DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº060 | FORTALEZA, 29 DE MARÇO DE 2019
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº060 | FORTALEZA, 29 DE MARÇO DE 2019
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contados a partir de sua celebração. VALOR GLOBAL: R$ 49.500,00 (quarenta e nove mil e quinhentos reais) pagos em Na primeira quinta feira após 15 dias do recebimento da fatura no protocolo da CEGÁS DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Provenientes dos recursos da CEGÁS. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza (CE), 15 de Março de 2019 SIGNATÁRIOS: Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, Xxxx Xxxxxxx de Xxxxxxxxxx Xxxxxx(CEGAS) e Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx(INSTITUTO).
Xxxx Xxxxxxx de Figueirêdo Junior DIRETOR PRESIDENTE
COMPANHIA CEARENSE DE TRANSPORTES METROPOLITANOS
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº04/METROFOR/2018
I - ESPÉCIE: Primeiro Termo Aditivo ao Contrato de prestação de serviços de informática para migração e disponibilização de Infraestrutura de TI em nuvem (IaaS); II - CONTRATANTE: COMPANHIA CEARENSE DE TRANSPORTES METROPOLITANOS - METROFOR; III - ENDEREÇO: Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, xx 000, Xxxxx Xxxxxx - Xxxxxxxxx/Ce; IV - CONTRATADA: EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO CEARÁ - ETICE;
V - ENDEREÇO: Av. Xxxxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx Xxx Xxxx xx Xxxxxx - Xxxxxxxxx/Ce; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 57, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93; VII- FORO: Comarca de Fortaleza/Ce; VIII - OBJETO: Prorrogação do prazo do Contrato por mais 12 (doze) meses, contados de 01 de março de 2019 a 29 de fevereiro de 2020; IX - VALOR GLOBAL: O presente aditivo tem repercussão financeira na ordem de R$87.600,00 (oitenta e sete mil e seiscentos reais); X - DA VIGÊNCIA: Até 29 de fevereiro de 2020; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ratificam-se as demais cláusulas e condições constantes do Contrato inicial que não conflitarem com as constantes do presente instrumento; XII - DATA: 06 de março de 2019; XIII - SIGNATÁRIOS: Xxxxxxx Xxxxxx Hotz e Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Aragão pela METROFOR e Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxxx de Xxxxx Xxxxxx pela empresa EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO CEARÁ - ETICE.
Xxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx ASSESSOR JURÍDICO
SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE
RESOLUÇÃO COEMA Nº01 DE 21 DE MARÇO DE 2019
O CONSELHO ESTADUAL DE MEIO AMBIENTE – COEMA, no uso de sua atribuições que lhe confere o art. 2º da Lei Estadual 11.411, de 28 de dezembro de 1987, e alterações posteriores, bem como o art. 2º do Decreto Estadual n.º 23.157, de 08 de abril de 1994, RESOLVE: Art. 1º - APROVAR com base nos Pareceres Técnicos Nºs 766/2019 – DICOP/GECON, 759/2019 – DICOP/GECON, 790/2019 – DIFLO/GECEF, 785/2019 – DICOP/GECON, 4452/2018-DIFLO/GECEF, referente o Projeto de duplicação da rodovia CE- 025, no Porto das Dunas, Aquiraz-CE, de interesse do Departamento Estadual de Rodovias - DER. Aprovado na 61ª Reunião Extraordinária do COEMA. Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. CONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - COEMA, em Fortaleza, 21 de março de 2019.
Xxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxx PRESIDENTE
SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº 2221978/2017 e 3802010/2017 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, 8º e 18, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com redação dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I e II, alínea(s) “b”, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei Complementar nº 159, de14 de janeiro de 2016, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) XXXXXX XXXXXX, CPF nº 000.000.000-00, aposentado(a) pelo(a) Tribunal de Justiça do Estado do Ceará – TJ/CE, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Juiz de Direito da 4ª Vara da Infância e da Juventude da Comarca de Fortaleza, atualmente Juiz de Direito de Entrância Final, nível/referência S029, matrícula nº 93762/1-6, com óbito em 13/02/2017, pensão mensal no valor de R$ 21.922,68 (vinte e um mil, novecentos e vinte d ois reais e sessenta e oito centavos), calculado com base na totalidade dos proventos do(a) falecido(a), conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente, e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E publicado em 24/10/2018:
A partir de 13/02/2017 – Data do óbito: | ||||
NOME | PARENTESCO | CPF | VALOR R$ | PRAZO PENSÃO (LC 12/1999) |
Xxxxx Xxxxx Xxxxxx Aragão | Cônjuge | 21401012353 | 21.922,68 | art. 6º, §5º, III |
A partir de 05/06/2017 – Data do requerimento do Sr. Xxxxxxx Xxxxxx Aragão: | ||||
NOME | PARENTESCO | CPF | VALOR R$ | PRAZO PENSÃO (LC 12/1999) |
Xxxxx Xxxxx Xxxxxx Aragão | Cônjuge | 21401012353 | 10.961,34 | art. 6º, §5º, III |
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx | Xxxxx Inválido | 65303156320 | 10.961,34 | art. 6º, §1º, II, “b” |
SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, em Fortaleza, aos 26 de março de 2019.
Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxxx
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, RESPONDENDO
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O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº 5527620/2018 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, 8º e 18, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com redação dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, e art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servi- dor(a) Xxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, CPF nº 00000000000, aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Educação – SEDUC, onde percebia os proventos do(a) cargo/ função de Professor, nível/referência G, matrícula nº 087788-1-7, com óbito em 03/07/2018, pensão mensal no valor de R$ 4.005,65 (quatro mil, cinco reais e sessenta e cinco centavos), correspondente a 80% do benefício, calculado com base na totalidade dos proventos do(a) falecido(a), a partir de 03/07/2018, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente:
NOME | PARENTESCO | CPF | VALOR R$ | PRAZO PENSÃO (LC 12/1999) |
XXXXXXXX XXXXXX COLARES | CÔNJUGE | 02221627391 | 4.005,65 | art. 6º, §5º, III |
SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, em Fortaleza, aos 26 de novembro de 2018.
Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
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O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 9418117/2018/VIPROC, e ainda, com fundamento no artigo 115 da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, RESOLVE AUTORIZAR O AFASTAMENTO PARA O TRATO DE INTERESSE PARTICULAR, pelo prazo de 04 (quatro) anos, do(a) servidor(a) XXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXX, que ocupa o cargo de Professor, integrante do Grupo Ocupacional do Magistério, nível I, matrícula(s) nº 12049315, lotado(a) no(a) EEMTI XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXXX, no município de MARACANAU/CE, da Secretaria da Educação, sem percepção de seus vencimentos e demais vantagens, a partir da publicação deste Ato. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 18 de dezembro de 2018.
Xxxxxx Xxxxxxxx de Xxxxxxx GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Xxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxx SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO
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