PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIARA
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIARA
CNPJ: 13.781.828/0001-76
CONTRATO No. 160/2023
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 234/2023 DECORRENTE DA TOMADA DE PREÇOS Nº003/2023-TP
CONTRATO DE EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL, QUE ENTRE SI CELEBRAM, DE UM LADO, A PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIARA E, DO OUTRO, A EMPRESA JMB ENGENHARIA E PRÉ MOLDADOS LTDA.
O MUNICIPIO DE IBITIARA, Estado da Bahia, Entidade de Direito Público Interno, inscrita no CNPJ nº. 13.781.828/0001-76, com sede na Xxx Xxxx Xxxxxx, 00– Xxxxxx, Xxxxxxxx, Xxxxx, XXX 00.000- 000, representado legalmente pelo Prefeito , doravante denominado simplesmente CONTRATANTE e a empresa JMB ENGENHARIA E PRÉ MOLDADOS LTDA, CNPJ/MF n.º 33.805.410/0001-69
situada à Rod BA 152, KM 21, s/nº, Centro, Ibitiara-BA, CEP 46.700-000, neste ato representado na forma dos seus Estatutos/Regimentos/Contrato Social, pelo Sr. XXXXX XXXXXX XXXXXX XX XXXXX, portador do documento de identidade n° 1131899156 SSP/BA, CPF n° 000.000.000-00 doravante denominadas, respectivamente, CONTRATANTE E CONTRATADA, sob a égide da Lei Federal nº 8.666/93, e nos termos do processo administrativo de licitação, TOMADA DE PREÇOS Nº003/2023-TP, homologado pelo Gestor Municipal em 20 de novembro de 2023, resolvem e acordam na celebração do presente instrumento contratual, visando a execução de obras/serviços, mediante as cláusulas e condições a seguir ajustadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
Constitui objeto do presente a contratação de empresa especializada para execução de obras de engenharia para realizar a Construção de um PSF (Posto Satélite) no Povoado de Surubim Município de Ibitiara Ba. Conforme Edital e seus Anexos, obedecendo as condições oferecidas na Proposta de Preços da licitação de TOMADA DE PREÇOS Nº003/2023-TP que, independente de transcrição, integra este instrumento.
Sub-Cláusula Primeira – A contratada ficará obrigada a aceitar nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões na prestação do serviço objeto da presente licitação, de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato para os acréscimos e de até 25% (vinte e cinco por cento) para as supressões, nos termos do Artigo 65, §1°, da Lei n°. 8.666.
Sub-Cláusula Segunda – Os serviços objeto deste contrato não podem sofrer solução de continuidade durante todo o prazo da sua vigência, devendo ser executados por empregados da CONTRATADA, sob a inteira responsabilidade funcional e operacional desta, mediante vínculo de subordinação dos trabalhadores para com a empresa contratada, sobre os quais manterá estrito e exclusivo controle.
CLÁUSULA SEGUNDA – PRAZO DE VIGÊNCIA E DA EXECUÇÃO
O prazo de vigência do presente contrato é de 09 (nove) MESES, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado através de Termo Aditivo, nos termos do artigo 57, da Lei Federal nº 8.666/93, desde que observadas às normas legais vigentes; o prazo de execução é de 06 (seis) MESES, a contar após o transcurso de 10 (dez) dias da data de recebimento eletrônico (e- mail) da Ordem de Serviço a ser emitida pela Contratante, sendo admitira uma única prorrogação deste prazo, desde que sejam comprovados e aceitos os motivos apresentados pela Contratada.
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Xxx Xxxx Xxxxxx, 00 – Xxxxxx Xxxxxxxx/Xx XXX: 46.700-000 Fone/Fax: (00) 0000-0000 - xxxxx://xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx/
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Sub-Cláusula Única – A variação do valor contratual para fazer face ao reajuste de preços previsto no próprio contrato, as atualizações, compensações ou punições financeiras decorrentes das condições de pagamento nele previstas, bem como o empenho de dotações orçamentárias suplementares até o limite do seu valor corrigido, não caracterizam alteração do mesmo, podendo ser registrados por simples apostila, dispensando a celebração de aditamento.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO E DO REAJUSTE
Os serviços objeto deste contrato serão prestados pelos preços unitários constantes das planilhas em anexo, as quais correspondem aos preços unitários propostos pela CONTRATADA na licitação acima definida, dando-se ao presente contrato o valor global de R$318.448,62 (trezentos e dezoito mil, quatrocentos e quarenta e oito reais e sessenta e dois centavos).
Sub-Cláusula Primeira – Neste preço está incluído todos os custos com material de consumo, salários, encargos sociais, previdenciários e trabalhistas de todo o pessoal da CONTRATADA, como também fardamento, transporte de qualquer natureza, materiais empregados, inclusive ferramentas, utensílios e equipamentos utilizados, depreciação, aluguéis, administração, impostos, taxas, emolumentos e quaisquer outros custos que, direta ou indiretamente, se relacionem com o fiel cumprimento pela CONTRATADA das obrigações.
Sub-Cláusula Segunda – Os valores estipulados neste contrato serão reajustados anualmente, considerando como data base a da assinatura deste instrumento, utilizando o índice de inflação divulgado pelo Governo Federal para atualizar suas obrigações.
CLÁUSULA QUARTA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas para o custeio da execução das obras contratadas com base na citada licitação, no que couber, serão custeadas à conta dos recursos orçamentários, constantes de dotações consignadas no orçamento municipal vigente da Prefeitura Municipal de IBITIARA, definidas abaixo:
02.03.000 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
00.000.000.0000 CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO E REFORMAS DE UNIDADES DE SAÚDE
4.4.9.0.51.00.00 Obras e Instalações Fonte: 15001002/1635000/1631000
Sub-Cláusula Única – A CONTRATANTE consignará nos próximos exercícios em seu orçamento as dotações necessárias ao atendimento dos pagamentos previstos.
CLÁUSULA QUINTA - PAGAMENTO
O prazo para pagamento à CONTRATADA e demais condições a ele referentes encontram-se definidos no Termo de Referência, anexo do Edital.
CLÁUSULA SEXTA - REAJUSTAMENTO
As regras acerca do reajustamento de preços em sentido amplo do valor contratual (reajuste em sentido estrito e/ou repactuação) são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo do Edital.
CLÁUSULA SÉTIMA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E DA CONTRATADA:
As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
CLÁUSULA OITAVA - DO REGIME DE EXECUÇÃO
O presente contrato será realizado em regime de EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL devendo as
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obras/serviços, objeto deste contrato, serem desenvolvidos por profissionais habilitados conforme a lei, nos seus Conselhos Profissionais, e qualificados para as atividades a que se propõem.
A assinatura do presente Contrato implica a concordância da Contratada com a adequação de todos os projetos anexos ao instrumento convocatório a que se vincula este ajuste, a qual aquiesce que eventuais alegações de falhas ou omissões em qualquer das peças, orçamentos, plantas, especificações, memoriais e estudos técnicos preliminares dos projetos não poderão ultrapassar, no seu conjunto, a dez por cento do valor total do futuro contrato.
CLÁUSULA NONA - DA FISCALIZAÇÃO
A Fiscalização e demais condições encontram-se definidas no Termo de Referência, anexo do Edital.
CLÁUSULA DÉCIMA - RECEBIMENTO DAS OBRAS
O recebimento provisório e definitivo das obras serão efetuados de acordo com o estabelecido no instrumento convocatório e nos termos da Lei Federal nº 8.666/93
Realizada a medição final, a Contratada deverá solicitar, de maneira formal, ao responsável pelo acompanhamento e fiscalização da Obra, o seu recebimento provisório, acompanhado dos seguintes documentos:
a) Relação nominal do(s) responsável(is) técnico(s) pelo objeto contratado, com discriminação de categoria(s) e número(s) de registro(s) profissional(is), função(ões) e período de atuação de cada um;
b) Cópia do diário de obra;
c) Minuta do atestado a ser fornecido;
d) Outros documentos a critério do Órgão Contratante.
A Contratante, através do responsável pelo acompanhamento e fiscalização da obra, deverá providenciar termo circunstanciado de recebimento provisório, no prazo máximo de 15 (quinze) dias contados da solicitação que lhe fizer a Contratada. Tal documento deverá ser firmado também pela Contratada.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS GARANTIAS
A Garantia e demais condições encontram-se definidas no Termo de Referência e no Edital.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS PENALIDADES
As penalidades e demais condições encontram-se definidas no Termo de Referência e no Edital.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA RESCISÃO
A inexecução, total ou parcial, deste Contrato ensejará a sua rescisão com as consequências contratuais e as previstas na Lei nº. 8.666/93.
O CONTRATANTE poderá rescindir administrativamente o presente contrato nas hipóteses previstas nos incisos I a XII, XVII e XVIII do art. 78 da Lei 8.666/93.
Nas hipóteses de rescisão com base nos incisos I a XI e XIII do art. 78 da Lei 8.666/93 não cabe ao contratado direito a qualquer indenização.
O Contratante poderá considerar o presente Contrato rescindido de pleno direito, sem que assista à Contratada, direito a qualquer indenização, nas hipóteses em que:
a) A Contratada abandonar ou suspender a execução dos serviços, salvo por motivo de caso fortuito ou de força maior, devidamente, comprovados;
b) A Contratada infringir quaisquer das Cláusulas contratuais;
c) A Contratada requerer ou tiver sido declarada a falência, concordata, insolvência ou dissolução judicial ou extrajudicial;
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Xxx Xxxx Xxxxxx, 00 – Xxxxxx Xxxxxxxx/Xx XXX: 46.700-000 Fone/Fax: (00) 0000-0000 - xxxxx://xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx/
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CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA LEGISLAÇÃO – O presente contrato reger-se-á pelo disposto na Lei 8.666/93, e os casos omissos, aplicar-se-ão subsidiariamente as normas de direito civil pertinentes.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO RECONHECIMENTO DOS DIREITOS DA ADMINISTRAÇÃO
– O CONTRATADO reconhece desde já os direitos do CONTRATANTE, em caso de rescisão administrativa prevista no Artigo 77 da Lei n°. 8.666/1993.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA VINCULAÇÃO – O presente contrato se vincula aos termos do processo administrativo de licitação – TOMADA DE PREÇOS Nº003/2023-TP
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA ELEIÇÃO DO FORO
As partes contratantes elegem o Fórum da Comarca de Seabra-Ba, para dirimir qualquer dúvida do presente contrato, renunciando a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim justos e contratados, assinam o presente contrato em duas vias digitadas, todas de igual forma e teor, contratante e contratada, na presença de duas testemunhas a tudo presentes.
IBITIARA - Ba, 06 de dezembro de 2023.
MUNICIPIO DE IBITIARA CONTRATANTE
XXXXXXX XXXX XX XXXXX XXXXXX FISCAL DO CONTRATO
TESTEMUNHAS:
JMB ENGENHARIA E PRÉ MOLDADOS LTDA
CONTRATADA
1 – Nome: ............................................................ 2 – Nome:..........................................................
CPF: ................................................................ CPF:.............................................................
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