Contract
A empresa interessada na participação do Processo N° 065/2017 - Pregão Presencial N° 048/2017 deverá preencher as informações solicitadas neste formulário, e remetê-lo para o Departamento de Compras e Licitações via e-mail xxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, caso contrário a Prefeitura Municipal de Nova Trento exime-se da obrigação de comunicar diretamente ao interessado, possíveis alterações no Edital, bem como prestar esclarecimentos.
TERMO DE RETIRADA DO EDITAL - PREGÃO PRESENCIAL N° 048/2017
EMPRESA:
ENDEREÇO:
CNPJ DA EMPRESA:
RESPONSÁVEL PELA EMPRESA:
TELEFONE: ( )
E-MAIL:
Nova Trento, _ de de 2017.
Assinatura e Carimbo da Empresa
Nome Legível:
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 065/2017 PREGÃO PRESENCIAL Nº 048/2017
DATA DE ABERTURA: 26/06/2017
ENTREGA DOS ENVELOPES: Até às 09:00 horas.
ABERTURA DAS PROPOSTAS: Às 09:30 horas.
LOCAL DA SESSÃO PÚBLICA: Prefeitura Municipal de Nova Trento, Rua Santo Inácio, 126 – Praça Del Comune - centro – Sala do Depto de Compras e Licitações.
O MUNICÍPIO DE NOVA TRENTO, através da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, por meio de seu Pregoeiro, Aprigio Xxxx Xxxxxxxx, instituído por Decreto Municipal, torna público, para conhecimento dos interessados que na data e horário supra mencionados fará realizar licitação na modalidade Pregão Presencial, do tipo MENOR PREÇO POR LOTE. O procedimento licitatório seguirá o disposto na Lei nº 10.520, de 17/07/2002 e no Decreto N° 003/2013 de 07 de janeiro de 2013, aplicando-se subsidiariamente a Lei nº 8.666, de 21/06/93 atualizada, bem como pelas condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.
1- DO OBJETO
1.1. Contratação de empresa especializada em locação e serviços de montagem e desmontagem de equipamentos de SONORIZAÇÃO, ILUMINAÇÃO e GERADOR, para a XXV Incanto Trentino que será realizada nos dias 03 a 06 de Agosto de 2017, conforme quantidades e especificações técnicas contidas no anexo I deste Edital.
1.2. – Integram o presente edital os seguintes anexos:
- Anexo I - Termo de Referência;
- Anexo II - Proposta de Preços;
- Anexo III - Declaração de cumprimento dos requisitos habilitatórios;
- Anexo IV - Declaração de inexistência de fatos impeditivos;
- Anexo V - Declaração de que não emprega menor;
- Anexo VI - Declaração de ausência de servidor;
- Anexo VII - Modelo de Declaração de Vistoria;
- Anexo VIII – Minuta de Contrato.
2- DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
2.1. As empresas que desejarem participar deste pregão deverão entregar ao pregoeiro, na data e horário estipulados para abertura, declaração de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação (conforme modelo constante do anexo III) e, em envelopes separados e lacrados, respectivamente, a "PROPOSTA" e a "DOCUMENTAÇÃO", contendo na parte externa o termo PROPOSTA DE PREÇOS ou DOCUMENTAÇÃO, conforme o caso, o número do edital, o nome
da empresa e o número do CNPJ. Conforme o modelo:
PROPOSTA DE PREÇOS ou DOCUMENTAÇÃO (conforme o envelope)
PREGÃO Nº 048/2017
RAZÃO SOCIAL DA PROPONENTE Nº DO CNPJ
2.2.1 As microempresas e empresas de pequeno porte que desejarem obter os benefícios atribuídos pela Lei Complementar 123/2006, de 15/12/2006, deverão pleitear o mesmo de acordo com os ditames daquele diploma legal.
2.2. Não poderão participar os interessados que se encontrem sob falência, concordata, concurso de credores, dissolução ou liquidação, as empresas estrangeiras que não funcionem no país e aqueles que tenham sido declarados inidôneos ou que estejam cumprindo suspensão do direito de licitar ou contratar com a Administração, conforme inciso III do art. 87 da Lei 8.666/93.
2.3. Também não será permitida a participação de consórcio de empresas, qualquer que seja sua forma de constituição.
2.4. A participação no presente certame implica no reconhecimento quanto a inexistência de qualquer fato impeditivo para participar em licitações, bem como celebrar contratos com a administração pública.
3- DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO
3.1 O proponente deverá se apresentar para credenciamento junto ao Pregoeiro por um representante que, devidamente munido de documento que o credencie a participar deste procedimento licitatório, venha a responder por sua representada, devendo, ainda, no ato da entrega dos envelopes, identificar-se exibindo a Carteira de Identidade ou outro documento equivalente.
3.2 O credenciamento far-se-á por meio de instrumento particular ou público com firma reconhecida, com poderes para formular ofertas e lances de preços e praticar todos os demais atos pertinentes ao Pregão, em nome do proponente acompanhado de Estatuto ou de Contrato Social. Em sendo sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa proponente, deverá apresentar cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
3.3 Apenas os representantes presentes das empresas, devidamente credenciados, poderão formular ofertas, xxxxxx verbais e praticar todos os demais atos inerentes ao certame.
4- DA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE PROPOSTA E HABILITAÇÃO
4.1. No local, dia e hora indicados no preâmbulo deste edital, os representantes credenciados das
Proponentes deverão entregar, simultaneamente, ao Pregoeiro ou equipe de apoio, a proposta e os documentos, exigidos no presente edital, em 2 (dois) envelopes fechados, distintos e numerados de 01 e 02 na forma dos subitens abaixo:
4.1.1. No ato de entrega dos envelopes de Proposta e Habilitação, o representante de cada licitante, deverá entregar ao Pregoeiro ou Equipe de Apoio, em separado de qualquer dos envelopes, a Declaração de Cumprimento dos requisitos de Habilitação (conforme anexo III) o Credenciamento e a declaração de enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte (para as licitantes que assim se enquadrarem).
4.2. A não entrega da Declaração de Cumprimento dos Requisitos de Habilitação exigida neste Edital implicará em não recebimento, por parte do Pregoeiro, dos envelopes contendo Proposta de Preços e de Habilitação e, portanto, a não aceitação da licitante no certame licitatório.
4.2.1 ENVELOPE I – PROPOSTA DE PREÇOS PREFEITURA DE NOVA TRENTO
NOME COMPLETO DO LICITANTE PREGÃO PRESENCIAL Nº 048/2017 DATA DE ABERTURA: 26/06/2017 HORÁRIO: 09:30 HORAS
4.2.3 ENVELOPE II – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO PREFEITURA DE NOVA TRENTO
NOME COMPLETO DO LICITANTE PREGÃO PRESENCIAL Nº 048/2017 DATA DE ABERTURA: 26/06/2017 HORÁRIO: 09:30 HORAS
4.3. Os documentos necessários à participação na presente licitação, deverão ser apresentados em original, ou por cópia com autenticação procedida por tabelião, pelo Pregoeiro ou por servidor integrante da equipe de apoio da Prefeitura de Nova Trento/SC, ou ainda pela juntada da (s) folha
(s) de órgão da imprensa oficial onde tenha(m) sido publicado(s).
4.4. Os documentos necessários para participação na presente licitação, compreendendo os documentos referentes às propostas e à habilitação e seus anexos, deverão ser apresentados no idioma oficial do Brasil. (Língua Portuguesa)
4.5. A autenticação, quando feita pelo pregoeiro ou por servidor integrante da equipe de apoio da Prefeitura de Nova Trento/SC, poderá ser efetuada, em horário de expediente, na sala de licitações do prédio sede da Prefeitura de Nova Trento/SC, situada na Xxxxx Xxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx, no horário de expediente da Prefeitura.
4.6. O CNPJ/MF ou CPF e RG a ser indicado nos documentos da proposta de preço e da
habilitação, deverá ser o mesmo estabelecimento da empresa e/ou pessoa física que efetivamente faturará e fornecerá o objeto da presente licitação.
4.7. Não serão aceitos documentos apresentados por meio de fac-símile, admitindo-se fotos, gravuras, desenhos, gráficos ou catálogos, apenas como forma de ilustração da proposta de preço.
5- DA PROPOSTA DE PREÇOS (ENVELOPE N° 1)
5.1. A proposta de preços deverá ser apresentada digitada, redigida em português de forma clara e detalhada, sem rasuras, emendas, entrelinhas ou ressalvas, assinada em seu final pelo representante legal da proponente e rubricada as demais folhas, entregues no local, dia e hora preestabelecidos no Edital, contendo a identificação da empresa, endereço, telefone, número do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ, rubricadas todas as folhas pelo representante legal e assinada a última, sobre carimbo com nome, identidade ou CPF; deverá constar também, os Dados Bancários – Xxxxxx Xxxxxxxx (com Razão Social, Agência e Xxxxx Xxxxxxxx em nome da proponente).
5.2. Preço cotado de forma unitária (com aproximação de no máximo duas casas decimais), por item, com indicação das unidades citadas neste edital. Na proposta deverá vir expressa e destacadamente: o preço unitário por item. Com a respectiva carga tributária e o valor do frete, informações estas de caráter acessório que correrão à conta do licitante;
5.3. Constar prazo de validade das condições propostas não inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de apresentação da proposta. Não havendo indicação expressa, esse prazo será considerado como tal;
5.4. Prazo de entrega e instalação do(s) EQUIPAMENTOS: até o dia 03 de agosto de 2017 às 12:00 horas;
5.5. Caso venha a verificar-se qualquer divergência nas informações constantes da proposta de preços, pertinentes a preços Unitários e Totais, prevalecerá o registro do valor unitário;
5.6. Os preços propostos serão de exclusiva responsabilidade da licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
5.7. Serão desclassificadas as propostas que não atendam às exigências deste ato convocatório.
5.8. A proposta deverá limitar-se ao objeto desta licitação, sendo desconsideradas quaisquer alternativas de preços ou qualquer outra condição não prevista neste edital.
5.9. Em nenhuma hipótese poderá ser alterada a proposta apresentada, seja quanto ao preço, condições de pagamento, prazos ou outra condição que importe em modificação dos termos originais ofertados.
5.10. Independentemente de declaração expressa, a simples apresentação das propostas, implica em submissão a todas as condições estipuladas neste edital e seus anexos, sem prejuízo da estrita observância das normas contidas na legislação federal mencionada no preâmbulo deste edital.
6- DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (ENVELOPE N° 2)
6.1 - A documentação deverá ser apresentada de acordo com o disposto neste edital, em original ou em cópia devidamente autenticada e conter, obrigatoriamente, todos os requisitos abaixo, sob pena de inabilitação:
6.1.2 - HABILITAÇÃO JURÍDICA:
a) Cédula de identidade, quando for o caso;
b) Atos constitutivos, Estatuto ou Contrato Social, em vigor, devidamente registrado na forma da lei
(dispensada apresentação se o mesmo foi apresentado no credenciamento);
c) No caso de sociedade por ações e sociedades comerciais, os documentos deverão ser apresentados acompanhados de documentos de eleição de seus administradores;
d) Registro comercial, no caso de empresa individual, perante a Junta Comercial, da sede ou domicílio da Licitante (dispensada apresentação se o mesmo foi apresentado no credenciamento) ;
e) No caso de sociedades civis, inscrição do ato constitutivo, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores (dispensada apresentação se o mesmo foi apresentado no credenciamento) ;
f) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
6.1.3 - QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
a) Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da licitante, com prazo de vigência de no máximo 60 dias.
6.1.4 - REGULARIDADE FISCAL E PREVIDENCIÁRIA:
a) Certificado de Registro no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), expedido pela Receita Federal ou no Cadastro de Pessoas Físicas da mesma entidade (CPF), se a empresa é individual;
b) Certidão Negativa Conjunta de Tributos Federais e INSS, de acordo com Portaria MF 358 de 05/09/2014;
c) Certificado de Regularidade de Situação - CRS, relativo ao FGTS, emitido pela Caixa Econômica Federal;
d) Certidão Negativa de Débitos Estaduais;
e) Certidão Negativa de Débitos do município sede da empresa;
f) Certidão Negativa de Débitos do município de Nova Trento;
f) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas emitida pela Justiça do Trabalho de acordo com a Lei
12.440 de 07 de julho de 2011.
6.1.5 - QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
a) Declaração de que não possui em seu quadro de pessoal atuando em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, menores de 18 (dezoito) anos e de qualquer trabalho menores de
16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos (CF, Art. 7º, inciso XXXIII, c/c a Lei nº 9.854/99) modelo Anexo V;
b) Declaração impressa em papel timbrado e subscrita pelo representante legal da licitante, assegurando a inexistência de impedimento legal para licitar ou contratar com a administração, conforme modelo sugerido no Anexo IV.
c) Declaração de ausência de servidor – Anexo VI;
d) A Declaração de Vistoria, elaborada de acordo com o Anexo VII - A licitante interessada deverá vistoriar o local onde serão executados os serviços, até último dia útil que anteceder a data fixada para abertura do procedimento licitatório, se houver necessidade de acompanhamento de servidor, este será designado pela Secretaria de Cultura e Turismo, podendo ser agendado através dos telefones 0000-0000 e 0000-0000.
e) Comprovar através de, no mínimo 01 (um), Atestado de Capacidade Técnica ter a empresa executado o serviço em qualidade compatível com o objeto exigido neste Edital. Esse documento deverá ser emitido, em papel timbrado, pelo(s) órgão(s) público(s) ou pela(s) empresa(s) privada(s) que foi(ram) atendida(s) e ser inserido no envelope que contenha a Documentação de Habilitação.
6.1.6. Documentos exigidos para: SONORIZAÇÃO, ILUMINAÇÃO E GERADOR
- Apresentar atestado(s) técnico(s), acompanhado(s) do(s) respectivo(s) CAT’(s) (Certidão de Acervo Técnico) emitido(s) pelo CREA OU OUTRO ÓRGÃO COMPETENTE. O(s) responsável(is) técnico(s) constante(s) no CAT (Certidão de Acervo Técnico) deverá(ao) ser o(s) mesmo(s) QUE RESPONDERÁ PELA EMPRESA.
- Certidão de registro e regularidade da empresa licitante e do responsável(is) técnicos(s) junto ao CREA (Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia) OU OUTRO ÓRGÃO COMPETENTE.
- Apresentar prova de vinculo do(s) responsável(eis) técnico(s) com a empresa licitante para execução do serviço na forma abaixo:
- O profissional, responsável técnico poderá ser diretor, sócio ou fazer parte do quadro permanente da LICITANTE, na condição de empregado, ou contratado, devendo comprovar obrigatoriamente sua vinculação com a LICITANTE, através de Contrato de Prestação de Serviços (com firma devidamente reconhecida), Carteira de Trabalho ou Ficha de Registro de Empregado, quando este não fizer parte do Contrato Social da LICITANTE, cujo vinculo deverá existir na data prevista para abertura do referido Edital e deverá estar devidamente registrado no Conselho Regional regulamentador do exercício profissional, comprovando, obrigatoriamente tal condição, através da documentação necessária.
NOTAS:
- A Certidão que não contar com validade expressa, será considerada válida por sessenta dias, contados da data de sua emissão.
- Todas as cópias deverão estar autenticadas, exceto as extraídas pela internet.
- Todos os documentos de Habilitação deverão ser inseridos no envelope 02; preferentemente dispostos ordenadamente e rubricados pela Licitante.
7- DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
7.1 Serão classificadas pelo Pregoeiro, as propostas que apresentarem o MENOR PREÇO POR LOTE, definido no objeto deste Edital e seus Anexos e, aquelas cujos preços sejam até 10% superiores ao menor preço ofertado. (Inciso VIII, art 1º, Lei nº 10.520/02).
7.1.1 Quando não forem classificadas, no mínimo, 03 (três) propostas para a fase de lances verbais, as menores propostas subsequentes, até no máximo de 03 (três), serão classificadas e convocadas para a participação. (Inciso IX, art. 4º, Lei nº 10.520/02).
7.2 Xxx proponentes classificados conforme subitem 8.1, será dada a oportunidade para nova disputa, por meio de lances verbais e sucessivos, de valores distintos e decrescentes. O Pregoeiro convidará individualmente os licitantes para apresentarem lances verbais, a partir do autor da proposta classificada de maior preço e aos demais, em ordem decrescente de valor. ( Incisos VIII e IX, art 4º, Lei nº 10.520/02).
7.3 Não poderá haver desistência de lances verbais.
7.4 Após este ato, será encerrada a etapa competitiva e ordenada as ofertas, exclusivamente pelo critério de menor preço.
7.5 O Pregoeiro examinará a aceitabilidade, quanto ao objeto e valor apresentado na proposta classificada em primeiro lugar, conforme definido neste Edital e seus Anexos, decidindo motivadamente a respeito. (Inciso XII, art.11º, Dec. Nº 3.555/00).
7.6 Sendo aceitável a menor oferta, o Pregoeiro procederá a abertura do invólucro contendo os documentos de habilitação do licitante que a tiver formulado, verificando-se o atendimento das condições habilitatórias, conforme o item VI- DA HABILITAÇÃO, deste Edital. (Inciso XIII, art. 11º, Dec. Nº 3.555/00).
7.7 Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, o licitante será declarado vencedor, e a ele adjudicado o objeto do certame. (Inciso XIV, art. 11º, Dec. Nº 3.555/00).
7.8 Se a oferta não for aceitável ou se o proponente não atender às exigências editalícias, o Pregoeiro examinará as ofertas subsequentes, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda a todas as exigências, sendo o respectivo proponente declarado vencedor e a ele adjudicado o objeto do certame, definidos neste.
7.9 Da reunião, lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, deverá obrigatoriamente ser assinada pelo Pregoeiro e licitantes presentes. (Inciso XI, art. 21º, Lei nº 3.555/00).
8 - DOS RECURSOS
8.1 Existindo intenção de interpor recurso, a licitante deverá manifestá-la ao pregoeiro,
em formulário próprio, explicitando sucintamente suas razões, imediatamente após a divulgação da vencedora. (Inciso XVII, art. 11, Dec. Nº 3.555/00).
8.2 A decisão do pregoeiro deverá ser motivada e submetida à apreciação da autoridade responsável pela licitação.
8.3 A falta de manifestação imediata e motivada da licitante importará a decadência do direito de recurso e adjudicação do objeto pelo pregoeiro ao vencedor.
8.4 O recurso contra decisão do Pregoeiro não terá efeito suspensivo. (Inciso XVIII, art. 11, Dec. Nº 3.555/00).
8.5 Acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. (Inciso XIX, art. 11, Dec. Nº 3.555/00).
8.6 Não serão conhecidos os recursos interpostos após o respectivo prazo legal, bem como os que forem enviados por fax.
8.7 Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, na Sala da Comissão Permanente de Licitação situada na Xxxxx xxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxx Xxxxxx/XX.
9 – DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
9.1 Os interessados poderão solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar os termos do presente edital, por irregularidade comprovada, protocolizando o pedido de acordo com os prazos do Art. 41 da Lei 8.666/93, no endereço discriminado no preâmbulo deste edital, no Depto de Compras e Licitações, cabendo ao pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de vinte e quatro horas. Demais informações poderão ser obtidas pelo Fone 00 0000-0000.
9.2 Não serão reconhecidas as impugnações interpostas, quando já decorridos os respectivos prazos legais.
9.3 Acolhida à petição impugnando o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.
10- DO PAGAMENTO
10.1 O pagamento será feito após a prestação do serviço, pelo setor de Compras e Licitações da Prefeitura Municipal de Nova Trento. A Vencedora deverá apresentar no término do serviço, a primeira e segunda via da NOTA FISCAL.
10.2 Nenhum pagamento será efetuado à contratada, enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência
contratual.
11- DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
As despesas decorrentes com a contratação do objeto desta licitação, correrão por conta da Previsão Orçamentária prevista para o ano de 2017.
12-DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
12.1- Quem, convocado dentro do prazo de sua validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios ou nos Sistemas de Cadastramento de Fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4º desta Lei, pelo prazo de 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.(art. 7º da Lei 10.520, de 17 de julho de 2002).
12.2 Pela inexecução total ou parcial do objeto, a CONTRATANTE poderá, garantida prévia defesa, rescindir o Contrato, caso a CONTRATADA venha a incorrer em uma das situações previstas no artigo 78, incisos I a XI da Lei nº 8.666/93, e, segundo a gravidade da falta cometida, aplicar as seguintes penalidades:
a) advertência;
b) multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor do contrato; por infração a qualquer cláusula ou condição pactuada.
c) suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de Nova Trento, por prazo de até 05 (cinco) anos;
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, nos termos do art. 87 da Lei 8.666/93.
12.3 As multas referidas neste item poderão ser descontadas das faturas ou cobradas judicialmente. (parágrafo 1º, art. 87, Lei. Nº 8666/93).
12.4 A licitante que ensejar o retardamento da execução do seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, ficará impedida de licitar e contratar com a Administração, pelo prazo de até cinco anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade. ( art.14, Dec. Nº 3555/00).
12.5 Para fins de aplicação da sanção administrativa constante do item 14.1 do presente Edital, o lance é considerado proposta.
12.6. Todas as penalidades, bem como notificações, serão publicadas no DOM/SC que é o
órgão oficial da Prefeitura de Nova Trento para publicações legais.
13 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação do pregoeiro em contrário.
13.2 Esta Licitação poderá ser revogada por interesse desta Administração Pública, em decorrência de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar o ato, ou anulada por vício ou ilegalidade, a modo próprio ou por provocação de terceiros, sem que as licitantes tenham direito a qualquer indenização, seguindo o disposto no art. 18, do Decreto 3.555/2000.
13.3 Qualquer modificação no presente Edital será divulgada pela mesma forma que se divulgou o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação da proposta.
13.4 É facultado ao pregoeiro ou à autoridade competente, em qualquer fase da licitação a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar do mesmo desde a realização da sessão pública.
13.5 As proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
13.6 Após apresentação da proposta não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
13.7 A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à aquisição dos materiais e/ou serviços pela Administração.
13.8 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, vencendo-se os prazos somente em dias de expediente normais.
13.9. Por tratar-se de entrega total de bem, em parcela única, fica dispensada a formalização de contrato, sendo este substituído pela Nota de Empenho.
13.9 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento da licitante, desde que sejam possíveis a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública de pregão.
13.10 As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento do interesse da Administração, a
finalidade e a segurança da contratação.
13.11 Quaisquer informações complementares sobre o presente Edital e seus anexos poderão ser obtidas na Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Nova Trento, sito a Xxxxx xxx Xxxxxx, 000 Xxxxxx, no horário das 08:00 às 12:00 horas e das 13:30 às 17:30 horas ou pelo telefone (00) 0000-0000 / 0000-0000.
13.12 O Foro para dirimir os possíveis litígios que decorrerem do procedimento licitatório, será o da Comarca de Xxx Xxxx Xxxxxxx/SC.
Nova Trento, 26 de maio de 2017.
Aprígio Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx
ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
Contratação de empresa especializada em locação e serviços de montagem e desmontagem de equipamentos de SONORIZAÇÃO, ILUMINAÇÃO e GERADOR, para a XXV Incanto Trentino que será realizada nos dias 03 a 06 de Agosto de 2017, conforme quantidades e especificações técnicas contidas no anexo I deste Edital.
2. JUSTIFICATIVA
A XXV Festa Incanto Trentino acontecerá nos dias 03/08/2017 à 06/08/2017. O município de Nova Trento-SC está localizado à 80 km da Capital de Santa Catarina, Florianópolis, possui aproximadamente 12.000 habitantes (Censo 2010) e completa este ano de 2017, 125 anos de emancipação político administrativa no dia de seu aniversário 08 de agosto. Nossa cidade ainda recebeu o título em 2012 do Governo do Estado de cidade destaque no turismo em Santa Catarina, e é considerado II Instância no Turismo Religioso do Brasil, por abrigar o Santuário de Santa Paulina, primeira Santa do Brasil. Recebemos por mês 75.000 mil visitantes e 900.000 por ano em média. Por isso a Festa Incanto Trentino tem uma importância muito grande para a cidade, primeiro porquê celebramos os costumes dos antepassados, dança, música, gastronomia, depois aumento do fluxo turístico em uma época do ano que diminui por causa das férias de julho criou a oportunidade a visitantes conhecerem um pouco mais da nossa cidade, não só a questão religiosa, com isso podemos desenvolver outros atrativos da idade que ainda não tem visitação, é uma oportunidade também de fomentar os locais de hospedagem.
3. METODOLOGIA DE TRABALHO
a) A licitante vencedora deverá providenciar todas as medidas de segurança necessárias para garantir as apresentações artísticas que ocorrerão no evento;
b) A licitante vencedora deverá apresentar responsáveis técnicos por toda estrutura contratada, durante toda duração do evento e no dia, hora e local estabelecido pela Secretaria Municipal de Cultura e Turismo;
c) A licitante vencedora deverá respeitar e cumprir todas as obrigações convencionadas no instrumento contratual, colaborando em tudo que se fizer necessário para que a Secretaria Municipal de Cultura e Turismo alcance os objetivos propostos, com pleno sucesso do evento programado;
d) Os valores deverão ser apresentados com inclusão de Impostos, Taxas e Transporte.
e) Os objetos desta licitação deverão ser entregues e instalados no local do evento com antecedência mínima exigida em edital. A sua desmontagem é após o evento.
f) Todas as despesas de transporte, limpeza, alimentação e hospedagem do seu pessoal, montagem e desmontagem, pessoal de suporte, vigilância dos equipamentos; responsabilidade fiscal; honorários de pessoal; encargos social, trabalhistas e segurança dos funcionários participantes dos eventos, serão por conta e risco da Contratada.
g) A licitante vencedora deverá disponibilizar equipe técnica especializada e na quantidade necessária para o perfeito funcionamento de todos os equipamentos de som e iluminação.
4. DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR
a) A Licitante vencedora deverá apresentar ART de instalação na assinatura do Contrato.
5. PRAZO DE ENTREGA E INSTALAÇÃO
4.1. Após a emissão da Autorização de Fornecimento/Nota de Empenho todos os equipamentos deverão estar instalados até as 12:00 (doze) horas do dia 03 de agosto de 2017.
6. PRAZO PARA A REALIZAÇÃO DOS TRABALHOS
Os objetos desta licitação deverão ser montados impreterivelmente conforme cronograma de montagem, descrito no item 7 deste termo de referência, sob pena de desclassificação e aplicações das devidas sanções.
Terminado o prazo para desmontagem e verificado o abandono dos bens pela Contratada, poderá a Comissão Organizadora da “XXV Incanto Trentino”, promover a imediata remoção compulsória de quaisquer bens móveis e utensílios que não tenham sido espontaneamente retirados, sejam eles da Contratada ou de seus empregados. Se os bens não forem retirados pela Contratada até as 18h do dia 09 de agosto de 2017, a Comissão Organizadora os removerá para qualquer local, não ficando esta responsável por qualquer dano causado aos mesmos antes, durante ou depois da remoção, bem como pela sua guarda.
7. LOCAL DA ENTREGA
A licitante vencedora deverá entregar e montar seus produtos na Rua dos Imigrantes, s/n°, centro – Ginásio Xxxxxx Xxxxxxx, Município de Nova Trento.
Na entrega do produto o mesmo deverá estar em perfeitas condições de uso e em conformidade com o edital.
8. CRONOGRAMA DE MONTAGEM
DATAS PARA A MONTAGEM DOS PRODUTOS:
Sonorização/Iluminação - instalados até dia 03/08/2017 até as 12:00 horas.
Sonorização para Desfile (domingo pela manhã) - instalado até 8:00h do dia 06/08/2017. Gerador - instalado dia 03/08/2017 – até as 12:00 horas.
9. CESSÃO, TRANSFERÊNCIA E SUBCONTRATAÇÃO
a) A CONTRATADA não poderá transferir ou subcontratar os serviços objeto do presente contrato, no todo ou em parte.
b) À CONTRATADA caberá a responsabilidade total pela execução dos serviços.
10. DO RECEBIMENTO DOS PRODUTOS E FISCALIZAÇÃO
Ficam responsáveis pela fiscalização desde a montagem até a sua desmontagem o Secretário Responsável pela solicitação e os servidores públicos Srs. XXXXXXX XXXXXX XX XXXXX –
matrícula 7268, XXXXXX XXXXXX XXXXX – matrícula 6973, XXXXXXX XXXXX – matrícula 6809 e XXXXX XXXXXXXXX – matrícula 7448, ou outro servidor público indicado por ele que verificará as quantidades e liquidará a NF confirmando o recebimento do material. O Servidor ou Secretário deverá anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados, conforme Art. 67, caput e seus §§1º e 2º da Lei 8.666 de 21 de junho de 1993.
11. DO PAGAMENTO
O pagamento será efetuado após 30 dias a contar da entrega da Nota Fiscal. Em caso de devolução da documentação fiscal para correção, o prazo para pagamento fluirá a partir da sua reapresentação. Nenhum pagamento será efetuado à Contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação que lhe tenha sido imposta, em decorrência de penalidade ou inadimplemento, sem que isso gere direito a qualquer compensação.
12. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
12.1 As despesas referentes a execução dos serviços objeto deste Pregão, correrão por conta da Previsão Orçamentária prevista para o ano de 2017.
13. ESPECIFICAÇÕES / PREÇOS MÁXIMOS ACEITOS
A proposta que apresentar valor unitário do item superior ao estimado em tabela abaixo será desclassificada.
LOTE I – Sonorização e Iluminação
Item | Descrição | Unid. | Quant. | Valor Unitário/4 dias | Valor Total |
1 | SONORIZAÇÃO 02 mesas digitais com 48 canais de entrada, equalização paramétrica, compressor, Gate por canal, 24 canais de saída com equalizador gráfico de 31 bandas por canal, 2 fontes de alimentação; Sistema de Sonorização Line Array, composto por 0 xxxxxx xxxx- xxx por lado , cobertura vertical de 10 graus, horizontal de 120 graus, sistema de bumper para elevação do sistema ou acessórios para trabalhar em Ground Stacked , 6 caixas de sub Grave com 2 falantes de 18" cada , por lado; 02 Sistema de amplificação com 02 racks de potência com 4 amplificadores classe D , com no mínimo 2400 watts RMS por canal em 2 Omhs; 01 processador digital | Diária | 4 | 2.500,00 | 10.000,00 |
com 4 entradas e 8 saídas; Software de gerenciamento do sistema através de Tablet ou computador; 01 multicabo de 48 canais de entrada, transformador de fase por canal com comprimento mínimo de 60 metros; 01 multicabo de sinal de 12 vias com comprimento mínimo de 60 metros para o processamento; Main Power trifásico de 63 ampères por fase, regulador de tensão, voltímetro e amperímetro; Sistema de comunicação entre P.A. e Monitor; Sistema com 10 monitores passivos two- way com 02 falantes de 12" e 1 Drive cada; Side Fill composto por 2 caixas tree-way de alta frequência e 2 de sub grave com falantes de 18" por lado; Sistema de amplificação para alimentação do Side Fill composto por 01 Rack com 4 amplificadores Classe D , potência mínima de 1000 watts por canal; Main Power trifásico de 125 ampères por fase, regulador de tensão, voltímetro, amperímetro e transformador isolador de 5.000 watts para alimentação; microfones com pedestais, microfones sem fio, direct box, sub Snake com multipinos. + BACK LINE Amplificadores de instrumentos; Bateria completa, bumbo, caixa, 2 tons, surdo, 4 stants de Prato, máquina de contra tempo e pedal de bumbo. | |||||
2 | ILUMINAÇÃO 01 mesa computadorizada 2048 canais; 24 canais de dimmer montados em Rack de 4.000 watts por canal; Amplificador de Sinal DMX de 8 vias; 03 refletores minibrutts com 6 lâmpadas DWE 650 watts; 40 metros de Q 30 em alumínio especial; 04 corner Q 30; 06 talhas de 1 tonelada, elevação de 8 metros com manilhas e cintas; 02 máquinas de fumaça DMX; Sistema de intercon com 3 pontos. + REFLETOR PAR LED 3W (6 brancas 6 | Diária | 4 | 1.625,00 | 6.500,00 |
vermelhas, 12 verde, 12 azul), bivolt, RGB, 16 milhões de efeito mix de cores ilimitadas, ângulo de 25 graus, dimmer: 0- 256 graus elétrico ajustável, strobe na mesma velocidade ajustável passo, random strobe elétrica, strobe pulse, controle, standard DMX512, 7 canais, máster/escravo, trabalha sozinho seguindo o som, endereçamento IP automático + SERVIÇOS DE ILUMINAÇÃO MOVING LIGHT 575 ou Superior Descrição: Contratação de empresa para prestação de serviço de iluminação com equipamento de Moving Head com 29 Canais Dmx, 02 Discos de cores: Sendo 01 com 09 cores fixas e 01 com 08 cores substituível, Correção de 3200K e filtro UV, 02 Discos de gobos sendo 01 com 06 Gobos fixos e 01 com 07 Gobos rotantes, prisma de 3 facetas de rotação em ambos os sentidos em diferentes velocidades, Dimmer, Shutter, Foco motorizado, Iris, Frost e Zoom motorizado. + SERVIÇOS DE ILUMINAÇÃO MOVING LIGHT 1200 ou superior Descrição: Contratação de empresa para prestação de serviço de iluminação com equipamento de Moving Head com Lâmpada MSR 1200, 32 Canais DMX, 01Disco de cor sendo 6 cores, 02 Discos de gobo sendo 06 Gobos rotantes em cada disco, Prisma de 3 faces de rotação em ambos, Dimmer / Shutter / Foco motorizado, Iris/ Frost / Foco motorizado, Zoom motorizado e CMY / CTO. | |||||
TOTAL R$ | 16.500,00 |
LOTE II – Sonorização para Desfile (domingo pela manhã)
Item | Descrição | Unid. | Quant. | Valor Unitário | Valor Total |
3 | SONORIZAÇÃO PARA DESFILE (domingo pela manhã) 01 mesa com 12 canais contendo o mínimo de 04 subgrupos, 04 vias auxiliares, 04 bandas de equalização, sendo todas paramétricas, filtros de graves, todas as saídas deverão ser balanceadas 04 Caixas ativas 300W RMS contínuos cada, com tripé, Microfone sem fio para voz com freqüência de trabalho lecionável e faixa de operação em UHF, 04 Microfones com fio, 01 Aparelho de CD player para sonorização ambiente, cabos e conexões para ligar todo o sistema, 01 Operador técnico. OBS.:Deverá estar instalado até as 8:00 horas do dia 06/08/2017. | Diária | 1 | 3.000,00 | 3.000,00 |
TOTAL R$ | 3.000,00 |
LOTE III– Gerador
Item | Descrição | Unid. | Quant. | Valor Unitário/4 dias | Valor Total |
4 | Gerador 180 KWA – STAND BY Grupo gerador com isolamento acústico, caixa de passagens, combustível, chave liga/desliga geral, disjuntor de proteção de 200 a, trifásico, 380V entre fases, 220V entre fase e neutro, 60Hz, cabeamento para ligação de som: 3 fases, neutro e terra. Aterramento do Sistema. Cabeamento para 25 metros de distância entre gerador e a carga. O técnico deverá acompanhar durante todo o evento; deverá ter combustível suficiente em caso de utilização. OBS: O referido grupo deverá estar conectado à caixa de entrada de energia da festa, para acionamento imediato. Locação para os dias 03 a 07 de Agosto de 2017. O gerador deverá estar disponível para teste | Diária | 4 | 1.200,00 | 4.800,00 |
às 12:00 horas do dia 03/08/2017. A desmontagem deverá ser iniciada após o término do evento até o dia 08/08/2017, horário a determinar. Montagem e desmontagem por conta da contratada. Em caso de acionamento do gerador, a despesa decorrente será por conta da contratada. | |||||
TOTAL R$ | 4.800,00 |
LOTE IV – Sonorização e Iluminação para teatro
Item | Descrição | Unid. | Quant. | Valor Unitário | Valor Total |
5 | SONORIZAÇÃO e ILUMINAÇÃO PARA APRESENTAÇÃO TEATRAL (DIA 02/08/2017) Contratação de empresa visando a prestação de serviços de locação de sonorização e iluminação, com a disponibilidade de no mínimo, 1 operador de som e iluminação, para a programação de 1 apresentação no dia 02/08/2017 as 19 horas da peça teatral “La herança della Pora Sunta” no Salão Paroquial de Nova Trento, com capacidade para 300 pessoas e área de 550 m². Som deverá atender as necessidades do Grupo Teatral com microfones auriculares (ou lapela) sem fio – Grupo composto por 09 artistas em peça com três atos (alguns artistas participam de um ato e de outro não). Deverá constar 1 mesa de som; 1 cd player; 1 equalizador; Caixas de som com capacidade para atender as necessidades do grupo teatral e público de 300 pessoas. Também necessita de Iluminação (mínimo um foco de luz) para o dia da apresentação. Obs. 1: A empresa deverá visitar o local da apresentação e poderá utilizar som instalado nas dependências do Salão Paroquial Obs. 2: O responsável pelo som e iluminação deverá comparecer dia 31/07 e 01/08 no ensaio geral do grupo para adequar som e iluminação Obs. 3: O som deverá estar instalado dia 31/07/2017 até as 18:00 horas. | Diária | 1 | 800,00 | 800,00 |
TOTAL R$ | 800,00 |
14. ESPECIFICAÇÃO E EXECUÇÃO
14.1. SONORIZAÇÃO E ILUMINAÇÃO - Especificações Complementares/Obrigações:
a) Xxxxx a entrega do objeto da licitação totalmente montado até as 12:00h do dia 03 de agosto de 2017.
b) Planejar os serviços de forma a não interferir no andamento normal das atividades desenvolvidas no local e em seu entorno.
c) Responder por todos os ônus e obrigações concernentes às legislações Fiscais, Previdenciária, Trabalhista e Comercial, inclusive os decorrentes de acidente de trabalho.
d) Responder financeiramente, sem prejuízo de medidas outras que possa ser adotado, por quaisquer danos causados ao Município ou a terceiros, em razão de execução dos serviços.
e) Executar todos os serviços e instalações de acordo com as especificações que integram esta licitação, obedecendo rigorosamente às Normas Técnicas da ABNT e concessionárias de serviços públicos.
f) Deverá manter no local dos serviços, além de equipe técnica, auxiliares necessários ao perfeito controle de medidas e padrões, assim como promover às suas expensas além do controle tecnológico dos materiais a serem empregados nos serviços, a segurança necessária à perfeita execução dos serviços, no tocante aos objetos e materiais instalados no local da prestação de serviços, para garantir as apresentações artísticas que ocorrerão no evento.
g) Retirar todo o entulho decorrente da execução dos serviços, deixando o local totalmente limpo.
h) Manter vigilância permanente sobre os equipamentos/serviços executados, cabendo-lhe a responsabilidade por quaisquer danos ou perdas.
i) Manter equipe de plantão durante todo o evento, a fim de realizar manutenção sempre que solicitado.
j) Manter no local dos serviços, durante toda a montagem um responsável da empresa.
k) Cumprir as normas relativas à higiene e segurança do trabalho.
l) A licitante vencedora deverá respeitar e cumprir todas as obrigações convencionadas no contrato, colaborando em tudo que se fizer necessário para que a Secretaria Municipal de Cultura e Turismo alcance os objetivos propostos, com pleno sucesso do evento programado.
m) Os valores deverão ser apresentados com inclusão de Impostos, Taxas e Transporte.
n) Todos os equipamentos devem estar em ótimas condições de conservação e funcionamento.
14.2. GERADOR DE ENERGIA – STAND BY - Especificações Complementares/Obrigações:
a) Xxxxx a entrega do objeto da licitação totalmente montado/instalado até as 12:00h do dia 02 de agosto de 2017.
b) Planejar os serviços de forma a não interferir no andamento normal das atividades desenvolvidas no local e em seu entorno. Responder por todos os ônus e obrigações concernentes às legislações Fiscais, Previdenciária, Trabalhista e Comercial, inclusive os decorrentes de acidente de trabalho.
c) Responder financeiramente, sem prejuízo de medidas outras que possa ser adotado, por quaisquer danos causados ao Município ou a terceiros, em razão de execução dos serviços.
d) Executar todos os serviços e instalações de acordo com as especificações que integram esta licitação, obedecendo rigorosamente às Normas Técnicas da ABNT e concessionárias de serviços públicos.
e) Deverá manter no local dos serviços, além de equipe técnica, auxiliares necessários ao perfeito controle de medidas e padrões, assim como promover às suas expensas além do controle tecnológico dos materiais a serem empregados nos serviços, a segurança necessária à perfeita
execução dos serviços, no tocante aos objetos e materiais instalados no local da prestação de serviços, para garantir as apresentações artísticas que ocorrerão no evento.
f) Retirar todo o entulho decorrente da execução dos serviços, deixando o local totalmente limpo. Manter vigilância permanente sobre os equipamentos/serviços executados, cabendo-lhe a responsabilidade por quaisquer danos ou perdas.
g) Manter equipe de plantão durante todo o evento, a fim de realizar manutenção sempre que solicitado.
h) Manter no local dos serviços, durante toda a montagem um responsável da empresa. Cumprir as normas relativas à higiene e segurança do trabalho.
i) A licitante vencedora deverá respeitar e cumprir todas as obrigações convencionadas no instrumento contratual, colaborando em tudo que se fizer necessário para que a Secretaria Municipal de Cultura e Turismo alcance os objetivos propostos, com pleno sucesso do evento programado.
Todos os equipamentos devem estar em ótimas condições de conservação e funcionamento.
j) A contratada fica responsável pelo transporte e abastecimento de combustível, óleo/filtro do óleo lubrificante, troca da água do sistema de arrefecimento, troca do filtro de ar, etc, dos geradores, além de extintores de incêndio exigíveis.
k) Correrá por conta da empresa contratada, toda a despesa com manutenção e conservação do gerador, inclusive despesas para lubrificar o equipamento, acidentes de trabalho, seguros, impostos e outras despesas decorrentes da prestação de serviços, ainda que não mencionados no presente termo.
l) Não poderá ocorrer falta do equipamento por qualquer falha. O gerador deverá estar em perfeitas condições de higiene e limpeza, bem como não poderão apresentar rachaduras na lataria ou pontos de ferrugem.
Se a qualidade do equipamento/serviços, não corresponder às especificações do objeto da deste edital, será devolvido, aplicando-se as penalidades cabíveis.
m) O frete para a entrega, a manutenção e os cabos necessários para a ligação do gerador será de responsabilidade da CONTRATADA.
n) A manutenção do equipamento será de responsabilidade exclusiva da contratada, bem como a operação em caso de falhas do modo automático, atendidos os seguintes requisitos mínimos:
o) Fornecimento de todos os materiais e ferramentas necessários à operação, manutenção, instalação, incluindo baterias, óleo lubrificante, instrumentos e chaves em conformidade com as especificações técnicas do equipamento gerador e com as orientações do fabricante.
ANEXO II
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS PROCESSO LICITATÓRIO N° 065/2017
PREGÃO PRESENCIAL N° 048/2017 TIPO: MENOR PREÇO POR LOTE
Abertura: 26/06/2017 às 09:30 horas
OBJETO: Contratação de empresa especializada em locação e serviços de montagem e desmontagem de equipamentos de SONORIZAÇÃO, ILUMINAÇÃO e GERADOR, para a XXV Incanto Trentino que será realizada nos dias 03 a 06 de Agosto de 2017, conforme quantidades e especificações técnicas contidas no anexo I deste Edital.
PLANILHA
* Nos valores apresentados acima estão incluídos o frete, montagem, material, instalação, impostos ou quaisquer outros encargos que recaiam sobre o objeto.
Dados Bancários:
Razão Social: (Xxxxxx Xxxxxxxx / em nome da Proponente) Agência:
Conta Corrente:
VALIDADE DA PROPOSTA: Mínimo 60 DIAS. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: .........................
Local / Data
Xxxxxxx e Assinatura do PROPONENTE
ANEXO III
D E C L A R A Ç Ã O
(NOME DA EMPRESA) ,inscrita no CNPJ ou CIC
sob o nº no(a)
sediada (endereço
completo), declara, sob as penas da lei, que atende plenamente os requisitos de habilitação constantes do edital de Pregão n° 048/2017, da Prefeitura Municipal de .............
Nova Trento, de de 2017.
Nome e número da identidade do declarante.
(conforme art. 4°, inciso VII da Lei n° 10.520/2002)
ANEXO IV
D E C L A R A Ç Ã O
(NOME DA EMPRESA) , inscrita no CNPJ sob o
nº sediada
no(a)
(endereço completo), declara, sob as penas da lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
............., de de 2017.
Nome e número da identidade do declarante.
ANEXO V
(MODELO A SER PREENCHIDO PELO EMPREGADOR PESSOA JURÍDICA)
D E C L A R A Ç Ã O
(nome da empresa) , inscrito no CNPJ nº , por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a). , portador(a) da Carteira
de Identidade nº e do CPF nº ,
DECLARA, para fins do disposto no inscrito no inciso XXXIII, do Artigo 7, da Constituição Federal, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: ( ) emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz.
(Assinalar com um "X", em caso afirmativo, o campo anterior)
............, de de 2017.
(nome da empresa)
Xxxxxxx e assinatura do representante legal
ANEXO VI
MODELO DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE SERVIDOR
A empresa , com sede na
, inscrita no CNPJ
, por seu representante legal abaixo assinado, DECLARA que nenhum dos seus dirigentes, gerentes ou acionistas detentores de mais de 5% (cinco) por cento do capital ou controlador, responsáveis técnicos, funcionários ou subcontratados, são servidores da Prefeitura de Nova Trento, sob qualquer regime de contratação.
Nova Trento, de de 2017.
ANEXO VII
MODELO DE DECLARAÇÃO DE VISTORIA
Declaro para os devidos fins que realizamos a vistoria das instalações e do local onde os serviços serão prestados, tendo obtido da Prefeitura de Nova Trento todas as informações a respeito do objeto da presente licitação.
Nome da empresa: CNPJ:
Nome do Representante nº: RG do Representante: Endereço: Telefone: Fax: E-mail:
Nova Trento, de de 2017.
Nome e Assinatura
ANEXO VIII MINUTA DE CONTRATO
TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E FORNECIMENTO DE MATERIAL QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE NOVA TRENTO E A EMPRESA ....................
Pelo presente instrumento, O MUNICÍPIO DE NOVA TRENTO, pessoa jurídica de direito público interno, com sede à Xxxxx Xxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxx Xxxxxx, XX, CNPJ n°
….................., neste ato representado pelo Prefeito Municipal Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx, inscrito no CPF nº …..................., doravante denominado CONTRATANTE, e a empresa
….................................., estabelecida a Rua …............................, CNPJ/MF n° ,
neste ato representada por …............................, inscrito no CPF nº …......................., doravante denominada Contratada, resolvem celebrar o presente contrato, em decorrência do Processo Licitatório n° 065/2017, Pregão Presencial n° 048/2017, homologado em 00/00/2017, mediante sujeição mútua à Lei n. 8.666/93, e às seguintes cláusulas contratuais:
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO DO CONTRATO
Contratação de empresa especializada em locação e serviços de montagem e desmontagem de equipamentos de SONORIZAÇÃO, ILUMINAÇÃO e GERADOR, para a XXV Incanto Trentino que será realizada nos dias 03 a 06 de Agosto de 2017, conforme quantidades e especificações técnicas contidas no anexo I do Edital.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA BASE DO CONTRATO
O presente contrato decorre de proposta vencedora, apresentada pela CONTRATADA, em
…./..../....., atendendo ao Processo Licitatório N° 065/2017 - Pregão Presencial Nº 048/2017.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA ENTREGA
Os equipamentos deverão ser montados no Ginásio Xxxxxx Xxxxxxx, localizado na Rua dos Imigrantes, s/n°, município de Nova Trento, até as 12:00 horas do dia 02 de agosto de 2017, após a emissão da Autorização de Fornecimento.
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Na vigência deste contrato a CONTRATADA compromete-se a cumprir entre outras, as seguintes condições:
I – Realizar a execução dos serviços contratados de acordo com o previsto na cláusula 3a. descrição de eventuais condições especiais;
II - Garantir a qualidade dos serviços prestados;
III - Fornecer toda e qualquer informação e orientação técnica a CONTRATANTE sobre o serviço prestado.
CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
Na vigência deste contrato de a CONTRATANTE compromete-se a:
I - Efetuar os pagamentos seguindo os prazos e condições estabelecidos neste contrato;
II – Comunicar a CONTRATADA qualquer fato que venha a ocorrer quanto ao uso inadequado do material licitado;
CLÁUSULA SEXTA - DA ORIGEM DOS RECURSOS
As despesas decorrentes do presente contrato, correrão por conta de recursos previstos no Orçamento Fiscal para o ano de 2017.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO PREÇO
Pela contratação dos serviços prestados, devidamente identificados na cláusula primeira deste contrato, de acordo com a proposta vencedora pela CONTRATADA, a CONTRATANTE pagará o valor de R$ …............... ( ).
CLÁUSULA OITAVA - DA FORMA DE PAGAMENTO
O pagamento será efetuado em até 30 dias após a realização do serviço licitado, bem como da emissão da fatura/nota fiscal, por meio de depósito bancário.
CLÁUSULA NONA - DOS PRAZOS CONTRATUAIS
A CONTRATADA deverá comparecer a Secretaria de Finanças do Município até 05 dias após a comunicação do resultado da licitação para a assinatura do presente contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA FISCALIZAÇÃO
A Contratante exercerá ampla e irrestrita fiscalização na execução dos serviços objeto deste contrato, a qualquer hora, pela Secretaria de Turismo, ou por pessoa/empresa contratada pela Contratante, sendo a mesma realizada, individual ou conjuntamente, para todos os efeitos.
§ 1º A fiscalização da Contratante poderá exigir a substituição de qualquer empregado da Contratada, de acordo com o interesse dos serviços.
§ 2º A fiscalização exercida não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive de terceiros, por qualquer irregularidade.
§ 3º A fiscalização anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
§ 4º A fiscalização atuará desde o início dos trabalhos até o recebimento definitivo da obra.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESCISÃO E REVOGAÇÃO
O presente instrumento poderá ser rescindido unilateralmente por iniciativa da CONTRATANTE, atendida sempre a conveniência administrativa, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, sem que caiba a CONTRATADA qualquer espécie de indenização.
- A critério da CONTRATANTE, caberá ainda rescisão deste contrato administrativo, quando a CONTRATADA:
- Não cumprir quaisquer das diretrizes contratuais;
- Transferir ou ceder o contrato a terceiros, no todo ou em parte, sem prévia e expressa autorização da CONTRATANTE;
- Entrar em concordata ou falência resultando no inadimplemento das obrigações constantes desse contrato e no ato que o originou.
- Ocorrendo a rescisão prevista sem um dos sub itens do item 10.1 a CONTRATADA responderá por perdas e danos;
- O presente contrato poderá ser rescindido também por mutuo consenso entre as partes;
- Fica ressalvado a CONTRATANTE o direito de revogar o presente contrato por razões de interesse público decorrente de fato superveniente, devidamente comprovado, incorrendo em tal hipótese, o não recebimento de qualquer indenização ou reparação pela CONTRATADA.
CLÁUSULA DECIMA SEGUNDA - DAS SANÇÕES
O descumprimento por parte da Contratada de qualquer das cláusulas do presente contrato ou mesmo do ato que a originou, implicará numa multa correspondente a 20% (vinte por cento), do valor integral do contrato, além da responsabilidade civil que advir da irregularidade por perdas e danos a CONTRATANTE, bem como da suspensão temporária de participar em Licitação e impedimento de contratar com a administração, por prazo de 01 (um) ano.
CLÁUSULA DECIMA TERCEIRA - DO FORO
As partes de comum acordo elegem o Foro da Comarca de Xxx Xxxx Xxxxxxx/SC, para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do presente instrumento.
Estando as partes de comum acordo, aceitam e outorgam as Cláusulas do Presente Instrumento, assinado em 02 (duas) vias de igual teor e forma, juntamente com duas testemunhas abaixo assinadas.
Nova Trento, ….de de 2017.
Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Prefeito Municipal
Contratante
Contratada
Testemunhas: