TERMO DE RESCISÃO DE CONTRATO N° 01/2023
TERMO DE RESCISÃO DE CONTRATO N° 01/2023
Rescisão do Contrato n° 035/2022, de 10.05.2022, referente a Inexigibilidade de Licitação n° 004/2022, que celebram entre si o MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL, pessoa jurídica de direito público interno, com sede nesta cidade, inscrito no CNPJ sob o n° 91.987.669/0001-74, representado pelo seu Prefeito Municipal em Exercício, Sr. XXXXX XXXXXXXXXX, brasileiro, casado, CPF sob o nº. 000.000.000-00, denominado simplesmente CONTRATANTE, e de outro a empresa EMPRESA DE TRANSPORTES COLETIVOS MONTE BELO LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob nº 87.548.442/0001-55, sito a Xxx Xxxx Xxxxxxxx, xx 000, xx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxx xx Xxx/XX, neste ato representado pelo Sr. XXXXXXXX XXXXXXXX, brasileiro, casado pelo regime de separação de xxxx, inscrito no CPF sob o nº. 000.000.000-00, RG: 4049629555 SJS/RS, doravante identificada simplesmente por CONTRATADA, de comum acordo:
CLÁUSULA PRIMEIRA – Rescindir o Contrato n°035/2022, de 10.05.2022, a partir do dia 14 de fevereiro de 2023, de comum acordo, não tendo ambas as partes o direito de qualquer reclamatória.
CLÁUSULA SEGUNDA – As partes de comum acordo elegem o Foro da Comarca de Bento Gonçalves para dirimirem quaisquer dúvidas em relação a este contrato.
E, por ambas as partes estarem de pleno e comum acordo assinam este termo em duas vias de igual teor e forma.
Monte Belo do Sul, aos quatorze dias do mês de fevereiro de dois mil e vinte e três.
XXXXX XXXXXXXXXX
Prefeito Municipal em Exercício
XXXXXXXX XXXXXXXX
EMPRESA DE TRANSPORTES COLETIVOS MONTE BELO LTDA
TESTEMUNHAS:
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx CPF: 000.000.000-00
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx CPF: 000.000.000-00
XXXXXXX DALLA ZEN XXXXXX
OAB/RS 59.355 – Assessor Jurídico