EDITAL DE OFERTA PÚBLICA PARA COMPRA DE ENERGIA ELÉTRICA Nº 001/2021 DA NORTE ENERGIA
EDITAL DE OFERTA PÚBLICA PARA COMPRA DE ENERGIA ELÉTRICA Nº 001/2021 DA NORTE ENERGIA
1. CONSIDERAÇÕES INICIAIS
O presente Edital estabelece as regras para a OFERTA PÚBLICA para Compra de Energia Elétrica (“OFERTA PÚBLICA”) no Ambiente de Contratação Livre (“ACL”), realizado pela NORTE ENERGIA S.A., inscrita no CNPJ/ME sob o no 12.300.288/0001-07, concessionária de uso de bem público para geração de energia elétrica, com sede na Cidade de Brasília no Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx XXXX 000/000, Xxxxx 0, Xxxxx X, Xxxxxxxx X, Xxx Xxx, Xxxxxxxx-XX, CEP: 70390-025, visando atender suas necessidades e destinada aos agentes da classe de geração ou que venham a se tornar agentes de geração na Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE até a data de início de fornecimento, com outorga de autorização para vender a ENERGIA INCENTIVADA ESPECIAL com 50% (cinquenta por cento) de desconto na TUSD/TUST, na forma prevista no item 3 deste Edital, no âmbito do Ambiente de Contratação Livre – ACL, por meio de empreendimento de geração (“EMPREENDIMENTO”).
1.1. Os seguintes documentos, disponíveis no site da NORTE ENERGIA (xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx) e no portal da plataforma da PARADIGMA fazem parte do presente Edital:
- Anexo I – Características dos Produtos e Etapas da Oferta Pública;
- Anexo II – Curva de Preço do Lance Vencedor;
- Anexo III – Termo de Adesão;
- Anexo IV – Minuta de Contrato de Compra e Venda de Energia Incentivada Especial – CCVEIE;
- Anexo V – Sistemática do Leilão;
- Anexo VI – Minuta do Termo de Cessão – Controlador ou Consórcio - para SPEs.
- Anexo VII – Questionário Due Diligence
1.2. Além dos Anexos mencionados acima, acompanham este Edital e dele fazem parte integrante, todos os demais documentos mencionados neste instrumento.
1.3. As propostas vencedoras desta Oferta Pública resultarão na celebração de Contratos de Compra e Venda de Energia Incentivada Especial - CCVEIE (Anexo IV) entre a NORTE ENERGIA e os PROPONENTES VENDEDORES.
1.4. Todas as comunicações referentes a alterações no presente Edital serão realizadas por meio de Comunicado Relevante publicado no site da NORTE ENERGIA e no portal da plataforma da PARADIGMA, onde se encontram publicados este Edital e seus Anexos.
1.5. As publicações na forma do item 1.4 prevalecerão sobre toda e qualquer outra forma de comunicação, para todos os fins de direito.
1.6. Havendo quaisquer dúvidas sobre as regras do Edital, a NORTE ENERGIA poderá ser contatada por telefone através do número (00) 0000-0000 ou através do endereço eletrônico xxxxx@xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
1.7. Havendo dúvidas sobre o registro e acesso à plataforma da PARADIGMA, os proponentes habilitados poderão entrar em contato com a NORTE ENERGIA no período previsto no Cronograma deste Edital, através do número (00) 0000-0000 ou através do endereço eletrônico xxxxx@xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
1.8. É de responsabilidade exclusiva dos PROPONENTES VENDEDORES a alocação e a manutenção dos meios necessários para a conexão eletrônica, o acesso e a participação no sistema, incluindo meios de prevenção contra eventual perda de conexão local e/ou de seu provedor. É recomendável que os PROPONENTES VENDEDORES utilizem a versão 9.0 ou superior do navegador Microsoft Internet Explorer 20.0 ou superior do navegador Mozilla Firefox ou a versão 26.0 ou superior do navegador Google Chrome.
1.9. Para cada Termo de Xxxxxx do PROPONENTE VENDEDOR será enviado um login de usuário e senha para acesso à plataforma da PARADIGMA.
1.10. O PROPONENTE VENDEDOR poderá realizar o agrupamento de mais de um EMPREENDIMENTO no mesmo Termo de Adesão e o acesso à plataforma da PARADIGMA será unificado em um único usuário. Caso o PROPONENTE VENDEDOR não realize o agrupamento, será enviado login de usuário e senha para cada EMPREENDIMENTO cadastrado nos respectivos Termos de Adesão.
1.11. O agrupamento de EMPREENDIMENTOS no mesmo Termo de Adesão fica limitado ao somatório de Garantia Física igual a 70 MWmédios (setenta megawatts médios).
1.12. Somente serão habilitados os EMPREENDIMENTOS dos PROPONENTES VENDEDORES, cujas outorgas de autorização ou despachos de requerimento de outorga prevejam potência injetada pelo EMPREENDIMENTO no Sistema de Transmissão/Distribuição, menor ou igual a 50.000 kW (cinquenta mil quilowatts).
1.13. O acesso à plataforma da PARADIGMA deve ser realizado com um computador exclusivo para cada PROPONENTE VENDEDOR com seu respectivo login e senha.
1.14. Os documentos para habilitação deverão ser enviados em formato PDF. Arquivos compactados (zipados) serão automaticamente bloqueados pelo servidor de correio eletrônico (e- mails) da NORTE ENERGIA.
2. OBJETO E CONDIÇÕES DE CONTRATAÇÃO COM O VENCEDOR
2.1. O objeto desse Edital é a compra de energia elétrica e lastro de ENERGIA INCENTIVADA ESPECIAL com 50% de desconto na TUSD/TUST, proveniente de EMPREENDIMENTOS de fontes solar e/ou eólica, pela NORTE ENERGIA, nos submercados Sudeste/Centro-Oeste, Sul, Norte e Nordeste, conforme Características dos Produtos e Etapas da Oferta Pública (Anexo I do Edital), no âmbito do Ambiente de Contratação Livre – ACL.
2.2. Os EMPREENDIMENTOS dos PROPONENTES VENDEDORES de fontes solar e/ou eólica deverão ter potência injetada no Sistema de Transmissão / Distribuição menor ou igual a 50.000 kW (cinquenta mil quilowatts) e suas respectivas outorgas de autorização deverão prever o desconto de 50% (cinquenta por cento) de desconto na TUSD/TUST para todo o horizonte do Contrato de Compra e Venda de Energia Incentivada Especial – CCVEIE (Anexo IV).
3. PRODUTOS E QUANTIDADES
3.1. As características gerais dos produtos demandados, tais como período de fornecimento, submercado e modulação estão descritas no Anexo I – Características dos Produtos e Etapas da Oferta Pública.
3.2. A Quantidade de Energia Demandada que a NORTE ENERGIA pretende comprar em relação a cada Produto não será revelada aos PROPONENTES VENDEDORES e poderá sofrer ajustes a qualquer momento, inclusive durante o Leilão, a exclusivo critério da NORTE ENERGIA.
3.3. A Quantidade de Energia Ofertada para um determinado Produto será na modalidade de Energia Firme, cujo risco da construção e produção é integral do PROPONENTE VENDEDOR, a ser informada no Termo de Adesão (Anexo III), respeitando-se a Produção Anual de Energia Certificada pelo critério do P90 ou P50 para o respectivo EMPREENDIMENTO eólico ou solar, que também deverá ser informada pelo PROPONENTE VENDEDOR.
4. PREÇO
4.1. O PREÇO, expresso em R$/MWh, será livremente ofertado pelo PROPONENTE VENDEDOR, observando o Preço Inicial para cada Produto, que será disponibilizado aos PROPONENTES VENDEDORES, conforme descrito na Sistemática do Leilão (Anexo V deste Edital).
4.2. Para cada Produto ofertado, poderá ser definido pela NORTE ENERGIA um Preço de Reserva expresso em R$/MWh. Esse valor não será divulgado aos PROPONENTES VENDEDORES e poderá sofrer ajustes a qualquer momento, inclusive durante o Leilão, a exclusivo critério da NORTE ENERGIA.
4.3. As demais informações relevantes para o envio da proposta serão divulgadas apenas aos
PROPONENTES VENDEDORES.
4.4. Os PROPONENTES VENDEDORES deverão optar, no momento da habilitação, em campo específico do Termo de Adesão (Anexo III do Edital), por uma das opções de curva de preço apresentadas na Curva de Preço do Lance Vencedor (Anexo II do Edital), cujos percentuais serão aplicados sobre o PREÇO do PROPONENTE VENDEDOR.
4.5. A data base do PREÇO do PROPONENTE VENDEDOR será o primeiro dia do mês subsequente à realização da respectiva etapa da Oferta Pública e terá ajuste pelo IPCA, nos termos do Contrato de Compra e Venda de Energia Incentivada Especial – CCVEIE (Anexo IV).
4.6. Os valores percentuais da Curva de Preço do Lance Vencedor (Anexo II do Edital) serão aplicados sobre o PREÇO do PROPONENTE VENDEDOR, resultando no preço para cada ano contratual do Contrato de Compra e Venda de Energia Incentivada Especial – CCVEIE (Anexo IV).
5. HABILITAÇÃO
5.1. O PROPONENTE VENDEDOR interessado em participar da Oferta Pública deverá encaminhar para o e-mail: xxxxx@xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, até o prazo estabelecido no Cronograma, o Termo de Adesão (Anexo III do Edital), preenchido e assinado por seus representantes legais, com reconhecimento de firmas (ou por meio de assinaturas eletrônicas com certificado digital ICP-Brasil válido).
5.2. O PROPONENTE VENDEDOR poderá participar da Oferta Pública como Sociedade de Propósito Específico – SPE, Subsidiária Integral ou empresas reunidas em consórcio.
5.3. Para fins de qualificação jurídica, o PROPONENTE VENDEDOR deverá encaminhar:
a) cópia autenticada e digitalizada da ata de posse do(s) representante(s) legal(is) ou procuração particular ou pública, comprovando os poderes de representação legal para participação na Oferta Pública;
b) cópia autenticada e digitalizada do ato constitutivo, estatuto ou contrato social (consolidado até a última alteração), devidamente registrado na junta comercial do estado, que comprovem a representação legal;
c) prova de inscrição ativa no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;
d) Contrato de Constituição de Xxxxxxxxx, especificando a empresa líder do consórcio, responsável por todas as informações e responsabilidades no âmbito deste Edital, cujas assinaturas dos representantes legais deverão ter as firmas devidamente identificadas e reconhecidas em cartório. Serão aceitas também assinaturas eletrônicas com certificado digital válido no padrão ICP-Brasil.
e) Os itens “a”, “b” e “c” deverão ser apresentados de todas as empresas consorciadas.
5.4. Para serem habilitados no procedimento concorrencial previsto neste Edital, o PROPONENTE VENDEDOR deve apresentar a outorga de autorização ou despacho de requerimento de outorga emitido pela ANEEL, que prevejam potência injetada pelo EMPREENDIMENTO no Sistema de Transmissão / Distribuição, menor ou igual a 50.000 kW (cinquenta mil quilowatts) e atender a pelo menos um dos seguintes incisos:
I. apresentar documento que comprove a habilitação técnica do EMPREENDIMENTO na EPE, em qualquer Leilão de Energia Nova, promovido pela ANEEL nos últimos 36 (trinta e seis) meses anteriores à da data do Leilão ou;
II. apresentar o Parecer de Acesso ao Sistema de Transmissão / Distribuição ou o Contrato de Uso do Sistema de Transmissão / Distribuição, vigentes.
5.5. Na hipótese de participação da Xxxxxx Xxxxxx como consórcio, os documentos referidos no caput do item anterior e nos incisos I e II deverão ser apresentados em nome de uma das empresas consorciadas.
5.6. O PROPONENTE VENDEDOR deverá encaminhar, para cada EMPREENDIMENTO, o laudo de Certificação de Produção Anual de Energia, além do envio de arquivo em formato .xlsx, com as respectivas curvas de produção horárias para cada mês do ano e a curva de produção mensal P90 para EMPREENDIMENTOS eólicos e P50 para EMPREENDIMENTOS solares. As Certificações de Produção Anual de Energia deverão ser emitidas por Entidade(s) Certificadora(s) independente(s), especializada(s) em projetos de energia eólica e/ou solar, reconhecidas nacional ou internacionalmente.
5.7. Havendo quaisquer dificuldades no envio dos documentos, a NORTE ENERGIA poderá ser contatada por telefone através do número (00) 0000-0000, até 1 (uma) hora antes do prazo final para envio dos documentos, conforme disposto no Cronograma deste Edital.
5.8. Os PROPONENTES VENDEDORES receberão um comunicado da NORTE ENERGIA acerca do resultado do seu processo de habilitação, dentro do prazo indicado no Cronograma deste Edital, através do(s) e-mail(s) indicado(s) em seu Termo de Adesão (Anexo III do Edital).
5.9. Todos os documentos necessários para a habilitação do PROPONENTE VENDEDOR, deverão ser apresentados em língua portuguesa e estarem válidos e vigentes, na data da adesão, sob pena de inabilitação do PROPONENTE VENDEDOR. No caso de documentos emitidos no exterior, estes deverão ser acompanhados de tradução juramentada.
5.10. No caso de os documentos possuírem circulação restrita, a NORTE ENERGIA envidará esforços no sentido de manter a confidencialidade e o sigilo das informações consideradas confidenciais e de não as divulgar a terceiro ou outra pessoa dentro da organização que não tenha necessidade de conhecimento das informações.
5.11. A NORTE ENERGIA se compromete em usar as informações exclusivamente para que possa considerar e avaliar o PROPONENTE VENDEDOR, e, especificamente, mas sem prejuízo do caráter genérico das disposições acima, a NORTE ENERGIA concorda em não fazer uso comercial das informações ou de usá-las em benefício próprio ou de qualquer terceiro.
5.12. Não poderão participar da Oferta Pública as empresas e suas controladoras diretas, bem como suas respectivas controladas ou empresas participantes do consórcio, em que qualquer uma delas:
a) haja solicitado ou esteja em regime de recuperação judicial ou extrajudicial;
b) esteja sob intervenção ou liquidação;
c) esteja cumprindo pena de suspensão do direito de participar de licitações e de contratar com a ANEEL.
5.13. Não será habilitado na Oferta Pública o PROPONENTE VENDEDOR cujo EMPREENDIMENTO cadastrado não atender aos requisitos do Anexo I – Características dos Produtos e Etapas da Oferta Pública (Anexo I do Edital).
6. OFERTA PÚBLICA
6.1. A Oferta Pública ocorrerá na data prevista no Cronograma deste Edital.
7. SISTEMÁTICA
7.1. A Sistemática da Oferta Pública será de acordo com os termos do Anexo V deste Edital.
8. CLASSIFICAÇÃO E RESULTADO
8.1. O critério de classificação e ordenação das propostas considerará todas as propostas realizadas para cada Produto, conforme o estabelecido na Sistemática da Oferta Pública (Anexo V deste Edital).
8.2. Para cada Produto, as propostas serão ordenadas do menor para o maior preço ofertado e, no caso de preços iguais, em ordem cronológica de recebimento e registro pela NORTE ENERGIA.
8.3. Após encerrado o processo de envio de lances na fase fechada da plataforma da PARADIGMA
(Leilão), conforme Sistemática do Leilão (Anexo V), a NORTE ENERGIA poderá indagar individualmente
aos PROPONENTES VENDEDORES, cujas propostas foram atendidas ou parcialmente atendidas, sobre a possibilidade de concessão de descontos sobre o PREÇO ofertado e/ou ajustes na Quantidade de Energia Ofertada. Em caso de aceite, os PROPONENTES VENDEDORES deverão formalizar por e-mail para a NORTE ENERGIA o novo PREÇO ofertado e a Quantidade de Energia Ofertada.
8.4. Serão consideradas propostas vencedoras, as propostas ordenadas, da primeira (com menor PREÇO) até aquela cuja soma da sua quantidade com as de todas as propostas anteriores atinja o montante total demandado pela NORTE ENERGIA para cada Produto.
8.5. A NORTE ENERGIA, a seu exclusivo critério, poderá realizar ajustes (incremento ou decremento) da quantidade demandada para cada Produto, de modo a assegurar que nenhum PROPONENTE VENDEDOR fique parcialmente atendido.
8.6. Serão considerados PROPONENTES VENDEDORES aqueles que apresentarem as propostas vencedoras nos termos do item 8.4 e atenderem as disposições a seguir.
8.6.1. Comprovar possuir patrimônio líquido mínimo no ano corrente de 10% (dez por cento) do valor do investimento declarado à EPE, ou; para EMPREENDIMENTO não habilitado na EPE, comprovar possuir patrimônio líquido mínimo no ano corrente de 10% do valor do investimento, tendo como base o índice de referência de R$ 5.500,00 / kW (cinco mil e quinhentos reais por quilowatts) aplicado sobre o valor da potência do EMPREENDIMENTO declarada pelo PROPONENTE VENDEDOR no Termo de Xxxxxx (no Anexo III do Edital);
8.6.2. No caso de empresas reunidas em consórcio, o patrimônio líquido exigido no item anterior poderá ser considerado por meio da ponderação do patrimônio líquido de cada consorciada pela sua participação relativa na constituição do consórcio ou por meio da empresa líder do consórcio.
8.6.3. Apresentar Índice de Solvência Geral (SG) maior ou igual a 01 (um) e Índice de Liquidez Corrente (LC) maior ou igual a 0,5 (cinco décimos), calculados conforme a seguir:
SG = | Ativo Total |
Passivo Circulante + Passivo não circulante |
LC = | Ativo Circulante |
Passivo Circulante |
8.6.4. No caso de empresas reunidas em consórcio, o Índice de Solvência Geral (SG) e o Índice de Liquidez Corrente (LC) exigido no item anterior poderá ser considerado por meio da ponderação do resultado individual de cada consorciada em relação à sua participação no consórcio ou por meio da empresa líder do consórcio.
8.6.5. O PROPONENTE VENDEDOR e, se for o caso, as empresas participantes do consórcio, deverão encaminhar:
a) Certidão de adimplemento emitida pela CCEE, caso já tenha formalizado sua condição de agente;
b) Certificado de adimplemento com as obrigações do setor elétrico, emitido pela ANEEL;
c) Certidão negativa de falência ou recuperação judicial do PROPONENTE VENDEDOR e de seus sócios pessoas jurídicas e/ou, conforme aplicável, certidão negativa de insolvência civil dos sócios pessoas físicas do PROPONENTE VENDEDOR, emitidas pelo distribuidor competente do domicílio e/ou sede do PROPONENTE VENDEDOR e dos seus sócios;
d) Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis relativas ao último exercício social devidamente auditados por empresa de auditoria independente, publicados oficialmente, quando obrigatórios ou arquivadas na Junta Comercial do Estado – JCE, vedada sua substituição por balancetes ou balanços provisórios. Caso o PROPONENTE VENDEDOR na Oferta Pública tenha sido constituído há menos de 1 (um) ano e não possua demonstrações contábeis apresentadas e exigíveis na forma da lei, deverá apresentar cópia do balanço de abertura extraída do livro diário, devidamente chancelado pela correspondente Junta Comercial, ou autenticado por meio do Sistema Público de Escrituração Digital – SPED.
8.6.6. A validade da(s) Certidão(ões) referidas no item anterior será de 30 (trinta) dias a contar da data de sua emissão, salvo casos em que a validade esteja especificada no documento.
8.7. O PROPONENTE VENDEDOR, bem como cada um dos seus controladores diretos ou indiretos e, se for o caso, as empresas participantes do consórcio, deverão apresentar auto declaração com firma reconhecida dos seus representantes legais sobre o seu histórico na implantação de empreendimentos de geração nos últimos 36 (trinta e seis) meses anteriores ao da publicação deste Edital, passível de diligência pela NORTE ENERGIA, declarando:
a) Não ter sofrido penalidade de caducidade de concessão ou de revogação de autorização de empreendimento de geração;
b) Não ter sofrido 2 (duas) ou mais penalidades de multa por atraso superior a 1 (um) ano em qualquer dos marcos do cronograma de implantação, incluindo o início da operação comercial, de empreendimento de geração que tenha comercializado energia no ambiente regulado, em decisão definitiva não mais sujeita a recurso na esfera administrativa.
8.8. Os PROPONENTES VENDEDORES serão integralmente responsáveis pelo controle, apresentação, veracidade e atualização de seus dados e documentos, sendo responsáveis, até a assinatura do Contrato de Compra e Venda de Energia Incentivada Especial – CCVEIE (Anexo IV), por sua atualização em caso de alteração de conteúdo ou término de validade.
8.9. Os PROPONENTES VENDEDORES deverão manter, durante todo o processo da Oferta Pública, e principalmente até a assinatura do Contrato de Compra e Venda de Energia Incentivada Especial – CCVEIE (Anexo IV), todas as condições de habilitação (item 5) e de classificação (item 8) exigidas neste Edital.
8.9.1. Adicionalmente, se faz necessário atendimento, pelas consorciadas, a constituição, caso o consórcio venha a sagrar-se vencedor, de uma Sociedade de Propósito Específico - SPE formada pelas empresas participantes.
8.10. No caso de documentos emitidos no exterior, estes deverão ser acompanhados de tradução juramentada.
8.11. A NORTE ENERGIA, a seu exclusivo critério, a qualquer tempo, com intuito de garantir a legalidade e aplicabilidade da documentação apresentada pelo PROPONENTE VENDEDOR e o cumprimento dos requisitos exigidos pela legislação aplicável nesta hipótese, exigir a apresentação de uma opinião legal, assinada por escritório de renome internacional e previamente aprovado pela NORTE ENERGIA.
8.12. Os documentos relacionados no item 8 deverão ser apresentados até a data indicada no Cronograma deste Edital. A critério da NORTE ENERGIA, poderá ser concedido prazo adicional e realizado diligenciamento.
8.13. O resultado individual do certame será disponibilizado por e-mail na forma prevista no Cronograma deste Edital.
9. CELEBRAÇÃO DOS CONTRATOS
9.1. A NORTE ENERGIA encaminhará aos PROPONENTES VENDEDORES vencedores os Contratos de Compra e Venda de Energia Incentivada Especial – CCVEIEs, Anexo IV deste Edital, devidamente preenchido com os dados cadastrais das Partes, até a data informada no Cronograma deste Edital, sem possibilidade de alteração do seu conteúdo, em relação ao qual os PROPONENTES VENDEDORES vencedores declaram estar de acordo e reconhecem o caráter de irretratabilidade.
9.2. Os PROPONENTES VENDEDORES vencedores deverão assinar os Contratos de Compra e Venda de Energia Incentivada Especial – CCVEIEs (Anexo IV deste Edital) eletronicamente, com certificação digital nos padrões da ICP-Brasil, através do portal de assinaturas Docusign, mediante disponibilização pela NORTE ENERGIA, no prazo previsto no cronograma deste Edital.
10. MULTA
10.1. Os PROPONENTES VENDEDORES, uma vez declarados vencedores, deverão assinar o Contrato de Compra e Venda de Energia Incentivada Especial – CCVEIE (Anexo IV deste Edital), sob pena de, em não o fazendo, sujeitarem-se ao pagamento de multa no valor de 30% (trinta por cento) do valor total do Contrato de Compra e Venda de Energia Incentivada Especial - CCVEIE a ser celebrado, reconhecido o caráter de título executivo da Proposta de Venda.
11. RESPONSABILIDADE DOS PROPONENTES VENDEDORES
11.1. Os PROPONENTES VENDEDORES que aderirem a este processo declaram assumir o compromisso de, até a data de início do fornecimento do Produto, atender a todas as exigências legais e regulatórias para comercializar ENERGIA INCENTIVADA ESPECIAL no Ambiente de Contratação Livre
– ACL, na forma deste Edital.
12. FATOS SUPERVINIENTES
a) adiamento do processo;
b) revogação deste Edital ou sua modificação, no todo ou em parte.
12.2. A prática de quaisquer dos atos previstos no item 12.1 não resultará, em qualquer tempo e sob qualquer condição, no direito a ressarcimento ou indenização aos PROPONENTES VENDEDORES ou a terceiros.
12.3. A NORTE ENERGIA reserva-se o direito de alterar a data e/ou horário da realização da Oferta Pública e até mesmo cancelar a realização de alguma Etapa da Oferta Pública, por simples aviso aos PROPONENTES VENDEDORES, nos termos do item 1.4.
13. IRREVOGABILIDADE E IRRETRATABILIDADE
13.1. Após a publicação do resultado desta Oferta Pública, caracterizando a aceitação da oferta vencedora, a NORTE ENERGIA e os PROPONENTES VENDEDORES considerarão, para todos os fins, que a compra e venda de energia elétrica estará concretizada, de forma irretratável e irrevogável, restando apenas, a celebração dos atos jurídicos atinentes, os quais, uma vez formalizados, constituirão atos jurídicos perfeitos e acabados, irrevogáveis e irretratáveis.
13.2. O Contrato de Compra e Venda de Energia Incentivada Especial – CCVEIE (Anexo IV do Edital) e o exercício dos direitos e obrigações dele decorrentes ficarão sujeitos à legislação aplicável e à regulação dos órgãos governamentais competentes.
13.3. Caso o PROPONENTE VENDEDOR seja um consórcio, todas as empresas a ele pertencentes, juntamente com a empresa líder do consórcio, serão signatárias do Contrato de Compra e Venda de Energia Incentivada Especial – CCVEIE (Anexo IV do Edital).
13.4. O Contrato de Compra e Venda de Energia Incentivada Especial – CCVEIE (Anexo IV do Edital) celebrado com o PROPONENTE VENDEDOR, deverá ser cedido, via Termo de Cessão, conforme Minuta que consta no Anexo VI do Edital, para a Sociedade de Propósito Específico - SPE constituída e pertencente ao controlador ou às pessoas jurídicas que pertencerem ao quadro de participantes do consórcio, no prazo de até 6 (seis) meses, contados da realização da respectiva etapa da Oferta Pública.
13.5. A alteração do quadro acionário do controlador da SPE ou do quadro de empresas participantes do consórcio, no período compreendido entre a adesão até a entrada em operação comercial do(s) EMPREENDIMENTO(s), deverá ser anuída previamente pela NORTE ENERGIA, sob pena de aplicação da penalidade de multa no valor de 30% (trinta por cento) do valor total do Contrato de Compra e Venda de Energia Incentivada Especial - CCVEIE (Anexo IV do Edital) a ser celebrado entre a NORTE ENERGIA e o PROPONENTE VENDEDOR, ou já celebrado, caso ocorra após a respectiva assinatura.
14. INTEGRIDADE E CONFORMIDADE DOS PROPONENTES VENDEDORES
14.1. Os PROPONENTES VENDEDORES estão cientes, conhecem e entendem os termos das leis anticorrupção, incluindo, porém sem se limitar, as Leis 9.613/1998 e 12.846/2013, conforme alteradas, e normas que as regulamentem, e, por si e por seus administradores, diretores, funcionários e agentes, bem como seus sócios, e obrigam-se a se absterem de qualquer prática que configure violação às disposições dos termos da referida legislação. Na execução desta Oferta Pública, os PROPONENTES VENDEDORES declaram e garantem que nenhum de seus diretores, empregados, agentes e sócios irá dar, oferecer, pagar, prometer ou autorizar o pagamento de, direta ou indiretamente, dinheiro ou qualquer coisa de valor a qualquer autoridade governamental, consultores, representantes, parceiros, ou quaisquer terceiros, com a finalidade de influenciar qualquer ato ou decisão do agente público ou do governo, ou para assegurar qualquer vantagem indevida, ou que violem as regras anticorrupção.
15. FORO
15.1. Este Edital é regulado pelas leis brasileiras, sendo exclusivamente competente o Foro da Comarca de Brasília para conhecer e julgar quaisquer questões dele decorrentes.
16. CRONOGRAMA
16.1. O seguinte Cronograma estabelece os prazos a serem seguidos neste processo.
Atividade | Hora | Data |
Divulgação da Oferta Pública de Compra de Energia Elétrica e Disponibilização do Edital e seus Anexos no portal da NORTE ENERGIA na Internet | 18:00 h | 18/10/2021 |
Solicitação de esclarecimentos | 18:00 h | 29/10/2021 |
Esclarecimentos | 18:00 h | 05/11/2021 |
Recebimento, pela NORTE ENERGIA, do Termo de Adesão e demais documentos de | 18:00 h | 12/11/2021 |
Informação do resultado de habilitação | 18:00 h | 17/11/2021 |
Envio de login e senha para os proponentes habilitados | 18:00 h | 19/11/2021 |
Realização da simulação da Oferta Pública (Leilão) | 15:00 h | 29/11/2021 |
Realização da Oferta Pública Plataforma PARADIGMA - Leilão | 10:30 h | 02/12/2021 |
Ratificação e/ou retificação do PREÇO ofertado e a Quantidade de Energia Ofertada | 18:00 h | 06/12/2021 |
Entrega da documentação de qualificação do item 8 pelo PROPONENTE VENDEDOR | 18:00 h | 06/12/2021 |
Qualificação e divulgação do resultado individual para o PROPONENTE VENDEDOR | 18:00 h | 08/12/2021 |
Disponibilização do Contrato de Compra e Venda de Energia Incentivada Especial - CCVEIE para assinatura pelo PROPONENTE VENDEDOR | Até | 13/12/2021 |
Devolução, pelo PROPONENTE VENDEDOR, do Contrato de Compra e Venda de Energia Incentivada Especial - CCVEIE assinado | Até | 17/12/2021 |