EDITAL DE LICITAÇÃO
O Município de Gaspar, através do Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto (SAMAE); Divulga:
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 114/2021
EDITAL DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 062/2021
TÍTULO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO TERCEIRIZADO DE OPERAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DO SISTEMA DE TRATAMENTO AERÓBIO E ANAERÓBIO, REALIZANDO A MANUTENÇÃO PREDITIVA, PREVENTIVA E CORRETIVA COM FORNECIMENTO DE MÃO DE OBRA, MATERIAIS, E EQUIPAMENTOS NECESSÁRIOS PARA A REALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS E PLENO FUNCIONAMENTO DAS ESTAÇÕES DE TRATAMENTO DE ESGOTO - ETE JARDIM PRIMAVERA E MARGEM ESQUERDA.
Tipo de Licitação: Menor Preço. Forma de Julgamento: Por Item. Forma de Fornecimento: Parcelada.
Valor Estimado da Licitação: R$ 486.971,16.
Regência: Lei nº 10.520/2002, Decreto Municipal nº 783/2005, Lei Complementar nº 123/2006, Lei nº 8.666/93 e suas alterações e Decreto Municipal nº 7.241/2016.
Data e horário de apresentação dos envelopes:
Até as 09h00min do dia 11/08/2021.
(Horário de Brasília)
Data e horário da abertura dos envelopes: Dia 11/08/2021, a partir das 09h30min. (Horário de Brasília)
OBSERVAÇÃO: A sessão do presente Pregão Presencial será transmitida por meio da INTERNET, através do canal YOU TUBE, ao vivo, permanecendo on-line até o final do certame com possibilidade de acesso a todos os interessados.
Local de apresentação e abertura dos envelopes: Departamento de Compras e Licitações, situado à Xxx Xxx Xxxxx, xx 000 - Edifício Xxxxx Xxxxx Xxxxxx – 2° Piso (ao lado da sede da Prefeitura), no bairro Centro, na cidade de Gaspar, estado de Santa Catarina.
Horário de expediente da Prefeitura: das 8h00min às 12h00min e das 13h00min às 17h00min.
O MUNICÍPIO DE GASPAR, em conformidade com a legislação e normas pertinentes, torna público, para conhecimento dos interessados, que fará realizar licitação, sob a modalidade PREGÃO PRESENCIAL, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, dispondo no presente Edital as condições de sua realização.
1. DO OBJETO
1.1 A presente Licitação tem por objeto a Contratação de Serviço Terceirizado de Operação e Acompanhamento do Sistema de Tratamento Aeróbio e Anaeróbio, Realizando a Manutenção Preditiva, Preventiva e Corretiva com Fornecimento de Mão de Obra, Materiais, e Equipamentos Necessários Para a Realização dos Serviços e Pleno
Funcionamento das Estações de Tratamento de Esgoto - ETE Jardim Primavera e Margem Esquerda, conforme as características descritas no ANEXO I – Termo de Referência e ANEXO II – Proposta de Preços.
1.2 A justificativa para a presente contratação encontra-se especificada no ANEXO I – Termo de Referência do presente Edital.
1.3 Os serviços relacionados neste Edital consideram-se bens e serviços comuns, conforme disposto no parágrafo único do art. 1º da Lei nº 10.520, uma vez que são produtos cujos padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos, por meio de especificações usuais no mercado.
2. DA APRESENTAÇÃO
2.1 No dia, hora e local designados no preâmbulo deste Edital, o Pregoeiro e/ou a sua equipe de apoio receberá(ão) os envelopes contendo as “Propostas” e os “Documentos exigidos para a Habilitação”, em envelopes distintos, fechados e lacrados, contendo na parte externa, além do nome da empresa, a seguinte identificação:
PREFEITURA DE GASPAR/SC | PREFEITURA DE GASPAR/SC |
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 114/2021 | PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 114/2021 |
PREGÃO PRESENCIAL Nº 062/2021 | PREGÃO PRESENCIAL Nº 062/2021 |
ENVELOPE Nº 01 - PROPOSTA DE PREÇOS | ENVELOPE Nº 02 - HABILITAÇÃO |
RAZÃO SOCIAL: | RAZÃO SOCIAL: |
CNPJ: | CNPJ: |
ENDEREÇO/CEP: | ENDEREÇO/CEP: |
TELEFONE: (OBRIGATÓRIO) | TELEFONE: (OBRIGATÓRIO) |
EMAIL: (OBRIGATÓRIO) | EMAIL: (OBRIGATÓRIO) |
3. CONDIÇÕES GERAIS PARA PARTICIPAÇÃO E CREDENCIAMENTO
3.1 Serão admitidos a participar desta Licitação, empresários, sociedades empresárias e outros entes os quais legalmente se dediquem à exploração da atividade econômica relativa ao objeto da futura contratação e que atendam às condições de credenciamento e habilitação do presente Edital.
3.2 ESTE PROCESSO LICITATÓRIO É DE PARTICIPAÇÃO GERAL DOS INTERESSADOS.
3.3 É vedada a qualquer pessoa, física ou jurídica, a representação, na presente Licitação, de mais de uma empresa, exceto nos casos em que as empresas não sejam concorrentes nos mesmos itens. Devendo, para tanto, o representante apresentar declaração de que as empresas que representa não concorrerão aos mesmos itens. Caso o contrário seja constatado, quando da abertura dos envelopes das propostas de preços, todas as empresas, representadas pelo mesmo credenciado, serão desclassificadas em todos os itens da licitação. Quando da forma de julgamento Global é vedada a qualquer pessoa, física ou jurídica, a representação de mais de uma empresa.
3.4 Será admitida, em todas as etapas da Licitação, a manifestação de somente um representante de cada proponente.
3.5 A proponente deverá apresentar, inicialmente e em separado dos envelopes, documento com a indicação do representante credenciado, com poderes para formular ofertas e lances de preços e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome da empresa proponente.
3.5.1 O CREDENCIAMENTO far-se-á por meio de: a) Instrumento público de procuração original juntamente com uma cópia que poderá ser autenticada na sessão mais um documento de identificação (com foto) do representante; ou b) Procuração ou Declaração de Credenciamento (Anexo IV), acompanhada do Estatuto ou Contrato Social original juntamente com uma cópia que poderá ser autenticada na sessão mais um documento de identificação (com foto) do representante; |
c) Estatuto ou Contrato Social original, juntamente com uma cópia que poderá ser autenticada na sessão (ou uma cópia autenticada), em sendo Sócio Administrador, Proprietário, Dirigente ou Assemelhado da empresa proponente, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura, acompanhado de um documento de identificação (com foto). Quando se tratar de cópia de documento obtido através da Internet, este não precisa ser autenticado, desde que possua elementos para a sua verificação, uma vez que PODERÁ ter sua validade confirmada pelo Pregoeiro e equipe de apoio. c.1) Certidão Simplificada – Caso seja apresentada, esta substitui o Estatuto e/ou alterações do respectivo Contrato Social (somente para a alínea “c” acima), desde que comprove quem é o administrador. |
3.5.2 Os documentos apresentados nos subitens de 3.5.1, xxxxxxx “a”, “b” e “c” deverão ser originais, ou, se a proponente preferir apresentá-los em fotocópia, a mesma deverá estar autenticada (ou acompanhada pelo original para possível autenticação em sessão).
3.5.3 Não serão autenticadas por esta administração as cópias de documentos autenticados em cartório.
3.5.4 Declaração de Credenciamento (vide Modelo 1 do ANEXO IV).
OBSERVAÇÃO:
A) Durante o andamento do certame, em qualquer fase do pregão, caso a empresa pretenda “SUBSTITUIR” o seu Representante Legal que tenha sido CREDENCIADO/CADASTRADO na fase do credenciamento, conforme estabelecido no item 3 e seguintes, para fornecer lances orais, manifestar intenção motivada em interpor Recurso Administrativo ou negociar com o Pregoeiro, poderá fazê-lo mediante apresentação de Procuração ou Declaração de Credenciamento na forma estabelecida no item 3.5.1, conferindo poderes ao credenciado e concedendo poderes expressos para atos em Processo Licitatório.
B) Caso o credenciado for o próprio sócio com poderes para assumir obrigações pela empresa jurídica concedidas pelo próprio CONTRATO/ESTATUTO SOCIAL, não será necessária a entrega da procuração.
C) Caso o credenciado se ausente da sala da sessão do Pregão Presencial, a ausência tem o mesmo efeito do não credenciamento e não será mais possível a sua manifestação para frente, caso não tenha manifestado sua intenção motivada em recorrer, não poderá interpor recurso posteriormente.
3.5.5 Os licitantes que optarem por enviar via CORREIO/TRANSPORTADOR os envelopes de Proposta de Preços e de Habilitação (ambos LACRADOS) conforme especificado no item 7.2.3.2, deverá constar, em 01 (um) envelope LACRADO e identificado como sendo referente aos documentos de CREDENCIAMENTO, separado dos demais, a seguinte documentação para o credenciamento da licitante:
a) se a declaração for assinada por procurador: cópia autenticada da procuração pública, acompanhado de uma cópia autenticada do documento de identificação (com foto) do outorgante;
b) se a procuração for particular: cópia autenticada da procuração particular com firma reconhecida, juntamente com a cópia autenticada do estatuto, contrato social ou requerimento de empresário, acompanhado de uma cópia autenticada do documento de identificação (com foto) do outorgante;
c) se a declaração for assinada pelo administrador da empresa: cópia autenticada do estatuto, contrato social ou requerimento de empresário, cópia autenticada da procuração pública, acompanhado de uma cópia autenticada do documento de identificação (com foto) do outorgante.
3.6 A proponente deverá apresentar inicialmente e em separado dos envelopes, Declaração para Habilitação, dando ciência de que a empresa licitante cumpre plenamente os requisitos de habilitação exigidos na Cláusula Quinta deste Edital. Em se tratando de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte que não possui regularidade fiscal na data da sessão, a mesma deverá constar nesta Declaração que atende aos requisitos necessários à habilitação, com exceção da regularidade fiscal.
3.6.1 Declaração de Habilitação (vide Modelo 2 do ANEXO IV).
3.7 A proponente deverá apresentar inicialmente e em separado dos envelopes, para comprovação da condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, Declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, devidamente assinada por representante legal, para corroborar a comprovação a condição de ME ou EPP, na mesma deverá constar que a licitante atende aos requisitos necessários para usufruir dos benefícios previstos na LC nº 123/2006, sob a pena de ser desconsiderada a condição de ME ou EPP.
3.7.1 Declaração de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte (vide Modelo 3 do ANEXO IV).
3.8 A proponente deverá apresentar inicialmente e em separado dos envelopes, Declaração de Idoneidade, dando ciência de que a empresa licitante não está cumprindo penalidades de Inidoneidade, Suspensão ou Impedimento para licitar com órgão da Administração Pública.
3.8.1 Declaração de Idoneidade (vide Modelo 4 do ANEXO IV).
3.9 Somente poderão se manifestar no transcorrer das reuniões, os representantes das proponentes, desde que devidamente credenciados.
3.10 Não será admitida nesta Licitação a participação de empresas que estejam reunidas em consórcio e sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias, entre si, ou ainda, qualquer que seja sua forma de constituição, e estrangeiras que não funcionem no país.
3.11 Será vedada a participação de empresas na licitação, quando:
a) Suspensas temporariamente de participar em licitação, impedidas de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e declaradas inidôneas por ato do Poder Público, em quaisquer de seus órgãos, ainda que descentralizados;
b) Enquadradas nas disposições do art. 9º, da Lei Federal nº 8.666/93;
c) Participe, seja a que título for, servidor público municipal de Gaspar.
4. DA PROPOSTA DE PREÇOS
4.1 A Proposta de Preços contida no Envelope nº 01 “PROPOSTA DE PREÇOS” deverá ser apresentada na forma e requisitos indicados nos subitens a seguir:
a) preferencialmente emitida por computador ou datilografada, redigida com clareza, sem emendas, rasuras, acréscimos ou entrelinhas, devidamente assinada pelo responsável da empresa representada, em 1 (uma) via.
b) conter Razão Social completa e CNPJ da licitante.
4.2 A Proposta de Preços da licitante deverá conter OBRIGATORIAMENTE, no ANEXO II, VALOR UNITÁRIO DO ITEM, não podendo ultrapassar o(s) valor(es) unitário(s) máximo(s) previsto(s) pela Administração Municipal, sob pena de desclassificação da licitante na forma de julgamento deste Edital. |
4.2.1 Os preços deverão ser apresentados em moeda corrente nacional com, no máximo, 2 (duas) casas
decimais após a vírgula, computados os tributos de qualquer natureza incidentes sobre o objeto a ser fornecido, bem como o custo de transporte, inclusive carga e descarga, correndo tal operação, única e exclusivamente por conta, risco e responsabilidade da empresa vencedora desta Licitação. No caso de licitante cooperativa, deverá estar incluso no preço o INSS que deverá ser pago pelo Município, conforme determinado pelo art. 22, inciso IV, da Lei nº 8.212/91 e alterações realizadas pela Lei nº 9.876/99.
Parágrafo Único – Para facilitar o julgamento, solicita-se às licitantes que apresentem suas propostas conforme o ANEXO II – PROPOSTA DE PREÇOS.
4.3 O prazo de validade da proposta é de 60 (sessenta) dias, contados da data limite para a entrega dos envelopes independente de qualquer transcrição realizada na proposta de preços pelo licitante.
4.3.1 Caso o prazo estabelecido no item 4.3 não esteja expressamente indicado na proposta, este será considerado como aceito para efeito de julgamento.
4.4 A apresentação da proposta será considerada como evidência de que a licitante EXAMINOU CRITERIOSAMENTE OS DOCUMENTOS DESTE EDITAL, SEUS ANEXOS E QUE OS PRODUTOS/SERVIÇOS QUE FORAM COTADOS APRESENTAM TODAS AS CARACTERÍSTICAS E ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS EXIGIDAS NA FOLHA PROPOSTA DE PREÇOS, conforme ANEXO II do Edital.
4.5 A APRESENTAÇÃO DE PROPOSTA DE PREÇO IMPLICA NA PLENA ACEITAÇÃO, POR PARTE DA PROPONENTE, DAS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NESTE EDITAL E SEUS ANEXOS.
5. DA HABILITAÇÃO
5.1 A proponente deverá apresentar o envelope nº 02 "HABILITAÇÃO", em 1 (uma) via contendo os seguintes documentos:
5.1.1 Habilitação Jurídica:
5.1.1.1 No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
5.1.1.2 Em se tratando de Microempreendedor Individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, na forma da Resolução CGSIM nº 16, de 2009, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
5.1.1.3 No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, podendo ser acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
5.1.1.4 No caso de sociedade por ações, ato constitutivo e estatuto em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
5.1.1.5 No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, podendo ser acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
5.1.1.6 No caso de sociedade cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971;
5.1.1.7 Decreto de Autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e Ato de Registro ou Autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
5.1.1.8 No caso de ser o participante sucursal, filial ou agência: Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz.
5.1.1.9 No caso de microempresa ou empresa de pequeno porte: certidão expedida pela Junta Comercial ou pelo Registro Civil das Pessoas Jurídicas, conforme o caso, que comprove a condição de
microempresa ou empresa de pequeno porte.
Observação: Nos casos em que a licitante apresentar um dos documentos constantes da cláusula quinta, subitens 5.1.1.1 à 5.1.1.9 na fase de Credenciamento, a mesma fica dispensada de apresentá-lo na fase de Habilitação.
5.1.2 Regularidade Fiscal e Trabalhista:
5.1.2.1 Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).
5.1.2.2 Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional;
5.1.2.3 Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual com data de emissão não superior a 60 (sessenta) dias, quando não constar expressamente no corpo da mesma o seu prazo de validade.
5.1.2.4 Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, com data de emissão não superior a 60 (sessenta) dias, quando não constar expressamente no corpo da mesma o seu prazo de validade.
5.1.2.5 Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, demonstrando a situação regular no cumprimento dos encargos instituídos por Xxx.
5.1.2.6 Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.
Observação:
a) As certidões negativas ou positivas com efeito de negativas deverão ser do domicílio ou sede da licitante.
b) Xxxxxxx apresentar toda a documentação para comprovação de regularidade fiscal, MESMO QUE ESTA APRESENTE ALGUMA RESTRIÇÃO, conforme estabelecido no art. 43 da LC nº 123/2006 e LC nº 147 de 07/08/2014.
c) A AUSÊNCIA de documentação de Regularidade Fiscal por parte das Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte na fase de Habilitação importará em Inabilitação da mesma.
d) As certidões negativas ou positivas com efeito de negativas deverão conter a data de validação e de validade.
5.1.3 Qualificação Técnica:
5.1.3.1 Comprovação de que a licitante executou, sem restrição, serviços que sejam compatíveis com o objeto da licitação, através de 01 (um), ou mais, ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA, emitido para a razão social e número de CNPJ da licitante, por pessoa jurídica de direito público ou privado, com número do CNPJ, devidamente assinado por pessoa responsável, em papel timbrado e/ou carimbado.
5.1.3.2 Declaração Formal de Atendimento dos Requisitos Técnicos e de Capacidade Operativa – Declaração de que a proponente disporá de CAPACIDADE OPERATIVA, bem como, de todos os equipamentos, materiais e pessoal, técnico e operacional, necessários à execução dos serviços, garantindo, ainda, que não haverá qualquer tipo de paralisação dos serviços, seja por falta de equipamentos, materiais ou de pessoal, conforme especificações constantes no Edital e seus Anexos (vide Modelo 5 do ANEXO IV).
Observação: A apresentação da comprovação do item acima, referente à qualificação técnica da |
proponente, poderá ser feito por meio de via original ou fotocópia autenticada em cartório ou |
autenticada até 01 (um) dia antes do certame, por servidor do Departamento de Compras da Prefeitura |
Municipal de Gaspar. Caso seja apresentada fotocópia simples DEVERÁ SER APRESENTADO (NA |
SESSÃO) O DOCUMENTO ORIGINAL PARA CUMPRIMENTO DA LEI Nº 13.726/2018, SOB PENA DE INABILITAÇÃO.
5.2 Ao Pregoeiro reserva-se o direito de solicitar da licitante, em qualquer tempo, no curso da Licitação, quaisquer esclarecimentos sobre documentos já entregues.
5.3 A falta de quaisquer dos documentos exigidos no Edital, implicará inabilitação da licitante, sendo vedada, sob qualquer pretexto, a concessão de prazo para complementação da documentação exigida para a habilitação.
5.4 Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos.
OBSERVAÇÃO |
a) Os documentos necessários à Habilitação deverão ser, preferencialmente, apresentados conforme a sequência acima mencionada, e poderão ser apresentados em original, ou, se preferir, deverão ser apresentados por qualquer processo de cópia autenticada, ou publicação em órgão da imprensa oficial. Caso seja apresentada fotocópia simples DEVERÁ SER APRESENTADO (NA SESSÃO) O DOCUMENTO ORIGINAL PARA CUMPRIMENTO DA LEI Nº 13.726/2018, SOB PENA DE INABILITAÇÃO. b) Os documentos necessários à Habilitação entregues em original não serão devolvidos, e passarão a fazer parte integrante deste processo licitatório. c) Os documentos necessários à Habilitação poderão ser autenticados por servidor do Departamento de Compras e Licitações da Administração Pública Municipal de Gaspar – SC, até 1 (um) dia útil antes da sessão de abertura de envelopes. d) Quando se tratar de cópia de documento obtido através da Internet, este não precisa ser autenticado, desde que possua elementos para a sua verificação, uma vez que PODERÁ ter sua validade confirmada pelo Pregoeiro e equipe de apoio. |
6. CONDIÇÕES GERAIS
6.1 Os envelopes contendo a "Proposta de Preços" e os "Documentos de Habilitação", deverão ser entregues e protocolados junto ao Departamento de Compras e Licitações localizado no Edifício Xxxxx Xxxxx Xxxxxx, 2° Andar, sito a Xxx Xxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx, XXX 00.000-000 na cidade de Gaspar/SC, em dias úteis, no horário de expediente no máximo até as 09h00min da data de apresentação dos envelopes designada no preâmbulo deste edital.
6.2 Os recursos decorrentes deste processo licitatório serão recebidos, analisados e julgados de acordo com a legislação vigente. Deverão ser entregues e protocolados junto ao Departamento de Compras e Licitações localizado no Edifício Xxxxx Xxxxx Xxxxxx, 2° Andar, sito a Xxx Xxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx, XXX 00.000-000 na cidade de Gaspar/SC, em dias úteis, no horário de expediente.
Observação: Também serão reconhecidos os recursos enviados para o e-mail informado no item 6.6, desde que remetidos tempestivamente.
6.3 Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília/DF.
6.4 Ao apresentar proposta a proponente SE OBRIGA E DECLARA TER ACEITO os termos do presente Edital.
6.5 O Edital encontra-se disponível para consulta no Departamento de Compras e Licitações da Prefeitura, localizado no Edifício Xxxxx Xxxxx Xxxxxx, 2° Andar, sito a Xxx Xxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx, XXX 00.000-000 na cidade de Gaspar/SC, em dias úteis, no horário de expediente, bem como no portal eletrônico disponível no site do Município de Gaspar (xxxx://xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx/).
6.6 Os interessados que tiverem dúvidas de caráter técnico quanto à interpretação dos termos deste Edital poderão solicitar esclarecimentos em até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, até as 17h00min, obedecendo ao horário de expediente da Prefeitura Municipal de Xxxxxx, através do e-mail: xxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx, devendo ser mencionado no assunto do e-mail o número do Processo Licitatório e o número do Pregão Presencial.
6.6.1 Não serão reconhecidas as solicitações de esclarecimentos apresentadas fora do prazo estipulado no item 6.6.
7. DA ABERTURA E JULGAMENTO
7.1 No dia, horário e local indicados no preâmbulo do Edital, o Pregoeiro e a equipe de apoio reunir-se- ão em sala própria, na presença dos representantes de cada proponente participante, e procederão conforme adiante indicado.
7.2 Do Credenciamento
7.2.1 Realizar-se-á o credenciamento dos interessados ou de seus representantes, que consistirá na comprovação de que possui poderes para formulação de ofertas e lances verbais, para a prática de todos os demais atos inerentes ao certame, conforme Cláusula Terceira do presente Edital.
7.2.2 A não comprovação de que o interessado ou seu representante possui poderes específicos para atuar no certame, impedirá o mesmo de praticar atos em nome da licitante, ficando impedido inclusive de ofertar lances verbais e recorrer dos atos praticados na sessão, lavrando-se em ata o ocorrido.
7.2.3 Deverão ser apresentadas, ainda, conforme modelos do Anexo IV, a Declaração para Habilitação, Declaração de Idoneidade e a comprovação de que a licitante é Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte (se for o caso) enquadrada na forma da Lei Complementar nº 123/2006, sob pena de ser desconsiderada tal condição.
7.2.3.1 Somente serão acessados os envelopes de proposta de preços das empresas que apresentarem a Declaração de Habilitação em conformidade com o item 3.6 do Edital, ou modelo 2 do ANEXO IV.
7.2.3.2 Os licitantes que desejarem enviar sua documentação via CORREIO/TRANSPORTADOR, deverão enviar 01 (um) único envelope LACRADO contendo dentro os outros 03 (três) envelopes identificados e LACRADOS com a documentação referente à Habilitação (um envelope), à Proposta de Preços (um envelope) e ao Credenciamento (um envelope).
7.2.3.3 A falta da declaração de Habilitação impede o acesso ao envelope de proposta de preços da licitante, podendo, caso o representante na sessão tenha poderes, assinar a Declaração de Habilitação na fase de Credenciamento.
7.2.3.4 A não apresentação da declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte implicará na não utilização dos benefícios da LC nº 123/2006; podendo o representante, caso esteja presente na sessão, assinar a declaração na fase de Credenciamento.
7.3 Da Abertura dos envelopes de Proposta de Preços
7.3.1 Finalizada a fase de Credenciamento serão abertos os Envelopes de Nº 01 - PROPOSTA DE PREÇOS.
7.3.2 O Pregoeiro procederá a verificação do conteúdo do Envelope nº 01, em conformidade com as exigências contidas neste Edital.
7.3.3 O Pregoeiro classificará a proponente que apresentar a proposta de Menor preço POR ITEM e aqueles que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento) relativamente à proposta de preço de menor valor; ou
7.3.3.1 Classificará as 3 (três) propostas de preços de menor valor apresentadas pelas proponentes, quando não ocorrer pelo menos 3 (três) ofertas no intervalo de 10% (dez por cento), excetuadas aquelas propostas que estão superiores ao valor máximo estipulado no edital.
7.3.4 O Pregoeiro e a sua equipe de apoio após rubricarem todos os documentos contidos no envelope de Nº 01 passarão para os licitantes credenciados também o fazerem.
7.4 Da Fase Competitiva (Lances)
7.4.1 Às proponentes classificadas, conforme subitem anterior será dado a oportunidade para disputa, por meio de lances verbais e sucessivos, em valores distintos e decrescentes, a partir do autor da proposta classificada de maior preço.
7.4.1.1 Caso duas ou mais propostas iniciais apresentem preços iguais, será realizado sorteio para
determinação da ordem de oferta dos lances.
7.4.1.2 A oferta dos lances deverá ser efetuada no momento em que for conferida a palavra à licitante, na ordem decrescente de preços.
7.4.1.3 Fica a cargo do Pregoeiro a fixação de parâmetros mínimos de valores sobre os lances verbais, podendo, inclusive, alterá-los no curso da sessão (estipulação de valores mínimos entre um lance e outro).
7.4.1.4 O Pregoeiro poderá fixar tempo máximo para que as licitantes calculem e ofereçam novos lances.
7.4.1.5 Na fase de lances verbais, se uma proponente ofertar valor igual ao valor anteriormente ofertado por outra proponente, implicando em empate de valores, será dado preferência a proponente que ofertou o menor valor em primeiro lugar.
7.4.1.6 Dos lances ofertados não caberá retratação.
7.4.1.7 A proponente que desistir de apresentar lance verbal quando convocado pelo Pregoeiro, será excluída da etapa de lances verbais, mantendo-se o último preço apresentado pela mesma, para efeito de ordenação das propostas.
7.4.1.8 Encerrada a etapa de lances, o Pregoeiro fará a classificação provisória pela ordem crescente dos preços apresentados.
7.4.2 Do empate legal (art. 44 e 45 da LC nº 123/2006)
7.4.2.1 Procedida a classificação provisória e verificado que a melhor oferta não foi apresentada por Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte licitante, o Pregoeiro verificará o eventual empate legal das propostas (empate fictício), na forma do parágrafo 2º do art. 44 da LC nº 123/2006, para aplicação do disposto no art. 45 da mesma Lei; que, caso ocorrido, proceder-se-á da seguinte forma:
I - a Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte melhor classificada poderá apresentar lance inferior àquela considerada vencedora da classificação provisória, situação em que, após a verificação da regularidade fiscal (na fase de habilitação), será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
II - não apresentando lance a Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, na forma do inciso I deste item, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do parágrafo 2º do art. 44 da LC nº 123/2006, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
III - no caso de equivalência dos valores apresentados pelas Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos no parágrafo 2º do art. 44 da LC nº 123/2006, será realizado sorteio entre elas para que se identifique àquela que poderá apresentar melhor oferta.
7.4.2.2 O prazo para apresentação do lance será de até 05 (cinco) minutos após a notificação do Pregoeiro ao interessado, sob pena de preclusão do direito de inovar em seu preço (art. 45, parágrafo 3º da LC nº 123/2006).
7.4.2.3 Na hipótese de não haver interesse por parte da Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte de inovar em seu preço, nos termos previstos no caput do artigo 45 da LC nº 123/2006, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
7.4.2.4 Será assegurado, como critério inicial de desempate, preferência de contratação para as
Microempresas e Empresas de Pequeno Porte.
7.4.3 Das condições de aceitabilidade da proposta
7.4.3.1 Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas as propostas, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade da proposta da primeira classificada por item, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito.
7.4.3.2 Será desclassificada a proponente que:
a) deixar de atender a alguma exigência constante deste Edital;
b) apresentar oferta de vantagem não prevista no Edital ou vantagem baseada nas propostas dos demais proponentes;
c) apresentar preços que ultrapassem os valores máximos estipulado no Edital (artigo 4º, inciso VII da Lei nº 10.520/2002).
7.4.3.3 Caso entenda necessário, o Pregoeiro ou a Autoridade Competente poderá instaurar diligência
para fins de aferição de exequibilidade das propostas. Tal diligência poderá ocorrer em qualquer fase da licitação, sendo que o Pregoeiro ou a Autoridade Competente poderá determinar que a licitante faça prova de que possui condições de cumprir o objeto do Edital, através:
a) da apresentação de planilha de custos; ou
b) da comprovação (documentos, notas fiscais, recibos etc) que o preço proposto é coerente com os de mercado e que tem condições cumprir com as obrigações assumidas.
7.4.3.4 A diligência servirá como subsídio para decisão do Pregoeiro ou da Autoridade sobre a aceitabilidade da Proposta apresentada com indício de ser inexequível.
7.5 Da abertura dos envelopes de Habilitação
7.5.1 Sendo aceitável a proposta de menor preço, depois de encerrada a etapa de lances, será aberto o envelope contendo a Documentação de Habilitação da licitante vencedora, para confirmação da sua habilitação, com base nas exigências constantes neste Edital.
7.5.1.1 O Pregoeiro e a sua equipe de apoio após analisarem e rubricarem todos os documentos contidos no envelope de Nº 02 “HABILITAÇÃO” passarão aos licitantes credenciados para também o fazerem.
7.5.1.2 Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, será declarada a proponente vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto definido neste Edital e seus Anexos.
7.5.1.3 Será julgada inabilitada a proponente que:
a) deixar de atender alguma exigência constante do presente Edital;
b) deixar de apresentar algum dos documentos exigidos no Edital para comprovação da habilitação, independente de ser Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte;
c) apresentar declaração ou documentação que contenha qualquer vício de ordem formal que dificulte, impossibilite a compreensão ou invalide o documento;
d) apresentar declaração ou qualquer outro documento com conteúdo falso ou adulterado;
e) apresentar documento de regularidade fiscal ou trabalhista vencido. Não se aplica esta regra quando o licitante for Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte.
7.5.2 Do julgamento da habilitação das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (art. 42 e 43 da LC nº 123/2006)
7.5.2.1 Em face dos artigos 42 e 43 da Lei Complementar nº 123/2006, o Pregoeiro adotará o seguinte procedimento quando a vencedora for Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte:
a) serão analisados os documentos não integrantes da regularidade fiscal e trabalhista, aplicando-se o disposto no item 7.5.1.3 “a”, “b”, “c” e “d” deste Edital;
b) serão analisados os documentos relativos à regularidade fiscal e trabalhista, declarando-se:
I - O atendimento das exigências constantes do Edital com a respectiva habilitação, caso se verifique que toda a documentação esta regular; ou
II - O desatendimento das exigências constantes do Edital, caso se verifique a restrição, ou seja, que alguma certidão foi apresentada vencida, sendo suspenso o julgamento da habilitação referente a regularidade fiscal e trabalhista em relação aquela Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte licitante. Neste caso, será concedido o prazo de 5 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério da administração pública, mediante requerimento, para que a interessada providencie a regularização da documentação mediante apresentação das respectivas certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
7.5.2.2 A não-regularização da documentação de regularidade fiscal ou trabalhista, no prazo previsto no inciso II da alínea “b” do item 7.5.2.1 deste Edital, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, retomando a licitação na forma do item 7.4.2 e seguintes, ou revogar a licitação ou item da licitação conforme o caso.
7.6 Da negociação após a fase competitiva (lances)
7.6.1 Nos casos de desclassificação do licitante pelo fato de a oferta não ser aceitável ou se o licitante foi
considerado inabilitado, o Pregoeiro examinará as ofertas subsequentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital.
7.6.2 Ocorrendo uma das situações previstas no item 7.6.1 do Edital, o pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor (art. 4º, XVII da Lei nº 10.520/2002).
7.7 Da declaração do vencedor
7.7.1 Encerrado o julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro declarará a vencedora.
7.8 Da interposição de Recurso Administrativo
7.8.1 Declarado o vencedor, o Pregoeiro proporcionará a oportunidade às licitantes para que se manifestem acerca da intenção de interpor recurso contra as decisões e atos praticados na sessão, esclarecendo que a falta desta manifestação imediata e motivada, importará na decadência do direito de recurso por parte das licitantes.
7.8.1.1 A licitante que desejar interpor recurso deverá manifestar-se por escrito em papel fornecido pelo Pregoeiro, onde reduzirá a termo a síntese dos motivos para a futura impetração de recurso, indicando de forma clara e objetiva os atos e decisões que pretende impugnar.
7.8.1.2 A manifestação da licitante será transcrita para a ATA de Sessão, ficando a empresa cientificada que as razões de recurso ficam vinculadas a sua manifestação na sessão.
7.8.2 A apresentação de razões de recurso diversa da intenção de recurso apresentada na sessão implicará no não conhecimento do Recurso na parte em que inovou.
7.8.3 É vedada à licitante a utilização de recurso como expediente protelatório ou que vise a tumultuar o procedimento da Licitação.
7.8.3.1 Identificado tal comportamento poderá o Pregoeiro ou a Autoridade superior arquivar sumariamente os expedientes.
7.8.4 O prazo para interposição de recurso é de 3 (três) dias úteis.
7.8.5 A ausência da proponente ou sua saída antes do término da Sessão Pública caracterizar-se-á renúncia ao direito de recorrer.
7.8.6 Os recursos ou contrarrazões de recursos deverão ser protocolados em documento original diretamente no Departamento de Compras e Licitações situado à Xxx Xxx Xxxxx, xx 000 - Edifício Xxxxx Xxxxx Xxxxxx – 2° Piso (ao lado da sede da Prefeitura), no bairro Centro, na cidade de Gaspar, estado de Santa Catarina, no horário de expediente da Prefeitura das 8h00min às 12h00min e das 13h00min às 17h00min.
Observação: Também serão reconhecidos os recursos e/ou contrarrazões enviados para o e-mail informado no item 6.6, desde que remetidos tempestivamente.
7.8.6.1 A Administração não se responsabiliza pela falha na entrega dos recursos ou contrarrazões, uma vez que a entrega é opcional e de responsabilidade exclusiva da interessada.
7.8.6.2 Não serão conhecidos recursos ou contrarrazões de recursos protocolados fora do prazo estabelecido no Edital, ou ainda protocolados fora do expediente do Departamento de Compras e Licitações do Município.
7.8.7 Na contagem dos prazos estabelecidos para apresentação de recursos ou contrarrazões de recursos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias úteis e o horário de expediente do Departamento de Compras e Licitações.
7.8.8 O Departamento de Compras e Licitações do Município atende em dias úteis das 8h00min às 12h00min e das 13h00min às 17h00min.
7.9 Do julgamento dos recursos
7.9.1 Após a manifestação dos interessados, o Pregoeiro fará análise dos recursos e das contrarrazões manifestando-se formalmente sobre o conteúdo dos mesmos, podendo:
a) manter as decisões impugnadas via recursos, manifestando-se pelo não provimento dos recursos;
b) rever as decisões impugnadas via recursos, manifestando-se pelo provimento dos recursos.
7.9.2 Após análise e manifestação do Pregoeiro sobre os recursos, o processo poderá ser submetido à análise da Procuradoria-Geral do Município.
7.9.3 A Autoridade competente emitirá a Decisão Final.
7.9.4 O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
7.9.5 Não caberá recurso administrativo contra a Decisão Final da Autoridade Competente.
7.9.6 Os recursos, contrarrazões, manifestação do Pregoeiro, Parecer jurídico e Decisão final da Autoridade Competente serão disponibilizados em formato digital no portal eletrônico do Município (xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx).
7.10 Das providências a serem adotadas pela vencedora da licitação
7.10.1 Quando o critério de julgamento da licitação for menor preço por lote ou global, a empresa vencedora deverá apresentar, em até 2 (dois) dias úteis após o término da sessão, a proposta de preço readequada, ficando desde já estabelecido que para evitar o jogo de planilhas, deve ser aplicado a todos os itens o percentual de desconto ofertado, considerando-se o valor proposto na proposta inicial e o valor final após a fase de lances para cada lote.
7.10.2 A proposta readequada não poderá ter preço unitário superior ao apresentado na proposta de preços inicial, caso tal situação seja necessária deverá ser apresentada justificativa, a qual será avaliada pela Administração, sendo que em nenhum caso a proposta readequada poderá ter valor global ou do lote superior aos valores ofertados na fase de lance, devendo sempre ser apresentado valores com no máximo 2 (duas) casas decimais, e caso seja necessário realizar algum arredondamento, o mesmo sempre deve ser para baixo.
7.11 Dos registros da Sessão
7.11.1 De cada sessão lavrar-se-á Ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, deverá obrigatoriamente ser assinada pelo Pregoeiro, equipe de apoio e a(s) licitante(s) presente(s).
7.12 Das disposições gerais
7.12.1 Caso haja necessidade de adiamento da Sessão Pública, será marcada nova data para a continuação dos trabalhos, devendo ficar intimadas, no mesmo ato, os licitantes presentes.
7.12.2 A Comunicação oficial entre Pregoeiro e licitantes fora da sessão se dará através de avisos disponibilizados no portal eletrônico do Município.
7.12.3 A comunicação oficial para questionamentos, esclarecimentos ou dúvidas entre licitantes e Pregoeiro fora da sessão se dará através do e-mail xxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx, devendo ser mencionado no assunto do e-mail o número do Processo Licitatório e o número do Pregão Presencial.
8. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DOS RECURSOS
8.1 Até 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa física ou jurídica poderá impugnar o ato convocatório do presente Pregão Presencial, aplicando-se neles subsidiariamente as disposições contidas na Lei nº 8.666/93.
8.1.1 Em se tratando de licitante, o prazo para impugnação é de até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas.
8.2 Ao final da sessão, a proponente que desejar recorrer contra decisões do Pregoeiro poderá fazê-lo, manifestando sua intenção com registro da síntese dos motivos, obrigando-se a juntar memoriais no prazo de 3 (três) dias úteis. Os interessados ficam, desde logo, intimados a apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente. As razões e as contrarrazões de recurso deverão ser enviadas aos cuidados do Pregoeiro.
8.3 A falta de manifestação imediata e motivada na sessão do Pregão Presencial, bem como a não entrega das razões de recurso importará na preclusão do direito de recurso.
8.4 Não será concedido prazo para recursos sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não justificada a intenção de interpor o recurso pela proponente.
8.5 Não serão reconhecidas as impugnações e recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pela
proponente.
8.5.1 Não serão reconhecidas as impugnações e recursos apresentados fora do horário de expediente da Prefeitura, sendo das 8h00min às 12h00min e das 13h00min às 17h00min.
8.6 Os recursos e contrarrazões de recurso, bem como impugnação do Edital, deverão ser dirigidos ao Pregoeiro e protocolados junto ao Departamento de Compras e Licitações, localizado no Edifício Xxxxx Xxxxx Xxxxxx, 2° Andar, sito a Xxx Xxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx, XXX 00.000-000, Município de Gaspar/SC, em dias úteis, no horário de expediente, o qual deverá receber, examinar e submetê-lo à Autoridade competente que decidirá sobre a pertinência.
Observação: Também serão reconhecidos os recursos e contrarrazões de recurso, bem como impugnação do Edital enviados para o e-mail informado no item 6.6, desde que remetidos tempestivamente.
8.7 É vedada à licitante a utilização de recurso ou impugnação como expediente protelatório ou que vise a tumultuar o procedimento da Licitação. Identificado tal comportamento poderá o Pregoeiro, ou se for o caso, a Autoridade superior, arquivar sumariamente os expedientes.
9. DA HOMOLOGAÇÃO
9.1 Em não sendo interposto recurso, caberá ao Pregoeiro adjudicar o objeto à(s) licitante(s) vencedora(s) e encaminhar o processo à Autoridade competente para a sua homologação.
9.2 Caso haja recurso, a adjudicação do objeto à(s) licitante(s) vencedora(s) e a homologação do processo será efetuada pela Autoridade competente, e somente ocorrerá após apreciação do Pregoeiro sobre o mesmo.
10. DA CONTRATAÇÃO
10.1 Homologado o processo licitatório pela Autoridade Competente será editado contrato no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
10.2 Após a edição do Contrato a CONTRATADA será convocada via e-mail para assinar o mesmo, devendo firmá-lo em até 5 (cinco) dias úteis após a convocação.
10.3 A não manifestação do licitante no prazo indicado será considerada recusa, ensejando a decadência do direito de fornecimento e a aplicação de multa correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total da proposta.
10.4 Nas hipóteses de recusa do adjudicatário em assinar o Contrato, será convocada a licitante que tenha apresentado a segunda melhor oferta classificada, obedecidos aos procedimentos de habilitação referidos no item "Habilitação" do presente Edital, atendendo ao disposto no art. 4º, inciso XXIII, da Lei nº 10.520/2002.
10.5 O disposto no item anterior poderá sempre se repetir até a efetiva celebração da contratação, observadas as ofertas anteriormente apresentadas pelas licitantes, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis à licitante.
10.6 Se a oferta não for aceitável ou se a licitante desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a oferta subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à habilitação da proponente, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora e à ela adjudicado o objeto do certame.
10.6.1 Nas situações previstas no item anterior o Pregoeiro poderá negociar diretamente com a proponente para que seja obtido melhor preço.
11. DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS
11.1 A CONTRATADA deverá prestar os serviços conforme estabelecido no Edital e seus Anexos, e de acordo com as especificações do Anexo I - Termo de Referência.
11.2 O atraso na execução regular das obrigações assumidas acarretará na suspensão dos pagamentos, além das penalidades previstas neste Edital, no Contrato ou na Lei.
11.3 A CONTRATADA será responsável por eventuais danos causados na execução dos serviços, provenientes de negligência, imperícia e/ou imprudência praticados por seus empregados, obrigando-se a substituí-los, ou a indenizar a Administração do prejuízo causado.
11.4 A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos e supressões que se fizerem necessário em até 25% do valor inicial atualizado do contrato.
11.5 A recomposição dos preços unitários em razão de desequilíbrio econômico-financeiro do Contrato somente poderá ser dada, se a CONTRATADA comprovar o pleno atendimento ao disposto no Art. 65, II, “d” da Lei nº 8.666/1993, mediante apresentação de requerimento fundamentado, acompanhado dos documentos que comprovam os fatos alegados.
12. DOS PRAZOS E CONDIÇÕES DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
12.1 O prazo de vigência do Contrato será de 01 (um) ano, iniciando na data de sua assinatura, podendo, por interesse da Administração, ser prorrogado por meio de Termo Aditivo, observando o limite estabelecido no parágrafo 4º do art. 57, da Lei nº 8.666, de 1993.
12.2 Os serviços deverão ser prestados conforme a necessidade da municipalidade, que procederá a solicitação nas quantidades que lhe convier, através de Ordem de Serviço, que será encaminhada dentro do prazo de vigência do Contrato.
12.2.1 A execução dos serviços será iniciada em até 10 (dez) dias úteis após a assinatura do contrato e deverá ser realizada de acordo com o objeto deste Edital.
12.3 Os demais prazos e condições da execução dos serviços encontram-se especificados no ANEXO I – Termo de Referência do presente Edital.
12.4 Fica aqui estabelecido que os serviços serão recebidos:
a) Provisoriamente: para efeito de posterior verificação da conformidade dos serviços com a especificação;
b) Definitivamente: após a verificação da qualidade e quantidade dos serviços e a consequente aceitação.
12.5 O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da CONTRATADA
pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
13. DAS CONDIÇÕES CONTRATUAIS
13.1 A inexecução total ou parcial das obrigações assumidas pela empresa enseja a aplicação das penalidades previstas no Contrato, inclusive multa no valor de até 20% (vinte por cento) do Contrato firmado entre as partes.
13.2 A CONTRATADA será responsável por eventuais danos causados na execução dos serviços, provenientes de negligência, imperícia e/ou imprudência praticados por seus empregados, obrigando-se a substituí-los, ou a indenizar a Administração do prejuízo causado.
13.3 No caso de acréscimo contratual em até 25% (vinte e cinco por cento) do quantitativo total estimado de cada item fica o fornecedor obrigado a aceitar o acréscimo.
13.4 Os valores poderão ser reajustados a cada 12 (doze) meses, pelo INPC – Índice Nacional de Preços ao Consumidor, ou por outro que venha a substituí-lo.
14. DA FORMA DE PAGAMENTO E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
14.1 O pagamento será efetuado em até 15 (quinze) dias, contados a partir do recebimento definitivo dos serviços, mediante a apresentação da Nota Fiscal/fatura devidamente atestada pelo responsável do Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto (SAMAE), mediante a depósito bancário ou chave PIX.
14.2 Para fazer jus ao pagamento, a empresa deverá apresentar, juntamente com o documento de cobrança, prova de regularidade perante o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS e perante o FGTS.
14.3 Nenhum pagamento será efetuado à empresa, enquanto houver pendência de liquidação de obrigação financeira, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
14.4 Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado.
14.5 No caso de eventuais atrasos de pagamento das faturas, por culpa da Administração, o valor será atualizado monetariamente nos termos do art. 117 da Constituição Estadual de SC.
14.6 As despesas decorrentes de aquisição dos objetos desta licitação correrão à conta dos recursos especificados no orçamento do Município e do Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto (SAMAE), existentes na(s) seguinte(s) dotações:
Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto (SAMAE)
Dotação Orçamentária nº 26/2021.
15. ALTERAÇÃO SUBJETIVA
15.1 É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
16. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
16.1 Às proponentes que ensejarem o retardamento da execução do certame, não mantiverem a proposta, deixarem de entregar, ou apresentarem documentação falsa exigida no Edital, comportarem-se de modo inidôneo ou cometerem fraude fiscal, poderão ser aplicadas, conforme o caso, as seguintes sanções, sem prejuízo da reparação dos danos causados ao Município pelo infrator:
a) advertência e anotação restritiva no Cadastro de Fornecedores;
b) multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor da proposta apresentada pela proponente do Contrato ou item do Contrato, conforme o caso;
c) impedimento de licitar e contratar com a União, Estados, DF e Municípios pelo prazo de até 5 (cinco) anos consecutivos.
16.2 Será aplicada a multa de 2% (dois por cento) sobre o valor global da proposta vencedora em caso de não regularização da documentação pertinente à habilitação fiscal referente à Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, no prazo previsto no § 1º do art. 43 da Lei Complementar nº 123/2006.
16.3 Caberá aplicação da penalidade de advertência nos casos de infrações leves que não gerem prejuízo à Administração.
16.4 Caberá aplicação de multa de até 20% calculada sobre o valor total da Proposta de Preços da Licitante ou do valor total ou do item do Contrato, nas seguintes proporções e casos:
a) Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não firmar Contrato; Multa de 10%, calculada sobre o valor total da proposta;
b) Quem, convocado dentro do prazo de vigência do Contrato, não firmar o contrato; Multa de 10%, calculada sobre o valor total do contrato no caso de recusa em assinar o contrato;
c) deixar de entregar documentação exigida para o certame; Multa de 10%, calculada sobre o valor total da proposta;
d) apresentar documentação falsa exigida para o certame; Multa de 20%, calculada sobre o valor total da proposta;
e) ensejar o retardamento da execução de seu objeto; Multa de 10%, calculada sobre o valor total do Contrato;
f) não mantiver a proposta de preços; Multa de 10%, calculada sobre o valor total da proposta;
g) falhar ou fraudar na execução do contrato; Multa de 20%, calculada sobre o valor total do Contrato;
h) comportar-se de modo inidôneo; Multa de 20%, calculada sobre o valor total do Contrato;
i) cometer fraude fiscal; Multa de 20%, calculada sobre o valor total do Contrato;
j) Em caso de atraso ou não cumprimento dos prazos por culpa da CONTRATADA, será aplicada a penalidade de Multa de 0,5% por dia de atraso, até o limite de 10 dias, calculada sobre o valor total do pedido;
k) Em caso de não providenciar a entrega ou providenciar com mais de 10 dias de atraso; Multa de 10% sobre o valor total do lote ou dos itens do Contrato relacionados no pedido.
16.5 Sem prejuízo da aplicação de multa caberá aplicação da penalidade de Impedimento de licitar e contratar com a União, Estados, DF e Municípios, nos seguintes prazos e casos:
a) Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não firmar o Contrato; 1 (um) ano mais multa;
b) Quem, convocado dentro do prazo de vigência do Contrato, não firmar o contrato; 1 (um) ano mais multa;
c) deixar de entregar documentação exigida para o certame; 1 (um) ano mais multa;
d) apresentar documentação falsa exigida para o certame; 5 (cinco) anos mais multa;
e) ensejar o retardamento da execução de seu objeto; 1 (um) ano mais multa;
f) não mantiver a proposta de preços; 1 (um) ano mais multa;
g) falhar ou fraudar na execução do contrato; 4 (quatro) anos mais multa;
h) comportar-se de modo inidôneo; 5 (cinco) anos mais multa;
i) cometer fraude fiscal; 5 (cinco) anos mais multa;
j) Em caso de não providenciar a entrega ou providenciar com mais de 10 dias de atraso; 1 (um) ano mais multa.
16.6 Em todo caso a licitante terá direito ao contraditório e ampla defesa.
16.6.1 Em respeito ao princípio do contraditório e ampla defesa, poderá a licitante apresentar defesa prévia no prazo de 5 (cinco) dias úteis após a notificação sobre a irregularidade ou aplicação da penalidade.
16.7 É facultado a licitante apresentar recurso contra aplicação de penalidade no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da intimação, nos termos do art. 109 da Lei nº 8.666/1993.
16.8 As multas sempre que possível serão descontadas diretamente da garantia prestada, dos valores devidos à CONTRATADA, caso o saldo seja insuficiente, deverão ser recolhidas via guia de recolhimento emitida pelo Departamento de Tributação, devendo ser comprovada a quitação no prazo máximo de 15 (quinze) dias após a emissão da guia.
16.9 Caso não seja recolhido o valor da multa no prazo estabelecido, a licitante será inscrita em dívida ativa do Município, sendo o valor executado judicialmente.
16.10 As penalidades de Advertência, Multa e Impedimento de Licitar, poderão ser aplicadas pelo Diretor-Presidente do Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto (SAMAE), requisitante dos serviços do presente Edital.
16.11 Os recursos deverão ser encaminhados à autoridade que aplicou a penalidade, sendo que após sua análise serão submetidos à Decisão da Autoridade hierarquicamente Superior.
17. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
17.1 As proponentes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e o Município não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
17.2 A presente Licitação não importa necessariamente em contratação, podendo o Município revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivadas de fato superveniente comprovado ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação mediante ato escrito e fundamentado disponibilizado para conhecimento dos participantes da licitação.
17.3 A proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da Licitação.
17.4 Após apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
17.5 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, firmando-se que só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente normal na Secretaria da Fazenda e Gestão Administrativa.
17.6 As proponentes intimadas para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pelo Pregoeiro, sob pena de desclassificação/inabilitação.
17.7 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento da proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta.
17.8 As normas que disciplinam este Pregão Presencial serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre as proponentes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
17.9 As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas às proponentes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento.
17.10 A participação da proponente nesta licitação implica a aceitação de todos os termos deste Edital.
17.11 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário.
17.12 Os interessados que tiverem dúvidas de caráter técnico quanto à interpretação dos termos deste Edital poderão solicitar esclarecimentos em até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, até as 17h00min, obedecendo ao horário de expediente da Prefeitura Municipal de Xxxxxx, através do e-mail: xxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx, devendo ser mencionado no assunto do e-mail o número do Processo Licitatório e o número do Pregão Presencial.
17.12.1 Não serão reconhecidas as solicitações de esclarecimentos apresentadas fora do prazo estipulado no item 17.12.
17.13 Os casos omissos serão decididos pelo Pregoeiro em conformidade com as disposições constantes nas Leis citadas no preâmbulo deste Edital.
17.14 O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste Edital será o local da realização do certame, considerado aquele a que está vinculado o Pregoeiro, ou seja, o foro da Comarca de Xxxxxx/SC.
17.15 Recomenda-se às licitantes que estejam no local marcado com antecedência de 15 (quinze) minutos do horário previsto para a entrega dos envelopes nº 01 e 02 e da documentação de Credenciamento.
17.16 São partes integrantes deste Edital:
a) Anexo I – Termo de Referência;
b) Anexo II - Proposta de Preços;
c) Anexo III - Minuta do Contrato;
d) Anexo IV - Modelos/Declarações.
O presente Xxxxxx e seus Anexos, bem como a proposta da licitante vencedora, farão parte integrante do Contrato, independentemente de transcrição.
Edital elaborado de acordo com o Termo de Referência por: Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, matrícula nº 11.388.
Xxxxxx, 23 de junho de 2021.
XXXXXXXXX XXXX XXXXXXX
Diretor-Presidente do Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto (SAMAE)
ANEXO I
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 114/2021 PREGÃO PRESENCIAL Nº 062/2021
TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
1.1 A presente licitação tem como objeto a Contratação de Serviço Terceirizado de operação, e acompanhamento do sistema de tratamento aeróbio e anaeróbio, realizando a manutenção preditiva, preventiva e corretiva com fornecimento de mão de obra, materiais, e equipamentos necessários para a realização dos serviços e pleno funcionamento das Estações de Tratamento de Esgoto: ETE Jardim Primavera e ETE Margem Esquerda, conforme condições e especificações constantes no Edital da licitação e no Termo de Referência e seus anexos.
1.2 Tabela de serviços solicitadas: (Todos os custos com materiais e Mão de obra deverão estar inclusos na proposta de preços).
Item | Descrição do objeto | Quantidade |
01 | O objeto inclui as atividades mensais de: a) Operação e Manutenção da ETE por 01 (um) Operador de ETE 44 (quarenta e quatro) horas semanais qualificado para a execução do serviço; b) Fornecimento de veículo de no máximo 4 anos de uso para o operador realizar o deslocamento entre as duas ETE’s (distância de 12km) para coleta das amostras e realização das análises no laboratório da ETE Jardim Primavera; c) Limpeza da grade do tratamento preliminar e em estações elevatórias; d) Coleta e transporte e condicionamento de material gradeado; e) Limpeza das unidades de desarenação e caixa de gordura; f) Limpeza a assepsia das instalações da ETE; g) Manutenção de válvula, comportas e tubulações da ETE; h) Descarte de lodo utilizando caminhões limpa-fossa, bem como aplicação de sistemática de acondicionamento; i) Retirada dos resíduos sólidos retirados no gradeamento e caixa de areia em caçambas estacionárias e destino correto; j) Manutenção das estruturas para minimização de odores; k) Desinfecção e controle rotineiro de odores; l) Atividades de controle de processo; m) Coleta diária de amostras para medição de pH, turbidez, temperatura, sólidos sedimentáveis e cloro residual livre ou total, DQO, oxigênio dissolvido e SST; n) Fornecimento de equipamentos e reagentes para análise diária no laboratório da ETE Jardim Primavera de pH, turbidez, temperatura, sólidos sedimentáveis e cloro residual livre ou total, DQO e SST; o) Controles para efeito de descarte de lodo digeridos dos reatores; p) Mistura e dosagem de produtos químicos, tais como: cloro e antiespumante. q) Transporte e acondicionamento adequado do material proveniente do gradeamento e da ETE; | 12 |
r) Suprimento e acondicionamento de produtos químicos aplicados no processo de tratamento. |
2. JUSTIFICATIVA
2.1 Assegurar a continuidade dos serviços de tratamento de esgotos sanitários gerados pelas ETE’s Jardim Primavera e Margem Esquerda necessários para atendimento às Resoluções do CONAMA nº357/2005 e nº430/2011, Lei Estadual Nº 14.675/2009 e PORTARIA do IMA Nº 017/2002.
3. DA CLASSIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS
3.1 Os serviços são considerados comuns, pois os padrões de qualidade podem ser objetivamente definidos no Edital por meio de especificações usuais praticados no mercado.
3.2 A prestação dos serviços não gera vínculo empregatício entre os empregados da Contratada e a Administração Contratante, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta.
4. FORMA DE PRESTAÇÃO DO SERVIÇOS
4.1 Os Serviços serão prestados nos seguintes endereços:
4.1.1 ETE Jardim Primavera – Rua Tijucas, s/n – Bela Vista – Gaspar – SC;
4.1.2 Estação Elevatória 1 – Rua Xxxxxxx Xxxxx – Em frente a creche – Bela Vista – Xxxxxx – SC;
4.1.3 ETE Xxxxxx Xxxxxxxx - loteamento Master Plan e Rua Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx – Xxxxxx Xxxxxxxx – Xxxxxx – SC;
4.1.4 Estação Elevatória A – Rua Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx – Xxxxxx Xxxxxxxx – Xxxxxx – SC (em frente a ETE);
4.1.5 Estação elevatória B – Rua Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx – Xxxxxx Xxxxxxxx – Xxxxxx – SC;
4.1.6 Estação elevatória C – Rua Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx – Xxxxxx Xxxxxxxx – Xxxxxx – SC (em frente à estação próximo ao rio).
4.2 Devem estar inclusos no valor a ser cobrado pela CONTRATADA os seguintes custos: Mão de obra Especializada 44 horas, materiais de consumo, ferramentas, EPI e EPC, uniforme, veículo para deslocamento de rotina das duas ETE’s, reagentes e equipamentos de análise de pH, turbidez, cloro livre e total e DQO e demais custos necessários à perfeita execução dos serviços.
4.3 Possíveis indefinições, omissões, falhas ou incorreções nas informações fornecidas deverão ser, objeto de impugnação, e não poderão constituir pretexto para que o CONTRATADO cobre “serviços extras” e/ou alterar a composição de preços unitários. O CONTRATADO será considerado como especializado na execução dos serviços em questão e, por conseguinte, deverá ter computado, no valor global da sua proposta.
4.4 Qualquer dúvida que venha a ocorrer com relação a este Termo de Referência sua fase de licitação ou durante a execução do serviço, por omissão involuntária do Termo de Referência, deverá ser objeto de pedido de esclarecimentos, não sendo admitidas interpretações por conta própria;
4.5 O Objeto do presente termo será fornecido pela contratada, obedecendo ao disposto no respectivo instrumento convocatório e seus anexos, na Lei 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações;
4.6 A empresa vencedora efetuara inspeção, teste e lubrificação nos equipamentos e, se necessário, regulagem e pequenos reparos, a fim de proporcionar funcionamento eficiente, seguro e econômico;
4.7 Fornecer os dados necessários para quitação das faturas tais como os bancários (banco, agência, conta corrente), e demais solicitados pela administração;
4.8 Arcar com todos os custos necessários a entrega/fornecimento/execução do objeto, incluindo custos com pessoal e as despesas com as coletas e análises laboratoriais, instrumentação de laboratório, manutenção das unidades físicas da ETE; despesas com comunicação, transporte, administrativas, fiscais e tributarias.
4.9 Comunicar a contratante, no prazo máximo de 24(vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com devida comprovação;
4.10 Apresentar mensalmente ao SAMAE, as planilhas de monitoramento do processo das ETE’s, devidamente assinado pelo Gestor do Contrato, relativo ao mês anterior contendo o comportamento operacional da E.T.E. bem como, analises efetuadas para obtenção da eficiência da mesma;
4.11 Manter, durante a execução contratual, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de qualificação e habilitação exigidas na licitação, mantendo sempre as certidões em situação regular. A ausência de regularização das certidões, na forma da legislação em vigor, acarretara a suspensão do pagamento.
4.12 A empresa contratada deverá executar o serviço de acordo com a resolução n 358/2005 do CONAMA, RDC n 306 da ANVISA, e o manual de operação da estação de tratamento de esgoto sanitário, assegurando assim a saúde dos profissionais que irão executar o serviço e a sua perfeita execução;
4.13 Ajustar as Dosagens dos Produtos Químicos, visando manter o enquadramento dos resultados analíticos, dentro dos parâmetros adequados determinados pela Resolução do CONAMA 357, de 17 de Março de 2005 e suas alterações, bem como demais normas correlatas (Estadual e Federal). O Não Cumprimento das Normas Legais implicará em multas e outras penalidades previstas em Lei.
4.14 Zelar para que os profissionais designados para a execução dos serviços apresentem-se nas instalações da CONTRATANTE trajando uniforme completo e limpo, com crachá de identificação. Entende-se como uniforme completo o Conjunto de calça comprida, camisa ou jaleco e calçados adequados ao desempenho de cada tarefa, além de fornecer todos os EPI – NR 06 exigidos conforme a natureza dos serviços, e arcar com os custos destes, observando todas as normas de segurança vigentes.
4.15 Somente divulgar informações e/ou fornecer documentos que envolva a CONTRATANTE e ao objeto contratual mediante sua previa e expressa autorização, exceto documentos exigidos dos órgãos de fiscalização como a AGIR.
4.16 A CONTRATADA deverá ainda obedecer às normas técnicas da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas) e do INMETRO (Instituto Nacional de Metrologia); as normas regulamentadoras do Ministério do Trabalho, em especial as seguintes: Programa de Controle Médico Ocupacional –PCMSO – NR 07; Programa de Prevenção de Risco Ambiental – PPRA/NR09; Equipamento de Proteção Individual
–EPI- NR 06 para execução e Operação dos Serviços da ETE.
5. UNIFORMES IDENTIFICAÇÃO DOS TRABALHADORES
5.1 A CONTRATADA deverá manter seu pessoal uniformizado, identificando com crachá com fotografia recente, fornecendo, sem repassar-lhes os custos, exceto nos casos previstos em Lei ou Acordo/Convenção Coletiva de Trabalho, uniformes completos, com a identificação da empresa e adequados à natureza dos serviços, incluindo todos os complementos e ou equipamentos de proteção individuais necessários e exigidos pela legislação.
5.1.1 O uniforme deverá compreender as seguintes peças do vestuário:
Macacão de brim + Camisetas da empresa, ou conjunto calça jeans e camisa. Jaqueta e/ ou blusa de frio.
Meia preta.
Bota de couro, cano curto, cor preta, com solado antiderrapante, não podendo, em hipótese nenhuma, causar desconforto aos funcionários.
Especificação do uniforme conjunto completo a ser entregue:
5.2 O fornecimento dos uniformes deverá ser efetivado da seguinte forma:
5.2.1 02 (Dois) conjuntos completos ao empregado no início da execução do contrato, devendo ser substituído 01 (um) conjunto completo de uniforme a cada 06 (seis) meses, ou a qualquer época, no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas, após comunicação escrita da Contratante, sempre que não atendam as condições mínimas de apresentação;
5.3 No dia previsto para o início da prestação dos serviços, os empregados deverão se apresentar uniformizados;
6. MATERIAIS A SEREM DISPONIBILIZADOS
6.1 A CONTRATADA deverá fornecer, sem custos adicionais para a CONTRATANTE, os equipamentos exigidos pela legislação vigente para a execução dos serviços profissionais, tais como luvas, capacetes, protetores auriculares, botas, cintos, óculos etc., todos com Certificado de Aprovação, cujo custo deverá estar previsto nas despesas indiretas da CONTRATADA.
6.2 Os equipamentos, instrumentos e ferramentas que devem fazer parte do rol que a empresa deverá dispor na prestação do serviço, sendo que os custos de fornecimento deverão estar contemplados no valor cobrado pelo serviço.
6.3 A CONTRATADA deverá disponibilizar, sem custos adicionais para a CONTRATANTE, todos os equipamentos profissionais e ferramentas (todos os itens devem ser de boa qualidade, evitando-se aqueles de “linha econômica”) em regras novas, de sua propriedade ou mediante locação, a serem utilizados na prestação dos serviços, que deverá estar previsto nas despesas indiretas da CONTRATADA.
6.4 Todos os equipamentos de análise disponibilizados devem ser calibrados, com certificação rastreável ou RBC por empresa especializada, e deve conter etiqueta no equipamento com as informações e data de serviço dentro de 12 meses. E devem ser semanalmente chegados com padrões e registrados em planilhas a serem apresentadas mensalmente ao SAMAE.
7. INÍCIO DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
7.1 A execução dos serviços será iniciada em até 10 (dez) dias úteis após a assinatura do temo de contrato e deverá ser realizada de acordo com o objeto deste Termo de Referência.
7.2 A operação da Estação de Tratamento de Esgoto deverá ser realizada de acordo com o objeto deste Termo de Referencia
7.3 A CONTRATANTE se reserva o direito de solicitar a substituição do funcionário que por ocasião de trabalho demonstrar conduta ética e profissional em desacordo, como entre outros: agredir verbal ou fisicamente qualquer servidor, visitante, estudante, trabalhadores terceirizados da CONTRATANTE, colegas de trabalho; demonstrar desvio de finalidade de trabalho, baixa produtividade, desperdício de material, insubordinação.
7.4 Estação de Tratamento de Esgoto Jardim Primavera: Sistema de Tratamento de Esgoto Sanitário é um sistema de tratamento biológico de funcionamento contínuo pela tecnologia de lodos ativados de aeração convencional. Compreende em Pré-Sedimentação, Reator aeróbio, Decantador secundário e Desinfecção. Possui tanque de pré-sedimentação: Largura útil = 2,0 m, Comprimento útil = 6,75 m, Altura útil = 3,40 m, Vtotal= 45,90m³, sendo VSed. Primário = 29,2m³, VSegundo Sedimentador = 11,9m³, VEqualizador = 4,8m³, Reator aeróbio: Comprimento = 4,6m, Largura = 4,6m, Altura útil = 3,2m, Vreator= 67,7m3. Decantador secundário: Largura = 1,8m Comprimento = 3,5m, Altura da parte retangular = 1,8m Fundo
= Tronco-Piramidal = Inclinação 60° e A = 6,40 m². Vazão média de 5 m3/h (vazão média projetada de 8,46m3/h). Possui uma bomba submersa de recirculação e descarte de lodo e sistema de aeração tipo Venturi Ecofur, uma dosadora de cloro. Possui uma estação elevatória com duas bombas submersas operando automaticamente. População atendida por esse sistema é de 1134 habitantes.
7.5 Estação de Tratamento de Esgoto Margem Esquerda: Sistema de Tratamento de Esgoto Sanitário é um sistema de tratamento biológico de funcionamento contínuo pela tecnologia de lodos ativados de aeração prolongada. Compreende em Pré-tratamento, Caixa distribuidora de vazão, Reator aeróbio, Decantador secundário tipo Dortmund, Desinfecção e Leito de secagem de lodo. Vazão média projetada de 9 m3/h, possui 2 grades na entrada da estação, a primeira com 20mm de abertura e segunda com 10mm de abertura, uma caixa de desarenação de vazão máxima igual a 373,82 m³/dia, calha Parshall com garganta de 1 polegada, uma caixa de gordura de 10.000litros, dois biorreatores aerado F PRO 100, com volume total 126,64 m3 e dois decantadores secundários de 55,8m3. Duas bombas de recirculação e descarte de lodo de 24,3 m³/h, um soprador Roots tanque aerado de vazão de 6,02 m³/min, sensor de
oxigênio dissolvido por luminescência. E bomba dosadora de cloro de 5L/h. Possui três estações elevatórias com duas bombas submersas cada. A população atendida por esse sistema é de 532 habitantes.
7.6 Os profissionais autorizados para prestação de serviços dentro das dependências do SAMAE deverão se apresentar previamente ao setor responsável para recebimento de instruções e orientações referentes a execução dos mesmos, devendo na oportunidade, por motivos de segurança institucional, apresentar documento de identidade.
7.7 A formalização imediata da comunicação ao CONTRATANTE quando houver necessidade de maior prazo para a execução do serviço, justificando e propondo novo prazo será feita pela CONTRATADA, o qual poderá ou não ser aceito pelo fiscal do Contrato.
7.8 A CONTRATADA deverá efetuar um rigoroso controle tecnológico dos materiais utilizados nos serviços a fim de garantir a adequada execução dos mesmos. Todo o material desperdiçado por mau uso ou emprego, deverá ser reposto imediatamente, nas mesmas quantidades e qualidades, para que não venha a afetar o cronograma previamente estabelecido para conclusão dos serviços. As despesas decorrentes de tal providência correrão por conta da CONTRATADA.
7.9 Considerar-se-á a CONTRATADA como altamente especializada nos serviços em questão e que, por conseguinte, deverá ter computado, no valor global da sua proposta, também, as complementações e acessórios implícitos e necessários ao perfeito e completo funcionamento de todas as instalações e equipamentos, não cabendo, portanto, pretensão de futura cobrança de “serviços extras” ou de alterações nas composições de preços unitários, salvo os previstos neste documento. Nenhum pagamento adicional será efetuado em remuneração aos serviços aqui descritos.
7.10 O Local de prestação do Serviço serão:
7.10.1 ETE Jardim Primavera – Rua Tijucas, s/n – Bela Vista – Gaspar – SC;
7.10.2 Estação Elevatória 1 – Rua Xxxxxxx Xxxxx – Em frente a creche – Bela Vista – Gaspar – SC;
7.10.3 ETE Xxxxxx Xxxxxxxx - Loteamento Master Plan e Rua Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx – Xxxxxx Xxxxxxxx – Xxxxxx – SC;
7.10.4 Estação Elevatória A – Rua Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx – Xxxxxx Xxxxxxxx – Xxxxxx – SC (em frente a ETE);
7.10.5 Estação Elevatória B – Rua Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx – Xxxxxx Xxxxxxxx – Xxxxxx – SC;
7.10.6 Estação Elevatória C – Rua Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx – Xxxxxx Xxxxxxxx – Gaspar – SC (em frente à estação, próximo ao rio).
8. DA VISTORIA
8.1 Para o correto dimensionamento e elaboração de sua proposta, o licitante poderá, caso entenda necessário, realizar vistoria nas instalações do local de execução dos serviços, acompanhado por servidor designado para esse fim, de segunda à sexta-feira, das 8h00min às 12h00min ou das 14h00min às 17h00min, devendo o agendamento ser efetuado previamente pelo telefone (00) 0000-0000.
8.2 O prazo para vistoria iniciar-se-á no dia útil seguinte ao da publicação do Edital, estendendo-se até o dia útil anterior à data prevista para a abertura da sessão pública.
8.3 Para a vistoria, o licitante, ou o seu representante, deverá estar devidamente identificado.
8.4 A vistoria se justifica pelo fato, das Estações de Tratamento de esgoto sanitário do SAMAE de Xxxxxx possuir diversas particularidades que deverão ser verificadas in loco a fim de que o licitante forneça sua proposta o mais próximo da realidade dos serviços a ser contratado, evitando assim possíveis falhas na formação do preço a ser ofertado. Podendo assim executar todos os levantamentos necessários ao desenvolvimento de seus trabalhos, diminuindo a chance de incorrer em omissões, as quais não poderão ser alegadas em favor de eventuais pretensões de acréscimo de preços.
Observação: Não será exigida documentação comprobatória referente a vistoria para participação no certame, ficando a critério da proponente a visita técnica (vistoria) para fins da elaboração de sua proposta de preços, bem como conferência das condições e características do local onde os serviços deverão ser realizados.
9. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
9.1 Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
9.2 Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
9.3 Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção;
9.4 Não permitir que os empregados da Contratada realizem horas extras, exceto em caso de comprovada necessidade de serviço, formalmente justificada pela autoridade do órgão para o qual o trabalho seja prestado e desde que observado o limite da legislação trabalhista;
9.5 Pagar à Contratada o valor mensal da prestação do serviço, no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;
9.6 Fornecer as planilhas de controle operacional diário para cada ETE;
9.7 Realizar a manutenção de bombas e equipamentos existentes, após comunicação do problema pela CONTRATADA;
9.8 Contratar laboratório terceiro, acreditado ao INMETRO, para realizar as coletas e análises para avaliar a eficiência das ETE’s;
9.9 Acompanhar as coletas do laboratório terceiro;
9.10 Apresentar os resultados das análises ao órgão fiscalizador e ambiental, conforme condicionantes das licenças ambientais;
9.11 Providenciar as atualizações das licenças de operação (LAO) das ETE’s;
9.12 Monitorar as águas dos corpos receptores: na área de despejo do efluente na retaguarda da ETE.
9.13 Não praticar atos de ingerência na administração da Contratada, tais como:
9.13.1 Exercer o poder de mando sobre os empregados da Contratada, devendo reportar-se somente aos prepostos ou responsáveis por ela indicados;
9.13.2 Direcionar a contratação de pessoas para trabalhar nas empresas Contratadas;
9.13.3 Promover ou aceitar o desvio de funções dos trabalhadores da Contratada, mediante a utilização destes em atividades distintas daquelas previstas no objeto da contratação e em relação à função específica para a qual o trabalhador foi contratado; e
9.13.4 Considerar os trabalhadores da Contratada como colaboradores eventuais do próprio órgão ou entidade responsável pela contratação, especialmente para efeito de concessão de diárias e passagens.
10. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
10.1 Executar os serviços conforme especificações deste Termo de Referência e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade especificadas neste Termo de Referência e em sua proposta;
10.2 Realizar testes de segurança e análises necessárias para determinação da eficiência da ETE;
10.3 Fornecer todos os materiais e mão de obra para execução dos serviços;
10.4 Fornecer e disponibilizar os equipamentos para laboratório de rotina tais como: pHmetros com eletrodo, cones imhoffs, termômetro, estufa, turbidímetro, aparelho de cloro, equipamento para leitura de DQO e digestor.
10.5 Caso haja problemas de vazões excessivas, a empresa deverá comunicar a administração, apresentar providencias a serem tomadas e executar as ações cabíveis para solução dos problemas, indicando um engenheiro ambiental responsável, sem ônus para a contratante;
10.6 Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
10.7 Manter o operador de ETE nos horários predETErminados pela Administração, sendo de segunda a sexta-feira das 7:30 às 12:00 e das 13:30 às 17:00 horas e sábado das 07:00 às 11:00 horas (44 Horas Semanais)
10.8 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com os artigos
14 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990), ficando a Contratante autorizada a descontar da garantia, caso exigida no edital, ou dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos;
10.9 Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor;
10.10 Vedar a utilização, na execução dos serviços, de empregado que seja familiar de agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança no órgão Contratante.
10.11 Disponibilizar à Contratante os empregados devidamente uniformizados e identificados por meio de crachá, além de provê-los com os Equipamentos de Proteção Individual - EPI, quando for o caso;
10.12 Fornecer os uniformes a serem utilizados por seus empregados, conforme disposto neste Termo de Referência, sem repassar quaisquer custos a estes;
10.13 As empresas contratadas que sejam regidas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) deverão apresentar a seguinte documentação no primeiro mês de prestação dos serviços:
10.13.1 relação dos empregados, contendo nome completo, cargo ou função, horário do posto de trabalho, números da carteira de identidade (RG) e da inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);
10.13.2 Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) dos empregados admitidos, devidamente assinada pela contratada; e
10.13.3 exames médicos admissionais dos empregados da contratada que prestarão os serviços;
10.13.4 carteira de saúde com todas as vacinas em dia do operador de ETE;
10.13.5 Cópia do(s) certificado(s) de treinamento para operação de estação de tratamento de efluente do operador de ETE;
10.13.6 Os documentos acima mencionados deverão ser apresentados para cada novo empregado que se vincule à prestação do contrato administrativo. De igual modo, o desligamento de empregados no curso do contrato de prestação de serviços deve ser devidamente comunicado, com toda a documentação pertinente ao empregado dispensado, à semelhança do que se exige quando do encerramento do contrato administrativo.
10.14 Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores – SICAF, a empresa contratada cujos empregados vinculados ao serviço sejam regidos pela CLT deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, até o dia trinta do mês seguinte ao da prestação dos serviços, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social;
2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) certidões que comprovem a regularidade perante as Fazendas Estadual, Distrital e Municipal do domicílio ou sede do contratado;
4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;
10.15 Substituir, no prazo de 6 (horas), em caso de eventual ausência, tais como, faltas, férias e licenças, o empregado posto a serviço da Contratante, devendo identificar previamente o respectivo substituto ao Fiscal do Contrato;
10.16 Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à Contratante;
10.17 Atender às solicitações da Contratante quanto à substituição dos empregados alocados, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, nos casos em que ficar constatado descumprimento das obrigações relativas à execução do serviço, conforme descrito neste Termo de Referência;
10.18 Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as Normas Internas da Administração;
10.19 Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não executar atividades não abrangidas pelo contrato, devendo a Contratada relatar à Contratante toda e qualquer ocorrência neste sentido, a fim de evitar desvio de função;
10.20 Deter instalações, aparelhamento e pessoal técnico adequados e disponíveis para a realização do objeto da licitação;
10.21 Manter preposto nos locais de prestação de serviço, aceito pela Administração, para representá-la na execução do contrato;
10.22 Relatar à Contratante toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços;
10.23 Fornecer, sempre que solicitados pela Contratante, os comprovantes do cumprimento das obrigações previdenciárias, do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, e do pagamento dos salários e demais benefícios trabalhistas dos empregados colocados à disposição da Contratante;
10.24 Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
10.25 Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
10.26 Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
10.27 Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, tais como os valores providos com o quantitativo de vale transporte, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993.
10.28 A fiscalização do SAMAE poderá determinar os serviços a serem executados, porém, sua avaliação prévia e deliberação quanto a forma de execução é de competência da CONTRATADA, devendo para isso, o fiscal do contrato, comunicar por meio de e-mail ou ofício, a programação dos serviços a serem executados.
10.29 Cabe à CONTRATADA à avaliação prévia e deliberação quanto à forma correta de execução dos serviços a serem executados, devendo o mesmo nortear todas as intervenções dentro da mais perfeita técnica, respeitando as normas vigentes, de forma que os serviços sejam feitos satisfatoriamente, respondendo o mesmo e a CONTRATADA, por serviços mal executados que possam vir a causar danos ao CONTRATANTE ou a terceiros.
10.30 Para efetivação da contratação dos serviços ambos as partes firmarão CONTRATO ADMINISTRATIVO GERAL onde compactuam as cláusulas gerais de deveres e obrigações;
10.31 As notas fiscais deverão ser apresentas contendo o valor mensal cobrado pela operação das estações de esgoto.
11. DA SUBCONTRATAÇÃO
11.1 Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório.
12. CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO
12.1 O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, devendo ser exercidos por um ou mais representantes da Contratante, especialmente designados, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993.
12.2 A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos critérios previstos neste Termo de Referência.
12.3 O fiscal ou gestor do contrato, ao verificar que houve subdimensionamento da produtividade pactuada, sem perda da qualidade na execução do serviço, deverá comunicar à autoridade responsável para que esta promova a adequação contratual à produtividade efetivamente realizada, respeitando-se os limites de alteração dos valores contratuais previstos no § 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
12.4 A conformidade do material a ser utilizado na execução dos serviços deverá ser verificada juntamente com o documento da Contratada que contenha a relação detalhada dos mesmos, de acordo
com o estabelecido neste Termo de Referência e na proposta, informando as respectivas quantidades e especificações técnicas, tais como: marca, qualidade e forma de uso.
12.5 O representante da Contratante deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993.
12.6 A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Contratante ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
13. OUTRAS INFORMAÇÕES
13.1 Material retido nas grades das elevatórias e grades no início da entrada das ETE’sé aproximadamente 20kg em média mensais, frequência a critério da contratada, em média uma vez por semana, mas deve ser registrado da coleta, quantificado e informado a contratante para repassar as informações aos órgãos de fiscalização.
13.2 A coleta e transporte e condicionamento de material gradeado devem ser armazenados em bombonas de 200kg ou contêineres devidamente fechados para ser destinado corretamente por uma empresa que recebe esta classe de resíduo, a frequência conforme necessidade, a critério da contratada.
13.3 Limpeza da caixa de desarenação da ETE margem esquerda deverá ser realizada semanalmente. Caixa de gordura de ambas as estações em média a cada dois anos, através de contratação de caminhão limpa fossa.
13.4 Os volumes da elevatória, decantador primário e caixa de gordura em torno de 70 m3da ETEJardim Primavera e margem esquerda o volume aproximado das 3 elevatórias caixa de gordura 14m3.
13.5 Na ETE Jardim Primavera aproximadamente a remoção do lodo a cada 2 anos, limpeza das elevatórias em média a cada 6 meses, sucção através de caminhão limpa fossa. Margem esquerda possui um leito de secagem de lodo, como não foi utilizado ainda por ser uma estação nova não tem a frequência quantificada.
13.6 Na ETEMargem Esquerda há um sistema para remover odor, a contratada deverá realizar manutenção deste tanque e manter tudo organizado e fechado conforme está para evitar mau cheiro, se necessário outras providencias.
13.7 A quantidade de cloro no máximo uma bombona de 25kg por dia em cada ETA, antiespumante não tem como precisar usamos pouca quantidade somente no startup, deve ser utilizado conforme necessidade operacional. Atualmente foi interrompido a dosagem de cloro devido que o efluente apresentou toxicidade para Daphina e Vibrio, deverá ser investigado a quantidade correta para este processo que não aumente a toxicidade do efluente.
13.8 O custo para coleta e análise dos efluentes da ETE e corpo receptor é da contratante. XXxxxx tem um pacote de análises contratado com o laboratório terceiro licitado a cada 15 dias. Os dados poderão ser informados à empresa contratada, e o Samae informará esses resultados aos órgãos de fiscalização. Porém, as análises diárias devem ser feitas pela contratada. Coleta diária de amostras para medição de pH, turbidez, temperatura, sólidos sedimentáveis e cloro residual livre ou total, DQO, oxigênio dissolvido e SST. as análises devem ser feitas in locu.
13.9 Na LAO as análises que são solicitadas, o Samae que irá fornecer através de laboratório terceiro.
13.10 A contratada deverá informar a eficiência diária da ETE compreendendo na porcentagem de remoção de matéria orgânica, que pode ser avaliada pela DQO de saída e entrada. iremos informar a relação de DBO/DQO, pois a análise de DBO é mais demorada que será realizada a cada 15 dias por laboratório contratado pelo Samae.
13.11 OSamae tem uma empresa contratada para a manutenção de bombas, o que consta neste contrato o custo é do Samae. Responsabilidade da contratante a manutenção das bombas, a contratada deverá informar ao responsável o problema.
13.12 O Samae está contratando uma empresa para limpeza externa das áreas.
13.13 O custo de energia será de responsabilidade do Samae.
13.14 O Samae contém um container na ETE jardim primavera que está disponível para as análises serem realizadas, com a condicionado, armários, pia e banheiro com chuveiro. Estruturas que não há presente a contratada deverá providenciar para a realização das análises.
13.15 Os custos e gestão de remoção de material gradeado, desarenação, caixa de gordura, lodo da ETE’s é por conta da contratada.
Xxxxxx (SC), 09 de junho de 2021.
XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX
Diretora de ETA e ETE
Responsável pela elaboração do Termo de Referência
XXXXXXXXX XXXX XXXXXXX
Diretor-Presidente do Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto (SAMAE)
ANEXO II
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 114/2021 PREGÃO PRESENCIAL Nº 062/2021
PROPOSTA DE PREÇOS
Orçamento Estimado pela Administração - Planilha de Preços Máximos
Razão Social:
CNPJ:
Endereço:
Cidade/UF: CEP:
Telefone(s): E-mail(s):
1. ESTE PROCESSO LICITATÓRIO É DE PARTICIPAÇÃO GERAL DOS INTERESSADOS.
Item | Unidade de Medida / Descrição do objeto | Quantidade | Valor Unitário Máximo | Valor Unitário Cotado |
01 | Mês O OBJETO INCLUI AS ATIVIDADES MENSAIS DE: a) Operação e Manutenção da ETE por 01 (um) Operador de ETE 44 (quarenta e quatro) horas semanais qualificado para a execução do serviço; b) Fornecimento de veículo de no máximo 4 anos de uso para o operador realizar o deslocamento entre as duas ETE’s (distância de 12km) para coleta das amostras e realização das análises no laboratório da ETE Jardim Primavera; c) Limpeza da grade do tratamento preliminar e em estações elevatórias; d) Coleta e transporte e condicionamento de material gradeado; e) Limpeza das unidades de desarenação e caixa de gordura; f) Limpeza a assepsia das instalações da ETE; g) Manutenção de válvula, comportas e tubulações da ETE; h) Descarte de lodo utilizando caminhões limpa- fossa, bem como aplicação de sistemática de acondicionamento; i) Retirada dos resíduos sólidos retirados no gradeamento e caixa de areia em caçambas estacionárias e destino correto; j) Manutenção das estruturas para minimização de odores; k) Desinfecção e controle rotineiro de odores; | 12 | R$ 40.580,93 | R$ . |
l) Atividades de controle de processo; m) Coleta diária de amostras para medição de pH, turbidez, temperatura, sólidos sedimentáveis e cloro residual livre ou total, DQO, oxigênio dissolvido e SST; n) Fornecimento de equipamentos e reagentes para análise diária no laboratório da ETE Jardim Primavera de pH, turbidez, temperatura, sólidos sedimentáveis e cloro residual livre ou total, DQO e SST; o) Controles para efeito de descarte de lodo digeridos dos reatores; p) Mistura e dosagem de produtos químicos, tais como: cloro e antiespumante. q) Transporte e acondicionamento adequado do material proveniente do gradeamento e da ETE; r) Suprimento e acondicionamento de produtos químicos aplicados no processo de tratamento. |
NA PROPOSTA DE PREÇOS OS VALORES COTADOS ACIMA DO PERMITIDO NO EDITAL OU QUE NÃO ATENDEREM O DESCRITIVO E/OU EXIGÊNCIAS SERÃO AUTOMATICAMENTE DESCLASSIFICADOS.
Assinatura do Responsável Legal
Dados para Depósito Bancário:
Banco: | |||
Agência: | Dígito: | ||
Conta: | Dígito: |
Dados da Chave PIX:
Nome: |
Chave PIX: |
Tipo da chave PIX: |
Dados do Responsável pela Assinatura do Contrato: |
Nome: |
CPF e RG: |
ANEXO III
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 114/2021 PREGÃO PRESENCIAL Nº 062/2021
MINUTA DO CONTRATO
Contrato nº SAF /2021
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO TERCEIRIZADO DE OPERAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DO SISTEMA DE TRATAMENTO AERÓBIO E ANAERÓBIO, REALIZANDO A MANUTENÇÃO PREDITIVA, PREVENTIVA E CORRETIVA COM FORNECIMENTO DE MÃO DE OBRA, MATERIAIS, E EQUIPAMENTOS NECESSÁRIOS PARA A REALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS E PLENO FUNCIONAMENTO DAS ESTAÇÕES DE TRATAMENTO DE ESGOTO - ETE JARDIM PRIMAVERA E MARGEM ESQUERDA, QUE ENTRE SI CELEBRAM O SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO (SAMAE), E A EMPRESA [ ].
O SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO
- SAMAE, entidade de direito público interno, de personalidade jurídica própria e de natureza autárquica, com inscrição no CNPJ nº 82.636.028/0001-84, com sede na Xxx Xxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, Município de Gaspar, Estado de Santa Catarina, neste ato representado pelo Diretor- Presidente, Senhor CLEVERTON XXXX XXXXXXX, que este subscreve, daqui para frente denominado simplesmente CONTRATANTE, e a empresa , com sede na cidade de , Estado de , na , nº - Bairro , inscrita no CNPJ sob o nº , neste ato representada pelo senhor , portador do CPF nº , que também subscreve, doravante denominada de CONTRATADA, devidamente autorizado nos autos do Processo Administrativo n° 114/2021 - Pregão Presencial nº 062/2021, têm entre si justo e contratado o que segue:
1. OBJETO DO CONTRATO
1.1 Constitui objeto deste Contrato a Contratação de Serviço Terceirizado de Operação e Acompanhamento do Sistema de Tratamento Aeróbio e Anaeróbio, Realizando a Manutenção Preditiva, Preventiva e Corretiva com Fornecimento de Mão de Obra, Materiais, e Equipamentos Necessários Para a Realização dos Serviços e Pleno Funcionamento das Estações de Tratamento de Esgoto - ETE Jardim Primavera e Margem Esquerda, conforme as características descritas no ANEXO I – Termo de Referência e ANEXO II – Proposta de Preços, do Edital de Pregão Presencial nº 062/2021, bem como abaixo discriminado:
............(descritivo dos itens).........
1.2 A Forma de Fornecimento do objeto deste Contrato é PARCELADA.
2. DOCUMENTOS INTEGRANTES
2.1 Para todos os efeitos legais, para melhor caracterização do fornecimento, bem como para definir procedimentos e normas decorrentes das obrigações ora contraídas, integram este Contrato, como se nele estivessem transcritos, os seguintes documentos:
a) Edital de Pregão Presencial nº 062/2021 e seus ANEXOS;
b) Proposta de Preços da CONTRATADA.
2.2 Os documentos referidos no item 2.1, são considerados suficientes para, em complemento à este Contrato, definir a sua extensão e, desta forma, reger a execução do objeto contratado.
3. DOS PRAZOS DO CONTRATO
3.1 O prazo de vigência do Contrato será de 01 (um) ano, iniciando na data de sua assinatura, podendo, por interesse da Administração, ser prorrogado por meio de Termo Aditivo, observando o limite estabelecido no parágrafo 4º do art. 57, da Lei nº 8.666, de 1993.
4. PREÇO
4.1 O preço para o fornecimento do objeto deste Contrato é o apresentado na proposta da CONTRATADA, devidamente aprovado pela CONTRATANTE, tendo os seus valores unitários especificados no item 1.1 (um ponto um) do presente Contrato.
4.2 O preço retro-referido é final, não se admitindo qualquer acréscimo, estando incluídos no mesmo todas as despesas e custos, diretos e indiretos, como também os lucros da CONTRATADA.
4.3 Os valores unitários do Contrato poderão ser reajustados a cada 12 (doze) meses, pelo INPC – Índice Nacional de Preços ao Consumidor, ou por outro que venha a substituí-lo.
4.4 A recomposição dos preços unitários em razão de desequilíbrio econômico-financeiro do Contrato somente poderá ser dada se a sua ocorrência era imprevisível no momento da contratação, e se houver a efetiva comprovação do aumento pela CONTRATADA (requerimento, planilha de custos e documentação de suporte).
4.5 Recurso para pagamento - Dotação Orçamentária:
5. ALTERAÇÃO SUBJETIVA
Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto (SAMAE)
Dotação Orçamentária nº 26/2021.
5.1 É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
6. DOS PRAZOS E CONDIÇÕES DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
6.1 O prazo de vigência do Contrato será de 01 (um) ano, iniciando na data de sua assinatura, podendo, por interesse da Administração, ser prorrogado por meio de Termo Aditivo, observando o limite estabelecido no parágrafo 4º do art. 57, da Lei nº 8.666, de 1993.
6.2 Os serviços deverão ser prestados conforme a necessidade da municipalidade, que procederá a solicitação nas quantidades que lhe convier, através de Ordem de Serviço, que será encaminhada dentro do prazo de vigência do Contrato.
6.2.1 A execução dos serviços será iniciada em até 10 (dez) dias úteis após a assinatura do contrato e deverá ser realizada de acordo com o objeto deste Edital.
6.3 Os demais prazos e condições da execução dos serviços encontram-se especificados no ANEXO I – Termo de Referência do Edital.
6.4 Fica aqui estabelecido que os serviços serão recebidos:
a) Provisoriamente: para efeito de posterior verificação da conformidade dos serviços com a especificação;
b) Definitivamente: após a verificação da qualidade e quantidade dos serviços e a consequente aceitação.
6.5 O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da CONTRATADA
pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
7. DA FORMA DE PAGAMENTO E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
7.1 O pagamento será efetuado em até 15 (quinze) dias, contados a partir do recebimento definitivo dos serviços, mediante a apresentação da Nota Fiscal/fatura devidamente atestada pelo responsável do Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto (SAMAE), mediante a depósito bancário ou chave PIX.
7.2 Para fazer jus ao pagamento, a empresa deverá apresentar, juntamente com o documento de cobrança, prova de regularidade perante o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS e perante o FGTS.
7.3 Nenhum pagamento será efetuado à empresa, enquanto houver pendência de liquidação de obrigação financeira, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
7.4 Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado.
7.5 No caso de eventuais atrasos de pagamento das faturas, por culpa da Administração, o valor será atualizado monetariamente nos termos do art. 117 da Constituição Estadual de SC.
8. RESPONSABILIDADES
8.1 A fornecedora responde por todos os danos e prejuízos que, na execução das contratações, venha, direta ou indiretamente, a provocar ou causar para o Município ou a terceiros, independentemente da fiscalização exercida pelo Município.
8.2 A empresa fornecedora é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução desta ata, nos termos do artigo 71 da Lei nº 8.666/93.
8.3 As contribuições sociais e os danos contra terceiros são de responsabilidade da fornecedora.
8.4 A empresa fornecedora é responsável também pela qualidade dos serviços fornecidos, cabendo-lhe verificar o atendimento das especificações, não se admitindo, em nenhuma hipótese, a alegação de que terceiros quaisquer tenham comprometido os mesmos, fora dos padrões exigidos.
8.5 A empresa fornecedora autoriza o Município a descontar o valor correspondente aos referidos danos ou prejuízos diretamente das faturas pertinentes aos pagamentos que lhe forem devidos, independentemente de qualquer procedimento judicial, assegurada a prévia defesa.
9. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
9.1 Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
9.2 Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
9.3 Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção;
9.4 Não permitir que os empregados da Contratada realizem horas extras, exceto em caso de comprovada necessidade de serviço, formalmente justificada pela autoridade do órgão para o qual o trabalho seja prestado e desde que observado o limite da legislação trabalhista;
9.5 Pagar à Contratada o valor mensal da prestação do serviço, no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;
9.6 Fornecer as planilhas de controle operacional diário para cada ETE;
9.7 Realizar a manutenção de bombas e equipamentos existentes, após comunicação do problema pela CONTRATADA;
9.8 Contratar laboratório terceiro, acreditado ao INMETRO, para realizar as coletas e análises para avaliar a eficiência das ETE’s;
9.9 Acompanhar as coletas do laboratório terceiro;
9.10 Apresentar os resultados das análises ao órgão fiscalizador e ambiental, conforme condicionantes das licenças ambientais;
9.11 Providenciar as atualizações das licenças de operação (LAO) das ETE’s;
9.12 Monitorar as águas dos corpos receptores: na área de despejo do efluente na retaguarda da ETE.
9.13 Não praticar atos de ingerência na administração da Contratada, tais como:
9.13.1 Exercer o poder de mando sobre os empregados da Contratada, devendo reportar-se somente aos prepostos ou responsáveis por ela indicados;
9.13.2 Direcionar a contratação de pessoas para trabalhar nas empresas Contratadas;
9.13.3 Promover ou aceitar o desvio de funções dos trabalhadores da Contratada, mediante a utilização destes em atividades distintas daquelas previstas no objeto da contratação e em relação à função específica para a qual o trabalhador foi contratado; e
9.13.4 Considerar os trabalhadores da Contratada como colaboradores eventuais do próprio órgão ou entidade responsável pela contratação, especialmente para efeito de concessão de diárias e passagens.
10. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
10.1 Executar os serviços conforme especificações deste Termo de Referência e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade especificadas neste Termo de Referência e em sua proposta;
10.2 Realizar testes de segurança e análises necessárias para determinação da eficiência da ETE;
10.3 Fornecer todos os materiais e mão de obra para execução dos serviços;
10.4 Fornecer e disponibilizar os equipamentos para laboratório de rotina tais como: pHmetros com eletrodo, cones imhoffs, termômetro, estufa, turbidímetro, aparelho de cloro, equipamento para leitura de DQO e digestor.
10.5 Caso haja problemas de vazões excessivas, a empresa deverá comunicar a administração, apresentar providencias a serem tomadas e executar as ações cabíveis para solução dos problemas, indicando um engenheiro ambiental responsável, sem ônus para a contratante;
10.6 Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
10.7 Manter o operador de ETE nos horários predETErminados pela Administração, sendo de segunda a sexta-feira das 7:30 às 12:00 e das 13:30 às 17:00 horas e sábado das 07:00 às 11:00 horas (44 Horas Semanais)
10.8 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com os artigos
14 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990), ficando a Contratante autorizada a descontar da garantia, caso exigida no edital, ou dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos;
10.9 Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor;
10.10 Vedar a utilização, na execução dos serviços, de empregado que seja familiar de agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança no órgão Contratante.
10.11 Disponibilizar à Contratante os empregados devidamente uniformizados e identificados por meio de crachá, além de provê-los com os Equipamentos de Proteção Individual - EPI, quando for o caso;
10.12 Fornecer os uniformes a serem utilizados por seus empregados, conforme disposto neste Termo de Referência, sem repassar quaisquer custos a estes;
10.13 As empresas contratadas que sejam regidas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) deverão apresentar a seguinte documentação no primeiro mês de prestação dos serviços:
10.13.1 relação dos empregados, contendo nome completo, cargo ou função, horário do posto de trabalho, números da carteira de identidade (RG) e da inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);
10.13.2 Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) dos empregados admitidos, devidamente assinada pela contratada; e
10.13.3 exames médicos admissionais dos empregados da contratada que prestarão os serviços;
10.13.4 carteira de saúde com todas as vacinas em dia do operador de ETE;
10.13.5 Cópia do(s) certificado(s) de treinamento para operação de estação de tratamento de efluente do operador de ETE;
10.13.6 Os documentos acima mencionados deverão ser apresentados para cada novo empregado que se vincule à prestação do contrato administrativo. De igual modo, o desligamento de empregados no curso do contrato de prestação de serviços deve ser devidamente comunicado, com toda a documentação pertinente ao empregado dispensado, à semelhança do que se exige quando do encerramento do contrato administrativo.
10.14 Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores – SICAF, a empresa contratada cujos empregados vinculados ao serviço sejam regidos pela CLT deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, até o dia trinta do mês seguinte ao da prestação dos serviços, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social;
2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) certidões que comprovem a regularidade perante as Fazendas Estadual, Distrital e Municipal do domicílio ou sede do contratado;
4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;
10.15 Substituir, no prazo de 6 (horas), em caso de eventual ausência, tais como, faltas, férias e licenças, o empregado posto a serviço da Contratante, devendo identificar previamente o respectivo substituto ao Fiscal do Contrato;
10.16 Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à Contratante;
10.17 Atender às solicitações da Contratante quanto à substituição dos empregados alocados, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, nos casos em que ficar constatado descumprimento das obrigações relativas à execução do serviço, conforme descrito neste Termo de Referência;
10.18 Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as Normas Internas da Administração;
10.19 Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não executar atividades não abrangidas pelo contrato, devendo a Contratada relatar à Contratante toda e qualquer ocorrência neste sentido, a fim de evitar desvio de função;
10.20 Deter instalações, aparelhamento e pessoal técnico adequados e disponíveis para a realização do objeto da licitação;
10.21 Manter preposto nos locais de prestação de serviço, aceito pela Administração, para representá-la na execução do contrato;
10.22 Relatar à Contratante toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços;
10.23 Fornecer, sempre que solicitados pela Contratante, os comprovantes do cumprimento das obrigações previdenciárias, do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, e do pagamento dos salários e demais benefícios trabalhistas dos empregados colocados à disposição da Contratante;
10.24 Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
10.25 Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
10.26 Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
10.27 Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, tais como os valores providos com o quantitativo de vale transporte, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993.
10.28 A fiscalização do SAMAE poderá determinar os serviços a serem executados, porém, sua avaliação prévia e deliberação quanto a forma de execução é de competência da CONTRATADA, devendo para isso, o fiscal do contrato, comunicar por meio de e-mail ou ofício, a programação dos serviços a serem executados.
10.29 Cabe à CONTRATADA à avaliação prévia e deliberação quanto à forma correta de execução dos serviços a serem executados, devendo o mesmo nortear todas as intervenções dentro da mais perfeita
técnica, respeitando as normas vigentes, de forma que os serviços sejam feitos satisfatoriamente, respondendo o mesmo e a CONTRATADA, por serviços mal executados que possam vir a causar danos ao CONTRATANTE ou a terceiros.
10.30 Para efetivação da contratação dos serviços ambos as partes firmarão CONTRATO ADMINISTRATIVO GERAL onde compactuam as cláusulas gerais de deveres e obrigações;
10.31 As notas fiscais deverão ser apresentas contendo o valor mensal cobrado pela operação das estações de esgoto.
11. PENALIDADES
11.1 Às proponentes que ensejarem o retardamento da execução do certame, não mantiverem a proposta, deixarem de entregar, ou apresentarem documentação falsa exigida no Edital, comportarem-se de modo inidôneo ou cometerem fraude fiscal, poderão ser aplicadas, conforme o caso, as seguintes sanções, sem prejuízo da reparação dos danos causados ao Município pelo infrator:
a) advertência e anotação restritiva no Cadastro de Fornecedores;
b) multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor da proposta;
c) impedimento de licitar e contratar com a União, Estados, DF e Municípios pelo prazo de até 5 (cinco) anos consecutivos.
11.2 Será aplicada a multa de 2% (dois por cento) sobre o valor global da proposta vencedora em caso de não regularização da documentação pertinente à habilitação fiscal referente à Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, no prazo previsto no § 1º do art. 43 da Lei Complementar nº 123/2006.
11.3 Caberá aplicação da penalidade de advertência nos casos de infrações leves que não gerem prejuízo à Administração.
11.4 Caberá aplicação de multa de até 20% calculada sobre o valor total da Proposta de Preços da Licitante, nas seguintes proporções e casos:
a) Quem, convocado dentro do prazo de vigência do Contrato, não firmar o contrato; Multa de 10%, calculada sobre o valor total do contrato no caso de recusa em assinar o contrato;
b) deixar de entregar documentação exigida para o certame; Multa de 10%, calculada sobre o valor total da proposta;
c) apresentar documentação falsa exigida para o certame; Multa de 20%, calculada sobre o valor total da proposta;
d) ensejar o retardamento da execução de seu objeto; Multa de 10%, calculada sobre o valor total do contrato;
e) não mantiver a proposta de preços; Multa de 10%, calculada sobre o valor total da proposta;
f) falhar ou fraudar na execução do contrato; Multa de 20%, calculada sobre o valor total do contrato;
g) comportar-se de modo inidôneo; Multa de 20%, calculada sobre o valor total do contrato;
h) cometer fraude fiscal; Multa de 20%, calculada sobre o valor total do contrato;
i) Em caso de atraso ou não cumprimento dos prazos por culpa da CONTRATADA, será aplicada a penalidade de Multa de 0,5% por dia de atraso, até o limite de 10 dias, calculada sobre o valor total do pedido;
j) Em caso de não providenciar a entrega ou providenciar com mais de 10 dias de atraso; Multa de 10% sobre o valor total do lote ou dos itens do contrato relacionados no pedido.
11.5 Sem prejuízo da aplicação de multa caberá aplicação da penalidade de Impedimento de licitar e contratar com a União, Estados, DF e Municípios, nos seguintes prazos e casos:
a) Quem, convocado dentro do prazo de vigência do Contrato, não firmar o contrato; 1 (um) ano mais multa;
b) deixar de entregar documentação exigida para o certame; 1 (um) ano mais multa;
c) apresentar documentação falsa exigida para o certame; 5 (cinco) anos mais multa;
d) ensejar o retardamento da execução de seu objeto; 1 (um) ano mais multa;
e) não mantiver a proposta de preços; 1 (um) ano mais multa;
f) falhar ou fraudar na execução do contrato; 4 (quatro) anos mais multa;
g) comportar-se de modo inidôneo; 5 (cinco) anos mais multa;
h) cometer fraude fiscal; 5 (cinco) anos mais multa;
i) Em caso de não providenciar a entrega ou providenciar com mais de 10 dias de atraso; 1 (um) ano mais multa.
11.6 Em todo caso a licitante terá direito ao contraditório e ampla defesa.
11.6.1 Em respeito ao princípio do contraditório e ampla defesa, poderá a licitante apresentar defesa prévia no prazo de 5 (cinco) dias úteis após a notificação sobre a irregularidade ou aplicação da penalidade.
11.7 É facultado a licitante apresentar recurso contra aplicação de penalidade no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da intimação, nos termos do art. 109 da Lei nº 8.666/1993.
11.8 As multas sempre que possível serão descontadas diretamente da garantia prestada, dos valores devidos à CONTRATADA, caso o saldo seja insuficiente, deverão ser recolhidas via guia de recolhimento emitida pelo Departamento de Tributação, devendo ser comprovada a quitação no prazo máximo de 15 (quinze) dias após a emissão da guia.
11.9 Caso não seja recolhido o valor da multa no prazo estabelecido, a licitante será inscrita em dívida ativa do Município, sendo o valor executado judicialmente.
11.10 As penalidades de Advertência, Multa e Impedimento de Licitar, poderão ser aplicadas por qualquer Secretário Municipal requisitante dos materiais.
11.11 Os recursos deverão ser encaminhados à autoridade que aplicou a penalidade, sendo que após sua análise será submetida à Decisão da Autoridade hierarquicamente Superior.
12. RESCISÃO
12.1 A inexecução total ou parcial deste Contrato, além de ocasionar a aplicação das penalidades anteriormente enunciadas, ensejará também a sua rescisão, desde que ocorram quaisquer dos motivos enumerados nos incisos I a XI e XVIII do artigo 78 da Lei nº 8.666/93.
12.1.1 No caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666/93, fica assegurado e reconhecido o direito da CONTRATANTE ao ressarcimento de eventuais prejuízos ou ônus adicionais decorrentes de novas contratações ou outros gastos imprevistos, além do atraso na entrega dos objetos, conforme art. 55, inciso IX, da Lei nº 8.666/93.
12.2 A rescisão do Contrato poderá se dar sob quaisquer das formas delineadas no art. 79 da Lei nº 8.666/93.
13. DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1 A CONTRATADA assume integral responsabilidade pelos danos que causar à CONTRATANTE ou a terceiros, por si ou seus sucessores e representantes, na execução do objeto contratado, isentando o município de toda e qualquer reclamação que possa surgir em decorrência do mesmo.
13.2 Aplicam-se à este Contrato as disposições das Leis nº 10.520/2002 e 8.666/1993, e suas posteriores modificações, que regulamentam as licitações e contratações promovidas pela Administração Pública.
14. VALOR DO CONTRATO
14.1 As partes contratantes dão ao presente Contrato o Valor Global de ( ), para todos os legais e
jurídicos efeitos.
15. FORO
15.1 Elegem as partes contratantes o Foro desta cidade, para dirimir todas e quaisquer controvérsias oriundas deste Contrato, renunciando expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, assim, por estarem justas e contratadas, as partes, por seus representantes legais, assinam o presente Contrato, em 03 (três) vias de igual teor e forma, para um só e jurídico efeito, perante as testemunhas abaixo assinados, a tudo presentes.
Xxxxxx, .... de de 2021.
(Diretor-Presidente do Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto (SAMAE)) CONTRATANTE
(razão social)
CONTRATADA
Testemunhas:
1 2
ANEXO IV – MODELO/DECLARAÇÕES PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 114/2021 PREGÃO PRESENCIAL Nº 062/2021
Modelo 1
Carta de Credenciamento
Para fins de participação no Processo Licitatório nº 114/2021 – Pregão Presencial nº 062/2021, a empresa
, inscrita no CNPJ nº , com sede na , CEP: , cidade de
, estado de , Telefone:
, e-mail , neste ato representado pelo Sr.(a) , portador da cédula de Identidade nº
e do CPF nº ;
CREDENCIAMOS O (A):
Sr.(a) , portador(a) da Cédula de Identidade nº
e CPF sob nº ,
residente/domiciliado na , CEP:
, cidade de , estado de
, Telefone:
;
Para participar desta Licitação na qualidade de REPRESENTANTE LEGAL, outorgando-lhe poderes para exercer os direitos e assumir obrigações em nome desta empresa com poderes específicos para:
a) Pronunciar-se em nome da empresa durante todo o processo Administrativo;
b) Firmar Declarações, ATAS e demais documentos;
c) Formular propostas e firmar proposta de preços;
d) Ofertar lances verbais;
e) Apresentar e firmar recursos e impugnações;
f) Firmar contratos e ATA de Registro de Preços;
g) Praticar todos os demais atos inerentes ao certame.
, em de de 2021.
Nome e Assinatura do Credenciante (EMPRESA)
ANEXO IV – MODELO/DECLARAÇÕES
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 114/2021 PREGÃO PRESENCIAL Nº 062/2021
Modelo 2 Declaração para Habilitação
Para fins de participação no Processo Licitatório nº 114/2021 – Pregão Presencial nº 062/2021, a empresa
, inscrita no CNPJ nº
, com sede na
, CEP: , cidade de
, estado de , neste ato representado pelo Sr.(a)
, portador da cédula de Identidade nº
e do CPF nº , DECLARA sob as penas da lei, e de consequente inabilitação no referido processo licitatório que:
a) Conhecemos e concordamos, sem qualquer restrição, com todas as condições e especificações técnicas e operacionais estabelecidas neste edital e seus anexos;
b) Nossa empresa atua no ramo de atividade objeto do Edital de Licitação, conhecendo as peculiaridades deste ramo de atividade, tendo condições de fornecer os produtos e/ou prestar os serviços conforme condições e especificações técnicas e operacionais exigidos no Edital e seus Anexos;
c) Nossa empresa possui ou providenciará, caso vencedora da licitação todos os equipamentos e materiais necessários para o fornecimento dos produtos ou prestação dos serviços, possuindo pessoal e mão de obra com a qualificação necessária para cumprir todas as obrigações estabelecidas no Edital e seus Anexos;
Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte nos termos da Lei Complementar nº 123/2006
exceto quanto a regularidade fiscal, uma vez que nossa empresa se enquadra como
d) Nossa empresa atende a todos os requisitos de habilitação e qualificação técnica exigidos no Edital de Licitação;
1;
e) Nossa empresa não está cumprindo penalidade administrativa de suspensão temporária de participação em licitação, nem impedida de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, nem foi declarada inidônea;
1 CASO A EMPRESA SE ENQUADRE NA CONDIÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE MANTER ESTA FRASE.
f) Nossa empresa não mantém no quadro de pessoal, salvo na condição de aprendiz, na forma da legislação específica, menores de 18 (dezoito) anos trabalhando em horário noturno ou em atividade perigosa ou insalubre;
, em de de 2021.
Assinatura do Representante Legal
Modelo 3
Declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte
Para fins de participação no Processo Licitatório nº 114/2021 – Pregão Presencial nº 062/2021, a empresa
, inscrita no CNPJ nº , com sede na , CEP: , cidade de
, estado de , neste ato representado pelo Sr.(a)
, portador da cédula de Identidade nº e do CPF nº , DECLARA cumprir plenamente os requisitos para se enquadrar como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e alterações, e ainda usufruir dos benefícios concedidos devido a tal condição.
DECLARAMOS ainda que estamos cientes da responsabilidade administrativa, civil e criminal de tal declaração.
, em de de 2021.
Assinatura do Representante Legal
Modelo 4
Declaração de Idoneidade
Para fins de participação no Processo Licitatório nº 114/2021 – Pregão Presencial nº 062/2021, a empresa
, inscrita no CNPJ nº , neste ato representado pelo Sr.(a) , portador da cédula de Identidade nº
e do CPF nº , DECLARA, sob as penas da lei, que NÃO está cumprindo penalidades de Inidoneidade, Suspensão ou Impedimento, não pesando contra si Declaração de Inidoneidade expedida em face de inexecução total ou parcial de contratos com outros entes públicos, nos termos do Artigo 87, inciso IV e Artigo 88, inciso III da Lei nº 8666/93 em atendimento ao Artigo 97 da referida Lei para Licitar ou Contratar com a Administração Pública.
Por ser expressão de verdade, firmamos o presente.
, em de de 2021.
Assinatura do Representante Legal
Modelo 5
DECLARAÇÃO FORMAL DE ATENDIMENTO DOS REQUISITOS TÉCNICOS E DE CAPACIDADE OPERATIVA
Para fins de participação no Processo Licitatório nº 114/2021 – Pregão Presencial nº 062/2021, a empresa
, inscrita no CNPJ nº
, com sede na
, CEP: , cidade de
, estado de , neste ato representado pelo Sr.(a)
, portador da cédula de Identidade nº
e do CPF nº , DECLARA sob as penas da lei, e de consequente inabilitação no referido processo licitatório que:
a) Atende plenamente aos requisitos técnicos para a PRESTAÇÃO DE SERVIÇO TERCEIRIZADO DE OPERAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DO SISTEMA DE TRATAMENTO AERÓBIO E ANAERÓBIO, REALIZANDO A MANUTENÇÃO PREDITIVA, PREVENTIVA E CORRETIVA COM FORNECIMENTO DE MÃO DE OBRA, MATERIAIS, E EQUIPAMENTOS NECESSÁRIOS PARA A REALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS E PLENO FUNCIONAMENTO DAS ESTAÇÕES DE TRATAMENTO DE ESGOTO - ETE JARDIM PRIMAVERA E MARGEM ESQUERDA, conforme especificações constantes no Edital do Pregão Presencial nº 062/2021 e seus Anexos, e que disporá de CAPACIDADE OPERATIVA, bem como de TODOS OS EQUIPAMENTOS E PESSOAL, técnico e operacional, necessários à execução dos serviços, GARANTINDO ainda que não haverá qualquer tipo de paralisação dos serviços, seja por falta de equipamentos ou de pessoal, conforme especificações constantes no Edital e seus Anexos.
, em de de 2021.
Assinatura do Representante Legal