PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2017/036
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2017/036
Processo nº 01.099140.17.75
▪ OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇO ESPECIALIZADO NA CONFECÇÃO DE CRACHÁS EM PVC, COM CHIP, IMPRESSÃO COLORIDA COM FOTO DIGITALIZADA COM FORNECIMENTO DE ITENS ACESSÓRIOS (CORDA DE POLIÉSTER, PORTA CRACHÁ E CLIP RETRÁTIL).
▪ TIPO: MENOR PREÇO, AFERIDO DE FORMA GLOBAL.
▪ REGIME DE EXECUÇÃO: EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO.
▪ ABERTURA DAS PROPOSTAS: dia 17/08/2017, às 08:00 h
▪ INÍCIO DA SESSÃO DE LANCES: dia 17/08/2017, às 10:00 h
▪ FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS: as consultas poderão ser formuladas de acordo com o item “5” deste edital.
▪ PRAZO DA DISPUTA: A etapa inicial de xxxxxx será encerrada por decisão do(a) pregoeiro(a), resguardado o tempo mínimo de 05 minutos, seguindo-se um tempo aleatório de até 30 minutos. O sistema emitirá, durante a disputa, aviso alertando para o fechamento iminente do pregão.
▪ SITE PARA CONSULTAS: xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx ou xxx.xxx.xxx.xx
▪ FONE: (00) 0000-0000 – (00) 0000-0000
▪ CARTILHA DO FORNECEDOR: Deverá ser de conhecimento de todos os licitantes, podendo ser impressa por meio do “site” xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, através do “link” “Introdução às Regras do Jogo”, para que não ocorram dúvidas de procedimento durante a sessão.
▪ REFERÊNCIA DE TEMPO: horário de Brasília.
1. DO PREÂMBULO
A Gerência de coordenação de Licitações da Secretaria Municipal Adjunta de Gestão Administrativa torna público que fará realizar procedimento licitatório na modalidade pregão, por meio de utilização de recursos da tecnologia da informação – INTERNET, nos termos dos Decretos Municipais nº 12.436/06, nº 12.437/06 e nº 15.113/13, da Lei Municipal nº 10.936/16, das Leis Federais nº 8.666/93 e nº 10.520/02 e Lei Complementar nº 123/06, observadas ainda as determinações da Lei Federal nº 12.846/13.
2. DO OBJETO
Contratação de empresa prestadora de serviço especializado na confecção de crachás em PVC, com chip, impressão colorida com foto digitalizada com fornecimento de itens acessórios (corda de poliéster, porta crachá e clip retrátil), conforme especificações constantes no Anexo I deste edital.
3. DAS DISPOSIÇÕES/RECOMENDAÇÕES PRELIMINARES
3.1. O pregão eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condição de segurança- criptografia e autenticação em todas as suas fases.
3.2. Os trabalhos serão conduzidos por servidor do Município, denominado pregoeiro, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo “Licitações” constante do “site” xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
4. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes do presente procedimento serão acobertadas pela seguinte dotação orçamentária:
0610.10.04.122.014.2.809.0017.339039-24 03.00 100
5. DA FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS
5.1. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados até o 2º dia útil anterior à data fixada para abertura da sessão pública, via INTERNET, para o e-mail xxxxx@xxx.xxx.xx ou ser entregues diretamente nas dependências da Gerência de Supervisão da Fase Externa de Licitação da Secretaria Municipal Adjunta de Gestão Administrativa situada na Xxx Xxxxxxxx Xxxxx, 000 – 00x xxxxx, Xxxxxx - Xxxx Xxxxxxxxx / XX, XXX 00.000-000, no horário de 8 h as 17 h.
5.2. As consultas serão respondidas diretamente no “site” xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, no campo “mensagens”, no “link” correspondente a este edital e poderão ser acessados por todos os licitantes.
6. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
6.1. Poderão participar deste procedimento os interessados que atenderem a todas as exigências contidas neste edital e seus anexos.
6.2. Estarão impedidos de participar de qualquer fase do procedimento os interessados que se enquadrem em quaisquer das situações a seguir:
a) estejam constituídos sob a forma de consórcio;
b) estejam cumprindo a penalidade de suspensão temporária imposta pelo Município;
c) tenham sido declarados inidôneos ou impedidos de licitar e contratar em qualquer esfera de Governo;
d) estejam sob falência, recuperação judicial ou extrajudicial, dissolução ou liquidação;
e) demais hipóteses proibidas pela legislação vigente.
7. DAS EXIGÊNCIAS PARA HABILITAÇÃO
7.1. Será considerado habilitado o licitante que atender ao disposto abaixo:
7.1.1. Se cadastrado no Sistema Único de Cadastro de Fornecedores do Município – SUCAF:
a) com situação regular e habilitado em linha de serviço compatível com o objeto licitado deverá apresentar ao pregoeiro a documentação prevista nos subitens
7.1.1.1 a 7.1.1.5 deste edital;
b) com documentação vencida, mas habilitado na linha de serviço compatível com o objeto licitado, deverá apresentar ao pregoeiro o (s) documento (s) regularizador (es) e a documentação prevista nos subitens 7.1.1.1 a 7.1.1.5 deste edital;
c) com situação regular, mas não habilitado na linha de serviço compatível com o objeto licitado, deverá apresentar ao pregoeiro além dos documentos exigidos nos subitens
7.1.1.1 a 7.1.1.5 deste edital, o Estatuto ou Contrato social em vigor acompanhado da(s) última(s) alteração(ões), para análise do objeto social quanto à compatibilidade em relação ao objeto licitado.
7.1.1.1. Atestado(s) de Capacidade Técnica, emitido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando que o licitante presta ou prestou serviços de natureza compatível com o objeto deste pregão.
7.1.1.1.1. O(s) atestado(s) deverá(ão) estar emitido(s) em papel(eis) timbrado(s) do(s) Órgão(s) ou da(s) Empresa(s) que o expediu(ram), ou deverá(ão) conter carimbo do CNPJ do(s) mesmo(s), com a devida identificação do responsável pela assinatura do atestado.
7.1.1.1.2. O(s) atestado(s) de capacidade técnica poderá(ão) ser apresentado(s) em nome da empresa, com CNPJ da matriz e/ou da(s) filial(ais) do licitante.
7.1.1.1.3. Não será(ão) aceito(s) atestado(s) de capacidade técnica emitido(s) pelo próprio licitante.
7.1.1.2. Balanço Patrimonial e Demonstração Contábil do Resultado do Último Exercício Social já exigíveis e apresentados na forma da lei, que demonstrem a situação financeira do licitante, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, devendo ser observados os subitens abaixo para o devido enquadramento.
7.1.1.2.1. Serão considerados, “na forma da lei”, o Balanço Patrimonial e a Demonstração Contábil do Resultado do Último Exercício Social, assim apresentados:
a) publicados em Diário Oficial; ou
b) publicados em Jornal; ou
c) por fotocópia do livro Diário, devidamente registrado/autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio do licitante ou registrado no órgão de registro equivalente, inclusive com os Termos de Abertura e de Encerramento; ou
d) na forma de escrituração contábil digital (ECD) instituída pela Instrução Normativa da RFB nº 1.420 de 19/12/2013 e suas alterações.
7.1.1.2.2. As empresas com menos de um ano de existência, desde que não enquadradas no art. 1.065 do Código Civil, devem apresentar Balanço de Abertura devidamente registrado/autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio do licitante ou registrado no órgão de registro equivalente.
7.1.1.2.3. O Balanço Patrimonial (inclusive o Balanço de Abertura) e a Demonstração Contábil do Resultado do Último Exercício Social deverão estar assinadas por Xxxxxxxx ou por outro profissional equivalente, devidamente registrados no Conselho Regional de Contabilidade.
7.1.1.3. Cálculo dos índices de Liquidez Geral (LG) e Liquidez Corrente (LC), resultantes da aplicação das fórmulas abaixo, sendo considerado habilitado o licitante que apresentar resultado igual ou maior que 1 (um), em todos os índices aqui mencionados:
LG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
LC = Ativo Circulante Passivo Circulante
7.1.1.3.1. O licitante que apresentar resultado menor que 1 (um) em qualquer dos índices referidos no subitem acima deverá comprovar patrimônio líquido ou capital social mínimo de 10% (dez por cento) do valor da proposta.
7.1.1.3.2. Reserva-se ao pregoeiro o direito de efetuar os cálculos, caso o memorial dos cálculos dos índices não seja apresentado.
7.1.1.4. Declaração expressa de que o licitante não emprega trabalhador menor nas situações previstas no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição da República, conforme modelo do Anexo III.
7.1.2. Se não cadastrado no SUCAF, deverá apresentar toda documentação relacionada abaixo:
7.1.2.1. Habilitação Jurídica:
a) Registro comercial, no caso de empresa individual;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
Observação: Para todos os efeitos, considera-se como ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, o documento de constituição da empresa, acompanhado da(s) última(s) alteração(ões) referente(s) à natureza da atividade comercial e à administração da empresa, ou a última alteração consolidada.
7.1.2.2. Regularidade Fiscal e Trabalhista:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
c) Prova de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual/Distrital e Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;
d) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei.
e) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante apresentação de certidão, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943.
7.1.2.3. Qualificação Técnica:
a) Atestado(s) de Capacidade Técnica, emitido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando que o licitante presta ou prestou serviços de natureza compatível com o objeto deste pregão.
a.1. O(s) atestado(s) deverá(ão) estar emitido(s) em papel(eis) timbrado(s) do(s) Órgão(s) ou da(s) Empresa(s) que o expediu(ram), ou deverá(ão) conter carimbo do CNPJ do(s) mesmo(s), com a devida identificação do responsável pela assinatura do atestado.
a.2. O(s) atestado(s) de capacidade técnica poderá(ão) ser apresentado(s) em nome da empresa, com CNPJ da matriz e/ou da(s) filial(ais) do licitante.
a.3. Não será(ão) aceito(s) atestado(s) de capacidade técnica emitido(s) pelo próprio licitante.
7.1.2.4. Qualificação Econômico-Financeira:
a) Balanço Patrimonial e Demonstração Contábil do Resultado do Último Exercício Social já exigíveis e apresentados na forma da lei, que demonstrem a situação financeira do licitante, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, devendo ser observados os subitens abaixo para o devido enquadramento.
a.1. Serão considerados, “na forma da lei”, o Balanço Patrimonial e a Demonstração Contábil do Resultado do Último Exercício Social, assim apresentados:
a) publicados em Diário Oficial; ou
b) publicados em Jornal; ou
c) por fotocópia do livro Diário, devidamente registrado/autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio do licitante ou registrado no órgão de registro equivalente, inclusive com os Termos de Abertura e de Encerramento; ou
d) na forma de escrituração contábil digital (ECD) instituída pela Instrução Normativa da RFB nº 1.420 de 19/12/2013 e suas alterações.
a.2. As empresas com menos de um ano de existência, desde que não enquadradas no art. 1.065 do Código Civil, devem apresentar Balanço de Abertura devidamente registrado/autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio do licitante ou registrado no órgão de registro equivalente.
a.3. O Balanço Patrimonial (inclusive o Balanço de Abertura) e a Demonstração Contábil do Resultado do Último Exercício Social deverão estar assinadas por Xxxxxxxx ou por outro profissional equivalente, devidamente registrados no Conselho Regional de Contabilidade.
b) Cálculo dos índices de Liquidez Geral (LG) e Liquidez Corrente (LC), resultantes da aplicação das fórmulas abaixo, sendo considerado habilitado o licitante que apresentar resultado igual ou maior que 1 (um), em todos os índices aqui mencionados:
LG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
LC = Ativo Circulante Passivo Circulante
b.1. O licitante que apresentar resultado menor que 1 (um) em qualquer dos índices referidos no subitem acima deverá comprovar patrimônio líquido ou capital social mínimo de 10% (dez por cento) do valor da proposta.
b.2. Reserva-se ao pregoeiro o direito de efetuar os cálculos, caso o memorial dos cálculos dos índices não seja apresentado.
c) Certidão negativa de falência ou recuperação judicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física, quando for o caso.
7.1.2.5. Declaração expressa de que o licitante não emprega trabalhador menor nas situações previstas no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição da República, conforme modelo do Anexo III.
7.2. O licitante poderá acessar o site xxx.xxx.xxx.xx/xxxxx para consulta/conhecimento de:
7.2.1. Linha de fornecimento, clicando dentro da coluna Informações Específicas no “link” TABELA - LINHAS DE FORNECIMENTO;
7.2.2. Situação cadastral.
7.3. O licitante obriga-se a declarar a superveniência de fato impeditivo da habilitação, quando houver, sujeitando-se às penalidades cabíveis.
7.4. Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar em nome do licitante, devendo ser observado:
a) se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da mesma;
b) se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles que, comprovadamente, pela própria natureza, forem emitidos somente em nome da matriz;
7.5. Para fins de habilitação, os documentos que não possuírem prazo de validade deverão possuir data de emissão de no máximo 180 (cento e oitenta) dias, tendo como referência a data de abertura do pregão.
7.5.1. Não se enquadram no subitem 7.5 os documentos que, pela própria natureza, não apresentam prazo de validade, inclusive quanto aos atestados de capacidade técnica.
7.6. Os beneficiários da Lei Complementar n° 123/06 deverão apresentar toda a documentação de habilitação referente à comprovação de regularidade fiscal, como condição para ter o objeto adjudicado a seu favor.
7.6.1. A comprovação referida no subitem acima poderá ser realizada por meio do Relatório de Situação do Fornecedor do SUCAF.
7.6.2. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, a devida regularização ocorrerá conforme disposto no subitem 11.14.
7.7. Para efeito do julgamento da habilitação, o pregoeiro considerará como referência para a validação dos documentos a data da abertura das propostas, salvo na ocorrência do previsto no § 1º do art. 43 da LC nº 123/06.
7.8. A regularidade da situação do licitante no SUCAF será confirmada por meio de consulta on- line ao Sistema. Procedida a consulta, serão impressos relatórios de situação de cada participante.
7.9. Os documentos exigidos nos subitens acima deverão ser encaminhados em original ou cópia autenticada por cartório competente ou por servidor do órgão licitante, sendo o prazo máximo para a sua apresentação de 03 (três) dias úteis, contados da convocação pelo pregoeiro, para o seguinte endereço: Rua Espírito Santo, nº 605 – 15º andar, Centro, Belo Horizonte/MG, CEP: 30.160.919.
7.9.1. Serão aceitas somente cópias legíveis;
7.9.2. Não serão aceitos documentos cujas datas estejam rasuradas;
7.9.3. Quando necessário, o pregoeiro solicitará o envio da documentação por meio eletrônico.
8. DA CONDUÇÃO DO CERTAME
8.1. O certame será conduzido pelo pregoeiro que terá, em especial, as seguintes atribuições:
a) coordenar o procedimento licitatório;
b) receber, examinar e decidir as impugnações e consultas relativas ao edital;
c) abrir e conduzir a sessão pública na INTERNET;
d) abrir as propostas de preços, examiná-las e classificá-las para a disputa de lances;
e) conduzir a etapa de lances;
f) julgar a proposta e a habilitação do arrematante;
g) receber, examinar e decidir recurso, encaminhando-o à autoridade competente quando mantiver sua decisão;
h) declarar o vencedor do certame;
i) adjudicar o objeto, exceto quando, havendo recurso, mantiver a sua decisão, hipótese em que a adjudicação será feita por autoridade superior;
j) encaminhar o processo devidamente instruído à autoridade superior para homologação.
8.2. Todas as ações do pregoeiro serão formalizadas via Sistema Eletrônico.
9. DO CREDENCIAMENTO JUNTO AO BANCO DO BRASIL
9.1. Os interessados em participar do pregão deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal (intransferíveis), obtidas junto às Agências do Banco do Brasil S/A sediadas no País.
9.2. A chave de identificação e a senha poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa devidamente justificada do Banco do Brasil S/A.
9.3. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada, não cabendo ao Banco do Brasil S/A ou ao Município de Belo Horizonte a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de seu uso indevido, ainda que por terceiros.
9.4. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica na responsabilidade do licitante ou de seu representante legal pelos atos praticados e na presunção de capacidade técnica e habilitatória para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
10. DO ACESSO E DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO
10.1. O acesso deve ser feito na página inicial do “site” xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, opção “Acesso Identificado”.
10.2. A participação no pregão eletrônico se dará por meio da digitação da chave de identificação e da senha pessoal do representante credenciado e do subseqüente encaminhamento da proposta de preços até data e horário limite estabelecidos para a abertura das propostas.
10.2.1. O licitante deverá obrigatoriamente identificar o tipo de segmento da empresa, ficando responsável pela legitimidade e veracidade desta informação, sob pena de aplicação da penalidade prevista no art. 7º da Lei nº 10.520/2002.
10.3. O acesso à sala de disputa deve ser feito na página inicial do “site” xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, opção “Sala de Disputa”.
10.4. Caberá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante todo o processo do pregão, desde a publicação até a homologação, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante de sua desconexão ou da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou pelo pregoeiro, bem como da perda do direito ao benefício previsto na Lei Complementar nº 123/06.
10.4.1. Havendo desconexão do pregoeiro por prazo superior a 10 (dez) minutos, a sessão será suspensa e reiniciada somente após comunicação eletrônica aos participantes.
10.5. O encaminhamento de proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas neste edital. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
10.6. O licitante deverá adotar como referência para sua proposta as informações constantes no presente edital e seus anexos.
10.7. Quando do lançamento da proposta, através do SISTEMA ELETRÔNICO, o licitante deverá lançar o valor global para todo o serviço, com duas casas decimais após a vírgula.
10.7.1. No preço proposto deverão estar incluídos todos os tributos, encargos sociais, fretes até o destino e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre o objeto do presente pregão.
10.7.2. É vedada a identificação do licitante em qualquer campo ou anexo quando do preenchimento da proposta eletrônica, sob pena de desclassificação imediata.
10.8. É vedada a participação de um mesmo procurador como representante de licitantes diferentes em um mesmo lote.
10.9. Até a abertura das propostas, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta apresentada.
11. DOS PROCEDIMENTOS
11.1. A sessão pública do pregão eletrônico terá início a partir do horário previsto neste edital, com a abertura das propostas de preços recebidas, passando o pregoeiro a avaliar a aceitabilidade das mesmas ou desclassificá-las no caso de não atenderem às exigências editalícias.
11.2. Aberta a etapa competitiva, os licitantes deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances. A cada lance ofertado, o participante será imediatamente informado de seu recebimento e dos respectivos registros de horário e valor.
11.3. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
11.4. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
11.5. Durante o transcurso da sessão pública, o licitante será informado, em tempo real, do valor do menor lance registrado por participante, vedada a identificação do detentor do lance.
11.6. A duração da etapa de lances do pregão será composta de duas etapas, sendo a primeira encerrada por decisão do(a) pregoeiro(a), resguardado o tempo mínimo de 05 minutos, e a segunda aleatória, consistindo em um tempo de até 30 (trinta) minutos.
11.7. O sistema anunciará o arrematante, após o encerramento da etapa de lances da sessão pública.
11.7.1. O pregoeiro poderá solicitar a demonstração da exeqüibilidade da proposta após o término da fase competitiva.
11.8. Ocorrendo a situação de empate prevista nos artigos 44 e 45 da LC nº 123/06, após a disputa de cada lote, o Sistema Eletrônico possibilitará, automaticamente, a condução pelo pregoeiro dos procedimentos para obtenção dos benefícios previstos.
11.8.1. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas eletrônicas apresentadas pelos beneficiários da Lei Complementar 123/06 sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada, que não tiver sido apresentada por empresa beneficiária.
11.9. Nas hipóteses de desclassificação ou inabilitação do então arrematante, o pregoeiro verificará a ocorrência de nova situação de empate, assegurando a preferência de contratação para os beneficiários da Lei Complementar nº 123/2006, procedendo da seguinte forma:
a) convocação para realização de sessão pública, eletrônica, via “chat” de mensagem com antecedência mínima de 06 (seis) horas, onde será concedido ao beneficiário mais bem classificado, oportunidade de exercer o seu direito de preferência, no prazo máximo de 5 (cinco) minutos, apresentando proposta de preço inferior à atual, ofertada por empresa que não esteja enquadrada como beneficiária. Tal proposta deverá ser apresentada no prazo e limites estabelecidos pelo pregoeiro, diretamente no “chat” de mensagem do sistema eletrônico;
b) a não apresentação de proposta no prazo estipulado na sessão pública implicará na decadência do direito conferido pela Lei Complementar nº 123/2006, sendo convocadas as empresas remanescentes que porventura se enquadrem na mesma situação, respeitada a ordem de classificação das propostas, para o exercício do mesmo direito, observado o procedimento previsto na alínea anterior;
11.10. Encerrada a etapa de lances, o pregoeiro emitirá comunicado ao arrematante para que apresente a documentação listada no item 7 e a proposta formulada em conformidade com o item 13.
11.11. Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará a proposta ou o lance subseqüente, verificando a sua aceitabilidade e a habilitação do licitante, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao presente edital, podendo negociar com o licitante para obter proposta melhor.
11.11.1. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
11.12. Na hipótese de não ocorrência de lances durante a sessão e caso haja equivalência dos valores das propostas apresentadas será realizado sorteio para classificação das propostas, observando-se na seqüência o direito de preferência previsto na Lei Complementar nº 123/2006.
11.13. Constatado o atendimento das exigências fixadas neste edital, o licitante será declarado vencedor e após transcurso do prazo recursal será adjudicado o objeto do certame.
11.14. Após a declaração do vencedor e havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado aos beneficiários da Lei Complementar n° 123/06 o prazo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para regularização da mesma.
11.14.1. A prorrogação do prazo para a regularização fiscal prevista no subitem 11.14. dependerá de requerimento pelo interessado, devidamente fundamentado, dirigido ao pregoeiro.
11.14.2. O requerimento deverá ser apresentado dentro do prazo inicial de 05 (cinco) dias úteis concedidos para a regularização fiscal.
11.14.3. A não regularização da documentação, no prazo previsto acima, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas nas Leis Federais nº 8.666/93 e nº 10.520/02, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes.
12. DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL E DOS RECURSOS
12.1. Não serão acolhidas as impugnações e os recursos apresentados fora do prazo legal, nem os recursos subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para representar o licitante.
12.2. O prazo para impugnação deste Edital é até o 2º dia útil anterior ao da data fixada para abertura da sessão pública.
12.3. Declarado o vencedor ou restando o lote fracassado, o licitante, inclusive aquele que foi desclassificado antes da sessão de lances, poderá manifestar motivadamente a intenção de recorrer. Esta manifestação deverá ser realizada via sistema eletrônico, nas 24 (vinte e quatro) horas imediatamente posteriores ao ato da declaração de vencedor ou do lote fracassado.
12.3.1. A manifestação a que se refere o subitem anterior deverá ser motivada e efetivada através do botão virtual “intenção de recurso” do sistema eletrônico.
12.4. Será concedido o prazo de 3 (três) dias para apresentação das razões de recurso, contados do término do prazo para manifestação motivada da intenção de recorrer. Os demais licitantes ficarão automaticamente intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a ser contados do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
12.5. A ausência de manifestação da intenção de recorrer, a ausência da motivação da intenção ou a não apresentação das razões de recurso importará na decadência do direito, ficando o pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor.
12.6. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
12.7. As razões de impugnação ao edital, as razões do recurso e as contrarrazões, quando propostas, poderão ser enviadas via INTERNET, para o e-mail xxxxx@xxx.xxx.xx, com remessa posterior do documento original no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis contados do prazo final para sua apresentação junto à Gerência de Supervisão da Fase Externa de Licitação da Secretaria Municipal Adjunta de Gestão Administrativa situada na Xxx Xxxxxxxx Xxxxx, 000 – 15º andar, Centro - Belo Horizonte – MG, XXX 00.000-000, impreterivelmente no horário de atendimento, de 08:00 às 17:00 horas.
13. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA DE PREÇO
13.1. Em até 03 (três) dias úteis contados da data da convocação pelo pregoeiro, o arrematante deverá apresentar em original, sua proposta impressa, em uma via, com suas páginas numeradas e rubricadas, e a última assinada pelo representante legal do licitante, sem emendas, acréscimos, borrões, rasuras, ressalvas, entrelinhas ou omissões, sob pena de desclassificação, salvo se, inequivocamente, tais falhas não impedirem a exata compreensão de seu conteúdo.
13.1.1. Quando necessário o pregoeiro solicitará o envio da proposta por meio eletrônico.
13.2. A proposta de preços deverá conter:
13.2.1. razão social, n.º do CNPJ, endereço, telefone e endereço eletrônico do licitante;
13.2.2. modalidade e número da licitação;
13.2.3. descrição sucinta da prestação do serviço conforme este edital;
13.2.4. valor do lance vencedor do lote, discriminando o preço unitário do serviço, conforme modelo Anexo II;
13.2.5. declaração de validade da proposta de 90 (noventa) dias, contados da assinatura;
13.3. Juntamente com a proposta de preços a empresa arrematante deverá apresentar:
13.3.1. Declaração de BENEFICIÁRIO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123/2006, conforme modelo Anexo IV, no caso de beneficiário.
13.3.2. Declaração de elaboração independente de proposta, conforme modelo Anexo V.
13.4. O preço unitário do lote deve ser apresentado em moeda nacional e em algarismo com no máximo 02 (duas) casas decimais após a vírgula.
13.5. O preço global do lote deve ser apresentado em moeda nacional, em algarismo e por extenso, com no máximo 02 (duas) casas decimais após a vírgula.
13.5.1. Quando a divisão do preço total/global pela quantidade licitada resultar em valor com mais de 2 (duas) casas decimais, o preço unitário deverá ser adequado conforme subitem acima. O valor global de cada lote obtido após a adequação deverá ser igual ou inferior ao valor arrematado.
14. ENTREGA DE AMOSTRAS E TESTE DE COMPATIBILIDADE
14.1. O arrematante será convocado pelo pregoeiro para entrega de amostras e realização de teste compatibilidade do crachá oferecido pela licitante com a leitora/gravadora e relógio de ponto em uso na PBH.
14.2. Deverão ser entregues três kits de amostra para avaliação dos requisitos especificados no item 2 do Anexo I. Os itens devem ser semelhantes ao objeto desta licitação e que serão fornecidos pela Contratada. Cada kit é composto pelo crachá, corda de poliéster, presilha e porta-crachá.
14.3. Após convocado, o arrematante terá o prazo de 03 dias para apresentar as amostras e realizar o teste de compatibilidade na SMARH – Secretaria Municipal Adjunta de Recursos Humanos, situada à Xx. Xxxxxxx xx Xxxx, 00, Xxxxxx – Xxxx Xxxxxxxxx - XX.
14.3.1. A data e horário da entrega da amostra e do teste serão previamente agendados pelo arrematante através de contato com a Sra. Xxxxxxx Xxxxxxxxx ou Sra. Tátila Freitas – Telefones 0000-0000 e 0000-0000, respectivamente.
14.4. O não atendimento de quaisquer itens da amostra passíveis de verificação pelo demandante ensejará a desclassificação do arrematante.
14.5. O teste de compatibilidade visa averiguar de forma prática se o crachá ofertado atende às especificações do edital e se funciona em conjunto com os equipamentos do Contratante.
14.6. Toda a infraestrutura de hardware e software necessária para demonstração do atendimento aos requisitos é de responsabilidade do CONTRATANTE.
14.7. O teste será executado e avaliado pelos membros da Equipe de Apoio do CONTRATANTE, da seguinte forma:
14.7.1. Gravação de biometria (dado) constante no sistema Suricato utilizando a gravadora de crachás da PBH em uma amostra de crachá do arrematante.
14.7.2. Registro de uma marcação de ponto no relógio utilizado pelo Contratante, modelo CEP2000, com a amostra do crachá gravado com o dado;
14.7.3. Verificação da marcação no sistema Suricato.
14.8. A conclusão de cada etapa prevista, seja ela bem ou malsucedida, será comprovada por meio de impressão das telas com a mensagem de situação da etapa. Exceto para a etapa 14.7.2, marcação de ponto com o crachá do arrematante, que será filmada.
14.9. Será concedida uma única oportunidade de aplicação do teste por Licitante.
14.10. Qualquer interessado poderá acompanhar a realização do teste, sendo que durante a prova somente poderão se manifestar a equipe do Contratante e a licitante respondente ao teste; os demais interessados poderão se manifestar por escrito durante a fase de recursos.
14.11. A reprovação da amostra ou o insucesso em qualquer uma das etapas do teste de compatibilidade acarretará a desclassificação do arrematante.
14.12. Em caso de não comparecimento para apresentação da amostra e execução do teste na data e hora marcadas a licitante será considerada reprovada.
14.13. Em caso de reprovação do arrematante no teste, serão convocados os licitantes subsequentes, conforme a ordem de classificação.
15. DA ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO/PROPOSTA
A documentação e a proposta deverão ser apresentadas em envelope fechado, na Xxx Xxxxxxxx Xxxxx, 000 – 15º andar, Centro - Belo Horizonte – MG, XXX 00.000-000, no horário de 08:00 às 17:00 horas, contendo em sua parte externa e frontal os seguintes dizeres:
SECRETARIA MUNICIPAL ADJUNTA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA GERÊNCIA DE SUPERVISÃO DA FASE EXTERNA DE LICITAÇÃO LICITANTE:
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2017/036
OBJETO: Contratação de empresa prestadora de serviço especializado na confecção de crachás em PVC, com chip, impressão colorida com foto digitalizada e fornecimento de itens acessórios (corda de poliéster, porta crachá e clip retrátil).
16. DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO
16.1. O critério de julgamento das propostas será o de MENOR PREÇO, AFERIDO DE FORMA GLOBAL, para a prestação do serviço objeto desta licitação, observadas as exigências deste edital e seus anexos.
17. DA FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO
17.1. Homologada a licitação será firmado contrato com o licitante vencedor do presente pregão nos termos da minuta constante do Anexo VII, parte integrante deste edital, que conterá, dentre suas cláusulas, as de Obrigações da Contratada e Obrigações do Contratante.
17.1.1. É condição para a celebração do contrato a manutenção de todas as condições exigidas na habilitação.
17.2. O contrato terá vigência de 12 (doze) meses, contada a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado em conformidade com os termos do art. 57, inciso II, da Lei nº 8.666/93.
17.2.1. A prorrogação a que se refere o item anterior será realizada mediante termo aditivo.
17.2.2. Ocorrendo prorrogação, serão mantidas as condições do contrato inicial e observada a legislação em vigor. Nos casos de majoração do valor contratual exigir-se-á reforço da garantia prevista.
17.3. A Adjudicatária deverá assinar o contrato dentro do prazo de 05 (cinco) dias contados da respectiva convocação.
17.3.1. O prazo para a assinatura do contrato poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela adjudicatária durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Administração.
17.3.2. Quando da assinatura do contrato a adjudicatária deverá apresentar Declaração da Lei Orgânica, conforme modelo Anexo VI.
17.4. A recusa em formalizar o ajuste, no prazo estabelecido no subitem 17.3, sem justificativa por escrito e aceita pela autoridade competente, bem como a não manutenção de todas as condições exigidas na habilitação, sujeitará a licitante vencedora às penalidades cabíveis, sendo facultado à Administração convocar remanescentes, na ordem de classificação, nos termos da Lei nº 10.520/2002.
17.5. As despesas com a publicação do extrato do contrato no Diário Oficial do Município “DOM” correrão por conta da Administração Municipal.
18. DO PRAZO E LOCAL DE ENTREGA
18.1. O prazo de entrega do(s) crachá(s) será de até 03 (três) dias, contados a partir do recebimento da demanda.
18.2. O(s) crachá(s) deverá(ão) ser entregue(s) na Gerência de Padronização de Procedimentos da Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Informação – SMPL, localizada na Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxx, xx 00, 0x xxxxx - Xxxxxx Xxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx/XX, no horário de 9 horas às 17 horas, em dias úteis, de segunda a sexta-feira, sem necessidade de agendamento.
19. DO RECEBIMENTO DO(S) CRACHÁ(S)
19.1. O recebimento do(s) crachá(s) no local designado será feito por servidor ou comissão constituída para este fim e obedecerá ao seguinte trâmite:
19.1.1. a Contratada dirigir-se-á ao local da entrega munido da Nota Fiscal e da Nota de Empenho respectivas;
19.1.2. o servidor/comissão, de posse dos documentos apresentados pela Contratada, receberá o(s) crachá(s) provisoriamente para verificação de especificação, quantidade, preços, prazos e outros pertinentes;
19.1.2.1. encontrando irregularidade, fixará prazo para correção pela Contratada;
19.1.2.2. aprovando, receberá definitivamente mediante recibo aposto na Nota Fiscal respectiva.
19.2. Em caso de irregularidade não sanada pela Contratada, a comissão/servidor reduzirá a termo os fatos ocorridos e encaminhará ao órgão competente para providências de penalização.
20. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
20.1. Os documentos fiscais deverão ser atestados pelo servidor ou comissão responsável pelo recebimento do(s) crachá(s), após o recebimento definitivo do(s) mesmo(s).
20.2. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias contados do adimplemento, pela Gerência Administrativo-Financeira da Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Informação.
20.3. Os documentos fiscais deverão, obrigatoriamente, discriminar a prestação dos serviços realizados e o período da execução.
20.4. A Contratada deverá emitir a Nota Fiscal/Fatura conforme legislação vigente.
20.5. Havendo irregularidades na emissão da Nota Fiscal/Fatura o prazo para pagamento será contado a partir da sua reapresentação devidamente regularizada.
21. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
21.1. O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas caracterizará a inadimplência do Licitante e/ou da Adjudicatária/Contratada, sujeitando-a às seguintes penalidades:
21.1.1. advertência.
21.1.2. multas nos seguintes percentuais:
a) multa moratória de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso, na prestação do serviço, até o limite de 9,9%, correspondente a até 30 (trinta) dias de atraso, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplente, excluída, quando for o caso, a parcela correspondente aos impostos destacados no documento fiscal.
b) multa indenizatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total da adjudicação da licitação em caso de recusa do infrator em assinar o contrato, ou recusar-se a aceitar ou retirar o instrumento equivalente.
c) multa de 3% (três por cento) sobre o valor de referência para a licitação na hipótese de o infrator retardar o procedimento de contratação ou descumprir preceito normativo ou as obrigações assumidas.
d) multa de 3% (três por cento) sobre o valor total da adjudicação da licitação quando houver o descumprimento das normas jurídicas atinentes ou das obrigações assumidas.
e) multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor da parcela que eventualmente for descumprida na hipótese de o infrator entregar o objeto contratual em desacordo com as especificações, condições e qualidade contratadas e/ou com vício, irregularidade ou defeito oculto que o tornem impróprio para o fim a que se destina.
f) multa indenizatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato quando o infrator der causa à rescisão do contrato.
g) multa indenizatória, a título de perdas e danos, na hipótese de o infrator ensejar a rescisão do contrato e sua conduta implicar em gastos à Administração Pública superiores aos contratados.
21.1.3. impedimento de licitar e contratar, com o consequente descredenciamento do SUCAF – Sistema Único de Cadastro de Fornecedores do Município de Belo Horizonte nos termos do art. 7º da Lei nº 10.520/02.
21.2. As penalidades de advertência e multa serão aplicadas pelo gerente de 1º nível competente.
21.2.1. Nos casos previstos pela legislação, as multas poderão ser descontadas do pagamento imediatamente subsequente à sua aplicação.
21.3. A penalidade de impedimento de licitar e contratar será aplicada pelo Secretário Municipal Adjunto competente.
21.4. Na aplicação das penalidades será facultada a defesa prévia no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
21.4.1. No caso de aplicação das penalidades previstas no subitem anterior será concedido prazo de 10 (dez) dias úteis para apresentação de recurso.
21.5. As penalidades são independentes entre si, podendo ser aplicadas em conjunto ou separadamente, após a análise do caso concreto e não exime a Contratada da plena execução do objeto contratado.
21.5.1. Na hipótese de cumulação a que se refere o subitem acima serão concedidos os prazos para defesa e recurso aplicáveis à pena mais gravosa.
21.6. O atraso injustificado superior a 30 (trinta) dias corridos será considerado como inexecução total do Contrato, devendo o instrumento respectivo ser rescindido, salvo razões de interesse público devidamente explicitadas no ato da autoridade competente pela contratação.
21.7. Poderá, ainda, ser objeto de apuração e processo administrativo a prática considerada abusiva, inclusive aquela caracterizada por proposta com preço manifestamente majorado ou inexequível.
22. DA GARANTIA CONTRATUAL
22.1. Exigir-se-á do vencedor, previamente à assinatura do contrato, a prestação de garantia no percentual de 5% (cinco por cento) do valor contratado, podendo optar por uma das seguintes modalidades:
I - caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, devendo estes ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda;
II – seguro garantia; III - fiança bancária.
22.1.1. A opção pela modalidade de garantia será feita quando da convocação pela Administração Municipal.
22.1.2. Caso seja feita opção pela modalidade caução em dinheiro, a mesma deverá ser recolhida obrigatoriamente na Caixa Econômica Federal (Banco 104) através da Conta Nº 71069-9 (Operação 006) – Agência 0093-0.
22.2. A caução em dinheiro só será devolvida após o cumprimento total das obrigações contratuais.
22.3. A cobertura do seguro-garantia vigorará até a extinção das obrigações do tomador, devendo este efetuar o pagamento do respectivo prêmio por todo o período da garantia, independentemente do prazo de vigência indicado na apólice.
22.4. A garantia na forma de Fiança Bancária terá sua vigência até o cumprimento total das obrigações contratuais.
22.5. O Município de Belo Horizonte poderá utilizar, total ou parcialmente, da garantia exigida para ressarcir-se de multas estabelecidas no contrato.
22.6. O valor da garantia poderá ser utilizado total ou parcialmente para o pagamento de qualquer obrigação, inclusive indenização a terceiros, obrigando-se a Contratada a fazer a respectiva reposição no prazo máximo e improrrogável de 02 (dois) dias úteis, contado da data em que for notificada.
22.6.1. A garantia somente será liberada ou restituída após a execução de todas as obrigações contratuais e desde que não haja no plano administrativo, pendência de qualquer reclamação a elas relativas.
22.7. As modalidades de seguro garantia e de fiança bancária não podem trazer cláusulas restritivas do uso da garantia e nem de limitações de prazo para comunicado de sinistro, se for o caso.
23. DA FRAUDE E CORRUPÇÃO
23.1. Nos procedimentos licitatórios realizados pela Secretaria Municipal Adjunta de Gestão Administrativa do Município de Belo Horizonte serão observadas as determinações que se seguem.
23.2. A SMAGEA exige que os licitantes/contratados, observem o mais alto padrão de ética durante a licitação e execução dos contratos. Em consequência desta política, define, com os propósitos dessa disposição, os seguintes termos:
23.2.1. “prática corrupta” significa a oferta, a doação, o recebimento ou a solicitação de qualquer coisa de valor para influenciar a ação de um funcionário público no processo de licitação ou execução do Contrato;
23.2.2. “prática fraudulenta” significa a deturpação dos fatos a fim de influenciar um processo de licitação ou a execução de um Contrato em detrimento do Contratante;
23.2.3. “prática conspiratória” significa um esquema ou arranjo entre os concorrentes (antes ou após a apresentação da proposta) com ou sem conhecimento do Contratante, destinado a estabelecer os preços das propostas a níveis artificiais não competitivos e privar o Contratante dos benefícios da competição livre e aberta;
23.2.4. “prática coercitiva” significa prejudicar ou ameaçar prejudicar, diretamente ou indiretamente, pessoas ou suas propriedades a fim de influenciar a participação delas no processo de licitação ou afetar a execução de um contrato;
23.2.5. “prática obstrutiva” significa:
23.2.5.1. destruir, falsificar, alterar ou esconder intencionalmente provas materiais para investigação ou oferecer informações falsas aos investigadores com o objetivo de impedir uma investigação do Contratante ou outro Órgão de Controle sobre alegações de corrupção, fraude, coerção ou conspiração; significa ainda ameaçar, assediar ou intimidar qualquer parte envolvida com vistas a impedir a liberação de informações ou conhecimentos que sejam relevantes para a investigação; ou
23.2.5.2. agir intencionalmente com o objetivo de impedir o exercício do direito do Contratante ou outro Órgão de Controle de investigar e auditar.
23.3. O Município rejeitará uma proposta e aplicará as sanções previstas na legislação vigente se julgar que o licitante, diretamente ou por um agente, envolveu-se em práticas corruptas, fraudulentas, conspiratórias ou coercitivas durante o procedimento licitatório.
23.4. A ocorrência de qualquer das hipóteses acima elencadas, assim como as previstas no Anexo I da Portaria SDE nº 51 de 03 de julho de 2009, será denunciada à Secretaria de Desenvolvimento Econômico do Ministério da Justiça para adoção das medidas cabíveis.
24. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
24.1. Poderá a Administração revogar a presente licitação, no todo ou em parte, por conveniência administrativa ou interesse público devidamente justificado, sem que caiba ao licitante direito à indenização, salvo em caso de dano efetivo disso resultante e na forma da lei.
24.2. É facultado ao pregoeiro ou à autoridade a ele superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta.
24.3. O pregoeiro, no exercício de suas funções, poderá valer-se de pareceres técnicos e/ou jurídicos exarados por servidor/comissão devidamente constituídos, para embasar sua decisão quando do julgamento das fases de habilitação e proposta.
24.4. O licitante intimado para prestar qualquer esclarecimento adicional deverá fazê-lo no prazo determinado pelo pregoeiro, sob pena de desclassificação/inabilitação.
24.5. O licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação e da execução do contrato. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do licitante que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a rescisão do contrato, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
24.6. O não atendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do licitante, desde que seja possível a aferição de sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta.
24.7. A Contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições do edital, os acréscimos ou supressões até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, conforme previsto nos §§1º e 2º, art. 65, Lei nº 8.666/93.
24.7.1. Para aditamento do quantitativo deverá ser observado o disposto no Decreto Municipal nº 13.757 de 26.10.2009 e suas alterações.
24.8. A tolerância do Município de Belo Horizonte com qualquer atraso ou inadimplência por parte da Contratada não importará de forma alguma em alteração ou novação.
24.9. A Contratada não poderá caucionar ou utilizar o contrato para qualquer operação financeira.
24.10. Os casos não previstos neste edital serão decididos pelo pregoeiro ou pela autoridade a ele superior.
24.11. As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os licitantes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
24.12. As decisões referentes a este processo licitatório serão comunicadas aos licitantes via Sistema Eletrônico ou por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação no Diário Oficial do Município.
24.13. A participação do licitante nesta licitação implica em aceitação de todos os termos deste edital.
24.14. A Contratada deverá manter em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no item 7 deste edital, em cumprimento ao disposto no Inciso XIII do artigo 55 da Lei nº 8.666/93.
24.15. É de exclusiva responsabilidade do licitante declarado vencedor, para efeito da contratação, providenciar seu cadastramento junto ao SUCAF, caso ainda não se encontre cadastrado, nos termos do Decreto Municipal nº 11.245/03. Se cadastrado o licitante deverá manter a documentação atualizada.
24.16. O valor global estimado da contratação é de R$ 87.720,00 (oitenta e sete mil, setecentos e vinte reais).
24.17. O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultante deste edital será o da Comarca de Belo Horizonte.
24.18. Fazem parte integrante deste edital:
• Anexo I – Projeto Básico;
• Anexo I-A – Layout do Crachá (Frente e Verso) e Acessórios
• Anexo II - Modelo Proposta de Preços;
• Anexo III – Modelo de Declaração de Empregador Xxxxxx Xxxxxxxx;
• Anexo IV – Modelo de Declaração de BENEFICIÁRIO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123/2006;
• Anexo V– Modelo de Declaração de Elaboração Independente de Proposta;
• Anexo VI – Modelo de Declaração da Lei Orgânica;
• Anexo VII - Minuta do contrato.
Belo Horizonte, 01 de julho de 2017
Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx
Secretário Municipal Adjunto de Gestão Administrativa
ANEXO I
PROJETO BÁSICO
1. OBJETO:
Contratação de empresa prestadora de serviço especializado na confecção de crachás em PVC, com chip, impressão colorida com foto digitalizada com fornecimento de itens acessórios (corda de poliéster, porta crachá e clip retrátil).
2. QUANTITATIVOS, GARANTIAS E ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA DO OBJETO
DESCRIÇÃO | QUANTIDADE ESTIMADA | PRAZO DE GARANTIA |
CRACHÁ DE IDENTIFICAÇÃO, EM PVC, | ||
COM CHIP (SMARTCARD), SEM | ||
CONTATO, IMPRESSÃO COLORIDA E | ||
FOTO DIGITALIZADA, MEDINDO 53MM x | ||
85MM E ESPESSURA COMPATIVEL COM | ||
PORTA-CRACHÁ. | ||
CORDA DE POLIÉSTER, LARGURA 12 MM | ||
(VARIAÇÃO ACEITÁVEL DE ATÉ 5%), | ||
COMPRIMENTO 80 CM VARIAÇÃO | ||
ACEITÁVEL DE ATÉ 5%) | ||
PERSONALIZADA EM TODA SUA EXTENSÃO POR IMPRESSÃO DIGITAL, EM DUPLA FACE, PONTAS UNIDAS, | 6.000 | 24 MESES |
FORMANDO UM COLAR, COM | ||
ACABAMENTO COMPATÍVEL COM CLIPE | ||
RETRÁTIL. | ||
PRESILHA PARA CRACHÁ, RETRÁTIL, | ||
TIPO ROLLER CLIP, EM PLÁSTICO | ||
RESISTENTE, 30 MM DE DIÂMETRO | ||
(VARIAÇÃO ACEITÁVEL DE ATÉ 10%). | ||
PORTA-CRACHÁ, EM PLÁSTICO RÍGIDO, | ||
TRANSPARENTE, HORIZONTAL, | ||
MEDINDO 54 X 86 MM, COMPATÍVEL | ||
COM O CRACHÁ DE IDENTIFICAÇÃO. |
2.1. Crachás de identificação impressos
Cartão smartcard sem contato do tipo RFID passivo. Cada cartão deverá:
• possuir código único pré-gravado no chip;
• ser construído em PVC na cor branca;
• atender as normas ISO/IEC 14443 e ISO 14443A;
• possuir alcance de leitura (mínimo) de 02 cm;
• possuir memória de, no mínimo, 04 Kbyte, leitura/gravação;
• possuir capacidade para multiaplicação com 16 setores independentes na memória;
• possuir tempo de retenção de no mínimo 10 anos;
• suportar ciclo de escrita/leitura de 100.000 vezes, ou melhor;
• possuir frequência de operação de 13,56 MHz;
• possuir tecnologia Mifare ou superior, compatíveis com a leitora dos relógios de registro de ponto CODIN REP OU CEP 2.000, em utilização na PBH;
• possuir dimensão 53mm x 85mm e espessura compatível com o porta-crachá objeto desta contratação.
• permitir a impressão dos dados do crachá deverá ser de, no mínimo, 300 dpi.
• permitir a impressão em ambos os lados do cartão, por retrotransferência térmica.
• possuir tecnologia que permita sua utilização para assinatura digital.
• permitir a gravação do template de no mínimo duas impressões digitais para cada cartão.
• ser compatível com a leitora e a gravadora dos cartões de proximidade em utilização na PBH que possui as seguintes especificações técnicas:
- Distância de leitura máxima de 50mm.
- Com frequência de operação 13,56 MHz.
- Funcionalidades: leitura e escrita
- Tipo de protocolo: ACSII ou binário
2.2. Corda de Poliéster
Corda de poliéster, largura 12 mm (variação aceitável de até 5%), comprimento 80 cm variação aceitável de até 5%) personalizada em toda sua extensão por impressão digital, em dupla face, pontas unidas, formando um colar, com acabamento compatível com clipe retrátil.
2.3. Presilha retrátil
Presilha para crachá, retrátil, tipo roller clip, em plástico resistente, 30 mm de diâmetro (variação aceitável de até 10%), com acabamento compatível para fixação com o cordão de poliéster e do porta-crachá.
2.4. Porta-crachá transparente
Porta-crachá, em plástico rígido, transparente, horizontal, medindo 54 x 86 mm, compatível com o crachá de identificação e com acabamento compatível para fixação do clipe retrátil.
3. DIRETRIZES PARA EXECUÇÃO DO OBJETO:
3.1. O fornecimento do objeto será fracionado, de acordo com as necessidades do Contratante, observando o limite máximo a ser fornecido conforme disposto no item 2 deste Anexo.
3.2. Os dados dos servidores a serem impressos nos crachás serão:
3.2.1. Frente (em cores): foto, nome reduzido e matrícula.
3.2.2. Verso (preto): nome completo e documento de identificação.
3.3. Os dados serão enviados à contratada em planilha em modelo a ser definido entre as partes, exceto as fotos que serão enviadas em arquivo JPG, JPEG ou PNG.
3.4. Toda comunicação será feita por e-mail, devendo a Contratada indicar qual será o contato.
3.5. A entrega dos crachás impressos com todos os acessórios (cordão, presilha e porta - crachá) na quantidade solicitada pelo Contratante e com nível de qualidade exigido deverá ser realizada em até 03 (três) dias úteis no local indicado, contados a partir do recebimento da demanda, que deverá ser confirmada pelo e-mail de contato.
3.6. Em casos impressões erradas, defeito nos acessórios ou qualquer outro problema detectado na conferência dos itens recebidos a Contratada deverá refazer o serviço, sem nenhum tipo de custo para a contratante.
3.7. A comprovação do defeito apresentado será feita pelo Contratante por meio de fotos que serão enviadas ao e-mail de contato da Contratada.
3.8. O prazo de entrega dos itens que apresentarem erros ou defeitos será de 1(um) dia útil, contados a partir do recebimento da notificação, que deverá ser confirmada pelo e-mail de contato.
3.9. Todos os custos de impressão, reimpressão e confecção dos acessórios, incluindo softwares ou outros, não terão nenhum custo adicional para o Contratante.
3.10. O que não for atestado por estar em desconformidade com o objeto contratado não será pago.
4. CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO:
4.1. Os itens do objeto deverão ser entregues ao Contratante com os seguintes critérios de qualidade que serão verificados no recebimento dos mesmos:
4.1.1 Atendimento às especificações e modelo.
4.1.2 Impressão dos dados de forma legível, exatamente como informado pelo Contratante, sem manchas, borrões, arranhões ou outro tipo de defeito em qualquer parte do crachá.
4.1.3 Os acessórios deverão ser novos, nunca usados, em perfeitas condições de uso, sem marcas, manchas ou qualquer outro tipo de defeito visível ou invisível que impeça a sua utilização (exemplo: roller clip deve estar funcionando).
ANEXO I-A
LAYOUT DO CRACHÁ (FRENTE E VERSO) E ACESSÓRIOS
1. Layout do crachá (Frente e Verso)
2. Layout da corda de poliéster, largura 12 mm (variação aceitável de até 5%), comprimento 80 cm variação aceitável de até 5%) personalizada em toda sua extensão por impressão digital, em dupla face, pontas unidas, formando um colar, com acabamento compatível com clipe retrátil.
3. Cartão de proximidade em PVC ou cartão 100% PVC (com protetor)
4. Presilha para crachá, retrátil, tipo roller clip, em plástico resistente, 30 mm de diâmetro (variação aceitável +/- 10%)
5. Porta-crachá, em plástico rígido, transparente, horizontal, dimensões: 54 x 86 com furo para presilha.
ANEXO II
MODELO PROPOSTA DE PREÇOS
LOTE 1
ITEM | DESCRIÇÃO | QUANTIDADE | UNIDADE | VALOR UNITÁRIO | VALOR GLOBAL |
01 | Contratação de empresa prestadora de serviço especializado na confecção de crachás em PVC, com chip, impressão colorida com foto digitalizada com fornecimento de itens acessórios (corda de poliéster, porta crachá e clip retrátil) | 6.000 | UN |
ANEXO III
MODELO DE DECLARAÇÃO DE EMPREGADOR PESSOA JURÍDICA
PREGÃO ELETRÔNICO Nº ............................
A empresa ............. com sede na .......... nº ..... Bairro ............. , cidade de , inscrita no
CNPJ nº .......................................por intermédio de seu representante legal o(a) Sr.(a.)
........................................, xxxxxxxx (a) Carteira de Identidade R.G. nº. e
do CPF nº DECLARA, sob as penas da lei, em cumprimento ao disposto no
art. 7º, XXXIII, da Constituição da República/88, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
□ Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz. (Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
, de de
Assinatura do responsável legal da empresa licitante
ANEXO IV
MODELO DE DECLARAÇÃO DE BENEFICIÁRIO DA LEI COMPLEMENTAR 123/2006
PREGÃO ELETRÔNICO Nº ............................
Declaramos, sob as penas da lei, que a licitante _ é beneficiária da Lei
Complementar nº 123/2006, na condição de considerando os valores da receita bruta e o atendimento aos requisitos previstos na Lei supracitada.
Atestamos para os devidos fins, que a licitante não se encontra enquadrada em nenhuma das hipóteses, que veda a concessão do tratamento jurídico diferenciado, previstas nos incisos I a X do
§ 4º do art. 3º da Lei nº 123/2006:
a) de cujo capital participe outra pessoa jurídica;
b) que seja filial, sucursal, agência ou representação, no País, de pessoa jurídica com sede no exterior;
c) de cujo capital participe pessoa física que seja inscrita como empresário ou seja sócia de outra empresa que receba tratamento jurídico diferenciado nos termos desta Lei Complementar, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput deste artigo;
d) cujo titular ou sócio participe com mais de 10% (dez por cento) do capital de outra empresa não beneficiada por esta Lei Complementar, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput deste artigo;
e) cujo sócio ou titular seja administrador ou equiparado de outra pessoa jurídica com fins lucrativos, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput deste artigo;
f) constituída sob a forma de cooperativas, salvo as de consumo;
g) que participe do capital de outra pessoa jurídica;
h) que exerça atividade de banco comercial, de investimentos e de desenvolvimento, de caixa econômica, de sociedade de crédito, financiamento e investimento ou de crédito imobiliário, de corretora ou de distribuidora de títulos, valores mobiliários e câmbio, de empresa de arrendamento mercantil, de seguros privados e de capitalização ou de previdência complementar;
i) resultante ou remanescente de cisão ou qualquer outra forma de desmembramento de pessoa jurídica que tenha ocorrido em um dos 5 (cinco) anos-calendário anteriores;
j) constituída sob a forma de sociedade por ações.
Possuímos ciência da nossa obrigação de comunicar ao Município de Belo Horizonte quaisquer fatos supervenientes que alterem a situação de nossa empresa.
, de de
Assinatura do responsável legal da empresa licitante
ANEXO V
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA
PREGÃO ELETRÔNICO Nº ............................
[IDENTIFICAÇÃO COMPLETA DO REPRESENTANTE DO LICITANTE], como
representante devidamente constituído de [IDENTIFICAÇÃO COMPLETA DO LICITANTE] (doravante denominado [Licitante]), declara, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que:
(a) a proposta foi elaborada de maneira independente e que seu conteúdo não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado a, discutido com ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato do presente certame, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
(b) a intenção de apresentar a proposta não foi informada a, discutido com ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato do presente certame, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
(c) que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato do presente certame, quanto a participar ou não da referida licitação;
(d) que o conteúdo da proposta não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado a ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato do presente certame, antes da adjudicação do objeto da referida licitação;
(e) que o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado a, discutido com ou recebido de qualquer integrante do Município antes da abertura oficial das propostas; e
(f) que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la.
, de de
Assinatura do responsável legal da empresa licitante
ANEXO VI
MODELO DE DECLARAÇÃO DA LEI ORGÂNICA
PREGÃO ELETRÔNICO Nº ............................
Declaro, para os devidos fins, que os trabalhadores da (Razão Social do Licitante) _, inscrita no CNPJ sob o nº , sediada no
(endereço completo) , envolvidos na execução do objeto da licitação mencionada acima não incorrem nas proibições previstas no artigo 49-B da Lei Orgânica deste Município, in verbis:
Art. 49-B - Não poderão prestar serviço a órgãos e entidades do Município os trabalhadores das empresas contratadas declarados inelegíveis em resultado de decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado relativa a, pelo menos, uma das seguintes situações:
Art. 49-B acrescentado pela Emenda à Lei Orgânica nº 23, de 14/09/2011 (Art. 2º)
I - representação contra sua pessoa julgada procedente pela Justiça Eleitoral em processo de abuso do poder econômico ou político;
II - condenação por crimes contra a economia popular, a fé pública, a administração pública ou o patrimônio público.
Parágrafo único - Ficam as empresas a que se refere o caput deste artigo obrigadas a apresentar ao contratante, antes do início da execução do contrato, declaração de que os trabalhadores que prestarão serviço ao Município não incorrem nas proibições de que trata este artigo. (NR)
, de de
Assinatura do responsável legal da adjudicatária
ANEXO VII
MINUTA DE CONTRATO
Contrato de prestação de serviços que entre si celebram o Município de Belo Horizonte e a empresa
...............................................................
O Município de Belo Horizonte, CNPJ 18.715.383/0001-40, neste ato representado pelo(a) Secretário (a) Municipal ................................................., doravante denominado Contratante e a empresa ................................................., estabelecida ........................................, CNPJ
..............................................., representada por........................, neste ato denominada Contratada, celebram o presente contrato, decorrente do pregão eletrônico nº 2017/036, processo administrativo 01.099140.17.75, e em conformidade com os Decretos Municipais nº 12.436/06, nº 12.437/06 e nº 15.113/13 e com as Leis Federais n° 8.666/93 e nº 10.520/02, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
Constitui objeto do presente a contratação de empresa prestadora de serviço especializado na confecção de crachás em PVC, com chip, impressão colorida com foto digitalizada com fornecimento de itens acessórios (corda de poliéster, porta crachá e clip retrátil), conforme especificações constantes no Anexo I deste contrato.
CLÁUSULA SEGUNDA: DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes da execução do presente contrato serão acobertadas pela seguinte dotação orçamentária:
0610.10.04.122.014.2.809.0017.339039-24 03.00 100
CLÁUSULA TERCEIRA: DO VALOR
O presente contrato tem o valor de R$ ....................................................................
CLÁUSULA QUARTA: DA VIGÊNCIA
4.1. O presente contrato terá vigência de 12 (doze) meses, contada a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado em conformidade com os termos do art. 57, inciso II, da Lei nº 8.666/93.
4.2. A prorrogação a que se refere o subitem anterior será realizada mediante termo aditivo.
4.3. Ocorrendo prorrogação, serão mantidas as condições do contrato inicial e observada a legislação em vigor. Nos casos de majoração do valor contratual exigir-se-à reforço da garantia prevista na Cláusula Décima Quinta.
CLÁUSULA QUINTA: DO REAJUSTE
5.1. O contrato, se necessário, será reajustado mediante iniciativa da Contratada, desde que observados o interregno mínimo de 1 (um) ano a contar da data limite para apresentação da proposta ou do último reajuste, tendo como base a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (INPC/IBGE).
5.2. Os efeitos financeiros do reajuste serão devidos a partir da solicitação da Contratada.
CLÁUSULA SEXTA: DO ADITAMENTO DOS SERVIÇOS E PREÇOS
6.1. Fica vedada qualquer alteração qualitativa ou quantitativa dos contratos, que implique custos adicionais, ou alteração conceitual dos projetos.
6.2. Incluem-se na vedação a repactuação/revisão de preços.
6.3. Não constitui alteração contratual vedada o reajuste de preços previsto contratualmente.
6.4. Excetuam-se da regra o ato autorizativo exarado, prévia e expressamente pelo titular da Secretaria ou da Entidade em cuja dotação orçamentária a despesa ocorrerá, em processo próprio, com a justificativa da imprescindibilidade da alteração contratual para se atingir o interesse público.
CLÁUSULA SÉTIMA: DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1. Efetuar a prestação dos serviços conforme fixado no Anexo I deste contrato.
7.2. Cumprir rigorosamente os prazos pactuados.
7.3. Providenciar a imediata correção das irregularidades apontadas pelo Contratante quanto à prestação do serviço.
7.4. Garantir todos os itens contra qualquer defeito de fabricação pelo período de garantia mencionado neste edital, período durante o qual a Contratada se comprometerá em substituir imediatamente e sem ônus, todas as partes ou componentes que vierem a apresentar defeitos, desde que esses não sejam provenientes de operações e/ou manuseios inadequados.
7.5. Fornecer itens novos, nunca usados, e em perfeito estado. Não serão aceitos itens usados ou com partes recondicionadas.
7.6. Substituir, se assim determinado pelo Contratante, às suas expensas, item que não atenda às especificações exigidas, em que se verifiquem imperfeições técnicas e defeitos, no prazo de 1 (um) dia útil, contados do envio do envio da notificação emitida pelo Contratante.
7.7. Emitir as Notas Fiscais referentes ao objeto entregue com o mesmo número do CNPJ informado na proposta comercial.
7.8. Responsabilizar-se pelos salários, encargos sociais, previdenciários, securitários, taxas, impostos e quaisquer outros que incidam ou venham a incidir sobre seu pessoal necessário à execução deste contrato.
7.9. Responder pelo pagamento de todos os tributos, isto é, impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais, que incidam ou venham a incidir, direta ou indiretamente, sobre o objeto do contrato.
7.10. Manter em compatibilidade com as obrigações assumidas, durante toda a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no item 7 do edital, em cumprimento ao disposto no Inciso XIII do artigo 55 da Lei nº 8.666/93.
7.11. Apresentar sempre que solicitado pelo Contratante, comprovação de cumprimento das obrigações tributárias e sociais, legalmente exigíveis.
7.12. Responsabilizar-se por todos e quaisquer danos e/ou prejuízos que vier causar ao Contratante ou a terceiros, por sua culpa ou dolo, na pessoa de preposto ou terceiros a seu serviço, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo Contratante.
7.13. Submeter-se às normas e determinações do Contratante no que se referem à prestação do serviço.
CLÁUSULA OITAVA: DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
8.1. Acompanhar e fiscalizar os serviços contratados, através da Gerência de Padronização de Procedimentos – GPPR/SMARH.
8.2. Fiscalizar a manutenção pela Contratada, das condições de habilitação e qualificações exigidas no item 7 do edital, durante toda a execução do contrato, em cumprimento ao disposto no Inciso XIII do artigo 55 da Lei nº 8.666/93.
8.3. Prestar todas as informações necessárias com clareza à Contratada para a execução dos serviços contratados.
8.4. Pagar no vencimento as faturas apresentadas pela Contratada.
8.5. Notificar a Contratada, por escrito, fixando-lhe prazo para corrigir defeitos ou irregularidades encontradas na prestação dos serviços.
8.6. Acionar a empresa no que se refere à garantia dos serviços prestados.
8.7. Arcar com as despesas decorrentes de reparos, consertos ou substituições de peças resultantes de acidentes, transporte, negligência, imperícia ou mau uso por parte de terceiros, seus servidores, ressalvados os casos provocados por empregados ou prepostos da Contratada.
8.8. Determinar a substituição de imediato dos itens da Contratada que não atenderem às exigências técnicas e aos requisitos constantes neste Contrato.
8.9. Analisar, avaliar, determinar e registrar as falhas encontradas, assim como o não cumprimento das determinações, aplicando as multas pré-determinadas.
CLÁUSULA NONA: DO PRAZO DE ENTREGA
9.1. O prazo de entrega do(s) crachá(s) será de até 03 (três) dias, contados a partir do recebimento da demanda.
CLÁUSULA DÉCIMA: DO LOCAL DE ENTREGA
10.1. O(s) crachá(s) deverá(ão) ser entregue(s) na Gerência de Padronização de Procedimentos da Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Informação – SMPL, localizada na Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxx, xx 00, 0x xxxxx - Xxxxxx Xxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx/XX, no horário de 9 horas às 17 horas, em dias úteis, de segunda a sexta-feira, sem necessidade de agendamento.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DO RECEBIMENTO DO(S) CRACHÁ(S)
11.1. O recebimento do(s) crachá(s) no local designado será feito por servidor ou comissão constituída para este fim e obedecerá ao seguinte trâmite:
11.1.1. a Contratada dirigir-se-á ao local de entrega munido da Nota Fiscal e da Nota de Xxxxxxx respectivas;
11.1.2. o servidor/comissão, de posse dos documentos apresentados pela Contratada, receberá o(s) crachá(s) provisoriamente para verificação de especificação, quantidades, preços, prazos e outros pertinentes;
11.1.2.1. encontrando irregularidade, fixará prazo para correção pela Contratada;
11.1.2.2. aprovando, receberá definitivamente mediante recibo aposto na Nota Fiscal respectiva.
11.2. Em caso de irregularidade não sanada pela Contratada, o servidor/comissão reduzirá a termo os fatos ocorridos e encaminhará ao órgão competente para providências de penalização.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
12.1. Os documentos fiscais deverão ser atestados pelo servidor ou comissão responsável pelo recebimento do(s) crachá(s), após o recebimento definitivo do(s) mesmo(s).
12.2. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias contados do adimplemento, pela Gerência Administrativo-Financeira da Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Informação.
12.3. Os documentos fiscais deverão, obrigatoriamente, discriminar a prestação dos serviços realizados e o período da execução.
12.4. A Contratada deverá emitir a nota fiscal/fatura conforme legislação vigente.
12.5. Havendo irregularidades na emissão da Nota Fiscal/Fatura o prazo para pagamento será contado a partir da sua reapresentação devidamente regularizada.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
13.1. O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas caracterizará a inadimplência da Contratada, sujeitando-a às seguintes penalidades:
13.1.1. advertência.
13.1.2. multas nos seguintes percentuais:
a) multa moratória de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso, na prestação do serviço, até o limite de 9,9%, correspondente a até 30 (trinta) dias de atraso, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplente, excluída, quando for o caso, a parcela correspondente aos impostos destacados no documento fiscal;
b) multa de 3% (três por cento) sobre o valor total da adjudicação da licitação quando houver o descumprimento das normas jurídicas atinentes ou das obrigações assumidas.
c) multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor da parcela que eventualmente for descumprida na hipótese de o infrator entregar o objeto contratual em desacordo com as especificações, condições e qualidade contratadas e/ou com vício, irregularidade ou defeito oculto que o tornem impróprio para o fim a que se destina.
d) multa indenizatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato quando o infrator der causa à rescisão do contrato;
e) multa indenizatória, a título de perdas e danos, na hipótese de o infrator ensejar a rescisão do contrato e sua conduta implicar em gastos à Administração Pública superiores aos contratados.
13.1.3. impedimento de licitar e contratar, com o consequente descredenciamento do SUCAF – Sistema Único de Cadastro de Fornecedores do Município de Belo Horizonte nos termos do art. 7º da Lei nº 10.520/02.
13.2. As penalidades de advertência e multa serão aplicadas pelo gerente de 1º nível competente.
13.2.1. Nos casos previstos pela legislação, as multas poderão ser descontadas do pagamento imediatamente subsequente à sua aplicação.
13.3. A penalidade de impedimento de licitar e contratar será aplicada pelo Secretário Municipal Adjunto competente.
13.4. Na aplicação das penalidades será facultada a defesa prévia no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
13.4.1. No caso de aplicação das penalidades previstas no subitem anterior será concedido prazo de 10 (dez) dias úteis para apresentação de recurso.
13.5. As penalidades são independentes entre si, podendo ser aplicadas em conjunto ou separadamente, após a análise do caso concreto e não exime a Contratada da plena execução do objeto contratado.
13.5.1. Na hipótese de cumulação a que se refere o subitem acima serão concedidos os prazos para defesa e recurso aplicáveis à pena mais gravosa.
13.6. O atraso injustificado superior a 30 (trinta) dias corridos será considerado como inexecução total do Contrato, devendo o instrumento respectivo ser rescindido, salvo razões de interesse público devidamente explicitadas no ato da autoridade competente pela contratação.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: DA EXTINÇÃO/RESCISÃO
14.1. O presente contrato extinguir-se-á ao seu término, sem necessidade de qualquer notificação ou interpelação ou judicial ou extrajudicial, podendo, no entanto, ser rescindido a qualquer tempo.
14.2. O presente contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas na legislação, desde que formalmente motivado nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa, bem como nas hipóteses de a Contratada:
14.2.1. infringir quaisquer das cláusulas ou condições do presente contrato;
14.2.2. entrar em regime de falência, dissolver-se ou extinguir-se;
14.2.3. transferir ou ceder o presente contrato a terceiros, no todo ou em parte;
14.2.4. recusar-se a receber qualquer ordem ou instrução para melhor execução deste contrato, insistindo em fazê-lo com imperícia ou desleixo;
14.2.5. deixar de executar o serviço, abandonando-o ou suspendendo-o por mais de 2 (dois) dias seguidos, salvo por motivo de força maior, desde que haja comunicação prévia e imediata ao Contratante;
14.2.6. deixar de comprovar o regular cumprimento de suas obrigações trabalhistas, tributárias e sociais;
14.2.7. ser declarada inidônea e/ou suspensa e/ou impedida do direito de licitar ou contratar com a Administração Municipal;
14.2.8. subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente o objeto contratado, exceto na hipótese de serviço secundário que não integre a essência do objeto, desde que expressamente autorizada pelo Contratante, mantida em qualquer caso a integral responsabilidade da Contratada.
14.2.9. associar-se com outrem, bem como realizar fusão, cisão ou incorporação, salvo com expressa autorização do Contratante.
14.3. A rescisão do contrato poderá ser:
I - determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados no subitem anterior;
II - amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração;
III - judicial, nos termos da legislação;
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: DA RESCISÃO POR INTERESSE PÚBLICO
Este contrato poderá ser rescindido por ato unilateral do Contratante, devidamente justificado, quando o interesse público assim o exigir, sem indenização à Contratada, a não ser em caso de dano efetivo disso resultante.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: DA GARANTIA
16.1. O presente contrato será garantido por meio de ......................................., no valor de R$. , equivalente a 5% (cinco por cento) do valor contratual.
16.2. A caução em dinheiro só será devolvida após o cumprimento total das obrigações contratuais.
16.3. A cobertura do seguro-garantia vigorará até a extinção das obrigações do tomador, devendo este efetuar o pagamento do respectivo prêmio, por todo o período da garantia, independentemente do prazo de vigência indicado na apólice.
16.4. A garantia na forma de Fiança Bancária terá sua vigência até o cumprimento total das obrigações contratuais.
16.5. O Município de Belo Horizonte poderá utilizar, total ou parcialmente da garantia exigida para se ressarcir de multas estabelecidas neste contrato.
16.6. O valor da garantia poderá ser utilizado total ou parcialmente para o pagamento de qualquer obrigação, inclusive indenização a terceiros, obrigando-se a Contratada a fazer a respectiva reposição no prazo máximo e improrrogável de 02 (dois) dias úteis, contado da data em que for notificada.
16.6.1. A garantia somente será liberada ou restituída após a execução de todas as obrigações contratuais e desde que não haja no plano administrativo, pendência de qualquer reclamação a elas relativas.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA: DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
17.1. A Contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado deste contrato, conforme previsto nos §§1º e 2º, art. 65 da Lei nº 8.666/93.
17.2. A tolerância do Contratante com qualquer atraso ou inadimplência por parte da Contratada, não importará de forma alguma em alteração ou novação.
17.3. A Contratada não poderá caucionar ou utilizar o presente contrato para qualquer operação financeira.
17.4. A Contratada será responsável perante o Município, sob todos os aspectos, circunstâncias e eventualidades, respondendo pela qualidade, procedência e conformidade dos itens com as especificações técnicas.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA: DA PUBLICAÇÃO
A publicação do extrato do presente contrato no Diário Oficial do Município “DOM” correrá por conta e ônus do Contratante.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA: DOS ANEXOS
Vincula-se ao presente contrato a proposta da Contratada, nos termos do art. 55, XI, da Lei nº 8.666/93 e são anexos ao presente instrumento e dele fazem parte integrante:
1. Anexo I – Projeto Básico;
2. Anexo I-A – Layout do crachá (frente e verso) e Acessórios
CLÁUSULA VIGÉSIMA: DO FORO
Fica eleito o foro da Comarca de Belo Horizonte, renunciando-se a qualquer outro por mais privilegiado que seja, para dirimir qualquer dúvida ou pendência oriunda do presente instrumento.
E por estarem justas e contratadas, assinam as partes o presente contrato, em 3 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo:
Belo Horizonte,
.................................................................
Secretário(a) Municipal de ..........................
.................................................................
Representante da Empresa
ANEXO I
PROJETO BÁSICO
(QUANDO DA ELABORAÇÃO DESTE CONTRATO TRANSCREVER O ANEXO I DO EDITAL)
ANEXO I-A
LAYOUT DO CRACHÁ (FRENTE E VERSO) E ACESSÓRIOS
(QUANDO DA ELABORAÇÃO DESTE CONTRATO TRANSCREVER O ANEXO I-A DO EDITAL)
ANEXO II
ESPECIFICAÇÃO E QUANTIDADE DO OBJETO
LOTE 1
ITEM | DESCRIÇÃO | QUANTIDADE | UNIDADE | VALOR UNITÁRIO | VALOR GLOBAL |
01 | Contratação de empresa prestadora de serviço especializado na confecção de crachás em PVC, com chip, impressão colorida com foto digitalizada com fornecimento de itens acessórios (corda de poliéster, porta crachá e clip retrátil) | 6.000 | UN |