, ou o Gestor do Convênio de Transporte, mantendo-o informado de quaisquer fatos ou anormalidades que porventura possam prejudicar o bom andamento ou o resultado final da prestação dos serviços;
- Ouvir reclamações submetendo-as ao seu superior imediato;
- Informar imediatamente o Setor de Educação quando o aluno deixar de utilizar o transporte escolar ou apresentar faltas consecutivas;
- Cuidar para que as autorizações de transporte dos alunos estejam no veículo durante a execução do transporte;
- Orientar os alunos quanto a conservação da limpeza do transporte durante o trajeto casa/escola/casa.
- Executar tarefas afins e outras atividades correlatas que lhe forem determinadas.
OBSERVAÇÃO:
- A Empresa deve ter plena responsabilidade por seus monitores, devendo zelar pelo cumprimento do contrato, bem como, orientar e fiscalizar os monitores no cumprimento de suas funções, atuando para a prestação de um serviço eficiente e de qualidade.
- Os monitores deverão ser maiores de 18 anos, apresentar Certidão Negativa do Registro de distribuição criminal, relativa aos crimes de homicídio, roubo, estupro e corrupção de menores, renovável a cada cinco anos de acordo com a Resolução SE nº 28, de 12-5-2011.
- A empresa deve atender os horários de transporte escolar elencados no Edital assim como ajustar ao Calendário Escolar e aos horários de entrada e saída dos alunos em cada escola.
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Secretário de Educação e Cultura
Descalvado, 02 de junho de 2.021.
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Prefeito
PROCESSO N° 052/2.021
PREGÃO PRESENCIAL Nº 039/2.021
MODELO - INSTRUMENTO DE CREDENCIAMENTO/PROCURAÇÃO
À
Prefeitura do Município de Descalvado Xxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, x.x 00, Xxxxxx/Xxxxxx: Xxxxxxxxxx – Xxx Xxxxx. CEP: 13.690-000
Ref.: Credenciamento/Procuração.
A signatária........................................................, inscrita no C.N.P.J.(MF) sob o n.º 00.000.000/0001-00, estabelecida à ..................................., n.º 000, na cidade
de..............................Estado de ...................................... neste ato representada pelo(a) Sr(a).
.................., nomeia e constitui seu bastante procurador o(a) Sr(a). ................, RG n.º
..................., CPF(MF) n.º 000.000.000-00, para o fim especial de representá-la junto à Prefeitura do Município de Descalvado, Estado de São Paulo, no Processo Licitatório – Pregão Presencial nº 039/2.021, com poderes para apresentar Envelopes Proposta e Documentos de Habilitação, formular ofertas e lances de preços na sessão pública, apresentar impugnações, interpor recursos, bem como praticar todos os demais atos pertinentes ao certame.
Local e Data
Nome e assinatura da Licitante
A N E X O III
PROCESSO N° 052/2.021
PREGÃO PRESENCIAL Nº 039/2.021
MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
Á
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE DESCALVADO – SP.
Ref.: Pregão Presencial n.º 039/2.021.
A empresa ......................., estabelecida na Rua.................., nº 000, na cidade de ,
Estado de..........., CEP n° 00.000-000, inscrita no CNPJ sob o nº 00.000.000/0001-00, telefone nº (xx) 0000-0000, fax nº (xx) 0000-0000, e-mail , se propõe a executar os serviços,
objeto do presente Instrumento Convocatório, conforme descrição abaixo, e de acordo com o Edital do Ato Convocatório e com o Termo de Referência, nos preços e condições seguintes:
COTA PRINCIPAL
ITEM | QUANT. | UNID. | ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS DOS PRODUTOS E/OU SIMILARES | VALOR UNITÁRIO (R$) | VALOR TOTAL (R$) |
01 | 8.978 | H | CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE MONITORIA NO TRANSPORTE ESCOLAR (ENSINO INFANTIL), POR UM PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES, PARA ATENDER A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE DESCALVADO. |
COTA RESERVADA
ITEM | QUANT. | UNID. | ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS DOS PRODUTOS E/OU SIMILARES | VALOR UNITÁRIO (R$) | VALOR TOTAL (R$) |
02 | 997 | H | CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE MONITORIA NO TRANSPORTE ESCOLAR (ENSINO INFANTIL), POR UM PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES, PARA ATENDER A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE DESCALVADO. |
Declaro que no preço proposto estão inclusas todas as despesas necessárias à entrega do objeto da licitação, livre de quaisquer ônus à Administração Municipal.
Prazo de validade da proposta: 60 (sessenta dias) Local e
Data
Assinatura do Representante Legal Nome do responsável/procurador Cargo do responsável/procurador Nº do documento de identidade Carimbo da Empresa
A N E X O IV
PROCESSO N° 052/2.021
PREGÃO PRESENCIAL Nº 039/2.021
Modelo de Declaração (Concordância com o Edital)
À
Prefeitura do Município de Descalvado Xxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, x.x 00.
Cidade/Estado: Descalvado – São Paulo CEP: 13.690-000
A signatária ..................................., inscrita no CNPJ(MF) sob n.º 00.000.000/0001-00, por seu representante legal, declara estar de acordo com todos os termos do Edital de Licitação – Pregão Presencial nº 039/2.021 e de todos os seus anexos, todos de seu integral conhecimento, e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação.
Local e Data
Nome e assinatura da Licitante
A N E X O V
PROCESSO N° 052/2.021
PREGÃO PRESENCIAL Nº 039/2.021
Modelo de Declaração (Regularidade com o Ministério do Trabalho)
À
PREFEITURA MUNICIPAL DE DESCALVADO-SP.
Ref.: Pregão Presencial nº 039/2.021.
(Razão Social da Empresa), estabelecida na (endereço completo), inscrita no CNPJ (MF) sob n° 00.000.000/0001-00, neste ato representada pelo seu (representante/sócio/procurador), no uso de suas atribuições legais, vem:
DECLARAR, para fins de participação no processo licitatório em pauta, sob as penas da Lei, que está em situação regular perante o Ministério do Trabalho, no que se refere à observância do disposto no inciso XXXIII do Artigo 7°, da Constituição Federal, e, para fins do disposto no inciso V do artigo 27 da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei n° 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ). (Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
Por ser verdade assina a presente. Local e data
Razão Social da Empresa
Nome do responsável/procurador Cargo do responsável/procurador N° do documento de identidade
PROCESSO N° 052/2.021
PREGÃO PRESENCIAL Nº 039/2.021
Modelo de Declaração (Inexistência de Fato Impeditivo)
À
PREFEITURA MUNICIPAL DE DESCALVADO-SP
Ref.: Pregão Presencial nº 039/2.021
(Razão Social da Empresa), estabelecida na (endereço completo), inscrita no CNPJ sob n.o 00.000.000/0001-00, neste ato representada pelo seu (representante/sócio/procurador), no uso de suas atribuições legais, vem:
DECLARAR, para fins de participação no processo licitatório em pauta, sob as penas da Lei, que inexiste qualquer fato impeditivo á sua participação na licitação citada, que não foi declarada inidônea e não está impedida de contratar com o Poder Publico de qualquer esfera, ou suspensa de contratar com a Administração, e que se compromete a comunicar ocorrência de fatos supervenientes.
Por ser verdade assina a presente. Local e data
Razão Social da Empresa
Nome do responsável/procurador Cargo do responsável/procurador Nº do documento de identidade
A N E X O VII
PROCESSO N° 052/2.021
PREGÃO PRESENCIAL Nº 039/2.021
Modelo de Declaração - Microempresa / Empresa de Pequeno Porte. (LC nº 123/06 e suas alterações)
À
Prefeitura Municipal de Descalvado - São Paulo Ref.: Pregão Presencial nº 039/2.021
(Razão Social da Empresa), estabelecida na cidade de Xxxxxxx. Estado de Xxxxxx, com sede à Rua Xxxxxxxxxxx, n.º 000, Bairro Xxxxx , inscrita no CNPJ(MF) sob n.° 00.000.000/0001-00, neste ato representada pelo seu (representante/sócio/procurador), no uso de suas atribuições legais, vem:
DECLARAR, para fins de participação no processo licitatório em pauta, sob as penas da Lei, que é microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos do enquadramento previsto na Lei Complementar n.º 123, de 14 de dezembro de 2006, cujos termos declaro conhecer na íntegra, estando apta, portanto, a exercer o direito de preferência como critério de desempate no procedimento licitatório e cumprirá com requisitos de regularidade fiscal, no momento da contratação, nos termos do autorizado pelos artigos 42 e 43 da Lei Complementar nº. 123 de 14 de dezembro de 2006.
Por ser verdade assina a presente Local e data.
Razão Social da Empresa
Nome do responsável/procurador Cargo do responsável/procurador N° do documento de identidade
A N E X O VIII
PROCESSO Nº 039/2.021.
PREGÃO PRESENCIAL Nº 052/2.021.
Modelo de Declaração (Elaboração Independente de Proposta e Atuação Conforme ao Marco Legal Anticorrupção)
Eu, , portador do RG nº e do CPF nº , representante legal do licitante (nome empresarial), interessado em participar do Pregão Presencial nº / , Processo n° / , DECLARO, sob as penas da Lei, especialmente o artigo 299 do Código Penal Brasileiro, que:
a) a proposta apresentada foi elaborada de maneira independente e o seu conteúdo não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado ou discutido com qualquer outro licitante ou interessado, em potencial ou de fato, no presente procedimento licitatório;
b) a intenção de apresentar a proposta não foi informada ou discutida com qualquer outro licitante ou interessado, em potencial ou de fato, no presente procedimento licitatório;
c) o licitante não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro licitante ou interessado, em potencial ou de fato, no presente procedimento licitatório;
d) o conteúdo da proposta apresentada não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro licitante ou interessado, em potencial ou de fato, no presente procedimento licitatório antes da adjudicação do objeto;
e) o conteúdo da proposta apresentada não foi, no todo ou em parte, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante relacionado, direta ou indiretamente, ao órgão licitante antes da abertura oficial das propostas; e
f) o representante legal do licitante está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la.
DECLARO, ainda, que a pessoa jurídica que represento conduz seus negócios de forma a coibir fraudes, corrupção e a prática de quaisquer outros atos lesivos à Administração Pública, nacional ou estrangeira, em atendimento à Lei Federal nº 12.846/2013 e ao Decreto Estadual nº 60.106/2014, tais como:
I – prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente, vantagem indevida a agente público, ou a terceira pessoa a ele relacionada;
II – comprovadamente, financiar, custear, patrocinar ou de qualquer modo subvencionar a prática dos atos ilícitos previstos em Lei;
III – comprovadamente, utilizar-se de interposta pessoa física ou jurídica para ocultar ou dissimular seus reais interesses ou a identidade dos beneficiários dos atos praticados;
IV – no tocante a licitações e contratos:
a) frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo de procedimento licitatório público;
b) impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato de procedimento licitatório público;
c) afastar ou procurar afastar licitante, por meio de fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo;
d) fraudar licitação pública ou contrato dela decorrente;
e) criar, de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para participar de licitação pública ou celebrar contrato administrativo;
f) obter vantagem ou benefício indevido, de modo fraudulento, de modificações ou prorrogações de contratos celebrados com a administração pública, sem autorização em lei, no ato convocatório da licitação pública ou nos respectivos instrumentos contratuais; ou
g) manipular ou fraudar o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos celebrados com a administração pública;
V – dificultar atividade de investigação ou fiscalização de órgãos, entidades ou agentes públicos, ou intervir em sua atuação, inclusive no âmbito das agências reguladoras e dos órgãos de fiscalização do sistema financeiro nacional.
(Local e data)
(Nome/assinatura do representante legal)
A N E X O IX
PROCESSO N° 052/2.021
PREGÃO PRESENCIAL Nº 039/2.021
MINUTA DO CONTRATO
Descalvado, xx de xxxxxx de 2.021.
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Prefeito
PROCESSO Nº 052/2.021
PREGÃO PRESENCIAL Nº 039/2.021 CONTRATO Nº zzz/2.021
S U M Á R I O
1. OBJETO DO CONTRATO
2. REGIME E FORMA DE EXECUÇÃO
3. PRAZO E PRORROGAÇÃO CONTRATUAL
4. VALOR DO CONTRATO E REAJUSTE
5. PAGAMENTOS
6. RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
7. DA GARANTIA
8. ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
9. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
10. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
11. DA FISCALIZAÇÃO
12. DA PARALISAÇÃO DOS SERVIÇOS
13. DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
14. DA TRANSFERÊNCIA E SUB-EMPREITADA
15. DAS PENALIDADES
16. DA RESCISÃO CONTRATUAL
17. DA DOCUMENTAÇÃO CONTRATUAL
18. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
19. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
20. DO FORO
PROCESSO Nº 052/2.021
PREGÃO PRESENCIAL Nº 039/2.021 CONTRATO Nº zzz/2.021
CONTRATO DE EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO QUE ENTRE SI CELEBRAM AS PARTES: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE DESCALVADO, SÃO PAULO E XXXXXXXXXXXXXX, PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS.
Pelo presente Contrato de Empreitada, a PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE DESCALVADO, com sede a Xxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx 00, Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx, xx Xxxxxxxxxx, Xxxxxx xx Xxx Xxxxx , inscrita no C.N.P.J. (MF) sob nº 46.732.442/0001-23, aqui representada pelo Excelentíssimo Prefeito SR. XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX, denominada CONTRATANTE, e, de outro lado XXXXXXXXXXXXXXXXXXX, Inscrita no CNPJ(MF) sob nº 00.000.000/0000-00, Inscrição Estadual nº 00.000.000.000, com sede à Rua XXXXXXXXXXXXXX, nº 00, na cidade de xxxxxxx, Estado de xxxxxxxx, aqui representada pelo Senhor XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, portador da Carteira de Identidade R.G. N.º 00000000, expedida pela SSP/XX, Inscrito no C.P.F./MF., sob nº xxxxxxxxxxxxxxx, doravante denominado(a) CONTRATADO(A), e perante as testemunhas abaixo firmadas, pactuam o presente Contrato que se regerá pelas cláusulas e condições que enunciam a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA: OBJETO DO CONTRATO
Parágrafo Único - Contratação de Empresa para Prestação de Serviço de Monitoria no Transporte Escolar (Ensino Infantil), por um período de 12 (doze) meses, para atender a Secretaria de Educação e Cultura da Prefeitura do Município de Descalvado, tudo em conformidade com o Instrumento Convocatório e com a Proposta apresentada que fazem parte integrante do presente, independente de transcrições e com os termos, cláusulas e normas constantes deste Instrumento de Contrato.
CLÁUSULA SEGUNDA: REGIME E FORMA DE EXECUÇÃO
Parágrafo Primeiro - O regime de execução dos serviços, objeto do presente Instrumento de Contrato, é o de EMPREITADA por PREÇO UNITÁRIO.
Parágrafo Segundo - A forma de execução dos serviços é indireta e deverão ser executados em conformidade com a proposta apresentada pela CONTRATADA, que passa a fazer parte integrante do presente Contrato.
Parágrafo Terceiro - O Contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas legais que regem a matéria, respondendo, cada qual, pelas conseqüências de sua inexecução total ou parcial.
Parágrafo Quarto - A CONTRATADA é responsável pelos danos causados à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do Contrato, não incluindo essa responsabilidade à fiscalização ou ao acompanhamento pelo órgão interessado.
CLÁUSULA TERCEIRA: PRAZO E PRORROGAÇÃO CONTRATUAL
Parágrafo Primeiro - O prazo para a execução dos serviços de que trata a Cláusula Primeira do presente Contrato o correspondente a 12 (doze) meses, iniciando-se até o QUINTO dia útil após o recebimento da ORDEM DE SERVIÇO correspondente, após cumprir as formalidades contratuais.
Parágrafo Segundo - O prazo de vigência do Contrato, para a execução dos serviços, objeto deste, poderá ser prorrogado, a critério da CONTRATANTE, mantidos os direitos, obrigações e responsabilidades, sendo instrumentalizado por Xxxxx Xxxxxxx, como faculta o artigo 57, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/1.993.
CLÁUSULA QUARTA: VALOR DO CONTRATO E REAJUSTE
Parágrafo Primeiro - O valor global do Contrato refere-se à execução dos serviços, objeto do presente, de que trata a Cláusula Primeira, e importa na quantia de R$ 00.000,00 (xxxxxxxxxxxxxxxxxx), já inclusos todos os impostos e taxas que incidam ou vierem a incidir.
Paragrafo Segundo: Os preços unitários e totais estão assim constituidos:
Item | Quanti dade | Unida de | Especificações mínimas | Valor Unitário mensal R$ | Valor Total anual R$ |
xx | xxxx | xx | Xxxxxxxxxx | xxx | xxx |
Parágrafo Terceiro - No valor total para execução do objeto deste Contrato, incluem-se todos os custos e benefícios decorrentes dos trabalhos executados, bem como todos os tributos ou encargos de qualquer natureza devidos pela CONTRATADA aos poderes públicos Federal, Estadual ou Municipal, diretamente relacionados com o objeto desta contratação, comprometendo-se a mesma a saldá-los por sua conta, nos prazos e na forma da lei.
Parágrafo Quarto - Em havendo prorrogação do presente Instrumento de Contrato, o seu valor será atualizado e reajustado, após 12 (doze) meses, com base no índice de variação do IGPM/FGV (Índice de Preços de Mercado da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx).
CLÁUSULA QUINTA: PAGAMENTOS
Parágrafo Primeiro - Os pagamentos serão efetuados, mensalmente, no valor apurado ante a quantidade de horas efetivamente trabalhadas, vencendo-se o primeiro 30 (trinta) dias após o início da prestação dos serviços, e os demais em igual dia dos meses e ano subsequentes e dar-se- ão em até 10 (dez) dias após a apresentação da competente Nota Fiscal eletrônica, com a aprovação da Secretaria de Educação e Cultura do Município.
Parágrafo Segundo – Conferida a Nota Fiscal Eletrônica e, não estando ela de acordo com os serviços e preços contratados, a CONTRATANTE, devolverá à CONTRATADA com os motivos da recusa, por escrito, sendo que, nesta hipótese, o prazo de pagamento se prorrogará pelo tempo decorrido até a devida regularização.
Parágrafo Terceiro - Os pagamentos estão condicionados ao cumprimento do estabelecido na Proposta apresentada, assim como com os termos deste Contrato.
Parágrafo Quarto - Os pagamentos estão, ainda, condicionados, ao cumprimento da INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB N° 971 DE 13 DE NOVEMBRO DE 2009, ou outra que vier substituí-la e se for aplicada à Contratação, obrigando A(O) CONTRATADA(O) a consignar na Nota Fiscal, Fatura ou Recibo, de forma discriminada a “RETENÇÃO PARA A SEGURIDADE SOCIAL”, de 11% (onze por cento) do valor dos Serviços, com as Deduções (valores retidos e recolhidos, relativos aos serviços subcontratados), se houverem, indicando, assim, o valor a ser efetivamente retido pela CONTRATANTE e, ainda, com a devida aprovação da Secretaria de Finanças do Município.
Parágrafo Quinto - Não serão concedidas antecipações nos pagamentos dos créditos relativos a este Contrato, ainda que a requerimento da CONTRATADA.
Parágrafo Sexto – Como condição para encaminhamento da nota fiscal de prestação de serviços para liquidação, a empresa deverá apresentar, mensalmente, o relatório da quantidade de horas, assim como as guias de recolhimento do pagamento referente ao FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) e INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) dos empregados vinculados a esta prestação de serviços.
CLÁUSULA SEXTA: RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
Parágrafo Único - As despesas decorrentes do cumprimento deste procedimento licitatório serão empenhadas no exercício de 2.021 e subsequentes, do Orçamento Geral do Município, cujas despesas correrão pela Categoria Econômica 3.3.90.39.00 (Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica), das seguintes unidades da Secretaria de Educação e Cultura: Divisão de Educação, AEF, Transporte de Alunos Ensino Básico – Recurso Próprio; Divisão de Educação, Outros – Transporte de Alunos – Ensino Fundamental - Convênios Estaduais Vinculados; Divisão de Educação, Outros – Transporte de Alunos – Educação Básica PNATE; Divisão de Educação, Outros, Manutenção do Transporte de Alunos QSE.
🡪 Funcionais Programáticas nº: 12.36102202.060, 12.36102212.066, 12.36102212.068
e 12.36102212.059.
CLÁUSULA SÉTIMA: DA GARANTIA
Parágrafo Primeiro - A(O) CONTRATADA(O) deverá recolher aos cofres públicos da Prefeitura Municipal, até o 30º (trigésimo) dia imediatamente posterior a data da assinatura do Contrato, garantia de 5% do valor do Contrato, na tesouraria da CONTRATANTE, a título de CAUÇÃO, que corresponde a R$ 00.000,00 (xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx), e que poderá ser efetivada nas seguintes modalidades:
a) em moeda corrente ou título da dívida pública;
b) seguro-garantia;
c) fiança bancária.
Parágrafo Segundo - A CAUÇÃO responderá pela inadimplência contratual bem como, por multas que venham ser aplicadas a(o) CONTRATADA(O), e, havendo ADITAMENTO CONTRATUAL de preços e/ou prazo, a CAUÇÃO deverá ser adaptada a nova situação.
Parágrafo Terceiro - A CAUÇÃO será devolvida a(o) CONTRATADA(O) em 15 (quinze) dias após a lavratura do TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO dos serviços, desde que não haja prejuízos a serem ressarcidos a Administração Pública, ou pela rescisão do Contrato, se esta ocorrer sem culpa da(o) CONTRATADA(O), depois de verificada a inexistência de quaisquer débitos e, quando em dinheiro, a devolução será atualizada monetariamente.
Parágrafo Quarto - No caso do Contrato ser prorrogado, a(o) CONTRATADA(O) deverá prestar garantia de 5% (cinco por cento) sobre o valor da prorrogação, na mesma modalidade anteriormente oferecida ou outra permitida pelo §1° do artigo 56, da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1.993.
Parágrafo Xxxxxx - Xxxxxxxxxx a garantia prestada, pela imposição de multas ou outro motivo de direito, será notificada a(o) CONTRATADA(O) através de correspondência registrada para, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, complementar o valor da garantia. A não apresentação da cobertura da garantia importará em rescisão contratual independentemente da aplicação das penalidades estabelecidas neste Contrato, para o caso de inadimplência contratual. À Administração cabe descontar da garantia toda a importância que a qualquer título lhe for devida pela(o) CONTRATADA(O).
CLÁUSULA OITAVA: ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
Parágrafo Primeiro - A CONTRATADA se obriga a aceitar, nas mesmas condições estabelecidas neste Contrato, os acréscimos e as supressões que se fizerem necessárias nos serviços, até o limite determinado em Lei (artigo 65, §1°, da Lei Federal nº 8.666/93).
Parágrafo Segundo - Os acréscimos e supressões referidas no parágrafo anterior deverão ser objeto de TERMO ADITIVO de serviço, preço e eventualmente, de prazo, conforme disposições legais e acordo entre as partes.
Parágrafo Terceiro - Os pagamentos dos serviços extraordinários (acréscimos) resultantes de modificações previamente autorizadas pela CONTRATANTE serão processados mediante faturamentos distintos e específicos de acordo com os laudos da FISCALIZAÇÃO competente.
CLÁUSULA NONA: OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
Parágrafo Primeiro - A CONTRATANTE se obriga a fornecer cópias de todos os elementos que venham a ser necessários, para a execução dos serviços, durante a vigência do Contrato.
Parágrafo Segundo - A CONTRATANTE deverá prestar esclarecimentos por escrito à CONTRATADA, referente aos serviços adjudicados por este Contrato, desde que solicitados, também, por escrito no prazo máximo de 05 (cinco) dias, contados a partir da data que a solicitação for entregue no Protocolo Geral da CONTRATANTE.
Parágrafo Terceiro - A CONTRATANTE exercerá amplo, irrestrito e permanente acompanhamento e fiscalização dos serviços contratados e que passar a ser chamada de FISCALIZAÇÃO.
Parágrafo Quarto - A CONTRATANTE deverá, através da FISCALIZAÇÃO, proceder a avaliação dos serviços executados, emitindo parecer, para efeito de pagamentos à CONTRATADA.
Parágrafo Xxxxxx - A CONTRATANTE deverá comunicar, imediatamente após a sua constatação, por escrito, os erros e omissões provocados pela CONTRATADA, para que sejam sanados e esclarecidos em transmissão.
Parágrafo Sexto - A CONTRATANTE deverá exercer rigoroso controle em relação à quantidade dos serviços executados, para que possa aplicar, prontamente, as penalidades previstas. Parágrafo Sétimo - A CONTRATANTE não responderá por quaisquer ônus, direitos ou obrigações vinculadas Legislação Tributária, Trabalhista, Previdenciária ou Securitária e decorrentes da Execução do presente Contrato, cujo cumprimento e responsabilidade caberão, exclusivamente à
CONTRATADA.
Parágrafo Oitavo - A CONTRATANTE não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA com terceiros, ainda que vinculados execução do presente Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA: OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Parágrafo Primeiro – Será de responsabilidade da CONTRATADA todas as despesas de transporte dos profissionais necessários à execução dos serviços.
Parágrafo Segundo - A CONTRATADA é responsável pela admissão de funcionários e demais empregados necessários ao bom desempenho dos serviços, correndo por sua conta, também, os encargos sociais e demais exigências legais.
Parágrafo Terceiro - Deverá cumprir com todas as obrigações Sociais e Trabalhistas vigentes, com o pessoal vinculado, direta ou indiretamente, aos serviços contratados, cabendo-lhe, outrossim, o ônus com exclusividade e em última instância com o custeio de todos os pagamentos vinculados a tais obrigações.
Parágrafo Quarto - Facilitar a ação da FISCALIZAÇÃO na inspeção dos serviços, em qualquer dia ou hora normal de expediente, prestando todas as informações e esclarecimentos solicitados, inclusive de ordem administrativa.
Parágrafo Quinto - Participar FISCALIZAÇÃO imediatamente após a sua constatação, a ocorrência de qualquer fato ou circunstância, que possa atrasar ou impedir o andamento dos serviços, em parte ou no todo, indicando as medidas para corrigir a situação.
Parágrafo Sexto - Assumir integral e exclusiva responsabilidade por todos os danos causados à CONTRATANTE e a TERCEIROS, decorrentes da execução dos serviços contratados, causados direta ou indiretamente por seu pessoal, por prepostos seus ou por qualquer pessoa física ou jurídica, vinculada sob qualquer título à CONTRATADA, isentando a CONTRATANTE de todas e quaisquer reclamações pertinentes e assumir, também, todas as reclamações, pretensões ou pleitos, que venham surgir em consequência dos serviços contratados.
Parágrafo Sétimo - Responder em caráter especial, indivisível, pela qualidade e solidez dos serviços executados por força deste Contrato.
Parágrafo Oitavo – São também responsabilidades da Contratada, conforme determinação judicial transitada em julgada do Ministério Público Federal do Trabalho, o abaixo descrito, e deverão comprovar para a fiscalização:
a. Manter sede, filial ou escritório no local da prestação de serviços, com capacidade operacional para receber e solucionar qualquer demanda da Administração Pública, bem como realizar todos os procedimentos pertinentes à seleção, treinamento, admissão e demissão dos empregados.
b. Providenciar Cartão Cidadão expedido pela Caixa Econômica Federal (CEF) para todos os empregados.
c. Providenciar senha para que o trabalhador tenha acesso ao Extrato de Informações Previdenciárias.
d. Prestar caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, ou seguro garantia ou fiança bancária, no importe de 5% (cinco por cento) do valor atual atualizado do contrato, afim de assegurar as obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias de qualquer natureza, não honradas pela contratada.
e. Manter número de empregados compatível com a quantidade de serviços a serem prestados. Fixar o domicílio bancário dos empregados terceirizados no município no qual será prestado o serviço.
f. Autorizar a abertura de conta vinculada ao contrato de prestação de serviços, na qual serão feitas as provisões para o pagamento de férias, 13º salário e rescisão contratual dos trabalhadores da contratada.
g. Autorizar o repasse direto aos trabalhadores da remuneração mensal não paga pela contratada, quando houver retenção de faturas por inadimplência ou não apresentação de certidões pela contratada.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DA FISCALIZAÇÃO
Parágrafo Primeiro - A CONTRATANTE por intermédio de sua Secretaria de Educação e Cultura exercerá o acompanhamento e a fiscalização dos serviços contratados através de uma equipe constituída para esse fim.
Parágrafo Segundo - A FISCALIZAÇÃO será exercida no interesse exclusivo da CONTRATANTE, não excluindo e nem reduzindo a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, sendo que, na sua ocorrência, não dever implicar em co-responsabilidade da CONTRATANTE.
Parágrafo Terceiro - Compete FISCALIZAÇÃO:
a) esclarecer prontamente, no máximo de 05 (cinco) dia úteis, as dúvidas que lhes sejam apresentadas pela CONTRATADA, através de correspondência protocolada;
b) relatar, em tempo hábil, ocorrências ou circunstâncias que possam acarretar dificuldades no desenvolvimento dos serviços em relação a terceiros;
c) rejeitar todo e qualquer serviço de má qualidade ou não especificado e estipular o prazo para sua retificação, sempre por escrito e devidamente protocolado;
d) exigir da CONTRATADA o cumprimento integral dos serviços constantes do objeto deste Instrumento Contratual;
e) emitir parecer para a liberação das faturas atreladas análise e aceitação dos serviços contratados;
f) dar permanente assistência à prestação dos serviços, e dar solução aos problemas surgidos; e
g) fiscalizar e acompanhar a execução dos trabalhos contratados.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DA PARALISAÇÃO DOS SERVIÇOS
Parágrafo Primeiro - À CONTRATANTE, reserva-se o direito e com isso concorda expressamente a CONTRATADA, de paralisar ou suspender, a qualquer tempo, a execução dos serviços ora contratados, temporariamente ou em caráter definitivo e mediante comunicação escrita, cabendo à CONTRATADA:
a) o recebimento do valor dos serviços executados e ainda não pagos; e
b) o ressarcimento de despesas vencidas e vincendas, relacionadas com o respectivo Contrato e incorridas até a data em que for comunicada a suspensão ou paralisação.
Parágrafo Xxxxxxx - Xxxx a paralisação seja em caráter definitivo, a CONTRATADA terá o direito de receber única e exclusivamente contra entrega dos documentos comprobatórios do cumprimento até então, das obrigações assumidas por força deste Contrato, desde que comprovadamente faturados pela CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
Parágrafo Único - Qualquer alteração em que implicar em modificações de Cláusulas Contratuais, será indispensável a Lavratura de um Instrumento Aditivo, previamente autorizado pela CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: DA TRANSFERÊNCIA E SUB-EMPREITADA
Parágrafo Primeiro - Fica terminantemente vedado à CONTRATADA ceder ou transferir, no todo ou em parte os serviços objeto deste Contrato, bem como os direitos e garantias dele decorrentes, salvo prévia autorização da CONTRATANTE o que, no entanto, não exime a CONTRATADA pelo fiel e exato cumprimento das obrigações assumidas.
Parágrafo Segundo - Fica, também, expressamente proibido à CONTRATADA, celebrar contratos derivados com terceiros, objetivando subempreitar no todo ou em parte os serviços contratados, sem prévia autorização escrita da CONTRATANTE, ficando ressaltado que se concedida essa autorização, obriga-se a CONTRATADA a celebrar essa subcontratação com inteira observância aos termos e condições do presente instrumento, continuando sob sua integral e exclusiva responsabilidade, a execução dos serviços contratados.
Parágrafo Terceiro - À CONTRATANTE reserva- se o direito de, a qualquer tempo, dar por terminados os subcontratos de cessão, transferência ou empreitada, sem que caiba à CONTRATADA, ou as subcontratadas, direito ou pretensão de reclamar indenização ou prejuízos, a qualquer título.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: DAS PENALIDADES
Parágrafo Único - A CONTRATADA ficará sujeita, em caso de inadimplência de suas obrigações contratuais, às seguintes sanções:
a) multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor total do Contrato, quando a CONTRATADA, com justificativa, suspender a execução do Contrato;
b) na hipótese do valor total deste Contrato vier a ser suplementado, a qualquer título, as multas estabelecidas nesta cláusula incidirão sobre o valor total da contratação, incluindo- se os suplementados, se ocorrerem;
c) multa de mora, correspondente a 1% (um por cento), do valor do Contrato, por dia de atraso da entrega, até o máximo de 10 (dez) dias corridos, descontada dos pagamentos;
d) as multas aplicadas à CONTRATADA, a qualquer título serão descontadas das faturas devidas pela CONTRATANTE, salvo se a CONTRATADA recolher o valor correspondente à essas multas, diretamente na Tesouraria da CONTRATANTE, antes do processamento dessa fatura;
e) no caso de inexecução total ou parcial do Contrato a CONTRATADA incorrerá nas seguintes sanções: advertência; multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da parte não executada do Contrato; suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos, e, declaração de inidoneidade para licitar com a Administração Pública;
f) na hipótese de qualquer dúvida entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA que surja a necessidade de se ingressar em juízo, no que pertine ao cumprimento das obrigações avençadas e as subsequentes aplicações das multas, a CONTRATANTE, se assim preferir, consignará em seu juízo as importâncias correspondentes vencidas e não pagas até que se decida a controvérsia; e
g) as penalidades estabelecidas nesta cláusula não eximem a CONTRATADA das obrigações impostas pelas Leis vigentes.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: DA RESCISÃO CONTRATUAL
Parágrafo Primeiro - O Contrato será considerado rescindido, administrativamente, de pleno direito, nas hipóteses previstas nos incisos I a XII, XVII e XVIII, do artigo 78, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993 e mediante caracterização formal de quaisquer das ocorrências abaixo:
a) inadimplência da CONTRATANTE;
b) inadimplência da CONTRATADA; e
c) concordata, falência ou liquidação da CONTRATADA.
Parágrafo Segundo - A CONTRATADA será considerada inadimplente se ocorrerem os fatos abaixo discriminados, sem prejuízo de outras situações:
a) subcontratação, cessão ou doação do Contrato em garantia, sem prévia autorização da CONTRATANTE; e
b) paralisação dos serviços sem justa causa e sem prévia comunicação
CONTRATANTE.
Parágrafo Terceiro - Se a rescisão ocorrer por inadimplência da CONTRATADA, proceder-se- á, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 80, da Lei Federal n.º 8.666, de 2l de junho de 1.993, de acordo com o que segue:
a) a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA as faturas e medições aprovadas, relativas aos serviços executados até a data da rescisão, deduzindo-se o valor correspondente a eventuais multas e outros débitos da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA: DA DOCUMENTAÇÃO CONTRATUAL
Parágrafo Xxxxx - Xxxxx parte integrante deste Contrato, independentemente de transcrições, os seguintes documentos, cujos teores são do conhecimento da CONTRATADA:
a) instrumento convocatório; e
b) proposta da CONTRATADA, com os seus elementos constitutivos.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA: LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
Parágrafo Único - O presente Instrumento subordina-se às disposições da Lei Federal n° 10.520, de 17 de julho de 2.002; Decreto Municipal nº 3.203, de 29 de maio de 2.008, com as alterações introduzidas pelo Decreto Municipal n° 4.088, de 06 de março de 2.014 e Decreto Municipal nº 4.995, de 09 de setembro de 2.019; aplicando-se subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1.993, com suas alterações; Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2.006, com suas alterações; Lei Federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1.990 (Código de Defesa do Consumidor); à Lei Orgânica do Município, de 05 de abril de 1.990, promulgada com novo texto em 03 de novembro de 2.010, e, ainda, demais disposições legais aplicáveis, inclusive os princípios gerais de Direito.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA: DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Parágrafo Primeiro - Fica expressamente acordado que as relações decorrentes do presente Contrato se aplicarão soluções preconizadas na Legislação Brasileira que as regem.
Parágrafo Segundo - O Contrato extinguir-se-á de pleno direito com a conclusão dos serviços contratados, após a liquidação de todas as obrigações das partes contratantes, quando darão mútua, plena, geral e irrevogável quitação dos direitos e obrigações contratuais, salvo o que por disposição de Lei ou deste Instrumento, vigorarem além da data de seu encerramento.
Parágrafo Terceiro - Correrão por conta da CONTRATADA, quaisquer tributos e/ou preços públicos porventura devidos, em decorrência da execução do contrato.
Parágrafo Quarto - O pessoal da CONTRATADA, por ela designado para trabalhar na execução do contrato, não terá vínculo empregatício algum com a CONTRATANTE.
Parágrafo Quinto - Para os casos omissos, bem como as dúvidas surgidas na execução do contrato, prevalecerão as condições e exigências do Edital de Pregão Presencial, que fica fazendo parte integrante deste instrumento.
Parágrafo Sexto - O Contrato extinguir-se-á de pleno direito com a conclusão dos serviços contratados, após liquidação de todas as obrigações das partes contratantes, quando darão mútua, plena, geral e irrevogável quitação dos direitos e obrigações contratuais, salvo o que por disposição de Lei ou deste Instrumento, vigorarem além da data de seu encerramento.
CLÁUSULA VIGÉSIMA: DO FORO
Parágrafo Único - As partes contratantes elegem o FORO da Comarca de Descalvado, Estado de são Paulo, como único e exclusivamente competente, para dirimir todas e quaisquer dúvidas a respeito deste Contrato, assim como as questões dele decorrentes, com renúncia a todos os outros por mais privilegiados e especiais que sejam.
E, por estarem assim justos e contratados, as partes firmam o presente Instrumento Jurídico, em 03(três) vias de um único teor e para um mesmo fim, juntamente com as 02(duas) testemunhas abaixo que a tudo assistiram.
Descalvado, xx de xxxxx de 2.021.
CONTRATANTE
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
1. 2.
Nome: Nome:
R.G.: R.G.:
A N E X O X
CONTRATOS OU ATOS JURÍDICOS ANÁLOGOS TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO
CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE DESCALVADO CONTRATADA: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX CONTRATO N°: zzz/2.021.
OBJETO: Contratação de Empresa para Prestação de Serviço de Monitoria no Transporte Escolar (Ensino Infantil), por um período de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogável por igual período, para atender a Secretaria de Educação e Cultura da Prefeitura do Município de Descalvado.
ADVOGADO / Nº OAB / E-MAIL: (*)
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) o ajuste acima referido estará sujeito a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, conforme dados abaixo indicados, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) as informações pessoais dos responsáveis pela contratante estão cadastradas no módulo eletrônico do “Cadastro Corporativo TCESP – CadTCESP”, nos termos previstos no Artigo 2º das Instruções nº01/2020, conforme “Declaração(ões) de Atualização Cadastral” anexa(s);
e) é de exclusiva responsabilidade do contratado manter seus dados sempre atualizados.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
Descalvado, xx de xxxxx de 2.021.
AUTORIDADE MÁXIMA DO ÓRGÃO/ENTIDADE:
Nome: Cargo: CPF:
RESPONSÁVEIS PELA HOMOLOGAÇÃO DO CERTAME OU RATIFICAÇÃO DA DISPENSA/INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO:
Nome: Cargo: CPF:
Assinatura:
RESPONSÁVEIS QUE ASSINARAM O AJUSTE:
Pelo contratante:
Nome: Cargo: CPF:
Assinatura:
Pela contratada:
Nome: Cargo: CPF:
Assinatura:
ORDENADOR DE DESPESAS DA CONTRATANTE:
Nome: Cargo: CPF:
Assinatura:
Descalvado, 02 de junho de 2.021.
Ref.: Informações para cadastramento.
Prezados Senhores:
Solicitamos de Vossas Senhorias, para que no momento do credenciamento, sejam fornecidas as informações abaixo relacionadas para cadastramento.
Queiram por gentileza apresentar as informações da empresa participante para o cadastramento, e, se for o caso, apresentar também, as informações da filial que irá se credenciar para a licitação e que realizará os faturamentos.
Razão Social da Empresa: Inscrita no C.N.P.J. (MF) sob nº Inscrição Estadual: Inscrição Municipal: Sede à Xxx/Xxxxxxx: , xx , Xxxxxx: Xxxxxx xx , Xxxxxx xx XXX xx Telefones: ( ) - - Fax: ( ) - e-mail: Nome do Representante legal que assinará a Contrato:
Sr.(a) Cargo que exerce na empresa, exemplo: Diretor Presidente, Proprietário, Sócio Gerente.
Carteira de Identidade R.G.: nº , expedida pela SSP / .
C.P.F. (MF) nº: - Outros:
Esclarecemos que esta solicitação servirá para o cadastramento da empresa junto ao sistema informatizado da Prefeitura, podendo, esta página, ser entregue juntamente com os documentos para o credenciamento dos interessados que se apresentarem para participar da licitação.
Atenciosamente.