COMPROMISSO DE FORNECIMENTO
COMPROMISSO DE FORNECIMENTO
PROCESSO - nº 005326/2016 CONCORRENCIA – nº 024/16 CONTRATO – nº 1.173/2016
INICIO: 02/06/2016 TERMINO: 01/06/2017
Aos 02 dias do mês de junho do ano de dois mil e dezesseis, na sede da Prefeitura Municipal de Franca, localizada na Rua Xxxxxxxxx Xxxxx nº 1517, neste município de Franca, compareceram de um lado o MUNICIPIO DE FRANCA, neste ato representado pela delegação do Sr. Prefeito Municipal através do Decreto nº 9.923 de 04 de fevereiro de 2013, pela Sra. Presidente do Fundo Social, Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, portadora do RG nº 204.686.75 e CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliada nesta cidade de Franca - SP, doravante designada simplesmente CONTRATANTE, e, de outro lado, a empresa MULTIPLA COMERCIO DE PRODUTOS EM GERAL LTDA - EPP, com sede em Franca/SP, à Xxx Xxxxxx xx Xxxxxxx, xx 0.000, Xxxx Xxxxxxxxx, XXX 00.000-000 inscrita no Cadastro Geral de Contribuintes do Ministério da Fazenda sob nº 15.399.354/0001-28, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo Senhor Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx, portador da cédula de identidade RG nº 43.320.225-7 SSP/SP e CPF/MF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado em Franca/SP, e, pelos mesmos foi dito na presença das testemunhas ao final consignadas, que em face da homologação da adjudicação da CONCORRÊNCIA nº 024/16, constante do despacho exarado às fls. do Processo nº 005326/2016, firmam a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS para o Registro de Preços de GENEROS ALIMENTICIOS DIVERSOS PARA REALIZAÇÃO DOS CURSOS DO
PROGRAMA DE GERAÇÃO DE RENDAS, nos termos da Lei Federal nº 8.666, de 22 de junho de 1993, atualizada pela Lei Federal nº 8.883, de 08 de junho de 1994, e as seguintes cláusulas e condições que reciprocamente se outorgam e aceitam:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 O objeto da presente Ata é o Registro de Preços de GENEROS ALIMENTICIOS DIVERSOS PARA REALIZAÇÃO DOS CURSOS DO PROGRAMA DE GERAÇÃO DE RENDAS para fornecimento à Administração Pública Municipal, conforme descrição, marcas e preços constantes do ANEXO I do Edital de Concorrência de Preços nº 024/16.
Item | Produto | Unid. | Marca | Quant. | Valor unitário R$ |
1 | ABACAXI - Tipo Havaí, de formato cilíndrico, com frutilhos achatados e de tamanho médio, com a coloração da casca amarelo-alaranjada, com polpa amarela e suculenta, de coroa com parcial presença de espinhos e cor da folha verde-arroxeada e peso entre 1,5 a 2,5kg, ou Tipo Pérola, de formato cônico, com frutilhos achatados e de tamanho médio, com coloração da casca amarelada, com polpa branca-pérola e muito suculenta, de coroa com total presença de espinhos e cor da folha verde-arroxeada e peso entre 1 a 2,5kg. Deverá estar livre de defeitos, apodrecimento, sem bolor e mofo e sem manchas. | UN | Ceasa | 500 | 3,25 |
3 | ABOBRINHA - Brasileira, com casca na cor verde e com estrias escuras e formato cilíndrico ou com casca na cor verde com estrias claras e com pescoço, ou Italiana, com casca verde e | KG | Ceasa | 200 | 2,60 |
com estrias escuras e formato cilíndrico ou com casca verde com estrias claras e bojudo, de primeira qualidade, com polpa firme e intacta, com peso médio de 500 gramas a unidade.Deverá estar livre de danos físicos e mecânicos oriundos do manuseio e transporte, sem apodrecimento. | |||||
5 | Achocolatado em pó; Embalagem de 1 Kg., de preparo instantâneo, contendo na composição centesimal no mínimo 2,5 g de proteína, e no máximo de 85g de carboidrato, contando açúcar, cacau, maltodextrina (extrato de malte), sal (sódio inferior a 24 mq), vitaminas (C, A, X0, X0, X0, X0 ou mais desde que comprove) minerais, estabilizantes, aromatizantes e emulsificante lecitina de soja. O produto e a embalagem devem obedecer à legislação vigente. Na entrega do produto, data de fabricação máxima de 30 dias. | KG | Apti | 300 | 6,55 |
7 | Açúcar refinado; obtido da cana de açúcar; com aspecto cor, cheiro próprio, sabor doce; com teor de sacarose mínimo de 99%p/p e umidade máxima de 0,3%p/p; sem fermentação,isento de sujidades,parasitas, materiais terrosos e detritos animais ou vegetais; acondicionado em sacos de polietileno de 1 kg,validade mínima de 11meses a contar da data da entrega; e suas condições deverão estar de acordo com a NTA- 52/53(decreto 12.486 de 20/10/78). | KG | Caravelas | 660 | 2,67 |
10 | Ameixa preta seca; obtida de frutas maduras, inteiras, sãs, limpas e desidratadas; livre de fermentações, manchas ou defeitos; acondicionada em lata com tratamento interno, com validade mínima de 10 meses a contar da data de entrega; pesando no mínimo 500gramas; e suas condições deverão estar de acordo com a NTA-19(Decreto 12486 de 20/10/78). | KG | Tozzi | 80 | 17,28 |
11 | Amido de milho; embalados em pacote de 1 kg., o produto deve ser fabricado a partir de matérias primas sãs e limpas, isentas de matéria terrosa e de parasitas. Não podem estar úmidos (umidade máxima de 14,0% em peso), fermentados ou rançosos. Sob a forma de pó, devem produzir ligeira crepitação quando comprimido entre os dedos. | KG | Apti | 220 | 4,82 |
12 | ARROZ - pacote de 05 quilos. Grãos de arroz, provenientes da espécie Oriza Sativa. Após o polimento, de acordo com a legislação vigente, arroz polido pode ter tratamento específico, originando o arroz brilhado e o arroz oleado. | PCT | Romar | 200 | 12,35 |
13 | Aveia em flocos médios; os flocos de aveia | CX | Yoki | 100 | 4,10 |
devem ser fabricados com produto de primeira qualidade, isentos de matéria terrosa, parasitos e em perfeito estado de conservação. Serão rejeitados os flocos de aveia que apresente odor oxidado e/ou de mofo. Os cereais podem ser polidos e lustrados com glicose, óleos vegetais comestíveis, talco ou outras substâncias comestíveis, desde que o acréscimo de peso não exceda de 0.5 %. Não podem ser utilizados no seu polimento ou brilho, óleos minerais ou outras substâncias resinosas ou graxas não comestíveis. Os cereais e os produtos derivados de cereais incluídos nesta norma, não podem ter mais de 15% de umidade. Embalagem primária deverá ser em sacos de polietileno, de 500 g e a embalagem secundária pode ser de papelão. A rotulagem deverá estar de acordo com a legislação vigente. | |||||
22 | CALDO DE GALINHA ou Carne - A embalagem primária deverá conter 6 tabletes de 57 gramas, contendo sal, gordura vegetal, açúcar, cebola, sem pimenta, alho, salsa, óleo vegetal e conservantes permitidos por lei. | CX | Maggi | 80 | 1,34 |
25 | Carne em cubos ou moída: Procedente de boa qualidade; tipo acém, com no máximo 10% de gordura e sebo, sem nervos, com aspecto, cor, sabor, cheiro característicos, sem aparência escura, pouca gordura aparente, sem cheiro forte, cortado em cubos pequenos e uniformes ou moída de acordo com o solicitado pelo comprador, isento de sujidades, parasitas e larvas. Embalados para a entrega em saco transparente, atóxico. Deverá ser entregue o produto sempre fresco em temperatura e condições higiênicas adequada, garantindo sua qualidade nutricional Unidade de fornecimento: quilograma. | KG | Gold Meat | 500 | 17,94 |
26 | Carne em bifes. Procedente de boa qualidade, com no máximo 10% de gordura, com aspecto, cor, sabor, cheiro característicos, sem aparência escura, pouca gordura aparente, sem cheiro forte. Embalados para a entrega em saco transparente, atóxico. Deverá ser entregue o produto sempre fresco em temperatura e condições higiênicas adequada, garantindo sua qualidade nutricional Unidade de fornecimento: quilograma. | KG | Gold Meat | 800 | 17,94 |
27 | Catchup; composto a base de polpa e suco de tomate, sal, açúcar e outras substâncias permitidas; admitindo no mínimo 35% de resíduos secos; de consistência | UN | Fugini | 150 | 3,90 |
cremosa,cor,cheiro e sabor próprios; isento de sujidades e seus ingredientes de preparo em perfeito estado de conservação, validade mínima 9 meses a contar da data da entrega; acondicionado em caixa com 24 frascos plásticos de 400 gramas cada; e suas condições deverão estar de acordo com a NTA-70 (decreto 12486 de 20/10/78). | |||||
30 | Chantilly: Composto de água, gordura vegetal hidrogenada, açúcar, estabilizantes: E420ii - E463, Caseinato di sódio, Emulsificantes: E472e, E322 - E472b, sal, aroma, corante: E160a. 0% de Colesterol e Gordura Trans. Sabor neutro, utilizado em recheio e coberturas de bolos e tortas. Condicionado em caixa de 1 litro | LTS | Xxxxxx | 150 | 11,69 |
35 | CHUCHU - Tipo 1, de cor verde-escuro, mais conhecido como chuchu-preto, com peso médio de 300 gramas, de formato pescoço longo ou alongado, bem desenvolvido, com polpa firme e intacta, com casca brilhante, uniforme e limpa. Deverá estar isento de substâncias terrosas, sem sujidades ou corpos estranhos, sem parasitos, larvas ou outros animais, sem umidade externa anormal, isenta de odor e sabor estranhos, isento de enfermidades, sem mofo e sem machucaduras. | KG | Ceasa | 50 | 2,34 |
37 | Coco ralado; pacote de 100 gramas,amêndoas de coco puro, parcialmente desidratado; obtido por processo tecnológico adequado; com umidade máxima de 4% p/p e lipídios entre 35% a 60%; isento de impurezas,sujidades e ranço; validade min. De 10 meses a contar da entrega, ralados, úmidos e adocicados. | PCT | Sococo | 150 | 2,83 |
40 | COXA E SOBRECOXA DE FRANGO SEM OSSO E SEM PELE - Cortes de coxa e sobrecoxa de frango sem osso e sem pele, congelado (à temperatura que garanta que o produto atinja -18°C), manipulados em condições higiênicas provenientes de animais sadios, abatidos sob inspeção veterinária e com registro no SIF e DIPOA, conforme a portaria n° 368 de 04 de setembro de 1997 do Ministério da Agricultura e do Abastecimento. Aspecto: próprio da espécie, não amolecida nem pegajosa ou com excesso de exsudato e partes flácidas, Cor: própria, sem manchas esverdeadas com indícios de fermentação pútrida; Cheiro e Sabor: próprios da espécie, com ausência de parasitas e sujidades, comprovado com laudo microbiológico e poderá conter no máximo 20% de adição de água. EMBALAGEM: O produto deverá estar | KG | Nutribem | 800 | 5,33 |
congelado e embalado com saco plástico atóxico, flexível, transparente ou não, resistente ao transporte e armazenamento. Os pacotes deverão conter peso de 1kh (um quilo). | |||||
41 | Cravo da índia; obtido do botão floral de espécime genuína; de coloração parda escura, cheiro e sabor próprios; com teor de umidade de 16% isento de detritos do próprio produto, impurezas, dos grãos e sementes; validade mínima 10 meses a contar da entrega, em saco plástico de 10 gr, transparente, atóxico; e suas condições deverão estar de acordo com a NTA- 70(decreto 12486 de 20/10/78). | PCT | Zei | 100 | 1,04 |
44 | ERVILHA VERDE EM CONSERVA - lata de 280 gramas - peso líquido. Produto preparado com grãos inteiros, com tamanho e forma regulares, previamente debulhadas, envasadas praticamente cruas, reidratadas ou pré-cozidas, sem aditivos químicos, conservados em água e sal, submetidos a processo tecnológico adequado antes ou depois de hermeticamente fechadas nos recipientes utilizados, a fim de evitar alteração. Livre de fermentação isenta de matéria terrosa, de parasitas e de detritos animais e vegetais. O produto inclusive o líquido de cobertura devem ocupar no mínimo 90% da capacidade do recipiente. Aparência - grãos inteiros de consistência própria e não esmagados. Validade mínima de 12 meses a partir da data de entrega. | LTA | Quero | 300 | 1,46 |
48 | FARINHA DE TRIGO: Farinha de trigo, tipo 1, com adição de ácido fólico (B9) e ferro (de acordo com a resolução RDC n° 344 de 13/12/2002), com aspecto de pó uniforme, sem grumos, cor branca levemente amarelada, odor próprio e cheiro próprio. A farinha de trigo deverá ser fabricada a partir de grãos de trigo sãos e limpos, isento de matéria terrosa e em perfeito estado de conservação. Não pode estar úmida, fermentada, nem rançosa. Validade mínima de 120 dias a partir da data de entrega | KG | Dona Benta | 1.000 | 3,40 |
53 | Fósforo: Produto de primeira qualidade. Pacotes com 10 caixas com 40 unidades cada. | MÇO | Queluz | 100 | 1,77 |
55 | Fubá de milho; pacote de 500 gramas. Tipo Mimoso Oriundo da moagem do grão de milho, sadio e limpo, não devendo conter materiais terrosos, parasitas e detritos de animais e vegetais. A composição centesimal aproximada deverá ser: proteínas= 7,2g; lipídios= 5g; e glicídios= 74g. Deve conter cor e sabor característicos, embalado em saco plástico | PCT | Mina | 160 | 1,17 |
atóxico, transparente, impresso as informações exigidas por lei vigente, identificando o número de registro no órgão competente, com prazo de validade no mínimo de 3 meses. Prazo de validade: O produto deverá ter validade mínima de 3 meses. Prazo de fabricação: O produto não poderá ter data de fabricação anterior a 30 (trinta) dias da data da entrega. | |||||
56 | Gérmen de trigo tostado: do grupo de alimento natural, extraído da parte nobre do grão de trigo, conhecida como “embrião”. Representa 2,5% do peso total do grão e concentra grande parte de proteínas, fibras, vitaminas e minerais do grão. Isento de gorduras trans e saturadas. De aspecto e cor natural e própria do produto. Embalagem deve estar intacta, sem presença de mofo, furos e umidade. Validade do produto menor de 120 dias. | KG | Kodilar | 30 | 19,37 |
57 | GOIABA - Da variedade vermelha ou branca, com a coloração da casca na cor amarela, amarelo-esverdeada, frescas e sãs, inteiras, limpas, com cor, odor e sabor característicos, com diâmetro entre 6 a 8 cm e peso mínimo de 120 gramas cada fruta Não poderá apresentar dano profundo, podridão, alteração fisiológicas, imatura, umbigo mal formado, manchas, amassado, deformado, sem sujidades, sem danos mecânicos ou físicos, que possam alterar sua qualidade. | UN | Ceasa | 200 | 4,49 |
58 | GUARDANAPO DE PAPEL - Guardanapo de papel, folha simples, 100% fibras naturais, de tamanho 23 cm x 20 cm, contendo 50 unidades. | PCT | Ho | 1.000 | 0,92 |
59 | Hambúrguer de carne: produto cárneo industrializado obtido da carne moída dos animais de açougue, adicionado ou não de tecido adiposo e ingredientes, moldado e submetido a processo tecnológico adequado. (Deverá ser embalado com materiais adequados para as condições de armazenamento congelados ou resfriados) e que lhe confiram uma proteção apropriada. As embalagens deverão estar intactas, livre de defeitos, apodrecimento, bolor, mofo e sem mancha e odores. Com validade inferior a 30 dias. Com peso de 56 gramas a unidade. | CX | Estrela | 200 | 7,28 |
61 | Leite Condensado: leite condensado e adoçado, obtido a partir de leite fresco, puro e integral. Contendo açúcar, sacarose, glicose. Usado em receitas diversas, de sobremesas. Armazenado em latas de 395 gramas. Com data de validade menor ou igual a 6 meses, latas intactas, sem | LTA | Itambé | 700 | 3,60 |
amassamento, de ótima aparência. | |||||
63 | Leite em pó integral - lata de 400 gramas: obtido por desidratação do leite de vaca integral e apto para a alimentação humana, mediante processos tecnológicos adequados adicionado de lecitina de soja como emulsionante e com a composição centesimal de 26g de proteína, 38g de carboidratos e 26g de lipídios. Devendo ter boa solubilidade. | LTA | Campone sa | 200 | 8,32 |
66 | Linguiça Calabresa: de carne de suína, com aparência isenta de bolor. | KG | Camari | 100 | 12,55 |
69 | Maionese: Produto cremoso em forma de emulsão estável. Deve conter os seguintes ingredientes básicos: Água, óleo vegetal, ovos pasteurizados, amido modificado, vinagre, açúcar, sal, suco de limão, acidulante ácido lático, estabilizante goma xantana, conservador ácido sórbico, sequestrante EDTA cálcio dissódico, corante páprica, aromatizante e antioxidantes ácido cítrico, BHT e BHA. Sem presença de glúten. Embalagem de 500 g. isenta de ruptura e devidamente lacradas. | UN | Maria | 300 | 2,52 |
73 | Margarina pote de 500gr com sal, mínimo 65% lipídeos. | PTE | Delícia | 720 | 3,63 |
76 | Milho verde em conserva; simples; grãos inteiros; imerso em liquido de cobertura; tamanho e coloração uniformes; acondicionado em lata com 200 gramas, com validade mínima de 16 meses a contar da data da entrega; devendo ser considerado como peso líquido o produto drenado; e suas condições deverão estar de acordo com a NTA-31 (decreto 12486, de 20/10/78). | LTA | Quero | 200 | 1,39 |
80 | ÓLEO DE SOJA REFINADO: Óleo de soja refinado, com aspecto, cheiro e sabor característicos. Isentos de ranços, de odores e sabores estranhos. Validade mínima de 7 (sete) meses a partir da data de entrega.Embalagem: Latas de folhas de flandres ou franco em PET (politereflalato de etileno), sendo a tampa na parte externa de alta densidade e na parte interna de baixa densidade, com peso líquido de 900ml (novecentos mililitros), obedecendo a Portaria n° 209/92 do Inmetro. | LTS | ABC | 1.200 | 3,60 |
81 | Orégano - Deverá ser constituído por folhas de espécimes vegetais genuínos, sãs, limpas e secas, aspecto folha ovalada seca, cor verde pardacenta, cheiro e sabor próprio. - embalagem 10g. | UN | Zei | 50 | 1,49 |
82 | Ovos: de galinha, branco, embalados em cartelas contendo 1 dúzia cada, intactos e livre | DZ | Ceasa | 600 | 4,42 |
de rachaduras, com prazo de validade superior a 15 dias | |||||
84 | Pão de forma, pct com 500 gr. Ingredientes: farinha de trigo, gordura vegetal, açúcar, ovos, sal e fermento biológico. | PCT | Daiana | 100 | 4,10 |
85 | Papel alumínio, 0,30cm larg. X 7,5 mts comprimento, em embalagem com dados de identificação e procedência. | UN | Wyda | 160 | 2,05 |
86 | Peito de frango congelado com osso: Produto firme, sem umidade,sem tempero, baixo teor de gordura aparente, congelado, com validade mínima de 10 meses a partir da data de entrega; com aspecto, cor,cheiro e sabor próprios; sem manchas e parasitas; acondicionados a vácuo, em embalagem atóxica, com informação nutricional, suas condições deverão estar de acordo com a NTA - 3 (Dec. 12486,20/10/78) e (Portaria. 210, 10/11/98). O produto deve ser entregue congelado, em temperatura adequada. Unidade de fornecimento: peça de aproximadamente 3,00 quilogramas. | KG | Nutribem | 700 | 8,57 |
87 | Peito de frango em cubos, filés e inteiros: Filé de peito ou sassami, de boa qualidade, sem tempero, com baixo teor de gordura, cortados em cubos pequenos e uniformes, embalados para a entrega em sacos transparentes, atóxico. Deverá ser entregue sempre fresco, em temperatura adequada, garantindo sua qualidade nutricional e características organolépticas. Unidade de fornecimento: quilograma | KG | Nutribem | 550 | 9,56 |
88 | PEPINO - Da variedade comum ou caipira, frescos, sãos, de coloração verde escura ou verde escura brilhante, com comprimento maior ou igual a 20 cm e menor ou igual a 25 cm, com pelo entre 230 à 270 gramas a unidade. Não poderá apresentar podridão, dano profundo, desidratação, amarelecimento, ocamento e endurecimento das sementes, sem umidade externa anormal, sem bolores e sem danos mecânicos ou danos causados por pragas ou transporte. | KG | Ceasa | 80 | 3,25 |
89 | PÊRA - Variedade nacional ou estrangeira, de polpa branca, macia, fundente, granulosa, doce, não ácida, muito sucosa e de perfume ligeiramente acentuado, frescas. Não poderá apresentar danos de lesões de origem física, mecânica ou biológica que afetem a sua aparência e utilização, estar isentas de substâncias terrosas, sujidades ou corpos | KG | Ceasa | 80 | 8,58 |
estranhos aderidos à superfície, isentas de umidade externa anormal e resíduos de defensivos agrícolas e/ou outras substâncias tóxicas. | |||||
90 | Pêssego em calda, cortado em metades, sem caroço - Lata com aproximadamente 850 g ( peso líquido e 450 g ( peso drenado ). | LTA | Xxxxxxx | 70 | 6,50 |
91 | Pó para preparo de gelatina, com ou sem sabor; sabores abacaxi, framboesa, limão, morango e uva; composto de açúcar, sal, agente tamponante, acidulante; aroma artificial de morango; corantes artificiais e outras substancias permitidas; qualidade ingredientes sãos e limpos,umidade de 2% p/p; validade mínima 10 meses a contar da entrega,em embalagem apropriada; embalado em caixa contendo 36 caixinhas,pesando 85 gramas cada; e suas condições deverão estar de acordo com a XXX-00(xxxxxxx 00000,xx 20/10/78). | CX | Apti | 100 | 1,79 |
92 | Presunto: Produto de boa qualidade isento de sujidades, mofos e parasitas. Cor, cheiro, sabor característico. Não deve apresentar alto teor de gordura. Não pode apresentar gosto ou aspecto de ranso. Deve ser fatiado em espessura bem fina, de acordo com o solicitado pelo comprador.A data de fabricação deverá ser recente ao dia da entrega.Unidade de fornecimento:Quilograma. | KG | Seara | 450 | 19,49 |
94 | Queijo; parmesão, ralado; embalado em plástico apropriado com 100 gramas, inviolável, com validade mínima de 02 meses e 4 dias a contar da data da entrega; e suas condições deverão estar de acordo com a portaria ma.353 e 357 de 04/09/97 e NTA-11(decreto 12486 de 20/10/78). | PCT | Rettis | 300 | 2,21 |
96 | Requeijão; cremoso; embalado em copo hermeticamente fechado com aprox. 250 gramas, com validade mínima de 40 dias a contar da data da entrega; e suas condições deverão estar de acordo com a portaria MA. 359 de 04/09/97. | COP | Jussara | 200 | 5,45 |
97 | Sal; refinado; iodado; com no mínimo 96,95% de cloreto de sódio e sais de iodo; acondicionado em saco de polietileno, embalagem de resistente e vedado, com validade mínima de 10 meses a contar da data da entrega; e suas condições deverão estar de acordo com a (resolução RDC n° 28,de 28/03/00). | KG | Marfim | 300 | 1,05 |
98 | Salsicha: Produto de boa qualidade; elaborada com carnes selecionadas, temperada com condimentos naturais e levemente defumada. Sua textura macia e uniforme é garantida pela | KG | Estrela | 200 | 4,75 |
carne finamente moída. Tudo de acordo com os rigorosos padrões de qualidade e higiene. Deve - se manter em temperatura adequada para conservação e na entrega, acondicionado à vácuo em embalagem plástica, atóxica, com informação nutricional; validade mínima de 03 meses a contar da data de entrega; suas condições deverão estar de acordo com a NTA - 5 ( DECRETO 12486 DE 20/10/78) E ( MA. 2244/97) Unidade de fornecimento: Quilograma. | |||||
102 | Tomate: tamanho pequeno a médio, bem formado, liso, livre de defeitos, coloração vermelho vivo (maduro), podendo apresentar formas amareladas, firme, grau de amadurecimento para consumo. | KG | Ceasa | 700 | 5,20 |
103 | Trigo para kibe; isento de sujidades, parasitas e larvas; livre de mofo e materiais terrosos; acondicionado em saco plástico transparente com 500 gramas, atóxico; embalado em caixa de papelão reforçado, com validade mínima de 10 meses a contar da data da entrega; e suas condições deverão estar de acordo com a NTA- 33(decreto 12486, de 20/10/78). | PCT | Zei | 100 | 2,30 |
105 | VAGEM - Variedade macarrão, de coloração verde e uniforme, frescas, no ponto adequado de maturação para consumo, sem umidade externa anormal. Não poderá apresentar odor e sabor estranhos, isentos de enfermidades, sem sujidades e lesões que afetem a sua aparência. | KG | Ceasa | 200 | 8,49 |
106 | VINAGRE DE VINHO TINTO OU BRANCO - embalagem de 750 gramas, Fermentado acético de vinho tinto - vinagre de vinho tinto ou fermentado acético de álcool e vinho tinto isento de corantes artificiais, ácidos orgânicos e minerais estranhos, livre de sujidades, material terroso e detritos de animais e vegetais. Sabor = ácido Odor = forte, ácido e de acordo com a matéria prima de origem. Textura = líquida Validade mínima de 12 meses a partir da data de entrega. | LTS | Castelo | 80 | 5,45 |
1.2 A existência de preços registrados não obriga a CONTRATANTE a firmar as contratações que deles poderão advir, sem que caiba direito à indenização de qualquer espécie, ficando facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação pertinente às licitações e ao sistema de Registro de Preços, assegurando-se ao beneficiário do Registro, preferência, em igualdade de condições, de acordo com o parágrafo 4º do artigo 15 da Lei Federal nº 8.666/93, atualizada pela Lei Federal nº 8.883/94.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO
2.1 O preço de cada item está especificado no Anexo I deste instrumento.
2.2 Os preços propostos serão considerados completos e abrangem todos os tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais), fornecimento de mão de obra especializada, leis sociais, administração, lucros, equipamentos e ferramental, transporte de material e pessoal e qualquer despesa, acessória e/ou necessária, não especificada neste Edital.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO REAJUSTE
3.1 Os preços constantes do Registro de Preços serão reajustados pelo (índice previsto no item
11.1 do Edital). O presente reajuste encontra-se suspenso até disciplinamento diverso oriundo de legislação federal e nas condições desta.
3.2 Os preços registrados, quando sujeitos a controle oficial, poderão ser reajustados nos termos e prazos fixados pelo órgão controlador.
3.3 O disposto no item anterior aplica-se igualmente, nos casos de incidência de novos impostos ou taxas de alteração das alíquotas dos já existentes.
3.4 O beneficiário do registro, em função da dinâmica do mercado, poderá solicitar a atualização dos preços vigentes através de solicitação formal ao órgão gerenciador (Divisão de Licitações e Compras), desde que acompanhado de documentos que comprovem a procedência do pedido tais como: lista de preços dos fabricantes, notas fiscais de aquisição dos produtos, matérias-primas, componentes ou de outros documentos, que a critério da Comissão de Licitações, poderão subsidiar tal atualização.
3.5 A atualização não poderá ultrapassar o preço praticado no mercado e deverá manter a diferença percentual apurada entre o preço originalmente constante da proposta e o preço de mercado vigente à época.
3.6 Independentemente da solicitação de que trata o item 3.4, a Comissão de Licitações poderá a qualquer momento reduzir os preços registrados, de conformidade com os parâmetros de pesquisa de mercado realizada ou quando alterações conjunturais provocarem a redução dos preços praticados no mercado nacional e/ou internacional, sendo que o novo preço fixado será válido à partir da publicação na Imprensa Oficial.
CLÁUSULA QUARTA - DOS PRAZOS
4.1 - Os fornecedores que tenham seus preços registrados poderão ser convocados a firmar as contratações decorrentes do registro de preços de imediato e no prazo máximo de 3 (três) dias úteis da convocação expedida pela Administração.
4.2 – Os produtos deverão ser entregues de forma parcelada e em conformidade com as necessidades da Secretaria requisitante, nos locais por ela indicados, dentro do perímetro urbano da cidade de Franca- SP, conforme quantidades expressas na Ordem de Fornecimento. Os produtos adquiridos, objeto deste edital, deverão ser entregues após a solicitação efetuada pela Secretaria requisitante, em prazo hábil, sendo de total responsabilidade da contratada todas as despesas necessárias para a execução do serviço, tais como: despesas de embalagem, seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários, decorrentes da entrega e da própria aquisição dos produtos.
4.3 – O prazo estabelecido no item 4.1 e 4.2 poderão ser prorrogados quando solicitado pelo fornecedor e desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Administração.
4.4 – O prazo de validade do registro de preços será de 12 (doze) meses, contados a partir da publicação da respectiva Ata.
CLÁUSULA QUINTA - DOS PAGAMENTOS
5.1 Os pagamentos serão efetuados pela Secretaria de Finanças do Município, exclusivamente por meio de créditos em conta bancária em nome da licitante adjudicada, trinta dias após a entrega das mercadorias, mediante apresentação de nota fiscal ou fatura que conste especificamente o objeto recebido na ocasião. A Prefeitura Municipal de Franca não se responsabilizará por outro tipo de cobrança.
5.1.1 Para efeito de contagem de prazo para pagamento pela Secretaria de Finanças, será considerado o carimbo e data de entrada da Nota Fiscal no Almoxarifado competente. Deste modo, a Nota Fiscal será paga após 30 (trinta) dias da data de entrada e carimbo da Secretaria recebedora.
5.2 O preço a ser pago será o vigente na data do pedido independentemente do preço em vigor na data da entrega.
CLÁUSULA SEXTA - DO PROCEDIMENTO
6.1 As obrigações decorrentes do fornecimento de bens constantes do Registro de Preços a serem firmadas entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA serão formalizadas através de contrato, observando-se as condições estabelecidas no Edital, seus Anexos e na legislação vigente.
6.2 A CONTRATANTE poderá dispensar o termo de contrato e optar por substituí-lo por outros instrumentos equivalentes, nos casos de compra com entrega imediata e integral dos bens adquiridos, dos quais não resultem obrigações futuras, nos termos do parágrafo 4º do artigo 62 da Lei nº 8.666/93, atualizada pela Lei nº 8.883/94.
6.3 Na hipótese da CONTRATADA classificada em primeiro lugar ter seu registro cancelado, não assinar, não aceitar ou não retirar o contrato no prazo e condições estabelecidos, poderão ser convocados os fornecedores remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto ao preço, independentemente da cominação prevista no artigo 81 da Lei nº 8.666/93.
6.4 Observados os critérios e condições estabelecidos no Edital, a CONTRATANTE poderá comprar de mais de um fornecedor registrado, segundo a ordem de classificação, desde que razões de interesse público justifiquem e que o primeiro classificado não possua capacidade de fornecimento compatível com o solicitado pela CONTRATANTE, observadas as condições do Edital e o preço registrado.
6.5 As Autorizações de fornecimento deverão ser formalizadas pela Secretaria requisitante.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA ENTREGA E DO TERMO DE RECEBIMENTO
7.1 – Os produtos deverão ser entregues de forma parcelada e em conformidade com as necessidades da Secretaria requisitante, nos locais por ela indicados, dentro do perímetro urbano da cidade de Franca- SP, conforme quantidades expressas na Ordem de Fornecimento. Os produtos adquiridos, objeto deste edital, deverão ser entregues após a solicitação efetuada pela Secretaria requisitante, em prazo hábil, sendo de total responsabilidade da contratada todas as despesas necessárias para a execução do serviço, tais como: despesas de embalagem, seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários, decorrentes da entrega e da própria aquisição dos produtos.
7.2 – A contratação somente será considerada concluída mediante a emissão de AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO, expedido pela Secretaria requisitante.
7.3 – Caso o produto não corresponda ao exigido pelo Edital, consoante subitem anterior, a CONTRATADA deverá providenciar, no prazo máximo de até 2 (dois) dias úteis, a sua substituição visando ao atendimento das especificações, sem prejuízo da incidência das sanções previstas no Edital, na Lei 8.666/93 e no Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.090/90).
7.4 – O fornecedor deverá atender aos pedidos efetuados durante a vigência do Compromisso de Fornecimento, ainda que a entrega seja prevista para data posterior ao vencimento do Compromisso de Fornecimento.
CLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES
8.1 – No caso de recusa em assinar o contrato na data marcada, aplicar-se-á o disposto no artigo 64 com as conseqüências previstas no artigo 81, ambos da Lei (federal) 8.666/93, alterada pela Lei (federal) 8.883, de 08/06/94, sem prejuízo da aplicação de multa correspondente a 20% (vinte por cento) do total do pedido.
8.2 - Se a CONTRATADA descumprir sua obrigação no todo ou em parte, a Administração, a seu juízo, reserva-se o direito de aplicar as sanções previstas nos artigos 86 e 87, da Lei (federal) 8.666/93, sem prejuízo da rescisão contratual e das demais penalidades cabíveis.
8.3 – Pelo não cumprimento das obrigações assumidas, o licitante sujeitar-se-á às penalidade de advertência, impedimento temporário de licitar com a Administração Pública Municipal e declaração de inidoneidade, que poderão ser cumuladas com multa de 10% (dez por cento) do valor total do pedido, sem prejuízo da rescisão contratual ou cancelamento do registro, e às demais penalidades previstas neste Edital.
8.4 – Ocorrendo atraso na entrega dos bens será aplicada multa de 0,1% (zero vírgula um por cento) por dia de atraso, sobre o valor pedido.
8.5 – A multa será aplicada isolada ou conjuntamente, com as demais sanções e/ou rescisão contratual, sobre o valor pedido, corrigido á época da aplicação da penalidade, pelos índices estabelecidos no presente, e será descontada dos pagamentos a serem efetuados, ou ainda quando for o caso, cobrada judicialmente.
8.6 – A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da(s) fatura(s).
CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO CONTRATUAL
9.1 Poderão ser motivo de rescisão contratual as hipóteses elencadas no artigo 78 da Lei Federal nº 8.666/93.
9.2 Caso a CONTRATANTE não se utilize da prerrogativa de rescindir o contrato, a seu exclusivo critério, poderá suspender a sua execução e/ou sustar o pagamento das faturas, até que a CONTRATADA cumpra integralmente a condição contratual infringida, sem prejuízo da incidência das sanções previstas no Edital, na Lei nº 8.666/93 e no Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.090/90).
9.3 A rescisão poderá ser unilateral, amigável (resilição) ou judicial, nos termos e condições previstas no artigo 79 da Lei nº 8.666/93.
9.4 A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE nos casos de rescisão previstos nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DA CONTRATADA
10.1 O registro da CONTRATADA poderá ser cancelado, garantida a prévia defesa, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da notificação nas seguintes hipóteses:
I - pela CONTRATANTE quando:
a) a CONTRATADA não cumprir as exigências contidas no Edital ou ata de Registro de Preços;
b) a CONTRATADA, injustificadamente, deixar de firmar o contrato decorrente do Registro de Preços;
c) a CONTRATADA der causa à rescisão administrativo, de contrato decorrente do Registro de Preços, por um dos motivos elencados no artigo 78 e seus incisos da Lei nº 8.666/93, alterada pela Lei nº 8.883/94;
d) os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados pelo mercado;
e) por razões de interesse público, devidamente fundamentadas, na forma do inciso XII, do artigo 78 da Lei nº 8.666/93, alterada pela Lei nº 8.883/94.
II - pela CONTRATADA, quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitada de cumprir as exigências do instrumento convocatório que deu origem ao Registro de Preços.
10.2 O cancelamento será precedido de processo administrativo a ser examinado pelo órgão gerenciador, sendo que a decisão final deverá ser fundamentada.
10.3 A comunicação do cancelamento do registro da CONTRATADA, nos casos previstos no inciso I do item 10.1, será feita por escrito, juntando-se o comprovante de recebimento.
10.4 No caso da CONTRATADA encontrar-se em lugar ignorado, incerto ou inacessível, a comunicação será feita por publicação na Imprensa Oficial, considerando-se cancelado o registro da CONTRATADA a partir do quinto dia útil, contado da publicação.
10.5 A solicitação da CONTRATADA para cancelamento do Registro de Preços, não a desobriga do fornecimento dos produtos ou da prestação dos serviços, até a decisão final do órgão gerenciador, a qual deverá ser prolatada no prazo máximo de trinta dias, facultada à Administração a aplicação das penalidades previstas no instrumento convocatório, caso não aceitas as razões do pedido.
10.6 Enquanto perdurar o cancelamento, poderão ser realizadas novas licitações para aquisição de bens ou serviços constantes do Registro de Preços.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DO CONTRATO
11.1 Compete ao Fundo Social de Solidariedade o acompanhamento e controle do objeto deste Contrato, competindo-lhe ainda atestar as Notas Fiscais, encaminhando-as para fins de pagamento e zelar pelo fiel cumprimento da execução do Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO FORO
12.1 Fica eleito desde já o foro da Comarca de Franca, com exclusão de qualquer outro, por mais especial que seja para dirimir quaisquer questões originadas pela presente Ata e pelo futuro contrato.
E, por estarem as partes justas e CONTRATADAS firmam a presente Ata, lavrada na Divisão de Licitações e Compras da Prefeitura Municipal de Franca, em 04 (quatro) vias, de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas ao final consignadas e pelas partes CONTRATADAS.
Xxxxxx, 02 de junho de 2016.
PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCA
Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Presidente do Fundo Social CONTRATANTE
MULTIPLA COMERCIO DE PRODUTOS EM GERAL LTDA – EPP
Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx
RG nº 43.320.225-7 SSP/SP e CPF/MF nº 000.000.000-00
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
Xxx Xxxxx Xxxxxxx x Xxxxx
Gerente de Serviço de Expediente e Registro Fundo de Solidariedade
Prefeitura Municipal de Franca
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Chefe de Gabinete do Fundo Social Fundo de Solidariedade
Prefeitura Municipal de Franca
TERMO DE CIÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO
OBJETO: GENEROS ALIMENTICIOS DIVERSOS PARA REALIZAÇÃO DOS CURSOS DO PROGRAMA DE GERAÇÃO DE RENDAS.
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCA
CONTRATADA: MULTIPLA COMERCIO DE PRODUTOS EM GERAL LTDA – EPP
Na qualidade de Contratante e Contratado, respectivamente, do Termo acima identificado, e, cientes do seu encaminhamento ao TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, para fins de instrução e julgamento, damo-nos por CIENTES e NOTIFICADOS para acompanhar todos os atos da tramitação processual, até julgamento final e sua publicação e, se for o caso e de nosso interesse, para, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito da defesa, interpor recursos e o mais que couber.
Outrossim, estamos CIENTES, doravante, de que todos os despachos e decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, de conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar Estadual n° 709, de 1 4 de janeiro de 1993, precedidos de mensagem eletrônica aos interessados.
Xxxxxx, 02 de junho de 2016.
PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCA
Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Presidente do Fundo Social CONTRATANTE
MULTIPLA COMERCIO DE PRODUTOS EM GERAL LTDA – EPP
Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx
RG nº 43.320.225-7 SSP/SP e CPF/MF nº 000.000.000-00
CONTRATADA
CADASTRO DO RESPONSÁVEL
OBJETO: GENEROS ALIMENTICIOS DIVERSOS PARA REALIZAÇÃO DOS CURSOS DO PROGRAMA DE GERAÇÃO DE RENDAS.
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCA
CONTRATADA: MULTIPLA COMERCIO DE PRODUTOS EM GERAL LTDA – EPP
CADASTRO DO RESPONSÁVEL QUE ASSINOU CONTRATO OU ATO JURÍDICO ANÁLOGO E/OU TERMO ADITIVO, MODIFICADO OU COMPLEMENTAR.
Nome: Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxx
Cargo: Presidente do Fundo Social
RG nº: 204.686.75 SSP/SP
CPF nº: 000.000.000-00
Endereço Xx. Xxxxxxxxxx, 0000, Xxxxxx Xxxxxxxxx: Xxxxxx/XX XXX 00.000-000 Telefone: 0000-0000