DIRETORIA DE DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO E PRODUÇÃO
DIRETORIA DE DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO E PRODUÇÃO
MINUTA DE EDITAL DE LICITAÇÃO EDITAL Nº / 2014– DA / DP / DG CONCORRÊNCIA PÚBLICA
Pelo presente Edital, o Departamento Nacional de Obras Contra as Secas – DNOCS, com sede à Av. Duque de Caxias, nº 1700, em Fortaleza/CE, torna público para conhecimento dos interessados que realizará procedimento licitatório para a Concessão de Direito Real – CDRU – na modalidade Concorrência Nacional do Tipo Melhor oferta, com a finalidade de selecionar a melhor forma a viabilizar a completa conclusão e implantação de 12 (doze) Setores Agrícolas, sendo 8 (oito) setores da Área Norte e 4 (quatro) da Área Sul, de uma área total de 17.248,00 ha, sendo 10.238,13 ha irrigáveis, 835,49 ha não irrigáveis e 6.174,33 ha de Área de Reserva Legal, localizados no Perímetro Irrigado Platôs de Guadalupe, no Município de Guadalupe no Estado do Piauí.
AVISO
Recomendamos às licitantes a leitura atenta às condições/exigências expressas neste edital e seus anexos, notadamente quanto ao credenciamento, objetivando uma perfeita participação no certame.
Em caso de dúvidas deverão as licitantes utilizar-se do número:
(000) 0000 0000
AVISO
EDITAL Nº / 2014– DA / DP / DG CONCORRÊNCIA PÚBLICA
OBJETO
Concessão de Direito Real – CDRU – na modalidade Concorrência Nacional do Tipo Melhor oferta, com a finalidade de selecionar a melhor forma a viabilizar a completa conclusão e implantação de 12 (doze) Setores Agrícolas, sendo 8 (oito) setores da Área Norte e 4 (quatro) da Área Sul, de uma área total de 17.248,00 ha, sendo 10.238,13 ha irrigáveis, 835,49 ha não irrigáveis e 6.174,33 ha de Área de Reserva Legal, localizados no Perímetro Irrigado Platôs de Guadalupe, no Município de Guadalupe no Estado do Piauí.
CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
Entidades civis organizadas sob a forma de pessoa jurídica, com ou sem fins lucrativos, isoladas ou consorciadas, que pretenda aderir ao modelo de gestão do Projeto Platôs de Guadalupe, que atenda as condições estabelecidas neste Termo de Referência e seus anexos, e que possuam o patrimônio líquido (2,5%1 sobre o valor total dos encargos da concessão, sendo o valor total da obra e o valor da outorga da CDRU) de R$ 5.505.204,62 (cinco milhões, quinhentos e cinco mil, duzentos e quatro reais e sessenta e dois centavos).
LOCAL E DATA DE RECEBIMENTO DA DOCUMENTAÇÃO E PROPOSTA
Auditório Central do DNOCS, Xx. Xxxxx xx Xxxxxx, 0000, Xx. Xxxxxxxx Xxxxxx, 0x xxxxx, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxxx/XX, às XX:XX horas do dia XX (XX) do mês de XXXX de 2013.
OBTENÇÃO DO EDITAL
O Edital e seus elementos constitutivos encontram-se disponíveis aos interessados sob duas formas:
• Em meio digital pelo site xxx.xxxxx.xxx.xx, sendo necessário, neste caso, o preenchimento da Guia de Retirada de Edital, em anexo ao mesmo, remetendo-a através do FAX (00) 0000-0000, a fim de que o DNOCS possa comunicar eventuais respostas às consultas formuladas. A não entrega deste documento exime a DNOCS de qualquer reclamação sobre esclarecimentos do Edital e seus Anexos;
1 Segundo §3º do Art. 31, Lei Nº 8.666/93, este valor pode ser no máximo 10%.
• Em meio físico junto à Divisão de Licitações do DNOCS (no endereço acima), mediante o recolhimento aos cofres do DNOCS da importância de R$ 50,00 (cinquenta reais), no horário de 08h00 as 12h00 e de 13h30 às 17h00min, de segunda a sexta feira.
Fortaleza, de de 2014.
XXXXX XXXXX XXXXX XXXXX
Chefe da Divisão de Licitações do DNOCS
ÍNDICE
1. OBJETO E LOCALIZAÇÃO 5
1.4. LOCALIZAÇÃO 6
2. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 6
2.1.1. PESSOA JURÍDICA 6
3. INTERPRETAÇÃO E ESCLARECIMENTOS 10
4. APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO E PROPOSTAS 11
4.8. CONTEÚDO DOS INVÓLUCROS 12
4.9. ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO 12
5. PRAZO DA CONCESSÃO 12
6. ABERTURA DOS INVÓLUCROS 13
7. ANÁLISE E JULGAMENTO DA DOCUMENTAÇÃO E PROPOSTAS 13
7.3. ANÁLISE DA DOCUMENTAÇÃO 14
7.4. ANÁLISE DAS PROPOSTAS FINANCEIRAS 14
7.12. HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO 15
7.13. RECURSOS ADMINISTRATIVOS 16
8. CONVOCAÇÃO E ASSINATURA DO CONTRATO 16
9. FISCALIZAÇÃO 17
10. EXPLORAÇÃO DA CONCESSÃO DE CDRU 18
11. EXTINÇÃO DA CONCESSÃO 18
12. QUESTÕES AMBIENTAIS 18
13. GESTÃO DA ADMINISTRAÇÃO, OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO DA INFRAESTRUTURA DE USO COMUM DO PERÍMETRO 19
14. CONDIÇÕES GERAIS 19
LISTA DE ANEXOS
ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA E SEUS ANEXOS ANEXO II MODELOS DE DECLARAÇÕES
ANEXO III MINUTA CONTRATO DE CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO DE ÁREAS PÚBLICAS E DE ENCARGOS DECORRENTES
ANEXO IV GUIA DE RETIRADA DE EDITAL
EDITAL Nº / 2014– DA / DP / DG CONCORRÊNCIA PÚBLICA
O Departamento Nacional de Obras Contra as Secas - DNOCS, com sede à Xx Xxxxx xx Xxxxxx xx 0.000, Xxxxxxxxx/XX, torna público para conhecimento dos interessados, que realizará procedimento licitatório para Concessão de Direito Real – CDRU – na modalidade Concorrência Nacional do Tipo Melhor oferta, com a finalidade de selecionar a melhor forma a viabilizar a completa conclusão e implantação de 12 (doze) Setores Agrícolas, sendo 8 (oito) setores da Área Norte e 4 (quatro) da Área Sul, de uma área total de 17.248,00 ha, sendo 10.238,13 ha irrigáveis, 835,49 ha não irrigáveis e 6.174,33 ha de Área de Reserva Legal, localizados no Perímetro Irrigado Platôs de Guadalupe, no Município de Guadalupe no Estado do Piauí.
A presente licitação, na modalidade de “CONCORRÊNCIA”, do tipo “MAIOR OFERTA” por item, reger-se-á pela Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, que institui normas para licitações e contratos da Administração Pública, e alterações posteriores, pela Leis n° 6.088 de 16 de julho de 1974, n° 12.787, de 11 de janeiro de 2013 (Lei da Política Nacional de Irrigação), nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, n° 9.074, de 7 de julho de 1995, e nº 9.636, de 15 de maio de 1998, Decreto-Lei 271/67 e Decreto 89.496, de 29 de março de 1984.
Lei n.º 6.662, de 25 de junho de 1979, pelo Decreto n.º 89.496, de 29 de março de 1984 e pelo Decreto-Lei nº. 271, de 28 de fevereiro de 1967.
O detalhamento das informações deste Edital consta do Termo de Referência (Anexo I), que é parte integrante e indissociável do mesmo, e que prevalecerá sobre os demais anexos em caso de eventuais conflitos.
Para fins de interpretação do presente Edital, as definições utilizadas serão as mesmas constantes do Termo de Referência (Anexo I).
1. OBJETO E LOCALIZAÇÃO
1.1. O objeto do presente Edital é a Concessão de Direito Real – CDRU – na modalidade Concorrência Nacional do Tipo Melhor oferta, com a finalidade de selecionar a melhor forma a viabilizar a completa conclusão e implantação de 12 (doze) Setores Agrícolas, sendo 8 (oito) setores da Área Norte e 4 (quatro) da Área Sul, de uma área total de 17.248,00 ha, sendo 10.238,13 ha irrigáveis, 835,49 ha não irrigáveis e 6.174,33 ha de Área de Reserva Legal, localizados no Perímetro Irrigado Platôs de Guadalupe, no Município de Guadalupe no Estado do Piauí.
1.2. O preço mínimo da outorga da CDRU consta no subitem 11.2 do Termo de Referência;
1.3. Os objetivos deste Edital e seus Anexos são de orientar e instruir as empresas proponentes à Concessão de Direito Real de Uso - CDRU do Perímetro Irrigado Platôs de Guadalupe pelo DNOCS na qualidade de Poder Concedente, em favor da Concessionária de CDRU, sobre conceitos, definições, marcos referenciais e enfoques estratégicos, para a preparação das propostas técnicas com encargos de subconcessões, integração de produtores rurais nos propósitos de produção agrícola, visando a implementação de projetos produtivos em obediência aos preceitos de desenvolvimento regional sustentável.
1.4. LOCALIZAÇÃO
1.4.1. As áreas do Projeto Platôs de Guadalupe abrange os municípios de GUADALUPE, ANTÔNIO ALMEIDA, FLORIANO, JERUMENHA, LANDRI SALES e XXXXXX XXXXXXX, todos no Estado do Piauí. O acesso à área do Projeto se dá pela xxxxxxx XX-000, xx xxxxxx xx Xxxxxxxx a Floriano e desta a cidade de Guadalupe, com distância aproximada de 360 km de Teresina.
1.4.2. Demais informações constam do subitem 3.3.3 do Termo de Referência, Anexo I deste Edital.
2. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
2.1. Poderão participar da presente licitação, pessoas jurídicas e que atendam aos preceitos da Portaria Ministerial nº 102, de 10 de maio de 2000, e da Portaria nº 130-DG/PGE, de 17 de maio de 2000, e as condições a seguir:
2.1.1. PESSOA JURÍDICA
2.1.1.1. Entidades civis organizadas sob a forma de pessoa jurídica, com ou sem fins lucrativos, isoladas ou consorciadas, que pretenda aderir ao modelo de gestão do Projeto Platôs de Guadalupe, que atenda as condições estabelecidas neste Termo de Referência e seus anexos, e que possuam o patrimônio líquido (2,5%2 sobre o valor total dos encargos da concessão, sendo o valor total da obra e o valor da outorga da CDRU) de R$ 5.505.204,62 (cinco milhões, quinhentos e cinco mil, duzentos e quatro reais e sessenta e dois centavos).
2.1.1.2. O patrimônio líquido total mínimo para consórcio, exigido no subitem 2.1.1.1, será demonstrado pelo somatório dos valores de cada consorciado na proporção de sua respectiva participação. Cada empresa componente do Consórcio multiplicará o percentual de sua participação no Consórcio pelo seu efetivo patrimônio líquido, devendo a soma dos valores acima, calculados para todas as empresas do Consórcio ser, no mínimo, o patrimônio líquido exigido (art. 33 – Inciso III da Lei 8.666/93).
2 Segundo §3º do Art. 31, Lei Nº 8.666/93, este valor pode ser no máximo 10%.
2.1.1.3. Empresas estrangeiras participarão nas mesmas condições das empresas nacionais.
2.1.1.4. É vedada a participação de empresas:
• Consorciadas através de mais de um consórcio ou isoladamente;
• Em processo de recuperação judicial ou em processo de falência, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação;
• Que estejam com o direito de licitar e contratar suspenso com o DNOCS e que tenham sido declaradas inidôneas, por órgão ou entidade da Administração Pública, direta ou indireta, federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal;
• Cujos empregados, diretores, responsáveis técnicos ou sócios figurem como funcionários, empregados ou ocupantes de função gratificada na DNOCS;
• Empresa consorciada em mais de um consórcio e isoladamente, nesta licitação; e
• Coligadas, controladas ou controladoras da licitante.
2.2. Funcionários públicos poderão concorrer às áreas licitadas no presente Edital, porém, a assinatura do Contrato de Concessão de Direito Real de Uso, dar-se-á, somente, após a comprovação do seu desligamento do órgão empregador.
2.3. A adjudicação da área da CDRU não será concedida ao concorrente que tenha sido excluído de projeto público de irrigação por inadimplência ou que tenha desistido de explorar lote de igual natureza dentro do período de 02 (dois) anos, contados a até a data de publicação do presente edital. Tal vedação se estende aos licitantes que tenham sido signatários de adjudicação, a qualquer título, de imóvel constante em perímetros públicos de irrigação e que não tenham providenciado a transcrição do título no prazo competente.
2.4. Após a publicação dos resultados, constatada as situações previstas no subitem 2.3, o concorrente será considerado desclassificado e responderá judicialmente pela desconformidade das informações prestadas na declaração respectiva constante do Anexo II deste Edital.
2.5. A adjudicatária será convocada pelo Poder Concedente para assinar o Contrato de CDRU, conforme a Minuta do Contrato de CDRU, que será anexada ao Edital.
2.6. O prazo de 10(dez) dias para assinatura do Contrato de CDRU poderá ser prorrogado, por igual período, se solicitado durante o seu transcurso pela Proponente vencedora e desde que decorra de motivo justificado aceito pelo Poder Concedente.
2.7. A recusa em assinar o Contrato de CDRU, sem justificativa aceita pelo Poder Concedente, dentro do prazo estabelecido, acarretará à adjudicatária individual, ou, no caso de consórcio, a todos os consorciados, as sanções previstas no artigo 87 da Lei n°8.666/93, em seu inciso III, pelo período de 24 (vinte e quatro) meses, ou em seu inciso IV.
2.8. Havendo recusa em assinar o Contrato de CDRU no prazo e nas condições estabelecidos ou ocorrendo o não cumprimento de qualquer das exigências preliminares à sua assinatura, é facultado ao Poder Concedente convocar as proponentes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo nas mesmas condições propostas pela primeira classificada, ou revogar a Licitação, sem prejuízo das sanções administrativas e civis cabíveis.
2.9. Sem prejuízo do disposto no subitem 2.8, a Licitação somente poderá ser revogada pelo Poder Concedente, mediante proposta da Comissão de Licitação, por razões de interesse público decorrentes de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal revogação.
2.10. O Poder Concedente deverá anular a Licitação se verificada qualquer ilegalidade que não possa ser sanada, mediante parecer devidamente fundamentado, de ofício ou por provocação de terceiros, ouvida a Comissão de Licitação.
2.11. A nulidade da Licitação implica a nulidade do Contrato de CDRU, não gerando obrigação de indenizar por parte do poder Concedente, ressalvado o disposto no parágrafo único do artigo 59, da Lei n° 8.666/93.
2.12. O Poder Concedente poderá, a qualquer tempo, adiar as etapas da Licitação, nos termos da legislação aplicável, sem que caiba às Proponentes direito a indenização ou reembolso de despesas a qualquer título.
2.13. Na hipótese de o Poder Concedente vir a tomar conhecimento, após a fase de habilitação, de que qualquer documento de habilitação apresentado por uma Proponente era falso ou inválido à época da apresentação dos documentos de habilitação, poderá inabilitá-la, sem que a esta caiba direito a indenização ou a reembolso de despesas a qualquer título, sem prejuízo de indenização ao Poder Concedente.
2.14. A Proponente obriga-se a comunicar ao Poder Concedente, a qualquer tempo, qualquer fato ou circunstância superveniente que seja impeditivo das condições de habilitação ou qualificação, imediatamente após sua ocorrência.
2.15. Serão inutilizadas todas as vias dos volumes das Propostas Técnicas Escritas que não forem retiradas na sede do Poder Concedente, pelas proponentes no prazo de 30 (trinta) dias contados da data da assinatura do Contrato de CDRU.
2.16. Os documentos apresentados em língua estrangeira deverão ser traduzidos para a língua portuguesa por tradutor público juramentado e autenticados pelo respectivo consulado, executados os catálogos técnicos ilustrativos dos produtos ofertados, que poderão ser apresentados em língua portuguesa, inglesa ou espanhola.
2.17. O Edital e seus elementos constitutivos encontram-se disponíveis aos interessados no site: xxx.xxxxx.xxx.xx, onde poderão ser retirados. Caso os concorrentes não consigam fazer download pelo site, o edital e seus anexos encontram-se à disposição dos interessados no endereço indicado supra junto à Divisão de Licitações do DNOCS – no endereço acima mencionado e poderão ser adquiridos mediante o recolhimento aos cofres do DNOCS da importância de R$ 50,00 (cinquenta reais), no horário de 08h00 as 12h00 e de 13h30 às 17h00min, de segunda a sexta feira.
2.18. Os interessados que retirarem o Edital através da Internet procederão ao preenchimento da Guia de Retirada de Edital que se encontra na última página deste documento – ANEXO IV, remetendo-a através do FAX (00) 0000-0000, dados estes necessários para que a DNOCS possa comunicar eventuais respostas às consultas formuladas. A não entrega deste documento exime a DNOCS de qualquer reclamação sobre esclarecimentos do Edital e seus Anexos.
2.19. Os proponentes deverão visitar os locais onde serão desenvolvidas as atividades de produção, avaliar os problemas futuros e incluir em suas respectivas propostas as ações a serem desenvolvidas e os custos e benefícios decorrente da concessão de direito real de uso da área pública e dos encargos consequentes. As despesas decorrentes das visitas correrão à conta de cada licitante.
2.20. A proponente assume integralmente a responsabilidade pela verificação in loco das condições e dimensionamentos dos elementos técnicos e gerenciais indispensáveis à apresentação da proposta, inclusive observando as questões de projeto, pedológicas, de drenagem, entre outras. A ausência de manifestação de óbices e de dificuldades encontradas nessas visitas e na proposta não poderá ser avocada durante a execução do contrato como fonte de alterações dos termos contratuais.
2.21. Em caso de dúvidas sobre a visita ao local onde serão desenvolvidas as atividades de produção as licitantes deverão contatar a Sede do DNOCS, localizada na Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx, xx. 0000, Xxxxxx, Xxxxxxxxx-XX, ou a sede da CEST-PI, localizada à Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 0000, Xxxxxx, Xxxxxxxx- XX.
2.22. Como comprovação da visita aos locais onde serão desenvolvidas as atividades de produção, a licitante deverá apresentar a declaração de visita exigida no subitem 11.1.4, alínea "i", do Termo de Referência.
2.23. A visita ao local onde serão desenvolvidas as atividades de produção deverá ser marcada com antecedência de pelo menos 48 (quarenta e oito) horas e deverá ser realizada em horário comercial.
2.24. Cada licitante apresentar-se-á com apenas um representante que, devidamente munido de documento hábil, junto ao seu documento de identidade, será o único a intervir nas fases do procedimento licitatório, respondendo assim, para todos os efeitos, por sua representada, devendo, ainda, no ato da entrega dos envelopes, identificar-se, exibindo a carteira de identidade, sendo vedado o credenciamento de uma mesma pessoa como representante de 02 (dois) ou mais concorrentes.
2.25. Por documento hábil, entende-se:
2.25.1. Habilitação do representante mediante procuração pública/privada para participar de licitação, acompanhada de cópia autenticada do ato de investidura do outorgante, no qual declare expressamente, ter poderes para a devida outorga;
2.25.2. Quando titular da empresa, documento comprobatório de sua capacidade para representá-la.
2.26. A não apresentação do documento de credenciamento não inabilita a licitante, mas impedirá o representante de se manifestar, impugnar e responder pela mesma.
2.27. O credenciado ou procurador não poderá representar mais de uma licitante, ficando expresso e ajustado que a inobservância desta exigência implicará a desclassificação automática das respectivas propostas.
2.28. Deverão ser atendidas as condições estabelecidas no item 11 do Termo de Referência, Anexo I deste Edital.
3. INTERPRETAÇÃO E ESCLARECIMENTOS
3.1. Quaisquer dúvidas de caráter técnico, formal ou legal na interpretação deste Edital e seus anexos, serão dirimidos pela Divisão de Licitações, a qual tem por escritório sala no quinto andar do Edifício Sede do DNOCS, localizado na Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx, xx. 0000, Xxxxxxxxx-XX, através do FAX (00) 0000-0000, e-mail xxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx, caso necessário, irá encaminhar o assunto à Diretoria de Desenvolvimento Tecnológico e Produção do DNOCS, respeitado o prazo disposto no subitem 3.2 a seguir descrito.
3.2. Os pedidos de esclarecimentos sobre quaisquer elementos somente serão atendidos quando solicitados por escrito até 10 (dez) dias anteriores à data estabelecida para a abertura das propostas. As consultas formuladas fora deste prazo serão consideradas como não recebidas.
3.3. Analisando as consultas, o DNOCS deverá esclarecê-las e, acatando-as, alterar ou adequar os elementos constantes do Edital e seus anexos, comunicando sua decisão através do seu site xxx.xxxxx.xxx.xx e também por escrito, às demais licitantes, passando tais notificações, adequações ou alterações a integrarem o Edital. No caso de modificação do edital será prorrogada a data de apresentação das propostas, pelo prazo estabelecido em Lei, exceto quando inquestionavelmente não afetar a formulação das propostas.
3.4. As licitantes deverão estudar minuciosa e cuidadosamente a documentação, informando-se de todas as circunstâncias e detalhes que possam, de algum modo, afetar a execução dos serviços, seus custos e prazos de execução.
3.5. A apresentação da proposta tornará evidente que o(a) proponente examinou minuciosamente toda a documentação deste Edital e seus anexos e que a encontrou correta. Evidenciará, também, que o(a) proponente obteve do DNOCS, satisfatoriamente, todas as informações e esclarecimentos solicitados, tudo resultando suficiente para a elaboração da proposta, logo implicando na aceitação plena de suas condições, conforme o disposto no Edital.
3.6. Fica entendido que o(a) proponente tem pleno conhecimento das condições locais onde se encontram os lotes objeto desta licitação, e que todas as dúvidas foram solucionadas antes da data da apresentação das propostas.
3.7. Além dos Projetos, Normas Complementares e demais Especificações Técnicas, deverão ser também observadas durante a execução dos serviços as Normas Técnicas da ABNT e do INMETRO.
4. APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO E PROPOSTAS
4.1. As licitantes deverão fazer entrega, no dia, hora e local mencionados no “preâmbulo” deste Edital, de 02 (dois) invólucros, fechados e numerados, contendo:
• Invólucro n.º 01 (um) – “Volume I - Documentação”, “Volume II – Qualificação Técnica e" “Volume III – Qualificação Econômico- Financeira”;
• Invólucro n.º 02 (dois) – “Proposta Financeira por Item".
4.2. Serão aceitas propostas encaminhadas por via postal, desde que sejam recebidas pelo DNOCS no endereço indicado no preâmbulo deste Edital até o dia e hora estabelecidos para recebimento e abertura da documentação e propostas, não se admitindo sua apresentação via fax ou correio eletrônico (e-mail), ou ainda sua entrega em outro local.
4.3. É de inteira responsabilidade da licitante a entrega tempestiva da “Documentação” e “Propostas” enviadas por via postal, de forma que, caso
venham a ser entregues após o horário estabelecido no “preâmbulo” deste Edital, serão consideradas como não recebidas.
4.4. A proposta, toda a correspondência e documentos trocados entre o licitante e o DNOCS serão escritos em português, e os valores pecuniários deverão ser cotados em reais.
4.5. Na parte externa dos respectivos invólucros deverão constar as inscrições "Documentação" e "Proposta Financeira", o nome e endereço completo da licitante, o número e a indicação do presente Edital, assim como a indicação do nome do projeto de irrigação Platôs de Guadalupe que pertence o item de interesse do licitante.
4.6. Todos os documentos deverão ser apresentados na ordem indicada no presente Edital, numerados sequencialmente e rubricados pelo representante legal da licitante ou seu procurador, sem rasuras, emendas ou repetições no que couber, e a “Proposta Financeira” deverá estar datilografada ou impressa por processo eletrônico e em papel, em língua portuguesa, salvo quanto a expressões técnicas de uso corrente, com clareza, sem emendas, entrelinhas, rasuras ou borrões que dificultem o entendimento, e terão de estar numeradas e rubricadas em todas as suas folhas e assinada na última pelo(a) proponente, seu representante legal ou procurador.
4.7. Os documentos serão apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da Divisão de Licitação do DNOCS, ou ainda publicação em órgão da imprensa oficial.
4.8. CONTEÚDO DOS INVÓLUCROS
4.8.1. Os documentos requeridos no subitem 4.1 constam no item 11 do Termo de Referência, Anexo I.
4.9. ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO
4.9.1. LOCAL: Auditório Central do DNOCS, Xx. Xxxxx xx Xxxxxx, 0000, Xx. Xxxxxxxx Xxxxxx, 0x xxxxx, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxxx/XX
4.9.2. DATA E HORA: às XX:XX horas do dia XX (XX) do mês de XXXX de 2013.
5. PRAZO DA CONCESSÃO
5.1. O prazo do contrato de concessão é de 35 (trinta e cinco) anos, contados a partir de sua assinatura. A suspensão do prazo do contrato de concessão poderá ocorrer até a efetiva disponibilização de água na área concedida.
5.2. O cumprimento do cronograma de implantação do plano de gestão da produção e dos planos de gestão a serem apresentados pela Concessionária ficará condicionado à entrega da notificação de início da operação por parte da DNOCS, referente a cada item, objeto da concessão.
6. ABERTURA DOS INVÓLUCROS
6.1. Os invólucros de que trata o subitem 4.8 do Edital serão recebidos em sessão pública, no local, dia e hora indicados no subitem 4.9.
6.2. A realização da sessão para o recebimento dos invólucros nº 01 e nº 02, contendo a “Documentação” e a “Proposta Financeira”, e o seu desenvolvimento, serão dirigidos pelo Presidente da Comissão de Licitações do DNOCS.
6.3. A Comissão de Licitações, auxiliada por comissão especialmente designada pela Diretoria de Desenvolvimento Tecnológico e Produção, por seu titular ou substituto eventual, procederá à abertura dos invólucros nº. 01 (um) “Documentação”.
6.4. Os documentos constantes dos invólucros n.º 01 serão rubricados por todos os membros das Comissões supra transcritas e por todos os concorrentes presentes, identificados na Ata de recebimento das propostas, permanecendo à disposição dos interessados para fins de vista, no primeiro dia útil após o seu recebimento, no período de 09 (nove) horas às 17 (dezessete) horas, após o que serão encaminhadas à comissão designada pela Diretoria de Desenvolvimento Tecnológico e Produção para exame e auxílio julgamento.
6.5. Os invólucros nº. 02 - “Proposta Financeira” - deverão ser rubricados em seus fechos, por todos os membros da Comissão de Licitação e por todos os concorrentes presentes, identificados na Ata de Recebimento das propostas, e permanecerão em poder e sob guarda da Divisão de Licitações, até a data designada para sua abertura.
6.6. Na sessão pública de recebimento dos invólucros a que se refere o subitem 4.9, bem como naquela que for convocada para abertura das Propostas Financeiras dos Concorrentes habilitados, serão lavradas atas em que se consignarão eventuais reclamações, impugnações ou ressalvas dos Concorrentes. Essas atas serão assinadas pelos membros da Comissão de Licitações e por todos os concorrentes presentes.
7. ANÁLISE E JULGAMENTO DA DOCUMENTAÇÃO E PROPOSTAS
7.1. A Comissão Técnica de Julgamento composta de, no mínimo 03 (três) membros, procederá ao exame e ao julgamento da "Documentação" e da "Proposta Financeira" e elaborará relatórios de suas conclusões, expondo as razões que as determinaram, detalhes ou incidentes ocorridos, providências
tomadas e os encaminhará à Diretoria de Desenvolvimento Tecnológico e Produção do DNOCS.
7.2. As Propostas serão julgadas na forma sequencial, ou seja, Item 1, Item 2, e assim sucessivamente, e posteriormente as propostas globais.
7.3. ANÁLISE DA DOCUMENTAÇÃO
7.3.1. O julgamento da Documentação será procedido, conforme estabelece o subitem deste Edital, sendo considerada inabilitada a licitante que deixar de apresentar quaisquer dos documentos em conformidade com as exigências estabelecidas neste Edital, devendo atender ainda o item e seus subitens, constantes do Termo de Referência, Anexo I deste Edital.
7.3.2. As pessoas jurídicas que forem habilitadas, de acordo com o item deste Edital, terão suas propostas financeiras abertas em dia, hora e local, previamente comunicados pelo DNOCS.
7.3.3. O resultado será comunicado através de Publicação no Diário Oficial da União, no site do DNOCS, com a convocação para a abertura das “Propostas Financeiras” dos concorrentes habilitados.
7.3.4. A avaliação da capacidade econômico-financeira será efetuada com base na Declaração de Bens e Rendimentos e no Plano de Exploração Agrícola/Agropecuária/Agroindustrial, apresentados no invólucro nº 01 – Documentação.
7.3.5. Será aceita, para fins da avaliação definida no subitem 7.3.4 acima, a “Declaração de Bens e Rendimentos” considerando-se o somatório do patrimônio do concorrente.
7.3.6. Os bens e rendimentos declarados pelo concorrente que se encontrem penhorados ou indisponíveis serão desconsiderados.
7.3.7. Inexistindo recurso(s) contra a decisão referente à fase de habilitação ou sendo este(s) denegado(s), a Comissão de Licitações providenciará a devolução dos invólucros nº 02 às respectivas licitantes inabilitadas.
7.3.8. Tendo sido proclamadas as pessoas físicas ou jurídicas habilitadas e inabilitadas no julgamento da “Documentação” sem que haja manifestação contrária dos licitantes e após a abertura dos invólucros nº 2 – Propostas Financeiras, não mais poderá haver impugnação da documentação julgada.
7.4. ANÁLISE DAS PROPOSTAS FINANCEIRAS
7.4.1. No julgamento da proposta financeira, será considerado o valor nominal da proposta apresentada, de maneira que o concorrente que apresentar o
maior preço por item será o primeiro classificado, assim seguindo sucessivamente os demais classificados.
7.4.2. Do relatório de julgamento final da licitação constará a classificação de todas as propostas financeiras julgadas, obedecida à ordem decrescente de classificação.
7.5. Será considerada vencedora a licitante que, habilitada e qualificada tecnicamente, apresentar a MELHOR OFERTA do valor de outorga da CDRU, conforme subitem 7.3.8, para execução do objeto deste Edital.
7.6. A Comissão Técnica de Julgamento encaminhará à aprovação do Diretor Geral do DNOCS o relatório do julgamento das “Propostas Financeiras”, com classificação das mesmas, em ordem decrescente, em função dos preços ofertados, com a indicação da(s) licitante(s) vencedora(s).
7.7. Após a publicação/divulgação do resultado do julgamento das “Propostas Financeiras” e transcorrido o prazo recursal, o processo será encaminhado ao Diretor da área responsável pelo processo licitatório, que o submeterá à autoridade competente, com vistas à homologação final e autorização para contratação dos serviços com a licitante vencedora do certame.
7.8. Quando todas as licitantes forem inabilitadas ou todas as propostas desclassificadas ao DNOCS poderá fixar às licitantes o prazo de 8 (oito) dias úteis para a apresentação de nova documentação ou propostas, escoimadas das causas da inabilitação ou desclassificação, conforme prevê o Art. 48, § 3º, da lei nº 8.666/93.
7.9. A divulgação do resultado final será efetuada mediante afixação no quadro de avisos existente no 5º Andar do Edifício Sede do DNOCS, bem como será comunicado diretamente às licitantes através de fax e/ou e-mail, e disponibilizado nos sites xxx.XXXXX.xxx.xx e xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx, além de publicado no Diário Oficial da União – D.O.U.
7.10. Toda a documentação e propostas das licitantes constituirão peças do processo de que trata este Edital.
7.11. É facultada à Comissão Técnica de Julgamento ou autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligências destinadas a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão de documentos que deveriam constar originariamente da proposta.
7.12. HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
7.12.1. A homologação do resultado e a adjudicação do objeto da licitação à(s) licitante(s) vencedora(s) do certame serão efetuadas pela Diretoria Administrativa do DNOCS, com base no relatório emitido pela Comissão
Técnica de Julgamento designada para este fim, observadas as condições constantes do Edital e seus Anexos.
7.13. RECURSOS ADMINISTRATIVOS
7.13.1. Caberá recurso administrativo das decisões emanadas da Comissão Técnica de Julgamento, em quaisquer das fases da presente licitação, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado da divulgação da decisão, devendo atender o item 15 do Termo de Referência, Anexo I deste Edital.
7.13.2. Na contagem do prazo, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, conforme disposto no art. 110 da Lei nº. 8.666/93 de 21.06.93. Só se iniciam e vencem os prazos previstos neste instrumento em dia de expediente no DNOCS.
7.13.3. O recurso deverá ser protocolizado no DNOCS, localizada na Av. Duque de Caxias, nº 1700, em Fortaleza – CE, no horário de 8:00 (oito) às 12:00 (doze) horas e das às horas, de segunda a sexta-feira.
7.13.4. O recurso será dirigido à autoridade superior, por intermédio da Comissão Técnica de Julgamento, a qual poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de
5 (cinco) dias úteis, ou nesse mesmo prazo, fazê-lo subir, devidamente informado, devendo, neste caso a decisão ser proferida dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado do recebimento do recurso, sob pena de responsabilidade.
7.13.5. Interposto, o recurso será comunicado aos demais licitantes, que poderão impugná-lo no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
7.13.6. O recurso, nos casos de habilitação ou inabilitação da licitante e julgamento das propostas, tem efeito suspensivo.
7.13.7. Somente serão considerados os recursos devidamente fundamentados que estiverem dentro do prazo estabelecido no subitem 7.13.1.
7.13.8. Recursos encaminhados via fax só terão eficácia se o original for entregue no DNOCS, necessariamente, até 5 (cinco) dias da data do término do prazo recursal.
8. CONVOCAÇÃO E ASSINATURA DO CONTRATO
8.1. Após apresentada a documentação constante do subitem 6.8.1, inciso iv, do Termo de Referência, a licitante vencedora deverá assinar o contrato na Diretoria Geral do DNOCS, no prazo de 10 (dez) dias, contados a partir da data da convocação, considerando ainda o estabelecido no item 16 do Termo de Referência, Anexo I deste Edital.
8.2. O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pela parte adjudicada, durante o transcurso do prazo especificado no subitem , desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo DNOCS.
8.3. O DNOCS providenciará a publicação do contrato, em extrato, no Diário Oficial da União – Seção 3, até o quinto dia útil do mês subseqüente ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias daquela data, na forma do art. 61, parágrafo único da Lei 8.666/93.
8.4. A eficácia do contrato se dará após a publicação do seu extrato no Diário Oficial da União.
8.5. Na hipótese do não comparecimento da licitante vencedora para a assinatura do Contrato no prazo estipulado ou em caso de recusa por parte desta, o DNOCS convocará as que seguirem, por ordem de classificação, para fazê-lo em igual preço e prazo e nas mesmas condições propostas pela 1ª classificada.
9. FISCALIZAÇÃO
9.1. O acompanhamento, monitoramento e avaliação da concessão, considerando o disposto no subitem 26.1 do Termo de Referência, Anexo I deste Edital, será exercida por uma equipe técnica que atuará sob responsabilidade de um coordenador formalmente designado na forma do Art. 67 da Lei 8.666/93, ou por terceiro, que poderá assisti-lo ou subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição, com o objetivo de assegurar o cumprimento do contrato, e compreenderá, inclusive, o cumprimento das normas técnicas aplicáveis.
9.2. Caberá à comissão de fiscalização supervisionar e acompanhar a execução dos contratos de CDRU, avaliando o desempenho da Concessionária, tendo em vista a finalidade da concessão e dos encargos dela decorrentes, devendo ter livre acesso às instalações, aos documentos e a todos os elementos que forem necessários ao desempenho da missão.
9.3. A fiscalização poderá convocar reuniões, solicitar esclarecimentos e demais ações julgadas necessárias para emissão de seus pareceres e aprovações.
9.4. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.
9.5. A fiscalização anotará todas as ocorrências relacionadas com os encargos do contrato de concessão, determinado à concessionária a regularização das faltas ou defeitos verificados, e emitindo eventuais autos de infração, nos termos previstos no Contrato, as decisões e providências que ultrapassarem a sua competência deverão ser encaminhadas a seus superiores, em tempo hábil, para adoção das medidas pertinentes.
9.6. A concessionária deverá manter, em caráter permanente, no Projeto um representante ou preposto, aceito pelo DNOCS, para representá-la na execução do contrato.
10. EXPLORAÇÃO DA CONCESSÃO DE CDRU
10.1. A exploração da Concessão de CDRU deverá atender o disposto no Termo de Referência, Anexo I deste Edital, que faz parte integrante do mesmo.
11. EXTINÇÃO DA CONCESSÃO
11.1. Considerar-se-á extinta a concessão nas seguintes hipóteses:
11.1.1. Advento do termo contratual;
11.1.2. Encampação;
11.1.3. Caducidade;
11.1.4. Rescisão;
11.1.5. Anulação; ou
11.1.6. Falência ou extinção da Concessionária de CDRU.
11.2. Salvo disposição em contrário e sem prejuízo do pagamento da indenização aplicável pelo Poder Concedente à Concessionária de CDRU, extinta a CDRU, os Bens da Concessão reverterão ao Poder Concedente livres e desembaraçados de quaisquer ônus ou encargos, e cessarão, para a Concessionária de CDRU, todos os direitos oriundos do Contrato de CDRU.
11.3. De acordo com os prazos e condições estabelecidos em regulamentação do Poder Concedente, terceiros serão autorizados a realizar pesquisas de campo no Perímetro quando se aproximar o término do Prazo do Contrato de CDRU, para fins de realização de estudos para promoção de novos procedimentos licitatórios e/ou realização de novas obras.
11.4. Demais condições constam do item 22 do Termo de Referência, Anexo I deste Edital, que faz parte integrante do mesmo.
12. QUESTÕES AMBIENTAIS
12.1. As questões ambientais referentes à Concessão de CDRU do Projeto Platôs de Guadalupe estão estabelecidas no item 25 do Termo de Referência, Anexo I deste Edital, que faz parte integrante do mesmo.
13. GESTÃO DA ADMINISTRAÇÃO, OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO DA INFRAESTRUTURA DE USO COMUM DO PERÍMETRO
13.1. A gestão da Administração, Operação e Manutenção dos Setores Agrícolas da Concessão de Direito Real de Uso do Projeto Platôs de Guadalupe se encontra estabelecida no item 27 do Termo de Referência, Anexo I deste Edital, que faz parte integrante do mesmo.
14. CONDIÇÕES GERAIS
14.1. O DNOCS poderá revogar a licitação quando nenhuma das propostas satisfizer o objetivo da mesma, quando for evidente que tenha havido falta de competição, ou quando caracterizado o indício de colusão.
14.2. O DNOCS poderá, ainda, revogar a licitação, no todo ou em parte, por razão de interesse público decorrente de fato superveniente, devidamente comprovado, pertinente, e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício, ou por provocação de terceiros, mediante parecer devidamente fundamentado.
14.3. Fica garantido ao DNOCS, desde que justificado, o direito de, a qualquer tempo, desistir da celebração do contrato, ou optar pela revogação ou anulação da licitação.
14.4. O presente Edital e seus elementos constitutivos são de propriedade do DNOCS. Os referidos documentos não poderão ser adulterados, devendo ser utilizados única e exclusivamente para fins de elaboração das propostas, assegurados os direitos autorais. A utilização dos referidos documentos por terceiros só se realizará no caso em que venha a ser expressamente autorizado pelo DNOCS.
14.5. Este Edital e seus anexos farão parte integrante do Contrato a ser firmado com a licitante vencedora, independentemente de transcrições.
14.6. O Foro da será o competente para dirimir questões oriundas da presente convocação, renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Fortaleza, de de 2014.
XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXX
Diretor Geral do DNOCS