LICITAÇÃO: PREGÃO PRESENCIAL Nº 23/2013
ANEXO VI MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO Nº /2013
LICITAÇÃO: PREGÃO PRESENCIAL Nº 23/2013
CONTRAÇÃO DE SERVIÇOS DE INTERNET BANDA LARGA Nº /2013. QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICIPIO DE NOVO SÃO JOAQUIM, E
.
CONTRATANTE: O MUNICÍPIO DE NOVO SÃO JOAQUIM, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob o nº 03.238.581/0001-92, com sede na ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇, ▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ – ▇▇▇▇ ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ - ▇▇, neste ato legalmente representado por seu Prefeito Municipal ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇, brasileiro, casado, empresário, residente e domiciliado à ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇, ▇▇ ▇▇▇, ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇, nesta cidade, portador do RG n° 1.054.361-9/SSP-MG e CPF n° 709.438.261- 87, denominada como CONTRATANTE, e de outro lado a empresa
, CNPJ nº , Inscrição estadual
nº sito a Rua nº , Bairro , cidade
, estado , CEP , representada neste ato por seu representante legal o(a) Sr. (a) , ,
, portador(a) da RG nº CPF nº , residente e domiciliado na cidade de , estado , CEP
, chamado simplesmente de CONTRATADA, resolvem celebrar o presente contrato nos termos do processo licitatório n° 31/2013 de 24 de Junho de 2013, realizado na modalidade de Pregão Presencial nº. 23/2013 com abertura em 04 de Julho de 2013 e Homologação em / /2013, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas:.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO SUPORTE LEGAL
1.1 – Este Contrato se fundamenta nas disposições consubstanciadas pela Lei n.° 10.520/2002, Decreto Municipal nº. 16/2009 de 22 de Abril de 2009, bem como nas Leis Complementares 123/2006 e 128/2008 Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas/Empreendedores Individuais e Lei nº 8.666/93, com suas alterações resultantes da Lei n.° 8.883/94, e pelas convenções estabelecidas neste instrumento.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO
2.1– A CONTRATADA se obriga ao Fornecimento de refeições a Prefeitura Municipal de Novo São Joaquim, conforme proposta constante do processo licitatório nº 30/2013– Pregão Presencial nº. 23/2013, escritos e especificados conforme proposta abaixo.
SERVIÇOS DE INTERNET | ||||||
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UND | QUANT MESES | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL | |
01 | LINK DEDICADO 04 (MEGABYTES) | UND | 12 | |||
DISTRIBUIÇÃO DOS PONTOS | ||||||
GABINETE DO PREFEITO | ||||||
Item | Especificação do local | Pontos | Velocidade | Valor Mensal | Valor Anual | |
01 | Gabinete do Prefeito | 01 | 150 KBPS | |||
TOTAL DO GABINETE DO PREFEITO | ||||||
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO | ||||||
Item | Especificação do local | Pontos | Velocidade | Valor Mensal | Valor Anual | |
02 | Secretaria de Administração | 01 | 1.000 KBPS | |||
TOTAL DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO | ||||||
SECRETARIA DE FINANÇAS | ||||||
Item | Especificação do local | Pontos | Velocidade | Valor Mensal | Valor Anual | |
03 | Secretaria de Finanças | 01 | 500 KBPS | |||
TOTAL DA SECRETARIA DE FINANÇAS | ||||||
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO | ||||||
Item | Especificação do local | Pontos | Velocidade | Valor Mensal | Valor Anual | |
04 | Creche Municipal | 01 | 150 KBPS | |||
05 | Escola ▇▇▇▇▇▇▇ ▇. Souto | 01 | 150 KBPS | |||
06 | Escola Tio Patinhas | 01 | 150 KBPS | |||
TOTAL DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO | ||||||
SECRETARIA DE SAÚDE | ||||||
Item | Especificação do local | Pontos | Velocidade | Valor Mensal | Valor Anual | |
07 | Hospital Municipal | 01 | 150 KBPS | |||
08 | UBS Olímpio | 01 | 150 KBPS | |||
09 | UBS ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ | 01 | 150 KBPS | |||
10 | Secretaria de Saúde | 01 | 400 KBPS | |||
TOTAL DA SECRETARIA DE SAÚDE | ||||||
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA | ||||||
Item | Especificação do local | Pontos | Velocidade | Valor Mensal | Valor Anual | |
11 | Secretaria de Obras | 01 | 250 KBPS | |||
TOTAL DA SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA | ||||||
SECRETARIA DE AÇÃO SOCIAL | ||||||
Item | Especificação do local | Pontos | Velocidade | Valor Mensal | Valor Anual | |
12 | 01 | |||||
TOTAL DA SECRETARIA DE AÇÃO SOCIAL | ||||||
CLÁUSULA TERCEIRA – DA FORMA DE EXECUÇÃO E ENTREGA
3.1. A Contratada se compromete a entregar a Prefeitura Municipal de Novo São Joaquim, os serviços constantes do processo de licitação citado acima, até o montante ali especificado, pelo setor competente da Secretaria.
3.2. O fornecimento será realizado conforme especificações abaixo:
a) Serviço de instalação, configuração e conexão IP dedicado para acesso à Internet na velocidade de 4.0 Mbps no total, full duplex com possibilidade de Upgrade com ligação através de Rede Wirelees, em freqüência 5.8 GHZ para a sede da prefeitura e demais setores, circuito dedicado de comunicação de dados 24 (vinte e quatro) horas por dia 07 (sete) dias da semana, incluindo suporte técnico 7 (sete) dias por semana, 24 (vinte e quatro) horas por dia;
b) Todos os equipamentos devem ter o selo da Anatel, bem como a empresa deve ter a licença do mesmo.
c) Serviços de instalação, configuração e acesso á Internet através de link via Rádio Wireless com roteamento local em frequência 2.4 GHz, segurança de criptografia WEP, conforme especificação neste ANEXO.
3.3. O Enlace Físico entre a Prefeitura Municipal de Novo São Joaquim e o backborne da
CONTRATADA será por meio da seguinte tecnologia:
a) Link Internet com IP dedicado, entregue na forma de uma conexão via Rede Wirelees, em freqüência 5.8 GHZ para a sede da prefeitura e demais setores com uma porta Ethernet, padrão RJ-45 ou fibra ótica, sendo que nesta ultima hipótese deverá ser entregue um módulo adaptador ou conversor para Ethernet, padrão RJ-45;
b) Instalação do ponto fixo na cidade de Novo São Joaquim - MT.
c) A conexão deverá interligar a Prefeitura a Municipal de Novo São Joaquim, no endereço acima, ao PoP do backborne da CONTRATADA ligado na Internet, sem utilização de redes intermediárias, sendo dedicada com gerencia e distribuição pela prefeitura, com banda de passagem de 4.0 Mbps no total.
d) A CONTRATADA não poderá bloquear, limitar ou filtrar de forma alguma o tráfego de entrada ou de saída do link, exceto por solicitação expressa do CONTRATANTE;
e) O link de acesso deverá possuir regras de segurança estabelecidas conforme determinação da Prefeitura Municipal de Novo São Joaquim;
f) As regras deverão ser implementadas e gerenciadas no roteador da CONTRATADA;
3.4. A fim de garantir um "throughput" compatível com a banda de passagem do enlace contratado, a interligação externa do PoP da CONTRATADA, deverá atender aos seguintes requisitos:
a) Interligação a "Backbones Nacionais" - O PROVEDOR deverá possuir canais dedicados, interligando-o diretamente a, pelo menos, dois dos principais Sistemas Autônomos (Autonomous Systems) nacionais, como, por exemplo, OI, EMBRATEL, etc.
b) Fornecimento de Endereços IP - A CONTRATADA deverá dispor de pelo menos 01 (um) endereço IP válido na Internet (não será aceito endereço IP reservado, nem a utilização de "proxies" transparentes, "policy routing" ou de NAT de qualquer natureza), a fim de permitir a conexão efetiva da Prefeitura Municipal de Novo São Joaquim à
Internet Mundial. O endereço IP fornecido não poderá estar inscrito em nenhuma lista de bloqueio de "spam" em tempo real (RBL ou DNSRBL).
c) Configuração de equipamentos - A CONTRATADA deverá fornecer equipamentos necessários, em regime de comodato, para disponibilizar o serviço em diversas localidades do município objeto desta licitação, conforme descrito neste.
d) Monitoração de Tráfego - A CONTRATADA deverá disponibilizar aplicativo para acesso através de interface Web que permita a monitoração de tráfego "on-line" no enlace e informações sobre performance e ocupação dos links, para acesso em tempo real, incluindo gráficos históricos que demonstrem as tendências e os horários de maior/menor utilização com resumo de tráfego de saída e de entrada semanal, mensal e anual;
3.5. A CONTRATADA deverá dispor de um Centro de Operações de Rede (Network Operation Center) que permita:
a) Restabelecimento do Circuito em um prazo máximo de 02 (duas) horas, após a comunicação da interrupção;
b) Comunicar com antecedência de 05 (cinco) dias, quando necessária, a visita de funcionários que executarão os serviços de manutenção preventiva ou corretiva nas instalações do CONTRATANTE;
c) Garantir a disponibilidade dos recursos alocados para a prestação do serviço durante a vigência do contrato;
d) Prestar todos os serviços de manutenção corretiva, assegurando o padrão necessário de transmissão, bem como a aplicação de correções e de "patches" de segurança, exceto nos bens de propriedade da CONTRATANTE.
3.6. A CONTRATADA deverá garantir um nível de qualidade de serviço que garanta os seguintes padrões de desempenho ou superiores:
a) Latência média no backbone 3 ms;
b) Disponibilidade mínima da rede 90%;
c) Perda máxima de pacote 5%;
d) Banda mínima sustentada da conexão equivalente a 90% da banda passante.
3.7. O atendimento para normalização de eventuais paralisações do serviço deverá ser realizado 07 (sete) dias por semana, 24 (vinte e quatro) horas por dia;
3.8. O início do atendimento não poderá ultrapassar o prazo de 0 2 (duas) horas contado a partir da solicitação feita pela Prefeitura Municipal de Novo São Joaquim;
3.9. O prazo máximo para reativação do serviço não poderá ultrapassar 02 (duas) horas, contado a partir do início do atendimento;
3.10. Entende-se por início do atendimento à hora de chegada do técnico na Prefeitura Municipal de Novo São Joaquim ou a constatação de intervenção do técnico nos equipamentos;
3.11. A CONTRATADA deverá executar a instalação, e disponibilizar o serviço de conexão IP Dedicado, num prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos a partir da assinatura do contrato.
3.12. Os equipamentos necessários à conexão devem ser acondicionados em gabinete ou "rack", com alimentação de 110V/220V. Os equipamentos da CONTRATADA poderão ser instalados em "rack" da CONTRATANTE observados a compatibilidade e disponibilidade. Em caso contrário a CONTRATADA deverá prover ou alocar recursos próprios necessários à adequação ou compatibilização (rack, gabinete e roteador).
3.13. Os equipamentos já pertencentes, tais como Kit antenas, rádios, PCs e cabeamentos ao Município poderão ser utilizados pela CONTRATADA, para a viabilização do objeto do contrato.
3.14. Os equipamentos de enlace para cobrir a área da CONTRATANTE, tais como enlaces e distribuição deverão ser emprestados pela empresa contratada, sob comodato ate o fim do contrato com a contratada.
3.15. O Contratante responsabilizar-se-á pela infra-estrutura elétrica e pelo espaço físico, necessários à execução dos serviços.
3.16. Se o licitante vencedor não puder atender a solicitação do contratante, para a referida prestação de serviços, o contratante convocará os demais licitantes, obedecendo a ordem de classificação.
3.17. O fornecimento dos objetos licitados serão entregues nos locais destinados pelas Secretárias Municipais solicitantes. NÃO SERÁ ACEITO TERCERIZAÇÃO NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS;
3.18. A licitada vencedora sujeitar-se-á a mais ampla e irrestrita fiscalização por parte da Prefeitura, encarregada de acompanhar a execução dos serviços, prestando esclarecimentos solicitados, atendendo as reclamações formuladas, inclusive todas as entregas e anexar a Nota Fiscal, que será emitida no final da entrega.
3.4. A execução do objeto licitado deverá iniciar-se conforme solicitação da Secretaria,
após a emissão da ordem de compras. A vigência do presente será até / / ,
contados da data da sua assinatura, podendo, justificadamente, ser prorrogada por iguais e sucessivos períodos, até o máximo permitido em lei.
CLÁUSULA QUARTA – DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E DE REAJUSTAMENTO
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
4.1. O valor global para a execução do presente contrato é de R$
( ).
4.2 – O pagamento será feito pela Prefeitura Municipal de Novo São Joaquim sempre no mês subsequente ao fornecimento das refeições. Caso venha ocorrer discordância do apresentado na proposta original no ato da entrega do objeto deste Pregão, este prazo
poderá ser prorrogado e passará a fluir após a sua reapresentação, ou conforme determinação da Secretaria de Finanças;
4.3. A critério da contratante poderão ser utilizados créditos da contratada para cobrir dívidas de responsabilidades para com ela, relativas a multas que lhe tenham sido aplicadas em decorrência da irregular execução contratual;
4.4. A nota fiscal/fatura deverá ser emitida pela própria Contratada, obrigatoriamente com o número de inscrição no CNPJ/CPF apresentado nos documentos de habilitação e das propostas de preços, bem como da Nota de Empenho, cópia da autorização de fornecimento, ou descrição do lote e número do Processo Licitatório realizado, não se admitindo notas fiscais/faturas emitidas com outros CNPJ/CPF.
4.5. A Prefeitura Municipal de Novo São Joaquim não efetua pagamento antecipado, não sendo considerados os itens das propostas que assim se apresentarem.
4.6. Durante a vigência do Contrato, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses decorrentes e devidamente comprovadas das situações previstas na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei nº 8.666/93 ou de redução dos preços praticados no mercado.
4.7. Mesmo comprovada a ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei nº 8.666/93, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar o Contrato e iniciar outro processo licitatório.
4.8. Comprovada a redução dos preços praticados no mercado nas mesmas condições do registrado no Pregão, e, definido o novo preço máximo a ser pago pela Administração, o Contratado será convocado pela CONTRATANTE para a devida alteração do valor registrado em Contrato.
4.9. Para a concessão da revisão dos preços, a empresa deverá comunicar a Contratante, a variação dos preços, por escrito e imediatamente, com pedido justificado de revisão do preço registrado, anexando documentos comprobatórios da majoração e/ou planilha de custos.
4.10. Se ocorrer reajustes mediante termo aditivo, onde a contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos, supressões ou suspensões que se fizerem na aquisição, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, nos termos do artigo 65, parágrafo 1º da lei nº. 8.666/93 e alterações posteriores.
4.11. A Contratante a cada 90 (noventa) dias realizará através de seu fiscal de contratos avaliação de preços de mercado para aferir o atual preço dos produtos para constatar ou não a necessidades de ajustes no contrato, onde caso haja baixa no valor dos produtos o mesmo convocará a Contratada para ajuste de valores;
4.12. Caso haja a necessidade de redução no valor dos produtos contratados e a Contratante não aceitar dentro dos limites fixados no item 4.14, a Contratante poderá solicitar a autoridade superior a anulação deste contrato.
CLÁUSULA QUINTA – DO CRÉDITO PELO QUAL CORRERÃO AS DESPESAS
5.1. Os recursos financeiros correrão à conta dos créditos abaixo discriminados do Orçamento Do Município de Novo São Joaquim do exercício de 2.013, e posterior ano subsequente de 2.014 caso haja saldo de refeições, nas seguintes rubricas orçamentárias:
Classificação: (29)
ÒRGÃO 02: Gabinete do Prefeito
PROJETO/ATIVIDADE 2.003 Manutenção do Gabinete do Prefeito. ELEMENTO: 3.3.90.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiro – Pessoa Jurídica.
Classificação: (46)
ÒRGÃO 03: Secretaria de Administração
PROJETO/ATIVIDADE 2.006 Manutenção da Secretaria de Administração. ELEMENTO: 3.3.90.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiro – Pessoa Jurídica.
Classificação: (55)
ÒRGÃO 04: Secretaria de Finanças
PROJETO/ATIVIDADE 2.009 Manutenção da Secretaria de Finanças. ELEMENTO: 3.3.90.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiro – Pessoa Jurídica.
Classificação: (104)
ÒRGÃO 05: Secretaria de Educação
PROJETO/ATIVIDADE 2.020 Manutenção da Secretaria de Educação. ELEMENTO: 3.3.90.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiro – Pessoa Jurídica.
Classificação: (172)
ÒRGÃO 06: Secretaria de Saúde
PROJETO/ATIVIDADE 2.028 Manutenção da Secretaria de Saúde. ELEMENTO: 3.3.90.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiro – Pessoa Jurídica.
Classificação: (221)
ÒRGÃO 07: Secretaria de Infraestrutura
PROJETO/ATIVIDADE 2.036 Manutenção da Secretaria de Infraestrutura. ELEMENTO: 3.3.90.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiro – Pessoa Jurídica.
Classificação: (318)
ÒRGÃO 13: Fundo Municipal de Desenvolvimento Social e Trabalho PROJETO/ATIVIDADE 2.041 Manutenção do Fundo Mun.Des. Social e Trabalho. ELEMENTO: 3.3.90.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiro – Pessoa Jurídica.
CLÁUSULA SEXTA – DOS DIREITOS E RESPONSABILIDADES DAS PARTES DA CONTRATANTE
6.1. Efetuar os pagamentos devidos à contratada pelo fornecimento de acordo com as disposições do presente contrato.
6.2. Intervir na sua execução nos casos e condições previstos na Lei nº 8.666/93;
6.3. Denunciar as infrações cometidas pela contratada e aplicar-lhe as penalidade cabíveis nos termos da Lei n. 8.666/93;
6.4. Modificar ou rescindir unilateralmente o contrato nos casos previstos na Lei nº. 8.666/93;
6.5. Quando se achar na necessidade a CONTRATANTE poderá contratar equipe técnica para efetuar analise dos serviços fornecidos pela CONTRATADA, cabendo a aplicação de multas e até a imediata suspensão do fornecimento e rescisão do contrato, se houver irregularidades em adulteração dos produtos contratados.
6.6. Além das obrigações resultantes da observância da Lei 8.666/93 são obrigações da Contratante:
a) Cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com a Contratada e efetuar o pagamento de acordo com o preço, os prazos e as condições estipuladas neste Edital;
b) Proporcionar à empresa a ser contratada as facilidades necessárias para a execução do contrato e fornecer todas as informações relacionadas com o objeto deste Edital;
c) Notificar, formal e tempestivamente, a Contratada sobre as irregularidades observadas no cumprimento do Contrato;
d) Notificar a Contratada por escrito e com antecedência, sobre multas, penalidades e quaisquer débitos de sua responsabilidade;
e) Aplicar as sanções administrativas contratuais pertinentes, em caso de inadimplemento.
6.7. A contratada assiste o direito de suspender, eventual ou definitivamente, a entrega dos produtos no caso de descumprimento do pagamento das parcelas deste contrato, quando a inadimplência ultrapassar a 60 (sessenta) dias;
6.8. Fornecer todos os produtos objeto deste contrato dentro do prazo estipulado ou solicitado pela contratante, obedecendo as normas legais existentes, sob as penas da Lei nº 8.666/93;
6.9. Responsabilizar-se por problemas por ventura ocorridos por falhas provocadas pelo fornecimento dos serviços de má qualidade;
6.10. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos ou supressões que se fizerem no fornecimento, até 25% (vinte e cinco por cento) de acordo com o que preceitua o art. 65 § 1º da Lei Federal nº. 8.66/93.
6.11. Além das obrigações resultantes da observância da Lei 8.666/93 são obrigações da Contratada:
a) Uma vez notificada de que a Prefeitura Municipal de Novo São Joaquim, efetivará a aquisição dos serviços a licitante vencedora deverá comparecer em até 5 (cinco) dias úteis seguintes à notificação, para assinar o Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital;
b) Entregar com pontualidade os serviços solicitados;
c) Comunicar imediatamente e por escrito a Administração Municipal, através da Fiscalização, qualquer anormalidade verificada, para que sejam adotadas as providências de regularização necessárias;
d) Atender com prontidão as reclamações por parte do recebedor dos bens, objeto da presente licitação;
Manter todas as condições de habilitação exigidas na presente licitação.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS PENALIDADES CABÍVEIS E DOS VALORES DAS MULTAS
7.1. Nos termos dos Artigos 86 e 87 da Lei 8.666/93 e do artigo 7º da Lei 10.520/2002 fica estipulado o percentual de 0,5% (meio por cento) sobre o valor inadimplido, a título de multa de mora, por dia de atraso injustificado no fornecimento do objeto deste Pregão, até o limite de 10% (dez por cento) do valor empenhado.
7.2. Em caso de inexecução total ou parcial do pactuado, em razão do descumprimento de qualquer das condições avençadas, a Contratada ficará sujeita às seguintes penalidades nos termos do Art. 87 da Lei 8.666/93:
I. Advertência;
II. Multa de 10% (dez por cento) do valor do contrato;
III. Suspensão temporária de participar de licitação e impedimento de contratar com a Administração por prazo não superior a 02 (dois) anos;
IV. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
7.3. Quem for convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.
7.4. As penalidades somente poderão ser relevadas ou atenuadas pela autoridade competente aplicando-se o Princípio da Proporcionalidade, em razão de circunstâncias fundamentados em fatos reais e comprovados, desde que formuladas por escrito e no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis da data em que for oficiada a pretensão da Administração no sentido da aplicação da pena.
7.5. As multas de que trata este capítulo, deverão ser recolhidas pelas adjudicatárias em conta corrente em agência bancária devidamente credenciada pelo município no prazo
máximo de 05 (cinco) dias a contar da data da notificação, ou quando for o caso, cobrado judicialmente.
7.6. Se a contratada não proceder ao recolhimento da multa no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da intimação por parte da Prefeitura Municipal de Novo São Joaquim, o respectivo valor será descontado dos créditos que a contratada possuir com esta Prefeitura e, se estes não forem suficientes, o valor que sobejar será encaminhado para execução pela Procuradoria desta Prefeitura.
7.7. Do ato que aplicar a penalidade caberá recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da ciência da intimação, podendo a Administração reconsiderar sua decisão ou nesse prazo encaminhá-lo devidamente informado para a apreciação e decisão superior, dentro do mesmo prazo.
CLÁUSULA OITAVA – DOS CASOS DE RESCISÃO
8.1. A inexecução total ou parcial do objeto a ser contratada, a Prefeitura Municipal de Novo São Joaquim, assegurará o direito de rescisão nos termos do Art. 77 a 80 da Lei 8.666/93, assegurado o contraditório e a ampla defesa, sempre mediante notificação por escrito.
8.2. A rescisão do Contrato, nos termos do Art. 79 da Lei 8.666/93, poderá ser:
a) Determinada por ato unilateral e escrita da Administração do Contratante nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do Art. 78 da Lei 8.666/93;
b) Amigável, por acordo entre as partes, reduzido a termo no respectivo processo, desde que haja conveniência para a Administração;
c) Judicial, nos termos da legislação.
CLÁUSULA NONA - DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
9.1. O presente contrato poderá ser alterado de acordo com o art. 65 da Lei nº. 8.666/93, com as devidas justificativas conforme a seguir:
9.2. Unilateralmente pela Administração nos seguintes casos:
a) Quando houver modificação do objeto ou das suas especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos;
b) Quando necessária à modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos por esta Lei;
9.2.1. Por acordo das partes:
a) Quando necessária à modificação da forma de pagamento, por imposição de circunstâncias supervenientes mantidos o valor inicial atualizado, vedada a antecipação do pagamento com relação ao cronograma financeiro fixado sem a correspondente contra prestação dos serviços;
9.3 - Outros casos previstos na Lei nº 8.666/93.
9.4. O presente contrato poderá ser alterado nos termos dos artigos 57 e 65 de Lei 8.666/93, podendo ser renovado.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA VINCULAÇÃO AO EDITAL DA LICITAÇÃO
10.1. O presente contrato está vinculado em todos os seus termos ao processo licitatório nº. 31/2013 – Pregão Presencial nº. 23/2013, bem como à proposta de preços vencedora, que faz parte integrante deste contrato independentemente de sua transcrição.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL AO CONTRATO E AOS CASOS OMISSOS
11.1. Aplica-se a Lei nº 8.666, de 21/06/1993 com suas alterações posteriores, o Decreto Federal nº 1.070/94 e o Código Civil Brasileiro ao presente contrato e em especial aos seus casos omissos.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO E QUALIFICAÇÃO
12.1. A contratada deverá manter durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação ou na assinatura do presente instrumento.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO
13.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Novo São Joaquim - MT com recusa expressa de qualquer outro por mais privilegiado que seja para dirimir as dúvidas oriundas deste contrato.
Por estarem justos e contratados, mutuamente assinam o presente instrumento contratual, em 03 (três) vias de igual teor e para todos os efeitos legais, na presença de 02 (duas) testemunhas idôneas e civilmente capazes.
Novo São Joaquim - MT de de 2013.
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO SÃO JOAQUIM CONTRATANTE
▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇
Prefeito Municipal
Empresa: CONTRATADA
Responsável
1ª TESTEMUNHA:
NOME COMPLETO: Nº RG: ORGÃO
ASSINATURA:
2ª TESTEMUNHA:
NOME COMPLETO:
Nº RG: ORGÃOEXPEDIDOR
ASSINATURA:
O presente Contrato foi analisado e aprovado pela Assessoria Jurídica da Administração.
Em de de 2.013.
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Assessor Jurídico OAB MG 111.810