DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES
DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES
Contrato nº 340/2020
Processo nº 50600.011139/2019-14
Unidade Gestora: DAF
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE APOIO TÉCNICO ADMINISTRATIVO
ESPECIALIZADO QUE CELEBRAM ENTRE SI O DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES E A EMPRESA DEFENDER CONSERVAÇÃO E LIMPEZA EIRELI.
1. DAS PARTES
O DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES - DNIT, ente
autárquico federal vinculado ao Ministério da Infraestrutura, com sede na capital do Distrito Federal – Setor de Autarquias Norte, Núcleo dos Transportes Quadra 03, Bloco "A", inscrito no CNPJ/MF sob o nº. 04.892.707/0001-00, neste ato representado pela Diretora de Administração e Finanças Substituta, a senhora XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXX, brasileira, casada, portadora da Carteira de Identidade nº 28.209.660-7 SSP/SP, inscrita no CPF nº 000.000.000-00, nomeada mediante Portaria de 20/04/2020, publicado no Diário Oficial da União do dia 22/04/2020 e em conformidade com as atribuições que lhe foram delegadas pela Portaria nº 1788, de 03/10/2016, publicado no Boletim Administrativo n.° 187 de 04/10/2016, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e a empresa DEFENDER CONSERVAÇÃO E LIMPEZA EIRELI inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº 09.370.244/0001-30, sediado(a) na QOF XX 00 Xxxxxxxx 0 Xxxx 00-Xxxxxx, em Riacho Fundo I, Brasília/DF doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. XXXX XXXXXX XX XXXXX XXXXXXX, portador(a) da Carteira de Identidade nº 2.975.422 SSP/DF, e CPF nº 000.000.000-00, tendo em vista o que consta no Processo nº 50600.011139/2019-14 e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 9.507, de 21 de setembro de 2018 e da Instrução Normativa SEGES/MP nº 5, de 26 de maio de 2017, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão nº 393/2019, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
2. FINALIDADE
2.1. O presente CONTRATO tem por finalidade formalizar e disciplinar o relacionamento Contratual com vista à execução do serviço definido e especificado na CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO, sendo que, sua lavratura foi regularmente autorizada no Relato nº 63/2020, datado de 30/04/2020, conforme Ata da 18ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada de 2020, realizada no dia 04/05/2020, exarado no Processo Administrativo nº 50600.011139/2019-14.
3. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
3.1. O objeto do presente instrumento é a contratação de serviços continuados de apoio técnico administrativo especializado, em caráter subsidiário, com disponibilização de mão de obra em regime de dedicação exclusiva, que serão prestados nas condições estabelecidas no Termo de Referência, anexo do Edital.
3.2. Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo, e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
3.3. Objeto da contratação:
ITEM | DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÃO | Unidade de Medida | Quantidade | Valor Unitário | Valor total do item |
1 | Assistente Técnico Administrativo de Nível Superior Júnior | Posto | 60 | R$ 9.026,41 | R$ 12.998.030,40 |
2 | Assistente Técnico Administrativo de Nível Superior Pleno | Posto | 57 | R$ 11.650,58 | R$ 15.937.993,44 |
3 | Assistente Técnico Administrativo de Nível Superior Sênior | Posto | 56 | R$ 17.512,60 | R$ 23.536.934,40 |
VALOR TOTAL ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO | R$ 52.472.958,24 |
4. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA
4.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é aquele fixado no Edital, com início na data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por interesse das partes até o limite de 60 (sessenta) meses, desde que haja autorização formal da autoridade competente e seja observado o disposto no Anexo IX da IN SEGES/MP n.º 05/2017, atentando, em especial, para o cumprimento dos seguintes requisitos:
4.2. Esteja formalmente demonstrado que a forma de prestação dos serviços tem natureza continuada;
4.3. Seja juntado relatório que discorra sobre a execução do contrato, com informações de que os serviços tenham sido prestados regularmente;
4.4. Seja juntada justificativa e motivo, por escrito, de que a Administração mantém interesse na realização do serviço;
4.5. Seja comprovado que o valor do contrato permanece economicamente vantajoso para a Administração;
4.6. Haja manifestação expressa da contratada informando o interesse na prorrogação;
4.7. Seja comprovado que a contratada mantém as condições iniciais de habilitação.
4.8. A CONTRATADA não tem direito subjetivo à prorrogação contratual.
4.9. A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante celebração de termo aditivo.
5. CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO
5.1. O valor mensal da contratação é de R$ 2.186.373,26 (dois milhões, cento e oitenta e seis mil trezentos e setenta e três reais e vinte e seis centavos), perfazendo o valor total de R$ 52.472.958,24 (cinquenta e dois milhões, quatrocentos e setenta e dois mil novecentos e cinquenta e oito reais e vinte e quatro centavos).
5.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
5.3. O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos à
CONTRATADA dependerão dos quantitativos de serviços efetivamente prestados.
6. CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
6.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União, para o exercício de 2020, na classificação abaixo:
Gestão/Unidade: 393003
Fonte: 0144000000
Programa de Trabalho: 26.122.0032.218S.0001
Elemento de Despesa: 33.90.37-01
PI: DAF99999
6.2. No(s) exercício(s) seguinte(s), as despesas correspondentes correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.
7. CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO
7.1. O prazo para pagamento à CONTRATADA e demais condições a ele referentes encontram-se definidos no Termo de Referência e no Anexo XI da IN SEGES/MP n. 5/2017.
8. CLÁUSULA SEXTA – REAJUSTAMENTO DE PREÇOS EM SENTIDO AMPLO.
8.1. As regras acerca do reajustamento de preços em sentido amplo do valor contratual (reajuste em sentido estrito e/ou repactuação) são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo do Edital.
9. CLÁUSULA SÉTIMA – GARANTIA DE EXECUÇÃO
9.1. Será exigida a prestação de garantia na presente contratação, conforme regras constantes do Termo de Referência, anexo do Edital.
10. CLÁUSULA OITAVA – MODELO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO
10.1. O modelo de execução dos serviços a serem executados pela CONTRATADA, os equipamentos que serão empregados, a disciplina do recebimento do objeto e a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles previstos no Termo de Referência, anexo do Edital.
11. CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
11.1. As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
12. CLÁUSULA DÉCIMA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
12.1. As sanções relacionadas à execução do contrato são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
13. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – RESCISÃO
13.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido:
13.1.1. por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, e com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital;
13.1.2. amigavelmente, nos termos do art. 79, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993.
13.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados e precedidos de autorização da autoridade competente, assegurando-se à CONTRATADA o direito ao contraditório, bem como à prévia e ampla defesa.
13.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
13.4. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido:
13.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
13.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
13.4.3. Indenizações e multas.
13.5. O não pagamento dos salários e das verbas trabalhistas, e o não recolhimento das contribuições sociais, previdenciárias e para com o FGTS poderá dar ensejo à rescisão do contrato por ato unilateral e escrito do CONTRATANTE e à aplicação das penalidades cabíveis (art. 8º, inciso IV, do Decreto n.º 9.507, de 2018).
13.6. Quando da rescisão, o fiscal administrativo deverá verificar o pagamento pela CONTRATADA das verbas rescisórias ou os documentos que comprovem que os empregados serão realocados em outra atividade de prestação de serviços, sem que ocorra a interrupção do contrato de trabalho (art. 64 a 66 da IN SEGES/MP n.º 05/2017).
13.7. Até que a CONTRATADA comprove o disposto no item anterior, a CONTRATANTE reterá:
13.7.1. a garantia contratual, prestada com cobertura para os casos de descumprimento das obrigações de natureza trabalhista e previdenciária pela CONTRATADA, que será executada para reembolso dos prejuízos sofridos pela Administração, nos termos da legislação que rege a matéria; e
13.7.2. os valores das Notas fiscais ou Faturas correspondentes em valor proporcional ao inadimplemento, até que a situação seja regularizada.
13.8. Na hipótese do subitem anterior, não havendo quitação das obrigações por parte da CONTRATADA no prazo de quinze dias, a CONTRATANTE poderá efetuar o pagamento das obrigações diretamente aos empregados da CONTRATADA que tenham participado da execução dos serviços objeto do contrato.
13.9. O CONTRATANTE poderá ainda:
13.9.1. nos casos de obrigação de pagamento de multa pela CONTRATADA, reter a garantia prestada a ser executada, conforme legislação que rege a matéria; e
13.9.2. nos casos em que houver necessidade de ressarcimento de prejuízos causados à Administração, nos termos do inciso IV do art. 80 da Lei n.º 8.666, de 1993, reter os eventuais créditos existentes em favor da CONTRATADA decorrentes do contrato.
13.10. O contrato poderá ser rescindido no caso de se constatar a ocorrência da vedação estabelecida no art. 5º do Decreto n.º 9.507, de 2018.
14. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – VEDAÇÕES
14.1. É vedado à CONTRATADA:
14.1.1. caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;
14.1.2. interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da
CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
15. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – ALTERAÇÕES
15.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993, bem como do ANEXO X da IN/SEGES/MP nº 05, de 2017.
15.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
15.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
16. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS CASOS OMISSOS
16.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
17. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – PUBLICAÇÃO
17.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
18. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – FORO
18.1. É eleito o Foro da Justiça Federal de Brasília - Seção do Distrito Federal para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 55, §2º, da Lei nº 8.666/93.
E, para firmeza e prova de assim haverem, entre si, ajustado e acordado, após ter sido lido juntamente com seu(s) anexo(s), o presente Contrato é assinado eletronicamente pelas partes.
XXXX XXXXXX XX XXXXX XXXXXXX
Representante legal da CONTRATANTE
XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXX
Representante legal da CONTRATADA
Documento assinado eletronicamente por Xxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx, Usuário Externo, em 27/05/2020, às 12:07, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxx, Diretora de Administração e Finanças-Substituto(a), em 27/05/2020, às 15:27, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 5694607 e o código CRC 49FB603E.
Referência: Processo nº 50600.011139/2019-14 SEI nº 5694607
Setor de Autarquias Norte | Quadra 3 | Lote A XXX 00000-000
Brasília/DF |
DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES
TERMO ADITIVO
Processo nº 50600.011139/2019-14
Unidade Gestora: Coordenação-Geral de Recursos Logísticos
1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº
340/2020 DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE APOIO TÉCNICO ADMINISTRATIVO ESPECIALIZADO, QUE CELEBRAM ENTRE SI A DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES E A EMPRESA DEFENDER CONSERVAÇÃO E LIMPEZA EIRELLI.
O DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES - DNIT, ente autárquico federal
vinculado ao Ministério da Infraestrutura, com sede na capital do Distrito Federal – Setor de Autarquias Norte, Núcleo dos Transportes Quadra 03, Bloco "A", inscrito no CNPJ/MF sob o nº. 04.892.707/0001-00, neste ato representado pela Diretora de Administração e Finanças Substituta, a senhora XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXX, brasileira, casada, portadora da Carteira de Identidade nº 28.209.660-7 SSP/SP, inscrita no CPF nº 000.000.000-00, nomeada mediante Portaria de 20/04/2020, publicado no Diário Oficial da União do dia 22/04/2020 e em conformidade com as atribuições que lhe foram delegadas pela Portaria nº 1788, de 03/10/2016, publicado no Boletim Administrativo n.° 187 de 04/10/2016, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e a empresa DEFENDER CONSERVAÇÃO E LIMPEZA EIRELI inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº 09.370.244/0001-30, sediado(a) na QOF XX 00 Xxxxxxxx 0 Xxxx 00-Xxxxxx, em Riacho Fundo I, Brasília/DF doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. XXXX XXXXXX XX XXXXX XXXXXXX, portador(a) da Carteira de Identidade nº 2.975.422 SSP/DF, e CPF nº 000.000.000-00, tendo em vista o que consta no Processo nº 50600.011139/2019-14 e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 9.507, de 21 de setembro de 2018 e da Instrução Normativa SEGES/MP nº 5, de 26 de maio de 2017, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo ao Contrato nº 340/2020, doravante denominado CONTRATO ORIGINAL, que será regido pela Lei nº 8.666, 21 de junho de 1993, e legislação correlata, sob os termos e condições a seguir estabelecidos:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O presente Termo Aditivo tem por objeto alteração do Anexo D do Termo de Referência Edital nº 393/2020-00, publicado em 20/02/2020, que trata da distribuição dos postos atinentes a contratação, além do acréscimo de algumas áreas de formação para atender às necessidades do DNIT em virtude da modificação da estrutura organizacional trazida pelo Decreto
10.367 de 22 de maio de 2020.
1.2. Desta forma, passa a ser parte integrante da contratação, em substituição ao anterior, o Anexo D - Quadro de distribuição de postos (7102459).
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DO FUNDAMENTO LEGAL
2.1. O presente instrumento está amparado na Lei 8.666/93, de 1993, na Lei 10.520, de 2002, no Decreto nº 10.367 de 2020 e na Instrução Normativa nº 05, de 2017 da Seges/MPDG.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – DA PUBLICAÇÃO
3.1. A CONTRATANTE providenciará a publicação do extrato do presente Termo Aditivo na imprensa oficial até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de vinte dias daquela data.
4. CLÁUSULA QUARTA – DA RATIFICAÇÃO
4.1. Permanecem inalteradas as demais Cláusulas e condições do CONTRATO ORIGINAL e de outros instrumentos não modificadas por este Termo Aditivo.
E, para firmeza e prova de assim haverem, entre si, ajustado e acordado, após ter sido lido juntamente com seu(s) anexo(s), o presente Termo Aditivo é assinado eletronicamente pelas partes.
Documento assinado eletronicamente por Xxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx, Usuário Externo, em 29/12/2020, às 14:26, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxx, Diretora de Administração e Finanças-
Substituto(a), em 29/12/2020, às 16:37, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 7225242 e o código CRC 1DFA5A1C.
Referência: Processo nº 50600.011139/2019-14 SEI nº 7225242
Setor de Autarquias Norte | Quadra 3 | Lote A XXX 00000-000
Brasília/DF |
Seção 3
ISSN 1677-7069
Nº 250, quinta-feira, 31 de dezembro de 2020
Ministério da Infraestrutura
GABINETE DO MINISTRO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 2/2020
2º Termo Aditivo ao Protocolo de Intenções nº 01/11, que entre si celebram a União, por intermédio do Ministério da Infraestrutura, com a interveniência do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT, e o Estado de São Paulo, e por sua Secretaria de Estado de Logística e Transportes, com a interveniência do Departamento Hidroviário - DH, e do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo, Do Objeto. O presente Aditivo tem por objeto prorrogar o prazo de vigência do Protocolo de Intenções nº 01/2011 e alterar o Anexo II do Protocolo de Intenções nº 01/11, na forma do Anexo a este Termo Aditivo, visando dar continuidade nos melhores esforços para a implantação de programa, visando a execução de estudos, projetos e obras complementares na Hidrovia Tietê-Paraná, para a remoção de gargalos operacionais, a implementação de melhorias técnicas e inovadoras e a integração de modais de transportes (ferrovia, rodovia e dutovia). Data da Assinatura: 30 de dezembro de 2020. Da vigência: O prazo de vigência previsto na CLÁUSULA QUARTA - DO PRAZO do Protocolo de Intenções nº 01/2011, fica prorrogado por mais 60 (sessenta) meses, passando o seu término de 31 de dezembro de 2020 para 31 de dezembro de 2025. Assinam: Pelo Ministério da Infraestrutura, o Ministro de Estado, substituto XXXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXX; pelo Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT, o Diretor-Geral, substituto XXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX XXXX; pelo Estado de São Paulo o Governador XXXX XXXXXXXX XX XXXXX XXXXX XXXXXX; pela Secretaria de Estado de Logística e Transportes, o Secretário de Estado XXXX XXXXXXXXX XXXXXXX XXXX; pelo Departamento Xxxxxxxxxxx
- DH, o Diretor XXXX XXXXXX XX XXXXXXXX XXXX; e pelo Departamento de Estradas de
Rodagem do Estado de São Paulo, o Superintendente XXXXX XXXXX XXXXXXXXXX.
SECRETARIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL
EXTRATO DE CONTRATO Nº 24/2020
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 6/2020 - UASG 110591 ESPÉCIE: Termo de Contrato nº 24/2020,
celebrado entre a União, por intermédio do MINISTÉRIO DA INFRAESTRUTURA, e a empresa PRAXIAN CONSULTORIA LTDA - EPP. OBJETO: Contratação de serviço de coleta de dados, distribuição, geração de resultados de indicadores de satisfação e de infraestrutura aeroportuária, análise e elaboração de relatórios conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Edital e seus anexos. PROCESSO: 50000.027762/2019-40. RECURSOS: Fonte 0280209300 - 2020NE000091, valor total de R$ R$ 837.299,97
(oitocentos e trinta e sete mil, duzentos e noventa e nove reais e noventa e sete centavos). FUNDAMENTO LEGAL: Lei nº 8.666/93, Lei nº 10.520/02, Decreto 9.507, Instrução Normativa SEGES/MP nº 5 e suas alterações. DATA DA ASSINATURA: 11/12/2020. VIGÊNCIA: 11/12/2020 a 11/02/2022. SIGNATÁRIOS: pelo MINISTÉRIO DA
INFRAESTRUTURA, CNPJ nº 37.115.342/0001-67, o Secretário Nacional de Aviação Civil, Sr. XXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX, CPF nº 000.000.000-00, e pela PRAXIAN CONSULTORIA LTDA - EPP, CNPJ nº 07.717.171/0001-85, a senhora XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXX, CPF nº 000.000.000-00.
EXTRATO DE CONTRATO Nº 29/2020
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 1/2020 - UASG 110591 ESPÉCIE: Termo de Contrato nº
29/2020, celebrado entre a União, por intermédio do Ministério da Infraestrutura, e a Embry-Riddle Brasil Educação Aeronáutica Ltda. OBJETO: contratação da Embry-Riddle Brasil Educação Aeronáutica Ltda. para ministrar o curso online denominado de "Introdução à Aviação" a 1400 (mil e quatrocentos) alunos, nas condições e especificações estabelecidas no Termo de Referência/Projeto Básico pela contratante. PROCESSO: 50000.028641/2020-59. RECURSOS: Fonte 0280209300 - 2020NE800015, valor total de R$
883.358,00 (oitocentos e oitenta e três mil e trezentos e cinquenta e oito reais). FUNDAMENTO LEGAL: Lei nº 8.666/1993. DATA DA ASSINATURA: 29/12/2020. VIGÊNCIA: de
29/12/2020 a 29/12/2023. SIGNATÁRIOS: pelo Ministério da Infraestrutura, CNPJ nº 37.115.342/0001-67, o Secretário Nacional de Aviação Civil, Sr. XXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX, CPF nº 000.000.000-00, e pela Embry-Riddle Brasil Educação Aeronáutica Ltda, CNPJ nº 23.528.971/0001-04, o Diretor Executivo ISRAEL CALDAS TREPTOW, CPF nº 000.000.000-00.
SECRETARIA NACIONAL DE PORTOS E TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS
EXTRATO DE APOSTILAMENTO
Processo nº 50000.033907/2018-61 - Extrato do Primeiro Termo de Apostilamento ao Contrato de Arrendamento PRES/24.2001, firmado pela União, por intermédio do Ministério da Infraestrutura, em 19 de dezembro de 2020, para formalizar a alteração do endereço constante no Sexto Termo Aditivo, assinado em 22 de setembro de 2020, da empresa Brasil Terminal Portuário S/A., arrendatária titular do Contrato de Arrendamento PRES/24.2001, de 20 de julho de 2001, para que passe a constar expressamente o endereço: Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, x/x - Xxxxxx - Xxxxxx/XX.
AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL
EXTRATO DE CONTRATO Nº 35/2020 - UASG 113214
Nº Processo: 00058519128201733.
PREGÃO SRP Nº 37/2020. Contratante: AGENCIA NACIONAL DE AVIACAO CIVIL-- ANAC.
CNPJ Contratado: 01134191000228. Contratado : SERVIX INFORMATICA LTDA -.Objeto: Aquisição de solução de aceleração/otimização de trafego WAN, implementação e configuração de rede definida por software (SD-WAN) e serviços de instalação, treinamento, suporte técnico e garantia de 60 meses. Fundamento Legal: Leis de nº 8666/93 e 10520/02. Vigência: 29/12/2020 a 29/12/2021. Valor Total: R$6.083.830,00. Fonte: 280120069 - 2020NE800596 Fonte: 280120069 - 2020NE800597 Fonte: 280120069
- 2020NE800598 Fonte: 280120069 - 2020NE800599 Fonte: 174120069 - 2020NE800600.
Data de Assinatura: 29/12/2020.
(SICON - 30/12/2020) 113214-20214-2020NE800001
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
EXTRATO DE REGISTRO DE PREÇOS
Registrador: Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT): Espécie: Ata de Registro de Preços nº 005/2020: Contratada: INVVICTUS SERVICOS DE SEGURANCA ELETRONICA E
TECNOLOGIA EIRELI - CNPJ nº 31.974.592/0001-76. Objeto: Registro de Preços para eventual aquisição de Nobreak 3KVA ". Valor estimado R$ 128.700,00 - Pregão Eletrônico SRP nº 35/2020: Prazo de vigência: 12 (doze) meses. Data de assinatura: 28/12/2020.
EXTRATO DE REGISTRO DE PREÇOS
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx.xxxx, pelo código 05302020123100134
134
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Registrador: Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT): Espécie: Ata de Registro de Preços nº 009/2020: Contratada: DELL COMPUTADORES DO BRASIL LTDA - CNPJ nº 72.381.189/0010-01. Objeto: Registro de Preços para eventual aquisição de Notebook. Valor estimado R$1.562.500,00 - Pregão Eletrônico SRP nº 19/2020: Prazo de vigência: 12 (doze) meses. Data de assinatura: 30/12/2020.
DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES
ADMINISTRAÇÃO HIDROVIÁRIA DO TOCANTINS E ARAGUAIA
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 2/2020 - UASG 390078
Número do Contrato: 397/2017. Nº Processo: 50012000086201847.
DISPENSA Nº 4/2017. Contratante: DNIT-DEPARTAMENTO NACIONAL DE -INFRAEST DE TRANSPORTES. CNPJ Contratado: 01543032000104. Contratado : CELG DISTRIBUICAO S.A. -
CELG D -.Objeto: Segundo Termo Aditivo ao Contrato n.º 397/2017, cujo objeto trata da fornecimento de energia elétrica. Fundamento Legal: Artigo 57 e artigo 65 da Lei 8666/93. Vigência: 31/12/2020 a 31/12/2025. Valor Total: R$7.175,58. Fonte: 100000000 - 2020NE800156. Data de Assinatura: 30/12/2020.
(SICON - 30/12/2020) 393023-39252-2020NE000002
DIRETORIA EXECUTIVA
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 4/2020 - UASG 393003
Número do Contrato: 207/2015. Nº Processo: 50600514490201792.
Regime de Execução: Contratação Integrada.
RDC PRESENCIAL Nº 131/2014. Contratante: DNIT-DEPARTAMENTO NACIONAL DE - INFRAEST DE TRANSPORTES. CNPJ Contratado: 07150434000117. Contratado : SINASC
SINALIZACAO E CONSTRUCAO DERODOVIAS LTDA. Objeto: Retificação do Terceiro Termo ao Contrato nº 207/2015. Onde se lê: PRAZO DE EXECUÇÃO...PRAZO DE VIGÊNCIA...AUMENTO
DE VALOR. Leia-se: Prazo de Execução de 250 dias, 11/12/2020 a 17/08/2021; Prazo de Vigência de 240 dias, 21/12/2020 a 17/08/2021; Aumento de valor acrescido em 1,26%, de R$ 12.425.907,21 para 12.585.641,45, face ao acréscimo de R$ 159.734,24. Fundamento Legal: Lei nº 8.666/93, art. 57, inc. II, §4º, art. 58, inc. I. Data de Assinatura: 18/12/2020.
(SICON - 30/12/2020)
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2020 - UASG 393003
Número do Contrato: 340/2020. Nº Processo: 50600011139201914.
PREGÃO SISPP Nº 393/2019. Contratante: DNIT-DEPARTAMENTO NACIONAL DE -INFRAEST DE TRANSPORTES. CNPJ Contratado: 09370244000130. Contratado : DEFENDER
CONSERVACAO E LIMPEZA -EIRELI. Objeto: Alteração do Anexo D do Termo de Referência, Edital nº 393/2020-00, que trata na distribuição dos postos atinentes a contratação, além do acréscimo de algumas áreas de formação para atender às necessidades do DNIT em virtude da modificação da estrutura organizacional trazida pelo decreto nº 10.367/2020. Fundamento Legal: Lei nº 8.666/93, Lei nº 10.520/02. Data de Assinatura: 29/12/2020.
(SICON - 30/12/2020)
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 8/2020 - UASG 393003
Número do Contrato: 817/2013. Nº Processo: 50600053148201389.
Regime de Execução: Contratação Integrada.
RDC PRESENCIAL Nº 165/2013. Contratante: DNIT-DEPARTAMENTO NACIONAL DE - INFRAEST DE TRANSPORTES. CNPJ Contratado: 17164435000174. Contratado : EMPRESA
CONSTRUTORA BRASIL SA -.Objeto: Prorrogação de prazo ao contrato TT-817/13-00. O prazo de vigência do contrato será prorrogado por mais 69 dias consecutivos, contados a partir de 01/04/21, com término previsto para 08/06/21. O prazo de execução das obras será prorrogado por mais 69 dias consecutivos, contados a partir de 01/01/21, com previsão de término em 10/03/21. Fundamento Legal: Lei nº 8666/93, art. 57, inc. II, §1º e na Cláusula Segunda. Vigência: 01/04/2021 a 08/06/2021. Data de Assinatura: 29/12/2020.
(SICON - 30/12/2020)
DIRETORIA DE INFRAESTRUTURA AQUAVIÁRIA
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
UNIDADE GESTORA: Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT, inscrito no CNPJ/MF sob o nº. 04.892.707/0001-00, com sede em Brasília/DF, Setor de Autarquias Norte, Edifício Núcleo dos Transportes, Quadra 3, Lote "A", representado pelo Diretor de Infraestrutura Aquaviária-Substituto, o Senhor XXXXXXX XXXXXX PORTUGUÊS XX XXXXX e, do outro lado, o ESTADO DE SAO PAULO, doravante denominado ENTE FEDERADO BENEFICIADO, por intermédio de sua SECRETARIA DE ESTADO DE LOGÍSTICA E
TRANSPORTES, inscrita no CNPJ/MF nº 46.375.200/0001-20, neste ato representada pelo Secretário, XXXX XXXXXXXXX XXXXXXX XXXX, inscrito no CPF/MF sob n.º 000.000.000-00, com a interveniência do DEPARTAMENTO HIDROVIÁRIO - DH, inscrito no CNPJ/MF n.º 46.375.200/0002-00, neste ato representado pelo Diretor, o Senhor XXXX XXXXXX DE XXXXXXXX XXXX, doravante denominado simplesmente DH. INSTRUMENTO: Termo de Compromisso n°. 218/2012-DAQ/DNIT. ESPÉCIE: 12º Termo Aditivo. OBJETO: Prorrogação de Prazo de Vigência com replanilhamento, sem reflexo financeiro, e inclusão das alterações da 2ª Revisão de Projeto em Fase de Obras/RPFO. VIGÊNCIA: O prazo de vigência do presente Termo de Compromisso, antes estipulado até 31/12/2020 será prorrogado por 14 (catorze) meses, terminando a nova vigência em 28/02/2022. FUNDAMENTO LEGAL: O presente instrumento tem como fundamento legal o § 2º do artigo 3º da Lei nº 11.578, de 26 de novembro de 2007, o artigo 36 da Portaria Interministerial nº 424, de 30 de dezembro de 2016, o artigo 116 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e, no que couber, os incisos I do caput de seu artigo 57, e I do § 1º deste, e seu artigo 65, I, "a". EFICÁCIA: Este Termo terá eficácia a partir da data da sua publicação, em extrato, no DOU. PROCESSO: 50600.009157/2012-51. DATA DA ASSINATURA: 30/12/2020
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
UNIDADE GESTORA: Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT, inscrito no CNPJ/MF sob o nº. 04.892.707/0001-00, representado pelo Diretor de Infraestrutura Aquaviária-Substituto, o Senhor XXXXXXX XXXXXX PORTUGUÊS XX XXXXX. ENTE FEDERADO: Estado de Pernambuco, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 10.571.982/0001- 25, neste ato representado pelo seu Governador, Sr. Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx. INTERVENIENTE: Secretaria de desenvolvimento econômico de Pernambuco - SDEC, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 10.572.113/0001-15, representada pelo seu Secretário de Desenvolvimento Econômico Interino, Sr. Xxxxxxx xx Xxxxx e Xxxx Xxxxxxx. INTERVENIENTE EXECUTOR: Porto do Recife S.A., sociedade de economia mista vinculada à SDEC, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 04.417.870/0001-11, representada pelo seu Diretor Presidente, o Sr. Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx. INSTRUMENTO: Termo de Compromisso n°. 869/2019/DAQ/DNIT. ESPÉCIE: 2º Termo Aditivo. OBJETO: Prorrogação de Prazo de Vigência e Acréscimo de Valor para a Execução de obras de dragagem de manutenção e serviços de supervisão a serem realizados no Porto Organizado de Recife, no estado de Pernambuco. PRAZO: O prazo de vigência será prorrogado por 12 (doze) meses, passando o término de 31/12/2020 para 31/12/2021. VALOR: O valor do presente Termo que era de R$ 24.189.188,34 (vinte e quatro milhões, cento e oitenta e nove mil cento e oitenta e oito reais e trinta e quatro centavos) passa a ser de R$ 28.387.413,54 (vinte e oito milhões, trezentos e oitenta e sete mil quatrocentos e treze reais e cinquenta e quatro centavos), após acréscimo de R$ 4.198.225,20 (quatro milhões, cento e noventa e oito mil duzentos e vinte e cinco reais e vinte centavos). FUNDAMENTO LEGAL: O presente instrumento tem
DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES
TERMO DE APOSTILAMENTO
Processo nº 50600.011139/2019-14
1ª APOSTILA AO CONTRATO Nº 340/2020, CELEBRADO COM A EMPRESA DEFENDER CONSERVAÇÃO E LIMPEZA EIRELI, PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTINUADOS DE APOIO TÉCNICO ADMINISTRATIVO ESPECIALIZADO, EM CARÁTER SUBSIDIÁRIO, COM DISPONIBILIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA EM REGIME DE DEDICAÇÃO EXCLUSIVA.
APOSTILA-SE, para efeito de controle financeiro-orçamentário, na forma prevista nos Artigos 65, § 8º, da Lei 8.666/93 e no Art. 27 do Decreto nº 93.872/86, aditando-se a Cláusula Quarta do Contrato nº 340/2020, com a seguinte redação:
Onde se lê:
As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União, para o exercício de 2020, na classificação abaixo:
Gestão/Unidade: 393003
Fonte: 0144000000
Programa de Trabalho: 26.122.0032.218S.0001
Elemento de Despesa: 33.90.37-01
PI: DAF99999
No(s) exercício(s) seguinte(s), as despesas correspondentes correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.
Leia-se:
As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União, para o exercício de 2020, na classificação abaixo:
Gestão/Unidade: 393003
Fonte: 0144000000
Programa de Trabalho: 26.122.0032.218S.0001 e 26.122.0032.2000.0001
Elemento de Despesa: 33.90.37-01
PI: DAF99999
No(s) exercício(s) seguinte(s), as despesas correspondentes correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.
A presente apostila fica fazendo parte integrante e inseparável do Contrato nº 340/2020 e seus eventuais aditivos, os quais ficam inteiramente ratificados em todos os seus termos, cláusulas e condições.
Brasília/DF, 21 de outubro de 2020
XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXX
Diretora de Administração e Finanças substituta
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxx, Diretora de Administração e Finanças- Substituto(a), em 21/10/2020, às 12:01, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 6734988 e o código CRC 81508DBB.
Referência: Processo nº 50600.011139/2019-14 SEI nº 6734988
Setor de Autarquias Norte | Quadra 3 | Lote A XXX 00000-000
Brasília/DF |