TERMO DE REFERÊNCIA
ESTADO DE GOIÁS CORPO DE BOMBEIROS MILITAR COMANDO DE APOIO LOGÍSTICO
TERMO DE REFERÊNCIA
USINA FOTOVOLTAICA PARA O 2º PELOTÃO BOMBEIRO MILITAR - SILVÂNIA
1. DO OBJETO
Aquisição e instalação de Usina/Sistema de Geração de Energia Solar Fotovoltaica ONGRID (Sistema Conectado à Rede), compreendendo a elaboração do projeto, a aprovação deste junto à concessionária de energia local, o fornecimento de todos os equipamentos e materiais, a instalação e a efetivação do acesso junto à concessionária de energia, para o 2º Pelotão Bombeiro Militar, localizado na cidade de Silvânia, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento.
2. JUSTIFICATIVA
O uso de energia elétrica é imprescindível à prestação jurisdicional, sendo necessário para iluminação, segurança, refrigeração e uso de diversos equipamentos indispensáveis como computadores, comunicação, dentre outros.
Os gastos com o consumo de energia elétrica representaram um parcela significativa do custeio anual do 2º Pelotão Bombeiro Militar - 2º PBM Silvânia.
É imperiosa a necessidade de investimentos que visem à redução dos valores gastos com custeio, tais como os investimentos em geração de energia
fotovoltaica.
Do ponto de vista ambiental, a geração de energia elétrica por meio de fontes limpas e renováveis, com sistemas de pequeno porte e próximos da carga a ser
suprida, contribui para a redução do impacto local sobre o meio ambiente.
Dentre as fontes de energia consideradas limpas e renováveis, a energia solar apresenta-se como uma forma viável para suprir parte do consumo de energia elétrica do 2º PBM, fazendo uso da área disponível nas unidades e do recurso solar abundante no estado de Goiás.
Diante do exposto justifica-se a aquisição e instalação de usina fotovoltaica no 2º PBM, para atender as necessidades de energia, reduzindo o gasto mensal com a concessionária de energia.
Considerando que o Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Goiás (CBMGO), como órgão subordinado à Secretaria de Segurança Pública do Estado de Goiás (SSP-GO), sendo instituição permanente, tem como visão, destacada em seu Planejamento Estratégico 2022-2032, "ser uma corporação militar referência nacional pela excelência na prestação de serviços de bombeiros, até o ano de 2032". Desta forma, o objeto elencado nesse termo de referência corrobora para o posicionamento do Corpo de Bombeiros quanto ao uso de energia limpa e renovável, de forma a proporcionar redução do impacto sobre o meio ambiente.
Redução de custos - Com a instalação de um sistema de energia solar fotovoltaico o 2º Pelotão Bombeiro Militar, terá uma economia sensível nos custos de sua conta de energia elétrica. O sistema permite que se use a luz solar para gerar sua própria energia elétrica, deixando de utilizar a energia da concessionária.
Além disso, caso o 2º PBM não consuma toda a energia gerada, o sistema passa a injetar o excedente na rede elétrica, gerando créditos energéticos que podem ser utilizados em até 60 (sessenta) meses.
Valorização do imóvel – mesmo considerando que o imóvel onde o 2º PBM se localiza não tem características comerciais, ainda assim ele passa a ter um valor agregado maior, além da valorização social e da imagem da CBMGO perante os cidadãos.
Instalação rápida e simples - Os sistemas fotovoltaicos são instalados em poucos dias, exigindo pouca ou quase nenhum investimento estrutura – exceto os suportes. Não haverá necessidade de obras civis, tampouco a provocação de danos ao patrimônio público. Normalmente não são feitas grandes intervenções no imóvel e não é necessário o desligamento da energia do imóvel por longos períodos. Na verdade a energia do imóvel é desligada em apenas dois momentos da instalação, ambos na fase final.
Ademais, será possível se livrar das alterações da tarifa. O sistema de bandeiras tarifárias (verde, amarela e vermelha) que existe em função da queda no nível dos reservatórios das hidrelétricas e que implica na utilização de termelétricas para geração de energia leva os consumidores a pagarem mais, em determinadas épocas do ano, pela energia que consomem. Hoje, os imóveis que possuem sistema de energia solar fotovoltaica ficam livres dessas alterações já que, de acordo com o sistema de compensação em vigor no Brasil, cada quilowatt gerado equivale a um quilowatt consumido, independente do valor final da tarifa.
Facilidade de Manutenção - A manutenção dos sistemas de energia fotovoltaica é muito simples. Por não ter partes móveis ou motores, a manutenção do sistema se concentra principalmente na limpeza periódica dos módulos fotovoltaicos. Na maioria das vezes as chuvas se encarregam de limpá-los, mas mesmo assim é importante ter certeza que não existem obstruções que podem diminuir a eficiência do sistema.
Sistema extremamente resistente e durável - Os módulos fotovoltaicos têm garantia de performance de 25 (vinte e cinco) anos e são extremamente duráveis, passando por testes de impacto que simulam granizo e outros objetos.
Faz bem para a rede elétrica e para o planeta - A energia solar é uma fonte de energia limpa, renovável, inesgotável e está muito bem distribuída por todo o planeta. Ao instalar um sistema de energia solar fotovoltaica garante-se um suprimento eterno de energia sustentável, colaborando com a descarbonização da economia.
Cumpre destacar que o próprio Tribunal de Contas da União, por meio do Acórdão nº 1056/2017 – TCU/Plenário, determinou que a Administração Pública Federal implemente iniciativas voltadas às práticas sustentáveis que redundem na preservação do meio ambiente; na mesma esteira, é mister que a Administração Pública Estadual tenha atitudes semelhantes com vista aos objetivos propostos.
3. ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO, QUANTIDADES E VALORES MÁXIMOS ESTIMADOS
Item | Objeto | Unidade | Qtd. | Valor Máximo Aceitável Unitário | Valor Máximo Aceitável Total |
01 | Aquisição e instalação de usina de energia fotovoltaica. | kWp | 16,96 | R$ 4.532,02 | R$ 76.863,06 |
R$ 76.863,06
(Setenta e seis mil, oitocentos e sessenta e três reais e seis centavos)
TOTAL GERAL
3.1 As Especificações detalhadas dos materiais encontram-se no ENCARTE 1 deste Termo de Referência.
3.2. O critério de julgamento será MENOR PREÇO POR ITEM.
3.4. Referências a marcas que podem estar indicadas em alguns dos itens, são apenas indicativos para referência de desempenho e qualidade exigidos. Não impede que a empresa licitante apresente uma marca diferente daquele indicado nas especificações, desde que, comprovadamente, tenha desempenho equivalente ou superior à marca de referência para o item.
3.5. A declaração quanto as descrições técnicas constantes neste Termo de Referência encontra-se no ENCARTE 2.
4. GARANTIA:
4.1. A CONTRATADA deverá fornecer garantia dos serviços e equipamentos que compõem o objeto, conforme descrito neste Termo de Referência, sem prejuízo a garantia oferecida pelo Fabricante, a partir do momento do recebimento definitivo dos objetos
5. ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO
5.1. A execução completa do objeto deverá ser efetuada em até 90 (noventa) dias corridos, assim definidos:
5.1.1. Prazo inicial de 30 (trinta) dias: intervalo de datas entre a emissão da ordem de serviço para levantamento de dados do local indicado para instalação, vistoria do local, além da elaboração do projeto e da sua validação junto a área técnica do CBMGO;
5.1.2. - Prazo final de 60 (sessenta) dias: intervalo de datas entre a emissão da ordem de serviço de execução até a instalação completa do sistema fotovoltaico na respectiva unidade.
5.1.3. Local de execução dos serviços: os serviços serão prestados no 2º Pelotão Bombeiro Militar, situado na XX-000, Xx 000, Xxxxx Xxxx xx Xxxxxx, CEP: 75.180-000, Silvânia - GO. Fone: (00) 0000-0000.
5.1.4. A instalação será na cobertura do prédio do 2º Pelotão Bombeiro Militar.
5.2. As marcas ofertadas na proposta não poderão ser substituída, salvo, por fato superveniente, devidamente comprovado nos termos da legislação em vigor.
5.3. Os pedidos de prorrogação de prazo de entrega somente serão examinados quando formulados até o termo limite de entrega.
5.4. Os prazos que vierem a termo em dia que não haja expediente no órgão ou que o expediente tenha sido reduzido, ficam automaticamente prorrogados para o dia útil seguinte.
5.5. Os equipamentos fornecidos devem ser novos, de primeiro uso, acondicionados em embalagem adequada.
5.6. O recebimento provisório do objeto se dará em até 15 (quinze) dias, para efeito de posterior verificação da conformidade do objeto com a especificação exigida neste Termo de Referência.
5.7. O recebimento definitivo dar-se-á no prazo de 15 (quinze) dias, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade de materiais, equipamentos e serviços e consequente aceitação mediante termo circunstanciado.
5.8. O recebimento do objeto deverá ser efetuado por servidor ou comissão designados pelo Corpo de Bombeiros Militar de Goiás e, somente se efetivará após terem sido examinados e julgados em perfeitas condições, bem como atendimentos de todas as condições contidas nas propostas da licitante vencedora, tendo atendido a todas as exigências deste instrumento.
5.8.1. O objeto será submetido à avaliação nos seguintes aspectos e padrões mínimos de aceitabilidade visando a aferir a compatibilidade, qualidade, eficiência e desempenho, a ser apreciado por Equipe Técnica da Corporação, sendo observado o Atendimento Total da descrição detalhada do objeto, indicando, no que for aplicável: a marca, o modelo; garantia; número do registro, certificação, homologação, quando for o caso; padronização, cores, materiais empregados na produção e finalidade usual.
5.9. Se, após o recebimento provisório, constatar-se que os equipamentos foram entregues em desacordo com a proposta, com defeito, fora de especificação ou incompletos, o fornecedor será notificado por escrito.
5.9.1. A CONTRATADA deverá efetuar a troca do(s) material(is) e equipamento(s) e correção dos serviços, no prazo de 15 (quinze) dias corridos, a contar do recebimento da solicitação formal feita pela Contratante.
5.9.2. Neste caso, serão interrompidos os prazos de recebimento e suspenso o pagamento até que sanada a situação, quando ocorrerá um novo recebimento provisório e o reinício de contagem dos prazos.
5.10. No ato de entrega do objeto, compreendendo o fornecimento do material e a instalação, o fornecedor deve apresentar documento fiscal válido.
5.11. Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
5.12. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
5.13. Serão recusados os equipamentos e/ou serviços que não atendam as exigências deste Termo de Referência, podendo a CONTRATANTE requerer da CONTRATADA a substituição dos materiais e equipamentos, bem como a revisão dos serviços no prazo de 15 (quinze) dias corridos após o recebimento dos materiais e equipamentos ofertados e entregues ao CBMGO.
6. DAS OBRIGAÇÕES
6.1 DA CONTRATANTE:
6.1. São obrigações da Contratante:
6.1.1. Emitir a Nota de Empenho;
6.1.2. Prestar as informações e os esclarecimentos solicitados pela CONTRATADA para a fiel execução do contrato;
6.1.3. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas neste Termo de Referência e seus anexos;
6.1.4. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos materiais, equipamentos e serviços recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Termo de Referência e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
6.1.5. Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
6.1.6. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor especialmente designado;
6.1.7. Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor ou comissão especialmente designada, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
6.1.8.. Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção, certificando-se de que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas;
6.1.9. Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, conforme especificações contidas neste Termo de Referência;
6.1.10. Realizar avaliações periódicas da qualidade dos serviços, após seu recebimento;
6.1.11. Arquivamento, entre outros documentos, de projetos, "as built", especificações técnicas, orçamentos, termos de recebimento, contratos e aditamentos, relatórios de inspeções técnicas após o recebimento do serviço e notificações expedidas;
6.1.12. Exigir da Contratada que providencie como condição indispensável para o recebimento definitivo de objeto:
6.1.12.1. “As built", elaborado pelo responsável por sua execução;
6.1.12.2. A reparação dos vícios verificados dentro do prazo de garantia do serviço, tendo em vista o direito assegurado à Contratante no art. 69 da Lei nº 8.666/93 e no art. 12 da Lei nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor);
6.1.12.3. A reparação dos danos causados pela execução dos serviços, como por exemplo cobertura da edificação danificada, entre outros.
6.2. DA CONTRATADA:
6.2.1. A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Termo de Referência, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:
6.2.1.1. Efetuar a entrega do objeto, compreendendo os materiais e serviços, em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes neste Termo de Referência, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes a: marca, fabricante, modelo, procedência, prazo de garantia ou validade;
6.2.1.2. O objeto deve estar acompanhado do manual do usuário, com uma versão em português;
6.2.1.3. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13, 14 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990), icando a Contratante autorizada a descontar dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos;
6.2.1.4. Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Referência, o objeto com avarias ou defeitos no prazo de 15 dias corridos, contados a partir da notificação formal do Contratante;
6.2.1.5. Comunicar à Contratante, no prazo mínimo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
6.2.1.6. Proporcionar todas as facilidades indispensáveis ao bom cumprimento da fiscalização, concedendo livre acesso aos documentos e registros contábeis da empresa, referentes ao objeto contratado, para os servidores, designados para fiscalização, da CONTRATADA, dos órgãos concedentes (no caso de recurso oriundo de convênio) e dos órgãos de controle interno e externo;
6.2.1.7. Apresentar e fornecer no ato da entrega dos materiais e equipamentos a Certificação ou Homologação, traduzida para o português, mínima de acordo com o especificado, para somente os itens que precisam desses certificados que estão sendo licitado;
6.2.1.8. Responsabilizar-se por qualquer dano ambiental que porventura venha ocorrer em decorrência da execução do objeto, respondendo pelos reparos ambientais e penalidades estipuladas em lei;
6.2.1.9. Promover a sustentabilidade ambiental, através da menor utilização de recursos naturais em seus processos produtivos, menor presença de materiais perigosos ou tóxicos, maior vida útil, possibilidade de reutilização ou reciclagem, geração de menor volume de resíduos;
6.2.1.10. Executar os serviços conforme especificações deste Termo de Referência, Caderno de Encargos e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer e utilizar os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade mínimas especificadas neste Termo de Referência e em sua proposta;
6.2.1.11. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
6.2.1.12. Manter os empregados nos horários predeterminados pela Contratante;
6.2.1.13. Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor;
6.2.1.14. Apresentar os empregados devidamente identificados por meio de crachá, além de provê-los com os Equipamentos de Proteção Individual - EPI;
6.2.1.15. Apresentar à Contratante, quando for o caso, a relação nominal dos empregados que adentrarão no órgão para a execução do serviço;
6.2.1.16. Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à Contratante;
6.2.1.17. Atender às solicitações da Contratante quanto à substituição dos empregados alocados, no prazo fixado pela fiscalização do contrato, nos casos em que ficar constatado descumprimento das obrigações relativas à execução do serviço, conforme descrito neste Termo de Referência;
6.2.1.18. Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as Normas Internas da Contratante;
6.2.1.19. Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não executarem atividades não abrangidas pelo contrato, devendo a Contratada relatar à Contratante toda e qualquer ocorrência neste sentido, a fim de evitar desvio de função;
6.2.1.20. Relatar à Contratante toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços;
6.2.1.21. Não permitir a utilização de qualquer trabalho de menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
6.2.1.22. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
6.2.1.23. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
6.2.1.24. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993;
6.2.1.25. Manter preposto aceito pela Contratante nos horários e locais de prestação de serviço para representá-la na execução do contrato com capacidade para tomar decisões compatíveis com os compromissos assumidos;
6.2.1.26. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança da Contratante;
6.2.1.27. Instruir os seus empregados, quanto à prevenção de incêndios nas áreas da Contratante;
6.2.1.28. Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, fornecendo todos os materiais, equipamentos e utensílios em quantidade, qualidade e tecnologia adequadas, com a observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação;
6.2.1.29. Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços;
6.2.1.30. Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pela Contratante ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do objeto;
6.2.1.31. Paralisar, por determinação da Contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros;
6.2.1.32. Adotar as providências e precauções necessárias, inclusive consulta nos respectivos órgãos, se necessário for, a fim de que não venham a ser danificadas as redes hidrossanitárias, elétricas e de comunicação;
6.2.1.33. Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas, e tudo o que for necessário à execução dos serviços, durante a vigência do contrato;
6.2.1.34. Providenciar junto ao CREA e/ou ao CAU-BR as Anotações e Registros de Responsabilidade Técnica referentes ao objeto do contrato e especialidades pertinentes, nos termos das normas pertinentes (Leis nº 6.496/77 e 12.378/2010);
6.2.1.35. Obter junto ao Município, conforme o caso, as licenças necessárias e demais documentos e autorizações exigíveis, na forma da legislação aplicável;
6.2.1.36. Ceder os direitos patrimoniais relativos ao projeto ou serviço técnico especializado, para que a Administração possa utilizá-lo de acordo com o previsto neste Termo de Referência e seus anexos, conforme artigo 111 da Lei n° 8.666, de 1993;
6.2.1.37. Promover a organização técnica e administrativa dos serviços, de modo a conduzi-los eficaz e eficientemente, de acordo com os documentos e especificações que integram este Termo de Referência, no prazo determinado;
6.2.1.38. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina;
6.2.1.39. Submeter previamente, por escrito, à Contratante, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações deste Edital;
6.2.1.40. Elaborar o Diário de Serviço, incluindo diariamente, pelo preposto responsável, as informações sobre o andamento do empreendimento, tais como, número de funcionários, de equipamentos, condições de trabalho, condições meteorológicas, serviços executados, registro de ocorrências e outros fatos relacionados, bem como os comunicados à Fiscalização e situação das atividades em relação ao cronograma previsto;
6.2.1.41. Responder por qualquer acidente de trabalho na execução dos serviços, por uso indevido de patentes registradas em nome de terceiros, por danos resultantes de caso fortuito ou de força maior, por qualquer causa de destruição, danificação, defeitos ou incorreções dos serviços ou dos bens da Contratante, de seus funcionários ou de terceiros, ainda que ocorridos em via pública junto ao local da execução do serviço;
6.2.1.42. Serão de exclusiva responsabilidade da contratada eventuais erros/equívocos no dimensionamento da proposta.
7. DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO
7.1. Nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993, será designada pelo Comandante e/ou pelo Subcomandante Geral do CBMGO, uma comissão para acompanhar e fiscalizar a entrega dos bens, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com o recebimento dos equipamentos e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.
7.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
8. DO PAGAMENTO
8.1. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias, contado da data de liquidação da(s) nota(s) fiscal(ais) faturada(s).
8.2. O pagamento da(s) nota(s) fiscal (ais) fica condicionado ao cumprimento dos critérios de recebimento previstos no edital.
8.3. O pagamento será efetivado por meio de crédito em conta corrente do favorecido.
9. DAS INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
9.1. Ficará impedido de licitar e de contratar com o Estado e será descredenciado no CADFOR, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e das demais cominações legais, garantido o direito à ampla defesa, o licitante que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta:
I - não assinar o contrato ou a ata de registro de preços, se houver; II - não entregar a documentação exigida no edital;
III - apresentar documentação falsa;
IV - causar o atraso na execução do objeto;
V - não mantiver a proposta;
VI - falhar na execução do contrato, se houver; VII - fraudar a execução do contrato, se houver; VIII - comportar-se de modo inidôneo;
IX - declarar informações falsas; e X - cometer fraude fiscal.
9.2 A inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado na execução do Contrato ou instrumento equivalente, sujeitará à CONTRATADA, além das penalidades referidas nesse item, a multa de mora, graduada de acordo com a gravidade da infração, nos moldes abaixo:
I – 10% (dez por cento) sobre o valor do Contrato ou instrumento equivalente, em caso de descumprimento total da obrigação, inclusive no caso de recusa do adjudicatário em firmar o Contrato ou retirar a nota de empenho, dentro de 10 (dez) dias contados da data de sua convocação;
II – 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte do fornecimento não realizado;
III – 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do fornecimento não realizado, por cada dia subsequente ao trigésimo.
9.3 Ademais, pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções:
a) Advertência;
b) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração;
c) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, na forma da lei;
9.3.1 As sanções previstas nas alíneas acima poderão ser aplicadas juntamente com a multa. Antes da aplicação de qualquer penalidade será garantido à CONTRATADA direito ao contraditório e a ampla defesa. A multa poderá ser descontada dos pagamentos eventualmente devidos pelo CONTRATANTE ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.
9.4. A suspensão de participação em licitação e o impedimento de contratar com a Administração deverão ser graduados pelos seguintes prazos: I – 6 (seis) meses, nos casos de:
a) aplicação de duas penas de advertência, no prazo de 12 (doze) meses, sem que o fornecedor tenha adotado as medidas corretivas no prazo determinado pela Administração;
b) alteração da quantidade ou qualidade da mercadoria fornecida;
II – 12 (doze) meses, no caso de retardamento imotivado da execução de obra, de serviço, de suas parcelas ou do fornecimento de bens; III – 24 (vinte e quatro) meses, nos casos de:
a) entregar como verdadeira mercadoria falsificada, adulterada, deteriorada ou danificada;
b) paralisação de serviço, de obra ou de fornecimento de bens sem justa fundamentação e prévia comunicação à Administração;
c) praticar ato ilícito visando frustrar os objetivos de licitação no âmbito da administração estadual;
d) sofrer condenação definitiva por praticar, por meio doloso, fraude fiscal no recolhimento de qualquer tributo;
e) abandonar ou não iniciar a execução de obra ou serviço, diminuir o seu ritmo de execução ou descumprir o cronograma físico previsto no edital ou no contrato, salvo nas hipóteses decorrentes de força maior, caso fortuito, atraso no pagamento superior a 90 (noventa) dias ou ordem expressa e por escrito do contratante.
9.5. A CONTRATADA que praticar a infração prevista no inciso III do item 9.4, será declarada inidônea, ficando impedida de licitar e contratar com a administração pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida quando ressarcida a Administração dos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da respectiva sanção.
Goiânia, 04 de novembro de 2022.
Xxxxxx Xxxxxxxxx – Cap QOC BM Chefe do DECOR/CAL
ENCARTE 1
ITEM 01 - USINA FOTOVOLTAICA
1. DETALHAMENTO DAS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
1.1. A execução do objeto deverá ser realizada por mão-de-obra qualificada e deverão obedecer rigorosamente as instruções contidas neste Termo de Referência, bem como as normas técnicas da ABNT.
1.2. Entende-se por CONTRATANTE o CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DE GOIÁS - CBMGO.
2. CONTRATADA
2.1. Entende-se por CONTRATADA a empresa executora dos serviços relativos à obra do objeto.
3. FISCALIZAÇÃO
3.1. Entende-se por Fiscalização o agente da CONTRATANTE responsável pela verificação do cumprimento dos projetos, normas e especificações gerais dos serviços a serem executados. A execução dos serviços terá a fiscalização técnica do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Goiás, através de profissional(is) devidamente habilitado(s) e designado(s).
3.2. A presença da fiscalização não diminuirá a responsabilidade da empresa CONTRATADA em quaisquer ocorrências, atos, erros ou omissões verificados no desenvolvimento dos trabalhos ou a eles relacionados.
4. CRITÉRIO DE EQUIVALÊNCIA
4.1. Quando, sob qualquer justificativa, se fizer necessária alguma alteração nas especificações, substituição de algum material por seu equivalente ou qualquer outra alteração na execução daquilo que está projetado, deverá ser apresentada pela CONTRATADA, minuciosamente justificada, além dos catálogos e ensaios técnicos emitidos por laboratórios qualificados.
4.2. Entende-se por equivalentes os materiais ou equipamentos que possuam mesma função, mesmas características físicas e mesmo desempenho técnico. As solicitações de equivalência deverão ser feitas em tempo hábil para que não prejudiquem o andamento dos serviços e não darão causa a possíveis prorrogações de prazos. À FISCALIZAÇÃO compete decidir a respeito da substituição.
4.3. Poderá o CONTRATANTE solicitar da CONTRATADA laudos técnicos de ensaios/testes de laboratório credenciado pelo INMETRO, que comprovem a integral equivalência de materiais/produtos a serem fornecidos, em relação aos especificados neste Memorial, sem que com isso seja alterado o prazo estabelecido em contrato e sem ônus para o CONTRATANTE.
5. NORMAS GERAIS
5.1. A empresa CONTRATADA deverá apresentar um plano de uso racional de água e energia ao início da obra e deverá manter um rígido controle sobre o uso destes insumos, evitando o seu desperdício.
5.2. A empresa CONTRATADA, no início da obra, deverá apresentar plano de gestão de resíduos sólidos de acordo com as disposições da Resolução nº 307 do CONAMA de 05/07/2002 (incluindo classificação, separação, transporte, estocagem no canteiro, quantificação e destinação) para aprovação da fiscalização.
5.3. No caso do uso de materiais que contenham compostos orgânicos voláteis (VOCs), estes devem ser qualificados como de baixo índice. Quando do uso destes materiais, é obrigatório o fornecimento da FISPQ - Ficha de informações de segurança dos produtos químicos, inserindo as informações contidas nas fichas e, no PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais), elaborado por engenheiro de segurança do trabalho.
5.4. A CONTRATADA deverá ter à frente dos serviços: responsável técnico devidamente habilitado e mestre-de-obras ou encarregado, que xxxxxxx permanecer no serviço durante todas as horas de trabalho; e pessoal especializado de comprovada competência. A CONTRATADA deverá apresentar à Fiscalização as respectivas ARTs ou RRTs desses profissionais. A substituição de qualquer empregado da CONTRATADA, por solicitação da fiscalização, deverá ser atendida com presteza e eficiência.
5.5. A empresa manterá um Diário para o registro de todas as ocorrências de serviço e troca de comunicações rotineiras entre a CONTRATADA e a CONTRATANTE, via fiscalização.
5.6. Caberá à CONTRATADA a responsabilidade pelo cumprimento das prescrições referentes às leis trabalhistas, de previdência social e de segurança contra acidentes de trabalho.
5.7. A CONTRATADA empregará boa técnica na execução dos serviços, com materiais de primeira qualidade, de acordo com o previsto no projeto e nas especificações.
5.8. A CONTRATADA, quando exigido pela legislação, deverá obter junto às concessionárias de serviços públicos e aos órgãos fiscalizadores todas as licenças necessárias à execução dos serviços bem como os documentos que atestem a sua aceitação, após a execução.
5.9. É vedada a subempreitada global das obras ou serviços, permite-se a subempreitada de serviços especializados mediante prévia e expressa anuência do CBMGO, permanecendo a CONTRATADA com responsabilidade perante o CBMGO.
5.10. A CONTRATADA ficará responsável por quaisquer danos que venha a causar a terceiros ou ao patrimônio do CBMGO, reparando às suas custas os mesmos, durante ou após a execução dos serviços contratados, sem que lhe caiba nenhuma indenização.
5.11. No caso de dúvidas, erros, incoerências ou divergências que possam ser levantadas através deste termo ou dos projetos, a fiscalização deverá ser obrigatória e oficialmente consultada para que tome as devidas providências.
5.12. Durante sua execução poderá ocorrerá visita de comissões do CBMGO.
5.13. Os locais afetados pelos serviços deverão ser mantidos, pela CONTRATADA, em perfeito estado de limpeza e sinalização durante o prazo de execução dos serviços.
5.14. Deverá ser realizada, pelas firmas licitantes, minuciosa vistoria aos locais onde serão desenvolvidos os serviços, para que o proponente tenha conhecimento das condições ambientais e técnicas em que deverão se desenvolver os trabalhos, inclusive relativamente às instalações provisórias.
5.15. A CONTRATADA deverá fornecer, ao final dos serviços e antes do recebimento provisório, tendo como base o projeto executivo apresentado, todos os projetos atualizados e rigorosamente cadastrados de acordo com a execução da obra (As Built), em sistema computadorizado CAD, com extensão dwg, seguindo as normas técnicas pertinentes da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT.
5.16. A CONTRATADA deverá fornecer, ao final dos serviços e junto com o As Built dos projetos executivos, documento contendo o Manual de Uso, Operação e Manutenção dos equipamentos que fazem parte do projeto. A elaboração e/ou fornecimento destes documentos ficará a cargo da CONTRATADA.
6. NORMAS TÉCNICAS
6.1. As Normas Técnicas listadas a seguir são fundamentais para todas as etapas do projeto.
6.2. Devem ser adotadas como referências a serem atendidas. Vale ressaltar que devem ser consideradas as versões atuais destas Normas.
6.2.1. IEC: International Eletrotechnical Comission;
6.2.2. ANSI: American National Standards Institute;
6.2.3. NEC: National Electric Code;
6.2.4. NEMA: National Electrical Manufactures Association;
6.2.5. NBR 5410: Instalações Elétricas de Baixa Tensão;
6.2.6. NR 10: Segurança em Instalações em Serviços em Eletricidade;
6.2.7. NBR 5361: Disjuntores de baixa tensão;
6.2.8. NBR 6808: Conjuntos de manobra e controle de baixa tensão montados em fábrica – CMF;
6.2.9. NBR 6146: Invólucros de equipamentos elétricos – Proteção;
6.2.10. NBR 5471: Condutores Elétricos;
6.2.11. NBR 5349: Cabos nus de cobre mole para fins elétricos;
6.2.12. NBR 6880: Condutores de cobre mole para fios e cabos isolados – Características;
6.2.13. NBR 13248: Cabos de potência e condutores isolados sem cobertura, não halogenados e com baixa emissão de fumaça, para tensões até 1 kV - Requisitos de desempenho;
6.2.14. NBR 6150: Eletroduto de PVC rígido.
6.2.15. NBR 5419: Proteção de estruturas contra descargas atmosféricas
6.2.16. NBR 16690: Instalações elétricas de arranjos fotovoltaicos - Requisitos de projeto
6.2.17. NBR 16274: Sistemas fotovoltaicos conectados à rede. Requisitos mínimos para documentação, ensaios de comissionamento, inspeção e avaliação de desempenho.
7. PRAZO E CRONOGRAMA DOS SERVIÇOS PARA RECEBIMENTO DO PAGAMENTO
7.1. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias, contado da data de liquidação da(s) nota(s) fiscal(ais) faturada(s).
7.2. Para garantir o pagamento no prazo previsto no item anterior, os serviços rejeitados pela fiscalização devido ao uso de materiais que não sejam os especificados e/ou materiais que não sejam qualificados como de primeira qualidade ou ainda, serviços considerados como mal executados, deverão ser refeitos corretamente, com o emprego de materiais aprovados pela fiscalização e com a devida mão-de-obra qualificada e em tempo hábil para que não venham a prejudicar o cronograma global dos serviços, arcando a CONTRATADA com o ônus decorrente do fato.
8. DEFINIÇÕES E TERMINOLOGIA
8.1. As terminologias utilizadas neste documento tomam por referência o documento NBR 10899:2013: Energia Solar Fotovoltaica - Terminologia. A seguir, são apresentados os principais termos utilizados ao longo deste documento:
- Arranjo fotovoltaico ou Array: conexão de strings fotovoltaicas em paralelo.
- Caixa de junção ou String Box: Quadro elétrico CC que contém dispositivos de proteção, seccionamento e medição, aplicado para a conexão de strings fotovoltaicas em paralelo.
- Condições padrão de teste (Standard Test Conditions – STC): Condições de ensaio para células e módulos fotovoltaicos, especificadas na IEC 61836:2016. Tais condições são: irradiância de 1.000 W/m² normal à superfície; temperatura da junção da célula igual a 25°C e massa de ar (AM) igual a 1,5.
- Crimpagem: Processo de fixação de cabo elétrico a um terminal metálico, por deformação plástica de ambos, resultante de compressão por ferramenta específica.
- Inversor: Conversor eletrônico de potência que converte o sinal contínuo do gerador fotovoltaico para alternado, compatível com a rede elétrica.
- Irradiância solar: Taxa de incidência de radiação solar em uma superfície, por unidade de área, normalmente medida em watt por metro quadrado (W/m²).
- Módulo fotovoltaico: Conjunto de células fotovoltaicas, interligadas eletricamente e encapsuladas, com o objetivo de gerar energia elétrica.
- Potência nominal ou potência de pico: Potência em um ponto da curva característica de um gerador fotovoltaico, onde o produto da corrente pela tensão é máximo. É medida sob as condições padrão de ensaio (STC) e especificada em watt-pico (Wp).
- Série fotovoltaica ou String: Circuito no qual os módulos fotovoltaicos são ligados em série com o intuito de gerar a tensão de saída desejada para um arranjo fotovoltaico.
- Rastreador do ponto de máxima potência (Maximum Power Point Tracking – MPPT): Circuito de entrada do inversor utilizado para maximizar a potência fornecida pelo arranjo fotovoltaico em função das condições de operação.
9. ESPECIFICAÇÕES DE MATERIAIS E SERVIÇOS
9.1. O projeto executivo de instalações elétricas deve estar em português, seguir as normas técnicas relativas à instalações elétricas, sistemas fotovoltaicos e saúde/segurança e conter, no mínimo, as seguintes informações:
9.1.1. Planta geral do sistema de geração fotovoltaico, no formato CAD, indicando a disposição dos módulos fotovoltaicos sobre a cobertura, disposição e localização dos inversores e outros componentes (cabos, caixas de junção, sistemas de medição, etc.) que perfazem a instalação;
9.1.2. Diagramas unifilares, no formato CAD, contendo: conexões elétricas entre módulos fotovoltaicos; conexão entre módulos fotovoltaicos, caixas de junção e inversores; conexão entre inversores e quadros gerais de baixa tensão; os diagramas unifilares devem conter as especificações e características dos componentes da instalação;
9.1.3. Lista dos materiais empregados na planta fotovoltaica, e seus respectivos quantitativos, indicando a marca e modelo. Os catálogos técnicos de todos os equipamentos deverão acompanhar a lista de materiais;
9.1.4. Detalhamento dos locais de instalação dos inversores, no formato CAD, contendo sua disposição e a indicação de janelas, portas, eletrocalhas e/ou eletrodutos e outros itens pertinentes;
9.1.5. Memorial de cálculo do projeto elétrico, contendo a especificação de todos os componentes do sistema fotovoltaico, tais como cabos CC e CA, sistemas de proteção (fusíveis, disjuntores, seccionadores, proteção contra surtos, etc.) entre outros equipamentos elétricos;
9.1.6. Memorial de cálculo do projeto de aterramento, contendo a especificação de todos os componentes do sistema, tais como cabos, conectores e outros componentes;
9.1.7. Análise estrutural das coberturas da edificação onde serão instalados os módulos fotovoltaicos;
9.1.8. Projeto do sistema de proteção contra descargas atmosféricas para a planta fotovoltaica, a qual deverá ser integrada aos sistemas já existentes na instalação;
9.1.9. Simulação do sistema em software especializado gerando um relatório de geração, porcentagem de perdas e demais características relevantes. Tal relatório deve ser entregue em mídia virtual em formato PDF, assinado pelo responsável pelo projeto de modo a atestar a validade da simulação.
9.1.10. Memorial de cálculo de todos os elementos não referenciados nos itens anteriores;
9.1.11. Cronograma para execução dos trabalhos.
9.1.12. A CONTRATADA deve fornecer ART relativa ao projeto executivo das instalações elétricas.
9.1.13. Após a montagem e comissionamento do sistema fotovoltaico, todas as informações devem ser atualizadas, como construído - as built - para compor a documentação técnica do projeto.
9.2. O projeto executivo da estrutura metálica deve estar em português, seguir as normas técnicas pertinentes, e conter, no mínimo, as seguintes informações:
9.2.1. Desenhos em planta baixa com lançamento da estrutura com cortes e elevações, se necessários.
9.2.2. Os desenhos de projeto devem ser executados em escala adequada para o nível das informações desejadas. Devem conter todos os dados necessários para o detalhamento da estrutura, para a execução dos desenhos de montagem.
9.2.3. Os desenhos de projeto devem indicar quais as normas complementares foram utilizadas e especificar todos os materiais estruturais empregados. Devem indicar os dados relativos às ações adotadas e aos esforços solicitantes de cálculo a serem resistidos por barras e ligações, quando necessários para a preparação adequada dos
desenhos de fabricação.
9.2.4. As ligações soldadas devem ser caracterizadas por simbologia adequada que contenha informações completas para sua execução, de acordo com a Norma AWS A2.4.
9.2.5. Os desenhos de fabricação devem traduzir fielmente as informações contidas nos desenhos de projeto, fornecendo informações completas para a produção de todos os elementos componentes da estrutura, incluindo materiais utilizados e suas especificações, locação, tipo e dimensão de todos os parafusos e soldas de fábrica e de campo.
9.2.6. Sempre que necessário, deve-se indicar nos desenhos a sequência de execução de ligações importantes, para evitar o aparecimento de empenos ou tensões residuais excessivos.
9.2.7. Os desenhos de montagem devem indicar as dimensões principais da estrutura, marcas das peças, dimensões de barras e todas as dimensões e detalhes para colocação de chumbadores, locação, tipo e dimensão dos parafusos, soldas de campo, posições de montagem e outras informações necessárias à montagem da estrutura. Devem ser claramente indicados todos os elementos permanentes ou temporários essenciais à integridade da estrutura parcialmente construída.
9.2.8. Memorial de cálculo do projeto das estruturas de sustentação e fixação dos módulos fotovoltaicos;
9.2.9. A CONTRATADA deve fornecer ART relativa ao projeto executivo da estrutura metálica.
10. ESTRUTURA METÁLICA
10.1. Os requisitos gerais da estrutura metálica para fixação e sustentação dos módulos fotovoltaicos são:
10.1.1. As estruturas de apoio e sustentação dos módulos fotovoltaicos devem estar projetadas para resistir ao peso dos módulos fotovoltaicos associado a seus acessórios de fixação, bem como a ventos de, no mínimo, 120 km/h. Estes mesmos critérios devem ser aplicados para os pontos de fixação da estrutura na edificação e pontos de fixação da estrutura aos módulos fotovoltaicos. Além disso, devem suportar a maior chuva registrada nos últimos 10 anos na região.
10.1.2. As estruturas de suporte e posicionamento devem ser feitas de alumínio ou aço galvanizado e deverão atender ao requisito de duração (vida útil) de 25 anos. Os procedimentos de instalação devem preservar a proteção contra corrosão, considerando ambientes classificados igual ou maiores que C4, em conformidade com ISO 9223:2012. Isto também é aplicável aos parafusos, porcas e elementos de fixação em geral. Caso sejam utilizados blocos de concreto ou qualquer tipo de estrutura pré- moldada para fixação dos painéis, deve- se garantir que o painel tenha a inclinação ideal para geração.
10.1.3. É de responsabilidade do fornecedor da estrutura a análise de suportabilidade de carga das edificações em que serão instalados os sistemas fotovoltaicos. Caso necessário, dever-se-á realizar as adequações necessárias, sendo a instalação na cobertura da edificação;
10.1.4. Suportes, ganchos e parafusos deverão ser de material inoxidável e sua especificação deverá garantir que a junção de dois materiais não levará a ocorrência de corrosão galvânica;
10.1.5. As estruturas metálicas deverão estar com todos os acabamentos realizados antes da instalação dos módulos. Após a fixação dos módulos, em nenhuma hipótese, serão permitidos trabalhos de tratamento de superfície e acabamento da estrutura que poderão causar impactos ou afetar os módulos.
10.1.6. A disposição das estruturas não deve perturbar a passagem da equipe de manutenção dos módulos fotovoltaicos;
10.1.7. Eletrodutos ou eletrocalhas galvanizadas devem estar fixados à estrutura de apoio e sustentação dos módulos fotovoltaicos, tendo em vista a passagem e acomodação dos condutores e conectores elétricos;
10.1.8. A instalação da estrutura de suporte deverá ser realizada de forma a garantir a estanqueidade, não permitindo o acúmulo de água;
10.1.9. Os furos e as aberturas, realizados em lajes, telhas ou outro elemento da edificação para fixação de estruturas de suporte ou passagem de eletrodutos e eletrocalhas, deverão receber vedação e acabamento com impermeabilizantes adequados, de modo a impedir a infiltração ou o acúmulo de água. Furos e aberturas realizados em locais nos quais não haja possibilidade de penetração de água deverão ser fechados com material equivalente e receber acabamento adequado, conforme o local e de forma a garantir as características contrafogo originais.
10.1.10. As estruturas de suporte dos módulos fotovoltaicos devem estar devidamente aterradas, por meio de condutor com dimensões adequadas, conforme requisitos da NBR 5410:2004 – Instalações elétricas em baixa tensão. Tal aterramento deve utilizar conectores, parafusos, arruelas e porcas com dimensões compatíveis;
10.1.11. No que tange as presilhas (grampos) de fixação lateral e intermediária (central) dos painéis fotovoltaicos, as mesmas devem possuir as seguintes características gerais:
10.1.11.1. As presilhas de fixação devem ser alocadas em concordância com as posições de montagem, as quais são indicadas pelo fabricante do módulo fotovoltaico, em seu manual de montagem;
10.1.11.2. Material: alumínio anodizado ou aço galvanizado;
10.1.11.3. As presilhas devem acompanhar parafusos, porcas e arruelas de fixação em perfil estruturado de alumínio.
10.1.11.4. Garantia dos materiais de sustentação e fixação dos painéis contra defeitos de fabricação e materiais será no mínimo de 5 anos.
11. PERFIS LAMINADOS
11.1. A estrutura de apoio dos módulos fotovoltaicos será formado por perfis de aço, “U” enrijecido.
11.2. Cada conjunto de perfis será formado por peças longitudinais, soldadas entre si com solda para aço carbono para brindar maior rigidez do conjunto. Este conjunto receberá, na sua base, quatro ou seis furações para aparafusamento.
11.3. Sobre os quadros de aço, serão montadas estruturas auxiliares de alumínio para fixação dos módulos fotovoltaicos.
11.4. Os quadros receberão acabamento em pintura com tinta alquídica de fundo, tipo zarcão, pulverizada sobre superfícies metálicas executada em obra. A CONTRATADA deverá implementar medidas para impedir que a construção, estruturas e/ou equipamentos existentes não sejam atingidas por névoa de pintura.
12. MONTAGEM
12.1. Os serviços de montagem mecânica consistem em:
12.1.1. Fabricação dos quadros em fábrica ou canteiro;
12.1.2. Remoção de peças ou realização de furos nas telhas metálicas para fixação da estrutura metálica auxiliar;
12.1.3. Os furos nas telhas metálicas deverão receber arruela de borracha para vedação. Além deste elemento de vedação, a CONTRATADA deverá utilizar produto de vedação – selante de poliuretano tipo PU – para garantir a perfeita impermeabilização dos pontos de inserção dos parafusos;
12.1.4. Montagem das estruturas de suporte e fixação de equipamentos;
12.1.5. Revisão geral da cobertura metálica e vedação dos pontos de fixação, aberturas realizadas, com o intuito de certificar que não haja pontos de penetração de penetração de água sob a cobertura e/ou acúmulo de água.
13. PINTURA DE ACABAMENTO
13.1. As peças de aço carbono deverão receber acabamento primer e duas demãos de pintura automotiva (PU monocomponente). A CONTRATADA deverá garantir o perfeito acabamento das peças e conservação das áreas adjacentes de modo que não sejam pintadas passivamente por névoas de pintura provenientes do acabamento das peças que compõem os quadros de montagem.
14. REDES EM MÉDIA E BAIXA TENSÃO
14.1. A CONTRATADA deve fornecer instalar, testar e ativar de forma completa com infraestrutura civil e elétrica as instalações do projeto de construção do sistema fotovoltaico de geração de energia elétrica do 2º Pelotão Bombeiro Militar do CBMGO, conforme especificações técnicas constantes neste documento.
14.2. Os materiais especificados serão de primeira qualidade, atendendo aos requisitos das Especificações e Normas Técnicas Brasileiras. Serão considerados materiais similares os que apresentarem as mesmas características e propriedades dos materiais especificados, cabendo à CONTRATADA a prova por instituição idônea. A
CONTRATADA deverá efetuar um rigoroso controle tecnológico dos materiais utilizados na obra. Todo o material adquirido deverá ser previamente apresentado à fiscalização para apreciação e análise por meio de amostra múltipla, em tempo hábil, para que, caso a utilização do mesmo seja vetada, sua reposição não venha a afetar o cronograma pré- estabelecido. As despesas decorrentes de tal providência correrão por conta da CONTRATADA.
14.3. Todos os instrumentos de medição instalados deverão ter os certificados de calibração atuais, os quais farão parte da Documentação Técnica a ser fornecida pela CONTRATADA, que incluirá também relação de todos os equipamentos de medição instalados, com suas respectivas características técnicas, detalhes do local de instalação e data de instalação.
14.4. O local para instalar usina fotovoltaica (UFV) deverá atender a critérios, tais como: ausência de sombreamento; estabilidade e nivelamento da superfície onde serão instalados os instrumentos de medição; acesso fácil, para verificação, manutenção e limpeza periódica dos instrumentos.
14.5. A fiscalização deverá liberar a utilização dos materiais entregues na obra, após comprovar que as características e qualidade satisfazem às recomendações contidas nas especificações técnicas e no projeto;
14.6. Os serviços de montagem elétrica consistem em:
14.6.1. Instalação dos sensores especificados no projeto executivo;
14.6.2. Instalações dos elementos do circuito em corrente alternada, especificados no projeto executivo;
14.6.3. Etiquetagem e identificação, por meio de etiquetas, tubos ou anilhas indeléveis, duráveis e resistentes a intempérie e à radiação ultravioleta (UV), dos elementos da planta fotovoltaica: módulos, inversores, caixas de junção, medidores, cabos, quadros, entre outros elementos.
15. QUADRO GERAL DE BAIXA TENSÃO (QGBT) – PLANTA FOTOVOLTAICA
15.1. O quadro geral de baixa tensão da planta fotovoltaica contém dispositivos de proteção, seccionamento e medição e deve conter, no mínimo, os seguintes elementos:
15.1.1. Caixa de proteção com grau de proteção IP 65 (IEC 60529:1989); resistente à intempéries e radiação UV,
15.1.2. Disjuntores termomagnéticos, instalados na saída de cada inversor, tripolares CA, de comando frontal, 000 X, 000 kA e corrente nominal compatível com a corrente de saída do inversor. Estes disjuntores devem atender os requisitos do fabricante do inversor, bem como as normas NBR IEC 90947-2:2013 e NBR 5410:2008;
15.1.3. Disjuntor tripolar CA, para seccionamento geral da planta fotovoltaica, de comando frontal, 380 V, 100 kA e corrente nominal compatível com a corrente de saída da planta fotovoltaica. Este disjuntor deve atender os requisitos do fabricante do inversor, bem como as normas NBR IEC 90947-2:2013 e NBR 5410:2008;
15.1.4. Dispositivos de Proteção contra Surto (DPS) para circuitos em corrente alternada.
15.1.5. Características elétricas:
15.1.5.1. Possuir limitador de tensão composto por varistor de óxido de zinco;
15.1.5.2. Suportar temperatura de operação: de -40°C a 70°C
15.1.5.3. Sinalização local, para indicação do estado de operação - SERVIÇO/DEFEITO -, por meio de bandeirola verde/vermelha ou outro dispositivo assemelhado.
15.1.5.4. Todos os DPS deverão ser interconectados equipotencialmente e interligados ao condutor de aterramento.
15.1.6. Dispositivos de supervisão e monitoramento, instalados na saída de cada inversor, para controle de produção de cada conjunto de painéis fotovoltaicos. Estes dispositivos são multimedidores de grandezas elétricas, com as características para gerar dados da geração de energia para o monitoramento do desempenho do seu sistema.
15.1.7. Cabos unipolares ou multipolares CA, para interligação do QGBT da planta fotovoltaica ao QGBT da edificação, com as seguintes características elétricas:
15.1.7.1. Seção: deverá ser calculada segundo os critérios especificados na NBR 5410:2004 (Instalações elétricas de baixa tensão);
15.1.7.2. Tipo flexível, composto de fios de cobre, com têmpera mole, encordoamento classe 2, conforme ABNT NBR-NM 280:2011;
15.1.7.3. Isolação de PVC sem chumbo, com materiais de baixa emissão de fumaça, não propagação de chamas, auto extinção de chama e ausência de halogênios;
15.1.7.4. Tensão de isolação CA de 0,6/1 kV;
15.1.7.5. Faixa de temperatura de operação: -40°C a 120°C;
15.1.7.6. Temperatura de trabalho até 70°C em serviço contínuo, 100°C em sobrecarga e 160°C em curto-circuito;
15.1.7.7. Certificado pelo INMETRO.
15.1.8. O quadro deve conter barramentos de cobre, com seções compatíveis com a corrente nominal do sistema, destinado à interconexão entre as fases, bem como barramentos de neutro e proteção;
15.1.9. Os barramentos de cobre devem ser instalados via isoladores epóxi, com dimensões compatíveis com o barramento;
15.1.10. Adesivos para identificação dos circuitos. A identificação dos componentes deverá ser feita de acordo com a norma NBR 16274:2014 e os requisitos para sinais e etiquetas de sistemas fotovoltaicos são detalhados na norma IEC 60364-7-712:2017, bem como conforme NR-10;
15.1.11. Aviso de risco de choque elétrico, conforme NR-10. A identificação dos componentes deverá ser feita de acordo com a norma NBR 16274:2014 e os requisitos para sinais e etiquetas de sistemas fotovoltaicos são detalhados na norma IEC 60364-7-712:2017, bem como conforme NR-10;
15.1.12. Barreira de proteção de elementos energizados, conforme NR-10;
15.1.13. Condições gerais de instalação do quadro geral CA:
15.1.13.1. No local do QGBT da planta fotovoltaica deverá ser colocado um diagrama unifilar correspondente aos equipamentos instalados, suas características, configurações do inversor e informações do instalador.
15.1.13.2. Padrão de cores: azul para condutor neutro, verde ou verde-amarelo para condutor de aterramento.
15.1.13.3. As partes metálicas da caixa de proteção, quando aplicável, devem estar equipotencializadas.
16. CONECTOR SOLAR PARA MÓDULOS FOTOVOLTAICOS
16.1. A conexão entre os módulos fotovoltaicos deverá ser realizada por conectores solares apropriados para este tipo de instalação, do tipo macho e fêmea, com as especificações mínimas apresentadas a seguir.
16.1.1. Conectores macho, corrente nominal compatível o ponto de aplicação do conector, tensão 1000 V (DC), resistentes à intempéries e radiação ultravioleta (UV), atendimento aos requisitos da norma EN 50521:2008, compatível com as seções de cabo condutor padrão solar utilizado na instalação elétrica, faixa de temperatura de - 40
°C a 85 °C, grau de proteção IP 65 (IEC 60529:1989).
16.1.2. Conectores fêmea, corrente nominal compatível o ponto de aplicação do conector, tensão 1000 V (DC), resistentes à intempéries e radiação ultravioleta (UV), atendimento aos requisitos da norma EN 50521:2008, compatível com as seções de cabo condutor padrão solar utilizado na instalação elétrica, faixa de temperatura de - 40
°C a 85 °C, grau de proteção IP 65 (IEC 60529:1989).
16.2. Condições gerais para fornecimento deste equipamento:
16.2.1. Os conectores deverão ser posicionados dentro de eletroduto ou eletrocalha existente na estrutura de suporte, de modo a não sofrerem movimentação por vento e não ficar em contato com água.
16.3. Montagem dos conectores:
16.3.1. Os conectores de módulos fotovoltaicos possuem um terminal metálico interno, ao qual o cabo deverá ser fixado por compressão, processo este, normalmente, chamado de crimpagem. Nesse processo, o cabo é fixado ao terminal metálico por deformação plástica de ambos, resultante de compressão por ferramenta especial. A crimpagem deverá ser realizada de acordo com as instruções do fabricante e utilizando as ferramentas indicadas.
16.3.2. O cabo deverá ser decapado, com ferramenta adequada, somente no momento da crimpagem, e deverá ser mantido perfeitamente limpo e isento de umidade, inclusive sem que a mão do operador entre em contato com a parte metálica exposta (cobre estanhado), para evitar a contaminação por suor, gordura ou outros resíduos carregados na mão.
16.3.3. A crimpagem somente deverá ser realizada com ferramentas apropriadas, indicadas pelo fabricante do conector e, depois de concluída, deverá ser verificada visualmente e mecanicamente por meio de tração.
16.3.4. Após a verificação da crimpagem o conector deverá ser fechado e vedado, utilizando ferramentas apropriadas e indicadas pelo fabricante, com torque adequado, de modo a garantir o índice de proteção IP 67 (IEC 60529:1989).
16.4. Garantia dos conectores
16.4.1. Defeitos de fabricação e materiais: mínimo de 10 anos;
17. CABO ELÉTRICO, PADRÃO SOLAR
17.1. Este projeto contempla a utilização de cabo elétrico, padrão solar, para interligação entre elementos em corrente contínua existente na instalação. Os requisitos técnicos mínimos que estes cabos devem possuir estão apresentadas na sequência:
17.1.1. Características dos cabos CC:
17.1.1.1. Seção: a seção dos cabos CC deve ser determinada com base, no mínimo, nos critérios de seção mínima, capacidade de condução de corrente e queda de tensão, atendendo os seguintes critérios:
17.1.1.1.1. Seção mínima: 6 mm2;
17.1.1.1.2. Capacidade de condução: deve-se considerar as correntes nominais circulantes na instalação;
17.1.1.1.3. Queda de tensão: a queda de tensão de máxima no condutor deve ser de 2%, quando percorrido pela corrente nominal;
17.1.1.2. Deverá ser adotado o maior valor de seção transversal advinda da aplicação dos três critérios anteriores.
17.1.1.3. Tipo flexível, condutor simples, composto de fios de cobre estanhado, com têmpera mole, encordoamento classe 5, conforme ABNT NBR-NM 280:2011;
17.1.1.4. Dupla isolação, com materiais de baixa emissão de fumaça, não propagação de chamas, auto extinção de chama e ausência de halogênios;
17.1.1.5. Tensão de isolação CC de 1,8 kV e CA de 0,6/1 kV;
17.1.1.6. Faixa de temperatura de operação: -40°C a 120°C;
17.1.1.7. Temperatura de trabalho até 120°C em serviço contínuo, 160°C em sobrecarga e 250°C em curto-circuito;
17.1.1.8. Resistência à intempérie e à radiação ultravioleta (UV).
17.1.1.9. Padrão de cores: vermelha para condutor ligado ao polo positivo do sistema fotovoltaico; preta para condutor ligado ao polo negativo do sistema fotovoltaico; verde ou verde-amarelo para condutor de aterramento do sistema fotovoltaico.
17.1.2. Instalação dos cabos CC
17.1.2.1. Os cabos CC deverão ser posicionados em eletroduto existente na estrutura de suporte, de modo a não sofrerem movimentação por vento e não ficar em contato com água.
17.1.2.2. Não serão admitidas emendas em qualquer dos cabos do circuito CC, para aumento de sua extensão.
17.1.2.3. Nas extremidades dos cabos CC, que não utilizam conectores solares, deverão ser utilizados terminais (conectores) pré-isolados, adequados ao tipo de conexão.
17.1.2.4. Os cabos CC deverão ser instalados sem formar voltas abertas, como uma espira, o que apresentaria maior possibilidade de indução de sobretensões devidas a descargas atmosféricas. A Figura 1 (A) mostra o cabo da instalação formando uma volta, que não será permitida, e a Figura 1 (B) mostra o modo de instalação que deverá ser empregado, pois minimiza a indução de descargas atmosféricas. Eletrodutos ou eletrocalhas deverão ser fixadas na estrutura de suporte, para atendimento a este critério;
Figura 1: Método de instalação dos cabos CC. (A) Método não permitido para a instalação fotovoltaica, (B) Método a ser considerado na instalação fotovoltaica, para minimizar indução de descargas atmosféricas
18 – ELETRODUTOS E ELETROCALHAS
18.1. Todos os cabos CC e CA da instalação devem ser instalados em eletrodutos ou eletrocalhas, de acordo com os requisitos da norma NBR 5410:2004 – Instalações elétricas de baixa tensão. Assim, tais dispositivos oferecem proteção mecânica para fios e cabos nas instalações.
18.2. Os eletrodutos e eletrocalhas devem ser material galvanizado, resistente à corrosão e oxidação por um período mínimo de 25 anos e com dimensões compatíveis para a passagem de cabos.
18.3. Os eletrodutos e eletrocalhas devem estar acompanhados de elementos de fixação (abraçadeiras, parafusos, buchas, etc.), também feitos de material galvanizado, resistente à corrosão e oxidação por um período mínimo de 25 anos e com dimensões compatíveis ao eletroduto. Além do mais, deverão ser previstas caixas de passagem, com tampa e parafusos de fixação da tampa.
18.4. Além dos aspectos anteriores, as seguintes condições gerais para a montagem de eletrodutos e eletrocalhas devem ser atendidas:
18.4.1. A montagem dos eletrodutos e eletrocalhas não poderão permitir o acúmulo de água;
18.4.2. Os furos e as aberturas, realizados em lajes, telhas ou outro elemento da edificação para fixação de estruturas de suporte ou passagem de eletrodutos e eletrocalhas, deverão ter vedação e acabamento impermeabilizantes adequados, de modo a impedir a infiltração ou o acúmulo de água. Furos e aberturas realizados em locais nos quais não haja possibilidade de penetração de água deverão ser fechados com material equivalente e ter acabamento adequado, conforme o local e de forma a garantir as características contrafogo originais.
19. CAIXA DE JUNÇÃO MÓDULOS FOTOVOLTAICOS
19.1. Caixa de junção são quadros elétricos CC que contém dispositivos de proteção, seccionamento e medição, aplicado para a conexão de strings fotovoltaicas em paralelo. Cada caixa de junção deve conter, no mínimo, os seguintes materiais:
19.1.1. Caixa de proteção, com grau de proteção IP 65 (IEC 60529:1989); resistente à intempéries e radiação UV; Isolação para tensão contínua igual ou maior que 1 kV;
19.1.2. Dispositivos de Proteção contra Surto (DPS) para instalações em corrente contínua
19.1.3. Características elétricas:
19.1.3.1. Possuir limitador de tensão composto por varistor de óxido de zinco;
19.1.3.2. Suportar temperatura de operação: de -40°C a 70°C;
19.1.3.3. Sinalização local para indicação do estado de operação - SERVIÇO/DEFEITO -, por meio de bandeirola verde/vermelha ou outro dispositivo assemelhado.
19.1.4. Todos os DPS deverão ser interconectados equipotencialmente e interligados ao condutor de aterramento.
19.1.5. Fusíveis e porta fusíveis, compatíveis com a corrente nominal da string, destinados à proteção contra sobrecorrentes;
19.1.6. Fusíveis e porta fusíveis, compatíveis com a corrente nominal do array, destinados à proteção contra sobrecorrentes;
19.1.7. Chave seccionadora CC, com capacidade de manobra sob carga, compatíveis com a corrente de saída da string box;
19.1.8. Barramento de proteção.
19.1.9. As conexões internas da string box deverão ser realizadas por cabo padrão solar, com seções compatíveis com as correntes nominais do sistema e com as seguintes características elétricas:
19.1.9.1. Tipo flexível, condutor simples, composto de fios de cobre estanhado, com têmpera mole, encordoamento classe 5, conforme ABNT NBR-NM 280:2011;
19.1.9.2. Dupla isolação, com materiais de baixa emissão de fumaça, não propagação de chamas, auto extinção de chama e ausência de halogênios;
19.1.9.3. Tensão de isolação CC de 1,8 kV e CA de 0,6/1 kV;
19.1.9.4. Faixa de temperatura de operação: -40°C a 120°C;
19.1.9.5. Temperatura de trabalho até 120°C em serviço contínuo, 160°C em sobrecarga e 250°C em curto-circuito;
19.1.9.6. Resistência à intempérie e à radiação ultravioleta (UV).
19.1.9.7. Certificado pelo INMETRO
19.1.10. Adesivos para identificação dos circuitos. A identificação dos componentes deverá ser feita de acordo com a norma NBR 16274:2014 e os requisitos para sinais e etiquetas de sistemas fotovoltaicos são detalhados na norma IEC 60364-7-712:2017, bem como conforme NR-10.
19.1.11. Aviso de risco de choque elétrico, conforme NR-10. A identificação dos componentes deverá ser feita de acordo com a norma NBR 16274:2014 e os requisitos para sinais e etiquetas de sistemas fotovoltaicos são detalhados na norma IEC 60364-7-712:2017, bem como conforme NR-10. Tais avisos devem indicar que as partes vivas, existentes no interior da caixa, ainda continuam energizadas, mesmo após a desconexão do inversor da rede elétrica ou após a rede ser desenergizada, visto que este componente é alimentado por um arranjo fotovoltaico, o qual fornece tensão/corrente quanto exposto à luz solar;
19.1.12. Barreira de proteção de elementos energizados, conforme NR-10;
19.1.13. A string box deve conter espaço para a instalação futura de dispositivos de monitoramento e supervisão de produção;
19.1.14. Padrão de cores: vermelha para condutor ligado ao polo positivo do sistema fotovoltaico; preta para condutor ligado ao polo negativo do sistema fotovoltaico; verde ou verde-amarelo para condutor de aterramento do sistema fotovoltaico.
20. MÓDULOS FOTOVOLTAICOS
20.1. Os requisitos técnicos mínimos que os módulos fotovoltaicos devem possuir estão apresentadas na sequência:
20.1.1. O sistema de geração fotovoltaica deve ser constituído por módulos fotovoltaicos do mesmo tipo e modelo, os quais são associados em série/paralelo e devem totalizar uma potência instalada de 16,96 kWp a ser "instalado na cobertura" do 2º Pelotão Bombeiro Militar em Silvânia - GO.
20.1.2. Os módulos fotovoltaicos devem possuir potência mínima de 500 Wp;
20.1.3. Os módulos devem contar com as certificações IEC 61215:2016;
20.1.4. Os módulos devem contar com certificações IEC 61730:2016;
20.1.5. Os módulos devem contar com certificação INMETRO;
20.1.6. Os módulos devem contar com certificação PROCEL A, conforme tabela PROCEL vigente na data da licitação;
20.1.7. Os módulos devem ser resistentes à degradação induzida por tensão (PID – Potential Induced Degradation);
20.1.8. A potência nas condições padrão de teste (STC – Standard Test Condition) dos geradores fotovoltaicos, medida na entrada de cada inversor, deve ser igual ou superior a 93% da potência nominal correspondente, ou seja, a soma das perdas por degradação inicial, dispersão de características ou mismatching e cabeamento não pode superar 7% da potência nominal;
20.1.9. Com o inversor operando normalmente (injetando potência na rede elétrica) e em ausência de sombras, os módulos fotovoltaicos não devem exibir nenhum fenômeno de “ponto quente”.
20.2. Cuidados e manuseio dos módulos:
20.2.1. Os módulos fotovoltaicos deverão ser armazenados, transportados e instalados seguindo os cuidados e instruções indicados pelo fabricante, as quais estão descritas no Manual de Instalação ou outro documento semelhante emitido pelo fabricante.
20.2.2. Além das instruções do fabricante, deverão ser tomadas todas as precauções para evitar queda ou impactos nas superfícies dos módulos, o que poderá ocasionar microfraturas nas células fotovoltaicas, normalmente invisíveis a olho nu, que comprometerão o desempenho do módulo.
20.2.3. Especial atenção deverá ser dada ao equipamento de proteção individual (EPI) dos instaladores, principalmente os tipos de luvas, bem como a ferramentas e acessórios para o manuseio dos módulos, como por exemplo, o uso de ventosas, que permitem o manuseio seguro e preciso.
20.3. Conexão dos módulos fotovoltaicos
20.3.1. Os módulos fotovoltaicos serão conectados em série, de modo a fornecer um valor de tensão para o arranjo fotovoltaico compatível com a entrada do inversor.
20.3.2. As strings serão conduzidas a uma Caixa de Junção CC, a qual se caracteriza por um quadro elétrico CC em que as strings são conectadas em paralelo;
20.4. Garantia dos módulos fotovoltaicos
20.4.1. Defeitos de fabricação e materiais: mínimo de 10 anos;
20.5. Perda de potência STC: 3% o primeiro ano, 0,7% linear nos 24 anos seguintes.
21. INVERSORES SOLAR
21.1. O sistema de geração fotovoltaica do 2º Pelotão Bombeiro Militar deve ser constituído por, no mínimo, 1 inversor solar. A unidade deve seguir as características técnicas mínimas apresentadas na sequência.
21.1.1. Características elétricas do lado em corrente contínua do inversor:
21.1.1.1. Número de MPPT: mínimo de 4 entradas;
21.1.1.2. Tensão de entrada CC menor ou igual a 1100V;
21.1.1.3. Incluir chave seccionadora do lado CC;
21.1.1.4. Proteção contra inversão de polaridade no lado CC;
21.1.1.5. Proteção contra surtos de tensão na entrada CC;
21.1.1.6. Monitoramento de falha de string.
21.1.2. Características elétricas do lado em corrente alternada do inversor:
21.1.2.1. Inversor trifásico, sem transformador de acoplamento;
21.1.2.2. Tensão nominal de saída: 220/380 V;
21.1.2.3. Frequência nominal: 60 Hz;
21.1.2.4. Distorção harmônica total da corrente de saída: menor que 3%;
21.1.2.5. Rendimento: superior a 97,5%;
21.1.2.6. Proteção contra sobrecorrente e curto-circuito na saída CA;
21.1.2.7. Proteção contra surtos de tensão na entrada CA;
21.1.2.8. Monitoramento de corrente de fuga do inversor;
21.1.3. Características gerais do inversor:
21.1.3.1. Interface de comunicação: no mínimo, incluir sistema de comunicação Ethernet, USB, RS485;
21.1.3.2. Monitoramento remoto: os inversores devem incluir software de monitoramento, em tempo real, das variáveis relevantes ao fluxo de energia, bem como estado dos alarmes;
21.1.3.3. Temperatura de operação: 10 °C a 50°C. Os inversores devem ser capazes de operar normalmente à potência nominal com uma temperatura ambiente de, no mínimo, 40º C;
21.1.3.4. Grau de proteção: IP 65 (IEC 60529:1989);
21.1.3.5. Os inversores deverão conter a certificação IEC 62109-1-2:2010, IEC 61727:2004, IEC 62116:2014, VDE-AR-N4105, XXX 0000-0-0, XXX 4120;
21.1.3.6. Os inversores devem possuir registro no programa brasileiro de etiquetagem do INMETRO;
21.1.3.7. Os inversores devem atender aos requisitos definidos nas normas ABNT NBR 16149:2013 e ABNT NBR 16150:2013;
21.1.3.8. Os inversores devem estar dentre aqueles homologados para utilização na área de concessão da ENEL GOIÁS (ou outra concessionária que venha a substituí-la). Tal condição é validada mediante “Parecer de Acesso”, “Vistoria” e/ou “Fiscalização” realizadas pela equipe da ENEL GOIÁS (ou outra concessionária que venha a substituí-la) ou representantes nas instalações fotovoltaicas;
21.1.3.9. A razão entre a potência nominal do inversor e a potência total de módulos fotovoltaicos conectado ao inversor deve estar situada entre 0,9 e 1,1;
21.1.3.10. Incluir manual de utilização e documentação técnica do inversor no formato digital;
21.1.3.11. A CONTRATADA deve fornecer o sistema de fixação do inversor e o mesmo deve estar de acordo com as recomendações do fabricante. Especial atenção deverá ser prestada ao aspecto de ventilação, seja na instalação individual ou no caso de inversores instalados lado a lado, ou ao lado de outro equipamento. As recomendações do fabricante deverão ser seguidas estritamente e, caso necessário, deverão ser providos meios adicionais de ventilação (ventilador/exaustor) no ambiente da instalação para atender aos requisitos do fabricante;
21.1.4. Conexão do inversor ao sistema elétrico:
21.1.4.1. Os inversores e a instalação devem atender aos requisitos da norma técnica de distribuição da concessionária ENEL GOIÁS (ou outra concessionária que venha a substituí-la), (NTD - 6.09:2016 - Requisitos para a conexão de acessantes ao sistema de distribuição ENEL GOIÁS-D - Conexão em Baixa e Média Tensão) e às normas às quais faz referência.
21.1.4.2. Os furos e as aberturas, realizados em telhas ou outro elemento da edificação para fixação de estruturas de suporte ou passagem de eletrodutos e eletrocalhas, deverão receber vedação e acabamento com impermeabilizantes adequados, de modo a impedir a infiltração ou o acúmulo de água. Furos e aberturas realizados em locais nos quais não haja possibilidade de penetração de água deverão ser fechados com material equivalente e receber acabamento adequado, conforme o local e de forma a garantir as características contrafogo originais.
21.1.5. Garantia dos inversores
21.1.5.1. Garantia contra defeitos de fabricação e materiais: mínimo de 5 anos;
21.1.6. Conexão dos inversores a rede de internet
21.1.6.1. Ao final da instalação e comissionamento do sistema fotovoltaico, os inversores deverão estar conectados à rede de internet já existente no 2º Pelotão Bombeiro Militar - Município de Silvânia - GO, de forma que os dados de geração possam ser monitorados via acesso ao sistema supervisório do próprio inversor. Caso o contratante opte por utilizar os módulos de conexão Wi-fi existentes nos inversores, é de responsabilidade do contratante a instalação de infraestrutura para configuração de rede Wi-fi, englobando: a disponibilização de um roteador, padrão de conexão IEEE 802.11, com banca de até 300Mbps; a disponibilização de cabo, CAT 6, blindado, 4 pares, sem emendas, segundo requisitos das normas ANSI/TIA-568-C.2 Categoria 6 e ISO/IEC-11801 para conexão do roteador ao distribuidor existente na edificação. A extensão de cabeamento deverá ser calculada pela CONTRATADA.
22. MULTIMEDIDOR DE GRANDEZAS ELÉTRICAS
22.1. As características do multimedidor de grandezas elétricas, a ser instalado no QGBT da planta fotovoltaica, são:
22.1.1. Grandezas Medidas: tensão; corrente; potência ativa, reativa e aparente; fator de potência; Demanda Ativa Total, Demanda Reativa Total, Rateio de Custos de Energia;
22.1.2. Comunicação Ethernet;
22.1.3. Relógio de Tempo real;
22.1.4. Integração com software de Gestão de Energia;
22.1.5. Protocolo de comunicação MODBUSs encapsulado TCP/IP;
22.1.6. Conectividade com. WiFi, 3G, 4G e demais tecnologias para Telemetria de Sistemas;
22.1.7. Memória de Massa com autonomia de 60 dias integrada em 15 minutos;
22.1.8. Alimentação 80 a 300 Vac/Vdc;
22.1.9. Consumo: 10VA;
22.1.10. Temperatura de Operação 0 a 50 °C;
22.1.11. Medição de Tensão: 30 a 300 Vac (Fase-Neutro);
22.1.12. Precisão de Tensão 0,5%;
22.1.13. Sobrecarga de Tensão 1,5XVn;
22.1.14. Precisão de Corrente:0,5%;
22.1.15. Sobrecarga de Corrente: 1,5In;
22.1.16. Precisão de Angulo de Fase: <5 graus;
22.1.17. Precisão de Potência 1,0%;
22.1.18. Defasagem tensão/Corrente: -90 a 90;
22.1.19. Frequência: 45 a 75 Hz (0,1HZ);
22.1.20. Isolação 2kV;
22.1.21. Para cada medidor, deve ser previsto conjunto de sensor de corrente com as seguintes características:
22.1.21.1. 3 (três) unidades por medidor;
22.1.21.2. Faixa de Medição: compatível com a corrente nominal do inversor 5 a 3000 A;
22.1.21.3. Precisão: 0,5% entre 5 e 100 A, 1% entre 50 e 3000 A;
22.1.21.4. Diâmetro: 160 mm;
22.1.21.5. Isolação 600 V;
22.1.21.6. Grau de Proteção IP65;
22.1.21.7. Defasagem Angular <1 grau;
22.1.21.8. Faixa de Frequência: 0 até 3k Hz;
22.1.21.9. Comprimento do cabo: 2 metros; 22.1.21.10. Diâmetro da Bobina: 13 mm; 22.1.21.11. Temperatura: 0º C a 60º C;
22.1.22. Conexão dos Medidores a rede de internet:
22.2.22.1. Ao final da instalação e comissionamento do sistema fotovoltaico, os medidores de grandezas elétricas deverão estar conectados à rede de internet da UnB. A conexão deverá ser realizada por cabo, CAT 6, blindado, 4 pares, sem emendas, segundo requisitos das normas ANSI/TIA-568-C.2 Categoria 6 e ISO/IEC- 11801. A extensão de cabeamento deverá ser calculada pela CONTRATADA, tendo em vista o local de instalação do quadro geral de baixa tensão e o distribuidor existente na edificação.
23. ATERRAMENTO DAS INSTALAÇÕES FOTOVOLTAICAS
22.1. As seguintes características gerais devem ser atendidas:
23.1.1. Todas as partes metálicas da instalação fotovoltaica, não destinadas a conduzir corrente, tais como: estruturas de suporte, eletrodutos, eletrocalhas, caixas de quadros elétricos (CC ou CA), entre outros, devem ser protegidas por meio da interconexão elétrica das mesmas, mantendo isolamento da parte energizada e conexão à malha terra do sistema. Esse processo deve ser executado seguindo as determinações da norma NBR 5410:2004 e da norma NBR 5419:2015, no que for aplicável;
23.1.2. As estruturas de suporte, os módulos fotovoltaicos, os inversores e todos os demais componentes da UFV deverão ser aterrados;
23.1.3. Os polos dos arranjos fotovoltaicos, positivo ou negativo, não deverão ser aterrados, exceto se esse procedimento não for especificamente recomendado pelos fabricantes dos módulos e dos inversores. Caso seja necessário, deverá ser realizado com acessório especificado pelos fabricantes de módulo e inversor;
23.1.4. A infraestrutura de aterramento deve ser instalada de acordo com as normas NBR 5410:2004 e NBR 14039:2005, de forma a: atender os requisitos de segurança, operar de forma satisfatória nos casos de falhas e não ocasionar danos às novas e antigas instalações.
24. SISTEMA DE PROTEÇÃO CONTRA DESCARGAS ATMOSFÉRICAS (SPDA)
24.1. A planta de geração fotovoltaica deve conter sistema de proteção contra descargas atmosféricas, satisfazendo as normas técnicas ABNT NBR 5419:2015 e IEC 60364-7- 712:2017.
25. SERVIÇOS COMPLEMENTARES
25.1. LIMPEZA
25.1.1. Os serviços deverão ser entregues totalmente limpos, para que a Fiscalização efetue o recebimento do objeto do contrato.
25.1.1.1. Pisos - Todos os pisos deverão ser totalmente limpos e todos os detritos que ficarem aderentes deverão ser removidos, sem danos às superfícies. Durante a limpeza da obra deve-se ter o cuidado de vedar todos os ralos para que os detritos provenientes da limpeza não venham a obstruí-los.
25.1.1.2. Paredes e elementos estruturais - Deverão estar perfeitamente limpos e em perfeito estado. A limpeza deverá ser feita sem prejudicar o acabamento final, não se admitindo retoques em pequenas superfícies.
25.1.1.3. Vegetação – Quando aplicável, as árvores que foram preservadas no canteiro de obras porque não interferem diretamente na obra, deverão estar em condições fitossanitárias adequadas e em bom estágio vegetativo, por isso, é de extrema importância que a CONTRATADA irrigue constantemente os indivíduos arbóreos preservados.
25.2. GESTÃO DE RESÍDUOS SÓLIDOS
25.2.1. A gestão adequada de resíduos visa, além da redução da geração, a sua reciclagem. Para assegurar a qualidade do processo de reciclagem de resíduos oriundos de canteiros de obras, faz-se necessário que os resíduos sejam segregados (separados, na fonte de sua geração, de acordo com as classes propostas pela Resolução 307 do CONAMA de 05/07/2002). Consequentemente, o canteiro de obras deve ser planejado visando atender as necessidades de se estabelecer um sistema de separação de resíduos, incluindo área de armazenamento em contêineres ou baias, das diferentes classes de resíduos no canteiro, adequadamente sinalizados, até a sua coleta e transporte. A CONTRATADA deve atender também o que preconiza a Lei nº 12.305, de 02 de agosto de 2010, que trata da Política Nacional de Resíduos Sólidos.
25.2.1.1. Quantificação
25.2.1.1.1. A empresa deve quantificar a geração de resíduos de cada classe (classes essas de acordo com a Resolução 307 do CONAMA de 05/07/2002, A, B, C, D). A quantificação deverá ser apresentada por meio de relatórios mensais, os quais expressem os valores (em unidade adequada: m, m3, m2, nº de unidades, etc.) referentes a cada resíduo/material gerado.
25.2.1.2. Triagem / Segregação
25.2.1.2.1. Os resíduos devem ser segregados (ou seja, separados, triados) na fonte de geração, ao término de um dia de trabalho ou ao término de um serviço, visando assegurar a qualidade do resíduo. O objetivo é separá-lo de acordo com a classificação da Resolução 307 do CONAMA de 05/07/2002, cujo trecho é transcrito a seguir:
25.2.1.2.1.1. Classe A – são os resíduos reutilizáveis ou recicláveis como agregado, tais como:
25.2.1.2.1.1.1. De construção, demolição, reformas e reparos de pavimentação e de outras obras de infraestrutura, inclusive solos provenientes de terraplanagem;
25.2.1.2.1.1.2. De construção, demolição, reformas e reparos de edificações: componentes cerâmicos (tijolos, blocos, telhas, placas de revestimento, etc.), argamassa e concreto;
25.2.1.2.1.2. Classe B – são os resíduos recicláveis para outras destinações, tais como: plásticos, papel/papelão, metais, vidros, madeiras e outros;
25.2.1.2.1.3. Classe C – são os resíduos para os quais não foram desenvolvidas tecnologias ou aplicações economicamente viáveis que permitam a sua reciclagem / recuperação, tais como os produtos oriundos do gesso;
25.2.1.2.1.4. Classe D - são os resíduos perigosos oriundos do processo de construção, tais como: tintas, solventes, óleos e outros, ou aqueles contaminados oriundos de demolições, reformas e reparos de clínicas radiológicas, instalações industriais e outros.”
25.2.1.3. Acondicionamento
25.2.1.3.1. Os resíduos uma vez segregados (separados) devem ser armazenados ou transportados adequadamente acondicionados.
25.2.1.4. Armazenamento
25.1.1.4.1. O armazenamento dos resíduos de construção para coleta dever ser feito em contêineres ou baias separados e devidamente identificados conforme a classe (A, B, C, D). Tais locais devem ser definidos de modo a permitir uma coleta rápida e que não prejudique as atividades do canteiro. Além disso, é importante a disciplina e fiscalização para garantir que os resíduos sejam separados adequadamente e que não sofram “contaminação”, principalmente de resíduos orgânicos. Os resíduos da classe B devem contar com contêineres ou baias específicas para cada um de seus componentes: papel/papelão, plásticos, metais, vidros, madeiras e outros. Especial cuidado deve ser dado aos resíduos perigosos Classe D, a fim de evitar que os mesmos percorrem e contaminem o solo.
25.2.1.5. Transporte
25.2.1.5.1. No transporte de resíduos as cargas nas caçambas ou carrocerias deverão ser adequadamente cobertos a fim de evitar o extravio de material em vias públicas e controlar a emissão de materiais particulados;
25.2.1.6. Destinação
25.2.1.6.1. Caberá à empresa CONTRATADA certificar que os resíduos são encaminhados para áreas adequadas. O transportador deverá apresentar documento que comprove a correta destinação do resíduo.
25.2.1.6.2. Todo e qualquer entulho proveniente da obra deverá ser periodicamente removido e recolhido do canteiro. As áreas de trabalho deverão ser limpas pelo menos uma vez ao dia, devendo ser disponibilizadas, em local acordado com a Fiscalização, caçambas específicas para recolhimento de entulhos.
26. REMOÇÃO DE ENTULHOS
26.1. Ficam a cargo da CONTRATADA as despesas com o transporte decorrente da remoção de entulhos e materiais inservíveis provenientes da obra, para descarga em local autorizado para tal fim pelo órgão competente.
26.2. REMOÇÃO DE RESÍDUOS ORGÂNICOS E INORGÂNICOS
26.2.1. A CONTRATADA deverá ter um sistema de coleta interna de resíduos orgânicos e inorgânicos gerados no canteiro de obras pelos trabalhadores.
26.2.2. Os resíduos devem ser recolhidos separadamente (orgânico/úmido e inorgânico/seco) para que possam ter destino final diferenciado. O resíduo deve ser colocado em local adequado para ser recolhido pelo serviço de limpeza urbana do município de Silvânia - GO.
27. EMISSÃO DE RUÍDOS
27.1. As obras da construção civil são consideradas atividades ruidosas temporárias, tendo em vista assumirem um caráter não permanente.
27.2. Considerando que a presença mais significativa deste impacto ocorrerá no período de implantação do empreendimento e tendo em vista o aumento do fluxo de veículos pesados e devido às atividades operacionais da obra, a CONTRATADA deverá tomar as medidas corretivas e preventivas abaixo relacionadas, com o intuito de evitar ou minimizar o tipo de impacto em tese:
27.2.1. Manter todos os equipamentos e veículos utilizados para a construção do empreendimento com a manutenção em dia para que trabalhem com o mínimo de ruído possível;
27.2.2. Exigir a utilização de equipamentos protetores auriculares pelos funcionários que trabalham na obra.
27.2.3. É importante salientar que a legislação prevê que os níveis de pressão sonora provocados por máquinas e aparelhos utilizados nos serviços de construção civil não poderão exceder os limites máximos estabelecidos em lei e que os serviços de construção civil, mesmo quando de responsabilidade de entidades públicas, dependem de autorização prévia do órgão competente quando executados em domingos e feriados em qualquer horário e em dias úteis, no horário noturno.
27.2.4. .Diante do exposto, ficará a cargo da CONTRATADA obter as autorizações mencionadas no parágrafo anterior, caso seja necessário.
28. TRANSPORTE DE MATERIAIS UTILIZADOS NA OBRA
28.1. Durante o transporte dos materiais até a área de utilização ou até os depósitos de estocagem, atenção especial deverá ser dada pela CONTRATADA às estradas utilizadas, controlando a velocidade dos veículos para evitar acidentes com outros usuários. Fazer o controle da manutenção e regulagem periódica dos caminhões e das máquinas utilizadas na obra como forma de evitar emissões abusivas de ruídos e gases.
28.2. As cargas de material terroso devem ser transportadas com coberturas de lona ou material similar que evite o despejo em locais indesejados.
29. TREINAMENTO
29.1. O objetivo do treinamento é capacitar técnico da contratante para a operação, gerenciamento e monitoramento dos sistemas.
29.2. A duração do treinamento deverá ser de 8 (oito) horas.
29.3. O programa do treinamento deverá ser aprovado previamente pelo contratante, e deverá estar coerente com os equipamentos instalados.
29.4. O treinamento deverá ser dividido em duas partes, sendo uma teórica e a outra de caráter totalmente prático.
30. COMISSIONAMENTO
30.1. Inspeção visual e termográfica
30.1.1. Deve ser realizada inspeção visual das estruturas metálicas, módulos, conectores e quadros;
30.1.2. Mediante uma câmera termográfica e com o gerador fotovoltaico operando normalmente (conectado à rede), deve ser observada a temperatura dos módulos fotovoltaicos, registrando a diferença de temperatura entre a célula mais quente e a mais fria, e também qualquer temperatura absoluta próxima ou maior que 100º C;
30.1.3. Deve ser realizada também avaliação termográfica dos quadros elétricos.
30.2. Teste de módulos individuais e strings.
30.2.1. Serão testados 4 módulos selecionados aleatoriamente;
30.2.2. O teste será feito sem desmontar os módulos da estrutura de suporte. Simplesmente serão desconectados do gerador;
30.2.3. Serão obtidas ainda as curvas I-V de todos as strings individualmente;
30.2.4. Devem ser realizados ainda teste de tensão, polaridade e resistência de isolamento de cada string.
30.3. Avaliação de desempenho
30.3.1. O princípio do teste consiste em observar as condições durante a operação real do sistema, devendo-se verificar a energia efetivamente fornecida à rede elétrica e comparar a energia estimada a ser fornecida pelo sistema;
30.3.1.1. O período de registro deve englobar desde o nascer até o pôr do Sol e os valores de irradiação solar registrados com periodicidade menor que 1 (um) minuto;
30.3.1.2. Durante o teste deve ser evitada qualquer ação que afete o grau de limpeza dos geradores e dos módulos de referência;
30.3.1.3. Outros esforços de manutenção podem ser feitos, registrando cuidadosamente os detalhes (causa, tarefa e duração) em um relatório específico para o tempo de duração do teste;
30.3.1.4. Ao final desse teste deve ser plotado gráfico das medições de Performance pela Irradiação Solar bem como apresentada a Performance média do sistema.
30.4. Caracterização dos inversores
30.4.1. Consiste em realizar a medição da eficiência do inversor em relação à carga;
30.4.2. A eficiência do inversor consiste na capacidade de conversão de energia CC em CA. Deve-se utilizar analisador de energia medindo a tensão CC, a corrente que alimenta a entrada do inversor, a corrente de saída e as três tensões CA de fase;
30.4.3. Deve-se avaliar a curva de eficiência medida para diferentes níveis de carregamento do inversor e comparar com a curva de eficiência apresentada pelo fabricante;
30.4.4. Deve-se realizar a medição de eficiência para cada modelo de inversor instalado no Sistema fotovoltaico a ser avaliado.
30.5. Projeto AS-BUILT
30.5.1. Antes da realização do comissionamento a CONTRATADA deverá entregar em meio digital/DWG e impresso o As-Built da instalação, o qual será conferido durante o processo, e, caso haja mudanças durante a execução, deverá ser adaptado para atender às exigências feitas no mesmo.
31. FORMA DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
31.1. Os serviços serão executados deverão ser executados de segunda-feira a sexta- feira, das 08h00m as 18h00m, no Prédio do 2º Pelotão Bombeiro Militar no município de Silvânia - GO, conforme discriminado abaixo:
31.2.1. A CONTRATADA deverá solicitar autorização do fiscal do contrato para executar serviços fora do horário de expediente desta Unidade do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Goiás.
31.2.2. A instalação será na cobertura do prédio do 2º Pelotão Bombeiro Militar no município de Silvânia - GO.
32. GARANTIA, INFORMAÇÕES RELEVANTES, PARA O DIMENSIONAMENTO DA PROPOSTA
32.1. Os prazos de garantia dos materiais, equipamentos e serviços serão os seguintes, contados da data de emissão do “Termo de Recebimento Definitivo” de cada instalação, sem prejuízo dos prazos preconizados nos Códigos Civil e de Defesa do Consumidor.
32.1.1. Módulos fotovoltaicos: Nível máximo de degradação da potência de 10% durante o período de garantia, que deverá ser de, no mínimo, 10 anos.
32.1.2. Inversores: mínimo de 5 anos.
32.1.3. Cabos expostos ao tempo: mínimo de 5 anos.
32.1.4. Demais componentes eletroeletrônicos: mínimo de 3 anos.
32.1.5. Instalação e serviços de engenharia: mínimo de 5 anos.
32.2. A descrição das características técnicas dos equipamentos relacionados acima está detalhada neste Termo de Referência.
32.3. Os prazos de atendimento da Garantia serão os seguintes:
32.3.1. Prazo para início do atendimento no local da instalação: 2 dias úteis.
32.3.2. Prazos para conclusão do atendimento:
32.3.2.1. Caso a solução do problema implique na substituição de módulos fotovoltaicos, o prazo será de 10 dias úteis;
32.3.2.2. Caso a solução do problema implique no conserto ou substituição de inversores, o prazo será de 20 dias úteis;
32.3.2.3. Caso a solução do problema implique na substituição de cabos expostos ao tempo, o prazo será de 5 dias úteis;
32.3.2.4. Caso a solução do problema implique na substituição em algum dos demais componentes eletrônicos do sistema, o prazo será de 5 dias úteis;
32.3.2.5. Caso a solução do problema esteja relacionada com a instalação do sistema e serviços de engenharia, o prazo será de 3 dias úteis.
32.3.3. Deverá ser fornecido pela CONTRATADA um número telefônico e um endereço eletrônico para abertura de chamados;
32.3.3.1. Após a abertura do chamado, deverá ser enviado um e-mail para a CONTRATANTE contendo o número do protocolo, o resumo da descrição, data e hora da abertura do chamado;
32.3.3.2. A CONTRATADA, após a realização dos serviços de manutenção e suporte técnico, deverá apresentar um Relatório contendo: a identificação do chamado com número de protocolo único para cada ocorrência, data e hora de abertura e da conclusão do chamado, Status do atendimento, identificação do erro/defeito, técnico responsável, e outras informações pertinentes.
32.4. Os serviços deverão ser executados com base nos parâmetros mínimos estabelecidos neste Termo de Referência e o tempo de entrega dos serviços conforme descrito também nesse termo de referência.
33. VISTORIA PARA A LICITAÇÃO
33.1. Para o correto dimensionamento e elaboração de sua proposta, o licitante poderá realizar vistoria nas instalações do local de execução dos serviços, podendo ser acompanhado por servidor designado para esse fim, devendo ser efetuado o agendamento pré-estabelecido pelo servidor designado com no mínimo 72 horas de antecedência pelo telefone: (00) 0000-0000 (2º Pelotão Bombeiro Militar).
33.2. O prazo para o agendamento iniciar-se-á no dia útil seguinte ao da publicação do Edital no Diário Oficial do Estado, podendo ser estender até o quinto dia útil anterior à data prevista para a abertura da sessão pública. Extrapolado este prazo não será mais possível agendar a vistoria local.
33.2.1. Para a vistoria, o licitante ou o seu representante legal deverá estar devidamente identificado, apresentando documento de identidade civil e documento expedido pela empresa comprovando sua habilitação para a realização da vistoria.
33.3. Por ocasião da vistoria, ao licitante, ou ao seu representante legal, poderão ser entregues os arquivos públicos que compõem este processo em formato digital, contendo as informações relativas ao objeto da licitação, para que a empresa tenha condições de bem elaborar sua proposta.
33.4. A não realização da vistoria, quando facultativa, não poderá embasar posteriores alegações de desconhecimento das instalações, dúvidas ou esquecimentos de quaisquer detalhes dos locais da prestação dos serviços, devendo a licitante vencedora assumir os ônus dos serviços decorrentes.
33.5. A licitante deverá declarar que tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações do objeto da licitação, procedida ou não a vistoria, conforme segue:
DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO DO LOCAL
Declaro, na qualidade de representante legal da empresa , CNPJ n°. , fone: , correio eletrônico: , que tenho pleno conhecimento do objeto a ser executado, local de realização da obra objeto do Edital de Licitação, estando ciente de todas as dificuldades porventura existentes para a execução da obra.
Goiânia, de de 2022.
Nome completo : Título Profissional : N°. do CREA :
Assinatura do Representante da Empresa
ENCARTE 2 DECLARAÇÃO
DECLARAMOS sob as penas da lei que as descrições técnicas constantes no Termo de Referência (e demais documentos) não contêm elementos inúteis, desnecessários ou excessivos, não configurando óbice à mais ampla competitividade que deve orientar o certame licitatório, não representando direcionamento a marcas ou empresas.
Xxxxxx Xxxxxxxxx – Cap QOC BM
Chefe do Departamento de Especificações e Orçamentos - DECOR
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXXXXXX, Chefe, em 08/12/2022, às 08:28, conforme art. 2º, § 2º, III, "b", da Lei 17.039/2010 e art. 3ºB, I, do Decreto nº 8.808/2016.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx?xxxxxxxxxxxxxx_xxxxxxxx&xx_xxxxx_xxxxxx_xxxxxxxx0
informando o código verificador 000036075522 e o código CRC A37F820D.
COMANDO DE APOIO LOGÍSTICO
XXXXXXX XXXXXXXXXX - Xxxxxx XXXXXX XXXXXX - XXX 00000-000 - XXXXXXX - XX - (00)0000-0000
Referência: Processo nº 202200011033640 SEI 000036075522