PROCESSO Nº 04600.000207/2019-94
TERMO DE CONTRATO Nº 12/2020 QUE ENTRE SI CELEBRAM A FUNDAÇÃO ESCOLA NACIONALDE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - ENAP, POR INTERMÉDIO DA DIRETORIA DE GESTÃO INTERNA, E A EMPRESA G P LEITE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
PROCESSO Nº 04600.000207/2019-94
A FUNDAÇÃO ESCOLA NACIONAL DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
(Enap), instituída por força da Lei nº 6.871, de 03 de dezembro 1980, e alterada pela Lei nº 8.140, de 28 de dezembro de 1990, vinculada ao Ministério da Economia, com sede no Setor de Áreas Isoladas Sudoeste nº 02-A, nesta capital, CNPJ nº 00.627.612/0001-09, neste ato representada pela Diretora de Gestão Interna, a Senhora Xxxxx Xxxxxx Biagi Silva Lisboa, CPF nº 000.000.000-00 e carteira de identidade nº 7.199.575-5 - SSP/PR, residente em Xxxxxxxx Xxxxxxxx/PR, nomeada pela Portaria ME nº 13.447, de 2 de junho de 2020, publicada no Diário Oficial da União em 4 de junho de 2020, com competência delegada pela Portaria MPDG nº 411, de 30 de novembro de 2017 e Portaria Enap nº 61, de 14 de fevereiro de 2018, publicada no Diário Oficial da União em 19 de fevereiro de 2018 e atribuições conferidas pelo Estatuto aprovado pelo Decreto nº 10.369, de 22 de maio de 2020, a seguir denominada simplesmente CONTRATANTE e a empresa G P LEITE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO , inscrita no CNPJ sob o nº 23.021.148/0001-08, sediada na XX 000, Xxxx. 00, Xxxx 00, xxxx 000X, Xxxxxxxxx Sul, CEP: 72.304-052, Brasília-DF, neste ato representada pelo Senhor Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, portador da Carteira de Identidade RG nº 1789295 SSP-DF e inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, doravante denominada CONTRATADA, tendo em vista o que consta no Processo nº 04600.000207/2019-94, em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, especialmente Inciso XVI do art. 24, resolvem celebrar o presente CONTRATO, decorrente do Pregão Eletrônico SRP nº 12/2020, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. O objeto do presente instrumento é a contratação de serviços especializados de manutenção preventiva e corretiva com suporte técnico, programação, configuração de softwares dos equipamentos que compõem o sistema de multimídia das Salas de Aula de Alta Performance - SAAP (Sala Nexus e Sala Inovatio), com fornecimento e substituição de equipamentos, peças, ferramentas, insumos e materiais necessários à execução dos serviços, consoante especificações, exigências e prazos constantes no Termo de Referência (SEI nº 0371795) anexo do Edital.
1.2. Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão identificado no preâmbulo e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA
2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é 12 (doze) meses, com início na data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por interesse das partes até o limite de 60 (sessenta) meses, desde que haja autorização formal da autoridade competente e seja observado o disposto no Anexo IX da IN SEGES/MP nº 05, de 2017, atentando, em especial, para o cumprimento dos seguintes requisitos:
2.1.1. esteja formalmente demonstrado que a forma de prestação dos serviços tem natureza continuada;
2.1.2. seja juntado relatório que discorra sobre a execução do contrato, com informações de que os serviços tenham sido prestados regularmente;
2.1.3. seja juntada justificativa e motivo, por escrito, de que a Administração mantém interesse na realização do serviço;
2.1.4. seja comprovado que o valor do contrato permanece economicamente vantajoso para a Administração;
2.1.5. haja manifestação expressa da contratada informando o interesse na prorrogação;
2.1.6. seja comprovado que a contratada mantém as condições iniciais de habilitação.
2.2. A CONTRATADA não tem direito subjetivo à prorrogação contratual.
2.3. A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante celebração de termo aditivo.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO
3.1. O valor mensal da contratação é de R$ 12.283,33 (doze mil duzentos e oitenta e três reais e trinta e três centavos) perfazendo o valor total de R$ 147.400,00 (cento e quarenta e sete mil e quatrocentos reais).
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
3.3. O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos à CONTRATADA dependerão dos quantitativos de serviços efetivamente prestados.
4. CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União, para o exercício de 2020, na classificação abaixo:
4.1.1. Gestão/Unidade: 11401/114702;
4.1.2. Nota de Empenho: 2020NE800455, 2020NE800456 e 2020NE800457;
4.1.3. Fonte: 0144000000;
4.1.4. Programa de Trabalho: 04122003220000001 ;
4.1.5. Elemento de Despesa: 339039 e 339040;
4.1.6. PI: A3001.
4.2. No(s) exercício(s) seguinte(s), as despesas correspondentes correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.
5. CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO
5.1. O pagamento será realizado no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, contados da data do aceite definitivo das ordens de serviço do mês anterior.
5.2. A Nota Fiscal/Fatura deverá ser acompanhada das seguintes documentações:
5.2.1. regularidade junto à Seguridade Social (CND), ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (CRF) e às Fazendas Federal, Estadual e Municipal de seu domicílio ou sede, por meio de consulta on-line junto ao SICAF.
5.2.2. documentos comprobatórios do cumprimento das obrigações decorrentes do contrato.
5.3. O pagamento somente será autorizado depois de efetuado o “atesto” pelo servidor competente na nota fiscal apresentada.
5.4. Antes de cada pagamento à CONTRATADA, será realizada consulta ao SICAF para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.
5.5. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da CONTRATADA, será providenciada sua advertência, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da CONTRATANTE.
5.6. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a CONTRATANTE deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da CONTRATADA, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
5.7. Persistindo a irregularidade, a CONTRATANTE deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à CONTRATADA a ampla defesa.
5.8. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a CONTRATADA não regularize sua situação junto ao SICAF.
5.9. Somente por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da CONTRATANTE, não será rescindido o contrato em execução com a CONTRATADA inadimplente no SICAF.
5.10. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela CONTRATANTE, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; e
VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado: I = (TX) I = (6/100) I = 0,00016438
365
TX = Percentual da taxa anual = 6%.
5.11. No caso de incorreção nos documentos apresentados, inclusive na Nota Fiscal/Fatura, serão os mesmos restituídos à CONTRATADA para as correções necessárias, não respondendo a Enap por quaisquer encargos resultantes de atrasos na liquidação dos pagamentos correspondentes.
6.
AMPLO
CLÁUSULA SEXTA – REAJUSTAMENTO DE PREÇOS EM SENTIDO
6.1. Os preços dos serviços e das peças, desde que observado o interregno mínimo de 12 (doze) meses, contado da data limite para apresentação da proposta de preços ou, nos reajustes subsequentes ao primeiro, da data de início dos efeitos financeiros do último reajuste ocorrido, poderão ser reajustados utilizando-se a variação do Índice de Custos de TI – ICTI, ocorrida no período, ou outro índice que venha a substituí-lo, acumulado em 12 (doze) meses, adotando-se a seguinte fórmula:
6.2. Fórmula de cálculo: Pr = P + (P x V) Onde:
Pr = preço reajustado, ou preço novo; P = preço atual (antes do reajuste);
V = variação percentual de modo que (P x V) significa o acréscimo ou decréscimo de preço decorrente do reajuste.
6.3. Os reajustes deverão ser precedidos de solicitação da CONTRATADA.
6.4. Caso a CONTRATADA não solicite tempestivamente o reajuste, ocorrerá a preclusão do direito.
6.5. Também ocorrerá a preclusão do direito ao reajuste se o pedido for formulado depois de extinto o contrato.
6.6. O reajuste terá seus efeitos financeiros iniciados a partir da data de aquisição do direito da CONTRATADA, nos termos dos itens acima.
6.7. Os reajustes serão formalizados por meio de apostilamento, exceto quando coincidirem com a prorrogação contratual, em que deverão ser formalizados por aditamento.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – GARANTIA DE EXECUÇÃO
7.1. Será exigida da contratada, no momento da assinatura do contrato, a prestação de garantia contratual pela execução das obrigações assumidas, no valor de 5% do valor contratado, cabendo à contratada optar por uma das modalidades
previstas em lei: caução em dinheiro ou título da dívida pública, fiança bancária e seguro-garantia.
7.2. A garantia prestada pela contratada será liberada ou restituída após o término do contrato, caso não haja pendências, observado o disposto no art. 56, § 4º, da Lei nº 8.666, de 1993, se for o caso.
7.3. Se a garantia for utilizada em pagamento de qualquer obrigação, a contratada se obrigará a fazer a respectiva reposição, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, a contar da data em que for notificada pela contratante.
7.4. Quando se tratar de caução em dinheiro, a contratada fará o devido recolhimento em entidade bancária e conta indicada pela contratante. Em se tratando de fiança bancária, deverá constar do instrumento a renúncia expressa pelo fiador dos benefícios previstos nos arts. 827 e 836 do Código Civil.
7.5. Encerrada a vigência contratual, a empresa solicitará a devolução da garantia ao fiscal do contrato através de documento contendo o timbre da empresa e assinado pelo responsável.
7.6. A área responsável irá elaborar ofício autorizando a contratada a retirar o valor junto à instituição em que se encontra a garantia.
8.
CLÁUSULA OITAVA – MODELO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E
FISCALIZAÇÃO
8.1. Para o acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato será designado representante da Enap, nos termos do art. 67 Lei nº 8.666, de 1993, que se responsabilizará pelo registro de todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinará o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.
8.2. A fiscalização de que trata o item anterior não exclui nem reduz a responsabilidade da licitante vencedora, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Enap ou de seus agentes, em conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
8.3. O contrato será conduzido pelos seguintes atores da Enap:
8.3.1. Fiscal Técnico do Contrato – Servidor representante da Área de Tecnologia da Informação, indicado pela autoridade competente dessa área para fiscalizar tecnicamente o contrato.
8.3.2. Fiscal Administrativo do Contrato – Representante da área administrativa, indicado formalmente pela autoridade competente dessa área para fiscalizar o contrato quanto aos aspectos administrativos.
8.3.3. Fiscal Requisitante do Contrato – Servidor representante da Área Requisitante da Solução, indicado pela autoridade competente dessa área para fiscalizar o contrato do ponto de vista funcional da Solução de Tecnologia da Informação.
8.3.4. Gestor do Contrato – Servidor com atribuições gerenciais, designado para coordenar e comandar o processo de gestão e fiscalização da execução contratual, indicado por autoridade competente.
8.4. A contratada deverá nomear o seguinte ator para representá-la junto à Enap:
8.4.1. Preposto - Representante da CONTRATADA, responsável por acompanhar a execução do contrato e atuar como interlocutor principal junto à CONTRATANTE, incumbido de receber, diligenciar, encaminhar e responder as principais questões técnicas, legais e administrativas referentes ao andamento contratual.
8.5. Reunião Inicial
8.5.1. Compreende-se como reunião inicial a cerimônia que deverá ser realizada após a assinatura do contrato, na qual devem ser apresentados os representantes tanto da CONTRATADA quanto da CONTRATANTE, com o objetivo de alinhar o início da prestação dos serviços.
8.5.2. A CONTRATADA deverá apresentar o Preposto e o Supervisor Técnico e a CONTRATANTE deverá apresentar o Gestor e os fiscais do contrato, sendo estes indispensáveis nessa reunião.
8.5.3. A CONTRATANTE responderá a todas as dúvidas da CONTRATADA relativas ao contrato.
8.5.4. A CONTRATANTE apresentará os modelos dos documentos que serão utilizados na execução do contrato.
8.5.5. A reunião acontecerá nas dependências da CONTRATANTE, conforme agendamento realizado com todos os participantes.
8.5.6. Ao final da reunião deverá ser elaborada uma ata que deverá ser aprovada por todos os participantes da reunião.
8.6. Período de Ambientação
8.6.1. É o período em que a CONTRATADA iniciará as atividades na CONTRATANTE, com suporte da mesma, sendo formalmente introduzida no ambiente de trabalho.
8.6.2. Ficam definidos os primeiros 30 (trinta) dias de execução de serviço como período de ambientação.
8.6.3. Nesse período será realizada a absorção de conhecimento necessário.
8.6.4. Durante esse período os Acordos de Níveis de Serviço (ANS) serão apurados, mas não irão resultar em glosas previstas nesse Termo de Referência.
8.6.5. O fato da não aplicação de glosas, descritos no dispositivo anterior, não exime a CONTRATADA de primar pela execução correta, dentro do prazo e da qualidade esperada das atividades e serviços solicitados.
8.7. Operação Continuada
8.7.1. Período em que a CONTRATADA executará todas as atividades e serviços previstos no Catálogo de Serviço após o período de ambientação.
8.7.2. Nessa fase serão aferidos integralmente os ANS, pela equipe de fiscalização, para cada atividade executada pela CONTRATADA e aplicada as devidas glosas e penalidades previstas nesse Termo de Referência.
8.8. Encerramento e Transição Contratual
8.8.1. No caso da finalização do contrato, a CONTRATADA deverá prestar à CONTRATANTE toda a assistência necessária à continuidade dos serviços prestados.
8.8.2. A transição contratual deverá ser orientada por um Plano de
Transição Contratual, sob a responsabilidade da CONTRATADA, que deverá ser apresentado à CONTRATANTE, 03 (três) meses antes da finalização do contrato sem ônus adicional.
8.8.3. No Plano de Transição Contratual deverão constar todas as atividades para a transferência de conhecimento e encerrar-se até 15 dias antes do término do contrato, sendo mantida a execução do contrato até o termino do mesmo.
8.9. Transferência de Conhecimento
8.9.1. Toda e qualquer informação produzida no âmbito da execução do objeto do contrato pela empresa prestadora dos serviços será de propriedade da CONTRATANTE e fica a CONTRATADA obrigada a documentar e registrar os produtos, serviços e eventos observando as metodologias e ferramentas utilizadas na Enap.
8.9.2. Será de inteira responsabilidade da CONTRATADA garantir o repasse bem sucedido de todas as informações necessárias para a continuidade dos serviços pela CONTRATANTE ou empresa por ela designada.
8.9.3. A transferência de conhecimento deverá abranger toda a solução instalada, abordando sua configuração, correção de problemas e aperfeiçoamento de uso.
8.9.4. A transferência de conhecimento será realizada no ambiente da CONTRATANTE.
8.9.5. A CONTRATADA será responsável pela transição inicial e final dos serviços, absorvendo as atividades de forma a documentá-las minuciosamente para que os repasses de informações, conhecimentos e procedimentos, no final do contrato, aconteça de forma precisa e responsável.
8.9.6. A CONTRATADA compromete-se a fornecer para o CONTRATANTE toda a documentação de processos, procedimentos e scripts relativos à prestação dos serviços que estejam em sua posse.
9.
CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA
CONTRATADA
9.1. São obrigações da CONTRATANTE:
9.1.1. Acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato por intermédio de servidores especialmente nomeados, de acordo com a Lei nº 8.666, de 1993.
9.1.2. Permitir o acesso dos técnicos da CONTRATADA às dependências da Enap, quando necessário, para realização dos serviços, de acordo com normas e procedimentos previamente estabelecidos.
9.1.3. Liquidar o empenho e efetuar o pagamento à CONTRATADA, do valor resultante da execução dos serviços, consoante as condições estabelecidas no Contrato.
9.1.4. Informar à CONTRATADA atos que possam interferir direta ou indiretamente nos serviços prestados.
9.1.5. Notificar, formal e tempestivamente, à CONTRATADA sobre quaisquer irregularidades e inconformidades observadas durante a execução do contrato.
9.1.6. Notificar a CONTRATADA quanto a defeitos ou irregularidades
verificados na execução das atividades objeto deste Contrato, bem como quanto a qualquer ocorrência relativa ao comportamento de seus técnicos, quando em atendimento, que venha a ser considerado prejudicial ou inconveniente para a Enap.
9.1.7. Promover a fiscalização do contrato, sob os aspectos quantitativos e qualitativos, por intermédio de profissionais designados.
9.1.8. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos técnicos da empresa CONTRATADA, necessários à execução do objeto deste Contrato.
9.1.9. Aprovar ou rejeitar, no todo ou em parte, os produtos e serviços entregues pela CONTRATADA.
9.1.10. Efetuar a homologação e dar aceite definitivo dos serviços nos prazos estabelecidos.
9.1.11. Revogar e eliminar autorizações de acesso concedidas à CONTRATADA, e a seus representantes ao final do contrato e quando houver substituições na equipe que atende a Enap.
9.1.12. Verificar a regularidade da situação fiscal e dos recolhimentos sociais trabalhistas da CONTRATADA, conforme determina a lei, antes de efetuar o pagamento devido.
9.2. São obrigações da CONTRATADA:
9.2.1. Cumprir fielmente as condições e exigências contidas neste Contrato.
9.2.2. Xxxxxx preposto e substituto, responsáveis pela supervisão permanente dos serviços prestados, durante todo o período de vigência do contrato, com poderes de representante legal para tratar de todos os assuntos relacionados ao contrato, em atenção aos art. 68 da Lei nº 8.666, de 1993, sem ônus adicional para a Enap.
9.2.3. Fiscalizar o cumprimento do objeto do contrato, cabendo-lhe integralmente os ônus decorrentes. Essa fiscalização se dará independentemente da que será exercida pela Enap.
9.2.4. Responsabilizar-se única e exclusivamente pelo pagamento de todos os encargos e demais despesas, diretas ou indiretas, decorrentes da execução do objeto do presente Contrato, tais como impostos, taxas, contribuições fiscais, previdenciárias, trabalhistas, fundiárias, sem qualquer ônus adicional à Enap.
9.2.5. Comunicar à equipe de fiscalização do contrato, formalmente, quando verificar quaisquer condições inadequadas de execução dos serviços ou a iminência de fatos que possam prejudicar a perfeita execução do contrato.
9.2.6. Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela equipe de fiscalização do contrato.
9.2.7. Responsabilizar-se pelo comportamento dos seus empregados e por quaisquer danos que estes ou seus prepostos venham porventura ocasionar à Enap ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo durante a execução dos serviços, devendo, nesses casos, a Enap abater o valor correspondente dos pagamentos devidos.
9.2.8. Responsabilizar-se pelo ônus decorrente de todas as reclamações e/ou ações judiciais ou extrajudiciais, por culpa ou dolo, que possam eventualmente ser alegadas por terceiros, contra a Enap, procedentes da
prestação dos serviços do objeto desta contratação.
9.2.9. Assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas seus empregados no desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que ocorridos nas dependências da Enap.
9.2.10. Instruir seus empregados quanto à obrigatoriedade de acatar as normas internas da Enap.
9.2.11. Substituir de imediato, qualquer profissional cuja conduta seja considerada inconveniente pela Enap.
9.2.12. Manter, durante a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, em conformidade com art. 55, inciso XIII, da Lei 8.666/93, incluindo a atualização de documentos de controle da arrecadação de tributos e contribuições federais e outras legalmente exigíveis.
9.2.13. Manter durante a vigência contratual informações atualizadas quanto ao endereço, razão social e contatos.
9.2.14. Atender às solicitações da Enap, de acordo com as especificações técnicas, procedimentos de controle administrativo e cronogramas físicos que venham a ser estabelecidos, ou quaisquer outras solicitações inerentes ao objeto do termo de referência.
9.2.15. Reparar, corrigir, remover e reconstruir, às suas expensas, no total ou em parte, os serviços efetuados referentes ao objeto em que se verifiquem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução. Providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pela Enap quanto à execução das atividades previstas.
9.2.16. Devolver, ao final do contrato, os recursos físicos ou tecnológicos disponibilizados pela Enap.
9.2.17. Proibir a veiculação de publicidade ou qualquer outra informação acerca do objeto do contrato, salvo se houver prévia autorização da administração da Enap.
9.2.18. Executar os serviços por intermédio de profissionais qualificados, com experiência e conhecimento compatíveis com os serviços a serem realizados, apresentando, quando solicitado pela Enap, as comprovações necessárias.
9.2.19. Submeter as decisões e os documentos técnicos dos projetos à aprovação da área de TI da Enap.
9.2.20. Responsabilizar-se pelo cumprimento das prescrições referentes às leis trabalhistas, de previdência social e normas regulamentadoras da medicina e segurança do trabalho.
9.2.21. Adequar os seus recursos humanos e materiais visando atender às demandas solicitadas pela Enap na medida em que não existe compromisso na distribuição uniforme das demandas ao longo do contrato.
9.2.22. Entregar à Enap todos os arquivos, versões finais de produtos, documentos e quaisquer outros artefatos produzidos. A ausência de qualquer item acarretará aplicação das sanções administrativas.
9.2.23. Assinar o contrato em até cinco dias úteis a partir da convocação da Enap.
9.2.24. Submeter sua equipe de trabalho a programa de desenvolvimento de competências de acordo com as tecnologias adotadas pela Enap, sem custo adicional.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – REGIME DE EXECUÇÃO
10.1. O regime de execução dos serviços a serem executados pela CONTRATADA, os materiais que serão empregados e a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles previstos no Termo de Referência, anexo do Edital.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1. Com fundamento no artigo 7º, da Lei nº 10.520, de 2002 e no Decreto nº 10.024, de 2019, ficará impedida de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal e Municípios e será descredenciada no SICAF e no cadastro de fornecedores do CONTRATANTE, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantida a ampla defesa, sem prejuízo das multas previstas neste contrato e demais cominações legais a CONTRATADA que:
11.1.1. não assinar o termo de contrato ou aceitar/retirar o instrumento equivalente, quando convocado dentro do prazo de validade da proposta;
11.1.2. apresentar documentação falsa;
11.1.3. deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
11.1.4. ensejar o retardamento da execução do objeto;
11.1.5. não mantiver a proposta;
11.1.6. cometer fraude fiscal;
11.1.7. comportar-se de modo inidôneo.
11.2. Com fundamento nos artigos 86 e 87 da Lei nº 8.666, de 1993, a CONTRATADA ficará sujeita, no caso de atraso injustificado, assim considerado pela União, inexecução parcial ou inexecução total da obrigação, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, assegurada a prévia e ampla defesa, às seguintes penalidades:
11.2.1. advertência;
11.2.2. multa, na forma prevista neste Contrato;
11.2.3. impedimento de licitar e contratar com a União, pelo prazo de até dois anos;
11.2.4. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a União enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a licitante vencedora ressarcir a Enap pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior.
11.3. Também está sujeita às penalidades do art. 87, incisos III e IV, da Lei nº 8.666, de 1993, a CONTRATADA que:
11.3.1. tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
11.3.2. tenha praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
11.3.3. demonstre não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
11.4. A CONTRATADA estará sujeita à multa tratada no subitem anterior, nos seguintes casos:
11.4.1. pela recusa injustificada em assinar a Ata de Registro de Preços ou a Ordem de Execução de Serviços, multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor total adjudicado, recolhida no prazo máximo de 8 (oito) dias corridos, contados da comunicação oficial;
11.4.2. multa equivalente a 10% (dez por cento) sobre o valor de 1/12 avos do total contratado, nos casos:
11.4.3. glosa igual ou superior a 20% por 03 meses consecutivos;
11.4.4. glosa igual ou superior a 10% por 06 meses consecutivos;
11.4.5. glosa igual ou superior a 10% por 09 meses não consecutivos no intervalo de um ano;
11.4.6. multa equivalente a 20% (vinte por cento) sobre o valor de 1/12 avos do total contratado, quando houver glosa igual ou superior a 20% por 06 meses consecutivos;
11.4.7. multa equivalente a 2% (dois por cento) sobre o valor da fatura mensal, por descumprimento de obrigações previstas neste Contrato;
11.4.8. multa equivalente a 10% (dez por cento) sobre o total contratado, no caso de inexecução parcial do contrato. Será considerado como inexecução parcial a recusa injustificada de execução de Ordens de Serviço e o atraso superior a 30 dias em quaisquer dos prazos previstos nos Níveis Mínimos de Serviço;
11.4.9. multa equivalente a 20% (vinte por cento) sobre o total contratado, no caso de inexecução total. Será considerado como inexecução total o atraso superior a 60 dias de quaisquer dos prazos previstos nos Níveis Mínimos de Serviço.
11.5. As multas deverão ser recolhidas no prazo máximo de dez dias úteis, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela Enap, quando for o caso.
11.6. Para qualquer dos itens anteriores, em caso de três reincidências, será registrada Advertência.
11.7. As sanções previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas de forma isolada ou, no caso das multas, cumulativamente com outras, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
11.8. Se o atraso ocorrer por comprovado impedimento ou por motivo de força maior, devidamente justificado e aceito pela Enap, a CONTRATADA ficará isenta das penalidades mencionadas neste item.
11.9. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (SICAF) e, no caso de impedimento de licitar, a CONTRATADA será descredenciada perante o Sistema por igual período, sem prejuízo das multas previstas neste Contrato e das demais cominações legais.
11.10. Qualquer penalidade aplicada será precedida da observância do contraditório e da ampla defesa.
11.11. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com a sanção
de impedimento.
11.12. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.
11.13. A aplicação das sanções previstas não exclui a possibilidade de responsabilidade da CONTRATADA por eventuais perdas e danos causados à União.
11.14. Se, durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização – PAR.
11.15. A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
11.16. O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Federal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
11.17. Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, a União ou Entidade poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.
11.18. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.
11.19. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – RESCISÃO
12.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido:
12.1.1. por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, e com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital;
12.1.2. amigavelmente, nos termos do art. 79, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993.
12.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
12.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
12.4. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido de Relatório indicativo dos seguintes aspectos, conforme o caso:
12.4.1. balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
12.4.2. relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
12.4.3. indenizações e multas.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – VEDAÇÕES
13.1. É vedado à CONTRATADA:
13.1.1. caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;
13.1.2. interromper a execução contratual sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – ALTERAÇÕES
14.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993, bem como do ANEXO X da IN/SEGES/MPDG nº 05, de 2017.
14.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
14.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DOS CASOS OMISSOS
15.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – PUBLICAÇÃO
16.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – FORO
17.1. É eleito o Foro de Brasília para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 55, §2º da Lei nº 8.666, de 1993.
17.2. Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado, e, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes e por duas testemunhas.
CONTRATADA
CONTRATANTE
(Assinado eletronicamente) Xxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx de Gestão Interna | (Assinado eletronicamente) Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx X P Leite Tecnologia da Informação |
Testemunha (Assinado eletronicamente) | Testemunha (Assinado eletronicamente) |
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XXXXXXX XXXXX, Usuário Externo, em 30/09/2020, às 17:01, conforme horário oficial de Brasília e Resolução nº 9, de 04 de agosto de 2015.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxx, Diretor(a) de Gestão Interna, em 01/10/2020, às 15:03, conforme horário oficial de Brasília e Resolução nº 9, de 04 de agosto de 2015.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, Testemunha, em 01/10/2020, às 15:49, conforme horário oficial de Brasília e Resolução nº 9, de 04 de agosto de 2015.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, Testemunha, em 01/10/2020, às 15:52, conforme horário oficial de Brasília e Resolução nº 9, de 04 de agosto de 2015.
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05/10/2020 EXTRATO DE CONTRATO Nº 12/2020 - UASG 114702 - EXTRATO DE CONTRATO Nº 12/2020 - UASG 114702 - DOU - Imprensa Nacional
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
Publicado em: 05/10/2020 | Edição: 191 | Seção: 3 | Página: 47
Órgão: Ministério da Economia/Fundação Escola Nacional de Administração Pública/Diretoria de Gestão Interna/Coordenação- Geral de Logística e Contratos/Coordenação de Licitações, Compras e Contratos
EXTRATO DE CONTRATO Nº 12/2020 - UASG 114702
Nº Processo: 04600000207201994.
PREGÃO SRP Nº 12/2020. Contratante: FUNDACAO ESCOLA NACIONAL DE -ADMINISTRACAO PUBLICA. CNPJ Contratado: 23021148000108. Contratado : G P LEITE TECNOLOGIA DA
INFORMACAO.Objeto: Contratação de serviços especializados de manutenção preventiva e corretiva com suporte técnico, programação, configuração de softwares dos equipamentos que compõem o sistema de multimídia das Salas de Aula de Alta Performance - SAAP (Sala Nexus e Sala Inovatio),com fornecimento e substituição de equipamentos, peças,feramentas, insumos e materiais necessários à execução dos serviços. Fundamento Legal: lei 8666/93 e suas alterações .Vigência: 01/10/2020 a 01/10/2021. Valor Total: R$147.400,00. Fonte: 144000000 - 2020NE800455 Fonte: 144000000 - 2020NE800456 Fonte:
144000000 - 2020NE800457. Data de Assinatura: 01/10/2020. (SICON - 02/10/2020) 114702-11401-2020NE000275
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
xxxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxx/-/xxxxxxx-xx-xxxxxxxx-x-00/0000-xxxx-000000-000000000 1/1
Publicação no DOU Contrato (0443807) SEI 04600.000207/2019-94 / pg. 15