CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DE RONDÔNIA
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Xx. Xxxxxxxxxx Xxxxx, 0000, - Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxx Xxxxx/XX, XXX 00000-000 Telefone: - xxxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/ E-mail: xxxxx@xxxxx.xxx
TERMO ADITIVO
Processo nº 9079610110000355.000014/2023-34
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 012/2022 PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE INTERNET, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DE RONDÔNIA – CRCRO, QUE ENTRE SI CELEBRAM O CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DE RONDÔNIA E A CAMILLO F G LTDA.
O CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DE RONDÔNIA – CR,CRiOnscrito no CNPJ
63.761.001/0001-79, sediado na Avenida Presidente Dutra, nº 2374 – Bairro Centro, Porto Velho/RO, CEP: 76.801-034, neste ato representado pelo Senhor Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, inscrito no CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na cidade de Porto Velho/RO, doravante denominado CONTRATANTE, e a empresa XXXXXXX X X LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 11.861.565/0001-80, sediado Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 0000, Xxxxxxxxx, Xxxxx Xxxxx/XX, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, portador da Carteira de Identidade nº 478614 SSP/RO, CPF 000.000.000-00 , e pelo Sr. Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx portador da Carteira de Identidade nº 72745655 SESP/PR, CPF 000.000.000-00 tendo em vista o que consta no Processo nº 2022/000541 e Processo SEI 9079610110000355.000014/2023-34, e em observância às disposições da Lei nº 8.666 de
21 de junho de 1993, e demais legislações correlatas, resolvem celebrar o presente instrumento, mediante as cláusulas e as condições seguintes:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O presente Termo tem por finalidade prorrogar o prazo de vigência e reajustar o valor nos termos do Contrato nº 012/2022 , que corresponde o percentual de 3,285300 %, pela variação do IPCA.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRORROGAÇÃO
2.1. Prorrogar o prazo de vigência do Contrato n º 012/2022 a partir do dia 11 de outubro de 2023 até o dia 10 de outubro de 2024.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – DO REAJUSTE DO VALOR DO CONTRATO
3.1. O valor anual inicial do contrato originário é de R$ 22.500,00 (vinte e dois mil e quinhentos reais), passará para R$ 23.239,20 (vinte e três mil e duzentos e trinta e nove reais e vinte centavos), perfazendo o valor mensal de R$ 1.936,60 (um mil, novecentos e trinta e seis reais e sessenta centavos).
4. CLÁUSULA QUARTA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
4.1. O presente Termo Aditivo tem fundamento no art. 57, inciso II da Lei 8.666/93.
5. CLÁUSULA QUINTA – DA GARANTIA CONTRATUAL
5.1. Não será exigida garantia contratual.
6. CLÁUSULA SEXTA – DA PUBLICAÇÃO
6.1. A publicação resumida deste termo aditivo na imprensa oficial, que é condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pela Administração até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de vinte dias daquela data.
7. CLÁUSULA SETIMA – DA RATIFICAÇÃO
7.1. Ficam mantidas e ratificadas as demais cláusulas e disposições do Contrato originário que não tenham sido modificados pelo presente Termo Aditivo.
E por estarem assim, justas e acordadas, é lavrado o presente Termo Contratual, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, o qual, depois de lido e achado conforme, vai assinado pelas partes e pelas testemunhas abaixo.
CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DE RONDÔNIA
Contador Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Presidente
CAMILO F G LTDA
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Representante Legal
CAMILO F G LTDA
Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx
Representante Legal
Documento assinado eletronicamente por XXXXX XXXXXXX XX XXXXX, Xxxxxxx Xxxxxxx, em 09/10/2023, às 12:02, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, Usuário Externo, em 09/10/2023, às 12:06, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, Presidente, em 09/10/2023, às 12:06, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0146494 e o código CRC 28712CC6.