EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO – PARTICIPAÇÃO AMPLA
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO – PARTICIPAÇÃO AMPLA
EDITAL DE PREGÃO (ELETRÔNICO) n° 15/2023 PROCESSO n° 255.00000243/2023‐32
ENDEREÇO ELETRÔNICO: xxx.xxx.xx.xxx.xx
DATA DO INÍCIO DO PRAZO PARA ENVIO DA PROPOSTA ELETRÔNICA: 16/11/2023. DATA E HORA DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA: DIA 29/11/2023, ÀS 09:30 HORAS OFERTA DE COMPRA: 481101480452023OC00026
A Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo ‐ FAPESP, por intermédio da senhora Gerente de Licitações, Patrimônio e Suprimentos, usando a competência delegada nos termos do artigo 66, inciso II, da Portaria nº 36/2020, torna público que se acha aberta, nesta Unidade, licitação na modalidade PREGÃO, a ser realizada por intermédio do sistema eletrônico de contratações denominado “Bolsa Eletrônica de Compras do Governo do Estado de São Paulo – Sistema BEC/SP”, com utilização de recursos de tecnologia da informação, denominada PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO – Processo nº 255.00000243/2023‐32, objetivando a aquisição de 02 (dois) veículos novos, zero quilometro, com ano de fabricação não inferior a 2023, conforme PORTARIA DCTI – 01, de 18‐01‐2022, sendo; 01(um) veículo de representação do Grupo B, para atendimento a Presidência da FAPESP e 01(um) veículo de prestação de serviço do Grupo S2 – categoria X – Veículos Híbridos e Elétricos, para atendimento às Diretorias da FAPESP, que será regida pela Lei Federal nº 10.520, de 17 de Julho de 2002, pelo Decreto Estadual nº 49.722, de 24 de junho de 2005, pelo regulamento anexo a Resolução nº CC‐27, de 25 de maio de 2006, aplicando‐se, subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei estadual nº 6.544, de 22 de novembro de 1989, do Decreto Estadual n.º 47.297, de 06 de novembro de 2002, da Resolução CEGP‐10, de 19 de Novembro de 2002, e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie.
A opção da Administração por licitar de acordo com a Lei Federal nº 10.520/2002 e as normas mencionadas no parágrafo anterior observa o disposto no artigo 191 c/c o inciso II do artigo 193 da Lei Federal nº 14.133/2021.
As propostas deverão obedecer às especificações deste instrumento convocatório e seus anexos e serão encaminhadas por meio eletrônico após o registro dos interessados em participar do certame e o credenciamento de seus representantes no Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado de São Paulo – CAUFESP.
A sessão pública de processamento do pregão será realizada no endereço eletrônico xxx.xxx.xx.xxx.xx, no dia e hora mencionados no preâmbulo deste Edital e será conduzida pelo pregoeiro com o auxílio da equipe de apoio, designados nos autos do processo em epígrafe e indicados no sistema pela autoridade competente.
I ‐ DO OBJETO:
1 ‐ A presente licitação tem por objeto a aquisição de 02 (dois) veículos novos, zero quilometro, com ano de fabricação não inferior a 2023, conforme PORTARIA DCTI – 01, de 18‐01‐2022, sendo; 01(um) veículo de representação do Grupo B, para atendimento a Presidência da FAPESP e 01(um) veículo de prestação de serviço do Grupo S2 – categoria X – Veículos Híbridos e Elétricos, para atendimento às Diretorias da FAPESP, conforme especificações constantes no Memorial Descritivo que integra este Edital como Anexo I.
II ‐ DA PARTICIPAÇÃO:
1 ‐ Poderão participar do certame todos os interessados em contratar com a Administração Estadual que estiverem registrados no CAUFESP, em atividade econômica compatível com o seu objeto, sejam detentores de senha para participar de procedimentos eletrônicos e tenham credenciado os seus representantes, na forma estabelecida no regulamento que disciplina a inscrição no referido cadastro.
1.1 O registro no CAUFESP, o credenciamento dos representantes que atuarão em nome da licitante no sistema de pregão eletrônico e a senha de acesso, deverão ser obtidos anteriormente à abertura da sessão pública e autorizam a participação em qualquer pregão eletrônico, realizado por intermédio do Sistema BEC/SP.
1.2 O registro no CAUFESP é gratuito. As informações a respeito das condições exigidas e dos procedimentos a serem cumpridos, para o registro no CAUFESP, para o credenciamento de representantes e para a obtenção de senha de acesso, estão disponíveis no endereço eletrônico xxx.xxx.xx.xxx.xx.
2 Não será admitida a participação, neste certame licitatório, de pessoas físicas ou jurídicas:
2.1. Que estejam com o direito de licitar e contratar temporariamente suspenso, ou que tenham sido impedidas de licitar e contratar com a Administração Pública estadual, direta e indireta, com base no artigo 87, inciso III, da Lei Federal nº 8.666/1993 e no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/2002;
2.2. Que tenham sido declaradas inidôneas pela Administração Pública federal, estadual ou municipal, nos termos do artigo 87, inciso IV, da Lei Federal nº 8.666/1993;
2.3. Que possuam vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista com a autoridade competente, o Pregoeiro, o subscritor do edital ou algum dos membros da respectiva equipe de apoio, nos termos do artigo 9º da Lei Federal nº 8.666/1993;
2.4. Que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
2.5. Que estejam reunidas em consórcio ou sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si;
2.6. Que tenham sido proibidas pelo Plenário do CADE de participar de licitações promovidas pela Administração Pública federal, estadual, municipal, direta e indireta, em virtude de prática de infração à ordem econômica, nos termos do artigo 38, inciso II, da Lei Federal n° 12.529/2011;
2.7. Que estejam proibidas de contratar com a Administração Pública em virtude de sanção restritiva de direito decorrente de infração administrativa ambiental, nos termos do art. 72, § 8°, inciso V, da Lei Federaln° 9.605/1998;
2.8. Que tenham sido proibidas de contratar com o Poder Público em razão de condenação por ato de improbidade administrativa, nos termos do artigo 12 da Lei Federal nº 8.429/1992;
2.9. Que tenham sido declaradas inidôneas para contratar com a Administração Pública pelo Plenário do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, nos termos do artigo 108 da Lei Complementar Estadual nº 709/1993;
2.10. Que tenham sido suspensas temporariamente, impedidas ou declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública estadual, direta e indireta, por desobediência à Lei de Acesso à Informação, nos termos do artigo 33, incisos IV e V, da Lei Federal nº 12.527/2011 e do artigo 74, incisos IV e V, do Decreto Estadual nº 58.052/2012;
2.11. Que estejam proibidas de participar da licitação ou de celebrar a contratação em decorrência do efeito de sanção registrada no Cadastro Nacional de Empresas Punidas ‐ CNEP (artigo 22 da Lei Federal nº 12.846/2013), ou no Cadastro Estadual de Empresas Punidas – CEEP (Decreto Estadual nº 67.684/2023).
3 A participação no certame está condicionada, ainda, a que o interessado ao acessar, inicialmente, o ambiente eletrônico de contratações do Sistema BEC/SP, declare, mediante assinalação nos campos próprios, que inexiste qualquer fato impeditivo de sua participação no certame ou de sua contratação, que conhece e aceita os regulamentos do Sistema BEC/SP, relativos à Dispensa de Licitação, Convite e Pregão Eletrônico.
4 A licitante responde integralmente por todos os atos praticados no pregão eletrônico, por seus representantes devidamente credenciados, assim como pela utilização da senha de acesso ao sistema, ainda que indevidamente, inclusive por pessoa não credenciada como sua representante. Em caso de perda ou quebra do sigilo da senha de acesso, caberá ao interessado efetuar o seu cancelamento por meio do sítio eletrônico xxx.xxx.xx.xxx.xx (opção “CAUFESP”), conforme Resolução CC‐27, de 25 de maio de 2006.
5 Cada representante credenciado poderá representar apenas uma licitante, em cada pregão eletrônico.
6 O envio da proposta vinculará a licitante ao cumprimento de todas as condições e obrigações inerentes ao certame.
7 Para o exercício do direito de preferência de que trata o subitem 6, bem como para fruição do benefício da habilitação com irregularidade fiscal e trabalhista previsto na alínea “f”, do subitem 9, ambos do item V deste Edital, a condição de microempresa ou de empresa de pequeno porte, ou de cooperativa que preencha as condições estabelecidas no art. 34, da Lei Federal nº 11.488/07, deverá constar do registro da licitante junto ao CAUFESP.
III ‐ DAS PROPOSTAS:
1. As propostas deverão ser enviadas por meio eletrônico disponível no endereço xxx.xxx.xx.xxx.xx na opção PREGÃO – ENTREGAR PROPOSTA, desde a divulgação da íntegra do Edital no referido endereço eletrônico, até o dia e horário previstos no preâmbulo para abertura da sessão pública, devendo a licitante, para formulá‐las, assinalar a declaração de que cumpre integralmente os requisitos de habilitação constantes do Edital.
2. A proposta de preço deverá conter os seguintes elementos:
a) .indicação da procedência, marca e modelo do produto ofertado, observadas as especificações do Memorial Descritivo, constante do Anexo I deste Edital;
b) os preços unitário e total serão ofertados no formulário eletrônico próprio, em moeda corrente nacional, em algarismos, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária. Nos preços propostos deverão estar incluídos, além do lucro, todas as despesas e custos diretos ou indiretos relacionados ao fornecimento do objeto da presente licitação, tais como tributos, remunerações, despesas financeiras e quaisquer outras necessárias ao cumprimento do objeto desta licitação, inclusive gastos com transporte
c) No preço unitário e total, ofertados, deverá ser aplicada a isenção do ICMS prevista no art. 55, do Anexo I, do Regulamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, conforme disposto no Decreto Estadual de n. 48.034/03, ou seja, sem a carga tributária do ICMS;
c.1) O valor equivalente à isenção do ICMS a que se refere o Decreto Estadual n.º
48.034/2003, obrigatoriamente deverá ser indicado no respectivo documento fiscal por ocasião do pagamento, e não se aplica aos casos de imposto já retido antecipadamente por sujeição passiva, e aos casos de empresas cujo documento fiscal de venda é emitido fora do Estado de São Paulo;
2.1. As propostas não poderão impor condições e deverão limitar‐se ao objeto desta licitação, sendo desconsideradas quaisquer alternativas de preço ou qualquer outra condição não prevista no Edital e seus anexos.
3. O prazo de validade da proposta será de 60 (sessenta) dias.
4. Não será admitida cotação inferior à quantidade prevista neste Edital.
5. Todos os créditos serão realizados no Banco do Brasil S.A., para fins de pagamento.
6. Prazo de entrega: 120 (cento e vinte) dias úteis, contados da data de assinatura do Contrato.
7. O preço ofertado permanecerá fixo e irreajustável.
IV ‐ DA HABILITAÇÃO:
1 O julgamento da habilitação se processará na forma prevista no subitem 9, do item V, deste Edital, mediante o exame dos documentos a seguir relacionados, os quais dizem respeito a:
1.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA:
a) Registro empresarial na Junta Comercial, no caso de empresário individual ou Empresa Individual de Responsabilidade Limitada ‐ EIRELI;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social atualizado e registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedade empresária;
c) Documentos de eleição ou designação dos atuais administradores, tratando‐se de sociedades empresárias;
d) Ato constitutivo atualizado e registrado no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, tratando‐se de sociedade não empresária, acompanhado de prova da diretoria em exercício;
e) Decreto de autorização, tratando‐se de sociedade empresária estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
f) Em se tratando de sociedade cooperativa: ato constitutivo e estatuto atualizado e registrado na Junta Comercial, devendo o estatuto estar adequado à Lei Federal nº 12.690/2012; documentos de eleição ou designação dos atuais administradores; e registro perante a entidade estadual da Organização das Cooperativas Brasileiras, nos termos do artigo 107 da Lei Federal nº 5.764/1971.
1.2 REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
a) Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ) ou no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);
b) Prova de Inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual e/ou Municipal, relativo à sede ou ao domicílio da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame;
c) Certidão de regularidade de débito com a Fazenda Estadual e Municipal, da sede ou do domicílio da licitante;
d) Certidão de regularidade de débito para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
e) Certidão negativa, ou positiva com efeitos de negativa, de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União;
f) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) ou Positiva com efeitos de Negativa, instituída pela Lei nº 12.440/2011.
1.3 QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO‐FINANCEIRA:
a) Certidão negativa de falência, recuperação judicial e extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica ou do domicílio do empresário individual, ou de execução patrimonial, expedida pelo distribuidor do domicílio da pessoa física;
a.1) Se a licitante for cooperativa, a certidão mencionada na alínea “a”, deste subitem 1.3, deverá ser substituída por certidão negativa de ações de
insolvência civil.
a.2). Caso o licitante esteja em recuperação judicial ou extrajudicial, deverá ser comprovadoo acolhimento do plano de recuperação judicial ou a homologação do plano de recuperação extrajudicial, conforme o caso.
1.4 OUTRAS COMPROVAÇÕES:
1.4.1. Declarações subscritas por representante legal da licitante, elaboradas em papel timbrado, atestando que:
a) se encontra em situação regular perante o Ministério do Trabalho e Emprego no que se refere a observância do disposto no inciso XXXIII do artigo 7.º da Constituição Federal, na forma do Decreto Estadual nº 42.911/1998 ‐ Anexo II deste Edital;
b) não se enquadra em nenhuma das vedações de participação na licitação do item 2 do Item II – Da Participação ‐ deste Edital – conforme Anexo VI deste Edital;
c) Em se tratando de microempresa ou de empresa de pequeno porte, declaração subscrita por representante legal da licitante, em conformidade com o modelo constante do Anexo VII, declarando seu enquadramento nos critérios previstos no artigo 3º da Lei Complementar Federal n° 123/2006, bem como sua não inclusão nas vedações previstas no mesmo diploma legal.
d) Em se tratando de cooperativa que preencha as condições estabelecidas no art. 34, da Lei Federal nº 11.488/2007, declaração subscrita por representante legal da licitante, em conformidade com o modelo constante do Anexo VIII, declarando que seu estatuto foi adequado à Lei Federal nº 12.690/2012 e que aufere Receita Bruta até o limite definido no inciso II do caput do art. 3º da Lei Complementar Federal n° 123/2006.
e) atende às normas relativas à saúde e segurança do trabalho (parágrafo único, art. 117, Constituição do Estado) – Anexo IX deste Edital;
f) Declaração subscrita por representante legal da licitante, em conformidade com o modelo constante do Anexo XI, afirmando que sua proposta foi elaborada de maneira independente e que conduz seus negócios de forma a coibir fraudes, corrupção e a prática de quaisquer outros atos lesivos à Administração Pública, nacional ou estrangeira, em atendimento à Lei Federal nº 12.846/ 2013 e ao Decreto Estadual nº 67.684/2023;
1.4.2. Apresentar o catálogo básico do veículo orçado.
1.4.3. Planilha de Proposta de Preços, nos termos do modelo do Anexo X deste Edital, preenchida em todos os seus tópicos e em papel timbrado da empresa.
2 DISPOSIÇÕES GERAIS:
2.1 Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, a Administração aceitará como válidas as expedidas até 180 (cento e oitenta) dias imediatamente anteriores à data de apresentação das propostas.
2.2 O Pregoeiro, a seu critério, poderá diligenciar para esclarecer dúvidas ou confirmar o teor das declarações solicitadas no item 1.4 deste Edital e das comprovações de qualificação econômico‐financeira exigida no item 1.3, aplicando‐se, em caso de falsidade, as sanções penais e administrativas pertinentes.
2.3 Se o licitante for a matriz, os documentos exigidos no item 1.2 deverão estar em nome da matriz, e, se for filial, os documentos exigidos no item 1.2 deverão estar em nome da filial que, na condição de licitante, executará o objeto do contrato, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
2.4 O licitante que se considerar isento ou imune de tributos relacionados ao objeto da licitação, cuja regularidade fiscal seja exigida no presente Edital, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração emitida pela correspondente Fazenda do domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei.
V ‐ DA SESSÃO PÚBLICA E DO JULGAMENTO:
1. No dia e horário previstos neste Edital, o Pregoeiro dará início à sessão pública do Pregão Eletrônico, com a abertura automática das propostas e a sua divulgação, pelo sistema, na forma de grade ordenatória, em ordem crescente de preços.
2. A análise das propostas pelo Pregoeiro, visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.
2.1 Serão desclassificadas as propostas:
a) cujo objeto não atenda às especificações, prazos e condições fixados no Edital;
b) que apresentem preço baseado exclusivamente em proposta das demais licitantes;
c) que por ação da licitante ofertante, contenham elementos que permitam a sua identificação.
d) apresentadas por licitante impedida de participar, nos termos do item II, subitem 2, deste Edital.
e) que apresentem preços unitários ou total simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos ou salários de mercado;
f) formuladas por licitantes participantes de cartel, conluio ou qualquer acordo colusivo voltado a fraudar ou frustrar o caráter competitivo do certame licitatório.
2.1.1 A desclassificação se dará por decisão motivada do Pregoeiro.
2.2 Serão desconsideradas ofertas ou vantagens baseadas nas propostas das demais licitantes.
2.3. O eventual desempate de propostas do mesmo valor será promovido pelo sistema, com observância dos critérios legais estabelecidos para tanto.
3. Nova grade ordenatória será divulgada pelo sistema, contendo a relação das propostas classificadas e das desclassificadas.
4. Será iniciada a etapa de lances, com a participação de todas as licitantes detentoras de propostas classificadas.
4.1. A formulação de lances será efetuada, exclusivamente, por meio do sistema eletrônico.
4.1.1. Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço, ou em valores distintos e decrescentes inferiores ao do último valor apresentado pela própria licitante ofertante, observada, em ambos os casos, a redução mínima entre os lances, conforme Anexo IV, aplicável, inclusive, em relação ao primeiro formulado, prevalecendo o primeiro lance recebido, quando ocorrerem 2 (dois) ou mais lances do mesmo valor.
4.1.1.1. A aplicação do valor de redução mínima entre os lances incidirá sobre
o preço unitário do item.
4.2. A etapa de lances terá a duração inicial de 15 (quinze) minutos.
4.2.1. A duração da etapa de lances será prorrogada automaticamente pelo sistema, visando à continuidade da disputa, quando houver lance admissível ofertado nos últimos 03 (três) minutos do período inicial de que trata o subitem 4.2 ou nos sucessivos períodos de prorrogação automática.
4.2.1.1. Não havendo novos lances ofertados nas condições estabelecidas no subitem 4.2.1., a duração da prorrogação encerrar‐se‐á, automaticamente, quando atingido o terceiro minuto contado a partir do registro no sistema, do último lance que ensejar prorrogação.
4.3. No decorrer da etapa de lances, as licitantes serão informadas pelo sistema eletrônico:
a) dos lances admitidos e dos inválidos, horários de seus registros no sistema e respectivos valores;
b) do tempo restante para o encerramento da etapa de lances.
4.4. A etapa de lances será considerada encerrada findos os períodos de duração indicados no subitem 4.2.
5. Encerrada a etapa de lances, o sistema divulgará a nova grade ordenatória, contendo a classificação final, em ordem crescente de valores.
5.1. Para essa classificação, será considerado o último preço admitido de cada licitante.
6. Com base na classificação a que alude o subitem 5 deste item, será assegurada às licitantes microempresas, empresas de pequeno porte e cooperativas que preencham as condições estabelecidas no art. 34, da Lei Federal nº 11.488/2007, preferência à contratação, observadas as seguintes regras:.
6.1. A microempresa, empresa de pequeno porte, ou cooperativa que preencha as condições estabelecidas no art. 34, da Lei Federal nº 11.488/2007, detentora da proposta de menor valor, dentre aquelas cujos valores sejam iguais ou superiores até 5% (cinco por cento) ao valor da proposta melhor classificada, será convocada pelo
pregoeiro, para que apresente preço inferior ao da melhor classificada, no prazo de 05 (cinco) minutos, sob pena de preclusão do direito de preferência.
6.1.1. A convocação recairá sobre a licitante vencedora de sorteio, no caso de haver propostas empatadas, nas condições do subitem 6.1.
6.2. Não havendo a apresentação de novo preço, inferior ao preço da proposta melhor classificada, serão convocadas para o exercício do direito de preferência, respeitada a ordem de classificação, as demais microempresas, empresas de pequeno porte, e cooperativas que preencham as condições estabelecidas no art. 34, da Lei Federal nº 11.488/2007, cujos valores das propostas se enquadrem nas condições indicadas no subitem 6.1.
6.3. Caso a detentora da melhor oferta, de acordo com a classificação de que trata o subitem 05, seja microempresa, empresa de pequeno porte, ou cooperativas que preencham as condições estabelecidas no art. 34, da Lei Federal nº 11.488/2007, não será assegurado o direito de preferência, passando‐se, desde logo, à negociação do preço.
6.4. Sempre que, em momento subsequente, a proposta melhor classificada não for aceita, ou for desclassificada ou inabilitada, e antes de o Pregoeiro passar à proposta subsequente, haverá nova verificação da eventual ocorrência de empate ficto, nos termos dos itens 6 e 6.1 a 6.3 do Edital, se for o caso.
7. O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor mediante troca de mensagens abertas no sistema, com vistas à redução do preço.
8 Após a negociação, se houver, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do menor preço, decidindo, motivadamente, a respeito.
8.1. A aceitabilidade dos preços será aferida a partir dos preços de mercado vigentes na data da apresentação das propostas, apurados mediante pesquisa realizada pelo órgão licitante, que será juntada aos autos por ocasião do julgamento.
8.2. O Pregoeiro poderá a qualquer momento solicitar às licitantes os esclarecimentos que julgar necessários.
9 Considerada aceitável a oferta de menor preço, passará o Pregoeiro ao julgamento da habilitação, observando as seguintes diretrizes:
a) Verificação dos dados e informações do autor da oferta aceita, constantes do CAUFESP e extraídos dos documentos indicados no item IV – Da Habilitação deste Edital;
b) Caso os dados e informações existentes no CAUFESP, não atendam aos requisitos estabelecidos no item IV deste Edital, o Pregoeiro verificará a possibilidade de suprir ou sanear eventuais omissões ou falhas, mediante consultas efetuadas por outros meios eletrônicos hábeis de informações;
b.1) Essa verificação será certificada pelo Pregoeiro na ata da sessão pública, devendo ser anexados aos autos, os documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente certificada e justificada;
c) A Licitante poderá, ainda, suprir ou sanear eventuais omissões ou falhas, relativas ao cumprimento dos requisitos e condições de habilitação estabelecidos no Edital, mediante a apresentação de novos documentos ou a substituição de documentos anteriormente ofertados, desde que os envie no curso da própria sessão pública do pregão e até a decisão sobre a habilitação, via Sistema da BEC.
c.1) Sem prejuízo no disposto nas alíneas “a”, “b”, “c”, “d” e “e”, deste subitem 09, serão apresentados, obrigatoriamente, via Sistema da BEC, toda a documentação a que se refere o item IV – Da Habilitação, deste Edital.
d) A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos hábeis de informações, no momento da verificação a que se refere a alínea ”b”, ou dos meios para a transmissão de cópias de documentos a que se refere a alínea “c”, ambas deste subitem 9. Na hipótese de ocorrerem essas indisponibilidades e/ou não sendo supridas ou saneadas as eventuais omissões ou falhas, na forma prevista nas alíneas “b” e “c” , a licitante será inabilitada, mediante decisão motivada;
e) Os originais ou as cópias autenticadas por tabelião de notas, dos documentos enviados na forma constante da alínea “c”, deverão ser apresentados na Gerência de Licitações, Patrimônio e Suprimentos, sita na Xxx Xxx XX, xx 0.000, 0x xxxxx, Xxxx xx Xxxx – Xxx Xxxxx ‐ XX, em até 02 (dois) dias úteis após o encerramento da sessão pública, sob pena de invalidade do respectivo ato de habilitação e a aplicação das penalidades cabíveis;
e.1) Os documentos eletrônicos produzidos com a utilização de processo de certificação disponibilizada pela ICP‐Brasil, nos termos da Medida Provisória nº 2.200‐ 2, de 24 de agosto de 2001, serão recebidos e presumidos verdadeiros em relação
signatários, dispensando‐se o envio de documentos originais e cópias autenticadas em papel.
f) Para habilitação de microempresas, empresas de pequeno porte, ou cooperativas que preencham as condições estabelecidas no art. 34, da Lei Federal nº 11.488/2007, não será exigida comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mas será obrigatória a apresentação dos documentos indicados no subitem 1.2, alíneas “a” a “e” do item IV deste Edital, ainda que os mesmos veiculem restrições impeditivas à referida comprovação;
f.1) A prerrogativa tratada na alínea “f” abrange apenas a regularidade fiscal e trabalhista do licitante enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa que preencha as condições estabelecidas no artigo 34 da Lei Federal n° 11.488/2007, não abrangendo os demais requisitos de habilitação exigidos neste Edital, os quais deverão ser comprovados durante o certame licitatório e na forma prescrita neste item 9.
g) Constatado o cumprimento dos requisitos e condições estabelecidos no Edital, a licitante será habilitada e declarada vencedora do certame.
h) Por meio de aviso lançado no sistema, o Pregoeiro informará aos demais licitantes que poderão consultar as informações cadastrais da licitante vencedora utilizando opção disponibilizada no próprio sistema para tanto. Deverá, ainda, informar, o teor dos documentos recebidos via sistema BEC.
10. A licitante habilitada nas condições da alínea “f”, do subitem 9 deste item V, deverá comprovar sua regularidade fiscal e trabalhista, sob pena de decadência do direito à contratação, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.
11. A comprovação de que trata o subitem 10 deste item V deverá ser efetuada mediante a apresentação das competentes certidões negativas de débitos, ou positivas com efeito de negativa, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado a partir do momento em que a licitante for declarada vencedora do certame, prorrogável por igual período, a critério da Administração. (novo prazo de acordo com a LC 147/2014)
12. Ocorrendo a habilitação na forma indicada na alínea “f”, do subitem 9, a sessão pública será suspensa pelo Pregoeiro, observados os prazos previstos no subitem 11, para que a licitante vencedora possa comprovar a regularidade fiscal e trabalhista de que tratam os subitens 10 e 11 deste item V.
13. Por ocasião da retomada da sessão, o Pregoeiro decidirá motivadamente sobre a comprovação ou não da regularidade fiscal e trabalhista de que tratam os subitens 10 e 11 deste item V, ou sobre a prorrogação de prazo para a mesma comprovação, observado o disposto no mesmo subitem 11.
14. Se a oferta não for aceitável, ou se a licitante desatender às exigências para a habilitação, ou não sendo saneada a irregularidade fiscal e trabalhista, nos moldes dos subitens 10 a 13 deste item V, o Pregoeiro, respeitada a ordem de classificação de que trata o subitem 5 e 6 do item V, examinará a oferta subseqüente de menor preço, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e, assim, sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda aos requisitos de habilitação, caso em que será declarado vencedor.
VI ‐ DO RECURSO, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO:
1 Divulgado o vencedor ou, se for o caso, saneada a irregularidade fiscal e trabalhista nos moldes dos subitens 10 a 13 do item V, o Pregoeiro informará às licitantes, por meio de mensagem lançada no sistema, que poderão interpor recurso, imediata e motivadamente, por meio eletrônico, utilizando para tanto, exclusivamente, campo próprio disponibilizado no sistema.
2 Havendo interposição de recurso, na forma indicada no subitem 1 deste item, o Pregoeiro, por mensagem lançada no sistema, informará aos recorrentes que poderão apresentar memoriais contendo as razões de recurso, no prazo de 3 (três) dias úteis após o encerramento da sessão pública, e as demais licitantes que poderão apresentar contra razões, em igual número de dias, os quais começarão a correr do término do prazo para apresentação de memoriais, sendo‐lhes assegurada vista imediata dos autos, no endereço da unidade promotora da licitação, ou seja, na Xxx Xxx XX, xx 0.000, 0x xxxxx, Xxxx xx Xxxx – Xxx Xxxxx ‐ XX.
2.1 Os memoriais de recurso e as contra razões serão oferecidas, por meio eletrônico, no sítio xxx.xxx.xx.xxx.xx, opção RECURSO, e a apresentação de documentos relativos às peças antes indicadas, se houver, será efetuada mediante protocolo, na Gerência de Licitações, Patrimônio e Suprimentos, sita na Xxx Xxx XX, xx 0.000, 0x xxxxx, Xxxx xx Xxxx – Xxx Xxxxx ‐ XX, observados os prazos estabelecidos no subitem 2, deste item.
3. A falta de interposição na forma prevista no subitem “1” deste item, importará na decadência do direito de recurso e o pregoeiro adjudicará o objeto do certame ao vencedor, na própria sessão, propondo à autoridade competente a homologação do procedimento licitatório.
4. Decididos os recursos, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto da licitação à licitante vencedora e homologará o procedimento licitatório.
5. O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará na invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
6. A adjudicação será feita por ítem.
VII ‐ DA DESCONEXÃO COM O SISTEMA ELETRÔNICO:
1 À licitante caberá acompanhar as operações no sistema eletrônico, durante a sessão pública do pregão, respondendo pelos ônus decorrentes de sua desconexão ou da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema.
1.1 A desconexão do sistema eletrônico com o pregoeiro, durante a sessão pública, implicará:
a) fora da etapa de lances, na sua suspensão e o seu reinício, desde o ponto em que foi interrompida. Neste caso, se a desconexão persistir por tempo superior a 15 (quinze) minutos, a sessão pública deverá ser suspensa e reiniciada somente após comunicação expressa às licitantes, de nova data e horário para a sua continuidade;
b) durante a etapa de lances, na continuidade da apresentação de lances pelas licitantes, até o término do período de duração inicial estabelecido no Edital.
1.2 A desconexão do sistema eletrônico com qualquer licitante, não prejudicará a conclusão válida da sessão pública ou do certame.
VIII ‐ DOS PRAZOS, DAS CONDIÇÕES E DO LOCAL DE ENTREGA DO OBJETO DA LICITAÇÃO
1. Os bens deverão ser entregues em 120 (cento e vinte) dias úteis, contados da data de assinatura do Contrato – Anexo V do Edital.
1.1. Não será admitida a entrega parcial ou parcelada.
2. A entrega do objeto desta licitação deverá ser feita no Setor de Suprimentos da FAPESP, localizado à Xxx Xxx XX, xx 0.000, 0x xxxxx, Xxxx xx Xxxx ‐ Xxx Xxxxx/XX, correndo por conta da contratada todas as despesas de embalagem, seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários, decorrentes do fornecimento.
IX ‐ DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO
1. O objeto da presente licitação será recebido provisoriamente em até 05 (cinco) dias úteis, contados da data da entrega dos bens, no local e endereço indicados no subitem 1 do item VIII anterior, acompanhado da respectiva nota fiscal/fatura.
2. Por ocasião da entrega, a Contratada deverá colher no comprovante respectivo a data, o nome, o cargo, a assinatura e o número do Registro Geral (RG), emitido pela Secretaria de Segurança Pública, do servidor da Contratante responsável pelo recebimento.
3. Constatadas irregularidades no objeto contratual, a Contratante poderá:
a) se disser respeito à especificação, rejeitá‐lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
a.1) na hipótese de substituição, a Contratada deverá fazê‐la em conformidade com a indicação da Administração, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado;
b) se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
b.1) na hipótese de complementação, a Contratada deverá fazê‐la em conformidade com a indicação da Contratante, no prazo máximo de 15 (dias) dias, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado.
4. O recebimento do objeto dar‐se‐á definitivamente no prazo de 10 (dez) dias úteis após o recebimento provisório, uma vez verificado o atendimento integral da quantidade e das especificações contratadas, mediante Termo de Recebimento Definitivo ou Recibo, firmado pelo servidor responsável.
X – DA FORMA DE PAGAMENTO
1. O pagamento será efetuado em 30 (trinta) dias, conforme art. 2º do Decreto nº 32.117, de 10/08/1990, com redação dada pelo Decreto nº 43.914, de 26/03/1999, à vista do respectivo Termo de Recebimento Definitivo do objeto, na forma prevista no subitem 4 do item IX.
2. As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à contratada para as devidas correções. Nesse caso, o prazo de que trata o subitem 1 começará a fluir a partir da data de apresentação da nota fiscal/fatura, sem incorreções.
3. Constitui condição para a realização dos pagamentos a inexistência de registros em nome da Contratada no “Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais do Estado de São Paulo – CADIN ESTADUAL, ou a apresentação certidão Positiva com Efeitos de Negativa referente ao CADIN, ou ainda a apresentação de Decisão Judicial com Efeito Suspensivo quanto a inscrição no CADIN, o qual deverá ser consultado por ocasião da realização de cada pagamento.
4. Todos os créditos serão realizados no Banco do Brasil S.A., para fins de pagamento.
5. Havendo atraso nos pagamentos, incidirá correção monetária sobre o valor devido na forma da legislação aplicável, bem como juros moratórios, a razão de 0,5% (meio por cento) ao mês, calculados pro rata temporis, em relação ao atraso verificado.
6. Os preços contratados permanecerão fixos e irreajustáveis.
XI – DA AQUISIÇÃO
1 ‐ A aquisição decorrente desta licitação será formalizada mediante celebração de Termo de Contrato, cuja minuta integra este Edital como Anexo V.
1.1 ‐ Se, por ocasião da celebração do contrato, algum dos documentos apresentados pela adjudicatária para fins de comprovação da regularidade fiscal ou trabalhista estiver com o prazo de validade expirado, a Unidade Compradora verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações e certificará a regularidade nos autos do processo, anexando ao expediente os documentos comprobatórios, salvo impossibilidade devidamente justificada.
1.2 – Se não for possível atualizá‐las por meio eletrônico hábil de informações, a Adjudicatária será notificada para, no prazo de 02 (dois) dias úteis, comprovar a situação de regularidade de que trata o subitem 1.1 deste item XI, mediante a apresentação das certidões respectivas, com prazos de validade em vigência, sob pena de a contratação não se realizar.
1.3. – Constitui condição para a celebração da contratação a inexistência de registros em nome da adjudicatária no “Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais do Estado de São Paulo – CADIN ESTADUAL”, ou a apresentação certidão Positiva com Efeitos de Negativa referente ao CADIN, ou ainda a apresentação de
Decisão Judicial com Efeito Suspensivo quanto a inscrição no CADIN, o qual deverá ser consultado por ocasião da respectiva celebração.
1.4 ‐O “Sistema Eletrônico de Aplicação e Registro de Sanções Administrativas – e‐ Sanções”, no endereço xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx, o “Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS”, no endereço xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx, o Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade – CNIA, do Conselho Nacional de Justiça (xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx), devendo ser consultados o nome da pessoa jurídica licitante e também de seu sócio majoritário (artigo 12 da Lei Federal n° 8.429/1992), o Cadastro Nacional de Empresas Punidas ‐ CNEP (xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx), o Cadastro Estadual de Empresas Punidas – CEEP (xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/XxxxxxxxXXXX.xxxx) e a Relação de apenados publicada pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (xxxxx://xxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx), deverão ser consultados previamente à celebração da contratação, observado o disposto no item 2 do Item II deste Edital.
1.5 ‐ Constituem, igualmente, condições para a celebração do contrato:
a) a indicação de gestor encarregado de representar a adjudicatária com exclusividade perante o contratante, caso se trate de sociedade cooperativa;
b) a apresentação do(s) documento(s) que a adjudicatária, à época do certame licitatório, houver se comprometido a exibir antes da celebração do contrato por meio de declaração específica, caso exigida no item 1.5 deste Edital.
2 A adjudicatária deverá, no prazo de 5 (cinco) dias corridos contados da data da convocação publicada no Diário Oficial, comparecer na Gerência Administrativa, sita à Xxx Xxx XX, xx 0.000, 0x xxxxx, Xxxx xx Xxxx – Xxx Xxxxx ‐ XX, para assinar o termo de contrato.
2.1 Fica facultado à Gerência Administrativa, em casos devidamente justificados pela adjudicatária, a realização da assinatura do contrato em local diverso do estabelecido no subitem anterior.
2.2 O prazo de 05 (cinco) dias corridos poderá ser prorrogado pela FAPESP, à critério da Gerência Administrativa, em decorrência da complexidade técnica envolvida para finalização minuta de Contrato, bem como em decorrência da necessidade de apresentação de documentos e/ou comprovações pela(s) licitante(s) vencedora(s).
3. As demais licitantes classificadas serão convocadas para participar de nova sessão pública do pregão, com vistas à celebração do contrato, quando a adjudicatária:
3.1. Deixar de comprovar sua regularidade fiscal e trabalhista, nos moldes dos subitens 9 e
10 do Item V, ou na hipótese de invalidação do ato de habilitação com base no disposto na alínea “e” do subitem 8 do Item V;
3.2. For convocada dentro do prazo de validade de sua proposta e não apresentar a situação regular de que tratam os subitens 1.1 a 1.5 do Item XI, deste Edital.
3.3. Recusar‐se a assinar o contrato ou não comparecer no horário e local indicados para a sua assinatura;
3.4. For proibida de participar desta licitação, nos termos do subitem 2 do Item II deste Edital;
4. A nova sessão de que trata o subitem 3 do Item XI será realizada em prazo não inferior a 03 (três) dias úteis contados da publicação do aviso no Diário Oficial do Estado de São Paulo.
4.1. O aviso será também divulgado nos endereços eletrônicos xxx.xxx.xx.xxx.xx e xxx.xxxxx.xxx.xx, opção “NEGÓCIOS PÚBLICOS”.
4.2. Na nova sessão, respeitada a ordem de classificação, observar‐se‐ão as disposições dos subitens 6 a 10 do Item V e subitens 1 a 6 do Item VI deste Edital.
4.3. – Não sendo possível a retomada do Pregão no ambiente eletrônico, o mesmo será convertido em Presencial, devendo ser mantida a ordem de classificação das licitantes que ocorreu na sessão eletrônica.
XII – DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO:
1. Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração Direta e Indireta do Estado de São Paulo pelo prazo de até 05 (cinco) anos, a pessoa física ou jurídica, que praticar quaisquer atos previstos no art. 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17/07/2002, c.c. com art. 15 da Resolução CEGP‐ 10, de 19/11/2002, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal, quando couber.
2. A sanção de que trata o subitem anterior poderá ser aplicada juntamente com as multas previstas na Portaria PR nº 68/2021, garantindo o exercício de prévia e ampla defesa, e deverá ser registrada no CAUFESP, no “Sistema Eletrônico de Aplicação e Registro de Sanções Administrativas – e‐Sanções”, no endereço xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx, e também no “Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS”, no endereço xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx.
3. As sanções são autônomas e a aplicação de uma não exclui a de outra.
4. O contratante poderá descontar das faturas os valores correspondentes às multas que eventualmente lhe forem aplicadas por descumprimento de obrigações estabelecidas neste Edital, seus anexos ou no termo de contrato.
5. A prática de atos que atentem contra o patrimônio público nacional ou estrangeiro, contra princípios da administração pública, ou que de qualquer forma venham a constituir fraude ou corrupção, durante a licitação ou ao longo da execução do contrato, será objeto de instauração
de processo administrativo de responsabilização nos termos da Lei Federal nº 12.846/2013 e do Decreto Estadual nº 67.684/2023, sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas nos artigos 87 e 88 da Lei Federal nº 8.666/1993, e no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/2002.
XIII‐ DA GARANTIA CONTRATUAL:
1. Não será exigida a prestação de garantia para a contratação resultante desta licitação.
XIV ‐ IMPUGNAÇÕES E PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS:
1. As impugnações e os pedidos de esclarecimentos serão formulados por meio eletrônico, em campo próprio do sistema, encontrado na opção “EDITAL”. As impugnações e os pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
2. As impugnações serão decididas pelo subscritor do Edital e os pedidos de esclarecimentos respondidos pelo Pregoeiro até o dia útil anterior à data fixada para a abertura da sessão pública. 2.1.. Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data para
realização da sessão pública, se for o caso.
2.2.. As decisões das impugnações e as respostas aos pedidos de esclarecimentos serão entranhados aos autos do processo licitatório e estarão disponíveis para consulta por qualquer interessado.
3. A ausência de impugnação implicará na aceitação tácita, pelo licitante, das condições previstas neste Edital e em seus anexos, em especial no Memorial Descritivo e na minuta de termo de contrato.
XV‐ DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
1. As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre as licitantes, desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.
2. Os casos omissos serão solucionados pelo Pregoeiro e as questões relativas ao sistema, pela Coordenadoria de Compras Eletrônicas, da Secretaria da Fazenda e Planejamento.
3. Das sessões públicas de processamento do Pregão serão lavradas atas circunstanciadas, observado o disposto no artigo 14, inciso IX, do Regulamento anexo à Resolução CC‐27/2006, a serem assinadas pelo Pregoeiro e pela equipe de apoio.
4. O sistema manterá sigilo quanto à identidade das licitantes:
4.1.Para o Pregoeiro, até a etapa de negociação com o autor da melhor oferta; 4.2.Para os demais participantes, até a etapa de habilitação;
5. Será excluído do certame o licitante que, por quaisquer meios, antes ou durante a sessão pública, franqueie, permita ou possibilite a sua identificação para a Unidade Compradora, para o Pregoeiro ou para os demais participantes em qualquer momento, desde a publicação do aviso até a conclusão da etapa de negociação, especialmente no preenchimento do formulário eletrônico para a entrega das propostas.
6. A exclusão de que trata o item anterior dar‐se‐á por meio de desclassificação do licitante na etapa "Análise de Propostas" e/ou pela não aceitabilidade do preço pelo pregoeiro na etapa "Análise da Aceitabilidade de Preço".
7. No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo‐lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
7.1. As falhas passíveis de saneamento na documentação apresentada pelo licitante são aquelas cujo conteúdo retrate situação fática ou jurídica já existente na data da abertura da sessão pública deste Pregão.
7.2. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
8. O resultado deste Pregão e os demais atos pertinentes a esta licitação, sujeitos à publicação, serão divulgados no Diário Oficial do Estado e nos sítios eletrônicos xxx.xxxxx.xxx.xx, opção “NEGÓCIOS PÚBLICOS” e xxx.xxx.xx.xxx.xx, opção “PREGÃO ELETRÔNICO”.
9. Os prazos indicados neste Edital em dias corridos, quando vencidos em dia não útil, prorrogam‐ se para o dia útil subsequente.
10. Para dirimir quaisquer questões decorrentes da licitação, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro da Comarca da Capital do Estado de São Paulo.
11. Integram o presente Edital:
Anexo I – Memorial Descritivo;
Anexo II – Modelo de Declaração de Regularidade perante o Ministério do Trabalho e Emprego;
Anexo III – Portaria PR nº 68/2021;
Anexo IV – Valores mínimos entre os lances ofertados;
Anexo V – Minuta do Contrato;
Anexo VI – Modelo de Declaração de que a empresa não se enquadra em nenhuma das vedações de participação na licitação do item 2 do Item II – Da Participação ‐ deste Edital;
Anexo VII – Modelo de Declaração de Enquadramento como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte;
Anexo VIII – Modelo de Declaração de Enquadramento como Cooperativa Que Preencha As Condições Estabelecidas No Art. 34, Da Lei Federal Nº 11.488/2007;
Anexo IX – Modelo de Declaração de Atendimento às normas de saúde e segurança do trabalho;
Anexo X – Planilha de Proposta de Preços;
Anexo XI – Modelo de declaração de elaboração independente de proposta e atuação conforme
ao marco legal anticorrupção;
1. 13. O presente Edital foi analisado pela Procuradoria Jurídica da FAPESP, conforme PARECER nº 196/2023, emitido pela procuradora Chefe Adjunta Xxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxxx, OAB/SP nº 78988.
14. A sessão pública do Pregão será realizada pelo Pregoeiro Titular Xxxxxx Xxxxxx xxx Xxxxx, matrícula 888, conforme Portaria GLPS nº 14/2023.
São Paulo, 10 e novembro de 2023.
Xxxxxx Xxxxxxx Subscritor(a) do Edital Matrícula nº 833
ANEXO I
MEMORIAL DESCRITIVO
Aquisição de 02 (dois) veículos novos, zero quilometro, com ano de fabricação não inferior a 2023, conforme PORTARIA DCTI – 01, de 18‐01‐2022, sendo;
01(um) veículo de representação do Grupo B em substituição, para atendimento a Presidência da FAPESP.
01(um) veículo de prestação de serviço do Grupo S2 – categoria X – Veículos Híbridos e Elétricos, em complementação, para atendimento às Diretorias da FAPESP.
Observação; Licenciamento e seguro dos veículos serão efetuados pela instituição (FAPESP).
ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
Objeto;
1. Item 01 ‐ 1 (um) Veículo do Grupo B, preferencialmente de fabricação nacional, tipo sedan, quatro portas, cor escura (de preferência preta), versão básica da linha e capacidade para cinco ou mais pessoas, com as seguintes características;
1.1. Potência do motor entre 150Cv e 177Cv;
1.2. Torque do motor entre 19,2Kgf a 24,5Kgf;
1.3. Combustível: bicombustível (álcool e gasolina); Conforme Decreto Estadual n.º 59.038, de 3 de abril de 2013;
1.4. Transmissão automática 6 velocidades ou CVT (Transmissão Continuamente Variável);
1.5. Direção assistida;
1.6. Ar condicionado;
1.7. Sistema de freios a disco nas 4 rodas com ABS;
1.8. Air bags frontais, laterais e de cortina;
1.9. Controle de eletrônico de estabilidade;
1.10. Controle de eletrônico de tração;
1.11. Coluna de direção com regulagem de altura e profundidade;
1.12. Luzes de condução diurna;
1.13. Porta malas com capacidade entre 440 a 525 litros;
1.14. Tanque de combustível com capacidade entre 50 e 56 litros;
1.15. Controle de velocidade de cruzeiro;
1.16. Tomada auxiliar saída 12V;
1.17. Vidros elétricos (dianteiros e traseiros);
1.18. Travas elétricas;
1.19. Controle elétrico dos espelhos retrovisores externos;
1.20. Desembaçador elétrico do vidro traseiro;
1.21. Rodas de liga leve aro 16" ou 17";
1.22. Chave com controle remoto embutido para abertura/fechamento das portas e acionamento do alarme antifurto;
1.23. Rádio AM/FM com entrada USB e GPS que poderá ser integrado ao rádio ou não;
1.24. Película protetora, dos vidros, não refletiva de acordo com a Resolução N.º 254, de 26 outubro de 2007 do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN;
1.25. Garantia mínima de 36 (trinta e seis) meses, sem limite de quilometragem, contra quaisquer defeitos que afetem o pleno funcionamento do BEM, na modalidade de atendimento em qualquer concessionária autorizada pela Montadora, localizada no Município de São Paulo e em outros Municípios do Estado de São Paulo, para troca de peças e assistência técnica (8x5), das 08h às 17 horas, durante os 05 (cinco) dias da semana, de segunda a sexta‐feira, e atendimento telefônico 24 (vinte e quatro) horas em central telefônica gratuita na modalidade 0800 ou telefone de tarifa fixa para o Município de São Paulo;
2. Item 02 ‐ 01 (um) Veículos do Grupo S‐2 categoria X – Veículos Híbridos e Elétricos, de cor branca, preferencialmente de fabricação nacional, versão básica da linha e adequado ao transporte misto de cargas leves e de passageiros com as seguintes características;
2.1. Potência do motor a combustão entre 98Cv e 101Cv;
2.2. Torque do motor a combustão entre 14Kgf a 16Kgf;
2.3. Combustível: bicombustível (álcool e gasolina); Conforme Decreto Estadual n.º 59.038, de 3 de abril de 2013;
2.4. Potência do motor a elétrico entre 70Cv e 75Cv;
2.5. Torque do motor elétrico 16Kgf a 17Kgf;
2.6. Transmissão automática 6 velocidades ou CVT (Transmissão Continuamente Variável);
2.7. Direção assistida;
2.8. Ar condicionado;
2.9. Sistema de freios a disco nas 4 rodas com ABS;
2.10. Air bags frontais, laterais e de cortina;
2.11. Controle de eletrônico de estabilidade;
2.12. Controle de eletrônico de tração;
2.13. Coluna de direção com regulagem de altura e profundidade;
2.14. Luzes de condução diurna;
2.15. Porta malas com capacidade entre 440 a 470 litros;
2.16. Tanque de combustível com capacidade entre 36 e 43 litros;
2.17. Controle de velocidade de cruzeiro;
2.18. Tomada auxiliar saída 12V;
2.19. Vidros elétricos (dianteiros e traseiros);
2.20. Travas elétricas;
2.21. Controle elétrico dos espelhos retrovisores externos;
2.22. Desembaçador elétrico do vidro traseiro;
2.23. Rodas de liga leve aro 17" ou 18";
2.24. Chave com controle remoto embutido para abertura/fechamento das portas e acionamento do alarme antifurto;
2.25. Rádio AM/FM com entrada USB e GPS que poderá ser integrado ao rádio ou não
2.26. Película protetora, dos vidros, não refletiva de acordo com a Resolução N.º 254, de 26 outubro de 2007 do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN;
2.27. Garantia mínima de 36 (trinta e seis) meses, sem limite de quilometragem, contra quaisquer defeitos que afetem o pleno funcionamento do BEM, na modalidade de atendimento em qualquer concessionária autorizada pela Montadora, localizada no Município de São Paulo e em outros Municípios do Estado de São Paulo, para troca de peças e assistência técnica (8x5), das 08h às 17 horas, durante os 05 (cinco) dias da semana, de segunda a sexta‐feira, e atendimento telefônico 24 (vinte e quatro) horas em central telefônica gratuita na modalidade 0800 ou telefone de tarifa fixa para o Município de São Paulo;
Nota de Esclarecimento: O presente Memorial Descritivo ‐ Anexo I do Edital, foi elaborado pela Gerência Administrativa da FAPESP, pelo servidor Lessandro Ferrari, matrícula nº 642.
ANEXO II
DECLARAÇÃO DE SITUAÇÃO REGULAR PERANTE O MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO
Eu, (nome completo), representante legal da empresa (razão social da proponente), interessada em participar do PREGÃO ELETRÔNICO nº 15/2023, da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo – FAPESP, declaro, sob as penas da Lei, que a empresa acima mencionada está em situação regular perante o Ministério do Trabalho e Emprego no que se refere a observância do disposto no inciso XXXIII do artigo 7.º da Constituição Federal, na forma do Decreto Estadual nº 42.911/1998.
São Paulo, de de 2023
(assinatura)
(nome do representante legal da empresa proponente)
Obs.: Esta declaração deverá ser preenchida em papel timbrado da empresa proponente e assinada pelo (s) seu(s) representante (s) legal (is) ou procurador devidamente habilitado.
ANEXO III
PORTARIA N. 68, DE 31 DE AGOSTO DE 2021.
Estabelece normas para aplicação das sanções administrativas previstas na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com alterações posteriores, Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e Lei Estadual nº 6.544, de 22 de novembro de 1989, no âmbito da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo – FAPESP.
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de
suas atribuições legais, com fundamento no art. 115 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, edita a seguinte Portaria:
Seção I
Das sanções e infrações
Art. 1º A violação das regras estabelecidas em editais de licitação e o descumprimento de contratos de fornecimento de bens, realização de obras e prestação de serviços em que a Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo ‐ FAPESP figure como contratante pode ensejar a aplicação das seguintes sanções administrativas ao fornecedor:
I ‐ advertência, com fundamento no art. 87, inciso I, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993;
II ‐ multas, com fundamento no art. 87, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/1993:
a) cominatória;
b) moratória; e
c) por inexecução total ou parcial do contrato;
III ‐ suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com órgãos e entidades da Administração do estado de São Paulo, por prazo não superior a 2 (dois) anos, com fundamento no art. 87, inciso III, da Lei Federal nº 8.666/1993;
IV ‐ impedimento de licitar e contratar com órgãos e entidades da Administração do estado de São Paulo, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, com fundamento no art. 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002; e
V ‐ declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, com fundamento no art. 87, inciso IV, da Lei Federal nº 8.666/1993.
§ 1º Os contratos poderão prever outras multas específicas, tendo em vista as peculiaridades do objeto contratado.
§ 2º O disposto nesta Portaria aplica‐se, também, às contratações celebradas com dispensa ou inexigibilidade de licitação ou de seleção de fornecedor.
Seção II
Da advertência e das multas
Art. 2º A advertência é aplicável em caso de descumprimento de obrigação acessória que não resulte em prejuízo à execução do objeto principal do contrato.
Parágrafo único. A pena de advertência deve ser aplicada a título de alerta para a adoção das necessárias medidas corretivas, a fim de evitar a aplicação de sanções mais severas, sempre que o contratado descumprir qualquer obrigação contratualmente assumida, ou desatender às determinações da autoridade competente para acompanhar e fiscalizar a execução do contrato.
Art. 3º A multa cominatória, que tem por finalidade compelir o contratado ao cumprimento de obrigação acessória descumprida, é aplicável nas seguintes hipóteses:
I ‐ quando o descumprimento de obrigação acessória prejudicar a execução do objeto principal do contrato; e
II ‐ reincidência em infração punível com advertência.
Art. 4º A multa cominatória corresponderá a até 2% (dois por cento), acrescida na seguinte proporção, conforme perdure o descumprimento:
I ‐ até o 30º (trigésimo) dia: 0,1% (um décimo por cento) ao dia; e
II ‐ a partir do 31º (trigésimo primeiro) dia: 0,2% (dois décimos por cento) ao dia.
Parágrafo único. A multa cominatória será calculada com base no valor contratado dos bens fornecidos ou serviços prestados/realizados no período de medição em que se verificou a infração.
Art. 5º A multa moratória é aplicável quando o cumprimento da obrigação contratada ocorrer depois de vencido o prazo de entrega ou execução.
§ 1º A contagem dos prazos de entrega ou execução terá início:
I ‐ na data fixada no instrumento contratual; ou
II ‐ na data de assinatura do instrumento contratual ou documento equivalente, quando não fixado outro prazo.
§ 2º Os prazos de entrega ou execução serão contados em dias corridos, excluído o dia de início e incluído o do vencimento.
Art. 6º Cabe ao contratado solicitar a prorrogação do prazo de entrega ou execução, justificando a impossibilidade de cumprimento da obrigação no prazo avençado.
Parágrafo único. As justificativas serão apreciadas pela autoridade competente para celebrar o contrato, que poderá autorizar a prorrogação do prazo de entrega ou execução nas hipóteses previstas no art. 57, § 1º, da Lei Federal nº 8.666/1993.
Art. 7º Vencido o prazo de entrega ou execução, a autoridade competente para celebrar o contrato poderá:
I ‐ aceitar a obrigação em atraso, com aplicação da multa moratória; ou
II ‐ justificar o desinteresse no recebimento dos bens e/ou serviços em atraso, hipótese em que restará caracterizada a inexecução contratual.
Parágrafo único. Atrasos superiores a 60 (sessenta) dias configurarão inexecução contratual, exceto quando a autoridade competente para celebrar o contrato justificar a vantagem para a Administração na manutenção do contrato.
Art. 8º A multa moratória, calculada sobre o valor da obrigação cumprida em atraso, será de 2,0% (dois por cento), acrescida na seguinte proporção, conforme perdure a mora:
I ‐ até o 30º (trigésimo) dia: 0,2% (dois décimos por cento) ao dia; e
II ‐ a partir do 31º (trigésimo primeiro) dia: 0,4% (quatro décimos por cento) ao dia.
Parágrafo único. A multa moratória não excederá a 30% (trinta por cento) da obrigação cumprida em atraso.
Art. 9º A multa por inexecução total ou parcial do contrato, no importe de 30% (trinta por cento) do valor da obrigação não cumprida, será aplicada quando for imputável ao contratado a responsabilidade pela inexecução do contrato nas condições pactuadas e não houver interesse no recebimento da obrigação em mora, em especial nas situações que ensejam a rescisão unilateral do contrato, previstas no artigo 78, incisos I a XII, da Lei Federal nº 8.666/1993.
Parágrafo único. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela FAPESP, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando‐o a multa por inexecução.
Art. 10. As multas serão calculadas com base no valor vigente à época da inexecução e, posteriormente, atualizadas pela variação do IPC‐FIPE (Decreto Estadual nº 48.326, de 12 de dezembro de 2003) até a data do efetivo recolhimento.
Art. 11. As multas poderão ser compensadas com pagamentos eventualmente devidos pela Administração, ainda quando resultantes da execução de outro contrato, e/ou descontadas da garantia do respectivo contrato ou, quando for o caso, a Administração efetuará a cobrança judicialmente.
Seção III
Das sanções restritivas do direito de licitar e contratar com a administração
Art. 12. A pena de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com órgãos e entidades da Administração do estado de São Paulo, por prazo não superior a 2 (dois) anos, prevista no art. 87, inciso III, da Lei Federal nº 8.666/1993, é aplicável: I ‐ em licitações processadas nas modalidades concorrência, tomada de preços, convite, concurso e leilão, disciplinadas na Lei Federal nº 8.666/1993, e nas contratações delas resultantes; e
II ‐ em contratações celebradas nas hipóteses de dispensa ou inexigibilidade de licitação, previstas nos artigos 17, 24 e 25 da Lei Federal nº 8.666/1993.
Art. 13. A pena de impedimento de licitar e contratar com órgãos e entidades da Administração do estado de São Paulo, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, prevista no art. 7º da Lei Federal nº 10.520/2002, é aplicável em licitações processadas na modalidade de Pregão e nas contratações delas resultantes.
Art. 14. As penas previstas nos artigos 12 e 13 são aplicáveis quando:
I ‐ o licitante, violando as regras fixadas no edital da licitação, perturbar a sessão pública de julgamento ou causar embaraço à atuação do pregoeiro ou Comissão Julgadora; ou
II ‐ o contratado descumprir suas obrigações, principal ou acessórias, causando prejuízo de qualquer natureza à FAPESP ou a terceiros.
Parágrafo único. A duração da penalidade será definida com base na gravidade da conduta do contratado e dos prejuízos dela resultantes, observados os limites temporais fixados nas Leis Federais nº 8.666/1993 e nº 10.520/2002.
Art. 15. A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, prevista no art. 87, inciso IV, da Lei Federal nº 8.666/1993, será aplicada ao licitante ou contratado que agir de má fé ou utilizar de meio fraudulento a fim de frustrar o caráter competitivo do certame ou a execução contratual.
Art. 16. As sanções restritivas do direito de licitar e contratar poderão ser aplicadas isoladamente ou em conjunto com as penas de multa, quando cabíveis.
Seção IV
Do procedimento sancionatório
Art. 17. A aplicação das sanções administrativas previstas nesta Portaria, bem como a rescisão do contrato, quando cabível, serão precedidas de procedimento destinado a garantir oportunidade para o exercício do contraditório e ampla defesa, o qual tramitará pelo Sistema Eletrônico de Aplicação e Registro de Sanções Administrativas – e‐Sanções, instituído pelo Decreto Estadual nº 61.751, de 23 de dezembro de 2015.
§ 1º A tramitação do procedimento sancionatório em ambiente eletrônico não dispensa a instrução do processo de contratação com os atos e documentos produzidos no sistema e‐ Sanções.
§ 2º Em qualquer fase do procedimento sancionatório, quando houver dúvida jurídica a ser dirimida, os autos poderão ser encaminhados à Procuradoria Jurídica, para análise e manifestação, com posterior inserção do parecer emitido no sistema e‐Sanções.
Art. 18. Verificada a situação que enseja a aplicação da sanção, o fornecedor sujeito à penalidade será notificado pela FAPESP, sendo‐lhe assegurada a oportunidade para exercício do contraditório e ampla defesa nos seguintes prazos:
I ‐ 5 (cinco) dias úteis, quando proposta a aplicação das sanções de advertência, multa ou suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar, previstas no art. 87, incisos I, II e III, da Lei Federal nº 8.666/1993.
II ‐ 10 (dez) dias, quando proposta a aplicação das penalidades de impedimento de licitar e contratar, prevista no art. 7º da Lei Federal nº 10.520/2002, ou de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, prevista no art. 87, inciso IV, da Lei Federal nº 8.666/1993.
Parágrafo único. O prazo para apresentação da defesa será contado a partir da data de recebimento da notificação ou da publicação desta no Diário Oficial do Estado de São Paulo.
Art. 19. A notificação será encaminhada por via postal com aviso de recebimento (AR), ou por qualquer meio que permita comprovar o inequívoco recebimento da notificação.
§ 1º Considera‐se inequivocamente recebida a notificação encaminhada por correspondência eletrônica quando houver confirmação de recebimento.
§ 2º Quando o fornecedor sujeito à penalidade não for encontrado no endereço por ele indicado no processo licitatório ou de contratação, ele será notificado por publicação no Diário Oficial do Estado.
§ 3º O fornecedor é responsável por manter atualizado seu endereço completo, e‐mail e telefone.
Art. 20. A notificação deverá conter, entre outros, os seguintes elementos:
I ‐ descrição dos fatos que caracterizam o descumprimento das obrigações assumidas;
II ‐ possibilidade de caracterização de inexecução contratual e rescisão do contrato, se pertinente; III ‐ sanções administrativas cabíveis, com indicação dos respectivos fundamentos normativos; IV ‐ retenção de pagamentos, para compensação com eventuais multas e prejuízos causados à FAPESP, se pertinente; e
V ‐ previsão expressa da possibilidade de apresentação de defesa prévia nos prazos fixados no art. 18 desta Portaria, e instruções para acesso ao sistema e‐Sanções.
Art. 21. Transcorrido o prazo para apresentação da defesa prévia, o processo será encaminhado à autoridade competente para aplicar as sanções administrativas, a qual, em despacho fundamentado, apreciará as eventuais alegações apresentadas pelo fornecedor e deliberará a respeito da aplicação das sanções inicialmente previstas.
Art. 22. São competentes para aplicar as sanções administrativas disciplinadas nesta Portaria: I ‐ o Gerente Administrativo da FAPESP, por delegação, conforme previsto na alínea ”c “, inciso V, art. 63, da Portaria PR nº 36, de 11 de março de 2020, em relação às sanções de:
a) advertência; e
b) multas;
II ‐ a autoridade competente para celebrar o contrato, em relação às sanções de:
a) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com órgãos e entidades da Administração do estado de São Paulo, por prazo não superior a 2 (dois) anos; e
b) impedimento de licitar e contratar com órgãos e entidades da Administração do estado de São Paulo, pelo prazo de até 5 (cinco) anos; e
III ‐ o Secretário de Estado a que se vincula a FAPESP, em relação à declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, conforme § 3º, art. 87, da Lei n. 8.666/1993.
Art. 23. A decisão será publicada na Imprensa Oficial e o interessado será notificado a recolher o valor das multas eventualmente impostas no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
§ 1º Nos casos de aplicação de sanção de advertência, bem como das multas previstas no artigo 1º, inciso II, alíneas “a” e “b”, fica dispensada a publicação mencionada no caput.
§ 2º Conforme o caso, o desfazimento do ajuste e a aplicação das penalidades cabíveis serão formalizados por meio de Termo de Rescisão Unilateral, cujo extrato será veiculado nos termos do caput.
Art. 24. Das decisões que aplicarem sanções administrativas cabem:
I ‐ recurso, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, com fundamento no art. 109, inciso I, alínea “f”, da Lei Federal nº 8.666/1993, em relação às sanções previstas nos incisos I a IV do art. 1º desta Portaria; II ‐ pedido de reconsideração, no prazo de 10 (dez) dias úteis, com fundamento no art. 109, inciso III, da Lei Federal nº 8.666/1993, em caso de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
Art. 25. Concluído o julgamento dos eventuais recursos, as sanções aplicadas serão divulgadas na forma determinada no Decreto Estadual nº 48.999, de 29 de setembro de 2004.
Seção V Disposições finais e transitórias
Art. 26. As regras procedimentais previstas na presente Portaria serão imediatamente aplicáveis aos processos punitivos em andamento, ressalvada tão somente a avaliação da viabilidade técnica, conforme o caso, de utilização da plataforma e‐Sanções para os processos em curso.
Art. 27. Inicialmente, apenas os procedimentos sancionatórios que previrem a rescisão unilateral do contrato ou a aplicação de sanções restritivas do direito de licitar e contratar com a
administração, previstas nos incisos III a V do art. 1º desta Portaria, tramitarão pelo Sistema Eletrônico de Aplicação e Registro de Sanções Administrativas – e‐Sanções.
Parágrafo único. A aplicação de advertência e multas, previstas nos incisos I e II do art. 1º desta Portaria, observará o procedimento previsto nesta Portaria, com tramitação registrada nos autos do processo de contratação.
Art. 28. As penalidades previstas nesta Portaria não se aplicam aos contratos celebrados antes do início da vigência desta Portaria, aos quais continuam aplicáveis as sanções previstas no edital da licitação, no instrumento contratual e na Portaria PR nº 17, de 22 de outubro de 2004.
Art. 29. Com o início da vigência da presente Portaria, os procedimentos licitatórios em que ainda não ocorreu a sessão pública e as contratações diretas ainda não formalizadas deverão ter seus instrumentos e atos adequados de modo a consignarem expressamente a aplicação da disciplina de penalização ora estabelecida.
§ 1º Nas licitações em curso, ainda não homologadas, em que já tenha havido a sessão pública de abertura de envelopes ou propostas, a autoridade competente deverá decidir motivadamente entre:
I ‐ revogar a licitação em curso, com o intuito de revisar o edital e ajustá‐lo à disciplina fixada nesta Portaria; ou
II ‐ justificar o prejuízo resultante da revogação e manter a licitação em curso, hipótese em que serão aplicáveis as penalidades previstas no edital, na minuta de contrato e na Portaria PR nº 17/2004, observado o disposto no art. 26 da presente Portaria.
§ 2º Quando a licitação já se encontrar homologada antes do início da vigência desta Portaria, mas o contrato ainda não tiver sido formalizado, a contratação poderá ter prosseguimento, de modo a evitar os prejuízos advindos do refazimento do certame, hipótese em que serão aplicáveis as penalidades previstas no edital, na minuta de contrato e na Portaria PR nº 17/2004, observado o disposto no art. 26 da presente Portaria.
Art. 30. Esta Portaria deverá obrigatoriamente constar dos Editais e Termos de Contrato emitidos pela FAPESP, inclusive nas hipóteses de dispensa e inexigibilidade de licitação.
Art. 31. Fica revogada a Portaria nº 17, de 22 de outubro de 2004. Art. 32. Esta Portaria entra em vigor na data da sua assinatura.
São Paulo, 31 de agosto de 2021.
XXXXX XXXXXXX XXXX
Presidente
INTERVALO MÍNIMO ENTRE LANCES
Item 1 ‐ 01(um) veículo de representação do Grupo B.
R$ 1.000,00 (mil reais)
Item 2 ‐ 01(um) veículo de prestação de serviço do Grupo S2 – categoria X – Veículos Híbridos e Elétricos.
R$ 1.000,00 (mil reais)
Obs.: Conforme item V, subitem 4.1.1.1, a aplicação do valor de redução mínima entre os lances incidirá sobre o preço unitário do item.
MINUTA
CONTRATO FAPESP N.º 0XX/2023 QUE ENTRE SI CELEBRAM A FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE SÃO PAULO – FAPESP E A EMPRESA XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX.
A FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE SÃO PAULO ‐ FAPESP instituída pela Lei n.º
5.918, de 18 de outubro de 1960, com sede na Xxx Xxx XX, x.x 0.000, Xxxx xx Xxxx, xx Xxx Xxxxx, XX, inscrita no CNPJ/MF sob n.º 43.828.151/0001‐45, nos termos do artigo 11, alínea “a”, da mencionada lei, combinado com o artigo 6º, alínea “a”, do Estatuto aprovado pelo Decreto n.º 40.132, de 23 de maio de 1962, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato, representada por seu Presidente, Prof. Dr. Xxxxx Xxxxxxx Xxxx, brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade RG n.º 3.579.173 e do CPF n.º 348.967.088‐49, com endereço especial no local acima indicado, e de outro, a empresa XXXXXXXXXXXXXXX, inscrita no CNPJ sob n.º XXXXXXX, Inscrição Estadual n.º XXXXXXX, com sede na XXXXXXX, Estado de São Paulo, neste ato representada por seu XXX Sr.(a) XXXXXXX, nacionalidade, estado civil, profissão, portador(a) da Cédula de Identidade RG n.º XXXXXXX e do CPF n.º XXXXXXX, a seguir denominada simplesmente CONTRATADA, firmam neste ato, nos termos e para fins do Pregão Eletrônico n.º XXX/2023, proveniente dos autos do Processo SEI 255.00000243/2023‐32, que será regido pela Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, legislação correlata, na forma e condições que se seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA ‐ DO OBJETO
1.1. Constitui objeto deste Contrato a aquisição de 02 (dois) veículos novos, zero quilometro, com ano de fabricação não inferior a 2023, conforme PORTARIA DCTI – 01, de 18‐01‐2022, sendo 01(um) veículo de representação do Grupo B, para atendimento a Presidência da FAPESP e 01(um) veículo de prestação de serviço do Grupo S2 – categoria X – Veículos Híbridos e Elétricos, para atendimento às Diretorias da FAPESP, a ser fornecido pela CONTRATADA, conforme especificações constantes no Anexo I ‐ Memorial Descritivo.
CLÁUSULA SEGUNDA ‐ DO AMPARO LEGAL
2.1 . O presente contrato decorreu da Licitação na modalidade de Pregão Eletrônico, sob o n.º 0XX/2023.
2.2 . O Edital, seus Anexos e Proposta da CONTRATADA, datada de xx/xx/2023 são partes integrantes desse contrato, independentemente de transcrição.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA DOS BENS
3.1. A CONTRATADA deverá entregar o VEÍCULO, em dia de expediente, no horário de 8h30min às 17h, no prazo de 120 (cento e vinte) dias úteis, a contar da data da assinatura deste instrumento, não se admitindo entrega parcial ou parcelada.
3.2. A CONTRATADA deverá entregar o VEÍCULO na Sede da CONTRATANTE, mediante prévio agendamento com o Setor de Suprimentos da FAPESP, situado na Xxx Xxx XX, x.x 0.000, Xxxx xx Xxxx, 0x xxxxx, xx Xxx Xxxxx, Capital, no horário e prazo consignados no item 3.1.
3.3. O prazo de entrega do VEÍCULO procedente dos mercados interno e externo será dias úteis, a contar da data da assinatura deste Contrato, sendo que caso não ocorra expediente na CONTRATANTE, prorrogar‐se‐á automaticamente para o primeiro dia útil subsequente.
3.4. A CONTRATANTE deverá ser informada sobre a data de entrega do VEÍCULO com antecedência mínima de 05 (cinco) dias úteis.
3.5. Por ocasião da entrega, a CONTRATADA deverá colher no comprovante respectivo a data, o nome, o cargo, a assinatura e o número do Registro Geral (RG), emitido pela Secretaria de Segurança Pública, do servidor da CONTRATANTE, responsável pelo recebimento.
3.6. Excepcionalmente, decorrente de fato superveniente devidamente justificado no respectivo processo, o prazo de entrega poderá ser prorrogado, desde que autorizado pelo Gerente Administrativo da CONTRATANTE, nos termos do artigo 63, inciso V, “f”, da Portaria FAPESP PR n.º 36/2020.
3.7. Ocorrendo atraso no prazo de entrega a CONTRATADA será constituída em mora, independentemente de notificação, e a CONTRATANTE poderá aplicar as penalidades estabelecidas neste instrumento, bem como rescindir o Contrato.
CLÁUSULA QUARTA – DOS TESTES E INSPEÇÃO
4.1. A entrega do VEÍCULO será fiscalizada pela CONTRATANTE, verificando a adequação às especificações exigidas, bem como efetivar, se julgar necessário, os testes para caracterização da qualidade e funcionalidade elencadas no Anexo I ‐ Memorial Descritivo.
4.2. A CONTRATADA obriga‐se a disponibilizar ao representante da CONTRATANTE, esclarecimentos, informações, facilidades, assistência, instrumentos e materiais necessários à fiscalização, verificação, medição, testes e ensaios.
4.3. Na eventualidade de qualquer acessório ou serviço apresentar deficiência técnica em relação às especificações constantes da Proposta e do Anexo I – Memorial Descritivo, obriga‐se a CONTRATADA, às suas expensas, a corrigí‐los, substituí‐los ou refazê‐los a fim de compatibilizá‐los à Proposta e ao Anexo I – Memorial Descritivo.
4.4. A inspeção não exonera a CONTRATADA, de forma alguma, de suas responsabilidades pela garantia de qualidade do bem, de acordo com a especificação, bem como pelas perfeitas condições de utilização.
CLÁUSULA QUINTA – DO TRANSPORTE E DESCARREGAMENTO DOS BENS
5.1. A CONTRATADA deverá proceder à entrega do VEÍCULO, de forma a não ser danificado durante a operação de transporte e de carga e descarga.
5.2. O transporte é de responsabilidade da CONTRATADA, inclusive o carregamento e descarregamento do VEÍCULO, correndo às suas expensas as respectivas despesas.
5.3. A CONTRATADA é a responsável pelos danos decorrentes do transporte, do carregamento e descarregamento, quando houver.
5.4. O VEÍCULO despachado será acompanhado obrigatoriamente da Nota Fiscal correspondente.
CLÁUSULA SEXTA – DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DOS BENS
6.1. O VEÍCULO, objeto deste Contrato, somente será recebido se estiver plenamente de acordo com as especificações constantes da Proposta apresentada pela CONTRATADA e o Anexo I – Memorial Descritivo e demais Documentos inerentes.
6.2. O recebimento dar‐se‐á por intermédio da Gerência Administrativa da CONTRATANTE, que expedirá os Termos de Recebimento Provisório e Definitivo ou a Comunicação de Recusa.
6.3. O objeto contratual será recebido provisoriamente no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da entrega dos bens, no local e endereço indicado na Cláusula Terceira, acompanhado da respectiva Nota Fiscal/Fatura.
6.4. Na hipótese de Xxxxxx, a CONTRATANTE poderá:
6.4.1 Se disser respeito à especificação, rejeitá‐lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis.
6.4.1.1 No caso de substituição, a CONTRATADA deverá fazê‐la em conformidade com a indicação da CONTRATANTE, no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, contados da expedição da Comunicação de Recusa, mantendo‐se o preço inicialmente contratado.
6.4.2 Se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis.
6.4.2.1 No caso de complementação, a CONTRATADA deverá fazê‐la em conformidade com a indicação da CONTRATANTE, no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, contados da expedição da Comunicação de Recusa, mantendo‐se o preço inicialmente contratado.
6.5. O recebimento definitivo do objeto dar‐se‐á no prazo de 10 (dez) dias úteis após o recebimento provisório, uma vez verificado o atendimento integral da quantidade e das especificações contratadas, mediante Termo de Recebimento Definitivo, firmado pelo Gestor do Contrato.
6.6. Recebido definitivamente o VEÍCULO, com a emissão do Termo de Recebimento Definitivo, a responsabilidade da CONTRATADA pela qualidade e bom funcionamento do VEÍCULO entregue subsiste na forma da lei.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA GARANTIA DO VEÍCULO
7.1. A CONTRATADA dará garantia total do VEÍCULO e de todos os seus componentes cobertos pela especificação técnica constante do Anexo I – Memorial Descritivo, pelos períodos a seguir identificados, a contar da data de emissão do Termo de Recebimento Definitivo:
7.1.1. 36 (trinta e seis) meses, sem limite de quilometragem, contra quaisquer defeitos que afetem o pleno funcionamento do VEÍCULO, na modalidade de atendimento em qualquer concessionária autorizada pela Montadora, localizada no Município de São Paulo e em outros Municípios do Estado de São Paulo, para troca de peças e assistência técnica (8x5), das 08h às 17 horas, durante os 05 (cinco) dias da semana, de segunda a sexta‐feira, e atendimento telefônico 24(vinte e quatro) horas em central telefônica gratuita na modalide 0800 ou telefone de tarifa fixa para o Município de São Paulo.
7.2. A garantia compreenderá a recuperação ou substituição às expensas da CONTRATADA de qualquer componente ou bem que apresentar divergência de especificações ou quaisquer defeitos que afetem o pleno funcionamento do VEÍCULO.
7.3. Durante o período de garantia, a CONTRATADA se obriga a assegurar a assistência técnica do VEÍCULO, destinada a sanar os defeitos apresentados, compreendendo, entre outras coisas, a substituição dos bens ou de peças, ajustes, reparos e correções necessárias, sem ônus para a CONTRATANTE, visando manter o VEÍCULO em pleno funcionamento.
7.4. Durante a garantia, a CONTRATADA deverá disponibilizar assistência técnica, em qualquer concessionária autorizada pela Montadora, (8x5), 08h às 17 horas, durante os 05 (cinco) dias da semana, de segunda a sexta‐feira, devendo promover o atendimento em até 24h (vinte e quatro horas), a partir dos chamados da CONTRATANTE, os quais poderão ocorrer em qualquer dia da semana, em qualquer horário e por qualquer meio hábil de comunicação.
7.4.1 A CONTRATADA deverá possuir serviço de Call Center 0800 ou tarifa fixa, sem custo na ligação para a CONTRATANTE.
7.5. Decorridos os prazos sem o atendimento devido, fica a CONTRATANTE autorizada a proceder ao reparo com outra empresa e cobrar da CONTRATADA os custos respectivos, sem que tal fato acarrete perda da garantia estipulada.
7.6. A CONTRATADA deverá manter a CONTRATANTE atualizada com os nomes, números de telefones e endereço completo da equipe responsável pela assistência técnica.
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
8.1. A CONTRATANTE, além das demais obrigações expressamente previstas neste Contrato e de outras decorrentes da natureza do ajuste, obriga‐se a:
8.1.1. Exigir o cumprimento de todos os compromissos assumidos pela CONTRATADA, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
8.1.2. permitir livre acesso dos técnicos da CONTRATADA aos locais onde deverá ser entregue o VEÍCULO, observadas as normas de segurança pertinentes;
8.1.3. preparar o local para recebimento do VEÍCULO;
8.1.4. realizar a conferência das características do VEÍCULO entregue, somente emitindo o Termo de Recebimento Definitivo, quando comprovada a entrega e montagem total, fiel e correta do VEÍCULO;
8.1.5. emitir os Termos de Recebimento Provisório e Definitivo, nos prazos consignados neste Contrato;
8.1.6. recusar a expedição do Termo de Recebimento Definitivo, quando não ocorrer o atendimento às especificações constantes da Proposta e/ou Memorial Descritivo, colocando o VEÍCULO à disposição da CONTRATADA que, no prazo de até 03 (três) dias corridos a contar dessa data, deverá substituí‐lo(s) às suas expensas;
8.1.7. efetuar o pagamento nos termos e nos prazos elencados neste Contrato.
8.2. A CONTRATADA, além das demais obrigações expressamente previstas neste Contrato e de outras decorrentes da natureza do ajuste, obriga‐se a:
8.2.1. Fornecer o VEÍCULO novo, de primeiro uso e qualidade, sendo vedado o emprego de material improvisado, reciclado ou adaptado, de acordo com o Anexo I ‐ Memorial Descritivo;
8.2.2. cumprir fielmente as condições e os prazos estipulados no Anexo I – Memorial Descritivo e neste Contrato;
8.2.3. informar à CONTRATANTE o nome, endereço e telefone do responsável pela fiscalização deste Contrato, no prazo de 5 (cinco) dias, contado da sua assinatura;
8.2.4. entregar o VEÍCULO adquirido sempre acompanhado do respectivo Manual, informando a forma de utilização e conservação;
8.2.5. apresentar e manter seu(s) funcionário (s) munido(s) de Carteira de Identificação Funcional ou Crachá, contendo os dados de identificação, sem prejuízo de utilizar dentro das dependências da CONTRATANTE o respectivo crachá de “Prestador de Serviços”;
8.2.6. fornecer a seus funcionários equipamentos de proteção individual e coletiva, observando o cumprimento das normas relacionadas com segurança e ambiente no trabalho;
8.2.7. manter durante a execução do Contrato, todas as condições de habilitação e de qualificação exigidas na licitação;
8.2.8. manter no Brasil empresas de assistência técnica, com estoques suficientes de peças sobressalentes, a fim de assegurar a pronta e eficaz assistência técnica do
VEÍCULO, pelo período da garantia contratual;
8.2.9. responder por todos os ônus referentes à fabricação, à entrega, à montagem e à garantia do VEÍCULO ora adquirido(s), desde os salários do pessoal, como também os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, que venham a incidir sobre o presente Contrato;
8.2.10. entregar, no ato da expedição do Termo de Recebimento Definitivo, o certificado de garantia técnica do VEÍCULO;
8.2.11. garantir a titularidade de todo e qualquer direito de propriedade industrial envolvido no VEÍCULO, assumindo a responsabilidade por eventuais ações e/ou reclamações, de modo a assegurar à CONTRATANTE a plena utilização do VEÍCULO adquirido ou a respectiva indenização;
8.2.12. responder pelos danos, de qualquer natureza, que xxxxxx a sofrer seus empregados, terceiros ou a CONTRATANTE, em razão de acidentes ou de ação, ou de omissão, dolosa ou culposa, de prepostos da CONTRATADA ou de quem em seu nome agir;
8.2.13. reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto do contrato em que verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes do fornecimento ou de materiais empregados;
8.2.14. aplicar a isenção do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestações de Serviço ‐ ICMS, prevista no artigo 55, do Anexo I, do Regulamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, conforme disposto no Decreto Estadual n.º 48.034/2003, não se aplicando aos casos do imposto já retido antecipadamente por sujeição passiva, e aos casos de empresas cujo documento fiscal de venda é emitido fora do Estado de São Paulo;
8.2.15. indicar, obrigatoriamente, no respectivo documento fiscal, o valor equivalente à isenção do ICMS, não se aplicando aos casos do imposto já retido antecipadamente por sujeição passiva, e aos casos de empresas cujo documento fiscal de venda é emitido fora do Estado de São Paulo;
8.2.16. não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente o presente contrato, nem subcontratar, sem prévio consentimento por escrito da CONTRATANTE;
8.2.17. responsabilizar‐se:
a) por quaisquer acidentes na entrega do VEÍCULO, inclusive quanto às redes de serviços públicos, o uso indevido de patentes, e, ainda, pelos fatos de que resultem a destruição ou danificação dos BENS, inclusive aqueles que, na hipótese de mora da CONTRATADA, decorram de caso fortuito ou força maior, estendendo‐se essa responsabilidade até a assinatura do “Termo de Recebimento Definitivo do VEÍCULO” e a integral liquidação de indenização acaso devida a terceiros;
b) pelo pagamento de seguros, impostos, taxas e serviços, encargos sociais e trabalhistas, e quaisquer despesas referente ao VEÍCULO, inclusive licença em repartições públicas, registros, publicações e autenticações do Contrato e dos documentos a ele relativos, se necessário.
c) pelas providências que se fizerem necessárias quanto à assistência aos seus funcionários, em caso de acidentes ou mal súbito quando em serviço.
CLÁUSULA NONA – DO VALOR E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
9.1. O preço total deste Contrato é de R$ XXXXXXX (xxxxxxxxxxx), sendo que o valor de cada veículo consta na tabela abaixo descrita:
ITEM | DESCRIÇÃO | QUANTIDADE | VALOR |
01 | Veículo de representação do Grupo B | 01 | R$ XXXXXXX |
02 | Veículo de prestação de serviço do Grupo S2 – categoria X – Veículos Híbridos e Elétricos | 01 | R$ XXXXXXX |
TOTAL | 02 | R$ XXXXXXX |
9.2. O valor total descrito acima onerará as verbas orçamentárias do exercício de 2023, sob a Classificação Funcional Programática 1912210445699.00000 – Administração da FAPESP – Elemento Econômico 44.90.52 – Equipamentos e Material Permanente, Item de Despesa 10 – Veículos, que apresenta saldo disponível.
9.3. Nos preços estão incluídos todos os custos, inclusive os referentes às despesas trabalhistas e previdenciárias, taxas, emolumentos, seguros, transporte, acessórios, serviços de montagem e assistência durante o prazo de garantia e quaisquer outras despesas e encargos incidentes, de modo que nenhuma outra remuneração seja devida à CONTRATADA, além do preço acima estipulado.
CLAUSULA DÉCIMA ‐ DO PAGAMENTO
10.1. O pagamento será efetuado em 30 (trinta) dias, contados da apresentação da nota fiscal, que deverá especificar o número deste Contrato e do processo correspondente, e à vista do
respectivo “Termo de Recebimento Definitivo,” mediante Depósito no Banco do Brasil S/A, conta de titularidade da CONTRATADA, a saber: Agência n.º XXXX ‐ Conta Corrente n.º A CONTRATANTE não efetuará o pagamento por meio de boleto bancário.”
10.2. O valor equivalente à isenção do ICMS a que se refere o Decreto Estadual n.º 48.034/2003, obrigatoriamente deverá ser indicado no respectivo documento fiscal por ocasião da emissão, e não se aplica aos casos de imposto já retido antecipadamente por sujeição passiva, e aos casos de empresas cujo documento fiscal de venda é emitido fora do Estado de São Paulo.
10.3. A apresentação da Nota Fiscal em desconformidade, implicará na devolução à CONTRATADA para sua regularização, devendo o prazo de pagamento ser contado a partir da data de reapresentação do documento.
10.4. Não serão efetuados quaisquer pagamentos enquanto perdurar pendência de liquidação de obrigações em virtude de penalidades impostas à CONTRATADA ou inadimplência contratual.
10.5. Havendo atraso nos pagamentos, sobre o valor devido incidirá atualização financeira e juros moratórios de 0,5% (meio por cento) ao mês, calculados “pro rata temporis”, em relação ao atraso verificado.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO REAJUSTE DO CONTRATO
11.1. O valor constante neste Contrato será fixo e irreajustável.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA ‐ DA FISCALIZAÇÃO
12.1. A fiscalização deste Contrato será feita pelo(s) representante(s) designado(s) pelo Gerente Administrativo da CONTRATANTE, nos termos do artigo 67, da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações.
12.2. A fiscalização de que trata esta Cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA por eventuais danos causados à CONTRATANTE ou a terceiros, resultantes de ação ou omissão culposa ou dolosa de quaisquer de seus empregados ou prepostos.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO
13.1. Com fundamento nos artigos 86 e 87 da Lei Federal n.º 8.666/93, a CONTRATADA ficará sujeita, no caso de atraso injustificado, assim considerado pela CONTRATANTE, inexecução parcial ou inexecução total da obrigação, sem prejuízo das responsabilidades civil e
criminal, às penalidades previstas nos termos da Portaria PR FAPESP n.º 68/2021, disponível em xxx.xxxxxx.xx, assegurada a prévia e ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA ‐ DA RESCISÃO
14.1. O presente contrato poderá ser rescindido nas hipóteses estabelecidas pelos artigos 77 a 79, da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações, o que a CONTRATADA declara conhecer.
14.2. No caso de rescisão administrativa unilateral, a CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE de aplicar as sanções previstas no Edital, neste Contrato e na legislação que rege a licitação.
14.3. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA ‐ DOS PRAZOS DE GARANTIA E DE VIGÊNCIA
15.1. Este contrato produzirá efeitos da data da assinatura até o término da garantia prevista na Cláusula Sétima, nos termos do artigo 52, da Lei Estadual n.º 6.544, de 22 de novembro de 1989, que a CONTRATADA declara conhecer.
15.2. O término contratual não importará na ineficácia da Cláusula Sétima ‐ Garantia, que subsistirá pelo prazo consignado.
15.3. Na execução do Contrato serão observados os seguintes prazos:
15.3.1. O prazo de entrega do objeto contratual é de 120 (cento e vinte) dias úteis, contado a partir da assinatura deste instrumento.
15.3.2. O prazo de emissão do Termo de Recebimento Provisório é de 05 (cinco) dias úteis, contado a partir da entrega do VEÍCULO.
15.3.3. O prazo de emissão do Termo de Recebimento Definitivo é de 10 (dez) dias úteis, contado a partir da emissão do Termo de Recebimento Provisório, após a realização de inspeção, comprovando a adequação dos bens aos termos contratuais e desde que não haja pendência a solucionar, ocasionando a emissão da Comunicação de Recusa.
15.3.4. O pagamento será efetuado após 30 (trinta) dias corridos, contado da data de emissão do Termo de Recebimento Definitivo.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA COMUNICAÇÃO ENTRE AS PARTES
16.1. Todas as comunicações trocadas entre as Partes serão por escrito e mediante protocolo.
16.2. As comunicações da CONTRATANTE serão subscritas pelo seu representante legal, ou pelo Gerente Administrativo ou pelo Gestor do Contrato.
16.3. As comunicações da CONTRATADA serão subscritas pelo seu representante legal ou pelo responsável indicado nos termos do subitem 8.2.3., da Xxxxxxxx Xxxxxx.
16.4. As comunicações da CONTRATADA dirigidas à CONTRATANTE deverão mencionar o número deste Contrato e serão endereçadas nominalmente à Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo – FAPESP, Gerência Administrativa – Gerência Adjunta de Contratos, na Xxx Xxx XX, xx 0.000, 0x xxxxx, Xxxx xx Xxxx. E‐mail: xx@xxxxxx.xx
16.5. As comunicações da CONTRATANTE dirigidas à CONTRATADA deverão mencionar o número deste Contrato e serão endereçadas nominalmente à XXXXX.
16.6. As comunicações deverão referir‐se apenas a itens deste Contrato, e também poderão ser utilizadas para o encaminhamento das Notas/Fiscais e outros documentos inerentes ao presente Contrato.
16.7. Nenhuma comunicação terá o condão de alterar qualquer Cláusula deste Contrato ou da Proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA ‐ DAS DECLARAÇÕES E GARANTIAS ANTICORRUPÇÃO
17.1. A CONTRATADA declara neste ato que está ciente, conhece e entende os termos das leis anticorrupção brasileiras ou de quaisquer outras aplicáveis sobre o objeto do presente Contrato, em especial a Lei Federal n.º 12.486, de 1º de agosto de 2013, comprometendo‐ se a abster‐se de qualquer atividade que constitua uma violação das disposições das regras anticorrupção.
17.2. Para fins da presente Xxxxxxxx, a CONTRATADA declara, neste ato, que:
17.2.1. Não viola ou violará as normas nacionais e internacionais anticorrupção; 17.2.2.Tem ciência que qualquer atividade que viole as normas anticorrupção é proibida e
que conhece as consequências possíveis de tal violação.
17.3. Qualquer descumprimento das normas anticorrupção, no âmbito deste Contrato, em qualquer um dos seus aspectos, ensejará sua rescisão, independentemente de qualquer notificação.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA ‐ DA PUBLICAÇÃO
18.1. A CONTRATANTE providenciará a publicação no Diário Oficial do Estado, do extrato deste Contrato até o 5° (quinto) dia útil do próximo mês, para ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias subsequentes àquela data.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA ‐ DO FORO
19.1. Para dirimir as questões oriundas do presente contrato é competente o Foro da Comarca de São Paulo, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Para firmeza e como prova de haverem entre si, justos e avençados, é lavrado o presente Contrato, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas instrumentárias.
São Paulo, de de 2023.
CONTRATANTE
FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE SÃO PAULO ‐ FAPESP
Prof. Dr. Xxxxx Xxxxxxx Xxxx Presidente
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
Nome Cargo
1. 2.
Nome: Nome:
RG RG
ANEXO LC‐01 ‐ TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO (CONTRATOS) (REDAÇÃO DADA PELA RESOLUÇÃO Nº 11/2021)
CONTRATANTE: Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Paulo – FAPESP CONTRATADA:
CONTRATO Nº: 0XX/2023 OBJETO:
ADVOGADO (S)/ Nº OAB: (*) ‐‐‐‐‐‐‐‐
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) o ajuste acima referido, seus aditamentos, bem como o acompanhamento de sua execução contratual, estarão sujeitos a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando‐ se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) as informações pessoais dos responsáveis pela CONTRATANTE estão cadastradas no módulo eletrônico do “Cadastro Corporativo TCESP – CadTCESP”, nos termos previstos no Artigo 2º das Instruções nº01/2020, conforme “Declaração(ões) de Atualização Cadastral” anexa (s);
e) é de exclusiva responsabilidade do contratado manter seus dados sempre atualizados.
2. Damo‐nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
LOCAL e DATA: São Paulo, de de 2023.
AUTORIDADE MÁXIMA DO ÓRGÃO/ENTIDADE:
Nome:
Cargo:
CPF:
RESPONSÁVEIS PELA HOMOLOGAÇÃO DO CERTAME OU RATIFICAÇÃO DA DISPENSA/INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO:
Nome:
Cargo:
CPF:
Assinatura:
RESPONSÁVEIS QUE ASSINARAM O AJUSTE:
Pelo CONTRATANTE:
Nome:
Cargo:
CPF:
Assinatura:
Pela CONTRATADA:
Nome:
Cargo:
CPF:
Assinatura:
ORDENADOR DE DESPESAS DA CONTRATANTE:
Nome:
Cargo:
CPF:
Assinatura:
GESTOR DO CONTRATO:
Nome:
Cargo:
CPF:
Assinatura:
Advogado:
(*) Facultativo. Indicar quando já constituído, informando, inclusive, o endereço eletrônico.
PORTARIA GA Nº. , de de de 2023.
O Gerente Administrativo da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais expede a seguinte Portaria:
Art. 1º ‐ Fica designado, com fundamento no artigo 67, da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações o(s) servidor(es), portador(es) da cédula de identidade RG nº. xxxx, CPF n.º xxxx,Matrícula n.º XXX , para acompanhar e fiscalizar o cumprimento das cláusulas e condições do Contrato FAPESP n.º 0XX/2023 – Proc. FAPEPS‐PRC‐2023/00043, celebrado com a Empresa XXXXXXXXXXX, na qualidade de Gestor(es) do Contrato.
Art. 2º ‐ Ao(s) Gestor(es) do Contrato, no âmbito de suas atribuições, compete:
a) acompanhar e fiscalizar o cumprimento das cláusulas e condições contratuais pela Contratada;
b) receber as respectivas Notas Fiscais;
c) verificar a adequação das Notas Fiscais com as cláusulas e condições contratuais;
d) atestar a compatibilidade dos Bens com as cláusulas e condições contratuais;
e) apresentar os comentários operacionais sobre os Bens;
f) encaminhar as Notas Fiscais, devidamente aceitas, à Gerência Administrativa para as providências cabíveis;
g) restituir à Contratada as Notas Fiscais encaminhadas em desacordo com as cláusulas e condições contratuais;
h) registrar nos autos do Processo todas as ocorrências anômalas relacionadas com o cumprimento das cláusulas e condições contratuais, propondo à Gerência Administrativa o que for necessário para a regularização das faltas ou defeitos observados;
i) manifestar sobre eventuais apontamentos ou recomendações sobre a execução do Contrato.
Art. 3º ‐ As decisões e providências que ultrapassem a competência do(s) Gestor(es) deverão ser solicitadas ao Gerente Administrativo, em tempo hábil para a adoção das medidas.
Art. 4º ‐ A designação é feita sem prejuízo das demais atribuições da função, não fazendo jus a qualquer gratificação ou vantagem adicional.
Art. 5º ‐ Esta Portaria produzirá seus efeitos a partir da data da assinatura.
Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Gerente Administrativo
ANEXO VI
DECLARAÇÃO DE QUE A EMPRESA NÃO SE ENQUADRA EM NENHUMA DAS VEDAÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
Xx, (nome completo), representante legal da empresa (razão social da proponente), interessada em participar do PREGÃO ELETRÔNICO nº 15/2023, da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo – FAPESP, declaro, sob as penas da Lei que, a empresa mencionada acima não se enquadra em nenhuma das vedações de participação na licitação do item 2 do Item II – Da Participação ‐ deste Edital.
São Paulo, de de 2023
(assinatura)
(nome do representante legal da empresa proponente)
Obs.: Esta declaração deverá ser preenchida em papel timbrado da empresa proponente e assinada pelo(s) seu(s) representante(s) legal(is) ou procurador devidamente habilitado.
ANEXO VII
DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
ATENÇÃO: ESTA DECLARAÇÃO DEVE SER APRESENTADA APENAS POR LICITANTES QUE SEJAM ME/EPP, NOS TERMOS DO ITEM IV, SUBITEM 1.4.1. c) DO EDITAL.
Eu, , portador do RG nº e do CPF nº
, representante legal do licitante
(nome
empresarial), interessado em participar do PREGÃO ELETRÔNICO nº 15/2023, da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo – FAPESP, DECLARO, sob as penas da Lei, o seu enquadramento na condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, nos critérios previstos no artigo 3º da Lei Complementar Federal n° 123/2006, bem como sua não inclusão nas vedações previstas no mesmo diploma legal.
São Paulo, de de 2023
(assinatura)
(nome do representante legal da empresa proponente)
Obs.: Esta declaração deverá ser preenchida em papel timbrado da empresa proponente e assinada pelo(s) seu(s) representante(s) legal(is) ou procurador devidamente habilitado.
ANEXO VIII
DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO COOPERATIVA QUE PREENCHA AS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO ART. 34, DA LEI FEDERAL Nº 11.488/2007
ATENÇÃO: ESTA DECLARAÇÃO DEVE SER APRESENTADA APENAS POR LICITANTES QUE SEJAM COOPERATIVAS, NOS TERMOS DO ITEM IV, SUBITEM 1.4.1. d) DO EDITAL.
Eu, , portador do RG nº e do CPF nº
, representante legal do licitante (nome empresarial), interessado em participar do PREGÃO ELETRÔNICO nº 15/2023, da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo – FAPESP, DECLARO, sob as penas da Lei, que o Estatuto Social da cooperativa encontra‐se adequado à Lei Federal nº 12.690/2012 e que a cooperativa aufere Receita Bruta até o limite definido no inciso II do caput do art. 3º da Lei Complementar Federal n° 123/2006 :
São Paulo, de de 2023
(assinatura)
(nome do representante legal da empresa proponente)
Obs.: Esta declaração deverá ser preenchida em papel timbrado da empresa proponente e assinada pelo(s) seu(s) representante(s) legal(is) ou procurador devidamente habilitado.
ANEXO IX
DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO ÀS NORMAS RELATIVAS À SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHO
Xx, (nome completo), representante legal da empresa (razão social da proponente), interessada em participar do PREGÃO ELETRÔNICO nº 15/2023, da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo – FAPESP, declaro, sob as penas da Lei que, a empresa acima mencionada atende plenamente às normas relativas à saúde e segurança do trabalho.
São Paulo, de de 2023
(assinatura)
(nome do representante legal da empresa proponente)
Obs.: Esta declaração deverá ser preenchida em papel timbrado da empresa proponente e assinada pelo(s) seu(s) representante(s) legal(is) ou procurador devidamente habilitado.
ANEXO X
PLANILHA DE PROPOSTA DE PREÇOS
À
Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo ‐ FAPESP Pregão Eletrônico nº 15/2023
Processo nº. 255.00000243/2023‐32
A
OBJETO – Aquisição de 02 (dois) veículos novos, zero quilometro, com ano de fabricação não inferior a 2023, conforme PORTARIA DCTI – 01, de 18‐01‐2022, sendo; 01(um) veículo de representação do Grupo B, para atendimento a Presidência da FAPESP e 01(um) veículo de prestação de serviço do Grupo S2 – categoria X – Veículos Híbridos e Elétricos, para atendimento às Diretorias da FAPESP, conforme especificações constantes do Anexo I – Memorial Descritivo, com as seguintes características:
PLANILHA DE PROPOSTA DE PREÇOS | ||||
ITEM | MARCA/MODELO/PROCEDÊNCI ANO | QUANTIDADE (A) | VALOR UNITÁRIO (B) | TOTAL (C) = (A) x (B) |
Item 1‐ Descrição conforme Memorial Descritivo – Anexo I do Edital | 1 | R$ | R$ | |
Item 2‐ Descrição conforme Memorial Descritivo – Anexo I do Edital | 1 | R$ | R$ | |
TOTAL GERAL (C1 + C2) R$ |
OBS.: Poderão ser utilizadas apenas duas casas decimais após a vírgula para fixação dos preços/valores expressos em R$ (reais). Desta forma, as empresas licitantes também devem observar estes critérios durante a etapa de lances, caso contrário será necessário o arredondamento a menor do preço quando do realinhamento da proposta para adequação das casas decimais dos valores expressos em R$ (reais).
Dados Bancários (Banco do Brasil):
Validade da proposta: 60 (sessenta) dias.
Propomos entregar/executar, sob nossa integral responsabilidade, os serviços objeto deste Pregão Eletrônico FAPESP nº 15/2023, de acordo com os prazos, as quantidades e as especificações constantes do respectivo Edital e seus Anexos, estando incluídos no valor acima proposto todos os encargos operacionais e tributos devidos.
São Paulo, de de 2023
(assinatura)
(nome e dados do representante legal da empresa proponente)
Obs.2: Esta planilha deverá ser preenchida em papel timbrado da empresa proponente e assinada pelo(s) seu(s) representante(s) legal(is) ou procurador devidamente habilitado.
ANEXO XI
DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA E ATUAÇÃO CONFORME AO MARCO LEGAL ANTICORRUPÇÃO
Eu, , portador do RG nº e do CPF nº
, representante legal do licitante
(nome
empresarial), interessado em participar do PREGÃO ELETRÔNICO nº 15/2023, Processo SEI Nº 255.00000243/2023‐32, DECLARO, sob as penas da Lei, especialmente o artigo 299 do Código Penal Brasileiro, que:
a) a proposta apresentada foi elaborada de maneira independente e o seu conteúdo não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado ou discutido com qualquer outro licitante ou interessado, em potencial ou de fato, no presente procedimento licitatório;
b) a intenção de apresentar a proposta não foi informada ou discutida com qualquer outro licitante ou interessado, em potencial ou de fato, no presente procedimento licitatório;
c) o licitante não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro licitante ou interessado, em potencial ou de fato, no presente procedimento licitatório;
d) o conteúdo da proposta apresentada não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro licitante ou interessado, em potencial ou de fato, no presente procedimento licitatório antes da adjudicação do objeto;
e) o conteúdo da proposta apresentada não foi, no todo ou em parte, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante relacionado, direta ou indiretamente, ao órgão licitante antes da abertura oficial das propostas; e
f) o representante legal do licitante está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá‐la.
DECLARO, ainda, que a pessoa jurídica que represento conduz seus negócios de forma a coibir fraudes, corrupção e a prática de quaisquer outros atos lesivos à Administração Pública, nacional ou estrangeira, em atendimento à Lei Federal nº 12.846/ 2013 e ao Decreto Estadual nº 67.684/2023, tais como:
I – prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente, vantagem indevida a agente público, ou a terceira pessoa a ele relacionada;
II – comprovadamente, financiar, custear, patrocinar ou de qualquer modo subvencionar a prática dos atos ilícitos previstos em Lei;
III – comprovadamente, utilizar‐se de interposta pessoa física ou jurídica para ocultar ou dissimular seus reais interesses ou a identidade dos beneficiários dos atos praticados;
IV – no tocante a licitações e contratos:
a) frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo de procedimento licitatório público;
b) impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato de procedimento licitatório público;
c) afastar ou procurar afastar licitante, por meio de fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo;
d) fraudar licitação pública ou contrato dela decorrente;
e) criar, de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para participar de licitação pública ou celebrar contrato administrativo;
f) obter vantagem ou benefício indevido, de modo fraudulento, de modificações ou prorrogações de contratos celebrados com a administração pública, sem autorização em lei, no ato convocatório da licitação pública ou nos respectivos instrumentos contratuais; ou
g) manipular ou fraudar o equilíbrio econômico‐financeiro dos contratos celebrados com
a administração pública;
V – dificultar atividade de investigação ou fiscalização de órgãos, entidades ou agentes públicos, ou intervir em sua atuação, inclusive no âmbito das agências reguladoras e dos órgãos de fiscalização do sistema financeiro nacional.
São Paulo, de de 2023