TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA
PREGÃO ELETRÔNICO CONFEF Nº 006/2022
(Processo Administrativo n° 2022/055)
1. DO OBJETO
1.1. O objeto da presente licitação é a escolha da proposta mais vantajosa para a aquisição de softwares e equipamentos de informática para renovação, atualização e estruturação da sede do CONFEF conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos:
Item | Descrição/Especificação | Unidade de Medida | Quantidade | Valor Unitário | Valor Máximo Aceitável do Item |
1 | MEMÓRIA 4GB, 1600MHZ, DDR3, CL11 ESPECIFICAÇÕES: - CAPACIDADE: 4GB - VELOCIDADE: DDR3L 1600 (PC3L 12800) - CAS LATÊNCIA: 11 - VOLTAGEM: 1.5V - TIPO: 240-PIN DDR3 SDRAM CONTEÚDO DA EMBALAGEM: - 01 UNIDADE GARANTIA:1 ANO DE GARANTIA MODELO DE REFERÊNCIA: Samsung m378b5273dh0-ch0, SIMILAR OU SUPERIOR | UN | 85 | R$ 156,23 | R$ 13.279,55 |
2 | SSD 240GB, SATA, LEITURA 500MB/S, GRAVAÇÃO 350MB/S ESPECIFICAÇÕES: - FORMATO: 2,5 POL - INTERFACE: SATA REV. 3.0 (6GB/S) - COMPATÍVEL COM A VERSÃO ANTERIOR SATA REV. 2.0 (3GB/S) - CAPACIDADES: 240GB - NAND: 3D - PERFORMANCE DE REFERÊNCIA - ATÉ 500MB/S | UN | 45 | R$ 211,45 | R$ 9.515,25 |
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PARA LEITURA E 350MB/S PARA GRAVAÇÃO - TEMPERATURA DE ARMAZENAMENTO: -40 °C A 85 °C - TEMPERATURA DE OPERAÇÃO: 0 °C A 70 °C - VIBRAÇÃO QUANDO EM OPERAÇÃO: 2,17G PICO (7 - 800 HZ) - VIBRAÇÃO QUANDO NÃO ESTÁ EM OPERAÇÃO: 20G PICO (10 - 2000 HZ) - EXPECTATIVA DE VIDA ÚTIL: 1 MILHÃO DE HORAS MTB CONTEÚDO DA EMBALAGEM: 1 UNIDADE GARANTIA 1 ANO DE GARANTIA MODELO DE REFERÊNCIA: KINGSTON A400 SA400S37/240G, SIMILAR OU SUPERIOR | |||||
3 | SSD 240GB, SATA, LEITURA 2400MB/S, GRAVAÇÃO 900MB/S ESPECIFICAÇÕES: - FORMATO: M.2 - INTERFACE: SATA REV. 3.0 (6GB/S) - COMPATÍVEL COM A VERSÃO ANTERIOR SATA REV. 2.0 (3GB/S) - CAPACIDADES: 240GB - NAND: 3D - DESEMPENHO DE REFERÊNCIA - ATÉ 2400MB/S PARA LEITURA SEQUENCIAL E 900MB/S PARA GRAVAÇÃO SEQUENCIAL - TEMPERATURA DE ARMAZENAMENTO: -40 °C A 85 °C - TEMPERATURA DE OPERAÇÃO: 0 °C A 70 °C | UN | 15 | R$ 327,04 | R$ 4.905,60 |
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- VIBRAÇÃO OPERACIONAL 5 gRMS, 10–2000 Hz - VIBRAÇÃO NÃO OPERACIONAL 4,9 gRMS, 7–800 Hz - EXPECTATIVA DE VIDA ÚTIL: 1 MILHÃO DE HORAS MTB CONTEÚDO DA EMBALAGEM: 1 UNIDADE GARANTIA 1 ANO DE GARANTIA MODELO DE REFERÊNCIA: WD Green SSD M.2 2280 WDS240G2G0C, SIMILAR OU SUPERIOR | |||||
4 | SCANNER COLORIDO DE DOCUMENTOS ESPECIFICAÇÕES: - TIPO DE SCANNER: ALIMENTADOR AUTOMÁTICO DE DOCUMENTOS E MESA DIGITALIZADORA; - TECNOLOGIA: SENSOR DE IMAGEM DUAL CCD; - RESOLUÇÃO ÓPTICA: 600 DPI; - RESOLUÇÃO DE SAÍDA: 100- 600 DPI; - ESCALA DE CINZA: 10 BITS/1024 NÍVEIS (INTERNO), 8 BITS/256 NÍVEIS (SAÍDA); - COLORIDO: 24 BITS EM UMA ÚNICA PASSAGEM; - VOLUME DIÁRIO DE PROCESSAMENTO: 3.000 FOLHAS FORMATO A4 - VELOCIDADE MÍNIMA DO SCANNER - BITONAL E ESCALA DE CINZA 200 DPI SIMPLEX 40 PÁGINAS POR MINUTO - BITONAL E ESCALA DE CINZA 200 DPI DUPLEX 80 IMAGENS POR MINUTO | UN | 2 | R$ 6.023,02 | R$ 12.046,04 |
- CORES 200 OU 300 DPI SIMPLEX 30 PÁGINAS POR MINUTO - CORES 200 OU 300 DPI DUPLEX 60 IMAGENS POR MINUTO - MODO DE DIGITALIZAÇÃO: SIMPLEX (FRENTE) E DUPLEX (FRENTE E VERSO); - ALIMENTADOR AUTOMÁTICO DE DOCUMENTOS (ADF) – ALIMENTAÇÃO CONTÍNUA; SUPORTA DOCUMENTOS DE TAMANHOS E GRAMATURAS DIFERENTES EM UM MESMO LOTE DE DOCUMENTOS NA MESMA BANDEJA; - CAPACIDADE DO ADF: 100 FOLHAS (LETTER/A4, 80 G/M²); - CAPACIDADE DA BANDEJA DE SAÍDA: ATÉ 100 FOLHAS; - TAMANHO DE DOCUMENTO: MÍNIMO NO ADF (A8) (53 X 74 MM); MÁXIMO NO ADF (216 X 356 MM); - DIGITALIZAÇÃO DE DOCUMENTOS LONGOS DE ATÉ 2 M; - GRAMATURA DO PAPEL: ENTRE 50 A 200 G/M²; - CONEXÃO: USB 2.0; - DRIVERS COMPATÍVEIS COM SISTEMA OPERACIONAL MICROSOFT WINDOWS 8.1 E 10 PROFESSIONAL MODELO DE REFERÊNCIA: HP SCANJET ENTERPRISE 7500 | |||||
5 | IMPRESSORA DE CHEQUES ESPECIFICAÇÕES: - NOVA E DE PRIMEIRO USO; - TECNOLOGIA DE IMPRESSÃO JATO DE TINTA; - OPERAÇÃO INTEGRADA COM COMPUTADOR E EM REDE; | UN | 2 | R$ 2.439,00 | R$ 4.878,00 |
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- ALINHAMENTO AUTOMÁTICO DO CHEQUE; - BIVOLT. - ACESSÓRIOS: CABOS DE CONEXÃO COM PC E ENERGIA, FONTE DE ALIMENTAÇÃO. - CARTUCHO DE TINTA ORIGINAL HP 51604 NA COR PRETA. - SOFTWARE: PRÓPRIO PARA IMPRESSÃO DO CHEQUE, CRIAÇÃO DE BANCO DE DADOS DE FAVORECIDOS E GERAÇÃO DE RELATÓRIOS DE CONTROLE. - COMPATÍVEL COM WINDOWS 7/8/10; - GARANTIA DE 12 MESES DO FABRICANTE MODELO DE REFERÊNCIA: PERTOCHECK 501S | |||||
6 | TECLADO PADRÃO PRETO COM TECLADO NUMÉRICO ESPECIFICAÇÕES: - PLUG-AND-PLAY - PADRÃO: ABNT2 (BRASIL) - CONECTOR: USB - 3 LEDS INDICATIVOS: NUM LOCK, CAPSLOCK, SCROLL LOCK - DURABILIDADE POR TECLA: 10 MILHÕES DE TOQUES - COMPRIMENTO DO FIO:MÍNIMO 1,40M - CERTIFICAÇÕES: ROHS, ISO9001, ISO14001, FCC; - COMPATÍVEL COM SISTEMAS OPERACIONAIS WINDOWS 7, WINDOWS 8, WINDOWS 8.1 E WINDOWS 10 - COR: PRETO - GARANTIA: 3 ANOS(FORNECIDA PELO | UN | 40 | R$ 77,47 | R$ 3.098,80 |
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FABRICANTE) - MODELO DE REFERÊNCIA: LOGITECH KEYBOARD K120 (920-004423) | |||||
7 | MOUSE USB ESPECIFICAÇÕES: - CONEXÃO: USB; - COR PREDOMINANTE: PRETA; - BOTÕES: 2 BOTÕES PRINCIPAIS E BOTÃO DE SCROLL; - FORMATO: SIMÉTRICO, PERMITINDO O USO POR DESTROS OU CANHOTOS; - SENSOR DO MOUSE: ÓTICO; - RESOLUÇÃO MÍNIMA: 800 DPI; - TAMANHO MÍNIMO DO CABO: 1,8M; - PESO: MÍNIMO DE 90G E MÁXIMO DE 135G; - CERTIFICAÇÕES: ROHS, ISO9001, ISO14001, FCC; - COMPATIBILIDADE: WINDOWS 7, 8, 10; - GARANTIA MÍNIMA: 36 (TRINTA E SEIS) MESES. - MODELO REFERÊNCIA: LOGITECH M90 USB | UN | 40 | R$ 55,83 | R$ 2.233,20 |
8 | HD EXTERNO DE BACKUP 6TB ESPECIFICAÇÕES: - CONEXÃO: USB 3.0 - FONTE DE ALIMENTAÇÃO: EXTERNA DE 18 W - FORMA: PADRÃO DESKTOP - CAPACIDADE: 6 TB - COMPATIVEL COM SISTEMA OPERACIONAL: SISTEMA OPERACIONAL WINDOWS® 10 OU POSTERIOR, OU MAC OS® X 10.12 OU POSTERIOR - CABO FORNECIDO: USB 3.0 COM NO MÍNIMO 40 CM DE | UN | 7 | R$ 1.500,59 | R$ 10.504,13 |
COMPRIMENTO - GARANTIA MÍNIMA DO FABRICANTE: 1 ANO - MODELO REFERÊNCIA: SEAGATE EXPANSION DESKTOP 6TB STKP6000400 | |||||
9 | APPLIANCE FIREWALL ESPECIFICAÇÕES: - FORMA: DESKTOP COM OPÇÃO DE MONTAGEM EM RACK ATRAVÉS DE KIT DE CONVERSÃO - DIMENSÕES: 230X44X213MM - FONTE DE ENERGIA: EXTERNAL AUTO-RANGING AC-DC 100- 240VAC, 2,5A@50-60 HZ 12VDC, 12,5A, 150W - HOMOLOGADO PELA ANATEL - FIREWALL THROUGHPUT: 11.500 MBPS - FIREWALL IMIX: 4.700 MBPS - FIREWALL LATENCY (64 BYTE UDP): 8 µS - IPS THROUGHPUT: 3.300 MBPS - THREAT PROTECTION THROUGHPUT: 1.000 MBPS - NGFW: 3.000 MBPS - CONCURRENT CONNECTIONS: 6.400.000 - NEW CONNECTIONS/SEC: 74.500 - IPSEC VPN THROUGHPUT: 4.800 MBPS - SSL VPN CONCURRENT TUNNELS: 1.500 - XSTREAM SSL/TLS INSPECTION: 950 MBPS - XSTREAM SSL/TLS CONCURRENT CONNECTIONS: 18.432 - STORAGE (LOCAL QUARANTINE/LOGS): INTEGRATED 64 GB SSD - ETHERNET INTERFACES: 10 X | UN | 1 | R$ 26.625,05 | R$ 26.625,05 |
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GBE COPPER; 2 X 2,5 GBE COPPER; 2 X SFP FIBER - POWER-OVER-ETHERNET (FIXED): 2 X 2,5 GBE (30W MAX. PER PORT) - MANAGEMENT PORTS: 1 X COM, RJ45 1 X MICRO-USB - OTHER I/O PORTS: 1 X USB 2.0, (FRONT) 1 X USB 3.0 (REAR) - NUMBER OF EXPANSION SLOTS: 1 - LICENCIAMENTO STANDARD PROTECTION BUNDLE INCLUINDO: BASE LICENSE: NETWORKING, WIRELESS, XSTREAM ARCHITECTURE, UNLIMITED REMOTE ACCESS VPN, SITE-TO- SITE VPN, REPORTING. NETWORK PROTECTION: XSTREAM TLS AND DPI ENGINE, IPS, ATP, SECURITY HEARTBEAT, SD-RED VPN, REPORTING. WEB PROTECTION: XSTREAM TLS AND DPI ENGINE, WEB SECURITY AND CONTROL, APPLICATION CONTROL, REPORTING. ENHANCED SUPPORT: 24/7 SUPPORT, FEATURE UPDATES, ADVANCED REPLACEMENT HARDWARE; - ADMINISTRAÇÃO 100% WEB ATRAVÉS DE CENTRAL DE GERENCIAMENTO SEM A NECESSIDADE DE LICENCIAMENTO ADICIONAL; - DUPLO FATOR DE AUTENTICAÇÃO SEM A NECESSIDADE DE LICENCIAMENTO ADICIONAL; - MECANISMO DE COMUNICAÇÃO EM TEMPO REAL COM ENDPOINTS DE PROTEÇÃO INSTALADOS EM |
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ESTAÇÕES DE TRABALHO E SERVIDORES PARA GESTÃO CENTRALIZADA DE SEGURANÇA TANTO DE BORDA QUANDO LOCAL NOS ATIVOS DE REDE; - OS SERVIÇOS E RECURSOS DESCRITOS, OU PARTE DESTES, QUANDO EM REGIME DE ASSINATURA DEVERÃO ESTAR INCLUSOS NA PROPOSTA COM VALIDADE NÃO INFERIOR A 36 (TRINTA E SEIS) MESES. - MODELO REFERÊNCIA: SOPHOS XGS 136 | |||||
10 | RENOVAÇÃO DE LICENÇAS ADOBE CREATIVE CLOUD POR 36 MESES | UN | 2 | R$ 18.059,53 | R$ 36.119,06 |
11 | AQUISIÇÃO DE LICENÇAS ADOBE ACROBAT PRO DC POR 36 MESES | UN | 6 | R$ 3.100,00 | R$ 18.600,00 |
12 | RENOVAÇÃO DE LICENÇAS DAMEWARE REMOTE CONTROL POR 36 MESES | UN | 2 | R$ 3.121,05 | R$ 6.242,11 |
13 | AQUISIÇÃO DE LICENÇA DAMEWARE REMOTE CONTROL POR 36 MESES | UN | 1 | R$ 3.906,10 | R$ 3.906,10 |
14 | AQUISIÇÃO DE LICENÇAS DE SOFTWARE ANTIVÍRUS SOPHOS INTERCEPT X ADVANCED POR 36 MESES | UN | 51 | R$ 558,19 | R$ 28.467,69 |
15 | AQUISIÇÃO DE LICENÇAS DE SOFTWARE ANTIVÍRUS SOPHOS INTERCEPT X ADVANCED COM XDR POR 36 MESES | UN | 50 | R$ 972,45 | R$ 48.622,25 |
1.2. O objeto da licitação tem a natureza de aquisição comum de fornecimento softwares e equipamentos de informática para renovação, atualização e estruturação da sede do CONFEF.
1.3. O prazo de vigência da contratação para os itens 9, 10,11,12,13,14 e 15 é de 36 (trinta e seis) meses e dos demais itens é de 12 (doze) meses contados da data da assinatura do contrato prorrogável na forma do art. 57, § 1°, da Lei n° 8.666/93.
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2. JUSTIFICATIVA E OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO
2.1. A Justificativa e o objetivo da contratação encontram-se pormenorizadas em Tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Termo de Referência.
3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO:
3.1. A descrição da solução como um todo, encontra-se pormenorizada em Tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Termo de Referência.
4. DA CLASSIFICAÇÃO DOS BENS E FORMA DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR
4.1. Trata-se de aquisição de bens comuns, a serem adquiridos mediante licitação, na modalidade pregão, em sua forma eletrônica.
5. CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE.
5.1 A CONTRATADA deverá adotar práticas de sustentabilidade ambiental na execução do objeto, quando couber, conforme disposto na Instrução Normativa STI nº 01/2010, de 19 de janeiro de 2010, do Ministério do Planejamento e Gestão.
6. ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO
6.1. O prazo de entrega dos bens é de 30 dias, contados da solicitação formal após a homologação da presente licitação, em remessa única, no seguinte endereço Av. República do Chile, 230 – 19º andar – CEP: 20031-170 - Rio de Janeiro – RJ no horário de 10h às 16:30h nos dias úteis;
6.2. Os bens serão recebidos provisoriamente no prazo de 05 (cinco) dias, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta.
6.3. Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
6.4. Os bens serão recebidos definitivamente no prazo de 05 (cinco) dias, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo circunstanciado.
6.4.1. Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
6.5. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da10
contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
7. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
7.1. São obrigações da Contratante;
7.1.1. receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;
7.1.2. verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
7.1.3. comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
7.1.4. acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor especialmente designado;
7.1.5. efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos;
7.2. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
8. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1. A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:
8.1.1. efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Termo de Referência e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes a: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade;
8.1.2. responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
8.1.3. substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Referência, o objeto com avarias ou defeitos;
8.1.4. comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
8.1.5. manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
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8.1.6. indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato.
8.1.7. promover a destinação final ambientalmente adequada, sempre que a legislação assim o exigir, como nos casos de pneus, pilhas e baterias etc.
8.2. Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores – SICAF, a empresa contratada deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, até o dia trinta do mês seguinte ao da prestação dos serviços, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Municipal ou Distrital do domicílio ou sede do contratado;
4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, conforme alínea "c" do item 10.2 do Anexo VIII-B da IN SEGES/MP n. 5/2017;
9. DA SUBCONTRATAÇÃO
9.1. Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório.
10. ALTERAÇÃO SUBJETIVA
10.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
11. CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO
11.1. Nos termos do art. 67 Lei nº 8.666, de 1993, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a entrega dos bens, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.
11.1.1. O recebimento de material de valor superior a R$ 176.000,00 (cento e setenta e seis mil reais) será confiado a uma comissão de, no mínimo, 3 (três) membros, designados pela autoridade competente.
11.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
11.3. O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à
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regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
12. DO PAGAMENTO
12.1. O pagamento será realizado no prazo máximo de até 15 (quinze) dias, contados a partir do recebimento da Nota Fiscal ou Fatura, através de boleto bancário registrado.
12.1.1. Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 24 da Lei 8.666, de 1993, deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da Nota Fiscal, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993.
12.2. Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura quando o órgão contratante atestar a execução do objeto do contrato.
12.3. A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 29 da Lei nº 8.666, de 1993.
12.3.1. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do fornecedor contratado, deverão ser tomadas as providências previstas no do art. 31 da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
12.4. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
12.5. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
12.6. Antes de cada pagamento à contratada, será realizada consulta ao SICAF para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.
12.7. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.
12.8. Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta ao SICAF para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
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12.9. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
12.10. Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.
12.11. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação junto ao SICAF.
12.11.1. Será rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente no SICAF, salvo por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante.
12.12. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
12.12.1. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
12.13. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, o valor devido deverá ser acrescido de atualização financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação das seguintes fórmulas:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
I = (TX) | I = | ( 6 / 100 ) | I = 0,00016438 TX = Percentual da taxa anual = 6% |
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13. REAJUSTE
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13.1. Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas.
13.1.1. Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da contratada, os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, aplicando-se o índice IPCA/IBGE exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
13.2. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
13.3. No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. Fica a CONTRATADA obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer.
13.4. Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.
13.5. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
13.6. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
13.7. O reajuste será realizado por apostilamento.
14. GARANTIA DA EXECUÇÃO
14.1.1. Não haverá exigência de garantia contratual da execução, pelas razões abaixo justificadas:
14.1.2. O limite previsto no §2º do artigo 56 da Lei 8.666/1993, quando aplicado ao valor estimado para esta contratação, torna-se irrisório quando comparado aos danos levantados no mapeamento de riscos.
15. A GARANTIA CONTRATUAL DOS BENS
15.1. O prazo de garantia contratual dos bens, complementar à garantia legal será ofertado pelo fabricante ou pela CONTRATADA quando for o caso, de forma que o total perfaça o descrito na especificação de cada item, ou pelo prazo fornecido pelo fabricante, se superior, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data do recebimento definitivo do objeto.
15.2. A garantia será prestada com vistas a manter os equipamentos fornecidos em perfeitas condições de uso, sem qualquer ônus ou custo adicional para o Contratante.
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15.3. A garantia abrange a realização da manutenção corretiva dos bens pela própria Contratada, ou, se for o caso, por meio de assistência técnica autorizada, de acordo com as normas técnicas específicas.
15.4. Entende-se por manutenção corretiva aquela destinada a corrigir os defeitos apresentados pelos bens, compreendendo a substituição de peças, a realização de ajustes, reparos e correções necessárias.
15.5. As peças que apresentarem vício ou defeito no período de vigência da garantia deverão ser substituídas por outras novas, de primeiro uso, e originais, que apresentem padrões de qualidade e desempenho iguais ou superiores aos das peças utilizadas na fabricação do equipamento.
15.6. Uma vez notificada, a Contratada realizará a reparação ou substituição dos bens que apresentarem vício ou defeito no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de retirada do equipamento das dependências da Administração pela Contratada ou pela assistência técnica autorizada.
15.7. O prazo indicado no subitem anterior, durante seu transcurso, poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, mediante solicitação escrita e justificada da Contratada, aceita pelo Contratante.
15.8. Na hipótese do subitem acima, a Contratada deverá disponibilizar equipamento equivalente, de especificação igual ou superior ao anteriormente fornecido, para utilização em caráter provisório pelo Contratante, de modo a garantir a continuidade dos trabalhos administrativos durante a execução dos reparos.
15.9. Decorrido o prazo para reparos e substituições sem o atendimento da solicitação do Contratante ou a apresentação de justificativas pela Contratada, fica o Contratante autorizado a contratar empresa diversa para executar os reparos, ajustes ou a substituição do bem ou de seus componentes, bem como a exigir da Contratada o reembolso pelos custos respectivos, sem que tal fato acarrete a perda da garantia dos equipamentos.
15.10. O custo referente ao transporte dos equipamentos cobertos pela garantia será de responsabilidade da Contratada.
15.11. A garantia legal ou contratual do objeto tem prazo de vigência próprio e desvinculado daquele fixado no contrato, permitindo eventual aplicação de penalidades em caso de descumprimento de alguma de suas condições, mesmo depois de expirada a vigência contratual.
16. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
16.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, a Contratada que:
a) falhar na execução do contrato, pela inexecução, total ou parcial, de quaisquer das obrigações assumidas na contratação;
b) ensejar o retardamento da execução do objeto;
c) fraudar na execução do contrato;
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d) comportar-se de modo inidôneo; ou
e) cometer fraude fiscal.
16.2. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a Administração pode aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
a) Advertência por escrito, quando do não cumprimento de quaisquer das obrigações contratuais consideradas faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretam prejuízos significativos para o serviço contratado;
b) Multa:
(1) moratória de 1% (um por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da fatura, até o limite de 90 (noventa) dias;
(2) compensatória de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto;
c) Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;
d) Sanção de impedimento de licitar e contratar com o CONFEF, com o consequente descredenciamento no SICAF pelo prazo de até cinco anos.
e) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;
16.3. A Sanção de impedimento de licitar e contratar prevista na alínea “d” também é aplicável em quaisquer das hipóteses previstas como infração administrativa neste Termo de Referência.
16.4. As sanções previstas nas aléneas “a”, “c”, “d” e “e” poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
16.5. Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, as empresas ou profissionais que:
16.5.1. tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
16.5.2. tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
16.5.3. demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
16.6. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando- se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.
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16.7. As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor do CONFEF, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa do CONFEF e cobrados judicialmente.
16.7.1. Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
16.8. Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, o CONFEF poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.
16.9. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
16.10. Se, durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização - PAR.
16.11. A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
16.12. O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Federal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
16.13. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
17. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR.
17.1. As exigências de habilitação jurídica e de regularidade fiscal e trabalhista são as usuais para a generalidade dos objetos, conforme disciplinado no edital.
17.2. Os critérios de qualificação econômico-financeira a serem atendidos pelo fornecedor estão previstos no edital.
17.3. Os critérios de qualificação técnica a serem atendidos pelo fornecedor serão:
17.3.1. Comprovação de aptidão para o fornecimento de bens em características, quantidades e prazos compatíveis com o objeto desta licitação, ou com o item pertinente, por meio da apresentação de atestado(s) fornecido(s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado.
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17.3.1.1. Para fins da comprovação de que trata este subitem, os atestados deverão dizer respeito a contratos executados com características similares e quantidades de no mínimo 50% dos quantitativos da presente licitação.
17.4. Os critérios de aceitabilidade de preços serão:
17.4.1. Os valores constantes da tabela constante na seção I deste instrumento.
17.5. O critério de julgamento da proposta é o menor preço global por item.
17.6. As regras de desempate entre propostas são as discriminadas no edital.
18. ESTIMATIVA DE PREÇOS E PREÇOS REFERENCIAIS.
18.1. O custo estimado da contratação é o previsto no valor máximo aceitável para o item.
18.2. Tal valor foi obtido a partir de pesquisas no painel de preços e junto a fornecedores.
18.3. As despesas decorrentes da execução deste termo de referência correrão por conta da seguinte dotações orçamentárias: 6.2.2.1.01.01.030 MATERIAL DE INFORMÁTICA, 6.2.2.1.01.02.009 – EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA E TELEFONIA, 6.2.2.1.01.02.010 SISTEMAS DE INFORMÁTICA/SOFTWARE, Programas de Trabalho: 2000 – MANUTENÇÃO DA ENTIDADE, 3000 – DESENVOLVIMENTO DA ENTIDADE E MELHORIA DA GOVERNANÇA, Subprojetos: 2030 SEDE XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX, 0000 – SEDE AVENIDA REPÚBLICA DO CHILE.
Rio de Janeiro, 06 de setembro de 2022.
Xxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx
Supervisor do Departamento de Informática e Tecnologia
19. DA APROVAÇÃO
19.1. Aprovo este Termo de Referência e a Justificativa constante no item 2 em 06/09/2022, ressaltando que todos os preceitos legais pertinentes deverão ser obedecidos, em especial as diretrizes supracitadas.
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Presidente
CREF 000003-G/MG
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