TERMO DE REFERÊNCIA
Departamento solicitante: DIRETORIA DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS
Responsável pela solicitação e documento: Xxxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxx
TERMO DE REFERÊNCIA
1 – DEFINIÇÃO DO OBJETO
Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de gerenciamento do abastecimento de combustíveis dos veículos da frota da Câmara Municipal de Valinhos, por meio de implantação e operação de um sistema informatizado e integrado, com utilização de cartão magnético ou microprocessado e disponibilização de rede credenciada de postos de combustíveis, conforme condições constantes nesse Termo de Referência.
2 – FUNDAMENTAÇÃO DA CONTRATAÇÃO
O objeto da contratação está previsto no Plano de Contratações Anual de 2024 disponível para consulta em xxxxx://xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxxxx/0000/Xxxxxxxxx/Xxxxx%00xx%00Xxxxxxxxxxxx%00Xxxxx%000000.xxx/.
JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO
A escolha por este modelo de contratação justifica-se pela busca das vantagens decorrentes da melhoria da gestão das despesas com a frota oficial de veículos, gerando redução de custos que envolvam abastecimento de veículos e controle da frota por meio de relatórios gerenciais, e da possibilidade de definir parâmetros de utilização e restrições diferenciadas relacionadas aos veículos e aos usuários.
3 – DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO
Será adotada na licitação o critério de julgamento com base no tipo menor valor global (menor taxa de administração). A frota da Câmara Municipal de Valinhos é composta por 3 veículos automotores sendo:
2 (um) veículos da categoria hatch; 2 (dois) veículos da categoria Sedan
QUANTITATIVOS ESTIMADOS
TIPO DE COMBUSTÍVEL | QUANTIDADE DE VEÍCULOS | PREVISÃO DE CONSUMO MENSAL (em L) estimado | PREVISÃO DE CONSUMO TOTAL (12 MESES) |
GASOLINA COMUM | 4 | 172 | 2.064 |
Deverá ser prevista, ainda, uma pequena quantidade de gasolina que suprirá as necessidades da reserva para acionamento do sistema de partida a frio do motor.
4 – REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
DA REDE CREDENCIADA
Comprovação da quantidade mínima de 03 (três) estabelecimentos credenciados e ativos, para a utilização do cartão abastecimento ou sistema eletrônico, num raio de até 5km do prédio onde está localizado a Câmara Municipal de Valinhos.
A rede credenciada deverá estar devidamente estruturada para o fornecimento dos combustíveis, cujo funcionamento seja ininterrupto das 08h00 às 17h00, de segunda a sexta feira, devendo haver ao menos 01 (um) posto, no município de Valinhos ou Campinas,
com atendimento 24 (vinte e quatro) horas e, ainda 10 pontos credenciados na região metropolitana de Campinas divididos entre as regiões Norte, Leste, Sudeste, Sudoeste e Oeste da Grande Campinas ), para atendimento aos carros administrativos da Câmara Municipal de Valinhos.
A CONTRATADA deverá manter atualizada a relação dos estabelecimentos credenciados (inclusive informando o nome fantasia) ao sistema e com os quais mantenha convênio,
A comprovação da rede credenciada deverá ser realizada através de cópia dos instrumentos de convênio ou outro instrumento jurídico equivalente.
As eventuais alterações ou mudança dos postos credenciados devem ser comunicadas imediatamente ao Contratante, via internet ou pelo sistema instalado pela empresa.
Cada condutor deverá ter sua identificação validada por meio de senha durante a execução de qualquer operação realizada na rede de postos credenciados pela Contratada. É de responsabilidade da Contratada a solução técnica que identifique o condutor do veículo no ato do abastecimento e coíba, com agilidade e segurança, as eventuais utilizações não autorizadas.
A Contratada é a única responsável pelo pagamento aos postos credenciados, decorrentes do combustível e demais serviços efetivamente realizados, ficando claro que o Contratante não responde solidária ou subsidiariamente por esse pagamento.
Deverão ser descredenciados os postos autuados e/ou interditados pela Agência Nacional de Petróleo (ANP) em razão de problemas com a qualidade do combustível fornecido, bem como aqueles que tiveram o cadastro suspenso por qualquer motivo.
Havendo descredenciamento(s), caberá a Contratada credenciar novo(s) posto(s) no prazo máximo de 30 dias, a fim de manter a condição de exigência do número de estabelecimentos exigidas nesse Termo de Referência.
A CONTRATADA deverá cancelar, também, o credenciamento dos estabelecimentos comerciais que não cumprirem as exigências
legais, ainda, que, por ação ou omissão, concorram para o desvirtuamento do benefício mediante o uso indevido dos documentos de legitimação ou outras práticas irregulares, especialmente:
-A troca do documento de legitimação por dinheiro em espécie;
-A exigência de qualquer tipo de ágio ou a imposição de descontos sobre o valor do documento de legitimação.
5. SUBCONTRATAÇÃO:
A subcontratação pode ser uma prática viável para serviços especializados como o gerenciamento do abastecimento de combustíveis, desde que seja transparente, controlada e gerenciada de acordo com os termos e condições do contrato estabelecido pela Câmara Municipal de Valinhos.
6. GARANTIA DA CONTRATAÇÃO:
Não haverá exigência da garantia da contratação dos artigos 96 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021,.
7 – EXECUÇÃO DO OBJETO
DO SISTEMA DE ABASTECIMENTO
O Contratante fornecerá à Contratada o cadastro completo e atualizado dos veículos e condutores, além de identificação das respectivas áreas em que os mesmos estão alocados, contendo os seguintes dados:
-Tipo da frota (própria, locada ou convênio);
-Prefixo;
-Placas;
-Marca;
-Modelo;
-Chassi;
-Tipo de Combustível;
-Ano de fabricação do veículo;
-Lotação (Unidade e Código do Centro de Custo, se houver);
-Capacidade do tanque;
-Hodômetro;
-Nome, registro funcional e Unidade dos condutores; e,
-Base operacional da frota.
O sistema tecnológico Integrado viabilizará o pagamento do abastecimento de combustíveis, bem como dos demais serviços
utilizados.
O veículo dispositivo eletrônico (etiqueta ou tag RFID) fixa no veículo oficial, que possibilite a validação de parâmetros pré definidos e a transmissão de dados no ato do abastecimento, on-line e real time, de forma automatizada.
Cada condutor deverá ter sua identificação própria, validada por meio de senha durante a execução de qualquer operação realizada na rede de postos credenciados pela Contratada. É de responsabilidade da Contratada a solução que iniba ou identifique com agilidade e segurança as eventuais utilizações não autorizadas, bem como as transações realizadas em desacordo com os parâmetros estabelecidos.
O sistema contratado deverá permitir o bloqueio/ desbloqueio/ troca de senha de forma on-line e instantânea.
Para cada veículo, o sistema deverá permitir um limite de litros determinado pelo Contratante, o qual não poderá ser ultrapassado sem a sua autorização por escrito. Os abastecimentos e os serviços realizados pela rede credenciada sem a devida cobertura de litros serão de total responsabilidade da Contratada.
O sistema ainda deverá permitir, para cada veículo, a fixação de limite de litros unitário máximo por combustível, determinado pelo Contratante, o qual não poderá ser ultrapassado sem a autorização expressa do Gestor do Contrato.
A rede de postos credenciados deverá estar equipada para aceitar transações com os sistemas eletrônicos.
O sistema deverá emitir comprovante da transação contendo as informações a seguir, independentemente da solicitação do
condutor:
-Identificação do posto (nome e endereço);
- Identificação do veículo (placa);
-Hodômetro do veículo no momento do abastecimento;
-Tipo de Combustível e/ou serviço utilizado;
-Data e hora da transação;
-Quantidade em litros;
- Saldo em litros, Gasolina e Etanol;
-“Obs. O saldo de Gasolina e Etanol deverá aparecer no comprovante de abastecimento, app e sistema. Para maior controle dos condutores e Gestor do Contrato”.
-Valor da operação; e
-Identificação do condutor (nome e registro).
Deverá permitir a parametrização do abastecimento, por meio de critérios estabelecidos pelos gestores da frota e gestor do contrato, com a finalidade de regular os abastecimentos de acordo com o perfil operacional de cada um dos veículos ou grupo de veículos;
A possibilidade de parametrização deverá contemplar, no mínimo, os seguintes requisitos:
desempenho do veículo - km/l (mínimo e máximo), considerando apenas o combustível principal, nos casos de veículos com motorização flex;
-tipo de combustível (principal e secundário);
-quantidade de litros permitida (combustível principal e secundário), considerando a capacidade do tanque do veículo;
-intervalo de tempo entre as transações, considerando a possibilidade de abastecimento simultâneo com combustível principal e secundário;
-limite de litros permitido durante o mês;
-quantidade de transações permitidas (calendário, horário, mínimo e máximo);
-preço por litro, por tipo de combustível (mínimo e máximo);
-rede credenciada disponível (município e estabelecimento), e
-hodômetro (caso seja definido, o sistema não deverá aceitar a indicação de quilometragem inferior à indicada no último abastecimento, sendo que no caso de erro, deverá haver a possibilidade de correção, pelo respectivo gestor, em tempo real, por meio de acesso ao software de gestão, a fim de não comprometer o abastecimento e a operacionalidade do veículo).
Os parâmetros poderão ser definidos com caráter restritivo, que impeçam a realização do abastecimento (transações protegidas) ou com caráter informativo, que apenas alertam os gestores da frota quando ocorrerem situações predefinidas, sem, contudo, restringir a realização do abastecimento (inconsistências);
O sistema deverá permitir a possibilidade de alteração de determinados parâmetros, pelos respectivos gestores, em tempo real, por meio de acesso ao software de gestão, a fim de não comprometer o abastecimento e a operacionalidade de determinado veículo;
Deverá permitir, em caso de falhas do sistema eletrônico, ou ainda, diante da ocorrência de situações adversas, como falta de energia elétrica, falhas de conexão, dentre outras, a adoção de procedimento contingencial, que garanta a realização do abastecimento e a obtenção das informações necessárias para o controle e a gestão dos procedimentos realizados, além de não comprometer a continuidade das atividades operacionais da Câmara Municipal de Valinhos;
Deverá permitir o registro, na base de dados do sistema, do valor do combustível negociado diretamente com os postos da rede credenciada, que passará a ser considerado nos casos de abastecimentos futuros, independente do preço indicado na bomba;
O software de gestão de abastecimento, os equipamentos periféricos e os Sistemas Eletrônicos da Contratada devem compreender, no mínimo:
Registro informatizado dos dados de abastecimento disponíveis para consulta via internet, no momento que efetuar a operação;
Emissão de relatórios gerenciais, financeiros e operacionais que permitam o controle de despesas, dos condutores, do consumo e de quilometragem específicos por veículo, além dos possíveis desvios em relação aos parâmetros definidos pela Contratante;
Parametrização do sistema eletrônico com os dados necessários para identificação das características dos veículos e equipamentos automotivos, contendo, no mínimo, as seguintes restrições:
-para a frota: preço unitário limite por litro e quantidade mensal de litros;
-por veículo: tipo de combustível, limite de litros por transação e em litros por mês;
-para o posto de combustível: exclusão do cadastro de credenciamento dos postos penalizados com suspensão do cadastro de ICMS junto a Fazenda Estadual. A consulta dos postos penalizados pode ser feita por meio do endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx;
para o condutor: impedir transações sem senha e possibilitar a identificação de ocorrências por tentativas frustradas.
Cancelamento imediato para os casos de subtração dos cartões ou sistemas eletrônicos, (etiquetas ou tag); Identificação do usuário no momento do abastecimento por meio da senha pessoal;
Relação dos equipamentos periféricos necessários para operação do sistema, conforme a solução tecnológica utilizada pela Contratada, os quais deverão ser disponibilizados, se necessário, para cada base operacional sem qualquer ônus para o Contratante;
A exportação de dados para o software de gestão de frota disponibilizado ao Contratante, permitindo a leitura de arquivos“.txt”, “.csv” ou “.xml” e ainda a possibilidade de layout e formatação de campos, contendo, no mínimo, as seguintes informações:
-nome, endereço e CNPJ completos do posto credenciado;
-data do abastecimento;
-quilometragem no momento do abastecimento;
-tipo de combustível;
-valor total do abastecimento;
-valor unitário do abastecimento por litro;
-quantidade em litros;
-identificação do veículo;
-natureza de outros serviços utilizados;
-valor unitário do serviço utilizado; e,
-valor total do serviço utilizado
O fornecimento, para o Contratante, do cadastro dos postos credenciados para a realização da migração dos dados ao sistema do Contratante, com as seguintes informações:
-Nome Fantasia;
-Razão Social;
-CNPJ;
-Inscrição Estadual;
-Endereço;
-Bairro;
-Cidade;
-Telefone;
-Fax;
-Contato;
-CEP.
Garantia da segurança e integridade de todas as informações obtidas por ocasião dos abastecimentos realizados na rede credenciada.
DOS RELATÓRIOS
A Contratada deverá disponibilizar acesso ao software de Gestão de Abastecimento compatível com o modelo definido pelo Contratante;
O Contratante deverá estabelecer para cada unidade o nível de permissão (“consulta”/ “administração”) do acesso ao software de Gestão de Abastecimento, de modo que um ou mais usuários possam ter acesso completo ou parcial aos dados referentes à frota, de
acordo com suas respectivas atribuições e responsabilidades;
Os relatórios disponibilizados pela Contratada deverão conter, no mínimo, as seguintes informações, acumuladas a partir da contratação dos serviços:
Relação dos veículos por prefixo, placa, marca, modelo, tipo de combustível, ano de fabricação, base da unidade administrativa e centro de custo, se houver;
Histórico das operações realizadas pela frota contendo:
▪ Data;
▪ Hora;
▪ Identificação do estabelecimento;
▪ Identificação do condutor;
▪ Identificação do veículo (placas);
▪ Hodômetro do veículo no momento do abastecimento;
▪ Tipo de combustível;
▪ Quantidade em litros e/ou m3 adquiridos;
▪ Valor unitário por tipo de combustível;
▪ Valor total da operação em R$ (reais); e
▪ Tipo e valor do serviço utilizado.
Quilometragem entre os abastecimentos, intervalo de tempo e média de consumo por litro;
Histórico das operações realizadas por usuário previamente autorizado pelo Contratante; Histórico das operações realizadas por estabelecimento credenciado;
Informar, quinzenalmente, os preços históricos unitários em R$/litros contratados na última quinzena. Devem vir organizados por tipo de combustível e ordenados do menor valor para o maior (ordem crescente de valor), com respectivo nome do posto e por região;
Volume de litros gastos por tipo de combustível e preço médio unitário por tipo de combustível consumido pela frota; Indicação dos desvios de média de consumo do veículo, tipo de combustível, entre outros;
Despesas realizadas por base operacional e Unidade, quando for o caso; e, Desconto sobre o preço da bomba, quando for o caso.
A IMPLANTAÇÃO
A Contratada deverá implantar o sistema, deixando-o em condições de pleno funcionamento, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, contado da Assinatura do Instrumento Contratual, considerando o seguinte cronograma:
8 – GESTÃO DO CONTRATO
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados, em conformidade com as especificações técnicas, nos termos da legislação vigente;
Responsabilizar-se pelo pagamento aos postos credenciados, decorrentes do combustível e demais serviços efetivamente realizados, ficando claro que o Contratante não responde solidária ou subsidiariamente por esse pagamento;
Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições que culminaram em sua habilitação e qualificação na fase da licitação;
Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento da proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação, exceto quando couber algum dos eventos arrolados nos incisos do §1º do art. 57 da Lei 8.666, de 1993.
Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente ao Contratante ou a terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo dessa responsabilidade, a fiscalização do Contratante em seu acompanhamento;
Designar preposto para representar a Contratada na execução do contrato,
Fornecer gratuitamente os cartões, etiquetas ou tag para cada veículo cadastrado e informado pelo Contratante, inclusive para os casos de perda, extravio ou incorporação de novos veículos automotores à frota do Contratante;
Ministrar treinamento objetivando a capacitação de pessoal para todos os condutores e gestores envolvidos na utilização do
Sistema;
Credenciar somente postos que não estejam relacionados em publicação no "Diário Oficial do Estado de São Paulo", nos termos da Lei Estadual nº 11.929, de 12 de abril de 2005 e Portaria da Secretaria da Fazenda CAT 02/11.
Descredenciar os postos que eventualmente tiverem suspenso o cadastro do ICMS relacionados em publicação no "Diário Oficial do Estado de São Paulo", nos termos da Lei Estadual nº 11.929, de 12 de abril de 2005 e Portaria CAT 02/11.
Não credenciar e/ou descredenciar o posto de abastecimento de combustível que esteja sancionado pelo não cumprimento das legislações vigentes sobre controle de poluição do meio ambiente, em especial as regulamentações do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA, Conselho Nacional do Meio Ambiente – CONAMA, Secretaria Estadual de Meio Ambiente e Companhia Ambiental do Estado de São Paulo – CETESB.
Comunicar ao Contratante quando da transferência, retirada e/ou substituição de postos credenciados.
Atender, de imediato, às solicitações do Contratante quanto às substituições de postos não qualificados ou entendidos como inadequados para a prestação dos serviços.
Responsabilizar-se, civil e criminalmente, pelos danos causados ao Contratante ou a terceiros, decorrentes da execução do
contrato.
Prestar os esclarecimentos desejados, bem como comunicar imediatamente ao Contratante quaisquer fatos ou anormalidades
que por xxxxxxx possam prejudicar o bom andamento ou o resultado final dos serviços.
Comparecer, sempre que convocada, ao local designado pelo Contratante, por meio de pessoa devidamente credenciada, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, para exame e esclarecimentos de quaisquer problemas relacionados com os serviços contratados.
Manter os veículos envolvidos indiretamente na execução dos serviços, como no apoio e supervisão, movidos a combustíveis que causem menor impacto ambiental, visando à redução efetiva de emissões poluidoras à atmosfera, preferencialmente movidos a etanol ou gás natural veicular (GNV).
Fiscalizar o recolhimento dos tributos incidentes sobre a operação de fornecimento de combustível, a cargo dos estabelecimentos credenciados.
Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes da execução do contrato.
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta.
Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato por um representante especialmente designado, nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666/93, anotando em registro próprio as falhas detectadas.
À CONTRATANTE caberá o recebimento do objeto e a verificação de que foram cumpridos os termos, especificações e demais exigências, dandose em conformidade com o artigo 73, inciso I, da Lei nº 8.666/93, mediante TERMO CIRCUNSTANCIADO assinado pelas partes.
Fornecer à Contratada, após a assinatura do contrato, o cadastro completo e atualizado dos veículos, condutores e centro de custos, se houver;
Identificar todos os veículos tipo “flex” como consumidores exclusivos de etanol;
Indicar, formalmente, o gestor e/ou o fiscal para acompanhamento da execução contratual;
Exercer a fiscalização dos serviços através de servidores especialmente designados, verificando se no desenvolvimento dos trabalhos estão sendo cumpridos os serviços e especificações previstos no edital, no termo de referência, na proposta e no contrato, de forma satisfatória, e documentando as ocorrências;
Comunicar a falta de cumprimento das obrigações ao encarregado da Contratada e, se necessário, ao supervisor da área, para que as falhas possam ser corrigidas a tempo;
Prestar à Contratada e a seus representantes e funcionários todas as informações e esclarecimentos que eventualmente venham a ser solicitados;
Convocar a Contratada para reuniões, sempre que necessário;
Responsabilizar-se pelo recolhimento do Comprovante de Abastecimento e/ou de Serviço e da correspondente nota fiscal de cada transação efetuada;
Encaminhar a liberação de pagamento das faturas da prestação de serviços aprovadas, correspondentes aos serviços efetivamente prestados pela Contratada, no prazo pactuado, mediante as notas fiscais/faturas, devidamente atestadas, comunicando à Contratada, por escrito e tempestivamente, qualquer mudança de Administração e endereço de cobrança;
Manifestar-se formalmente em todos os atos relativos à execução do contrato, em especial quanto à aplicação de sanções e alterações do mesmo.
DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem-se na verificação da conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do contrato, devendo ser observado o disposto na Lei 14.133/2021.
O gestor do contrato deverá monitorar constantemente o nível de qualidade dos serviços para evitar a sua degeneração, devendo intervir para corrigir ou aplicar sanções quando verificar um viés contínuo de desconformidade da prestação do serviço à qualidade exigida, no tocante de suas atribuições, podendo, inclusive, culminar em rescisão contratual.
A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por meio de instrumentos de controle, que compreendam a mensuração dos seguintes aspectos:
a. Os resultados alcançados em relação aos serviços, com a verificação
b. A adequação dos serviços prestados à rotina de execução estabelecida.
c. Verificar o cumprimento das demais obrigações decorrentes do contrato.
A fiscalização não exclui, nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros por qualquer irregularidade, ou ainda, resultante de imperfeições técnicas ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da CÂMARA MUNICIPAL DE VALINHOS.
À CONTRATANTE será reservado o direito de rejeitar no todo ou em parte os serviços prestados, se em desacordo com esse Termo de Referência, devendo a CONTRATADA refazer os serviços rejeitados sem ônus adicionais.
DA VIGÊNCIA
A vigência do contrato é de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, até o limite de 60 meses, desde que seja da conveniência da Câmara Municipal de Valinhos, conforme previsto no artigo 57, II da Lei Federal 8.666/93.
9 –PAGAMENTO
PLANILHA DE FORMAÇÃO DE PREÇOS
TIPO DE COMBUSTÍVEL/SERVIÇO | QUANTIDADE MENSAL (LITROS/SERVIÇO) | PREÇO UNITÁRIO (R$) (média) | PREÇO TOTAL (R$) (Média ANP 01/2024) | VALOR TOTAL PARA 12 MESES |
Gasolina comum | 172 | 5,80 | 997,60 | 11.971,20 |
DO VALOR E DO REAJUSTE
O valor anual estimado da contratação é de R$ 8.908,80 considerando apenas o valor da gasolina, sem a taxa de adminnstração cobrada pela empresa que fará a gestão dos pagamentos.
Os valores dos créditos disponibilizados poderão sofrer variação, para os meses de janeiro e julho, devido à utilização reduzida dos veículos nos meses de recesso legislativo, conforme informado pelo Departamento de Infraestrutura e Serviços.
O valor do percentual relativo à Taxa de Administração será fixo e irreajustável durante a vigência do contrato e suas possíveis prorrogações.
DOS PAGAMENTOS
Os pagamentos serão efetuados mensalmente, até o 5º (quinto) dia útil após a disponibilização dos créditos pela CONTRATADA, mediante apresentação e aceitação da respectiva Nota Fiscal.
Nos meses de janeiro e julho, em razão do recesso legislativo, poderá ser creditado valor abaixo do estimado, conforme informação a ser prestada pela área de gestão do contrato à empresa CONTRATADA.
A empresa será remunerada pelo percentual indicado na proposta apresentada durante a licitação (definido como TAXA DE ADMINISTRAÇÃO, que poderá ser um valor zero ou negativo) sobre o valor mensal estimado do benefício creditado.
O valor do percentual relativo à Taxa de Administração será fixo e irreajustável durante a vigência do contrato e suas possíveis prorrogações.
O pagamento somente será efetuado após a Nota Fiscal/Fatura apresentada pela Contratada, ser atestada pelo gestor contratual
designado.
O pagamento fica condicionado à verificação da conformidade da Nota Fiscal/Fatura apresentada pela Contratada com os
serviços efetivamente prestados.
Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará pendente até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
O pagamento será realizado por meio de depósito bancário em conta-corrente de titularidade da Contratada, na agência e estabelecimento bancário indicado, por boleto bancário ou em carteira.
A Contratante não se responsabilizará por qualquer despesa que venha a ser efetuada pela Contratada, que porventura não tenha sido acordada no contrato.
Em caso de eventuais atrasos de pagamento, se solicitado e desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, o valor devido deverá ser acrescido de encargos moratórios proporcionais aos dias de atraso, apurados desde a data limite prevista para o pagamento até a data do efetivo pagamento, à taxa de 6% (seis por cento) ao ano, aplicando-se a seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM= Encargos Moratórios a serem acrescidos ao valor originariamente devido I= Índice de atualização financeira, calculado segundo a fórmula I=(6/100)/365
N= Número de dias entre a data limite prevista para o pagamento e a data do efetivo pagamento.
VP= Valor da parcela em atraso.
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes desta contratação onerarão os recursos da dotação orçamentárias codificadas sob o número: 3.3.90.39.99 – Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica.
Poderão ser utilizados recursos de exercícios futuros.
As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral da União, mediante a seguinte dotação que consta no plano de contratação anual. Consultar site da Câmara ou Departamento Financeiro para obter detalhes técnicos que fogem das competências e gestão desta Diretoria.
Valinhos, 26 de julho de 2024.
Xxxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxx