CREDENCIAMENTO DE EMPRESAS PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSULTORIA E INSTRUTORIA
EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 001/SEBRAE-PE/13
CREDENCIAMENTO DE EMPRESAS PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSULTORIA E INSTRUTORIA
Recife/PE Novembro 2013
EDITAL SEBRAE/PERNAMBUCO Nº 001/SEBRAE-PE/13
PREÂMBULO
S
EBRAE-PE - Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas de Pernambuco, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 09.829.524/0001-64, com sede na Xxx Xxxxxxxxx, 000 – Ilha do Retiro – Recife/PE, por meio da Unidade de Gestão de Pessoas, torna público o processo para CREDENCIAMENTO DE PESSOAS JURÍDICAS para integrar o “Cadastro de Prestadores de Serviços de Instrutoria e Consultoria do SEBRAE-PE”, na forma estabelecida neste Edital, com fundamento no art. 43 do Regulamento de Licitações e de Contratos do Sistema SEBRAE, aprovado pela Resolução CDN 213, de 18 de maio de 2011, publicada no DOU de nº100, Seção
3, de 26/05/2011.
1. As unidades estaduais do Sistema SEBRAE e o SEBRAE Nacional se utilizam do credenciamento para contratação de pessoas jurídicas para prestação de serviços de instrutoria e consultoria.
2. As credenciadas compõem o “Cadastro Nacional de Prestadores de Serviços de Instrutoria e Consultoria do Sistema SEBRAE”, podendo prestar esses serviços a qualquer unidade estadual, desde que observadas as regras do SEBRAE/UF contratante.
3. As empresas credenciadas por outra Unidade Federativa do Sistema SEBRAE poderão prestar serviços ao SEBRAE/PE, conforme especificado acima, sendo vedada a sua participação neste processo de credenciamento, tendo em vista a abrangência nacional do “Cadastro de Prestadores de Serviços de Instrutoria e Consultoria do Sistema SEBRAE”, salvo se configurada a hipótese prevista no subitem 3.3.7 do edital.
4. O processo de Credenciamento do SEBRAE/PE será conduzido pela empresa contratada para esta finalidade EGAION CONSULTORIA LTDA.
5. As inscrições para este Edital serão realizadas no site xxx.xxxxxx.xxx.xx - link “SELEÇÕES” – “Credenciamento SEBRAE PE 01/13” mediante o preenchimento do cadastro eletrônico. A inscrição somente será válida após o envio dos documentos solicitados nos subitens 3.4.6.1 e 3.4.6.2 do edital.
6. O acompanhamento de todas as etapas do credenciamento será de inteira responsabilidade dos interessados, que deverão tomar ciência dos resultados de cada etapa através do site: xxx.xxxxxx.xxx.xx - link “SELEÇÕES” – “Credenciamento SEBRAE PE 01/13”.
7. Fica assegurado ao SEBRAE/PE o direito de cancelar, no todo ou em parte, revogar ou anular o presente Edital de credenciamento, sem decisão motivada e sem que caiba, em decorrência dessa medida, qualquer indenização e/ou compensação aos participantes.
8. Todo e qualquer esclarecimento com relação ao Edital deverá ser encaminhado por escrito para o endereço eletrônico – xxx.xxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx
9. Este edital substitui os editais anteriores do SEBRAE/PE. As “Empresas Credenciadas” e os profissionais a elas vinculados serão convidados a assinar um Termo de Adesão às novas regras de credenciamento, no momento da assinatura do contrato de prestação de serviços, caso venha a ocorrer.
ÍNDICE | ||
1 | Objeto | 04 |
2 | Condições para Credenciamento | 04 |
3 | Etapas do Processo de Credenciamento | 05 |
4 | Cadastro de Credenciados | 12 |
5 | Formalização da Contratação de Serviços | 12 |
6 | Acompanhamento e Avaliação da Prestação de Serviços | 13 |
7 | Descredenciamento | 14 |
8 | Valor, Forma e Condições de Pagamento. | 15 |
9 | Cronograma | 16 |
10 | Disposições Finais e Transitórias | 17 |
ANEXOS | ||
I | Áreas de Conhecimentos para Credenciamento e Requisitos para Habilitação e Certificação da Capacidade Técnica. | 19 |
II | Orientações para Preenchimento do Relato de Experiência da Pessoa Jurídica | 44 |
III | Declaração de Relação de Parentesco | 46 |
1. OBJETO
1.1. Este Edital tem como objeto o “Credenciamento de Empresas”, que habilitadas no processo, indicarão profissionais, que mantenham com elas, vínculo associativo e/ ou empregatício. Esses profissionais, como prepostos das empresas que os indicou, passarão por processo seletivo e, caso aprovados, serão credenciados nas respectivas áreas/ subáreas. As empresas que tiverem profissionais aprovados no processo integrarão o “Cadastro de Prestadores de Serviços de Instrutoria e/ou Consultoria do SEBRAE/PE”.
1.2. Este credenciamento não gera qualquer direito à contratação, tendo como objetivo a formação de um “Cadastro de Prestadores de Serviços de Instrutoria e /ou Consultoria do SEBRAE/PE”, aptos a prestar serviços de consultoria e / ou instrutoria caso convocados pelo SEBRAE-PE.
2. CONDIÇÕES PARA CREDENCIAMENTO
2.1. Não será admitido, em hipótese alguma, o credenciamento de pessoas físicas desvinculadas de pessoas jurídicas.
2.2. Poderão ser credenciadas, para prestar serviços ao SEBRAE/PE:
2.2.1.Pessoas jurídicas, legalmente constituídas no País, operando nos termos da legislação vigente, com experiência comprovada nas áreas de interesse e natureza dos serviços (instrutoria/consultoria), cuja finalidade e ramo de atuação permitam/contemplem a realização de serviços de instrutoria e/ou consultoria.
2.2.1.1. Será considerada empresa legalmente constituída aquela que apresentar ato constitutivo, no momento da inscrição, com registro nos órgãos competentes (Junta Comercial, Cartório ou OAB).
2.2.2.Pessoas jurídicas cujos sócios ou empregados sejam ex-empregados e ex-ocupantes de funções de confiança de assessor, gerente e diretor do Sistema SEBRAE, observado o prazo mínimo de carência de 60 (sessenta) dias, contados da data da demissão imotivada, do pedido de demissão ou do término do mandato até o dia do preenchimento do cadastro eletrônico para esse processo.
2.3. É vedada a participação de pessoas jurídicas e/ou dos profissionais por ela indicados que:
2.3.1.Tenham sofrido restrições de qualquer natureza resultantes de contratos firmados anteriormente com o Sistema SEBRAE, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, inclusive restrições relacionadas a contrato de trabalho quando tenha havido demissão por justa causa.
2.3.2.Sejam ou possuam algum dirigente, gerente, sócio ou responsável técnico que seja diretor ou empregado do Sistema SEBRAE.
2.3.3.Tenham sido descredenciados por iniciativa de alguma unidade federativa do Sistema SEBRAE pelos motivos previstos no item 10 deste Edital.
2.3.4.Sejam credenciados por outra unidade federativa do Sistema SEBRAE, integrando o Cadastro Nacional de Prestadores de Serviços de Instrutoria e Consultoria do Sistema, exceto o disposto no subitem 3.3.7.
2.3.5.Possuam vínculo de dedicação exclusiva com instituições públicas, ressalvadas as hipóteses previstas em lei.
2.3.6.Sejam ou possuam algum dirigente ou sócio que tenham relação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o segundo grau com empregados do Sistema SEBRAE.
2.3.7.Sejam Empresas Individuais, Empreendedores Individuais ou EIRELI - Empresa Individual de Responsabilidade Limitada ou, ainda, optantes pelo SIMPLES Nacional.
2.4. Nenhum profissional poderá participar do presente credenciamento por intermédio de mais de uma pessoa jurídica.
3. ETAPAS DO PROCESSO DE CREDENCIAMENTO
3.1. O processo de credenciamento ocorrerá de acordo com as seguintes etapas eliminatórias:
3.1.1.(primeira) - 1ª etapa: Inscrição:
3.1.1.1. Preenchimento completo e correto do cadastro eletrônico
3.1.1.2. Envio de toda documentação listada nos subitens 3.4.6.1 e 3.4.6.2 3.1.2.(Segunda) - 2ª etapa: Habilitação:
3.1.2.1. Análise documental da pessoa jurídica
3.1.2.2. Análise documental do profissional indicado
3.1.3.(Terceira) 3ª etapa: Certificação da Capacidade Técnica:
3.1.3.1. Avaliação de conhecimentos técnicos
3.1.3.2. Avaliação de habilidades
3.2. As pessoas jurídicas (e respectivos profissionais indicados) que, ao final do processo de credenciamento, forem aprovadas em todas as etapas/ fases, descritas acima, integrarão o “Cadastro de Prestadores de Serviços de Instrutoria e Consultoria do SEBRAE/PE” na condição de credenciados para prestar serviços de Instrutoria e/ou Consultoria no Sistema ao SEBRAE, inexistindo número mínimo ou máximo de credenciados.
3.3. PRIMEIRA ETAPA: INSCRIÇÃO
3.3.1.A pessoa jurídica que desejar participar do presente processo de credenciamento deverá cadastrar-se no site xxx.xxxxxx.xxx.xx - link “SELEÇÕES” – “Credenciamento SEBRAE PE 01/13” preenchendo o cadastro eletrônico do Sistema SEBRAE com os dados cadastrais, o “Relato de Experiências” e a indicação de seus profissionais, com envio da documentação solicitada neste edital.
3.3.2.O SEBRAE/PE e a EGaion Consultoria não se responsabilizam por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica de computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.
3.3.3.Será permitida a inscrição para, no máximo três áreas de conhecimento, sem limite de subáreas, por profissional indicado da pessoa jurídica, obedecendo aos requisitos correspondentes às áreas e às subáreas pretendidas – Anexo I deste Edital de Credenciamento.
3.3.4.Para cada área e subárea de conhecimento e respectivo foco de atuação, deverá ser preenchido um “Relato de Experiência”. Ex.: Se optar por uma subárea em três áreas de conhecimento, para atuar com consultoria e/ou instrutoria em todas essas áreas /
subáreas, terá que apresentar, no mínimo, 06 (seis) relatos de experiência. Todos os relatos de experiência deverão ser acompanhados de comprovação, conforme subitem 3.4.6.1 (item “9”) e Anexo II.
3.3.5.Para os fins deste Credenciamento, a pessoa jurídica poderá indicar tantos profissionais quantos desejar desde que tenham vínculo formal de sócio (contrato social), associado (estatuto/ ata) ou empregado (CLT), comprovado no ato da inscrição.
3.3.6.A pessoa jurídica poderá inscrever-se em mais de uma Unidade do SEBRAE, desde que exista instrutor e/ou consultor indicado, com vínculo formal (sócio ou empregado), domiciliado no estado da inscrição e este seja vinculado somente a uma empresa credenciada no Sistema SEBRAE.
3.3.7.Somente os cadastros eletrônicos totalmente preenchidos e finalizados serão considerados para o Processo de Credenciamento.
3.3.8.Após a finalização e envio do cadastro eletrônico será permitida a alteração de dados apenas durante o período de inscrição. Não serão aceitos pedidos de alteração após esse período.
3.3.9. As informações prestadas no ato da inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo o SEBRAE/PE do direito de excluir deste processo de credenciamento aquele que não preencher, em sua totalidade, os dados solicitados de forma completa e correta.
3.3.10. As inscrições serão consideradas válidas mediante preenchimento do cadastro eletrônico e envio dos documentos constantes nos subitens 3.4.6.1 e 3.4.6.2.
3.3.11. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.
3.4. SEGUNDA ETAPA: HABILITAÇÃO
3.4.1.A etapa de habilitação consiste na análise da experiência e na análise documental da regularidade jurídica e fiscal das pessoas jurídicas inscritas no processo de credenciamento e dos respectivos profissionais indicados.
3.4.2.Os critérios de análise são: entrega, autenticidade, validade e compatibilidade dos documentos apresentados com o objeto e exigências deste Edital (regularidade jurídica, fiscal e experiência).
3.4.3.A análise da experiência da pessoa jurídica será realizada a partir da descrição das prestações de serviços nas áreas/subáreas de conhecimento e da natureza do serviço, se instrutoria e/ou consultoria, informado no ato da inscrição, e dos atestados ou das declarações de prestação de serviços realizados.
0.0.0.Xx caso de pessoa jurídica constituída ou com objeto social alterado (com inserção de prestação de serviços de consultoria e/ou instrutoria), há menos de 24 (vinte e quatro) meses, a experiência poderá ser comprovada por meio de atestados de serviços prestados pelos profissionais indicados.
3.4.5.Os inscritos para o credenciamento deverão enviar a documentação constante dos subitens 3.4.6.1 e 3.4.6.2 em cópia legível (frente e verso, quando houver), para Etapa de Habilitação. Somente documentos em português ou com tradução juramentada serão aceitos.
3.4.6.A avaliação da pessoa jurídica e sócio(s) ocorrerá em 2 (duas) fases eliminatórias:
3.4.6.1. Primeira fase: Documentos Obrigatórios para Avaliação Documental da Pessoa Jurídica:
ITEM | DOCUMENTO | OBSERVAÇÕES |
1 | Cópia do ato constitutivo atualizado e alterações contratuais, devidamente inscrito ou registrado no órgão competente (Junta Comercial, Cartório ou OAB). | Atente-se para o objeto social da pessoa jurídica, pois este deve ser compatível com o foco de atuação escolhido no momento do cadastro (instrutoria / consultoria). |
2 | Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ). | Enviar cópia com data posterior a eventual ajuste realizado no contrato social. |
3 | Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Municipal (CIM / ALVARÁ DE FUNCIONAMENTO), relativo ao domicílio ou sede da empresa, pertinente ao seu ramo de atividade. | |
4 | Prova de regularidade para com a Fazenda Federal (Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e a Dívida Ativa da União); | |
5 | Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante, na forma da lei; | |
6 | Prova de regularidade para com Seguridade Social expedida pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS); | |
7 | Prova de Regularidade para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), expedida pela Caixa Econômica Federal; | Mesmo as empresas que não possuem empregados registrados devem enviar o respectivo comprovante. |
8 | Comprovante do relato de Experiência descrito no cadastro eletrônico. | Atestados/declarações referentes aos Relatos de Experiência inseridos no sistema no ato da inscrição, fornecidos pelos clientes atendidos, em papel timbrado das empresas ou documento com carimbo do CNPJ da empresa, assinados e identificados (nome legível do emissor, cargo que exerce e telefone de contato), comprovando a execução dos trabalhos, contendo título dos serviços prestados, período e resultados obtidos. |
9 | Cópia impressa do cadastro eletrônico preenchido (formulário do SGC – Sistema de Gestão de Credenciados SEBRAE). | Vide Manual do Candidato (Inscrições) para informações sobre impressão. |
Observação: As certidões relacionadas com a Regularidade Fiscal da empresa podem ser obtidas com facilidade através do portal: xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxx/xxxxxxxxx.
3.4.6.1.1. Todos os documentos deverão estar dentro do prazo de validade e não será permitida, em nenhuma hipótese, a apresentação de protocolos em substituição aos documentos exigidos da Pessoa Jurídica.
3.4.6.1.2. Os documentos para os quais o prazo não estiver mencionado, explicitamente, somente serão aceitos dentro do prazo máximo de 90 (noventa) dias, contados da data de sua respectiva emissão.
3.4.6.1.3. O relato de experiência constante no cadastro de inscrição da Xxxxxx Xxxxxxxx deve ser preenchido seguindo as orientações do Anexo II.
3.4.6.1.4. As pessoas jurídicas já cadastradas no SGC – Sistema de Gestão de Credenciados – que quiserem credenciar novo consultor ou incluir nova área/subárea de conhecimento ou natureza da atividade ficam dispensadas da apresentação dos documentos referidos no subitem 3.4.6.1, documentos de nº 2 a 8. Nesses casos, devem enviar uma carta comunicando a situação atual (profissionais, áreas e subáreas em que já são credenciados) e a nova área/subárea pretendida.
3.4.6.1.5. Para credenciamento em nova área/ subárea ou para indicação de novos profissionais deverão ser apresentados somente os documentos constantes no subitem 3.4.6.1. – itens 1, 2, 9 e 10.
3.4.6.2. Segunda fase: Documentos Obrigatórios para Avaliação Documental do(s) Profissional (is) Indicado(s):
ITEM | DOCUMENTO | OBSERVAÇÕES |
1 | Cópia impressa do currículo | Não há um formato padrão, cabendo ao candidato apresentar no modelo que julgar conveniente. |
2 | Comprovante de vínculo com a Pessoa Jurídica (no ato da inscrição) | Quando empregado, cópia da carteira profissional (página de identificação + páginas que comprovem a admissão e a função ocupada), ou ficha de registro (frente e verso, com as devidas assinaturas – empregado e empregador); quando associado de instituição, termo de adesão, ata de ingresso ou documento equivalente. |
3 | Comprovante de escolaridade | Cópia (frente e verso) dos diplomas de graduação, pós- graduação, mestrado e doutorado, ou, ainda, cópia do registro profissional, conforme perfil/ requisito estabelecido na área e subáreas de conhecimento (descritos no anexo I). Documento relacionado a curso realizado no exterior somente será considerado quando devidamente reconhecido por instituição |
educacional brasileira, na forma da lei, e deverá vir acompanhado pela correspondente tradução juramentada. | ||
4 | Cópia atualizada de comprovante de domicílio em nome do profissional indicado. | Exemplos: Conta de água, luz, telefone, correspondências bancárias, comerciais, contrato de locação residencial e outros. |
5 | Cópia dos documentos pessoais (carteira de identidade e CPF) | São considerados documentos de identidade: Carteiras e/ou Cédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pelo Ministério das Relações Exteriores e pela Polícia Militar; Cédula de Identidade para Estrangeiros; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos ou Conselhos de Classe que, por Lei Federal, valem como documento de identidade como, por exemplo: as Carteiras do CREA, OAB, CRC, CRM etc., bem como Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia, na forma da Lei nº 9.503/97). |
6 | Comprovante da experiência profissional, conforme requisitos descritos no Anexo I. | Cópia de documentos que comprovem a experiência exigida no Perfil /requisitos relativo à(s) área(s) / subáreas de conhecimento escolhida(s) pelo profissional (descrito no anexo I), tais como: declarações, certificados de aulas/palestras proferidas, carteira de trabalho (página de identificação + páginas que comprovem a admissão, o desligamento e a função ocupada – nesse caso com relação direta com a área/ subárea de opção), contratos de prestação de serviços/ notas fiscais cujos serviços, período e nome do profissional estejam especificados e outros.Para candidatos ex-empregados ou ex- ocupantes de funções de confiança do Sistema SEBRAE, a comprovação de experiência será a cópia da carteira de trabalho (página de identificação + páginas que comprovem a admissão, o desligamento e a função ocupada) ou ato de nomeação ou termo de posse. Não serão aceitas: a) Experiências em atividades escolares/ acadêmicas ou de extensão, tais como: pesquisas, monitoria, estágios, atuação como bolsista e outros. b) Atestados e/ou declarações emitidas pela própria empresa e/ou seus sócios. |
7 | Declaração de relação de parentesco | Conforme Anexo III deste Edital. |
3.4.6.2.1. A análise do profissional é feita a partir das informações cadastradas e documentos enviados, de acordo com os requisitos e exigências do perfil (requisitos) do profissional, estabelecidos nas áreas/subáreas de conhecimento que constam descritas no Edital (Anexo I).
3.4.6.2.2. Os profissionais já credenciados no SGC – Sistema de Gestão de Credenciados – que quiserem incluir nova área/ subárea ou especialidade, deverão apresentar os documentos de nº 1 a 3, 6 e 7, constantes do subitem
3.4.6.2. Nesse caso, devem enviar uma carta comunicando a situação atual (áreas/ subáreas, especialidades e natureza em que já são credenciados) e a pretendida.
3.4.6.3. Os documentos acima relacionados (subitens 3.4.6.1 e 3.4.6.2) deverão ser enviados em envelope fechado (via SEDEX ou com Aviso de Recebimento), conforme cronograma constante nesse Edital, para:
Edital de Credenciamento 001/SEBRAE-PE/13
Nome da Pessoa Jurídica:
EGAION CONSULTORIA LTDA
Rua Vergueiro, 1353 – conj. 705/706 – Torre Norte Vila Mariana – São Paulo – SP
XXX 00000-000
3.4.6.4. Todos os documentos deverão ser enviados mencionando, na parte externa do envelope, o nome completo da Pessoa Jurídica e dos respectivos profissionais indicados.
3.4.6.5. Durante a análise documental, caso constatada alguma irregularidade, o SEBRAE/PE poderá comunicar a pessoa jurídica, via publicação no site da EGaion Consultoria – xxx.xxxxxx.xxx.xx, concedendo prazo para sua regularização.
3.4.6.6. Os documentos enviados para este processo não serão devolvidos.
3.5. TERCEIRA ETAPA: CERTIFICAÇÃO DA CAPACIDADE TÉCNICA
3.5.1.Esta etapa consiste no processo de certificação dos profissionais indicados pelas pessoas jurídicas e será realizada em 02 fases:
3.5.1.1. Avaliação de Conhecimentos Técnicos – prova discursiva e/ou análise de caso(s) e/ou elaboração de projeto e/ou dissertação e/ou entrevista técnica, referente(s) à área de interesse na prestação de serviços e/ou conhecimentos gerais sobre micro e pequenas empresas.
3.5.1.1.1. Somente em alguns casos, em decorrência das especificidades do perfil exigido, das atividades/ experiências requeridas e para atender às necessidades do SEBRAE/PE, serão elaboradas provas distintas para algumas subáreas.
3.5.1.1.2. No momento da convocação, o profissional indicado deverá verificar quais provas compreendem cada área/ subárea/ especialidade.
3.5.1.2. Avaliação de Habilidades – prova situacional/ atividade prática (aula simulada e/ou apresentação da vivência profissional) que visa avaliar as habilidades específicas de consultoria e/ou instrutoria.
3.5.1.2.1. Xxxxx avaliadas as seguintes habilidades:
a. Análise e Síntese
b. Argumentação
c. Comunicação Verbal
d. Objetividade e Clareza
e. Administração do Tempo
f. Visão Sistêmica
g. Didática
h. Facilitação de Grupos
i. Utilização de Recursos Áudios-visuais
j. Relacionamento Interpessoal.
3.5.2.Os conteúdos técnicos de cada área/subárea estão descritos no Anexo I deste Edital. 3.5.3.Não serão fornecidas referências bibliográficas, materiais para consulta ou modelos de
apresentação.
3.5.4.Será eliminado na área/ subárea/ especialidade e/ou foco de atuação o candidato que obtiver nota inferior a 7,0 (sete) pontos na avaliação de conhecimentos técnicos e 25 (vinte e cinco) pontos na atividade prática.
3.5.5.A certificação na área de conhecimento poderá ter validade para atuação nos dois focos: Instrutoria e Consultoria.
3.5.6.A certificação nos focos de atuação (Instrutoria e/ou Consultoria) poderá ter validade para atuação em todas as áreas de conhecimentos em que o profissional indicado venha a se credenciar.
0.0.0.Xx avaliações são presenciais e não poderão ser indicados substitutos ou representantes. Somente o(s) profissional (is) indicado(s) poderá (ão) fazer a(s) avaliação (ões) e permanecer no local da prova.
3.5.8.Os candidatos deverão apresentar-se, no mínimo, com 15 (quinze) minutos de antecedência no dia/ horário e local de cada fase da Certificação da Capacidade Técnica, pois nenhum candidato poderá ingressar no local da avaliação após o fechamento da porta.
3.5.9.O não comparecimento nos períodos agendados para as fases da Certificação da Capacidade Técnica elimina, automaticamente, o profissional indicado deste Processo de Credenciamento, nas respectivas áreas/ subáreas/ especialidades e foco de atuação em que se ausentou.
3.5.10. Não haverá 2ª chamada para nenhuma das fases da Certificação da Capacidade Técnica, nem será possível reagendar datas/ horários.
3.6. É de exclusiva responsabilidade do candidato:
3.6.1.Arcar com todas as despesas de viagem, estadia e alimentação, quando da realização da Certificação da Capacidade Técnica.
3.6.2.Acompanhar os resultados das fases do processo seletivo e a convocação para as fases seguintes pelo site da EGaion Consultoria.
4. CADASTRO DE CREDENCIADOS
4.1. Todas as pessoas jurídicas certificadas no processo de credenciamento serão inseridas no “Cadastro de Prestadores de Serviços de Instrutoria e/ou Consultoria do SEBRAE/PE”, estando aptas a prestar serviços quando demandados.
4.2. Os credenciados poderão prestar serviço a qualquer unidade estadual do Sistema SEBRAE sem necessidade de novo processo de credenciamento, desde que convocados, e quando não houver, no cadastro da unidade estadual requisitante, prestadores de serviços aptos a atender às demandas.
4.3. Uma vez credenciado, o prestador de serviços vinculado a Empresa Credenciada, poderá solicitar o credenciamento em nova subárea dentro da mesma área de conhecimento e natureza da prestação de serviços (Instrutoria ou Consultoria), devendo ser realizada a certificação.
4.4. O credenciamento em nova área/ subárea de conhecimento será feito mediante novo processo de certificação, desde que atendidas às condições de habilitação previstas no edital.
4.5. Após o credenciamento, poderá ser solicitada a alteração dos dados cadastrais conforme os critérios definidos no edital vigente, quando houver alteração de razão social.
4.6. Os credenciados devem manter atualizados os seus dados cadastrais perante o SEBRAE/PE, sob pena de suspensão temporária do credenciamento, até a sua regularização.
4.7. O SEBRAE/PE poderá disponibilizar, para outras instituições parceiras, o “Cadastro de Prestadores de Serviços de Instrutoria e Consultoria do SEBRAE-PE”.
4.8. O SEBRAE/PE não se responsabilizará por quaisquer obrigações (jurídicas, legais e financeiras), tampouco pelo resultado dos serviços que venham a ser contratados por outras instituições.
4.9. O credenciamento é válido por tempo indeterminado, desde que as empresas e profissionais indicados mantenham sua documentação atualizada e as mesmas condições estabelecidas no momento do credenciamento.
5. FORMALIZAÇÃO DA CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS
5.1. O primeiro contrato de prestação de serviços será de até 60 (sessenta) horas para Instrutoria ou Consultoria em cada área de conhecimento.
5.2. Esse limite aplicar-se-á a cada um dos profissionais certificados.
5.3. A continuidade do credenciamento e a solicitação para nova prestação de serviços dependerão da avaliação efetuada pelo cliente beneficiário dos serviços prestados e pelo SEBRAE/PE.
5.4. Quando houver demanda, o prestador de serviço será chamado para atualizar a documentação de regularidade fiscal e assinar o contrato.
5.5. A documentação a ser apresentada é a seguinte:
5.5.1.Comprovante de regularidade para com a Fazenda Federal, e Municipal da sede da pessoa jurídica, com a seguridade social (INSS) e com o Fundo de Garantia de Serviço (FGTS).
5.5.2.A documentação deverá ser apresentada no prazo estabelecido na solicitação.
5.5.3.A elaboração do contrato de prestação de serviço ficará condicionada à apresentação e à validade dos documentos relacionados neste item.
5.5.4.Uma vez analisada a documentação e verificada a regularidade fiscal, o prestador de serviços será chamado para a assinatura do contrato.
5.5.5.O limite máximo de horas mensais para prestação de serviços ao Sistema SEBRAE será de 120 (cento e vinte). Esse limite aplicar-se-á a cada profissional certificado vinculado à pessoa jurídica.
5.5.6.A pessoa jurídica será responsável por indicar o profissional certificado para prestar serviço ao SEBRAE, conforme área(s) e subárea(s) de conhecimento, seguindo os critérios estabelecidos:
5.5.6.1. Proximidade do local da execução dos serviços;
5.5.6.2. Rodízio entre os profissionais certificados;
5.5.6.3. Limite máximo de 120 (cento e vinte) horas/mês por profissional;
5.5.6.4. Disponibilidade de agenda e aceite do profissional certificado.
5.5.6.5. Os integrantes da pessoa jurídica terão sede de trabalho o endereço da empresa a que se vinculam.
5.6. O contrato estabelecerá as condições de prestação de serviço, os direitos e as obrigações das partes, respeitando a autonomia técnica e a financeira do contratado na execução dos serviços, que deverá assumir o risco da atividade desempenhada.
5.7. Os prestadores de serviços estarão submetidos às condições previstas neste Edital de Credenciamento e pactuadas no contrato.
6. ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
6.1. O SEBRAE/PE, objetivando garantir resultado efetivo aos clientes, realizará o acompanhamento e a avaliação da prestação de serviços dos instrutores e dos consultores.
6.2. A avaliação será realizada de duas formas:
6.2.1.Pelo cliente e
6.2.2.Pela unidade contratante do SEBRAE/PE.
7. DESCREDENCIAMENTO
7.1. A pessoa jurídica ou o profissional por ela indicado poderão ser descredenciados quando:
7.1.1. Descumprir ou violar, no todo ou em parte, as normas contidas no edital de credenciamento ou no instrumento de contratação da prestação de serviços;
7.1.2. Receber 3 (três) avaliações inferiores ao mínimo de 60% (sessenta por cento), seguidas ou intercaladas, por parte de clientes e unidades demandantes;
7.1.3. Desistir do serviço para o qual foi contratado em detrimento de outro a ser prestado ao SEBRAE, salvo justificativa;
7.1.4. Apresentar, a qualquer tempo, na vigência do respectivo instrumento contratual, documentos que contenham informações inverídicas;
7.1.5. Não mantiver sigilo sobre as particularidades do SEBRAE e dos clientes;
7.1.6. Deixar de comparecer ao local da realização das atividades contratadas sem informar ao SEBRAE/PE com antecedência de 48 horas ou, no caso de impossibilidade, sem comprovar o caso fortuito ou força maior.
7.1.7. Não zelar pelos equipamentos e pelo material didático disponibilizados pelo SEBRAE/PE para a realização do trabalho;
7.1.8. Entregar e/ou divulgar material promocional de sua empresa e/ou de seus serviços, durante os contatos mantidos em nome do SEBRAE/PE;
7.1.9. Organizar eventos e propor a grupos de clientes do SEBRAE/PE que solicitem seus serviços;
7.1.10. Utilizar qualquer material desenvolvido pelo SEBRAE para seus produtos e seus programas sem prévia autorização do SEBRAE;
7.1.11. Cobrar qualquer honorário profissional dos clientes, complementar ou não, relativos aos trabalhos executados quando a serviço do SEBRAE/PE;
7.1.12. Comercializar qualquer produto do SEBRAE sem prévia autorização da Instituição;
7.1.13. Afastar-se da prestação de serviço, mesmo temporariamente, sem razão fundamentada ou notificação prévia;
7.1.14. Designar ou substituir outro profissional credenciado ou não para executar o serviço pelo qual foi contratado pelo SEBRAE/PE, no todo ou em parte;
7.1.15. Utilizar a logomarca do SEBRAE como referência para a realização de serviços não contratados com o SEBRAE;
7.1.16. Articular parcerias em nome do SEBRAE sem autorização prévia;
7.1.17. Pressionar, incitar, desabonar, seja por qualquer motivo, qualquer cliente, parceiro ou o próprio SEBRAE;
7.1.18. Atuar em desacordo com os princípios do respeito e da moral individual, social e profissional.
7.2. A pessoa jurídica poderá requerer seu descredenciamento ou seu afastamento ao SEBRAE/PE, mediante solicitação formal.
8. VALOR, FORMA E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
8.1. Os honorários correspondentes aos serviços prestados serão estabelecidos em norma interna do SEBRAE/PE, consoante a natureza e a complexidade do trabalho, respeitando-se o valor mínimo de R$ 66,00 (sessenta e seis reais) e, não ultrapassando o limite máximo de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) a hora.
8.2. A Instrução Normativa nº 020-06 – Contratação de Serviços de Consultoria e Capacitação Empresarial, de 21/06/10 estabelece os princípios básicos, as responsabilidades e os procedimentos a serem observados, quando da contratação pelas diversas áreas do SEBRAE-PE e pelo Empreendedor do Pequeno Negócio, da prestação de serviços de Consultoria e Capacitação Empresarial, com execução pelas “Empresas Credenciadas”, através de seus Instrutores e/ou Consultores, que indicados por elas, foram devidamente habilitados em processo seletivo realizado.
8.3. Os serviços prestados serão remunerados por “natureza do trabalho”, ou com base nos valores definidos nas “Tabelas de Distância” por “Classe” considerando a distância existente entre a cidade sede do indicado da “Empresa Credenciada” e dos Prestadores de Serviço, e o local onde será efetivamente prestado o serviço objeto da convocação recebida para a sua execução.
8.4. O pagamento dos honorários pelos serviços prestados será efetuado diretamente à pessoa jurídica, mediante apresentação de nota fiscal, após a conclusão dos trabalhos ou nas condições estabelecidas no contrato.
8.5. Os pagamentos somente serão efetuados/ liquidados através de depósito em conta corrente bancária, mediante apresentação dos seguintes documentos, que deverão ser entregues na UABS – Unidade de Aquisição de Bens e Serviços, após o atesto de que os serviços foram realizados:
8.5.1.Nota fiscal com a descrição do serviço prestado e dados bancários da empresa; 8.5.2.Borderô em modelo estabelecido pelo SEBRAE/PE, contendo detalhamento dos serviços
realizados;
8.5.3.RAHT – Relatório de Atividades de Horas Trabalhadas e/ou relatório técnico, no caso de Consultoria;
8.5.4.Lista de presença, no caso de instrutoria;
8.5.5.Declaração de isenção da retenção para o INSS, no caso de instrutoria.
8.6. Quando o credenciado for convidado a prestar serviço por outro SEBRAE/UF ou quando houver necessidade de deslocamentos para execução dos serviços, os honorários e as despesas com deslocamento, alimentação, hospedagem e passagem ocorrerão conforme normas internas definidas pelo SEBRAE contratante.
9. CRONOGRAMA
9.1. A convocação, os resultados das etapas ou qualquer alteração nas informações descritas neste Edital serão divulgados, conforme especificado no cronograma a seguir:
ETAPAS/ FASES/ ATIVIDADES | DATA (Horário de Brasília) | |||
Etapa 1 Inscrição: período de inscrição para o credenciamento. | De 11/11/13 (9h00) a 08/01/14 (18h00) | |||
Prazo final para postagem da documentação (PJ e profissionais). | 10/01/14 | |||
Divulgação dos cadastros concluídos. | 13/01/14 (após 17h00) | |||
Prazo para questionamentos/ recursos. | 14 e 15/01/14 | |||
Etapa 2 - Habilitação: resultado preliminar da análise do relato de experiência e da documentação (da XX e seus profissionais indicados). | 03/02/14 (após 17h00) | |||
Prazo para questionamentos/ recursos. | 04 e 05/02/14 | |||
Resultado definitivo da análise do relato de experiência e da documentação (da PJ e seus profissionais indicados). | 24/02/14 (após 17h00) | |||
Etapa 3 – Certificação da Capacidade técnica: convocação para a etapa de Certificação da Capacidade Técnica. | 27/02/14 | |||
Avaliação de Conhecimentos | 17 e 18/03/14 | |||
Avaliação de Habilidades/ Atividade Prática | 19 a 21/03/14 | |||
Resultado preliminar Capacidade Técnica. | da | Certificação | da | 14/04/14 (após 17h00) |
Prazo para questionamentos/ recursos. | 15 e 16/04/14 | |||
Resultado final Credenciamento. | do | Processo | de | 17/04/14 (após 17h00) |
9.2. Após a divulgação dos resultados preliminares de cada etapa de credenciamento, o candidato terá o prazo de 02 (dois) dias úteis para questionamentos e/ou apresentação de recursos.
9.3. Todos os questionamentos e/ou recursos serão dirigidos à EGaion Consultoria, através do endereço eletrônico xxx.xxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx e não terão efeito suspensivo.
9.4. Quando a pessoa jurídica optar por entrar com “recurso” deverá mencionar, no início da mensagem, a palavra “RECURSO”, não havendo formulário ou modelo para tal procedimento.
9.5. Recursos ou questionamentos apresentados fora do prazo (data/ horário limite – até 18h00 do 2º dia) serão desconsiderados.
9.6. Serão rejeitadas liminarmente as solicitações inconsistentes e enviadas fora do prazo ou não fundamentadas e as que não contiverem dados necessários à identificação do candidato, como nome completo da empresa e do profissional e número de CNPJ, obrigatoriamente. Ainda serão rejeitadas solicitações enviadas pelo correio, fac-símile ou qualquer outro meio que não o previsto neste Edital.
9.7. A decisão da banca examinadora será irrecorrível, consistindo em última instância, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos administrativos adicionais.
9.8. Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de respostas e/ou recursos de recursos.
9.9. A solicitação cujo teor desrespeite a Banca Examinadora ou qualquer colaborador do SEBRAE e/ou EGaion Consultoria será preliminarmente indeferida.
10. DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
10.1. Todas as pessoas jurídicas que, ao final do processo de credenciamento, demonstrarem capacidade técnica integrarão o Cadastro na condição de credenciados para prestar serviços de instrutoria e/ou consultoria ao SEBRAE/PE, inexistindo número mínimo ou máximo de credenciados.
10.2. O participante deste processo de credenciamento deverá sempre acompanhar o andamento do processo no site xxx.xxxxxx.xxx.xx - link “SELEÇÕES” – “Credenciamento SEBRAE PE 01/13” não podendo alegar qualquer desconhecimento quanto às informações e convocações publicadas no referido site.
10.3. O candidato classificado na etapa da habilitação e/ou certificação, em novo processo de credenciamento na mesma área de conhecimento/natureza da atividade, poderá participar somente da etapa em que não foi aprovado, dentro do período de validade de 12 (doze) meses.
10.4. Nesse caso, não poderá haver mudança de vínculo com a Pessoa Jurídica que fez a sua indicação, e esta deverá enviar documentação comprobatória de que não houve mudança em seu Objeto Social, além de continuar atendendo a todos os requisitos do Edital.
10.5. Este Credenciamento não estabelecerá obrigação do SEBRAE/PE de efetuar qualquer solicitação ou contratação de serviços.
10.6. A qualquer tempo poderá ser alterado, suspenso ou cancelado o registro cadastral da pessoa jurídica que deixar de satisfazer às exigências estabelecidas neste Edital e no instrumento contratual.
10.7. Os prestadores de serviços serão responsáveis, em qualquer época, pela fidelidade e pela legitimidade das informações constantes nos documentos apresentados, podendo ser cancelado o credenciamento se verificada alguma irregularidade na documentação ou nas informações apresentadas.
10.8. Quando o SEBRAE/PE tomar conhecimento de fatos que possam caracterizar irregularidade adotará as providências cabíveis e deliberará, junto com as áreas envolvidas, sobre a continuidade do credenciamento.
10.9. O SEBRAE/PE poderá, a qualquer tempo, excluir, incluir ou alterar as áreas de conhecimento, sem que isso represente novo processo de credenciamento, desde que o motivo seja o de adequar o instrumento de credenciamento ao atendimento de demandas de seus clientes.
10.10. O presente Edital substitui os Editais anteriores de Credenciamento para todos os fins de direito, estando a ele vinculadas todas as pessoas jurídicas atualmente credenciadas.
10.11. O SEBRAE poderá alterar os critérios e procedimentos de contratação estabelecidos no Regulamento do SGC.
10.12. A participação neste processo de credenciamento implica na aceitação integral e irretratável das normas e condições estabelecidas neste Edital, sob as quais não poderá alegar desconhecimento.
Recife, 11 de Novembro de 2013.
ANEXO I
QUADRO SÍNTESE DAS ÁREAS E SUBÁREAS DE CONHECIMENTO
1. RECURSOS HUMANOS E EMPREENDEDORISMO 1.2 Gestão Trabalhista 1.3 Cultura e Clima Organizacional 1.5 Liderança 1.7 Responsabilidade Social 1.8. Atendimento ao cliente 1.9. Sucessão Empresarial 1.11. Condução de Grupos 2. EDUCAÇÃO 2.1. Educacional Pedagógico 3. SERVIÇOS FINANCEIROS E CONTÁBEIS 3.2. Projeto de Viabilidade 3.3. Captação de recursos Financeiros para projetos de apoio as MPES 3.4. Microfinanças 3.6. Sistema de Garantia de Crédito 3.7. Acesso a Serviços Financeiros 3.8. Meios Eletrônicos de Pagamento 3.9. Contabilidade para micro e pequenas empresas 3.10. Sistemas Contábeis 4. MARKETING E VENDAS 4.3. Marketing de Serviços 4.4. Marketing de Agronegócios 4.5. Marketing de Produtos Industrializados 4.6. Marketing Territorial 4.7. Franquias 4.9. Negócios Digitais 4.10. Eventos de Promoção de Negócios 4.11. Identidade visual 4.12. Estudo e Pesquisa de Mercado 4.13. Publicidade e Propaganda 5. COMÉRCIO EXTERIOR 5.1. Comércio exterior 5.2. Estratégia e Modalidades de Acesso ao Mercado Internacional 5.3. Procedimentos Operacionais para Importação e Exportação | 6. PLANEJAMENTO EMPRESARIAL 6.1. Diagnóstico Empresarial 6.3. Gestão de Processos Empresariais 6.5. Monitoramento de programas e projetos 7. GESTÃO DA PRODUÇÃO E QUALIDADE 7.2. Logística 7.3. Suprimentos e Produção 7.5. Normatização e Certificação 7.6. Segurança Alimentar 7.7. Produção Limpa 8. LEGISLAÇÃO APLICADA À MPE 8.1. Microempresa e empresa de pequeno porte 8.2. Direito Tributário/Fiscal 8.3. Direito Empresarial 8.4. Direito do Trabalho e Direito Previdenciário 8.5. Propriedade intelectual 8.6. Legislação internacional de apoio a MPE 8.7. Mediação Conciliação e Arbitragem 8.10. Direito Autoral 8.11. Direito Digital 8.12. Direito Econômico e Defesa Comercial 8.13. Legislação aplicada à política de desenvolvimento e política industrial para MPE 8.14. Direito Ambiental 8.15. Direito Administrativo 9. SUSTENTABILIDADE 9.1. Sustentabilidade 9.2. Gestão Ambiental 9.3. Preparação e Adequação às Normas Ambientais 9.4. Conservação de Energia e Fontes Energéticas Alternativas 9.5. Resíduos Sólidos | 10. INOVAÇÃO 10.1. Incubadoras Tecnológicas, Polos e Parques Tecnológicos 10.2. Design 10.3. Tecnologia da Informação 10.4. Gestão do Conhecimento 10.5. Inteligência Competitiva 10.6. TIB – Tecnologia Industrial Básica 10.9. Inovação 11. DESENVOLVIMENTO TERRITORIAL 11.2. Ferramentas de planejamento territorial 11.3. Monitoramento e avaliação de impactos de projetos de desenvolvimento territorial 12. AGRONEGÓCIOS 12.1. Gestão da Cadeia Produtiva do Agronegócio de Pequeno Porte 12.2. Gestão do Empreendimento do Agronegócio de Pequeno Porte 12.3. Agroecologia 13. ASSOCIATIVISMO E COOPERATIVISMO 13.3. Cooperativismo de Crédito 14. DESENVOLVIMENTO SETORIAL 14.1. Turismo 14.2. Cultura 14.3. Artesanato 14.4. Comércio Varejista 14.5. Serviços 14.6. Indústria 14.7. Encadeamento Produtivo 15. POLÍTICAS PÚBLICAS 15.1. Gestão Pública 15.2. Desenvolvimento Local/ Regional e Políticas Públicas 15.3. Processo e Técnica Legislativa 15.4. Políticas Públicas de Apoio às MPE 15.5. Organização do Estado 15.6. Reconhecimento de Boas Práticas de Gestão Pública |
1- RECURSOS HUMANOS E EMPREENDEDORISMO
Gestão trabalhista: contratação; registro; rescisão contratual; obrigações trabalhistas do empregador; vínculo empregatício; encargos; folha de pagamento; relações de trabalho; acordo coletivo; relações sindicais.
Cultura e clima organizacional: aplicação de ferramentas para estudo da cultura e clima organizacional; fatores culturais; comportamento organizacional; ações de intervenção no clima e cultura organizacional.
Liderança: ferramentas e instrumentos para a profissionalização do líder; desenvolvimento de líderes; liderança empreendedora; papel do líder em grupos formais e informais na empresa e na sociedade.
Responsabilidade social: ética empresarial; aplicação dos conceitos e princípios de gestão responsável; atuação social das empresas; aplicação das normas de responsabilidade social; utilização de ferramentas e indicadores sociais; elaboração de balanço social; consumo responsável, aplicação da norma de responsabilidade social.
Atendimento ao cliente: técnicas e habilidades do atendimento; excelência em atendimento; estruturação de equipes de atendimento; ética do atendimento e teleatendimento.
Especialidades:
• Atendimento ao cliente: técnicas e habilidades do atendimento; implementação e gestão de unidades de atendimento ao cliente; estruturação de equipes de atendimento.
Condução de Grupos: planejamento e aplicação de metodologias de condução de grupos; processo, ferramentas, dinâmicas, vivências, percepção de movimentos grupais; mediação do processo de construção da aprendizagem em grupo; leitura, analise e avaliação de processos grupais.
Sucessão empresarial: desenvolvimento de programas de sucessão empresarial; aplicação de instrumentos de profissionalização e conscientização de gestão de empresas familiares e de empreendimentos rurais de propriedade familiar.
RECURSOS HUMANOS e EMPREENDEDORISMO | |
SUBÁREAS | REQUISITOS |
Cultura e Clima Organizacional Liderança | ✓ Formação escolar de nível superior, preferencialmente em humanas. ✓ Experiência profissional mínima de 1 (um) ano, comprovada, com trabalhos/ conteúdos relacionados à subárea. ✓ Experiência em condução de grupos. ✓ Domínio dos conteúdos das subáreas. |
Gestão Trabalhista | ✓ Formação escolar de nível superior. ✓ Experiência mínima de 1 (um) ano, comprovada, com trabalhos/ conteúdos relacionados à subárea. ✓ Domínio dos conteúdos da subárea. |
Responsabilidade Social | ✓ Formação escolar de nível superior. ✓ Experiência mínima de 1 (um) ano, comprovada, com trabalhos/ conteúdos relacionados à subárea. ✓ Domínio dos conteúdos da subárea. |
Sucessão Empresarial | ✓ Formação escolar de nível superior. ✓ Experiência mínima de 1 (um) ano, comprovada, em processos de sucessão empresarial, contemplando temas como: conflitos em empresas familiares; processo sucessório familiar; processo de herdeiros; estratégia empresarial; profissionalização da gestão e outros. ✓ Domínio dos conteúdos da subárea. |
Atendimento ao Cliente Condução de Grupos | ✓ Formação escolar de nível superior. ✓ Experiência mínima de 1 (um) ano, comprovada, com trabalhos/ conteúdos relacionados à subárea. ✓ Domínio dos conteúdos da subárea. |
2- EDUCAÇÃO
Educacional pedagógico: teorias e técnicas educacionais para o desenvolvimento, atualização, concepção e análise de soluções educacionais; elaboração de referenciais e metodologias; educação por competência; técnicas e instrumentos de avaliação de aprendizagem.
EDUCAÇÃO | |
SUBÁREAS | REQUISITOS |
Educacional Pedagógico | ✓ Formação escolar de nível superior. ✓ Experiência mínima de 1 (um) ano, comprovada, na área de Educação, com temas como: análise e adequação de conteúdos, consultoria educacional, coordenação pedagógica, acompanhamento e avaliação de aprendizagem, construção de soluções educacionais e outros, para público de jovens e/ou adultos. ✓ Experiência na aplicação de metodologias vivenciais / condução de grupos. ✓ Domínio dos 4 (quatro) pilares da educação e dos conteúdos da subárea. |
3- SERVIÇOS FINANCEIROS E CONTÁBEIS
Projetos de viabilidade: elaboração e análise de projetos de viabilidade técnico/econômico/financeiro; análise de mercado e de localização; orçamento de caixa/capacidade de pagamento; orçamento de receita e despesas; dimensionamento do capital de giro; investimento fixo; taxa interna de retorno; lucratividade; rentabilidade; ponto de equilíbrio; fluxo de caixa; indicadores de rentabilidade de projetos; análise de investimento.
Captação de recursos financeiros para projetos de apoio às MPE: elaboração de projetos para captação de recursos junto a empresas e instituições de fomento nacionais e internacionais. Gestão e avaliação de projetos de captação de recursos financeiros para projetos de apoio às MPE; fontes financiadoras e patrocinadoras.
Microfinanças: formação de redes, constituição e expansão de organizações de microcrédito.
Sistema de garantias de crédito: operações de crédito bancário; formas e sistemas de garantias de crédito; tipos de garantias para capital de giro e fixo; legislação e normas bancárias sobre garantias de crédito; sistemas internacionais de garantias de crédito; governança e gestão de sociedades de garantias de crédito.
Acesso a serviços financeiros: padrões de atendimento na prestação de serviços de orientação individual e coletiva, gerando e disseminando conhecimento sobre: funcionamento do Sistema Financeiro Nacional, sua composição e o papel das instituições que a compõem; produtos disponíveis no mercado financeiro com aplicabilidade às MPEs; cenário de crédito nacional, abordando a segmentação, origem, taxas de juros e inadimplência.
Meios Eletrônicos de Pagamento: plataformas eletrônicas de pagamento e recebimento; cartões de crédito e débito; mobile payment; tecnologia e inovação em serviços financeiros em plataformas digitais; normativos sobre o tema.
Contabilidade para Micro e Pequenas Empresas: tributos; alíquotas; incidências; isenção; imunidades; livros exigidos; contabilidade fiscal; obrigações/guias; renegociação de dívida fiscal, legislação das MPE e regimes especiais.
Sistemas contábeis: registros e conciliação contábeis; relatórios oficiais (balanços, balancetes, demonstrativo de resultados, diário); imobilizado contábil (correção, depreciação); demonstrativos patrimoniais; perícias.
SERVIÇOS FINANCEIROS E CONTÁBEIS | |
SUBÁREAS | REQUISITOS |
Projeto de Viabilidade | ✓ Formação escolar de nível superior em Ciências Contábeis, Administração de Empresas, Ciências Econômicas ou cursos relacionados à área financeira ou outros cursos, com pós-graduação relacionada à área de finanças, tais como: Administração Financeira, Gestão Empresarial, Controladoria, Auditoria Financeira ou áreas afins. |
Captação de recursos Financeiros para projetos de apoio as MPES | |
Microfinanças | |
Sistema de Garantia de Crédito | |
Acesso a Serviços Financeiros | ✓ Experiência mínima de 1 (um) ano, comprovada, em trabalhos/ conteúdos relacionados à área de Finanças. |
Meios Eletrônicos de Pagamento | |
✓ Domínio de gestão de negócios e mercado financeiro e dos conteúdos das subáreas. | |
Contabilidade para Micro e Pequenas Empresas | ✓ Formação escolar de nível superior em Ciências Contábeis, Administração de Empresas, Ciências Econômicas ou outras áreas, com pós-graduação relacionada à área Contábil, tais como: Contabilidade Empresarial, Gestão Empresarial, Controladoria, Auditoria Contábil ou afins. |
Sistemas contábeis | ✓ Experiência mínima de 1 (um) ano, comprovada, em trabalhos/ conteúdos relacionados à Contabilidade. |
✓ Conhecimentos em escrituração contábil, rotinas contábeis e dos conteúdos das subáreas. |
4- MARKETING E VENDAS
Marketing de serviços: estratégias de marketing e comunicação para serviços; desenvolvimento e implantação de planos de marketing; logística, pontos de atendimento, CRM (Customer Relationship Management), pós-venda; comunicação visual e análise de layout; análise de pontos de atendimento; marketing de relacionamento.
Marketing de agronegócios: estratégias de marketing e comunicação para produtos dos agronegócios; desenvolvimento e implantação de planos de marketing; marketing para grupos de produtores; logística de suprimentos, de armazenagem, design de embalagem, transporte e distribuição; estratégias de venda para atacadistas, supermercados e compradores governamentais; conhecimentos gerais de marketing de territórios; identificação de canais alternativos de comercialização para produtos agroindustriais.
Marketing de produtos industrializados: estratégias de marketing e comunicação para produtos industrializados (ao consumidor e como insumo para outros processos produtivos); desenvolvimento e implantação de planos de marketing; marketing para grupos de empresas; integração da cadeia produtiva, logística de suprimentos, de armazenagem, embalagem, transporte e distribuição; estratégias de venda para grandes compradores privados e governamentais; identificação de canais alternativos de comercialização e encadeamentos empresariais.
Marketing territorial: Estratégias de comunicação territorial e de grupos de empresas; marketing, comunicação e identidade territorial; indicação geográfica; marketing territorial integrado, comunicação territorial (interna e externa), identidade territorial e agregação de valor decorrentes das especificidades do território.
Franquias: Modelos de gestão de franquias envolvendo franqueador e rede de franqueados; planejamento e formatação de franquias; estruturação de formas de supervisão e gestão da rede de franquias; logística de suprimentos e distribuição para franquias; estratégias de marketing e comunicação da rede (interna e externa); estruturação de manuais de franquias; orientação para escolha de franquia; requisitos para escolha de potenciais franqueados; elaboração e análise de contratos de franquias.
Negócios Digitais: Planejamento estratégico de marketing digital; comunicação em canais digitais; estratégias de acesso de MPE ao comércio eletrônico; metodologias e ferramentas de apoio às MPE na convergência digital; planejamento de marketing para inserção de produtos e serviços na economia digital; uso de redes sociais para negócios, CRM (CustomerRelationship Management); buscadores, palavras-chave e encontrabilidade; campanhas em mídias digitais; perfil e comportamento do consumidor.
Especialidades:
• Negócios digitais: Elaboração de estratégia de acesso de MPE ao ambiente web (websites, e- commerce, hotsites, blogs) e ao comércio eletrônico; metodologias e ferramentas de apoio às MPE na convergência digital; planejamento de marketing para inserção de produtos e serviços na economia digital; uso de redes sociais para negócios, buscadores, palavras-chave e encontrabilidade.
• Database marketing: Elaboração e aplicação de estratégias e soluções tecnológicas de relacionamento com o cliente – CRM (CustomerRelationship Management); projetos relacionados adataming e database marketing.
• Canais digitais: Canais mobile para potencializar relacionamento com consumidores, administração de mobile sites e serviços on-line. Metodologia de criação, implantação e lançamento de novos canais digitais. Desenvolvimento de produtos e serviços via mobile.
Eventos de promoção de negócios: planejamento e desenvolvimento de projetos, avaliação de demanda, monitoramento e avaliação de eventos de promoção comercial envolvendo MPE; identificação de novos mercados e oportunidades de negócios; identificação de potenciais
compradores e ofertantes; desenvolvimento de conteúdo, ferramentas e utilização de metodologias e instrumentos de promoção comercial para produtos e serviços, tais como rodadas de negócios, showroom, exposições, mostras, feiras e missões empresariais nacionais e internacionais; utilização de ferramentas informatizadas; análise de resultados de pesquisas sobre expectativas de negócios; monitoramento após ação de promoção comercial.
Identidade visual: programação visual, merchandising, iluminação, ventilação PDV, vitrinismo, layout, embalagem, comunicação, logomarca, higiene e limpeza e display. Ambiência e reordenamento espacial (arquitetura, urbanismo e paisagismo); criação de identidade visual (individual e coletiva) para empresas.
Estudo e pesquisa de mercado: elaboração de briefings/escopo de pesquisa; elaboração de relatórios de pesquisas; elaboração e aplicação de pesquisas quantitativas com base em dados secundários; definição de metodologias de pesquisa quantitativa e qualitativa; elaboração de questionários de pesquisa; coleta, análise e interpretação de dados; identificação de novos mercados e oportunidades de negócios por meio de pesquisas mercadológicas estruturadas; tendências, novas segmentações, perfis e comportamento de consumidores; prospecção comercial.
Publicidade e propaganda: atendimento; planejamento; criação e veiculação de peças publicitárias; criação, execução e avaliação de campanhas; criação de sites na internet, mídia; produção de audiovisuais e produção gráfica.
MARKETING E VENDAS | |
SUBÁREAS | REQUISITOS |
Marketing de Serviços | ✓ Formação escolar de nível superior. ✓ Experiência mínima de 1 (um) ano, comprovada, em trabalhos/ conteúdos relacionados à Marketing, com foco na subárea desejada. ✓ Domínio de gestão de marketing e dos conteúdos das subáreas. |
Marketing de Agronegócios | |
Marketing de Produtos Industrializados e Marketing Territorial | |
Franquias | ✓ Formação escolar de nível superior. ✓ Experiência mínima de 1 (um) ano, comprovada, em trabalhos/ conteúdos relacionados à subárea. ✓ Domínio dos conteúdos da subárea. |
Negócios Digitais Database marketing Canais digitais | ✓ Formação escolar de nível superior. ✓ Experiência mínima de 1 (um) ano, comprovada, em trabalhos/ conteúdos relacionados à subárea, nas especialidades de interesse. ✓ Domínio de gestão de marketing e dos conteúdos da especialidade. |
Eventos de Promoção de Negócios | ✓ Formação escolar de nível superior. ✓ Experiência mínima de 1 (um) ano, comprovada, em trabalhos/ conteúdos relacionados à subárea. ✓ Domínio de gestão de marketing e dos conteúdos da subárea. |
Identidade Visual | ✓ Formação escolar de nível superior. ✓ Experiência mínima de 1 (um) ano, comprovada, em trabalhos/ conteúdos relacionados à subárea. ✓ Domínio dos conteúdos da subárea. |
Estudo e Pesquisa de Mercado | ✓ Formação escolar de nível superior. ✓ Experiência mínima de 1 (um) ano, comprovada, em realização de pesquisas de mercado quantitativas e qualitativas nos mercados nacional e/ou internacional; elaboração de relatórios analíticos e recomendação de ações e estratégias mercadológicas a partir de resultados de pesquisas, estudo e análises; elaboração de relatórios de análise de dados; uso de base de dados; elaboração de briefings/escopos de pesquisas. ✓ Domínio dos conteúdos da subárea. |
Publicidade e Propaganda | ✓ Formação escolar de nível superior. ✓ Experiência mínima de 1 (um) ano, comprovada, em trabalhos/ conteúdos relacionados à subárea. ✓ Domínio dos conteúdos da subárea. |
5- COMÉRCIO EXTERIOR
Comércio exterior: Políticas internacionais de comércio exterior, blocos econômicos, integração econômica e OMC; acordos comerciais bilaterais e multilaterais no mundo; barreiras não tarifárias às exportações (normas técnicas, sanitárias e fitossanitárias); exigências ambientais, de saúde pública, sociais e de trabalho; subsídios à produção e exportação no mundo; políticas de importação e exportação de outros países; política externa brasileira; órgãos vinculados e procedimentos; incentivos fiscais e tributários; órgãos e mecanismos de apoio às exportações; subsídios e incentivos à produção e exportação no país; logística internacional e de portos.
Estratégias e modalidades de acesso ao mercado internacional: modalidades de internacionalização (exportação, importação, parcerias internacionais, joint-venture, consórcios de exportação, etc.); pesquisas de mercados internacionais; uso de bases de dados nacionais e internacionais de comércio exterior (estatísticas, barreiras tarifárias e técnicas, dados quantitativos e qualitativos, busca de parceiros comerciais, etc.) identificação de barreiras e desafios, prospecção de mercados e oportunidades de negócios e parcerias; diagnóstico de aptidão exportadora; planejamento estratégico de marketing internacional para empresas e grupos de empresas; elaboração, implementação e avaliação de planos de internacionalização.
Procedimentos operacionais para importação e exportação: viabilidade da empresa para exportação e importação; procedimentos burocráticos: área cambial, modalidades de importação e exportação, modalidades de pagamento, registro de exportação, nomenclaturas utilizadas, registro simplificado (exporta fácil), transporte internacional, procedimentos alfandegários, classificação de mercadorias; despacho aduaneiro (manuseio das tarifas aduaneiras), requisitos técnicos e comerciais de destino; formação de preços de importação e exportação; gestão e funcionamento de zona de processamento de exportação (ZPE); formação e funcionamento de estação aduaneira de interior (AEDI); formação de consórcios de exportação; formação de preço de venda a vista e a prazo para mercado externo.
COMÉRCIO EXTERIOR | |
SUBÁREAS | REQUISITOS |
Comércio exterior Estratégia e Modalidades de Acesso ao Mercado Internacional | ✓ Formação escolar de nível superior em Comércio Exterior ou Administração de Empresas ou outras áreas, com pós- graduação relacionada à área de Comércio Exterior. |
Procedimentos Operacionais para Importação e Exportação | ✓ Experiência mínima de 1 (um) ano, comprovada, em trabalhos/ conteúdos relacionados a Comércio Exterior. ✓ Domínio dos conteúdos das subáreas. |
6- PLANEJAMENTO EMPRESARIAL
Diagnóstico empresarial: mapeamento da situação global da empresa, levantamento das práticas de planejamento e de gestão, incluindo levantamento da situação financeira (controles financeiros e formação do preço de venda); análise dos modelos de desdobramento, governança da estratégia e ferramentas de gestão; análise da estrutura organizacional e seu funcionamento alinhado à estratégia de recursos humanos, sistemática de comunicação e informatização existentes; visão, missão, diretrizes estratégicas e valores da organização; análise dos pontos fortes e fracos, proposta de valor e medidas adotadas para a solução de problemas; mapeamento dos indicadores de desempenho e mercadológicos; processo produtivo e inovação e tecnologia.
Gestão de Processos empresariais: mapeamento, redesenho e melhorias de fluxos de processos, técnicas e ferramentas para a implantação, alinhamento estratégico, governança e métodos de gestão de processos empresariais.
Monitoramento de programas e projetos: técnicas e ferramentas para seleção, priorização, alinhamento à estratégia; métodos de gestão e monitoramento de resultados de programas e projetos empresariais.
PLANEJAMENTO EMPRESARIAL | |
SUBÁREAS | REQUISITOS |
Diagnóstico Empresarial | ✓ Formação escolar de nível superior. ✓ Experiência em condução de grupos. ✓ Experiência mínima de 1 (um) ano, comprovada, em consultor ou instrutoria nos conteúdos da subárea de interesse. ✓ Domínio do conteúdo das subáreas e da realidade das MPE. |
Gestão de Processos Empresariais | |
Monitoramento de programas e projetos |
7- GESTÃO DA PRODUÇÃO E QUALIDADE
Logística: sistematização de compras de materiais, insumos e serviços; organização e gestão de transporte, distribuição e estocagem de mercadorias. Planejamento, implementação e controle do fluxo e armazenagem eficientes e de baixo custo de matérias primas, estoque em processo, produto acabado, desde o ponto de origem até o ponto de consumo. Aspectos legais e responsabilidades sobre insumos e produtos relativos à logística reversa.
Suprimentos e produção: administração de produtos e insumos, suprimentos, compras, gestão de estoque e fornecedores.
Normatização e certificação: implantação das normas ISO; normatização e certificação; formação de grupo de multiplicadores nas empresas; acompanhamento do processo de certificação nas empresas; auditoria da qualidade.
Segurança alimentar: análise de perigos e pontos críticos de controle (APPCC); práticas de fabricação e manipulação de alimentos para empresas dos segmentos: industrial, mesa e campo; procedimentos padrões de higiene operacional (PPHO); perigos biológicos, físicos e químicos;
doenças de origem alimentar; critérios de segurança em cada uma das etapas da produção e manipulação de alimentos; plano de amostragem para análise microbiológica; controle de qualidade.
Produção limpa: diagnósticos setoriais e implantação; processos produtivos; tecnologias limpas; diagnóstico ambiental; racionalização de processos produtivos; eco eficiência; resíduos; água; energia.
GESTÃO DA PRODUÇÃO E QUALIDADE | |
SUBÁREAS | REQUISITOS |
Produção Limpa | ✓ Formação escolar de nível superior. ✓ Experiência mínima de 1 (um) ano, comprovada, em trabalhos/conteúdos relacionados à subárea. ✓ Domínio dos conteúdos das subáreas. |
Logística Suprimentos e Produção | ✓ Formação escolar de nível superior. ✓ Experiência mínima de 1 (um) ano, comprovada, em logística ou suprimentos, em temas como: gestão de estoque, compras, suprimentos, gestão de fornecedores, canais de distribuição e outros. ✓ Domínio dos conteúdos das subáreas. |
Segurança alimentar | ✓ Formação escolar de nível superior em Engenharia de Alimentos, Nutrição, Medicina, Zootecnia, Agronomia, Farmácia, Biologia, Bioquímica, Engenharia Química, Tecnologia de Alimentos ou áreas afins. ✓ Experiência mínima de 1 (um) ano, comprovada, em Segurança Alimentar, em temas como: implantação de “Boas Práticas de Fabricação e Manipulação de Alimentos”, normas da ANVISA e trabalhos com grupos de segmentos específicos. ✓ Domínio de microbiologia e conteúdos da subárea. |
Normatização e Certificação | ✓ Formação escolar de nível superior. ✓ Experiência mínima de 1 (um) ano, comprovada, na área de qualidade, em temas como: certificação Normas ISO, auditoria da qualidade, implantação de 5S, avaliação de empresas candidatas a prêmios de Qualidade e |
Competitividade, indicadores e ferramentas da qualidade para subárea Normatização e Certificação – Curso Leader Acessor ou Certificação ISO 9000. |
8- LEGISLAÇÃO APLICADA ÀS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS
Microempresa e empresa de pequeno porte: análise e interpretação da legislação, da doutrina e da jurisprudência nacional ou comparada; definição de MPE; inscrição e baixa da empresa; tributos e contribuições; acesso aos mercados; simplificação das relações de trabalho; fiscalização, associativismo; estímulo ao crédito, à capitalização e à inovação; regras civis e empresariais; acesso à justiça; apoio e representação; formalização, simplificação, desburocratização; Empreendedor Individual; regulamentação da Lei Geral nos estados e municípios; SIMPLES Nacional; limites para enquadramento (federal, estadual e municipal); registro de empresas; tipos de empresas e de sociedades; constituição das sociedades; contratos sociais; tratamento favorecido e jurídico diferenciado para as MPE.
Direito Tributário/ Fiscal: análise e interpretação da legislação, da doutrina e da jurisprudência nacional ou comparada; impostos, taxas e contribuições sociais (enquadramentos), especialmente contribuições para terceiros; alíquotas; incidências; isenção; imunidades; livros exigidos; contabilidade fiscal; obrigações/guias; renegociação de dívida fiscal; rotinas tributárias; processo administrativo tributário; Conselhos de Contribuintes; autos de infração; Receita Federal do Brasil; MPEs; cooperativas; Organizações Não Governamentais - ONGs; Organizações da Sociedade Civil de Interesses Públicos - OSCIPs; Sistema SEBRAE e Sistema “S”. Empreendimento rural: organização societária e planejamento tributário.
Direito Empresarial: análise e interpretação da legislação, da doutrina e da jurisprudência nacional ou comparada; tipos de empresas; constituição das sociedades; contratos sociais; tipos de sociedade; procedimentos formais e legais contratos; títulos de crédito; direito e código de defesa do consumidor; estabelecimento e nome empresarial; abertura e fechamento de empresas; livros comerciais; direito de propriedade; contratos bancários.
Direito do Trabalho e Direito Previdenciário: análise e interpretação da legislação, da doutrina e da jurisprudência nacional e comparada; encargos; exigências das leis; incentivos, incidências; alíquotas; obrigações trabalhistas e previdenciárias das empresas; contratos de trabalho; direitos e deveres dos empregados; pessoas com deficiência; menor aprendiz; estagiários; legislação aplicável as MPEs; terceirização; solidariedade; cálculos trabalhistas; perícia trabalhista; rotinas trabalhistas e previdenciárias; regulamento de empresa; plano de cargos e salários; grupo econômico; teoria do conglobamento; natureza jurídica do Sistema SEBRAE e do Sistema “S” e suas implicações nas relações trabalhistas.
Propriedade Intelectual: análise e interpretação da legislação, da doutrina e da jurisprudência nacional ou comparada; propriedade intelectual; indicações geográficas; registro de marca; registro de patente; registro de software; tramitação de processos no Instituto Nacional de Propriedade Industrial - INPI.
Mediação, conciliação e arbitragem: legislação aplicável aos métodos extra judiciais de solução de conflitos (MESCs); teoria do conflito; técnicas de negociação; mediação; conciliação e arbitragem.
Direito Autoral: análise e interpretação da legislação, da doutrina e da jurisprudência nacional ou comparada; Lei 9.610/98; registro de obras no Escritório de Direitos Autorais da Fundação Biblioteca Nacional;
Legislação internacional de apoio às MPE: legislação internacional específica de apoio às MPE; legislação comercial internacional para MPE.
Direito digital: análise e interpretação da legislação, da doutrina e da jurisprudência comparadas.
Direito econômico e defesa comercial: Direito e Economia; análise e interpretação da legislação, da doutrina e da jurisprudência (administrativa e judicial) nacional ou comparada; Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência - SBDE: Conselho Administrativo de Defesa da Concorrência - CADE, Secretaria de Direito Econômico - SDE e Secretaria de Acompanhamento Econômico - SEAE; contestação judicial das decisões do SBDE; a defesa da concorrência e a defesa comercial nos organismos internacionais, especialmente na ONU, na OCDE, na OMC, no Banco Mundial, no Mercosul, na UE, na ALADI e na Associação de Nações do Sudeste Asiático - ASEAN; concentração de mercados; estudos de microeconomia; a defesa da concorrência e a defesa comercial nos Países Recentemente Industrializados (Newly industrialized countries – NICs).
Legislação aplicada à política de desenvolvimento e política industrial para MPE: análise comparada e interpretação da legislação referente às políticas de desenvolvimento e às políticas industriais de diferentes países; principais desafios ao desenvolvimento e políticas industriais para promoção das MPE; novas abordagens de políticas para a promoção de arranjos de MPE; índice de desenvolvimento da MPE e referencial para a promoção de políticas de desenvolvimento locais e territoriais; programas de desenvolvimento industriais; organismos internacionais, especialmente ONU, OCDE, OMC, Banco Mundial, MERCOSUL, UE, ALADI e Associação de Nações do Sudeste Asiático - ASEAN; legislação dos Países Recentemente Industrializados (Newly industrialized countries - NICs).
Direito Ambiental: análise e interpretação da legislação ambiental, da doutrina e da jurisprudência nacional ou comparada; elaboração de pareceres jurídicos referentes ao licenciamento e manejo florestal ambiental.
Direito Administrativo: análise e interpretação da legislação, da doutrina e da jurisprudência nacional ou comparada; proteção ao patrimônio histórico e artístico nacional; parcerias público-privadas; serviços públicos, licitações e contratos; Regulamento de Licitações e de Contratos do Sistema SEBRAE e do Sistema “S”, pregão, consórcios públicos; estatuto da cidade; poder de polícia; ato administrativo; administração direta e indireta; bens públicos, controle da administração publica; convênios e Sistema “S”; Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse - SICONV; certidões negativas; regularidade fiscal; prestação de contas; credenciamento; chamadas públicas; contratos de repasse, termos de cooperação e outros instrumentos congêneres e os contratos administrativos, especialmente com Organizações Não Governamentais - ONGs, Organizações da Sociedade Civil de Interesses Públicos - OSCIPs, pessoas jurídicas de direito privado e demais entidades do terceiro setor; agências reguladoras; órgãos de controle: TCU, CGU e congêneres estaduais e municipais: Relatórios de Auditoria, Tomada de Contas; Tomada de Contas Especial; Prestação de Contas e demais processos.
LEGISLAÇÃO APLICADA ÀS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS - MPE | |
SUBÁREAS | REQUISITOS |
Todas as subáreas, exceto “Microempresa e empresa de pequeno porte” e “Direito Tributário/Fiscal” | ✓ Formação escolar de nível superior em Direito. ✓ Estar inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil – OAB. ✓ Experiência mínima de 1 (um) ano, comprovada, em cada(s) subárea(s) escolhida(s). ✓ Domínio dos conteúdos das subáreas. |
Microempresa e empresa de pequeno porte Direito Tributário/Fiscal | ✓ Formação escolar de nível superior em Direito ✓ Experiência mínima de 1 (um) ano, comprovada, em cada(s) subárea(s) escolhida(s). ✓ Domínio dos conteúdos das subáreas. |
9 - SUSTENTABILIDADE
Sustentabilidade: diagnóstico, análise e criação de ações e projetos que possibilitem a manutenção dos recursos naturais (florestas, matas, rios, lagos, oceanos); desenvolvimento econômico e material sem agredir o meio ambiente; uso dos recursos naturais de forma eficiente; técnicas de exploração dos recursos vegetais de florestas e matas de forma controlada; técnicas de exploração dos recursos minerais (petróleo, carvão, minérios) de forma controlada, racionalizada e com planejamento. Diagnóstico empresarial de sustentabilidade, criação, monitoramento e análise de indicadores de sustentabilidade, adequação de empresas a critérios de sustentabilidade, entre eles: ISO 26000, Global ReportInitiative (GRI), Indicadores Ethos de Responsabilidade Social, XX 0000, Pacto Global, 8 Metas do Milênio (ONU); Identificação das oportunidades de mercado voltadas às práticas sustentáveis das MPE.
Gestão ambiental: licenciamento ambiental (EIA, RIMA, empreendimentos industriais, comércio e serviços); plano de controle ambiental (PCA); sistema de gestão ambiental (SGA); tratamento de efluentes industriais; controle da poluição industrial e doméstica; auditoria e contabilidade ambiental; implantação de programas de gestão e educação ambiental; manejo florestal; produção mais Limpa; redução de desperdício.
Preparação e adequação às normas ambientais: adequação da MPE à legislação ambiental; implementação de programas de certificação; realização de diagnóstico de empresas em relação à legislação ambiental e elaboração de plano de ação para atendimento de critérios legais.
Conservação de energia e fontes energéticas alternativas: geração de energias alternativas com aproveitamento dos resíduos ou recursos naturais; adequação do fator potência; sistemas eficientes de iluminação, luminotécnica; análise tarifária (alternativas); cogeração; redução de perdas de calor dos equipamentos/tubulações através da readequação do isolamento térmico; otimização
energética de sistemas de geração de vapor, de fornos alimentados por combustíveis fósseis e do sistema elétrico das empresas; utilização de gás natural; utilização de turbinas em pequenos cursos d'água; fontes energéticas alternativas (energia solar, energia eólica e biomassa). Condições gerais de fornecimento de energia elétrica; soluções arquitetônicas voltadas ao uso eficiente de energia; sistemas eficientes de condicionamento ambiental e refrigeração industrial; máquinas e motores eficientes; sistemas eficientes de ar comprimido e aquecimento elétrico; sistema nacional de etiquetagem e selo PROCEL; diagnósticos energéticos.
Resíduos sólidos: diagnóstico, classificação e análise dos resíduos sólidos produzidos, análise da destinação e reaproveitamento de materiais. Redução da poluição e tratamento dos resíduos produzidos. Gerenciamento de resíduos urbanos e rurais orgânicos e inorgânicos; aproveitamento de resíduos sólidos urbanos (coleta seletiva, usinas de triagem, usinas de compostagem); tratamento de efluentes industriais; controle da poluição industrial e doméstica; auditoria e contabilidade ambiental; implantação de programas de gestão e educação ambiental; certificação ISO 14.001; Política Nacional de Resíduos Sólidos; gestão integrada de resíduos sólidos; plano de gerenciamento de resíduos empresariais; inserção econômica de catadores de lixo; serviços tecnológicos para tratamento de resíduos; avaliação da viabilidade econômica na cadeia de resíduos; mapeamento da cadeia de resíduos; avaliação de resíduos vendáveis em um empreendimento.
SUSTENTABILIDADE | |
SUBÁREAS | REQUISITOS |
Sustentabilidade | ✓ Formação escolar de nível superior. |
✓ Experiência mínima de 1 (um) ano, comprovada, em trabalhos/ conteúdos relacionados à Gestão Ambiental, na subárea de interesse. ✓ Domínio dos conteúdos das subáreas. | |
Gestão Ambiental | |
Preparação e Adequação às Normas Ambientais | |
✓ Para subárea Preparação e Adequação às Normas Ambientais: Certificação ISO 14000. | |
Conservação de energia e fontes energéticas alternativas | |
Resíduos Sólidos |
10- INOVAÇÃO
Incubadoras tecnológicas, polos e parques tecnológicos: implantação de incubadoras de empresas; processo de seleção de empresas e de incubadoras de empresas; análise e elaboração do estudo de viabilidade; elaboração e análise do plano de implementação; estratégias de divulgação e marketing; gestão da informação tecnológica; negociação de tecnologia; alianças estratégicas; redes de inovação tecnológica.
Design: desenvolvimento de processos técnicos e criativos relacionados à configuração, concepção, elaboração e especificação de um artefato.
Especialidades:
• Design gráfico: utilização de técnicas e ferramentas de desenho gráfico.
• Design de produto e de processo: utilização de técnicas e ferramentas de design para criação de objetos, produtos e processos.
• Design digital: utilização de técnicas e ferramentas para criação de interfaces e soluções para mídias digitais.
• Design de moda: utilização de técnicas e ferramentas de design de moda; criação gráfica para a confecção de roupas e acessórios.
• Design promocional: utilização de técnicas e ferramentas de design promocional. Desenvolvimento de sistemas e identidade visual, projetar sistemas de objetos integrados à marca.
• Design de embalagem: utilização de técnicas e ferramentas de design na criação de embalagens para garantia de funcionalidade e comunicação adequada do produto.
• Design de artesanato: utilização de técnicas e ferramentas de design para agregação de valor ao artesanato.
Tecnologia da informação: ferramentas de gestão; informatização de empresas; segurança eletrônica e/ou digital; inclusão digital; administração de redes; administração de infraestrutura computacional; desenvolvimento de sistemas; análise de requisitos.
Especialidades:
• Tecnologia da informação: utilização de recursos tecnológicos e computacionais (hardware, software e comunicação de dados) para planejamento, geração e uso da informação e suporte aos processos de produção e operação.
• Desenvolvimento de sistemas: utilização de técnicas, processos e ferramentas para, analisar, elaborar e implementar um sistema (software), utilizando linguagens como: PHP, JAVA, XXX.XXX. ZOPE PLONE, SHARE POINT, DELPHI, LOTUS NOTES, FLASH, JAVASCRIPT, ACTIONSCRIPT, SCORM ou HTML.
• Análise e especificação de requisitos: utilização de técnicas, processos e ferramentas para análise, produção e manutenção de documentos de requisitos e rastreabilidade de requisitos.
• Inovação digital (e-learning e e-games): Criação e planejamento de inovação digital na área de e-learning, e-games e web. Desenvolvimento de design de interfaces, criação de sites baseados em WordPress e Flash. Designer instrucional de cursos; design e desenvolvimento de jogos digitais dos mais variados tipos e formatos: jogos de empresa e educativos.
Gestão do conhecimento: modelos, ferramentas e implantação de gestão do conhecimento; internalização, externalização e socialização do conhecimento; tratamento de informações e documentos; capitais do conhecimento; princípios e características da gestão do conhecimento; infraestrutura de gestão do conhecimento.
Especialidades:
• Gestão do conhecimento: elaboração de diagnósticos e modelagem para gestão do conhecimento; serviços de desenvolvimento e uso de metodologia em gestão do conhecimento; estruturação estratégica em gestão do conhecimento.
• Edição de conteúdos: edição de conteúdos para diversas mídias, ex.: internet, TV, rádio, mídia
impressa, e outras; desenvolvimento, planejamento e implantação de sites; ferramentas administrativas (CMS) para edição de sites, blogs, websites e portais corporativos; arquitetura de informação; ferramentas de governança em portais corporativos.
Inteligência competitiva: modelos, aplicação, ferramentas e processos de inteligência competitiva; fatores críticos de sucesso de inteligência competitiva; inteligência competitiva nas organizações; aplicabilidade de inteligência competitiva nas MPE; etapas de implantação; sistemas de inteligência competitiva.
Tecnologia industrial básica: avaliação de conformidade; normalização; propriedade industrial; metrologia; informação tecnológica; marcas e patentes; marca coletiva; desenho industrial; indicação geográfica. Estudo de viabilidade técnica, econômica e comercial: análise, aplicabilidade e funcionalidade da tecnologia, estágio de desenvolvimento da tecnologia. Análises mercadológicas, cadeia de valor, produtos similares/concorrentes, prospecção tecnológica de mercados nacional e internacional; análise econômica: precificação, diferencial agregado ao novo produto desenvolvido, investimento, despesas e valoração do negócio, captação de recursos financeiros nacionais e internacionais para inovação disponíveis no mercado global.
Inovação: Conceitos de inovação e de inovação tecnológica; indicadores de inovação; ambiente para apoio à inovação na MPE; inovação e tecnologia; modelos de atuação em inovação; inovação no Brasil e no mundo; marco legal; políticas públicas voltadas à inovação.
INOVAÇÃO | |
SUBÁREAS | REQUISITOS |
Incubadoras Tecnológicas, Polos e Parques Tecnológicos. | ✓ Formação escolar de nível superior. ✓ Experiência mínima de 1 (um) ano, comprovada, em conteúdos relacionados à gestão empresarial; processos de qualidade e/ou tecnologia; diagnóstico financeiro e análise de viabilidade econômica; mecanismos de geração de ideias; implantação e análise de projetos, de operações e projetos de captação de recursos; gestão de habitats de inovação. |
✓ Domínio dos conteúdos da subárea. |
SUBÁREAS | REQUISITOS |
Design | ✓ Formação escolar de nível superior. |
Especialidades: Design gráfico | ✓ Experiência mínima de 1 (um) ano, comprovada, em Design, nos conteúdos relacionados a cada especialidade desejada. |
Design de produto e de processo Design digital | ✓ Domínio dos conteúdos da especialidade. |
Design de moda | |
Design promocional | |
Design de embalagem | |
Design de artesanato | |
Tecnologia da informação | ✓ Formação escolar de nível superior. |
Especialidades: Tecnologia da informação | ✓ Experiência mínima de 1 (um) ano, comprovada, em trabalhos/ conteúdos relacionados à Tecnologia da Informação, na especialidade desejada. |
Desenvolvimento de sistemas Análise e especificação de requisitos | ✓ Domínio dos conteúdos da especialidade. |
Inovação Digital (e-learning e e-games) | |
Gestão do Conhecimento | ✓ Formação escolar de nível superior. ✓ Experiência mínima de 1 (um) ano, comprovada, em trabalhos/ conteúdos relacionados à especialidade desejada. ✓ Domínio dos conteúdos da especialidade. |
Especialidades: | |
Gestão do Conhecimento | |
Edição de Conteúdos | |
Inteligência Competitiva | ✓ Formação escolar de nível superior. ✓ Experiência mínima de 1 (um) ano, comprovada, em trabalhos/conteúdos ligados à subárea. ✓ Domínio dos conteúdos da subárea. |
Tecnologia Industrial Básica | |
Inovação |
11- DESENVOLVIMENTO TERRITORIAL
Ferramentas de planejamento territorial: metodologias e estratégias de desenvolvimento a partir da abordagem territorial, por meio da elaboração de diagnósticos, pesquisas e análises que indiquem de que forma as potencialidades econômicas internas e externas podem ser desenvolvidas nos territórios, organização e animação de redes de atores locais, governança compartilhada; identificação das ofertas e soluções de fomento ao empreendedorismo e aperfeiçoamento da gestão empresarial estabelecendo análises de competitividade de organizações produtivas numa perspectiva territorial;
Monitoramento e avaliação de impactos de projetos de desenvolvimento territorial: Levantamento das ações, projetos e programas públicos federais, estaduais e municipais que visem o desenvolvimento territorial tendo como foco o fomento aos pequenos negócios; articulação para inserção das ações do SEBRAE nos programas de desenvolvimento territorial e promoção do empreendedorismo desenvolvido pelos atores públicos e demais parceiros; metodologia de avaliação de impacto em organizações produtivas e em recortes territoriais específicos; estratégia de divulgação de resultados dos projetos de desenvolvimento territorial junto à sociedade.
DESENVOLVIMENTO TERRITORIAL | |
SUBÁREAS | REQUISITOS |
Ferramentas de planejamento territorial. | ✓ Formação escolar de nível superior. ✓ Experiência mínima de 1 (um) ano, comprovada, em trabalhos/conteúdos ligados à subárea. ✓ Experiência em condução de grupos. ✓ Domínio dos conteúdos das subáreas. |
Monitoramento e avaliação de impactos de projetos de desenvolvimento territorial. |
12- AGRONEGÓCIOS
Gestão da Cadeia produtiva do agronegócio de pequeno porte: oportunidades de investimento; sistemas de produção; sistemas de logística; comercialização de produtos da agropecuária de pequeno porte; nichos de mercado; estudos de cadeias produtivas; diagnósticos; estudos de viabilidade técnica, econômica e comercial; e estudos prospectivos.
Especialidades:
• Gestão da cadeia produtiva do agronegócio de pequeno porte: estudos de cadeias produtivas; diagnósticos; estudos de viabilidade técnica, econômica e comercial; e estudos prospectivos.
• Apicultura e meliponicultura: Gestão da cadeia produtiva do mel.
• Avicultura: Gestão da cadeia produtiva de aves.
• Bovinocultura de corte: Gestão da cadeia produtiva de bovinos.
• Leite e derivados: Gestão da cadeia produtiva de leite e derivados.
• Ovinocaprinocultura: Gestão da cadeia produtiva de ovinos e caprinos.
• Mandiocultura: Gestão da cadeia produtiva da mandioca.
• Peixes: Gestão da cadeia produtiva de peixes.
• Horticultura: Gestão da cadeia.
• Agroenergia: Gestão da cadeia produtiva de agroenergia
Gestão de Empreendimento de agronegócio de pequeno porte: diagnóstico do empreendimento do agronegócio de pequeno porte (agropecuária e agroindustrial); estudos de viabilidade técnico, econômico, produtivo, financeiro e comercial; plano de negócios do empreendimento; gestão da qualidade; planejamento; acompanhamento e avaliação; estratégia de negócios; marketing; comercialização e distribuição de produtos.
Especialidades:
• Apicultura e meliponicultura: Gestão da cadeia produtiva do mel.
• Leite e derivados: Gestão da cadeia produtiva de leite e derivados.
• Mandiocultura: Gestão da cadeia produtiva da mandioca.
• Agroecologia: fundamentos da agroecologia; diferentes correntes de agricultura ecológica: natural, biodinâmica, orgânica, ecológica; agroecologia e ciência no contexto atual da agricultura orgânica.
Agroecologia: fundamentos da agroecologia; diferentes correntes de agricultura ecológica: natural, biodinâmica, orgânica, ecológica; agroecologia e ciência no contexto atual da agricultura orgânica.
Especialidades:
• Agroecologia: fundamentos da agroecologia; diferentes correntes de agricultura ecológica: natural, biodinâmica, orgânica, ecológica; agroecologia e ciência no contexto atual da agricultura orgânica.
• Apicultura e meliponicultura: agroecologia aplicada ao negócio de apicultura e meliponicultura.
• Leite e derivados: agroecologia aplicada ao negócio de leite e derivados.
• Mandiocultura: agroecologia aplicada ao negocio da mandiocultura.
• Plantas Medicinais e aromáticas: agroecologia aplicada ao negocio de plantas medicinais e aromáticas.
• Horticultura: agroecologia aplicada ao negócio de horticultura. Plantas medicinais e aromáticas.
• Peixes: agroecologia aplicada ao negócio de peixes.
• Agroenergia: agroecologia aplicada ao negócio de agroenergia.
AGRONEGÓCIOS | |
SUBÁREAS | REQUISITOS |
Todas as subáreas/ especialidades. | ✓ Formação escolar de nível superior. ✓ Experiência mínima de 1 (um) ano, comprovada, em trabalhos/ conteúdos relacionados à subárea/especialidade desejada. ✓ Domínio dos conteúdos das subáreas/especialidade. |
13- ASSOCIATIVISMO E COOPERATIVISMO
Cooperativismo de Crédito: constituição, gestão, fortalecimento, expansão e transformação de cooperativas de crédito de empresários de micro e pequenas empresas.
ASSOCIATIVISMO E COOPERATIVISMO | |
SUBÁREAS | REQUISITOS |
Cooperativismo de Crédito | ✓ Formação escolar de nível superior. ✓ Experiência mínima de 1 (um) ano, comprovada, em trabalhos/conteúdos relacionados à subárea. ✓ Domínio dos conteúdos da área. |
14 - DESENVOLVIMENTO SETORIAL
Turismo: diagnósticos e inventários de oportunidades de negócios e perfis de investimentos; projetos de empreendimentos turísticos; políticas governamentais de desenvolvimento, gestão e incentivo ao turismo; ecoturismo; turismo rural; turismo de aventura, turismo de eventos e negócios, turismo de sol e praia, turismo cultural, turismo autossustentável; avaliação e construção de cenários no âmbito local, regional, nacional e internacional; identificação e segmentação do setor turístico; gastronomia; hotelaria, receptivo, guiamento, organização e agenciamento de viagens; formatação de produtos e roteiros turísticos, comercialização de produtos e roteiros turísticos: comercialização de produtos turísticos (ações de mercado específicas para produtos e destinos turísticos por meio de e-commerce e mercado tradicional); formatação de produtos turísticos (ações de formatação de produtos com foco no mercado, relacionados a todos os segmentos envolvidos).
Especialidades:
• Ecoturismo: ações de desenvolvimento setorial em turismo, focadas em ecoturismo. Incentivo do uso sustentável e da conservação do patrimônio natural e cultural; formação de uma consciência ambientalista através da interpretação do ambiente, promovendo o bem-estar das populações envolvidas.
• Turismo rural: ações de desenvolvimento setorial em turismo, focadas em turismo rural. Atividades turísticas desenvolvidas no meio rural, comprometido com a produção agropecuária, agregando valor a produtos e serviços, resgatando e promovendo o patrimônio cultural e natural da comunidade.
• Turismo de aventura: ações de desenvolvimento setorial em turismo, focadas em turismo de aventura. Compreende os movimentos turísticos decorrentes da prática de atividades de aventura de caráter recreativo e não competitivo.
• Turismo de eventos e negócios: ações de desenvolvimento setorial em turismo, focadas em turismo de eventos e negócios. Turismo relacionado a encontros de interesse profissional, associativo, institucional, de caráter comercial, promocional, técnico, científico e social.
• Turismo cultural: ações de desenvolvimento setorial em turismo, focadas em turismo cultural. Atividades turísticas relacionadas à vivência do conjunto de elementos significativos do patrimônio histórico e cultural e dos eventos culturais, valorizando e promovendo os bens materiais e imateriais da cultura.
• Turismo de Sol e Praia: ações de desenvolvimento setorial em turismo, focadas em turismo de sol e praia. Atividades turísticas relacionadas à recreação, entretenimento ou descanso em praias, em função da presença conjunta de água e sol.
• Gastronomia: ações de desenvolvimento setorial em turismo, focadas em gastronomia.
Cultura: legislação de incentivo à cultura; projetos culturais e artísticos; patrocínios; diagnósticos, inventários e planos de desenvolvimento da cultura; preservação e exploração de patrimônio histórico e cultural; legislação nacional e regulamentos específicos relativos aos objetos culturais e seus processos de circulação; ofertas culturais públicas ou privadas; diversidade cultural; gestão de patrimônio cultural; diagnóstico de potencial cultural; economia da cultura; gestão e marketing cultural.
Artesanato: diagnóstico e inventários de traços culturais e históricos que podem ser expressos na forma de artesanato; elaboração de planejamento estratégico de grupos; formalização de grupos; criação, revitalização, produção e comercialização de produtos artesanais.
Comércio varejista: Identificação e segmentação do setor de comércio varejista; diagnóstico e elaboração de projetos para implantação de empreendimentos de comércio varejista; políticas governamentais de desenvolvimento, gestão e incentivo ao setor de comércio varejista; avaliação e construção de cenários no âmbito local, regional, nacional e internacional; diagnósticos e inventários de oportunidades de perfis de investimentos.
Serviços: Identificação e segmentação do setor de serviços; diagnóstico e elaboração de projetos para implantação de empreendimentos de serviços; políticas governamentais de desenvolvimento, gestão e incentivo ao setor de serviços; avaliação e construção de cenários no âmbito local, regional, nacional e internacional; diagnósticos e inventários de oportunidades de perfis de investimentos.
Indústria: identificação e segmentação de diferentes setores da indústria, diagnóstico e elaboração de projetos para implantação de empreendimentos da indústria; políticas governamentais de desenvolvimento, gestão e incentivo aos setores da indústria; avaliação e construção de cenários no
âmbito local, regional, nacional e internacional; diagnósticos e inventários de oportunidades de perfis de investimentos; gestão da cadeia de suprimentos; desenvolvimento de projetos nas diferentes formas de organização das cadeias produtivas (APL, Núcleos Setoriais, Redes Empresariais, Encadeamento Empresarial).
Encadeamento Produtivo: identificação de oportunidades de negócios entre pequenas e grandes empresas; identificação de parcerias para articulação institucional e/ou com grandes empresas para constituição de governança no âmbito de projetos de desenvolvimento produtivo; planejamento, estruturação, execução e monitoramento de projetos que envolvam instituições, grandes empresas e MPEs; diagnósticos empresariais; diagnóstico da cadeia de suprimentos de grandes empresas para identificação de oportunidades de inserção competitiva de MPE; competitividade empresarial; desenvolvimento de MPE para reduzir o gap de competitividade entre os requisitos do mercado (grandes empresas) e a competência tecnológica e de gestão das MPE; levantamento de demandas tecnológicas de grandes empresas passíveis de serem desenvolvidas por MPE; redes de aprendizagem e/ou sinergia de negócios; políticas públicas para inserção competitiva de MPE nas cadeias de valor das grandes empresas; qualificação e cadastramento de MPE como fornecedoras de grandes empresas ou em cadastros de organizações setoriais.
DESENVOLVIMENTO SETORIAL | |
SUBÁREAS | REQUISITOS |
Turismo | ✓ Formação escolar de nível superior. ✓ Experiência mínima de 1 (um) ano, comprovada na subárea/especialidade(s) desejada. ✓ Experiência em moderação de grupos. ✓ Domínio dos conteúdos da subárea/especialidade e em elaboração e gestão de projetos. |
Especialidades: | |
Ecoturismo | |
Turismo Rural | |
Turismo de Aventura | |
Turismo de Eventos e Negócios | |
Turismo Cultural | |
Turismo de Sol e Praia | |
Gastronomia | |
Cultura | ✓ Formação escolar de nível superior. ✓ Experiência mínima de 1 (um) ano, comprovada na subárea/especialidade(s) desejada. ✓ Experiência em condução de grupos. ✓ Domínio dos conteúdos das subáreas e em elaboração e gestão de projetos. |
Comércio Varejista | |
Serviços | |
Indústria |
Artesanato | ✓ Formação escolar de nível superior. ✓ Experiência mínima de 1 (um) ano, comprovada, na subárea. ✓ Experiência em condução de grupos. ✓ Domínio dos conteúdos da subárea e em elaboração e gestão de projetos |
Encadeamento produtivo | ✓ Formação escolar de nível superior. ✓ Experiência mínima de 1 (um) ano, comprovada, em articulação e negociação de projetos em ambientes complexos envolvendo vários “stakeholders”. ✓ Experiência em condução de grupos. ✓ Domínio dos conteúdos da subárea e em elaboração e gestão de projetos. |
15 - POLÍTICAS PÚBLICAS
Gestão pública: articulação e mudança no contexto da gestão pública; ferramentas e instrumentos de gestão pública (Lei Orçamentária Anual, Lei de Diretrizes Orçamentárias, Código de Postura, Código Tributário, Plano Plurianual, Lei de Responsabilidade Fiscal, Plano Diretor, Lei Orgânica, etc.); planejamento estratégico, boas práticas em gestão pública, consórcios públicos; gestão orientada para resultados, e ações de empreendedorismo focadas na gestão pública; trabalho em equipe focado na gestão pública, liderança focada na gestão pública e negociação focada na gestão pública.
Desenvolvimento local/regional e políticas públicas: estratégias de desenvolvimento local e regional por meio de políticas públicas municipais de apoio aos pequenos negócios, planejamento, desenvolvimento, acompanhamento e avaliação de políticas públicas, programas setoriais (desenvolvidos no âmbito das secretarias municipais de turismo, agronegócios, desenvolvimento, meio ambiente, tecnologia, trabalho e renda, fazenda).
Processo e técnica legislativa: elaboração, proposição e análise de legislações, tramitação legislativa; legislações de apoio aos pequenos negócios.
Políticas públicas de apoio às Micro e Pequenas Empresas: conceito de políticas públicas, formulação, planejamento, implementação, monitoramento e avaliação de políticas públicas; estratégias de desenvolvimento focadas em políticas de apoio aos pequenos negócios; políticas públicas tributárias de incentivo aos pequenos negócios; desburocratização de processos de abertura e funcionamento de empresas; políticas e programas setoriais que contemplem as micro e pequenas empresas (desenvolvidos no âmbito das secretarias municipais de turismo, agronegócios, desenvolvimento, meio ambiente, tecnologia, trabalho e renda, fazenda).
Organização do Estado: interesse público; atores políticos; estrutura e funcionamento dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário; o terceiro setor; formação de agenda pública.
Reconhecimento de boas práticas de gestão pública: disseminação de experiências bem sucedidas em políticas públicas; elaboração de editais e critérios de avaliação para prêmios de
reconhecimento de boas práticas em gestão pública; análise de regulamentos para premiações; identificação de experiências bem sucedidas em gestão pública.
POLÍTICAS PÚBLICAS | |
SUBÁREA | REQUISITOS |
Todas as subáreas | ✓ Formação escolar de nível superior. ✓ Experiência mínima de 1 (um) ano, comprovada, em trabalhos ligados à Gestão Pública/ Políticas Públicas, de acordo com a subárea desejada. ✓ Experiência em condução de grupos. ✓ Domínio dos conteúdos das subáreas. |
ANEXO II
ORIENTAÇÕES PARA PREENCHIMENTO DO RELATO DE EXPERIENCIA DA PESSOA JURÍDICA
1. CONSULTORIA
1.1. Este anexo serve para orientar o preenchimento dos dados solicitados pelo cadastro eletrônico.
1.2. O relato tem como objetivo demonstrar a experiência da empresa ou profissional indicado em trabalhos de consultoria na área/ subárea de conhecimento específica em que o profissional busca o credenciamento. Dessa forma, é fundamental que o trabalho desenvolvido tenha relação direta com os conteúdos descritos no Anexo I.
1.3. A Pessoa Jurídica deverá encaminhar na 1ª Etapa do Processo – INSCRIÇÃO – o Atestado ou Declaração, fornecido pelo cliente atendido, comprovando a ação relatada.
1.4. Para cada área / subárea de conhecimento escolhida, é necessário a apresentação de um relato específico com a respectiva comprovação.
1.5. O Atestado ou Declaração deverá ser emitido em papel timbrado da respectiva empresa cliente (se não houver papel timbrado no documento deverá constar o carimbo com o CNPJ da empresa). Deve ser assinado e identificado (nome legível da pessoa responsável por sua emissão e cargo que exerce, além de telefone de contato), comprovando que o trabalho foi executado, indicando título do serviço prestado, período, resultado obtido e nome da empresa candidata. Excepcionalmente serão aceitos outros documentos como comprovação da experiência relatada, tais como: cópia de contratos da prestação de serviços, notas fiscais cujos serviços estejam discriminados, etc.
1.6. ROTEIRO:
1.6.1.Título do trabalho.
1.6.2.Área/ subárea de conhecimento para credenciamento a que se refere. 1.6.3.Breve apresentação do trabalho.
1.6.4.Caracterização do cliente: nome da empresa atendida, natureza de sua atividade, número de empregados e outros.
1.6.5.Período de realização do trabalho.
1.6.6.Diagnóstico da situação encontrada: descrever como foi feito o diagnóstico e que instrumentos foram utilizados (questionário, pesquisa na empresa, pesquisa com empregados, clientes) e quais foram os principais problemas ou pontos identificados.
1.6.7.Ações desenvolvidas pela consultoria diante daquela situação: descrever as ações sugeridas e o porquê e detalhar aquelas que foram implantadas pela empresa.
1.6.8.Resultados obtidos com a intervenção.
2. INSTRUTORIA
2.1. Este anexo serve para orientar o preenchimento dos dados solicitados pelo cadastro eletrônico.
2.2. O relato tem como objetivo demonstrar a experiência da empresa ou profissional indicado em trabalhos de instrutoria na área/ subárea de conhecimento específica em que está buscando o credenciamento. Dessa forma, é fundamental que o trabalho desenvolvido tenha relação direta com os conteúdos descritos no Anexo I.
2.3. A Pessoa Jurídica deverá encaminhar na 1ª Etapa do Processo – INSCRIÇÃO – o Atestado ou Declaração, fornecido pelo cliente atendido, comprovando a ação relatada.
2.4. Para cada área/ subárea de conhecimento escolhida é necessário a apresentação de um relato específico com a respectiva comprovação.
2.5. O Atestado ou Declaração deverá ser emitido em papel timbrado da respectiva empresa cliente (se não houver papel timbrado no documento deverá constar o carimbo com o CNPJ da empresa). Deve ser assinado e identificado (nome legível da pessoa responsável por sua emissão e cargo que exerce, além de telefone de contato), comprovando que o trabalho foi executado, indicando título do serviço prestado, período, resultado obtido e nome da empresa candidata. Excepcionalmente serão aceitos outros documentos como comprovação da experiência relatada, tais como: cópia de contratos da prestação de serviços, notas fiscais cujos serviços estejam discriminados, etc.
2.6. ROTEIRO:
2.6.1. Título do Curso ministrado.
2.6.2. Área/ subárea de conhecimento para credenciamento a que se refere.
2.6.3. Breve apresentação do trabalho.
2.6.4. Caracterização do cliente: nome da empresa atendida e natureza de sua atividade, número de empregados e outros.
2.6.5. Período de realização do curso.
2.6.6. Objetivo do curso.
2.6.7. Conteúdo Programático do curso.
2.6.8. Carga horária do curso.
2.6.9. Público alvo do curso.
2.6.10. Metodologia utilizada.
2.6.11. Resultados obtidos.
ANEXO III
DECLARAÇÃO DE RELAÇÃO DE PARENTESCO
Eu, [NOME DO PROFISSIONAL], [QUALIFICAÇÃO], declaro
[ ] possuir
[ ] não possuir
parentes de até segundo grau, consanguíneos ou por afinidade, na condição de empregado, ou ocupante de função de confiança, do Sistema SEBRAE.
Caso possua, preencha as informações abaixo:
Nome(s) do(s) parente(s) e respectivo(s) grau(s) de parentesco:
Unidade(s) do Sistema SEBRAE em que o(s) parente(s) trabalha(m):
Declaro, ainda, a veracidade das informações acima prestadas, podendo vir a responder às medidas cabíveis em direito.
Cidade, de de 201 .
Assinatura do profissional indicado Nome e CPF do profissional indicado