Termos e Condições Gerais de Compra da Greiner Bio- One Brasil
Termos e Condições Gerais de Compra da Greiner Bio- One Brasil
Válido a partir de 1º de julho de 2021
1. Em geral
1.1 Os presentes Termos e Condições Gerais de Compra ("GTC") aplicam-se exclusivamente às relações comerciais entre Fornecedor e a Greiner Bio-One Brasil (denominada "GREINER") pertencente a compra de itens móveis ("PRODUTO") e serviços (“SERVIÇOS”).
1.2 Estes GTC aplicam-se exclusivamente também no que diz respeito às transações jurídicas celebradas entre o FORNECEDOR e o GREINER. Quaisquer acordos (alterações, adições) diverso a este GTC não será válido, exceto com contrato específico firmado entre as partes.
1.3 O FORNECEDOR concorda de forma unilateral e irrevogável com a futura alteração deste GTC.
2. Oferta e pedidos
2.1 Os PRODUTOS e SERVIÇOS ofertados pelo FORNECEDOR devem ser descritos de forma clara, bem como, as quantidades, preço e forma da prestação de serviços.
2.2 Os preços relativos a PRODUTOS cobrados por peso devem ser baseados no peso líquido, excluindo embalagens / materiais de embalagem.
2.3 O PRODUTO ou SERVIÇOS, objeto do pedido, não poderão ser diversos ou fora das condições comerciais, sob pena de devolução do PRODUTO ou suspensão dos pagamentos dos SERVIÇOS (sem custo à GREINER).
2.4 Em todos os documentos endereçados a GREINER, especialmente, notas fiscais e faturas, o FORNECEDOR deve indicar o número do pedido de compra.
2.5 O FORNECEDOR se compromete a notificar a GREINER de qualquer alteração no produto ou serviço fornecido.
3. Preços, condições de pagamento e faturamento
3.1 Os preços indicados no pedido e acordados com o FORNECEDOR serão fixos e irreajustáveis. Qualquer alteração de preços durante o período de entrega ou prestação dos serviços acordados será anulada.
3.2 Os impostos pertinentes aos PRODUTOS e SERVIÇOS estarão em conformidade com a legislação vigente aplicável.
3.3 Majoração tributária não será justificativa para aumento nos valores de PRODUTOS ou SERVIÇOS.
3.4 As faturas devem ser emitidas de acordo com as disposições legais aplicáveis em relação ao imposto sobre o valor agregado e devem ser enviadas por e-mail para xxx.xxxxxx@xxx.xxx
3.5 Todo e qualquer documento fiscal, emitido em favor da GREINER, independente da natureza da operação, para a prestação dos serviços contratados, deverão obrigatoriamente ser encaminhados à GREINER, por meio do endereço eletrônico (xxx.xxxxxx@xxx.xxx), sob pena de inadimplemento contratual, sem prejuízo de perdas e danos cabíveis.
3.6 As faturas devem ser emitidas na condição comercial acordada entre as partes (FORNECEDOR e GREINER).
4. Entrega
4.1 Os prazos de entrega acordados entre as partes deverão ser respeitados.
4.2 A entrega ou execução fora do prazo acordado, ou entrega parcial, só será permitida com o consentimento prévio por escrito do GREINER.
4.3 Os horários de recebimento de entregas da GREINER são: De segunda a sexta-feira das 08:30h às 11:00h e das 12:30h às 17:00h.
4.4 A entrega deve ser feita por conta e risco da FORNECEDOR, salvo acordo em contrário por escrito, entre GREINER e FORNECEDOR.
4.5 Os PRODUTOS deverão ser entregues a funcionários autorizados da GREINER no destino. A aceitação dos PRODUTOS deverá ocorrer apenas em relação a defeitos visíveis na chegada ao destino; em termos de quantidade e qualidade, no entanto, a aceitação só ocorrerá após o processamento do PRODUTO.
5. Embalagem e envio
5.1 O FORNECEDOR deverá embalar, etiquetar e enviar o PRODUTO solicitado de maneira adequada e por sua própria conta e risco, independentemente dos termos de entrega acordados; isto também se aplica sem restrição a substâncias perigosas. Em caso de reclamação de terceiros contra GREINER com base em embalagem defeituosa ou imprópria, rotulagem e / ou envio de Entregáveis, a Contratada deverá indenizar totalmente e isentar de responsabilidade o GREINER, seus funcionários, diretores, acionistas e representantes contra todo e qualquer dano, incluindo honorários advocatícios razoáveis.
5.2 O FORNECEDOR será responsável por todos os danos causados por embalagens defeituosas. As mercadorias danificadas em trânsito deverão ser devolvidas ao FORNECEDOR às suas próprias custas; quem é o responsável pela liquidação do dano com a transportadora; se aplicável.
6. Garantia da Qualidade
6.1 A fim de garantir a conformidade com a qualidade acordada, o FORNECEDOR se compromete a realizar todas as medidas de controle de qualidade de acordo com as especificações acordadas.
6.2 O GREINER tem o direito de inspecionar o sistema de gestão da qualidade do FORNECEDOR durante o horário comercial normal no local de negócios do FORNECEDOR, sujeito a GREINER informar por escrito com pelo menos 05 (cinco) dias úteis de antecedência; sob nenhuma circunstância o FORNECEDOR pode usar a inspeção para atrasar ou impedir a entrega dos PRODUTOS.
6.3 O FORNECEDOR se compromete a prestar os SERVIÇOS com a qualidade e excelência necessários para a prestação dos serviços.
7. Obrigação de aceitação formal e força maior
7.1 Circunstâncias de força maior, que incluem, sem limitação, as consequências de guerra, motim, greves, desastres nacionais, epidemia e pandemia como, por exemplo, COVID 19, interrupções no transporte e distúrbios operacionais na esfera da GREINER, que não são previsíveis e estão além do controle do GREINER ou de seus subcontratados, liberam a GREINER da obrigação de aceitar a entrega ou prestação de serviços.
7.2 Em caso de eventos imprevisíveis, como, em particular, os eventos acima mencionados, o FORNECEDOR é obrigada a tomar todas as medidas possíveis e razoáveis para cumprir suas obrigações contratuais (por exemplo, adquirir as peças necessárias em outro lugar, encontrar meios de transporte alternativos, tomar as maiores medidas preventivas possíveis).
8. Garantia, indenização e responsabilidade
8.1 O FORNECEDOR representa e garante que os PRODUTOS e SERVIÇOS:
i) estão livres e desembaraçados de quaisquer ônus, garantias reais, reivindicações e gravames;
ii) não infrinja os direitos de propriedade intelectual de terceiros;
iii) cumpre totalmente as especificações e requisitos acordados, possui todos os certificados, aprovações, autorizações, licenças e autorizações relevantes e necessárias e ser adequado para seu propósito específico;
iv) não apresenta defeitos de design, material ou processamento e estejam em perfeitas condições de funcionamento e comercialização; e
v) cumpre sempre todas as leis, disposições, portarias, diretivas e especificações aplicáveis e cumprir as normas habituais do mercado, em particular as normas legais de prevenção de acidentes e as normas de segurança (conformidade CE).
8.2 Caso o FORNECEDOR descubra defeitos nos PRODUTOS (mesmo após a entrega) deverá notificar imediatamente a GREINER de tais defeitos. Tal notificação deve ser acompanhada de todos os dados relevantes, como, em particular, a natureza do defeito e o pedido dos produtos afetados.
8.3 A aceitação formal incondicional dos PRODUTOS não dispensa a obrigação do FORNECEDOR de cumprir as garantias aqui estabelecidas e os direitos do GREINER em conexão com o presente.
9. Inadimplência contratual
9.1 Para qualquer hipótese de inadimplemento das cláusulas contratuais, deste GTC, acarretará multa, estabelecida por legislação civil brasileira aplicável, sobre o valor da contratação, a ser pago pela parte infratora à parte inocente, sem prejuízo de perdas e danos.
10. Compliance
10.1 As Partes declaram neste instrumento que conhecem as normas de prevenção à corrupção e atos lesivos à administração pública, incluindo sem limitar, a Lei n° 12.846/13 e a U. S. Foreign Corrupt Practices Act of 1977 (Leis Anticorrupção) e se comprometem a cumpri-las fielmente, por si e por seus sócios, administradores e colaboradores, bem como exigir seu cumprimento pelos terceiros por elas contratados.
10.2 O Contratado compromete-se, em todos os momentos durante uma relação contratual com o GREINER, a cumprir o Código de Conduta Greiner para Fornecedores e Parceiros de Negócios: Código_de_conduta_fornecedores.pdf (xxxxxxx.xx)
11. Direitos de propriedade
11.1 Documentos de todos os tipos, como descrições, amostras, desenhos, modelos, ferramentas, moldes e outros itens que o GREINER disponibilizou ao FORNECEDOR, permanecem de propriedade única e exclusiva do GREINER.
11.2 O FORNECEDOR não poderá utilizar tais documentos para uso próprio, nem disponibilizá-los a terceiros, quando não estejam diretamente relacionado com a execução dos SERVIÇOS ou PRODUTOS contratados. Sem prévia solicitação, após o fim da execução dos SERVIÇOS ou entrega dos PRODUTOS, os documentos disponibilizados, deverão ser totalmente devolvidos, incluindo quaisquer cópias dos mesmos, ou após uma solicitação correspondente da GREINER. A devolução será gratuita para o GREINER.
11.3 A GREINER deterá a titularidade de todos os resultados do trabalho do FORNECEDOR com base nas informações da GREINER, em particular desenhos, especificações e dados da GREINER. A GREINER terá o direito exclusivo de arquivar e registrar os direitos de propriedade intelectual, em todo o mundo, em relação aos mesmos.
12. Acesso
12.1 Ao entrar no local de negócios da GREINER, o FORNECEDOR cumprirá as regras de segurança aplicáveis da GREINER.
13. Confidencialidade
13.1 Tendo em vista a natureza e o objeto da relação contratual, o FORNECEDOR se obriga, por si, seus empregados, procuradores e/ou prepostos, a manter absoluto sigilo sobre os dados, especificações técnicas ou comerciais e demais informações de caráter confidencial às quais venha a ter acesso ou conhecimento em virtude deste contrato ou da prestação de serviços dele decorrente, não as divulgando de qualquer forma ou sob qualquer pretexto. O caráter de confidencialidade ora pactuado se estende no tempo e no espaço e deverá ser respeitado pelo FORNECEDOR, não só durante a vigência do contrato, mas, também, após a eventual extinção da relação contratual, sob pena de responder por perdas e danos e demais cominações previstas por descumprimento de cláusula contratual.
14. Proteção de Dados
14.1 As partes se obrigam, sempre que aplicável, a atuar no presente GTC, em conformidade com a legislação vigente, em especial a Lei n° 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais ("LGPD") sobre proteção de dados pessoais, e as determinações de órgãos reguladores/fiscalizadores sobre a matéria. Nessa linha, o FORNECEDOR somente realizará o tratamento de dados pessoais conforme as instruções fornecidas pela GREINER. O FORNECEDOR poderá realizar o tratamento de dados por meio de suboperadores, sendo que toma para si integral responsabilidade por todo e qualquer dano advindo do tratamento de dados por eles realizados, ficando responsável pelo pagamento de eventuais indenizações, inclusive.
14.2 As partes deverão notificar uma à outra sobre reclamações e solicitações dos titulares de dados pessoais que venha a receber (por exemplo, sobre a correção, exclusão, complementação e bloqueio de dados) e sobre as ordens de tribunais, autoridade pública e reguladores competentes e quaisquer outras exposições ou ameaças em relação à conformidade com a proteção de dados identificadas. As partes deverão notificar uma à outra em 24 (vinte e quatro) horas de: (i) qualquer não cumprimento (ainda que suspeito) das disposições legais relativas à proteção de dados pessoais; (ii) qualquer descumprimento das obrigações contratuais relativas ao processamento e tratamento dos dados pessoais; e (iii) qualquer violação de segurança no âmbito das suas atividades. Nas hipóteses em que FORNECEDOR realizar tratamento de dados pessoais de maneira recorrente ou realizar o tratamento de dados pessoais sensíveis nos termos da LGPD, então o FORNECEDOR deverá endereçar o referido tratamento de dados pessoais por meio de um acordo de tratamento de dados ou outro documento semelhante.
14.3 Cada uma das partes garante à outra parte que cumpre devidamente as suas obrigações ao abrigo de todos os regulamentos de proteção de dados aplicáveis.
15. Foro
15.1 Fica eleito o Foro da Comarca da cidade de Americana - SP, como competente para dirimir quaisquer dúvidas ou questões oriundas deste contrato, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
16. Diversos
16.1 Qualquer alteração no presente GTC somente será legalmente válido, se por escrito. Isto também se aplica a qualquer rescisão contratual e cancelamento de pedido de compra.
16.2 Fica expressamente estipulado que não se estabelece por força desta relação contratual qualquer vínculo empregatício de qualquer natureza entre a GREINER e o pessoal empregado pelo FORNECEDOR, obrigando-se o FORNECEDOR por todas as despesas, inclusive os encargos decorrentes da legislação vigente, seja a trabalhista, previdenciária, securitária, acidente do trabalho e qualquer indenização, seja do direito especial ou do direito comum, ou qualquer outra de seus empregados.
16.3 Toda a correspondência comercial deve ser conduzida exclusivamente com o departamento de compras da GREINER.
16.4 O FORNECEDOR não tem o direito de ceder a terceiros, quaisquer obrigações assumidas nesta relação contratual com a GREINER, sem o consentimento prévio por escrito da GREINER. Qualquer cessão não autorizada desta disposição será nula e sem efeito.
16.5 A GREINER não autoriza a veiculação de sua imagem em portfólios, sites e materiais publicitários do FORNECEDOR.