TERMO DE REFERÊNCIA/PROJETO BÁSICO
TERMO DE REFERÊNCIA/PROJETO BÁSICO
1 – DO OBJETO, NATUREZA, QUANTITATIVO, PRAZO DO CONTRATO E PRORROGAÇÃO
1.1. Credenciamento de Empresas interessadas em realizar Exames Audiológicos, Procedimentos Clínicos com finalidade diagnóstica (Grupo 02), Subgrupo 11 (Métodos Diagnósticos em Especialidades), Forma de Organização (Diagnósticos em Otorrinolaringologista/ Fonoaudiologia) referenciados no Sistema de Gerenciamento da Tabela de Procedimentos, Medicamentos e Órtese e Prótese e Materiais Especiais do SUS (SIGTAP).
1.2 A prestação do serviço será conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento.
1.2.1 Os Exames Audiológicos a serem contratados deverão enquadrar-se nos grupos da tabela SIGTAP e nos valores iguais aos definidos pelo Ministério da Saúde, conforme descrito abaixo.
GRUPO 2 - PROCEDIMENTOS COM FINALIDADE DIAGNÓSTICA SUBGRUPO 11 - MÉTODOS DIAGNÓSTICOS EM ESPECIALIDADES FO7 - DIAGNÓSTICO EM OTORRINOLARINGOLOGIA/FONOAUDIOLOGIA | |||
Código na Tabela SUS-Sigtap / Descrição | Programado | ||
Quant. Anual | Valor Unitário | Valor Anual | |
02.11.07.004-1 AUDIOMETRIA TONAL LIMIAR (VIA AEREA / OSSEA) | 944 | R$21,00 | R$19.824,00 |
02.11.07.005-0 AVALIACAO AUDITIVA COMPORTAMENTAL | 110 | R$18,00 | R$1.980,00 |
02.11.07.014-9 EMISSOES OTOACUSTICAS EVOCADAS P/ TRIAGEM AUDITIVA | 110 | R$13,51 | R$1.486,10 |
02.11.07.020-3 IMITANCIOMETRIA | 480 | R$23,00 | R$11.040,00 |
02.11.07.021-1 LOGOAUDIOMETRIA (LDV-IRF-LRF) | 944 | R$26,25 | R$24.780,00 |
TOTAL | 2.588 | R$59.110,10 |
R$ 59.110,10
TOTAL ANUAL OFERTADO PARA OS EXAMES AUDIÓLOGICOSAMBULATORIAIS E HOSPITALARES
Referência: xxxx://xxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx-xxxxxxxxx/xxx/xxx/xxxxxx.xxx
1.3. O objeto desta contratação não se enquadra como sendo de luxo, conforme Decreto nº 5.401/2023.
1.4. O prazo de vigência da contratação será até 31/12/2023, podendo ser prorrogado conforme lei.
1.5 Por se tratar de serviços o objeto deste termo não possui marca nem padronização.
1.6 A Administração não se obriga a contratar todos os Exames Audiológicos oferecidos, mas sim a quantidade necessária para atender a demanda da SMS.
1.7 Os Exames Audiológicos ora contratados estão referidos a base territorial populacional de Patos de Minas e municípios pactuados, serão ofertados conforme indicações técnicas de planejamento da saúde, compatibilizando-se demanda e disponibilidade de recursos financeiros do SUS.
1.8 Para todos os procedimentos, sem exceção, estão inclusos preparos, equipamentos, suprimentos de qualquer espécie e instalações físicas necessárias para sua realização, conforme descrição no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES), salvo disposição em contrário prevista expressamente no Contrato.
2. FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO
2.1 A Fundamentação da Contratação e de seus quantitativos encontra-se pormenorizada em tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, na qual a prestação do serviço em referência visa proporcionar a realização de exames audiológicos à população atendida pelo SUS Patos de Minas.
Considerando que a oferta dos exames de fonoaudiologia próprios do município de Patos de Minas é insuficiente para garantir a Integralidade no atendimento de sua população e municípios pactuados, que é um dos princípios fundamentais do SUS. Surge a necessidade de ampliação do acesso a esses serviços por meio de contrato celebrado com prestadores públicos, filantrópicos e privados com e sem fins lucrativos, de forma complementar ao Sistema Único de Saúde.
O objeto desse termo de referência enquadra-se na categoria de serviços realizados com seleção a critério de terceiros: caso em que a seleção do contratado estará a cargo do beneficiário direto da prestação podendo ser contratado por meio de Chamamento Público.
2.2 A contratação tem por objetivo, respeitada a isonomia entre os licitantes, credenciar todos os prestadores que atenderem as condições estabelecidas e promover o desenvolvimento municipal, garantindo a boa qualidade dos materiais e de empresas comprometidas com o desenvolvimento. Estas, pois, são as razões e os fundamentos que justificam a adoção da contratação, sob pena de contrariedade ao princípio da supremacia do interesse público.
2.3 O objeto da contratação está previsto no Plano de Contratações Anual 2023 conforme detalhamento a segui:
I) Classe / Grupo: Serviços de Saúde Humana.
3 - DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO CONSIDERADO O CICLO DE VIDA DO OBJETO
3.1 O objeto visa contratação de pessoa jurídica para a prestação de exames audiológicos para a população atendida pelo SUS Patos de Minas.
Vale ressaltar a importância desse tipo de serviço, que se deve à relevância do diagnóstico de alterações auriculares como lesões e infecções no aparelho auditivo além da detecção de perdas auditivas. Em razão do diagnóstico, o paciente poderá procurar tratamento através do uso de aparelhos auditivos, antibióticos entre outros melhorando sua qualidade de vida.
Trata-se de serviço contínuo, uma vez que a assistência á saúde não poderá ser interrompida.
4 - OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
I – acompanhar e fiscalizar o contrato por 1 (um) ou mais fiscais, representantes da Administração especialmente designados, conforme requisitos estabelecidos no art. 7º da Lei Federal nº 14.133, de 2021, ou pelos respectivos substitutos, permitida a contratação de terceiros para assisti-los e subsidiá-los com informações pertinentes a essa atribuição;
II – proporcionar todas as condições necessárias, para que o credenciado contratado possa cumprir o estabelecido no contrato;
III – prestar todas as informações e esclarecimentos necessários para a fiel execução contratual, que venham a ser solicitados pelo contratado;
IV – fornecer os meios necessários à execução, pelo contratado, dos serviços objeto do contrato;
V – efetuar os pagamentos pelos serviços prestados, dentro dos prazos previstos no contrato, no edital de credenciamento e na legislação.
VI - Realizar a conferência e monitoramento dos códigos dos Exames Audiólogicos realizados que foram processados.
VII - Vistoriar periodicamente as instalações do prestador contratado a fim de verificar se as condições técnicas básicas comprovadas na ocasião da assinatura do Contrato continuam as mesmas.
VIII - Exercer o controle e avaliação, dos serviços realizados.
IX - Notificar a Contratada, fixando-lhe prazo para corrigir as irregularidades encontradas na execução dos serviços contratados.
X - Aplicar as sanções e penalidades previstas neste Termo de Referência e na Lei 14.133/2021.
XI - Providenciar a publicação do extrato do Contrato no Diário Oficial do Município, no prazo estabelecido na lei.
5 - OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
I – executar os termos do instrumento contratual em conformidade com as especificações básicas constantes do edital;
II – ser responsável, em relação aos seus técnicos e ao serviço, por todas as despesas decorrentes da execução dos instrumentos contratuais, tais como: salários, encargos sociais, taxas, impostos, seguros, seguro de acidente de trabalho, transporte, hospedagem, alimentação e outros que venham a incidir sobre o objeto do contrato decorrente do credenciamento;
III – responder por quaisquer prejuízos que seus empregados ou prepostos vierem a causar ao patrimônio do órgão ou entidade contratante ou a terceiros, decorrentesde ação ou omissão culposa ou dolosa, procedendo imediatamente aos reparos ou indenizações cabíveis e assumindo o ônus decorrente;
IV – manter, durante o período de vigência do credenciamento e do contrato de prestação de serviço, todas as condições que ensejaram o credenciamento, em especial no que tange à regularidade fiscal e capacidade técnico-operacional, quando couber;
V – justificar ao órgão ou entidade contratante eventuais motivos de força maior que impeçam a realização do serviço, objeto do contrato, apresentando novo cronograma para a assinatura de eventual termo aditivo para alteração do prazo de execução;
VI – responsabilizar-se integralmente pela execução do contrato, nos termos da legislação vigente, sendo-lhe proibida a subcontratação do objeto sem previsão editalícia e autorização expressa do órgão ou entidade contratante;
VII – manter disciplina nos locais dos serviços, quando for o caso, retirando imediatamente após notificação, qualquer empregado considerado com conduta inconveniente pelo órgão ou entidade contratante;
VIII– cumprir ou elaborar em conjunto com o órgão ou entidade contratante o planejamento e a programação do trabalho a ser realizado, bem como a definição do cronograma de execução das tarefas;
IX – conduzir os trabalhos em harmonia com as atividades do órgão ou entidade contratante, de modo a não causar transtornos ao andamento normal de seus serviços,quando for o caso;
X – apresentar, quando solicitado pelo órgão ou entidade contratante, relação completa dos profissionais, indicando os cargos, funções e respectivos nomes completos, bem como o demonstrativo do tempo alocado e cronograma respectivo, quando couber;
XI Apresentar à Contratada, sempre que solicitado, a comprovação do cumprimento das obrigações tributárias e sociais legalmente exigidas
XII – manter as informações e dados do órgão ou entidade contratante em caráter de absoluta confidencialidade e sigilo, ficando proibida a sua divulgação para terceiros, por qualquer meio, obrigando-se, ainda, a efetuar a entrega para a contratante de todos os documentos envolvidos, em ato simultâneo à entrega do relatório final ou do trabalho contratado;
XIII– observar o estrito atendimento dos valores e os compromissos morais que
devem nortear as ações do contratado e a conduta de seus funcionários no exercício das atividades previstas no contrato.
XIV - Assegurar o funcionamento em perfeitas condições para a realização dos serviços ora propostos e nos casos que demandarem o uso de equipamentos que possam apresentar problemas técnicos ou que necessitem de manutenção ou substituição, bem como, a ausência temporária de profissionais, deverá ser comunicado imediatamente ao setor de Supervisão em Fonoaudiologia, com a proposta de solução visando a NÃO interrupção dos serviços.
XV - Garantir as condições técnicas e operacionais para a manutenção das licenças e alvarás nas repartições competentes, necessárias à execução dos Exames Audiológicos, objeto do presente instrumento, bem como do CNES.
XVI - Manter, durante toda a vigência do Contrato, o quantitativo de Exames Audiólogicos apresentados na proposta autorizados e regulados pela SMS;
XVII - Providenciar imediata correção das não conformidades apontadas pela SMS, quanto à execução e a qualidade da assistência.
XVIII A contratada estabelecerá normas e rotinas institucionais que melhor atendam à execução dos Exames Audiólogicos prestados aos usuários do SUS. XIX - Alimentar o Sistema de Informações Ambulatórias (SIA) para registro das informações dos Exames Audiólogicos realizados, obedecendo aos prazos, fluxos e rotinas de entrega da produção à CONTRATANTE; ou outro sistema de informações que venha a ser implementado no âmbito SUS em substituição ou complementar a esse; O contratado deverá obedecer e se enquadrar ao sistema de informatização da SMS, bem como normas instituídas, assim que os mesmos forem implantados.
XX - Seguir normas Sanitárias Federal, Estadual e Municipal.
XXI - Manter a garantia do funcionamento das instalações hidráulicas, elétricas e de para a correta prestação dos Exames Audiólogicos ora contratados.
XXII - Deverá ser informado à Diretoria de Regulação sobre as não conformidades detectadas nos agendamentos feitos pela rede municipal dos Exames Audiólogicos contratados.
XXIII - No tocante à prestação dos serviços serão cumpridas as seguintes normas:
a) Atender o usuário conforme os princípios do SUS, com dignidade e respeito, de modo universal e igualitário.
b) É vedada a cobrança de valores, direta ou indiretamente ao usuário do SUS, assim, como solicitar doações ou que o mesmo forneça material para a realização dos Exames Audiólogicos.
c) O prestador será responsável por cobranças indevidas realizadas aos usuários do SUS, mesmo que essas sejam realizadas por seus funcionários.
d) Xxxxxxxxxx ao usuário do SUS sobre seus direitos e assuntos pertinentes.
e) Responsabilizar por todos e quaisquer danos e/ou prejuízos que vierem causar ao SUS e/ou usuário.
f) Não utilizar, nem permitir que terceiros utilizem o paciente para fins de experimentação, sem aprovação do Comitê de Ética em Pesquisa.
g) Garantir a confidencialidade e confiabilidade dos dados e informações dos
usuários. à SMS, ao paciente, ou seu representante, por escrito, as razões técnicas alegadas quando da decisão da não realização de qualquer ato profissional necessário à execução dos Exames Audiólogicos.
h) Garantir a desinfecção, esterilização e antissepsia, em perfeitas condições com as normas técnicas vigentes, bem como assegurar o uso adequado dos equipamentos. E em sua sede própria deverá, também, garantir o funcionamento das instalações hidráulicas, elétricas e de gases em geral, para a correta prestação dos serviços ora contratados.
i) Permitir acesso dos supervisores, auditores e outros profissionais, eventual ou permanentemente designados pela SMS, para supervisionar, acompanhar e auditar a execução dos serviços prestados.
j) A fiscalização ou o acompanhamento da execução do Contrato pelos órgãos competentes da SMS, não exclui nem reduz a responsabilidade do prestador nos termos das legislações referentes ás licitações e contratos administrativos.
k) Não negar atendimento ao paciente encaminhado pela CONTRATANTE, no que se refere aos Exames Audiólogicos ora contratados.
l) A responsabilidade de que trata esta cláusula estende-se aos casos de danos causados por imperfeições relativos à prestação dos Exames Audiológicos, nos estritos termos do art. 14 da Lei 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor).
m) Cumprir, dentro dos prazos estabelecidos, as obrigações assumidas por força deste Termo de Referência/ Projeto Básico.
n) Sem prejuízo do acompanhamento, da fiscalização, da auditoria e da normatividade suplementar exercidos pela SMS sobre a execução do objeto do Contrato, fica desde já reconhecida a prerrogativa de controle e a autoridade normativa nos termos da Lei Federal nº. 8.080/90, do Decreto Federal nº. 1.651/95.
6 OBRIGAÇÕES PERTINENTES À LGPD
6.1 As partes deverão cumprir a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (LGPD), quanto a todos os dados pessoais a que tenham acesso em razão do certame ou do contrato administrativo que eventualmente venha a ser firmado, a partir da apresentação da proposta no procedimento de contratação, independentemente de declaração ou de aceitação expressa.
6.2 Os dados obtidos somente poderão ser utilizados para as finalidades que justificaram seu acesso e de acordo com a boa-fé e com os princípios do art. 6º da LGPD.
6.3 É vedado o compartilhamento com terceiros dos dados obtidos fora das hipóteses permitidas em Lei.
6.4 A Administração deverá ser informada no prazo de 5 (cinco) dias úteis sobre todos os contratos de suboperação firmados ou que venham a ser celebrados pelo Contratado.
6.5 Terminado o tratamento dos dados nos termos do art. 15 da LGPD, é dever do contratado eliminá-los, com exceção das hipóteses do art. 16 da LGPD, incluindo
aquelas em que houver necessidade de guarda de documentação para fins de comprovação do cumprimento de obrigações legais ou contratuais e somente enquanto não prescritas essas obrigações.
6.6 É dever do contratado orientar e treinar seus empregados sobre os deveres, requisitos e responsabilidades decorrentes da LGPD.
6.7 O Contratado deverá exigir de suboperadores e subcontratados o cumprimento dos deveres da presente cláusula, permanecendo integralmente responsável por garantir sua observância.
6.8 O Contratante poderá realizar diligência para aferir o cumprimento dessa cláusula, devendo o Contratado atender prontamente eventuais pedidos de comprovação formulados.
6.9 O Contratado deverá prestar, no prazo fixado pelo Contratante, prorrogável justificadamente, quaisquer informações acerca dos dados pessoais para cumprimento da LGPD, inclusive quanto a eventual descarte realizado.
6.10 Bancos de dados formados a partir de contratos administrativos, notadamente aqueles que se proponham a armazenar dados pessoais, devem ser mantidos em ambiente virtual controlado, com registro individual rastreável de tratamentos realizados (LGPD, art. 37), com cada acesso, data, horário e registro da finalidade, para efeito de responsabilização, em caso de eventuais omissões, desvios ou abusos.
6.10.1 Os referidos bancos de dados devem ser desenvolvidos em formato interoperável, a fim de garantir a reutilização desses dados pela Administração nas hipóteses previstas na LGPD.
6.11 O contrato está sujeito a ser alterado nos procedimentos pertinentes ao tratamento de dados pessoais, quando indicado pela autoridade competente, em especial a ANPD por meio de opiniões técnicas ou recomendações, editadas na forma da LGPD.
6.12 Os contratos e convênios de que trata o § 1º do art. 26 da LGPD deverão ser comunicados à autoridade nacional.
7 REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
SUSTENTABILIDADE
Além dos critérios de sustentabilidade eventualmente inseridos na descrição do objeto, devem ser atendidos os requisitos, que se baseiam no Guia Nacional de Contratações Sustentáveis.
SUBCONTRATAÇÃO
Não será admitida a subcontratação total ou parcial do objeto.
GARANTIA DA CONTRATAÇÃO
Não haverá exigência de garantia contratual para a prestação do serviço, uma vez que não se trata de processo de grande vulto.
VISTORIA/VISITA TÉCNICA
Não haverá exigência de avaliação prévia do local para a prestação dos serviços uma vez que os serviços serão prestados na sede da própria contratada.
ALTERAÇÃO SUBJETIVA
É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos no processo original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições da licitação; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do processo.
CONSÓRCIO
Como se depreende a Lei nº 14.133/2021 a participação de empresas reunidas em consórcio poderá ser admitida ou não, e tal decisão cabe única e exclusivamente ao órgão promotor da licitação, pois esse juízo de oportunidade e conveniência encontra-se em sua margem de discricionariedade. A Doutrina e jurisprudência são unânimes em assentar que a permissão de empresas participarem da licitação pública reunidas em consórcio recai na discricionariedade da Administração, conforme dispõe os Acórdãos do Tribunal de Contas da União nº 1.240/2008 e nº 2831/2012 – TCU – Plenário.
Considerando que é ato discricionário da Administração diante da avaliação de conveniência e oportunidade no caso concreto; e considerando que existem no mercado diversas empresas com potencial técnico, profissional e operacional suficiente para atender satisfatoriamente às exigências previstas neste edital, entende-se que é conveniente a vedação de participação de empresas em “consórcio” no Pregão em tela.
TERMO DE CONTRATO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE
Após a homologação do credenciamento, em sendo realizada a contratação, será firmado Termo de Contrato ou emitido instrumento equivalente, o qual poderá ser a Nota de Empenho.
PERCENTUAL MÍNIMO MÃO DE OBRA
Não será estabelecido o percentual, tendo em vista que no presente momento ainda não há regulamentação municipal nem federal com relação ao percentual mínimo da mão de obra responsável pela execução do objeto da contratação constituído por mulheres vítimas de violência doméstica e egressos do sistema prisional.
ALOCAÇÃO DE RISCOS PREVISTOS E PRESUMIVEIS
A responsabilidade pelos ônus financeiros decorrentes de situações futuras e incertas – riscos que possam ocorrer depois da apresentação da proposta para credenciamento – definindo a condição de equilíbrio econômico-financeiro do contrato será gerenciada pela contratante.
8 DA EXECUÇÃO DO OBJETO
Especificações do Serviço:
8.1 A execução do serviço deverá iniciar em até 1 (um) dia útil após a solicitação da Diretoria de Regulação.
8.2 A realização dos Exames Audiólogicos deverá ser feito por fonoaudiólogo graduado e registrado no Conselho Regional de Fonoaudiologia
8.3 Todos os serviços ofertados pelo proponente deverão ser obrigatoriamente executados, estando sujeito às sansões previstos neste Termo de Referência/ Projeto Básico.
8.4 Todo e qualquer material necessário para a realização dos Exames Audiólogicos é de exclusiva responsabilidade do Contratado.
8.5 Realizar a manutenção preventiva e corretiva integral do equipamento de Exames Audiológicos: Audiômetro, Imitanciômetro, equipamento de emissões otoacústicas evocadas p/ triagem auditiva (teste da orelhinha) e itens de avaliação auditiva comportamental, além de todos os acessórios envolvidos na prestação do serviço incluindo a substituição de peças danificadas quando necessário.
8.6 Na execução dos Exames Audiólogicos o prestador deverá atender às necessidades, condições e normas fixadas pela SMS, estar em consonância com as legislações descritas, atinentes à prestação dos serviços, objeto deste Termo de Referência/ Projeto Básico, visando garantir a qualidade dos mesmos aos usuários do SUS:
8.7 A Portaria de Consolidação nº 01/2017, do Ministério da Saúde que dispõe sobre a participação complementar da iniciativa privada na execução de ações e serviços de saúde e o credenciamento de prestadores para execução de Exames Audiólogicos de saúde no Sistema Único de Saúde.
8.7.1 A Resolução RDC nº 50 de 21 de fevereiro de 2002, que dispõe sobre o Regulamento Técnico para Planejamento, Programação, Elaboração e Avaliação dos Projetos Físicos de Estabelecimentos Assistenciais de Saúde;
8.7.2 A Resolução RDC nº 63 de 25 de novembro de 2011, que Dispõe sobre os Requisitos de Boas Práticas de Funcionamento para os serviços de saúde;
8.7.3 A Resolução RDC nº 509 de 27 de maio de 2021, que Dispõe sobre o gerenciamento de tecnologias em saúde em estabelecimentos de saúde;
8.7.4 Os prestadores que realizarão os Exames Audiólogicos deverão dispor de acesso específico para as pessoas com deficiência física, conforme o disposto na ABNT /NBR 9050/2020 e demais legislações aplicáveis;
8.7.5 Lei nº 6.965, de 9 de dezembro de 1981. Dispõe sobre a regulamentação da Profissão de Fonoaudiólogo, e determina outras providências;
8.7.6 4ª Edição do Código de Ética da Fonoaudiologia 18 de fevereiro de 2016;
8.7.7 Parecer CFFa-CS nº 26 de 16 de fevereiro de 2006: Dispõe sobre a realização de audiometria por fonoaudiólogos;
8.7.8 Recomendação CFFa nº 13, de 19 de abril de 2010: Dispõe sobre os ambientes onde são prestados Exames Audiólogicosfonoaudiológicos;
8.7.9 Parecer CFFa – CS nº 34 de 20 de março de 2010: Dispõe sobre a realização de procedimentos de calibração acústica em equipamentos audiológicos; 8.7.10.Parecer CFFa nº 38, de 10 de setembro de 2015: Dispõe sobre calibração de fones para realização de exames audiométricos.
8.8 A regulação para a realização dos Exames Audiológicos será realizada pela SMS.
8.9 Não poderá haver qualquer distinção entre o atendimento destinado aos pacientes encaminhados pela Secretaria Municipal de Saúde e os demais pacientes atendidos pelo prestador,
8.10 A distribuição de procedimentos por prestador será conforme a análise criteriosa da supervisora em fonoaudiologia.
8.10.1 Todos os pedidos solicitando os Exames Audiólogicos serão inseridos no sistema regulatório vigente da SMS.
8.10.2 Os pedidos serão regulados pela supervisão de Fonoaudiologia da Regulação/SUS em prioridade alta, média e baixa, para posterior autorização e encaminhamento ao prestador contratado para execução.
8.10.3 Sobre o serviço de Exames Audiólogicos após o agendamento no sistema de informação a contratada é obrigada a confirmar (recepcionar) no sistema a realização ou não do exame. Para que posteriormente o responsável pelo faturamento da Supervisão em Fonoaudiologia, envie o relatório ao setor de faturamento/SMS para pagamento da produção confirmada.
8.10.4 As autorizações seguirão os critérios de Prioridade, e em seguida a ordem cronológica da solicitação médica, sendo o pedido do tratamento autorizado para
8.10.5 A realização dos Exames Audiólogicos deverá ser feito por fonoaudiólogo graduado e registrado no Conselho Regional de Fonoaudiologia
8.11 Todos os serviços ofertados pelo proponente deverão ser obrigatoriamente executados, estando sujeito às sansões previstos neste Termo de Referência/ Projeto Básico.
9 GESTÃO DO CONTRATO
9.1 O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
9.2 Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila.
9.3 As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim.
9.4 O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato.
9.5 Após a assinatura do contrato ou instrumento equivalente, o órgão ou entidade poderá convocar o representante da empresa contratada para reunião inicial para
apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do plano complementar de execução da contratada, quando houver, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros.
9.6 O controle da execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, caput).
9.7 O gestor do contrato deverá enviar a documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão nos termos do contrato.
Para esta contratação a gestão será exercida pela Gerência de Suprimentos e a fiscalização será exercida pela servidora Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx matrícula 15.227.
10 CRITÉRIOS MEDIÇÃO E DE PAGAMENTO
Do Reajuste e do Reequilíbrio
10.1 A CONTRATANTE pagará, mensalmente, a CONTRATADA, pelos serviços de Exames Audiólogicos previamente encaminhados, autorizados pela SMS e efetivamente prestados, a importância correspondente a cada procedimento mensal, observado os limites quantitativos contratados.
10.2 Os valores estipulados dos procedimentos serão reajustados na mesma proporção, em que os índices e épocas dos reajustes forem concedidos pelo Ministério da Saúde, por meio da tabela SIGTAP.
10.3 A estimativa financeira dos procedimentos contratados estará constante na FICHA DE PROGRAMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA – FPO e serão custeadas pela CONTRATANTE, através de recurso repassado mensalmente ao FUNDO.
Da apresentação das faturas
10.4 A Contratada fica obrigada a apresentar a produção sob a forma de Boletim de Produção Ambulatorial Consolidado (BPAC), Boletim de Produção Ambulatorial Individualizado (BPAI), Autorização de Procedimentos de Alto Custo (APAC) e outros que vierem a sucedê-los, ou, que a estes forem acrescidos, obedecendo aos prazos estabelecidos pelo Ministério da Saúde e devidamente gerenciados pela Contratante.
10.5 A Contratada apresentará mensalmente à Gerência de Regulação da Secretaria Municipal de Saúde, até o 5º dia útil, do mês subsequente à prestação de Exames Audiólogicos efetuados, as faturas em papel e meio eletrônico e os documentos (Formulários de Autorização de Procedimentos de Alto Custo- APAC juntamente com cópia dos laudos dos exames realizados) referentes aos serviços efetivamente prestados.
10.6 A Contratada fica obrigada a apresentar a produção sob a forma de Boletim
de Produção Ambulatorial Individualizado (BPAI), e outro que vier a sucedê-los, ou, que a estes forem acrescidos, obedecendo aos prazos estabelecidos pelo Ministério da Saúde e devidamente gerenciados pela Contratante.
10.7 A Contratada apresentará mensalmente à Diretoria de Regulação, até o 5º dia útil, do mês subsequente a prestação de serviços efetuados, confirmando no Sistema de Informação da SMS que se encontrar vigente.
10.8 A Contratante fica responsável pelo envio dos dados de produção da Contratada ao DATASUS, que após consistência dos mesmos, irá gerar os valores de produção aprovados.
10.9 Após a revisão dos documentos e sua aprovação a Contratante efetuará o pagamento do valor apurado.
10.10 As cobranças rejeitadas quanto ao mérito serão objeto de análise pela Diretoria de Regulação da SMS/SUS/Patos de Minas, ficando à disposição do prestador de serviços, que terá um prazo de 30 (trinta) dias, a contar do pagamento efetuado, para apresentar recurso. Caso a decisão seja favorável ao prestador cobranças poderão ser reapresentadas através dos sistemas do MS - BPAI.
10.11 Serão descontados no processamento apresentado, os procedimentos glosados pelas revisões técnica e administrativa.
10.12 Caso os pagamentos rejeitados já tenham sido efetuados, fica a SMS, autorizada a debitar o valor pago indevidamente no mês seguinte, através do BDP/Boletim de Diferença de Pagamento no SIASUS.
Forma de pagamento
10.13 O pagamento dos serviços ambulatoriais prestados e regularmente faturados com contrato válido e vigente serão pagos, após o cumprimento pelo Ministério da Saúde das seguintes condições:
a) Crédito na conta bancária do Fundo Municipal de Saúde, pelo Fundo Nacional de Saúde.
b) Disponibilização dos arquivos de processamento no SIA-SUS nos sites dos respectivos Sistemas de informação vigente.
c) Emissão da Nota Fiscal Eletrônica.
10.14 O pagamento será realizado através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
10.15 Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
10.16 Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
10.17 O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial,
de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
Prazo de pagamento
O prazo de 05 (cinco) dias úteis contará a partir da data em que se efetivar a última das condições referidas no item 10.13.
11 – FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO CREDENCIADO
11.1 Poderão participar todos os interessados que se apresentarem para credenciamento a qualquer momento, durante a vigência do Edital, que possua Matriz ou Filial no município de Patos de Minas e estejam cumprindo as normas técnicas e administrativas aplicáveis e aos princípios e diretrizes do SUS, bem como as normas Sanitárias: Federal, Estadual e Municipal, relativas ao objeto, atendendo integralmente ao disposto no Edital de Chamamento Público e seus anexos.
11.2 Os interessados deverão aceitar os valores referentes à realização dos Exames Audiólogicos constantes na tabela SIGTAP e serão reajustados na mesma proporção, índices e épocas dos reajustes determinados pelo Ministério da Saúde.
11.3 Todos os interessados em prestar os serviços objeto deste credenciamento deverão participar do chamamento, INCLUSIVE AS EMPRESAS JÁ CREDENCIADAS, igualmente obrigadas a apresentar a documentação exigida e demonstrar o cumprimento dos requisitos deste Projeto Básico/ Termo de Referência edital e legislações vigentes.
Da solicitação de Credenciamento
11.4 Os interessados deverão apresentar sua oferta em consonância com sua capacidade técnica operacional, devidamente cadastrada no CNES.
11.5 A empresa credenciada somente fará jus aos valores correspondentes á realização dos Exames Audiológicos, previamente encaminhados, quando autorizados pela SMS e efetivamente prestados.
11.6 O quantitativo de cada procedimento baseado na Portaria Consolidação nº 01, de 28/09/2017, trata-se, de uma estimativa, sendo considerado para efeito de acompanhamento da execução do contrato, o valor financeiro total. Assim, poderá ocorrer, a critério da SMS, o remanejamento nos quantitativos dos Exames Audiólogicos elencados.
Da Apresentação de Documentos
11.7 Os interessados deverão apresentar os seguintes documentos:
a) Ficha de solicitação de credenciamento (ANEXO I)
b) Relação nominal dos profissionais que compõe a equipe técnica do serviço informando, o nome, CPF, cargo, função, número de inscrição no Conselho de Classe devidamente atualizada e assinada pelo Responsável Técnico do
estabelecimento de saúde (ANEXO II).
c) Cópias dos documentos dos profissionais, que comprove a inscrição no Conselho Regional de Fonoaudiologia- CRFª
d) Documento atualizado que comprove a inscrição da empresa no CNES, bem como a relação atualizada da equipe técnica de profissionais (documento impresso do site xxxx://xxxx.xxxxxxx.xxx.xx).
e) Cópia da Licença Sanitária Municipal da empresa participante, em vigor, para prestar o serviço a ser contratado.
f) Cópia do Alvará de localização.
g) Relação de aparelhos eletrônicos que serão utilizados na realização dos Exames Audiólogicos, assim como, ficará a critério da SMS a solicitação de documentos que comprovem a execução das respectivas manutenções preventivas e/ou corretivas (ANEXO III).
h) Declaração de concordância com os preços da tabela SUS e de comprometimento com a prestação dos serviços Exames Audiólogicos Procedimentos Clínicos com Finalidade Diagnóstica (Grupo 02), Subgrupo 11 (Métodos Diagnósticos em Especialidades), Forma de Organização 07 (Diagnósticos em Otorrinolaringologista/ Fonoaudiologia) referenciados no SIGTAP, constantes no rol deste Termo de Referência/ Projeto Básico (ANEXO IV).
A conferência dos documentos exigidos neste Projeto Básico/Termo de Referência será efetuada pela Fonoaudióloga Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx.
Dos Critérios de Avaliação Técnica e da habilitação
11.8 Serão consideradas aptas à avaliação técnica todos os estabelecimentos que apresentarem os documentos solicitados no Item 11.7 conforme o art. 62 da Lei 14.133/21.
11.8.1 Os estabelecimentos que não atenderem aos requisitos exigidos pelo presente Termo de Referência/ Projeto Básico não serão credenciados.
Do Credenciamento dos Interessados
11.9 O credenciamento dos prestadores ocorrerá nas seguintes condições:
11.9.1 Todo prestador que atender às condições estabelecidas neste Termo de Referência/ Projeto Básico, Edital e seus ANEXOS serão credenciados.
11.9.2 Serão selecionados para contratação somente os estabelecimentos de saúde que efetivamente encontram-se em atividade, com capacidade técnica para realizar os Exames Audiológicos, seguindo o fluxo de autorização e encaminhamento definido pela SMS.
11.10 O Credenciamento de pessoas jurídicas prestadoras de serviços interessadas em realizar Exames Audiológicos, deverão credenciar-se junto à Secretaria Municipal de Saúde (SMS) de Patos de Minas, para celebrar o CONTRATO, englobam os prestadores públicos, filantrópicos e privados com e sem fins lucrativos, de forma complementar, de acordo com a necessidade da SMS, nos ditames deste Projeto Básico/Termo de Referência.
Da escolha do prestador
11.11 A escolha do prestador de serviços ficará a critério do usuário do SUS, desde que se tenha cota financeira para o prestador escolhido e desde que o mesmo esteja credenciado para execução do respectivo serviço. Consequentemente, o recurso disponibilizado e pago será proporcional ao número de usuários atendidos pelo CONTRATADO.
12 – ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
12.1 As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados na Lei de Responsabilidade Fiscal e a Lei de Diretrizes Orçamentárias:
Dotação: 4571 - 09.01.10.302.0011.2.0507.3.3.90.39 - Outros Servicos de Terceiros
- Pessoa Juridica (Emenda Parlamentar) Emendas Parlamentares
Fonte: 01.0600.0000.0120-CO-7000-3110-3210 - Transf. Rec. União
SUS Manutenção Média e Alta Compl
Dotação: 1625 - 09.01.10.302.0011.2.0117.3.3.90.39 - Outros Exames
Audiólogicosde Terceiro - Pessoa Jurídico
Fonte: 01.0002.0000.0000 - Receitas Impostos e Transf. Imp. Vinc. à Saúde Fonte:01.0600.0000.0120.01.0500.0000.0000-CO- 1002 Transf. Rec. União
SUS Manutenção Média e Alta Compl
12.2. Os Exames Audiólogicos contratados obedecerão aos valores quantitativos e financeiros estimados conforme FICHA DE PROGRAMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA – FPO.
12.3 O não cumprimento pelo Ministério da Saúde da obrigação de repassar os recursos correspondentes aos valores constantes deste contrato não transfere para o CONTRATANTE a obrigação de pagar pelos serviços ora contratados, os quais são de responsabilidade do Ministério da Saúde para todos os efeitos legais.
12.4 A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento.
13 – DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES
13.1 Comete infração administrativa, nos termos da lei, o proponente que, com xxxx ou culpa:
13.1.1 Deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou não entregar qualquer documento que tenha sido solicitado pelo agente de contratação durante o certame;
13.1.2 Salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado, não mantiver a proposta em especial quando:
13.1.3 Não enviar a proposta adequada ao último lance ofertado ou após a negociação (se for o caso) ;
13.1.4 Recusar-se a enviar o detalhamento da proposta quando exigível;
13.1.5 Pedir para ser desclassificado quando encerrada a etapa competitiva (se for o caso);
13.1.6 não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
13.1.7 Recusar-se, sem justificativa, a assinar o contrato ou a aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração;
13.1.8 Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa no Chamamento Público ;
13.1.9 Fraudar o Chamamento Público
Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza, em especial quando:
• Induzir deliberadamente a erro no julgamento;
• Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos do credenciamento
• Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei n.º 12.846, de 2013.
13.2 Com fulcro na Lei nº 14.133, de 2021, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar aos proponentes as seguintes sanções, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal:
13.2.1 advertência;
13.2.3 multa;
13.2.4 impedimento de licitar e contratar e
13.2.5 declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
13.3 Na aplicação das sanções serão considerados:
13.3.1 a natureza e a gravidade da infração cometida.
13.3.2 as peculiaridades do caso concreto
13.3.3 as circunstâncias agravantes ou atenuantes
13.3.4 os danos que dela provierem para a Administração Pública
13.3.5 a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
13.4 A multa será recolhida em percentual de 0,5% a 30% incidente sobre o valor do contrato licitado, recolhida no prazo máximo de 30 (trinta) dias úteis, a contar da comunicação oficial.
13.5 As sanções de advertência, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar poderão ser aplicadas, cumulativamente ou não, à penalidade de multa.
13.6 Na aplicação da sanção de multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação.
13.7 A sanção de impedimento de licitar e contratar será aplicada ao responsável em decorrência das infrações administrativas relacionadas nos itens 13.1.1, 13.1.2 e 13.1.3, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo a qual pertencer o órgão ou entidade, pelo prazo máximo de 3 (três) anos.
13.8 Poderá ser aplicada ao responsável a sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, em decorrência da prática das infrações dispostas nos itens 13.1.4, 13.1.5, 13.1.6, 13.1.7 e 13.1.8,, bem como pelas infrações administrativas previstas nos itens 13.1.1, 13.1.2 e 13.1.3, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção de impedimento de licitar e contratar, cuja duração observará o prazo previsto no art. 156, §5º, da Lei n.º 14.133/2021.
13.9 A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, descrita no item 13.1.3, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades e à imediata perda da garantia de proposta em favor do órgão ou entidade promotora da licitação, nos termos do art. 45, §4º da IN SEGES/ME n.º 73, de 2022.
13.10 A apuração de responsabilidade relacionadas às sanções de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar demandará a instauração de processo de responsabilização a ser conduzido por comissão composta por 2 (dois) ou mais servidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o adjudicatário para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir.
13.11 Caberá recurso no prazo de 15 (quinze) dias úteis da aplicação das sanções de advertência, multa e impedimento de licitar e contratar, contado da data da intimação, o qual será dirigido à autoridade que tiver proferido a decisão recorrida, que, se não a reconsiderar no prazo de 5 (cinco) dias úteis, encaminhará o recurso com sua motivação à autoridade superior, que deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do recebimento dos autos.
13.12 Caberá a apresentação de pedido de reconsideração da aplicação da sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação, e decidido no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do seu recebimento.
13.13 O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobre venha decisão final da autoridade competente.
13.14 A aplicação das sanções previstas neste edital não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral dos danos causados.
14 – DOS CASOS OMISSOS
14.1 Os casos omissos serão decididos pelo contratante, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133, de 2021, e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
15 – FORO
15.1 Fica eleito o Foro da Justiça em Patos de Minas para dirimir os litígios que decorrerem da execução desta contratação que não puderem ser compostos pelos meios alternativos de prevenção e resolução de controvérsias (arbitragem,
mediação, conciliação ou Comitês de Resolução de Disputas (dispute boards))
conforme art. 92, §1º, da Lei nº 14.133/21.
16– DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
São partes deste Projeto Básico/ Termo de Referência os seguintes anexos:
ANEXO I Ficha de solicitação de credenciamento.
ANEXO II Relação nominal dos profissionais que compõe a equipe técnica do serviço.
ANEXO III Relação de aparelhos eletrônicos que serão utilizados na realização dos Exames.
ANEXO IV Declaração de concordância com os preços da tabela SUS e de comprometimento com a prestação dos serviços.
17- DA SECRETARIA PARTICIPANTE DO PROCESSO
Secretaria Municipal de Saúde
Patos de Minas, 19 de junho de 2023
Xxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx Diretora de Regulação
Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx Encarregada da Gestão de Contratos
Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx TNSI Fonoaudiólogo
FICHA DE SOLICITAÇÃO DE CREDENCIAMENTO
Edital de Chamamento Público n°. /2023
Representante legal:
CPF: RG:
SOLICITA O CREDENCIAMENTO DA EMPRESA:
Razão Social:
Nome Fantasia:
CNPJ:
Endereço:
Bairro: Cidade: _/MG
CEP: E-mail:
Telefone (s): ( )
OPTANTE PELO SIMPLES: ( ) SIM ( ) NÃO
DADOS BANCÁRIOS:
Banco: Agência: Conta Corrente: Obs.:
Colocar dígito verificador. Não serão aceitas conta conjunta ou poupança. A conta corrente deverá ser em nome de pessoa jurídica.
Patos de Minas, ..... de de 2023
Assinatura do Representante Legal da Empresa Nome e CPF do declarante
Edital de Chamamento Público n°. /2023
RELAÇÃO DA EQUIPE TÉCNICA DE PROFISSIONAIS
(Descrever todos os profissionais que prestarão os serviços)
EQUIPE TÉCNICA DE PROFISSIONAIS, COM CÓPIA DO COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO NO CONSELHO:
NOME COMPLETO:
DATA DE NASCIMENTO:
ESPECIALIDADE:
INSCRIÇÃO NO CONSELHO:
CARGA HORÁRIA SEMANAL:
Declaro que os profissionais apresentados realizarão os Exames Audiológicos em conformidade com este edital.
Patos de Minas, ..... de de 2023.
Assinatura do Representante Legal da Empresa Nome e CPF do declarante
Assinatura do Responsável Técnico Nome e Inscrição no Conselho
ANEXO III
Edital de Chamamento Público n°. /2023
RELAÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA REALIZAÇÃO DOS EXAMES AUDIOLÓGICOS
........................., ..... de de 2023.
Assinatura do Representante Legal da Empresa Nome e CPF do declarante
Assinatura do Responsável Técnico Nome e Inscrição no Conselho
ANEXO IV
Edital de Chamamento Público n°. /2023
DECLARAÇÃO DE CONCORDÂNCIA COM OS PREÇOS DA TABELA DO SISTEMA DE PROCEDIMENTOS, MEDICAMENTOS E OPM DO SUS (SIGTAP), DE COMPROMETIMENTO EM REALIZAR EXAMES AUDIOLÓGICOS NO ROL DO TERMO DE REFERÊNCIA/PROJETO BÁSICO DO EDITAL CHAMAMENTO PARA CREDENCIAMENTO PÚBLICO.
Declaro para os devidos fins e sob as penas da Lei, que concordo em realizar os EXAMES AUDIOLÓGICOS, CONSTANTES NO ROL DO PROJETO BÁSICO/ TERMO DE REFERÊNCIA DO EDITAL CHAMAMENTO PARA
CREDENCIAMENTO PÚBLICO, de forma complementar ao Sistema Único de Saúde (SUS), sob o regime de credenciamento, aceitando os preços estipulados na tabela SIGTAP.
Patos de Minas, ..... de ....................... de 2023.
Assinatura do Representante Legal da Empresa Nome e CPF do declarante