EDITAL DE LICITAÇÃO N° 025/2017.
EDITAL DE LICITAÇÃO N° 025/2017.
TOMADA DE PREÇOS N° 002/2017 de 20/01/2017
A empresa interessada na participação do Processo N° 025/2017 – Tomada de Preços n° 002/2017 deverá preencher as informações solicitadas n/este formulário, e remetê-lo para o Departamento de Compras e Licitações via e-mail xxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, caso contrário a Prefeitura de Nova Trento exime-se da obrigação de comunicar diretamente ao interessado, possíveis alterações no Edital, bem como prestar esclarecimentos.
TERMO DE RETIRADA DO EDITAL – TOMADA DE PREÇOS N° 002/2017
EMPRESA:
ENDEREÇO:
CNPJ DA EMPRESA:
RESPONSÁVEL PELA EMPRESA:
TELEFONE: ( )
E-MAIL:
Nova Trento, _ de de 2017.
Assinatura e Carimbo da Empresa
Nome Legível:
EDITAL DE LICITAÇÃO N° 025/2017 TOMADA DE PREÇOS N° 002/2017 de 20/01/2017
A PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA TRENTO, inscrita no CNPJ sob o nº.
82.925.025/0001-60, torna público aos interessados que realizará licitação, na modalidade TOMADA DE PREÇOS, por execução indireta, no regime de EMPREITADA GLOBAL, forma de julgamento, MENOR PREÇO GLOBAL destinada ao recebimento de propostas para a contratação de empresa especializada na Construção de Centro de eventos, cidade de Nova Trento/SC, em conformidade com a Lei n. 8.666/93, de 21/06/1993 e Lei 123/2006 e demais alterações.
1. TERMOS DE REFERÊNCIA
1.1 As despesas decorrentes da presente licitação correrão à conta do elemento de despesa:
Órgão: 05 SECRETARIA MUNICIPAL DE INDUSTRIA, COMERCIO, TURISMO E EVENTOS
Unidade; 01 SECRETARIA MUNICIPAL DE INDUSTRIA, COMERCIO, TURISMO E EVENTOS
Proj./Ativ.: 1.023 CONSTRUÇÃO DE UM CENTRO DE EVENTOS 185 4.4.90.00.00.00.00.1.70.000179.0 Aplicações Diretas
1.2. DO OBJETO – Execução de serviços com fornecimento de material para a construção do Centro de Eventos - Etapa I (Anexo ao Ginásio de Esportes Xxxxxx Xxxxxxx localizado em Nova Trento), incluindo mão de obra e equipamentos necessários, conforme Termo de Referência (Projeto Básico), planilhas e memorial descritivo.
1.3. DO PRAZO DE EXECUÇÃO – A empresa vencedora do certame terá 90 (noventa) dias para executar o referido serviço, a contar da emissão da ORDEM DE SERVIÇO, sendo que, haverá a possibilidade de prorrogação, desde que ocorra no prazo de execução fatos supervenientes e imprevisíveis.
1.4. CUSTOS DA OBRA –
1.4.1 – O valor máximo de referência para execução dos serviços e fornecimento de materiais objeto deste é de R$ 403.106,54 (quatrocentos e três mil, cento e seis reais e cinquenta e quatro centavos).
1.5. Local e horário de expediente para retirada do Edital, esclarecimentos e informações aos licitantes: Xxxxx Xxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxx Xxxxxx, XX, prédio da Prefeitura, das 08:00 as 12:00 horas.
1.6. A retirada deverá ser feita no Setor de Licitação da Divisão de Compras.
1.7. Não serão admitidas nesta licitação as empresas suspensas ou impedidas de licitar com o Município, bem como aquelas declaradas inidôneas para licitar e contratar com a Administração
Pública e consórcios de empresas (qualquer que seja sua forma e constituição).
1.8. A participação no presente certame implica no reconhecimento quanto a inexistência de qualquer fato impeditivo para participar em licitações, bem como celebrar contratos com a administração pública.
2. DA ENTREGA E APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES
2.1. O envelope n. 1 – HABILITAÇÃO e o envelope n. 2 – PROPOSTA deverão ser entregues fechados e/ou lacrados, até as 09:00 horas do dia 21 de março de 2017, no endereço citado no subitem 1.5, contendo no anverso destes (respectivamente) os seguintes dizeres:
a) ENVELOPE N. 1 – HABILITAÇÃO RAZÃO SOCIAL E CNPJ DA EMPRESA TELEFONE E E-MAIL
TOMADA DE PREÇOS N. 002/2017
b) ENVELOPE N. 2 – PROPOSTA RAZÃO SOCIAL E CNPJ DA EMPRESA TELEFONE E E-MAIL
TOMADA DE PREÇOS N. 002/2017
3. DO RECEBIMENTO DOS ENVELOPES: HABILITAÇÃO E PROPOSTA
I – Os envelopes deverão ser entregues até as 09:00 horas do dia 21 de março de 2017.
4. DO CREDENCIAMENTO DO REPRESENTANTE
I – Será admitido apenas 1 (um) representante para cada licitante, com credencial específica apresentada separadamente dentro ou fora do envelope n. 1 – HABILITAÇÃO.
II – Se a empresa for representada por seu proprietário, deverá este apresentar documento, no original ou em cópia autenticada, que comprove tal condição.
III – Caso seja designado outro representante, este deverá estar devidamente credenciado por meio de procuração ou termo de credenciamento, podendo ser utilizado, para isso, o modelo em anexo (Anexo III).
IV – A procuração ou termo de credenciamento deverá conter a indicação do signatário com firma reconhecida e ser apresentada no original ou em cópia autenticada, acompanhada de documento que comprove os poderes do signatário.
V – A procuração pública dispensa o reconhecimento de firma do signatário. VI – Cada credenciado poderá representar apenas uma licitante.
VII – A ausência de representação ou a apresentação incorreta do credenciamento não inabilitará a
licitante, mas obstará o representante de responder por está no transcurso do certame.
VIII – A licitante poderá, em qualquer fase da licitação (sessão), credenciar um representante ou substabelecer a outro em substituição àquele que a representava.
IX. A microempresa e/ou a empresa de pequeno porte, que pretender utilizar-se dos benefícios previstos nos art. 42 a 45 da Lei Complementar 123/06, deverá apresentar, além de todos os documentos exigidos para o Envelope n.º 01, uma declaração, firmada por responsável (contador), de que se enquadra como microempresa ou empresa de pequeno porte (nos termos do modelo do Anexo VII);
X. As cooperativas que tenham auferido, no ano calendário anterior, receita bruta até o limite de 2.400.000,00 (dois milhões e quatrocentos mil reais), gozarão dos benefícios previstos nos art. 42 a 45 da Lei Complementar 123/06, conforme o disposto no art. 34, da Lei 11.488/07, desde que também apresentem além de todos os documentos exigidos para o Envelope n.º 01, uma declaração, firmada por responsável (contador), de que se enquadram no limite de receita referido acima (nos termos do modelo do Anexo VII);
XI. A não apresentação das declarações especificadas nos itens IX ou X não são motivos de inabilitação da licitante, entretanto a sua omissão será entendida como renúncia a qualquer privilégio, recebendo, portanto, o mesmo tratamento das demais empresas não beneficiadas pelo disposto nos art. 42 a 45 da Lei Complementar 123/06.
XII. A microempresa, a empresa de pequeno porte, bem como a cooperativa que possuir restrição em qualquer dos documentos de regularidade fiscal, previstos no item 8.5 deste edital, terá sua habilitação condicionada à apresentação de nova documentação, que comprove a sua regularidade em cinco dias úteis, a contar da data em que for declarada como vencedora do certame.
XIII. O prazo acima determinado poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, a critério da Administração, desde que seja requerido pelo interessado, de forma motivada e durante o transcurso do respectivo prazo.
XIV. O benefício de que trata o item anterior não eximirá a microempresa, a empresa de pequeno porte e a cooperativa, da apresentação de todos os documentos exigidos no Envelope de nº 01, devendo inclusive apresentar aqueles referentes à regularidade fiscal, ainda que apresentem alguma restrição.
XV. A não regularização da documentação, no prazo fixado, implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das penalidades previstas no item 19 deste procedimento licitatório, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
5. DOS PROCEDIMENTOS DA SESSÃO DE ABERTURA DO ENVELOPE N. 1 – HABILITAÇÃO
I – A Sessão Pública ocorrerá às 09:00 horas do dia 21 de março de 2017, no endereço citado no item 1.5.
II – A Comissão de Licitação procederá à abertura dos envelopes contendo os documentos para habilitação, os quais serão rubricados e examinados pelos representantes das licitantes, devidamente credenciados que se encontrarem presentes e pelos membros da Comissão.
III – A Comissão, a seu critério, procederá ao julgamento da Habilitação na sessão.
IV – Caso na sessão estejam presentes os representantes legais de todas as licitantes, e houver desistência unânime da interposição de recurso quanto ao julgamento proferido, a Comissão procederá à abertura do envelope n. 2, se assim determinarem – Proposta das empresas habilitadas. Neste interregno, serão devolvidos os envelopes n. 2 – Propostas das licitantes inabilitadas.
V – Na hipótese da não realização do julgamento na sessão, os envelopes n. 2 – Proposta, serão rubricados em seus lacres pela Comissão e pelos representantes presentes, para serem guardados até a data de sua abertura.
VI – Concluída a sessão, será lavrada ata circunstanciada, a qual será assinada pelos membros da Comissão e pelos representantes credenciados, na qual constarão as eventuais observações.
VII – A inabilitação importa em preclusão do direito de participar da segunda fase da licitação.
VIII – O Resultado da fase de habilitação será publicado no DOM/SC no seguinte endereço xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxx/
6. DOS PROCEDIMENTOS DA SESSÃO DE ABERTURA DO ENVELOPE N. 2 – PROPOSTA
I – Não ocorrendo na mesma sessão a abertura dos envelopes n. 1 – Habilitação e n. 2 – Proposta, a Comissão, após transcorrido o prazo recursal quanto à primeira fase, comunicará às licitantes habilitadas, a data para a abertura dos envelopes n. 2 – Proposta.
II – No dia e hora marcados, reunir-se-á a Comissão de Licitação que procederá à abertura dos envelopes PROPOSTAS, devidamente identificados, das empresas habilitadas, as quais serão rubricadas e examinadas pelos representantes das licitantes que se encontrarem presentes e pelos membros da Comissão.
III – Nesta sessão serão devolvidos os envelopes n. 2 – PROPOSTA intactos em seus fechos das licitantes inabilitadas. Caso as licitantes não o façam, ficarão os envelopes disponíveis para retirada na Seção de Licitação, no endereço descrito no subitem 1.5, pelo prazo máximo de 15 (quinze) dias.
Decorrido o prazo sem manifestação da licitante, serão os envelopes inutilizados, independente de qualquer aviso ou notificação.
IV – Será lavrada ata circunstanciada da sessão de abertura das PROPOSTAS, que será assinada pelos membros da Comissão e pelos representantes credenciados, e na qual constarão as eventuais observações.
V – As PROPOSTAS serão posteriormente analisadas, avaliadas e classificadas pela Comissão de Licitação, com base nas exigências e especificações expressas no Edital.
VI – O Resultado da fase de proposta será publicado no DOM/SC no seguinte endereço xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxx/
7 – DA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO
7.1. No envelope fechado e/ou lacrado n. 1 – HABILITAÇÃO – deverá conter os documentos relacionados para habilitação (item 8), apresentados em original, ou por processo de cópia autenticada por cartório competente, ou cópia com apresentação do original, podendo a Comissão conferir com o original as cópias apresentadas; preferencialmente rubricadas e paginadas (exemplo: 1/5, 2/5, 5/5) em todas as folhas. Os originais poderão estar dentro ou fora do envelope.
II – Quando o certificado/certidão for emitido por sistema eletrônico sua aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade pela Internet ou perante o órgão emissor.
7.2. Documentos matriz/filial: Os documentos apresentados deverão estar em nome da licitante responsável pelo contrato/fornecimento, com o número do CNPJ e o endereço respectivo.
7.3. Prazo de validade dos documentos
I – É imprescindível que os documentos estejam dentro do prazo de validade.
II – Os documentos que omitirem o prazo de validade serão considerados como válidos pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data de sua emissão, ressalvados os documentos com prazos indeterminados previstos na Lei n. 8.666/93 e legislação pertinente.
IV – A documentação exigida deverá ter validade, no mínimo, até a data prevista para o protocolo dos envelopes.
7.4. Prova de regularidade para com as Fazendas Estadual e Municipal.
I – As empresas participantes da presente licitação deverão obedecer ao que determina a legislação específica do Estado e Município domicílio da licitante e município de NOVA TRENTO.
7.5. No caso de impossibilidade de acesso à Internet para verificação da autenticidade das certidões, a Sessão poderá ser suspensa e as licitantes serão intimadas da data e horário do seu prosseguimento.
8. DOS DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO
8.1 – Habilitação Jurídica
I – As proponentes, deverão estar cadastradas no Certificado de Registro Cadastral (CRC) específico desta Prefeitura, sendo que o Edital de credenciamento encontra-se disponível na Internet através do site xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, ou, poderá ser solicitado pelo e-mail xxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
a) a Comissão de Licitação juntará à documentação apresentada pela proponente ao Certificado de Registro Cadastral (CRC) específico desta Prefeitura consultado;
8.2. Qualificação Econômico-Financeira
I – Balanço Patrimonial do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da Lei, devendo comprovar:
a) Capital Social de no mínimo R$ 40.000,00 (quarenta mil reais)
II – Certidão Negativa de Falência ou Concordata expedida pelos distribuidores da sede da Comarca da pessoa jurídica.
a) apresentar, facultativamente, documento emitido pelo órgão judiciário competente, que relacione os distribuidores que na Comarca de sua Sede tem atribuição para sua expedição.
8.3. Cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal de 1988
I – Documento declarando que o licitante cumpre o disposto no inciso XXXIII do art. 7° da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, conforme prescreve o inciso V do art. 27 da Lei n. 8.666/1993, acrescido pela Lei n. 9.854, de 27 de outubro de 1999, podendo ser utilizado o modelo em anexo (Anexo II).
8.4. Regularidade Fiscal
I –Certidão de Quitação de Tributos e Contribuições Federais, II – Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual;
III – Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, sede da licitante;
IV – Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, do município de NOVA TRENTO;
V – Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (Certidão Negativa de Débito – CND) com o INSS, demonstrando situação regular no cumprimento das contribuições sociais, de acordo com a Lei n. 8.212, de 24 de julho de 1991 (DISPENSADA EM CASO DE APRESENTAÇÃO DE CERTIDÃO CONJUNTA: FEDERAL E INSS);
VI – Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) – Certificado de Regularidade de Situação – CRS, fornecido pela Caixa Econômica Federal, de acordo com a Lei n. 8.036, de 11 de maio de 1990.
VII - Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas emitida pela Justiça do Trabalho de acordo com a Lei 12.440 de 07 de julho de 2011.
8.5. Qualificação Técnica
I – Certidão de Registro e Regularidade da proponente no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – CREA e ou CAU;
II – Certidão de Registro de Pessoa Física no CREA e ou CAU (Registro do Engenheiro Responsável pela empresa no CREA ou CAU);
III – Declaração de visita ao local da obra. Na Declaração deve constar que a empresa fez visita no dia e horário especificado e que tem conhecimento do local o qual o serviço será executado, DECLARANDO TAMBÉM QUE O VALOR PROPOSTO, ESTÁ DE ACORDO
COM A VISTA E O SOLICITADO NO EDITAL. Se achar necessário informações de funcionário da prefeitura a visita deverá ser agendada pelo telefone 00 0000 0000;
IV – Declaração da empresa indicando que serão disponibilizados maquinários e equipamentos, bem como pessoal especializado e essencial para o bom e fiel cumprimento do objeto do presente edital.
V – O Engenheiro responsável pela empresa deverá comprovar, mediante atestado ou certidão fornecida por pessoa jurídica de direito público ou privado, acompanhada da Certidão de Acervo Técnico respectiva, que tenha executado obra com características compatíveis com o objeto desta licitação.
VI – DUAS VIAS de Declaração de ausência de servidor público no quadro social ou profissional da licitante (Modelo anexo VI)
VII – DUAS VIAS de Declaração informando o CNAE que representa a atividade de maior receita da empresa.
9. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA
9.1. O envelope n. 2 – PROPOSTA deverá conter a proposta da licitante, a ser apresentada na forma estabelecida no item 10 – PROPOSTA.
9.2. As proponentes deverão apresentar apenas uma proposta.
9.3. As propostas não poderão conter emendas, rasuras, borrões ou entrelinhas que possam dificultar o reconhecimento de sua caracterização, considerada indispensável ao respectivo julgamento.
10. DA PROPOSTA
10.1. No envelope fechado e/ou lacrado n. 2 – PROPOSTA – deverá conter a proposta, emitida em 1 (uma) via, datilografada ou impressa, datada e assinada; preferencialmente, rubricadas e paginadas (exemplo: 1/5, 2/5, 5/5) em todas as suas folhas, além dos seguintes elementos:
I – modalidade e o número desta licitação;
II – identificação (razão social), endereço, telefone, e-mail e o número do CNPJ da proponente; III – nome do banco, número da agência e da conta corrente;
IV – a assinatura do representante legal da empresa, como também a assinatura, o nome e número de registro no CREA OU CAU do técnico profissional responsável pela elaboração do orçamento, na forma do art. 14 da Lei n. 5.194/66;
V – na apresentação da proposta, a empresa deverá contar o valor unitário de cada item;
VI – prazo de validade da proposta: não inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da entrega dos envelopes;
VII – prazo de execução dos serviços: máximo 90 (noventa) dias corridos;
VIII – valor total da obra, em algarismo e por extenso, considerando no máximo duas casas decimais;
IX – Na Proposta impressa deverá estar discriminado os valores totais de MÃO DE OBRA E DE MATERIAL, conforme modelo de planilha constante do ANEXO V do Edital.
X – As empresas deverão apresentar junto com a PROPOSTA cronograma físico e financeiro para execução da obra (MODELO DE CRONOGRAMA ESTÁ ANEXADO A ESTE EDITAL).
XI – Constar quadro de composição do BDI utilizado para formar proposta
10.2. Considerar-se-ão inclusas na proposta todas as despesas concernentes à execução da obra e/ou serviços projetados e especificações, com o fornecimento de materiais e mão de obra necessários, encargos sociais, ferramental, equipamentos, assistência técnica, benefícios e despesas indiretas, tributos ou quaisquer outras incidências.
10.3. Caso os prazos estabelecidos nesta licitação não estejam expressamente indicados na proposta estes serão considerados como aceitos para efeito de julgamento.
10.4 A obra a ser executada deverá obedecer rigorosamente às especificações técnicas dos memoriais descritivos e projetos. Não serão consideradas quaisquer alegações que a contratada venha a fazer relativamente às dificuldades não previstas por está na elaboração de sua proposta.
11. DO PROCEDIMENTO DE JULGAMENTO
11.1. No julgamento, a Comissão levará em consideração as normas e condições estabelecidas no presente edital e seus anexos, os dispositivos da Lei n. 8.666/93 e legislação pertinente, quanto for o caso.
11.2. O julgamento final da licitação será realizado no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data do recebimento dos envelopes.
11.3. É facultada à Comissão de Licitação ou autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente na habilitação ou na proposta.
11.4. Da Análise e do Julgamento da Habilitação
11.4.1. O julgamento será realizado pela Comissão de Licitação, sendo procedida à análise dos documentos apresentados pelos proponentes, sob os aspectos quantitativos e formais, de conteúdo, da vigência e veracidade.
11.4.2. Resultará da reunião, parecer que indicará as licitantes habilitadas e/ou inabilitadas, com exposição dos motivos que fundamentarem a decisão da Comissão.
11.4.3. Publicidade – A Comissão de Licitação divulgará o resultado do julgamento da fase HABILITAÇÃO no Diário Oficial dos Município (DOM/SC), caso não ocorra o julgamento na sessão, hipótese em que todos os representantes das licitantes deverão estar presentes.
11.5. Da Análise e do Julgamento da Proposta
11.5.1. No julgamento das propostas, a Comissão levará em consideração o critério de menor preço global, obedecidas às normas e condições do edital e seus anexos, e os dispositivos contidos na Lei n. 8.666/93.
11.5.2. Havendo divergência entre o preço unitário e o total, prevalecerá o preço unitário, considerando-se duas casas após a vírgula.
11.5.3. Serão desclassificadas as propostas:
I – que não atendam às exigências do ato convocatório desta licitação;
II – com valor global superior ao estimado para esta contratação, ou com preços manifestamente inexequíveis, assim consideradas as propostas cujos valores sejam inferiores a 70% (setenta por cento) do menor dos seguintes valores:
a) média aritmética dos valores das propostas superiores a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado pela administração, ou
b) valor orçado pela administração.
III – que tiverem prazo de validade inferior ao previsto nesta licitação; IV – que tiverem cotação em moeda estrangeira;
11.5.4. Como critério de desempate, será assegurada preferência de contratação para as microempresas, as empresas de pequeno porte e as cooperativas (desde que tenham sido atendidas todas as exigências constantes neste edital).
11.5.5. Entende-se como empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pela microempresa e pela empresa de pequeno porte, bem como pela cooperativa, sejam iguais ou superiores em até 10% (dez por cento) à proposta mais bem classificada.
11.5.6. A situação de empate somente será verificada após a feitura do mapa resumo da licitação, quando será convocada a microempresa, a empresa de pequeno porte ou a cooperativa, detentora da proposta de menor valor.
11.5.7. Ocorrendo o empate, na forma do item anterior, proceder-se-á da seguinte forma:
a) A microempresa, a empresa de pequeno porte ou a cooperativa, detentora da proposta de menor valor, poderá apresentar, no prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar da comunicação efetuada pelo Município, nova proposta inferior àquela considerada, até então, de menor preço, situação em que será declarada vencedora do certame.
b) Se a microempresa, a empresa de pequeno porte ou a cooperativa, convocada na forma da alínea anterior, não apresentar nova proposta, inferior à de menor preço, será facultada, pela ordem de classificação, às demais microempresas, empresas de pequeno porte ou cooperativas remanescentes, que se enquadrarem na hipótese do item 4 acima especificado, a apresentação de nova proposta, no prazo e na forma prevista na alínea a deste item.
c) Se houver duas ou mais microempresas e/ou empresas de pequeno porte e/ou cooperativas com propostas iguais, será realizado sorteio para estabelecer a ordem em serão convocadas para a apresentação de nova proposta, na forma das alíneas anteriores.
11.5.8. Se nenhuma microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa, satisfizer as exigências do item 11.5.6. acima especificado, será declarado vencedor do certame o licitante detentor da proposta originariamente de menor valor.
11.5.9. O disposto nos itens 11.5.4. a 11.5.7. acima especificados, não se aplica às hipóteses em que a proposta de menor valor inicial tiver sido apresentada por microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa (desde que tenham sido atendidas todas as exigências constantes neste edital).
11.5.10. Em caso de empate entre duas ou mais propostas apresentadas por empresas não enquadradas como microempresas, empresas de pequeno porte ou cooperativas, o desempate será feito por sorteio público, nos termos do parágrafo 2º do artigo 45 da Lei n.º 8.666/93 e alterações.
11.5.6. Concluído o julgamento, será elaborado:
I – Ata com os preços propostos da vencedora do certame.
11.5.7. A omissão, erro ou exclusão de serviços ou quantidades na proposta, ou nos orçamentos discriminados de quaisquer itens contidos nos memoriais descritivos e demais elementos técnicos, não exime a contratada de executá-los dentro do preço proposto.
11.5.8. PUBLICIDADE – A Comissão de Licitação divulgará o resultado do julgamento da fase PROPOSTA no Diário Oficial dos Municípios (DOM/SC).
11.5.9. A adjudicação da proposta classificada em primeiro lugar somente ocorrerá após a decisão classificatória, esgotados os prazos dos recursos administrativos.
12. DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
12.1. O objeto desta licitação será contratado com a proponente classificada em primeiro lugar.
12.2. A proponente vencedora, após adjudicação e homologação, será comunicada para celebrar o contrato.
12.3. A recusa injustificada da licitante vencedora em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo previsto para a contratação, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-a às penalidades previstas no item 19 – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS, do presente Edital.
13. DA CONTRATAÇÃO
13.1. Fica estabelecido que com a empresa vencedora será celebrado contrato, que deverá ser assinado, pelo seu representante legal, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, a partir da comunicação para este fim, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei n. 8.666, de 21/02/1993.
13.2. O contrato, atendendo às disposições de ordem legal que regem a matéria, conterá, ainda, fundamental e obrigatoriamente em suas cláusulas, como base, as normas gerais desta licitação.
13.3. Caso haja necessidade de serviços complementares, resultantes de modificações previamente aceitas por escrito pela Prefeitura, estes serão autuados em separado. O pedido deverá ser protocolado na Secretaria de Turismo desta Prefeitura, com data de no mínimo 15 (quinze) dias úteis antes do término do contrato, de acordo com a proposta inicial, mediante orçamento apresentado ao contratante.
13.4. O aditivos de acréscimo somente serão processados a partir de novos serviços solicitados com prévia autorização por escrito do Prefeito.
13.5. Caso a proponente, declarada vencedora, não queira ou não possa assinar o contrato respectivo, dentro do prazo de validade da proposta, poderá a Prefeitura, sem prejuízo de aplicação de penalidades à desistente, optar pela contratação das proponentes remanescentes, na ordem de
classificação, para fazê-lo nas mesmas condições propostas pela primeira classificada, se alternativamente a Prefeitura não preferir revogar a presente licitação.
14. DO PAGAMENTO
14.1. O pagamento será efetuado conforme execução do serviço, boletim de medição e fiscalização.
14.2 Para liberação do primeiro pagamento à empresa, além de apresentar boletim de medição e Nota Fiscal, deverá apresentar a seguinte documentação: a) ART – Anotação de Responsabilidade Técnica do CREA de execução do projeto; b) Matrícula da Obra ou serviço junto ao INSS;
14.3 Para liberação do último pagamento à empresa, além de apresentar boletim de medição e Nota Fiscal, deverá apresentar a seguinte documentação: a) Termo de Recebimento definitivo da Obra/Serviço; b) CND – Certidão Negativa de Débitos do INSS referente a matrícula da obra; c) CND – Certidão Negativa de FGTS; d) Comprovação de quitação de encargos trabalhistas; e) Termo de garantia de equipamento se houver; f) Certidão de Conclusão da Obra.
15. DA EXECUÇÃO E DO PRAZO
15.1. Os serviços contratados por meio da presente licitação serão realizados na forma de execução indireta no regime de EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO.
15.2. O prazo máximo para execução do objeto da presente licitação será de 90 (noventa) dias, sendo que, dentro desse prazo, a empresa terá no máximo 2 (dois) dias úteis para dar início aos trabalhos, contados a partir da data de recebimento da ordem de serviço que será emitida pela Prefeitura de Nova Trento.
15.3. A execução deverá ser rigorosamente de acordo com as especificações e demais elementos técnicos relacionados nesta licitação, sendo que quaisquer alterações somente poderão ser realizadas se apresentadas por escrito e da mesma forma aprovadas pela Secretaria Municipal de Turismo.
15.4. Os atrasos na execução dos serviços, nos prazos de início e conclusão, somente serão justificáveis quando decorrerem de casos fortuitos, de força maior ou de fatos de responsabilidade desta Prefeitura, desde que comprovados na época oportuna, dentro da vigência do prazo contratual.
15.5. Na ocorrência de tais fatos ou casos de pedidos de prorrogação referente ao prazo inicial, estes serão encaminhados por escrito a esta Prefeitura, um dia após o evento, enquanto os pedidos de prorrogação do prazo final deverão ser encaminhados, por escrito, até 15 (quinze) dias úteis antes de findar o prazo e, em ambos os casos, com justificação circunstanciada.
16. DA FISCALIZAÇÃO E DO RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS
16.1. O CONTRATANTE exercerá ampla e irrestrita fiscalização na execução dos serviços objeto deste contrato, a qualquer hora, pelo Setor de Engenharia da Prefeitura, ou pessoa designada, sendo ela realizada, individual ou conjuntamente, para todos os efeitos.
a) a fiscalização do CONTRATANTE poderá exigir a substituição de qualquer empregado da CONTRATADA, de acordo com o interesse dos serviços, o que deverá ocorrer em até 24 (vinte e quatro) horas após a solicitação.
b) a fiscalização exercida não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive terceiros, por qualquer irregularidade.
16.2. O documento hábil para comprovação, registro e avaliação de todos os fatos e assuntos relacionados e referentes à execução dos serviços, será o DIÁRIO DE OBRAS, fornecido pela empresa, onde tanto a contratada quanto a fiscalização deverão proceder às anotações diárias, visando a comprovação real do andamento dos serviços e execução dos termos do contrato, sendo visado diariamente por profissionais credenciados de ambas as partes. O DIÁRIO DE OBRAS deverá ser aberto mediante termo circunstanciado, lavrado na primeira página, correspondente ao dia em que efetivamente a empresa iniciar os serviços.
16.3. Concluídos os serviços, se estiverem em perfeitas condições, serão recebidos provisoriamente pela fiscalização ou pelo responsável pelo seu acompanhamento, que lavrará o Termo de Recebimento Provisório.
16.4 Decorridos até 90 (noventa) dias do Termo de Recebimento Provisório, se os serviços de correção das anormalidades porventura verificados forem executados e aceitos pela Secretaria de Turismo, será lavrado o Termo de Recebimento Definitivo, nos termos da minuta contratual em anexo .
16.5 A contratada, executado o objeto contratual, responderá pela solidez e segurança dos serviços (mão de obra) empregados na obra, durante o prazo de 5 (cinco) anos, em conformidade com o art. 618 do Código Civil Brasileiro. Fica subentendido que os materiais e serviços sob responsabilidade da contratada são aqueles que correspondem aos que efetivamente foram executados nesta obra.
17. DA RESPONSABILIDADE DA PREFEITURA DE NOVA TRENTO
17.1. Cabe ao MUNICÍPIO:
I – definição precisa do objeto desta licitação, caracterizado pelo edital e anexos contendo as referências necessárias ao perfeito entendimento pelos licitantes;
II – empenhar os recursos necessários, garantindo o pagamento das faturas em dia; III – tomar todas as providências necessárias à abertura do processo licitatório;
IV – encaminhar a publicação resumida do instrumento de contrato e seus aditamentos, se
ocorrerem, no Diário Oficial dos Municípios (DOM);
V – arcar com as despesas concernentes à publicação do extrato do contrato e seus aditivos, se ocorrerem;
VI – Fornecer os materiais e executar serviços previstos em projeto básico evitando atrasos por parte da empresa vencedora dos serviços;
VII – as demais responsabilidades determinadas na minuta contratual anexa.
18 – DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA
18.1. Cabe à contratada:
I – contactar com a Prefeitura antes de iniciar os serviços, no sentido de acertar os detalhes da execução;
II – apresentar até o início efetivo dos serviços para o Setor de Compras e Setor de Engenharia, as Anotações de Responsabilidade Técnica – ART’s, do(s) técnico(s) de nível superior responsável(is) pela execução dos serviços, bem como do(s) técnico(s) responsável(is) da(s) subcontratada(s), quitadas;
III – assumir responsabilidade pela boa execução e eficiência dos serviços que efetuar, pelo fornecimento de equipamentos, materiais, mão de obra, pelo cumprimento dos elementos técnicos recebidos, bem como quaisquer danos decorrentes da realização destes serviços, causados a Prefeitura Municipal ou a terceiros;
IV – implantar na obra a sinalização de acordo com as normas vigentes;
V – não subcontratar o total dos serviços, sendo-lhe, porém, permitido fazê-lo parcialmente, continuando a responder, direta e exclusivamente, pela fiel observância das obrigações contratuais;
VI – comunicar da subcontratação à fiscalização da obra, apresentando a relação dos serviços subcontratados e as empresas que irão executá-los;
VII – especificar no Diário de Obras os serviços inerentes à Contratada e às Subcontratadas, bem como, os respectivos números de empregados de uma e outra;
VIII – retirar, após receber a notificação, todo o material rejeitado pela Fiscalização, desmanchar e refazer imediatamente, por sua conta, o serviço que não for aceito, mantendo a obra limpa diariamente;
IX – cumprir todas as exigências das Leis e Normas atinentes à Segurança, Higiene e Medicina de Trabalho, fornecendo os adequados equipamentos de proteção individual a todos os que trabalharem ou, por qualquer motivo, que permanecerem na obra;
X – fornecer ao pessoal da obra (empresa(s) contratada(s) e subcontratada(s)) capacete e distintivo de identificação (chapa) no qual conste o nome ou o símbolo da empresa e o nome e número do operário e sua função. O operário deverá obrigatoriamente usar o capacete e o distintivo, de modo visível, enquanto trabalhar no local da obra, de forma a possibilitar sua segurança e identificação;
XI – providenciar as suas custas a realização de todos os ensaios, verificações e provas de materiais fornecidos e de serviços executados, bem como os reparos que se tornarem necessários para que os trabalhos sejam entregues em perfeitas condições;
XII – facilitar todas as atividades de fiscalização dos serviços que serão realizadas pelos engenheiros do contratante, fornecendo todas as informações e elementos necessários;
XIII – manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, devendo comunicar à Administração, imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer a manutenção da obra;
XIV – demais responsabilidades definidas na minuta contratual anexa.
19. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
19.1. Pelo atraso injustificado e pela inexecução total ou parcial do contrato, o contratante poderá, garantido o contraditório e a ampla defesa, aplicar as seguintes sanções contratuais: advertência, multa, suspensão temporária de participação em licitação, impedimento de contratar com a Administração por prazo não superior a 2 (dois) anos e declaração de inidoneidade, com fulcro nos arts. 86 e 87 da Lei n. 8.666 de 21-6-93.
19.2. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis da notificação, implicará na multa de 10% (dez por cento) do valor da contratação.
19.3. Outras multas previstas na minuta contratual anexa.
19.4. As penalidades acima poderão ser aplicadas isoladas ou cumulativamente nos termos do art. 87 da Lei n. 8.666 de 21-6-93.
20. DA INEXECUÇÃO E DA RESCISÃO DO CONTRATO
20.1. O contrato poderá ser rescindido nos casos previstos na minuta contratual em anexo e nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei n. 8.666/93.
21. DOS RECURSOS
21.1. Os recursos interpostos às decisões proferidas pela Comissão de Licitação somente serão conhecidos nos termos do Capítulo V, da Lei n. 8.666, de 21/06/93, se dirigidos diretamente ao Prefeito autuados pela empresa no Setor de Compras e Licitações.
22. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
22.1. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário.
22.1.1. Só se iniciam e vencem os prazos referidos no subitem 23.1 em dia de expediente na Prefeitura de Nova Trento, ou através de determinação do Prefeito, através de portaria.
22.2. É reservado ao Município, antes da assinatura do contrato, o direito de, por despacho motivado, que dará ciência aos licitantes, anular esta licitação ou revogá-la, na forma do art. 49 da Lei n. 8.666, de 21/06/1993.
22.3. Quaisquer questões decorrentes da execução do contrato, que possam ser suscitadas entre o Município e a contratada, serão resolvidas de acordo com a legislação vigente.
22.4 A presente licitação, reger-se-á pelos dispositivos contidos neste Edital e pelas disposições da Lei n. 8.666, de 21/06/1993, no que couber, em legislação específica;
22.5. São Parte integrantes deste edital:
a) ANEXO I – Termo de Referência;
b) ANEXO II – Modelo de Declaração;
c) ANEXO III – Modelo Termo de Credenciamento;
c) ANEXO IV – Minuta Contratual.
d) ANEXO V – Modelo de Planilha para Proposta de Preços
e) ANEXO VI – Modelo Declaração de ausência de servidor publico;
f) ANEXO VII – Modelo de Declaração de ME;
g) ANEXO VIII - Modelo de quadro de composição de BDI.
h) Projetos e Planilhas
22.6 Fica eleito o Foro da Comarca de Xxx Xxxx Xxxxxxx para dirimir quaisquer dúvidas ou questões provenientes da execução do contrato.
Nova Trento, em 20 de fevereiro de 2017.
Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Prefeito
Aprigio Xxxx Xxxxxxxx Presidente da Comissão de Licitação
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA - PROJETO BÁSICO
Prefeitura de Nova Trento - CNPJ nº 82.925.025/0001-60
EXECUÇÃO DE SERVIÇOS COM FORNECIMENTO DE MATERIAL PARA A CONSTRUÇÃO DO CENTRO DE EVENTOS - ETAPA I (ANEXO AO GINÁSIO DE ESPORTES XXXXXX XXXXXXX LOCALIZADO EM NOVA TRENTO).
1. IDENTIFICAÇÃO DO PROJETO
1.1 Título do Projeto
Execução de serviços com fornecimento de material para a construção do Centro de Eventos - Etapa I (Anexo ao Ginásio de Esportes Xxxxxx Xxxxxxx localizado em Nova Trento), cidade de Nova Trento/SC.
1.2 Delimitação do objeto a ser licitado
A edificação será construída na Rua do Imigrantes, Centro (Fundos Ginásio de Esportes Xxxxxx Xxxxxxx, Nova Trento / SC.
1.3 Modalidade da Licitação
A modalidade sugerida é Tomada de Preço, conforme exigência do Art. 22, Lei 8666/93.
1.4 Estimativa de custos global
A estimativa de custo global para a execução dos serviços propostos neste projeto é de R$ 403.106,54 (quatrocentos e três mil, cento e seis reais e cinquenta e quatro centavos), de acordo com planilhas anexas.
1.5 Prazo estipulado
O prazo estipulado para execução total do contrato é de 90 (noventa) dias corridos. Xxxxxxx, os licitantes, apresentarem cronograma físico-financeiro com as etapas da obra.
2. JUSTIFICATIVA
O município de Nova Trento/SC fica localizado a 75 Km de Florianópolis. Reconhecida como Capital Catarinense do Turismo Religioso, une o poder da fé com atrações naturais e uma vida particularmente tranquila, com cerca de 12.500 habitantes. Com perfil de cidade religiosa, desde os tempos da colonização, a fé é a mola propulsora da demanda turística do município. Uma das poucas cidades brasileiras com dois Santuários, Santuário Santa Paulina e o Santuário Nossa Senhora do Bom Socorro e cerca de 40 igrejas, capelas e oratórios. Nova Trento foi reconhecida recentemente como Município Turístico 2012, sendo contemplada pela SANTUR e ADVB com o “Troféu Beto Carrero de Excelência no Turismo” e é hoje a segunda instância de turismo religioso do Brasil ficando atrás do Santuário Nacional de Aparecida do Norte e recebe mensalmente cerca de 80 mil visitantes. Durante o ano são realizados diversos eventos de diversas áreas como: área
cultural: Festa Incanto Trentino que promove a cultura italiana. Área religiosa: Festa de São Vigílio que celebra o padroeiro da cidade; Festas Litúrgicas do Santuário Santa Paulina; procissão da subida do morro do Santuário Nossa Senhora do Bom Socorro, realizada na quinta-feira santa; Peregrinação Caminhos Santa Paulina; Vitrine Religiosa, que é um evento que reúne os destinos turísticos religiosos de Santa Catarina para comercialização dos mesmos e discussão dos problemas que são comuns a todos. O Município possui também como atrativo turístico os Bondinhos Aéreos Parque Colina, produtos coloniais produzidos na cidade, vinícolas, plantações de uva, e a gastronomia típica italiana.
Uma das grandes necessidades na área de infraestrutura que o município de Nova Trento possui é construir um Centro de Eventos, que terá a utilidade de realizar os eventos citados acima, como festas, feiras, congressos, apresentações culturais e outras atividades relacionadas com a área de eventos. As atividades que poderão ser realizadas no Centro de Eventos irão aumentar a visitação no centro da cidade, ponto que hoje possui grande dificuldade de desenvolvimento, porque a grande maioria dos visitantes se destinam ao Santuário Santa Paulina no bairro Vígolo e ao Santuário Nossa Senhora do Bom Socorro, restando a parte central praticamente sem visitação porque não possui um espaço adequado para realização de eventos e outras atividades relacionadas ao turismo. A construção do Centro de Eventos está em conformidade com o programa Apoio à Projetos de Infraestrutura Turística porque irá possibilitar a adequação da infraestrutura de forma que permita a expansão das atividades turísticas. Com a Construção do Centro de Eventos serão realizados eventos já descritos acima em um local mais adequado e com maior qualidade, assim criaremos maior incentivo para que os turistas visitem a cidade de Nova Trento, gerando mais renda e emprego na cidade, conforme os objetivos do Plano Nacional do Turismo. A localização exata onde será executada a obra é na Rua dos Imigrantes, Centro da cidade, conforme as coordenadas de latitude 27 17 18.10 S e longitude 48 55 32.66 O. Portanto este projeto é de fundamental importância para a cidade de Nova Trento.
3. CONSIDERAÇÕES INICIAIS
Trata-se do projeto do Centro de Eventos (Ampliação do Ginásio de Esportes Xxxxxx Xxxxxxx) com área de 760,30 m².
Este memorial tem por objetivo descrever e especificar de forma clara a construção da estrutura metálica, cobertura e demais instalações, de forma a complementar as informações contidas nos projetos. Todos os materiais a serem empregados na obra deverão ser comprovadamente de boa qualidade e satisfazer rigorosamente as especificações constantes neste material e nos respectivos projetos. Todos os serviços deverão ser executados em completa obediência aos princípios de boa técnica, devendo ainda satisfazer rigorosamente às Normas Brasileiras.
4. MOVIMENTO DE TERRA
Os serviços de escavação, compactação e reaterro deverão ser executadas de acordo com as Normas Técnicas Brasileiras a fim estabelecer as cotas de níveis e condições previstas em projeto para execução da obra.
5. FUNDAÇÃO
Após compactação do fundo da vala, esta deverá estar limpa e isenta de material orgânico. Deverá
ser executada uma camada de brita com 7,0 cm de espessura.
A fundação será do tipo direto, por blocos de concreto armado e estacas, conforme projeto (P006- 005-FUN-001-RA, P006-005-FUN-002-RA e P006-005-FUN-003-RA), todos os blocos das
extremidades serão interligados por uma viga baldrame com seção transversal de dimensões de 20 x 50 cm. Piso do Centro de Eventos, deverá ser executada em concreto armado alisado com espessura de 15,00cm, base de brita n°01, 05 cm, concreto com fck= 30 MPA usinado, Conforme Projeto de Fundações P006-005-FUN-002-RA.. Nos blocos e vigas baldrame serão utilizados concreto com fck de 30 MPa e aço CA50, conforme disposição em projeto estrutural.
6. ESTRUTURA METÁLICA E COBERTURA
O sistema de ancoragem da fundação em concreto armado e as colunas metálicas será por sistema de chumbadores, conforme especificação no projeto de estrutura metálica.
As ligações entre as estruturas metálicas serão soldadas com eletrodos do tipo Exx70, e todos os perfis metálicos utilizados deverão ser do tipo aço estrutural ASTM A-36. Todos os perfis metálicos, após limpeza, para proteção da estrutura, executar fundo em zarcão e duas demãos de tinta esmalte alto brilho na cor branca
A cobertura será em forma de 2 águas, com a utilização de telhas de aço aço zincado ondulada de 0,5 mm de espessura. Conforme Projeto P006-005-MET-001-RA e P006-005-MET-002-RA.
7. INSTALAÇÕES ELÉTRICAS
A instalação elétrica obedece ao projeto e às normas da ABNT. A fiação será de cobre, com revestimento termoplástico, sendo a distribuição aparente através de eletrocalhas e eletrodutos de aço galvanizado. O acionamento das lâmpadas será através dos interruptores. As luminárias deverão possuir proteção para as lâmpadas conforme projeto P006-005-ELE-001-RA. A fixação das eletrocalhas, eletrodutos e luminárias nas treliças deverão garantir segurança, alinhamento e boa aparência. O quadro de distribuição deverá ser aterrado, com hastes tipo Coopperweld 5/8" de 3,00 m de comprimento. Conforme Projeto P006-005-ELE-001-RA.
8. SERVIÇOS DIVERSOS
Durante a obra deverá ser feito periodicamente remoção de todo entulho e detritos que venham a se acumular no local. Ao final da obra deverá haver especial cuidado em se remover quaisquer detritos ou salpicos de concreto endurecido no piso ou demais equipamentos do Centro de Eventos.
9. IMPACTO AMBIENTAL
9.1 O município obteve junto a FATMA Certidão de Atividade não Constante n° 393228/2015.
10. CONSIDERAÇÕES FINAIS.
10.1 Eventuais decisões deverão ser tomadas no momento em que a obra está em andamento. O departamento de engenharia da Prefeitura de Nova Trento / SC, através de sua fiscalização poderá decidir sobre determinado serviço referente a executar ou não e de que forma, para que sejam feitos dentro das normas técnicas e da boa conduta, inclusive com relação a limpeza e organização do canteiro de obra.
11. DISPONIBILIDADE DE RECURSOS
11.1 Os recursos provém de convênio com o Ministério do Turismo. Proposta n° 003004/2015 – Convênio n° 816352/2015 – Contrato de Repasse nº. 1022792-09 - Ministério do Turismo. A prefeitura mediante empenho prévio, garantirá ao fornecedor a disponibilidade de recursos, sendo que as despesas decorrentes do objeto desta Tomada de Preços correrão à conta dos recursos consignados no Orçamento para o ano de 2017, com a seguinte classificação:
Órgão: 05 SECRETARIA MUNICIPAL DE INDUSTRIA, COMERCIO, TURISMO E EVENTOS
Unidade; 01 SECRETARIA MUNICIPAL DE INDUSTRIA, COMERCIO, TURISMO E EVENTOS
Proj./Ativ.: 1.023 CONSTRUÇÃO DE UM CENTRO DE EVENTOS 185 4.4.90.00.00.00.00.1.70.000179.0 Aplicações Diretas
11.2 Estimativa da despesa:
O cálculo da despesa foi efetuado com base na tabela SINAPI, orçamento efetuado por engenheiro da Prefeitura considerando BDI de 26.51%. ABAIXO PREÇOS MÁXIMOS POR ITENS. PREÇOS PARA SEREM USADOS COMO REFERENCIA.
Item | DESCRIÇÃO | UNID | QUANT | CUSTO UNIT. S/BDI | VALOR UNIT C/ BDI | VALOR TOTAL |
1 | FUNDAÇÃO | |||||
1.1 | FUNDAÇÃO BLOCOS E VIGAS | |||||
1.1.1 | Escavação mecânica em solo – Profu. Até 1,50 m | M³ | 134,16 | 7,26 | 9,18 | 1.231,59 |
1.1.2 | Forma tabua para concreto em fundação c/ reaproveitamento 2 x | M² | 102,68 | 53,11 | 67,19 | 6.899,07 |
1.1.3 | Lastro de brita com lançamento mecanizado e = 7 cm | M³ | 10,37 | 108,57 | 137,35 | 1.424,32 |
1.1.4 | Armação corte e dobra de aço CA- 60, diâmetro de 5,0 mm | Kg | 134,45 | 11,87 | 15,02 | 2.019,44 |
1.1.5 | Armação corte e dobra de aço CA- 50, diâmetro de 6,3 mm | Kg | 131,00 | 10,79 | 13,65 | 1.788,15 |
1.1.6 | Armação corte e dobra de aço CA- 50, diâmetro de 8,0 mm | Kg | 480,50 | 10,22 | 12,93 | 6.212,87 |
1.1.7 | Armação corte e dobra de aço CA- 50, diâmetro de 10,0 mm | Kg | 1.473,22 | 8,28 | 10,48 | 15.439,35 |
1.1.8 | Armação corte e dobra de aço CA- 50, diâmetro de 12,5 mm | Kg | 991,81 | 6,82 | 8,63 | 8.559,32 |
1.1.9 | Armação corte e dobra de aço CA- 50, diâmetro de 16,0 mm | Kg | 1.968,70 | 5,3 | 6,71 | 13.209,98 |
1.1.10 | Concreto usinado bombeado fck = 30 Mpa incluindo colocação, espalhamento e acabamento (Blocos, Vigas) | M³ | 63,75 | 319,62 | 404,35 | 25.777,31 |
1.1.11 | Corte e preparo em cabeça de estaca | Und | 72,00 | 37,83 | 47,86 | 3.445,92 |
TOTAL DA FUNDAÇÃO | 86.007,32 | |||||
2 | ESTRUTURA METÁLICA | |||||
2.1 | Cobertura com telha de chapa de aço zincado, ondulada, espessura de 0,5 mm | M² | 906,03 | 65,88 | 83,34 | 75.508,54 |
2.2 | Estrutura metálica e aguas, tratada, vão acima de 15 m colocada | M² | 760,30 | 215,00 | 272,00 | 206.801,60 |
2.3 | Fundo anticorrosivo a base de oxido de ferro (Zarcão), uma demão | M² | 849,65 | 10,62 | 13,44 | 11.419,30 |
2.4 | Pintura esmalte alto brilho, duas demãos, sobre superfície metálica | M² | 849,65 | 21,44 | 27,12 | 23.042,51 |
2.5 | Lastro de concreto magro – traço 1:4, 5:4, 5, acabamento sarrafeado, prep.. mecânico | M³ | 1,01 | 256,13 | 324,03 | 327,27 |
TOTAL DA ESTRUTURA METÁLICA | 317.099,22 | |||||
TOTAL GERAL | R$ 403.106,54 |
ANEXO II DECLARAÇÃO
...........................................................................................................,
(nome da empresa)
com sede na .......................................................................................................................................
(endereço), inscrita no CNPJ sob o n. ..............................................., vem por intermédio de seu representante legal infra-assinado, em atenção ao inciso V do art. 27 da Lei n. 8.666, de 21-6-93, acrescido pela Lei n. 9.854, de 27-10-99, declarar expressamente, sob as penas da lei, que cumpre integralmente a norma contida na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, artigo 7°, inciso XXXIII.
Em ......... de de 2017.
..........................................................................
(assinatura do responsável pela proposta e carimbo da empresa)
ANEXO III
TERMO DE CREDENCIAMENTO
Pela presente, credenciamos o(a) Sr.(a) ,
portador(a) da Cédula de Identidade n. ........................ e CPF n , a participar da
licitação instaurada pela Prefeitura Municipal de Nova Trento, na modalidade TOMADA DE PREÇOS, nº 002/2017, supra referenciada, na qualidade de REPRESENTANTE LEGAL, outorgando-lhe poderes para pronunciar-se em nome da empresa
........................................................................................, tais como interpor recurso, renunciar ao
direito de interpor recursos e praticar todos os demais atos inerentes ao certame.
......................................, em .... de de 2017.
(indicação do nome e cargo (Diretor ou representante legal) do signatário com reconhecimento de firma)
ANEXO IV
MINUTA CONTRATUAL
EXECUÇÃO DE SERVIÇOS COM FORNECIMENTO DE MATERIAL PARA CONSTRUÇÃO DE CENTRO DE EVENTOS.
Pelo presente instrumento, o MUNICÍPIO DE NOVA TRENTO, pessoa jurídica de direito público interno, com sede, hoje, a Xxxxx Xxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxx Xxxxxx, XX, CNPJ n. 82.925.025/0001-60, neste ato representado por seu Prefeito, doravante denominado Contratante, e a empresa ,
estabelecida a Rua ---------------------------------------------, CNPJ/MF n , neste ato representada
por seu -------------------, Sr. -------------------------------------, doravante denominada Contratada, resolvem celebrar o presente contrato, em decorrência do Processo Licitatório n. 025/2017, Tomada de Preços n. 002/2017, de vinte de fevereiro de 2017, homologado em ....., mediante sujeição mútua à Lei n. 8.666/93, Lei 123/2006 e às seguintes cláusulas contratuais:
DOS DOCUMENTOS
Cláusula primeira. Fazem parte do presente termo, independentemente de transcrição, todos os elementos que compõem o processo de licitação antes nominado, inclusive a proposta apresentada pela Contratada.
DO OBJETO
Cláusula segunda. Execução de serviços com fornecimento de material para a construção do Centro de Eventos - Etapa I (Anexo ao Ginásio de Esportes Xxxxxx Xxxxxxx localizado em Nova Trento), cidade de Nova Trento/SC.
DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
Cláusula terceira. Os serviços serão executados de acordo com as condições contidas no processo Licitatório
n. 025/2017 – Tomada de Preços n. 002/2017, os anexos integrantes do processo licitatório e a proposta apresentada pela Contratada, que originou o presente contrato, e que esta declara conhecer.
§ 1º Na execução dos serviços serão observados rigorosamente, ainda, os princípios básicos de engenharia, as normas da ABNT e o cronograma físico-financeiro cotado.
§ 2º Antes da execução da obra, será efetuada pela Prefeitura, juntamente com a Contratada, vistoria no local da realização dos serviços, no sentido de acertar os detalhes da execução.
§ 3º Caberá à CONTRATANTE a emissão da “Ordem de Serviço”1, para o início da execução dos trabalhos.
§ 4º O prazo para conclusão da obra será contado a partir da ciência da Ordem de Serviço, emitida pela PREFEITURA DE NOVA TRENTO.
§ 5º A execução deverá ser rigorosamente de acordo com as especificações e demais elementos técnicos relacionados neste instrumento, sendo que quaisquer alterações somente poderão ser realizadas se apresentadas por escrito, e, da mesma forma, aprovadas pela CONTRATANTE.
§ 6 Caso haja necessidade de serviços complementares, resultantes de modificações previamente aceitas, por escrito, pela Secretaria Municipal de Industria Cultura e Turismo, estes serão autuados em separado. O pedido deverá ser protocolado no setor de Compras e Licitações do Contratante, de acordo com a proposta inicial, mediante orçamento apresentado ao Contratante.
DA FISCALIZAÇÃO
1 Documento emitido pelo CONTRATANTE, que autoriza o início da atividade contratual, marcando o início da contagem do seu prazo de execução.
Cláusula quarta. O Contratante exercerá ampla e irrestrita fiscalização na execução dos serviços objeto deste contrato, a qualquer hora, pela , ou por pessoa/empresa contratada pela Contratante, sendo a mesma realizada, individual ou conjuntamente, para todos os efeitos.
§ 1º A fiscalização do Contratante poderá exigir a substituição de qualquer empregado da Contratada, de acordo com o interesse dos serviços.
§ 2º A fiscalização exercida não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive de terceiros, por qualquer irregularidade.
§ 3º A fiscalização anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
§ 4º A fiscalização atuará desde o início dos trabalhos até o recebimento definitivo da obra.
DA GARANTIA DOS MATERIAIS, EQUIPAMENTOS E SERVIÇOS
Cláusula quinta. A Contratada, executado o objeto contratual, responderá pela solidez e segurança dos serviços (mão de obra, equipamentos e materiais) empregados na obra, durante o prazo de 5 (cinco) anos, em conformidade com o art. 618 do Código Civil Brasileiro. A fiscalização exercida pelo Contratante não exime a Contratada dessas responsabilidades.
§ 1º Os materiais e equipamentos empregados na obra deverão ser fornecidos pela Contratada, arcando ela com todos os custos de suas aquisições e transporte.
§ 2º Os materiais e equipamentos empregados deverão ser da melhor qualidade (responsabilizando-se a Contratada pela sua procedência), obedecendo as especificações e normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT.
DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES
Cláusula sexta. Do Contratante:
I - encaminhar à Contratada cópia do contrato celebrado;
II - assegurar o livre acesso às áreas envolvidas na obra de pessoa(s) credenciada(s) pela Contratada para a execução dos serviços necessários, prestando-lhes os esclarecimentos que eventualmente venham a ser solicitados;
III - empenhar os recursos necessários, garantindo o pagamento das faturas em dia;
IV - encaminhar ao DOM/SC- Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina, o extrato do contrato e de seus aditivos, se ocorrerem, para publicação no DOM/SC- Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina, arcando com as despesas respectivas;
V – Solicitar ART de fiscalização da Obra.
CLÁUSULA SÉTIMA. DA CONTRATADA:
I – contactar com a Prefeitura antes de iniciar os serviços, no sentido de acertar os detalhes da execução;
II – executar o objeto de acordo com a proposta apresentada no processo licitatório, memorial descritivo e planilha orçamentária e quantitativa que declara conhecer;
III – apresentar até o início efetivo dos serviços para o Setor de Compras e Setor de Engenharia, as Anotações de Responsabilidade Técnica – ART’s, do(s) técnico(s) de nível superior responsável(is) pela execução dos serviços, bem como do(s) técnico(s) responsável(is) da(s) subcontratada(s), quitadas;
IV – assumir responsabilidade pela boa execução e eficiência dos serviços que efetuar, pelo fornecimento de equipamentos, materiais, mão de obra, pelo cumprimento dos elementos técnicos recebidos, bem como quaisquer danos decorrentes da realização destes serviços, causados a Prefeitura Municipal ou a terceiros;
V – implantar na obra a sinalização de acordo com as normas vigentes;
VI – não subcontratar o total dos serviços, sendo-lhe, porém, permitido fazê-lo parcialmente, continuando a responder, direta e exclusivamente, pela fiel observância das obrigações contratuais;
VII – comunicar da subcontratação à fiscalização da obra, apresentando a relação dos serviços
subcontratados e as empresas que irão executá-los;
VIII – especificar no Diário de Obras os serviços inerentes à Contratada e às Subcontratadas, bem como, os respectivos números de empregados de uma e outra;
IX – retirar, após receber a notificação, todo o material rejeitado pela Fiscalização, desmanchar e refazer imediatamente, por sua conta, o serviço que não for aceito, mantendo a obra limpa diariamente;
X – cumprir todas as exigências das Leis e Normas atinentes à Segurança, Higiene e Medicina de Trabalho, fornecendo os adequados equipamentos de proteção individual a todos os que trabalharem ou, por qualquer motivo, que permanecerem na obra;
XI – fornecer ao pessoal da obra (empresa(s) contratada(s) e subcontratada(s)) capacete e distintivo de identificação (chapa) no qual conste o nome ou o símbolo da empresa e o nome e número do operário e sua função. O operário deverá obrigatoriamente usar o capacete e o distintivo, de modo visível, enquanto trabalhar no local da obra, de forma a possibilitar sua segurança e identificação;
XII – providenciar as suas custas a realização de todos os ensaios, verificações e provas de materiais fornecidos e de serviços executados, bem como os reparos que se tornarem necessários para que os trabalhos sejam entregues em perfeitas condições;
XIII – facilitar todas as atividades de fiscalização dos serviços que serão realizadas pelos engenheiros do contratante, fornecendo todas as informações e elementos necessários;
XIV – providenciar, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias após a assinatura do contrato, o registro da obra no INSS, apresentando para a Seção de Contratos o comprovante da matrícula da obra;
XV – manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, devendo comunicar à Administração, imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer a manutenção da obra;
XVI - providenciar, após a assinatura do contrato, o registro da obra no INSS em nome da empresa executora, apresentando para a Divisão de Contratos e Convênios o comprovante de matrícula da obra.
DO CRÉDITO
Cláusula oitava. As despesas com a execução deste contrato correrão à conta do orçamento vigente com a seguinte classificação:
Órgão: 05 SECRETARIA MUNICIPAL DE INDUSTRIA, COMERCIO, TURISMO E EVENTOS
Unidade; 01 SECRETARIA MUNICIPAL DE INDUSTRIA, COMERCIO, TURISMO E EVENTOS
Proj./Ativ.: 1.023 CONSTRUÇÃO DE UM CENTRO DE EVENTOS 185 4.4.90.00.00.00.00.1.70.000179.0 Aplicações Diretas
DO PAGAMENTO
Cláusula nona. Pela prestação de serviços, objeto deste contrato, o Contratante pagará a Contratada, mediante apresentação de nota fiscal, a importância total de R$ ----- ( ).
I – O pagamento far-se-á por etapa efetivamente executada, mediante a apresentação da nota fiscal e devida aprovação.
II – Para efeito do cumprimento do art. 31, da Lei n. 8.212, de 27/07/1991, que deu nova redação ao art. 23 da Lei n. 9.711, de 20/11/1998, a Contratada deverá emitir nota fiscal, destacando o valor dos materiais e dos serviços.
III – A Contratada deverá, obrigatoriamente, destacar na nota fiscal, relativo à mão de obra, o valor da retenção em 11% (onze por cento), com o título de “Retenção para Seguridade Social”, sob pena de devolução da nota fiscal apresentada.
IV – Para liberação do primeiro pagamento à empresa, além de apresentar boletim de medição e Nota Fiscal, deverá apresentar a seguinte documentação: a) ART – Anotação de Responsabilidade Técnica do CREA de
execução do projeto; b) Matricula da Obra ou serviço junto ao INSS;
V – Para liberação do último pagamento à empresa, além de apresentar boletim de medição e Nota Fiscal, deverá apresentar a seguinte documentação: a) Termo de Recebimento definitivo da Obra/Serviço; b) CND – Certidão Negativa de Débitos do INSS referente a matricula da obra; c) CND – Certidão Negativa de FGTS;
d) Comprovação de quitação de encargos trabalhistas; e) Termo de garantia de equipamento se houver; f) Certidão de Conclusão da Obra.
VI – No corpo da Nota Fiscal deverá constar as seguintes informações: Nome do Programa/Gestor; Número do Contrato de Repasse/Termo de Compromisso (Proposta n° 003004/2015 – Convênio n° 816352/2015 – Contrato de Repasse nº. 1022792-09 - Ministério do Turismo.)
DA LIBERAÇÃO DO PAGAMENTO
Cláusula décima. A Contratada deverá encaminhar à Prefeitura o pedido de liberação da parcela. O pagamento ocorrerá após parecer favorável.
§ 1º A Contratada deverá emitir a nota fiscal, somente quando solicitada pelo Setor de Administração e Finanças da Prefeitura de Nova Trento.
§ 2º A Contratada, deverá apresentar, sempre que solicitada, juntamente com a(s) nota(s) fiscal(ais): I Certidão Negativa de Débito Municipal de sua sede (matriz ou filial);
II Certificado de Regularidade de Situação – CRS do FGTS; III Certidão Negativa de Débitos do INSS.
§ 3º As certidões para comprovação de regularidade só serão aceitas com prazo de validade determinado no documento ou com data de emissão não superior a cento e oitenta (180) dias.
§ 4º Serão sobrestados os pagamentos, até que a Contratada regularize a situação, nos seguintes casos:
a) não apresentar a documentação constante do § 2º, ou apresentá-las em desacordo com o estabelecido no § 4º, desta cláusula;
b) não for apresentada a CEI e a ART dos responsáveis técnicos pela obra;
§ 5° Os atrasos na execução da obra serão diretamente descontados na Ordem de Pagamento, referente aos dias de atraso. O valor a ser descontado entrará como Receitas Diversas do município. Para apurar dias de atraso serão levados em conta o Cronograma apresentado na proposta.
DO REAJUSTE
Cláusula décima primeira. Os valores das parcelas de cada etapa, serão reajustados, após o decurso de um (1) ano, contados a partir da data limite da apresentação proposta, pelo INCC-1 (Índice Nacional Construção Civil menos um (1) mês), col. 35, divulgado pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx –FGV.
Parágrafo único. Os serviços e materiais previstos na(s) etapa(s) que ultrapassar(em) o período de um (1) ano, em desacordo com o cronograma físico-financeiro, somente será(ão) reajustado(s) se o atraso não for decorrente de responsabilidade da contratada.
DOS PRAZOS
Cláusula décima segunda. Caberá à Contratada cumprir os seguintes prazos:
I - de execução da obra: 90 (noventa) dias, contados a partir da ciência “Ordem de Serviço”, emitida pela Diretoria de Obras;
II – de início da obra e da apresentação da ART: até 5 (cinco) dias úteis após a ciência, pela Contratada, da “Ordem de Serviços” emitida pelo Setor competente;
III – da apresentação do registro da obra no INSS, perante o Contratante: 30 (trinta) dias, contado da assinatura do contrato;
IV - da retirada do material rejeitado pelo Contratante: 2 (dois) dias úteis;
V - da substituição de empregado rejeitado pelo Contratante: 24 (vinte e quatro horas) após a solicitação;
VI - quando da prorrogação do prazo de execução: o pedido deverá dar entrada no Setor de Xxxxxxx e
Licitações com, no mínimo, 15 (quinze) dias úteis antes do término do contrato, com justificativa circunstanciada.
VII - da expedição do Termo de Recebimento Definitivo da Obra: não superior a 90 (noventa) dias, a partir do Recebimento Provisório.
Parágrafo único. Os atrasos na execução dos serviços, nos prazos de início e conclusão, somente serão justificáveis quando decorrerem de casos fortuitos, de força maior ou de fatos de responsabilidade do Contratante, desde que comprovados na época oportuna, dentro da vigência do prazo contratual.
DO RECEBIMENTO DA OBRA
Cláusula décima quarta. A obra será recebida, após a assinatura dos termos de recebimento provisório e definitivo, em conformidade com o estabelecido no art. 73, da Lei n. 8.666/93:
I – Recebimento Provisório: concluída a obra, será promovido seu recebimento provisório pela fiscalização do Contratante, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes.
II – Recebimento Definitivo: O recebimento definitivo da obra será promovido, pela fiscalização do Contratante, em até noventa (90) dias contados da data do recebimento provisório e após vistoria que verifique e comprove a adequação do objeto aos termos contratuais.
Parágrafo único. A Contratada deverá, obrigatoriamente, apresentar os seguintes documentos:
a) certidão negativa de débito – CND obtida perante o INSS, da obra (CEI);
b) certificado de regularidade de situação – CRS do FGTS.
DA INEXECUÇÃO E DA RESCISÃO
Cláusula décima quinta. A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão com as consequências contratuais e as previstas em lei, com fulcro no Capítulo III, Seção V, da Lei n. 8.666, de 21- 6-93, nos seguintes casos:
I - por ato unilateral e escrito do Contratante, e nos casos previstos nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei Federal n. 8.666/93;
II – amigavelmente, por acordo das partes mediante formalização de aviso prévio com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, não cabendo indenização a qualquer uma das partes, resguardado o interesse público;
III - judicialmente nos termos da legislação vigente.
§ 1º O descumprimento, por parte da Contratada, de suas obrigações legais e/ou contratuais, assegura ao Contratante o direito de rescindir o contrato a qualquer tempo, independente de aviso, interpelação judicial e/ou extrajudicial.
§ 2º A rescisão do contrato, nas condições do parágrafo anterior, sujeita a Contratada à multa rescisória de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, ou sobre o saldo do contrato existente na data da rescisão, conforme o caso, independentemente de outras multas aplicadas à Contratada por infrações anteriores, após regular processo administrativo.
DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
Cláusula décima sexta. As sanções administrativas serão: multa, advertência, suspensão temporária de participação em licitação, impedimento de licitar com a administração por prazo não superior a 02 (dois) anos e declaração de inidoneidade, com fulcro no Capítulo IV, Seção II, da Lei n. 8.666 de 21-6-93.
§ 1º Serão cobradas as seguintes multas:
I - 0,2% (dois décimos por cento) sobre o valor total do contrato, para cada dia de atraso no início da execução da obra, até o limite de 10 (dez) dias. Decorrido este prazo, sem que ocorra início da obra, por culpa exclusiva da Contratada, iniciar-se-á o processo de rescisão contratual;
II - 0,2% (dois décimos por cento) ao dia, sobre o valor da parcela, pelo descumprimento de cada uma das obrigações determinadas na cláusula sétima, sem prejuízo de outras sanções, até o limite de 10% (dez por cento) sobre o saldo do contrato;
III - 0,2% (dois décimos por cento) para cada dia que exceda o prazo contratual, até o limite de 10% (dez por cento) sobre o valor do saldo do contrato. Após 20 (vinte) dias, sem que ocorra o Recebimento Provisório da obra, caracterizado por culpa exclusiva da Contratada, iniciar-se-á o processo de rescisão contratual.
§ 2º Os prazos de recolhimento das multas previstas no § 1º desta cláusula serão:
a) Inciso I: quando do pagamento da primeira fatura. A critério exclusivo do CONTRATANTE, poderá ser devolvida ao final do contrato, se o Recebimento Provisório ocorrer dentro do prazo estabelecido;
b) Inciso II: quando do pagamento da fatura correspondente.
§ 3º A penalidade de advertência será aplicada a critério do Contratante, sempre por escrito, quando verificadas pequenas irregularidades para as quais tenha concorrido, causando ou não dano ao Contratante ou a terceiros.
§ 4º A penalidade de suspensão temporária de participar em licitações será aplicada nos seguintes casos: I - deixar de entregar ou apresentar documentação falsa;
II - ensejar o retardamento da execução da obra; III - não mantiver a proposta;
IV - falhar ou fraudar na execução do contrato;
V - comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal
§ 5º As penalidades poderão ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, nos termos do art. 87 da Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993.
§ 6º Na aplicação das penalidades acima serão admitidos os recursos previstos em lei, cabendo o contraditório e a ampla defesa.
§ 7° Os atrasos na execução da obra, caso não justificados pela empresa, serão diretamente descontados na Ordem de Pagamento, referente aos dias de atraso. O valor a ser descontado entrará como Receitas Diversas do município. Para apurar dias de atraso serão levados em conta o Cronograma apresentado na proposta.
DOS ENCARGOS
Cláusula décima sétima. As despesas, decorrentes de encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes da sua execução, ficarão a cargo da Contratada, bem como a correta aplicação da legislação atinente à segurança, higiene e medicina do trabalho.
Da alteração do contrato
Cláusula décima oitava. A alteração de qualquer das disposições estabelecidas neste contrato, somente se reputará válida, se tomada nos termos da lei, e expressamente em termo aditivo, que ao presente se aderirá, passando a dele fazer parte.
Da legislação aplicável e dos casos omissos
Cláusula décima nona. O presente contrato rege-se pelas disposições expressas na Lei n. 8.666, de 21/06/1993, e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhe supletivamente os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.
Parágrafo único. Os casos omissos serão resolvidos à luz da referida lei, recorrendo-se à analogia, aos costumes e aos princípios gerais do direito.
Da auditoria
Cláusula vigésima. O Contratante poderá designar técnicos para procederem auditoria concernente aos encargos previdenciários pertinentes aos empregados, bem como, solicitar a fiscalização por parte do INSS.
DO FORO
Cláusula vigésima primeira. Fica eleito o Foro da comarca de São João Batista/SC, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para nele serem dirimidas dúvidas e questões oriundas do presente contrato.
E, por estarem acordes, as partes assinam este instrumento em 4 (quatro) vias de igual forma e teor. Nova Trento, em .......................
……………...
Prefeito Contratante
Contratada
...............................................
Secretário Municipal de Ind. Comercio, Cultura e Turismo Visto Assessoria Jurídica:
TESTEMUNHAS:
1. 2.
ANEXO V
PLANILHA PARA PROPOSTA DE PREÇOS PROCESSO LICITATÓRIO N° 025/2017
TOMADA DE PREÇO N° 002/2017
TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL ABERTURA: 21/03/2017 às 09:00 horas.
Objeto: EXECUÇÃO DE SERVIÇOS COM FORNECIMENTO DE MATERIAL PARA A CONSTRUÇÃO DO CENTRO DE EVENTOS - ETAPA I (ANEXO AO GINÁSIO DE ESPORTES INÁCIO GULLINI LOCALIZADO EM NOVA TRENTO).
Item | DESCRIÇÃO | UNID | QUANT | CUSTO UNIT. S/BDI | VALOR UNIT C/ BDI | VALOR TOTAL |
1 | FUNDAÇÃO | |||||
1.1 | FUNDAÇÃO BLOCOS E VIGAS | |||||
1.1.1 | Escavação mecânica em solo – Profu. Até 1,50 m | M³ | 134,16 | |||
1.1.2 | Forma tabua para concreto em fundação c/ reaproveitamento 2 x | M² | 102,68 | |||
1.1.3 | Lastro de brita com lançamento mecanizado e = 7 cm | M³ | 10,37 | |||
1.1.4 | Armação corte e dobra de aço CA- 60, diâmetro de 5,0 mm | Kg | 134,45 | |||
1.1.5 | Armação corte e dobra de aço CA- 50, diâmetro de 6,3 mm | Kg | 131,00 | |||
1.1.6 | Armação corte e dobra de aço CA- 50, diâmetro de 8,0 mm | Kg | 480,50 | |||
1.1.7 | Armação corte e dobra de aço CA- 50, diâmetro de 10,0 mm | Kg | 1.473,22 | |||
1.1.8 | Armação corte e dobra de aço CA- 50, diâmetro de 12,5 mm | Kg | 991,81 | |||
1.1.9 | Armação corte e dobra de aço CA- 50, diâmetro de 16,0 mm | Kg | 1.968,70 | |||
1.1.10 | Concreto usinado bombeado fck = 30 Mpa incluindo colocação, espalhamento e acabamento (Blocos, Vigas) | M³ | 63,75 | |||
1.1.11 | Corte e preparo em cabeça de estaca | Und | 72,00 | |||
TOTAL DA FUNDAÇÃO | ||||||
2 | ESTRUTURA METÁLICA | |||||
2.1 | Cobertura com telha de chapa de aço zincado, ondulada, espessura de 0,5 mm | M² | 906,03 |
2.2 | Estrutura metálica e aguas, tratada, vão acima de 15 m colocada | M² | 760,30 | |||
2.3 | Fundo anticorrosivo a base de oxido de ferro (Zarcão), uma demão | M² | 849,65 | |||
2.4 | Pintura esmalte alto brilho, duas demãos, sobre superfície metálica | M² | 849,65 | |||
2.5 | Lastro de concreto magro – traço 1:4, 5:4, 5, acabamento sarrafeado, prep.. mecânico | M³ | 1,01 | |||
TOTAL DA ESTRUTURA METÁLICA | ||||||
TOTAL GERAL |
Total de Mão de Obra: R$ …………….. ( )
Total de Materiais: R$ ……………..( )
VALIDADE DA PROPOSTA: MÍNIMO 60 DIAS.
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: CONFORME MEDIÇÃO E CRONOGRAMA. PRAZO DE EXECUÇÃO: NÃO SUPERIOR A 90 DIAS
IDENTIFICAÇÃO COMPLETA DO PROPONENTE COM DADOS DA CONTA CORRENTE
Local / Data
Xxxxxxx e Assinatura do PROPONENTE
ANEXO VI
DECLARAÇÃO DE AUSÊNCIA DE SERVIDOR PÚBLICO NO QUADRO SOCIAL OU PROFISSIONAL DA LICITANTE
(Papel timbrado da empresa)
…................................./............, ….............. de de 2017.
Ref.: Edital de Licitação nº 025/2017 – Tomada de Preço n° 002/2017
DECLARO que a empresa ,
com sede à Rua …........................................, …....., …............................, Município de
…............................/........, CEP: …....................................., CNPJ/MF nº.
…....................................................., não possui em seu quadro societário servidor público da ativa, ou empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista.
Representante da empresa
ANEXO VII
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA, EMPRESA DE PEQUENO PORTE OU COMO COOPERATIVA.
DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO
A empresa , inscrita no CNPJ nº
, por intermédio de seu responsável (xxxxxxxx)
, CPF nº , declara, para fins de participação no Edital de Tomada de Preços nº 002/2017, que:
( ) é considerada microempresa, conforme inciso I do artigo 3º da Lei Complementar nº 123/06;
( ) é considerada empresa de pequeno porte, conforme inciso II do artigo 3º da Lei Complementar n.º 123/06;
( ) é cooperativa, tendo auferido no calendário anterior, receita bruta até o limite de R$ 2.400.000,00.
Declara que a empresa está excluída das vedações constantes do parágrafo 4º do artigo 3º da Lei Complementar n° 123/06.
Local e data:
Nome do profissional contábil:
Nº de seu registro junto ao CRC: CARIMBO COM CNPJ DA EMPRESA
ANEXO VIII
MODELO DE QUADRO DE COMPOSIÇÃO DE BDI.
Composição do BDI
COMPOSIÇÃO DO BDI | SIGLAS | UNID | VALOR |
Administração Central | AC | % | |
Seguro e Garantia | SG | % | |
Risco | X | % | |
Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx | XX | % | |
Lucro | L | % | |
Tributos (Imposto COFINS 3% E PIS 0,65%) | CP | % | |
Tributos (ISS) | ISS | % | |
Tributos (Cont. Previdenciária – 0% ou 4,5%) conforme Lei 12.844/2013 – Desoneração) | CPRB | % | |
Valor Total do BDI - Único | % |
FÓRMULA PARA OBTENÇÃO DE BDI
BDI = (1 + AC + S+ R + G)* (1 + DF) * (1 + L) - 1 (1 – CP – ISS – CPRB)
Localidade , ............. de de 2017
...................................................... (nome) CPF .................................
.............................. (Cargo)
............................................... (nome do engenheiro)
CREA n° ...............................................
Engenheiro Responsável