CONTRATO N° 35/2019
CONTRATO N° 35/2019
Contrato de GARANTIA E ASSISTÊNCIA TÉCNICA
que entre si celebram o TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SERGIPE e a Empresa DELL COMPUTADORES DO BRASIL LTDA, nos termos
da Ata de Registro de Preços proveniente do Pregão Eletrônico nº 096/2017, celebrado pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte para o fim que especifica.
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SERGIPE – TCE-SE, com sede na Avenida
Conselheiro João Evangelista Maciel Porto, s/nº – Centro Administrativo Governador “Xxxxxxx Xxxxxx” – Xxxxxx Xxxxxxx, em Aracaju/SE - CEP: 49081-020, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob o nº 13.170.790/0001-03, representado neste ato pelo Conselheiro Presidente, ULICES DE XXXXXXX XXXXX, brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade nº 213.842, expedida pela SSP/SE, inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas sob o nº 000.000.000-00, doravante denominado CONTRATANTE, e a Empresa DELL COMPUTADORES DO BRASIL LTDA, empresa privada, inscrita no CNPJ/MF n° 72.381.189/0010-01, com endereço na Xx. Xxxxxxxxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxxxxxx, Xxxxxxxx Xx Xxx/XX , CEP: 92990-000, representada neste ato, por seu Procurador, o Senhor XXXXXXXX XXXX XXXXXXXX DE XXXXX XXXXX, brasileiro, casado, Xxxxxxxx, com RG n°: RJ-086300/O-5, CPF/MF n° 000.000.000-00 com endereço profissional na Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxxxx xx Xxx/XX, doravante denominada CONTRATADA, resolvem celebrar o presente contrato, nos termos da Adesão à Ata de Registro de Preços proveniente do Pregão Eletrônico nº 096/2017, celebrado pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte, registrada no processo administrativo nº TC/011305/2019, em conformidade com as disposições estabelecidas na Lei nº 8.666/1993 (alterada pelas Leis nos 8.883/1994 e 9.648/1998), Lei nº 10.192/2001, LC n° 123/2006 e Instrução Normativa nº 02/2008 da SLTI/MPOG, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA 1ª – DO OBJETO DO CONTRATO
O presente contrato tem por objeto a garantia dos itens do objeto da adesão à Ata de Registro de
Preços proveniente do Pregão Eletrônico nº 096/2017, celebrado pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte, que contempla a devida assistência técnica, com a reparação e/ou substituição destes itens, conforme tabela abaixo:
ITEM | DESCRIÇÃO | QTDE | PREÇO UNITÁRIO (R$) | MARCA | VALOR TOTAL (R$) |
01 | Monitor de Led com 23 polegadas, garantia de 05 anos, Marca/ Modelo: Dell EMC P2319H. | 30 | R$ 865,00 | DELL | R$ 25.950,00 |
CLÁUSULA 2ª – DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
O presente contrato, decorrente da Adesão à Ata de Registro de Preços proveniente do Pregão Eletrônico nº 096/2017, celebrado pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte inicia-se a partir do 1º dia útil após a sua assinatura e vigora pelo período correspondente ao da garantia ofertada para cada material ou serviço respectivamente fornecido ou executado.
CLÁUSULA 3ª – DO LOCAL DE ATENDIMENTO
A Garantia e Assistência Técnica referente ao objeto desta licitação deverão ser prestadas pela CONTRATADA, sempre que solicitado nos locais designados pela CONTRATANTE.
CLÁUSULA 4ª – DA GARANTIA E ASSISTÊNCIA TÉCNICA
A garantia e assistência técnica dar-se-ão conforme o Termo de Referência, anexo do edital do Pregão Eletrônico nº 096/2017, celebrado pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte.
CLÁUSULA 5ª – DO PRAZO DE GARANTIA
O prazo da garantia para cada item do objeto deste pregão está definido no Relatório de Itens do Objeto Licitado, anexo do edital do Pregão Eletrônico nº 096/2017, celebrado pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte.
CLÁUSULA 6ª – DA FISCALIZAÇÃO E CONTROLE
As disposições relativas a fiscalização e controle da execução dos serviços objeto deste Contrato, pela CONTRATANTE, estão definidos no Termo de Referência do Pregão Eletrônico nº 096/2017, celebrado pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte.
CLÁUSULA 7ª – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
As disposições relativas às obrigações da CONTRATANTE constam do Termo de Referência do Pregão Eletrônico nº 096/2017, celebrado pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte.
CLÁUSULA 8ª – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
As disposições relativas às obrigações da CONTRATADA constam do Termo de Referência do Pregão Eletrônico nº 096/2017, celebrado pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte.
CLÁUSULA 9ª – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
As disposições relativas às Sanções constam do Termo de Referência do Pregão Eletrônico nº 096/2017, celebrado pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte.
CLÁUSULA 10ª – DA INEXECUÇÃO E RESCISÃO DO CONTRATO
A inexecução e rescisão deste contrato obedecerão ao disposto na Seção V – Da Inexecução e da Rescisão dos Contratos, do Capítulo III – DOS CONTRATOS, da Lei nº 8.666/1993, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência do Pregão Eletrônico nº 096/2017, celebrado pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte.
CLÁUSULA 11ª – DA VINCULAÇÃO AO EDITAL
Fica estabelecida a vinculação integral deste Contrato ao edital do Pregão Eletrônico nº 096/2017, celebrado pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte, e aos seus anexos, conforme o inciso XI do art. 55 da Lei nº 8.666/1993.
CLÁUSULA 12ª – DA MANUTENÇÃO DE HABILITAÇÃO
Fica a CONTRATADA obrigada a manter, durante a execução deste Contrato e, se houver, durante seus aditamentos, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no processo licitatório de que resultou o presente contrato, conforme o artigo 55, inciso XIII da Lei nº 8.666/1993.
CLÁUSULA 13ª – DA PUBLICAÇÃO
O CONTRATANTE providenciará a publicação resumida do contrato ou seus aditamentos no Diário Oficial do Estado de Sergipe, por ser condição indispensável para sua eficácia, até o 5º (quinto) dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias daquela data, com ônus para CONTRATANTE, ou sem ônus, consoante a Lei nº 8.666/1993, art. 61, parágrafo único.
CLÁUSULA 14ª – DAS PARTES INTEGRANTES
O Termo de Referência do Pregão Eletrônico nº 096/2017, celebrado pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte, constitui parte integrante do presente contrato, sendo, portanto, de cumprimento obrigatório.
CLÁUSULA 15ª – DO FORO
Fica eleito o foro da Comarca de Aracaju/SE para nele dirimirem-se dúvidas e solucionarem-se questões que não encontrem forma de resolução por acordo entre as partes.
E por estarem assim, justas e acordadas, é lavrado o presente Termo Contratual, em 03 (três) vias de igual teor e forma, o qual, depois de lido e achado conforme, vai assinado pelas partes contratantes e pelas testemunhas abaixo.
Aracaju, de de 2019.
XXXXXX XX XXXXXXX XXXXX
Conselheiro-Presidente
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SERGIPE
CONTRATANTE
XXXXXXXX XXXX XXXXXXXX DE XXXXX XXXXX:02105583776
Digitally signed by XXXXXXXX XXXX XXXXXXXX DE XXXXX XXXXX:02105583776
Date: 2019.11.08 13:35:51 -03'00'
XXXXXXXX XXXX XXXXXXXX DE XXXXX XXXXX
Procurador
DELL COMPUTADORES DO BRASIL LTDA
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
NOME: NOME:
CPF: CPF: