TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO:
Contratação de CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURIDICA PARA A REALIZAÇÃO DO 5º FESTIVAL DO CAVALO MARAJOARA NO MUNICIPIO DE SOURE/PA, CONFORME CONVÊNIO
Nº 002/2021SEEL, visando atender as necessidades da Prefeitura Municipal de Soure/PA.
2. JUSTIFICATIVA:
A Prefeitura Municipal de Soure, através da Secretaria Municipal de Cultura, promove anualmente o eventos CAVALO MARAJOARA de nossa cidade, evento que já é tradicionais no município e região. Diante do exposto tem-se a necessidade da contratação de empresa especializada para realização dos serviços conforme descrito no projeto em anexo, para que cidade mantenha os padrões que vem realizando ano após ano, através da Secretaria Municipal de Cultura, com recursos próprios.
Salientamos que a secretaria não dispõe dos serviços ora solicitados os serviços, deverão serem entregues com a liberação do gestor técnico, todas as despesas de transporte de materiais, mão de obra, ferramentas, maquinários, equipamentos, montagem, desmontagem, leis sociais, bandas, prêmiações, instalações e acidentes com terceiros, correrão por conta exclusiva da empresa contratada, e estão contidos no preço orçado.
Todos os materiais necessários para a execução dos serviços, serão fornecidos pela contratada e deverão ser aprovados pela fiscalização do gestor do contrato e estão contidos no preço orçado. Todo o evento deverá ser acompanhado por um responsável.
3. LOCAL DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS:
Os serviços do objeto desta contratação serão executados de acordo com Xxxxxx e procedimentos estabelecidos neste documento e diretrizes da PREFEITURA MUNICIPAL DE SOURE/PA, e será executado no local indicados do evento conforme projeto em anexo, dentro do perimetro que abragem o Municipio.
ITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE | QUANTIDADE |
01 | 5º FESTIVAL DO CAVALO MARAJOARA | Serviço | 01 |
4. COMPOSIÇÃO DE PREÇOS:
4.1. Os custos de mobilização e desmobilização de pessoal e equipamentos são de responsabilidade da CONTRATADA e deverão estar integrados ao valor apresentado na proposta de preços.
4.2. Os endereços onde serão executados os serviços, serão indicados pelas equipes técnicas da CONTRATANTE;
4.3. Em caso da CONTRATADA não encontrar o endereço informado, deve-se entrar em
contato com a PREFEITURA MUNICIPAL DE SOURE/PA, imediatamente, para receber orientações das coordenadas;
4.4. A eventual necessidade de mudança do local de execução dos serviços só poderá ocorrer com autorização formal da PREFEITURA MUNICIPAL DE SOURE/PA;
5. PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS:
5.1. Para o prazo para execução dos serviços deverá ser considerado o início do prazo de execução após a emissão da Ordem de Serviços pela CONTRATANTE, que se dará através de e- mail ou carta.
6. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
6.1. Efetuar a entrega dos serviços em perfeitas condições, no prazo e local indicados pela Administração, em estrita observância das especificações do Edital e da proposta, acompanhado da respectiva nota fiscal constando detalhadamente as indicações da marca, fabricante, modelo, tipo, procedência e prazo de garantia;
6.2. Fornecer mão-de-obra qualificada para a execução dos serviços objeto deste termo de referência;
6.3. Fornecer a seus funcionários uniformes e equipamentos de proteção individual (EPI’s), exigidos para a realização dos serviços;
6.4. Fornecer alimentação e transporte local para os seus funcionários quando da realização dos serviços;
6.5. Cumprir todas as Normas internas e Procedimentos Administrativos da CONTRATANTE;
6.6. Planejar, conduzir e executar os serviços dentro das Normas de Segurança do Trabalho, Saúde e Meio Ambiente vigentes e exigíveis por Lei;
7. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
7.1. Fornecer todas as informações necessárias para a perfeita execução dos serviços;
7.2. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da CONTRATADA, através de servidor especialmente designado;
7.3. Efetuar o pagamento no prazo previsto;
7.4. E demais obrigações fixadas no contrato a ser celebrado com a CONTRATADA.
8. FISCALIZAÇÃO, RECEBIMENTO E ACEITE DOS SERVIÇOS:
8.1. Os serviços objeto deste termo de referência serão fiscalizados pela CONTRATANTE, que para isso indicará 01 (um) preposto com o qual serão estabelecidos todos os contatos durante a execução do contrato;
8.2. O prazo para recebimento dos serviços pela CONTRATANTE será de até 02 (dois) dias após a conclusão dos serviços;
9. PENALIDADES
9.1. O não cumprimento dos prazos de execução previstos neste termo de referência pela CONTRATADA, passarão a ser caracterizados como atraso dos serviços, sendo aplicadas as penalidades descritas neste item;
9.2. Haverá desconto dos valores na fatura da CONTRATADA, nos termos deste item, conforme critérios de cálculo estabelecidos em caso de atrasos da prestação do serviço, que não sejam causadas por:
15.2.1. Caso fortuito ou força maior (entende-se como caso fortuito como sendo qualquer ocorrência que não seja proveniente de qualquer ação humana, devidamente comprovada).
15.2.2. Operação inadequada, falha ou mau funcionamento de equipamentos não mantidos pela CONTRATADA.
15.2.3. Falha de equipamento de propriedade ou sob responsabilidade da CONTRATADA, ocasionada pela CONTRATANTE ou seus clientes.
15.2.4. Falha na infraestrutura da CONTRATANTE e de seus possíveis clientes.
15.2.5. Impedimento, por qualquer motivo, do acesso de pessoal técnico da CONTRATADA às dependências da CONTRATANTE, onde estejam localizadas as obras da CONTRATADA ou por estes mantidos, desde que devidamente comunicados a CONTRATANTE.
9.3. O descumprimento dos prazos estabelecidos no item anterior, incidirá multa de 0,001% por hora de atraso sobre o valor do serviço, devidos à CONTRATANTE, salvo condições especiais levantadas pela CONTRATADA com anuência da CONTRATANTE.
9.4. A CONTRATADA deverá executar o serviço em prazo determinado no item 6 deste termo de referência. Caso a CONTRATADA não consiga cumprir o prazo determinado pela CONTRATANTE para finalização do serviço, incidirão multas compensatórias. O valor da multa será calculado seguindo os critérios da tabela a seguir. O atraso será o tempo montante após decorrido o tempo constante no item 6. Ficando a critério da CONTRATANTE o desconto sobre a fatura mensal, ou o depósito em conta corrente.
ITEM | CRITÉRIOS | PENALIDAD E (DIA) |
Penalidade sobre o tempo de atraso do serviço. Previsto para o não cumprimento do “Prazo para Realização dos Serviços” | A cada dia de atraso, após decorrido o prazo de realização dos serviços, até 2 (dois) dias. Primeiras horas | 1 % |
A cada dia de interrupção contado após os 2 (dois) primeiros dias. | 2 % |
Aplicação de Penalidades por Tempo de Atraso
9.5. A CONTRATADA deve considerar como execução completa do serviço todas as obrigações citadas neste termo de referência, ficando acrescentado para entrega dos relatórios finais o prazo máximo de 7 (sete) dias úteis a partir da finalização do serviço de instalação. O não cumprimento deste prazo incidirá em multa de 1% em cima do valor total do serviço e o bloqueio do pagamento até a entrega do relatório e as built dos projetos.
10. RESPONSÁVEL PELO TERMO DE REFERÊNCIA
Secretaria Municipal de Cultura e Esporte.