CONCESSÃO NÃO ONEROSA DE BEM PÚBLICO*
Processo nº 074/2018 CONCORRÊNCIA N º 002/2018
Data abertura: 16/10/2018 às 08:30 horas
*CONCESSÃO NÃO ONEROSA DE BEM PÚBLICO*
O MUNICÍPIO DE PARAÍ/RS, de conformidade com a Lei Federal nº 8.666/93, TORNA PÚBLICO, para conhecimento dos interessados, que às 08:30 hs do dia 16 de outubro de 2018, na Prefeitura Municipal de Paraí, na sala de licitações, se reunirá a Comissão de Licitação com a finalidade de receber propostas para concessão não onerosa de Cabos de Fibra Ótica para implantação de rede de telefonia e disponibilização de sinal de internet no Município de Paraí.
1 - DO OBJETO:
1.1 Vide Termo de Referência (Anexo I)
2- DO RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS
2.1 - As propostas e documentação serão recebidas pela Comissão de Licitação no dia, hora e local mencionados no preâmbulo, em uma via digitada, assinada em sua última folha e rubricada nas demais pelos proponentes ou seus procuradores constituídos, sem entrelinhas, emendas ou rasuras, em 02 (dois) envelopes distintos, lacrados, contendo na sua parte externa e frontal a seguinte inscrição:
AO MUNICÍPIO DE PARAÍ - RS CONCORRÊNCIA N.º 002/2018 ENVELOPE N.º 01 - DOCUMENTAÇÃO NOME COMPLETO DA EMPRESA TELEFONE:
AO MUNICÍPIO DE PARAÍ -RS CONCORRÊNCIA N.º 002/2018 ENVELOPE N.º 02- PROPOSTA NOME COMPLETO DA EMPRESA TELEFONE:
2.2 - No envelope n.º 01 deverão constar os seguintes documentos:
a) Registro comercial, no caso de Empresa Individual; Ato Constitutivo, ou Estatuto ou Contrato Social em vigor devidamente registrado, em se tratando de Sociedades Comerciais, e, no caso de Sociedades por Ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores. (Os documentos descritos no item anterior deverão estar acompanhados de todas as alterações e/ou da respectiva consolidação, conforme legislação em vigor).
b) Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
c) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuinte Estadual ou Municipal, relativo ao domicílio ou sede do proponente, pertinente ao ramo de atividade.
d) Prova de Regularidade com a Fazenda Federal;
e) Prova de Regularidade para com a Fazenda Estadual;
f) Prova de Regularidade para com a Fazenda Municipal da sede do licitante;
g) Certificado de Regularidade para com o FGTS;
h) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) expedida pelo Tribunal Superior do Trabalho;
i) Certidão Negativa de Falência ou Concordata, expedida pelo distribuidor do foro da sede da empresa com data de emissão do ano corrente (2018).
j) Declaração firmada pela licitante acerca da estrita observância do art. 7.º inciso XXXIII da Constituição Federal, sendo que a eventual revelação do descumprimento da regra acarretará imediata inabilitação ou desclassificação do certame, conforme a fase em que se encontre;
k) Declaração expressa do responsável pela empresa licitante, de que a mesma não foi declarada inidônea para licitar ou contratar com o Poder Público, nos termos do inciso IV do art. 87 da Lei 8.666/93 e suas alterações e que não existem superveniências de fatos impeditivos para sua habilitação;
l) Comprovação de pleno conhecimento do local onde deverá ser instalado, de suas condições, infraestrutura e acessos. Esta comprovação será feita mediante apresentação de atestado de visita técnica, assinado pela responsável do Setor de Engenharia. (A visita técnica deve ser previamente agendada).
m) Declaração de responsabilidade ambiental durante o processo de construção da rede;
n) Comprovante de licenciamento e/ou autorização, em nome da Licitante, junto à ANATEL (Agência Nacional de Telecomunicações), mediante apresentação de outorga para SCM (Serviço de Comunicação multimídia) e STFC (Serviço Telefônico Fixo Comutado).
o) Declaração de que a empresa dispõe de portabilidade numérica para rede de telefonia na cidade de Paraí, com numeração disponível para novos usuários.
p) Declaração de que a empresa se dispõe a instalar o cabeamento necessário, sem custos referentes a cabos, aos moradores que residam a uma distância de até 300 metros da rede principal.
q) Declaração de que o sinal a ser disponibilizado chegará a rede descrita no Anexo III, via Fibra Ótica desde sua origem, as custas da empresa licitante, sem passar por qualquer outro meio de transmissão que tenha limitação de capacidade, tal como rádio ou satélite, até o centro do Município de Paraí (local onde serão instaladas as centrais que distribuirão o sinal e de onde partem os cabos de fibra ótica para distribuir o sinal para o interior);
r) Declaração de que a empresa dispõe de equipe e equipamentos para manutenção da rede, até as residências, com prestação de serviços de reparos em até 48 horas da solicitação (salvo casos de desastres naturais, que comprovadamente impossibilitem o cumprimento do prazo), sem custas adicionais aos assinantes.
s) Facultativamente, declaração de desistência de prazo recursal, se considerada habilitada, em caso de não encontrar-se presente por ocasião da abertura dos envelopes. (modelo anexo IV);
2.3 - Os referidos documentos poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelionato de notas ou por servidor do Município de Paraí/RS, através de publicação em Órgão da Imprensa Oficial ou extraídos pela Internet, nos casos em que o órgão responsável pela emissão do documento disponibilizar sua consulta a fim de comprovar a autenticidade.
2.4 - As licitantes e respectivos representantes legais que omitirem impedimento à sua participação, na forma aqui estabelecida, poderão responder administrativa, civil e penalmente pelo ato, nos termos da legislação vigente.
2.5 - Serão inabilitadas as empresas licitantes que não fornecerem todos os documentos exigidos ou se estiverem ilegalmente formalizados, com vigência vencida ou em desconformidade com o edital.
3- DA PROPOSTA
3.1- O envelope n.º 02 deverá conter:
a) A proposta, que terá validade mínima de 90 (noventa) dias da sua apresentação, deverá ser apresentada em impresso próprio, contendo o número do presente processo licitatório, o CNPJ, endereço, nome da empresa, datilografada ou digitada, sem rasuras, emendas, entrelinhas ou ressalvas, datada e assinada por pessoa com poderes para tanto; (Em caso de silêncio da proposta quanto ao prazo de validade esta é presumida em 90 (noventa) dias)
b) A proposta deverá contemplar diversos critérios e será composta por:
b.1)Valor de mensalidade aos assinantes para fornecimento de sinal de Internet com velocidade de transferência de dados mínima de 12MB, considerando download; (Não poderá exceder o valor de R$ 70,00/mês para a velocidade mínima solicitada - conforme levantamento de valores de mercado).
b.2)Valor de taxa de ligação/instalação para novos assinantes, o que deve considerar o valor total necessário para esta instalação, tal como roteadores, conectores e outros materiais necessários para a disponibilização do sinal necessário para o funcionamento da internet, excetua-se o custo com cabeamento que é contemplado no próximo item. (Não poderá exceder o valor de R$ 500,00).
b.3)Valor cobrado por metro linear de cabo de fibra ótica para instalação aos munícipes que estejam a uma distância de mais de 300 metros da rede principal (Não poderá exceder o valor de R$ 1,50/metro).
c) As propostas que contiverem valores superiores aos limites anteriormente previstos serão desclassificadas;
d) As propostas deverão obedecer, rigorosamente, aos termos deste Edital, não sendo consideradas aquelas que fizerem referência à proposta de outro licitante.
e) Não serão admitidos cancelamentos, retificações ou alterações nas condições estabelecidas após abertas às propostas.
4- DO JULGAMENTO
4.1 - Serão critérios de julgamento das propostas:
4.1.1 Menor valor de mensalidade aos assinantes para fornecimento de sinal de Internet com velocidade de transferência de dados mínima de 12MB, considerando download.
4.1.2 Menor valor de taxa de ligação/instalação para novos assinantes, o que deve considerar o valor total necessário para esta instalação, tal como roteadores, conectores e outros materiais necessários para a disponibilização do sinal necessário para o funcionamento da internet, excetua-se o custo com cabeamento que é contemplado no próximo item.
4.1.3 Menor valor cobrado por metro linear de cabo de fibra ótica para instalação dos munícipes que estejam a uma distância de mais de 300 metros da rede principal.
4.2 -Será considerada vencedora, a empresa que apresentar a proposta de menor valor para o item b.1. Em caso de empate, será considerada vencedora a proposta de menor valor para o item b.2. Em caso de empate, será considerada vencedora a proposta de menor valor para o item b.3.
4.3 - Em caso de empate entre duas ou mais propostas em todos os itens será utilizado o sorteio, em ato público, na forma do parágrafo 2.º do art. 45 da Lei n.º 8.666/93.
4.4 - Havendo divergência entre os valores e números apresentados na proposta por xxxxxxxxxx ou escritos por extenso, considerar-se-á válido apenas a parte escrita por extenso.
4.5 - Serão desclassificadas as propostas que não atendam às exigências deste edital, ou as consideradas inexequíveis, por impossibilidade de serem executadas na forma proposta.
4.6 – O Município de Paraí/RS, se reserva no direito de pedir novos detalhes em consequência das propostas apresentadas, assim como revogar ou anular a licitação, no todo ou em parte, ou transferi-la a seu critério, sem que por esse motivo os concorrentes tenham direito a qualquer indenização ou reclamação.
5- DAS ATRIBUIÇÕES DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO
5.1 - Caberá à Comissão de Licitação:
5.1.1 - Receber os envelopes Documentação e Proposta na forma estabelecida neste Edital.
5.1.2 - Proceder à abertura dos envelopes contendo a Documentação, que será rubricada por todos os presentes, em todas as folhas.
5.1.3 - Examinar a documentação, nos termos deste Edital e da Lei n.º 8.666/93, rejeitando a apresentada de maneira deficiente ou incompleta. Neste caso, o envelope n.º 02, fechado e rubricado por todos os presentes, será devolvido ao interessado após a homologação do julgamento final da Concorrência objeto deste Edital.
5.1.4 - Uma vez abertos os envelopes da Documentação, após terem sido julgados habilitados ou rejeitados os concorrentes, na mesma sessão pública, ou em sessão subsequente a ser designada, a Comissão Julgadora procederá a abertura dos envelopes contendo as propostas dos concorrentes habilitados, determinando que sejam lidas e rubricadas pelos presentes. Os envelopes contendo as propostas dos concorrentes inabilitados permanecerão fechados e, após rubricados, serão devolvidos.
5.1.5 - Lavrar atas circunstanciadas das sessões da licitação, que serão assinadas pelos membros da Comissão Julgadora e por todos os licitantes presentes, independente, de terem ou não sido julgados habilitados.
5.1.6 - Se julgar conveniente, a Comissão de Licitações poderá propor a suspensão da licitação, em qualquer uma das suas fases, para efetivar as análises indispensáveis e desenvolver as diligências destinadas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, internamente, preestabelecendo data e hora para divulgação preliminar do resultado da etapa que estiver em julgamento.
5.1.7 - Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, baseada nas ofertas dos demais licitantes.
6 - DO DIREITO DE RESERVA
6.1 – O Município reserva-se no direito de revogar a licitação no caso de conveniência administrativa ou em nome do interesse público, e no de anular a licitação nos casos
previstos em lei, ressalvando-se apenas o direito do contratado ou proponente à indenização nos casos e na forma previstos na Lei n º 8.666/93.
7 - DOS RECURSOS
7.1 - Dos atos da Administração decorrentes da aplicação da Lei n.º 8.666/93, cabem neste processo licitatório:
7.1.1 - Recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da intimação do ato ou da lavratura da ata, nos casos de:
a) habilitação e inabilitação do licitante;
b) julgamento das propostas;
c) anulação ou revogação da licitação;
d) nos demais casos previstos na lei 8.666/93.
7.2 - O recurso será dirigido à autoridade superior, por intermédio da que praticou o ato recorrido, a qual poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, ou nesse mesmo prazo, fazê-lo subir, devidamente informado.
7.3 - Os recursos previstos neste edital deverão ser datilografados ou digitados, devidamente fundamentados e assinados por representante legal da licitante concorrente ou procurador devidamente habilitado, não sendo conhecidos aqueles interpostos intempestivamente.
8- DO CONTRATO
8.1 - Após esgotados todos os prazos para recursos, no termos do art. 100 da Lei 8.666/93, a Administração, no prazo de até 20 (vinte) dias, convocará o vencedor para assinar Contrato de Concessão.
8.2 - O prazo de que trata o item anterior poderá ser prorrogado uma vez, pelo mesmo período, desde que seja feito de forma motivada, e durante o transcurso do prazo constante do item anterior.
8.3 - Se, dentro do prazo, o convocado não assinar o Contrato, a Administração poderá convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do instrumento, ou então, revogar a licitação, sem prejuízo de aplicação das penalidades previstas pelos arts. 81 e 87 de Lei n. º 8.666/93.
8.4 – O contrato poderá ser aditivado na medida em que surgirem novas demandas no interior do Município, nas áreas ainda não abrangidas por estas etapas do Programa Paraí Conectado, até o limite legal de 25%, desde que contemplado no orçamento municipal e houver disponibilidade de recursos financeiros.
8.5 – O contrato de concessão terá validade de 20 anos e poderá ser renovado por igual período, desde que esteja atendendo aos objetivos aos quais o Programa Paraí Conectado se propõe.
9 - DAS PENALIDADES:
9.1 - Pelo descumprimento, pela licitante vencedora, das disposições deste Edital, ou dos demais atos que lhe forem decorrentes, ou ainda da legislação vigente, poderão ser aplicadas as seguintes penalidades, isoladas ou conjuntamente com outras previstas na Lei 8.666/93:
a) advertência expressa e escrita;
b) multa a ser arbitrada em valor até 10% (dez por cento) do valor do objeto;
c) impedimento de participar de qualquer processo licitatório efetuado pelo Município de Paraí, pelo período de até 02 (dois) anos da data da notificação;
d) declaração de inidoneidade;
e) rescisão do contrato;
f) Xxxx a proponente interromper as atividades, terá a cessão de uso referente a esta licitação cancelada.
9.2 - As penalidades serão aplicadas somente após devidamente apurados os fatos, encerrado processo administrativo competente, onde será oportunizado o direito ao contraditório e a ampla defesa.
10 – DA IMPUGNAÇÃO DO PRESENTE EDITAL
10.1 - Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar este edital por irregularidade ou nulidade relativas à aplicação da Lei n.º 8.666/93, devendo protocolar a impugnação junto ao Setor de Licitações, até 05 (cinco) dias úteis antes da data estabelecida para a entrega dos documentos, devendo a Comissão de Licitações julgar e responder a impugnação em até 03 (três) dias úteis;
11 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1 - A fiscalização das atividades desenvolvidas pela licitante vencedora será exercida pelo Município de Paraí, através do Setor competente.
11.2 - A inabilitação da licitante em qualquer das fases do procedimento licitatório importa preclusão do seu direito de participar das fases subsequentes.
11.3 - Não serão consideradas as propostas que deixarem de atender qualquer das disposições deste Edital.
11.4 - Em nenhuma hipótese será concedido prazo para apresentação de documentação e propostas exigidas no Edital e não apresentadas na reunião de recebimento.
11.5 - Não serão admitidas, por qualquer motivo, modificação ou substituição das propostas ou qualquer outro documento.
11.6 - Só terão direito a usar a palavra, rubricar as propostas, apresentar reclamações ou recursos e assinar atas, os licitantes ou seus representantes credenciados e os membros da Comissão Julgadora.
11.7 - Uma vez iniciada a sessão, não serão admitidos concorrentes retardatários.
11.8 - Em caso de desistência da empresa vencedora da presente licitação, o Município, a critério do Chefe do Poder Executivo Municipal, poderá aplicar qualquer das sanções previstas pelo art. 87 da Lei n.º 8.666/93, sem prejuízo das previstas no item 11 deste edital, naquilo em que for aplicado.
11.9 - Do Contrato de concessão de uso, a ser assinado com a licitante vencedora deverão constar, obrigatoriamente, as hipóteses de rescisão previstas no art. 78 da Lei n.º 8.666/93, além da previsão de que, será considerado rescindido caso a empresa cesse suas atividades antes do início do funcionamento ou não cumpridas às disposições de que trata este edital.
11.10 - A participação no presente certame importará na aquiescência formal, tácita e incondicional da empresa a todos os termos contidos no presente edital, seus respectivos anexos, bem como às normas legais vigentes.
11.11 - Em qualquer ocasião, antecedendo a data fixada para apresentação dos documentos, a Comissão de Licitações ou o Município de Paraí/RS, poderá, por sua iniciativa ou em consequência de respostas fornecidas a solicitações de esclarecimentos, modificar o edital, observando o disposto no § 4.°, do art. 21, da Lei n.º 8.666/93, quando for o caso.
12 – DO FORO
12.1 - Fica eleito o Foro da Comarca de Casca – Estado do Rio Grande do Sul para dirimir eventuais litígios decorrentes da aplicação deste Edital e dos atos supervenientes, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
13 – DAS INFORMAÇÕES
13.1 – Maiores informações poderão ser obtidas na Prefeitura Municipal de Paraí, de segunda a sexta-feira, das 07h30min às 11h30min e das 13h20min às 17h20min, na sala de Licitações, ou pelo telefone (00) 0000-0000.
14 - DOS ANEXOS:
ANEXO I – Termo de referência ANEXO II – Minuta do Contrato
XXXXX XXX – Memorial Descritivo e Mapas. ANEXO IV - Desistência do Prazo Recursal
Paraí/RS, 05 de setembro de 2018
Xxxxxxxx Xxxxxxx Prefeito Municipal
Edital Revisado e Aprovado
Assessoria Jurídica
1) DO OBJETO:
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
ITEM | DESCRIÇÃO |
01 | Concessão de uso de até 33.971 metros de Cabos de Fibra Ótica ASU120-12-NR (Cabo Auto Sustentado 120 metros com 12 fibras), mediante as seguintes contrapartidas que serão de inteira responsabilidade da concessionária: I) Execução e construção de rede de fibra ótica, com a utilização do bem (cabo) concedido, para permitir o acesso à internet aos moradores e interessados que residam no interior do Município de Paraí ou em seus loteamentos habitacionais, com velocidade mínima de 12 MB, rede esta que deverá observar os roteiros e especificações do Anexo III e em conformidade com a Lei Municipal Nº 3.322/2018. II) Fornecimento de todos os Equipamentos (Centrais com capacidade para 10GB uplink) e demais Materiais necessários para construção/instalação/manutenção de rede de Internet no interior Município de Paraí segundo as especificações e roteiros e especificações do Anexo III e em conformidade com a Lei Municipal Nº 3.322/2018. III) Obrigação de disponibilização de sinal de internet com velocidade mínima de 12MB e portabilidade de telefonia fixa aos moradores interessados. Os serviços de fornecimento do sinal poderão ser cobrados diretamente dos moradores interessados através de contrato, cujos limites e especificações constam deste Edital e do contrato a ser firmado com a Concessionária. A distribuição da rede de Fibra Ótica deve seguir os critérios determinados pela administração pública através do Memorial Descritivo e conforme previsão da Lei Municipal nº 3.322/2018 que institui a política pública de inclusão digital aos moradores do meio rural e loteamentos habitacionais através do Programa Paraí Conectado. Os roteiros de instalação, mapas, assim como as características da rede e dos equipamentos necessários estão previstos no memorial descritivo, Anexo III deste edital. |
2 - DAS CONDIÇÕES E OBRIGAÇÕES DA CONCESSIONÁRIA:
2.1 – Assinar o Contrato de Concessão de uso no prazo de até 10 (dez) dias após a convocação ou assim que solicitado pelo Município de Paraí.
2.2 – Cumprir todas as cláusulas e condições deste Edital, do Contrato de concessão de uso e da legislação municipal a que se refere bem como demais atos administrativos decorrentes deste edital;
2.3 – Permitir aos encarregados da fiscalização do Município, durante o período da concessão, livre acesso, em qualquer horário para certificação de sua utilização;
2.4 – Manter em funcionamento e conservar, às suas custas, os bens;
2.5 – Fornecer ao Município, sempre que solicitado, quaisquer informações e/ou esclarecimentos que sejam inerentes à relação contratual decorrente deste certame;
2.6 – Cumprir a legislação vigente para a instalação de suas atividades, ou para o exercício delas, incluindo todas as providências necessárias à obtenção de alvarás, licenças ou demais exigências legais;
2.7 – Será de inteira responsabilidade da CONCESSIONÁRIA todos os seguros necessários, inclusive os relativos à responsabilidade civil e ao ressarcimento eventual de todos os danos materiais ou pessoais causados a seus empregados ou a terceiros.
2.8 – Responsabilizar-se por todos os encargos decorrentes da relação trabalhista e previdenciária, especialmente aquelas decorrentes do vínculo empregatício que firmar com seus empregados, eximindo o Poder Público Municipal de qualquer responsabilidade, seja solidária ou subsidiária;
2.9 – Responsabilizar-se pelo cumprimento e observância da legislação ambiental, arcando com as reparações e recomposições em decorrência de eventuais danos causados ao meio ambiente em virtude da atividade econômica exercida no local, ficando o Município isento de qualquer tipo de responsabilidade, seja principal, acessória ou subsidiária.
2.10 – A CONCESSIONÁRIA, na vigência do contrato, será a única responsável, perante terceiros, pelos atos praticados pelo seu pessoal, pelo uso, manutenção e instalação dos equipamentos, assim como pela má execução das obras, falha na prestação dos serviços, defeitos, reclamações, descumprimento dos prazos, etc.
2.11 – Executar a manutenção preventiva da rede mensalmente, de forma periódica, afim de evitar prejuízos no fornecimento dos serviços;
2.12 – Responsabilidade da concessionária pela ligação da casa até a rede principal numa distância de até 300 metros, sem custas de cabos aos moradores.
2.13 – É vedada a utilização da rede (cabo) para beneficiar outras comunidades ou pessoas não abrangidas pelo Programa criado pela Lei Municipal Nº 3.322/2018.
2.14 – Ao final da vigência desta concessão de uso o bem e as obras e benfeitorias realizadas deverão ser restituídos ao Município, de forma incontinenti independente de prévio aviso ou notificação. A não devolução do bem ao final do prazo contratual acarretará na constituição em mora do Concessionário de 5% ao mês sobre o valor de aquisição do bem, até o limite de 100%, além da pena de Suspensão temporária para contratação com a administração pública e declaração de inidoneidade.
2.15 – Disponibilizar sinal de internet via Fibra Ótica desde sua origem, sem passar por qualquer outro meio de transmissão que tenha limitação de capacidade, tal como rádio ou satélite, desde as redes concedidas até o centro do Município de Paraí, local onde serão instaladas as centrais que distribuirão o sinal e de onde partem os cabos de fibra ótica para distribuir o sinal para o interior.
3 – DAS OBRIGAÇÕES DA CONCEDENTE
3.1 – Caberá ao Município a disponibilização ao Concessionário um adicional de até 15% na quantidade de cabo estabelecida no Anexo III, a fim de cubrir perdas na execução das linhas;
3.2 – Fornecer ao Concessionário o objeto do presente Contrato;
3.3 –Dispor sobre as diretrizes a serem adotadas para a realização do Programa que norteia o presente objeto;
3.4 – Fiscalizar a execução do presente contrato;
3.5 – Prestar os esclarecimentos necessários ao CONCESSIONÁRIO;
4 – DOS PRAZOS E REAJUSTE
4.1 – A presente concessão de uso terá como vigência o prazo de 20 anos, a contar da data de assinatura do contrato, podendo ser prorrogável por igual período, desde que haja conveniência e interesse por parte do Poder Público Municipal.
4.2 – Os trabalhos devem ser iniciados em até 15 dias após a ordem de serviço;
4.3 – O prazo para conclusão dos 14 trechos descritos no Memorial Descritivo será de 06 meses a partir da ordem de serviço, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período, precedido de justificativa, desde que aceita pelo Município.
4.4 – O Município acompanhará o andamento das obra e atestará sobre sua conclusão em até 15 dias após findados os trabalhos por parte da empresa contratada;
4.5 – O prazo máximo para disponibilização de sinal de internet aos munícipes contemplados pelo programa, será de 6 meses, a contar da Ordem de Serviço, prorrogável uma vez, por igual período, conforme andamento da instalação da rede.
4.6 – Após a instalação da rede, a contratada terá o prazo de 30 dias para realizar a instalação nas residências dos interessados. Considera-se a ampliação deste prazo para 60 dias desde que plenamente justificado pela empresa, tendo em vista a grande demanda de ligações que deverão ser feitas nesta fase inicial.
4.7 – A manutenção/reparo da rede de fibra ótica até a residência do munícipe e dos respectivos equipamentos, deverá ser feita em até 48 horas após solicitação do munícipe ou do Município.
4.8 – O reajustamento dos valores mensais da assinatura poderá ser revisto anualmente, tendo por limite o índice IGPM acumulado dos últimos 12 meses, desde que mantida a média de valor das tarifas de mercado, cobradas na região pelo mesmo serviço disponibilizado aos munícipes de Paraí.
ANEXO II – MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO DE CONCESSÃO NÃO ONEROSA DE USO DE BEM MUNICIPAL
CONCEDENTE: O MUNICÍPIO DE PARAÍ/RS, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob n° 87.502.886/0001-50, com sede na Xx. Xxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx 0000, Xxxxxx, xxxxxx xx Xxxxx, XX, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Xxxxxxxx Xxxxxxx, doravante denominado CONCEDENTE.
CONCESSIONÁRIO: , pessoa jurídica de direito privado, situada à, nº., no bairro, na cidade de/, inscrita no CNPJ sob o nº. Inscrição estadual nº., neste ato representada por seus representantes legais infra-assinados, , telefone ( ) , cel ( ) , e- mail: , doravante denominada CONCESSIONÁRIO.
As partes acima qualificadas, neste ato representadas de acordo com o que dispõem seus respectivos atos de constituição societária e/ou procurações outorgadas, resolvem firmar o presente Contrato, de acordo com as seguintes cláusulas e condições:
1 OBJETO
1. É a Concessão não onerosa de direito de uso temporário e condicional, pelo período de 20 anos, conforme descreve
ITEM | DESCRIÇÃO |
01 | Concessão de uso de até 33.971 metros de Cabos de Fibra Ótica ASU120-12-NR (Cabo Auto Sustentado 120 metros com 12 fibras), mediante as seguintes contrapartidas que serão de inteira responsabilidade da concessionária: I) Execução e construção de rede de fibra ótica, com a utilização do bem (cabo) concedido, para permitir o acesso à internet aos moradores e interessados que residam no interior do Município de Paraí ou em seus loteamentos habitacionais, com velocidade mínima de 12 MB, rede esta que deverá observar os roteiros e especificações do Anexo III e em conformidade com a Lei Municipal Nº 3.322/2018. II) Fornecimento de todos os Equipamentos (Centrais com capacidade para 10GB uplink) e demais Materiais necessários para construção/instalação/manutenção de rede de Internet no interior Município de Paraí segundo as especificações e roteiros e especificações do Anexo III e em conformidade com a Lei Municipal Nº 3.322/2018. III) Obrigação de disponibilização de sinal de internet com velocidade mínima de 12MB e portabilidade de telefonia fixa aos moradores interessados. Os serviços de fornecimento do sinal poderão ser cobrados diretamente dos moradores interessados através de contrato, cujos limites e especificações constam deste Edital e do contrato a ser firmado com a Concessionária. A distribuição da rede de Fibra Ótica deve seguir os critérios determinados pela administração pública através do Memorial Descritivo e conforme previsão da Lei Municipal nº 3.322/2018 que institui a política pública de inclusão digital aos moradores do meio rural e loteamentos habitacionais através do Programa Paraí Conectado. Os roteiros de instalação, mapas, assim como as características da rede e dos equipamentos necessários estão previstos no memorial descritivo, Anexo III do edital. |
2 - DAS CONDIÇÕES E OBRIGAÇÕES DA CONCESSIONÁRIA:
2.1 – Assinar o Contrato de Concessão de uso no prazo de até 10 (dez) dias após a convocação ou assim que solicitado pelo Município de Paraí.
2.2 – Cumprir todas as cláusulas e condições deste Edital, do Contrato de concessão de uso e da legislação municipal a que se refere bem como demais atos administrativos decorrentes deste edital;
2.3 – Permitir aos encarregados da fiscalização do Município, durante o período da concessão, livre acesso, em qualquer horário para certificação de sua utilização;
2.4 – Manter em funcionamento e conservar, às suas custas, os bens;
2.5 – Fornecer ao Município, sempre que solicitado, quaisquer informações e/ou esclarecimentos que sejam inerentes à relação contratual decorrente deste certame;
2.6– Cumprir a legislação vigente para a instalação de suas atividades, ou para o exercício delas, incluindo todas as providências necessárias à obtenção de alvarás, licenças ou demais exigências legais;
2.7 – Será de inteira responsabilidade da CONCESSIONÁRIA todos os seguros necessários, inclusive os relativos à responsabilidade civil e ao ressarcimento eventual de todos os danos materiais ou pessoais causados a seus empregados ou a terceiros.
2.8 – Responsabilizar-se por todos os encargos decorrentes da relação trabalhista e previdenciária, especialmente aquelas decorrentes do vínculo empregatício que firmar com seus empregados, eximindo o Poder Público Municipal de qualquer responsabilidade, seja solidária ou subsidiária;
2.9 – Responsabilizar-se pelo cumprimento e observância da legislação ambiental, arcando com as reparações e recomposições em decorrência de eventuais danos causados ao meio ambiente em virtude da atividade econômica exercida no local, ficando o Município isento de qualquer tipo de responsabilidade, seja principal, acessória ou subsidiária.
2.10 – A CONCESSIONÁRIA, na vigência do contrato, será a única responsável, perante terceiros, pelos atos praticados pelo seu pessoal, pelo uso, manutenção e instalação dos equipamentos, assim como pela má execução das obras, falha na prestação dos serviços, defeitos, reclamações, descumprimento dos prazos, etc.
2.11 – Executar a manutenção preventiva da rede mensalmente, de forma periódica, afim de evitar prejuízos no fornecimento dos serviços;
2.12 – Responsabilidade da concessionária pela ligação da casa até a rede principal numa distância de até 300 metros, sem custas de cabos aos moradores.
2.13 – É vedada a utilização da rede (cabo) para beneficiar outras comunidades ou pessoas não abrangidas pelo Programa criado pela Lei Municipal Nº 3.322/2018.
2.14 – Ao final da vigência desta concessão de uso o bem e as obras e benfeitorias realizadas deverão ser restituídos ao Município, de forma incontinenti independente de prévio aviso ou notificação. A não devolução do bem ao final do prazo contratual acarretará na constituição em mora do Concessionário de 5% ao mês sobre o valor de aquisição do bem, até o limite de 100%, além da pena de Suspensão temporária para contratação com a administração pública a e declaração de inidoneidade.
2.15 – Disponibilizar sinal de Internet via Fibra Ótica desde sua origem, sem passar por qualquer outro meio de transmissão que tenha limitação de capacidade, tal como rádio ou satélite, desde as redes concedidas até o centro do Município de Paraí, local onde serão instaladas as centrais que distribuirão o sinal e de onde partem os cabos de fibra ótica para distribuir o sinal para o interior;
3 – DAS OBRIGAÇÕES DA CONCEDENTE
3.1 – Caberá ao Município a disponibilização ao Concessionário um adicional de até 15% na quantidade de cabo estabelecida no Anexo III, a fim de cubrir perdas na execução das linhas;
3.2 – Fornecer ao Concessionário o objeto do presente Contrato;
3.3 –Dispor sobre as diretrizes a serem adotadas para a realização do Programa que norteia o presente objeto;
3.4 – Fiscalizar a execução do presente contrato;
3.5 – Prestar os esclarecimentos necessários ao CONCESSIONÁRIO;
4 – DOS PRAZOS E REAJUSTE
4.1 – A presente concessão de uso terá como vigência o prazo de 20 anos, a contar da data de assinatura do contrato, podendo ser prorrogável por igual período, desde que haja conveniência e interesse por parte do Poder Público Municipal.
4.2 – Os trabalhos devem ser iniciados em até 15 dias após a ordem de serviço;
4.3 – O prazo para conclusão da rede definida no Memorial Descritivo – Anexo III do edital, será de 06 meses a partir da ordem de serviço, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período;
4.4 – O Município acompanhará o andamento das obra e atestará sobre sua conclusão em até 15 dias após findados os trabalhos por parte da empresa contratada;
4.5 – O prazo máximo para disponibilização de sinal de internet aos munícipes contemplados pelo programa, será de 6 meses, a contar da Ordem de Serviço, prorrogável uma vez, por igual período, conforme andamento da instalação da rede.
4.6 – Após a instalação da rede, a contratada terá o prazo de 30 dias para realizar a instalação nas residências dos interessados. Considera-se a ampliação deste prazo para 60 dias desde que plenamente justificado pela empresa, tendo em vista a grande demanda de ligações que deverão ser feitas nesta fase inicial.
4.7 – A manutenção/reparo da rede de fibra ótica até a residência do munícipe e dos respectivos equipamentos, deverá ser feita em até 48 horas após solicitação do munícipe ou do Município.
4.8 – O reajustamento dos valores mensais da assinatura poderá ser revisto anualmente, tendo por limite o índice IGPM acumulado dos últimos 12 meses, desde que mantida a média de valor das tarifas de mercado, cobradas na região pelo mesmo serviço disponibilizado aos munícipes de Paraí.
5 - DAS PENALIDADES:
5.1 - Pelo descumprimento, pela licitante vencedora, das disposições deste Edital, ou dos demais atos que lhe forem decorrentes, ou ainda da legislação vigente, poderão ser aplicadas as seguintes penalidades, isoladas ou conjuntamente com outras previstas na Lei 8.666/93:
a) advertência expressa e escrita
b) multa a ser arbitrada em valor até 10% (dez por cento) do valor do objeto;
c) impedimento de participar de qualquer processo licitatório efetuado pelo Município de Vista Alegre do Prata, pelo período de até 02 (dois) anos da data da notificação;
d) declaração de inidoneidade;
e) rescisão do contrato
f) Xxxx a proponente interromper as atividades, terá a cessão de uso referente a esta licitação cancelada.
5.2 - As penalidades serão aplicadas somente após devidamente apurados os fatos, encerrado processo administrativo competente, onde será oportunizado o direito ao contraditório e a ampla defesa.
6 –DA FISCALIZAÇÃO
O presente contrato será fiscalizado pelo Secretário Municipal da Agricultura e Administração, Sr. Valcir Xxxx Xxxxxx.
7 – DA VINCULAÇÃO
O presente contrato está vinculado à Licitação na modalidade de Concorrência.
8 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E FORO
8.1 - Qualquer alteração deste contrato somente produzirá efeito se realizada por escrito.
8.2 - Fica eleito o Foro da Comarca de Casca, para dirimir qualquer conflito oriundo do presente. Estando as partes acordadas quanto ao presente assinam a duas vias de igual teor e forma, juntamente com duas testemunhas abaixo identificadas.
Local e Data
Município de Paraí
CONCEDENTE
CONCESSIONÁRIO
Minuta de contrato revisada e aprovada
Assessoria Jurídica
ANEXO III CONCORRÊNCIA N° 002/2018
MEMORIAL DESCRITIVO E MAPAS
1 – LOCALIZAÇÃO:
O presente memorial trata da instalação de rede óptica ao longo de 33,97 km no interior do município de Paraí – RS, conforme detalhado abaixo:
COR | Latitude | Longitude | |
Vermelho (4,647 km) | Início | 423138.17 m E | 6836578.59 m S |
Final | 423028.64 m E | 6839244.86 m S | |
Rosa (5,472 km) | Início | 419446.61 m E | 6835690.93 m S |
Final | 421426.57 m E | 6835641.92 m S | |
Azul Claro (1,898 km) | Início | 420772.74 m E | 6834897.16 m S |
Final | 419214.72 m E | 6835853.18 m S | |
Preto (2,991 km) | Início | 419208.38 m E | 6833522.74 m S |
Final | 421458.51 m E | 6835000.07 m S | |
Amarelo (3,591 km) | Início | 419208.38 m E | 6833522.74 m S |
Final | 416878.25 m E | 6831621.18 m S | |
Xxxx Xxxxx (0,527 km) | Início | 417603.70 m E | 6832859.65 m S |
Final | 417243.54 m E | 6832994.16 m S | |
Roxo (5,472 km) | Início | 417231.94 m E | 6834191.07 m S |
Final | 419873.08 m E | 6834287.91 m S | |
Verde (4,018 km) | Início | 420830.35 m E | 6832530.14 m S |
Final | 417231.94 m E | 6834191.07 m S | |
Azul (2,757 km) | Início | 420284.32 m E | 6832799.94 m S |
Final | 418075.86 m E | 6831662.48 m S |
Laranja (1,472 km) | Início | 419671.24 m E | 6837394.60 m S |
Final | 418343.56 m E | 6837816.92 m S | |
Verde Claro (1,901 km) | Início | 419463.90 m E | 6837245.49 m S |
Final | 418130.01 m E | 6836570.49 m S | |
Branco (2,237 km) | Início | 418511.65 m E | 6836851.88 m S |
Final | 417049.15 m E | 6836837.84 m S | |
TOTAL: 33.971,00 m |
2 – MEDIA TENSÃO:
Nos locais onde houver modificações necessárias, serão instalados postes com altura adequada, em substituição aos existentes, com objetivo de elevação das redes. Não estão previstas extensões e ou acréscimo de rede.
Os condutores existentes (identificados in loco) são 70mm, 336,4CA, 1/0CA, 4CA, e 2CA em diversos circuitos.
3 – BAIXA TENSÃO EXISTENTE:
As redes de baixa tensão existentes são construídas em condutores de alumínio nas bitolas 6CC, 4CA, 2CA, 1/0CA e 50mm em diversos circuitos.
A tensão secundária é 380/220 V.
4 – POSTEAÇÃO:
Nas ocasiões em que o vão entre postes exceder o limite admitido para o cabo óptico CFOA-SM-ASU- 120-12 serão implantados novos postes de madeira com 9 metros de comprimento. A implantação de quaisquer novos postes durante a execução da obra não deve interferir na rede de energia existente.
5 – REDE TELEFÔNICA
O material a ser empregado é CABO ÓPTICO do tipo, CFOA-SM-ASU-120-12, na instalação do sistema de internet e telefonia serão utilizados aproximadamente 33.971 m de cabos ópticos autossustentável projetado (devendo ser considerado um adicional de 15% dedicado as reservas técnicas), cuja instalação obedecerá aos critérios técnicos de instalação.
6 – ESTAIAMENTO:
Nos ângulos e ancoragens previstos na adequação, quando necessário, a rede terá os esforços compensados com estai de ancora, vertical ou base concretada (engastamento profundo), baseado nos cálculos mecânicos realizados.
7 – CONSIDERAÇÕES GERAIS:
Todos os materiais, a serem empregados serão de comprovada qualidade. Os trabalhos serão executados de acordo com as normas e padrões contidos nas Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho.
Anexo IV
Modelo de Declaração de Renúncia de Prazo Recursal
CONCORRÊNCIA 002/2018
A empresa estando ausente na data do ato de abertura dos envelopes e ciente do prazo recursal relativos à fase de habilitação (art. 109, inciso I, alínea “A” da lei federal 8.666/93), se considerada devidamente Habilitada, vem por meio de seu representante legal renunciar ao prazo recursal para quaisquer fins, nesse procedimento licitatório.
, de de 2018.
Assinatura