Contract
Contrato Particular de Fornecimento de Material Didático, que entre si estabelecem, de um lado, Darwin Editora Gráfica Ltda, sociedade limitada inscrita no CNPJ/MF sob o nº 08.436.534/0001-77, com sede na Cidade de Vitória, no Estado do Espírito Santo na Rua Desembargador Xxxxxxx Xxxxx- no, Mata da Praia, CEP: 29.065-730, denominado CONTRATADO e, de outro, o Responsável pelo Aluno/Beneficiário devidamente identificado abaixo no presente instrumento, doravante designa- do Responsável, e denominado CONTRATANTE, que passam a pactuar as seguintes condições: CLÁUSULA 1ª – O presente Contrato tem como objeto o fornecimento de material didático pela CONTRATADA, através do Sistema de Ensino desenvolvido pelas Editoras parceiras adotado para cada ensino/série, com os conteúdos teóricos e exercícios das disciplinas a serem lecionadas na série estabelecida no contrato de prestação de serviços educacionais firmado com a INSTITUIÇÃO PARCEIRA.
PARÁGRAFO 1º – A INSTITUIÇÃO PARCEIRA poderá solicitar ao CONTRATANTE que efetue às suas expensas a compra de livros complementares, tais como, obras literárias, gramáticas, etc...
PARÁGRAFO 2º – O presente contrato somente poderá ser firmado com alunos matriculados na instituição Darwin, doravante denominada INSTITUIÇÃO PARCEIRA.
CLÁUSULA 2ª – O Contratante declara ter ciência que o material didático a ser utilizado pelo aluno é de uso obrigatório e a relação estará sendo entregue no ato da matrícula, sendo necessário obser- var as seguintes obrigações:
(a) todo o material deverá ser adquirido junto à Contratada, ou pessoa por ela indicada, já que a maioria desses não são comercializados no mercado de maneira geral; e
(b) a impossibilidade de reutilização de Cadernos de outros alunos, em virtude do consumo de seus elementos complementares (plataforma digital, simulados, avaliações, entre outros);
(c) observar e respeitar todos os direitos de propriedade intelectual relacionados aos Cadernos, inclusive direitos autorais, não realizando, permitindo e/ou autorizando a reprodução total ou parcial de Cadernos (em meio físico ou eletrônico), informando imediatamente à Contratada caso tenha conhecimento de que qualquer pessoa física ou jurídica esteja infringindo quaisquer direitos de pro- priedade intelectual do Sistema de Ensino desenvolvido pelas Editoras parceiras e adotado pela CONTRATADA;
(d) fazer com que o aluno, ora beneficiário utilize os Cadernos exclusivamente para suas próprias atividades, não distribuindo, comercializando ou cedendo os Cadernos a quaisquer terceiros, pesso- as físicas ou jurídicas, que não os seus próprios alunos, pagantes ou bolsistas, que estejam matricu- lados nos segmentos de educação básica (educação infantil, ensino fundamental e ensino médio) e cursos preparatórios para vestibulares, conforme o caso nos termos deste Contrato;
(e) garantir a confidencialidade deste Contrato, não revelando a terceiros quaisquer informações relacionadas ao seu conteúdo ou informações de propriedade do Sistema de Ensino desenvolvido pelas Editoras parceiras e adotado pela CONTRATADA obtidas durante a execução deste Contrato;
(f) respeitar e zelar pelas marcas, logotipos, nome comercial e quaisquer outros sinais distintivos de titularidade do Sistema de Ensino desenvolvido pelas Editoras parceiras e adotado pela CONTRA- TADA, não utilizando ou autorizando a utilização indevida destes bens, comunicando imediatamente à Contratada caso tenha conhecimento de que qualquer pessoa física ou jurídica esteja infringindo qualquer direito de propriedade intelectual do Sistema de Ensino desenvolvido pelas Editoras parcei- ras e adotado pela CONTRATADA;
(g) submeter à análise prévia da Contratada toda e qualquer ação de publicidade, comunicação ou promoção pública, visando à divulgação da aquisição/utilização dos Cadernos ou do Sistema de Ensino desenvolvido pelas Editoras parceiras e adotado pela CONTRATADA;
(h) zelar pelo bom nome e pela qualidade do Sistema de Ensino adotado pela CONTRATADA não praticando qualquer ato que, de qualquer forma ou por qualquer meio, possa prejudicar a boa repu- tação das marcas e/ou do nome da Contratada;
(i) adquirir um conjunto de Cadernos para o aluno beneficiário, nos termos deste Contrato;
CLÁUSULA 3ª – O CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO, como contraprestação pelo forne- cimento de material didático previsto na cláusula 1ª e listado abaixo:
Pré-vestibular – Simulado Bernoulli, Simulado tradicional, Redação nota 1000 e Darwin Virtual. PARÁGRAFO 1º – Eventuais condições diferenciadas poderão ser eventualmente concedidas ao Contratante, por mera liberalidade e a exclusivo critério do Sistema de Ensino desenvolvido pelas Editoras parceiras e adotado pela CONTRATADA, devendo, sobretudo, ser observado pela Contra- tada tais critérios.
PARÁGRAFO 2º – A rescisão do presente contrato só poderá se dar na forma prevista no caput desta cláusula, devendo o CONTRATANTE obedecer a todas as regras previstas para rescisão no contrato de prestação de serviços educacionais.
PARÁGRAFO 3º – Tendo sido solicitada a rescisão contratual, o ALUNO terá o direito de receber todos os livros produzidos pelo Sistema de Ensino desenvolvido pelas Editoras parceiras e adotado pela CONTRATADA até a data da rescisão.
PARÁGRAFO 4º – Ao solicitar a rescisão contratual, o CONTRATANTE deverá ter pago ao CON- TRATADO relativamente ao presente contrato o valor total correspondente aos materiais didáticos já recebidos pelo ALUNO e mesmo a aqueles materiais didáticos que o ALUNO ainda não recebeu, mas que a CONTRATANTE já tenha iniciado sua produção aos alunos (VALOR DEVIDO).
PARÁGRAFO 5º – No ato da rescisão deve ser levantado o valor total já pago pela CONTRATANTE relativamente a este contrato e caso haja diferença com o VALOR DEVIDO, a parte devedora deve- rá, neste ato, pagar a outra a parte esta diferença ou compensá-la com outros valores devidos caso seja possível.
PARÁGRAFO 6º – Para o levantamento do VALOR DEVIDO serão levados em conta os preços dos materiais didáticos definidos na tabela a seguir.
CLÁUSULA 4ª – O Contratante tem como opção de pagamento os valores supra relacionados à vista ou parcelado, podendo ser dividido em 2 parcelas, conforme o plano de pagamento escolhido.
VALORES DE MATERIAL DIDÁTICO PARA 2021 – AVULSO | ||
Pré-vespertino | À vista | R$ 419,00 |
2 parcelas | R$ 209,50 |
CLÁUSULA 5ª – O presente contrato somente poderá ser rescindido unilateralmente pelo CON- TRATANTE de forma automática e em conjunto com a rescisão do contrato de prestação de serviços educacionais com a INSTITUIÇÃO PARCEIRA.
CLÁUSULA 6ª – Os Contratantes acordam que a primeira parcela será paga no ato da matrícu- la, e as subsequentes no dia primeiro de cada mês (data de vencimento).
CLÁUSULA 7ª – Ajustam os Contratantes que o local do cumprimento do(s) pagamento(s) será(ão) na forma do Código Civil Brasileiro vigente, e especificam desde logo que será(ão) efetuado(s) na Agência Bancária que o Contratado assume indicar, através de Boletos Bancários que serão entre- gues ao Contratante ou ao Aluno/Beneficiário.
PARÁGRAFO ÚNICO – Porventura o(a) Contratante não venha recepcionar os Boletos Bancários, por razões de extravio no prazo estabelecido, deverá contatar de imediato e comparecer ao Setor de Contas a Receber do Contratado para retirar a 2ª via ou retirá-la no site da Escola, ora Contratada xxx.xxxxxx.xxx.xx.
CLÁUSULA 8ª – Optando pelo parcelamento, o Contratante terá prazo estipulado na cláusula sexta supramencionada podendo, contudo, efetivar o pagamento até o dia 10 (dez) de cada mês (data limite de pagamento). Não cumprindo o prazo estabelecido, as parcelas em atraso serão acrescidas de multa de 2% (dois por cento) e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês e de atualização monetária com base na variação do IGP-M (Índice Geral de Preços, Mercado; calculado pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx) entre a data de vencimento e a de seu efetivo pagamento.
PARÁGRAFO 1º – Comprovada a inadimplência superior a 30 (trinta) dias, o Contratante autoriza para fins de restrição de crédito o Contratado a enviar o nome do Contratante ao SPC, na forma do Artigo 43, § 2º da Lei 8.078 de setembro de 1.990 (Código de defesa do Consumidor), referente à parcela em atraso; e, o crédito será remetido para escritório de advocacia, para que este proceda à sua cobrança utilizando os meios que se fizerem necessários.
PARÁGRAFO 2º – Sendo necessário valer-se de serviços de Advogado para obter da outra o implemento de obrigações de sua responsabilidade, seja de forma extrajudicial ou judicial, a parte que deu causa à contratação dos referidos serviços pagará todas as despesas que daí se originarem na forma da lei (artigo 22 da lei 8.906/1994 e Portaria nº 17/04 da Secretaria de Direito Econômico), inclusive honorários advocatícios com base em 10% (dez por cento).
PARÁGRAFO 3º – Em caso de inadimplência o Contratante, serão compensados os valores por- ventura pagos, e o Contratante incorrerá nas penalidades legais, sendo que o presente negócio jurídico surtirá o efeito de título executivo extrajudicial, na forma do Artigo 585, II do Código de Processo Civil.
CLÁUSULA 9ª – Assegurando o exercício instituído na Constituição Federal, e primando pela segu- rança jurídica, função social do negócio jurídico pactuado, e pelo princípio da legalidade as par- tes ajustam que, havendo alterações nos custos do Contratado de modo que torne impossível o cumprimento do contrato, fica desde já acordado que poderá ser proposta a revisão judicial deste com o objetivo de restabelecer o seu equilíbrio nos seguintes parâmetros:
PARÁGRAFO 1º – Eventual reajuste determinado por sentença judicial somente ocorrerá após o seu trânsito em julgado.
PARÁGRAFO 2º – Não ocorrerá devolução total ou parcial de parcela(s) paga(s), vedada também a transferência de valores pagos pelos serviços contratados para um aluno à quitação parcial ou total do débito referente a outro.
PARÁGRAFO 3º – Sob nenhuma hipótese se admitirá o aproveitamento de valores pagos pelo material didático e dispensados ou rescindido no período letivo anterior à amortização ou abatimento dos valores devidos em razão de contratação posterior, ainda que tenha o aluno deixado de compa- recer às aulas e demais atividades objeto da relação obrigacional traduzida no contrato antigo.
CLÁUSULA 10ª – O Contrato poderá ser rescindido por acordo entre as partes observando os casos expostos abaixo:
PARÁGRAFO 1º – Sendo a rescisão motivada pelo Contratante deverão estar às obrigações pac- tuadas em dia, na forma estabelecida neste contrato.
PARÁGRAFO 2º – Em razão do descumprimento de quaisquer das obrigações previstas neste ins- trumento pelas partes contratantes.
CLÁUSULA 11ª – Regulamentam as partes contratantes que não serão aceitos pedidos de resci- são, nos seguintes termos:
a. Formalização sem a assinatura da parte que vier rescindir o presente contrato;
b. Sendo o Contratante que vier a rescindir e entregar o contrato em outro Setor ou Unidade que não o indicado acima;
c. Enviados via fax e telefone.
CLÁUSULA 12ª – O abandono pelo Aluno/Beneficiário de suas atividades curriculares não impor- tará em rescisão automática do presente contrato, e nem o isentará da observância regular e pontual das obrigações convencionadas.
CLÁUSULA 13ª – O Contratante será responsável pelos prejuízos que ele ou o Aluno/Beneficiário
venha a causar aos materiais didáticos adquiridos.
CLÁUSULA 14ª – Ajustam as partes neste ato que poderá haver aditamento neste negócio jurídico, do qual fará parte integrante do presente contrato, devendo ser igualmente rubricado e assinado pelas partes, reconhecendo, contudo, a sua validade para que surta os devidos efeitos legais.
CLÁUSULA 15ª – O Contratante declara que a aquisição de material escolar didático, em hipótese nenhuma configura como parte integrante da anuidade firmada no Contrato de Prestação de Servi- ços Educacionais junto a Contratada.
CLÁUSULA 16ª – Em garantia do pagamento do valor do material didático, o Contratado poderá, a qualquer época, exigir do Contratante a emissão de nota promissória, com aval de pessoa idônea, para o total da dívida ou a cada uma das parcelas.
CLÁUSULA 17ª – Estabelecem as partes contratantes que o presente contrato tem validade para o ano letivo de 2021 (período escolar anual).
CLÁUSULA 18ª – O Contratante, desde já, declara ter ciência que o material didático deverá ser retirado na sede da Contratada e seguindo o cronograma do Sistema de Ensino desenvolvido pelas Editoras parceiras e adotado pela CONTRATADA.
CLÁUSULA 19ª – DAS AUTORIZAÇÕES DO CONTRATANTE – O Contratante declara estar disponibilizando de forma espontânea os seus dados pessoais neste contrato para a Contra- tada, em virtude do objeto deste contrato que é o fornecimento de material didático pela CON- TRATADA, através do Sistema de Ensino desenvolvido pelas Editoras parceiras e que serão utilizados na prestação de serviços educacionais em prol do Aluno/Beneficiário devidamente identificado abaixo, conforme termo de consentimento em anexo ao presente contrato.
PARÁGRAFO 1º – O Contratante autoriza a Contratada a ter acesso às informações relaciona- das aos seus dados pessoais, bem como, do aluno e está ciente que tais dados poderão ser disponibilizados, a qualquer tempo, a terceiros credenciados a Contratada que estão relacio- nados ao seu projeto pedagógico, aos órgãos oficiais, bem como, a Sociedade de Advogados, se necessário for, mesmo que após vigência deste negócio jurídico, para obter do Contratante o implemento de suas obrigações ajustadas neste contrato, e desde já, isenta o Contratado de qualquer ônus relacionado à referida divulgação.
PARÁGRAFO 2º – O Contratante autoriza a Contratada a manter em seus arquivos os seus dados e do Aluno/Beneficiário e, desde já, se compromete a manter registros das operações que tenha feito com os referidos dados e informar ao Contratante caso haja alguma alteração na finalidade para qual houve a coleta dos seus dados.
PARÁGRAFO 3º – DA COLETA E PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS – Com a finalidade de
fornecimento de material didático pela CONTRATADA, através do Sistema de Ensino desen- volvido pelas Editoras parceiras e que serão utilizados na prestação de serviços educacionais em prol do Aluno/Beneficiário devidamente identificado, serão coletados os dados solicitados neste Contrato, sendo tal tratamento realizado com base no exercício regular de direitos. Os dados serão armazenados enquanto perdurar o contrato e a legislação que dispor sobre a necessidade de seu arquivamento. As partes se comprometem a tratar dados pessoais/dados pessoais sensíveis envolvidos e necessários à execução do presente contrato, única e exclu- sivamente para cumprir com a finalidade a que se destinam e em respeito a toda legislação aplicável sobre segurança da informação, privacidade e proteção de dados.
PARÁGRAFO 4º – DO CONSENTIMENTO PARA TRATAMENTO DE DADOS DE CRIANÇAS E
ADOLESCENTES – O contratante é responsável legal do beneficiário (menor de idade) declara que consente com o tratamento de dados do beneficiário para todos os procedimentos ineren- tes à consecução do contrato, bem como autoriza o tratamento dos dados sensíveis deste (relativos à saúde), para fins de cumprimento do estatuto da pessoa com deficiência.
PARÁGRAFO 5º – O Contratante autoriza e está ciente que a Contratada poderá descartar os documentos classificados como dados pessoais, sensíveis ou do aluno beneficiário menor, nos termos da lei 13.709/18, após alcançada a sua finalidade ou de que esses dados deixaram de ser necessários ou pertinentes ao alcance da finalidade da atividade educacional, obser- vando as obrigações contratuais, legais e/ou regulatórias.
PARÁGRAFO 6º – O Contratante está ciente que o Contratado divulgará assim que estabeleci- do os critérios pela ANPD – Autoridade Nacional de Proteção de Dados em seu site os dados do encarregado, conforme estabelece a lei 13.709/18.
CLÁUSULA 20ª – As partes elegem o foro competente para dirimir quaisquer controvérsias advindas da execução do presente contrato o Foro do domicílio do Contratante.
CLÁUSULA 21ª – DAS DECLARAÇÕES FINAIS 2021
E por estarem em pleno e comum acordo, reconhecendo tudo na melhor forma do direito, eu, XXXXXXXXX, na qualidade de pai, mãe e/ou responsável financeiro (maior que 18 anos) pelo aluno/menor XXXXXXXXX, inscrito no CPF nº XXXXXXXXX, Porta- dor da Carteira de Identidade nº XXXXXXXXX, residente e domiciliado à XXXXXXXXX venho, por meio desta, solicitar que seja efetuada a sua matrícula nes- ta instituição, na(o) XXXX série/ano, ensino XXXXXXXXX, turno XXXXXXXXX; optando pelo pagamento da anuidade em XXXX parcelas. Afirmo ter lido e concordado com o conteúdo do contrato particular de fornecimento de material didático, referente ao
o ano letivo de 2021 [fls. 1 a 5] que está publicado no site xxx.xxxxxx.xxx.xx e nos quadros de aviso da escola em local de fácil acesso ao público, além do e termo de consentimento para tratamento de dados pessoas [fls. 6 a 8] (Não sendo o pai ou a mãe do Aluno/beneficiário deverá apresentar a Escola cópia do documento de identidade, CPF e comprovante de residência, para que matrícula venha ser efeti- vada).
Vitória/ES, XXXXXXXXX de 2021.
Contratante Contratado
* Testemunhas:
Nome: Nome:
CPF: CPF: