EDITAL DE LICITAÇÃO
EDITAL DE LICITAÇÃO
Processo Licitatório n° 016/2009
Modalidade: Pregão Presencial RP n°007/2009 Tipo: Menor Preço por lote
• OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE MÁQUINAS E CAMINHÕES PARA A SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS E SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, conforme mencionado no Anexo I, parte integrante deste Edital.
• APRESENTAÇÃO PARA CREDENCIAMENTO DOS LICITANTES:
Dia 30/03/2009 a partir das 09:00.
• ABERTURA DA SESSÃO OFICIAL DO PREGÃO PRESENCIAL:
Dia 30/03/2009 às 09:30.
Não havendo expediente na data supracitada, a data limite para recebimento das propostas comerciais e a abertura da sessão estarão prorrogadas para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo horário.
• LOCAL PARA REALIZAÇÃO DO PREGÃO:
Sala da Comissão Permanente de Licitações 2º (andar) do Xxxxxxxx-Xxxx xx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx/XX, situada na Xxx Xxx Xxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxx Xxxxx/XX.
• CONSULTAS AO EDITAL:
Pela internet, no site deste município, no endereço: xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e, também permanecerá afixado no quadro de avisos localizado no hall de entrada (andar térreo) do Edifício-Sede da Prefeitura Municipal de Lagoa Santa.
• ESCLARECIMENTOS:
Através do e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e/ou via fac-símile, pelo telefone (00) 0000-0000.
EDITAL DE LICITAÇÃO
Processo Licitatório n° 016/2009
Modalidade: Pregão Presencial RP n°007/2009 Tipo: Menor Preço por lote
ÍNDICE
1 - PREÂMBULO 3
2 - ÓRGÃO REQUISITANTE 3
3 - OBJETO 3
4 - CONSULTAS AO EDITAL E ESCLARECIMENTOS 4
5 - CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 4
6 - CREDENCIAMENTO 5
7 - APRESENTAÇÃO PROPOSTA COMERCIAL E DOC. HABILITAÇÃO 6
8 - PROPOSTA COMERCIAL 7
9 - DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO 8
10 - PROCEDIMENTOS DA SESSÃO DO PREGÃO 11
11 - IMPUGNAÇÕES E RECURSOS 14
12 - ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 16
13 - ATA DE REGISTRO E RECEB. E FISCALIZAÇÃO DO OBJETO 16
14 - PAGAMENTO E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 17
15 - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 18
16 - DISPOSIÇÕES GERAIS 19
ANEXO I 22
ANEXO II 26
ANEXO III 27
ANEXO IV 28
ANEXO V 29
ANEXO VI 30
ANEXO VII 31
EDITAL DE LICITAÇÃO
Processo Licitatório n° 016/2009
Modalidade: Pregão Presencial RP n°007/2009
1. PREÂMBULO
1.1. O Município de Lagoa Santa do Estado de Minas Gerais, através da Comissão Permanente de Licitação, nomeada pela Portaria nº 392, de 05/01/2009, com endereço na Xxx Xxx Xxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxx Xxxxx, XX, XXX 00.000-000, CNPJ/MF 73.357.469/0001-56, isento de inscrição estadual, torna pública a abertura do Processo Licitatório n°016/2009, na Modalidade de Pregão Presencial RP n° 007/2009, do Tipo Menor Preço por lote, regido pela Lei Federal nº 10.520, de 17/7/2002, Decreto Municipal nº 907, de 06/02/2009, subsidiariamente pela Lei Federal 8.666, de 21/6/93 com as alterações posteriores e demais condições fixadas neste instrumento convocatório. Toda a legislação supramencionada encontra-se à disposição na Sala da Comissão de Licitações para consulta de quaisquer interessados.
1.2. Os trabalhos serão conduzidos pelo (as) Pregoeiro (as) da Prefeitura Municipal de Lagoa Santa/MG: a) Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx X’Xxxxxx, Xxxx Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxx, ou Xxxxxx xx Xxxx Xxxxxxx b) Demais membros constituirão a Equipe de Apoio: Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxx, Xxxxx Xxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx, Xxxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx X’Xxxxxx, Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, Xxxx Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxx, Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx e Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, todos designados pela Portaria n° 393 de 05/01/2009.
2. ÓRGÃO REQUISITANTE
2.1. Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos de Lagoa Santa, Estado de Minas Gerais.
3. OBJETO
3.1. Constitui objeto do presente Pregão Presencial CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE MÁQUINAS E CAMINHÕES PARA A SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS E SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE., conforme mencionado no ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
– ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO.
4. CONSULTAS AO EDITAL E ESCLARECIMENTOS
4.1. Cópia deste instrumento convocatório estará disponível na internet, no site deste Município, no endereço xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, e também permanecerá afixado no Quadro de Avisos localizado no hall de entrada (andar térreo) do Edifício-Sede da Prefeitura de Lagoa Santa, podendo ainda ser obtido junto à Comissão Permanente de Licitação, no 2º andar do Edifício- Sede, no horário de 12 às 18 horas, ao custo de R$17,19 (dezessete reais e dezenove centavos) – R$ 10,00 para as cópias reprográficas + R$ 7,19 da taxa de expediente, nos termos do Código Tributário Municipal –, a serem recolhidos aos cofres públicos através de guia de arrecadação que será fornecida pelo Setor de Cadastro, das 12 às 18 horas, até o último dia útil que anteceder a data do certame.
4.2. As empresas e/ou representantes que consultarem o instrumento convocatório via internet ou no quadro de avisos da Prefeitura, obrigam-se a acompanhar as publicações referentes a este processo no site xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e as publicações no Diário Oficial “Minas Gerais”, quando for o caso, com vista a possíveis alterações e avisos.
4.3. Ficam isentos do custo da cópia reprográfica os licitantes que retirarem o edital pela internet (xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx).
5. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
5.1. Poderão participar desta licitação pessoas jurídicas do ramo pertinente ao objeto licitado, que atendam a todas as condições de habilitação estabelecidas neste instrumento convocatório.
5.2. Participarão da Sessão Oficial do Pregão Presencial os representantes efetivamente credenciados.
5.3. Não poderá participar da presente licitação empresa:
5.3.1. Suspensa ou impedida de licitar ou contratar com a Administração, ou declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública;
5.3.2 Em consórcio;
5.3.3. Com falência declarada, em liquidação judicial ou extra-judicial;
5.3.4. Que tenha funcionário ou membro da Administração do Poder Executivo Municipal de Lagoa Santa/MG, mesmo subcontratado, como dirigente, acionista detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, controlador ou responsável técnico.
5.3.5. A observância das vedações do item anterior é de inteira responsabilidade do licitante que, pelo descumprimento, sujeita-se às penalidades cabíveis.
6. CREDENCIAMENTO
6.1. Horário de credenciamento: De 09:00 as 09:30 do dia 30/03/2009.
6.2. Os representantes dos licitantes deverão se apresentar para credenciamento junto ao Pregoeiro no horário designado, devidamente munidos de: carteira de identidade ou documento legal equivalente, documento que o credencie a participar deste certame – procuração por instrumento público ou particular, com firma reconhecida, através da qual lhe sejam atribuídos poderes para apresentar proposta, formular lances e praticar todos os atos em direito admitidos e pertinentes ao certame, em nome do licitante.
6.3. No caso de credenciamento por instrumento de procuração particular, o representante da empresa deverá apresentar o respectivo ato constitutivo e sua última alteração, se houver, ou outro documento equivalente, juntamente com a carteira de identidade ou outro documento legal que o credencie.
6.4. O sócio, proprietário ou dirigente da empresa licitante deverá apresentar carteira de identidade ou documento legal equivalente e cópia do respectivo ato constitutivo devidamente atualizado.
6.5. O documento de credenciamento deverá obedecer ao modelo do ANEXO III e, se não o fizer, deverá conter todos os dados informativos necessários ao credenciamento.
6.6. Apresentar Declaração dos interessados ou seus representantes de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação; ao teor do que dispõe o art. 4.º, inciso VII, da Lei Federal n.º 10.520, de 17.07.2002, a qual deverá ser entregue no ato do credenciamento, podendo obedecer ao modelo do ANEXO V e, se não o fizer, deverá conter todos dados informativos necessários.
6.7. O licitante que cumprir os requisitos legais para qualificação como Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), art.3º da Lei complementar nº123/2006, e que não estiver sujeito a quaisquer dos impedimentos do §4 deste artigo, caso tenha interesse em usufruir do
tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 a 49 da lei citada deverá comprovar sua condição de ME ou EPP, por meio de ANEXO VI – MODELO DE DECLARAÇÃO PARA MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE.
6.7.1. O licitante que apresentar declaração falsa responderá por seus atos, cível, administrativa e penalmente.
6.8. O credenciamento do licitante ou de seu representante legal junto ao Pregoeiro implica na responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de sua capacidade legal para realização das transações inerentes ao Pregão Presencial.
6.9. Não será permitida a participação do mesmo representante para mais de uma empresa.
6.10. As microempresas e empresas de pequeno porte que apresentarem a declaração do subitem 6.7 estão obrigadas a se identificarem por sua sigla respectiva (ME ou EPP), a figurar em destaque nos envelopes de conformidade, HABILITAÇÃO E PROPOSTA.
7. APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA COMERCIAL E DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
7.1. Os documentos de Habilitação e os da Proposta Comercial deverão ser entregues ao Pregoeiro na abertura da sessão pública deste certame, em envelopes distintos, colados e indevassáveis, sob pena de desqualificação, contendo em sua parte externa, respectivamente, as seguintes informações:
AO PREGOEIRO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA SANTA
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 016/2009
Pregão Presencial RP Nº 007/2009
“DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO” RAZÃO SOCIAL E ENDEREÇO
AO PREGOEIRO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA SANTA
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 016/2009
Pregão Presencial RP Nº 007/2009
“PROPOSTA COMERCIAL” RAZÃO SOCIAL E ENDEREÇO
8. PROPOSTA COMERCIAL
8.1. A proposta comercial deverá ser apresentada, visando a facilitar o julgamento por parte do Pregoeiro, nos moldes do modelo constante do ANEXO II – PROPOSTA COMERCIAL deste edital, em uma única via, preferencialmente digitada em computador, sem emendas, ressalvas, rasuras ou entrelinhas, datada e assinada pelo representante legal do proponente ou procurador com poderes específicos para o ato, indicado em instrumento público ou particular, devendo estar rubricadas todas as suas folhas, contendo os seguintes elementos:
8.1.1. Descrição do objeto, conforme especificações constantes no ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA – ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO, deste edital;
8.1.2 Marca do produto ofertado, se houver, apenas para fim de descrição do produto;
8.1.3. Preço unitário e total do lote;
8.2. É vedada a imposição de condições ou apresentação de opções, somente sendo admitidas propostas que ofertem apenas um único preço para cada item licitado.
8.3. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista no edital.
8.4. O preço deverá ser cotado considerando-se a entrega do objeto no local(is) determinado(s) no ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA, de acordo com as especificações e quantitativos constantes da Ordem de Fornecimento expedida pelo Setor de Compras da Prefeitura Municipal de Lagoa Santa, incluídos os valores de quaisquer gastos ou despesas com transporte, tributos, fretes, ônus previdenciários e trabalhistas, seguros e outros encargos ou acessórios.
8.5. Os preços deverão ser expressos em moeda corrente do País, em numeral, com 02 (duas) casas decimais.
8.6. A proposta Comercial terá validade por, no mínimo, 60 (sessenta) dias, contados a partir da data da sessão pública do Pregão.
8.7. Toda a especificação estabelecida para o objeto neste Edital será tacitamente aceita pelo licitante, no ato da entrega de sua PROPOSTA COMERCIAL.
8.8. O encaminhamento da proposta comercial pressupõe pleno conhecimento e atendimento das exigências de habilitação previstas neste Edital.
8.9. Objetivando maior celeridade ao procedimento licitatório, disponibilizamos no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx na sessão intitulada “Pregão”, o arquivo contendo os itens da proposta comercial e o programa DIGITAÇÃO DE PROPOSTAS GRP necessário para editar o arquivo com os itens da proposta.
8.10. No site estão disponíveis as instruções para baixar e instalar o Programa DIGITAÇÃO DE PROPOSTAS GRP.
8.11. O arquivo deverá ser gravado em CD-R e entregue junto com a proposta impressa, dentro do envelope de Proposta Comercial.
8.12. As licitantes que optarem pela impressão da Proposta Comercial através do programa DIGITAÇÃO DE PROPOSTAS GRP, deverão fazê-lo em papel timbrado, incluindo-se página inicial conforme modelo do anexo II, devidamente preenchido e com substituição da tabela pelo texto: “PLANILHA DE ITENS OFERTADOS NAS PÁGINAS SUBSEQUENTES”.
9. DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
9.1. Será considerada habilitada a proponente que apresentar os documentos relacionados nos subitens abaixo:
9.2. Habilitação Jurídica
9.2.1. Registro comercial, no caso de Empresário individual;
9.2.2 Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, para as sociedades empresárias, devidamente registrado e atualizado e, no caso de sociedade anônima, fazendo-se acompanhar dos documentos de eleição de seus administradores;
9.2.3. Inscrição do Ato Constitutivo, no caso de sociedades simples, acompanhado de prova de diretoria em exercício;
9.2.4. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir, devendo todos os documentos estarem traduzidos para o vernáculo por tradutor oficial;
9.2.5. Em qualquer dos casos acima enumerados, o objeto constante do ato constitutivo da empresa deverá ser compatível com o objeto licitado.
Obs.: Os documentos relacionados nos subitens 9.2.1 a 9.2.3 não precisarão constar do envelope “Documentos de Habilitação”, se já tiverem sido apresentados para o credenciamento neste Pregão.
9.3. Qualificação Econômico-Financeira
9.3.1. Certidão negativa de pedido de falência, recuperação judicial ou extrajudicial e de concordata, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, em data não anterior a 180 (cento e oitenta) dias da data da abertura do certame, se outro prazo não constar do documento.
9.4. Regularidade Fiscal
9.4.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) do Ministério da Fazenda, atualizada;
9.4.2 Prova de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei (site: xxx.xxxxx.xxx.xx);
9.4.2 Certidão Negativa de Débito do INSS (site: xxx.xxxx.xxx.xx), observando- se a finalidade para a qual foi emitida;
9.4.3 Prova de regularidade para com a Fazenda Federal: Certidão Negativa Conjunta da Receita Federal do Brasil (site: xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx), nos termos do Decreto Federal nº. 5.586/2006;
9.4.4 Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual: Certidão Negativa de Débitos Estaduais;
9.4.5 Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, do domicílio ou sede da licitante: Certidão Negativa de Débitos Municipais;
9.4.6 Declaração do licitante demonstrando a regularidade no cumprimento do Estatuto da Criança e do Adolescente, conforme dispõe o art. 7º, Inciso XXXIII, da Constituição Federal, e para fins do disposto no art. 1º da Lei Federal n.º 9.854, de 27/10/1999, combinado com o art. 1.º do Decreto Federal n.º 4.358, de 05/9/2002, e no objetivo de cumprir a exigência do Inciso V, do Artigo 27 da Lei nº. 8.666, de 21/6/1993, conforme modelo sugerido no ANEXO IV – MODELO DE DECLARAÇÃO.
9.5. Regularidade Técnica:
9.5.1. Atestado (s) ou declaração(ões) de capacidade técnica, fornecido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, comprovando a execução satisfatória de serviços similares compatíveis com o objeto licitado.
9.6. As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
9.7. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado as Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP), o prazo de 02 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas, com efeito, de certidão negativa.
9.8. A não regularização da documentação, no prazo previsto no subitem anterior, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas artigo 81 da Lei nº. 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato ou revogar a licitação.
9.9. Não serão aceitas certidões positivas de débito, exceto quando constar da própria certidão ressalva que autorize a sua aceitação.
9.10. A aceitação dos documentos obtidos via Internet ficará condicionada à confirmação de sua validade, também por esse meio, se dúvida houver quanto à sua autenticidade, pela Equipe de Apoio do Pregão.
9.11. Para efeito de validade das certidões de regularidade de situação perante a Administração Pública, se outro prazo não constar da lei ou do próprio
documento, será considerado o lapso de 06 (seis) meses contados a partir da data de sua expedição.
9.12. Os documentos poderão ser apresentados no original, por qualquer processo de cópia reprográfica autenticada por tabelião por força de Lei ou a publicação em órgão da imprensa oficial na forma da lei.
9.13. As autenticações poderão ser feitas pela Equipe de Apoio ao Pregoeiro mediante cotejo da cópia com o original.
9.14. Na hipótese da apresentação de documentos originais, estes serão anexados ao processo licitatório.
9.15. Os documentos exigidos para habilitação, consoante o estabelecido neste título, não poderão, em hipótese alguma, ser substituídos por protocolos que configurem o seu requerimento, ou apresentados por meio de fitas, discos magnéticos e filmes.
9.16. A ausência de documento ou a apresentação dos documentos de habilitação em desacordo com o previsto neste Título inabilitará o licitante.
9.17. Uma vez incluído no processo licitatório, nenhum documento será devolvido, salvo o original for substituído por cópia reprográfica autenticada.
10. PROCEDIMENTOS DA SESSÃO DO PREGÃO
10.1. Após o encerramento do credenciamento e identificação dos representantes das empresas licitantes, o Pregoeiro declarará aberta a sessão do Pregão, oportunidade em que não mais se aceitará novos licitantes, dando-se início ao recebimento dos envelopes contendo a Proposta Comercial e os Documentos de Habilitação, exclusivamente dos participantes devidamente credenciados.
10.2. Classificação das Propostas Comerciais
10.2.1. Abertos os envelopes de Propostas Comerciais, estas serão analisadas verificando o atendimento de todas as especificações e condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, sendo imediatamente desclassificadas aquelas que estiverem em desacordo.
102.2 O Pregoeiro classificará para a próxima etapa a proposta de MENOR PREÇO e todas aquelas que tenham valores sucessivos e superiores em até
10% (dez por cento) à proposta de menor preço, para que seus autores possam ofertar lances verbais.
10.2.3 No caso de empate onde duas ou mais licitantes tenham obtido pontuações iguais, a vencedora será conhecida através de sorteio a ser procedido em ato público, para o qual todas as licitantes serão convocadas.
10.2.4. Havendo Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), será assegurada, como critério de desempate preferência na sua contratação:
10.2.4.1. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pela microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada.
10.2.5. Para efeito do disposto no item anterior, ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
10.2.5.1. A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
10.2.5.2. Não ocorrendo à contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do subitem 10.2.5.1, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem no item 10.2.4.1, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
10.2.5.3. No caso de equivalência dos valores apresentados pela microempresa e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos no item 10.2.4, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
10.2.6. Na hipótese da não-contratação nos termos previstos no item 10.2.5, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
10.2.7. O disposto no item 10.2.6 somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
10.2.8. A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo
máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão.
10.2.9. Se não houver no mínimo 03 (três) propostas comerciais nas condições definidas no subitem anterior, o Pregoeiro classificará as melhores propostas subseqüentes, até o máximo de 03 (três), para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas apresentadas.
10.3. Xxxxxx Xxxxxxx
10.3.1. Aos licitantes que tiverem suas propostas classificadas, será dada a oportunidade de nova disputa, por meio de lances verbais e sucessivos, de valores distintos e decrescentes, a começar pelo autor da proposta classificada de maior preço, e assim sucessivamente até o autor da proposta de menor preço.
10.3.2 Se, antes de iniciada a etapa de lances verbais, verifica-se que duas ou mais propostas ficaram empatadas em absoluta igualdade de condições, será realizado sorteio em ato público, para definir a ordem de apresentação dos lances.
10.3.3. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará na exclusão do licitante da etapa de lances verbais e a manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de posterior ordenação das propostas.
10.4. Julgamento
10.4.1. O critério de julgamento será o de Menor Preço por lote.
10.4.2 Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e valor nela discriminados, decidindo motivadamente a respeito.
10.4.3. Caso não se realizem lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado da contratação.
10.4.4. Havendo apenas uma única oferta, desde que atenda a todos os termos do edital e seu preço seja compatível com o valor estimado da contratação, esta poderá ser aceita.
10.4.5. Sendo aceitável a oferta de menor preço, será aberto o envelope contendo a documentação de habilitação do licitante que a tiver formulado, para confirmação das suas condições habilitatórias.
10.4.6. Constatado o atendimento pleno das exigências, será declarado o licitante vencedor, e ausente a manifestação da intenção de recorrer por qualquer interessado, ser-lhe-á adjudicado o objeto proposto.
10.4.7. Se a proposta não for aceitável ou o licitante não atender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará a oferta subseqüente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à verificação das condições de habilitação do licitante, na ordem de classificação, e, assim, sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor e a ele adjudicado o objeto deste edital.
10.4.8. Apurada a melhor proposta que atenda ao edital, o Pregoeiro deverá negociar para que seja obtido melhor preço.
10.4.9. O Pregoeiro PODERÁ solicitar a apresentação de amostra do(s) produto(s) ofertado(s) pela licitante detentor do menor preço, antes da adjudicação do objeto, que deverá ser apresentada sob pena de desclassificação, para verificação de sua conformidade com as especificações exigidas neste Edital.
10.4.9.1. As licitantes interessadas em acompanhar a verificação das amostras deverão manifestar-se, quando de sua solicitação.
10.4.10. Da reunião lavrar-se-á Ata circunstanciada da sessão, na qual serão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes e que, ao final, será assinada pelo Pregoeiro, Equipe de Apoio e pelos licitantes.
10.4.11. Decididos os recursos ou transcorrido in albis o prazo para sua interposição, o Pregoeiro devolverá aos licitantes julgados desclassificados os envelopes “DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO”.
11. IMPUGNAÇÕES E RECURSOS
11.1. Impugnações aos termos do Edital poderão ser interpostas por qualquer licitante, no prazo de 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, dirigidas ao Pregoeiro da Prefeitura Municipal de Lagoa Santa, devendo ser protocolizadas no Xxxxx xx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx xx
Xxxxx Xxxxx/XX, situada na Xxx Xxx Xxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxx Xxxxx/XX, no horário de 12h as 18h.
11.2 Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, cuja síntese será lavrada em ata, sendo concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para apresentar contra-razões pelo prazo comum de igual número de dias, que começará a correr do término do prazo do recorrente para juntada de suas razões, sendo- lhes assegurada vista imediata dos autos na sala da Comissão Permanente de Licitação.
11.3. O licitante poderá também apresentar as razões do recurso no ato do Pregão, as quais serão reduzidas a termo na respectiva Ata, ficando todos os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões no prazo de 3 (três) dias úteis, contados da lavratura da Ata, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
11.4. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso.
.
11.5. Os recursos deverão ser decididos no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
11.6. Os recursos e respectivas impugnações cabíveis deverão obedecer aos seguintes requisitos, sob pena de não serem conhecidos:
11.6.1. Ser dirigido à Comissão Permanente de Licitação, aos cuidados do Pregoeiro, no prazo de 03 (três) dias úteis, conforme estabelecido neste Título;
11.6.2. Ser dirigido à Comissão Permanente de Licitação, nos casos de anulação ou revogação, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, nos termos do art. 109, inciso I, alínea “c”, da Lei Federal 8.666/93;
11.6.3. Ser apresentado em uma via original, datilografada ou processada por computador, contendo razão social, CNPJ e endereço, rubricado em todas as folhas e assinado pelo representante legal ou credenciado do licitante, devidamente comprovado.
11.6.4. Ser protocolizado no Setor de Protocolo da Prefeitura Municipal de Lagoa Santa, situada na Xxx Xxx Xxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxx Xxxxx/XX, no horário de 12h00min as 18h00min.
11.6.5. O acolhimento de recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.6.6. O resultado do recurso será divulgado mediante afixação no quadro de avisos desta Prefeitura e comunicado a todos os licitantes via fax ou correio eletrônico.
12. ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
12.1 A adjudicação do objeto licitado será feita por LOTE observado o disposto no subitem 10.4.1 do Título 10.
12.1. Inexistindo manifestação recursal, o Pregoeiro adjudicará o objeto ao licitante vencedor, competindo à autoridade superior homologar o procedimento licitatório.
12.2. Decididos os recursos porventura interpostos, e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a Autoridade Competente, ao mesmo tempo, adjudicara o objeto ao licitante vencedor e homologará o procedimento licitatório.
13. ATA DE REGISTRO E RECEBIMENTO E FISCALIZAÇÃO DO OBJETO
13.1 A Ata de Registro de Preços terá a duração de 12 (doze) meses, com a possibilidade da sua prorrogação, nos termos da Lei 8.666/93 e art.14 e §§, do Decreto municipal nº 907 de 06/02/2009.
13.2 Após a homologação do processo licitatório, o(s) ganhador(es), através do(s) representante(s) legal(is), será(ao) convocado(s) para a assinatura da Ata de Registro de Preços, a qual será dado o prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir do recebimento do ato convocatório, para comparecimento e assinatura, no horário estabelecido, no Setor de Contratos, situado na xxx Xxx Xxxx, 000, xxxxxx/Xxxxx Xxxxx - XX. Em concordância com o artigo 40, inciso II e o artigo 64 da Lei 8.666/93, a Administração Pública estabelece que o ganhador que não comparecer no prazo determinado, sofrerá penalidades, sob infortúnio de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81 desta lei.
13.2.1 Quando o fornecedor não atender à convocação para firmar contrato decorrente do registro de preços ou não retirar ou não aceitar o instrumento equivalente no prazo estabelecido, sem justificar os motivos para a Administração ou apresentar justificativa não aceita pela mesma, poderá esta convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, por item,
para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado.
13.2.2 As licitantes classificadas a partir do 2º lugar poderão aderir ao preço do 1º colocado através de manifestação de vontade por escrito para convocação pelo inadimplemento do 1º colocado.
13.3 A ARP poderá sofrer alterações quantitativas de valores obedecidas as disposições contidas nos §§ 1º e 2º do art. 65 da Lei Federal nº 8.666/93, observando-se os §§ 15 e 16 do art. 9º do Decreto Municipal nº 907 de 06/02/2009.
Parágrafo único – Na vigência da ARP, precedida de licitação na modalidade pregão, poderão ser acrescidos quantitativos de bens/ou serviços em percentual superior ao limite indicado, desde que:
I – a inclusão seja precedida de nova licitação; e II – o SRP passe a ser permanente.
13.4 O setor competente para receber, autorizar, supervisionar, conferir e fiscalizar o objeto desta licitação será a Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos, observados os artigos 67 a 76, da Lei Federal n°8.666/93.
13.5 Os equipamentos deverão ser colocados à disposição da Prefeitura Municipal 24h (vinte e quatro horas) após envio da ordem parcial de fornecimento;
13.6 A locação deverá ser mensal, considerando os seguintes horários de trabalho:
- De Segunda a Sexta-feira: das 7h00 às 18h00;
- Sábados: das 7h00 às 14h00.
13.7 A Prefeitura Municipal de Lagoa Santa/MG reserva-se o direito de não receber o objeto em desacordo com as especificações e condições constantes deste instrumento convocatório, podendo aplicar as penalidades e sanções previstas ou rescindir o contrato e aplicar o disposto no art. 24, inciso XI, da Lei Federal n° 8.666/93.
14. PAGAMENTO E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
14.1 A(s) dotação(ões) orçamentária(s) para o exercício de 2009, destinada(s) ao pagamento do objeto licitado está(ão) prevista(s) e indicada(s) no processo pela área competente da Prefeitura Municipal de Lagoa Santa, sob o(s) seguinte(s) número(s):
DOTAÇÃO | FICHA |
02.12.01.18.541.0029.2136.3.3.90.39.00 | 473 |
02.12.01.18.541.0029.2137.3.3.90.39.00 | 477 |
02.14.01.04.122.0001.2148.3.3.90.39.00 | 508 |
02.14.01.15.452.0031.2158.3.3.90.39.00 | 526 |
02.14.01.15.452.0043.2160.3.3.90.39.00 | 527 |
14.2 A parte das despesas decorrentes desta licitação que não forem realizadas em 2009 correrão à conta de dotações orçamentárias próprias de exercícios futuros.
14.3 O pagamento decorrente da concretização do objeto desta licitação será efetuado pela Secretaria Municipal de Fazenda em até de 30 (trinta) dias, por processo legal, após a devida comprovação da entrega dos produtos.
14.4 Se o objeto não for entregue conforme condições deste edital, o pagamento ficará suspenso até seu recebimento regular.
14.5 Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais, o prazo de pagamento será contado a partir de sua reapresentação, desde que devidamente regularizados.
14.6 Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA, enquanto pendente de liquidação, qualquer obrigação financeira decorrente de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito a reajustamento de preços.
15. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
15.1. O adjudicatário que, convocado no prazo de validade de sua proposta, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com o Município de Lagoa Santa, e será descredenciado dos sistemas de cadastramento a que estiver inscrito, pelo prazo de até 02 (dois) anos, sem prejuízo das multas aplicáveis e demais cominações legais.
15.2. Ficam desde já estabelecidas as seguintes penalidades:
15.2.1. Advertência;
15.2.2. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do objeto licitado, que deverá ser atualizado pelo Índice Geral de Preços de Mercado - IGPM/FGV;
15.2.3. Suspensão temporária de participação em licitação com o Município de Lagoa Santa pelo prazo de 02 (dois) anos;
15.2.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, na forma prevista no Inciso IV do art. 87 da Lei 8.666/93, além do encaminhamento ao Ministério Público para aplicação das sanções criminais previstas nos artigos 89 a 99 da referida Lei, salvo superveniência comprovada de motivo de força maior, desde que aceito pelo Município;
15.3. Na hipótese de o adjudicatário não entregar o objeto nas condições estabelecidas, sujeitar-se-á à multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do objeto licitado, independentemente da aplicação de outras sanções previstas em lei;
15.4. Pelo atraso injustificado, na entrega do objeto licitado, especificados neste edital, será aplicada multa de 0,5% (cinco décimos por cento) por dia, calculada sobre o valor total do objeto licitado, bem como a multa prevista no item acima.
15.5. As multas lançadas pelo Município com base nos itens acima serão deduzidas diretamente dos créditos que a Adjudicatária tiver em razão da presente licitação;
15.6. O valor das multas aplicadas, após regular processo administrativo, será descontado do pagamento das faturas devidas pela Prefeitura. Se os valores não forem suficientes, a diferença deverá ser paga por meio de guia própria, à Prefeitura de Lagoa Santa, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, a contar da data da sua aplicação;
15.7. As sanções previstas poderão ser aplicadas cumulativamente, de acordo com a gravidade do descumprimento, após regular processo administrativo, garantido o contraditório e a ampla defesa.
16. DISPOSIÇÕES GERAIS
16.1. Constituem anexos deste instrumento convocatório, dele fazendo parte integrante:
16.1.1. Anexo I – Termo de Referência - Especificação do Objeto;
16.1.2. Anexo II - Modelo de Proposta Comercial;
16.1.3. Anexo III – Modelo de Carta de Credenciamento;
16.1.4. Anexo IV - Modelo de Declaração de Inexistência de fato impeditivo e de Situação Regular Perante o Ministério do Trabalho;
16.1.5. Anexo V - Modelo de Declaração de Pleno Cumprimento aos Requisitos da Habilitação.
16.1.6. Anexo VI – Modelo de Declaração de Microempresa e Empresa de pequeno Porte
16.1.7. Anexo VII - Ata de Registro de Preço.
16.2. A licitante é responsável pela veracidade, fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase desta licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará na imediata desclassificação ou inabilitação do licitante, ou a rescisão contratual, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais cabíveis.
16.3. Toda a documentação apresentada neste instrumento convocatório e seus anexos são complementares entre si, de modo que qualquer detalhe que se mencione em um documento e se omita em outro será considerado especificado e válido.
16.4. A apresentação da Proposta Comercial pressupõe pleno conhecimento e atendimento das exigências de habilitação previstas no Edital. O licitante, ainda, será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no Pregão Presencial, assumindo como firme e verdadeira sua proposta e lances.
16.5. Uma vez incluído no processo licitatório, nenhum documento será devolvido, salvo se o original for substituído por cópia reprográfica autenticada ou tratar-se dos envelopes de licitantes desclassificados e envelopes “Proposta Comercial” de licitantes inabilitados.
16.6. Na análise da documentação e no julgamento das propostas de preço, o Pregoeiro poderá, a seu critério, solicitar o assessoramento técnico de órgãos ou de profissionais especializados.
16.7. O Pregoeiro, no interesse da Administração, poderá relevar omissões puramente formais observadas na documentação e proposta, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometam a lisura da licitação, sendo possível a promoção de diligências junto aos licitantes, destinadas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, conforme disposto no § 3° do art. 43 da Lei Federal n° 8.666/93.
16.8. Se houver solicitação de documentos, estes deverão ser apresentados em original ou em cópia autenticada por cartório, sendo possível, ainda, a autenticação dos mesmos pelo Pregoeiro ou Equipe de Apoio.
16.9. O não cumprimento da diligência poderá ensejar a inabilitação do licitante ou a desclassificação da proposta.
16.10. A participação do licitante nesta licitação implica o conhecimento integral dos termos e condições inseridos neste instrumento convocatório, bem como das demais normas legais que disciplinam a matéria.
16.11. As decisões do Presidente da Comissão de Licitação e do Pregoeiro serão publicadas no Jornal “Minas Gerais”- Órgão de Imprensa Oficial do Estado de Minas Gerais, quando for o caso, podendo ser aplicado o disposto no § 1º do art. 109 da Lei n.º 8.666/93 e divulgadas no site xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
16.12. A presente licitação não importa, necessariamente, em contratação, podendo o Município de Lagoa Santa revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivadas de fato superveniente comprovado ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação, mediante ato escrito e fundamentado, disponibilizado no sistema para conhecimento dos participantes da licitação.
16.13. Município de Lagoa Santa poderá prorrogar, a qualquer tempo, os prazos para recebimento das propostas ou para sua abertura.
16.14. Para atender a seus interesses, o Município de Lagoa Santa reserva-se o direito de alterar quantitativos, sem que isto implique alteração dos preços unitários ofertados, obedecidos os limites estabelecidos no § 1º do art. 65 da Lei Federal nº 8.666/93.
16.15. Os pedidos de esclarecimentos sobre o edital poderão ser feitos através do e- mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e/ou via fac-símile (00) 0000-0000.
16.16. Fica eleito o foro da Comarca de Lagoa Santa, Estado de Minas Gerais, para solucionar quaisquer questões oriundas desta licitação.
Lagoa Santa, 17 de março de 2009.
Xxxx Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
Objeto:
O objeto deste edital é a contratação de empresa especializada em prestação de serviços de Locação de Equipamentos Pesados (Máquinas e Caminhões).
Fundamentação do Processo:
A necessidade de se manter os serviços básicos de coleta de lixo, limpeza de fossa, recolhimento de entulhos, restos de capina, transporte de materiais para as obras realizadas pelo município e considerando que a frota municipal encontra-se com tempo de uso avançado, necessitando várias vezes de manutenção corretiva não programada, o que atrapalha todo planejamento que possa vir a ser desenvolvido.
Preceitos:
a) O período da prestação de serviços de locação será de 12 meses a contar da data da assinatura do contrato ou ARP;
b) A manutenção preventiva e corretiva será de responsabilidade da empresa contratada;
c) Os operadores das máquinas e motoristas dos caminhões serão de responsabilidade da empresa contratada;
d) O fornecimento de óleo diesel será de responsabilidade da empresa contratada;
e) O fornecimento de óleo lubrificante será de responsabilidade da empresa contratada;
f) Em caso de quebra de máquinas e caminhões, a empresa contratada deverá providenciar a substituição por um equipamento igual no prazo máximo de 6 (seis) horas;
g) Os equipamentos deverão ser colocados à disposição da Prefeitura Municipal 24 h (vinte e quatro horas) após envio da ordem parcial de fornecimento;
h) Para o caminhão “Limpa–Fossa” , o ajudante será um servidor da PMLS;
i) A locação deverá ser mensal e não por hora trabalhada, considerando os seguintes horários de trabalho:
- De Segunda a Sexta-feira: das 07h às 18h;
- Sábados: das 07h às 14h.
Deverão ser locados as seguintes máquinas e caminhões:
- Quatro retro escavadeira com ano de fabricação a partir de 2000;
- Quatro pá carregadeira hidráulica de pneu com ano de fabricação a partir de 2000;
- Seis caminhões compactador de lixo com capacidade de 15 m³ com ano de fabricação a partir de 2005;
- Seis caminhões basculante “toco” com capacidade de 6 m³ e ano de fabricação a partir de 2000;
- Seis caminhões basculantes “truque” com capacidade de 12 m³ e ano de fabricação a partir de 2000;
- Cinco caminhões carroceria com capacidade de 4 (quatro) toneladas com ano de fabricação a partir de 2000;
- Três tratores de esteira com ano de fabricação a partir de 1995;
- Dois Rolos compactadores CA-15 ou similar com opção de cilindros de pata ou lisa;
- Um caminhão “Limpa - Fossa” de 8m³ de volume e mangote com extensão de no mínimo 30 metros
Lotes:
Deverão ser feitos dois lotes de fornecimentos distintos, sendo um para as máquinas e outro para os caminhões.
Documentação Complementar:
Dentre a Documentação de Habilitação, as empresas deverão apresentar:
- Habilitação Jurídica;
- Qualificação Econômico-Financeira;
- Regularidade Fiscal;
- Regularidade Técnica com:
Atestado(s) de Capacidade Técnica, expedido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, em papel que identifique o(s) mesmo (s), assinado(s), datado(s) e os signatários devidamente identificados com o nome completo e cargo, que comprove que a empresa licitante prestou ou presta os serviços compatíveis com o objeto deste edital.
LOTE 1 - CAMINHÕES
ITEM | QTDE | UN | ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO | MARCA | PREÇO UNITÁRIO MENSAL | PREÇO TOTAL MENSAL | |
01 | 6 | UND | LOCACAO DE CAMINHAO BASCULANTE "TOCO" " com capacidade de 6 m³ e ano de fabricação a partir de 2000 | ||||
02 | 6 | UND | LOCACAO DE CAMINHAO BASCULANTE "truque" com capacidade de 12 m³ e ano de fabricação a partir de 2000; | ||||
03 | 5 | UND | LOCACAO DE CAMINHAO CARROCERIA com capacidade de 4 (quatro) toneladas com ano de fabricação a partir de 2000; | ||||
04 | 6 | UN | LOCACAO DE CAMINHAO COMPACTADOR DE LIXO com capacidade de 15 m³ com ano de fabricação a partir de 2005; | ||||
05 | 1 | UN | LOCACAO DE CAMINHAO VACUO "LIMPA-FOSSA" de 8m³ de volume e mangote com extensão de no mínimo 30 metros | ||||
VALOR TOTAL MENSAL R$ , | (por extenso). | ||||||
VALOR TOTAL 12 MESES R$ , | (por extenso). |
OBSERVAÇÃO: Considerar para cada unidade, uma locação de 12 meses.
LOTE 2 - MÁQUINAS
ITEM | QTDE | UN | ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO | MARCA | PREÇO UNITÁRIO MENSAL | PREÇO TOTAL MENSAL | |
6 | 4 | UN | LOCACAO DE PA CARREGADEIRA HIDRAULICA DE PNEU de pneu com ano de fabricação a partir de 2000 Potência a partir de 90 HP | ||||
7 | 4 | UN | LOCACAO DE RETRO ESCAVADEIRA com ano de fabricação a partir de 200004 x 02 ou 04 x 04 Potência a partir de 70 HP | ||||
8 | 2 | UN | LOCACAO DE ROLO COMPACTADOR CA-15 OU SIMILAR com opção de cilindros de pata ou lisa; | ||||
9 | 3 | UN | LOCACAO DE TRATOR DE ESTEIRA com ano de fabricação a partir de 1995 Potência a partir de 80 HP. | ||||
VALOR TOTAL MENSAL R$ , | (por extenso). | ||||||
VALOR TOTAL 12 MESES R$ , | (por extenso). |
OBSERVAÇÃO: Considerar para cada unidade, uma locação de 12 meses.
ANEXO II
MODELO DE PLANILHA/PROPOSTA COMERCIAL
Processo Licitatório n° 016/2009
Modalidade: Pregão Presencial RP n°007/2009
Prezados Senhores,
Tendo examinado o Edital, nós, abaixo assinados, apresentamos a presente proposta para o objeto licitado, em conformidade com o Edital mencionado, e declaramos que:
a) O objeto ofertado atende integralmente os requisitos constantes na especificação desta proposta;
b) Os preços cotados incluem todos os custos e despesas necessárias ao cumprimento integral das obrigações decorrentes da licitação;
c) O prazo de validade da presente proposta é de 60 (sessenta) dias;
d) Até a formalização da contratação esta proposta constituirá um compromisso de nossa parte, observadas as condições do Edital.
ITEM | QTDE | UN | ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO | MARCA | PREÇO UNITÁRIO MENSAL | PREÇO TOTAL MENSAL | |
VALOR TOTAL MENSAL R$ , | (por extenso). | ||||||
VALOR TOTAL 12 MESES: R$ , | (por extenso). |
NOME DA EMPRESA:
ENDEREÇO COMPLETO:
CNPJ/MF Nº: 00.000.000/0000-00 XXXXXXXX/FAX:
ENDEREÇO ELETRÔNICO:
VALIDADE DA PROPOSTA: (PRAZO POR XXXXXXX), CONTADOS DA DATA DE SUA APRESENTAÇÃO.
LOCAL E DATA:
(assinatura e identificação)
ANEXO III
MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO
Processo Licitatório n° 016/2009
Modalidade: Pregão Presencial RP n°007/2009
PROCURAÇÃO
A (nome da EMPRESA), inscrita no CNPJ/MF sob o n° 00.000.000/0000-00,com sede no endereço _, neste ato representada pelo (s) (diretores ou sócios, com qualificação completa – nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço) , pelo presente instrumento, credencia procurador(es) o(a) Senhor(a) _(nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil), (Profissão e endereço) , para participar das reuniões relativas ao processo licitatório acima referenciado (ou de forma genérica para licitações em geral), o qual está autorizado a requerer vistas de documentos e propostas, manifestar-se em nome da EMPRESA, desistir e interpor recursos, assinar propostas comerciais, apresentar lances verbais, negociar preços e demais condições, confessar, transigir, desistir, firmar compromissos ou acordos, receber e dar quitação, rubricar documentos, assinar atas e praticar todos os atos necessários ao procedimento licitatório, a que tudo dará por firme e valioso.
Local e data.
Assinatura
Observações:
• Utilizar papel timbrado da licitante;
• Identificar o signatário e utilizar carimbo padronizado da empresa;
• Se este for instrumento particular, deverá ser verificado o item 6.3 deste Edital.
ANEXO IV
MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO E DE SITUAÇÃO REGULAR PERANTE O MINISTÉRIO DO TRABALHO
Processo Licitatório n° 016/2009
Modalidade: Pregão Presencial RP n°007/2009
A (NOME DA EMPRESA), com sede no Endereço , inscrita no CNPJ/MF sob no nº. , representada neste ato por seu procurador in fine assinado, devido ao interesse em participar da licitação em epígrafe que se encontra autuada no processo administrativo acima indicado, cujo objeto é CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE MÁQUINAS E CAMINHÕES PARA A SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS E SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE,
promovida pelo Município de Lagoa Santa/MG, DECLARA, sob as penas da Lei, que:
a) Até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente Processo Licitatório, assim como que está ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
a) Encontra-se em situação regular perante o Ministério do Trabalho no que se refere à observância do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal, não mantendo em seu quadro de pessoal menores de 18 (dezoito) anos em horário noturno de trabalho ou em serviços perigosos ou insalubres, não possuindo ainda, qualquer trabalho de menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos.
Local e data
(nome, RG, CPF, cargo e assinatura do representante legal)
ANEXO V
MODELO DE DECLARAÇÃO DE PLENO CUMPRIMENTO AOS REQUISITOS DA HABILITAÇÃO
Processo Licitatório n° 016/2009
Modalidade: Pregão Presencial RP n°007/2009
A (NOME DA EMPRESA), inscrita no CNPJ/MF sob o nº 00.000.000/0001-00, com sede no endereço: _ _ , representada neste ato pelo(s) (diretores ou sócios, com qualificação completa – nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço) _, na condição de interessada em participar da licitação em epígrafe que se encontra autuada no processo administrativo indicado, cujo objeto trata- se da CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE MÁQUINAS E CAMINHÕES PARA A SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS E SECRETARIA MUNICIPAL DE
MEIO AMBIENTE, promovida pelo Município de Lagoa Santa/MG, DECLARA, sob penas da Lei, QUE CUMPRE EM SUA PLENITUDE OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO.
Local e data.
(Assinatura do Representante da Empresa)
ANEXO VI
MODELO DE DECLARAÇÃO DE DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE
Processo Licitatório n° 016/2009
Modalidade: Pregão Presencial RP n°007/2009
A (NOME/RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA) _,
inscrita no CNPJ/MF sob o n° 00.000.000/0000-00, por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr.(a)_ , portador da Carteira de Identidade nº
e CPF nº 000.000.000-00, DECLARA, sob as sanções administrativas cabíveis e sob as penas da Lei, que sua empresa se enquadra como
, e cumpre os termos da legislação vigente, artigos 3º e 42º a 49º da Lei Complementar Nº 123 de 14/12/06, não possuindo nenhum dos impedimentos previstos nos incisos do §4º do artigo 3º da referida Lei.
Local e data.
(Assinatura do Representante da Empresa)
ANEXO VII
Ata de Registro de Preços nº /2009
Processo Licitatório n° 016/2009 Modalidade: Pregão Presencial RP 007/2009 Validade: 12 (doze) meses.
Pelo presente instrumento, na melhor forma de direito, de um lado o Município de Lagoa Santa/MG, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob nº 73.357.469.0001-56, sediado na Xxx Xxx Xxxx, xx 000 – Xxxxxx – Xxxxx Xxxxx/XX, neste ato, representado por seu Prefeito Municipal, Sr. Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Avelar, doravante denominado CONTRATANTE, e de outro lado as empresas: XXXXXXXXXX, XXXXXXXXXXXXXXXXX, XXXXXXXXXX e XXXXXXXXXX CONTRATADAS, em
conformidade com o estabelecido no artigo 15, inciso II, da lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas alterações posteriores e do Decreto Municipal nº 907, de 06 de fevereiro de 2009, têm entre si, justo e contratado o que se segue:
DO OBJETO
Cláusula 1ª. Constitui objeto da presente Ata de Registro de Preços PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE MÁQUINAS E CAMINHÕES PARA A SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS E SECRETARIA MUNICIPAL DE
MEIO AMBIENTE., (nos termos do Art. 15, parágrafo 4º da Lei 8.666/93), conforme especificações constantes do Anexo I desta Ata de Registro de Preços, e mediante expedição, pela CONTRATANTE, da competente Ordem de Fornecimento.
DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
Cláusula 2ª. O acompanhamento e a fiscalização desta Ata de Registro de Preço serão realizados pela Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos e Secretaria Municipal de Meio Ambiente, observados o disposto nos artigos 67 e 73 a 76 da Lei nº 8.666/93.
DA OBRIGAÇÃO DE FORNECIMENTO
Cláusula 3ª. Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços e do preço registrado, na Ata de Registro de Preços, a CONTRATADA estará obrigada a fornecer à CONTRATANTE, sempre que a CONTRATANTE lhe exigir, na quantidade pretendida e dentro das especificações referidas na Ordem de Fornecimento, os produtos objeto do presente, conforme Ata de Registro de Preços.
Cláusula 4ª. A CONTRATANTE não estará obrigada a adquirir da CONTRATADA uma quantidade mínima dos produtos objeto da presente Ata de Registro de Preços, ficando a seu exclusivo critério a definição da quantidade, do momento e da forma de fornecimento, desde que respeitado o disposto nas cláusulas antecedentes.
Cláusula 5ª. A CONTRATANTE poderá, nos termos da legislação em vigor, adquirir de outros fornecedores os produtos objeto desta presente Ata de Registro de Preços, vedada, todavia, qualquer aquisição destes produtos por preços iguais ou superiores aos que poderiam ser obtidos da CONTRATADA pela execução do presente contrato de fornecimento.
DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
Cláusula 6ª. A Ordem de Fornecimento, que será considerada como um contrato de fornecimento acessório a presente Ata de Registro de Preços, estipulará:
a) A quantidade dos produtos a ser fornecida pela CONTRATADA no momento, respeitado o disposto nas cláusulas terceira e quarta desta Ata de Registro de Preço;
b) A forma do fornecimento da quantidade no momento desejada, se parcelada em dias diferentes ou se integral;
Cláusula 7ª. Respeitados os limites estabelecidos nas cláusulas terceira e quarta da presente Ata de Registro de Preços, será facultado à CONTRATANTE convocar a CONTRATADA para assinar tantas Ordens de Fornecimento quanto forem necessárias para o atendimento de suas necessidades.
Cláusula 8ª. O não atendimento injustificado da CONTRATADA para assinatura da Ordem de Fornecimento será considerado como fato qualificador da inexecução total do objeto constante da respectiva Ordem de Fornecimento, para os fins previstos na legislação em vigor e no presente compromisso de fornecimento.
Cláusula 9ª. Os preços unitários dos produtos do objeto são os constantes do Anexo I que faz parte integrante desta ata de registro de preços.
Cláusula 10ª. Nos preços referidos na cláusula antecedente já se encontram incluídos todos os custos diretos e indiretos, como frete, encargos fiscais, sociais, trabalhistas e quaisquer outros.
Cláusula 11ª. Correrão exclusivamente por conta da CONTRATADA quaisquer tributos, taxas ou preços públicos devidos.
Cláusula 12ª. A CONTRATADA não será ressarcida de quaisquer despesas decorrentes de custos ou serviços não previstos na presente Ata de Registro de Preços, independentemente da causa que tenha determinado a omissão.
Cláusula 13ª. O pagamento da CONTRATADA pela CONTRATANTE, de acordo com o estipulado na cláusula décima quarta, será devido a cada fornecimento realizado, desde
que tenha sido este regularmente formalizado pelo termo referido nas cláusulas sexta e sétima desta Ata de Registro de Preços.
Cláusula 14ª. O pagamento do preço devido em cada fornecimento será efetuado diretamente à CONTRATADA mediante a apresentação dos documentos pertinentes ao Setor Requisitante da CONTRATANTE, no prazo de 30 (trinta) dias após o recebimento definitivo de cada parcela dos produtos fornecidos, com a respectiva nota fiscal/fatura que será acompanhada de laudo de recebimento emitido pelos responsáveis da área em que serão utilizados.
Cláusula 15ª. O não pagamento no prazo estabelecido na cláusula antecedente terá como conseqüência a sujeição da CONTRATANTE ao pagamento de juros moratórios à fração de 0,033% ao dia calculado sobre o valor da parcela em atraso, sem prejuízo do disposto no art. 78, inciso XV, da Lei 8666/93.
DA ATUALIZAÇÃO FINANCEIRA, DO CONTROLE E DO REAJUSTE DE PREÇOS
Cláusula 16ª. O preço será ofertado em moeda corrente no país (Real) e não será objeto de atualização financeira por via da aplicação de qualquer índice de correção monetária, ou mesmo de reajuste de qualquer natureza, em atendimento ao disposto na legislação federal em vigor e ressalvado o disposto na cláusula 51 desta Ata de Registro de Preços.
Cláusula 17ª. O disposto na cláusula anterior não impedirá que, ao longo da execução da presente Ata de Registro de Preços, sempre que não for declarado como adequado o preço registrado, possa vir a CONTRATADA a concordar com a redução do seu valor.
DO VALOR MÁXIMO ESTIMADO PARA A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Cláusula 18ª. O valor estimado da presente Ata de Registro de Preço é de R$ ,__ (por extenso), que serão pagos à CONTRATADA parceladamente, após a devida comprovação.
a) As dotações orçamentárias que darão suporte às despesas da Ata de Registro de Preços serão:
DOTAÇÃO | FICHA |
02.12.01.18.541.0029.2136.3.3.90.39.00 | 473 |
02.12.01.18.541.0029.2137.3.3.90.39.00 | 477 |
02.14.01.04.122.0001.2148.3.3.90.39.00 | 508 |
02.14.01.15.452.0031.2158.3.3.90.39.00 | 526 |
02.14.01.15.452.0043.2160.3.3.90.39.00 | 527 |
b) A parte das despesas decorrentes desta licitação que não forem realizadas em 2009 correrão por conta de dotações orçamentárias próprias de exercícios futuros.
DA ENTREGA DO(S) PRODUTO(S)
Cláusula 19ª. Aperfeiçoada a autorização de fornecimento na forma prevista na cláusula sexta desta Ata de Registro de Preços, estará a CONTRATADA obrigada a fornecer os produtos nele estipulados, no prazo e na(s) quantidade(s) prevista(s). Não será admitida a entrega de produtos pela CONTRATADA, nem o seu recebimento, sem que previamente tenha sido aperfeiçoado a respectiva Ordem de Fornecimento.
Cláusula 20ª. Os equipamentos deverão ser colocados a disposição da Prefeitura Municipal 24 horas após o envio da ordem parcial de fornecimento.
Cláusula 21ª. A CONTRATANTE, sempre que achar necessário, poderá solicitar a CONTRATADA análise dos produtos entregues, em local citado pela CONTRATANTE, onde à custa deste, deverá ser de inteira responsabilidade da CONTRATADA .
DO RECEBIMENTO DO OBJETO CONTRATADO
Cláusula 22ª. O objeto da presente Ata de Registro de Preços será recebido parceladamente, na forma estabelecida nas cláusulas subseqüentes.
a) provisoriamente, por funcionários indicados pela CONTRATANTE, onde este avaliará a quantidade e qualidade dos produtos entregues.
b) definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade do produto e conseqüente aceitação.
Cláusula 23ª. O custo com as inspeções, testes e quaisquer outras provas exigidas, nos termos das normas técnicas existentes, indispensáveis para a comprovação da boa execução da Ata de Registro de Preços correrão por conta da CONTRATADA.
Cláusula 24ª. Em caso de quebra de máquinas e caminhões, a empresa contratada deverá providenciar a substituição por um equipamento igual no prazo máximo de 6 horas.
Cláusula 25ª. Ultrapassado o prazo previsto na cláusula antecedente sem que a CONTRATADA tenha retirado os produtos do local em que se encontram, serão tomadas as providências para a aplicação das penalidades cabíveis, podendo ainda a CONTRATANTE devolvê-los ao local de origem mediante remessa, com frete a pagar.
DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, DA DURAÇÃO E DA SUBCONTRATAÇÃO
Cláusula 26ª. Após a homologação do processo licitatório, o(s) ganhador(es), através do(s) representante(s) legal(is), será(ao) convocado(s) para a assinatura da Ata de Registro de Preços, a qual será dado o prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir do recebimento do ato convocatório, para comparecimento e assinatura, no horário
estabelecido, no Setor de Contratos, situado na xxx Xxx Xxxx, 000, xxxxxx/Xxxxx Xxxxx - XX. Em concordância com o artigo 40, inciso II e o artigo 64 da Lei n° 8666/93, a Administração Pública estabelece que o ganhador que não comparecer no prazo determinado, sofrerá penalidades, sob infortúnio de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81 desta lei.
Cláusula 27ª. Quando o fornecedor não atender à convocação para firmar contrato decorrente do registro de preços ou não retirar ou não aceitar o instrumento equivalente no prazo estabelecido, sem justificar os motivos para a Administração ou apresentar justificativa não aceita pela mesma, poderá esta convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, por item, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado.
Cláusula 28ª. As licitantes classificadas a partir do 2º lugar poderão aderir ao preço do 1º colocado através de manifestação de vontade por escrito para convocação pelo inadimplemento do 1º colocado.
Cláusula 29ª. A ARP poderá sofrer alterações quantitativas de valores obedecidas as disposições contidas nos §§ 1º e 2º do art. 65 da Lei Federal nº 8.666/93, observando-se os §§ 15 e 16 do art. 9º do Decreto Municipal nº 907 de 06/02/2009.
Parágrafo único – Na vigência da ARP, precedida de licitação na modalidade pregão, poderão ser acrescidos quantitativos de bens/ou serviços em percentual superior ao limite indicado, desde que:
I – a inclusão seja precedida de nova licitação; e II – o SRP passe a ser permanente.
Cláusula 30ª. A presente Ata de Registro de Preços terá a duração de 12 (doze) meses, com a possibilidade da sua prorrogação.
Cláusula 31ª. Não será admitida, a qualquer título, a subcontratação do objeto da Ata de Registro de Preços.
DOS DIREITOS DO MUNICÍPIO
Cláusula 32ª. Serão considerados como direitos da Administração na presente Ata de Registro de Preços, além de outros decorrentes da legislação em vigor:
a) o direito de definir a forma de fornecimento desejada em cada aquisição e de receber os produtos dentro do prazo máximo de entrega previsto em cada Ordem de Fornecimento firmado pelas partes contratantes;
b) o direito de rescindir administrativamente a Ata de Registro de Preços sempre que o preço registrado for superior ao praticado no mercado, respeitado o disposto no Decreto Municipal nº 907, de 06/02/2009.
Cláusula 33ª. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
a) A CONTRATADA obriga-se a manter, durante a execução da presente Ata de Registro de Preços, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Pregão que lhe é pertinente.
b) Cumprir dentro dos prazos estabelecidos, as obrigações expressamente previstas neste instrumento.
c) Zelar e garantir a boa qualidade do fornecimento, em consonância com os parâmetros de qualidade fixados e exigidos pelas normas técnicas pertinentes, expedidas pelo Poder Público.
d) Todas as despesas com impostos, taxas e demais tributos e contribuições incidentes sobre o objeto contratual correrão às expensas da Contratada.
e) A manutenção preventiva e corretiva será de responsabilidade da empresa contratada;
f) Os operadores das máquinas e motoristas dos caminhões serão de responsabilidade da empresa contratada;
g) O fornecimento de óleo diesel será de responsabilidade da empresa contratada;
h) O fornecimento de óleo lubrificante será de responsabilidade da empresa contratada;
DOS DIREITOS DA CONTRATADA
Cláusula 34ª. São direitos da CONTRATADA na presente Ata de Registro de Preços, além de outros decorrentes da legislação em vigor:
a) o direito de fornecer os produtos objeto da Ata de Registro de Preços, desde que não obtenha a Administração, por meio de procedimento licitatório específico ou de contratação direta, melhores condições de preço;
b) o direito de receber no prazo devido o pagamento pelos produtos regularmente fornecidos, no valor constante da Ata de Registro de Preços, respeitado o disposto no Decreto Municipal nº. 907, de 06/02/2009 e no Edital de Pregão.
c) o direito de solicitar a rescisão da presente Ata de Registro de Preços nos casos em que houver atraso no pagamento de fornecimentos já realizados, respeitado o disposto no artigo 78, XV, da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas alterações posteriores.
d) o direito de solicitar a rescisão da presente Ata de Registro de Preços nos casos em que, comprovadamente, demonstrar a impossibilidade de cumprir com o pactuado por razões alheias à sua vontade, nos termos da Lei Federal de Licitações e Contratos;
e) o direito de solicitar, nos termos do Decreto Municipal nº. 907, de 06/02/2009 e da Lei Federal de Licitações e Contratos, a rescisão da presente Ata de Registro de Preços sempre que o preço registrado, em face da ocorrência de variações significativas e imprevistas verificadas no mercado após a apresentação da sua proposta, se encontrar significativamente abaixo dos preços praticados na ata de registro de preços, quando o preço ofertado na presente licitação tiver sido inferior ao praticado no mercado à época;
f) o direito de manter a vigência da presente Ata de Registro de Preços, sempre que concordar com a adequação do preço registrado ao valor praticado no mercado.
DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
Cláusula 35ª. Recusa injustificada do adjudicatório em assinar a Ata de Registro de Preços, aceitar ou retirar a Ordem de Fornecimento, dentro do prazo estipulado caracterizará descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-se às penalidades estabelecidas no presente instrumento.
Cláusula 36ª. Pelo atraso injustificado na entrega dos produtos, segundo o definido na Ordem de Fornecimento expedida pela CONTRATANTE sujeitará a CONTRATADA às penalidades previstas no Caput do Artigo 86 da Lei Federal de Licitações e Contratos, na seguinte conformidade:
a) Pelo atraso injustificado, na entrega do objeto licitado, especificados neste edital, será aplicada multa de 0,5% (cinco décimos por cento) por dia, calculada sobre o valor total do objeto licitado.
Cláusula 37ª. A multa a que alude a cláusula anterior não impede que a CONTRATANTE rescinda unilateralmente o contrato e aplique as outras sanções previstas no Edital e na Lei.
Cláusula 38ª. Pela inexecução total ou parcial da Ata de Registro de Preços, a CONTRATANTE poderá garantida a prévia defesa aplicar as seguintes penalidades:
a) Advertência;
b) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do objeto licitado, devidamente atualizado pelo Índice Geral de Preços de Mercado - IGPM/FGV;
c) Suspensão temporária de participação em licitação com o Município de Lagoa Santa pelo prazo de 02 (dois) anos;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, na forma prevista no Inciso IV do art. 87 da Lei 8.666/93, além do encaminhamento ao Ministério Público para aplicação das sanções criminais
previstas nos artigos 89 a 99 da referida Lei, salvo superveniência comprovada de motivo de força maior, desde que aceito pelo Município;
e) Na hipótese de o adjudicatário não entregar o objeto nas condições estabelecidas, sujeitar-se-á à multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do objeto licitado, independentemente da aplicação de outras sanções previstas em lei;
f) As multas lançadas pelo Município com base nos itens acima serão deduzidas diretamente dos créditos que a Adjudicatária tiver em razão da presente licitação;
g) O valor das multas aplicadas, após regular processo administrativo, será descontado do pagamento das faturas devidas pela Prefeitura. Se os valores não forem suficientes, a diferença deverá ser paga por meio de guia própria, à Prefeitura de Lagoa Santa, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, a contar da data da sua aplicação;
h) As sanções previstas poderão ser aplicadas cumulativamente, de acordo com a gravidade do descumprimento, após regular processo administrativo, garantido o contraditório e a ampla defesa.
Cláusula 39ª. Os prazos para defesa prévia serão de 05 (cinco) dias úteis, na hipótese de advertência, multa ou impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de Lagoa Santa/MG e de 10 (dez) dias na hipótese de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
Cláusula 40ª. As penalidades aqui previstas são autônomas e suas aplicações, que poderão ser cumulativas, serão regidas pelo artigo 87, conforme aplicável, da lei 8666/93 com suas posteriores alterações.
a) As sanções previstas na cláusula 38 letras “a”, “d” e “e” desta Ata de Registro de Preços poderão ser aplicadas juntamente com a da cláusula 36, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
Cláusula 41ª. Sem prejuízo das sanções estabelecidas nesta Ata, as multas aplicadas à CONTRATADA deverão ser descontadas do primeiro pagamento após a sua imposição, respondendo por ela os pagamentos futuros, pela diferença, se houver ou deverão ser pagas no prazo improrrogável de 03 (três) dias úteis da data da sua cominação, mediante guia de recolhimento oficial, descontado os valores de faturas pendentes.
Cláusula 42ª. As multas previstas não têm caráter compensatório, porém moratório e conseqüentemente o pagamento delas não exime a CONTRATADA da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha a acarretar à Administração;
Cláusula 43ª. Não sendo pagas as multas no prazo previsto na cláusula anterior, haverá a incidência de juros de mora, nos termos estabelecidos no artigo 406 da Lei 10.406/02 - Código Civil.
DA RESCISÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Cláusula 44ª. A presente Ata de Registro de Preços poderá ser rescindida por ato administrativo unilateral da CONTRATANTE:
a) Quando a CONTRATADA não vier a cumprir, ou vier a cumprir irregularmente as obrigações decorrentes da presente Ata de Registro de Preços ou de quaisquer das autorizações de fornecimento aperfeiçoados pelas partes contratantes;
b) Quando houver o descumprimento pela CONTRATADA do prazo previsto na Ordem de Fornecimento para entrega dos produtos, ou não vier este a proceder à entrega dos produtos dentro das condições pactuadas na presente Ata de Registro de Preços ou nos prazos fixados nos termos de fornecimento;
c) Quando o preço registrado for superior ao praticado no mercado, na ata de registro de preços nos termos do Decreto Municipal nº 907, de 06/02/2009.
d) Em quaisquer outras hipóteses admitidas em lei.
Cláusula 45ª. A rescisão administrativa da presente Ata de Registro de Preços por ato unilateral da CONTRATANTE obedecerá ao disposto no artigo 78, parágrafo único, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas alterações posteriores, bem como o determinado no Decreto Municipal nº 907, de 06/02/2009.
Cláusula 46ª. A CONTRATADA terá direito de solicitar ao CONTRATANTE, a rescisão amigável da presente Ata de Registro de Preços sempre que verificadas quaisquer das hipóteses previstas na Ata de Registro de Preço e na Lei n°10.520 ou n°8.666/93.
DO REGIME JURÍDICO E DAS REGRAS DISCIPLINADORAS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Cláusula 47ª. A presente Ata de Registro de Preços e as autorizações de fornecimento que com base nele forem aperfeiçoados pelas partes contratantes serão regidos pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhes, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.
Cláusula 48ª. Para efeitos obrigacionais tanto o PREGÃO PRESENCIAL RP 007/2009, quanto a(s) proposta(s) da(s) licitante(s) vencedora(s) integram a presente Ata de Registro de Preços, devendo seus termos e condições serem considerados como partes integrantes do presente instrumento contratual.
Cláusula 49ª. Em conformidade com o Decreto Municipal nº 907, de 06 de fevereiro de 2009, o fornecimento dos produtos mencionados no Anexo I do Edital para todos os fins de direito serão tratadas como contratações autônomas e independentes.
Cláusula 50ª. Será admitida a celebração de termo aditivo, entre as partes contratantes, sempre que juridicamente exigido ou cabível, face de eventuais alterações na legislação
Federal que regulamenta a matéria, especialmente no que se refere à questão de eventual reajuste.
Cláusula 51ª. A qualquer tempo será cabível o reequilíbrio - econômico financeiro, desde que se comprove que foi afetada a parte financeira do contrato, bem como as previsões iniciais da CONTRATADA quanto aos seus encargos econômicos e lucros normais do empreendimento.
a) O pedido deverá ser protocolado diretamente xxxxx xx Xxxxx xx Xxxxxxxxx, xxxxxxx xx 0x xxxxx xx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx/XX, Rua São João, n.º 290 – Centro – Lagoa Santa/MG;
b) Para viabilizar a análise pelo setor técnico competente, o pedido deverá ser instruído uma planilha com variações e a documentação comprobatória da solicitação, que demonstre claramente a variação verificada entre a situação original e a atual, inclusive declinando os valores pretendidos;
c) Uma vez deferido o pedido, total ou parcialmente, para efetiva aplicação do novo preço solicitado - o qual retroagirá à data do desequilíbrio - deverá haver formalização mediante assinatura de termo bilateral de aditamento;
d) O valor realinhado deverá se basear no acima disposto, não se tratando de mero reajuste nem tampouco de aplicação do preço praticado no mercado.
Cláusula 52ª. Para todas as questões pertinentes à presente Ata de Registro de Preços, o foro será o da Comarca do Município de Lagoa Santa/MG, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Cláusula 53ª. O presente instrumento foi lavrado em decorrência do PREGÃO PRESENCIAL RP n°007/2009 Processo Licitatório n°016/2009, regendo-se pelas normas da Lei 10.520, de 17/7/2002 e Lei nº. 8.666, de 21 de julho de 1993, com suas alterações posteriores, e do Decreto Municipal nº. 907, de 06/02/2009, às quais também se sujeitam as partes que o celebram.
Lido e achado conforme, assinam este instrumento, as partes e testemunhas.
Lagoa Santa, __ de de 2009.
XXXXXXX XXXXX XX XXXXX XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXX/XX
CONTRATADA REPRESENTANTE LEGAL DA CONTRATADA
CARGO E CPF
TESTEMUNHA 1 TESTEMUNHA 2
NOME COMPLETO E LEGÍVEL NOME COMPLETO E LEGÍVEL CPF/MF: 000.000.000-00 CPF/MF: 000.000.000-00
ANEXO I À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Este documento é parte integrante da Ata de Registro de Preços nº. __/2009,
celebrada entre a PMLS e a(s) empresa(s): , , e
_, cujos preços estão a seguir registrados, por item, em face da realização do Pregão Presencial RP n°007/2009.
EMPRESA: | ||||||
CNPJ/MF: | ||||||
ITEM | QTDE | UN | ESPECIFICAÇÃO DO MATERIAL | MARCA | (R$) | |
VALOR UNITÁRIO MENSAL | VALOR TOTAL MENSAL | |||||
VALOR TOTAL MENSAL R$ ( POR EXTENSO) | ||||||
VALOR TOTAL 12 MESES R$ ( POR EXTENSO) |