E D I T A L
E D I T A L
Processo Licitatório nº 0101/2022 - Pregão Presencial nº 046/2022
A Prefeitura Municipal de São Sebastião do Rio Verde, Estado de Minas Gerais, torna público que fará realizar licitação, na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL, do tipo MAIOR PREÇO, com regência pelas Leis nº 10.520/2002 e nº 8.666/93; pela Lei Complementar nº 123/2006 e pelas normas municipais aplicáveis à espécie, no que couberem, bem como outras condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
Objeto: Permissão onerosa de uso de espaço público de uso comum, a título precário, para organização e intermediação entre os interessados na montagem e exploração comercial de barracas de venda de produtos variados durante as festividades do XXX Xxxxxxx Xxxxxxxx xx 0000 xx Xxx Xxxxxxxxx xx Xxx Xxxxx.
Credenciamento: 24/08/2022 às 11:00 horas
Recebimento, abertura dos envelopes e sessão de lances: 24/08/2022 às 11h15min. Local: Sala de reuniões das Licitações
Prefeitura Municipal de São Sebastião do Rio Verde - MG
Rua Dr. Xxxxx Xxxxxxxx, nº 272 - centro
Informações: Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx
Gerente Municipal de Cultura e Turismo Departamento de Licitações xxxxxx@xxxxx.xxx.xx - (00) 0000.0000
O presente certame será regulado pelas cláusulas e condições a seguir especificadas:
1 - DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
1.1 - Poderão participar desta licitação, pessoas físicas ou jurídicas que se interessem pela organização e intermediação entre os interessados na montagem e exploração comercial com barracas para venda de produtos variados durante as festividades do XXX Torneio Leiteiro de São Sebastião do Rio Verde que será realizado entre os dias 03 a 09 de setembro de 2022, no Parque de Exposições Sr. Leleco e que se cadastrem no prazo legal e que satisfaçam as exigências deste Edital e seus Anexos;
1.2 - As licitantes interessadas para participarem deste certame, deverão ser consideradas idôneas, que não estejam inadimplentes com o fisco Federal, Estadual e Municipal da sede da Licitante e que não se enquadrem nas situações impeditivas e previstas na legislação que rege esta licitação;
1.2.1 - A microempresa – ME ou empresa de pequeno porte – EPP participante do processo e que desejar fazer uso dos benefícios da Lei Complementar 123/2006, deverá informar sua condição no ato do credenciamento, através de declaração, conforme modelo descrito no Anexo VIII deste Edital;
1.2.2 - Caso a microempresa - ME ou empresa de pequeno porte - EPP não apresente a declaração anexada a Carta de Credenciamento, como na forma estabelecida no subitem anterior, interpretar-se-á como renúncia tácita aos benefícios da LC nº 123/2006;
1.3 - A documentação exigida para este certame e que deverá ser apresentada como condição para habilitação está descrita no Anexo II deste Edital.
1.4 - A fidedignidade da documentação e informações deste item é de inteira responsabilidade da licitante, que, pelo descumprimento, sujeitar-se-á às penalidades cabíveis;
2 - DO ACESSO AO EDITAL
2.1 - Este Edital e seus Anexos poderão ser enviados via fac-símile ou por e-mail, desde que haja solicitação junto ao Departamento Municipal de Compras e Licitações.
2.2 - O Edital, e seus Anexos poderão ser retirados, no Departamento de Compras e Licitações da Prefeitura Municipal Licitadora no horário comercial, até o último dia útil que anteceder a data designada para a realização do certame, conforme descrito no preâmbulo deste Edital;
3 - DO CREDENCIAMENTO
3.1 - Aberta a Sessão Pública do Pregão, o representante da Licitante deverá se apresentar para credenciamento junto ao Pregoeiro identificando-se com a carteira de identidade ou outro documento equivalente como exigido neste Edital, bem ainda a Carta de Credenciamento com fim específico, de forma a lhe garantir a participação no certame e para a formulação de lances verbais, bem como praticar todos os atos inerentes ao presente processo, bem como para responder, total e integralmente por sua representada;
3.1.1 - A Carta de Credenciamento deverá estar conforme disposto no modelo do Anexo III deste Edital, ou
ser por instrumento público com poderes específicos, em original ou cópia autêntica, ou ainda através de procuração particular com firma do emissor reconhecida em cartório. No caso de procuração, com prazo de validade em vigor;
3.1.2 - Se o representante for o proprietário, sócio, dirigente ou assemelhado, deverá estar acompanhado de cópia do Estatuto ou do Contrato Social e a última alteração onde, obrigatoriamente, estiver escrito os seus expressos poderes de representação como exige o Xxxxx XXX deste Edital. Documentos que passarão a integrar o presente processo;
3.1.3 - A Carta de Credenciamento - como modelo no Anexo III, ou a procuração, deverá ser apresentada em separado, isto é, fora dos envelopes 1 e 2;
3.1.4 - Iniciado o credenciamento, nenhum documento será autenticado por qualquer servidor/representante
da entidade licitadora.
3.1.5 – A declaração – modelo Anexo VIII, se de interesse da ME ou da EPP, deverá ser anexada à Carta de Credenciamento para recepção dos benefícios da LC nº123/2006;
3.1.6 - Os Microempreendedores tem as mesmas obrigações dos pequenos empresários - ME.
3.1.7 – Se o licitante for pessoa física, o credenciamento deverá ser feito diretamente à pessoa participante do certame, com as exigências atinentes à pessoa física.
3.2 - Será indeferido o credenciamento de representante que não estiver munido de documento de representação como exigido nos subitens acima, especialmente se não dispuser sobre poderes específicos para prática dos atos do processo de pregão, tais como dar lances, manifestar a intenção de recorrer, desistir e renunciar a esse direito, e outros atos pertinentes ao certame.
3.3 - Nenhuma pessoa, ainda que munida de procuração, poderá representar mais de uma licitante no presente certame, sob pena de exclusão sumária das representadas.
3.4 - Somente poderão participar da fase de lances verbais os representantes devidamente credenciados. A licitante que tenha apresentado proposta e não esteja devidamente representada terá sua proposta avaliada, porém não poderá participar das rodadas de lances verbais.
3.5 - Após o regular credenciamento, a ausência do credenciado em qualquer momento da Sessão importará na imediata exclusão da proponente por ele representada, salvo se a ausência ocorrer com autorização expressa do Pregoeiro.
3.6 - Ao encerrar o credenciamento, as licitantes entregarão ao Pregoeiro fora dos envelopes 1 e 2, uma declaração, sob as penas da lei e do edital, de pleno atendimento aos requisitos de habilitação, de acordo com o modelo constante no Anexo IV deste Edital.
3.7 - Qualquer interessado poderá acompanhar a sessão do pregão sem se credenciar, desde que não interfira, em nenhuma hipótese, para o bom andamento dos trabalhos.
4 - DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES
4.1 - Do Envelope nº 01 " PROPOSTA DE PREÇOS"
4.1.1 - O envelope nº 01 deverá conter a Proposta de Preços, bem como os documentos a ela inerentes, especificamente solicitados no Anexo II deste Edital, em envelope lacrado, contendo em sua parte externa e frontal com os seguintes dizeres:
Envelope n.º 01 - " PROPOSTA DE PREÇOS "
Prefeitura Municipal de São Sebastião do Rio Verde Processo nº 0101/2022 - Pregão n° 046 PROPONENTE: ..........................................
4.2 - Do Envelope nº 02 " DOCUMENTAÇÃO "
4.2.1 - O envelope nº 02 deverá conter a documentação relativa à habilitação, documentação relacionada no Anexo II deste Edital, em envelope lacrado, contendo em sua parte externa e frontal os seguintes dizeres:
Envelope n.º 02 - " DOCUMENTAÇÃO "
Prefeitura Municipal de São Sebastião do Rio Verde Processo nº 0101/2022 - Pregão n° 046 PROPONENTE: .......................................
5 - DA PROPOSTA DE PREÇO – VALOR OFERTADO
5.1 - A Proposta de Preços será ofertada pelo único lote apresentado, conforme disposto nos Anexos I – Termo de Referência, observadas as exigências estabelecidas neste instrumento.
5.2 - A Proposta deverá ser apresentada em uma única via, sem rasuras, emendas, ressalvas ou entrelinhas, se possível em papel timbrado da licitante, pois não sendo em papel timbrado obriga-se carimbar a proposta com o CNPJ da empresa ou o CPF se for pessoa física, e ainda escrita em linguagem clara e que não dificulte a exata compreensão de seu enunciado, devendo conter:
5.2.1 - Número deste Pregão;
5.2.2 - Razão social, endereço, CNPJ para pessoa jurídica e, endereço e CPF para pessoa física;
5.3 - O preço pelo único lote apresentado deve ser cotado em moeda nacional, em algarismo, com centavos de no máximo 02 (duas) casas decimais após a vírgula.
5.4 - Só será aceito um preço pelo único lote apresentado.
5.5 - Prazo de validade da Proposta deverá ser de, no mínimo 60 (sessenta) dias corridos, contados da data de entrega dos envelopes estipulada no preâmbulo deste Edital.
5.6 - O desatendimento as exigências de algum item da "Proposta de Preços", se simplesmente formal, sem que interfira e ainda preserve a competitividade do certame, bem como no sigilo das propostas e o interesse público, em ato fundamentado, poderá ser relevado.
5.7 – A proposta recebida de ME ou EPP somente será analisada com os benefícios da LC nº 123/2006 se houver declaração nos moldes do Anexo VIII do Edital anexada à Carta de Credenciamento.
5.7.1 – Caso de inexistência da aludida declaração a ME ou EPP não receberá o tratamento constante na mencionada Lei;
6 - DA DOCUMENTAÇÃO
6.1 - As Empresas Licitantes deverão, obrigatoriamente, apresentar a documentação como disposto no Anexo II deste Edital;
6.1.1 - Os documentos dos Microempreendedores também estão relacionados no Anexo II, bem como para
as pessoas físicas.
6.2 - O desatendimento as exigências de algum item da "Documentação", se simplesmente formal, sem que interfira e preserve a competitividade do certame, bem como no sigilo das propostas e o interesse público, em ato fundamentado, poderá ser relevado.
6.3 - As licitantes interessadas, que apresentarem seus documentos em cópia reprográfica para serem autenticados pela entidade licitadora, deverão fazê-lo antes do horário determinado para início do credenciamento, pois no momento da sessão do pregão esta providência não poderá ser atendida.
7 - DA SESSÃO DO PREGÃO
7.1 - No dia, hora, e local designados neste edital para a abertura da sessão do presente processo, após já ter ocorrido a etapa da entrega dos envelopes, as licitantes deverão estar legalmente representadas ou por terceiros devidamente credenciados, com poderes específicos para formulação de lances verbais e para a prática de todos os demais atos inerentes ao certame;
7.1.1 - Instalada a sessão pública do pregão, após conferência dos credenciamentos dos participantes, o pregoeiro procederá à abertura dos envelopes das propostas comerciais.
7.1.2 - Em seguida, será verificada a conformidade de cada proposta apresentada com os requisitos constantes do Anexo VI deste edital. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem a tais especificações;
7.1.3 - As propostas que atenderem as especificações do Anexo VI serão classificadas provisoriamente, em ordem decrescente de preços pelo único lote.
7.2 - Constarão da ata da sessão todas as licitantes participantes, os preços ofertados e as propostas eventualmente desclassificadas com a respectiva fundamentação, na ordem de classificação provisória das propostas.
7.3 - No curso da sessão pública do pregão, uma vez definida a classificação provisória, o pregoeiro convidará individualmente as licitantes que ofertaram propostas de preços até 10% (dez por cento) inferiores a MAIOR PROPOSTA, de forma sequencial, a apresentar lances verbais, a partir do autor da proposta classificada de menor preço e os demais, em ordem crescente de valor;
7.4 - O pregoeiro abrirá oportunidade para a repetição de lances verbais pelo único lote apresentado, até o momento em que não haja novos lances de PREÇOS MAIORES aos já ofertados;
7.4.1 - Não serão aceitos lances cujos valores forem iguais ou menores ao último lance que tenha sido anteriormente ofertado.
7.5 - Não havendo pelo menos 03 (três) ofertas nas condições definidas no inciso 7.3, poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de 03 (três) oferecer novos lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos.
7.6 - A desistência do representante da licitante em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará na exclusão do mesmo nas rodadas posteriores, ficando sua última proposta registrada para classificação definitiva ao final da etapa.
7.7 - Caso não sejam realizados lances verbais, será verificada a conformidade da proposta escrita do MAIOR PREÇO.
7.8 - Em qualquer das hipóteses anteriores, ainda poderá o Pregoeiro negociar para que seja obti do MELHOR PREÇO.
7.9 - Declarada encerrada a etapa competitiva, o pregoeiro procederá à classificação definitiva das propostas pelo lote, que será consubstanciada em ata.
7.10 - Concluída a fase de classificação das propostas, será aberto o envelope de documentação da proponente classificada em primeiro lugar – MAIOR PREÇO.
7.11 - Constatando-se o atendimento das exigências fixadas no Anexo II do Edital, a licitante classificada será declarada habilitada e será declarada vencedora do certame.
7.12 - Serão inabilitadas as licitantes que apresentarem documentação incompleta ou que não atenderem as exigências constantes no Anexo II deste Edital.
7.13 - Sendo a vencedora declarada inabilitada, o pregoeiro examinará as ofertas subsequentes e a documentação das licitantes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao disposto no Anexo II do Edital, sendo, neste caso, a respectiva licitante declarada habilitada e vencedora do lote.
7.14 - Quando todas as propostas forem desclassificadas ou todas as licitantes forem inabilitadas, a Administração poderá fixar as licitantes, prazo para apresentação de nova proposta ou documentação, em sessão pública a ser definida pelo Pregoeiro.
7.15 - Antes de encerrar a Sessão do Pregão, o Pregoeiro possibilitará as licitantes, desde que presentes e devidamente representadas, a condição para se manifestar sobre a intenção de interpor recurso contra quaisquer ações do Pregão. Se houver manifestação e se o quiser, o fará imediata e motivadamente com inserção na ata das suas razões, quando lhe será concedido o prazo de três dias para apresentação das razões do recurso;
7.15.1 - Havendo interesse de uma ou mais licitantes de interpor recurso, as demais licitantes ficam, desde logo intimadas para apresentar as suas contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr a partir do término do prazo da recorrente, ou recorrentes, sendo-lhes franqueada vista imediata aos autos.
7.16 - A ausência de manifestação imediata e motivada das licitantes, conforme previsto no item 7.15, acima, importará na decadência do direito de intentar recurso.
7.17 - O recurso contra a decisão do pregoeiro não terá efeito suspensivo.
7.18 - Os envelopes, contendo a documentação relativa à habilitação das licitantes desclassificadas e os daquelas classificadas, porém não declaradas vencedoras, permanecerão sob custódia da CPL - Comissão Permanente de Licitações, até expirar a data de validade das propostas;
7.18.1 - Decorrido o prazo estabelecido neste item as licitantes deverão, mediante requerimento próprio, retirar os envelopes, no prazo máximo de 5 (cinco) dias, após o qual os mesmos serão eliminados.
7.19 - Todos os documentos contidos nos envelopes das propostas e da documentação deverão ser rubricados pelos representantes das licitantes presentes e Pregoeiro e pela equipe de apoio.
8 - DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO
8.1 - Será considerada vencedora a proposta que apresentar o MAIOR PREÇO pela organização e intermediação entre os interessados na montagem e exploração comercial de barracas de venda de produtos variados durante as festividades do XXX Torneio Leiteiro de 2022 de São Sebastião do Rio Verde, conforme especificações nos Anexos I e II deste Edital.
8.2 - O objeto deste Pregão será adjudicado à licitante cuja proposta seja considerada vencedora do único lote apresentado.
8.3 - Se duas ou mais propostas, em absoluta igualdade de condições, ficarem empatadas, a classificação far-se-á por sorteio, em ato público, na própria sessão.
8.3.1 – No caso de empate ao término da etapa de lances e este for entre as microempresas e empresas de pequeno porte, será decidido conforme estabelece os artigos 44 e 45 da Lei Complementar 123/2006, quando o Pregoeiro aplicará os critérios para desempate em favor da microempresa ou empresa de pequeno porte;
8.3.2 - Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas
- ME e empresas de pequeno porte - EPP sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada.
8.4 - Somente se aplicará o critério de desempate em favor da microempresa ou empresa de pequeno porte quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por uma microempresa ou empresa de pequeno porte;
8.5 - O pregoeiro poderá desclassificar as propostas cujo preço seja inferior ao constante no Anexo II deste Edital.
8.6 - O pregoeiro poderá ainda desclassificar as propostas que não atenderem a exigência dos Anexos I, II e VI deste Edital, bem como às que forem omissas e as que apresentarem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento.
9 - DA ADJUDICAÇÃO, HOMOLOGAÇÃO E ASSINATURA DO CONTRATO
9.1 - Após ter sido verificado o atendimento das condições de habilitação da licitante vencedora em relação ao único lote apresentado, e após julgamento dos recursos impetrados, ou da desistência desta faculdade, o Pregoeiro declina pelo envio do presente processo para a autoridade competente para proferir a adjudicação e homologação do certame.
9.2 - Decididos os recursos eventualmente interpostos, observados os trâmites legais, a autoridade competente adjudicará o objeto da licitação à proponente vencedora e homologará o procedimento licitatório;
9.2.1 - Após a homologação, publica-se o resultado no quadro de avisos da Licitadora e/ou em jornal de circulação local e regional.
9.3 – A licitante vencedora será convocada para assinatura do contrato, no prazo de três dias úteis a contar do recebimento da convocação.
9.4 – Como condição para assinatura do contrato, a vencedora do certame deverá firmar declaração conforme o modelo do Anexo IX, deste Edital.
9.5 – Na hipótese do não aceite da ME ou EPP, adjudicada nos termos dos benefícios não aceitar a contratação nos termos previstos, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
9.6 - Quando a adjudicatária for convocada dentro do prazo de validade da proposta e não acatar a convocação para assinar do contrato, será convocada outra licitante, observada a ordem de classificação, para assumir a avença, e assim sucessivamente, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis;
9.6.1 - Nas situações previstas no item 9.5, o pregoeiro negociará diretamente com a outra proponente, classificada seguinte, para que seja obtido o melhor preço e as condições de atender o objeto licitado.
10 - DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
10.1 - Qualquer cidadão poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar os termos do presente Edital por irregularidade, protocolizando o pedido até cinco dias úteis antes da data fixada para a realização da Sessão do Pregão, no endereço já declinado neste Edital, cabendo ao Pregoeiro decidir sobre a petição no prazo em até três dias úteis.
10.2 - Decairá do direito de impugnar os termos do presente Edital a licitante que não apontar as falhas ou irregularidades supostamente existentes no Edital até o segundo dia útil que anteceder à data de realização do Pregão. Sendo, a partir de então, totalmente intempestiva e não sendo a mesma hábil a suspender o curso do certame.
10.3 - A impugnação feita tempestivamente pela licitante não a impedirá de participar do processo licitatório, ao menos até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente. Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.
11 - DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
11.1 - O contrato, Anexo VII, a ser firmado com a licitante adjudicatária, incluirá as condições estabelecidas neste Edital, necessárias à fiel execução do objeto licitado.
11.2 - O prazo de vigência desta licitação está definido no Anexo II deste Edital.
11.5 – O contrato atenderá a licitante vencedora na organização e intermediação entre os interessados na montagem e exploração comercial de barracas de venda de produtos variados durante as festividades do XXX Torneio Leiteiro de 2022, podendo sublocar para terceiros os espaços indicados no Anexo I;
11.6 – Será de responsabilidade da Licitante Vencedora do certame a disponibilização dos pontos para fornecimento de água e coleta de esgoto.
11.7 – Será de responsabilidade da Licitante Vencedora as despesas de energia elétrica, bem como todas aquelas afetas a este fornecimento.
11.8 – A licitante vencedora será a única responsável pelas barracas instaladas e montadas no espaço público determinado no Anexo I deste edital.
12 - DO PERÍODO DA CONTRATAÇÃO E MONTAGEM DAS BARRACAS
12.1 - O período da contratação será desde a sua assinatura até 08 de setembro de 2022, prazo da instalação desmontagens das barracas.
12.2 - A Prefeitura Municipal de São Sebastião do Rio Verde não aceitará montagem de barracas em data anterior ou que continuem montadas após o período referido no item anterior.
12.3 – O servidor municipal Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx - Gerente Municipal de Cultura e Turismo fica encarregado pela fiscalização da instalação e montagem das barracas.
12.4 – O referido servidor municipal também será o responsável para fiscalizar o pagamento de todas as despesas que deverão ser quitadas diretamente e sob a responsabilidade do vencedor desta licitação.
13 - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
13.1 – A licitante vencedora do certame converterá o MAIOR VALOR ofertado e se responsabilizar pelas despesas com a realização do XXX Torneiro Leiteiro de 2022, conforme especificações e listagem constante do Anexo I – Termo de Referência.
14 - DAS PENALIDADES
14.1 - A licitante que desatender quaisquer exigências do edital receberá as implicações da pena de impedimento de licitar e contratar com esta Administração Licitadora, pelo prazo de até cinco anos, além de outras cominações legais.
14.4 - A penalidade será aplicada pela Administração, de ofício ou mediante proposta do responsável pelo acompanhamento da execução do contrato.
14.5 - As demais condições e o alcance da aplicação das penalidades aqui previstas, garantindo sempre o direito do contraditório e à ampla defesa, estão declinadas no Anexo VII - Minuta do contrato.
15 - DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
15.1 - Além dos direitos assegurados no item 10 acima, para esta Licitação, caberão os recursos previstos pela Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações, observados os procedimentos previstos.
15.2 - As razões de recurso, e das contrarrazões, conforme o caso, deverão ser protocolizadas no Departamento de Compras e Licitações, nos dias úteis e no horário normal de expediente, que serão imediatamente encaminhadas a Assessoria Jurídica, sob pena de se configurar a desistência da intenção de recurso manifestada na Sessão Pública do Pregão.
15.3 - O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
15.4 - Decidido, quando for o caso, os recursos por xxxxxxx interpostos, o pregoeiro declarará a vencedora da licitação, ou vencedoras por xxxx, conforme o caso, encaminhando os autos do processo à autoridade superior competente, para adjudicação e homologação do certame.
15.5 - A ausência de manifestação imediata e motivada da intenção de recorrer durante a Sessão Pública do Pregão, ou da apresentação das razões e contrarrazões implicará na decadência do direito ao recursivo.
15.6 - Das decisões de aplicação de penalidade caberão recursos que deverão ser protocolizados no Departamento de Compras e Licitações.
15.7 - Não serão conhecidos recursos enviados pelo correio, telefax, correio eletrônico ou qualquer outro meio de comunicação, se, dentro do prazo previsto em Lei, a peça inicial original não tiver sido protocolizada, conforme item 15.2.
16 - DO RECURSO FINANCEIRO
16.1 – Os recursos financeiros da presente licitação serão destinados para cobrir diretamente as despesas com as festividades do XXX Torneio Leiteiro de 2022 que estarão sob a responsabilidade da licitante vencedora desta licitação.
17 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
17.1 - A presente licitação na modalidade de pregão poderá ser anulada ou revogada, sempre mediante despacho motivado, sem que caiba a qualquer licitante direito à indenização.
17.2 - Decairá do direito de solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o presente Edital, a interessada que não se manifestar até o 2° (segundo) dia útil anterior à data da sessão do pregão, o que caracterizará aceitação de todos os seus termos e condições. Qualquer manifestação posterior que venha apontar possíveis falhas ou irregularidades e que viciariam o presente processo não terá efeito de recurso perante a Administração.
17.3 - Os autos do presente processo licitatório somente terão vista franqueadas as licitantes interessadas a partir da lavratura da Ata da Sessão do Pregão e das intimações das decisões recorríveis.
17.4 - É facultada ao pregoeiro ou a autoridade superior competente, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo.
17.5 - As empresas licitantes e pessoas físicas são responsáveis, administrativa, civil e criminalmente pela fidelidade das informações e documentos apresentados.
17.6 - A simples participação viabilizada pela apresentação, de documentação e proposta, caracterizará aceitação e o pleno conhecimento, pela licitante, das condições expressas neste Edital e seus Anexos, prevalecendo sempre, em caso de divergências, o disposto no Edital.
17.7 - O presente Edital foi previamente analisado e aprovado pela Assessoria Jurídica da Prefeitura Municipal, constante de parecer que se encontra anexo ao processo.
17.8 - As informações complementares poderão ser obtidas nos dias úteis, em horário comercial, no Setor de Compras e Licitações desta Prefeitura Municipal.
18.9 - Os atos e procedimentos decorrentes da presente licitação serão publicados no site da Prefeitura Municipal de São Sebastião do Rio Verde - MG, no endereço eletrônico: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, no Quadro de Avisos e/ou em jornal de circulação local ou regional, no que couber. Assim sendo, os prazos previstos correrão a partir da última publicação.
17.10 - O foro competente para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes desta licitação é o da Comarca de São Lourenço.
17.11 - São partes integrantes deste Edital:
17.12.1 - Anexo I - Descrição do objeto licitado
17.12.2 - Anexo II - Descrição da Documentação e outras condições para a Execução
17.12.3 - Anexo III - Modelo de Credenciamento
17.12.4 - Anexo IV - Modelo de Declaração - requisitos para habilitação
17.12.5 - Anexo V - Modelo de Declarações legais
17.12.6 - Anexo VI - Modelo da Proposta de Preços (Comercial)
17.12.7 - Anexo VII - Minuta do Contrato Administrativo
17.12.8 – Anexo VIII - Modelo de Declaração de Enquadramento de Direitos da ME e EPP
17.12.9 – Anexo IX - Modelo de Termo de Compromisso e de Garantia
Prefeitura Municipal de São Sebastião do Rio Verde, 12 de agosto de 2022.
Xxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx
PREGOEIRO
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Gerente Municipal de Cultura e Turismo
Visto: Dr. Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx Assessor Jurídico do Município
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
Processo Licitatório nº 0101/2022 - Pregão Presencial nº 046/2022
Objeto: Permissão onerosa de uso de espaço público de uso comum, a título precário, para organização e intermediação entre os interessados na montagem e exploração comercial de barracas de venda de produtos variados durante as festividades do XXX Torneio Leiteiro de 2022 de São Sebastião do Rio Verde.
Descrição do Objeto: Os espaços para organização e montagem das barracas estão dispostos no mapa que integra este anexo, em área de 1.600m2 (um mil e seiscentos metros quadrados) – Parque de Exposições Sr. Leleco, onde se encontram especificados os tamanhos de cada barraca, a localização, corredores de circulação outras informações que serão usadas pela vencedora do certame e pela fiscalização do contrato.
1 – Na área referida poderão ser montadas até 8 (oito) barracas, sendo: duas no tamanho 4m x 4m, duas 3m x 3m; duas 6m x 3m. Porém, com autorização da fiscalização do contrato poderá haver substituições de tamanhos distintos, desde que a área reservada não seja extrapolada.
2 – Também será disponibilizado para a licitante vencedora o espaço construído em alvenaria para funcionar o restaurante, área dotada com os requisitos que pode suportar este tipo de serviço.
3 – Serão disponibilizados para a vencedora do certame os pontos para fornecimento de energia elétrica e de água potável para cada barraca, distintamente, sob a responsabilidade da Prefeitura Municipal.
4 – O fornecimento de energia elétrica e de água potável no local onde funcionará o restaurante também será de responsabilidade da Prefeitura Municipal.
5 – Será responsabilidade da vencedora da licitação a escolha dos terceiros que farão a comercialização dos produtos e gêneros, como também será de sua responsabilidade todas as ações exercidas pela fiscalização sobre os produtos comercializados, eximindo-se a Prefeitura Municipal de qualquer responsabilidade sobre a comercialização dos produtos.
6 – A licitante vencedora da licitação será responsável exclusiva pela montagem das barracas, bem como por todos os gêneros e produtos nelas armazenados, não restando qualquer responsabilidade da Prefeitura Municipal quanto a guarda e funcionamento das barracas.
7 – A licitante vencedora do certame ficará responsável para que cada barraca funcione em conformidade com a programação do XXX Torneio Leiteiro, não podendo comercializar ou realizar qualquer tipo de produto que seja atentatório ao pudor e aos bons costumes e/ou que tenham conotação político-partidário e, caso ocorra, haverá notificação para paralização ou mesmo o cancelamento da barraca em questão.
8 – As barracas deverão ser montadas até as 16h (dezesseis horas) do dia 02 de setembro para que haja a vistoriadas por parte da Vigilância Sanitária Municipal para a devida licença individual, pois, caso haja alguma irregularidade não haverá autorização e a barraca estará impedida de funcionar.
9 – A comercialização e o funcionamento das barracas se iniciará no dia 03/09 e se encerrará no dia 07/09 quando houver terminado o último show, porém, haverá uma tolerância para a comercialização de produtos no dia 08/09, considerado as sobras de estoques. No entanto, tais barracas deverão ser desmontadas até as 20h (vinte horas) do mesmo dia 08/09/2022.
10 – Para que as licitante possam avaliar as festividades e fazer as suas ofertas, descreve-se de forma resumida a programação:
10.1 - O XXX Torneio Leiteiro acontecerá durante os dias 03 a 07 de setembro de 2022;
10.2 - Sábado dia 03/09 teremos um show de Renome Nacional e logo após um show no Palco 2;
10.3 - Domingo dia 04/09 a partir das 12h - tradicional Desfile de Cavaleiros, Tratores, Carros de Boi e Charretes, as 16h Show Regional e as 20h outro show Regional, ambos no Palco 2;
10.4 – Segunda-Feira dia 05/09 - Show de Talentos a partir das 20h;
10.5 – Terça-Feira dia 06/09 - Show de Renome Nacional no Palco Principal e logo em seguida Show Regional no Palco 2;
10.6 – Quarta-Feira dia 07/09 – as 9h Desfile Cívico e atividades artísticas no local do XXX Torneio. As 18h a premiação do XXX Torneio Leiteiro e Show Regional no Palco 2, quando se dará o encerramento das festividades do Torneio Leiteiro de 2022.
11 – VALOR MÍNIMO a ser ofertado para pagamento direto das despesas com a realização do XXX Torneio Leiteiro de 2022 será de R$ 28.000,00 (vinte e oito mil reais), que se encontram relacionadas conforme a ordem das ações que deverão ser realizadas e os respectivos custos que serão de responsabilidade da empresa vencedora do certame:
ITEM | ESPECIFICAÇÃO DA AÇÃO | Quantidade | Valor Unitário | Valor Total |
01 | Alimentação do Pessoal do Torneio Leiteiro com (Café da Manhã/ Almoço/Café da Tarde/Jantar) | 480, sendo 120 pessoas por dia) | 10,00 | 4.800,00 |
02 | Alimentação dos Carreiros no Domingo do Desfile | 120 No dia | 10,00 | 1.200,00 |
03 | Premiação do Torneio Leiteiro | 21 | 190,00 | 3.990,00 |
04 | Transporte dos Carros de Boi Desfile de Domingo 04/09 | 4 | 1000,00 | 4.000,00 |
05 | 3 (três) shows com Duplas ou Bandas Regionais para serem executados após os shows Principais. | 3 | 500,00 | 1500,00 |
06 | Despesa com hospedagem, alimentação, carregadores, van e camarin para o show dos artistas Xxxxxxx e Xxxxxxx | 5 | 800,00 | 4.000,00 |
07 | Lembranças - prêmios do Desfile | 1500 | 2,00 | 3.000,00 |
08 | Sonorização ambulante para uso durante o Desfile e Locutor | 1 | 530,00 | 530,00 |
09 | Brindes para distribuir no Desfile | 10 | 50,00 | 500,00 |
10 | Gasto com Veterinário para o Torneio | 1 | 4.000,00 | 4.000,00 |
11 | Lanche dos Policiais/ Almoço no domingo | 40 | 12,00 | 480,00 |
TOTAL | R$ 28.000,00 |
OBSERVAÇÃO: Os valores aqui descritos são estimados e caso sejam acrescidos no momento da realização deverão se acobertados pela vencedora do certame e caso haja diminuição das despesas o valor não aplicado deverá ser depositado na conta corrente do Fundo Municipal de Assistência Social. O fiscal do contrato acompanhará a realização e pagamento das despesas para observar se haverá sobra de recursos para beneficiar o Fundo Municipal de Assistência Social.
2.2 – EXIGÊNCIAS TÉCNICAS PARA ESTA LICITAÇÃO
2.2.1 – A licitante para participar e executar o objeto desta licitação deverá comprovar que já tenha executado serviços iguais, similares ou superiores à descrição do objeto licitado, quais sejam, organização de comercialização de espaços de uso público para venda de produtos durante festividades promovidas por pessoas de Direito Público ou Privado.
2.3 – DAS CONIÇÔES DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
2.3.1 – A licitante terá o prazo de até 5 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da convocação para comparecer na Prefeitura e assinar o contrato administrativo para usar o espaço público de uso comum, através da permissão onerosa.
2.3.2 - A licitante após assinar o contrato deverá iniciar as providência para organizar a comercialização do espaço público de uso comum para buscar parceiros, de forma que possa atender satisfatoriamente as festividades do XXX Torneio Leiteiro de São Sebastião conforme as especificações do objeto.
2.4 - GARANTIA
2.4.1 – A licitante vencedora, como condição para ser adjudicada no processo, DEVERÁ ASSINAR TERMO DE COMPROMISSO QUE GARANTE E ASSUME TODA A RESPONSABILIDADE PARA PREPARAR, PROMOVER E GARANTIR O PAGAMENTO DE TODAS AS DESPESAS RELACIONADAS NA TABELA DESCRITA NO ITEM 11 DESTE ANEXO I, com uso do recurso financeiro ofertado para ser a vencedora do certame e que após a realização do evento, os recursos financeiros remanescentes serão depositados na conta do Fundo Municipal de Assistência Social.
2.5 – DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
2.5.1 – A(o) vencedora(o) do certame deverá cumprir todas as suas obrigações das especificações do objeto, de forma a alcançar os objetivos da contratação dentro do prazo estipulado;
2.5.2 – A(o) vencedora(o) do certame deverá procurar e escolher os terceiros que farão a comercialização dos produtos e gêneros e será a única responsável por todas as ações exercidas pela fiscalização sobre os produtos comercializados, eximindo-se a Prefeitura Municipal de qualquer responsabilidade sobre a comercialização dos produtos.
2.5.3 – A(o) vencedora(o) do certame será responsável exclusiva pela montagem das barracas, bem como por todos os gêneros e produtos nelas armazenados, não restando qualquer responsabilidade da Prefeitura Municipal quanto a guarda e funcionamento das barracas.
2.5.4 – A(o) vencedora(o) do certame ficará responsável para que cada barraca funcione em conformidade com a programação do XXX Torneio Leiteiro, não podendo comercializar ou realizar qualquer tipo de produto que seja atentatório ao pudor e aos bons costumes e/ou que tenham conotação político-partidário e, caso ocorra, haverá notificação para paralização ou mesmo o cancelamento da barraca em questão.
2.5.5 – A(o) vencedora(o) do certame deverá providenciar a montagem das barracas até as 16h (dezesseis horas) do dia 02 de setembro para que sejam vistoriadas por parte da Vigilância Sanitária Municipal de receber a devida licença individual de funcionamento e, caso haja alguma irregularidade não haverá autorização e a barraca estará impedida de funcionar.
2.5.6 – A(o) vencedora(o) do certame será responsável pelo funcionamento das barracas que se iniciará no dia 03/09 e se encerrará no dia 07/09 quando houver terminado o último show, porém, haverá uma tolerância para a comercialização de produtos no dia 08/09, considerado as sobras de estoques. No entanto, tais barracas deverão ser desmontadas até as 20h (vinte horas) do mesmo dia 08/09/2022.
2.5.7 – Todas as despesas com a execução do objeto, inclusive as despesas relacionadas na tabela do Termo de Referência – Anexo I do Edital serão de exclusiva responsabilidade da vencedora(or) do certame e a Administração Municipal não terá qualquer vínculo com os comerciantes relacionados para a comercialização de gêneros e produtos, bem como não terá qualquer responsabilidade com quaisquer encargos relacionados a execução do objeto da Permissão Onerosa assumida pela vencedora(or).
2.5.8 – A Administração Municipal terá a obrigação de disponibilizar o espaço construído em alvenaria para funcionar o restaurante, área dotada com os requisitos que pode suportar este tipo de serviço; os pontos para fornecimento de energia elétrica e de água potável para cada barraca, sem custo adicional.
2.5.9 – A execução deste contrato de permissão onerosa para uso de bem público de uso comum será fiscalizada pelo servidor municipal Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx de Biasi - Gerente Municipal de Cultura e Turismo que terá obrigações e poderes para que o contrato seja executado estritamente conforme a descrição e especificações do objeto, como também para acompanhar a preparação e fornecimento dos itens que compõem a relação de obrigações da vencedora (or) do certame, bem como a conferência sobre os valores despendidos e, havendo saldo, acompanhar o efetivo depósito na conta corrente do Fundo Municipal de Assistência Social.
3 - DO PRAZO PARA EXECUTAR O OBJETO
3.1 - O prazo para execução do Contrato Administrativo de uso de bem público de uso comum a título precário será de 30 (trinta) dias, a contar da sua assinatura.
4 – DA JUSTIFICATIVA
4.1 – Justifica-se esta licitação para que o espaço público de uso comum possa ser parte da realização das festividades do XXX Torneio Leiteiro de São Sebastião do Rio Verde e com as condições possíveis para sua realização, mediante as dificuldades prementes que foram ocasionadas e que poderiam impedir a realização destas festividades tão esperadas pela população local.
4.1.1 – A forma encontrada para o recebimento pelo uso do espaço público de uso comum se amoldou as dificuldades orçamentárias, porém, não deixa de resguardar o princípio da isonomia entre os potenciais participantes e o dever da Administração em receber o que lhe for de direito.
4.2 - Esta licitação está sendo direcionada EXCLUSIVAMENTE para as licitantes MEI, ME, EPP ou Pessoa Física, considerando o valor da contratação e a existência de potenciais para executar o objeto tanto no Município como em municípios vizinhos, o que permite cumprir o dispositivo do inciso I, do art. 48, da Lei Complementar nº 123/2006 e alterações posteriores.
5 – DO PROCEDIMENTO PRESENCIAL DA LICITAÇÃO
5.1 – O procedimento desta licitação se dará pela modalidade de PREGÃO, do tipo presencial tendo em vista as condições técnicas da Administração e também a melhor forma para atender os objetivos a serem contratados.
5.2 – A realização desta licitação pela modalidade de PREGÃO, do tipo presencial, não ficará prejudicada em sua publicidade e o seu respectivo alcance, pois o edital será publicado no site da Prefeitura Municipal. O extrato do edital será publicado no Quadro de Avisos da Prefeitura e em jornal de circulação regional, isto é, com os mesmos critérios usados para as publicações da forma eletrônica.
Prefeitura Municipal de São Sebastião do Rio Verde, 12 de agosto de 2022.
Xxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx PREGOEIRO Gerente Municipal de Cultura e Turismo
Visto: Dr. Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx Assessor Jurídico do Município
ANEXO II – DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO
Processo Licitatório nº 0101/2022 - Pregão Presencial nº 046/2022
OBJETO
Permissão onerosa de uso de espaço público de uso comum, a título precário, para organização e intermediação entre os interessados na montagem e exploração comercial de barracas de venda de produtos variados durante as festividades do XXX Torneio Leiteiro de 2022 de São Sebastião do Rio Verde.
1 – DAS CONDIÇÔES DE PARTICIPAÇÃO
1.1 – Poderão participar desta licitação SOMENTE AS PESSOAS JURÍDICAS QUE SEJAM MICROEMPRESAS OU EMPRESAS DE PEQUENO PORTE, inclusive MICROEMPREENDEDORES INDIVIDUAIS e que apresentem os documentos listados abaixo para habilitação;
1.1.1 – Poderão participar também MEI – Microempreendedores Individuais e Xxxxxxx Físicas que se interessarem em participar do certame e que comprovem que já tenham executado contrato com objeto similar, igual ou superior a descrição do objeto.
1.2 – A Microempresa – ME ou a Empresa de Pequeno Porte – EPP que participar desta licitação deverá possuir em seu contrato social, objetivos compatíveis, inerentes e condizentes com o objeto licitado.
1.3 – A ME e EPP que tiver interesse em participar desta licitação e que quiser fazer uso do CRC deverá se cadastrar no Cadastro de Fornecedores da Administração Municipal até o terceiro dia útil anterior ao dia marcado para a realização da Sessão Pública.
1.3.1 – A comprovação do cadastramento - Certificado de Registro Cadastral – CRC será o documento a ser apresentado para efeito de habilitação nesta licitação, no que couber.
1.3.2 – Os documentos exigidos para o cadastramento no Cadastro de Fornecedores serão os mesmos listados nos subitens de 2.2.1 a 2.3.8 abaixo, para a ME ou EPP que não apresentar ou que não fizer uso do Certificado de Registro Cadastral.
1.4 – O Certificado de Registro Cadastral – CRC que estiver devidamente ATUALIZADO, inclusive com as regularidades com o INSS, FGTS, CNDT e Fazenda Municipal da sede Licitante, será o documento a ser apresentado, no momento oportuno, que somando as declarações e outras condições técnicas exigidas, conforme o caso, indicará que a licitante está habilitada no respectivo processo licitatório.
2 - DA DOCUMENTAÇÃO
2.1 - A Microempresa – ME ou a Empresa de Pequeno Porte – EPP que não se cadastrar ou que não se interessar em fazer uso do Certificado de Registro Cadastral – CRC, deverá apresentar os seguintes documentos em cópia autenticada, ou acompanhados dos originais para autenticação pela Comissão Permanente de Licitações, e estarem em plena validade.
2.1.1 – A licitante quando ME ou EPP e que não se interessar para fazer uso do Certificado de Registro Cadastral – CRC, deverá apresentar os mesmos documentos abaixo listados, em cópia autenticada, ou acompanhados dos originais para autenticação:
2.2 – DA HABILITAÇÃO JURÍDICA
2.2.1 - Contrato social e última alteração, ou declaração de firma individual, que devem estar registrados no Cartório de Registro das Pessoas Jurídicas, quando se tratar de sociedade civil. Registrado na Junta Comercial do Estado de Minas Gerais, quando se tratar de empresa mercantil, de acordo com o que dispõe o artigo 28, inciso III da Lei 8666/93e suas posteriores alterações;
2.3 – DA REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
2.3.1 - Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ);
2.3.2 - Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, mediante apresentação de Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil ou pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa;
2.3.3 - Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante, mediante apresentação de certidão emitida pela Secretaria competente do Estado, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa;
2.3.4 - Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante mediante apresentação de certidão e/ou documento similar emitida pela Secretaria competente do Município, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa;
2.3.5 - Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, mediante apresentação de certidão emitida pela Caixa Econômica Federal, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa;
2.3.6- Prova de regularidade relativa à seguridade social - INSS, mediante apresentação de certidão emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa. Esta regularidade será apresentada na forma conjunta com a certidão da Fazenda Federal;
2.3.7 - Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT, emitida pelo T.S.T. (Tribunal Superior do Trabalho) - Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa;
2.3.8 - Certidão emitida pela Junta Comercial do Estado da Licitante atestando a condição de ME - Microempresa ou EPP - Empresa de Pequeno Porte.
2.3.9 - PARA HABILITAÇÃO DE MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL – MEI
2.3.9.1 - Certificado do MEI – CCMEI – Certificado da Condição de Microempreendedor Individual, conforme Lei Complementar nº 128/2008 – inscrição no CNPJ
2.3.9.2 - Cópia dos documentos RG e CPF do MEI;
2.3.9.3 – Certificado de Regularidade com a fazenda municipal da sede do MEI:
2.3.9.4 - Regularidade com o INSS, FGTS e Débitos Trabalhistas;
2.3.9.5 - A fidedignidade da documentação e informações deste item é de inteira responsabilidade do MEI, que, pelo descumprimento, sujeitar-se-á às penalidades cabíveis;
2.3.9.6 – Havendo restrição na regularidade fiscal do (a) MICROEMPREENDEDOR (a) INDIVIDUAL, este
(a) terá o prazo de cinco dias úteis para apresentar a sua regularidade.
2.3.9.7 – Apresentar DECLARAÇÃO que já tenha executado serviços iguais, similares ou superiores à descrição do objeto licitado, quais sejam, organização de comercialização de espaços de uso público para venda de produtos durante festividades promovidas por pessoas de Direito Público ou Privado.
2.3.10 - PARA HABILITAÇÃO DE PESSOA FÍSICA
2.3.10.1 - Cópia dos documentos RG e CPF do MEI;
2.3.10.2 – Certificado de Regularidade com a fazenda municipal da sede do licitante
2.3.10.3 - Regularidade com o INSS, FGTS e Débitos Trabalhistas;
2.3.10.4 – Apresentar DECLARAÇÃO que já tenha executado serviços iguais, similares ou superiores à descrição do objeto licitado, quais sejam, organização de comercialização de espaços de uso público para venda de produtos durante festividades promovidas por pessoas de Direito Público ou Privado.
2.4 – DA QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA
2.4.1 – Certidão Negativa de Falência e Concordata/Recuperação Judicial e Extrajudicial, expedida pelo Cartório Distribuidor da Comarca da licitante, com data de emissão não superior a 90 (noventa) dias para sua apresentação.
2.4.1.1 - Esta certidão não se aplica ao MEI - Microempreendedor Individual e a Pessoa Física.
2.5.1 – Apresentação de um ou mais atestados ou certidões de capacidade técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, ou ainda por pessoa física comprovando que a empresa licitante tenha fornecido com regularidade os itens constantes na descrição do objeto;
2.5.1.1 - A certidão ou atestado poderá ser substituído por cópia de contrato firmado com pessoa jurídica de direito público ou privado, ou ainda por pessoa física, desde que o objeto contratado seja igual, similar ou superior ao objeto licitado.
2.5.2 – Alvará Municipal de Funcionamento ou documento similar. Não se aplica ao MEI e a Pessoa Física
2.5.2.1 - O Alvará não se aplica ao MEI - Microempreendedor Individual e a Pessoa Física.
2.6 - DAS DECLARAÇÕES
2.6.1 - Declaração de que a empresa licitante não possui em seu quadro de pessoal, empregado menor de
18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso V, do art. 27 da Lei nº 8.666/93. Não se aplica a Pessoa Física
2.6.2 - Declaração da inexistência de qualquer fato impeditivo para a habilitação da licitante no presente processo licitatório;
2.7 – DA AUTENTICIDADE DOS DOCUMENTOS
2.7.1 - Os documentos que vierem autenticados em cartórios localizados no Estado de Minas Gerais deverão, obrigatoriamente, trazer em todas as suas folhas o selo de autenticação, conforme alínea C, inciso I, art. 11 da Portaria Conjunta TJMG/CGJ/SEF-MG de 11 de março de 2005;
2.7.2 - Os documentos autenticados em outros Estados deverão possuir autenticação em cartório, com o respectivo selo, na forma da respectiva legislação estadual;
2.7.3 - Os documentos poderão ser autenticados pela CPL, pelo Pregoeiro ou pelos membros da Equipe de Apoio, mediante apresentações dos originais, em dias úteis anteriores ao dia da Sessão Pública de 13 h às 17 h e também no dia desta Sessão, porém, com antecedência de 30 min. (trinta minutos) do horário marcado para o seu início;
2.7.4 – No momento da Sessão Pública nenhum documento poderá ser autenticado.
2.8 – DA RESPONSABILIDADE PELOS DOCUMENTOS APRESENTADOS
2.8.1 – A licitante é a única responsável pelos documentos apresentados para sua participação neste certame licitatório, por isso, responde civil, administrativa e criminalmente pela fidedignidade e exatidão de todos os documentos apresentados;
2.8.2 - Os documentos deverão ser apresentados no início da Sessão Pública e o Pregoeiro não se responsabilizará por documentos enviados pelos correios ou entregues em setores distintos ou estranhos à licitação, caso em que recebidos na Sessão Pública com atraso será demonstrada a intempestividade da obrigação da licitante, e por consequência a sua não participação no certame;
2.9 - MICROEMPRESAS (ME) E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (EPP)
2.9.1 - Às MEs e EPPs será concedido os benefícios da LC 123/2006 e posteriores alterações, no que couber;
2.9.2 - A ME e EPP que desejar o alcance dos benefícios da LC 123/2006 deverá informar, formalmente a sua condição no início da Sessão de abertura e julgamento da documentação. Se não o fizer será interpretado como renúncia tácita aos benefícios concedidos.
3 - DO JULGAMENTO
3.1 - A licitação será julgada pelo MAIOR PREÇO ofertado PELO ÚNICO LOTE, como consta na descrição do objeto e que se dará com o pagamento das despesas relacionadas na tabela do Anexo I do Edital.
4 - DO VALOR MÍNIMO A SER OFERTADO NESTA LICITAÇÃO
4.1 - O VALOR TOTAL MÍNIMO A SER OFERTADO como condição para assumir a contratação pretendida fica estipulado em R$ 28.000,00 (vinte e oito mil reais).
4.2 - O pagamento será efetuado com a preparação e efetivação do cumprimento de todas as ações listadas no item 11 do Anexo I – Termo de Referência desta processo licitatório.
5 - DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA
5.1 - A proposta deverá ser apresentada na forma do modelo do Anexo VI, no que for possível e descrever:
5.1.1 - as condições de execução do contrato;
5.1.2 – as condições de pagamento;
5.1.3 - a validade da proposta;
5.1.4 - telefone e/ou e-mail para contato;
6 - DO CRITÉRIO DE ACEITABILIDADE DA PROPOSTA
6.1 - A proposta somente será avaliada, julgada e classificada se estiver conforme a descrição e especificações do item do objeto licitado, e ainda se o valor não for inferior ao estipulado para pagar o direito ao uso do espaço público de uso comum para comercialização de produtos durante a realização do XXX Torneio Leiteiro de São Sebastião do Rio Verde.
6.2 – A proposta somente será considerada aceita e classificada após a verificação e confirmação das exigências do item anterior, e depois de confirmada a habilitação da licitante em cumprimento as todas as exigências referidas nos itens da documentação.
7 – DA PUBLICIDADE DOS ATOS ADMINISTRATIVOS E INFORMAÇÕES
7.1 – Os atos administrativos desta licitação serão publicados no site da Prefeitura Municipal: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
7.2 – Além da publicação no site da Prefeitura, os resultados serão enviados por e-mail para as licitantes pelos endereços constantes nas propostas de preços.
7.3 - Maiores Informações pelo telefone (00) 0000.0000 ou pelo e-mail: xxxxxx@xxxxx.xxx.xx
7.4 – As empresas interessadas em participar do certame poderão também solicitar cópia deste edital diretamente no Departamento de Compras e Licitações da Prefeitura Municipal de São Sebastião do Rio Verde - MG, Rua Xxxxx Xxxxxxxx, nº 72.
Prefeitura Municipal de São Sebastião do Rio Verde, 12 de agosto de 2022.
Xxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx PREGOEIRO Gerente Municipal de Cultura e Turismo
ANEXO III – Modelo de Credenciamento
Processo Licitatório nº 0101/2022 - Pregão Presencial nº 046/2022
QUANDO FOR PESSOA JURÍDICA
A empresa............................................................., inscrita no CNPJ/MF sob o n°..............., com sede à
Rua............................., nº......., em............................., tendo como representante legal o(a) Sr.(a)............................., ( citar a função de acordo com o contrato social da empresa ) CREDENCIA o(a) Sr.(a)...................................................., portador do documento de identidade n°.........................., para representá-la perante esta Prefeitura Municipal, nesta licitação de modalidade de PREGÃO, outorgando-lhe expressos poderes para formulação de lances verbais, manifestação quanto à intenção de recorrer das decisões do Pregoeiro, desistência e renúncia ao direito de interpor recursos, e ainda assinar atas, firmar compromissos, enfim, praticar todos aqueles atos que se fizerem necessários para o bom e fiel cumprimento do presente instrumento.
Local e Data Assinatura Representante Legal
QUANDO FOR PARA PESSOA FÍSICA
Eu...................................................................................., portador do RG .............................................. e do
CPF ......................................., residente e domiciliado na Rua ,
n° ..............., na cidade de ...................................... faço o meu CREDENCIAMENTO para participar deste processo licitatório perante esta Prefeitura Municipal de São Sebastião do Rio Verde, de modo que possa formular lances verbais, manifestar quanto à intenção de recorrer das decisões do Pregoeiro, desistir e/ou renunciar ao direito de interpor recursos, e ainda assinar atas, firmar compromissos, enfim, praticar todos os atos que se fizerem necessários da licitação em referência.
Local e Data Assinatura
ANEXO IV – Modelo de Requisitos para Habilitação
Processo Licitatório nº 0101/2022 - Pregão Presencial nº 046/2022
QUANDO FOR PESSOA JURÍDICA
A empresa............................., inscrita no CNPJ/MF sob o n°............................., com sede à
Rua............................. , nº......., em............................., na qualidade de participante da licitação na modalidade de PREGÃO, instaurado por esta Prefeitura Municipal, DECLARA que preenche plenamente os requisitos de habilitação estabelecidos no presente ato convocatório e responde administrativa, civil e criminalmente pela fidelidade das informações e documentos apresentados.
Por ser verdade, firmamos a presente declaração
Local e Data Assinatura Representante Legal
QUANDO FOR PARA PESSOA FÍSICA
Eu...................................................................................., portador do RG .............................................. e do
CPF ......................................., residente e domiciliado na Rua ,
n° ..............., na cidade de ...................................... DECLARO que preencho plenamente os requisitos de habilitação estabelecidos no presente ato convocatório e respondo administrativa, civil e criminalmente pela fidelidade das informações e documentos apresentados.
Por ser verdade, firmo a presente declaração
Local e Data Assinatura
ANEXO V – Modelo de Declaração MENOR
Processo Licitatório nº 0101/2022 - Pregão Presencial nº 046/2022
QUANDO FOR PESSOA JURÍDICA
A empresa............................., inscrita no CNPJ/MF sob o n°............................., com sede à
Rua............................. ,nº......., em............................., na qualidade de participante da licitação na modalidade de Pregão, instaurado por esta Prefeitura Municipal, DECLARA que não possui em seu quadro de pessoal, empregados menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e menor de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho na condição de aprendiz, nos termos do inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal. DECLARA também não ser inidônea para licitar e celebrar contratos com a Administração Pública e que está de pleno acordo com as exigências do Edital deste processo.
Por ser verdade, firmamos a presente declaração
Local e Data Assinatura Representante Legal
QUANDO FOR PARA PESSOA FÍSICA
Eu...................................................................................., portador do RG .............................................. e do
CPF ......................................., residente e domiciliado na Rua ,
n° ..............., na cidade de DECLARO não sou inidôneo para licitar e contratar com
a Administração Pública e que estou de pleno acordo com as exigências do Edital deste processo. Por ser verdade, firmamos a presente declaração
Local e Data Assinatura Representante Legal
ANEXO VI – Modelo de Proposta de Preço
Processo Licitatório nº 0101/2022 - Pregão Presencial nº 046/2022
À
Prefeitura Municipal de São Sebastião do Rio Verde Att: Sr. Pregoeiro e Equipe de Apoio
Apresentamos a nossa proposta de preço para executar o contrato a ser firmado com a(o) vencedora(or) desta licitação no valor de R$ ............................. ( )
DECLARAMOS que assumimos todas as responsabilidades constantes do Termo de Referência, em especial quitar todas as despesas com as ações relacionadas na tabela do Anexo I. DECLARAMOS também que o valor ofertado e após a quitação das despesas previstas e relacionadas, o saldo financeiro será depositado na conta corrente do Fundo Municipal de Assistência Social. DECLSARAMOS ainda que acataremos todas as orientações e forma de fiscalização do contrato, de modo a atingir todos os objetivos previstos para a realização do XXX Torneio Leiteiro de São Sebastião do Rio Verde. DECLARAMOS por último que assumimos todas as responsabilidades advindas dos parceiros que farão a comercialização de produtos das barracas a serem montadas no espaço público do Parque de Exposições Sr. Leleco.
Validade da presente proposta é de 60 (sessenta) dias.
Local e Data Identificação da Empresa ou MEI
Assinatura
RG ou CPF - Cargo e/ou função
OU
Nome e assinatura da Pessoa Física RG e CPF
ANEXO VII – MINUTA CONTRATUAL
Processo Licitatório nº 0101/2022 - Pregão Presencial nº 046/2022
CONTRATANTE PERMITENTE: MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE, inscrito no CNPJ/MF
n° 17.906.314/0001-50, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Rua Dr. Xxxxx Xxxxxxxx, nª
272 - centro, doravante denominado CONTRATANTE, neste ato representado pelo seu Prefeito, Sr.
XXXXXX XXXXXX XXXXXXX, portador do RG m – 3.933.565/SSP/MG e do CPF 682.315.896-97
CONTRATADA(0) PERMISSIONÁRIA(O): ,
portadora do CNPJ nº ......................................................., neste ato, representada por
.........................................................., portador do RG ...................................... e do CPF .....................
EMBASAMENTO:- Processo Licitatório nº 0101/2022 – Pregão Presencial nº 046/2022, em conformidade com as Leis nº 10.520/2002 e nº 8.666/93 e suas posteriores alterações, as partes ficam contratadas mediante as cláusulas e condições abaixo especificadas:
CLÁSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 - O Objeto do presente contrato administrativo e a Permissão Onerosa de Uso de Espaço Público de Uso Comum, A TÍTULO PRECÁRIO, para organização e intermediação entre os interessados na montagem e exploração comercial de barracas de venda de produtos variados durante as festividades do XXX Torneio Leiteiro de 2022 de São Sebastião do Rio Verde.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
2.1 – Integra este contrato administrativo o edital e os anexos do processo acima epigrafado como se aqui estivessem transcritos para surtir todos os efeitos necessários à execução deste instrumento;
2.1.1 - A execução deste contrato se dará na organização, intermediação e sublocação a terceiros do espaço público de uso comum, nos locais referidos no Mapa que integra este instrumento, para montagem de barracas para venda de produtos diversos como descrito no anexo I do processo licitatório epigrafado e na proposta recebida;
2.1.2 – As sublocações para montagem das barracas no Parque de Exposições Sr. Leleco poderão ser realizadas, exclusivamente no período de 02 a 08 de setembro de 2022, não sendo permitida a extensão deste prazo por qualquer motivo.
2.2 – O (a) CONTRATADO (a) PERMISSIONÁRIO (A)poderá sublocar parcelas do espaço público de uso comum a terceiros, conforme a Mapa anexo, guardando a obrigação de respeitar a organização da festa e a fiscalização deste contrato, sob sua conta e total risco,
2.3 – O (a) CONTRATADO (a) PERMISSIONÁRIO (A) quando da sublocação de parcela do espaço público de uso comum em que será montada a barraca, deverá exigir dos sublocadores o atendimento de todas as obrigações assumidas neste instrumento, em especial a ordem e bons costumes, dentre outras afetas ao comércio a ser praticado durante a realização do evento, bem ainda respeitar os horários diários determinados para encerramento das atividades comerciais.
2.4 – O (a) CONTRATADO (a) PERMISSIONÁRIO (A) deverá cumprir e respeitar a programação na apresentação das atrações artísticas e outras atividades programadas.
2.5 - O (a) CONTRATADO (a) PERMISSIONÁRIO (A) deverá cumprir e respeitar todas as normas de segurança e contra incêndio perante às autoridades competentes, em especial junto ao Corpo de Bombeiros de Minas Gerais.
2.6 - O (a) CONTRATADO (a) PERMISSIONÁRIO (A) deverá ainda:
2.6.1 - Cumprir todas as suas obrigações das especificações do objeto, de forma a alcançar os objetivos da contratação dentro do prazo estipulado;
2.6.2 – Procurar e escolher os terceiros que farão a comercialização dos produtos e gêneros e será a única responsável por todas as ações exercidas pela fiscalização sobre os produtos comercializados, eximindo-se a Prefeitura Municipal de qualquer responsabilidade sobre a comercialização dos produtos.
2.6.3 – Ser o responsável exclusivo pela montagem das barracas, bem como por todos os gêneros e produtos nelas armazenados, não restando qualquer responsabilidade da Prefeitura Municipal quanto a guarda e funcionamento das barracas.
2.6.4 – Ficar responsável para que cada barraca funcione em conformidade com a programação do XXX Torneio Leiteiro, não podendo comercializar ou realizar qualquer tipo de produto que seja atentatório ao pudor e aos bons costumes e/ou que tenham conotação político-partidário e, caso ocorra, haverá notificação para paralização ou mesmo o cancelamento da barraca em questão.
2.6.5 – Providenciar a montagem das barracas até as 16h (dezesseis horas) do dia 02 de setembro no parque de Exposições Sr. Leleco para que sejam vistoriadas por parte da Vigilância Sanitária Municipal de receber a devida licença individual de funcionamento e, caso haja alguma irregularidade não haverá autorização e a barraca estará impedida de funcionar.
2.6.6 – Ser responsável pelo funcionamento das barracas que se iniciará no dia 03/09 e se encerrará no dia 07/09 quando houver terminado o último show, porém, haverá uma tolerância para a comercialização de produtos no dia 08/09, considerado as sobras de estoques. No entanto, tais barracas deverão ser desmontadas até as 20h (vinte horas) do mesmo dia 08/09/2022.
2.6.7 – Ser responsável por todas as despesas com a execução do objeto, inclusive as despesas relacionadas na tabela do Termo de Referência – Anexo I do Edital, sendo que o CONTRATANTE PERMITENTE não terá qualquer vínculo com os comerciantes relacionados para a comercialização de gêneros e produtos, bem como não terá qualquer responsabilidade com quaisquer encargos relacionados a execução do objeto da Permissão Onerosa assumida pela CONTRATADA PERMISSIONÁRIA.
2.7 – O CONTRATANTE PERMITENTE terá a obrigação de disponibilizar o espaço construído em alvenaria para funcionar o restaurante, área dotada com os requisitos que pode suportar este tipo de serviço; os pontos para fornecimento de energia elétrica e de água potável para cada barraca, sem custo adicional.
2.8 – A execução deste contrato de permissão onerosa para uso de bem público de uso comum será fiscalizada pelo servidor municipal Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx de Biasi - Gerente Municipal de Cultura e Turismo que terá obrigações e poderes para que o contrato seja executado estritamente conforme a descrição e especificações do objeto, como também para acompanhar a preparação e fornecimento dos itens que compõem a relação de obrigações da CONTRATADA PERMISSIONÁRIA, bem como a conferência sobre os valores despendidos e, havendo saldo, acompanhar o efetivo depósito na conta corrente do Fundo Municipal de Assistência Social.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO
3.1 - Para o uso a título precário e oneroso do espaço público de uso comum para organização e montagem de barracas durante a realização do XXX Torneio Leiteiro de 2022 o (a) CONTRATADO (A) PERMISSONÁRIO (A) pagará ao CONTRATANTE PERMITENTE o valor ofertado e considerado vencedor do certame no montante de R$ ..................... (.................................................................................) e será quitado da seguinte forma:
3.1.1 – Preparar, realizar e fornecer as condições necessárias para cumprir as obrigações previstas e relacionadas no item 11 do Termo de Referência que integra este instrumento e quitar diretamente as respectivas despesas.
3.1.2 – Após cumprir todas estas obrigações quitando todas as despesas relacionadas, o saldo financeiro remanescente deverá ser depositado na cinta corrente do Fundo Municipal de Assistência Social.
3.2 – O servidor responsável pela fiscalização deste contrato acompanhará o cumprimento de todas as obrigações relacionadas e inclusive o fechamento das contas para verificar o saldo financeiro remanescente que terá o destino conforme avençado acima.
CLÁUSULA QUARTA - DO PRAZO
4.1 - O prazo para execução deste contrato será da sua assinatura até o dia 08/09/2022.
CLÁUSULA QUINTA - DOS RECURSOS FINANCEIROS
5.1 – As condições de execução deste contrato não terão despesas a pagar, por isso, deixa-se de inserir a rubrica orçamentária.
5.2 – Concluída a execução contratual, o saldo financeiro remanescente auferido pelo(a) CONTRATADO(A) será depositado na conta corrente do Fundo Municipal de Assistência Social.
CLÁUSULA SEXTA – DAS ALTERAÇÕES E DA TRANSFERÊNCIA
6.1 - O (A) CONTRATADO (A) PERMISSIONÁRIO (A) não alterar os serviços e não poderá transferir no todo o presente contrato, tão somente organizar e comercializar a distribuição de parcelas do espaço público de uso comum para montagem de barracas a terceiros interessados na participação do Torneio Leiteiro de 2022.
6.2 – Havendo a necessidade de se fazer alguma despesa que seja ligada diretamente com a realização do Torneiro Leiteiro, com requisição expressa e formal da fiscalização deste contrato, poderá ser realizada, desde que não ultrapasse o montante de 25% (vinte e cinco por cento) do valor ofertado.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA RESPONSABILIDADE E GARANTIA
7.1 – O (a) CONTRATADO (a) PERMISSIONÁRIO (a) será responsável pela execução do objeto contratado e, consequentemente responde civil, administrativa e criminalmente, por todos os danos e prejuízos que, na execução dele venha, direta e indiretamente, provocar ou causar para o CONTRATANTE PERMITENTE e/ou a terceiros.
7.2 – O (a) CONTRATADO (a) PERMISSIONÁRIO (a) se responsabiliza integralmente pela organização, distribuição e comercialização do espaço público colocado para montagem das barracas, sendo-lhe permitida a cobrança por esta organização e distribuição.
7.3 – O não atendimento do direcionamento da fiscalização deste contrato e da organização da festa, por parte dos sublocadores dos espaços para montagem das barracas, implicará a imediata desmontagem da respectiva barraca sem qualquer tipo de indenização por parte do CONTRATANTE PERMITENTE , restando ao (a) CONTRATADO (a) a responsabilidade para o cumprimento da determinação fiscalizadora.
7.4 – O CONTRATANTE PERMITENTE não se responsabilizará por quaisquer compromissos e obrigações assumidos entre o (a) CONTRATADO (a) PERMISSIONÁRO (A) e os sublocadores do espaço público com a montagem das barracas.
7.5 – O (a) CONTRATADO (a) PERMISSIONÁRO (A) será responsável para que os sublocadores cumpram as ordens da fiscalização deste contrato, quando a ordem e os bons costumes no recinto e imediações das barracas montadas no espaço público.
7.6 - A garantia pela execução deste contrato foi firmada uma declaração como condição para assinatura deste instrumento e que o integra independentemente de transcrição.
CLÁUSULA OITAVA - DAS SANÇÕES E PENALIDADES
8.1 – Pelo descumprimento total ou parcial das condições contratuais, o CONTRATANTE poderá aplicar ao CONTRATADO (a) as sanções previstas no art. 87 da Lei nº 8.666/93, sem prejuízo da responsabilidade civil e penal cabíveis.
8.2 - A suspensão do direito de licitar e contratar com Administração Pública;
8.3 - Aplicação de multa punitiva nos seguintes percentuais:
8.3.1 - 25% (vinte por cento) do valor total do contrato administrativo, no caso de o (a) CONTRATADO (a) PERMISSIONÁRIO (A) , injustificadamente desistir do contrato.
8.3.2 – 25% (vinte e cinco por cento) sobre o valor do contrato caso não seja cumprida qualquer das ações relacionadas na listagem das obrigações a serem cumpridas e de responsabilidade pela CONTRATADA (O) PERMISSIONÁRIA (O), após notificação pela fiscalização deste contrato.
8.4 – O recolhimento de possíveis multas, eventualmente aplicadas, deverá ser efetivado, através de guia própria, ao CONTRATANTE, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, a contar da data da aplicação.
CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO E DO RECONHECIMENTO
9.1 - A rescisão deste Contrato, reconhecida os direitos do CONTRATANTE PERMITENTE e poderá ser efetivada, caso ocorra os motivos que acarretem danos diretos ou indiretos na realização do evento ou a terceiros, regendo-se pelo art. 79, da legislação regente deste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA - DOS CASOS OMISSOS E DO FORO
10.1 - Nos casos omissos e não previstos neste Contrato, serão aplicadas normas e regulamentações vigentes, que também prevalecerão quando houver conflitos nas suas Cláusulas.
10.2 - As partes elegem o Foro da Comarca de São Lourenço - MG para dirimir as questões decorrentes deste Instrumento, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E assim, ajustados e contratados na melhor forma de direito, as partes por seus representantes legais, assinam o presente contrato administrativo, em duas vias de igual teor e forma para um só e jurídico efeito, perante as testemunhas abaixo identificadas e assinadas.
Prefeitura Municipal de São Sebastião do Rio Verde, ... de agosto de 2022.
C O N T R A T A N T E C O N T R A T A D O (A) XXXXXX XXXXXX XXXXXXX .................................
PREFEITO MUNICIPAL
Visto: Dr. Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx Assessor Jurídico do Município
Testemunhas:
RG: RG:
ANEXO VIII – Modelo de Declaração ME e EPP
Processo Licitatório nº 0101/2022 - Pregão Presencial nº 046/2022
SOMENTE PARAPESSOA JURÍDICA
A empresa , inscrita no CNPJ/MF sob o nº
................................., com sede à ..................................................., Nº........, em ,
na qualidade de participante nesta licitação instaurada pela Prefeitura Municipal de São Sebastião do Rio Verde, DECLARA para todos os fins de direito, estar sob o regime de Microempresa - ME ou Empresa de Pequeno Porte - EPP e se enquadra nos benefícios da Lei Complementar nº 123/2006.
Para sempre constar, firma a presente declaração
Local e Data
Assinatura RG ou CPF
ANEXO IX – Modelo de Declaração de GARANTIA Processo Licitatório nº 0101/2022 - Pregão Presencial nº 046/2022
TERMO DE COMPROMISSO
Eu .........................................................................., portador do RG ........................ e do CPF ,
residente e domiciliado na Rua ................................................., nº ....., na cidade de ,
na qualidade de participante nesta licitação e sendo considerado(a) vencedor(a) deste certame e como condição para assinar o contrato administrativo, DECLARO para os fins de direito que ASSUMO O COMPROMISSO E A RESPONSABILIDADE para cumprir todas as obrigações relacionadas na tabela do item 11 do Anexo I – Termo de Referência e garanto que executarei cada ação distinta conforme a programação das festividades do XXX Torneiro Leiteiro e respeitarei e seguirei todas as orientações da fiscalização contratual com qualidade, presteza, pontualidade e cordialidade, de modo que todos os objetivos da contratação sejam atingidos. DECLARO ainda que havendo saldo financeiro remanescente entre o valor ofertado e os pagamento das despesas pelas obrigações assumidas, mediante as orientações da fiscalização do contrato fará o depósito do valor apontado diretamente na conta corrente do Fundo Municipal de Assistência Social do Município de São Sebastião do Rio Verde.
Para sempre constar, firma a presente declaração São Sebastião do Rio Verde, de agosto de 2022.
.................................................