CONTRATO
CONTRATO
PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE A ELABORAÇÃO DOS PROJECTOS DE EXECUÇÃO DA LINHA CASA DA MÚSICA – SANTO OVÍDIO
CONTRATO
Entre:
METRO DO PORTO, S.A., com sede na avenida Xxxxxx xx Xxxxxxxxx, 1862 – 7.°, 4350-158 Porto, com número único de pessoa coletiva e de matrícula 503 278 602, com o capital social de 7 500 000,00 euros (sete milhões e quinhentos mil euros), aqui representada pelo Presidente do Conselho de Administração, Senhor Eng.º Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxx, e pelo Administrador Executivo, Senhor Dr. Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, adiante designada por MP; ---------------------------
E
CONSÓRCIO AYESA INGENIERÍA Y ARQUITECTURA, S.A.U. / QUADRANTE – ENGENHARIA E
CONSULTORIA S.A., adiante designado por Adjudicatário constituído por: ---------------------------
AYESA INGENIERÍA Y ARQUITECTURA, S.A.U., com o com o número único de matrícula na Conservatória de Registo Comercial e de Pessoa Coletiva 980 687 799, com sede na Xxxxx xx Xxx Xxxxxxx, 000, 0.x xxxx 000, 0000-000 Xxxxx, xxxxxxxxxxxx por Xxxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx, portador do Passaporte Espanhol PAC176557, válido até 02 de março de 2026 e NIF 303 986 018, na qualidade de Representante Legal da Sucursal, com poder para vincular a empresa, -----------------------------
E
QUADRANTE – ENGENHARIA E CONSULTORIA, S.A., com o número único de matrícula na Conservatória de Registo Comercial e de Pessoa Coletiva 504 092 502, com sede na xxxxxxx xx Xxxxxxxx, 0000, 0.x, X0.0 – Edifício Torre Burgo, 4100-133 Porto, representada por Xxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxx Xxxxx, titular do Cartão de Cidadão n.º 00000000 0 XX0, emitido pela República Portuguesa e válido até 11 de abril de 2028, e Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, titular do Cartão de Cidadão n.º 00000000 0 XX0, emitido pela República Portuguesa e válido até 23 de novembro de 2021, na qualidade de Administradores e Representantes Legais, com poder para vincular a empresa, ------
é celebrado o presente Contrato de prestação de serviços, que se regerá pelas condições expressas nos artigos seguintes que estipulam e reciprocamente aceitam: ------------------------------------
1.º
(Objeto e Prazo do Contrato)
1. O Contrato tem por objeto a Elaboração dos Projetos de Execução da Linha Casa da Música– Santo Ovídio.
2. O prazo de execução do Contrato é de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias de calendário, a contar da presente data, não podendo em caso algum o Estudo Prévio exceder o prazo parcelar máximo de 150 dias de calendário.
3. Encontra-se incluída a prestação de Assistência Técnica, no decurso do prazo de realização da obra a que o Projeto de Execução diz respeito.
2.º
(Prorrogação dos prazos contratuais)
1. Sempre que seja indispensável introduzir alterações, durante a realização das diferentes partes do Projeto, por razões não imputáveis ao adjudicatário, as datas previstas para a ultimação das partes subsequentes àquela em que a alteração foi introduzida serão adiadas, se necessário, de um número de dias igual ao concedido ao adjudicatário para executar as alterações determinadas.
2. Em qualquer caso, a prorrogação do prazo será sempre objeto de acordo prévio entre as partes contratantes e deverá ser pedida, por escrito, pelo adjudicatário, com justificação pormenorizada.
3.º
(Condições de Execução do Contrato)
1. Na prestação de serviços a que se refere este Contrato aplicar-se-á: --------------------------
a) o Código dos Contratos Públicos;
b) as Condições Técnicas e o Caderno de Encargos que estiveram na base do processo de concurso que conduziu à sua celebração;
c) o Programa da Concurso;
d) o estipulado no presente Contrato;
e) a proposta do Adjudicatário, datada de 14 de junho de 2021; ---------------------------
2. As dúvidas suscitadas sobre o alcance e o conteúdo do texto contratual, que não puderem ser solucionadas mediante o recurso e aplicação das regras gerais de interpretação, resolver-se- ão pela prevalência dos documentos, nos termos do n. 5 do artigo 96.º do Código dos Contratos Públicos.
3. O Processo de Concurso, com todos os elementos que o compõem e a Proposta, referida no número 1 do presente artigo, consideram-se como partes integrantes do presente Contrato, constituindo os seus Anexos I e II.
(Preço)
1. O preço da prestação de serviços a que se refere este Contrato durante o prazo de execução dos trabalhos a que respeita, referido no número 1 do artigo 1.º é de 2 879 947,15 euros (dois milhões, oitocentos e setenta e nove mil, novecentos e quarenta e sete euros e quinze cêntimos), acrescido do IVA - Imposto sobre o Valor Acrescentado – à taxa legal em vigor.----
2. O preço relativo à prestação de serviços proposto compreende todos os encargos diretos e indiretos inerentes à integral execução do contrato, incluindo os decorrentes da realização das diligências e tarefas acessórias e auxiliares, de eventuais condicionamentos, e ainda todos os trabalhos, serviços e fornecimentos, direta ou indiretamente relacionados com o objeto do concurso, designadamente, despesas de deslocação, do seguro e caução. ---------------------
5.º (Pagamentos)
1. Os trabalhos a faturar pelo Adjudicatário serão, em espécie e quantidade, os aprovados pelo MP, e até ao limite dos insertos no âmbito da prestação de serviços. ---------------------------
2. Os pagamentos serão efetuados nas fases seguintes: ------------------------------------------
a) Adjudicação .........................................................10% do Valor do Contrato; -----------------
b) Aprovação do Estudo Prévio...............................30% do Valor do Contrato; -----------------
c) Aprovação do Projeto de Execução....................45% do Valor do Contrato; -----------------
d) Assistência Técnica ............................................15% do Contrato, com repartição em
parcelas de igual valor no decurso do prazo de obra. --------------------------------------
3. O pagamento dos trabalhos complementares será efetuado assim que os mesmos estejam terminados e ao valor a pagar pelos mesmos será deduzido a parcela correspondente ao pagamento de 10% feito com a adjudicação.
4. Os pagamentos processar-se-ão no prazo de 30 (trinta dias) a contar da data de entrada das faturas nos escritórios da Metro do Porto, S.A. desde que as mesmas tenham merecido a aprovação da MP.
5. As faturas a remeter ao abrigo do presente Contrato devem mencionar, obrigatoriamente, o n.º do compromisso COM 2021/700 (AYESA) e o n.º do compromisso COM 2021/701 (QUADRANTE), sob pena da sua não aceitação, em cumprimento do disposto no n.º 3 do Artigo 5.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro (Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso).
6. Aquando do pagamento de cada fatura proceder-se-á à liquidação do IVA, calculado à taxa legal em vigor.
7. Não poderão ser propostos adiantamentos pelo Adjudicatário. ---------------------------------
8. A MP deduzirá nos pagamentos a fazer ao Adjudicatário as importâncias relativas a penalidades e ainda todas as demais quantias que sejam legalmente exigidas. -----------------------------
(Indemnizações)
A parte que der causa à resolução será responsável pelas perdas e danos, aí incluídos lucros cessantes, que provocar.
7.º
(Caução e libertação de todas as Quantias retidas a título de Garantia do Contrato)
1. Para a outorga deste Contrato o Adjudicatário apresentou caução no montante global de 143 997, 36 euros (cento e quarenta e três mil novecentos e noventa e sete euros e trinta e seis cêntimos), cuja cópia constitui o Anexo III.-------------------------------------------------
2. A caução prestada bem como as quantias retidas a título de garantia do contrato serão devolvidas nos termos do artigo 295.º do Código dos Contratos Públicos. ----------------------
8.º
(Obrigações do Adjudicatário)
São obrigações do Adjudicatário, para além das da legislação aplicável: ----------------------------
a) Executar a prestação de serviços que lhe for adjudicada com absoluta subordinação aos princípios da ética profissional, isenção, independência, zelo e competência; --------------
b) Não divulgar ou comunicar a terceiros, sem expresso consentimento da MP, qualquer informação recebida desta;
c) Garantir o sigilo quanto à informação a que o pessoal envolvido nos trabalhos venha a ter acesso, comprometendo-se a não a utilizar para outros fins que não os do contrato;-------
d) Sujeitar-se à ação fiscalizadora da MP, ou dos seus representantes; -----------------------
e) Comunicar à MP, imediatamente e por escrito, a ocorrência de qualquer circunstância que possa condicionar o regular desenvolvimento da prestação de serviços; -------------------
f) Prestar todos os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela MP, no âmbito do objeto do contrato;
g) Respeitar os circuitos de comunicação ou relacionamento acordados por forma escrita, nomeadamente quando envolvam terceiros;
h) O Adjudicatário não poderá promover a substituição dos técnicos responsáveis indicados na sua Proposta, sem a aprovação prévia, por escrito, da MP.----------------------------------
9.º (Responsabilidade do Adjudicatário)
1. O Adjudicatário será responsável pela boa execução da prestação de serviços a seu cargo, em obediência às condições de todos os elementos que constituem o Processo de Concurso e às indicações complementares da MP.
2. Será também responsável por todos os danos, sejam eles patrimoniais ou não patrimoniais, causados à MP ou a terceiros que, por qualquer motivo, resultem da execução da prestação de serviços, da atuação do seu pessoal, da sua execução deficiente, no âmbito da prestação de serviços.
3. O Adjudicatário responderá por todos os atos de quaisquer pessoas que, no âmbito da execução da prestação de serviços, para ele exerçam funções. -------------------------------------------
10.º
(Seguros)
1. O Adjudicatário deverá assegurar a existência e manutenção em vigor das apólices de seguro necessárias para garantir uma efetiva e compreensiva cobertura dos riscos inerentes ao desenvolvimento das atividades integradas no objeto do contrato, nos termos do disposto no ponto 16 do Caderno de Encargos – Cláusulas Jurídicas. ---------------------------------------
2. Não poderá ter início a prestação de serviços sem que o Adjudicatário apresente à MP, ou seus representantes, comprovativo de que as apólices de seguro aplicáveis se encontrem em vigor, nas condições estipuladas, bem como proceder ao pagamento dos respetivos prémios, salvo autorização escrita MP.
3. A aprovação das referidas apólices pela MP, constitui condição resolutiva à validade do presente contrato.
4. A resolução ocorrerá imediatamente, se eventuais desconformidades entre o previsto neste contrato e as apólices definitivas não forem corrigidas no prazo de 15 (quinze) dias seguidos, após notificação da Primeira Outorgante para o efeito. -----------------------------------------
11.º
(Patentes, licenças e marcas registadas)
1. São da responsabilidade do Adjudicatário quaisquer encargos decorrentes da utilização, na prestação dos serviços, de marcas registadas, patentes registadas ou licenças. ---------------
2. Caso a MP venha a ser demandada por ter infringido, na execução do contrato, qualquer dos direitos mencionados no número anterior, o Adjudicatário indemnizá-la-á de todas as despesas que, em consequência, haja de fazer e de todas as quantias que tenha de pagar, seja a que título for.
12.º
(Suspensão do contrato)
1. A suspensão da prestação de serviços poderá ser promovida pela MP ou pelo Adjudicatário, em qualquer das circunstâncias previstas nos números seguintes, só se tornando efetiva no prazo de 10 (dez) dias contados da receção da respetiva notificação, efetuada por carta registada com aviso de receção pela parte que a promova e na qual consignará os respetivos fundamentos. -
2. Invocando razões de conveniência para o interesse público, devidamente justificadas, pode a MP promover, a todo o tempo, a suspensão do contrato. ---------------------------------------
3. O Adjudicatário pode promover a suspensão do contrato somente na seguinte situação: Se o pagamento de qualquer fatura devidamente apresentada não for efetuada nos 44 (quarenta e quatro) dias úteis imediatos à respetiva apresentação. -----------------------------------------
4. No caso de suspensão por período superior a 150 dias da prestação de serviços contratada, por circunstâncias alheias ao Adjudicatário, este terá direito ao pagamento integral dos trabalhos já realizados.
5. No decorrer do período de suspensão, as partes procurarão ultrapassar as circunstâncias que justifiquem a suspensão comunicada.
13.º
(Cláusula Penal Moratória)
1. No caso de não cumprimento do prazo para apresentação dos documentos relativos a qualquer das partes do Projeto, por razões imputáveis ao adjudicatário, ser-lhe-á aplicada uma multa diária calculada da seguinte forma:
a) Uma fração de 1/400 do preço global convencionado para a parte respetiva, no primeiro período de trinta dias.
b) Em cada período subsequente de igual duração, a multa sofrerá um acréscimo de 1/600 do preço referido.
c) O valor acumulado das penalidades aplicadas de acordo com a presente cláusula, não poderá exceder vinte por cento (20%) do valor dos honorários. -----------------------------
2. Se for alterada a constituição da equipa técnica ou houver incumprimento dos tempos de afetação sem autorização prévia da entidade adjudicante, será aplicada ao adjudicatário uma multa de até 10% do preço global. Esta multa é acumulável com as penalizações supra referidas.
3. A liquidação das eventuais multas em que o Adjudicatário incorra será efetuada por desconto no pagamento ou pagamentos imediatos à verificação do facto gerador das multas contratuais.
4. A aplicação de qualquer multa contratual, fundada nas circunstâncias indicadas nos números precedentes, não desobriga o Adjudicatário da sua obrigação principal, pelo que o cumprimento da mesma permanece exigível.
14.º
(Casos fortuitos ou de força maior)
1. Nenhuma das partes incorrerá em responsabilidade se por caso fortuito ou de força maior, for impedido de cumprir as obrigações assumidas no contrato. ------------------------------------
2. A parte que invocar casos fortuitos ou de força maior deverá comunicar e justificar tais situações à outra parte, bem como informar o prazo previsível para restabelecer a situação. -
15.º
(Resolução de Diferendos)
Os eventuais conflitos emergentes da interpretação e execução do presente Contrato serão dirimidos no Tribunal Administrativo e Fiscal do Porto. ----------------------------------------------
16.º
(Modificações)
Qualquer modificação ao convencionado no presente contrato deverá sempre ser reduzida a documento escrito assinado pelas partes, sendo totalmente ineficazes quaisquer modificações que resultem de negociação entre o MP e o Adjudicatário que não revistam aquela forma. --------------
17.º
(Direito de propriedade)
1. Após o pagamento total do Projeto, a Metro do Porto, S.A. passa a ser a sua proprietária, e reserva-se o direito de o fazer executar ou não, na sua totalidade ou parcialmente, e utilizar qualquer das suas peças como entender, bem como introduzir as alterações que venha a considerar realmente necessárias.
2. O adjudicatário cede à Metro do Porto, S.A. a propriedade dos trabalhos contratados, assim como da documentação referida na cláusula 8 do Caderno de Encargos – Cláusulas Jurídicas.
18.º
(Gestor do Contrato)
Nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 290.º- A do Código dos Contratos Públicos, a MP designa como Gestor do Contrato o Senhor Eng.º Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx. ---------------------------
19.º
(Princípio da Tolerância Zero à Corrupção)
A Adjudicatária compromete-se a cumprir todas as disposições previstas na Política Anticorrupção da MP, das quais teve conhecimento em data prévia à celebração do presente contrato, conforme atesta na Declaração junta como Anexo IV ao presente Contrato. -----------------------------------
20.º
(Domicílio)
1. Para o efeito da execução deste contrato consideram-se como domicílio dos contraentes as moradas seguintes:
PRIMEIRA CONTRAENTE:
avenida Xxxxxx xx Xxxxxxxxx, 1862 – 7.º 4350-158 Porto
SEGUNDA CONTRAENTE: -
Xxxxx xx Xxx Xxxxxxx, 000 – 0x xxxx 000 0000-000 Xxxxx
2. Toda e qualquer correspondência enviada para as moradas mencionadas no número anterior considera-se efetuada desde que a indicação da morada do destinatário se encontre corretamente aposta no subscrito, considerando-se eficaz logo que, em condições normais, pudesse chegar ao poder do destinatário naquela morada. -------------------------------------
Os Anexos I a IV fazem parte integrante do presente Contrato. --------------------------------------
Celebrado aos vinte e um dias do mês de setembro de 2021, este contrato é feito livremente e de boa fé, em três exemplares, de igual valor, ficando o um na posse do MP e os outros dois na posse do Adjudicatário, devidamente assinados pelos outorgantes, que assim manifestam a sua inteira concordância com todo o seu conteúdo.
PELA METRO DO PORTO, S.A.,
O Presidente do Conselho de Administração O Administrador Executivo
Assinado de forma digital por
XXXXX XXXXXX DA TIAGO XXXXXX XX XXXXX
BRAGA
XXXXX XXXXXX XX XXXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXX XXXXXX XX XXXXXXX XXXXXXXX XXXXX
COSTA BRAGA
Dados: 2021.09.21 10:27:15
+01'00'
XXXXXXXX XXXXX
Dados: 2021.09.21 10:29:02
+01'00'
Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxx
Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx
PELO CONSÓRCIO
AYESA INGENIERÍA Y ARQUITECTURA, S.A.U.
O Representante Legal
XXXX XXXXXXX XXXXXXXXX - 26027754B
Firmado digitalmente por XXXX XXXXXXX XXXXXXXXX - 26027754B Fecha: 2021.09.21 11:39:16
+02'00'
Xxxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx
QUADRANTE – ENGENHARIA E CONSULTORIA, S.A.
O Administrador
Assinado por : XXXXX XXXXXX XXXXX XXXX XXXXX
Num. de Identificação: 105T17ia2g23o Xxxxxx Xxxxx Xxxx Xxxxx
METRO DO PORTO, S.A. CO/
Data: 2021.09.21 10:22:36+01'00'
O Administrador
Assinado por : XXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX
Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx
Num. de Identificação: BI095979379 Data: 2021.09.21 10:54:15+01'00'