Contract
Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de RECARGA DE EXTINTOR localizados na Câmara Municipal de Niterói, conforme
especificações do Termo Referência.
1.1 – ESPECIFICAÇÕES E QUANTIDADES
1.2 – NATURAZA DA CONTRATAÇÃO
O objeto da contratação tem a natureza de serviço comum constituindo-se em atividade material acessória, instrumental ou complementar à área de competência
legal do órgão licitante, não inerente à categoria funcional abrangida por seu respectivo
TERMO DE REFERÊNCIA (TR)
Dados do Processo:
Órgão/entidade: Câmara Municipal de Niterói |
Setor demandante: Departamento de Administração. |
Processo: 1378/2024. |
1 – DO OBJETO
(ART. 6º, INCISO XXIII, a, DA LEI nº 14.133/2021)
ITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE DE MEDIDA | QUANTIDA DE |
1 | Conforme planilha em anexo | 51 |
plano de cargos. 1.3 – DO PRAZO O prazo máximo para execução dos serviços de recarga é de 10 dias corridos a contar da data da retirada da Unidade administrativa |
2- DA FUNDAMENTAÇÃO E DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO
(ART. 6º, INCISO XXIII, b, DA LEI nº 14.133/2021)
Os extintores de incêndio são essenciais para o combate a incêndios, garantindo a proteção ao patrimônio, servidores, terceiros e para integral obediência às normas legais que regem o assunto. Assim, faz-se necessário alocar a correta quantidade de extintores nas instalações da Câmara Municipal de Niterói, de forma a atender aos requisitos de segurança e sua obrigatoriedade. O serviço de recarga de extintores devem ser realizado anualmente conforme prazo de validade expresso nos cilindros e por determinação da Norma Brasileira – NBR 12962 (Inspeção, Manutenção e Recarga em Extintores de Incêndio), da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT, e pelo Regulamento Técnico da Qualidade para os Serviços de Inspeção Técnica e Manutenção de Extintores de Incêndio, instituído pela PORTARIA n° 58, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2022 do INMETRO. A falta desses serviços podem acarretar um agravamento de um incidente ou acidente proporcionando vários tipos de perdas relacionadas direta e indiretamente ao desenvolvimento das atividades desta Casa. Por se tratar de serviço comum, a contratação será feita através de Dispensa de licitação de pessoa jurídica especializada em recarga e manutenção em extintores de incêndio e a manutenção de mangueiras de combate a incêndio, incluindo a substituição |
de peças quando necessário, em conformidade com a Lei 14133 de 01 de abril de 2021.
3- DA DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO CONSIDERADO O
CICLO DE VIDA DO OBJETO
(ART. 6º, INCISO XXIII, c, DA LEI nº 14.133/2021)
Considerando a necessidade de atender às condições de segurança contra incêndio e emergência na Câmara Municipal de Niterói, faz-se necessário a recarga e a realização da manutenção dos extintores de incêndio, atendendo as especificações NBR 12962/2016 para evitar prejuízos materiais, as pessoas, ambientais e patrimoniais.
Os serviços objeto desse TR deverão ser realizados anualmente, incluindo, quando necessário, a substituição de peças defeituosas observando as condições, quantidades, exigências e estimativas estabelecidas no termo de referência.
A retirada e a entrega dos equipamentos deverão ocorrer com a presença de um servidor que acompanhará o empregado da empresa contratada durante a execução dos serviços.
A Contratada deverá retirar os equipamentos dos locais onde se encontram instalados, e devolvê-los aos suportes de sustentação existentes nos mesmos locais, ficando a seu cargo a reinstalação, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, a contar da data da sua retirada.
A retirada e a entrega dos extintores será realizada no horário das 08:00 às 12:00 e das 13:00 às 16:00 horas.
A contratação de empresa especializada em prestação de serviço de recarga e manutenção de extintores de incêndio compreende: Serviço de caráter preventivo e/ou corretivo cuja execução requer ferramental, equipamentos e local apropriados, realizado por empresa registrada no âmbito do Sistema Brasileiro de Avaliação de Conformidade – SBAC, compreendendo o exame completo do extintor de incêndio, com a finalidade de manter suas condições de operação de forma a proporcionar os requisitos mínimos de desempenho preconizados na Portaria n.º 58/2022 do INMETRO e um nível adequado
de confiança de que o extintor de incêndio irá funcionar efetivamente com segurança; requerido após a utilização do aparelho, quando indicado por uma inspeção técnica ou de acordo com a frequência prevista neste documento, incluindo qualquer reparo ou substituição que seja necessário, podendo, ainda, envolver a necessidade de recarga e/ou ensaio hidrostático.
4 – DOS REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO (ART. 6º, INCISO XXIII, d, DA LEI nº 14.133/2021)
A contratação deverá observar os seguintes requisitos:
4.1.1 Sustentabilidade:
4.1.1.1 Além dos critérios de sustentabilidade eventualmente inseridos na descrição do objeto, devem ser atendidos os seguintes requisitos, que se baseiam no Guia Nacional de Contratações Sustentáveis e na Instrução Normativa SLTI/MPOG n° 1, de 19/01 /2010, devendo a CONTRATADA adotar boas práticas de sustentabilidade baseadas na otimização e economia de recursos e na redução da poluição ambiental, tais como:
poluentes;
1. Racionalização do uso de substâncias potencialmente tóxicas e/ou
2. Substituição, sempre que possível, de substâncias tóxicas por outras
atóxicas ou de menor toxicidade.
3. Uso de produtos e insumos que obedeçam às classificações e especificações determinadas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA, caso aplicável;
4. Racionalização do consumo de energia elétrica e de água;
5. Destinação adequada dos resíduos gerados na produção do item;
6. Treinamento periódico dos empregados sobre práticas de sustentabilidade, em especial sobre redução de consumo de energia elétrica, de consumo de água e destinação de resíduos, observadas as normas ambientais vigentes;
4.1.2. CRITÉRIOS E PRÁTICAS DE SUSTENTABILIDADE
4.1.2.1 Esta contratação observará em todas as fases do procedimento licitatório as orientações e normas voltadas para a sustentabilidade ambiental.
4.1.2.2. Os serviços deverão respeitar as normas e os princípios ambientais, minimizando ou mitigando os efeitos dos danos ao meio ambiente, atendendo aos critérios de sustentabilidade assim como os descritos abaixo, quando possível:
4.1.2.2.1. A contratada deve conduzir suas ações em conformidade com os requisitos legais e regulamentos aplicáveis, observando também a legislação ambiental para a prevenção de adversidades ao meio ambiente e à saúde dos trabalhadores e envolvidos na prestação dos serviços;
4.1.2.2.2. Aplicar as normas técnicas da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT NBR, referente ao uso de materiais atóxicos, biodegradáveis e recicláveis.
4.1.2.3. Na execução dos serviços, a contratada deverá obedecer às disposições da Resolução CONAMA n.º 340, de 25/09/2003 e da Instrução Normativa lbama, n.º 5, de 14 de fevereiro de 2018, nos procedimentos de recolhimento, acondicionamento, armazenamento e transporte das Substâncias que Destroem a Camada de Ozônio - SDOs abrangidas pelo Protocolo de Montreal (notadamente CFCs, Halons, CTC e tricloroetano), obedecendo às seguintes diretrizes:
4.1.2.3.1. Durante os processos de retirada de substâncias controladas de equipamentos ou sistemas, é obrigatório que as substâncias controladas sejam recolhidas apropriadamente e destinadas aos centros de regeneração e/ou de incineração;
4.1.2.3.2. É obrigatória a retirada de todo residual de substâncias controladas de suas embalagens antes de sua destinação final ou disposição final;
4.1.2.4 As substâncias a que se refere este artigo devem ser acondicionadas adequadamente em recipientes que atendam a norma aplicável;
4.1.2.5. É vedado o uso de cilindros pressurizados descartáveis que não estejam em conformidade com as especificações da citada Resolução, bem como de quaisquer outros vasilhames utilizados indevidamente como recipientes, para o
5 – DA VISTORIA
acondicionamento, armazenamento, transporte.
4.1.2.6. É obrigatória a retirada de todo residual de substâncias controladas de suas embalagens antes de sua destinação final ou disposição final.
A vistoria prévia é de caráter facultativo, e o(s) representante(s) da empresa interessada poderá realizá-la nas instalações da Câmara Municipal de Niterói, a fim de viabilizar o correto dimensionamento e elaboração de sua proposta.
A empresa interessada poderá realizar vistoria nas instalações do local de execução dos serviços, acompanhado por servidor designado para esse fim, de segunda à sexta-feira, das 09:00 horas às 17:00 horas, em dias úteis.
6 – DO MODELO DE EXECUÇÃO CONTRATUAL (ART. 6º, INCISO XXIII, e, DA LEI nº 14.133/2021)
O prazo para retirada dos extintores e a devolução devidamente recarregados será de 10 dias, podendo ser prorrogado a pedido da empresa prestadora do serviço, mediante provocação e com a concordância da Administração.
Durante a execução da recarga, a CONTRATADA deverá fornecer extintores substitutos para cada extintor retirado, com as mesmas características e a mesma capacidade de combate a incêndio, que esteja válido, carregado e com identificação do fornecedor, para suprir eventual situação de emergência e manter as condições de segurança e prevenção de incêndio nas dependências desta Instituição.
No momento da retirada dos extintores para recarga, será lavrado “Termo de Retirada” que será assinado por representantes do CONTRATANTE e da
CONTRATADA, contendo data da retirada, quantidade, tipo de extintor, carga, e o número de patrimônio de cada um deles.
Caso não seja possível a entrega na data assinalada, a empresa deverá comunicar as razões respectivas com pelo menos 03 (três) dias de antecedência para que qualquer pleito de prorrogação de prazo seja analisado, ressalvadas situações de caso fortuito e força maior.
Os extintores deverão ser retirados e entregues no endereço da Câmara Municipal de Niterói situada na Av. Xxxxxx Xxxxxxx, 000 – xxxxxx – Xxxxxxx – Xxx xx Xxxxxxx de segunda à sexta, no horário de 09:00 as 12:00 e 13:00 as 17:00.
A CONTRATADA deverá observar rigorosamente as normas técnicas e/ou recomendações do fabricante dos extintores, em especial, as normas respectivas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) e do Instituto Nacional de Metrologia (INMETRO).
A recarga a ser executada deve estar em conformidade com as normas técnicas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) NBR 12962:1998, NBR 13485:1999, e NBR 12779:2009 5.6. A CONTRATADA deverá obedecer, em especial, a NBR 12962 da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) sobre inspeção, manutenção e recargas em extintores de incêndio, bem como as demais normas técnicas vigentes.
Os bens serão recebidos provisoriamente no prazo de 07 (sete) dias, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta.
Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 07 (sete) dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
Os bens serão recebidos definitivamente no prazo de 10 (dez) dias, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do material e
consequente aceitação mediante termo circunstanciado.
Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
A CONTRATADA responsabilizar-se-á por todas as despesas diretas ou indiretas, tais como: salários, transportes, encargos sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários e de ordem de classe, indenizações e quaisquer outras que forem devidas aos seus empregados no desempenho dos serviços objeto do contrato, ficando a CONTRATANTE isenta de qualquer vínculo empregatício com os mesmos.
7 – DAS INFORMAÇÕES RELEVANTES PARA O DIMENSIONAMENTO DA PROPOSTA
Os serviços serão desenvolvidos na Câmara Municipal de Niterói, que necessita de prestação de serviço de recarga de extintor por demanda, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento e seus anexos.
A proposta e a planilha de custos e formação de preços deverão seguir os modelos estabelecidos.
Para o dimensionamento da proposta, os licitantes deverão utilizar como base os requisitos exigidos neste Termo de Referência.
Considerando o disposto na Lei Federal n° 13.979, de 6 de fevereiro de
2020.
8 -
DO MODELO DE GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
(ART. 6º, INCISO XXIII, f, DA LEI nº 14.133/2021)
8.1. ROTINAS DE FISCALIZAÇÃO CONTRATUAL
8.1.1 - O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial (Lei nº 14.133/2021, art. 115, caput).
8.1.2 - Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila (Lei nº 14.133/2021, art. 115,
§5º).
8.1.3 - A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos (Lei nº 14.133/2021, art. 117, caput).
8.1.3.1 - O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados (Lei nº 14.133/2021, art. 117, §1º).
8.1.3.2 - O fiscal do contrato informará a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência (Lei nº 14.133/2021, art. 117, §2º).
8.1.4 - O contratado deverá manter preposto aceito pela Administração no local da obra ou do serviço para representá-lo na execução do contrato. (Lei nº 14.133/2021, art. 118).
8.1.4.1 - A indicação ou a manutenção do preposto da empresa poderá ser recusada pelo órgão ou entidade, desde que devidamente justificada, devendo a empresa designar outro para o exercício da atividade (IN 5, art. 44, §1º)
8.1.5 - O contratado será obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, a suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de sua execução ou de materiais nela empregados (Lei nº 14.133/2021, art. 119).
8.1.6 - O contratado será responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros em razão da execução do contrato, e não excluirá nem
reduzirá essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo contratante (Lei nº 14.133/2021, art. 120).
8.1.7 - Somente o contratado será responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato (Lei nº 14.133/2021, art. 121, caput).
8.1.7.1 - A inadimplência do contratado em relação aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transferirá à Administração a responsabilidade pelo seu pagamento e não poderá onerar o objeto do contrato (Lei nº 14.133/2021, art. 121, §1º).
8.1.8 - As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se, excepcionalmente, o uso de mensagem eletrônica para esse fim (IN 5/2017, art. 44, §2º).
8.1.9 - O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato (IN 5/2017, art. 44, §3º).
8.1.10 - Após a assinatura do contrato ou instrumento equivalente, o órgão ou entidade convocará o representante da empresa contratada para reunião inicial para apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do plano complementar de execução da contratada, quando houver, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros (IN 5/2017, art. 44, 31º).
8.1.11 - Antes do pagamento da nota fiscal ou da fatura, deverá ser consultada a situação da empresa junto ao SICAF.
8.1.12 - Serão exigidos a Certidão Negativa de Débito (CND) relativa a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União, o Certificado de Regularidade do FGTS (CRF) e a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), caso esses documentos não estejam regularizados no SICAF.
DO FISCAL DO CONTRATO:
Xxxxx xx Xxxxxxx xx X. Braga Matricula: 1006493-1
DO GESTOR DO CONTRATO:
Xxxx Xxxxxxx X. Rocha Matricula: 1009174-1
9– DOS CRITÉRIOS DE PAGAMENTO (ART. 6º, INCISO XXIII, g, DA LEI nº 14.133/2021)
9.1 – O pagamento dos serviços objeto do presente contrato será efetuado de forma única pela CMN e ocorrerá em conformidade com o boletim de medição e cronograma de pagamento do Departamento de Orçamento e Finanças, após a emissão de Note Fiscal;
9.2 – A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada.
9.3 - Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do fornecedor contratado, deverão ser tomadas as providências previstas no do art. 31 da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
9.4 - O setor competente para proceder o pagamento deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
9.4.1 - O prazo de validade;
9.4.2 - A data da emissão;
9.4.3 - Os dados do contrato e do órgão contratante;
9.4.4 - O período de prestação dos serviços;
9.4.5 - O valor a pagar; e
9.4.6 - O eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
9.5 - Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se- á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante;
9.6 – Caso o vencimento recaia em dia no qual não haja expediente bancário, o mesmo será prorrogado, automaticamente, para o primeiro dia útil subsequente;
9.7 - Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta ao SICAF para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
9.8 - Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
9.9 - Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.
9.10 - Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação junto ao SICAF.
9.11 - Será rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente no SICAF, salvo por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante.
9.12 - Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável, em especial a prevista no artigo 31 da Lei 8.212, de 1993, nos termos do item
6 do Anexo XI da IN SEGES/MP n. 5/2017, quando couber.
9.13 - É vedado o pagamento, a qualquer título, por serviços prestados, à empresa privada que tenha em seu quadro societário servidor público da ativa do órgão contratante, com fundamento na Lei de Diretrizes Orçamentárias vigente.
9.14 - Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, o valor devido deverá ser acrescido de atualização financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano.
10 – DA FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR (ART. 6º, INCISO XXIII, h, DA LEI nº 14.133/2021)
10.1. O fornecedor será selecionado por meio da realização de Dispensa de licitação, art. 75 da lei 14.133/2021, que culminará com a seleção da proposta de menor preço.
10.2. As exigências de habilitação jurídica, fiscal, social e trabalhista são as usuais para a generalidade dos objetos;
10.3. Os atestados de capacidade técnica poderão ser apresentados em nome da matriz ou da filial do fornecedor.
11– DA ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO (ART. 6º, INCISO XXIII, i, DA LEI nº 14.133/2021)
Pessoa Física/Pessoa Jurídica | CPF/CNPJ | VALOR TOTAL |
Hidrochama Materiais de Incêncio LTDA | 02.809.583/0001-21 | R$ 6.250,00 |
12 – DA ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA (ART. 6º, INCISO XXIII, j, DA LEI nº 14.133/2021)
12.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos:
12.1.1. A contratação será atendida pela seguinte dotação: Fonte de Recursos: 1.500.00;
13 – POSSÍVEIS IMPACTOS AMBIÊNTAIS
Para a presente estimativa do valor da contratação foi observado o que estabelece o art. 5 da Instrução Normativa nº 73, de 5 de agosto de 2020.
Dessa forma, considerando a ordem de prioridade estabelecida na Instrução Normativa supracitada, a metodologia utilizada para estimar o valor referencial da contratação foi à média dos preços encontrados no painel de preço, aquisições similares e pesquisa com fornecedor, conforme detalhado no documento anexo a este ETP,
Analise Critica da Estimativa de Preços Referenciais.
Proposta anexada ao DOD.
A empresa que prestará o serviço de recarga e teste hidrostático nos extintores de incêndio, deverá comprovar que realiza o descarte adequado, ecologicamente correto, dos cilindros e demais materiais descartados, observando o disposto na Instrução Normativa nº 01 SLTI/MPOG, de 19 de janeiro de 2010, que dispõe sobre os critérios de sustentabilidade ambiental nas aquisições de bens, contratação de serviços ou obras pela administração pública direta, autárquica ou fundacional, no que couber, e nas normas técnicas e/ou recomendações do fabricante dos equipamentos e da ABNT.
Certificamos que somos responsáveis pela elaboração do presente documento que compila os Estudos Preliminares da futura aquisição/contratação.
Niterói, 30 de abril de 2024.
Xxxxx Xxxxx Xxxx xx Xxxxxxx Xxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxx Diretor do Departamento de Administração Gestor de Planejamento e Contratos
Matricula: 104.284-5 Matricula: 906441-8
Xxxxx Xxxxxx Chefe de Compras
Matricula: 1029537-2