PROJETO BÁSICO
PROJETO BÁSICO
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM
“SERVIÇO DE PLANEJAMENTO, ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DE PROCESSO SELETIVO DE PESSOAL ATRAVÉS DE CONCURSO PÚBLICO”
Código “SIGA”: 1860
DELEGADO DE POLÍCIA
Vitória/ES, Outubro/2018
SUMÁRIO
1 - DO PROJETO BÁSICO
1.1. OBJETO
1.2. AUTORIZAÇÃO
1.3. VAGAS AUTORIZADAS
1.4. NECESSIDADE - JUSTIFICATIVA
1.5. PARÂMETROS PARA CONTRAÇÃO
1.6. MODALIDADE DE CONTRATAÇÃO
1.7. PREVISÃO LEGAL
2 - REPERCUSSÃO FINANCEIRA
2.1. FONTE
2.2. ESTIMATIVA DE CANDIDATOS
2.3. ESTIMATIVA DE PAGANTES E ISENTOS
2.3.1. Isentos – amparo legal
2.3.2. Estimativa de pagantes
2.4. VALOR DA TAXA DE INSCRIÇÃO
2.5. ORÇAMENTO DETALHADO
3 - DO PROCESSO SIMPLIFICADO DE ESCOLHA
3.1. REGISTRO NO “SIGA”
3.2. DIVULGAÇÃO
3.2.1. Diário oficial
3.2.2. Jornal de grande circulação
3.2.3. Site PCES
3.2.4. Convite
3.2.5. Mídia
3.3. FASES DO PROCESSO
3.4. 1ª FASE – ENTREGA DE PROPOSTAS
3.4.1. Apresentação de proposta técnica e comercial
3.4.2. Requisitos gerais
3.4.3. Requisito especial
3.4.4. Requisitos específicos
3.4.5. Requisito: atestado de capacidade técnica
3.4.6. Requisito: notória capacidade
3.4.7. Requisitos contra fraudes
3.4.7.1. Justificativa
3.4.7.2. Requisitos contra fraudes
I - Contra a venda de provas e gabaritos II - Contra fraude do “ponto eletrônico” III - Contra “Candidato clonado”
3.4.8. Requisito: tecnologia
3.4.9. Requisito: metodologia
3.5. 2ª FASE - ESCOLHA DA EMPRESA
3.5.1. Parâmetro
3.5.2. Visita técnica
3.5.3. Teste de conceito
3.6. 3ª FASE - ANÁLISE DA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
3.7. 4ª FASE - ANÁLISE DA SECONT
3.8. 5ª FASE - CONTRATAÇÃO DO VENCEDOR
3.8.1. Minuta do contrato
3.8.2. Certidões
3.8.3. Garantia do contrato
3.8.4. Assessoria jurídica e representante
3.8.5 Prazo do contrato
3.8.6. Planejamento e execução do concurso
3.8.7. Subcontratação
3.8.8. Prazos
3.8.9. Prestação de contas
ANEXO I - PLANEJAMENTO DO CONCURSO “DELEGADO PCES/2018”
1. DO CONCURSO
2. VALIDADE DO CONCURSO
3. HOMOLOGAÇÃO DO CONCURSO
4. ETAPAS
4.1. Rol
4.2. Convocação para as etapas subsequentes
4.3. Primeira etapa – prova objetiva
4.4. Segunda etapa – prova discursiva
4.5. Terceira etapa – exames gerais
4.6. Quarta etapa – prova oral
4.7. Quinta etapa – títulos
4.8. Sexta etapa – investigação social
4.9. Sétima etapa – curso de formação profissional
4.9.1. Objetivo
4.9.2. Caráter
4.9.3. Convocação
4.9.4. Frequência
4.9.5. Aprovação
4.9.6. Bolsa de estudo
4.9.7. Exclusão do curso
5. METODOLOGIA E TECNOLOGIA
6. COMISSÃO ORGANIZADORA
7. AUDITORIA
8. GERÊNCIA DO CONCURSO
9. REUNIÕES
10. PUBLICIDADE
11. DESPESAS
12. EDITAL
12.1. Elaboração
12.2. Aprovação
12.3. Alteração do Edital
12.4. Cronograma
12.5. Aceite do Edital
13. INSCRIÇÃO
13.1. Meio para inscrição
13.2. Ficha de inscrição
13.3. Valor da taxa de inscrição
13.4. Isenção da Taxa de Inscrição
14. RESERVA DE VAGAS
15. EXECUÇÃO DAS ETAPAS E FASES
15.1. Local/Cidades
15.2. Horário
15.3. Dias
15.4. Repetição de etapas e fases
15.5. Gravação
16. ELABORAÇÃO DAS PROVAS
17. DO CARGO
17.1. Acumulação
17.2. Requisitos básicos
17.3. Subsídio
17.4. Vantagens eventuais
17.5. Jornada de trabalho
17.6. Localização e inamovibilidade
ANEXO II - MINUTA DO CONTRATO ANEXO III - TESTE DE CONCEITO
1. CONVOCAÇÃO
2. OBJETIVO
3. TESTES DE FUNCIONAMENTO (HOMOLOGAÇÃO) E DA ACEITAÇÃO
4. TRATAMENTO DE NÃO CONFORMIDADES
XXXXX XX – PARECERES DA PGE ANEXO V – LEGISLAÇÃO
– 1 –
DO PROJETO BÁSICO
- 1 -
DO PROJETO BÁSICO
1.1. OBJETO
Projeto básico visando contratar “empresa especializada na prestação de serviço técnico-especializado de organização e execução de concurso público”, para preenchimento de vagas para o cargo de Delegado de Polícia.
1.2. AUTORIZAÇÃO
Autorização para realização do concurso concedida pelo Governador do Estado às folhas 16 do presente processo.
1.3. VAGAS AUTORIZADAS
Conforme folhas 16, foi autorizado o preenchimento de trinta e três vagas.
CARGO | VAGAS |
Delegado de Polícia | 33 |
TOTAL DE VAGAS: | 33 |
1.4. NECESSIDADE - JUSTIFICATIVA
A PCES ou o Estado do Espírito Santo não possuem empresa especializada no serviço de planejamento, elaboração e execução de processo seletivo de pessoal, através de concurso público. Por esta razão, tornou-se necessário elaborar o presente projeto básico.
1.5. PARÂMETROS PARA CONTRAÇÃO
A elaboração do projeto básico e a instrução do processo de contratação obedecerão aos seguintes parâmetros e orientações:
a) Pareceres da PGE e SECONT nos autos do processo 82085889, referente à contratação da empresa AOCP para planejar e executar outro concurso PCES (Anexo IV).
b) Parecer PGE referente ao Processo 79795056, arquivado em razão da desistência da empresa INSTITUTO ACESSO, decorrente da posterior publicação da Lei Ordinária 10.822/2018 – isenção de taxa de inscrição (Anexo IV).
c) Pareceres da PROCURADORIA GERAL DO ESTADO apresentados em processos análogos, em especial (Anexo IV):
1.6. MODALIDADE DE CONTRATAÇÃO
Com base nos parâmetros citados, a contratação será direta, por dispensa de licitação, com fundamento no art. 24, inciso XIII, da lei Federal nº 8.666/93:
“Art. 24. É dispensável a licitação:
...
XIII - na contratação de instituição brasileira incumbida regimental ou estatutariamente da pesquisa, do ensino ou do desenvolvimento institucional, ... desde que a contratada detenha inquestionável reputação ético-profissional e não tenha fins lucrativos;”
Mesmo assim, a PCES irá realizar um rigoroso processo seletivo para escolha da empresa a ser contratada.
1.7. PREVISÃO LEGAL
A Lei Complementar 637/2012 estabelece que a SEGER é a responsável por realizar os concursos públicos no âmbito da administração direta, salvo disposição em contrário prevista em lei específica:
[art. 18; § 2º]
Este é o caso, justamente, da PCES: possui lei e regulamentação específica para planejar e executar seus próprios concursos:
– 2 –
REPERCUSSÃO FINANCEIRA
– 2 – REPERCUSSÃO FINANCEIRA
2.1. FONTE
Todas as despesas para planejamento e execução do concurso serão custeadas com as taxas de inscrição. Para tanto, providenciamos as seguintes estimativas:
a) Candidatos inscritos, com retirada do carto de inscrição, ou seja, que irão efetivamente participar do concurso;
b) Percentual de candidatos que irão recolher a taxa de inscrição;
c) Percentual de candidatos isentos da taxa de inscrição;
d) Valor máximo da taxa de inscrição para cobrir todas as despesas do concurso.
2.2. ESTIMATIVA DE CANDIDATOS
A estimativa de candidatos inscritos (com retirada do cartão de inscrição) levou em consideração a conjugação das seguintes circunstâncias:
a) Total de candidatos inscritos nos dois últimos concursos para delegado na PCES;
b) Total de candidatos inscritos nos concursos para delegados em outros estados no exercício de 2018;
c) Média de candidatos por vagas.
Com base na média encontrada (155 candidatos por vagas) e considerando que foram autorizadas 33 vagas para o concurso, estimamos que 5.129 candidatos vão se inscrever para o concurso da PCES. Trata-se de uma estimativa próxima do total de inscritos no último concurso da PCES: 5.2441.
1 xxxx://xx0.xxxxxx.xxx/xxxxxxxx/XXXXXXX0000/xxxxx_xxxxxxxxx_xxxxx0.xxx
MEDIA DE CANDIDATOS POR VAGAS | |||||
ESTADO | ANO | INSCRITOS | VAGAS | CANDIDATOS POR VAGAS | FONTE |
ES | 2010 | 7806 | 39 | 200,1538462 | xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/XXXX0000/xxxxxxxx/XX_XX_ 2010_RESULTADO_ISEN O.PDF |
ES | 2013 | 5244 | 3 | 1748 | xxxx://xx0.xxxxxx.xxx/xxxxxxxx/XXXXXXX0000/xxxxx_xxxxxxxxx_xx rgo1.pdf |
PE | 2016 | 13667 | 100 | 136,67 | xxxxx://xx.xx00.xxx.xxx.xx/xxxxx/xxxxxxx/0000/00/00/xxxx- concorrencia-dos-concursos-da-policia-civil-e-cientifica-de- pernambuco/ |
SP | 2018 | 25575 | 250 | 102,3 | xxxxx://xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxxxxx/xxxxxxx-xxxxx- sp/concurso-pc-sp-convoca-para-provas-23-mil-inscritos-a- |
MG | 2018 | 28538 | 76 | 375,5 | xxxxx://xxxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxx-xxxxxxxx-xx- pcmg/ |
BA | 2018 | 10625 | 82 | 129,5731707 | xxxxx://x w w .xxxxxxx00xxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxx/xxxx- concorrencias-para-o-concurso-da-policia-civil-da-bahia-ha-48- mil-inscritos/ |
XX | 0000 | 00000 | 150 | 118,7733333 | xxxxx://x w w .xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx/xxxxxx-xx- inscritos-concurso-pf/ |
RS | 2018 | 16038 | 100 | 160,38 | xxxxx://x w w .xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/Xxxxxxxx/Xxxxxxx/0000/0/000 000/Xxxx-xx-00-xxx-xxxxxxxxxx-xxxxxxxxxx-000-xxxxx-xx- xxxxxxxx-xxxx-xxxxxxxx-xx-Xxxxxxx |
PI | 2018 | 6021 | 45 | 133,8 | xxxxx://xxxxxxxxxxx.xxx/xxxxxxxx/000000/xxxxxx-xxxxxxx- concorrencia-por-vaga-para-a-policia-civil-do-piaui |
TOTAL: | 131330 | 845 | 155,4201183 |
ESTIMATIVA DE CANDIDATOS DELEGADO PCES/2018 | |
VAGAS AUTORIZADAS: | 33 |
MÉDIA DE CANDIDATOS POR VAGAS: | 155,4201183 |
TOTAL ESTIMADO DE CANDIDATOS: | 5128,863905 |
TOTAL DE INSCRITOS NO CONCURSO DE 2013 |
xxxx://xx0.xxxxxx.xxx/xxxxxxxx/XXXXXXX0000/xxxxx_xxxxxxxxx_xxxxx0.xxx |
2.3. ESTIMATIVA DE PAGANTES E ISENTOS
2.3.1. Isentos – amparo legal
São isentos de recolhimento da taxa de inscrição, os seguintes candidatos:
a) Isentos de apresentação de “Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda de Pessoa Física” - Lei Ordinária 10.822/2018;
b) Doador de medula óssea - Lei Estadual nº 10.607/2016;
c) Inscrito no “Cadastro Único para Programas Sociais” do Governo Federal - Lei Estadual nº 9.652/2011, Decreto Federal nº 6.135/2007.
2.3.2. Estimativa de pagantes
A Lei Ordinária 10.822/2018 foi publicada recentemente. No ES apenas dois concursos foram iniciados após sua publicação: PMES e CBMES.
Entramos em contato com a SESP, sendo fornecidos para a PCES os índices de candidatos inscritos, pagantes e isentos (p. 80604668):
Com base em tais informações, foi possível calcular o percentual de isentos e pagantes nos concursos da PMES e CBM:
CONCURSO PMES e CBMES 2018 - P. 80604668 | ||
QUANTITATIVO | PERCENTUAL | |
Candidatos pagantes | 42719 | 87,30100341 |
Candidatos isentos | 6214 | 12,69899659 |
TOTAL GERAL | 48933 | 100% |
Levando-se em consideração a estimativa de candidatos para o concurso pretendido (Item 2.2) e aplicando os percentuais encontrados, chegamos ao seguinte resultado:
ESTIMATIVA DE ISENTOS E PAGANTES DELEGADO PCES 2018 | ||
ESTIMATIVA | PERCENTUAL | RESULTADO |
ESTIMATIVA DE ISENTOS | 13% | 666,7523077 |
ESTIMATIVA DE PAGANTES | 87% | 4462,111598 |
TOTAL: | 100% | 5128,863905 |
2.4. VALOR DA TAXA DE INSCRIÇÃO
Para estimar o valor máximo da taxa de inscrição que poderá ser cobrado, visando cobrir todas as despesas do concurso, pesquisamos os concursos para delegados em andamento em outros estados.
Com base na média encontrada, a taxa de inscrição não poderá ultrapassar o valor de R$ 206,86 (duzentos e seis reais, oitenta e seis centavos). Trata-se de um valor compatível com o grau de complexidade do concurso pretendido. Evidentemente, tal valor poderá diminuir, dependendo das propostas a serem apresentadas pelas empresas interessadas em participar do processo simplificado de escolha.
PESQUISA - TAXA DE INSCRIÇÃO
VAGAS | LOCAL | ANO | TAXA INSCRIÇÃO | FONTE DA INFORMAÇÃO |
36 | GO | 2016 | R$200,00 | |
100 | PE | 2016 | R$200,00 | xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/XXX_XX_00_XXXXX/xxxxxxxx/XX_0_0 016_SDS_PE_16_CIVIL_ABT.PDF |
100 | PE | 2016 | R$200,00 | xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxx_xx_00_xxxxx/xxxxxxxx/XX_0_000 6_SDS_PE_16_CIVIL_ABT.PDF |
20 | MA | 2017 | R$220,00 | xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/XX_XX_00_XXXXXXXX/xxxxxxxx/X D_1_2017_PC_MA_17_DELEGADO_ABERTURA.PDF |
30 | MS | 2017 | R$197,28 | xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxx-xxxxxxx-xxxxx-xx-xx-0000/ |
25 | AP | 2017 | R$180,00 | xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxx-xxxxxxx-xxxxx-xx-xx-0000/ |
82 | BA | 2018 | R$160,00 | xxxxx://xxxxxxxxx.xxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxxxxx/XxX0XXxx |
cadastro de reserva | MT | 2018 | R$180,00 | |
10 | SE | 2018 | R$249,00 | xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/XX_XX_00_XXXXXXXX/xxxxxxxx/XX _7_2018_PC_SE_DELEGADO ABERTURA.PDF |
150 | BR | 2018 | R$250,00 | xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xx_00/xxxxxxxx/XX_0_XXX_0000 _ABT.PDF |
35 | XX | 0000 | R$260,00 | xxxxx://xxxxxxxxx.xxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxxxxx/XxXxXXxx |
76 | MG | 2018 | R$212,00 | xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx-xxxxxxx-xxxxx-xxx-0-000-xxxxx- abertas-e-5-122-previstas-em-14-estados-ate-r16mil/ |
50 | PI | 2018 | R$200,00 | xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx-xxxxxxx-xxxxx-xxx-0-000-xxxxx- abertas-e-5-122-previstas-em-14-estados-ate-r16mil/ |
100 | RS | 2018 | R$187,77 | xxxx://xxxxxxxx.xx.xx.xxx.xx/xxxxxx/0000000000_Xxxxxx_xx_Xxxxxxxx_x e_Delegado.pdf |
R$2.896,05 | ||||
MÉDIA APURADA: | R$206,86 |
2.5. ORÇAMENTO DETALHADO
Considerando a estimativa de que 5.129 candidatos irão se inscrever para o concurso e, principalmente, que 87% destes candidatos irão recolher a taxa de inscrição, estimamos que o valor a ser arrecadado seja suficiente para custear todas as despesas do concurso.
ESTIMATIVA DE ARRECADAÇÃO DELEGADO PCES/2018 | |
Estimativa de pagantes | 4462,111598 |
Valor máximo da taxa de Inscrição | R$206,86 |
Estimativa de arrecadação | R$923.035,59 |
ORÇAMENTO DETALHADO | |||
CONCURSO DELEGADO PCES 2018 | |||
Item | Descrição | PERCENTUAL | VALOR |
Divulgação | Divulgação de material do concurso; criação, diagramação, impressão e distribuição de cartazes; criação; impressão e veiculação de outdoor; divulgação na imprensa especializada; Elaboração de editais e comunicados. | 2,00% | R$18.460,71 |
Inscrição | Processamento inscrição: recebimento e processamento dos arquivos bancários, processamento dos programas; processamento das isenções: geração do arquivo para o MDS, processamento das isenções, recebimento e carga dos arquivos de isenções e geração dos relatórios; alteração do sistema informatizado para o concurso: desenvolvimento de interfaces específicas para o concurso - telas para inscrição e consultas; manutenção de tabelas; desenvolvimento de novos programas e relatórios; manutenção nos programas e relatórios. | 5,00% | R$46.151,78 |
Atendimento ao candidato | Central de atendimento em Vitória; aluguel de instalações e equipamentos, contratação de pessoal, despesas com telefone, atendimento telefônico, presencial e por e-mail; central de atendimento no interior do Estado: contratação de pessoal, atendimento telefônico e por e-mail. | 2,50% | R$23.075,89 |
Gerenciamento concurso | Acompanhamento do concurso pela Comissão, acompanhamento impressão, transporte de provas, segurança, reuniões PCES. | 4,00% | R$36.921,42 |
Coordenação acadêmica | Membros das bancas; confecção de questões a "prova escrita de conhecimento", "prova discursiva" e "peça prática"; revisão pedagógica e linguística das questões; montagem e diagramação das provas. | 5,00% | R$46.151,78 |
Equipe Técnica e multidisciplinar | Equipe alocada ao concurso: gerente de sistemas, analista de sistemas, programador, programador web, processador, equipe de produção para preparação do material de aplicação das provas e recebimento de material, gerente de logística, assessoria jurídica, segurança e secretaria durante o tempo de duração do concurso. Coordenação das equipes multiprofissionais; seleção e contratação de profissionais para compor as equipes multiprofissionais; translado e diária para equipes multiprofissionais; aluguel de local e equipamentos; montagem e impressão do material administrativo. | 8,00% | R$73.842,85 |
Preparação para aplicação das provas | Fechamento do cadastro de candidatos: resolução de problemas relacionados ao pagamento de inscrições de candidatos; fechamento do cadastro de candidatos com deficiência: análise dos laudos; contato com candidatos para avaliação dos pedidos de necessidades especiais; atendimento de alterações cadastrais; contato, seleção e locação de locais para aplicação da prova objetiva; geração e impressão dos relatórios de alocação para envelopamento das provas; impressão das provas objetivas; compra de material administrativo utilizado na aplicação da prova (lápis, canetas, clips, etiquetas, saco para envelopamento das provas, grampeadores, grampos, elásticos, pincel, borracha, saco para guarda de equipamento eletrônico, selo digital); envelopamento das provas objetivas (acondicionamento das provas em sacos plásticos e malotes); geração e impressão de material de aplicação de prova (crachás, cartazes indicadores, cartazes de porta de sala, lista de presença, impressão de cartão resposta, relatório de apoio); aluguel de detectores de metal; transporte das provas e material de aplicação. | 9,20% | R$84.919,27 |
Aplicação das provas | Transporte, hospedagem, traslado e alimentação dos supervisores para as cidades de prova; seleção e contratação de equipe para aplicação (fiscais de sala, corredor e detector de metal, segurança, apoio, estrutura de coordenação, chefes e auxiliares de local, médico); pagamento da equipe de aplicação; supervisores. | 19,00% | R$175.376,76 |
Correção das provas | Transporte, separação e preparação do cartão resposta para digitalização; leitura e conferência do cartão resposta; correção da prova objetiva e emissão de relatórios; julgamento dos recursos contra o resultado preliminar da prova objetiva; separação e preparação da folha da prova discursiva para correção; correção da prova discursiva; julgamento dos recursos contra o resultado preliminar da prova discursiva. | 9,00% | R$83.073,20 |
Exame de aptidão física | Seleção e contratação de membros para montagem da banca. Despesas com passagem, hospedagem, translado e alimentação da banca e coordenadores para aplicação do exame de aptidão física. Seleção e contratação de local para a realização do exame. Contratação de equipe para a gravação do exame. Contratação de equipe para a realização do exame (estagiários de educação física para acompanhamento das provas, pessoal de fiscalização, apoio, limpeza, serviços gerais). Contratação de serviço de ambulância móvel e socorrista para o dia do exame. Contratação de serviço para medição de tempo de corrida. Aquisição de água e frutas para os candidatos. | 10,00% | R$92.303,56 |
Avaliação psicológica | Contratação de coordenador para a avaliação psicológica. Definição da bateria de testes a ser aplicada. Despesas com passagem, hospedagem, traslado e alimentação da coordenação e supervisores para aplicação da avaliação psicológica. Seleção, contratação e treinamento de psicólogos e estagiários de psicologia responsáveis pela aplicação da avaliação. Seleção e contratação de local para aplicação da avaliação. Seleção, contratação e treinamento de psicólogos e estagiários de psicologia responsáveis pela correção da avaliação. Compra da bateria de testes a ser aplicada. Seleção, contratação e treinamento de psicólogos responsáveis pela entrevista devolutiva para os candidatos que não foram considerados aptos na avaliação psicológica. Pagamento do pessoal que atuará na aplicação da avaliação (coordenador, supervisores, psicólogos, estagiários de psicologia, fiscal, apoio, serventes, porteiro, segurança), na correção da avaliação e na entrevista devolutiva. Emissão do laudo de cada candidato. | 3,00% | R$27.691,07 |
Exame biomédico | Contratação de coordenador para o exame biomédico. Definição da bateria de exames a ser aplicado. Despesas com passagem, hospedagem, traslado e alimentação da coordenação e supervisores para aplicação do exame biomédico. Seleção, contratação e treinamento de médicos e estagiários de medicina responsáveis pela aplicação da avaliação. Seleção e contratação de local para aplicação da avaliação. Pagamento do pessoal que atuará na aplicação da avaliação (coordenador, supervisores, médicos, estagiários de medicina, fiscal, apoio, serventes, porteiro, segurança), na correção da avaliação. Emissão do laudo de cada candidato. | 3,30% | R$30.460,17 |
Prova oral | Contratação de local e equipe para aplicação da prova oral para Delegado de Polícia; contratação de banca para avaliação e julgamento dos recursos; gravação das provas; processamento da avalição oral; | 8,00% | R$73.842,85 |
Títulos | Avaliação de títulos. Recebimento e preparação da documentação para avaliação; contratação de banca para avaliação e julgamento dos recursos; processamento da avalição de títulos. | 1,00% | R$9.230,36 |
Tempo de prática forense | Comprovação do tempo mínimo de prática forense ou atividade policial | 1,00% | R$9.230,36 |
Taxa de administração | Taxa de administração | 10,00% | R$92.303,56 |
TOTAL: | 100,00% | R$923.035,59 |
– 3 –
DO PROCESSO SIMPLIFICADO DE ESCOLHA
- 3 -
DO PROCESSO SIMPLIFICADO DE ESCOLHA
3.1. REGISTRO NO “SIGA”
O processo para escolha da empresa será inserido no “SIGA – Sistema Integrado de Gestão Administrativa” do Estado. Já existe neste sistema previsão para contratação do tipo de serviço pretendido, sob o código 1860. Consequentemente, todas as empresas previamente cadastradas serão, automaticamente, convidadas para participar do processo.
3.2. DIVULGAÇÃO
3.2.1. Diário oficial
Será publicado edital de chamamento no Diário Oficial do Estado, garantido maior publicidade e transparência ao processo.
MINUTA
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO
A POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO torna público o interesse em contratar empresa especializada no serviço de planejamento, elaboração e execução de processo seletivo de pessoal, através de concurso público – registro “SIGA” 1860, visando preencher trinta e três vagas para o cardo de delegado de polícia, conforme autorização nos autos do processo 82827656.
O Projeto Básico poderá ser consultado/retirado no site da PCES: xxxxx://xx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxx. Eventuais dúvidas deverão ser encaminhadas para o e- mail xxxxxxxx@xx.xx.xxx.xx.
Os interessados deverão apresentar proposta endereçada para o DELEGADO GERAL DA PCES, até 17hs do dia 22.10.2018 e protocolizada exclusivamente no “Protocolo Geral da PCES”, situado na Xx. Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, 0000, xxxxxx, Xxxxxx Xxxxx Xxxxx, Xxxxxxx/XX.
Não serão conhecidas propostas sem assinatura; “entregues em mãos”; sem registro de recebimento no Protocolo Geral da PCES; enviadas/recebidas eletronicamente; entregues após 17 hs do dia 22/10/2018; entregues em outros protocolos além do indicado neste Edital; e sem os documentos obrigatórios exigidos no Projeto Básico,
especialmente: 1) plano de trabalho; 2) plano de segurança; 3) proposta de valor para a taxa de inscrição; 4) orçamento detalhado; 5) atestados de capacidade técnica; 6) habilitação jurídica; 7) comprovante de regularidade fiscal e trabalhista; e 8) declaração de cumprimento do disposto no inciso XXXIII, art. 7º da Constituição Federal.
Também não será conhecida a proposta caso o interessado 1) não seja instituição brasileira; 2) não seja instituição incumbida regimental ou estatutariamente da pesquisa, do ensino ou do desenvolvimento institucional; 3) não possuir inquestionável reputação ética profissional; e 4) Possuir fins lucrativos.
Vitória/ES, 05/10/2018.
XXXX XXXXXXXXXX DELEGADO GERAL ADJUNTO
POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
3.2.2. Jornal de grande circulação
Também será publicado edital de chamamento em jornal de grande circulação, para garantir a mais ampla divulgação.
3.2.3. Site PCES
O inteiro teor do Projeto Básico será disponibilizado no site da PCES (xxxxx://xx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxx), para consulta pública e ampla divulgação.
3.2.4. Convite
Será encaminhada carta convite, via e-mail, para todas as empresas que apresentaram proposta comercial nas últimas contratações da PCES, bem como para empresas/fundações/institutos atuantes na prestação de serviço de planejamento e execução de concurso público, em especial: Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação, Seleção e Promoção de Eventos - CEBRASPE; Instituto AOCP; Instituto Acesso de Ensino, Pesquisa, Avaliação, Seleção e Emprego; Instituto de Apoio e Desenvolvimento Executivo - IBADE; Fundação CESGRANRIO; FGV Projetos (Fundação Xxxxxxx Xxxxxx); entre outras.
3.2.5. Mídia
Por fim, o chamamento será divulgado nas mídias eletrônicas.
3.3. FASES DO PROCESSO
O processo simplificado de escolha terá cinco fases:
a) 1ª Fase – Entrega das propostas;
b) 2ª Fase – Escolha da melhor proposta;
c) 3ª Fase – Análise da Procuradoria Geral do Estado;
d) 4ª Fase – Análise da Secretaria de Controle e Transparência;
e) 5ª Fase – Contratação.
3.4. 1ª FASE – ENTREGA DE PROPOSTAS
3.4.1. Apresentação de proposta técnica e comercial
A empresa interessada deverá apresentar, no prazo de quinze dias úteis após a publicação do edital (chamamento público), proposta técnica- comercial contendo:
a) Plano de trabalho e documentos que comprovem todos os requisitos, metodologia e tecnologias exigidas neste Projeto Básico;
b) Plano de Segurança para prevenir ou detectar fraudes em todas as etapas e fases do concurso, especialmente na elaboração, impressão, transporte e aplicação das provas escritas;
c) Orçamento discriminado para a prestação dos serviços constantes neste Projeto Básico, tendo como parâmetro as estimativas descritas no Item 2 (“ORÇAMENTO DETALHADO”).
d) Proposta de valor para a taxa de inscrição.
Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original, cópia autenticada por cartório/servidor da administração ou publicação em órgão de imprensa oficial.
3.4.2. Requisitos gerais
Os interessados deverão apresentar toda documentação exigida pela Lei 8.666/93, em especial “habilitação jurídica”, “qualificação técnica”, “qualificação econômico-financeira”, “regularidade fiscal e trabalhista” e “cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal”.
3.4.3. Requisito especial
Considerando que a contratação será direta, por dispensa de licitação (Item 1.6), será exigido que a empresa interessada comprove os seguintes requisitos:
a) Ser instituição brasileira
b) Estar incumbida regimental ou estatutariamente da pesquisa, do ensino ou do desenvolvimento institucional;
c) Inquestionável reputação ético profissional;
d) Não possuir fins lucrativos.
3.4.4. Requisitos específicos
Além das exigências já previstas em lei e considerando a complexidade do serviço a ser executado, os interessados deverão comprovar:
a) Expressa previsão no estatuto/contrato social da empresa, para o fim de planejamento e execução de concurso público.
b) Prova de capacidade técnica na área de planejamento e execução de concurso público;
c) Prova de eficácia e segurança do seu sistema, através de testes e simulações;
d) Prova de capacidade técnica para planejar e executar concurso público para múltiplos cargos, simultaneamente e em vários municípios;
e) Comprovação de que possua sistemas/programas de planejamento e execução de concurso, já utilizado e aprovado em outros concursos público, sem falhas;
f) Prova de possuir certificação de segurança do site na internet;
g) Compromisso de que irá divulgar o concurso na mídia em geral, inclusive em nível nacional.
3.4.5. Requisito: atestado de capacidade técnica
A empresa interessada deverá apresentar Atestado de Capacidade Técnica comprovando que realizou nos últimos três anos concurso público com as seguintes características:
a) Mais de trinta mil inscritos;
b) Provas aplicadas em três ou mais municípios;
c) Múltiplos cargos, simultaneamente;
d) Concurso em área da segurança pública.
Justificativa. Conforme itens 1.6 (“Modalidade de Contratação”) e 3.4.3 (“Requisito Especial”) a contratação pretendida será por dispensa de licitação2. O conjunto das características exigidas permitirá atestar, de forma objetiva, que a empresa interessada possui os requisitos legais para ser contratada mediante dispensa de licitação, ou seja:
a) Que a empresa possui, na prática, inquestionável reputação profissional;
b) Que a empresa possui efetiva experiência na execução do serviço pretendido;
c) Que a empresa possui de fato ilibada reputação.
2 Lei 8.666/1993:
“Art. 24. É dispensável a licitação:
...
XIII - na contratação de instituição brasileira incumbida regimental ou estatutariamente da pesquisa, do ensino ou do desenvolvimento institucional, ... desde que a contratada detenha inquestionável reputação ético-profissional e não tenha fins lucrativos;”
A própria PGE, nos autos do processo 82085889 (análogo ao objeto do presente projeto básico) reconheceu que as exigências da PCES são justificáveis:
3.4.6. Requisito: notória capacidade
A empresa interessada deverá comprovar que possui notória capacidade para elaborar provas, dentro do maior rigor possível, sem possibilidade de fraude e, especialmente:
a) Comprovar que seu “coordenador da banca” possui experiência e qualificação em avaliação.
b) Comprovar que possui banca examinadora especializada em elaboração de provas objetivas, discursivas e oral;
c) Possuir equipe treinada para aplicar e fiscalizar as provas e demais etapas e fases do concurso.
3.4.7. Requisitos contra fraudes
3.4.7.1. Justificativa
Nos últimos anos foram noticiadas diversas fraudes em concursos, com variados graus de ousadia. Investigações estão em curso e funcionários de conhecidas empresas do setor foram demitidos ou presos.
xxxx://x0.xxxxx.xxx/xxxxxxxxx-x-xxxxxxx/xxxxxx/x/xxxxxxxxx/x/xxxxxxxxx-xxxxx-xxxx-xxxxxxxxxx-xxxx- fraudar-concurso-publico-em-ms/5757711/
xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxx/xxxxxxxx-xxxxxxxxxx/x-xxx-xxxx-xxxxxxx-xxxxx-xxxxx-xxxxxxx- em-concursos-publicos
Sendo assim, a empresa interessada deverá comprovar que possui, além de inquestionável reputação ético-profissional, metodologia e sistemas capazes de evitar fraudes na execução do concurso, em especial:
a) Vazamento/venda de provas e gabaritos;
b) Fraude do “ponto eletrônico”;
c) “Candidato clonado”.
3.4.7.2. Requisitos contra fraudes
Independente da metodologia e sistemas utilizados, será exigido que a empresa interessada comprove os seguintes requisitos, necessários evitar os três tipos de fraudes citados no item anterior:
I. Contra a venda de provas e gabaritos:
a) Possuir gráfica própria para impressão das provas, com entrada restrita, alarme, sistema de filmagem/gravação e controle/registro de entrada e saída;
b) Diagramação eletrônica das provas, sem contato manual;
c) Impressão de provas, digitalização, interpretação de imagens de documentos e processamento de informações com absoluto sigilo;
d) Acondicionar as provas imediatamente após a impressão, em embalagens plásticas opacas e com fechos de segurança invioláveis;
e) Possuir sala-cofre para armazenar as provas de forma absolutamente segura, com sistema de vigilância 24 horas, entrada restrita/controlada, alarme, sistema de filmagem/gravação e controle/registro de entrada e saída;
f) Prova de “múltipla escolha” corrigida por meio de processamento eletrônico.
II. Contra fraude do “ponto eletrônico”:
a) Utilizar um gabarito variado por candidato em sala de prova, ou seja, não poderá haver gabaritos iguais em uma sala de provas;
b) Não permitir a entrada de candidato portando telefone celular; aparelhos eletrônicos tais como bip, walkman, agenda eletrônica, notebook, tablet, palmtop, calculadora, receptor, gravador,
máquina de calcular, máquina fotográfica, controle de alarme de carro, pen-drive, relógio digital;
c) Não permitir qualquer acessório de chapelaria (chapéu, boné, gorro, etc);
d) Utilizar detector de metal na entrada no local concurso e na sala da prova.
III. Contra “Candidato clonado”:
a) “Ficha de Inscrição” com fotografia do candidato;
b) Durante a realização das provas, o candidato deverá transcrever, em letra cursiva, de próprio xxxxx, um texto apresentado, sendo que, no ato de sua apresentação para posse, o mesmo texto deverá ser reproduzido para confrontação com os textos transcritos durante as provas.
3.4.8. Requisito: tecnologia
Será exigido que a empresa interessada comprove que possui tecnologia capaz de controlar todo o planejamento e execução do concurso, mediante gerenciamento de banco de dados e gestão eletrônica de documentos e, em especial, tecnologia que garanta:
a) Gestão de inscrição realizada por meio de ferramentas da tecnologia da informação on line, que permita o acompanhamento da PCES de todo o processo do concurso público, fornecendo estatísticas de pesquisa, organização e segurança;
b) Digitalização, correção e publicação disponibilizados online, com a utilização de uma ferramenta gerencial integrada, contemplando todas as etapas e fases do concurso;
c) Possuir sistema eletrônico de interposição de recursos;
d) Xxxxx, diagramar, compor e padronizar todos os formulários a serem utilizados no concurso;
e) Tecnologia que possibilite total gerenciamento e organização de banco de dados e gestão eletrônica de documentos, possibilitando o acesso e o acompanhamento por parte da PCES.
3.4.9. Requisito: metodologia
Será exigido que a empresa comprove que possui metodologia que garanta:
a) Metodologia de inscrição que permita acesso democrático ao processo, oferecendo infraestrutura e atendimento adequado ao porte de concurso público para múltiplos cargos.
b) Metodologia de Construção das questões de prova e sua adequação ao perfil dos cargos e suas competências;
c) Construção segura das questões de prova, partindo da confecção de opções variadas de provas inéditas, com um mínimo de quatro opções diferentes por cargo, cada uma delas elaborada por um profissional diferente;
d) Metodologia que permita um gabarito variado por candidato em sala de prova, ou seja, não poderá haver gabaritos iguais em uma sala de provas;
e) Metodologia dos procedimentos de impressão relacionados às equipes de trabalho, controle de acesso, monitoramento, armazenamento, transporte e período de impressão.
f) Metodologia de organização e planejamento das ações anteriores a aplicação do exame considerando, equipes de trabalho, treinamento, locação de espaços físicos, distribuição dos candidatos nas unidades de prova, salas e cadeiras, comunicação e informação aos candidatos.
g) Metodologia de organização e execução da aplicação do exame considerando, equipes de trabalho, transporte, segurança, recepção e identificação dos candidatos, portadores de deficiência, lactantes,
portadores de necessidades especiais e outras situações diferenciadas, acomodação, procedimentos de entrega de provas e cartões respostas e retorno de material.
h) Metodologia de correção e apuração de resultados.
i) Metodologia de organização para todas as etapas e fases do certame, incluindo todo o planejamento e execução considerando, convocação, equipes de trabalho, segurança, monitoramento, recepção e identificação dos candidatos e descrição dos procedimentos de exame.
3.5. 2ª FASE - ESCOLHA DA EMPRESA
3.5.1. Parâmetro
Será escolhida a empresa que:
1º)Comprovar que atende a todos os requisitos exigidos neste Projeto Básico;
2º)Propor o menor valor para a taxa de inscrição.
3.5.2. Visita técnica
Para comprovar o atendimento a todos os requisitos deste projeto básico, a PCES poderá visitar a sede da empresa escolhida.
3.5.3. Teste de conceito
Na forma do “Anexo III” deste Projeto Básico e a critério da PCES, a empresa escolhida poderá ser convocada para um teste de funcionamento e homologação, objetivando:
a) Comprovar que atende todos os requisitos técnicos exigidos neste projeto básico, necessários para planejar e executar concursos públicos para múltiplos cargos.
b) Comprovar que possui tecnologia capaz de controlar todo o planejamento e execução do concurso, mediante gerenciamento de banco de dados e gestão eletrônica de documentos.
3.6. 3ª FASE - ANÁLISE DA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
O resultado do processo simplificado de escolha será submetido à análise e aprovação da Procuradoria Geral do Estado.
3.7. 4ª FASE - ANÁLISE DA SECONT
Após análise da PGE, o processo será encaminhado para análise Secretaria de Estado de Controle e Transparência.
3.8. 5ª FASE - CONTRATAÇÃO DO VENCEDOR
3.8.1. Minuta do contrato
O contrato entre as partes deverá ser aprovado pela Procuradoria Geral do Estado. Minuta disponível no ANEXO II deste Projeto Básico
3.8.2. Certidões
Por ocasião da assinatura do contrato a empresa deverá atualizar todas as suas certidões.
3.8.3. Garantia do contrato
Será exigida da contratada garantia de execução do contrato, na modalidade definida no art. 563, §1º, da Lei nº 8.666/1993, no valor equivalente a 5% (cinco por cento) do valor total do contrato.
O valor total do contrato será equivalente ao “valor da taxa de inscrição” proposto pela contratada (Item 3.4.1 “d”), multiplicado pela “estimativa de candidatos pagantes” (Item 2.2).
ESTIMATIVA DE ISENTOS E PAGANTES DELEGADO PCES 2018 | ||
ESTIMATIVA | PERCENTUAL | RESULTADO |
ESTIMATIVA DE ISENTOS | 13% | 666,7523077 |
ESTIMATIVA DE PAGANTES | 87% | 4462,111598 |
TOTAL: | 100% | 5128,863905 |
Após o término do contrato, a garantia será restituída ou liberada no prazo máximo de trinta dias.
3.8.4. Assessoria jurídica e representante
Por ocasião da assinatura do contrato a empresa escolhida deverá possuir assessoria jurídica e representação no Espírito Santo.
3.8.5 Prazo do contrato
Considerando as inúmeras fases e etapas do concurso, o contrato terá vigência de dois anos.
3 Art. 56. A critério da autoridade competente, em cada caso, e desde que prevista no instrumento convocatório, poderá ser exigida prestação de garantia nas contratações de obras, serviços e compras.
§ 1o Caberá ao contratado optar por uma das seguintes modalidades de garantia:
I - caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública, devendo estes ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda;
II - seguro-garantia;
III - fiança bancária.
§ 2o A garantia a que se refere o caput deste artigo não excederá a cinco por cento do valor do contrato e terá seu valor atualizado nas mesmas condições daquele, ressalvado o previsto no parágrafo 3o deste artigo.
§ 3o Para obras, serviços e fornecimentos de grande vulto envolvendo alta complexidade técnica e riscos financeiros consideráveis, demonstrados através de parecer tecnicamente aprovado pela autoridade competente, o limite de garantia previsto no parágrafo anterior poderá ser elevado para até dez por cento do valor do contrato.
§ 4o A garantia prestada pelo contratado será liberada ou restituída após a execução do contrato e, quando em dinheiro, atualizada monetariamente.
§ 5o Nos casos de contratos que importem na entrega de bens pela Administração, dos quais o contratado ficará depositário, ao valor da garantia deverá ser acrescido o valor desses bens.
3.8.6. Planejamento e execução do concurso
O concurso público deverá ser planejado e executado obedecendo rigorosamente todas as regras estabelecidas neste Projeto Básico, especialmente seu Anexo I, orientações da Procuradoria Geral do Estado e legislação em vigor.
3.8.7. Subcontratação
É proibida a transferência, no todo ou em parte, do objeto do presente Projeto Básico, salvo quanto aos itens que por sua especialização requeiram o emprego de firmas ou profissionais especialmente habilitados, mediante prévia solicitação e autorização da Comissão Organizadora do Concurso.
3.8.8. Prazos
Após a publicação do contrato, a empresa organizadora deverá cumprir os seguintes prazos:
a) Elaboração e apresentação do Edital: até 30 (trinta) dias após o recebimento da Ordem de Serviço;
b) Registro das inscrições: até 30 (trinta) dias, a contar da publicação do Edital;
c) Aplicação de prova escrita: até 120 (cento e vinte) dias, a contar da homologação das inscrições;
d) Início de cada etapa ou fase do concurso: até 30 (trinta) dias após o resultado final da Etapa/Fase anterior.
e) Divulgação do resultado final: até 30 (trinta) dias após o resultado da última Etapa/Fase do concurso.
3.8.9. Prestação de contas
A contratada deverá apresentar prestação de contas em até trinta dias após a homologação e publicação das seguintes etapas do concurso:
1ª Prestação de contas: | Prova escrita de conhecimento |
2ª Prestação de contas: | Prova discursiva e peça prática |
3ª Prestação de contas: | Exame de Aptidão Física |
Exame de sanidade física e mental | |
Exame psicotécnico | |
4ª Prestação de contas: | Prova oral |
5ª Prestação de contas: | Avaliação de títulos |
Comprovação do tempo mínimo de prática forense ou atividade policial | |
6ª Prestação de contas: | Balanço geral |
Vitória/ES, 05/10/2018.
XXXX XXXXXXXXXX DELEGADO GERAL ADJUNTO
POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
ANEXO I
MINUTA DO CONTRATO
ANEXO II
PLANEJAMENTO DO CONCURSO
“DELEGADO PCES/2018”
ANEXO II
PLANEJAMENTO DO CONCURSO “DELEGADO PCES/2018”
1. DO CONCURSO
O concurso público deverá ser planejado e executado obedecendo rigorosamente todas as regras estabelecidas no Projeto Básico, orientações da Procuradoria Geral do Estado, Secretaria de Estado de Controle e Transparência e legislação em vigor, em especial:
a) Lei Complementar 3.400/1981 – Estatuto da PCES
b) Lei Complementar 04/1990 – Lei Orgânica da PCES
c) Lei Complementar 46/1994 – Regime Jurídico Único
d) Lei Complementar 185/2000 – CNH categoria B para policiais
e) Lei Complementar 844/2016 – concurso para Delegado de Polícia
f) Lei Complementar 882/207 – Perito Oficial Criminal
g) Lei Ordinária 9.652/2011 – isenção de taxa de inscrição.
h) Decreto 3.869-N/1995 – Regulamenta os concursos da PCES
2. VALIDADE DO CONCURSO
O concurso terá validade de dois anos, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período, contado a partir da data de homologação do resultado final, para preenchimento das vagas existentes ou que surgirem durante o prazo de validade.
3. HOMOLOGAÇÃO DO CONCURSO
O resultado final do concurso público será homologado pela Secretaria de Estado de Gestão e dos Recursos Humanos, publicado no Diário Oficial do Estado do Espírito Santo e divulgado no endereço eletrônico da empresa organizadora do concurso.
4. ETAPAS
4.1. Rol
O concurso público para o ingresso no cargo de Delegado de Polícia será realizado em sete etapas, de acordo com a Lei Complementar 844/2016.
ETAPAS DO CONCURSO PARA DELEGADO DE POLÍCIA | |||
Etapa | Caráter | Fases | Execução |
1ª Etapa | Eliminatório e Classificatório | Prova escrita de conhecimento | Empresa organizadora |
2ª Etapa | Eliminatório e Classificatório | Prova discursiva e uma peça prática | Empresa organizadora |
3ª Etapa | Eliminatório | Exame de Aptidão Física | Empresa organizadora |
Exame de sanidade física e mental | |||
Exame psicotécnico | |||
4ª Etapa | Eliminatório e Classificatório | Prova oral | Empresa organizadora |
5ª Etapa | Classificatório | Avaliação de títulos | Empresa organizadora |
Eliminatório | Comprovação do tempo mínimo de prática forense ou atividade policial | ||
6ª Etapa | Eliminatório | Sindicância de vida pregressa | PCES |
7ª Etapa | Eliminatório | Curso de Formação Profissional | PCES |
4.2. Convocação
Todos os candidatos que, na prova objetiva e discursiva, obtiverem o mínimo de 50%4 (cinquenta por cento) da pontuação total, em cada uma delas, participarão da etapa subsequente do certame, não podendo haver disposição em contrário no edital.
4.3. Primeira etapa – prova objetiva
4 Índice estabelecido pelo §1º, art. 2º, da LC 844/2016.
A primeira etapa consistirá em exame intelectual, constituída de prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, a ser aplicada conforme previsão do edital.
4.4. Segunda etapa – prova discursiva
A segunda etapa consistirá em exame intelectual, constituída de:
a) Prova escrita discursiva;
b) Uma peça prática de caráter eliminatório e classificatório.
4.5. Terceira etapa – exames gerais
A terceira etapa, de caráter eliminatório, consistirá nas seguintes fases:
a) Exame de aptidão física;
b) Exame de sanidade física e mental;
c) Exame psicotécnico.
4.6. Quarta etapa – prova oral
A quarta etapa do concurso consistirá de prova oral, de caráter eliminatório e classificatório, realizada em sessão pública com gravação de áudio ou qualquer outro meio que possibilite a sua posterior reprodução, vedado o exame simultâneo de mais de um candidato.
4.7. Quinta etapa – títulos5
A quinta etapa, de caráter classificatório e eliminatório, consistirá em:
a) Comprovação e avaliação de títulos, de caráter classificatório, até o limite de 20 (vinte) pontos;
b) Comprovação do cumprimento do tempo mínimo de prática forense ou em atividade policial, de caráter eliminatório.
5 Estabelecidos pelo §1º, art. 2º, da LC 844/2016.
Na avaliação das provas de títulos, será considerado 1,0 (um) ponto para cada ano de exercício da atividade policial6, até o máximo de 10 (dez) pontos.
4.8. Sexta etapa – investigação social
A sexta etapa consistirá em uma sindicância da vida pregressa, de caráter eliminatório e de responsabilidade da PCES.
4.9. Sétima etapa – curso de formação profissional7
4.9.1. Objetivo
A sétima e última etapa do concurso consistirá será o “Curso de Formação Profissional”, ministrado pela Academia de Polícia Civil - ACADEPOL.
O “Curso de Formação Profissional” tem por objetivo avaliar a aptidão do candidato para o exercício do cargo.
A aptidão será aferida em função da adequação e da capacidade demonstrada pelo candidato, na condição de aluno, no desempenho de atos, de atividades inerentes ao cargo pretendido e pela presteza, correção e segurança demonstradas na realização dos exercícios teóricos e práticos que lhe forem solicitados.
4.9.2. Caráter
O curso de formação profissional terá caráter eliminatório8.
6 LC 844/2018 – art. 2º, § 2º:
“§ 2º Na avaliação das provas de títulos, será considerado 1,0 (um) ponto para cada ano de exercício da atividade policial, até o máximo de 10 (dez) pontos.”
7 De acordo com a LC 844/2016.
8 LC 844/2016.
4.9.3. Convocação
Será convocado9 para o “Curso de Formação Profissional” o candidato aprovado em todas as fases e etapas do concurso, respeitada:
a) Número de vagas previsto no edital do concurso;
b) Ordem de classificação;
c) Requisitos estabelecidos legais.
Os candidatos classificados fora do número de vagas oferecidas no concurso público serão submetidos a curso de formação, a critério e conveniência da administração pública.
4.9.4. Frequência
A frequência ao curso deverá ser integral, sendo admitido10 até 10% (dez por cento) de faltas justificadas.
4.9.5. Aprovação
Para aprovação será exigido um mínimo11 de 70% (setenta por cento) de aproveitamento em cada disciplina.
4.9.6. Bolsa de estudo
9 Art. 13 da Lei 3.400/1981 (Estatuto da PCES), com a redação dada pela LC 892/208:
“Art. 13. Os candidatos classificados dentro do número de vagas oferecidas no concurso público serão submetidos a curso de formação profissional de caráter eliminatório, complementar e indispensável ao exercício profissional, antes do ato de nomeação.
§ 1º Os candidatos classificados fora do número de vagas oferecidas no concurso público serão submetidos a curso de formação, a critério e conveniência da administração pública.
§ 2º Os candidatos inscritos no curso de formação profissional perceberão, a título de auxílio financeiro, o valor equivalente a 50% (cinquenta por cento) do menor subsídio da tabela de referência do respectivo cargo.”
10 LC 844/2016.
11 LC 844/2016.
Durante a realização do curso de formação profissional, os candidatos perceberão, a título de bolsa de estudo e estágio, o valor12 equivalente a 50% (cinquenta por cento) do menor subsídio da tabela de referência do cargo de Delegado de Polícia. Com base no atual subsídio (R$ 10.058,5613), o valor da bolça será de R$ 5.029,28.
4.9.7. Exclusão do curso
Será excluído do curso de formação o candidato que incidir nas seguintes situações:
a) Tiver ausência não justificada;
b) Mantiver comportamento inadequado;
c) Usar de meios ilícitos no período de avaliação;
d) Não demonstrar aptidão para exercício do cargo;
e) Não obtiver o aproveitamento mínimo exigido, em cada disciplina.
A Direção da ACADEPOL, após sindicância e decidindo pela exclusão do aluno/candidato, submeterá o caso ao Conselho da Polícia Civil, para julgamento e deliberação.
5. METODOLOGIA E TECNOLOGIA
No planejamento e execução do concurso, a empresa contratada deverá empregar a metodologia e a tecnologia exigida neste projeto básico, em especial, os itens “Requisitos contra fraudes” e “Requisito: metodologia e tecnologia”.
6. COMISSÃO ORGANIZADORA
12 Art. 13 da Lei 3.400/1981 (Estatuto da PCES), com a redação dada pela LC 892/208.
13 Portaria 15-R da Secretaria de Estado de Gestão e Recursos Humanos, publicada em 24.04.2018, folhas 73
Na forma da legislação em vigor (Dec. 3.869/1995), caberá ao Delegado Geral da PCES designar a “Comissão Organizadora do Concurso”, composta por:
a) Diretor da ACADEPOL - Presidente;
b) Dois representantes da PCES, preferencialmente da ACADEPOL;
c) Representante da SEGER;
d) Representante da SESP.
Os integrantes da Comissão do Concurso estão impedidos de participar do certame, incluindo cônjuges, conviventes, pais, irmãos, filhos e empregados da empresa contratada. A inscrição de qualquer destas partes será automaticamente indeferida.
7. AUDITORIA
A empresa organizadora deverá disponibilizar para a Comissão do Concurso acesso, via internet (login e senha), relatório básico (global e por cargos) contendo todas as informações e elementos administrativos concernentes ao certame, em especial:
a) Número de candidatos inscritos;
b) Número de candidatos pagantes;
c) Total de isentos;
d) Cidade/Estado de origem do candidato;
e) Escolaridade do candidato;
f) Escolaridade global;
g) Escolaridade x cargo;
h) Candidato/vaga global;
i) Candidato/vaga x cargo;
j) Candidato x cargo/bairro;
k) Valor total arrecadado.
8. GERÊNCIA DO CONCURSO
A empresa contratada deverá identificar o “coordenar da banca”, responsável por gerenciar o concurso e prestar informações e esclarecimentos perante a “Comissão Organizadora do Concurso”.
9. REUNIÕES
O coordenador da banca deverá participar de uma reunião ordinária na ACADEPOL, a cada duas semanas, em dia e hora estabelecidos pelo Presidente da “Comissão Organizadora do Concurso”. Em caso de necessidade, o Presidente da Comissão Organizadora poderá convocar o gerente do concurso para reuniões extraordinárias.
10.PUBLICIDADE
Todos os atos referentes ao concurso deverão ser publicados e disponibilizados para acesso via internet.
11.DESPESAS
Toda e qualquer despesa necessária para o planejamento e execução do concurso será de responsabilidade da empresa organizadora, tais como:
a) Xxxxxxx, estadias, alimentação em caso de necessidade de viagem da Comissão Organizadora do Concurso e de eventuais policiais convocados para apoio;
b) Viagens e hospedagem de policiais civis designados para fiscalizar o concurso;
c) Aluguel dos locais de aplicação das provas;
d) Contratação de pessoal;
e) Impressões e serviço gráfico;
f) Segurança;
g) Divulgação do certame;
h) Etc.
12. EDITAL
12.1. Elaboração
A empresa contratada deverá elaborar o Edital a partir deste projeto básico, deliberações da Comissão Organizadora do Concurso e legislação em vigor.
12.2. Aprovação
A minuta final do edital deverá ser aprovada pela “Comissão Organizadora do Concurso” e “Procuradoria Geral do Estado”.
12.3. Alteração do Edital
Alterações nas regras fixadas no Edital somente poderão ser feitas por meio de outro Edital.
12.4. Cronograma
Junto com o Edital, deverá ser divulgado o Cronograma do Concurso, com previsão de todas as suas fases, etapas e datas.
12.5. Aceite do Edital
A inscrição do candidato implicará na aceitação das normas contidas no Edital. Deverá ser eliminado do Concurso o candidato que:
a) Contrariar ou deixar de cumprir qualquer requisito do Edital;
b) Utilizar ou tentar utilizar meios que contrariem o Edital, para obter aprovação própria ou de terceiros;
c) Outras situações previstas no Edital.
13. INSCRIÇÃO
13.1. Meio para inscrição
A inscrição será unicamente via internet.
13.2. Ficha de inscrição
No ato da inscrição, o candidato deverá inserir em campo próprio arquivo digital com sua fotografia do rosto. A fotografia deverá ser recente, colorida, nítida, sem chapéu, gorro, boné, lenço, similares, óculos escuros ou qualquer outro objeto/adereço que coloque em dúvida seu reconhecimento.
Durante a execução de qualquer etapa ou fase do concurso e, principalmente, por ocasião de eventual nomeação para o cargo, o candidato poderá ser confrontado com a fotografia registrada em sua ficha de inscrição.
13.3. Valor da taxa de inscrição
A taxa de inscrição não poderá ultrapassar o valor da proposta vencedora, conforme Item 3.4.1 “d” deste projeto básico.
13.4. Isenção da Taxa de Inscrição
São isentos de recolhimento da taxa de inscrição, os seguintes candidatos:
a) Isentos de apresentação de Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda de Pessoa Física - Lei Ordinária 10.822/2018;
b) Doador de medula óssea - Lei Estadual nº 10.607/2016;
c) Inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal
- Lei Estadual nº 9.652/2011, Decreto Federal nº 6.135/2007.
14. RESERVA DE VAGAS
Serão reservados 5% das vagas para os candidatos portadores de deficiência. Caso a aplicação deste percentual resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente, desde que não ultrapasse a 20% das vagas oferecidas.
Para concorrer a uma das vagas reservadas, o candidato deverá:
a) Declarar-se portador de deficiência no ato da inscrição;
b) Encaminhar cópia simples do CPF;
c) Encaminhar laudo médico original emitido nos últimos doze meses, atestando a espécie, o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da “Classificação Internacional de Doenças” (CID-10), bem como à provável causa da deficiência.
d) O candidato portador de deficiência que necessitar de tempo adicional para a realização das provas deverá indicar a necessidade na solicitação de inscrição. Em seguida, encaminhar ou entregar a justificativa acompanhada de laudo e parecer emitido por especialista da área de sua deficiência, atestando a necessidade de tempo adicional.
A deficiência do candidato deverá ser compatível com as atribuições do cargo, a ser apurada por perícia médica. A incompatibilidade incorrerá na eliminação do candidato.
O candidato que se declarar portador de deficiência concorrerá em igualdade de condições com os demais candidatos.
O fornecimento do laudo médico original e da cópia do CPF, por qualquer via, é de responsabilidade exclusiva do candidato.
O candidato portador de deficiência poderá requerer atendimento especial, no ato da inscrição, para o dia de realização das provas e etapas, indicando as condições de que necessita para a sua realização.
15. EXECUÇÃO DAS ETAPAS E FASES
15.1. Local/Cidades
Não serão aplicadas provas, exames, testes ou qualquer outro procedimento em local, data ou horário diferente daqueles definidos no Edital.
As etapas e fases do concurso serão executadas na Região Metropolitana de Vitória/ES.
Em caso de autorização da Comissão Organizadora do Concurso, será facultado à empresa organizadora aplicar as etapas e fases, no todo ou em parte, em municípios do interior do Estado do Espírito Santo.
A empresa organizadora será responsável por providenciar os prédios para a aplicação das provas, com instalações adequadas ao Concurso Público, de fácil acesso, em condições de utilização, incluindo edificações e mobiliários em bom estado de conservação e adequados para adultos, com equipamento e infraestrutura em funcionamento e com vigilância.
15.2. Horário
As etapas e fases do concurso serão aplicadas, preferencialmente, no turno vespertino (tarde).
15.3. Dias
Não serão aplicadas etapas e fases nos sábados. As etapas e fases do concurso serão aplicadas, preferencialmente, em dias de domingo.
15.4. Repetição de etapas e fases
Em caso de necessidade de repetir etapas, fases, provas ou testes, a empresa organizadora deverá realiza-los no prazo máximo de sessenta
dias, independente de outras sanções legais, sem nenhum custo ou despesa adicional para a PCES.
15.5. Gravação
A empresa organizadora poderá filmar ou fotografar quaisquer das etapas/fases do concurso.
Obrigatoriamente, deverá ser filmado e gravado o “Teste de Aptidão Física” e a “prova oral”.
16. ELABORAÇÃO DAS PROVAS
Na elaboração das provas deverá ser observado:
a) Elaborar a prova visando buscar do candidato muito mais do que o simples conhecimento memorizado, abrangendo as capacidades de compreensão, aplicação, análise, síntese e avaliação, além de valorizar o raciocínio e privilegiar a reflexão sobre a memorização e a qualidade sobre a quantidade.
b) Questões elaboradas por profissionais/professores diferentes (mínimo de quatro), qualificados e com reconhecida especialização/capacidade técnica;
c) Construção das questões de prova e sua adequação ao perfil dos cargos e suas competências;
d) Construção segura das questões de prova, partindo da confecção de opções variadas de provas inéditas, com um mínimo de quatro opções diferentes por cargo, cada uma delas elaborada por um profissional diferente;
e) Um gabarito variado por candidato em sala de prova (item 3.4.7.2, II, “a” do Projeto Básico).
f) Metodologia de correção e apuração de resultados.
00.XX CARGO
17.1. Acumulação
O cargo de Delegado de Polícia é incompatível com qualquer outra atividade, qualquer que seja a forma de admissão, remunerada ou não, em entidade pública ou privada.
17.2. Requisitos básicos
São requisitos básicos para a investidura no cargo de Delegado de Polícia:
a) Ser aprovado em todas as fases do concurso público;
b) Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo Estatuto de Igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do artigo 12, §1º, da Constituição Federal;
c) Estar em dia com as obrigações eleitorais e militares (sexo masculino);
d) Possuir carteira de identidade civil;
e) Possuir os requisitos exigidos para o exercício do cargo, na data da posse;
f) Ter idade mínima de dezoito anos completos na data da posse;
g) Firmar declaração de não estar cumprindo sanção por inidoneidade ou indisciplina, aplicada por qualquer órgão público e/ou entidade da esfera federal, estadual e/ou municipal;
h) Cumprir as determinações do Edital do Concurso;
i) Ter aptidão física e técnica para o exercício das atribuições do cargo;
j) Apresentar as seguintes certidões:
I. Antecedentes criminais da Justiça Federal, da Justiça Estadual, da Justiça Eleitoral;
II. Quando for o caso, da Justiça Militar Estadual (artigo 125, § 3.º, da Constituição Federal);
III. Da cidade/município e/ou da jurisdição onde residiu nos últimos cinco anos, expedidas, no máximo, há seis meses.
17.3. Subsídio
Valor do subsídio inicial para o cargo de Delegado de Polícia, de acordo com a Portaria 15-R da Secretaria de Estado de Gestão e Recursos
Humanos, publicada em 24.04.2018, folhas 73: R$ 10.058,56 (dez mil, cinquenta e oito reais, cinquenta e seis centavos).
17.4. Vantagens eventuais
Nos termos da legislação em vigor, eventualmente o delegado de polícia poderá receber outras vantagens financeiras, tais como promoção, progressão, serviço extraordinário, Indenização Suplementar de Escala Operacional, Indenização para Aquisição de Uniforme, Gratificação de Acúmulo de Titularidade, Gratificação de Chefia, Gratificação de Função e Bônus Pecuniário.
17.5. Jornada de trabalho
Jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, sujeito a plantões ordinários e extraordinários.
17.6. Localização e inamovibilidade
Após a aprovação em todas as etapas do concurso e a nomeação para o cargo, o Delegado permanecerá14 por 02 (dois) anos no local de sua primeira localização, exceto em caso de atendimento à necessidade de interesse público.
14 LC 844/2016.
ANEXO III
TESTE DE CONCEITO
TESTE DE CONCEITO SIMULAÇÃO DA CAPACIDADE OPERACIONAL
1. CONVOCAÇÃO
A empresa escolhida poderá ser convocada para um teste de funcionamento e homologação, objetivando comprovar se possui, de fato, capacidade técnica e que atende a todos os requisitos exigidos no Projeto Básico necessários para planejar e executar concursos públicos para múltiplos cargos.
Em caso de reprovação no Teste de Conceito, a PCES poderá escolher outra empresa, entre aquelas que apresentaram proposta, ou iniciar novo processo simplificado.
2. OBJETIVO
Os testes objetivam a comprovação do atendimento às especificações, da adequabilidade, da funcionalidade, da operacionalidade e do desempenho, abrangendo os acessórios, dispositivos, equipamentos, sistemas eletrônicos e computacionais, e os procedimentos a serem adotados, inclusive aqueles relativos a tratamento de exceções.
Também deverão comprovar que a empresa habilitada possua tecnologia capaz de controlar todo o planejamento e execução do concurso, mediante gerenciamento de banco de dados e gestão eletrônica de documentos que possibilite o acesso e o acompanhamento por parte da PCES e da Procuradoria Geral do Estado, especialmente dados para recursos judiciais.
3. TESTES DE FUNCIONAMENTO (HOMOLOGAÇÃO) E DA ACEITAÇÃO
Os testes de funcionamento e homologação serão realizados em ambiente a ser disponibilizado pela PCES e adequado para instalação da estrutura necessária para sua realização.
O interessado/participante da licitação deverá arcar com os custos de hardware e software necessários à plena realização dos testes, incluindo seu transporte para as dependências determinadas pela PCES (mobilização e desmobilização).
A execução dos testes constitui-se, na prática, numa simulação do ambiente de cada função, fase e etapa do concurso, fazendo uso dos acessórios, dispositivos, equipamentos, sistemas eletrônicos e computacionais necessários e aplicando integralmente os procedimentos e processos desenvolvidos, tanto para operação normal quanto para o tratamento de exceções.
Os itens a serem demonstrados e submetidos à avaliação da PCES serão:
I) Inscrições:
a) Recebimento de inscrições;
b) Processamento das inscrições;
c) Ficha cadastro para o processamento das inscrições;
d) Análise de todas as inscrições efetivadas, objetivando a sua homologação;
e) Envio da confirmação de inscrição ao candidato através de mensagem eletrônica (e-mail);
f) Envio de mensagem eletrônica (e-mail) para o candidato que não recolheu a taxa de inscrição, alertando-o sobre o término das inscrições.
II) Banco de Questões/Itens:
a) Aplicação da elaboração de banco de questões/itens, para cadastramento de questões classificadas e categorizadas por disciplina,
conteúdo programático, bibliografia, professor elaborador e dificuldade por nível de escolaridade;
b) Confecção automática da prova seguindo parâmetros pré- estabelecidos da definição da ementa, como a ordem das disciplinas e grau de dificuldade.
III) Provas:
a) Impressão dos cadernos de prova e cartão resposta;
b) Utilizar um gabarito variado por candidato em sala de prova, ou seja, não poderá haver gabaritos iguais em uma sala de provas;
c) Emissão de relação geral dos candidatos em ordem alfabética;
d) Mapeamento e identificação de salas na realização das provas;
e) Confecção de material de apoio para aplicação das provas, tais como:
e.1) Etiquetas para malote dos cadernos de prova;
e.2) Lista de presença;
e.3) Atas de abertura e fechamento de portões, malotes do local de prova e malotes de sala;
e.4) Relatórios.
IV) Divulgação de forma eletrônica do gabarito preliminar;
V) Proceder à leitura dos cartões de respostas, através de digitalização;
VI) Emissão de boletins individuais e relatório de notas de todos os candidatos;
VII) Emitir relatório das notas dos candidatos para publicação como resultado oficial.
VIII) Recursos:
a) Promover a coleta online dos recursos encaminhados pelo candidato, mediante protocolo eletrônico;
b) Aplicação do encaminhamento eletrônico dos pedidos de revisão às Bancas Examinadoras;
c) Aplicação da fundamentação das respostas aos pedidos de recursos impetrados, com emissão de parecer individualizado;
d) Armazenamento e organização para emissão de relatórios gerenciais que servirão de base documental e eventualmente para demandas judiciais, permitindo acesso para a PCES.
IX) Processamento e Classificação Final:
a) Emissão de relatório de notas englobando todas as etapas do concurso público;
b) Aplicação de critérios de desempate de notas, em conformidade com determinação no edital de inscrições;
c) Elaboração de relatório de homologação final, contemplando todos os aprovados por ordem de classificação.
X) Relatório – auditoria. Disponibilizar para a PCES acesso via internet (login e senha), consulta e relatórios (global e por cargos) contendo todas as informações e elementos administrativos concernentes ao certame, em especial:
a) Número de candidatos inscritos;
b) Número de candidatos pagantes;
c) Total de isentos;
d) Cidade/Estado de origem do candidato;
e) Escolaridade do candidato;
f) Escolaridade global;
g) Escolaridade x cargo;
h) Candidato/vaga global;
i) Candidato/vaga x cargo;
j) Candidato x cargo/bairro;
k) Valor total arrecadado.
4. TRATAMENTO DE NÃO CONFORMIDADES
Os casos de não conformidade constatados durante a realização dos testes de funcionamento e homologação serão tratados da seguinte forma:
a) Quando se tratar de não conformidade decorrente de funcionamento incorreto ou não funcionamento de acessório, dispositivo e/ou
equipamento, será concedido um prazo de até duas horas para a empresa substituir e/ou reparar o problema e concluir os testes sob pena de desclassificação;
b) A inobservância do disposto neste item seja pela falta de um ou mais acessórios, dispositivos, equipamentos ou pela falta de um ou mais módulos de software, será considerado que a licitante não atendeu às especificações dos quesitos de teste relacionados como item faltante.
ANEXO V
LEGISLAÇÃO
1) DECRETO 3.869-N/14.07.1995.
2) LEI COMPLEMENTAR 3.400/1981.
3) LEI COMPLEMENTAR 04/1990.
4) LEI COMPLEMENTAR 844/2016.
5) LEI ORDINÁRIA 9.652/2011.
6) LEI Nº 10.607.
7) LEI Nº 10.822.
DECRETO 3.869-
N/14.07.1995
Regulamentação concurso na PCES
LEI COMPLEMENTAR
3.400/1981
“ESTATUTO DA PCES”
LEI COMPLEMENTAR Nº 3.400
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte
lei:
ESTATUTO DOS FUNCIONÁRIOS POLÍCIAIS CIVIS DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Art. 1º - Esta Lei Complementar institui as normas relativas ao regime jurídico dos funcionários policiais civis, regula o provimento e vacância de cargos e fixa os direitos, vantagens, deveres e regime disciplinar que lhes corresponde.
...
Art. 8º - Os cargos policiais civis são acessíveis a todos os brasileiros, preenchidos os requisitos estabelecidos em lei.
...
Art. 9º - A investidura em cargos de provimento efetivo do Quadro de Pessoal da Polícia Civil far-se-á mediante aprovação em concurso público de provas ou de provas e títulos, observadas as condições prescritas em Lei e na regulamentação deste Estatuto. (Nova redação com a L.C. 65/1995)
§ 1º - Os candidatos serão submetidos à investigação de conduta de caráter eliminatório e de exame psicológico de caráter complementar. (Nova redação com a L.C. nº 65/1995)
§ 2º - De acordo com as atribuições do cargo poderão ser realizados exames de aptidão física em caráter eliminatório, a ser definido em edital de concurso público. (Nova redação com a L.C. nº 65/1995)
...
Art. 12 - As instruções para o concurso público a que se refere o art. 9º são objetos de regulamentação pelo Poder Executivo.
Parágrafo único - Do regulamento dos concursos constarão:
a) os limites de idade;
b) o número de vagas;
c) os requisitos de ordem física, moral, intelectual e mental a serem satisfeitos pelos candidatos;
d) o período de validade;
e) o tipo e o conteúdo das provas e as categorias dos títulos;
f) a forma de julgamento das provas e dos títulos;
g) os critérios de habilitação e classificação final, para fins de nomeação.
(Nova redação com a L.C. nº 65/1995)
...
Art. 13 - Os candidatos classificados dentro do número de vagas oferecidas no concurso público serão submetidos a curso de formação profissional de caráter obrigatório, complementar e indispensável ao exercício profissional, logo após o ato de nomeação. (Nova redação com a L.C. nº 65/1995)
Parágrafo único - O curso a que se refere o “caput” deste artigo constitui- se em requisito essencial ao cumprimento do estágio experimental na forma prevista no art. 17 desta Lei. (Nova redação com a L.C. nº 65/1995)
Art. 14 - Terá sua matrícula cancelada o policial aluno que: (Nova redação com a L.C. nº 65/1995)
I – transgredir norma disciplinar;
II – tiver omitido fato que impossibilitaria sua inscrição no concurso, apurado em investigação social;
III – for reprovado em qualquer disciplina do curso;
IV – ultrapassar o quantitativo máximo de faltas permitido em norma regulamentar da Escola de Polícia Civil;
V – demonstrar falta de aptidão ou pendor para o exercício da função policial, durante o estágio.
Parágrafo único - O cancelamento da matrícula no Curso de Formação será efetivado pelo Diretor da Academia de Polícia Civil
Art. 15 - A classificação dos candidatos habilitados no concurso público será feita e encaminhada ao Secretário de Estado da Administração e dos Recursos Humanos para homologação e publicação no Diário Oficial. (Nova redação com a L.C. nº 65/1993)
Art. 16 - A nomeação dos habilitados em concurso público obedecerá rigorosa ordem de classificação. (Nova redação com a L.C. nº 65/1993)
LEI COMPLEMENTAR
04/1990
LEI ORGÂNICA DA PCES
LEI COMPLEMENTAR N.º 04
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte
Lei:
...
Art. 22 - O ingresso de pessoas de ambos os sexos nas carreiras policiais dar-se-á, exclusiva e obrigatoriamente pela aprovação dos habilitados nas seguintes etapas, todas de caráter eliminatório.
I – concurso público de provas ou de provas e títulos, respeitada a formação profissional;
II – investigação social;
III – exames psicotécnico e de capacidade física e mental;
IV – curso de formação policial ministrado pela Academia de Polícia Civil do Estado do Espírito Santo ou congênere de outro Estado ou da União em consonância com os princípios constitucionais e fundamentais de defesa da pessoa humana; (Nova redação dada pela Lei Complementar nº 14/1991)
Parágrafo único - É requisito essencial para a inscrição em concurso público, a apresentação pelo interessado de diploma, registrado nos órgãos competentes, obedecidas as seguintes condições:
a) de conclusão de Curso de Direito, para o concurso de Delegados de Polícia Substituto;
...
LEI COMPLEMENTAR 844/2016
CONCURSO PARA DELEGADO DE POLÍCIA
LEI COMPLEMENTAR Nº 844
Dispõe sobre o ingresso na carreira de Delegado de Polícia Civil.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O ingresso na carreira de Delegado de Polícia Civil dar-se-á mediante a aprovação em concurso público de provas e títulos, observados os seguintes requisitos:
I - ser brasileiro, nato ou naturalizado;
II - apresentar diploma de conclusão de curso superior de Bacharel em Direito, devidamente registrado;
III - possuir 03 (três) anos de prática forense, após a conclusão do curso de Direito, ou 03 (três) anos de atividade policial, em qualquer instituição de segurança pública prevista no art. 144 da Constituição Federal, devidamente comprovada;
IV - estar quite com as obrigações militares e eleitorais;
V - estar com situação regular junto à Secretaria da Receita Federal;
VI - possuir conduta moral, social e profissional compatível com o cargo;
VII - possuir saúde física, psiquiátrica e aptidão psicológica adequadas ao exercício das atividades inerentes ao cargo; e
VIII - ser aprovado em todas as etapas do concurso público.
Art. 2º O concurso público para o ingresso no cargo de Delegado de Polícia será realizado nas seguintes etapas:
I - primeira etapa – exame intelectual, constituída de prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, a ser aplicada conforme previsão do edital;
II - segunda etapa – exame intelectual, constituída de prova escrita discursiva e uma peça prática de caráter eliminatório e classificatório;
III - terceira etapa – de caráter eliminatório, com as seguintes fases:
a) exame de aptidão física;
b) exame de sanidade física e mental; e
c) exame psicotécnico;
IV - quarta etapa – constituída de prova oral, de caráter eliminatório e classificatório, realizada em sessão pública com gravação de áudio ou qualquer outro meio que possibilite a sua posterior reprodução, vedado o exame simultâneo de mais de um candidato;
V - quinta etapa – de caráter classificatório e eliminatório com:
a) comprovação e avaliação de títulos, de caráter classificatório, até o limite de 20 (vinte) pontos; e
b) comprovação do cumprimento do tempo mínimo de prática forense ou em atividade policial, de caráter eliminatório;
VI - sexta etapa – sindicância da vida pregressa, de caráter eliminatório;
VII - sétima etapa – aprovação em Curso de Formação Profissional ministrado pela Academia de Polícia Civil, de caráter eliminatório.
§ 1º Os candidatos que obtiverem na prova objetiva e discursiva o mínimo de 50% (cinquenta por cento) da pontuação total, em cada uma delas, participarão da etapa subsequente do certame, não podendo haver disposição em contrário no edital.
§ 2º Na avaliação das provas de títulos, será considerado 1,0 (um) ponto para cada ano de exercício da atividade policial, até o máximo de 10 (dez) pontos.
Art. 3º O candidato aprovado em todas as fases das etapas previstas nos incisos I a VI do art. 2º, respeitada a ordem de classificação, o número de vagas previsto no edital do concurso e os requisitos estabelecidos nesta Lei e regulamentos, será convocado para o Curso de Formação Profissional e estágio de avaliação. (Revogado pela Lei Complementar nº 892/2018)
§ 1º O Curso de Formação Profissional será eliminatório e a aptidão para o exercício do cargo será aferida em função da adequação e da capacidade demonstrada pelo candidato, na condição de aluno, no desempenho de atos, de atividades inerentes ao cargo pretendido e pela presteza, correção e segurança demonstradas na realização dos exercícios teóricos e práticos que lhe forem solicitados.
§ 2º A frequência ao curso deverá ser integral, sendo admitido até 10% (dez por cento) de faltas justificadas.
§ 3º O curso de formação realizará avaliação de desempenho, compreendendo aproveitamento mínimo de 70% (setenta por cento) em cada disciplina.
§ 4º Durante a realização do curso de formação profissional, os candidatos perceberão, a título de bolsa de estudo e estágio, o valor equivalente a 50% (cinquenta por cento) do menor subsídio da tabela de referência do cargo de Delegado de Polícia. (Revogado pela Lei Complementar nº 892/2018)
Art. 4º Será excluído do curso de formação o candidato que incidir nas seguintes situações:
I - tiver ausência não justificada;
II - mantiver comportamento inadequado;
III- usar de meios ilícitos no período de avaliação;
IV- não demonstrar aptidão para exercício do cargo;
V - não obtiver o aproveitamento mínimo exigido, em cada disciplina.
Parágrafo único. As situações previstas nos incisos I, II, III e IV deste artigo serão submetidas pela Direção da Academia de Polícia Civil, após a realização de sindicância, ao Conselho Superior de Polícia, para julgamento e deliberação quanto à exclusão e eliminação do candidato.
Art. 5º Após a aprovação em todas as etapas do concurso e a nomeação para o cargo, o Delegado permanecerá por 02 (dois) anos no local de sua primeira localização, exceto em caso de atendimento à necessidade de interesse público.
Art. 6º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Anchieta, em Vitória, 15 de dezembro de 2016.
XXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXX
Governador do Estado (D.O. de 16/12/2016)
LEI ORDINÁRIA
9.652/2011
ISENÇÃO DE TAXA DE INSCRIÇÃO
LEI Nº 9.652
Estabelece isenção de pagamento de taxa de inscrição em concursos públicos realizados no âmbito da Administração Direta e Indireta do Estado do Espírito Santo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os editais de concurso público dos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Estado do Espírito Santo deverão prever a possibilidade de isenção de taxa de inscrição para o candidato que concomitantemente:
I - estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal;
II - for membro de família de baixa renda, nos termos da regulamentação do Governo Federal para o Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal; e
III - não tiver utilizado da isenção prevista nesta Lei mais de 3 (três) vezes no exercício corrente. (Revogado pela lei nº 10.410/2015)
§ 1º A isenção mencionada no caput deverá ser solicitada mediante requerimento do candidato, contendo:
I - indicação do Número de Identificação Social - NIS, atribuído pelo Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal; e
II - declaração de que atende às condições estabelecidas nos incisos II e III do caput
deste artigo.
§ 2º O órgão ou entidade executor do concurso público consultará o órgão gestor do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato.
§ 3º A declaração falsa eliminará o candidato do concurso público e o sujeitará às sanções previstas em lei.
Art. 2º O edital do concurso público definirá os prazos limites para a apresentação do requerimento de isenção, assim como da resposta ao candidato acerca do deferimento ou não do seu pedido.
Parágrafo único. Em caso de indeferimento do pedido, o candidato deverá ser comunicado antes do término do prazo previsto para as inscrições.
Art. 3º O disposto nesta Lei também se aplica aos processos seletivos simplificados para a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, de que trata o artigo 37, inciso IX, da Constituição Federal.
Art. 4º Fica revogada a Lei nº 6.663, de 25.4.2001.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Anchieta, em Vitória, 28 de Abril de 2011.
XXXX XXXXXX XXXXXXXXXX
Governador do Estado (D.O. de 29/04/2011)
LEI Nº 10.607
ISENTA O DOADOR DE MEDULA ÓSSEA DO PAGAMENTO DE TAXA DE INSCRIÇÃO NOS CONCURSOS PÚBLICOS
LEI Nº 10.607
Isenta o doador de medula óssea, devidamente cadastrado, do pagamento de taxa de inscrição nos concursos públicos realizados no Estado do Espírito Santo, conforme especifica.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço
saber que a Assembleia Legislativa aprovou, o Governador do Estado, nos termos do artigo 66, § 1º da Constituição Estadual sancionou, e eu, Xxxxxxxxxx Xxxxxxx, seu Presidente, nos termos do § 7º do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O doador de medula óssea, devidamente cadastrado, fica isento do pagamento de taxa de inscrição nos concursos públicos realizados no Estado do Espírito Santo.
Art. 2º Para ter direito à isenção, o candidato terá que comprovar seu cadastro como doador de medula óssea junto à entidade coletora desse material ou junto à entidade responsável pelo cadastro de doadores de medula óssea.
Parágrafo único. Considera-se, para enquadramento no benefício previsto nesta Lei, somente o cadastro para doação de medula óssea visando à utilização do material doado por entidade credenciada pela União, pelo Estado ou por Município.
Art. 3º A comprovação da qualidade de candidato à doação de medula óssea será efetuada por meio de apresentação de documento expedido pela entidade coletora ou pela entidade responsável pelo cadastro de doadores de medula óssea, que deverá ser anexado no ato da inscrição.
Art. 4º A utilização do benefício fica restrita a uma isenção no período de 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir da data de encerramento das inscrições do certame onde foi concedido o benefício.
Art. 5º As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão por conta de dotações próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessárias.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Xxxxxxxx Xxxxxxx, 20 de dezembro de 2016.
XXXXXXXXXX XXXXXXX
Presidente (D.O. de 21/12/2016)
LEI Nº 10.822
DISPÕE SOBRE A ISENÇÃO DE TAXA DE INSCRIÇÃO
LEI Nº 10.822
Dispõe sobre a isenção de taxa de inscrição em concurso público estadual para pessoa física que se declara isenta de apresentar a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda da Pessoa Física.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica isenta de pagamento da taxa de inscrição em concurso público estadual a pessoa física que cumprir os seguintes requisitos:
I - comprovar a isenção de apresentar a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda da Pessoa Física no momento da inscrição no certame;
II - comprovar a soma da renda familiar mensal de até 2 (dois) salários mínimos. (Nova redação dada pela Lei nº 10.878/2018)
§ 1º Nos termos da Lei Federal nº 7.115, de 29 de agosto de 1983, que dispõe sobre prova documental nos casos que indica e dá outras providências, a declaração será feita por escrito e assinada pelo próprio interessado.
§ 2º Se comprovadamente falsa a declaração, além da sujeição às sanções civis, administrativas e criminais previstas na legislação aplicável, serão considerados nulos, em relação ao declarante, a inscrição e todos os atos praticados posteriormente a ela no concurso público, assim como os atos eventualmente praticados de nomeação, posse e exercício no cargo ou emprego público.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Anchieta, em Vitória, 04 de abril de 2018.
XXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXX
Governador do Estado (D.O. de 05/04/2018)